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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI Coordenação Geral de Recursos Logísticos – CGRL
Coordenação de Material e Patrimônio – COMP Serviço de Procedimentos Licitatórios - SEPROL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/FUNAI/2012 PROCESSO Nº 08620.006176/2012-21 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: 20 / 08 / 2012 Horário: 10:00 horas Local: htpp://www.comprasnet.gov.br A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 86/DAGES/2012, publicada no DOU de 06 de fevereiro de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global , conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão, na forma eletrônica, e ainda, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, o Decreto nº 2.271 de 07 de julho de 1997, a IN 3/MPOG/2009, a Portaria 07/SLTI/MPOG, de 09 de março de 2011 e suas alterações, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços continuados, de manutenção predial, compreendendo: manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais, redes elétricas, hidráulicas e de prevenção a pânico e incêndio; execução de reparos prediais diversos, que incluem serviços nas áreas de alvenaria, pintura, serralheria, e vidraçaria, bem como fornecimento de peças e materiais necessários a execução de serviços continuados, incluindo a operação dos equipamentos e sistemas que integram as instalações de infraestrutura nas edificações da Sede da Fundação Nacional do Índio, o Centro de Formação em Políticas Indigenistas, apartamentos funcionais da União Federal administrados por esta Fundação e quaisquer outros serviços eventuais localizados no Distrito Federal, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I). 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.1.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
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2.2.1. concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.2. que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.2.3. de cooperativas ou que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, a subcontratação do objeto, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.4. estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.5. não sejam cooperativas, conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a União no Processo nº 01082-2002-020-10-00-0-20ª Vara do Trabalho – Brasília/DF (Anexo IV). 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: http://www.comprasnet.gov.br. 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO 4.1. O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2. Incumbirá, ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha
privativa do licitante.
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4.4. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão
encaminhar proposta com a descrição do objeto e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.5. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico: 4.5.1. o pleno conhecimento e atendimento de habilitação prevista no
Edital; 4.5.2. a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua
habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual; 4.5.3. que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99); e
4.5.4. se for o caso, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º
da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento de favorecimento para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
4.5.5. Declaração de eleboração independente de proposta, em
conformidade com a Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, publicada no D.O.U. de 17/09/2209, Seção-I, Pág. 80.
4.6. A Proposta de Preços conforme Planilha de Formação de Preços - Anexo
II, para cada categoria, deverá conter os seguintes dados:
4.6.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da sessão pública do Pregão. 4.6.2. Indicação de valores unitários e totais por item, bem como do valor total da proposta, na qual a licitante se propõe a fornecer os materiais, expresso numericamente e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas as despesas, impostos, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 4.6.3. Indicar a Razão Social, endereço, telefone/fax, o número do CNPJ, Banco, conta corrente e o número da agência (código e endereço) e praça de pagamento. 4.7. Encaminhar, junto com cada planilha, as conven ções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à exec ução do serviço, em conformidade com a IN Nº 3, de 16 de outubro de 200 9.
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4.8. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.9. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 5.1. O Pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta, verificando se os materiais ou os serviços estão cotados adequadamente às especificações contidas no Edital e seus anexos. 5.2. O Pregoeiro desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas no Edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que participarão da fase de lances. 5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances. 6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, a ser realizada de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
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7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, emitido pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.7. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 8. DA DESCONEXÃO 8.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.1.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço global , de acordo com o menor valor apresentado na proposta, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 9.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.4. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quando à compatibilidade do preço em relação ao estimado para aquisição e sua exeqüibilidade, e verificará a habilitação da(s) licitante(s) conforme disposições deste Edital.
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9.4.1. Será recusada a proposta, que mesmo após a negociação com o pregoeiro, permaneça com valor superior ao estimado por esta Fundação, ou seja, R$849.069,82 (oitocentos e quarenta e nove mil, ses senta e nove reais e oitenta e dois centavos), sendo que o valor de R$368.391,84 (trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos) refere-se aos serviços e o valor de R$480.677,98 (quatrocento s e oitenta mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), refere-se aos materiais e não haverá lance para este item. 9.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 9.5.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou de empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresa ou de empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 9.5.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.5.2.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 9.5.2.2. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 9.5.2.3. não ocorrendo a contratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 9.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.5.2.4. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas ou por empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 9.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 9.5.2.5. o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte.
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9.5.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 9.5.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 9.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o inciso anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação parcial das licitantes será verificada através de consulta “on line” , dos documentos por ele abrangidos. 10.1.1. A confirmação da regularidade da habilitação através de consulta “on line” no ato dos procedimentos da licitação, será no SICAF ou nos sítios emitentes das certidões; 10.2. Deverão as licitantes apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.2.1. atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no respectivo Conselho Regional, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
10.2.2. alvará de funcionamento da licitante, expedida pela Administração Regional/GDF, onde conste autorização para funcionamento de atividades inerentes ao objeto da licitação; 10.2.3. Declaração de que a licitante vistoriou (Anexo II do Termo de Referência) ou que conhece o local de prestação de serviço, não podendo a mesma alegar desconhecimento de quaisquer parte ou locais a serem executados os serviços; 10.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
10.2.3.1. A VISTORIA poderá ser marcada previamente, durante o horário de expediente, pelo telefone (61)-3313-3790. 10.3. Comprovar a identificação do representante legal que assina a documentação, através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em conformidade com o inciso III do art. 28 da Lei nº 8.666/93.
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10.4. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 11.1. A proposta ajustada deverá ser enviada por meio do sistema eletrônico de compras, no prazo a ser estipulado na sessão pública pelo Pregoeiro e a mesma, juntamente com a documentação de habilitação, deverá ser enviada/apresentada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis . 11.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro. 11.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas; 11.2.2. a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.3. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar também, o decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, no endereço indicado no presente edital.
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12.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas,
enviadas por fax e vencidos os respectivos prazos legais. 12.1.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 12.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 13.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: cpl@funai.gov.br. 14. DOS RECURSOS 14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Caso seja aceita a intenção do recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para sua apresentação, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.1.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 14.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto a intenção de recorrer, no termo do subitem anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 14.3. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 14.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Serviço de Procedimentos Licitatórios - SEEPROL, situada à SRTVS 902/702 – Projeção “A” – Ed. LEX, Mezanino – Asa Sul, na cidade de Brasília-DF , em dias úteis, no horário de 09h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00. 15. DO CONTRATO 15.1. A licitante vencedora deverá receber a respectiva Nota de Empenho e assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação feita pelo órgão ao preposto da licitante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade de a Administração convocar as licitantes
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remanescentes, nos termos do art. 64 da citada Lei e seus parágrafos, do mesmo diploma legal. 15.2. A licitante vencedora deverá manter uma equipe de apoio, formada por 3 (três) Engenheiros, Responsáveis Técnicos, com graduação em engenharia elétrica na modalidade de eletrotécnica, engenharia civil e engenharia mecânica, todos responsáveis por coordenar, supervisionar e orientar os serviços a serem executados, sempre que se fizer necessário, ao longo do contrato. 15.2.1. A equipe de apoio poderá fazer parte do quadro permanente da licitante vencedora, na qualidade de sócio, diretor ou empregado e deverá ser apresentada quando da assinatura do contrato, antes do início da execução do mesmo, comprovando-se suas qualificações através da Certidão de Registro Profissional do CREA, nas respectivas modalidades, podendo a FUNAI rejeitar essas indicações. 15.3. Será vedada à contratada, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato ora referido para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da FUNAI. 15.4. As cláusulas contidos no Anexo III deste instrumento, deverão ser rigorosamente observadas pela contratada, inclusive quanto aos prazos fixados para a perfeita execução de seu objeto. 15.5. A execução completa do contrato só acontecerá quanto a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
15.6. Em razão da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, existem ainda as seguintes regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra:
15.6.1. Previsão de que os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, conforme o disposto no anexo VII da Instrução Normativa MPOG nº 2/2008, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias,
quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais,
férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
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d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;
e e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a
comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
15.6.2. A obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato,
autorizar a Administração contratante a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica;
15.6.3. Previsão de que o pagamento dos salários dos empregados pela
empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração; e
15.6.4. A obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato,
autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sofrerá as Sanções Administrativas previstas no Art. 86 e 87, da Lei 8.666/93.
