Post on 05-Nov-2020
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 1 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
PARECER ÚNICO Nº 1345964/2017 (SIAM)
INDEXADO AO PROCESSO: PA COPAM: SITUAÇÃO:
Licenciamento Ambiental 34152/2016/001/2017 Sugestão pelo Deferimento
FASE DO LICENCIAMENTO: Licença Prévia - LP VALIDADE DA LICENÇA: 05 anos
EMPREENDEDOR: Aurora Energias Renováveis II Ltda. CNPJ: 28.065.305/0001-09
EMPREENDIMENTO: Usina Fotovoltáica Aurora II CNPJ: 28.065.305/0001-09
MUNICÍPIO: Jaíba / MG ZONA: Rural
COORDENADAS GEOGRÁFICA
(DATUM): SIRGAS 2000 LAT/Y 8296928 LONG/X 629116.5
LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:
INTEGRAL ZONA DE AMORTECIMENTO X USO SUSTENTÁVEL NÃO
BACIA FEDERAL: Rio São Francisco BACIA ESTADUAL:
Sub-bacia do Rio Verde
Grande
UPGRH: SF10 – Rio Verde Grande SUB-BACIA: Córrego Escuro
CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 74/04): CLASSE
E-02-06-2 Usina solar fotovoltaica 3
E-02-03-8 Linha de transmissão de energia 1
E-02-04-6 Subestação de Energia Elétrica 1
CONSULTORIA/RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO:
MYR PROJETOS SUSTENTÁVEIS / SÉRGIO MYSSIOR CAU/BR 17118-2
RELATÓRIO DE VISTORIA: 82464/2017 DATA: 14/09/2017
EQUIPE INTERDISCIPLINAR MATRÍCULA ASSINATURA
Eduardo José Vieira Júnior – Gestor Ambiental (Gestor) – Engº Ambiental 1.364.300-2
Cíntia Sorandra Oliveira Mendes Júnior – Gestora Ambiental – Biologa 1.224.757-3
Gilmar Figueiredo Guedes Júnior - Gestor Ambiental - Geólogo 1.366.234-1
Maria Júlia Coutinho Brasileiro – Gestora Ambiental – Geógrafa 1.302.105-0
Rafael Fernando Novaes Ferreira – Analista Ambiental – Eng. Químico 1.148.533-1
Warlei Souza Campos – Gestor Ambiental – Eng. Florestal 1.401.724-8
Rafaela Câmara Cordeiro – Gestora Ambiental - Jurídica 1.364.307-7
De acordo: Cláudia Beatriz Oliveira Araújo Versiani - Diretora Regional de
Apoio Técnico 1.148.188-4
De acordo: Yuri Rafael de Oliveira Trovão - Diretor de Controle
Processual 0.449.172-6
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 2 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
1. INTRODUÇÃO
O presente parecer visa demonstrar ao Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de
Minas – SUPRAM NM e a quem interessar possa, os fatos e argumentos que motivam o
encaminhamento para deferimento da Licença Prévia - LP, requerida pelo empreendedor Aurora
Energias Renováveis II Ltda. para o empreendimento Usina Fotovoltáica Aurora II no município de
Jaíba/MG.
A atividade pretendida é um parque solar fotovoltaico (código E-02-06-2), composto por 02
módulos, com capacidade de 40 MW cada; uma linha de transmissão (código E-02-03-6) de 13,5
km de extensão e 138 kV de tensão; e uma subestação (código E-02-04-6) com área de 1,0 ha a
e 138 kV de tensão.
De acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09 de Setembro de 2004, (alterada
pela Deliberação Normativa COPAM nº 176, de 21 de agosto de 2012 e, mais recentemente, pela
Deliberação Normativa COPAM nº 202, de 03 de junho de 2015), o empreendimento se enquadra
na atividade E-02-06-2 (Usina solar fotovoltaica), sendo classificado na Classe 3, em virtude do
seu porte (médio) e seu potencial poluidor/degradador (médio).
Em 09 de Agosto de 2017 o empreendedor protocolou os documentos e estudos necessários para
formalização do processo de licenciamento gerando o Processo Administrativo nº
34152/2016/001/2017.
Foram protocolados estudos de levantamento de fauna e flora e prospecção espeleológica para
embasar sua permanência na classe 3 segundo classificação da DN COPAM 202/2015.
A equipe interdisciplinar recebeu o referido processo para análise e procedeu a fiscalização – Auto
de Fiscalização 82464/2017 – no local a ser instalado o empreendimento nos dias 13 e
14/09/2017, com a finalidade de verificar a viabilidade técnica, locacional e socioambiental do
projeto.
Foram solicitadas informações complementares por meio do OF. SUPRAM-NM Nº 2237/2017
datado de 20/09/2017. As informações foram protocoladas no dia 30/10/2017.
A análise técnica apresentada neste parecer foi baseada no Relatório de Controle Ambiental-RCA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 3 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
apresentado pelo empreendedor, na fiscalização realizada pela equipe da SUPRAM NM na área
do empreendimento e nas informações complementares apresentadas após a fiscalização.
Apresenta-se neste parecer discussão acerca do diagnóstico ambiental da área pretendida para
inserção da Usina Solar Fotovoltaica, Linha de Transmissão e Subestação, dos impactos
potenciais advindos da implantação e operação do empreendimento e dos planos, programas e
projetos propostos para mitigação e monitoramento desses impactos.
2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
O empreendimento UFV AURORA II ocupará uma área de aproximadamente 220 ha, localizada
na Fazenda Agropema (Humbergema), região norte do Estado de Minas Gerais, bioma cerrado,
bacia Federal do Rio São Francisco, Sub-bacia do Córrego Escuro, zona rural do município de
Jaíba.
A UFV AURORA II será composta basicamente pelos equipamentos especificados a seguir:
✓ Dois (2) módulos com capacidade de geração de 40 MW cada;
✓ Um (1) Canteiro de Obras
✓ Uma (1) Subestação de Energia
O objetivo do empreendimento é gerar energia elétrica através da radiação solar. Esta tecnologia
consiste basicamente em converter os fótons contidos na luz solar em energia elétrica por meio do
uso de células solares, permitindo, dessa forma, a conversão direta da energia solar em energia
elétrica.
O campo gerador fotovoltaico foi concebido e configurado para ter em seu campo gerador, a
potência instalada de 80 MW (em dois blocos de 40 MW cada) a partir de um tipo de módulo de
320 watts de potência pico, modelo CS6U-320 MIX 1500 V, fabricação Canadian Solar. Ao todo
serão 151.200 placas fotovoltaicas, sendo 30 módulos ligados em série, em um total de 5040
series em paralelo. As placas dispõem de células de silício policristalino por detrás de vidro anti-
refletor.
Para interligação do empreendimento ao sistema elétrico, será necessária a construção de uma
Subestação de Energia Elétrica Tensão 138 kV e uma Rede de Distribuição de Alta Tensão de
138 kV com aproximadamente 13,5 km de extensão, a qual fará a conexão com a Linha de
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 4 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
Transmissão de 138 kV da CEMIG.
FIGURA 2.1: LOCALIZAÇÃO E ACESSO DA UFV AURORA II. FONTE: MYR PROJETOS SUSTENTÁVEIS, 2014
3. CANTEIRO DE OBRAS
O Canteiro de obras e mobilização para instalação do empreendimento ocupará uma área de
aproximadamente 40.000 m², dentro da área destinada à implantação da UFV. Será utilizado para
assentamento das construções temporárias, estocagem e montagem dos equipamentos
necessários à execução dos serviços, inclusive da construção de escritórios e demais instalações
de apoio à obra.
O canteiro de obras contará, ainda, com as seguintes unidades de apoio: guarita, escritório com
estacionamento de veículos, almoxarifado, galpão para montagens, refeitório e banheiros para
operários. Será instalada uma guarita, na estrada de acesso à usina, que fará o controle de
entrada e saída de veículos e pessoal, bem como auxiliará na segurança interna.
Para a implantação do empreendimento será necessário contratar mão-de-obra de trabalhadores
da construção civil, técnicos especializados em montagem, operadores elétricos e de maquinário
em geral. Durante as obras serão necessários aproximadamente 100 trabalhadores, podendo
chegar a 150 no pico das obras. Todas unidades do canteiro de obras será dimensionada para
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 5 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
atender ao máximo de mão de obra previsto.
Considerando-se a proximidade da área do empreendimento à sede do município de Jaíba, não
deve haver necessidade de alojamento de trabalhadores na área do empreendimento, não sendo
preciso construir estruturas provisórias de habitação e outros equipamentos correlacionados. Será
priorizada a mão de obra local.
Os resíduos sólidos importantes a serem gerados, concentram-se na fase de implantação da
usina fotovoltaica. No início da implantação serão gerados resíduos advindos de atividades
relacionadas à limpeza do terreno e remoção das estruturas existentes, sendo estes, constituídos
de solos e matéria orgânica.
Durante as obras os resíduos sólidos mais comumente gerados são correspondentes aos
resíduos domésticos gerados nos refeitórios, sanitários e escritórios; resíduos inertes associados
às atividades relativas às obras civis além dos que serão gerados nos ambulatórios dos canteiros
de obras.
Ressalta-se que haverá um programa específico de coleta seletiva, sendo os resíduos passíveis
de reciclagem devidamente separados e acondicionados. O material restante será disposto em
local adequado. Os resíduos domésticos, por sua vez, serão, predominantemente, restos de
alimentos, embalagens, papéis e plásticos que não deverão, em sua maioria, ser reaproveitados.
