Post on 03-Oct-2021
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 1 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
PARECER ÚNICO Nº 1409702/2017 (SIAM)
INDEXADO AO PROCESSO: PA COPAM: SITUAÇÃO:
Licenciamento Ambiental 30870/2015/002/2017 Sugestão pelo Deferimento
FASE DO LICENCIAMENTO: Licenças Prévia, de Instalação e de Operação Concomitantes – LP+LI+LO (ampliação)
VALIDADE DA LICENÇA: 10 anos
PROCESSOS VINCULADOS CONCLUÍDOS: PA COPAM: SITUAÇÃO:
- - -
EMPREENDEDOR: VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A
CNPJ: 00.292.081/0001-40
EMPREENDIMENTO: VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A
CNPJ: 00.292.081/0001-40
MUNICÍPIO: Lavras, MG ZONA: Rural
COORDENADAS GEOGRÁFICA (DATUM): WGS84
LAT/Y 489.845,45 LONG/X 7.656.361,3
LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:
INTEGRAL ZONA DE AMORTECIMENTO USO SUSTENTÁVEL X NÃO
NOME:
BACIA FEDERAL: Rio Grande BACIA ESTADUAL: Bacia do Rio das Mortes e Rio Jacaré
UPGRH: GD2 SUB-BACIA: Ribeirão da Água Limpa
CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 74/04): CLASSE
E-03-07-8 Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos. 3
E-03-08-6 Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS) 2
RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO:
Gil Julio de Souza Netto CREA 60557/D
RELATÓRIO DE VISTORIA: 148/2017 DATA: 29/09/2017
EQUIPE INTERDISCIPLINAR MATRÍCULA ASSINATURA
Natália Cristina Nogueira Silva – Gestora Ambiental 1.365.414-0
Anderson Alvarenga Rezende – Analista Ambiental 1.244.952-6
Wagner Magalhães Massote – Gestor Ambiental 1.403.485-4
Rodrigo Mesquita Costa – Analista Ambiental 1.221.221-3
Cezar Augusto Fonseca e Cruz – Diretor Regional de Regularização Ambiental
1.147.680-1
Anderson Ramiro de Siqueira – Diretor Regional de Controle Processual
1.051.539-3
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 2 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
1. Introdução
O empreendimento VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A encontra-se instalada às
margens da Rodovia BR 265, km 4008, no Sítio Cachoeira, Zona Rural do município de Lavras,
MG.
Inicialmente, sob a titularidade de CONSTRUTORA CONTORNO LTDA, obteviveram
em 09/12/2015 uma Autorização Ambiental de Funcionamento para as atividades de “Unidade
de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS)”, com capacidade Instalada de
4,99 m³/dia e “Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos”, para uma capacidade de
operação de 59,99 ton/dia, válida até 09/12/2019.
Conforme ofício n° R146459/2017 de 24/05/2017, a Contorno Construtora teve seu
contrato administrativo com a Prefeitura de Lavras encerrado, transferindo a responsabilidade
de prestação de serviços para a empresa Viasolo Engenharia Ambiental S.A.
Em 17/08/2017, o empreendedor formalizou o processo administrativo PA nº.
30870/2015/002/2017 requerendo as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação
Concomitantes – LP+LI+LO, para ampliar suas atividades, pois visam atender o Consórcio
Regional de Saneamento Básico – CONSANE.
A “Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos” tem Potencial
Poluidor/Degradador Médio e, por possuir capacidade de operação total pretendida de 500
ton/dia, o seu porte é considerado Médio, enquadrando-se, portanto, na Classe 3.
A “Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS)” tem Potencial
Poluidor/Degradador Pequeno e, por possuir capacidade instalada total pretendida de 15
m3/dia, o seu porte é considerado Médio, enquadrando-se, portanto, na Classe 2.
O empreendimento possui Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP junto ao IBAMA sob o registro nº
50502 (pág. 92).
A vistoria para subsidiar as análises foi realizada em 29/09/2017 e solicitada informações
complementares em 02/10/2017, que foram respondidas tempestiva e satisfatoriamente em
15/12/2017.
