O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PERS/BA 351ª REUNIÃO...

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O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PERS/BAESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PERS/BA

351ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEPRAM

25 de Fevereiro de 201125 de Fevereiro de 2011

Maria Valéria Gaspar de Queiroz Ferreira Diretora de Resíduos Sólidos e Saneamento Rural – DRSAN/ SAN

SEDUR

Marco legal do Saneamento Básico (Lei Federal 11.445/2007 e Lei Estadual 11.172/2008)

Planejamento das soluções regionalizadas

Plano Regional

Plano Estadual

Convênio MMA/SEDUR

Convênio MCidades/SEDUR (PAC 1)

Seleção MCidades para elaboração de projetos (PAC 2)

Apoio à formação e implantação de Consórcios Públicos de Desenvolvimento Sustentável

Programa Estadual de Apoio aos Catadores de Materiais recicláveis

O MOMENTO ESPECIAL DO SETOR DO RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO DA BAHIA

Brasil e a Lei Federal 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS).

Estado da Bahia – possibilidade de elaborar de forma democrática e participativa sua Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/BA) sintonizada com a PNRS.

O MOMENTO ESPECIAL DO SETOR DO RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO DA BAHIA

LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

um dos componentes do saneamento básico que apresenta maiores problemas no Brasil e no estado.

Lei 11445/07 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico): conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

Participação social

Transparência

Articulação com outras instituições e políticas

voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais os resíduos sólidos se constituem como fator

determinante.

O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A criação do Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Elaboração da Política Estadual de Resíduos Sólidos

GT PerSólidos

Gestão

de

Resíduos

Sólidos

na Bahia

Instituído pela Resolução nº 009 de 27 de agosto de 2009 do Conselho das Cidades do

Estado da Bahia (ConCidades/BA)

Visa garantir que o processo de elaboração da PERS/BA ocorra de forma mais democrática,

participativa e transparente possível, atendendo as demandas sociais dos

segmentos influenciados e/ou envolvidos com a temática.

Composto por todos conselheiros membros da Câmara Técnica de Saneamento do

ConCidades/BA, 02 representantes das demais Câmaras Técnicas (Habitação, Mobilidade e Planejamento Territorial Urbano) e de ampla

representação dos segmentos público, privado, ONG´s e instituições de ensino.

CEPRAM tem participação garantida neste GT.

Vamos

planejar!!

• Acompanhar a SEDUR no processo de leitura da realidade urbana e das localidades rurais dos municípios, referente à gestão de resíduos sólidos, tendo como base os Territórios de Identidade;

• Participar ativamente da discussão pública para a elaboração da Política Estadual de Resíduos Sólidos;

• Identificar e envolver atores públicos ou privados que, direta ou indiretamente, venham a sofrer os impactos pela implantação da Política Estadual de Resíduos Sólidos, estimulando a parceria, sinergia e complementaridade das ações, respeitando as especificidades de competência e a atuação dos órgãos governamentais;

• Contribuir para formulação de proposições para a construção da referida política.

OBJETIVOS DO GT PERSOLIDOS

ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PERS/BA

1 - Elaboração de minuta preliminar pelo GT;

2 - Revisão e “enxugamento” da minuta pelo GT;

3 - Contratação de consultoria jurídica para revisão da minuta do Anteprojeto de Lei proposta pelo GT;

4 - Recebimento da minuta revisada com intervenções da consultoria;

5 - Análise crítica da minuta proposta pela consultoria;

6 - Ajustes finais pela consultoria, da minuta, tomando como base a análise crítica do GT. (dez/10)

ACESSO AO PROCESSO DE ELABORAÇÃO PERS/BA

Espaço com disponibilização de atas de reuniões, demais documentos gerados, informações sobre GT

PerSólidos e leis referentes ao setor.

sedur.ba.gov.br

Fevereiro Março Abril

31/05/11Relatório Final

11/04/11Término Consulta Pública

12 a 20/04/11Inserção das contribuições

28/04/11Reunião de culminância

GT PerSólidos, ConCidades/Ba e

CEPRAM

29/04/11Encaminhamento à

Casa Civil

25/02/11Reunião CEPRAM

25/02/11Início

Consulta Pública

17/03/11Seminário PERS/BA

23/03/11Vídeo

Conferência

Processo de Consulta Pública do Anteprojeto de Lei da PERS/BA

Continuação do processo no âmbito do Poder Legislativo

• Organização da PERS/BA

• TÍTULO I - DA POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

• CAPÍTULO I - DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO

• CAPITULO II - DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

• CAPÍTULO III - DAS DEFINIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

• TÍTULO II – DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

• CAPÍTULO I – DOS INSTRUMENTOS

• CAPÍTULO II - DOS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

• SEÇÃO I – Das Disposições Gerais

• SEÇÃO II – Do Plano Estadual de Resíduos Sólidos

• SEÇÃO III - Dos Planos Municipais de Gestão de Resíduos Sólidos

• SEÇÃO IV - Dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Organização da PERS/BA

• TÍTULO II – DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (Cont.)