16.2. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no
caso de suspensão de licitar, a contratada deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.3. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na
licitação, erros ou atraso na entrega dos materiais ou na execução dos serviços e ainda, quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções:
16.3.1. advertência por escrito; 16.3.2. multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da
contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da adjudicada em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após
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regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
16.3.3. multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do
contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência;
16.3.4. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota
Fiscal/Fatura, se for constatado o descumprimento de qualquer obrigação ou não execução dos serviços conforme previstos no Termo de Referência ou no termo contratual;
16.3.5. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação,
nos casos de rescisão contratual por culpa da Contratada. 16.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a administração da FUNAI pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
16.3.7. A sanção de multa poderá ser aplicada juntamente com as demais
penalidades, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.4. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 16.6. As sanções só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou
força maior, devidamente, justificadas e comprovadas, a juízo da Administração. 16.7. A FUNAI poderá utilizar-se da declaração de inidoneidade quando a
adjudicatária, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. A despesa decorrente do objeto da presente licitação correrá à conta do PTRES 021264 – Gestão e Administração do Programa – PI 809AU – Administração da Unidade, do Orçamento Geral da União alocado à FUNAI para o exercício de 2012. 17.2. Para o(s) próximo(s) exercício(s), a dotação orçamentária será à conta do Orçamento Geral da União alocado à FUNAI em tal período.
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18. DO PAGAMENTO:
18.1. O pagamento será efetuado mensalmente à empresa no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data de apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato indicado pela contratante, podendo o setor competente, descontar eventuais multas que tenham sido impostas à contratada.
18.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das
seguintes comprovações: 18.2.1. regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-
line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
18.2.2. cumprimento das obrigações trabalhistas,
correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
18.3. Quando do pagamento à contratada, será efetuada consulta ao Sistema
Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação exigidas na licitação.
18.4. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto
estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência decorrente do presente processo.
18.5. As faturas contendo incorreções serão devolvidas à empresa, no prazo
de até cinco dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações.
18.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
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19. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
19.1. Os serviços objeto desta licitação estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos mesmos, obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
19.2 A fiscalização de prestação dos serviços será exercida por um representante da FUNAI, que será designado, para o seu acompanhamento e a sua fiscalização, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos mesmos e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o contrato, tais como:
19.2.1. verificar junto à empresa contratada, se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços:
19.2.2. emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
19.2.3. acompanhar a entrega dos uniformes, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
19.3.4. solicitar as substituições (coberturas) quando julgar necessárias;
19.3. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a FUNAI reserva-se no direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
19.4. A existência da fiscalização da FUNAI de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, na prestação dos serviços contratados.
19.5. É incumbência do fiscalizador do contrato da FUNAI, atestar a fatura mensal apresentada pela contratada após verificar o total cumprimento das obrigações pactuadas objetivando a liberação do pagamento.
19.6. O fiscal deverá observar e seguir fielmente as determinações contidas nos arts. 31 a 36 da Instrução Normativa IN nº 02/2008/SLTI/MP.
20. DA RESCISÃO
20.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida no contrato, por parte da FUNAI, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
20.1.1 - Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo
78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação: a) atraso injustificado na prestação dos serviços, bem como a sua
paralisação sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
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b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de
registro próprio efetuado pelo representante da FUNAI. 20.2. Nos casos em que a licitante vencedora sofrer processos de fusão,
cisão ou incorporação, será admitido a continuação desta contratação desde que a execução do presente Contrato não seja afetada e que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
20.3. À FUNAI é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos
do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
20.4. O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará à FUNAI o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
20.5. Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei
8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação: a) atraso injustificado na prestação dos serviços, bem como a sua
paralisação sem justa causa e prévia comunicação a FUNAI; b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro
próprio efetuado pelo representante da FUNAI. 20.6. Nos casos em que a licitante vencedora sofrer processos de fusão,
cisão ou incorporação, será admitido a continuação desta contratação desde que a execução do presente Contrato não seja afetada e que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
20.7. À FUNAI é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos
do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80. 21. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
21.1. A FUNAI poderá acrescentar ou suprimir até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à licitante vencedora qualquer recusa ou reclamação.
É facultada a supressão além do limite acima estabelecido, mediante acordo entre as partes. 22. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1 Como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais ora assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a licitante vencedora se obriga a prestar garantia, no valor
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correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, por uma das seguintes modalidades:
22.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 22.1.2. Seguro Garantia; 22.1.3. Fiança Bancária.
22.2 A garantia, caso seja apresentada na modalidade de caução bancária, poderá ser retirada/levantada pela FUNAI, total ou parcialmente, para fins de cobertura de pagamento das multas previstas.
22.3 O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor
contratual. 22.4 A garantia ficará à responsabilidade e à ordem da Diretoria de
Administração e Gestão da FUNAI e somente será restituída após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
22.5 Se a garantia prestada pela licitante vencedora for na modalidade de
caução em dinheiro, esta será atualizada monetariamente e poderá ser retirada/levantada pela FUNAI, total ou parcialmente, para fins de cobertura de pagamento das multas previstas.
22.6 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em
pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas contratuais, a licitante vencedora se compromete a fazer a respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data em que for notificada pela FUNAI, mediante ofício entregue contra recibo.
22.7 Na hipótese de rescisão do Contrato, a FUNAI executará a garantia
contratual para seu ressarcimento, nos termos do art. 80, III, da Lei nº 8.666/93. 22.8. A garantia ainda, deverá ser validade de 3 (três) meses, após o
término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
22.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a
empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da IN 02/2008/SLTI/MP.
22.10. Como condição para as eventuais repactuações, o contratado se
comprometerá a aumentar a garantia prestada com os valores providos pela Administração e que não foram utilizados para o pagamento de férias.
