Post on 10-Nov-2018
71 ANOS DA CLT - Cenário quando da edição
Importante instrumento para reger as relações do trabalho no início da década de 40
Industrialização incipiente (Brasil Rural)
Baixo nível educacional e de qualificação profissional dos trabalhadores
Produção verticalizada e de atendimento ao consumo local
Entidades sindicais inexistentes e/ou poucos atuantes
Sociedade Urbana (84% da população).
Economia diversifica: agricultura, pecuária, indústria, comércio, serviços, turismos, entre outros.
Globalização e produção descentralizada
Competividade internacional
Entidades sindicais organizadas e atuantes
Diversidade de formas de trabalho (ex: terceirização, home office )
71 ANOS DEPOIS – Cenário
Desajustada as novas formas de produção e trabalho
Rigidez da legislação – Pouco espaço para negociação
Alto custo do trabalho
Obstáculo a competitividade/incremento da produtividade
Burocracia
Informalidade
Insegurança jurídica (quase 8 milhões de reclamações trabalhistas só em 2013)
Legislação Trabalhista – Desatualizada
Legislação clara e objetiva (sem margens para interpretação). Segurança jurídica Respeito à autonomia da vontade individual/coletiva Competitividade (mercado nacional e internacional) Desburocratização/Desoneração Estímulo ao trabalho produtivo (ex. pela qualificação profissional) Melhorias nas oportunidades de geração/manutenção de empregos
Relações do Trabalho – Moderna
Apresentar, de forma transparente, problemas, consequências e possíveis soluções em temas de relações do trabalho, na visão da indústria
Fomentar o diálogo social e contribuir com a apresentação de
propostas para a modernização trabalhista
E, para:
101 Propostas para Modernização Trabalhista 4 propostas de relações do trabalho para os candidatos às
eleições 2014:
– Terceirização – Negociação Coletiva – Desburocratização e Modernização Trabalhista (30 propostas
concretas) – Custo do Trabalho
Disponíveis em www.portaldaindustria.com.br
A CNI elaborou:
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Agenda Trabalhista Prioritária
É um fato do mundo atual.
É um modelo de gestão do processo produtivo, executado pela empresa contratada com organização própria e autonomia técnica.
É responsável por milhões de empregos formais.
Não há marco legal que a regulamente, o que deixa empresas e trabalhadores em constante insegurança jurídica.
A principal referência legal é a Súmula 331 do TST que traz a contestada divisão da atividade produtiva em atividades-fim e atividades-meio.
Regulamentar é gerar ao mesmo tempo condições para o crescimento econômico e mais proteção aos trabalhadores terceirizados.
Terceirização
Regulamentar a terceirização, com uma legislação que permita à empresa escolher o que terceirizar, de acordo com a sua estratégia de negócio, mas que assegure o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
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Exemplos de Terceirização
reduzido de funcionários, que coordenam a atuação de empresas que prestam serviços de edição, tradução,
diagramação, revisão, elaboração de capas, impressão e outras etapas integradas na confecção de um livro, até
que este esteja pronto para ser adquirido pelo consumidor final.
A manutenção de uma petroquímica, que em geral é realizada de forma sazonal, é essencial para operar as
atividades dessa indústria. Trata-se de um serviço especializado, que exige profissionais altamente
capacitados para o seu exercício, o que leva muitas vezes à necessidade de contratação de uma empresa
terceira com qualificação técnica especifica para a sua realização. Portanto, fazê-la diretamente por
profissionais altamente especializados, mas que poderão ser acionados esporadicamente, ou por empresa
terceira com expertise nesse tipo de atividade deve ser de livre escolha da indústria, que melhor poderá
avaliar as vantagens e as desvantagens na escolha de uma ou outra possibilidade.
A produção de livros há muitos anos é realizada por meio da terceirização, em
especial na parte dos serviços gráficos. De forma geral, as editoras têm número
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Exemplos de Terceirização
(do arquiteto ao pedreiro, por exemplo). É inviável para uma empresa ter no seu quadro permanente
todos esses profissionais, embora todos executem atividades voltadas e indispensáveis para a edificação.
Se todas as atividades e especialidades fossem responsabilidade de apenas uma empresa, o preço dos
imóveis novos seria alçado a valores muito altos e de difícil acesso ao consumidor.
A indústria de suco de frutas tem sido proibida de terceirizar a plantação e a colheita de frutos, sob a
justificativa de que são atividades-fim, pois sem insumos (frutas) não haveria como fabricar sucos. Sob essa
lógica, toda indústria de alimentação teria que ter plantações dos produtos agropecuários, o que é um
contrassenso no modelo produtivo moderno e, ainda, prejudicaria sobre maneira pequenos agricultores ou
a agricultura familiar, que não poucas vezes, produzem para atender essas empresas.
A construção civil caracteriza-se pela transitoriedade, pelo fluxo de produção
descontínuo em diversas etapas construtivas, e pelas muitas especializações
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Alguns Mitos
Terceirização gera informalidade. MITO. Segundo o IBGE, 23,1% dos trabalhadores formais do Brasil são
terceirizados.
Terceirização acarreta trabalho escravo. MITO. O MTE não divulga dados identificando entre os
trabalhadores resgatados quais seriam terceirizados. Não há, portanto, base estatística oficial.
