Post on 17-Apr-2015
PCCS Lei Complementar nº 162/95
Adesão Opcional
TABELA I TODOS OS SERVIDORES
Tabela II :Médicos, médico veterinário, cirurgião dentista, com
jornada de 20 horas semanais:
Tabela II : Apenas o Nível O ( hoje P). Todos os Cargos
foram enquadrados na Referência III
Tabela III:Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Ed.Infantil:
Tabela III: Apenas o Nível M (hoje N). Todos os Cargos foram
enquadrados na referência II:
TEMPO DE SERVIÇO E A MUDANÇA DE REFERÊNCIA
Artigo 11º: a) Para a referência II : 5 anosb) Para a referência III: 8 anos;c) Para a referência IV: 11 anosd) Para a referência V : 14 anose) Para a referencia VI: 17 anosf) Para a referencia VII: 20 anos
Critérios para o Processo de avaliação regulamentados através
de Decreto
Prazo máximo de 1 ano da vigência da Lei a Adm. Municipal fará o primeiro processo de avaliação;Após a primeira Avaliação, o funcionário será avaliado anualmente;A promoção poderá se dar a cada 2 anos para a referência imediatamente superior;Mantidos os Adicionais de Tempo de serviço;Prazo para a adesão ao PCCS de 90 dias;
O que Foi Extinto com o PCCS de 95 e incorporado ao Salário
-Gratificação 1/3 - Adicional de Magistério - Adicional de Carreira- Nível Universitário - Adicional de Carreira- Nível Operacional
-Adicional de Carreira- Procuradores - Gratificação por Local de Trabalho - Gratificação de Risco - Gratificação de Produtividade Fiscal
-Gratificação de Dedicação profissional exclusiva -Salário Família - Salário-Esposa - Sexta Parte dos Vencimentos
- Adicional de 1/3 para Função Gratificada -Gratificação por Regime Especial de Trabalho - Acréscimo de 20%
PLANO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHODECRETO 3750, DE 28 DE JUNHO DE 2001
Período de avaliação
Art1º 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício;
Dos servidores em Licença:
Servidores em Licença prêmio, licença médica, acidente de Trabalho, licença Gestante,
doença em pessoa da família, afastados por mais de 180 dias serão avaliados levando-se em conta o período de 1(um)ano anterior ao
do afastamento
Dos Servidores Suspensos
Os punidos com suspensão, participarão do Processo de avaliação com vistas somente ao seu desenvolvimento e aprimoramento profissional, ficando
impedidos de acesso à referências seguintes.
DA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO GERAL
- o Funcionário poderá obter até 100 pontos;- A Ficha Funcional com nota máxima de 20
pontos;- A Avaliação de Desempenho pela Equipe,
máximo de 40 pontos;- A Avaliação de Desempenho pela Chefia,
máximo de 40 pontos.
DOS SERVIDORES TRANSFERIDOS:
Serão avaliados pelas Chefias e pela equipe das unidades onde tenham
trabalhado, tirando-se a média ponderada das notas obtidas conforme o tempo de
permanência na Unidade;
DA FICHA FUNCIONAL
- Falta não abonada ou injustificada, a cada falta, deduzir 1 ponto;
- Repreensão a cada ocorrência deduzir 5 pontos;
- Licença sem vencimentos a cada 60 dias, deduzir 4 pontos;
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES EM GRUPOS E OS FATORES DE AVALIAÇÃO
PARA CADA GRUPO
I) Operacional/TécnicoII) Universitário eIII) Chefias. IV) Os Professores.
Grupo I: conhecimento do Trabalho; Interesse no Trabalho; relacionamento Interpessoal; iniciativa e auto-desenvolvimento.
Grupo II: conhecimento do trabalho; planejamento e organização; análise e resolução de problemas; relacionamento interpessoal;
auto-desenvolvimento.
Grupo III: liderança; planejamento e organização; análise e resolução de problemas; relacionamento interpessoal e
auto-desenvolvimento. Grupo IV : conhecimento do trabalho; planejamento e
organização; análise e resolução de problemas, relacionamento interpessoal e auto-desenvolvimento.
QUEM AVALIA A CHEFIA: As chefias serão avaliadas pela equipe sobre a qual mantém
supervisão direta;
DAS NOTAS DOS FATORES:As Notas atribuídas a cada Fator das avaliações, pela equipe e pela Chefia
deverão obedecer a escala de 0(zero) a 8 (oito).
DO PRIMEIRO PROCESSO DE AVALIAÇÃO:
- Avaliação de Desempenho + Tempo de Serviço
-Tempo de Serviço: período de data de ingresso na PMS, sob qualquer regime, até 12
de abril de 1996.
No Primeiro processo a Escala de Pontuação é a seguinte:
Da avaliação de Desempenho;
Nota menor que 50 0 ponto;De 50 a 70: 15 pontos;De 71 a 90: 30 pontos;De 91 a 100 40 pontos.
Do Tempo de Serviço:Menos de 2 anos: 0 ponto De 2 a 5 anos incompletos: 05 pontos; De 5 a 10 anos incompletos: 15 pontos;De 10 anos a 15 anos incompletos: 30 pontos;De 15 anos a 20 anos incompletos: 45 pontos;Acima de 20 anos: 60 pontos.
Da somatória dos pontos do Primeiro Processo e do reenquadramento
Pontos: Enquadramento I II III20 a 30 II III IV 31 a 45 III IV V46 a 75 IV V VI
76 a 100 V VI VII
De Outras Exigências do reenquadramento
Não se aplica o reenquadramento aos servidores que
-Pontuação zero na Avaliação de desempenho, isto é, obtiveram nota menor que 50
-Pontuação zero no tempo de serviço, isto é não tenham completado o estágio probatório de 2 anos (hoje 3);
- Nota menor que 10 na Ficha Funcional
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DAS AVALIAÇÕES
Prazo de 30 dias. O pedido será dirigido ao Secretário, conforme subordinação do
requerente e apreciado por uma Comissão de Avaliação com prazo de apreciação de 30
dias.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Da formação da Comissão: Um representante escolhido pela Equipe a qual pertence o servidor;Um representante indicado pela
Secretaria do Servidor;Um representante do “Recursos
Humanos” da Secretaria do servidor