• CAPÍTULO III – DA COLETA SELETIVA E DA LOGÍSTICA REVERSA

• CAPÍTULO IV - DAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO ESTADUAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

• CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS

• CAPITULO VI – DOS ACORDOS SETORIAIS E DOS TERMOS DE COMPROMISSO

Organização da PERS/BA

• TITULO III – DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

• TITULO IV – DAS RESPONSABILIDADES

• CAPITULO I - DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES E DO PODER PÚBLICO

• CAPITULO II - DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

• TITULO V - DOS ASPECTOS INSTITUCIONAIS

• TITULO VI - DAS PROIBIÇÕES

• TÍTULO VII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

• TITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Organização da PERS/BA

Consonância e sintonia com a PNRS:

- Princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

- Logística reversa, que se constitui como um conjunto de ações que visam facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados;

- Tratamento consorciado de resíduos, que permite aos pequenos municípios planejarem conjuntamente a sua destinação final ambientalmente adequada com sustentabilidade, como previsto na Lei 11.445/07 (Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico).

PRINCIPAIS DESTAQUES DA PERS/BA

Consonância e sintonia com a PNRS: Criação de oportunidades de cooperação entre poder público federal, estadual e municipal, setor produtivo e sociedade em geral visando a busca de alternativas para os problemas socioambientais existentes e a valorização dos resíduos sólidos, por meio da geração de emprego e renda, com especial apoio às Cooperativas de Catadores.

PRINCIPAIS DESTAQUES DA PERS/BA

- Inclui inciso III, § 2º do art. 3º da Lei nº 9.433/05 (dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia), de maneira a prestigiar as Cooperativas e criar mercado.

“Art. 3º Licitação .....§ 2º Em igualdade de condições e somente como critério de desempate, será assegurada preferencia, sucessivamente, aos bens e serviços:III – relacionados com produtos reciclados e recicláveis.”

PRINCIPAIS DESTAQUES DA PERS/BA

- Adota a mesma classificação de RS trazida na PNRS, assim como a mesma definição da responsabilidade dos geradores e da responsabilidade compartilhada.

- Inclusão de Titulo específico para processo de Educação Ambiental: Título III (na PNRS é instrumento), considerando importância na gestão de resíduos e buscando integrar as ações de colegiados já existentes no Estado (Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA) dentro das competências de que já dispõe.

PRINCIPAIS DESTAQUES DA PERS/BA

Informações sobre gestão estadual de RS não será específico para setor:

- Informações sobre RS perigosos integrarão Sistema Estadual de Informações Ambientais – SEIA (coordenação SEMA);

- Demais informações contidas no Sistema Estadual de Informações de Saneamento Básico - SEIS/BA (coordenação SEDUR).

- Informações serao repassadas ao Sistema Nacional de Informações sobre Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR e ao Sistema Nacional de Informações de Saneamento Básico – SINISA.

PRINCIPAIS DESTAQUES DA PERS/BA

- Aspectos institucionais buscam integração das ações dos colegiados estaduais com entendimento de que deve situar PERS/BA nas estruturas já existentes.

- PERS/BA vinculada ao Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) e ao Sistema Estadual de Saneamento Básico.

- Orgãos envolvidos nas ações da PERS/BA:I - Órgãos Superiores – ConCidades/BA e

CEPRAMII - Órgão Coordenador – SEDUR (competência

para formular, coordenar e implementar a Política Estadual de Saneamento Básico, bem como monitorar e avaliar a execução de suas ações);

III - Órgãos Executores do Sistema de Saneamento

IV - Órgãos e Entidades Executores do SISEMA (poder de polícia)

V - Órgãos Locais do SISEMA e os relacionados com serviços municipais de limpeza urbana.

PRINCIPAIS DESTAQUES DA PERS/BA

- CEPRAM, CONCIDADES/BA, CONERH, CEDETER, CES/BA e outros conselhos estaduais realizarão reuniões para avaliação e manifestação (conjunta ou isolada) sobre a elaboração:

I - do plano estadual de RS;II - dos planos microrregionais de RS e os

planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;

III - dos planos intermunicipais de RS. (integração também dos comitês de bacia e

dos conselhos gestores de Unidade de Conservação estaduais).

- Orgãos do SISEMA e do Sistema Estadual de Saneamento Básico com função de apoiar a elaboração e implementação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos.

PRINCIPAIS DESTAQUES DA PERS/BA

- Inserção de tintas, solventes e suas embalagens e de gesso no rol da logística reversa.

- PNRS contempla:- agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim

como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;

- pilhas e baterias; pneus; - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e

mercúrio e de luz mista; - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

PRINCIPAIS DESTAQUES DA PERS/BA

DEBATE e QUESTÕES

Obrigada pela atenção!

Maria Valéria Gaspar de Queiroz Ferreira valeria.ferreira@sedur.ba.gov.br