Ocorrem mais acidentes de trabalho em atividades terceirizadas. MITO. Não há base estatística sólida para
embasar essa informação. Por outro lado, enquanto o número de trabalhadores terceirizados no país tem
crescido, a taxa de acidentes típicos do trabalho tem reduzido, o que contradiz essa afirmação.
Trabalhadores terceirizados recebem menos do que os trabalhadores diretos. MITO. Geralmente a
comparação feita erroneamente é entre setores e atividades diferentes. . Não há base estatística sólida
para embasar esse mito.
Terceirização retira direitos dos trabalhadores. MITO. Todos os direitos trabalhistas
previstos na Constituição e na CLT serão mantidos.
Regulamentar o contrato de prestação de serviços terceirizados e as relações de trabalho dele decorrentes
Objetivo do PL:
PL 4330/04 (PLC 30/15) – estágio mais avançado
Tramitação - síntese:
Apresentação em 10/2004 pelo Dep. Sandro Mabel
Aprovação pela Câmara em 22/04/2014
Texto em Tramitação no Senado Federal
Poder Legislativo
Cenário Atual
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A importância da regulamentação
Mais da metade da indústria brasileira seria prejudicada com uma eventual proibição ou restrição à
terceirização.
A terceirização permite às micro e pequenas empresas, especializadas em produtos ou serviços, melhor se
inserirem na rede de fornecedores de empresas maiores, ampliando sua chance de crescimento e de
geração de novos empregos.
Por isso é fundamental a aprovação de uma lei, para que exista regras claras, bem definidas, que não
permitam interpretações e que dê segurança e proteção à trabalhadores e à empresas.
Proteção e segurança jurídica para trabalhadores e empresas.
Pilar da economia brasileira seja mais competitiva e uma medida capaz de
estimular a atividade produtiva e o emprego no longo prazo.
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Relações de trabalho ajustadas às necessidades dos atores sociais são cruciais para a competitividade das empresas e para o crescimento econômico e social do país.
No mundo atual, globalizado, são necessários ajustes ágeis nas condições de trabalho.
É necessário superar alguns questionamentos sobre a capacidade do sistema de negociação coletiva brasileiro.
A valorização da representatividade sindical e da negociação coletiva é o caminho para atender os interesses legítimos das partes.
Quanto mais se aposta na negociação, maior a coesão social e o crescimento econômico, pois maior é a possibilidade de ajustes específicos pela produtividade e concessão de direitos.
A negociação e o diálogo são baseados na confiança entre as partes e na segurança que o sistema trabalhista concede a esses ajustes.
É preciso dar segurança jurídica as negociações coletivas de tal forma que os acertos coletivos tenham credibilidade.
Agenda Trabalhista Prioritária
Negociação Coletiva
Adotar medidas de estímulo, reconhecimento e valorização da negociação coletiva para que ela seja respeitada, nas realidades para a qual foi estabelecida, ainda que a legislação siga em sentido diverso.
Formas de enfrentar o desafio trabalhista
Valorizar e Fortalecer a Negociação Coletiva
A Negociação Coletiva permite:
Otimização dos custos do trabalho
Promoção de ganhos de produtividade
Redução do número de reclamações trabalhistas
Principal desafio externo à negociação:
Aumentar a segurança jurídica, promovendo seu reconhecimento por autoridades públicas do trabalho
Exemplos de negociação coletiva:
Turnos ininterruptos de revezamento
Compensação de horários
Horas de deslocamento
Tempo que antecede e sucede a jornada laboral
Intervalo intrajornada (redução ou aumento)
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Norma regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata de segurança em máquinas e equipamentos
Sustar a NR 12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos com elaboração de novo texto da norma ou alterar a norma para que suas exigências observem o necessário equilíbrio entre a proteção aos trabalhadores e os impactos socioeconômicos de suas obrigações.
Redução do intervalo intrajornada para repouso e refeição por negociação coletiva
Alterar o artigo 71, § 3º, da CLT, para permitir expressamente a redução do intervalo intrajornada para repouso ou refeição por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Tempo de deslocamento ao local de trabalho não computado na jornada, salvo negociação coletiva
Alterar o artigo 58, § 2º, da CLT, para estabelecer que o tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho e para o seu retorno não integra a jornada de trabalho, salvo negociação coletiva.
Fracionamento de férias em até três períodos
Alterar o artigo 134 da CLT para permitir a concessão de férias de forma fracionada em até três vezes, para todos os trabalhadores com mais de 18 anos.
Agenda Trabalhista Prioritária
Outras propostas da Indústria
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Fixação de competência e critérios para o ato de interditar estabelecimento ou embargar obras
Alterar o artigo 161 da CLT para conferir, de forma expressa, competência privativa aos superintendentes regionais do trabalho para embargar obra ou interditar estabelecimento, e ainda para conferir-lhes responsabilidade pela padronização de orientações técnicas destinadas a ações que possam resultar em embargos ou interdições.
Intervalo de descanso para mulheres antes da prestação de horas extras
Revogar o artigo 384 da CLT, que dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de intervalo de 15 minutos antes da prestação de horas extras por mulheres.
Proteção ao emprego em tempo de crise
Alterar o artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (lay-off) e a Lei nº 4.923/65 (redução negociada de jornadas e salários em tempos de crise), para melhorar os instrumentos legais de proteção ao emprego em momentos de crise.
Agenda Trabalhista Prioritária
Outras propostas da Indústria