Palestra Reforma da Lei de Direitos Autorais

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Palestra no "Direitos Autorais: um debate com toda a sociedade", realizada pelo Ministério da Cultura, em parceria com o IDEC, no Tucarena, PUC-SP, 19 de julho de 2010

Transcript of Palestra Reforma da Lei de Direitos Autorais

Dir. Autorais:um debate com toda a sociedade

Equilíbrio nos Direitos Autorais

Pedro ParanaguáDuke University

www.pedroparanagua.net

@PedroParanagua

PUC-Tucarena

São Paulo, 19 de julho de 2010

índice

1. restrições LDA

2. P2P

estatuto de Ana de 1710

“um ato para o encorajamento do aprendizado”

1974 Acordo entre a ONU e a OMPI, art. 1

“... promover a atividade atividade

intelectual criativaintelectual criativa (...) para acelerar o desenvolvimento econômico,

social e cultural ...”

portanto

Dir. Autoral

não é um fim em si mesmo

objetivo ?

promover a criatividade

crise do sistema de direito autoral

promover a criatividade ?

1710 14 anos

crise do sistema de direito autoral

promover a criatividade ?

1710 14 anos

crise do sistema de direito autoral

promover a criatividade ?

1710 14 anos

2010 vida do autor + 70 anos

vida autor + 70 anos

33 --

vida autor + 70 anos

33 -- 83

vida autor + 70 anos

33 -- 83 = 50 anos

vida autor + 70 anos

33 -- 83 = 50 anos

+

70 anos

vida autor + 70 anos

33 -- 83 = 50 anos

+

70 anos

=

120 anos

vida autor + 70 anos

33 -- 83 = 50 anos

+

70 anos

=

120 anos

Pedro Paranaguá&

Sérgio Branco Jr.

crise do sistema de direito autoral

toda vida do autor

+

70 anos

crise do sistema de direito autoral

promover criatividade

de

quem ?

crise do sistema de direito autoral

promover a criatividade ?

crise do sistema de direito autoral

promover a criatividade ?

crise do sistema de direito autoral

1904 – 1989

crise do sistema de direito autoral

1940 – 1993

crise do sistema de direito autoral

editora ?

autor ou gravadora ?

quem é o titular ?

restritividade da lei brasileira

equilíbrio entre

proteção

e

acesso a conhecimento (A2K)

restritividade da lei brasileira

equilíbrio entre

autor

titular / indústria

público consumidor

restritividade da lei brasileira

autor ou editora ?

Pedro Paranaguá

“Propriedade Intelectual”

Sou autorizado a copiar e/ou distribuir,

para fim educacional e

não comercial ?

e pequenos trechos ?

restritividade da lei brasileira

exceções e limitaçõesexceções e limitações a direitos autorais

Lei n. 9.610/98

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechospequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

restritividade da lei brasileira

exceções e limitações a direitos autorais

Lei n. 9.610/98

fins educationais, de pesquisa ou de arquivo

restritividade da lei brasileira

restritividade da lei brasileira

restritividade da lei brasileira

restritividade da lei brasileira

cópia para fins de arquivo

restritividade da lei brasileira

cópia para fins de arquivo

restritividade da lei brasileira

restritividade da lei brasileira

restritividade da lei brasileira

restritividade da lei brasileira

conversão de formato analógico para digital

restritividade da lei brasileira

conversão de formato analógico para digital

wagner

wagner simpsons

restritividade da lei brasileira

cópia incidental

restritividade da lei brasileira

cópia incidental

restritividade da lei brasileira

restritividade da lei brasileira

cópia de livro esgotado

restritividade da lei brasileira

cópia de livro esgotado

restritividade da lei brasileira

Alemanha

depois de 2 anos fora do catálogo

autorizada a cópia do inteiro teor

restritividade da lei brasileira

exceções e limitações aos direitos autorais

Ciências Sociais USP 30% esgotados

FGV-EAESP 45% esgotados

P. Ortellado & J. Machado,

“Direitos autorais e o acesso às publicacões científicas”,

Revista Adusp 37, ago. 2006

restritividade da lei brasileira

cópia para fins educacionais

restritividade da lei brasileira

cópia para fins educacionais

restritividade da lei brasileira

exceções e limitações aos direitos autorais

o que diz a Lei ?

