Post on 06-Aug-2020
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
MERCADOLÓGICA DE IMÓVEL URBANO (PTAM – ABNT / NBR 14.653)
Autos nº 0019179-18.1994.8.24.0023
Ação: Execução de Título Extrajudicial/PROC
Exequente: Atílio Claudio Silva
Executado: Bruno Antônio Bangel D’Almeida.
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Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica | Valor de Mercado (Método Comparativo Direto de Dados de Mercado ABNT / NBR 14.653)
Solicitante: NOMEAÇÃO JUDICIAL | 3ª Vara Cível / Comarca da Capital – Florianópolis/SC
Finalidade: Avaliação Judicial / Levantamento do Valor de Mercado
.
Objeto da Avaliação: Imóvel urbano composto por três (03) terrenos localizados a Rua Dep. Paulo
Preis, nº 513, Jurerê Leste, Florianópolis/SC, CEP: 88.034-070. Sobre os referidos terrenos encontra-se
um estabelecimento comercial (Pousada Samambaia / https://pousadadassamambaias.com.br/)
cujas matriculas estão registradas no Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de
Florianópolis/SC, conforme descritas:
Matricula: 35.471 / Inscrição imobiliária nº 23.63.074.0045.001-148
Matricula: 9.004 / Inscrição imobiliária nº 23.63.074.0315.001
Matricula: 24.580 / Inscrição imobiliária nº 23.63.074.0300.001
Metodologia: ABNT / NBR 14.653
Data da Análise Mercadológica: 08 a 12 de Julho de 2019.
Data da Vistoria do Imóvel: Dia 04 de Julho de 2019, às 15:30h.
VALOR DO IMÓVEL AVALIANDO: R$ 3.995.000,00 (três milhões novecentos e noventa e
cinco mil reais)
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Parecer Técnico Avaliatório Mercadológico | Valor de Mercado
(Método comparativo direto de dados de mercado / NBR 14.653)
INTRODUÇÃO:
O presente Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) tem por
finalidade estimar o Valor de Mercado para o Imóvel Urbano em litígio composto por três
(03) terrenos, cujas matriculas estão registradas no Cartório do 2º Oficio de Registro de
Imóveis da Capital, para fins judiciais com fulcro no comportamento real e do atual Valor de
Mercado que prevalece na região.
O referido imóvel está localizado a Rua Dep. Paulo Preis, nº 513, Jurerê
Leste, Florianópolis/SC, CEP: 88.034-070, onde funciona um estabelecimento comercial
(Pousada Samambaia).
Desta forma, esse PTAM terá suporte na normatização da ABNT/NBR
14.653, que consolida os parâmetros técnicos de avaliações mercadológicas imobiliárias
em todo território nacional.
Nesse sentido, conforme a ABNT/NBR 14.653, item / 3.34, Parecer
Técnico: “é um relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico emitido por um
profissional capacitado e legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade”.
Assim sendo, o presente documento vem demonstrar e comprovar
através dos parâmetros, dos conceitos e da metodologia empregada uma estimativa de
valor de mercado para o Imóvel Avaliando dentro do atual contexto mercadológico
imobiliário praticado no próprio bairro Jurerê, Fpolis/SC.
Para tanto, o signatário trará à luz as características intrínsecas e
extrínsecas do Imóvel Avaliando, juntamente com questões técnicas empregadas no
presente Parecer em conformidade com a normatização ABNT / NBR 14.653.
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Consequentemente, serão empregadas as premissas e as faculdades
previstas na NBR 14.653, que tratam das metodologias e justificativas da utilização de
procedimentos e métodos que interpretem e evidenciem a realidade do comportamento
do mercado imobiliário em estudo, através de pesquisas, informações, documentos e
convicções do avaliador.
Seguindo esses princípios, este Parecer Técnico atende as diretrizes da
NORMA BRASILEIRA PARA AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS – ABNT/NBR
14.653, e aos requisitos da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978, que regulamentam a
profissão de Corretor de Imóveis, e a Resolução COFECI 1.066/2007– Conselho Federal
dos Corretores de Imóveis.