O Plano de Controle Ambiental – PCA e o Relatório de Controle Ambiental – RCA
apresentados nesta LP+LI+LO foram elaborados sob responsabilidades técnicas do
Engenheiro Agrícola Gil Julio de Souza Netto, CREA 60557/D, ART 14201700000003950120.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 3 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
2. Caracterização do Empreendimento
O empreendimento VIA SOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. é a responsável pela
gestão da Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos do município de Lavras,
recebendo e encaminhando os resíduos para o aterro sanitário Pedro Lúcio Leone de Andrade,
em Alfenas, MG.
O empreendimento encontra-se regularizado mediante AAF n°6144/2015, no qual os
autoriza a desempenhar as atividades de “Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos
Urbanos” e “Unidade de Transferência de Resíduos de Saúde” (UTRSS), apesar de atualmente
não desempenhar esta última atividade.
Instalado numa área total de 16.276,02 m2, a área é constituída por uma rampa de
transbordo de 36,8 m2, pátio de manutenção, contêineres destinados a refeitório e escritório,
balança rodoviária, e há área destinada a implantação do contêiner para recebimento da
UTRSS.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 4 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
Tabela1: Estimativas populacionais para os municípios integrantes do CONSANE, conforme IBGE em 01.07.2017, e estimativa de resíduo gerado, considerando a taxa de geração de 0,57 kg/hab x dia informada nas informações complementares.
Tabela2: Estimativas dos municípios POTENCIAIS a integrar o consórcio e estimativa de resíduo gerado, considerando a taxa de geração de 0,57 kg/hab x dia descrita nas informações complementares.
Somando a geração diária de resíduos dos municípios que integram o CONSANE com
a geração dos potenciais municípios da região, temos um total de recebimento de 328,14
ton/dia de resíduos sólidos urbanos na Estação de Transbordo.
Considerando um crescimento vegetativo ao longo do tempo, o pedido para capacidade
operacional de 500 ton/dia se justifica.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 5 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
O contêiner utilizado para o armazenamento de resíduos de serviço de saúde na
estação de transbordo será do tipo marítimo refrigerado, utilizado para transporte de alimentos
perecíveis, pois conta com um sistema de compressor semi-hermético de forma que o motor
elétrico seja refrigerado pelo próprio gás de sucção. Desta forma, o gás refrigerante na forma
de vapor passa através do motor elétrico, mantendo a temperatura do rotor e do estator em
níveis baixos.
O contêiner a ser utilizado no empreendimento poderá tem as seguintes características:
Este contêiner é hermeticamente fechado e trabalha em baixas temperaturas, no qual o
gás refrigerante utilizado é o R-134a.
Na operação da estação de transferência de resíduos de serviço de saúde, a
temperatura de trabalho para armazenamento temporário de resíduo infectante será entre 1°C
negativo a 4°C positivo. O sistema ficará em “stand by” quando a temperatura estiver
estabilizada e entra em trabalho novamente quando a temperatura sai do parâmetro adotado.
O contêiner tem seu funcionamento com o uso de energia elétrica, e em caso de
ausência de tensão pela concessionária de energia, será utilizado o gerador existente.
As modificações possíveis para o incremento da capacidade máxima da estação de
transbordo de resíduos sólidos urbanos no empreendimento em questão são:
Modificação do horário de funcionamento de 16 horas por dia para 24 horas;
Implantação do 3º Turno de Trabalho com acréscimo de mão de obra de dois
ajudantes e um encarregado;
Aumento do número de viagens do conjunto transportador de 04 para 23 viagens por
dia para o aterro sanitário, ou seja, uma viagem a cada hora;
Aumento do número de equipamentos transportadores de 04 para 10 veículos, já
inclusos dois veículos reservas.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 6 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
Aumento do número de retroescavadeira de 01 para 02 equipamentos;
Ampliação do pátio de transbordo para carregamento de 02 equipamentos
transportadores.
3. Utilização e Intervenção em Recursos Hídricos
A água utilizada no empreendimento será proveniente de abastecimento através de
caminhão pipa, no qual uma caixa d’água com capacidade de 2.000 Litros é reabastecida a
cada 15 dias, atendendo a demanda hídrica atual de 7 funcionários.
4. Reserva Legal
O empreendimento está localizado em imóvel denominado Cachoeira, matrícula
n°7950, livro 02, folha 10, localizado na zona Rural do município de Lavras e registrado no
Cadastro Ambiental Rural sob n° MG-3138203-94DA95B2394A44ECBE6230812A078A1A.
Conforme informações prestadas no CAR, o imóve possui 66,1936ha de área total, dos quais
13,7694ha são destinados à Reserva Legal.
