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Prospecto Preliminar de Distribuio Pblica de DebnturesNo Conversveis em Aes da 2 Emisso da
A data deste Prospecto preliminar 21 de maio de 2004
Classificao de Risco da Emisso Standard & Poors: BrBBB+Classificao de Risco da Emissora Standard & Poor s: BrBBB+
Cdigo ISIN: [COMPLETAR]
Emisso aprovada pela Assemblia Geral Extraordinria da Companhia, realizada em 5 de maio de 2004Registro na CVM:
Data:
R$ 120.000.000,00
Instituio Intermediria Lder
CNPJ 08.324.196/0001-81Rua Mermoz n 150 Natal RN
Emisso de 1.200 (mil e duzentas) debntures simples, no conversveis em aes, da espcie com garantia real, nominativas-escriturais, com
valor nominal unitrio de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deliberada pela Assemblia Geral Extraordinria da Companhia, realizada em 5 de
maio de 2004, conforme ata publicada no Dirio Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no jornal Valor Econmico, em [DATA].
O registro da presente distribuio no implica, por parte da Comisso de Valores Mobilirios, garantia da veracidade das informaes
prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre as Debntures a serem distribudas
O potencial investidor deve ler todo o contedo deste prospecto para fazer a avaliao do seu investimento nas Debntures da
Emissora, inclusive o captulo Fatores de Risco, nas pginas 53 a 66.
.
A presente oferta pblica foi elaborada de acordo com as disposies do Cdigo de Auto-Regulao da ANBID para as
Ofertas Pblicas de Ttulos e Valores Mobilirios registrado no 5 Ofcio de Ttulos e Documentos do Estado do Rio de
Janeiro sob o n 497585, atendendo aos padres mnimos de informao contidos no mesmo, no cabendo ANBID
qualquer responsabilidade pelas referidas informaes, pela qualidade do emissor/ofertante, das instituies
participantes e dos ttulos e valores mobilirios objeto da oferta.
As informaes contidas no prospecto preliminar esto sob anlise da Comisso de Valores Mobilirios, a qual ainda no se
manifestou a seu respeito.
Conforme deliberado pela Assemblia Geral Extraordinria da Emissora de 5 de maio de 2004, a realizao da presente Emisso est
condicionada sua aprovao, inclusive da garantia real, pela Agncia Nacional de Energia Eltrica ANEEL.
O presente prospecto preliminar est sujeito complementao e correo.
O prospecto definitivo ser entregue aos investidores durante o perodo de distribuio.
Instituies Intermedirias
ndiceGlossrio 3
Resumo Contendo as Caractersticas da Operao 11
Identificao de Administradores, Consultores e Auditores 16
Informaes Relativas Oferta 18
Composio do Capital Social 18
Caractersticas e Prazos 18
Contrato de Distribuio das Debntures 39
Destinao dos Recursos 42
Fatores de Risco 44
Fatores Relativos ao Ambiente Macroeconmico 44
Fatores Relativos ao Setor Eltrico 45
Fatores Relativos Cosern 48
Fatores Relativos s Debntures e Emisso 50
Situao Financeira 54Informaes Financeiras e Operacionais Selecionadas 54
Discusso e Anlise da Administrao sobre as Demonstraes Financeiras 56
O Setor de Energia Eltrica no Brasil 72
Informaes Relativas Cosern 86
Histrico 86
Atividades da Cosern 94
Estrutura Organizacional 142
Propriedades, Plantas e Equipamentos 143
Composio do Capital Social 146
Administrao 150
Pessoal 157
Contingncias Judiciais e Administrativas 161
Outras provises e Contingncias Relevantes 162
Informaes e Esclarecimentos 162
Informaes sobre a Classificao de Risco 164
Tratamento Tributrio Aplicvel s Debntures 165
Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF 165
Contribuies para os Programas de Integrao Social e de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico
PIS/PASEP e Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social COFINS 166
Contribuio Provisria sobre Movimentao Financeira ou Transmisso de Valores e de Crditos e Direitos
de Natureza Financeira CPMF 166
Sistema Nacional de Debntures 168
BOVESPA FIX 172
ANEXOS 175
I Ata da Assemblia Geral Extraordinria que Deliberou a Emisso 177
II Estatuto Social da Cosern 181
III Escritura de Emisso de Debntures 193
IV Relatrio de Classificao de Risco 257
V Demonstraes Financeiras Padronizadas DFP da Companhia Referentes aos Exerccios Sociais
Encerrados em 31 de Dezembro de 2001, 2002 e 2003 263
VI Informaes Trimestrais ITR da Companhia Referentes aos Trimestres Findos em 31 de Maro
de 2004 e 31 de Maro de 2003 521
VII Resoluo Homologatria n 109, de 20 de Abril de 2004, da Agnia Nacional de Energia Eltrica ANEEL 597
(Esta pgina foi intencionalmente deixada em branco)
GLOSSRIO
Esta seo apresenta o significado das siglas e termos tcnicos utilizados nos captulos subseqentes deste
prospecto.
ABRADEE Associao Brasileira das Distribuidoras de Energia Eltrica
Agentes Financeiros - Unibanco Unio de Bancos Brasileiros S.A., Banco Alfa de Investimento S.A., Banco
Ita BBA S.A., Banco Sudameris Brasil S.A., Banco ABC Brasil S.A. e Banco BVA S.A., para o Contrato
BNDES/FINEM. No que se refere ao Contrato de Cobrana, soma-se aos bancos referidos acima o Banco do
Brasil S.A.
Agente Fiducirio Planner Corretora de Valores S.A.
ANBID Associao Nacional dos Bancos de Investimento
ANDIMA Associao Nacional das Instituies do Mercado Aberto
ANEEL Agncia Nacional de Energia Eltrica
Bancos capacitores equipamentos estticos geradores de potncia reativa
Banco Santander Banco Santander Brasil S.A.
BANDERN Banco do Estado do Rio Grande do Norte
Banespa Banco do Estado de So Paulo S.A.
BB-BI BB Banco de Investimento S.A.
BIHF - Banco Ita Holding Financeira
BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social
BOVESPA Bolsa de Valores de So Paulo
BOVESPA FIX mercado de ttulos privados de renda fixa criado pela BOVESPA
Bradesco Banco Bradesco S.A.
Capacidade Instalada Soma das potncias nominais de instalaes de gerao de
energia ou de transformao, conforme o caso, em condies de entrar em funcionamento
3
CBLC Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia
CCC Conta de Consumo de Combustveis
CCEE - Cmara de Comercializao de Energia Eltrica
CDI Certificado de Depsito Interbancrio
CELPOS Fundao CELPE de Seguridade Social
CETIP Cmara de Custdia e Liquidao
CGCE Cmara de Gesto da Crise de Energia Eltrica
CHESF Companhia Hidroeltrica do So Francisco
COELBA Companhia de Eletricidade da Bahia
COFINS Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social
Co-gerao Processo de produo simultnea de energia eltrica e de energia trmica a partir de um mesmo
combustvel
COI - Centro de Operaes e Informao
Companhia ou Cosern Companhia Energtica do Rio Grande do Norte - Cosern
Consumidores Livres consumidores com carga igual ou superior a 3 MW, atendidos em tenso igual ou
superior a 69kV, ou consumidor com carga igual ou superior a 3MW em qualquer tenso que tenham sido
ligados a partir de 7 de maio de 1995, que podem optar por comprar energia eltrica de qualquer concessionrio,
permissionrio ou autorizado de energia eltrica do mesmo sistema interligado
Conta Cauo Conta para que devero ser transferidos, at o dia til seguinte ao respectivo pagamento, os
recursos oriundos do pagamento dos Crditos e que objeto da Garantia Real.
Contrato BNDES/FINEM - Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crdito BNDES/FINEM n
61.928
Contrato de Cobrana - Contrato de Cobrana, Depsito com Intervenincia e Outras Avenas
Contrato de Penhor - Instrumento de Constituio de Penhor, Vinculao de Direitos Creditrios e Outras
Avenas
4
Contratos Iniciais Contratos de compra e venda de energia celebrados entre concessionrias de distribuio e
de gerao, com montantes, preos e prazos previamente definidos em resolues da ANEEL, nos termos da Lei
n 9.648, de 27 de maio de 1998
Coteminas Companhia de Tecidos Norte de Minas
CPFL Companhia Paulista de Fora e Luz
CPMF Contribuio Provisria sobre Movimentao ou Transmisso de Valores e de Crditos e Direitos de
Natureza Financeira
Crditos - Todos os direitos creditrios de titularidade da Emissora, existentes na data do Contrato de Penhor ou
que vierem a se constituir futuramente, bem como seus respectivos ttulos, quando existentes, oriundos de
contratos de fornecimento de energia eltrica
CVA Conta de Compensao de Variao de Valores da Parcela A
CVM Comisso de Valores Mobilirios
DEC ndice de durao equivalente de interrupo no fornecimento de energia eltrica por consumidor
DFP Demonstraes Financeiras Padronizadas
DI - Depsitos Interfinanceiros
DIC ndice de durao de interrupo individual no fornecimento de energia eltrica por unidade consumidora
DMIC durao mxima de interrupo contnua da distribuio de energia eltrica para uma unidade
consumidora
DNAEE Departamento Nacional de guas e Energia Eltrica
EBITDA Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation & Amortization, que corresponde ao lucro antes dos
juros, impostos, depreciao e amortizao.
Emissora Companhia Energtica do Rio Grande do Norte Cosern
EPE - Empresa de Pesquisa Energtica
Escritura - Escritura Particular da 2 Emisso Pblica de Debntures No Conversveis em Aes, em Srie
nica, da Espcie com Garantia Real, da Companhia Energtica do Rio Grande do Norte
ESS Encargos de Servios de Sistema
5
FACHESF - Fundao CHESF de Assistncia e Seguridade Social FACHESF
FAELCE FAELCE Fundao COELCE de Seguridade Social
FASERN - Fundao Assistencial e Seguridade Social dos Empregados da Cosern
Fator X Varivel (atualmente com valor igual a 1,78% no caso da Cosern), que integra a frmula do reajuste
anual e atua como redutor ou aumentador do IGP-M/FGV, ou ndice que venha a substitu-lo, aplicvel no
reajuste
FEC ndice de freqncia equivalente de interrupes no fornecimento de energia eltrica por consumidor
FECOERN Federao das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Norte
FGV Fundao Getlio Vargas
FIC ndice de freqncia de interrupo individual no fornecimento de energia eltrica por unidade
consumidora
FIERN - Federao das Indstrias do Rio Grande do Norte
FINEM - Programa de Financiamento a Empreendimentos do BNDES
FUNCASAL FUNCASAL Fundao CASAL de Seguridade Social
Fundao BANORTE BANORTE Fundao Manoel Baptista da Silva de Seguridade Social
Guaraniana Guaraniana S.A.
GWh Gigawatt-hora
IAN Informaes Anuais
IBERDROLA Iberdrola S.A.
IBERENER Iberdrola Energia S.A.