Quando das obras civis e montagens, os resíduos serão constituídos principalmente de concreto,
tijolos, metais (ferro, aço, fiação), madeira, revestimentos, embalagens e solos. Estes resíduos
serão temporariamente estocados em uma área específica dentro do canteiro de obras, sendo
separados e destinados para a reciclagem em associações ou empresas que serão identificadas
na região. Ressalta-se que todo o transporte e destinação de toda a carga de resíduos deverá ser
realizada por empresas com regularização ambiental.
Os resíduos perigosos como óleos, graxas, combustíveis, embalagens de materiais perigosos,
serão gerados nas atividades das obras civis e na manutenção de veículos e equipamentos. Estes
resíduos serão armazenados em cofres de carga identificados e armazenados temporariamente
no canteiro de obras, em local especialmente destinado a estes resíduos, de acordo com as
normas específicas sobre resíduos sólidos perigosos. A disposição ou tratamento final deverá ser
realizado por empresas credenciadas e devidamente licenciadas.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 6 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
Devido às características topográficas locais favoráveis, serão executados os movimentos de terra
mínimos necessários, como limpeza do terreno e poucos cortes e aterros balanceados, de modo a
evitar processos erosivos no local.
Durante as obras e na operação, o destino final do esgoto exclusivamente doméstico, que é de
baixo volume, será processado por sistema composto por fossa séptica, filtro anaeróbio e
sumidouro, que será implantado concomitantemente ao canteiro de obras.
4. ALTERNATIVAS LOCACIONAIS
- DEFINIÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DA UFV AURORA II.
A escolha do local para implantação do empreendimento foi feita em função dos seguintes
aspectos:
✓ Primeira etapa: realizada em maior escala, consistiu em uma escolha “regional”, entre áreas
disponíveis em diferentes municípios do estado de MG;
✓ Segunda etapa: realizada com maior detalhamento, consistiu em localizar, dentro da área
previamente selecionada, o melhor local para a implantação da UFV, com objetivos de causar
o menor impacto possível sobre o meio ambiente e obter agilidade nos processos de
licenciamento e implantação do empreendimento.
O estudo realizado buscou dar resposta ao desafio de escolha da melhor localização para o
projeto, tendo duas áreas previamente definidas. Empregando a metodologia largamente utilizada
para determinação de procedimentos favoráveis para instalação de centrais elétricas solares,
utilizada e recomendada pela CEMIG, como consta no Atlas Solarimetrico de Minas Gerais (2012)
foram consideradas as principais vantagens de cada local, frente aos seguintes fatores:
Geologia, topografia e hidrogeologia (e suprimento de água);
Uso e ocupação do solo;
Disponibilidade de área;
Recurso solar;
Conexao com a rede elétrica.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 7 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
Assim, realizando extensa pesquisa com todos os indicadores supracitados, o estado de Minas
Gerais foi escolhido, mais especificamente a região Norte, pela infraestrutura e disponibilidade de
grandes extensões de terra. Na busca por locais para implantação do projeto, previamente duas
áreas foram selecionadas e oferecidas ao empreendedor, uma em Jaíba e outra no município de
São Romão.
Através da análise dos indicadores e suas relações perante cada alternativa foi elaborada uma
matriz de indicadores – MI, para orientar na tomada de decisão para escolha da área que irá
abrigar a usina fotovoltáica. Abaixo segue tabela da matriz de decisão e figuras com alguns
indicadores da matriz.
FIGURA 4.1: MATRIZ DE INDICADORES. FONTE: MYR PROJETOS SUSTENTÁVEIS, 2014
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 8 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
FIGURA 4.2: RADIAÇÃO SOLAR GLOBAL EM MINAS GERAIS E LOCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS JAÍBA E SÃO
ROMÃO. FONTE: CEMIG.
FIGURA 4.3: ASPECTO DA VEGETAÇÃO EM SÃO ROMÃO E JAÍBA RESPECTIVAMENTE. FONTE: MYR
PROJETOS SUSTENTÁVEIS, 2016.
Quanto ao indicador “conexão com a rede elétrica”, a área de Jaíba demonstrou possuir melhor
posicionamento em relação à LT de 138 kV da CEMIG, distante 10 km de seu limite em linha reta.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 9 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
O acesso às sedes municipais, para apoio logístico e infraestrutura, a área em São Romão
encontra-se à 12 km, enquanto a área em Jaíba dista cerca de 16 km da sede municipal, ambas
por via não pavimentada.
Assim, área escolhida para implantação do empreendimento, após as análises de viabilidade, foi a
de Jaíba. Mais especificamente, na Agropecuária Varzelândia S/A. que compõe áreas de
matrículas próprias e de matrículas do comodato com a Construtora CAPARAÓ (empresa do
mesmo grupo).
Para locação da ADA na propriedade foi produzido o Mapa de Exclusões (Figura 4.4), no qual
dividiu as áreas a serem preservadas (reserva legal, cavidades e suas áreas de armotecimento,
vegetações nativas) e área utilizáveis.
FIGURA 4.4: MAPA DE EXCLUSÕES
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 10 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
- DEFINIÇÃO DO TRAÇADO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO (LD).
A área pretendida para implantação do projeto está a uma distância aproximada de 10 km em
linha reta do local de interseção com a LD existente de 138 kV.
De acordo com os estudos prévios e consulta realizada na CEMIG, a mesma orientou, através de
documentação nos autos do processo, que seja realizada conexão em 138 kV via SE Integração –
Seccionando a LD Manga 3 – Manga 5 e construção de 13 Km.
De uma maneira geral, pode-se considerar que o melhor traçado possui menor extensão e
deflexões, evitando-se as áreas com restrições. Assim sendo, para estabelecimento do traçado
preliminar das LTs, foi dada ênfase nas seguintes condicionantes:
✓ Menor intervenção em áreas com desenvolvimento de atividades agrícolas;
✓ Menor intervenção em vegetação de porte arbóreo;
✓ Ausência de APP;
✓ Escolha de locais planos;
✓ Interferência em aglomerados urbanos/rurais
✓ Ausência de sítios arqueológicos cadastrados e ocorrência de cavidades;
✓ Ausência de bens federais tombados;
✓ Boas condições de acesso;
✓ Menor caminho a percorrer e;
✓ Proximidade de estradas.
De forma bastante semelhante ao método aplicado para a escolha da área feito para a UFV,
foram escolhidos previamente três traçados.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 11 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
FIGURA 4.5: ALTERNATIVAS DE TRAÇADOS. FONTE: MYR PROJETOS SUSTENTÁVEIS, 2017.
Assim, foram elencados os indicadores (Figura 4.6) e sua relação frente às alternativas
apresentadas.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 12 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
FIGURA 4.6: MATRIZ DE INDICADORES PARA AS LD. FONTE: MYR PROJETOS SUSTENTÁVEIS, 2016.
Como pode ser percebido pela matriz, a alternativa 3 foi classificada como menos viável, uma vez
que importantes aspectos crucias foram piores em relação aos demais. As alternativas 1 e 2, por
sua vez, apesentaram-se como mais viáveis, com ligeira vantagem para a alternativa 2.
Porém, um quesito muito importante e que impacta diretamente na tomada dessa decisão, deve
ser considerado: o menor caminho a percorrer. Enquanto a alternativa 2 percorre 13,3 km a
alternativa 1 percorre 18,3 km. Dessa forma, a alternativa mais viável foi considerada a alternativa
2, uma vez que esse indicador se faz crucial pela economia ambiental e financeira para o projeto.
5. ÁREAS DE INFLUÊNCIA
Considerando os estudos realizados em 2014 para o licenciamento ambiental do empreendimento
Fazenda Agropecuária Varzelândia e dados primários coletados em campo, foram definidas as
áreas de influência para este empreendimento. Para definir tais áreas, em função dos meios de
estudo (socioeconômico, físico e biótico), foram considerados aspectos importantes, tais como, a
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 13 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
presença humana na região e usos da terra, o grau de degradação ambiental já provocado pela
atividade agropecuária na área, os remanescentes ambientais de relevância e o baixo impacto
causado por uma usina fotovoltaica deste porte.
Nesse sentido, os meios físico e biótico apresentaram áreas de influência de extensão menor,
comparando-se com o meio socioeconômico.
MEIO SÓCIOECONÔMICO
- Área de Influência Indireta (AII): A AII, para fins de diagnóstico e identificação de impactos
sobre o meio antrópico de empreendimentos, deve considerar os territórios que sofrem
interferências indiretas.
Nesse sentido, foi definido como sendo AII para o meio socioeconômico a totalidade do território
do município de Jaíba, em Minas Gerais.
- Área de Influência Direta (AID): A AID considera as localidades que, ainda que não afetadas
diretamente por meio de desapropriação ou mudança de regime jurídico de uso e ocupação, são
influenciadas diretamente pelo empreendimento proposto.
Com base nas informações disponibilizadas pelo empreendedor a respeito das características do
empreendimento proposto e as atividades de campo da equipe responsável pela elaboração
desse diagnóstico, uma vez identificado o seu potencial poluidor, foi definido como AID o conjunto
de propriedades que fazem divisa com a propriedade Agropema, localidade onde se pretende
instalar e operar o empreendimento.
- Área Diretamente Afetada (ADA): A Área Diretamente Afetada (ADA) é definida comumente
como sendo o conjunto de propriedades que sofrerão diretamente com as intervenções de
implantação, operação e encerramento da atividade do empreendimento proposto, considerando
as alterações físicas, biológicas e socioeconômicas. Nesse sentido, os estudos consideram como
ADA as áreas que deverão ser desapropriadas ou terão seu regime jurídico de uso e ocupação
alterados.
Segundo as informações disponibilizadas pelo empreendedor e confirmadas em atividade de
campo, toda a área destinada à instalação e operação do empreendimento é de propriedade do
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 14 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
empreendedor, não sendo necessárias ações de desapropriação ou alteração do regime jurídico
de uso e ocupação. Por esse motivo, foi definida como ADA a totalidade do território da
propriedade rural chamada Agropema.