Foi apresentado Termo de Opção de Compra de Imóvel em área de 16.276 m2 em
nome da Viasolo Engenharia Ambiental S.A., área esta destinada à Estação e Transbordo.
5. Impactos Ambientais e Medidas Mitigadoras
Trata-se de ampliação de empreendimento que já opera mediente Autorização
Ambiental de Funcionamento - AAF. A ampliação consistirá basicamente na ampliação no
regime de trabalho e no número de viagens. Foi informado que incialmente não está prevista
ampliação na rampa de transbordo.
Como o empreendimento já opera, foram descritos principalmente os impactos
relacionados com a etapa de operação da atividade.
5.1 Geração de resíduos sólidos
A geração de resíduos sólidos no empreendimento são basicamente resíduos
domésticos, proveniente do refeitório e sanitário, e resíduos gerados na manutenção de
veículos. Especial atenção deve ser dada à manipulação e armazenamento dos RSS.
Medidas mitigadoras:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 7 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
Por tratar-se de empreendimento que irá coletar, armazenar, transportar e manipular
resíduos de Serviços de Saúde, foi solicitado um Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviço de Saúde (PGRSS).
Para a UTRSS, está previsto o recebimento dos resíduos dos Grupos A, B e E da rede
pública e/ou privada.
As instruções de operação da UTRSS, treinamento de pessoal, acondicionamento e
encaminhamento dos RSS estão descritos no PGRSS apresentado no processo.
Quanto aos eventuais resíduos gerados na unidade de manutenção de veículos, estes
deverão ser devidamente acondicionados e encaminhados a empresas autorizadas para seu
recebimento e tratamento.
5.2 Alteração da Qualidade do Ar
A alteração da qualidade do ar poderá ocorrer devido a emissão de gases provenientes
dos veículos utilizados na atividade. O impacto sobre a qualidade do ar tende a ter pequena
importância dada à localização do empreendimento.
Medidas mitigadoras:
Os estudos apresentados sugerem a manutenção periódica e preventiva dos
equipamentos como forma de controle das emissões atmosféricas e de ruídos.
5.3 Alteração da Qualidade das Águas
Os efluentes líquidos gerados no empreendimento serão provenientes dos sanitários,
área de manutenção de veículos e efluente pluvial incidente na rampa de transbordo.
Medidas mitigadoras:
Os efluentes líquidos sanitários serão recolhidos separadamente, em tubulações de
PVC e encaminhados para uma estação de tratamento de efluente constituído de um
biodigestor, leito de secagem e sumidouro.
No dimensionamento foi considerado que este sistema de tratamento atenderá a uma
demanda máxima de 12 (doze) pessoas, que produzirão uma vazão estimada de 600 litros por
dia de esgoto sanitário equivalente a 25,0 litros por hora. Cabe ressaltar que a demanda atual
são de 07 (sete) pessoas. Assim sendo, o biodigestor a ser implantado atende a demanda
proposta e irá trabalhar inicialmente com apenas 60% da demanda de contribuição diária.
A rampa de transbordo e o pátio de manutenção de veículos possuem piso
impermeabilizado interligado à caixa separadora de água e óleo.
As estradas de acesso e manobra de veículos são dotadas de canaletas para drenagem
da água pluvial.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 8 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
5.4 Geração de Ruídos
O ruído gerado pela movimentação e funcionamento das máquinas e equipamentos
utilizados na atividade ocorrerá durante a etapa de operação do empreendimento.
Medidas mitigadoras:
Os estudos apresentados sugerem a manutenção periódica e preventiva dos
maquinários como forma de controle das emissões atmosféricas e de ruídos.
6. Controle Processual
Este processo contém um requerimento licença ambiental, para as atividades de
“Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS) e “Estação de
Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos”, listados na DN 74/2004 sob os códigos E-03-08-6 e
E-03-07-8.
Neste sentido, importante frisar que o Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, em
seu art. 9º, possibilita a emissão de LP, LI e LO de forma concomitante, em fase única, para os
empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor, que é o caso do empreendimento
em análise.
Art. 9º – (...)
§ 1º – A LP, a LI e a LO poderão ser solicitadas concomitantemente, em
uma única fase, para os seguintes empreendimentos:
a) de pequeno porte e grande potencial poluidor;
b) de médio porte e médio potencial poluidor;
c) de grande porte e pequeno potencial poluidor.