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica
IBIDEM Ibidem S.A.
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ICMS Imposto sobre Circulao de Mercadorias, Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
Servios de Comunicao
IGPM/FGV ndice Geral de Preos Mercado, calculado e divulgado pela Fundao Getlio Vargas
INPI Instituto Nacional de Propriedade Intelectual
INSS Instituto Nacional do Seguro Social
Instituio Intermediria Lder Banco Santander Brasil S.A.
Instituies Intermedirias significam, em conjunto, Banco Santander Brasil S.A., Banco Ita BBA S.A.,
Banco Bradesco S.A. e BB Banco de Investimento S.A.
Instituio Lder Banco Santander Brasil S.A.
IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte
ITR Informaes Trimestrais
Ita BBA Banco Ita BBA S.A.
kV kilovolts
MAE Mercado Atacadista de Energia
MME Ministrio de Minas e Energia
MVA Megavolt ampere
MW Megawatt
MWh Megawatt hora
ONS Operador Nacional do Sistema Eltrico
Parcela A Item da frmula de reajuste das tarifas de fornecimento, composta por custos no gerenciveis das
distribuidoras, tais como a cota da RGR, a CCC, os encargos da compensao financeira pela utilizao de
recursos hdricos, a TFSEE, os encargos de conexo e uso do sistema de transmisso e a compra de energia
eltrica para revenda
Parcela B Item da frmula de reajuste das tarifas de fornecimento, composta pelos custos que no aqueles
componentes da Parcela A (excludo o ICMS), chamados de custos gerenciveis
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PASEP Contribuio para o Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico
PIS Programa de Integrao Social
Poder Concedente Unio Federal ou ente da federao titular do servio pblico concedido
PPT Programa Prioritrio de Termeletricidade
PREVI Caixa de Previdncia dos Funcionrios do Banco do Brasil
PROCEL Programas de Combate ao Desperdcio de Energia Eltrica
Produtor Independente Pessoa jurdica ou empresas reunidas em consrcio que recebam concesso ou
autorizao do Poder Concedente para produzir energia eltrica destinada ao comrcio de toda ou parte da
energia produzida, por sua conta e risco
PROINFA Programa de Incentivo s Fontes Alternativas de Energia Eltrica
Projeto Termoa - Projeto do Grupo Guaraniana e da Petrobrs para a instalao de uma usina termeltrica no
Estado de Rio Grande do Norte
Rede Bsica Todo sistema de transmisso com tenso igual ou superior a 230Kv, exceto as instalaes de uso
exclusivo de consumidor livre ou gerador, salvo algumas excees indicadas nas Resolues ns 66, de 16 de
abril de 1999, n 166, de 31 de maio de 2000 e n 433, de 10 de novembro de 2000, todas da ANEEL
Rede primria Rede eltrica, construda em postes na via pblica, na voltagem de 13.800 Volts ou 23.000
Volts. Essas redes fornecem energia para indstrias e casas comerciais de mdio e grande porte bem como para
transformadores que iro alimentar as redes secundrias
Rede secundria Rede eltrica construdas em postes na via pblica, em nvel inferior rede primria,
alimentada atravs de transformadores e que fornecem energia na voltagem de 127 V, 220V ou 380V a
residncias, comrcios e/ou indstria de pequeno e mdio porte
REFIS - Programa de Recuperao Fiscal
Rels Aparelhos que cumprem funo de proteo eltrica do sistema
Rels digitais Rels que tambm indicam a localizao da falha em quilmetros, contribuindo para a
identificao de problemas pelas equipes de manuteno de linhas
RGR Reserva Global de Reverso, fundo de reserva para prover os recursos necessrios para as compensaes
pelas propriedades e instalaes utilizadas durante a concesso, caso a mesma seja extinta ou no seja renovada
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ROL - receita operacional lquida da Emissora do ms anterior data do bloqueio da Conta Cauo
Roteadores equipamentos responsveis por disponibilizar em ambiente de rede os dados analgicos dos
modens de comunicao, no Centro de Operao e Informao - COI, para facilitar a comunicao entre o
Sistema Aberto de Gerenciamento da Energia - SAGE, subestaes e a rede automatizada da distribuio
RTE - Recomposio Tarifria Extraordinria
SAGE - Sistema Aberto de Gerenciamento da Energia, rede responsvel pelo sistema de superviso e controle
das subestaes e da rede de distribuio de 13,8 KV
Santander Banco Santander Brasil S.A.
SDT Sistema de Distribuio de Ttulos
SND Sistema Nacional de Debntures
Taxa SELIC Taxa do Sistema Especial de Liquidao e Custdia divulgada pelo Comit de Poltica
Monetria (COPOM)
Termoa Termoa S.A.
TFSEE Taxa de Fiscalizao dos Servios de Energia Eltrica
TJLP Taxa de Juros de Longo Prazo
TR Taxa Referencial
TUSD Tarifa de Uso do Sistema de Distribuio
UPTICK UPTICK Participaes S.A.
URA - Unidade de Resposta Audvel, que consiste em auto-atendimento realizado por telefone pelo cliente para
soluo de problemas no sistema eltrico ou comercial
Valor Normativo ndice utilizado para determinar o limite de repasse dos preos de compra de energia
eltrica para as tarifas de fornecimento, conforme a Resoluo n 248, de 6 de maio de 2002
VDAF Parcela do produto da execuo dos Bens Empenhados devida ao Agente Fiducirio
VBD - Valor depositado na Conta Cauo que dever ser bloqueado diariamente pelo Banco do Brasil S.A. nos
termos do Contrato de Penhor
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VDBNDES Saldo devedor da Emissora sob o Contrato BNDES/FINEM no ms anterior data de solicitao
do bloqueio
VDG Proporo da dvida objeto do Contrato BNDES/FINEM em relao ao saldo devedor das Debntures,
na data de solicitao do bloqueio
VDUAF - Parcela do VBD disponvel para utilizao pelo Agente Fiducirio
VPE Valor obtido com a execuo judicial dos Bens Empenhados
VN Valor Normativo
1T03 1 trimestre de 2003
1T04 1 trimestre de 2004
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RESUMO CONTENDO AS CARACTERSTICAS DA OPERAO
Descrio da operao
Emisso para distribuio pblica, em srie nica, de 1.200 debntures nominativas-escriturais, no
conversveis em aes, da espcie com garantia real (Debntures), da segunda emisso da Companhia
Energtica do Rio Grande do Norte COSERN (Cosern, Emissora ou Companhia) com valor nominal
unitrio de R$100.000,00, com data de emisso em 1 de junho de 2004 (Data de Emisso), perfazendo o valor
total da emisso de R$120.000.000,00, com prazo de 4 anos, contados da Data de Emisso, conforme deliberado
pela Assemblia Geral Extraordinria realizada em 5 de maio de 2004 (Emisso).
As Debntures so garantidas por penhor de direitos creditrios de titularidade da Emissora, existentes
ou que vierem a ser constitudos futuramente, bem como seus respectivos ttulos, quando existentes, (i) oriundos
de contratos de fornecimento de energia eltrica para os consumidores da Emissora; e (ii) detidos contra
instituies financeiras e agentes arrecadadores do pagamento das contas de fornecimento de energia eltrica
pelos consumidores da Emissora, nos termos do Instrumento de Constituio de Penhor, Vinculao de Direitos
Creditrios e Outras Avenas, celebrado entre a Emissora, o Agente Fiducirio, Unibanco Unio de Bancos
Brasileiros S.A., Banco Sudameris Brasil S.A., Banco Ita BBA S.A., Banco Alfa de Investimento S.A., Banco
BVA S.A., Banco ABC Brasil S.A. e Banco do Brasil S.A. em [DATA] (veja o Anexo III deste prospecto).
O preo de subscrio das Debntures ser o seu valor nominal unitrio, acrescido da respectiva
remunerao, calculada pro rata temporis, desde a Data de Emisso at a data da efetiva subscrio.
As debntures da presente Emisso (Debntures) devero ser registradas (i) para distribuio no
mercado primrio no Sistema de Distribuio de Ttulos SDT, administrado pela Associao Nacional das
Instituies do Mercado Financeiro ANDIMA e operacionalizado pela CETIP Cmara de Custdia e
Liquidao; e (ii) para negociao no mercado secundrio (a) no Sistema Nacional de Debntures SND,
administrado pela ANDIMA e operacionalizado pela CETIP, e/ou (ii) no Bovespa Fix, mercado de negociao
da Bolsa de Valores de So Paulo - BOVESPA, que tem por agente de custdia e de liquidao a Companhia
Brasileira de Liquidao e Custdia - CBLC.
A Emissora
A Companhia de Servios Eltricos do Rio Grande do Norte COSERN, antiga denominao da
Cosern, foi criada pela Lei n 2.721, de 14 de dezembro de 1961, como uma sociedade de economia mista
controlada pelo Estado do Rio Grande do Norte. A Companhia tinha na poca por objeto a produo, o
aproveitamento e o comrcio, sob qualquer modalidade, de energia eltrica conforme disposto no Decreto
Federal n 1.302, de 3 de agosto de 1962.
Em 22 de dezembro de 1987, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte sancionou a Lei n 5.694,
ampliando o objeto social da Cosern. Com a alterao, a empresa passou a adotar a denominao de Companhia
Energtica do Rio Grande do Norte COSERN.
11
Em 17 de outubro de 2001, foi alterado novamente o objeto social da Emissora para estudar, projetar,
construir e explorar os sistemas de produo, transmisso, transformao, distribuio e comercializao de
energia eltrica e outras fontes alternativas de energia, renovveis ou no, e servios correlatos que lhe venham a
ser concedidos ou autorizados por qualquer ttulo de direito, e atividades associadas ao servio de energia
eltrica e outras fontes alternativas de energia, renovveis ou no, podendo administrar sistemas de produo,
transmisso, distribuio ou comercializao de energia pertencentes ao Estado, Unio ou a Municpios,
prestar servios tcnicos de sua especialidade, realizar operaes de exportao e importao, organizar
subsidirias, incorporar ou participar de outras empresas e praticar os demais atos necessrios consecuo de
seu objetivo.
Privatizada em 12 de dezembro de 1997, em leilo realizado na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, a
Cosern foi adquirida pelo consrcio formado pela Companhia de Eletricidade da Bahia COELBA, Guaraniana
S.A. e UPTICK Participaes S.A. pelo valor de R$676,4 milhes.
Para cumprimento dos compromissos assumidos quando da privatizao, a Cosern realizou intervenes
nos sistemas de transmisso e distribuio e na estrutura organizacional da empresa. Alm disso, foram
adotados novos procedimentos operacionais que proporcionaram ganhos na qualidade do fornecimento de
energia e no atendimento aos clientes.
Como resultado da nova poltica implementada, a Cosern vem acumulando bons resultados, nos ltimos
anos, em pesquisas realizadas por diversos rgos, entre eles a Agncia Nacional de Energia Eltrica - ANEEL,
a Associao Brasileira de Distribuidores de Energia Eltrica - ABRADEE e a Federao das Indstrias do Rio
Grande do Norte - FIERN.