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PRELIMINARES
Este documento abordará pontualmente as características atuais do
Imóvel Avaliando como uma única unidade, ou seja, será adequado ao Método
Avaliatório mais apropriado para o presente caso.
Desta forma, primeiramente será realizada a avaliação do terreno (terra
nua) pelo Método Comparativo com Dados de Mercado e posteriormente serão
acrescidas as respectivas áreas edificadas depreciadas conforme o seu padrão
construtivo que se encontram edificadas sobre os terrenos pelo Método Evolutivo.
Assim sendo, por questão instrutiva e pratica, esse Parecer Técnico se
balizará somente nas questões relacionadas ao Imóvel em litígio (terreno + edificações).
É bom resaltar que o presente Parecer Técnico Mercadológico foi
elaborado com imparcialidade.
Lembrando ainda que, o profissional que o descreve não possui interesse
ou relação comercial com as Partes (Autor e Réu ) envolvidas.
Observações:
O Laudo Pericial abordou apenas o valor de mercado do imóvel, não
considerou dívidas de qualquer natureza, tais como tributos municipais,
estaduais e/ou federais ou outro ônus sobre o imóvel;
As cópias das matriculas dos respectivos terrenos estão disponíveis nos
autos;
As edificações existentes não exploraram o máximo potencial construtivo
permitido pelo zoneamento, sendo que as mesmas não constam
averbadas na matricula do imóvel e não estão regularizadas na prefeitura
municipal.
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DAS DESCRIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL AVALIANDO
Durante a vistoria e a inspeção do Imóvel Avaliando foram constatadas as
seguintes informações e características (fotos e documentos em anexo):
Conforme constado in loco o imóvel em litígio é composto por três (03)
terrenos com 450,00m² cada, sobre o qual está edificado e funciona uma pousada
(Pousada Samambaia) com 12 aptos (unidades), cujas matriculas e inscrição imobiliárias
estão identificadas abaixo:
- Matricula: 35.471 / Inscrição imobiliária nº 23.63.074.0045.001-148
- Matricula: 9.004 / Inscrição imobiliária nº 23.63.074.0315.001
- Matricula: 24.580 / Inscrição imobiliária nº 23.63.074.0300.001
Didaticamente os respectivos terrenos serão enumerados (lote 01, lote 02,
lote 03) para melhor compreensão e visualização, a seguir:
.
INFORMAÇÕES DOS TERRENOS: Rua Dep. Paulo Preis, 513, esquina com a Rua das Piraúnas, Jurerê Leste, Fpolis/SC.
Área Total dos Três Lotes: 1.350,00m² (30,00m x 45,00m)
Área de cada lote: 450,00m² (15,00m x 30,00m)
Testada Principal: 45,00 metros
Fundos: 45,00 metros
Laterais: 30,00 metros
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INFORMAÇÕES INDIVIDUAIS DOS LOTES (TERRENOS):
LOTE 01.
Matricula nº : 35.471 | Lote 02 | Quadra 32
Inscrição imobiliária nº 23.63.074.0045.001-148
Área do Lote: 450,00m² (15,00m x 30,00m)
Frente / Testada: 15,00 metros
Fundos: 15,00 metros
Lateral Esquerda: 30,00 metros
Lateral Direita: 30,00 metros
Posicionamento: Terreno de esquina
LOTE 02.
Matricula nº : 9004 | Lote 04 | Quadra 32
Inscrição imobiliária nº 23.63.074.0315.001
Área do Lote: 450,00m² (15,00m x 30,00m)
Frente / Testada: 15,00 metros
Fundos: 15,00 metros
Lateral Esquerda: 30,00 metros
Lateral Direita: 30,00 metros
Posicionamento: Meio da quadra
LOTE 03.