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23. DA PUBLICAÇÃO
23.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. 24. DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO 24.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos período até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, através de Termo Aditivo. 24.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação, em conformidade com a IN Nº 3, de 16 de outubro de 2009. 25. DA REPACTUAÇÃO
25.1. Será permitida a repactuação do valor da mão-de-obra despendida no Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento ou da data da última repactuação.
25.2. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente a época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originalmente.
25.3. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos Estimado do Contratante constantes no Anexo I deste termo de referência.
25.4. Os preços estipulados para o fornecimento de materiais no Termo de Referência (Anexo I), serão reajustados anualmente, de acordo com a lei vigente ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na tabela do SINAPI/CEF ou pela variação do INCC –, publicado pela FGV, ocorrida no período, ou por outro índice que venha substituí-lo, utilizando-se da seguinte fórmula:
R = V × I – Io , onde : Io R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos materiais e serviços a serem reajustados; I = Índice relativo à data do reajuste; Io = Índice inicial (refere-se ao índice de custos dos preços correspondente à
data fixada para a entrega da proposta na licitação). 25.5. Previamente à concessão do reajuste previsto acima, será procedida
pelo Contratante pesquisa, a fim averiguar a compatibilidade dos preços cotados
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pela Contratada, que deverá estar devidamente reajustados com os praticados no mercado local.
25.5.1. Casos os preços a serem praticados pela Contratada, quando da concessão do reajuste, estejam acima da média daqueles praticados no mercado, prevalecerá à média do mercado, apurada mediante o mínimo de 3 (três) orçamentos.
25.6. A Contratada fará jus aos demais artigos da repactuação, conforme previsto na Instrução Normativa MPOG nº 2/2008, que não foram citados no Termo de Referência (Anexo I).
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 26.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNAI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 26.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 26.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 26.5. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que não poderá exceder os limites estabelecidos na forma prevista no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 26.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 26.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNAI. 26.8. O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, a critério do Pregoeiro, sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão. 26.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
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26.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas. 26.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 26.12. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos anexos deste Edital. 26.13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial , a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, a IN 2/MPOG, de 30 de abril de 2008, a Portaria 07/SLTI/MPOG, de 09 de março de 2011, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 26.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro.
Brasilia-DF, 26 de junho de 2012.
Solange de Sousa Cordeiro
Pregoeira
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/FUNAI/2012
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DA CONTRATAÇÃO 1.1 O presente Termo de Referência, tem por objeto a contratação de
empresa especializada para a execução de serviços continuados, de manutenção predial , compreendendo: manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais, redes elétricas, hidráulicas e de prevenção a pânico e incêndio; execução de reparos prediais diversos, que incluem serviços nas áreas de alvenaria, pintura, serralheria, e vidraçaria, bem como fornecimento de peças e materiais necessários a execução de serviços continuados, incluindo a operação dos equipamentos e sistemas que integram as instalações de infra-estrutura nas edificações da Sede da Fundação Nacional do Índio, o Centro de Formação em Política Indigenista, apartamentos funcionais da União Federal administrados por esta Fundação e quaisquer outros serviços eventuais localizado no Distrito Federal. 2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação dos serviços continuados de manutenção das edificações incluindo a operação dos equipamentos e sistemas que integram as instalações de infra-estrutura predial sobre gerenciamento desta Fundação , em razão da necessidade de zelar pela conservação do mesmo, de forma a garantir sua utilização plena, contínua e segura com segurança, higiene e conforto. 3 – DO OBJETIVO
3.1 Mensurar os serviços necessários para garantir o atendimento imediato, eficiente e eficaz de forma a solucionar as demandas da estrutura organizacional da Funai, Centro de Formação em Política indigenista, apartamentos funcionais, sobre gerenciamento deste Órgão no Distrito Federal, os quais deverão ser executados por intermédio da mão-de-obra residente ou pela mão-de-obra de demanda, orientados por uma equipe de apoio formada por Representantes Técnicos da empresa. 4 – O OBJETO DA CONTRATAÇÃO 4.1 A equipe residente deverá constar de mão-de-obra qualificada para prestar os serviços de manutenção e adequação, incluindo a operação dos equipamentos e sistemas que integram as instalações de infra-estrutura predial, nas especialidades a seguir discriminadas:
1.1.1 COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES, QUALIFICAÇÃO E COMPETÊNCIA.
Equipe residente - Total 12 funcionários • Para a Sede – 9 funcionários:
02(dois) oficial de manutenção com especialidade em elétrica e hidráulica;
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01(um) oficial de manutenção com especialidade em refrigeração e mecânico de máquinas; 01(um) oficial de manutenção com especialidade em pintor/ gesseiro e pedreiro; 01(um) oficial de marceneiro; 02 (dois) ajudantes de manutenção; 01(um) encarregado de manutenção e 01(um) supervisor de manutenção – que responderá por todas as solicitações.
• Para o Centro de Formação em Política Indigenísta – 3 funcionários: 01 (um) oficial de manutenção geral; 01 (um) meio oficial de jardinagem e 01 (um) ajudante de manutenção 4.1.2 A empresa deverá manter uma equipe de apoio, formada por 3(três) Engenheiros ,Responsáveis Técnicos, com graduação em engenharia elétrica na modalidade eletrotécnica, engenharia civil e engenharia mecânica todos responsáveis por coordenar, supervisionar e orientar os serviços a serem executados, sempre que se fizer necessário, ao longo do contrato. 4.1.3 A equipe de apoio deverá fazer parte do quadro permanente da empresa, na qualidade de sócio, diretor ou empregado. O vínculo com a empresa deverá ser comprovado quando da assinatura do contrato, antes do início de execução do mesmo. A contratada deverá indicar os nomes dos profissionais Membros da equipe de apoio e comprovar suas qualificações através da Certidão de Registro Profissional - CREA nas respectivas modalidades, podendo a Administração rejeitar essas indicações.
• Qualificação e Competência
1. Supervisor de manutenção
Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em canteiros de obras civis e ferrovias. Elaboram documentação técnica e controlam recursos produtivos da obra ( arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho). Controlam padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificações, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra. Administram o cronograma da obra.
2. Encarregado de turma de manutenção Planejam atividades do trabalho, elaboram estudos e projetos, participam no desenvolvimento de pessoas, realizam projetos, operam sistemas elétricos e executam manutenção. Atuam na área comercial, gerenciam e treinam pessoas, asseguram a qualidade de produtos e serviços e aplicam normas e procedimentos de segurança no trabalho.
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3. Oficial de manutenção geral
Executa serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e
alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
4. Oficial de manutenção com especialidade em elétrica e hidráulica
Executa serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e
alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Especialidade em elétrica – planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizar manutenção, preventiva, preditiva e corretiva. Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e teste. Elaborar documentação técnica e trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança , higiene, saúde e preservação ambiental.
Especialidade em hidráulica – Operacionalizar projetos de
instalações de tubulações, definir traçados e dimensionamento de tubulações, especificam, quantificam, e inspecionam materiais; preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações. Realizam testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Protegem instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios.