Instituies Intermedirias
Banco Santander Brasil S.A.
O Banco Santander Brasil S.A. (Instituio Intermediria Lder ou Banco Santander ou
Santander) uma empresa do Santander Central Hispano, presente em 42 pases, lder na Espanha, 2 maior
banco em capitalizao de mercado da regio do Euro e a maior instituio financeira internacional da Amrica
Latina. Conta com um quadro de cerca de 103 mil empregados, dos quais 65% se encontram fora de Espanha.
H 18 anos no Brasil, o Banco Santander tem um histrico sem precedentes de aquisies e continua crescendo.
As mais recentes aconteceram nos meses de janeiro e novembro de 2000, com as aquisies do Conglomerado
Financeiro Meridional (composto pelo Banco Meridional e pelo banco de investimentos Bozano, Simonsen) e do controle
acionrio do Banco do Estado de So Paulo (Banespa). Essas aquisies evidenciam a estratgia de consolidao do
Santander no Brasil, principalmente nas regies Sul e Sudeste, onde estabeleceu sua base de crescimento no pas.
O Banco Santander possui vasta experincia na emisso de debntures, contando com uma equipe
altamente qualificada para as operaes no mercado de capitais brasileiro. Segundo ranking de originao de
renda fixa da ANBID, no ano de 2003, o Santander intermediou operaes no montante de R$495,9 milhes,
firmando posio de destaque em relao s demais instituies do mercado financeiro.
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Entre estas operaes, destacam-se (i) a emisso de debntures da CPFL Energia S.A., no montante de
R$ 1,8 bilho; (ii) a emisso de debntures da Telesp Celular Participaes S.A., no total de R$ 700 milhes; e
(iii) a operao de debntures da Cia. Siderrgica Paulista - COSIPA, no montante de R$ 240 milhes.
Banco Ita BBA S.A.
O Banco Ita BBA S.A. ("Ita BBA") o maior banco de atacado do Brasil, com ativos de R$29,7
bilhes e patrimnio lquido de R$3,26 bilhes (dezembro de 2003). controlado pelo Grupo Ita, que possui
95,75% do total de aes e 50% das aes ordinrias, sendo o restante controlado por executivos do Ita BBA.
O Ita BBA se caracteriza pelo foco no atendimento aos clientes corporativos, com nfase em crdito e
operaes estruturadas, atuando, assim, como banco corporativo e banco de investimento.
O Banco BBA Creditanstalt S.A. ("BBA") foi constitudo em junho de 1988 como uma joint venture
entre Creditanstalt-Bankverein Vienna, ustria, e dois acionistas brasileiros (Ferno Bracher e Antnio Beltran
Martinez) inicialmente sob o nome BBA Creditanstalt Banco de Investimento S.A. O banco mudou seu nome
para Banco BBA Creditanstalt S.A. em fevereiro de 1989, quando recebeu a autorizao do Banco Central para
atuar como banco mltiplo, provendo uma gama completa de servios de banco comercial e de investimentos.
Em maro de 1997, o Bank ustria adquiriu 70% das aes votantes do Creditanstalt-Bankverein. Em setembro
de 2000,o banco alemo Bayerische Hypo-und Vereinsbank (HVB) integrou o Bank ustria s suas operaes,
tornando-se o controlador de 48% das aes detidas pelo Bank ustria no BBA.
Em novembro de 2002,o Banco Ita S.A. anunciou a associao ao BBA, pela qual foi alterada a
denominao do BBA para Banco Ita BBA S.A., assim como uma reorganizao societria do Banco Ita, que
resultou na criao de uma companhia holding denominada Banco Ita Holding Financeira ("BIHF"),
controladora do Banco Ita BBA S.A. e do Banco Ita S.A.
A nova estrutura corporativa preserva a autonomia operacional de cada entidade, varejo e atacado, o
que importante para manter a agilidade e o enfoque oportunista de negcios requeridos numa franquia de
banco de investimento. O Ita BBA opera com um comit de crdito independente e tem sua prpria operao de
tesouraria, embora as polticas e limites de risk management, assim como as funes de auditoria e controles
sejam definidas e monitoradas em nvel corporativo pela BIHF. O comit superior de crdito dividido entre
gerentes seniores dos dois bancos. A criao da BIHF para abrigar subsidirias diferentes teve a inteno de
prover maior autonomia s operaes de varejo e de atacado - respectivamente Banco Ita S.A. e Ita BBA -
assim como maximizar a utilizao de recursos, particularmente o capital e o funding a serem alocados a cada
unidade de negcios.
Em 2003, a rea de mercado de capitais do Ita BBA assessorou clientes na captao de recursos junto
ao mercado de capitais local que totalizaram aproximadamente R$3,2 bilhes em operaes de Debntures e
Notas Promissrias liquidadas em 2003. Esse montante correspondeu cerca de 43% de todas as emisses de
Notas Promissrias e Debntures registradas no ano. Entre as principais emisses incluem-se as emisses de
debntures da Telemar Participaes S.A., no volume de R$250 milhes, que abriu o mercado de emisses do
ano, e da Fertibrs S.A., no valor de R$65 milhes, alm da emisso de notas promissrias da Companhia
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Energtica de Minas Gerais CEMIG, no montante de R$300 milhes, todas lideradas pelo Ita BBA. Destaca-
se ainda a emisso de debntures da CPFL Energia S.A., no valor de R$1,8 bilho, na qual o Ita BBA atuou
como uma das instituies intermedirias. No ranking ANBID de originao de operaes no mercado
domstico, o Banco Ita BBA e o Banco Ita S.A., se considerados conjuntamente, ficaram em 2 lugar, com
uma participao de mercado de 15,1%.
Banco Bradesco S.A.
Fundado em 1943 o Banco Bradesco S.A. (Bradesco) atualmente o maior banco mltiplo privado
do pas, com 11.192 pontos de atendimento, sendo 3.058 agncias, 2.155 Postos de Atendimento Bancrio, 4.085
agncias do Banco Postal, 123 filiais Finasa/Zogbi e 1.771 pontos externos da rede de atendimento automtico.
Encerrou o 1 trimestre de 2004 com R$ 13,6 bilhes de patrimnio lquido e R$ 160,9 bilhes em ativos totais.
Atua no mercado de capitais brasileiro desde 1966, destacando-se como uma das mais importantes
instituies intermedirias na coordenao, estruturao e distribuio de operaes de underwriting, fuses e
aquisies, project finance e demais operaes estruturadas.
No 1 trimestre de 2004, o Bradesco coordenou importantes operaes de debntures e notas
promissrias, ocupando a 1 colocao no ranking ANBID de originao e de distribuio, com volume total de
R$ 365,0 milhes e participao de mercado de 16,27%.
A presena do Bradesco tambm se fez notar em operaes de project finance, nas quais atua como
assessor financeiro de empresas que possuem investimentos em gerao de energia eltrica e em projetos
correlatos, bem como na estruturao dos respectivos financiamentos.
No ms de maro de 2004, foi divulgado o ranking ANBID de fuses e aquisies de 2003, no qual o
Banco Bradesco S.A., pelo 2 ano consecutivo, conquistou a liderana nesse segmento, em nmero de operaes,
tendo concludo 8 operaes. At o encerramento do 1 trimestre de 2004, j havia concludo 3 operaes no
segmento de fuses e aquisies, no montante, aproximado, de R$ 737,0 milhes.
No segmento de operaes estruturadas, o Bradesco desenvolve estruturas para segregao de riscos de
crdito, via utilizao de SPEs (Sociedades de Propsito Especfico), aquisio de crditos, Fundos de
Investimento em Direitos Creditrios (FIDCs) e Certificados de Recebveis Imobilirios (CRIs), bem como
operaes taylor made visando a menor utilizao de capital de giro, aumento da liquidez, otimizao de custo
financeiro e tributrio, adequao a limites tcnicos legais/covenants financeiros, desmobilizao e
financiamentos off-balance-sheet das empresas clientes.
14
BB Banco de Investimento S.A.
Em novembro de 1988, o Banco do Brasil S.A. criou o BB - Banco de Investimento S.A., subsidiria
integral que detm participaes permanentes em empresas que representam uma extenso da atividade
econmica do Conglomerado e possui, tambm, participaes societrias de carter temporrio no capital de
empresas que adotam boas prticas de Governana Corporativa. O resultado do BB-BI origina-se de suas
atividades de Intermediao Financeira, Prestao de Servios e Participaes Societrias.
Em 2003, o BB-BI foi lder na originao e distribuio de operaes de renda fixa emisses de
debntures e notas promissrias no mercado de capitais domstico. O BB-BI participou de 10 das 32 operaes
efetivadas no ano neste segmento, tendo sido a instituio no Pas mais presente nas emisses do perodo, com
19,5% do mercado. O volume de negcios realizados pelo Banco atingiu R$ 1,4 bilho.
O Banco do Brasil S.A., controlador do BB Banco de Investimento S.A., hoje o maior banco do
Brasil. Nos ltimos anos, tornou-se uma empresa gil, moderna e competitiva. Seu quadro de pessoal conta com
80.640 funcionrios e 14 mil estagirios e adolescentes trabalhadores, para atender com eficincia a maior base
de clientes e a maior rede prpria de atendimento do Sistema Financeiro Nacional. So mais de 12 mil pontos de
atendimento em todo o Brasil e em mais de 30 cidades do exterior, onde se espalham agncias, unidades de
negcios e escritrios, alm de quatro subsidirias, estando presente em 21 pases.
Em seus 195 anos de histria, o Banco do Brasil tem se diferenciado pela capacidade de atender
segmentos do mercado financeiro, com produtos, servios e solues em negcios, sem descuidar do papel
social de fomentador de programas, projetos e iniciativas que reafirmam os mais autnticos valores da
sociedade brasileira.
O Banco do Brasil est organizado, atualmente, na forma de banco mltiplo. Quatorze empresas
formam hoje o conglomerado Banco do Brasil.
Pblico Alvo
O pblico alvo da colocao das Debntures ser a comunidade de investidores institucionais
brasileiros, principalmente instituies administradoras de fundos de investimento, fundos de penso e
tesourarias de instituies financeiras.
15
IDENTIFICAO DE ADMINISTRADORES, CONSULTORES E AUDITORES
Administrador indicado para prestar esclarecimentos sobre a Emisso
Emmanuel Sampaio Lpo
Companhia Energtica do Rio Grande do Norte - Cosern
Diretor de Relaes com Investidores
Rua Mermoz, 150
Natal - RN
Tel.: (84) 215 6104
Fax.: (84) 215 6242
E-mail: emmanuel.lopo@cosern.com.br
site: www.cosern.com.br
Consultores bancrios
Instituio Lder
Banco Santander Brasil S.A.
Rua Amador Bueno, 474 Bloco C - 3 andar
Tel.: (11) 5538-6282
Fax.: (11) 5538-8252
Instituies Intermedirias
Banco Ita BBA S.A.