FIGURA 5.1: AID E ADA DO MEIO SOCIOECONOMICO . FONTE: MYR PROJETOS SUSTENTÁVEIS, 2016.
MEIO FÍSICO
- Área Diretamente Afetada (ADA): Foi identificada como a área do empreendimento onde
ocorrerão intervenções em decorrência das estruturas necessárias à instalação do
empreendimento proposto, ou seja, áreas cuja incidência dos impactos da implantação e
operação do empreendimento ocorre de forma direta sobre os recursos ambientais, modificando a
sua qualidade ou diminuindo seu potencial de conservação ou aproveitamento.
- Área de Influência Direta (AID): Compreende como AID a área da ADA acrescida do seu
entorno imediato. Uma vez que não há recursos hídricos na ADA ou em seu entorno, o conceito
de utilização de bacia hidrográfica como unidade de estudo pelo impacto direto ou indireto da
usina fotovoltaica tem sua maior importância substituída por outro componente geográfico de alta
relevância, que ocorre na região: as feições cársticas. Desta forma, considera-se a área sujeita
aos reflexos dos impactos diretos decorrentes de sua implantação, operação e quando for o caso,
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 15 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
da sua desativação uma faixa marginal (buffer) de 250 m no entorno da ADA, levando em conta,
também, a IS 8/2017 – SEMAD.
FIGURA 5.2: AID e ADA DO MEIO FÍSICO. FONTE: MYR PROJETOS SUSTENTÁVEIS, 2016
- MEIO BIÓTICO
Como o novo emprego do uso do solo não irá gerar alterações significantes, e a princípio utilizará
área menor que do estudo pretérito, a ADA e AID foram definidas de acordo com o apresentado
na Figura 5.3, a seguir.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 16 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
FIGURA 5.3: AID e ADA DO MEIO BIÓTICO. FONTE: MYR PROJETOS SUSTENTÁVEIS, 2016
6. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL
A fim de subsidiar a avaliação dos potenciais impactos ambientais da implantação e operação do
empreendimento, apresenta-se uma caracterização ambiental que contemplou os aspectos
físicos, bióticos e socioeconômicos, a partir do levantamento de dados, informações secundárias e
de trabalhos de campo apresentados no RCA pelo empreendedor.
- MEIO BIÓTICO
Fauna
No local onde será implantando o complexo solar fotovoltaico Jaíba, de acordo com o mapa de
vulnerabilidade do ZEE, trata-se de uma região classificada como muito alta a integridade da
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 17 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
fauna. O local de inserção do empreendimento é parte integrante da Fazenda Agropeva,
empreendimento que também encontra-se sob processo de licenciamento ambiental com Estudo
de Impacto Ambiental executado e instruído para esta área. Por este motivo, as pesquisas bem
como a análise dos dados do EIA (Licença de Operação Corretiva da Fazenda Agropeva),
conduzido no ano de 2014, 2015 e início de 2016 foi utilizado na composição das informações do
PCA apresentado pela Aurora.
Além dos dados primários dos grupos da fauna (herpetofauna, ornitofauna e mastofauna) que
foram obtidos através do EIA conduzido no ano supracitado, foi realizado também, de maneira
complementar, uma campanha no ano de 2017 vistoriando todas as áreas percorridas durante o
primeiro estudo com o intuito de observar se as condições ambientais e ecológicas se mantiveram
as mesmas. De acordo com os estudos apresentados, as áreas amostradas nos estudos da
Agropeva durante a 1ª e 2ª campanhas, bem como as reservas legais e APP’s, se mantiveram
com integridade semelhante as condições dos estudos pretéritos, indicando que os resultados
obtidos ainda são válidos para o atual estudo, uma vez que o mesmo foi conduzido recentemente
(ano de 2014). A Figura 6.1 demonstra os pontos percorridos durante as três campanhas, além
dos caminhamentos conduzidos na área de estudo.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 18 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
FIGURA 6.1: PONTOS AMOSTRAIS DOS GRUPOS DA HERPETOFAUNA, ORNITOFAUNA E MASTOFAUNA,
ALÉM DOS CAMINHAMENTOS PERCORRIDOS DURANTE A 3ª CAMPANHA. FONTE: MYR PROJETOS SUSTENTÁVEIS, 2017.
A equipe multidisciplinar da SUPRAM NM, ao analisar o estudo de fauna apresentado, solicitou
que fosse incluindo no levantamento de fauna a mastofauna alada e mamíferos de pequeno porte
bem como a entomofauna. A complementação foi devidamente atendida e o conteúdo dos
estudos analisados obtendo as seguintes conclusões:
As espécies registradas nas campanhas de levantamento da herpetofauna, tanto de répteis (8
espécies) quanto de anfíbios (20 espécies), são consideradas espécies de ampla distribuição
geográfica. Apesar de não encontrar situações de endemismo e espécies raras, a permanência da
herpetofauna nos hábitats monitorados indica, mesmo diante da forte ação antrópica, capacidade
de manutenção de uma comunidade de indivíduos altamente sensíveis a variações de hábitats.
Nenhuma espécie de anfíbio e réptil registrada na área de influência da fazenda Agropeva se
encontra oficialmente ameaçada de extinção, segundo a Lista Vermelha das Espécies da Fauna
Brasileira Ameaçada de Extinção (MMA, 2014), e a revisão do Livro Vermelho das Espécies da
Fauna Ameaçada de Extinção de Minas Gerais (COPAM, 2010). É preciso que se mantenham as
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 19 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
campanhas de monitoramento deste grupo para que seja possível acompanhar qualquer variação
nessas comunidades ao longo do tempo.
Foram registradas 73 espécies de aves, distribuídas em 33 famílias. Dentro da composição da
avifauna inventariada não foram encontradas espécies endêmicas aos biomas do cerrado ou da
caatinga. Apesar disso, é importante considerar que Paroaria dominicana (cardeal-do- nordeste) é
considerado endêmico da caatinga por Stotz et al. (1996), porém a espécie é amplamente
registrada em regiões de cerrado, não conferindo a endemicidade da espécie à caatinga. Apenas
uma espécie é considerada Quase Ameaçada mundialmente, segundo a IUCN (2015); Primolius
maracana (maracanã-verdadeiro).
Durante a 3ª campanha, todos os pontos amostrais foram novamente vistoriados e foi observado
que os mesmos se mantiveram sem nenhuma alteração em relação as campanhas de coleta de
dados primários. Assim, pode-se inferir que as 73 espécies registradas têm condições de
continuarem ocupando tais áreas. Da mesma forma, durante a última campanha, as áreas de
reserva legal e APP também foram vistoriadas, concluindo-se que elas apresentam boas
condições de preservação, propiciando a uso de muitas espécies de aves. Considerando os
dados desse levantamento e tendo em vista que o empreendimento em questão se encontra
inserido a mais de 40 anos na região pode-se dizer que a área de estudo apresenta considerável
riqueza de mamíferos.
Foram registrados 17.019 indivíduos pertencentes à Classe Insecta pelos métodos de busca ativa
(rede entomológica, procura ativa por ninhos, registro fotográfico e visualização), armadilha de
queda (pitfall), armadilha aromática para Euglossina, e Van Someren-Rydon.
Foram amostradas dez ordens da classe Insecta na área estudada, sendo que atualmente
existem descritas aproximadamente 30 ordens desta classe no mundo (Gillott, 2005). As ordens
amostradas foram Blattodea (baratas), Coleoptera (besouros), Diptera (moscas mosquitos),
Hemiptera (cigarras, percevejos), Hymenoptera (formigas, abelhas, vespas), Isoptera (cupins),
Lepidoptera (borboletas), Mantodea (louva-a-deuses), Odonata (libélulas), Orthoptera (grilos,
gafanhotos). De acordo com a lista oficial de espécies da Fauna Brasileira ameaçada de extinção,
48 espécies de borboletas estão ameaçadas no Brasil (MMA 2014). Porém, no presente
levantamento de espécies da Fazenda AGROPEVA, nenhuma das espécies ameaçada foi
encontrada.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 20 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
Durante os estudos de campo foram identificados indivíduos de potencial risco epidemiológico
como o mosquito Aedes albopictus (SKUSE, 1985) (Diptera, Culicidae), a espécie tem sido
registrada em todo o país como sendo vetor da Dengue. Dentre as espécies potencialmente
invasoras destacam-se àquelas da ordens Hemiptera (Cigarrinhas – praga sugadora) e
Lepidoptera (lagartas desfolhadoras em geral) Família. Noctuidae (Helicoverpa armigera),
Coleoptera (besouros – pragas da parte aérea), e também em relação ao aparecimento de
populações resistentes aos inseticidas, como é o caso da Helicoverpa armigera. Para tanto, foi
informado que a Agropeva faz uso de técnicas de controle biológico através do fungo Metarhizium
anisopliae para os insetos-praga.
Dentre as 37 espécies da mastofauna de médio e grande porte diagnosticadas nos estudos de
levantamento de fauna, 8 encontram-se atualmente categorizada como em perigo em âmbito
estadual, nacional ou global a saber: (Pecaris tajacu, Lycalopex vetulus, Kerondon rupestres,
Leopardus pardalis, Leopardus tigrinus, Puma concolor, Chrysocyon brachyurus, Lontra
longicaudis e Kerodon rupestris. Para a mastofauna voadora houve um registro total de 13
espécies treze espécies de morcegos, distribuídas em três famílias, Phyllostomidae,
Vespertilionidae e Molossidae. Nenhuma das espécies de morcegos identificadas encontram-se
sob risco de extinção no entanto.