O FCE foi assinado por representante legal da empresa (fl. 10).
O empreendedor comprova a publicação do pedido de Licença em periódico local,
efetivando o objetivo e dar publicidade ao requerimento, conforme determina a Deliberação
Normativa COPAM nº 13/95. (fls. 25)
Quanto mérito o processo em análise contempla as três fases do licenciamento, neste
caso a LP a LI e a LO.
Nos termos do artigo 9º do Decreto 44.844/08
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 9 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
Art. 9º – (...)
I – Licença Prévia – LP: atesta a viabilidade ambiental da atividade ou do
empreendimento quanto à sua concepção e localização, com o
estabelecimento dos requisitos básicos e das condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Passa-se, portanto, à verificação das condições para a aprovação da viabilidade
ambiental de cada uma das fases que estão compreendidas neste processo e, sendo assim, a
verificação da viabilidade ambiental abrange desde a localização da empresa, ou seja, se a sua
localização está fora de área destinada à conservação ambiental, se estão instaladas as
medidas de controle ambiental para diminuir, mitigar os impactos negativos que a atividade
ocasiona no meio ambiente, as quais se constituem em condição para se aferir se a empresa
está dotada de capacidade para operar.
A licença prévia aprova a localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e
estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes, a serem atendidas nas próximas fases,
de sua implementação, de acordo com o inciso I, art. 8º da Resolução CONAMA Nº. 237/97.
A viabilidade ambiental na fase de licença prévia se constitui na viabilidade locacional,
ou seja, verifica-se se a empresa está em local permitido, propício ao desenvolvimento da sua
atividade; se não existe impedimento quanto a sua localização como: estar localizada em área
de uso restrito, destinada à conservação da natureza ou de interesse ambiental que possam
inviabilizar a localização.
No FCEI foi informado que o empreendimento não encontra-se localizado dentro de
unidade de conservação.
O empreendimento localiza-se em área rural, com a propriedade devidamente inscrita
no CAR e com reserva legal demarcada.
Foi apresentada a declaração da Prefeitura Municipal (fl.20) atestando que o
Empreendimento está de acordo com as normas e regulamentos administrativos do município.
Sendo assim as informações mostram que não há nenhum impedimento que inviabilize a
localização do Empreendimento.
Passa-se para a análise da licença de instalação.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 10 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
A conceituação desta fase de Licenciamento Ambiental encontra-se firmada no artigo 9
inciso II do Dec. 44.844/08, conforme se verifica:
II – Licença de Instalação – LI: autoriza a instalação da atividade ou do
empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos,
programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental
e demais condicionantes;
Conforme se verifica no processo em análise, a equipe técnica da SUPRAM apreciou os
planos e programas apresentados pelo Empreendedor Requerente através do RCA e PCA
avaliando as medidas de controle ambiental apresentadas.
Passa-se para a análise da operação da empresa.
Nos itens acima foram explicitados os impactos ambientais negativos ocasionados pela
futura operação da empresa.
Pelo que consta no r. item a viabilidade ambiental, cuja verificação é condição para a
obtenção da Licença pleiteada, foi demonstrada, tendo em vista as medidas de controle
explicitadas.
Por fim, amparado no mesmo diploma legal supracitado Licença de Operação – LO:
autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo
cumprimento do que consta da LP e da LI, com as medidas de controle ambiental e
condicionantes determinadas para a operação.
Ou seja, uma vez comprovada a adoção de todas a medidas de controle, o
Empreendimento estará apto a operar sua atividade.
No que se refere ao Cadastro Técnico Federal, foi possível verificar que o
empreendimento possui a inscrição sob o número 50502.
Conforme Instrução Normativa nº. 6 de 15 de Março de 2013, art. 30, a emissão de
Certificado de Regularidade dependerá de Comprovante de Inscrição ativo e de informação da
Licença Ambiental:
Art. 39. A emissão de Certificado de Regularidade dependerá de Comprovante
de Inscrição ativo e de não haver outros impeditivos por descumprimento de
obrigações cadastrais e prestação de informações ambientais previstas em Leis,
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 11 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
Resoluções do CONAMA, Portarias e Instruções Normativas do IBAMA e nos
termos do Anexo II.
...
ANEXO II
TABELA DE IMPEDITIVOS PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE
REGULARIDADE DO CTF/APP
Licença Ambiental não informada ou vencida.