Av. Brigadeiro Faria Lima, n3400 - 5 andar
So Paulo - SP
Tel.: (11) 3708-8162
Fax.: (11) 3708-8107
Banco Bradesco S.A.
Av. Ipiranga, 282 15 andar
So Paulo - SP
Tel.: (11) 3235-9377
Fax.: (11) 3256-1036
BB Banco de Investimento S.A.
Rua Llio Gama n105 - 28 andar
Rio de Janeiro RJ
Tel.: (21) 3808-3773
Fax.: (21) 3808-3239
16
Consultores Legais
Levy & Salomo Advogados
Av. Brigadeiro Faria Lima, 2601, 12 andar
So Paulo - SP
Telefone: (11) 3365-5127
Fax: (11) 3365-5048
Auditores responsveis pelas demonstraes financeiras da Companhia referentes aos 3 ltimos exerccios
2002 e 2003
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes
Rua Padre Carapuceiro, 733 11andar
Recife PE
Tel.: (81) 3464-8100
Fax.: (81) 3464-8100
2001
Ernst & Young Auditores Independentes S/C
Av. Tancredo Neves, 1.189, Ed. Guimares Trade, 17 andar
Salvador BA
Tel.: (71) 273-3500
Fax.: (71) 341-0340
Declarao
A Emissora e a Instituio Intermediria Lder da Emisso declaram que o presente prospecto contm as
informaes relevantes necessrias ao conhecimento pelos investidores da Emisso, das Debntures, da
Emissora, suas atividades, situao econmico-financeira, os riscos inerentes sua atividade e quaisquer
outras informaes relevantes, bem como que o prospecto foi elaborado de acordo com as normas pertinentes.
17
INFORMAES RELATIVAS OFERTA
Composio do Capital Social
A composio do capital social por classe de aes e principais acionistas, em 31 de dezembro de 2003,
era a seguinte:
Em milhares de aes
Aes ordinrias Aes preferenciais
Acionistas nica % A % B % Total %
Coelba 80.946 62,4 15.665 76 16.674 94,1 113.285 67,4
Guaraniana 39.678 30,6 2.749 13,3 42.427 25,2
Uptick Participaes 7.577 5,8 1.157 5,6 1.074 5,9 9.808 5,8
Iberdrola Energia 1.269 1,0 886 4,3 2.155 1,3
Outros 276 0,2 150 0,8 426 0,3
Total 129.746 100,0 20.607 100,0 17.748 100,0 168.101 100,0
Fonte: Cosern
Caractersticas e Prazos
Abaixo segue a descrio das principais caractersticas e prazos da Emisso.
Quantidade Total de Debntures
Sero emitidas 1.200 Debntures.
Valor Nominal Unitrio
O valor nominal unitrio das Debntures, na Data de Emisso, conforme definida abaixo, ser de
R$100.000,00.
Valor Total da Emisso
O valor total da Emisso ser de R$120.000.000,00, na Data de Emisso, conforme definida abaixo.
Nmero de Emisso
Esta a 2 emisso de debntures da Emissora.
Nmero de Sries
A Emisso ser feita em srie nica.
18
Forma, Conversibilidade e Espcie
As Debntures sero simples, no conversveis em aes da Emissora, emitidas na forma nominativa-
escritural e da espcie com garantia real, nos termos do artigo 58 da Lei n 6.404/76. Tendo em vista que o
capital social da Emissora, em 31 de dezembro de 2003, era de R$140,4 milhes, a presente Emisso observa o
limite de emisso para efeito do disposto no artigo 60 da Lei n 6.404/76.
Garantia Real
Para assegurar o cumprimento de suas obrigaes pecunirias, principais e acessrias, assumidas na escritura,
a Emissora empenhou, em primeiro (1) grau, em favor dos debenturistas, representados pelo Agente Fiducirio, nos
termos do Instrumento de Constituio de Penhor, Vinculao de Direitos Creditrios e Outras Avenas (Contrato
de Penhor), os seguintes bens e direitos (Bens Empenhados) (veja o Anexo III deste prospecto):
i) todos os direitos creditrios de titularidade da Emissora, existentes na data do Contrato de Penhor ou que vierem
a se constituir futuramente, bem como seus respectivos ttulos, quando existentes, oriundos de contratos de
fornecimento de energia eltrica (Crditos) para todos os consumidores da Cosern (Consumidores);
ii) todos os valores ou bens recebidos pela Emissora como forma de pagamento dos Crditos;
iii) todos os direitos de crdito da Emissora contra instituies financeiras em razo de depsitos, presentes
e futuros, do produto dos Crditos em contas correntes abertas ou que venham a ser abertas pela
Emissora perante tais instituies;
iv) todos os direitos de crdito da Emissora contra todos os agentes arrecadadores dos pagamentos dos
Crditos, em razo do recebimento por tais agentes arrecadadores do pagamento dos Crditos nos
termos dos respectivos contratos de arrecadao; e
v) direito de crdito contra o Banco do Brasil, em razo de quaisquer depsitos existentes ou que venham a
ser realizados na conta corrente de titularidade da Cosern n 206.414-6, agncia n 0022-1 Natal (RN)
(Conta Cauo), a qualquer tempo durante a vigncia do Contrato de Penhor.
Tendo em vista que nos termos do item 10.1 (xix) do Contrato de Financiamento Mediante Abertura
de Crdito BNDES/FINEM n 61.928 (Contrato BNDES/FINEM e do item 2.7 do Contrato de Cobrana,
Depsito com Intervenincia e Outras Avenas (Contrato de Cobrana), celebrados entre a Emissora, o
Unibanco Unio de Bancos Brasileiros S.A. (na qualidade de sucessor do Banco Credibanco S.A.), Banco Alfa
de Investimento S.A., Banco Ita BBA S.A. (atual denominao do Banco BBA Creditanstalt S.A.), Banco
Sudameris Brasil S.A., Banco ABC Brasil S.A. e Banco BVA S.A. (Agentes Financeiros) e o Banco do Brasil
S.A. (no caso do Contrato de Cobrana), vedado Emissora constituir garantias sobre sua receita junto a
credores de longo prazo sem a prvia e expressa autorizao dos Agentes Financeiros e sem que mesma garantia
seja prestada aos Agentes Financeiros, estes tambm so parte do Contrato de Penhor e tambm so
beneficirios do penhor constitudo atravs do referido instrumento. Em 31 de maro de 2004, o saldo devedor
da Emissora sob o Contrato BNDES/FINEM era de R$52,905 milhes.
19
Nos termos do Contrato de Penhor, a excusso, judicial ou extrajudicial, dos Bens Empenhados, estar
limitada, mensalmente, durante toda a vigncia do Contrato de Penhor, a 36,5% da receita operacional lquida da
Emissora auferida no ms anterior ao da data da excusso.
Conta Cauo
Os recursos oriundos do pagamento dos Crditos devero ser transferidos ou depositados pelo Banco do
Brasil S.A. exclusivamente na Conta Cauo at o dia til seguinte disponibilizao dos recursos Cosern. No
mesmo dia, ressalvado na hiptese de vencimento antecipado das Debntures ou do Contrato BNDES/FINEM, a
Cosern transferir os recursos creditados na Conta Cauo (s) conta(s) movimento da Emissora. A Conta
Cauo no poder ser movimentada atravs da emisso de cheques, sendo ainda vedado seu fechamento sem
autorizao prvia do Agente Fiducirio e dos Agentes Financeiros.
A Emissora dever fazer com que a totalidade dos recursos decorrentes de pagamentos dos Crditos
sejam transferidos e/ou depositados na Conta Cauo, sendo vedado Emissora indicar outras contas correntes
para o depsito do produto do recebimento dos Crditos ou, de qualquer outra maneira, alterar o direcionamento
dos pagamentos em desacordo com o Contrato de Penhor.
Pelo Contrato de Penhor, a Emissora se obriga a depositar ou fazer com que sejam depositados na
Conta Cauo a totalidade dos recursos arrecadados com o pagamento de todas as contas de fornecimento de
energia devidas pelos Consumidores.
Excusso Extrajudicial do Penhor
No caso de declarao de vencimento antecipado das Debntures e/ou do Contrato BNDES/FINEM, o
Agente Fiducirio e o Unibanco, na qualidade de lder dos Agentes Financeiros, podero, conjuntamente,
proceder excusso extrajudicial dos Bens Empenhados, devendo aplicar os valores depositados na Conta
Cauo na amortizao total do valor principal das Debntures e no pagamento de quaisquer juros e encargos
devidos aos Debenturistas, bem como no pagamento da dvida objeto do Contrato BNDES/FINEM.
Na hiptese do item anterior, o Agente Fiducirio e/ou o Unibanco devero imediatamente notificar por
escrito o Banco do Brasil para que este no proceda a qualquer dbito ou transferncia de recursos da Conta
Cauo at que se satisfaa o pagamento de todas as obrigaes da Emissora sob a escritura e/ou Contrato
BNDES/FINEM.
20
O bloqueio dos recursos da Conta Cauo ser dirio e estar limitado, diariamente, ao valor calculado
da seguinte forma:
VBD = 0,365 X ROL 21 onde,
VBD corresponde ao valor depositado na Conta Cauo que dever ser bloqueado diariamente pelo Banco do
Brasil; e
ROL corresponde receita operacional lquida da Emissora do ms anterior data do bloqueio da Conta
Cauo.
Os valores depositados na Conta Cauo que excederem o VBD podero ser livremente movimentados
pela Cosern, desde que o VBD j tenha sido previamente transferido pelo Banco do Brasil nos termos abaixo.
Na hiptese de os valores disponveis na Conta Cauo, em determinado dia, serem inferiores ao VBD
para tal data, o Banco do Brasil est autorizado a bloquear no(s) dia(s) seguinte(s) valores correspondentes ao
VBD do dia, acrescido do montante de recursos necessrios para completar o VBD da data em que os recursos
depositados na Conta Cauo foram insuficientes, at o limite do valor das obrigaes da Emissora sob a
escritura de Debntures e/ou Contrato BNDES/FINEM.
Enquanto permanecer em vigor o Contrato BNDES/FINEM, os debenturistas, representados pelo
Agente Fiducirio, tero direito utilizao de parcela do VBD, calculada da seguinte forma:
VDUAF = VBD (VBD X VDG)
onde,
VDUAF corresponde parcela do VBD disponvel para utilizao pelo Agente Fiducirio; e
VDG corresponde proporo da dvida objeto do Contrato BNDES/FINEM em relao ao saldo devedor das
Debntures, na data de solicitao do bloqueio, calculada da seguinte forma:
VDG = VDBNDES VDDEB + VDBNDES
onde,
VDBNDES corresponde ao saldo devedor da Emissora sob o Contrato BNDES/FINEM no ms anterior data
de solicitao do bloqueio, conforme planilha a ser enviada pelo Unibanco ao Banco do Brasil; e
VDDEB corresponde ao saldo devedor da Emissora sob a emisso das Debntures, no ms anterior data de
solicitao do bloqueio, conforme planilha a ser enviada pelo Agente Fiducirio ao Banco do Brasil.