Matricula nº : 24.480 | Lote 06 | Quadra 32
Inscrição imobiliária nº 23.63.074.0300.001
Área do Lote: 450,00m² (15,00m x 30,00m)
Frente / Testada: 15,00 metros
Fundos: 15,00 metros
Lateral Esquerda: 30,00 metros
Lateral Direita: 30,00 metros
Posicionamento: Meio da quadra Obs: Todos os três lotes (terrenos) possuem as mesmas características:
Formato: Retangular;
Pedologia: Firme;
Superfície: Seco;
Topografia: Plano;
Zoneamento: ARP 2.4 (Área Residencial Predominante)
Taxa de Ocupação: 40%
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INFORMAÇÕES FÍSICAS DAS EDIFICAÇÕES DO IMÓVEL AVALIANDO:
Quantidade de Pavimento Predominante: 01 pavimento
Área Total Edificada: 697,50m² aproximadamente (medição in loco)
Projeto Aprovado nº: não possui
Habite-se nº: não possui
Idade construção: 26 anos
Alvará de Construção nº: não possui
Subsolo: Não possui
Construção tipo: alvenaria e concreto
Padrão Construtivo: Padrão Normal / simples
Laje de concreto: não possui
Revestimentos Predominantes das Paredes: Tinta acrílica
Piso predominante: Cerâmico
Colunas: concreto armado com revestimento em reboco
Aberturas internas: Madeira
Aberturas Externas: Madeira
Cobertura em desníveis: Telhas cerâmicas / tipo francesas.
Caibros e forros: Madeira
Piscina: possui 02 piscinas de fibra + 01 tobogã.
Estacionamento: não possui
Obs. O terreno é cercado com muros e grades.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL:
Durante a vistoria pericial realizada in loco, o imóvel avaliando possuía as
seguintes características:
01 Recepção;
12 Unidades de hospedagem (aptos);
01 Área coberta de lazer com churrasqueiras;
02 Piscinas de fibra;
01 Tobogã de fibra com estrutura em metal;
01 Pergolado de madeira;
Não possui estacionamento para hospedes.
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Obs. As unidades de hospedagens (aptos) possuem 01 dormitório, sala
conjugada com a cozinha e 1 banheiro privativo. Porém havia apenas uma única
unidade com dois pavimentos (apto nº 11).
DA VISTORIA:
De acordo com o item 3.52, NBR 14.563-1, parte geral, a vistoria “é a
constatação local de fatos, mediante observações criteriosas em um bem e nos
elementos e condições que o constituem ou o influenciam”.
Deste modo, a vistoria pericial do imóvel em litígio evidenciará as
características e detalhes, ressaltando seus elementos e condições que o influenciam
em seus critérios de valorização ou desvalorização pelo avaliador que relatará suas
respectivas ponderações e convicções.
Salientando que as vistoria física do Imóvel foi realizada in loco pelo
signatário no dia 04 de Julho de 2019, às 15:30h, acompanhado somente pelo
Advogado do Exequente (protocolo de vistoria do imóvel em anexo).
A vistoria pericial foi realizada sem o comparecimento do Executado ou de
seu representante legal ou assistente técnico.
Informo ao juízo, que o acesso ao imóvel foi permitido pelo Sr. Roberto
Paese, que se identificou como empreiteiro que estava realizando manutenção no
telhado do imóvel em litígio durante a vistoria (protocolo de vistoria do imóvel em anexo).
DA PESQUISA E DE SUAS RESPECTIVAS INFORMAÇÕES:
A ABNT/NBR 14.653-1, no item 3.36 traz o conceito de pesquisa:
“Conjunto de atividades de identificação, investigação, coleta, seleção,
processamento, análise e interpretação de resultados sobre dados de mercado”.
Assim sendo, conforme prevê a norma, a pesquisa de mercado
apresentará a realidade da interpretação do processamento das informações e dos
documentos coletados durante as investigações realizadas e periciadas, sendo crucial
para toda e qualquer tomada de decisão, definição de métodos e/ou procedimentos
adotados.
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Nesse sentido, a pesquisa mercadológica e os levantamentos das
informações foram realizados e fundamentados exclusivamente na localidade do Bairro
Jurerê Tradicional, Florianópolis/SC entre terrenos (lotes) similares, sendo suas
ponderações majoradas pela experiência e convicção do avaliador imobiliário que reside
e atua na região norte da ilha de Santa Catarina.
DA ANÁLISE E DIAGNÓSTICO MERCADOLÓGICO:
O Imóvel Avaliando está localizado na parte Norte do município de
Florianópolis, numa localidade com presença de imóveis residenciais e comerciais.