5. Oficial de manutenção com especialidade em refrigeração e mecânico de
máquinas Executa serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Especialidade em refrigeração – Presta assistência técnica, instalam, realizam manutenção e modernização em aparelhos de climatização e refrigeração, de acordo com as normas de segurança e qualidade. Orçam serviços e elaboram documentação técnica. Especialidade em mecânico de máquinas – realiza manutenção em componentes, equipamentos e máquinas industriais; planejam atividades de manutenção; avaliam condições de funcionamento e desempenho de componentes de máquinas e equipamentos; lubrificam máquinas, componentes e ferramentas. Documentam informações técnicas; realizam ações de qualidade e preservação
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ambiental e trabalham segundo normas de segurança.
6. Oficial de manutenção com especialidade em pintor/ gesseiro e pedreiro
Executa serviço de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Especialidade pintor – Pinta as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais etc. Analisam e preparam as superfícies a serem pintadas e calculam quantidade de materiais para pintura. Identificam, preparam e aplicam tintas em superfícies, dão polimento e retocam superfícies pintadas. Secam superfícies e reparam equipamentos de pintura. Especialidade gesseiro – Prepara ferramentas, equipamentos, materiais e selecionam peças de acordo com o projeto de decoração. Fabricam e recompõem placas, peças e superfícies de gesso. Revestem tetos e paredes e rebaixam tetos com placas de painéis e gesso. Realizam decorações com peças de gesso e montam paredes com blocos e painéis de gesso. Especialidade pedreiro – Organiza e prepara o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapiso.
7. Oficial de marceneiro Prepara o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e planejam o trabalho, interpretando projetos desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação. Confeccionam e restauram produtos de madeira e derivados (produção em série ou sobre medida). Montam em série ou a unidade e instalam móveis, acessórios, fechaduras, divisórias, etc. Programam as etapas de montagem, selecionam máquinas, ferramentas e instrumentos, interpretam instruções e executam o trabalho em conformidade as normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde.
8. Meio Oficial de jardinagem
Prepara o local de trabalho, limpando, regando, forrando e
adubando com cobertura vegetal. Efetuam preparos de mudas e canteiros. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para o plantio. Realizam manutenção em componentes, equipamentos e máquinas; planejam atividades de manutenção; realizam ações de qualidade e preservação ambiental e trabalham segundo normas de segurança.
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9. Ajudantes de manutenção Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquina e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais. Realizam ações de qualidade e preservação ambiental e trabalham segundo normas de segurança.
1.2 Para execução de serviços da equipe residente, a baixo relacionada, deverá contar com a experiência comprovada na Carteira de Trabalho de 6 meses:
Ofício Quant. Salário base da categoria
1 Supervisor 1 1.466,81 2 Encarregado de turma de manutenção 1 1.275,58 3 Oficial de manutenção geral 1 1.007,60 4 Oficial c/ especialidade em elétrica e hidraúlica 1 1.007,60
5 Oficial c/ especialização em refrigeração e mecânico de máquina
1 1.007,60
6 Oficial c/ especialização em pintor/ gesseiro e pedreiro
1 1.007,60
7 Oficial de marceneiro 1 1.007,60 8 Meio oficial de jardinagem 1 719,40 9 Ajudantes 3 647,95
1.2.1 O pedreiro efetivo, ou aquele eventualmente
requisitado, deverá ter experiência em serviços de impermeabilização.
1.2.2 As categorias, cujos salários são iguais, conforme planilhas anexas, poderão ser permutadas, de acordo com a necessidade definida pela FUNAI, mantendo-se o total do efetivo constante no item 4.1.1, por exemplo, um marceneiro poderá ser trocado por um pedreiro;
1.2.3 A FUNAI poderá reduzir, a qualquer tempo, o efetivo
listado no item 4.1.1;
1.3 Também se constituem parte dos serviços que compõe o objeto contratual, o fornecimento de todos os materiais, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas, equipamentos e veículos necessários para a plena e perfeita execução dos serviços contratados. 5 - DAS DEFINIÇÕES E DA FISCLIAÇÃO DO CONTRATO
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5.1 Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de falhas, quebras e defeitos dos equipamentos e sistemas que integram as instalações prediais, bem como das estruturas das edificações conservando-os em perfeito estado de uso e ocupação, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas. A manutenção preventiva deve respeitar rotinas previamente programadas pela contratada, autorizadas pela contratante e executados pela equipe residente;
5.2 Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos, instalações, edificações e mobiliários em perfeito estado de uso e ocupação, compreendendo, inclusive, substituição de peças, componentes e materiais da mesma espécie ou similar, com os ajustes e recuperações de partes dos bens, de forma a restaurar suas condições;
5.3 Entende-se por serviços correlatos, serviços que se fazem necessários à adaptação, adequação, modificação, recuperação, restauração e pequenas reformas; 5.4 A Fiscalização é formada por servidor (es) do quadro desta Fundação, formalmente designado pelo ordenador de despesa para responder pelas atribuições inerentes ao exercício das atividades de acompanhamento de contrato no âmbito da Funai, em conformidade com o artigo 67 da Lei nº 8.666/9 e o disposto no artigo IV da Instrução Normativa STLI/MPOG nº02/08. 6 - GENERALIDADES 6.1 - Estas especificações técnicas servirão para orientar a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, incluindo os serviços inerentes à mão-de-obra de pedreiro, pintor, marceneiro/ carpinteiro, serralheiro/ vidraceiro, ajudante/servente, técnico de refrigeração, eletricista, bombeiro hidráulico e os profissionais de engenharia.
6.2 - O acesso para carga e descarga, realizar-se-á preferencialmente pela garagem da FUNAI – SEDE.
6.3 - A empresa contratada somente poderá iniciar os trabalhos após o
recebimento da Ordem de Serviço - OS, ocasião em que deverá apresentar-se a Fiscalização, a fim de tomar conhecimento das normas estabelecidas para acesso às dependências da FUNAI, relativas ao expediente de trabalho, orientando-se inclusive quanto aos procedimentos para entrada e saída de materiais e de seus empregados, portando ferramentas e/ou instrumentos de medição.
6.4 - A Ordem de Serviço – OS, somente poderá ser emitida, após
comprovação do recolhimento no CREA/DF das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) pela Empresa Contratada (pessoa jurídica - § único do artigo 8° da Lei 5.194/66), inclusive sua equipe de apoio (item 4.4.2), e apresentação das Apólices de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional;
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6.5 - Os materiais a serem utilizados na execução dos serviços de manutenção serão comprovadamente de primeira qualidade e uso, quando não se tratarem de materiais reaproveitáveis deste serviço, segundo a presente especificação. As propostas também deverão detalhar a composição do custo da mão-de-obra, relacionando todos os encargos sociais que incidem sobre a mesma, e informando o piso salarial da categoria a que pertencem;
6.6 - Nenhum valor de custo relativo ao salário dos empregados da proponente, trabalhado na função de Oficial, Meio Oficial e Ajudante não poderá ser inferior ao valor do Piso Salarial da Categoria estabelecido pela Cláusula 3ª da Convenção Coletiva de Trabalho homologada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília, para o período compreendido entre 1º de maio de 2011 e 30 de abril de 2013 e a data-base da categoria em 1º maio. E na função de Supervisor e Encarregado, não poderá ser inferior ao valor do Piso Salarial da Categoria estabelecido pela Cláusula 3ª da Convenção Coletiva de Trabalho homologada pelo Sindicato dos Empregados de Empresa de Asseio, Conservação, Trabalho temporário, Prestação de Serviços e Serviços de Terceirizaveis do DF – SINDISERVIÇOS/DF, para o período de de 1º de abril de 2011 a 31 de dezembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. 6.7 - As propostas que apresentarem valores de custos unitários de mão-de-obra, inferior ao valor do Piso Salarial da Categoria, serão desclassificadas.