21
Na hiptese de declarao de vencimento antecipado das Debntures e da renncia dos Agentes
Financeiros declarao automtica de vencimento antecipado das obrigaes da Cosern sob o Contrato
BNDES/FINEM, conforme previsto na clusula dcima primeira do Contrato BNDES/FINEM, o Agente
Fiducirio ter direito a utilizar toda a parcela do VBD, exceto se, no futuro, seja declarado o vencimento
antecipado do Contrato BNDES/FINEM.
At a liquidao integral das Debntures, os Agentes Financeiros, representados pelo Unibanco, tero
direito utilizao de parcela da Conta Cauo correspondente subtrao do VBD pelo VDUAF
(VDUUBB).
Na hiptese de em determinada data os valores disponveis na Conta Cauo serem inferiores ao VBD,
o VDUAF e o VDUUBB na referida data devero ser calculados proporcionalmente ao valor disponvel na
Conta Cauo naquela data.
Para fins de controle do VDDEB e do VDBNDES, o Agente Fiducirio e o Unibanco devero
encaminhar ao Banco do Brasil, com cpia para a outra parte, no 1 dia til de cada ms, a partir da data de
assinatura do Contrato de Penhor, planilha com o saldo devedor atualizado, respectivamente, das Debntures e
do Contrato BNDES/FINEM, discriminando as parcelas correspondentes a principal e juros de cada dvida.
Na hiptese de bloqueio da Conta Cauo, o Banco do Brasil dever transferir diariamente o VDUAF
para a conta corrente mantida no banco mandatrio das Debntures, para que este aplique os recursos assim
depositados na quitao dos valores devidos sob a Escritura das Debntures, conforme instrues do Agente
Fiducirio.
Na hiptese do item anterior, o Banco do Brasil tambm dever transferir diariamente o VDUUBB para
a conta corrente utilizada exclusivamente para o pagamento das obrigaes da Cosern com os Agentes
Financeiros sob o Contrato BNDES/FINEM.
Excusso Judicial
Nenhum dos credores da Emissora (no caso dos debenturistas, representados pelo Agente Fiducirio)
poder excutir judicial ou extrajudicialmente os Bens Empenhados sem a prvia e expressa anuncia dos demais
credores. O penhor apenas poder ser excutido judicialmente em conjunto com todos os demais credores, exceto
na hiptese de algum dos Credores no desejar proceder referida execuo ou renunciar declarao
automtica de vencimento antecipado nos termos do Contrato BNDES/FINEM.
Na hiptese de declarao de vencimento antecipado das Debntures e/ou do Contrato BNDES/FINEM,
os credores podero optar por excutir judicialmente o presente penhor.
22
Na hiptese do item anterior, a parte que optar pela excusso judicial do penhor dever notificar por
escrito os demais Credores da sua pretenso, que tero o prazo de 2 dias teis do recebimento da notificao para
manifestar eventual renncia excusso judicial do penhor, presumindo-se, no silncio da outra parte, a inteno
desta em proceder referida execuo.
A excusso judicial do penhor estar limitada, mensalmente, 36,5% da receita operacional lquida da
Emissora no ms anterior. Do produto da execuo dos Bens Empenhados, o Agente Fiducirio, representando
os debenturistas, ter direito seguinte parcela:
VDAF = VPE - (VPE X VDG) onde,
VDAF corresponde parcela do produto da execuo dos Bens Empenhados devida ao Agente Fiducirio; e
VPE corresponde ao valor obtido com a execuo judicial dos Bens Empenhados.
Os Agentes Financeiros tero direito parcela do produto da execuo judicial dos Bens Empenhados
correspondente diferena entre VPE e VDAF.
Na hiptese de renncia de qualquer dos credores excusso judicial do penhor, os demais credores
apenas tero direito a excutir judicialmente os Bens Empenhados na proporo das respectivas dvidas
garantidas.
Data de Emisso
Para todos os efeitos legais, a data de emisso das Debntures ser 1 de junho de 2004.
Prazo e Data de Vencimento
O prazo das Debntures ser de 4 (quatro) anos, contados da Data de Emisso, vencendo-se, portanto,
em 1 de junho de 2008 (Data de Vencimento), ocasio em que a Emissora se obriga a proceder ao pagamento
das Debntures que ainda estejam em circulao pelo seu valor nominal acrescido da respectiva remunerao,
calculada conforme os termos da escritura da Emisso.
Preo de Subscrio e Forma de Integralizao
O preo de subscrio das Debntures ser o seu valor nominal unitrio, acrescido da respectiva
remunerao, calculada pro rata temporis, desde a Data de Emisso at a data da efetiva subscrio.
As Debntures sero integralizadas vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrio.
23
Atualizao do Valor Nominal
No haver atualizao do valor nominal das Debntures.
Remunerao
As Debntures rendero juros correspondentes variao acumulada de 100% das taxas mdias dirias
dos Depsitos Interfinanceiros DI de um dia, over Extra-Grupo (Taxas DI), expressas na forma percentual ao
ano, base 252 dias teis, calculadas e divulgadas pela CETIP no Informativo Dirio, disponvel em sua pgina na
internet (http://www.cetip.com.br) e no jornal Gazeta Mercantil, edio nacional, ou na falta deste, em outro
jornal de grande circulao, capitalizada de um spread ou sobretaxa de 2,5% ao ano, base 252 dias teis,
incidentes sobre o valor nominal da Debnture, pro rata temporis, a partir da Data de Emisso, e pagos ao final
de cada Perodo de Capitalizao, conforme definido abaixo (Juros Remuneratrios).
Os Juros Remuneratrios sero pagos trimestralmente, a partir da Data de Emisso at a Data de
Vencimento das Debntures, observados os termos da Escritura.
Define-se:
i) Perodo de Vigncia de Juros: espao de tempo que se inicia na Data de Emisso e se encerra na Data
de Vencimento ou, se for o caso, na Data de Repactuao, conforme abaixo definida;
ii) Perodo de Capitalizao: intervalo de tempo que se inicia na Data de Emisso, no caso do primeiro
Perodo de Capitalizao, ou na data prevista para o pagamento dos Juros Remuneratrios
imediatamente anterior, no caso dos demais Perodos de Capitalizao, e termina na data prevista do
pagamento de Juros Remuneratrios correspondentes ao perodo. Cada Perodo de Capitalizao
sucede o anterior sem soluo de continuidade. Os Juros Remuneratrios correspondentes aos Perodos
de Capitalizao sero devidos trimestralmente, sendo o primeiro vencimento em 1 de setembro de
2004 e o ltimo em 1 de junho de 2008;
iii) Subperodo de Capitalizao - prazos definidos de acordo com as Taxas DI apuradas, sendo que:
a) o primeiro Subperodo de Capitalizao inicia-se na Data de Emisso e termina no prazo
definido pela Taxa DI apurada naquela data;
b) os Subperodos de Capitalizao seguintes so definidos apurando-se a Taxa DI no vencimento
do subperodo anterior, entendendo-se como o novo subperodo em vigor o prazo desta taxa,
sendo que o ltimo Subperodo de Capitalizao ter seu vencimento na mesma data de
vencimento do Perodo de Capitalizao; e
c) as taxas dos subperodos so acumuladas de forma exponencial utilizando-se o critrio pro rata
temporis por dias teis para a Taxa DI e para o spread, se necessrio, at a data do efetivo
pagamento dos Juros Remuneratrios, de forma a cobrir todo o Perodo de Capitalizao.
24
Os Juros Remuneratrios devero ser calculados de acordo com a seguinte frmula:
( )1FatorJuros VNeJ = , onde:
J corresponde ao valor unitrio dos juros flutuantes, acrescido de spread, acumulado no perodo, calculado
com 6 casas decimais, sem arredondamento.
VNe corresponde ao valor nominal de emisso da Debnture no incio do Perodo de Capitalizao,
informado/calculado com 6 casas decimais, sem arredondamento.
Fator Juros corresponde ao fator de juros compostos pelo parmetro de flutuao acrescido de spread,
calculado com 9 casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
( )dFatorSpreaFatorDIFatorJuros = , onde:
Fator DI corresponde ao produtrio das Taxas DI com uso de percentual aplicado, da data de incio de
capitalizao, inclusive, at a data de clculo exclusive, calculado com 8 casas decimais, com arredondamento,
apurado da seguinte forma:
=
+=nDI
1kk 100
pTDI1DIFator , onde
nDI corresponde ao nmero total de Taxas DI consideradas na atualizao do ativo, sendo n um nmero
inteiro.
p corresponde ao percentual aplicado sobre a Taxa DI, informado com 2 casas decimais, igual a 100,00.
kTDI corresponde Taxa DI, expressa ao dia, calculada com 8 casas decimais, com arredondamento, da
seguinte forma:
11100
DITDI
252
1
kk
+= , onde:
kDI corresponde Taxa DI divulgada pela CETIP, vlida por 1 dia til (overnight), utilizada com 2 casas
decimais.
25
Fator Spread corresponde sobretaxa de juros fixo acrescida ao rendimento de uma Debnture referenciada
em taxas flutuantes, quando no fizer uso de percentual aplicado, calculado com 9 casas decimais, com
arredondamento.
+= 1100
spread SpreadFator
DT
DP
252
n
, onde
spread corresponde ao spread ou sobretaxa, na forma percentual ao ano, informado com 4 casas decimais;
n corresponde ao o nmero de dias teis entre a data do prximo evento e a data do evento anterior, sendo "n"
um nmero inteiro;
DT corresponde ao o nmero de dias teis entre o ltimo e o prximo evento, sendo "DT" um nmero inteiro;
DP corresponde ao nmero de dias teis entre o ltimo evento e a data atual, sendo "DP" um nmero inteiro;
A Taxa DI dever ser utilizada considerando idntico nmero de casas decimais divulgado pelo rgo
responsvel pelo seu clculo.
No caso de indisponibilidade temporria da Taxa DI quando do pagamento de qualquer obrigao
pecuniria prevista na Escritura, ser utilizada, em sua substituio, a mesma taxa diria produzida pela ltima
Taxa DI conhecida acrescida do Fator Multiplicador e spread, at a data do clculo, no sendo devidas quaisquer
compensaes financeiras, tanto por parte da Emissora quanto pelos debenturistas, quando da divulgao
posterior da Taxa DI relativa data de encerramento do ltimo Subperodo de Capitalizao.