...
Assim, entende-se que, nesse momento, não é possível a exigência do Certificado de
Regularidade.
No que tange à Reserva Legal, conforme bem explorado no item 4, o empreendimento
encontra-se cadastrado no CAR com reserva legal devidamente demarcada.
O empreendimento utiliza água da concessionária local, através de caminhão pipa.
A taxa de indenização dos custos de análise do processo foi recolhida conforme
previsto na Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM nº 2.125, de 28 de Julho de 2014, que
estabelece os critérios de cálculo dos custos para análise de processos de Regularização
Ambiental e dá outras providências.
Realizada consulta no Sistema Integrado de Informação Ambiental – SIAM, foi gerada a
CERTIDÃO Nº 0899892/2017, com a qual se verifica a inexistência de débito de natureza
ambiental com trânsito administrativo em julgado.
Também foi verificado junto ao NAI – Núcleo de Auto de Infração da SUPRAM, em
gerência ao Sistema CAP, que não há autos de infração transitados em julgado que
demonstrem débito de natureza ambiental.
Conforme Decreto Estadual nº. 46.967, de 10 de março de 2016, até que sejam
adotadas as medidas dispostas na Lei nº 21.972, de 2016, compete transitoriamente às
Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMs –, no âmbito de suas respectivas
circunscrições territoriais:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 12 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
I – decidir sobre processos de licenciamento ambiental de atividades ou
empreendimentos:
a) de pequeno porte e grande potencial poluidor;
b) de médio porte e médio potencial poluidor;
c) de grande porte e pequeno potencial poluidor;
O empreendimento é classificado como sendo de médio porte e possui médio potencial
poluidor. Assim, compete a Superintendência sua análise de forma singular.
Conforme Decreto nº 44.844/2008, a validade da Licença de Operação deverá ser de 10
(dez) anos.
DE ACORDO COM PREVISÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 44.844/2008, EM SEU
ANEXO I, CÓDIGO 124, CONFIGURA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA GRAVÍSSIMA
DEIXAR DE COMUNICAR A OCORRÊNCIA DE ACIDENTES COM DANOS AMBIENTAIS
ÀS AUTORIDADES AMBIENTAIS COMPETENTES. NO CASO DE ACIDENTE ENTRE EM
CONTATO COM O (NEA SISEMA) (31) 98223947 e (31) 9825-3947.
7. Conclusão
A equipe interdisciplinar da Supram Sul de Minas sugere o deferimento das Licenças
Prévia, de Instalação e de Operação Concomitantes, para o empreendimento VIASOLO
ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. para as atividades de “Estação de transbordo de resíduos
sólidos urbanos” e “Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS)”,
no município de Lavras, MG, pelo prazo de 10 anos, vinculada ao cumprimento das
condicionantes e programas propostos.
As orientações descritas em estudos, e as recomendações técnicas e jurídicas descritas
neste parecer, através das condicionantes listadas em Anexo, devem ser apreciadas pelo
Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas, conforme Decreto
Estadual nº 47.042/2016.
Oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer
condicionantes previstas ao final deste parecer único (Anexo I) e qualquer alteração,
modificação e ampliação sem a devida e prévia comunicação a Supram Sul de Minas, tornam o
empreendimento em questão passível de autuação.
Cabe esclarecer que a Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul
de Minas, não possui responsabilidade técnica e jurídica sobre os estudos ambientais
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 13 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
apresentados nesta licença, sendo a elaboração, instalação e operação, assim como a
comprovação quanto a eficiência destes de inteira responsabilidade da(s) empresa(s)
responsável(is) e/ou seu(s) responsável(is) técnico(s).
Ressalta-se que a Licença Ambiental em apreço não dispensa nem substitui a
obtenção, pelo requerente, de outras licenças legalmente exigíveis. Opina-se que a observação
acima conste do certificado de licenciamento a ser emitido.