Segundo o empreendedor não existem na ADA fragmentos de vegetação expressivos passíveis
de proporcionar nichos com capacidade suporte para a ocorrência direta dos mamíferos de
grande porte ameaçados de extinção descritos neste estudo. Além disso, a própria natureza da
atividade a ser desenvolvida no local é caracterizada como de baixo impacto ambiental e que
portanto a instalação/operação não acarretará em impacto sobre a fauna ameaçada. Ainda assim,
para fins de assegurar o correto manejo da fauna local, será solicitado ao empreendedor a
realização de campanhas de monitoramento da fauna durante a instalação do empreendimento.
Durante os estudos de levantamento não foram utilizados métodos que permitissem inventariar
adequadamente os mamíferos de pequeno porte. A utilização do armadilhamento fotográfico, por
exemplo, até permite a captura oportunista deste grupo de mamíferos, mas diante das
características de forrageio existem outros métodos que poderão apresentar melhores resultados.
Os pequenos mamíferos, grupo composto em sua maioria por marsupiais e roedores, é um grupo
bastante diversificado e que possui grande dificuldade de classificação taxonômica e deste modo
distinção entre novas espécies. Sobre o ponto de vista ecológico, o grupo exerce, por exemplo,
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 21 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
influência na dinâmica das florestas neotropicais ao promover a predação de sementes e plântulas
e da dispersão de sementes e fungos micorrízicos.
A implementação de um programa de monitoramento de fauna irá possibilitar inferir novas
decisões acerca da conservação das espécies presentes na área do empreendimento em especial
para as espécies ameaçadas de extinção e os mamíferos de pequeno porte. Ressalta-se que a
ecologia de populações é uma ciência que demanda decisões práticas e que para isso se faz
necessário a experimentação “in locu”. Neste sentido, é sugerido também neste parecer o
estabelecimento de parcerias entre instituições científicas e empreendedores para que decisões
de manejo sejam estabelecidas. Essa situação se perfaz principalmente quando se faz referência
a espécies ameaçadas de extinção tal como as identificadas neste empreendimento.
Durante a fase de implantação do empreendimento, entre as atividades previstas, será necessária
a remoção de vegetação, decapeamento do solo, movimentação de terra, acesso de maquinários,
dentre outras ações. Portanto, para realização destas ações é necessário a apresentação de um
Programa de resgate de fauna que deverá ser apresentado convenientemente na formalização do
processo que pleiteia a Licença de Instalação para que possa ser devidamente avaliado pelo
órgão ambiental antes da execução das ações supracitadas.
Flora
A Área Diretamente Afetada pelo empreendimento está inserida dentro das delimitações do Bioma
Cerrado conforme mapa de localização de biomas do IBGE, aplicação da Lei 11.428 de 2006.
Entretanto, a fitofisionomia da vegetação presente na área é caracterizada predominantemente
pela ocorrência de Floresta Estacional Decidual (Mata Seca).
O local onde se pretende instalar o usina fotovoltaica é caracterizada pela presença de pastagem
com árvores isoladas. Para caracterização da área do empreendimento foi realizado um senso
florestal onde foram mensurados e identificados todos os indivíduos conforme mapa que segue.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 22 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
FIGURA 6.2: LOCALIZAÇÃO DAS ÁRVORES PRESENTES NA ÁREA
A espécie de maior incidência na área foi a Myracrodruon urundeuva (Aroeira) com 11 individuos
identificados, seguidos por Platycyamus regnelii (Pau Pereira ou Folha de Bolo), Syagrus
romanzoffiana (Jerivá) Ficus gomelleira (Gameleira Branca). O empreendedor informa que não
haverá supressão desses exemplares e será delimitado um raio de 20 metros no entorno de cada
indivíduo, evitando-se quaisquer impactos sobre as mesmas e evitando, ainda, o sombreamento
sobre as placas fotovoltaicas.
O traçado da linha de transmissão proposto possui cerca de 13,0 km de extensão e 20 metros de
largura. Este traçado possui parte de sua extenção dentro das delimitações do Bioma Cerrado e
parte dentro do Bioma Mata Atlântica conforme mapa de aplicação Lei 11.428 de 2006.
Conforme estudos apresentados pelo empreendedor esta linha passara por propriedades de
terceiros e em ambientes com forte intervenção antrópica onde há predomínio de pastagems e
plantios comerciais de banana, sorgo e milho. Cerca de 60% deste traçado é paraleo a estradas
vicinais já estabelecidas além de relatar a presença de fraguimentos florestais e árvores isoladas
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 23 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
durante este traçado.
- MEIO FÍSICO
O presente diagnóstico ambiental consiste na análise das conformidades temáticas do meio físico,
de forma a identificar, detalhar e avaliar as medidas preventivas, minimizadoras e corretivas de
proteção ambiental dos meios impactados pela operação do empreendimento.
Os procedimentos adotados para os estudos e levantamentos temáticos relativos ao meio físico
foram desenvolvidos a partir de atividades em escritório e no campo, segundo as particularidades
de cada tema.
Clima regional
Na classificação proposta por Nimer (1989) o clima da região de Jaíba é do tipo semiárido brando
ou de transição, caracterizando-se principalmente pela ocorrência de seis meses secos. No Norte
de minas acontece o encontro de quatro sistemas atmosféricos oriundos das massas de ar mEc,
mTa, mEa, mPa. Na classificação de Kopen a região se localiza no clima Aw - Clima tropical, com
inverno seco. Apresenta estação chuvosa no verão, de novembro a abril, e nítida estação seca no
inverno, de maio a outubro (julho é o mês mais seco). A temperatura média do mês mais frio é
superior a 18ºC. As precipitações são superiores a 750 mm anuais, atingindo 1800 mm.
Precipitação e temperatura
Para análise de temperatura e precipitação foram utilizadas as estações climatológicas localizadas
nas cidades de Januária/MG, Janaúba/MG e Mocambinho/MG.
A estação localizada em Januária apresentou os maiores valores médios de precipitação nos
meses de novembro, dezembro (acima de 150 mm) e janeiro, fevereiro e março (entre 100 e 150
mm). A precipitação máxima registrada foi de 191,8 mm em dezembro e a mínima de 0,2 mm em
junho e julho. As temperaturas variaram de 21,9ºC (mínima registrada em julho) e 27,1 ºC
registrada para o mês de outubro. Essas médias pluviométricas baixas, associadas com altas
temperaturas, caracterizam o clima semiárido. As estações localizadas em Janaúba e
Mocambinho apresentaram comportamentos climáticos sazonais semelhantes à estação de
Januária.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 24 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
A massa de ar tropical marítima que atua entre o Brasil e a África é o principal fator climático que
inibe a formação de nuvens e, consequentemente, a ocorrência de chuvas nas regiões Norte e
Nordeste de Minas Gerais, caracterizadas por um clima semiárido, com precipitações anuais entre
600 e 800 mm e altitudes entre 400 e 600 m.
Incidência Solar
Os maiores índices de radiação são observados numa pequena região do Noroeste de Minas
Gerais, ao norte de Januária. A distribuição da radiação solar global diária média anual em Minas
Gerais varia entre 4,5 e 6,5 kWh/m²/dia. Os valores máximos ocorrem na região Norte de Minas
Gerais e os mínimos na região Sudeste, onde se encontram as áreas de maior altitude (Serra do
Caparaó e Mantiqueira) e o regime pluviométrico é mais intenso, com totais anuais de precipitação
superiores aos 1.400 mm. Valores menores, mas ainda assim expressivos, entre 6,0 e 7,0
kWh/m²/dia, ocorrem numa vasta área localizada acima da altitude de 18º (metade superior do
estado). A seguir estão apresentados os dados de radiação solar para os municípios de
Januária/MG e Janaúba/MG (Reis & Tiba, 2016).
As condições climáticas apresentadas para as áreas de influência deste empreendimento
demostram condições favoráveis a instalação da UFV Jaíba/MG. O principal parâmetro que
justifica esse favorecimento diz respeito ao potencial de geração de energia através da radiação
solar. A região onde se instalará a usina apresenta o maior potencial registrado para o estado de
Minas Gerais.
Outro fator climático apontado neste relatório que favorece o empreendimento diz respeito a baixa
pluviosidade que facilita assim, o processo construtivo da usina e colabora para diminuir o
potencial erosivo do terreno.
Geologia regional
A região estudada se encontra inserida na bacia do rio São Francisco, correspondente a uma
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 25 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
bacia intracratônica que recobre o embasamento do Cráton São Francisco (CSF), localizado no
planalto central brasileiro. Esse foi delimitado por Almeida (1977, 1981) como uma porção da
crosta pouco afetada pelo Ciclo Orogenético Brasiliano (700-450 Ma). Alguns desses limites
correspondem a acidentes tectônicos, mais especificamente, a faixas móveis, as quais são
regiões dobradas, intensamente deformadas.
Caracterização geológica da AID e ADA
A AID do empreendimento, apresentou 1 litotipo, sendo que a cobertura superficial laterítica
ferruginosa prevalece em toda a área da AID e ADA. São coberturas Detrítico-Lateríticas que se
desenvolveram sobre todas as unidades geológicas pré-cambrianas. Constituem solos areno-
argilosos avermelhados, semiconsolidados, mal classificados, com espessuras superiores a 10
metros, que se apresentam parcialmente laterizados. Esses terrenos são identificados por
superfícies aplainados e pene-planizadas, que formam as extensas chapadas e chapadões. Já os
afloramentos típicos de calcários calcitico e dolomiticos são em lajedo, em dolinas e em vales
cársticos, com pequena extensão vertical.
FIGURA 6.3: CARACTERIZAÇÃO LITOLÓGICA. FONTE: MYR PROJETOS, 2017.