Na ausncia de apurao e/ou divulgao da Taxa DI por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos,
ou, ainda, no caso de sua extino ou por imposio legal, o Agente Fiducirio dever convocar, no prazo
mximo de 15 (quinze) dias a contar da data em que foi verificada a ausncia de apurao e/ou divulgao,
extino ou de impossibilidade legal de aplicao da Taxa DI, assemblia geral de debenturistas para definir, de
comum acordo com a Emissora, o parmetro a ser aplicado. At a deliberao desse parmetro ser utilizada,
para o clculo do valor de quaisquer obrigaes previstas na escritura, a mesma taxa diria produzida pela ltima
Taxa DI conhecida na data de encerramento do ltimo Subperodo de Capitalizao, acrescida do spread, at a
data da deliberao da assemblia geral de debenturistas. Caso no haja, entre a Emissora e os debenturistas
representando, no mnimo, 85% (oitenta e cinco por cento) do total das Debntures em circulao (ainda que em
decorrncia da falta de quorum para deliberar sobre a matria), acordo sobre o novo parmetro de remunerao,
a Emissora dever resgatar a totalidade das Debntures em circulao, no prazo de at dez (10) dias contados da
data de realizao da referida assemblia geral de debenturistas, pelo saldo do valor nominal acrescido dos Juros
Remuneratrios devidos, calculados pro rata temporis, desde a data do ltimo pagamento de Juros
Remuneratrios at o dia do efetivo resgate das Debntures. A Taxa DI que dever ser utilizada para o resgate
das Debntures ser a ltima divulgada antes de sua extino ou impedimento legal de utilizao.
26
Amortizao Programada
O valor nominal das Debntures ser amortizado em 11 (onze) parcelas trimestrais e consecutivas,
vincendas no primeiro dia de cada trimestre, a partir do 18 (dcimo oitavo) ms contado da Data de Emisso,
inclusive, sendo o primeiro pagamento devido em 1 de dezembro de 2005. A amortizao do valor nominal das
Debntures dever observar o seguinte:
Ano a partir da
data de
emisso
N de parcelas
de amortizao
% do principal
a ser amortizado
Valor a ser amortizado
(R$ mil)
2 3 17% R$20.400,00
3 4 33% R$39.600,00
4 4 50% R$60.000,00
As datas de pagamento das parcelas referentes amortizao das Debntures encontram-se
discriminadas na tabela abaixo:
N da parcela de
amortizao
Data de pagamento % do principal a ser amortizado
1 1.12.05 5,66%
2 1.3.06 5,67%
3 1.6.06 5,67%
4 1.9.06 8,25%
5 1.12.06 8,25%
6 1.3.07 8,25%
7 1.6.07 8,25%
8 1.9.07 12,5%
9 1.12.07 12,5%
10 1.3.08 12,5%
11 1.6.08 12,5%
Encargos Moratrios
Ocorrendo impontualidade no pagamento de quaisquer obrigaes pecunirias relativas s Debntures,
os dbitos vencidos e no pagos sero acrescidos de juros de mora de 2% (dois por cento) ao ms, calculado pro
rata temporis, desde a data de inadimplemento at a data do efetivo pagamento, bem como de multa no
compensatria de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificao ou
interpelao judicial ou extrajudicial.
27
Prorrogao dos Prazos
Considerar-se-o automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigao por
quaisquer das partes, at o primeiro dia til subseqente, se a data de vencimento da respectiva obrigao
coincidir com dia em que no houver expediente comercial ou bancrio na Cidade de So Paulo, no Estado de
So Paulo ou e na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem qualquer acrscimo aos valores a serem
pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados atravs da CETIP, hiptese em que somente
haver prorrogao quando a data de pagamento coincidir com sbado, domingo ou feriado nacional.
Poder Liberatrio
Na hiptese de no pagamento pela Emissora de qualquer valor devido com relao presente Emisso,
os debenturistas podero utilizar as respectivas Debntures para pagamento de contas de fornecimento de energia
eltrica, acrescidas dos encargos de mora quando aplicveis, faturadas pela Emissora (Contas de
Fornecimento) contra os mesmos, se for o caso, mediante dao em pagamento (Poder Liberatrio).
Para exercer o Poder Liberatrio, o debenturista dever encaminhar ao Banco Mandatrio: (i)
documento de identificao, (ii) Contas de Fornecimento e (iii) solicitao da efetivao da dao em
pagamento, indicando quantas Debntures sero objeto da mesma.
O Banco Mandatrio, por sua vez, ter o prazo de 3 dias, contados da solicitao do debenturista, para
(i) identific-lo junto ao Banco Depositrio, (ii) verificar e apurar o valor das Debntures a serem oferecidas
como dao em pagamento, (iii) verificar a existncia de qualquer atraso no pagamento das Debntures; (iv)
apurar o valor das Contas de Fornecimento e (iv) cancelar as Debntures objeto do exerccio do Poder
Liberatrio.
O Banco Mandatrio dever encaminhar a documentao referida no item anterior Emissora, com
cpia para o agente fiducirio. A Emissora ter o prazo de 3 dias teis, a contar da data de recebimento da
documentao, para conferir recibo de quitao do pagamento das Contas de Fornecimento ao debenturista, com
cpia para o agente fiducirio.
O valor das Debntures para as finalidades aqui previstas ser o seu valor nominal unitrio, acrescido
dos Juros Remuneratrios devidos at a data do efetivo pagamento, acrescido dos encargos moratrios previstos
acima.
No Comparecimento dos Debenturistas
O no comparecimento do debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer das obrigaes
pecunirias da Emissora nas datas previstas na escritura da Emisso, no prospecto desta Emisso ou em
comunicado publicado pela Emissora, se for o caso, no lhe dar direito ao recebimento de remunerao e/ou
encargos moratrios no perodo relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos
adquiridos at a data do respectivo vencimento.
28
Repactuao
Para fins do presente item, fica desde j definido o dia 1 de junho de 2006 como a Data de
Repactuao.
Caso a Emissora no obtenha, em at 30 (trinta) dias antes da Data de Repactuao, crdito de valor
igual ou superior a R$60.000.000,00 (sessenta milhes de reais) junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econmico e Social BNDES, atravs do Programa de Apoio Capitalizao de Empresas de Distribuidoras de
Energia Eltrica (Crdito BNDES), a Emissora dever encaminhar carta assinada por seus representantes
legais ao Agente Fiducirio informando o referido fato, bem como observar o disposto abaixo.
Na hiptese de a Emissora ter obtido o Crdito BNDES, fica desde j determinado que no haver
repactuao, permanecendo vigentes os termos e condies das Debntures, conforme estabelecido na escritura.
A Emissora dever comunicar imediatamente o Agente Fiducirio, encaminhando cpia autenticada do
respectivo contrato e de extrato bancrio da conta corrente em que forem depositados os respectivos recursos,
bem como dever publicar Aviso aos Debenturistas informando a obteno do crdito, no dia til
imediatamente posterior a sua obteno. Neste caso, no ser aplicvel o disposto nos pargrafos abaixo.
At 15 (quinze) dias antes da Data de Repactuao, a Emissora dever deliberar, por meio de
Assemblia Geral Extraordinria ou Reunio do Conselho de Administrao, caso sejam delegados poderes a
este, sobre as novas condies das Debntures, as quais devero ser imediata e amplamente divulgadas na forma
do item 4.9 da Escritura.
Caso os debenturistas no concordem com as novas condies das Debntures ou caso tais condies
no sejam divulgadas pela Emissora em consonncia com o disposto na escritura, devero, em at 5 (cinco) dias
anteriores Data de Repactuao, manifestar, atravs da Instituio Depositria, no SND e/ou BovespaFix, ou na
sede da Emissora, no caso de Debntures que no estejam depositadas no SND ou Bovespafix, sua opo de
exercer o direito de venda de suas Debntures para a Emissora.
A Emissora se obriga a adquirir, na Data de Repactuao, a totalidade das Debntures cujos titulares
no aceitem as novas condies das mesmas. As Debntures sero adquiridas pelo seu valor nominal, acrescido
dos Juros Remuneratrios devidos at a Data de Repactuao.
As Debntures adquiridas pela Emissora da forma prevista no item anterior podero ser (i) canceladas;
(ii) mantidas em tesouraria; ou (ii) recolocadas no mercado.
29
Recompra Obrigatria
Na hiptese da liberao do Crdito BNDES, os debenturistas tero prazo de at 15 (quinze) dias
contados da data da publicao de Aviso aos Debenturistas previsto acima, sem prejuzo do envio da
comunicao ao Agente Fiducirio conforme acima referido, para solicitar a recompra de suas Debntures pela
Emissora, mediante envio de comunicao Instituio Depositria, com cpia para a CETIP e/ou CBLC, o
Agente Fiducirio e a Emissora.
As Debntures cujos titulares tenham solicitado a recompra na forma do item anterior sero
obrigatoriamente recompradas em valor correspondente a no mnimo 60% (sessenta por cento) do valor total do
Crdito BNDES, valor este que dever ser distribudo proporcionalmente entre os debenturistas que tenham
solicitado a recompra.
Adicionalmente, somente ser recomprado na forma deste item no mximo 50% (cinquenta por cento)
das Debntures detidas por cada debenturista que tenha solicitado a recompra.
Recompra Facultativa
No obstante o disposto no item anterior, ser estendido Emissora, em caso de liberao do Crdito
BNDES, o direito de recomprar as Debntures, ainda que no solicitado pelos debenturistas, em valor limitado a
no mnimo 60% (sessenta por cento) do Crdito BNDES, valor este que dever ser distribudo
proporcionalmente entre os debenturistas. Adicionalmente, no poder ser recomprada quantidade de
Debntures superior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade de Debntures detida por cada debenturista.
Na hiptese prevista no pargrafo acima, no ser devido pela Emissora qualquer prmio pela recompra
das Debntures.
A Emissora ter o prazo de at 16 (dezesseis) dias da data da publicao de que trata o item
Repactuao acima para publicar Aviso aos Debenturistas comunicando o exerccio do direito de recompra e
a forma de pagamento, que dever ocorrer, no mximo, em at 14 (quatorze) dias da data da publicao do
referido Aviso aos Debenturistas.
Para fins do disposto neste item, o valor das Debntures a serem recompradas dever ser calculado com
base no respectivo valor nominal, acrescido dos Juros Remuneratrios devidos at a data do efetivo pagamento
da recompra.
As Debntures recompradas pela Emissora da forma prevista nos pargrafos anteriores podero ser (i)
canceladas; (ii) mantidas em tesouraria; ou (ii) recolocadas no mercado.
30
Resgate Antecipado Facultativo
A partir do 12 (dcimo segundo) ms a contar da Data de Emisso, inclusive, e a cada trimestre
encerrado subseqente, a Emissora poder resgatar antecipadamente as Debntures em circulao, mediante
deliberao da Assemblia Geral Extraordinria da Emissora e publicao de Aviso aos Debenturistas
informando a data e o procedimento de resgate.
O resgate antecipado poder ser total ou parcial, pelo valor nominal unitrio da Debnture, na Data de
Emisso, acrescido dos Juros Remuneratrios devidos at a data do pagamento das Debntures resgatadas, e de
prmio equivalente a 0,5% (cinco dcimos por cento) sobre o saldo a ser resgatado.