Distancia-se aproximadamente 25,00Km do centro da Capital Catarinense
e 35,00Km do aeroporto Hercílio Luz e está inserido no contexto urbano residencial.
Na região, a velocidade de transações (compra e venda) de imóveis
residenciais nos últimos 12 meses se constataram acanhadas, mesmo estando entre
uns dos bairros mais próximo ao mar.
Atualmente, o bairro Jurerê possui infraestrutura aparelhada como
transporte urbano, Iluminação pública, implantação da rede coletora e tratamento de
esgoto, coletora pluvial, abastecimento de água potável, telefonia móvel e fixa, TV a
cabo, ruas pavimentadas, presença de comércios, clínicas médicas e veterinárias.
DO ZONEAMENTO MUNICIPAL
Com fulcro no Sistema do Geoprocessamento Corporativo Municipal
(http://geo.pmf.sc.gov.br/ | Lei Plano Diretor Municipal nº 482/2014) o Zoneamento do
Imóvel Avaliando identifica-se como ARP 2.4 (Área Residencial Predominante).
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DO MÉTODO AVALIATÓRIO UTILIZADO
Como previsto na ABNT/NBR 14.653, para a avaliação do Imóvel
Avaliando foi utilizado o Método Evolutivo que consiste obter um valor total do imóvel
somando o valor do terreno (determinado pelo Método Comparativo Direto de Dados de
Mercado por Homogeneização de Fatores) acrescentando o valor das áreas edificadas
devidamente depreciadas e multiplicadas pelo fator de comercialização, conforme
descrito na Norma Brasileira NBR-14653, pela fórmula VI = (Vt + Cb).Fc.
Onde:
VI = Valor do Imóvel;
Vt = Valor do Terreno;
Cb = Custo da edição das benfeitorias depreciadas;
Fc = Fator de Comercialização.
Obs. Item 3.20 NBR 14.653 - fator de comercialização: Razão entre o valor de mercado de um bem e o seu custo de reedição ou de substituição, que pode ser maior ou menor do que 1 (um).
Por esse método, o Valor de Mercado do terreno é estimado por
comparação entre terrenos residenciais, cujos respectivos valores unitários (por m²) são
ajustados por fatores que tornam as amostras homogêneas.
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Os saneamentos dos valores amostrais para os terrenos (lotes) foram
estabelecidos conforme o Critério Excludente de Chauvenet e o tratamento estatístico
fundamentaram-se na Teoria Estatística das Pequenas Amostras (n<30) com a
distribuição 't' de Student com confiança de 80%, consoante com a Norma Brasileira de
Avaliações.
Verificou-se, após pesquisa de mercado realizada na região que existiam
lotes (terrenos) à venda para levantamento e amostragem como referência na aplicação
do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado - método este preferencial
utilizado para avaliações de imóveis.
Realçando que as informações de mercado foram fornecidas por
imobiliárias e profissionais que atuam na região (amostras entre os anexos) juntamente
a consulta de sites especializados de vendas de imóveis, lembrando ainda que o Perito
Nomeado reside e atua no mercado imobiliário do norte da Ilha.
As informações e atributos dos dados foram trabalhados por tratamento
científicos de fatores e ponderados por homogeneização sendo representados por
fórmulas expressas, com auxílio do softwear Avalurb 4.0, desenvolvido especificamente
para avaliações de imóveis por fatores em conformidade com a ABNT/NBR 14.653.
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O tratamento estatístico por Homogeneização por Fatores utilizados no
desenvolvimento do Parecer Técnico Mercadológico foram 05 (cinco), quanto ao número
de amostras efetivamente utilizadas foram 6 (seis), a saber:
Fator Oferta (F1): esse fator apresentou entre as amostragens coletadas
apenas imóveis à venda (ofertados), ou seja, houve necessidade de correção
por homogeneização para esse Fator entre as amostras, sendo que foi utilizado
o fator 0,90 para todas.
Fator Área (F2): esse fator possui como finalidade tornar proporcionais
(homogêneas) as áreas das amostragens em relação ao imóvel avaliando.
Fator Testada (F3): esse fator possui como finalidade tornar proporcionais
(homogêneas) as medidas das testadas das amostras comparando-as com a
do Imóvel Avaliando;
Fator Profundidade (F4): esse fator analisa a relação entre as metragens da
profundidade dos terrenos (imóvel avaliando X amostragens de mercado).