Do ponto de vista geológico a área escolhida para inserção deste empreendimento se encontra
sobre a classe dos sedimentos clásticos e lateríticos ferruginosos, ou seja, não há presença de
afloramentos devido, principalmente, pelo ambiente ser favorável aos processos de intemperismo
favorecendo assim, a formação de um espesso manto laterítico sobre a superfície favorecendo
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 26 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
assim a instalação da usina. Deve-se, no entanto, ressaltar o potencial espeleológico associado
ao Grupo Bambuí.
Caracterização Geomorfológica
De maneira geral a AID desse empreendimento se encontra localizada em uma região
relativamente plana com declividade variando de plana (0-3%) a suavemente ondulada (3-8%)
(Mapa 19). A altimetria da AID varia de 470 a 750 m sendo que grande parte da área onde será
implantado a UFV se encontra em altitude que varia de 480 a 540 m.
FIGURA 6.4: ASPECTOS DO RELEVO LOCAL (PLANO - 0 A 3% DE DECLIVIDADE). FONTE: MYR PROJETOS
SUSTENTÁVEIS, 2017.
Potencial Erosivo
O desenvolvimento dos processos erosivos é geralmente atribuído a mudanças ambientais
induzidas pelas atividades humanas. Sulcos, ravinas e voçorocas presentes no terreno onde será
instalado a UFV Jaíba estão associados ao uso do solo, ao substrato geológico, ao tipo de solo,
ao relevo (declividade) e às características climáticas e hidrológicas.
De maneira geral a ADA apresenta baixa propensão ao desencadeamento de processos erosivos.
Isso se dá, principalmente pelas características físicas do terreno. O regime pluviométrico é baixo
e caracterizado pelo déficit hídrico, o solo na ADA é predominantemente ocupado por pastagem e
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 27 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
apresenta uma baixa declividade (0-3%), características de um relevo plano. Outra característica
física do terreno diz respeito a porosidade. Tanto o solo, com propriedades arenosas quanto a
geologia cárstica conferem uma macroporosidade ao terreno favorecendo a infiltração da água em
detrimento do escoamento superficial. Em outras palavras a água não escorre.
Caracterização espeleológica regional
Toda a área diretamente afetada (ADA) possui um solo espesso de latossolo, em litologia do tipo
depósitos detríticos quaternários provavelmente de origem coluvio-eluvionares. Sotoposto existe
uma área cárstica, litologia do tipo calcária do Grupo Bambuí com ocorrência de rochas favoráveis
à formação de cavernas e dolinas. Foi observado um relevo cárstico coberto, onde todo maciço
calcário está recoberto de material inconsolidado.
Os calcários afloram apenas em pequenos lajedos, no entorno dos 250 metros da ADA. Nesses
afloramentos foram observadas reentrâncias e possíveis cavidades.
Foi observada a presença de maciços calcários e indícios de cavidades no entorno de 250 metros
da ADA, que não constavam nos estudo.
Houve uma retificação da área do empreendimento, (Protocolo R0302679/2017) dessa forma,
todos os afloramentos rochosos foram retirados dessa nova ADA acrescido de um entorno de 250
metros.
Com a exclusão dos maciços calcários da planta do empreendimento, a prospecção foi validada
no restante da área, que possui solo espesso e não houve constatação de cavidades ou indícios
para sua ocorrência.
De acordo com os estudos apresentados, onde irá ocorrer à instalação da linha de transmissão,
não existem afloramentos ou indícios de presença de cavidades naturais subterrâneas. Em
fiscalização realizada pela SUPRAM NM, foi percorrido um pequeno trecho dessa linha de
transmissão, e não foi observado indícios para a presença de cavidades.
Sendo assim, do ponto de vista espeleológico, o empreendimento não possui restrições para sua
instalação e operação.
Pedologia da AID e ADA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 28 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
Regionalmente, as principais ocorrências pedológicas são: argissolos, cambissolos e latossolos
(em maior proporção), neossolos flúvicos, neossolos litólicos, nitossolos, espodossolos, gleissolos,
luvissolos, neossolo quartzênico e planossolos.
No entanto esse relatório deu ênfase na AID do empreendimento onde são encontrados o
Latossolo Vermelho Escuro (Álico e Eutrófico), Cambissolo Eutrófico e solo aluviais.
A principal classe pedológica encontrada é dos latossolos vermelho escuro. Geralmente apresenta
cores vermelhas acentuadas, devido aos teores mais altos dos óxidos de ferro presentes no
material originário em ambientes bem drenados, e características de cor, textura e estrutura
uniformes em profundidade e caracterizam como muito porosos. Esses solos associados a baixa
declividade e baixa pluviosidade apresentam baixo potencial erosivo.
Recursos Hídricos
O empreendimento UFV está localizado na bacia hidrográfica do rio São Francisco.
Regionalmente a AID, objeto do licenciamento, está inserida nas UPGRH (Unidade de
Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos) SF9 e SF10, denominadas de bacia do rio
Pandeiros/Calindó e rio Verde Grande respectivamente, conforme Deliberação Normativa 08/02
do CERH.
No entorno da ADA desse empreendimento, há o córrego Escuro que tem a característica de ser
totalmente subterrâneo. Ressalta-se que a água utilizada para abastecimento da Fazenda
Agropema, local onde sera inserido o emopreendimento Aurora II, vem de lençol subterrâneo e é
extraída através de poços subterrâneos.
Avaliação De Ruídos
Foi realizado avaliação do nível de ruído ambiente atual, que servirá com background para o
licenciamento da Usina Foto Voltaica de Jaíba/MG. As avaliações (diurnas e noturnas) ocorreram
em uma campanha, nos dias 10, 11 e 12 de abril de 2017.
Para as medições de ruídos foram escolhidos 7 pontos no entorno próximo à ADA, ou seja, no
entorno da Fazenda Agropema. O critério adotado para escolha dos pontos foi a proximidade de
sítios e fazenda com a ADA, onde haverá a maior incidência de ruídos. A seguir é apresentada a
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 29 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
localização dos pontos.
FIGURA 6.5: LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE MONITORAMENTO DE RUÍDOS. FONTE: MYR PROJETOS
SUSTENTÁVEIS, 2017.
Os resultados foram comparados com a legislação vigente (NBR 10.151/2003) e apresentados
graficamente. Verificou-se que os pontos R-02 e R-03 no período diurno se apresentaram acima
do permitido, possivelmente pela influência de animais (por exemplo cachorro latindo na hora da
medição). Os outros pontos, conforme o esperado, ficaram abaixo na norma. Já os pontos
noturnos somente o R-04 ficou abaixo na norma. Novamente a explicação para tal fato se dá,
provavelmente, pela influência animal na hora da medição.
- MEIO SOCIOECONÔMICO
O município de Jaíba está localizado no estado de Minas Gerais, pertencente à mesorregião do
norte de Minas, microrregião de Janaúba/MG.
De acordo com os estudos, não foram encontradas comunidades tradicionais na área em análise,
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 30 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
ou em seu entorno imediato. Considera-se importante ressaltar que a terra quilombola Gorutuba,
possui parte de seu território junto ao limite leste do município de Jaíba, porém, está localizada a
mais de 50 km em linha reta a partir da ADA e não sofrerá quaisquer impactos negativos, diretos
ou indiretos, causados pelo empreendimento.
Características da população
De acordo com os dados do IBGE, Jaíba possuía em 2010 uma população residente de 33.587
pessoas, correspondendo a uma densidade demográfica de 12,8 habitantes por Km². Segundo as
estimativas do IBGE, em 2016 a população de Jaíba atingiu 37.516 habitantes. O crescimento
populacional estimado para 2016 de Jaíba foi superior à média dos municípios da microrregião.
Jaíba, que possuía em 2010 52,5% dos habitantes vivendo em áreas urbanas, apresentou nesse
ano uma taxa de urbanização inferior à Itacarambi (77,9%) e Verdelândia (57,1%), mas superior à
Matias Cardoso (51,5%) e Varzelândia (46,6%). Em relação aos municípios que compõem a
microrregião, Janaúba apresenta a maior taxa de urbanização (90,7%), seguida de Mato Verde
(74,6%), Catuti (58,4%), Espinosa (57,9%), Monte Azul (56,5%), Nova Porteirinha (55,0%) e Jaíba
(52,5%).
Para melhor compreensão do perfil etário da população de Jaíba e dos municípios do contexto
regional, foi apresentados dados que descrevem a população considerando as faixas etárias e o
sexo dos moradores.
Em Jaíba observa-se uma grande concentração de pessoas entre 10 e 29 anos correspondente a
42,9% do total de habitantes, com um pequeno predomínio de mulheres nessas faixas etárias. Já
no total populacional da microrregião de Janaúba, as mesmas faixas etárias correspondem a
38,5%.
Dinâmica econômica
A taxa de atividade econômica é o índice que mensura a relação entre o número de pessoas
economicamente ativas e o número de pessoas em idade ativa num determinado período de
referência.
Em relação aos treze municípios que compõem a microrregião de Janaúba, a taxa de atividade de
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 31 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
Jaíba em 2010 é superior a todos as demais, com exceção a Nova Porteirinha (62,1%) e Mato
Verde (59,8%). Já a evolução entre 2000 e 2010 da taxa de atividade de Jaíba (5,4%) é pequena,
quando comparada com Espinosa (16,2%), Mato Verde (15,9%), Porteirinha (12,3%) e Riacho dos
Machados (23,7%).
