Parques urbanos no Brasil - direitorio.fgv.br · PARQUE DO FLAMENGO Estudo de caso....

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Parques urbanos no Brasil

Rio de Janeiro

Outubro/2017

PDMAPROGRAMA DE DIREITO E MEIO AMBIENTE

Parques urbanos no ordenamento jurídico brasileiro

CONCEITO JURÍDICO DE PARQUES

Diferentes espécies de parques

Parques urbanos à luz do direito brasileiro e sua vocação

Parques naturais dentro de perímetros urbanos

PARQUES URBANOS OU PARQUES NATURAIS?

NATUREZA JURÍDICA DO PARQUE URBANO

não há | urbano

Conceito jurídico

não há | natural

Conceito jurídico

Direitos difusos entrelaçados

Conceito amplo de “meio ambiente” - STF

ambiental

urbanístico

Direito urbanístico

"uma área verde, com função ecológica, estética e

de lazer, entretanto com uma extensão maior que

as praças e jardins públicos“.

Fonte: Faculdade de Arq. Urbanismo USP

Diferentes categorias de parques urbanos

Parques de bairro

Parques de vizinhança

Parques distritais

Parques metropolitanos

Praça

Jardim

Nosso foco é nos parques urbanos

FINALIDADE URBANÍSTICA

GESTÃO DOS PARQUES

Diagnóstico: quais são os objetivos?

Recreação?

Prática esportiva?

Preservação do meio ambiente?

Geração de renda? Para quem?

Meios para a gestão

Recursos: quanto custa? Quem paga?

01 parque, 01 entidade

Todos/vários parques, 01 entidade

Todos os parques, nenhuma entidade

Tipos de gestão

Secretarias

Autarquias, fundações públicas, estatais

Com fins lucrativos Concessões comuns e PPPs

Sem fins lucrativos Terceiro setor (associações civis e fundações privadas)

GESTÃO PÚBLICA

GESTÃO PRIVADA

*Indelegabilidade do poder de polícia.

*Possibilidade eventual de associação com projetos de urbanização (ex. OUC).

Não há uma solução única e universal a ser aplicada indistintamente atodos os parques e a todas as cidades.

Mas, qualquer solução passa pela necessidade de planejamento (Planos)

Anual e plurianual:

Definição de:

Objetivos

Custos/orçamento

Fonte desses recursos

Indicadores de qualidade a serem monitorados

Fiscalização dos resultados

Enforcement

Falta de recursos financeiros;

A federação tripartite;

Elevada quantidade de órgãos públicos com competências sobre osparques urbanos;

Parques variam em termos de tamanho, tipo, complexidade,necessidades;

O discurso de privatização do espaço público: público X estatal.

Desafios para a gestão de parques públicos no Brasil

Considerações

Atenção ao ambiente em que se insere o parque;

Engajamento da sociedade civil - Conselhos Gestores (ex. SP: Leimunicipal nº 15.910/13);

Empoderamento do poder público: capacidade de acompanhar osresultados;

Esforço multidisciplinar: economistas, juristas, engenheiros,geógrafos, arquitetos, urbanistas.

Incentivos fiscais

Descrição Sem doação Com doação Economia

Lucro Operacional 5.000.000,00 5.000.000,00

Valor Máximo Dedutível 100.000,00

Lucro Antes da CSL e IRPJ 5.000.000,00 4.900.000,00

(-) Contribuição Social (9%) 450.000,00 441.000,00 9.000,00

(-) Imposto de Renda (15%) 750.000,00 735.000,00 15.000,00

(-) Adicional IRPJ¹ 476.000,00 466.000,00 10.000,00

Total Carga Tributária 1.676.000,00 1.642.000,00

Total de retorno 34.000,00

Lucro Líquido 3.324.000,00 3.258.600,00

Retorno Financeiro do valor doado 34%

Exemplo

Dedução do IRPJ e CSLL para empresas que doem para entidades

civis sem fins lucrativos. Limite de 2% do lucro operacional.

Há necessidade de se atentar ao ITCMD, que varia de Estado para

Estado.

PARQUE DO FLAMENGOEstudo de caso

Características do Parque

1.251.244,20 m2

Espaço aberto

Vasta área verde

Praia, terrenos e acrescidos de marinha

Instalações esportivas

Marina

Museus, monumentos

Estacionamentos, etc

Art. 235 - As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de

conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua

concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou

empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas

características originais.

Lei Orgânica do Rio de Janeiro

Art. 19. - As calçadas, praças, praias, parques e demais espaços

públicos são bens de uso comum do povo afetados à circulação de

pessoas e à convivência social, admitidos outros usos em caráter

excepcional e precário.

Plano Diretor

* O que está dentro da definição de “convivência social”?

Art. 18, §5º, II – Fica vedada a concessão de área pública destinada

ao esporte e lazer que possa restringir o seu uso público e gratuito.

Quadro institucional

FEDERAL

ESTADUAL

MUNICIPALSPU

IPHAN

CEDAE

INEA

PMERJ

SECONSERVA

SMAC

SECPAR

Fundação Parques e Jardins

Guarda Municipal

Instituto Rio Patrimônio da Humanidade

RIOLUZ

COMLURB

Clareza sobre atribuições legais.