7 – DA VISTORIA PRÉVIA 7.1 - Deverá ser realizada pelas empresas interessadas em participar da licitação, por intermédio de seus responsáveis técnicos, uma minuciosa vistoria prévia nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para que as mesmas tenham conhecimento das condições ambientais e técnicas, em que serão desenvolvidos os trabalhos. 7.2 - A declaração de vistoria - Anexo III, será expedida pela Coordenação de Serviços Gerais COSEG/ SEAPRE, após a vistoria, a ser assinada em conjunto com os profissionais responsáveis pela empresa proponente.
7.2.1 As empresas licitantes deverão vistoriar os seguintes locais: 1) Fundação Nacional do Índio - Funai
localizado à:SPTV Sul 702/902 l Ed. Lex - Funai –Brasília – DF 2) Apartamentos da União federal administrada pela Funai ( 3 unidades). localizados à: SQS 208 Bl. C apt. 306 - Brasília-DF SQS 208 Bl. C apt. 406 - Brasília-DF SQS 302 Bl F apt. 602 - Brasília-DF 3) Centro de Formação Indigenista Orlando Villas Boas
localizado à: Área Especial 09 quadra 03 – Sobradinho-DF
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8 - DOS INSTRUMENTOS LEGAIS 8.1 - A Contratada será responsável pela observância das Leis, Decretos, Portarias, Normas Federais, Regulamentos, Portarias e Instruções Normativas aprovadas no âmbito da FUNAI, direta e/ou indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas sub-contratadas e fornecedores; sendo que, durante a execução dos serviços, a Contratada deverá: 8.1.1 - providenciar junto ao CREA-DF as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s, referente a cada um de seus engenheiros atuando diretamente na execução do objeto, nas especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77; 8.1.2 - obter junto à Administração Regional do GDF, o alvará porventura necessário a prestação dos serviços, na forma das disposições em vigor; 8.1.3 - obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do artigo 83 do Decreto Federal nº 356/91; 8.1.4 - apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria nº 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores; 8.1.5 - atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei e no caderno de encargos, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato; 8.1.6 - responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato; 8.1.7 - efetuar o pagamento de todos os impostos, seguros, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços contratados. 8.1.8 – a licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por órgãos públicos ou instituições privadas, devidamente registrados no CREA, pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, devendo apresentar juntamente com a documentação de habilitação. 8.2 - Os serviços deverão respeitar rigorosamente as Normas e Legislação vigente, tendo por referência e orientação os títulos a seguir discriminados:
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NBR 5410 da ABNT de 30 de setembro de 2004;
Instalações elétricas de baixa tensão. Resolução ANEEL nº 456 de 29 de novembro de 2000;
Condições gerais de fornecimento de energia elétrica. NBR 5414/99 da ABNT;
Execução de Instalações Elétricas de Alta Tensão; NBR 5419/99 (NB 165) da ABNT;
Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas. Lei Distrital N.º1.710, de 13 de outubro de 1.997;
Dispõe sobre a proteção de estruturas contra descargas atmosféricas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
NBR 5413 (NB 57); Iluminação de interiores;
Norma Regulamentadora - NR 10; Instalações e serviços de eletricidade.
Norma Regulamentadora - NR 18 Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção.
Norma NBR 19004 da ABNT; Gestão da qualidade e elementos do sistema de qualidade – diretrizes.
Norma Técnica nº 009/2002-CBMDF Sobre atividades eventuais, que especificam.
9 - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 - Obedecer rigorosamente às práticas estabelecidas no Manual de Obras Públicas – Edificações, denominado “Práticas de Construção” instituído pela Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio – SEAP em conjunto com a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, através da Portaria MPOG nº 2.296, de 23 de julho de 1997 que visa instituir procedimentos que consagrem os avanços tecnológicos inerentes ao projeto, construção, manutenção e demolição de edifícios públicos, disponível na página ComprasNet: http://www.comprasnet.gov.br;
9.2 - Contratar o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (Pessoa Física) para os profissionais de engenharia que constarem das ART’s – Anotação de Responsabilidade Técnica, inerentes a execução (preposto da contratada) e fiscalização (titular e substituto da contratante), arcando com os custos relativos a emissão das respectivas apólices; as quais deverão cobrir todo o período compreendido entre a assinatura do contrato e o término da garantia pelos serviços prestados.
9.3 - Providenciar o registro das ART’s – Anotação de Responsabilidade Técnica, inerentes a execução (contratada) e fiscalização (contratante), arcando inclusive com os custos oriundos ao recolhimento no CREA-DF, das taxas relativas aos registros das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) dos Fiscais Titular e Substituto, formalmente designados pela FUNAI, conforme estabelece o item 10.1;
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9.4 - A contratada também se obriga a registrar a ART no CREA-DF
relativa às instalações elétricas executadas em caráter provisório quando da realização de cada evento promovido pela FUNAI, como Festas Juninas, Dia das Crianças, Natal e outras, que porventura implique em vistoria prévia do CBMDF visando à liberação de Alvará de Funcionamento, incluindo a montagem de palco, arquibancadas, tendas, quiosques, e outros instrumentos similares, solicitados pelo fiscal do contrato; sendo que, neste caso, o custo com o registro da ART no CREA será ressarcido pela FUNAI mediante comprovação de despesa;
9.5 - Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar à
Fiscalização o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de seus empregados, e as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
9.6 - A Contratada deverá suprir todos os meios necessários para que seus
empregados a serviço da FUNAI possam atuar de forma contínua e segura; incluindo para tanto, uniforme, equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), ferramentas, instrumentos de medição, máquinas, equipamentos e veículos de transporte vertical e horizontal de cargas e pessoas, dentre outros;
9.7 - A Contratada também deverá disponibilizar aos seus empregados,
aparelho de rádio comunicação ou telefones celulares para comunicação em período integral (24 horas por dia, sete dias por semana) e fornecer o número de contato, a(os) fiscal(is) do contrato; de modo que, todos possam ser rapidamente localizados, mesmo fora do horário comercial, sem ônus adicionais para a FUNAI;
9.8 - Muito embora a licitante deva formular sua proposta presumindo que
todos os serviços possam ser efetivamente executados em horário comercial, deve-se também considerar a hipótese de que os serviços venham a serem autorizados para execução exclusivamente no período noturno, aos sábados, domingos e feriados.