Na hiptese de deliberao de resgate antecipado parcial, adotar-se- o critrio de rateio proporcional
quantidade de Debntures detidas por cada debenturista a ser realizado na presena do Agente Fiducirio.
As Debntures resgatadas nos termos aqui previstos devero ser canceladas pela Emissora.
Vencimento Antecipado
O Agente Fiducirio, independentemente de aviso, interpelao ou notificao extrajudicial, dever
declarar antecipadamente vencidas todas as obrigaes constantes da escritura e exigir imediatamente da
Emissora o pagamento integral do valor nominal das Debntures em circulao, acrescido dos Juros
Remuneratrios e de quaisquer outros valores eventualmente devidos, calculados pro rata temporis, at a data do
pagamento das Debntures declaradas vencidas, em qualquer das seguintes hipteses:
i) liquidao ou decretao de falncia da Emissora e/ou de seus controladores, diretos ou indiretos;
ii) no pagamento do principal, da remunerao ou de quaisquer outros valores devidos aos debenturistas
nas datas previstas nesta Escritura;
iii) protesto legtimo de ttulos contra a Emissora cujo valor agregado no pago ultrapasse R$10.000.000,00
(dez milhes de reais), salvo se o protesto tiver sido efetuado por erro ou m-f de terceiros, desde que
validamente comprovado pela Emissora, se for cancelado ou ainda se forem prestadas garantias em
juzo, em qualquer hiptese, no prazo mximo de 30 (trinta) dias corridos de sua ocorrncia;
iv) vencimento antecipado de qualquer obrigao da Emissora de valor igual ou superior a R$
10.000.000,00 (dez milhes de reais) ou o equivalente em outras moedas;
v) inadimplemento de qualquer obrigao da Emissora de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez
milhes de reais) ou o equivalente em outras moedas, desde que no sanado no prazo de 30 (trinta) dias;
vi) falta de cumprimento pela Emissora de toda e qualquer obrigao prevista na Escritura, desde que no
sanado em 15 (quinze) dias da sua ocorrncia;
31
vii) perda pela Emissora, a qualquer tempo, da concesso para prestao do servio pblico de distribuio
de energia eltrica;
viii) descumprimento pela Emissora de quaisquer obrigaes sob o Instrumento de Constituio de Penhor,
Vinculao de Direitos Creditrios e Outras Avenas no sanado em 5 (cinco) dias teis da sua
ocorrncia; e
ix) no instalao da assemblia geral de debenturistas na forma prevista no item 5.4.2 da Escritura para
deliberao da declarao de vencimento antecipado das Debntures.
Na ocorrncia das hipteses previstas acima, o Agente Fiducirio, no prazo mximo de 5 (cinco) dias
teis, contados da data em que este tomar conhecimento de sua ocorrncia, declarar as Debntures vencidas
antecipadamente, mediante envio de carta protocolada na sede da Emissora, com cpia para CETIP, CBLC e
Instituio Depositria.
O Agente Fiducirio dever convocar imediatamente assemblia geral de debenturistas, a se realizar no
prazo de 15 (quinze) dias da data de convocao, para deliberar a declarao de vencimento antecipado de todas
as obrigaes constantes da escritura e exigir da Emissora o pagamento integral do valor nominal das Debntures
em circulao, acrescido dos Juros Remuneratrios e de quaisquer outros valores eventualmente devidos,
calculados pro rata temporis, at a data do pagamento das Debntures declaradas vencidas, em qualquer das
seguintes hipteses:
i) caso Iberdrola S.A., Banco do Brasil S.A. e/ou PREVI - Caixa de Previdncia dos Funcionrios do
Banco do Brasil deixem de controlar, direta ou indiretamente, a Emissora;
ii) pedido de falncia e/ou concordata preventiva formulado pela Emissora e/ou pelos seus controladores;
iii) descumprimento dos covenants financeiros descritos na clusula 6 abaixo;
iv) em caso de ciso, fuso ou incorporao da Emissora;
v) no comunicao ao Agente Fiducirio ou no publicao de Aviso aos Debenturistas informando a
liberao do Crdito BNDES dentro dos prazos previstos na Escritura;
vi) no deliberao ou divulgao das condies de repactuao das Debntures nas datas e condies
previstas na Escritura;
vii) mudana adversa no estado econmico-financeiro da Emissora ou nas perspectivas de negcio da
Emissora que prejudique a capacidade de pagamento das obrigaes assumidas na Escritura;
viii) alterao do objeto social da Emissora;
32
ix) ocorrncia de pagamento de dividendos, ressalvado o disposto no artigo 202 da Lei n 6.404/76, ou, por
qualquer forma, distribuio de todo ou parte de seu resultado, mesmo para pagamento de debntures
com participao nos lucros, se estiver em mora em relao ao pagamento de quaisquer valores devidos
aos debenturistas, relativos s Debntures objeto desta Emisso, cessando tal proibio to logo seja
purgada a mora;
x) praticar quaisquer atos em desacordo com seu Estatuto Social e a Escritura, bem como aqueles que
possam, direta ou indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento das obrigaes
assumidas na Escritura;
xi) resciso, anulao ou declarao de nulidade, no todo ou em parte, do Instrumento de Constituio de
Penhor, Vinculao de Direitos Creditrios e Outras Avenas, ou deciso judicial ou administrativa
que de qualquer forma possa afetar a execuo das garantias previstas no referido instrumento; e
XII) DEMAIS HIPTESES PREVISTAS EM LEI.
Na ocorrncia de qualquer das hipteses previstas acima, as Debntures sero declaradas
antecipadamente vencidas, exceto se diversamente deliberado por 85% (oitenta e cinco por cento) dos
debenturistas cujas Debntures estejam em circulao, conforme definido na clusula 9 da escritura. Uma vez
declaradas vencidas as Debntures, o Agente Fiducirio dever enviar carta protocolada na sede da Emissora,
com cpia para CETIP, CBLC e Instituio Depositria, comunicando o fato.
Declarado o vencimento antecipado das Debntures, a Emissora dever efetuar o pagamento integral do
valor nominal das Debntures em circulao, acrescido dos Juros Remuneratrios e de quaisquer outros valores
eventualmente devidos, calculados pro rata temporis, at a data do pagamento das Debntures declaradas
vencidas em at 30 (trinta) dias corridos, contados do protocolo das cartas mencionadas acima.
Caso a Emissora no proceda ao pagamento das Debntures na forma estipulada acima, alm dos Juros
Remuneratrios devidos, sero acrescidos ao valor nominal das Debntures os encargos moratrios, incidentes
desde a data de vencimento antecipado das Debntures at a data de seu efetivo pagamento.
Compromissos de Proteo (Covenants)
Sem prejuzo das demais obrigaes constantes da escritura, a Emissora dever cumprir os seguintes
compromissos financeiros:
i) manter, at a final liquidao de todas as obrigaes contidas na escritura, a seguinte razo entre
Dvida Lquida e EBITDA:
Dvida Lquida / EBITDA
Ano Mltiplo
2004 3,5x
2005 em diante 3,0x
33
ii) manter, at a final liquidao de todas as obrigaes contidas na escritura, a razo entre EBITDA e
Resultado Financeiro maior ou igual a 2,5 (dois inteiros e cinco dcimos), considerado em termos
absolutos (em mdulo) na hiptese de o Resultado Financeiro ser negativo. Na hiptese de o
Resultado Financeiro ser positivo, o referido compromisso financeiro considerar-se- atendido.
Para fins do disposto no pargrafo acima, entende-se como:
i) Dvida Lquida, o endividamento oneroso total menos as disponibilidades em caixa e aplicaes
financeiras;
ii) EBITDA (Earnings Before Interest, Tax, Depreciation and Amortization), lucro antes de juros,
tributos, amortizao e depreciao ao longo dos ltimos 12 meses, ao qual dever ser adicionado, para
efeito da apurao dos compromissos financeiros, a parcela da amortizao da recomposio tarifria
do racionamento; e
iii) Resultado Financeiro, a diferena entre Receitas Financeiras e Despesas Financeiras ao longos dos
ltimos 12 meses, das quais devero ser excludos, para efeito da apurao dos compromissos
financeiros acima, os juros sobre capital prprio.
Todas as menes Emissora nessa clusula referem-se s suas demonstraes financeiras
consolidadas. Se alguma empresa passar a ser controlada pela Emissora, essa tambm ser parte do conceito de
consolidao e obrigao aqui disposto.
A Emissora dever encaminhar ao Agente Fiducirio, na data de divulgao de suas demonstraes
financeiras trimestrais, demonstrativos comprobatrios do cumprimento dos compromissos financeiros previstos
nesta clusula referentes ao perodo dos 12 meses anteriores data do demonstrativo.
Local de Pagamento
Os pagamentos a que fazem jus as Debntures sero efetuados: (i) utilizando-se os procedimentos
adotados pelo SND, para as Debntures registradas para negociao neste sistema; (ii) em conformidade com os
procedimentos adotados pela CBLC, para as Debntures registradas junto ao BovespaFix; ou (iii), na hiptese de
os debenturistas no estarem vinculados ao SND ou ao BovespaFix, (a) na sede da Emissora; ou, conforme o
caso, (b) na sede do Banco Mandatrio, situada na Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Prdio Amarelo, 2 andar,
Osasco (Departamento de Aes e Custdia).
Assemblia de Debenturistas
Os titulares de Debntures podero, a qualquer tempo, reunir-se em assemblia a fim de deliberar sobre
matria de interesse da comunho dos debenturistas.
34
A assemblia geral de debenturistas pode ser convocada (i) pelo Agente Fiducirio; (ii) pela Emissora;
(iii) por debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mnimo, das Debntures em circulao; ou (iv)
pela CVM.
A assemblia geral de debenturistas se instalar, em primeira convocao, com a presena de
debenturistas que representem a metade, no mnimo, das Debntures em circulao e, em segunda convocao,
com qualquer nmero de debenturistas.
Sero excludas do quorum de instalao e deliberao as Debntures que se encontrarem em tesouraria
da Emissora, ou de titularidade de suas coligadas ou controladas, bem como de respectivos diretores,
conselheiros e acionistas controladores. Fica definido que o total de Debntures assim calculado como sendo as
Debntures em circulao.
Ser facultada a presena dos representantes legais da Emissora nas assemblias dos debenturistas.
O Agente Fiducirio dever comparecer assemblia e prestar aos debenturistas as informaes que lhe
forem solicitadas.
A presidncia da assemblia caber ao debenturista eleito pelos titulares das Debntures ou quele que
for designado pela CVM.
Nas deliberaes da assemblia, a cada Debnture caber um voto. As deliberaes sero tomadas pela
maioria dos presentes, exceto quando de outra forma prevista nesta Escritura e nas seguintes hipteses:
i) alterao de prazos, cronograma de amortizao, da remunerao das Debntures, quoruns ou da
garantia prevista na Escritura, cuja deliberao depender da aprovao de 100% (cem por cento) das
Debntures em circulao; e
ii) modificao das demais condies das Debntures, cuja deliberao depender da aprovao de, no
mnimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das Debntures em circulao.