Fator Esquina (F5): esse fator analisa a relação entre o posicionamento dos
lotes em esquina (= 1,10) e meio da quadra (=1,00).
Obs. Todas as amostras utilizadas são imóveis localizados no próprio
bairro (região) e possuem o mesmo zoneamento do Imóvel Avaliando, o que garante
maior exatidão no resultado da avaliação, por possuírem os mesmos qualitativos
mercadológicos e físicos.
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DOS CÁLCULOS DAS PROJEÇÕES DAS ÁREAS EDIFICADAS SOBRE O TERRENO
As reedições dos custos das áreas construídas do Imóvel avaliando foram
calculadas em conformidade com as projeções das áreas totais edificadas aferidas in
loco em conformidade com a NBR 14.653.
Obs. Os cálculos dos custos de reedições das edificações e as
respectivas depreciações estão disponíveis entre os anexos.
GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO POR FATORES:
O grau de fundamentação da avaliação imobiliária por uso por tratamento
de fatores é prevista na NBR 14653-2, no item 9.2.2, sendo que a presente Avaliação
alcançou o GRAU II, conforme dispõe a tabela abaixo:
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NÍVEL DE PRECISÃO POR FATORES:
O nível de precisão da estimativa do valor alcançado, conforme a Norma
Técnica ABNT/NBR 14.653-2, item 9.2.3, na presente avaliação alcançou o GRAU III,
conforme sua classificação ao quadro abaixo:
DA PESQUISA:
As pesquisas das amostragens mercadológicas e informações pertinentes
às análises da avaliação, como já mencionado, foram realizadas no próprio bairro onde
se localiza o Imóvel em exame.
Frisando que os números de amostras realmente utilizadas pelo método
comparativo de dados de mercado foram 6 (seis), cujo objetivo maior foi detectar
elementos (amostras) com características qualitativas mais próximas possíveis aos do
Imóvel Avaliando, principalmente no tocante ao zoneamento e localização (bairro).
Sendo que, essas características semelhantes entre os imóveis
analisados espelhem o real contexto mercadológico ao qual o Imóvel Avaliando está
inserido.
Desta forma, o espaço amostral da pesquisa realizada foi baseado
exclusivamente entre imóveis com atributos mercadológicos semelhantes ao objeto
deste parecer.
Foram considerados como referências amostrais os imóveis à venda no
mês de Julho de 2019. Essa padronização adotada determina o valor mais próximo do
praticado, atendendo as formalidades e exigências da norma ABNT/NBR 14.653.
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PONDERAÇÕES SOBRE A ANÁLISE E O VALOR DO M²
Foram exibidos os valores de referência praticados no mercado (próprio
bairro), conforme a metodologia e análises apresentadas, dentro de um mercado
estável, sem especulações e ocasiões de ofertas abaixo da média praticada na região.
O resultado do Valor do M² do terreno foi obtido através da pesquisa de
mercado elaborada pelo Método Comparativo Direto de Dados do Mercado por
Homogeneização de Fatores, onde a estimativa alcançada foi abalizada nas
características intrínsecas e extrínsecas do imóvel avaliando, que é atribuído pela
interpretação do avaliador no campo de arbítrio, conforme dispõe a ABNT/NBR 14.653.
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica possui como finalidade
principal, dentro dos rigores legais e técnicos, um valor de referência representativo e
confiável, sendo que a avaliação não exprime exatidão cientifica. Assim sendo, uma
estimativa mercadológica mais próxima e realística do valor atual praticado no mercado.
CÁLCULOS AMOSTRAIS E A HOMOGENEIZAÇÃO POR FATORES
O quadro amostral com os respectivos cálculos e tratamentos estatísticos
da homogeneização por fatores analisados e comparados pelo Método Comparativo
Direto de Dados do Mercado estão disponíveis entre os anexos.
Obs. Por questões práticas e didáticas, os valores das amostragens e o
resultado final foram arredondados conforme a regra prevista (+/- 1%).
