Palestra para o CETEM- SC - Florianópolis julho 2013

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DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Carla Tângari

carla.tangari@tce.mg.gov.br

http://facebook.com/carla.tangari

twitter.com/carlatangari

2º Seminário Nacional de

REDES SOCIAIS e E-GOV para Administração Pública

• Art. 19 – Declaração Universal dos Direitos Humanos

• Art. 19 – Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos

• Art. 13 – Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos

• Art. 9 – Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos

• Art. 10 – Convenção Européia sobre Direitos Humanos

• Como o cidadão pode e deve! Exercer seu direito fundamental de acesso à informação?

• Há dispositivo legal para que informações tidas como oficiais sejam disponibilizadas?

ART.5°

• LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO VEDADO O ANONIMATO

Art.37° • PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA ADMINISTRAÇÃO

PUBLICA

Art.216° • GESTÃO DA DOCUMENTAÇÃO PÚBLICA

Principais comandos da Lei

É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação;

Principais comandos da Lei

A publicidade é o preceito geral e o sigilo a exceção;

O CARÁTER PÚBLICO É A REGRA, O SEGREDO A EXCEÇÃO, E MESMO ASSIM É UMA EXCEÇÃO QUE NÃO DEVE FAZER A REGRA VALER MENOS.

(Norberto bobbio, O Futuro da Democracia, 1986 )

Principais comandos da Lei

A informação deve ser franqueada de forma ágil,

transparente, clara e de fácil compreensão;

Principais comandos da Lei

A divulgação de informações de interesse público

independe de solicitações;

Principais comandos da Lei

O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou

conceder o acesso imediato à informação disponível;

• Defesa soberania nacionais; • Estabilidade financeira, econômica, monetária do País; • Operações estratégicas das Forças Armadas;

• Desenvolvimento científico ou tecnológico, sistemas,

instalações interesse estratégico nacional;

• Atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

RISCOS

Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao

público

Despesas/repasses e transferências $

Procedimentos licitatórios/contratos celebrados

Perguntas mais frequentes da sociedade

Obrigatoriedade do uso da internet

(exceto Municípios com até 10 mil habitantes)

ferramenta de pesquisa

formatos abertos

acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

Informações prestadas pelos órgãos e pelas entidades mediante

requisição de qualquer interessado

• Órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão -

SIC, com o objetivo de:

atender e orientar o público quanto ao acesso à informação

informar sobre a tramitação de documentos nas unidades

receber e registrar pedidos de acesso à informação

O direito à informação e a privacidade – as duas faces da mesma moeda

C

O

N

F

L

I

T

O

Proteção de

dados pessoais

Acesso á

informação

pública

• PL 4060/2012, do deputado Milton Monti (PR-SP) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e dá outras providências.

• Debate público aconteceu no blog do Ministério da Justiça de 30/11/2010 a 30/11/2011

FONTE: CGU – ABRIL 2013

DESAFIOS

• Transparência como característica da informação na sua produção;

• Repensar formas de trabalho em que a gestão da informação e documentação assumam papel de destaque;

• Comunicação – novas formas de apreensão da realidade;

• Maior participação e demanda por parte da sociedade civil.

OBRIGADO!

2º Seminário Nacional de

REDES SOCIAIS e E-GOV para Administração Pública

Carla Tângari

carla.tangari@tce.mg.gov.br

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