Post on 05-Jul-2015
O Sistema Eleitoral
•Alistamento não obrigatório;• A idade mínima para alistamento eleitoral era de 21 anos;
O Sistema Eleitoral• Constituição de 1891:
• Art 70 - São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.
• § 1º - Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais ou para as dos Estados:
• 1º) os mendigos; 2º) os analfabetos; 3º) as praças de pré, excetuados os alunos das escolas militares de ensino superior; 4º) os religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediência, regra ou estatuto que importe a renúncia da liberdade Individual.
• § 2º - São inelegíveis os cidadãos não alistáveis.
O Sistema Eleitoral• Autonomia que cada estado tinha em deliberar sobre a eleição;• ‘Art 68 - Os Estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada
a autonomia dos Municípios em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse.”
• Ressalta Jairo Nicolau, sobre a enorme variação quanto ao processo eleitoral dos municípios: – Em alguns estados havia eleição para o chefe do Executivo (o
nome variava de acordo com o estado: prefeito, intendente, superintendente, agente do executivo) de todos os municípios.Em Minas Gerais (entre 1903-30) e no Rio de Janeiro (até 1920), o presidente da Câmara era responsável pela função executiva. Em alguns estados (Ceará e Paraíba) todos os prefeitos eram indicados pelo governador. Em outros, havia indicação para os prefeitos das capitais, estâncias hidrominerais e cidades com obras e serviços de responsabilidade do estado;
O Sistema Eleitoral• Nova lei elaborada pelo Congresso e promulgada em 1892,
estabeleceu novas regras para o alistamento, que passou a ser feito em cada município por diversas comissões de cinco eleitores escolhidos pelos membros dos governos municipais.
• Conseqüência : Facilidade de Fraude;
Voto de cabresto
O Sistema Eleitoral• Voto não era secreto;• As eleições , de qualquer nivel, eram feitas de maneira a facilitar
fraude;• Coronelismo - os coronéis mandavam os capangas para intimidar os
eleitores e ganhar votos;
As novidades da Constituição de 1891
• Mudança da capital federal para o Planalto Central, retirando a capital da República da cidade do Rio de Janeiro;
•Art 3º - Fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada para nela estabeIecer-se a futura Capital federal
As novidades da Constituição de 1891• Estabelecimento da separação entre o Estado e Igreja, dando ao
menos no papel, liberdade de culto ao país:– “Art 72 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: [...]• § 3º - Todos os indivíduos e confissões religiosas podem
exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum.
– Casamento civil;• Art 72, § 4º - A República só reconhece o casamento civil,
cuja celebração será gratuita.
As novidades da Constituição de 1891• Até essa Constituição todo controle da vida civil estava,
objetivamente , sob o controle da Igreja Católica. No caso do casamento, havia duas legislações, uma civil e outra eclesiástica, mas somente a última era considerada legítima:– “Quer dizer, o Estado brasileiro [durante o Império], seguido a
tradição portuguesa, delegava á Igreja Católica a tarefa de organizar todas as etapas da vida dos habitantes do país, cabendo a ele legislar sobre as propriedades e heranças delas advindas. [...] Para além dos problemas causados por essa ligação perigosa, havia também o fato de ela trazer implícita a consideração de que a população brasileira era composta única e exclusivamente por católicos. “ ¹
• Debate acerca do instituto do casamento ser uma ato civil ou religioso;
¹ GRINBERG, Keila. Código civil e cidadania. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001
As novidades da Constituição de 1891• Constitucionalização do habeas corpus (Art. 72, § 22) e a indicação
de parâmetros um pouco mais claros acerca da legalidade da prisão e do princípio da Ampla Defesa;
• Princípio da Individualidade das Penas:– “Art. 72 , § 19 - Nenhuma pena passará da pessoa do
delinqüente.”
• Abolição da pena de morte, penas de banimento e de galés:– “Art. 72, § 20 - Fica abolida a pena de galés e a de banimento
judicial.”