9.9 - Para tanto, as Propostas Comerciais devem explicitar os valores de
homem-hora e os respectivos percentuais que poderão eventualmente incidir sobre o valor da hora-normal para a composição da hora-extra; bem como, de adicional noturno, vale transporte, vale refeição adicional e demais insumos pactuados (encargos sociais) em Acordo Coletivo de Trabalho devidamente homologado em Sindicado da Classe Trabalhadora.
9.10 - Todos os serviços não explícitos nestas especificações mas
necessários para a execução dos serviços programados e ao perfeito acabamento e funcionamento, também poderão ser prestados pela Contratada, mediante anuência prévia do fiscal do contrato;
9.11 - A Contratada deverá sinalizar com placas de advertência, cones e
faixas de alerta e interdição, os locais em que a execução dos serviços estiver próxima às áreas de circulação ou de trabalho dos servidores, empregados cedidos
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e terceirizados na FUNAI.
9.12 - A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a
não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, não obstruir portas e saídas de emergência e nem impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
9.13 - A Contratada deverá manter organizado, limpo e em bom estado de
higiene os locais utilizados por seus empregados, especialmente as vias de circulação, passagens e escadas, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
9.14 - A Contratada deverá molhar previamente os locais a serem
demolidos, para evitar poeira; 9.15 - A Contratada deverá providenciar, sem ônus adicional à Contratante,
a cobertura do mobiliário e equipamentos de propriedade da FUNAI com lona de proteção, responsabilizando-se por quaisquer danos que venha a causar, promovendo às suas custas os reparos que porventura se façam necessários durante a execução dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhum ressarcimento por parte da FUNAI;
9.16 - Os locais afetados pela execução de serviços deverão ser mantidos
em perfeito estado de conservação e segurança, recompondo as partes eventualmente danificadas (cobertura, forro, alvenaria, divisória, piso, jardins, etc.), providenciando a retirada de detritos, remoção da poeira e o pronto restabelecimento da energia em casos de desligamento não programado.
9.17 - A empresa contratada assumirá inteira responsabilidade pela
execução dos serviços e pelo acabamento dos mesmos, ficando responsáveis pelas indenizações, reparos, recuperações, reposições, reconstituições, reconstruções decorrentes de qualquer dano que venham a sofrer o patrimônio da União, as propriedades vizinhas, veículos ou pessoas, motivadas por imprudência, imperícia, falha e/ou omissão de seus empregados.
9.18 - A Contratada deverá ainda;
9.18.1 - ressarcir eventuais despesas de telefonia que porventura venham a ser apuradas em decorrência da utilização por seus empregados, de linhas diretas e ou ramais com aparelhos de telefone e/ou fax; 9.18.2 - comunicar imediatamente à fiscalização qualquer ocorrência por fato anormal ou extraordinário que ocorra no local do trabalho; 9.18.3 - submeter à aprovação da fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras, objeto do contrato;
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9.18.4 - realizar os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, solicitados pelo fiscal do contrato; 9.18.5 - viabilizar os ensaios e testes que porventura devam ser realizados na fábrica, na linha de produção, para aceite do produto pelo fiscal na presença do fornecedor; 9.18.6 - todos os ensaios e medições conseqüentes à análise técnica deverão ser devidamente registrados em formulário específico a ser encaminhado a fiscalização, do qual conste a data e o horário de realização (leitura), o nome do técnico executante, a assinatura do engenheiro responsável técnico ( equipe de apoio) , e os parâmetros e normas técnicas de referência; 9.18.7 - manter os projetos desenvolvidos em AutoCad devidamente atualizados (as built) juntamente com a equipe de engenharia e arquitetura da Funai, quando existir; 9.18.8 - elaborar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, em conformidade com os requisitos aqui estabelecidos;
9.18.9 -Certidão Negativa de Débito (CND), junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que o habilite a participar de processos licitatórios promovidos pelo Poder Público; 10 - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - A FUNAI deverá designar formalmente um servidor que deverá responder pelas atribuições inerentes ao(s) “Fiscal(is) do Contrato.
10.2 - A este (s) caberá a responsabilidade por acompanhar a execução do
contrato, realizar as medições das diversas etapas de execução, autorizar os pagamentos, e emitir um único “Termo de Recebimento Provisório” quando da plena execução do objeto contratual;
10.3 - O fiscal do contrato poderá delegar o acompanhamento de parte do
escopo contratual a servidores lotados COSEG; como por exemplo, para acompanhar a entrada e saída de materiais e entulhos, controlar o estoque e a aplicação de materiais, zelar pela higiene e segurança, entre outros serviços que sejam necessários.
10.4 - A seu critério exclusivo, a Contratante poderá delegar a fiscalização
de parte do escopo contratual a terceiros, contratados com o objetivo de acompanhar a execução de determinados itens de fornecimento que compõem o objeto da presente licitação como, por exemplo, ao Serviço de Manutenção Predial - SEAPRE;
10.5 - Eventuais dúvidas durante o período de vigência contratual deverão
ser dirimidas pela fiscalização formalmente designada pela FUNAI;
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10.6 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
representante deverão ser solicitadas ao seu fiscal, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 11 - DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO E MÉTODOS DE EXECUÇÃO D OS SERVIÇOS
11.1 - MATERIAIS, PEÇAS, COMPONENTES E EQUIPAMENTOS.
11.1.1 - A contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas, equipamentos e veículos necessários para a plena e perfeita execução dos serviços contratados; 11.1.2 - Os materiais, peças, componentes e equipamentos deverão ser novos, de primeira qualidade e aprovados pelo fiscal. As peças deverão ser originais e genuínas, em caso de impasse entre a licitante vencedora e o fiscal sobre a reprovação de algum material, peça, componente ou equipamento fornecido pela contratada e considerado pelo fiscal como não sendo de primeira qualidade, a licitante vencedora deverá apresentar laudo técnico de laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO, como contraprova da boa qualidade do produto ofertado, para a aprovação do material, sem ônus adicional para a FUNAI; 11.1.3 - A contratada deverá manter, na FUNAI, estoque de materiais como lâmpadas, reatores, disjuntores, cabos e fios diversos, soquetes, resistências, relés, reatores, tomadas, interruptores, etc., para substituições ou instalações imediatas; 11.1.4 - Quando se tratar de peças, materiais, componentes e equipamentos para execução dos serviços de: modificação, adequação, reforma, ampliação e novas instalações, a FUNAI reembolsará esses custos à contratada. Para tanto, a licitante vencedora apresentará, previamente, três orçamentos das peças, materiais, componentes e equipamentos, para aprovação do fiscal. 11.1.5 - Caso o fiscal discorde do menor preço obtido pela contratada, realizará uma pesquisa no mercado em busca de preços menores para os mesmos itens. Encontrando, dará conhecimento à contratada para que a mesma forneça, de imediato, e pelo menor preço encontrado pelo fiscal, os materiais, peças, componentes e equipamentos necessários. 11.1.6 - Para o reembolso a contratada dos gastos com materiais, peças, componentes e equipamentos aplicados nos serviços de modificação, reforma, adequação, ampliação e novas instalações, a contratada deverá emitir nota fiscal de venda de material e anexar o respectivo orçamento com a autorização do fiscal. 11.1.7 - Na soma das notas fiscais de compras desses materiais,
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peças, componentes e equipamentos poderá ser acrescido o total das alíquotas dos tributos para o Distrito Federal, mais as despesas estabelecidas; 11.1.8 - Aos materiais dos serviços de modificação, adequação, reforma/ ampliação e novas instalações, aplicam-se os mesmos princípios de qualidade estabelecidos neste Termo de Referência. 11.1.9 - Para fins de reserva orçamentária, destinada a reembolso à licitante vencedora, dos gastos com os materiais, peças, componentes e equipamentos aplicados nos serviços de modificação, adequação, ampliação e novas instalações, será estimada despesa equivalente a 40% do valor global do Contrato.