restritividade da lei brasileira

Lei 9.279/96

Art. 29. Depende de autorização prévia e

expressa do autor a utilização da obra, por

quaisquer modalidades, tais como:

I - a reprodução parcial ou integral;

o que dizem algumas editoras ?

será que elas estão corretas ?

restritividade da lei brasileira

Lei 9.279/96

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos

autorais:

II - a reprodução, em um só exemplar de

pequenos trechos, para uso privado do

copista, desde que feita por este, sem

intuito de lucro;

resumo

restritividade da lei brasileira

Lei 9.279/96

i) depende de autorização: reprodução

parcial ou integral (art. 29)

ii) não ofende direitos autorais: reprodução

de pequenos trechos (art. 46, II)

ou seja . . .

há (des)informação

há informação parcialmente falsa

por omissão

código de defesa do consumidorLei 8.078/99

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre

os diferentes produtos e serviços, com

especificação correta de quantidade,

características, composição, qualidade e

preço, bem como sobre os riscos que

apresentem;

além disso

código penal

Art. 184 Violar direitos de autor:

§ 4º: ... não se aplica quando for ... um só

exemplar, para uso privado do copista, sem

intuito de lucro direto ou indireto

restritividade da lei brasileira

ABDR

Associação Brasileira de Direitos Reprográficos

restritividade da lei brasileira

Copiar Livro é Direito !

www.dagv.org.br

special 301

1984 emenda seção 301: Lei de Comércio (1974)

remoção de preferências tarifárias ou a imposição de sanções a países que não propiciem “proteção adequada e efetiva” a direitos de PI dos EUA em países estrangeiros

uma ação 301 pode ser iniciada pelo USTR ou por “qualquer pessoa interessada”

o SGP, que elimina ou reduz tarifas, de forma voluntária e não recíproca, para importações de países em desenvolvimento, foi vinculado a proteção de PI

special 301

relatório do USTR de 2006

IIPA

special 301

relatório da IIPA de 18.02.2010

Brasil na watch list

Lawrence Lessig

“Com a confirmação da reforma (do

copyright), vocês terão a lei de

direitos autorais mais progressista

do mundo”

http://bcufrgs.blogspot.com/2010/02/lessig-reforma-autoral-dara-ao-brasil.html

restritividade da lei brasileira

cópia privada de música (redes P2P)

cópia privada de filme

cópia privada de textos e de fotos

digitalização (arquivo) de livro, música, filme

uso educacional e para pesquisa

etc.

restritividade da lei brasileira

cópia privada de música (redes P2P)

cópia privada de filme

cópia privada de textos e de fotos

digitalização (arquivo) de livro, música, filme

uso educacional e para pesquisa

etc.

54% dos jovens querem

criar e compartilhar conteúdo

Accenture 2006 (IDG Now 15 de setembro de 2006)

P2P

por que usam P2P ?

P2P

a) pq não querem comprar

b) p/ ouvir uma amostra antes de comprá-la

c) p/ ter acesso a conteúdo protegido por dir. autorais mas que estão fora de circulação comercial

d) p/ acessar conteúdo não protegido por direito autoral ou cujo dono quer distribuir de graça

e) pq, se tivesse de pagar pelo CD, não o faria

P2P

William Fischer (“Promises to Keep”)

estudo da AT&T, ref. a 8.000 músicas baixadas, constatou-se que:

a) + - 15% foi ouvida apenas 1 vez

b) + - 50% NÃO FOI OUVIDA sequer uma vez inteira

c) + - 10% JAMAIS foi ouvida

d) menos de 10% foi ouvida mais de 4 vezes

P2P

para pensar . . .

P2P

“monetização”

P2P

R$ 5 junto à mensalidade de banda larga (opcional)

fácil de usar

sem DRM (TPM)

serviço de amostragem (mantém-se privacidade)

+ de um órgão de arrecadação

fiscalização do governo (com participação do público)

obrigado !

Pedro Paranaguá

www.pedroparanagua.net