O art. 235 da LOM-Rj e o art. 19 do Plano Diretor.

Elaboração, discussão com sociedade civil e aprovação do Plano de

Gestão do Parque (planejamento plurianual).

Questões jurídicas para a gestão integrada do Parque

Plano de Gestão do Parque deverá endereçar:

Decisão sobre a quem caberá liderar o processo de elaboração do

Plano de Gestão.

Poder público precisa se organizar internamente para:

Questões econômicas e institucionais

• Custo mensal e anual de manutenção e operação do parque;

• Fonte dos recursos necessários.

• Conduzir ou fiscalizar o processo de elaboração do Plano;

• Executar ou fiscalizar a execução do Plano;

• Se for o caso, conduzir o processo de formalização da contratação

ou parceria da entidade privada que venha a gerir o parque.

Gestão pública com vinculação de receitas orçamentárias.

Gestão privada por entidades sem finalidade lucrativa, por meio de

termos de parceria, contratos de gestão, etc.

Gestão privada com finalidade lucrative.

Algumas possibilidades

• Dificuldades: qual receita? Como garantir que efetivamente irá para

o parque?

• PPP administrative;

• Considerar receitas acessórias e projetos associados para reduzir;

dependência de recursos do orçamento público.

• Incentivo a doações privadas.

PARQUES DE SÃO PAULOEstudos de casos

Parques estudados

Parque Burle Marx

Parque Mário Pimenta Camargo (Parque do Povo)

Parque Lina e Paulo Raia

Parque Ibirapuera

Principais destaques

Parque Burle Marx é o único totalmente gerido por ente privado,

por meio de Convênio de Gestão com a Fundação Aron Birmann

(OSCIP). Principal fragilidade: dependência de doações. Mesmo

assim, apresenta bons instrumentos de gestão, como o Plano

Diretor do Parque.

Parque Lina e Paulo Raia: Convênio entre Prefeitura e o Itaú-

Unibanco para compensação ambiental com em razão da obra para

a construção de um complexo de prédios de propriedade do banco.

Principais destaques

Parque do Povo: Há termo de cooperação com a Associação

Parque do Povo (OSCIP), que prevê obrigações da Associação

como o custeio de atividades de manutenção e melhorias do

parque, bem como o manejo das áreas verdes. Também é um

modelo que depende de doações.

Parque Ibirapuera: há atuação da sociedade civil por meio do

Ibirapuera Conservação (OSCIP), promovendo atividades no

parque. O Ibirapuera possui Plano Diretor (2004-2014), mas não foi

aprovado nem publicado oficialmente.

Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Parques Municipais de São Paulo

Lista de catorze parques objetos do PMI.

Objetivo: receber, da sociedade civil, estudos referentes à gestão,

operação, revitalização, manutenção e modernização dos parques

urbanos.

É abrangente em seu escopo, não definindo modelo prévio de

concessão.

O edital estabelece que não poderá ser cobrada tarifa para ingresso nos

parques, mas permite, como contrapartida, a exploração onerosa de

equipamentos dos parques.

Também estão vedadas propostas que prevejam a concessão de

incentivos fiscais e tributários que não estejam previstos na legislação ou

que sugiram alterações legislativas.

PARQUE MOINHO DE VENTO

Estudo de caso

04/09/2018 32

Porto Alegre e o modelo de Adoção (LCM nº 136/1986)

Permite adoção “híbrida” dividida entre uma OSCIP e a iniciativa privada.

Empresários podem adotar mais de um parque, assim como um parque

pode ser adotado por mais de um empresário.

Prevê a possibilidade de entrada de outras empresas ao longo dos meses.

As pessoas jurídicas podem adotar equipamentos públicos, como os

parques, em troca da realização de publicidade no local.

Porto Alegre e o modelo de Adoção (LCM nº 136/1986)

Termo de Adoção, assinado em março de 2017, prevê obrigações dos

adotantes quanto aos serviços de melhoria e manutenção da área. A

segurança e fiscalização do Parque é de responsabilidade da Prefeitura de

Porto Alegre.

Também prevê a constituição de um Conselho Gestor composto pelos

adotantes, a SMAM e a Associação de Moradores do Bairro Moinhos de

Vento. Seu objetivo é gerenciar a execução do termo de adoção.

O Parque Moinhos de Vento, o Parcão, foi adotado por quatro atores

distintos: uma OSCIP (Associação Hospitalar Moinhos de Vento) e três

empresas (o Grupo Zaffari, o Melnick Even e o Grupo Dimed) por meio da

celebração de Termo de Adoção com a Secretaria de Meio Ambiente

(SMAM).

Obrigado!

romulo.sampaio@fgv.br

Equipe FGV DIREITO RIO

Diretoria

Pesquisadora

Coordenação do Projeto

Sérgio Guerra

Antônio Maristrello Porto

Rômulo SampaioPatrícia Sampaio

Bianca Medeiros