Instituio Intermediria Lder
A Instituio Intermediria Lder desta Emisso o Banco Santander Brasil S.A.
Demais Instituies Intermedirias
A presente Emisso ser tambm intermediada pelo Banco Bradesco S.A., Banco Ita BBA S.A. e BB
Banco de Investimento S.A.
Banco Escriturador das Debntures
O Banco Escriturador das Debntures desta Emisso o Banco Bradesco S.A..
35
Banco Mandatrio
O Banco Mandatrio desta Emisso o Banco Bradesco S.A..
Agente Fiducirio
O agente fiducirio a Planner Corretora de Valores S.A., sociedade com sede na Avenida Paulista,
2.439, 11 andar, na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo.
Autorizao
A presente Emisso de Debntures celebrada com base em deliberao da Assemblia Geral
Extraordinria realizada em 5 de maio de 2004, nos termos do artigo 59 da Lei 6.404/76, com redao conferida
pela Lei n 10.303/01, devidamente convocada conforme edital publicado no Dirio Oficial do Estado do Rio
Grande do Norte e no jornal Valor Econmico, em 5 de maio de 2004, por proposta do Conselho de
Administrao da Emissora, em reunio realizada em 1 de maro de 2004.
Condio para Realizao da Emisso
Conforme deliberado pela Assemblia Geral Extraordinria da Emissora de 5 de maio de 2004, a
realizao da presente Emisso est condicionada sua aprovao, inclusive da garantia real acima descrita, pela
Agncia Nacional de Energia Eltrica ANEEL.
Cronograma das etapas da oferta
A colocao das Debntures somente ter incio aps: (a) a obteno do registro da Emisso na CVM;
(b) a publicao do Anncio de Incio de Distribuio, que dever ocorrer em at 90 (noventa) dias contados da
data de concesso do referido registro pela CVM; e (c) a disponibilidade do prospecto definitivo para os
investidores.
Os investidores tero o prazo de at 5 dias teis aps a publicao do Anncio de Incio de Distribuio
para subscreverem as Debntures, aps o qual as Instituies Intermedirias devero exercer a garantia firme
sobre o respectivo lote de Debntures.
As Debntures subscritas pelas Instituies Intermedirias objeto de garantia firme podero ser
colocadas no mercado secundrio de acordo com as condies previstas no item Contrato de Distribuio
abaixo.
Todos os anncios, atos e decises decorrentes desta Emisso que, de qualquer forma, envolvam os
interesses dos debenturistas, sero publicados no Dirio Oficial do Rio Grande do Norte e no jornal Valor
Econmico, conforme estabelecido no artigo 289 da Lei n 6.404/76, observados os prazos legais.
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A presente Emisso poder ter seus termos modificados, conforme previsto no item Alterao das
Circunstncias, Revogao e Modificao da Emisso abaixo. Tendo sido deferida a modificao, a CVM
poder, por sua prpria iniciativa ou a requerimento da Emissora, prorrogar o prazo da oferta por at 90 dias.
A presente Emisso poder ser suspensa ou cancelada pela CVM, a qualquer tempo, caso a mesma
esteja se processando em condies diversas das constantes na legislao aplicvel ou no registro concedido pela
CVM ou caso seja considerada ilegal ou fraudulenta, ainda que obtido o respectivo registro. A Emisso poder,
ainda, ser cancelada em caso de resciso do contrato de distribuio celebrado com as instituies
intermedirias.
A Emissora dever dar conhecimento da suspenso ou do cancelamento aos investidores que j tenham
aceitado a oferta mediante publicao de aviso na forma prevista acima, facultando-lhes, na hiptese de
suspenso, a possibilidade de revogar sua aceitao at o quinto dia til posterior referida publicao. A
revogao dever se dar mediante carta protocolada na sede da Emissora.
Tero direito restituio integral dos valores dados em contrapartida s Debntures subscritas,
acrescidos da respectiva remunerao das Debntures desde a data de subscrio at a data da efetiva restituio,
(i) todos os investidores que j tenham aceitado a oferta, na hiptese de seu cancelamento; e (ii) os investidores
que tenham revogado a sua aceitao, na hiptese de suspenso. Para a restituio referida acima, sero
utilizados os procedimentos adotados pelo SND e/ou CBLC; ou, na hiptese de as Debntures no estarem
custodiadas junto ao SND e/ou CBLC, a restituio ser feita na sede da Emissora; ou, conforme o caso, atravs
de instituio financeira contratada para este fim.
No haver entrega de certificados de debntures. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debntures
ser comprovada pelo extrato da respectiva conta de depsito das Debntures, aberta em nome de cada
debenturista, emitido pela Instituio Depositria. Adicionalmente, sero expedidos (i) pelo SND, o Relatrio
de Posio de Ativos, acompanhado de extrato, em nome do debenturista, emitido pela instituio financeira
responsvel pela custdia das Debntures, quando depositadas no SND; e/ou (ii) pela CBLC, o extrato de
custdia em nome do debenturista, quando as Debntures forem depositadas na CBLC.
Destinatrios da Oferta
A presente Emisso visar principalmente a investidores institucionais, tais como entidades abertas e
fechadas de previdncia privada, seguradoras e fundos de investimento, sendo garantido o tratamento justo e
eqitativo a todos os destinatrios e aceitantes da oferta.
Declarao de inadequao do investimento
A presente emisso no se destina a investidores que no estejam capacitados a compreender e assumir
os seus riscos.
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Distribuio e Negociao
As Debntures da presente Emisso sero registradas (a) para distribuio no mercado primrio no
Sistema de Distribuio de Ttulos SDT, administrado pela Associao Nacional das Instituies do Mercado
Financeiro ANDIMA e operacionalizado pela CETIP Cmara de Custdia e Liquidao; e (b) para
negociao no mercado secundrio no (i) Sistema Nacional de Debntures SND, administrado pela ANDIMA
e operacionalizado pela CETIP, e/ou (ii) no Bovespa Fix, mercado de negociao da Bolsa de Valores do Estado
de So Paulo - BOVESPA, que tem por agente de custdia e de liquidao a Companhia Brasileira de
Liquidao e Custdia - CBLC.
Distribuio Parcial
Tendo em vista que a totalidade das Debntures ser colocada pelas Instituies Intermedirias sob
regime de garantia firme de subscrio, no haver distribuio parcial das debntures.
Alterao das circunstncias, revogao e modificao da Emisso
A Emissora, a critrio das Instituies Intermedirias, poder solicitar modificao ou revogao da
oferta perante a CVM na hiptese de alterao substancial, posterior e imprevisvel nas circunstncias de fato
existentes quando da apresentao do pedido de registro da Emisso perante a CVM, ou que o fundamentem,
acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Emissora e inerentes prpria oferta.
sempre permitida a modificao da oferta para melhor-la em favor dos debenturistas ou para
renncia condio da Emisso estabelecida pela Emissora.
A revogao torna ineficazes a oferta e os atos de aceitao anteriores ou posteriores, devendo ser
restitudos integralmente aos aceitantes os valores, bens ou direitos dados em contrapartida s Debntures
ofertadas, na forma e condies previstas no prospecto.
Os investidores que j tiverem aderido oferta devero ser comunicados diretamente a respeito da
modificao efetuada, para que confirmem, no prazo de 5 (cinco) dias teis do recebimento da comunicao,
atravs de correspondncia protocolada na sede da Emissora, o interesse em manter a aceitao da oferta,
presumida a inteno de manuteno da mesma na hiptese de silncio.
Na hiptese de o debenturista manifestar a inteno de revogar sua aceitao presente Emisso, ter
direito restituio integral dos valores dados em contrapartida aceitao da oferta, na forma e condies que
devero estar previstas no prospecto da Emisso.
Na hiptese do pargrafo acima, dever ser elaborado aditivo escritura para consolidar as novas
caractersticas e condies das Debntures, sendo que a modificao dos termos da Emisso dever ser
divulgada ampla e imediatamente e as instituies intermedirias devero se acautelar e se certificar, no
momento do recebimento das aceitaes da oferta, de que o manifestante est ciente de que a oferta original foi
alterada e de que tem conhecimento das novas condies da Emisso.
38
Contrato de Distribuio das Debntures
Principais Condies
Conforme o Instrumento Particular de Colocao de 1.200 Debntures No Conversveis em Aes,
com Garantia Real, sob Regime de Garantia Firme de Subscrio, em Srie nica, da 2 Emisso Pblica da
COSERN Companhia Energtica do Rio Grande do Norte (Contrato de Distribuio), as instituies
intermedirias foram contratadas para efetuar a colocao pblica da totalidade das Debntures ofertadas.
Sero colocadas 1.200 (mil e duzentas) Debntures sob o regime de garantia firme de subscrio no
solidria entre as Instituies Intermedirias, totalizando R$120.000.000,00 (cento e vinte milhes de reais), na
Data de Emisso. Os lotes de Debntures a serem colocadas sob regime de garantia firme sob responsabilidade
das Instituies Intermedirias esto dispostos no quadro abaixo:
Coordenador Lote de Debntures Valor, na Data de Emisso
Santander 410 R$41.000.000,00
Ita BBA 410 R$41.000.000,00
Bradesco 250 R$25.000.000,00
BB-BI 130 R$13.000.000,00
Total 1.200 R$120.000.000,00
Na hiptese de, nos termos do artigo 14, 2, da Instruo n 400/03, da CVM, a quantidade de valores
mobilirios a serem distribudos, a critrio da Emissora, ser aumentada at um montante que no exceda 240
(duzentas e quarenta) Debntures (Debntures Adicionais), as Instituies Intermedirias no estaro
obrigadas a subscrev-las.
Sem prejuzo do disposto acima, a Emissora e as Instituies Intermedirias podero celebrar
aditamento ao Contrato de Distribuio, mediante prvia autorizao da CVM, prevendo novas condies de
distribuio para as Debntures Adicionais.
A colocao pblica das Debntures pelas Instituies Intermedirias, inclusive o exerccio das
garantias firmes prestadas conforme o quadro acima, condicionado satisfao, entre outros, dos seguintes
requisitos, anteriormente data de incio da distribuio pblica:
i) aprovao por parte da rea jurdica e negocial das Instituies Intermedirias e/ou de seus assessores
externos de toda documentao pertinente ao processo da Emisso;
ii) formalizao e inscrio na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN da escritura,
em termos mutuamente aceitveis Emissora e s Instituies Intermedirias;
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iii) formalizao e/ou registro de toda a documentao necessria emisso das Debntures, alm da
escritura, em forma e substncia satisfatria s Instituies Intermedirias, ao Agente Fiducirio, aos
consultores jurdicos e CVM;
iv) no ocorrncia de eventos de natureza poltica, conjuntural, econmica ou financeira (inclusive
terrorismo e/ou guerra), no Brasil, ou em qualquer outro pas que tenha influncia adversa no mercado