11.1.10 - Esta reserva não implicará em valor fixo a ser faturado mensalmente. Só será faturado o gasto, efetivamente, ocorrido em cada mês. Esse valor variará para mais ou para menos, ficando seu gasto restrito ao valor do empenho/ contrato.
11.1.11 - A contratada deverá definir com o fiscal, imediatamente
após a assinatura do contrato, os materiais constantes do anexo que deverão ser fornecidos ao preço cotado em sua proposta, para fins de formação do estoque mínimo de materiais básicos para o pronto atendimento dos serviços deste projeto. Definidos os materiais, a entrega deverá ocorrer, no máximo, em três dias úteis.
11.1.12 - Os quantitativos deste anexo poderão sofrer variação para
mais ou para menos, de acordo com a necessidade; 11.1.13 - A empresa deverá prestar contas ao fiscal do contrato do
material gasto no mês com base no controle feito pelo supervisor e pelas demandas discriminadas.
11.1.14 - Os materiais utilizados deverão ser repostos, de imediato,
mantendo-se o estoque; sendo que, os quantitativos a serem repostos deverão ser de acordo com a demanda ou conforme a necessidade apontada pelo fiscal.
11.1.15 - Os gastos com os materiais serão ressarcidos,
mensalmente, à contratada, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última repactuação, conforme o caso.
11.1.16 - A contratada deverá fornecer todo e qualquer material de
consumo, complementar necessário à perfeita execução dos serviços, tais como: fita isolante, fita de auto-fusão, fita veda-rosca, brocas, discos de corte, rebolos, escovas, pregos, tachas, parafusos, buchas, arrebites, soldas, oxigênio, acetileno, gás, eletrodos, caixas 4" x 2" e 4" x 4", pincéis, rolos para pintura, trinchas, brochas, redutor, fitas adesivas, palha de aço, lã de aço, colas, botões, zíper, linhas de costura, grampos, lâminas de serra, velcro, lixas, madeiras para formas, graxas, lubrificantes, materiais para manutenção das persianas e cortinas, sem ônus adicional para a FUNAI. A contratada deverá manter estoque desses itens, para o
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fornecimento imediato aos seus empregados no atendimento dos serviços.
11.1.17 - Todos os materiais destinados aos serviços, que não forem
aplicados na totalidade, deverão ser devolvidos ao almoxarifado.
12 - DA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 - A contratada deverá submeter o Plano de Manutenção Preventiva à aprovação prévia da fiscalização, antes da emissão da primeira fatura mensal de serviços. Neste deverão ser descritas as rotinas mensais de limpeza, ajustes, medições e vistoria das instalações de infra-estrutura predial que compõe o escopo de serviços que integra o objeto contratual;
12.2 - Caso as rotinas de manutenção não sejam implementadas até o segundo mês a contar da emissão da ordem de serviço, ou se porventura forem interrompidas sem anuência prévia e formal da fiscalização, deverão ser aplicadas às sanções cabíveis;
12.3 - Ao longo dos primeiros 30 dias, a Contratada deverá providenciar
levantamento detalhado de todas as edificações, analisando plantas, diagramas e toda documentação técnica disponível, a fim de orientar seus empregados quando da implementação das rotinas de manutenção preventiva; bem como, em caso de intervenção corretiva;
12.4 - As manutenções preventivas, corretivas e os serviços correlatos,
mencionados nestas especificações não são estanques, e sim, exemplos de ações e serviços pretendidos. A abreviatura "etc", e o adjetivo "inerente" empregado, tem o objetivo de não se fazer longa enumeração e, principalmente, não excluir deste projeto qualquer serviço que, por sua natureza, está inseparavelmente ligado às atividades de engenharia sob a responsabilidade da contratada;
12.5 - Ao iniciar cada atendimento, a contratada deverá assinar a ordem
de serviço emitida pela fiscalização, a qual explicitará o prazo de execução em dias corridos, a contar da data de seu recebimento, conforme definição da fiscalização, que deverá ter início imediato e conclusão dentro do prazo definido pela fiscalização, sob pena de aplicação de sanções cabíveis;
12.6 - Quando se tratar de serviços de maior complexidade de execução,
seja por questões técnicas ou pelo volume do serviço, a contratada deverá estabelecer e registrar, de comum acordo com a fiscalização, em cada ordem de serviço, as datas de início e conclusão do serviço nela solicitado, que só poderão ser prorrogadas, em caráter excepcional, mediante prévia concordância do fiscal do contrato;
12.7 -. O agendamento dos serviços não poderá comprometer o bom
andamento das demais ordens de serviço, ou seja, sua conclusão dentro do prazo estipulado, cabe a contratada viabilizá-los com uso, se necessário, de outros profissionais além do efetivo, sem ônus adicional à FUNAI;
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12.8 - Fazer constar, em cada ordem de serviço atendida, os materiais
aplicados e seus respectivos quantitativos e custos, as datas e horas de início e término, bem como os nomes dos empregados envolvidos;
12.9 - As ordens de serviço só poderão ser consideradas atendidas, após
o "de acordo" da fiscalização e o "ciente" do cliente interno (usuário) da FUNAI;
12.10 - Cumpridas as etapas do subitem anterior, as ordens de serviço serão encaminhadas, de imediato, à fiscalização, para providenciar o seu encerramento;
12.11 - Fornecer à fiscalização, juntamente com a fatura dos serviços prestados, relatório mensal completo, informando, por exemplo: as manutenções preventivas e corretivas identificando, detalhadamente, equipamentos e locais contemplados, o total das ordens de serviço recebidas no mês, o número de atendidas por especialidade, bem como o consolidado dos materiais aplicados com seus respectivos quantitativos e valores. Relatar as ordens de serviço pendentes de execução, que passarão para o mês subseqüente, apontando a data limite para a conclusão de cada uma;
12.12 - Agir e operar com organização completa, fornecendo a mão-de-
obra, ferramentas, materiais, utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, realizando, também, todas as atividades inerentes à coordenação, administração e execução dos serviços, utilizando-se de empregados treinados preparados e de bom nível educacional, moral e mental;
12.13 - Refazer, às suas custas, os serviços reprovados pela fiscalização,
seja pela baixa qualidade dos materiais aplicados, quer quanto pela imperícia, imprudência e/ou incompetência de seus empregados, arcando com o custo de todos os materiais necessários;
12.14 - Zelar para não danificar os pisos/ paredes/ forros/ móveis/ etc...,
tomando todas as precauções necessárias para não riscar e/ou impregná-los com sujeiras, adotando as ações cabíveis para entregar os locais dos serviços em perfeito estado;
12.15 - Exigir de seus empregados que mantenham limpos os lugares
onde estiverem trabalhando, livres e desobstruídos, visando minimizar o impacto dos serviços nos ambientes. Após a conclusão dos serviços, efetuar limpeza completa do local, antes de comunicar à fiscalização da FUNAI, o encerramento dos trabalhos, para fins de vistoria e aceite pela fiscalização;
12.16 - Dispor de pessoal, com o mesmo nível de qualificação e formação
exigidos no edital para as eventuais substituições seja por motivo de férias, licenças e faltas de qualquer natureza;
12.17 - Ter sob vínculo empregatício, exclusivo, os seus empregados,
estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários;
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12.18 - Executar os serviços de acordo com as especificações e normas
técnicas brasileiras e instruções dos fabricantes dos equipamentos utilizados; 12.19 - Promover a retirada do entulho dos serviços executados, sem ônus
adicional para a FUNAI, comunicando, por escrito, à fiscalização quando a realização desse serviço exigir prazo superior a 02 (dois) dias;
12.20 - Acatar todas as orientações do fiscal e da fiscalização, sujeitando-
se a mais ampla e irrestrita fiscalização prestando, de imediato, os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas;
12.21 - Quando na execução de manutenção preventiva e corretiva
prevista neste projeto, a mão-de-obra necessária não estiver contemplada no efetivo contratado, a contratada poderá sub-contratar os serviços a profissional ou empresa especializada na atividade, mediante anuência prévia do fiscal do contrato;
12.22 - Providenciar, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas,
os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens, causadas por seus empregados na execução dos serviços ou por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, sem ônus adicional para a FUNAI;
12.23 - Executar todos os serviços deste projeto, necessários a FUNAI,
mesmo que localizados em outras edificações que não constem da listagem anexa, mas que estejam sob a administração da FUNAI; promovendo vistorias continuadas nas edificações e apresentando relatórios identificando os serviços necessários.