Em 2010, Jaíba apresentou um percentual de pessoas ocupadas com vínculos formais de
trabalho (carteira de trabalho assinada) bastante elevado, da ordem de 30,1%, mas ainda inferior
ao correspondente às pessoas ocupadas na informalidade, ou seja, sem carteira de trabalho, que
foi da ordem de 34,2%. Também se apresentou elevado o percentual de pessoas ocupadas na
categoria “por conta própria” (23,8%). O percentual de pessoas ocupadas em 2010 no setor
público, por sua vez, era muito baixo (4,3%), seguido de 0,6% de empregadores e 7,0% de outras
categorias. Dentre os municípios da microrregião de Janaúba, o percentual de empregados de
Jaíba com carteira assinada é muito significativo, só superado por Janaúba, que apresentou
percentual de 34,3% para esse tipo de ocupação.
A parcela da população que tem renda per capta igual ou superior a dois salários mínimos
representa apenas 4%. Os dados, quando analisados considerando a situação do domicílio,
indicam que a partir da faixa de renda per capta maior que ¼ de salário mínimo, os moradores de
áreas urbanas têm maior participação.
A distribuição da renda aferida pela população economicamente ativa residente em Jaíba
demonstra que uma parcela muito significativa da população se encontrava sem rendimento em
2010 (42,5%), sendo que a parcela que aferia até 1 salário mínimo correspondia a outros 42,9%
da PEA.
A agropecuária, principal setor econômico em Jaíba, apresentou uma retração no Valor Agregado
Bruto – VAB - de 21,1% entre 2011 e 2012, recuperando sua importância na composição do PIB a
partir de 2013, embora tenha apresentado nova retração, de intensidade pequena, entre 2013 e
2014. O setor da indústria apresentou um crescimento anual importante, na ordem de 10,6% entre
2011 e 2012, de 19,8% entre 2012 e 2013 e de 15,6% entre 2013 e 2014. O setor de serviços, por
outro lado, apresentou crescimento muito importante entre 2011 e 2012 (25,8%) e entre 2012 e
2013 (26,0%), mas o mesmo ritmo de crescimento não foi verificado no período seguinte.
Condições de vida
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 32 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
As condições de vida dos moradores dos municípios que compõem as áreas espaciais de análise
da influência do empreendimento pretendido, além de ser parte integrante do diagnóstico, são
fundamentais para a identificação dos possíveis impactos e da proposição de medidas de
compensação ou mitigação, tanto na fase de instalação quanto de operação do empreendimento.
A infraestrutura instalada em Jaíba para dar suporte às áreas de energia elétrica e saneamento
básico é bastante significativa. No território do município existem subestações da CEMIG, linhas
de transmissão, estação de tratamento de esgoto (ETE) e estação de tratamento de água (ETA).
Apenas em relação à destinação adequada dos resíduos sólidos é que o município ainda ressente
a falta de um aterro sanitário.
Em relação à infraestrutura instalada do setor de energia elétrica, a empresa CEMIG é a
concessionária que atua na região. A subestação SE Manga 3 opera com uma tensão de
operação de 138 kV, e ocupa uma área 1,27 ha, localizada na Via L2, a mesma que dá acesso ao
local onde se pretende instalar o empreendimento.
A infraestrutura de abastecimento de água potável em Jaíba é de responsabilidade da empresa
concessionária COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais). A empresa opera na
localidade uma ETA, estações elevatórias, e toda a rede de distribuição que atende à totalidade
da área urbana consolidada da cidade e algumas localidades rurais. O acesso à rede geral de
abastecimento de água atende quase a totalidade das residências localizadas nas áreas urbanas
(96,8%), enquanto nas áreas rurais esse percentual corresponde a 65,0%.
A COPASA atua também na destinação dos dejetos residenciais e comerciais por meio de uma
rede coletora que abrange grande parte da área urbana consolidada, com uma estação de
elevação e uma estação de tratamento de esgoto, localizada junto à área urbana da sede do
município de Jaíba.
A COPASA é parceira no Projeto Jaíba II no distrito de Mocambinho, da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que assumiu os projetos da Rural Minas, quando da sua
extinção em 2016. Nessa localidade a COPASA opera unidades de produção de água, incluindo
180 quilômetros de canais de irrigação, com capacidade para distribuir 15 mil litros de água por
segundo, atendendo a produtores rurais que atuam principalmente na produção de frutas e cana-
de-açúcar.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 33 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
Outras ações na ampliação do acesso à água para consumo humano foram identificadas no
município de Jaíba, como o Programa de Convivência com o Semi Árido, que implanta cisternas
para armazenamento de água de chuva em residências da área rural e distribuição de água por
meio de caminhões pipa em localidade atingidas pela estiagem.
A destinação dos resíduos sólidos em Jaíba apresenta diferenças significativas entre os domicílios
localizados em áreas urbanas e rurais. Nas áreas urbanas predomina o sistema de coleta
(80,7%), enquanto na área rural predomina a prática da queima dos resíduos. O procedimento de
descarte não é adequado ambientalmente, mas a prefeitura utiliza trator para sobrepor terra aos
resíduos. Em visita ao local foi possível identificar que pessoas atuam na separação de materiais
recicláveis no local
O setor saúde tem uma contribuição fundamental na compreensão das condições de vida dos
moradores dos municípios. O município de Jaíba possui uma estrutura voltada para a atenção
básica da saúde composta de 12 unidades básicas, sendo 8 localizadas nas áreas urbanas e 4
em áreas rurais. Em 2017, no momento do trabalho de campo, a Secretaria Municipal de Saúde
mantinha 12 equipes do Programa Saúde da Família, e 8 equipes de Saúde Bucal, atingindo uma
cobertura de 60% da população. No entanto, 4 das equipes de PSF estavam incompletas por falta
de profissionais médicos. Segundo a gestora da área, a atração e fixação de médicos é um
grande desafio, agravado por limitações de realização de contratos temporários para servidores
púbicos, em decorrência de um Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre a prefeitura e o
Ministério Público.
O sistema de saúde público do município conta ainda com serviços de oferta de serviços de nível
secundário da saúde, com oferta de apoio diagnóstico por imagem e laboratório de análises
clinicas e consultas ambulatoriais com algumas especialidades médicas.
No nível de média complexidade, o município conta com um hospital municipal com 25 leitos que
atende, além das clínicas médicas, a urgência e emergência e pequenas cirurgias programadas.
O município de Jaíba apresentou um crescimento na expectativa de anos de estudo de sua
população, passando de 7.8 em 2000 para 8,9 anos em 2010. Entre os municípios limítrofes e
aqueles que compõem a microrregião de Janaúba, os que apresentaram em 2010 os melhores
resultados nesse componente são Catuti (10,9 anos), Mamonas e Serranópolis de Minas, ambos
com 10,5 anos. Por outro lado, os municípios de Itacarambi e Mata Verde apresentaram os piores
resultados (8,2 anos). Em Jaíba, a taxa de analfabetismo dos adolescentes caiu de 6,4% em 2000
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 34 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
para 3,9% em 2010.
7. UTILIZAÇÃO E INTERVENÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS
Próximo ao local que será construito a usina fotovoltaica há um poço artesiano de propriedade da
fazenda Agropema, cuja água é utilizada para os fins agropecuários da fazenda e que poderá ser
utilizada pela UFV Aurora II. O empreendedor também informou que a água poderá ser fornecida
pela concessionária local através de caminhões-pipa, já que o consumo de água para este tipo de
atividade é bastante limitado. No caso de o empreendedor optar pelo uso do poço tubular, o
mesmo deverá estar regularizado.
8. AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL (AIA)
Conforme estudos apresentados a Área Diretamente Afetada ADA do empreendimento – Usina
Fotovoltaica - é recoberta por pastagens, com presença de algumas árvores isoladas que não
serão suprimidas. Tambem não haverá supressão de maciço florestal nesta área.
As árvores remanescentes terão sua permanência garantida, juntamente com uma faixa marginal
de proteção em seu entorno de 20 metros, como pode ser visto no detalhe da Figura 8.1, que
mostra o afastamento das placas fotovoltaicas, evitando danos e impactos diretos aos indivíduos
arbóreos.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 35 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
FIGURA 8.1: AFASTAMENTO DAS PLACAS PARA GARANTIR ÁREA PERMEÁVEL LIVRE PARA AS ÁRVORES QUE
IRÃO PERMANECER. FONTE: MYR PROJETOS SUSTENTÁVEIS, 2017.
A área proposta para implantação da linha de transmissão e sua faixa de servidão, durante seu
traçado, perpassa áreas de terceiros com diferentes formas de uso e ocupação do solo. Contudo,
em fiscalização realizada pela equipe SUPRAM NM, foi observado presença de fraguimentos de
vegetação nativa e incidência de árvores isoladas no trajeto da LT, o que acarretará em processo
de supressão de vegetação nativa e corte de árvores isoladas, assim como medidas
compensatórias, se for o caso. Na fase subsequente a este licenciamento.
9. RESERVA LEGAL
Nos termos do art. 25, §2°, inciso II da lei estadual n° 20.9222, de 16/10/2013:
“§ 2º Não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal:
II - as áreas adquiridas, desapropriadas e objetos de servidão, por detentor de
concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia,
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 36 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica,
subestações, linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica."
Neste caso, como se trata de projeto empreendimento de geração de energia elétrica, não cabe
exigência quanto à apresentação de área de reserva legal para o empreendimento.
10. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Todo a área do empreendimento está integralmente inserido na APA Serra do Sabonetal (Unidade
de Conservação de Uso Sustentável) e próximo a Unidades de Conservação de Proteção Integral
REBIO Serra Azul.
A unidade de Conservação Serra Azul não possui plano de manejo. De acordo com os estudos
realizados, a área pretendida para desenvolvimento do empreendimento localiza-se a, pelo
menos, 6,6 km de distância da referida UC. Dessa forma, em consonância com a Resolução
CONAMA 428/2010, não há necessidade de anuência do órgão gestor do Parque. Mesmo assim,
foi encaminhado o Ofício nº 2781/2017 ao órgão com o intuito de dar ciência sobre o pleito da
atividade em questão.