DISTINÇÃO ENTRE “VALOR X PREÇO”
Através do presente Parecer Técnico Mercadológico ficou evidenciado o
Valor de Mercado (M²) e não o Preço para o imóvel Avaliando.
A definição que consta na vigorante Norma para Avaliação de Imóveis
Urbanos do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo
(IBAPE/SP), o Valor de Mercado é a:
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“Quantia mais provável pela qual se negociaria com
conhecimento, prudência e sem compulsão um bem,
numa data de referência, dentro das condições do
mercado vigentes”.
Assim sendo, nas avaliações e perícias mercadológicas o valor
determinado será sempre o Valor de Mercado, e corresponde sempre àquele que, num
determinado momento, será único e real independente da finalidade da avaliação.
Considera-se, dessa forma, um mercado de concorrência perfeito e estável, onde não
haja urgência e interesses de compra/venda que interfiram no valor real de mercado do
imóvel.
Preço é a quantidade de dinheiro pela qual se efetua uma operação
imobiliária. Sendo assim, dependendo da circunstância ou da urgência da
comercialização do imóvel, os agentes envolvidos (locador e locatário) podem realizar a
negociação de um determinado imóvel comprometendo os valores praticados no
mercado, descaracterizando, portanto um mercado de natureza perfeita e estável,
resultando com a alteração do preço, tanto para maior como para menor, em relação ao
valor de mercado tipicamente praticado no momento da negociação.
DA CONCLUSÃO
Como verificado o presente Parecer Técnico (avaliação) foi desenvolvida
pelo Método Evolutivo que consiste determinar o valor de mercado do imóvel através
da composição do valor do terreno (estimado pelo Método Comparativo Direto de Dados
de Mercado) com o custo de reprodução da área edificada devidamente depreciada
considerando o valor residual das duas (02) piscinas e do tobogã e aplicado o fator de
comercialização, representada pela seguinte expressão, conforme a ABNT/NBR 14.653:
Método Evolutivo => VI = ( VT + CB ) . FC
Onde:
VI é o valor de mercado do imóvel;
VT é o valor dos 3 terrenos = R$ 2.200.000,00;
CB é o custo de reedição da benfeitoria = R$ 700.500,00* (valor arredondado)
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FC é o fator de comercialização = 1,36.
Obs. O CB = (custo de reedição das benfeitorias + tobogã + 2 piscinas depreciadas)
O custo das 2 piscinas e do tobogã = R$ 19,230,00
Então:
VI = ( VT + CB) . FC
VI = (2.200.000,00 + 700.500,00 + 19.230,00 ) X 1,36
VI = R$ 3.970.832,80*
VI = 3.995.000,00*
*(valor arredondado +/- 1% permitido conforme item 7.7.1 letra “a” ABNT/NBR 14.653)
Valor de Mercado = R$ 3.995.000,00 (três milhões novecentos e
noventa e cinco mil reais)
O resultado alcançado está fundamentado no comportamento do Valor
de Mercado do próprio bairro Jurerê, juntamente com o emprego da normatização
ABNT/NBR 14.653 aliado pela convicção e experiência profissional que reside e atua na
região norte da ilha, somadas cumulativamente com as características físicas
(intrínsecas e extrínsecas) e documentais do Imóvel Avaliando.
Permanece esse Parecer Técnico Mercadológico registrado em uma
única via digital (PDF) devidamente acompanhada dos respectivos anexos.
Mauricio Dutra Cordeiro
Corretor e Perito Avaliador Imobiliário CRECI 17.764 / CNAI 04743
Florianópolis, 22 de Julho de 2019.
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A N E X O S
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO
FOTOS DO IMÓVEL AVALIANDO
FONTE DE PESQUISA E AMOSTRAGENS
CALCULOS E DESENVOLVIMENTOS DAS AMOSTRAGENS
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DAS AMOSTRAS DE MERCADO
CALCULOS E DESENVOLVIMENTOS DAS ÁREAS EDIFICADAS
CÓPIA DO PROTOCOLO DE VISTORIA
CÓPIA DO CUB / JULHO DE 2019
CÓPIA DO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO IMÓVEL
BIBLIOGRAFIA
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MAPA DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO
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FOTOS DO IMÓVEL AVALIANDO
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