8. Anexos
Anexo I. Condicionantes da fase de Instalação da VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
Anexo II. Condicionantes da fase de Operação da VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
Anexo III. Programa de Automonitoramento das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação
(LP+LI+LO) da VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
Anexo IV. Relatório Fotográfico de VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 14 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
ANEXO I
Condicionantes para a fase de Instalação da VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
Empreendedor: VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
Empreendimento: VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
CNPJ: 00.292.081/0001-40
Município: Lavras, MG
Atividade: Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos. Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS) Código DN 74/04: E-03-07-8 E-03-08-6 Processo: 30870/2015/002/2017
Validade: 10 anos
Item Descrição da Condicionante da LI Prazo*
01 Apresentar a comprovação da instalação do contêiner refrigerado para recebimento de Resíduos de Serviço de Saúde.
Antes do início da operação das
atividades da UTRSS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 15 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
ANEXO II
Condicionantes para a fase de Operação da VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
Empreendedor: VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
Empreendimento: VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
CNPJ: 00.292.081/0001-40
Município: Lavras, MG
Atividade: Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos. Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS) Código DN 74/04: E-03-07-8 E-03-08-6 Processo: 30870/2015/002/2017
Validade: 10 anos
Item Descrição da Condicionante da LO Prazo*
01 Executar o Programa de Automonitoramento, conforme definido no Anexo II, demonstrando o atendimento dos parâmetros estabelecidos nas normas vigentes.
Durante a vigência da Licença de Operação
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 16 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
ANEXO III
Programa de Automonitoramento da Licença de Operação (LO) da VIASOLO
ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
Empreendedor: VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
Empreendimento: VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
CNPJ: 00.292.081/0001-40
Município: Lavras, MG
Atividade: Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos. Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS) Código DN 74/04: E-03-07-8 E-03-08-6 Processo: 30870/2015/002/2017
Validade: 10 anos
1. Resíduos Sólidos e Oleosos
Enviar ANUALMENTE a SUPRAM-SM, os relatórios de controle e disposição dos
resíduos sólidos gerados contendo, no mínimo os dados do modelo abaixo, bem como a
identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas informações.
Controle de Operação da Estação de Transbordo de Residuos Solidos Urbanos
Gerador -
Município
Recebida Transportador Tratamento e/ou disposição
final
Quantidade Dia Hora Razão
Social
Endereço
Completo
Empresa
Responsável
Endereço
Completo
(*) Conforme NBR 10.004 ou a que sucedê-la.
(**) Tabela de códigos para formas de disposição final de resíduos de origem industrial
1- Reutilização
2 - Reciclagem
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 17 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
3 - Aterro sanitário
4 - Aterro industrial
5 - Incineração
6 - Co-processamento
7 - Aplicação no solo
8 - Estocagem temporária (informar quantidade estocada)
9 - Outras (especificar)
Em caso de alterações na forma de disposição final de resíduos, a empresa deverá
comunicar previamente à Supram-SM, para verificação da necessidade de licenciamento
específico.
As doações de resíduos deverão ser devidamente identificadas e documentadas pelo
empreendedor. Fica proibida a destinação dos resíduos Classe I, considerados como Resíduos
Perigosos segundo a NBR 10.004/04, em lixões, bota-fora e/ou aterros sanitários, devendo o
empreendedor cumprir as diretrizes fixadas pela legislação vigente.
Comprovar a destinação adequada dos resíduos sólidos de construção civil que
deverão ser gerenciados em conformidade com as Resoluções CONAMA n.º 307/2002 e
348/2004.
As notas fiscais de vendas e/ou movimentação e os documentos identificando as
doações de resíduos, que poderão ser solicitadas a qualquer momento para fins de
fiscalização, deverão ser mantidos disponíveis pelo empreendedor.
IMPORTANTE
Os parâmetros e frequências especificadas para o programa de Automonitoramento
poderão sofrer alterações a critério da área técnica da Supram-SM, face ao desempenho
apresentado;
Qualquer mudança promovida no empreendimento que venha a alterar a condição original
do projeto das instalações e causar interferência neste programa deverá ser previamente
informada e aprovada pelo órgão ambiental.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
1409702/2017 18/12/2017
Pág. 18 de 18
Av. Manoel Diniz, nº 145, bairro Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-480 Telefax: (35) 3229 1816
ANEXO IV
Relatório Fotográfico VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
Empreendedor: VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
Empreendimento: VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
CNPJ: 00.292.081/0001-40
Município: Lavras, MG
Atividade: Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos. Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS) Código DN 74/04: E-03-07-8 E-03-08-6 Processo: 30870/2015/002/2017
Validade: 10 anos
Foto 01. Rampa de Transbordo, contendo tela para evitar dispersão de materiais
leves.
Foto 02. Área de manutenção de Veículos.
Foto 03. Escritório e refeitório.