Os verdadeiros analfabetos são os que aprenderam a ler e não lêem. Mario Quintana.

Post on 22-Apr-2015

121 views 3 download

Transcript of Os verdadeiros analfabetos são os que aprenderam a ler e não lêem. Mario Quintana.

Os verdadeiros analfabetos

são os que aprenderam a ler e não lêem.

Mario Quintana

DIREITO ELETRÔNICO

Conceito:

• É a ciência que estuda os efeitos jurídicos que a utilização de aparatos e elementos físico-eletrônicos, como computador, causam à sociedade, estabelecendo normas jurídicas próprias para a regulação deste fenômeno.

CONTRATOS ELETRÔNICOS

São aqueles que se formam e são entabulados por meio de

processos eletrônicos, como a Internet.

Passos importantes:

• Informações pessoais completas;• Estabelecer todas as obrigações e

responsabilidades das partes envolvidas;• Preço, prazo, forma e praça de pagamento,• Foro de eleição.

Prova do Contrato Eletrônico.

Artigo 332 do CPC-–“Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda

que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em

que se funda a ação ou a defesa”.

Pericia Técnica

Ata Notarial

DOCUMENTO ELETRÔNICO

as informações são armazenadas exclusivamente em meios

eletrônicos

Como garantir que as informações enviadas através da Internet não foram alteradas? Como garantir que as partes têm capacidade para contratar?

Autenticidade - Quem é o emissor da mensagem?

Integridade - As informações sofreram alterações?

Privacidade – Os dados são mantidos em sigilo?

DIREITOS AUTORAIS Lei no 9.610/98

Dispõe sobre os direitos do autor e do registro.

O que é direito Autoral?

• É a propriedade do autor sobre sua obra.

Quem é o Autor?

• É a pessoa física criadora da obra literária, artística ou científica.

OBRAS PROTEGIDAS PELA LEI 9.610/98

• TEXTOS LITERÁRIOS E CIENTÍFICOS• COREOGRAFIAS, COMPOSIÇÕES• FOTOGRAFIAS, DESENHOS, PINTURAS• ESCULTURAS, ILUSTRAÇÕES, PROJETOS• ESBOÇOS, GRAVURAS• PROGRAMAS DE COMPUTADOR ETC.

COMO REGISTRAR A OBRA?No Brasil o Registro é

facultativo

DEVE-SE REGISTRAR:

• OBRAS INTELECTUAIS CONFORME A SUA NATUREZA: NA BIBLIOTECA NACIONAL, ESCOLA DE MÚSICA, DE BELAS ARTES, ETC.

• PROGRAMA DE COMPUTADOR: NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)

PLÁGIO

Apresentar como seu (trabalho intelectual de outrem) ou imitar obra alheia (Dicionário Aurélio).

Art. 108 “ Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade ...”

Formas de proteção legal do Direito do Autor

utilização simultânea

de: sons

fotografias

filmes

Animaçõesgráficas

Utilização de textos e fotografias:

• Licença de uso deve ser realizada por escrito, visando lucro ou não;

• A autorização deve ser específica, com tempo determinado, estabelecendo a forma de divulgação, preservando-se o direito moral do autor da indicação de seu nome.

“Design do site”

• Forma de disposição das cores, linhas, texturas, padrões gráficos, diagramação, etc.

• A proteção poderá ser individual (protegendo cada elemento), ou a proteção como um todo.

Estudos sobre o caso:

• O INPI não tem uma posição oficial a respeito do webdesign.

• (se estaria inserido no desenho industrial, direito autoral, ou em ambos).

Nossa opinião:

• Só poderiam ser incluidos no campo de desenho industrial: os conjuntos de campos, diagramação, linhas, tarjas, molduras, texturas, padrõs de fundo, cores e combinações.

• Fotografias, textos, logotipos, símbolos – direito autoral.

27

LEI DO SOFTWARE NR. 9.609/98

Dispõe sobre a proteção intelectual do programa de computador e sua comercialização no país

Há necessidade de registrar o programa

de computador?

Art. 3º Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia.

" art. 1º Os programas de computador poderão, a

critério do titular dos respectivos direitos, ser registrados no Instituto

Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

§ 1º O pedido de registro estabelecido neste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas;

II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; eIII - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo.§ 2º As informações referidas no inciso III do parágrafo anterior são de caráter sigiloso, não podendo ser reveladas, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular.

INDENIZAÇÃO MORAL, PECUNIÁRIA; MULTAS

SANÇÕES ÀS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS AUTORAIS:

PROCESSO CRIME, PERDA DE EQUIPAMENTOS

APREENSÃO DA OBRA; SUSPENSÃO DA DIVULGAÇÃO;

PARA ABUSOS COM PROGRAMA DE COMPUTADOR – ATÉ PRISÃO.

A QUEM PERTENCE OS DIREITOS AUTORAIS

DO PROGRAMA DE COMPUTADOR?

SÓ SERÁ DE PROPRIEDADE DO EMPREGADO

CASO ESTEJA EXPRESSAMENTE

PREVISTO EM CONTRATO

Artigo 4o. Lei 9.609/98

• “Salvo disposição em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, ......”.

Solução:

IMPORTANTE

DIRETRIZES AO REALIZAREM CONTRATOS

• CADA CONTRATO É ÚNICO COM CARACTERÍSTICAS, ATRIBUIÇÕES E

RESPONSABILIDADES VARIADAS.

OBRIGADA!

Quem não compreende um olhar

tampouco compreenderá uma longa explicação.

Mario Quintana

• ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012.• Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990 • AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000.• ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993.• ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002.

• BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007.• BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.• CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro,

1952.• CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998.• COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.• CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.• DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol• DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed.

São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3.• DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.• COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.

REFERÊNCIAS

• FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008.

• FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012.

• FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005.

• GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007• GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva. 2004.• GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8.

ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004.• JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o

Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.• LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997• LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999• MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed.

rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004.• MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.• MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009.• MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988• MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001.• MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.• MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.

REFERÊNCIAS

• MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004.• PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.• Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das

suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989 • NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos

Tribunais, 2007.• PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004.• POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010..• PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2.• REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006.• REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2.• RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,

2005.• SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002• VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003.

REFERÊNCIAS

ATENÇÃOParte deste material foi coletado na internet e não foi possível

identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado.

• _________________Obrigado pela atenção!!

• Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553

• Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista

• Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.

• Bacharel em Teologia

• Especialista em Direito Educacional - FTC

• Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA

• Mestrando em Filosofia - UFSC

Email: acimarney@gmail.com

Facebook: Ney Maximus

FIM