Quanto a APA Serra do Sabonetal, esta se enquadra na categoria de uso sustentável e foi criada
pelo decreto 39.952 de 08 de outubro de 1998. Essa UC tem o objetivo de integrar os ambientes
preservados da REBIO Serra Azul e as áreas úmidas das margens do rio São Francisco,
notadamente o complexo das lagoas marginais e a formação rochosa da Serra do Sabonetal.
Nessa APA, a qual possui plano de manejo, foi realizado um zoneamento, que é definido como a
manifestação do entendimento das peculiaridades espaciais da gestão. O principal critério
empregado na decisão das zonas da APA Serra do Sabonetal foram as peculiaridades do manejo
de cada região, diferenciadas pela “regionalização” dos objetivos específicos. Assim, na APA
Serra do Sabonetal foram então definidas zonas e áreas estratégicas.
No caso das fazendas em análise, as mesmas estão localizadas na Zona de Desenvolvimento
Agropecuário Jaíba, definida no plano de manejo da unidade como:
“Possui muitas propriedades em diversas situações, desde abandonadas até a
importante Agropeva, uma das maiores da região. A importância da inclusão de
boa parte desta região na APA pode ser discutida, pois com exceção das áreas
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 37 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
próximas às serras Azul e do Sabonetal, além do Córrego Serraria, não há
relevância ambiental que justifique a inclusão, especialmente se considerarmos a
exclusão de áreas a sudeste da APA, no município de Varzelândia, extensas
matas em considerável estado de conservação.”
De acordo com a caracterização dessa zona, não há maiores impedimentos segundo o plano de
manejo, uma vez que o próprio nome da Agropeva (onde localiza-se a área em estudo) é citado
com área de baixa relevância ambiental.
Fase do projeto Impactos Ambientais Ações propostas
LP Ampliação da participação
social.
Programa de Comunicação Social;
Programa de Educação Ambiental;
Programa de Capacitação de Mão de
obra local;
Plano Ambiental de Construção.
LP Geração de expectativas em
diferentes stakeholders.
Programa de Comunicação Social ;
Programa de Educação Ambiental.
LI Aumento da circulação viária. Programa de Segurança, Alerta e
Adequação do Sistema Viário;
Programa de Comunicação Social;
Plano Ambiental de Construção.
LI Aumento da demanda sobre os
setores econômicos instalados
no município e na região.
Programa de Capacitação e
Mobilização de Mão de Obra Local;
Programa de Comunicação Social.
LI Incremento no nível de renda e
emprego.
Programa de Capacitação e
Mobilização de Mão de Obra Local;
Programa de Comunicação Social.
LI Alteração da dinâmica dos
ecossistemas.
Programa de Resgate de Fauna;
Plano Ambiental de Construção.
LI Afugentamento de fauna. Programa de Resgate de Fauna;
Plano Ambiental de Construção.
LI Riscos de acidentes com
animais.
Programa de Educação Ambiental;
Plano Ambiental de Construção;
Programa de Comunicação Social;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 38 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
A fim de cumprir a determinação da Resolução CONAMA 428/2010, foi enviado Ofício nº
2781/2017 dando ciência ao órgão gestor da APA Serra do Sabonetal sobre o processo em pauta.
11. ASPECTOS AMBIENTAIS, IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
A identificação dos impactos ambientais efetivos ou potenciais para o empreendimento foi
realizada com o emprego do método de check list (Lista de Verificação) associado a uma matriz
de identificação de impactos (SÁNCHEZ, 2006). Nesse modelo, primeiramente são relacionadas
às ações tecnológicas geradoras de impactos ambientais associadas às diferentes fases dos
empreendimentos e a partir da avaliação da relação de causa e efeito são listados os impactos
ambientais que poderão se desenvolver com base nessas ações.
Nos quadros abaixo segue os principais aspectos relacionados ao planejamento, instalação e
operação do empreendimento, assim como as suas respectivas consequências (impactos
ambientais) e medidas mitigadoras (medidas de controle e recuperação) propostas pelo
empreendedor.
Programa de Saúde e Segurança.
LI Desenvolvimento de processos
erosivos.
Programa de Identificação,
Monitoramento e Controle de
Processos Erosivos;
Plano Ambiental de Construção.
LI Aumento da produção de
resíduos sólidos e efluentes
líquidos.
Plano Ambiental de Construção;
Programa de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos – PGRS;
Programa de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil –
PGRCC.
LI Alteração na qualidade do ar. Plano Ambiental de Construção.
LI Alteração no nível de ruídos. Plano Ambiental de Construção.
LO Incremento no nível de renda e
emprego.
Programa de Capacitação e
Mobilização de Mão de Obra Local.
LO Aumento da produção de
resíduos sólidos e efluentes
líquidos.
Programa de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos – PGRS.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 39 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
12. PROGRAMAS
As ações de controle e mitigação são apresentadas no presente item de maneira conceitual. Cabe
ressaltar que cada uma delas deverão ser melhor detalhadas no Plano de Controle Ambiental
(PCA), documento a ser elaborado para fins de obtenção da Licença de Instalação (LI) do
empreendimento caso o mesmo seja viabilizado.
Plano Ambiental da Construção – PAC
O PAC elaborado para o empreendimento irá orientar a adoção de um conjunto de procedimentos
e medidas de controle que, juntos, auxiliarão o empreendedor a minimizar e mitigar danos sobre
os meios físico, biótico e socioeconômico durante a etapa de implantação, garantindo que o
mesmo seja implantado em consonância com o contexto ambiental da região onde está inserido.
A implantação desse programa visa à minimização da geração de efluentes líquidos, de efluentes
atmosféricos e de resíduos sólidos, a segurança dos trabalhadores e moradores da região, a
conscientização, o comprometimento e o treinamento do pessoal da área operacional da empresa,
relativamente às questões ambientais, visando atingir os melhores resultados possíveis.
O PAC define parâmetros de controle e monitoramento ambiental que deverão ser adotados e
seguidos pelos profissionais futuramente envolvidos nas obras de implantação do
empreendimento, bem como na implementação das seguintes ações:
✓Ações de gerenciamento ambiental da obra;
✓Ações de recuperação de áreas degradadas;
✓Ações de monitoramento da qualidade do ar e ruído;
✓Ações de gerenciamento de riscos e atendimento a emergências;
✓Diretrizes ambientais para as ações construtivas;
Programa de Educação Ambiental
O programa de Educação Ambiental a ser a aplicado durante a implantação e operação do projeto
tenta aproximar a temática ambiental da realidade da população do entorno, indo para além do
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 40 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
desafio pedagógico em escolas do entorno e organizações civis engajadas nessa causa,
propagando e compartilhando para toda a área de influência a responsabilidade para a construção
de um futuro sustentável.
Além disso, o programa se torna um importante auxiliar no processo de gerenciamento ambiental
da construção e da inter-relação do empreendedor com a população por ele impactada,
desenvolvendo de forma planejada, consciente de sua responsabilidade ambiental e social
enquanto empreendedor.
Programa de Comunicação Social
A veiculação indiscriminada de informações a respeito do processo de implantação e operação da
UFV Aurora II IIpode gerar notícias equivocadas, expectativas infundadas, dúvidas e
questionamentos por parte da população, poder público e demais atores. Assim, propõe-se e
execução de um Programa de Comunicação Social, como instrumento de controle e mitigação de
impactos dessa natureza, fortalecendo o diálogo entre o empreendedor e as partes interessadas,
imprimindo clareza ao processo a ser instalado e assegurando a participação dos atores
envolvidos.
Esse programa consiste em um instrumento capaz de regular e padronizar o processo de
comunicação entre os diferentes atores que se relacionarão com o empreendimento e os demais
programas ambientais elaborados pelo empreendedor. Deverá ser elaborado um espaço
adequado para o repasse de informações à população sobre os empregos gerados e questões
ambientais relacionadas às diferentes etapas da obra, assim como para a manifestação de
dúvidas, questionamentos, sugestões e críticas por parte da população.
Assim, esse programa deve atuar com antecipação suficiente para prevenir possíveis conflitos,
mapeando dificuldades nas relações entre a empresa e os grupos sociais envolvidos, além de
primar pelo princípio da comunicação a serviço da socialização da informação.
Programa de Segurança, Alerta e Adequação do Sistema Viário
O projeto UFV Aurora II exigirá, em sua fase de instalação, movimentação de veículos de carga e
de máquinas pesadas para a realização das obras previstas. Nesse sentido, a criação de um
Programa de Segurança e Alerta e Adequação do Sistema Viário se faz necessária, garantindo
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 41 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
não apenas a segurança dos usuários das vias, mas também dos trabalhadores da fase de
instalação do empreendimento.
Programa de Capacitação e Mobilização de Mão de Obra
O conjunto de intervenções previstas para a fase de instalação da UFV Aurora II demandará um
número bastante significativo de trabalhadores, com diversos níveis de capacitação. Essa
realidade, quando não se prevê programas adequados para orientar e definir diretrizes para os
processos de contratação, pode significar problemas sérios para os gestores municipais e
moradores da região. Por outro lado, quando a contratação de mão de obra se faz a partir de um
programa bem estruturado, que considere as condições da população economicamente ativa
(ocupada e não ocupada) dos municípios e as estruturas de serviços públicos disponíveis, os
impactos podem ser extremamente positivos.
Assim, para que a população local consiga integrar-se ao desenvolvimento regional esperado, faz-
se necessária sua inserção competitiva no mercado de trabalho. E para que essa inserção
aconteça torna-se necessária a qualificação e capacitação dos mesmos para que consigam
suprimir as futuras demandas, diretas e indiretas, em decorrência da implantação do projeto.
Nesse sentido, se justifica a criação de um Programa de Capacitação e Mobilização de Mão de
Obra Local, que priorize a capacitação e contratação de mão de obra local que promova a
redução do desemprego da região e aumento da renda do trabalho, com impactos positivos em
toda a estrutura econômica regional.
Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC
Esse programa visa à redução da geração de entulhos de construção, bem como a definição da
melhor logística de armazenamento e transporte dos mesmos, dentro e fora do canteiro de obras
e/ou para áreas temporárias e posterior reaproveitamento e reutilização quando possível.
Os resíduos sólidos de construção civil para o referido empreendimento serão gerados em grande
quantidade na fase de implantação de toda a infraestrutura proposta ao longo de todo o tempo
previsto.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 42 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS
O gerenciamento de resíduos sólidos é uma atividade fundamental a ser realizada na etapa de
implantação e operação do empreendimento, devido ao seu impacto potencial sobre os solos e
recursos hídricos, com possíveis consequências negativas para a saúde.
O Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos tem por objetivo estabelecer requisitos e
procedimento para o gerenciamento dos resíduos sólidos gerados na implantação e operação do
empreendimento.
A meta principal a ser atingida é o cumprimento da legislação ambiental vigentes, no tocante ao
gerenciamento dos resíduos, bem como a manutenção da saúde e segurança dos trabalhadores
da obra.
Programa de Resgate de Fauna
Durante a fase de implantação do empreendimento, entre as atividades previstas, será necessária
a remoção da vegetação de pastagem, decapeamento do solo, movimentação de terra, acesso de
maquinário, dentre outras ações. Apesar da baixa relevância da vegetação da ADA, a fauna que
ocupa as áreas a serem suprimidas deve ser avaliada, a fim de se determinar a necessidade ou
não de resgate, translocação ou outra destinação autorizada pelo órgão competente.
Esse programa tem por objetivo principal o resgate e posterior soltura ou acompanhamento para
locais próximos de indivíduos representativos da fauna silvestre presentes área do
empreendimento e visualizados durante a implantação do empreendimento, visando seu
redirecionamento para áreas preservadas.
13. COMPENSAÇÕES
Não caberão nesta fase do licenciamento quaisquer compensações ambientais.
14. CONTROLE PROCESSUAL
Sobre a atividade de geração de energia solar em usinas fotovoltaicas, a Deliberação Normativa
COPAM 176/2012, alterada pela Deliberação Normativa COPAM 202/2015, informa em seu art. 2º
que:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 43 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
Art. 1º. O Art. 2º da Deliberação Normativa COPAM 176/2012 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Os empreendimentos a que se refere o art. 1º desta Deliberação Normativa, com potência
acima de 10MW, quando localizados em área na qual haja necessidade de supressão de maciço
florestal e/ou intervenção em área de preservação permanente e/ou intervenção em área de
influência de cavidades naturais subterrâneas e/ou causem impacto a espécies de fauna ou flora
ameaçadas de extinção, deverão ter um aumento de sua classe, passando a ser considerados
Classe 5 e a ter os processos de licenciamento ambiental instruídos mediante apresentação de
Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA e Plano
de Controle Ambiental - PCA.
Parágrafo único. Os empreendimentos que não se enquadrarem nos critérios expostos no caput,
mediante justificativa do órgão ambiental competente, poderão ter uma redução de sua classe,
passando a ser considerados Classe 3 e a ter os processos de licenciamento ambiental instruídos
mediante apresentação de Relatório de Controle Ambiental - RCA e Plano de Controle Ambiental -
PCA, nos termos do previsto na Resolução CONAMA nº 279, de 27 de junho de 2001”.
Conforme nova redação dada a DN 176/2012, constatado que o empreendimento não requer
supressão de maciço florestal, intervenção em área de preservação permanente, intervenção em
área de influência de cavidades naturais subterrâneas, nem causa impacto a espécies de fauna e
flora ameaçadas de extinção, como foi demostrado nos estudos de fauna, é possível análise e
aprovação do processo de licenciamento ambiental apenas com apresentação de Relatório de
Controle Ambiental – RCA e Plano de Controle ambiental – PCA, devendo a situação ser
justificada pelo órgão ambiental competente.
O empreendimento Meius Engenharia e Arquitetura LTDA se enquadra na previsão do parágrafo
único do citado dispositivo. Sendo que o presente parecer único ocupa-se de justificar tal
enquadramento e dessa forma possibilitar a redução da classe e a instrução do processo com
Relatório de Controle Ambiental - RCA e Plano de Controle Ambiental – PCA.
Superada essa questão, verifica-se pela análise que o processo foi formalizado e instruído com a
documentação exigida.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 44 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
Foi juntada aos autos a publicação em periódico local ou regional do pedido de Licença conforme
determina a Deliberação Normativa COPAM nº 13/95.
O local de funcionamento do empreendimento e o tipo de atividade desenvolvida estão em
conformidade com as leis e regulamentos municipais, segundo Declaração emitida pela Prefeitura
Municipal.
O prazo de validade sugerido para a licença obedeceu ao disposto no art. 1º, inciso I da
Deliberação Normativa COPAM 17/1996.
Dessa forma, tendo em vista que os estudos técnicos opinaram pela viabilidade do
empreendimento, e, não havendo óbices à concessão da licença, opinamos pelo deferimento do
pedido de LP.
15. CONCLUSÃO
Por meio da análise dos documentos e estudos que compõem o processo, sugere-se o
DEFERIMENTO da Licença Prévia do empreendimento Aurora Energias Renováveis II Ltda.,
localizado em Jaíba – MG, que exerce a atividade principal Usina Solar Fotovoltáica, pelo prazo
de 04 anos, vinculada ao cumprimento das condicionantes e programas propostos.
Oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer condicionantes
previstas ao final deste parecer único (Anexo I) e qualquer alteração, modificação e ampliação
sem a devida e prévia comunicação a Supram Norte de Minas, torna o empreendimento passível
de autuação.
Cabe esclarecer que a Superintendência Regional de Meio Ambiental do Norte de Minas, não
possui responsabilidade técnica e jurídica sobre os estudos ambientais apresentados nesta
licença, sendo a elaboração, instalação e operação, assim como a comprovação quanto a
eficiência destes de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) responsável (is) e/ou seu(s)
responsável (is) técnico(s).
Ressalta-se que a Licença Ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo
requerente, de outras licenças legalmente exigíveis. Opina-se que a observação acima conste do
certificado de licenciamento a ser emitido.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 45 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
16. ANEXOS
Anexo I. Condicionantes para Licença Prévia (LP) da UFV Aurora II.
Anexo II. Relatório Fotográfico da UFV Aurora II.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 46 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
ANEXO I
Condicionantes para Licença Prévia (LP) da UFV Aurora II.
Empreendedor: Aurora Energias Renováveis II Ltda.
Empreendimento: Usina Fotovoltáica Aurora II
CNPJ: 28.065.305/0001-09
Município: Jaíba - MG
Atividades: usina solar fotovoltaica, linha de transmissão de energia e subestação de energia
elétrica.
Códigos DN 74/04: E-02-06-2, E-02-03-8, E-02-04-6
Responsabilidade pelos Estudos: Sérgio Myssior / Thiago Metzker
Referência: Licença Prévia
Processo: 34152/2016/001/2017
Validade: 4 (quatro) anos
Item Descrição da Condicionante Prazo*
01
Apresentar de forma detalhada, com Anotação de Responsabilidade
Técnica-ART e com cronograma de execução, todos os projetos,
programas e ações propostas no RCA, a saber:
Plano Ambiental da Construção – PAC;
Programa de Educação Ambiental;
Programa de Comunicação Social;
Programa de Segurança, Alerta e Adequação do Sistema Viário;
Programa de Capacitação e Mobilização de Mão de Obra Local;
Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil –
PGRCC;
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS;
Programa de Resgate De Fauna.
Na formalização
da LI.
02
Apresentar de forma detalhada, com Anotação de Responsabilidade
Técnica-ART e com cronograma de execução os seguintes
programas:
Programa Paisagístico;
Programa de Monitoramento de Fauna para todas as classes
mastofauna (pequeno, médio e grande porte e quiropterofauna),
Na formalização
da LI.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 47 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
avifauna, herpetofauna e entomofauna. Ressalta-se que deverá ser
incluído métodos de monitoramento específicos para mamíferos de
pequeno porte;
Estabelecer parceria junto a instituições científicas capacitadas
para elaboração de projeto para avaliar novas formas de manejo e
conservação da fauna ameaçada diagnosticada nos estudos
apresentados no empreendimento;
Apresentar Programa de Resgate de Fauna segundo as
especificações descritas no Termo de Referência disponível na
página da SEMAD.
03 Apresentar toda documentação necessária para emitir as autorizações
de Manejo de Fauna para as etapas de monitoramento e resgate.
Na formalização
da LI.
* Salvo especificações, os prazos são contados a partir da data de publicação da Licença na
Imprensa Oficial do Estado.
Obs. Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes
estabelecidas nos anexos deste parecer poderão ser resolvidos junto à própria SUPRAM NM,
mediante análise técnica e jurídica, desde que não altere o seu mérito/conteúdo.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas
1345964/2017 29/11/2017
Pág. 48 de 48
Av. José Correia Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-832 Telefax: (38) 3227-7500
ANEXO II
Relatório fotográfico da área a ser instalada a UVF Aurora II.
Foto 01. Uso e ocupação atual da ADA com pastagem degradada e áreas de solo exposto.
Foto 02. Demarcação dos indivíduos arbóreos inseridos na ADA.
Foto 03. Uso e ocupação atual da ADA.. Foto 04. Afloramento onde foram encontradas
cavidades, com afastamento superior a 250 metros da ADA.