12.24 - Manter as built das modificações, para fins de atualização das
plantas das edificações; 12.25 - Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação
acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da FUNAI;
13 - DOS CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E ACEITAÇ ÃO DOS SERVIÇOS
13.1 - A Contratante poderá a seu critério, exigir a imediata substituição de profissionais alocados para execução dos serviços contratados;
13.2 - A FUNAI poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
13.3 - Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de
eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Contratante efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada.
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13.4 - A Contratada responderá diretamente por todas e quaisquer
perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e sub-contratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
13.5 - A Contratada deverá manter no local dos serviços um Diário de Ocorrências, com páginas numeradas em 3 (três) vias, sendo 2 (duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas sub-contratadas.
13.6 - Não obstante, a Contratada também se obriga a manter em arquivo
a disposição da fiscalização, o registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, demandas e ordens de serviço, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços, irregularidades e providências a serem tomadas pela Contratada e fiscalização;
13.7 - A Contratada deverá utilizar recurso fotográfico digital para registro
da evolução dos serviços executados; bem como, de possíveis anomalias porventura identificadas ao longo da execução dos serviços;
13.8 - O registro fotográfico deverá ilustrar os relatórios; ou até mesmo,
mensagens eletrônicas (e-mail), pareceres e laudos técnicos exarados pelos engenheiros (ART’s) e/ou fiscal (is) do contrato;
13.9 - Ao término do período de vigência contratual, a Contratada deverá
entregar a FUNAI todo o material fotográfico, em meio magnético, juntamente com o as built, o Diário de Ocorrências e demais documentos inerentes a obra;
13.10 - Toda documentação deverá ser repassada mensalmente em
forma de relatório para o engenheiro da contratante, quando da emissão da fatura mensal para conferência e atesto pelo fiscal do contrato;
13.11 - As faturas deverão discriminar os valores relativos a mão-de-obra que integra a equipe residente, e os decorrentes de fornecimentos de materiais;
13.12 - No ato do recebimento de materiais adquiridos pela contratada para serem aplicados no contrato, a fiscalização deverá reter uma via da nota fiscal/ fatura discriminando os produtos com os respectivos valores;
13.13 - O pagamento dos materiais aplicados neste contrato, se verificará mediante o recebimento e conferência realizada por servidor do quadro da FUNAI,
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com a comprovação fiscal da aquisição pela Contratada; sendo que, a totalização das despesas se constituirá na parcela mensal relativa a materiais que deverá compor o valor do custo dos serviços prestados;
13.14 - A Contratada deverá repassar todos os descontos obtidos na compra, sobre o
valor bruto do produto acrescido do ICMS e frete, quando for o caso; ou seja, a Contratante irá ressarcir o valor líquido discriminado na fatura;
13.15 - A parcela mensal relativa à mão-de-obra, deverá explicitar os eventuais valores decorrentes de horas extras porventura autorizadas pela fiscalização e efetivamente realizadas no período, que somados aos valores inerentes às equipes de contrato, deverá compor o custo dos serviços prestados;
13.16 - A Contratada se obriga a encaminhar juntamente com o relatório mensal de serviços, o registro da freqüência de seus empregados, informando eventuais horas-extras porventura autorizadas prévia e formalmente pelo fiscal do contrato e cópia da correspondente folha de pagamento; sendo que, as eventuais faltas e atrasos, deverão ser deduzidas do valor da fatura mensal dos serviços no período;
13.17 - O valor do preço mensal dos serviços será composto pela soma das parcelas relativas a materiais e mão-de-obra, mencionadas nos itens acima, acrescido dos serviços eventuais demandas e concluídos no período;
13.18 - As demandas serão calculadas proporcionalmente aos valores apresentados nas “PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇO e POSTOS DE SERVIÇO”, - Anexo II, os serviços deverão ser expressamente autorizados pelo fiscal do contrato.
13.19 - A presença da fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas sub-contratadas, na forma da legislação em vigor. 14 – DOS PRAZOS DOS SERVIÇOS
14.1 - O prazo de execução de cada serviço deverá ser explicitado em Ordem de serviço específica, a ser emitida pelo fiscal do contrato, de forma a registrar a demanda, quando necessária;
14.2 - Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços,
a Contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
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15 – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
15.1 Para assinatura do contrato, decorrente do procedimento licitatório, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do art. 56 e seus parágrafos, da Lei nº8.666/93. A contratada poderá optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro; b) Seguro – garantia e/ou c) Fiança Bancária
15.2 Ocorrendo a prorrogação da vigência contratual, a garantia prestada
deverá ser validada para o novo período repactuado. 15.3 a garantia, nos termos do inciso XIX, do art. 19 da IN03/2009, deverá
ter validade de 3(três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
15.4 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Cao esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês apo o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração. 15.5 No caso a garantia não seja em dinheiro, ela não poderá ser restritiva quanto ‘as obrigações da empresa com a Administração advinda de prejuízos diretos ou indiretos, multas, indenizações ou ressarcimento de quaisquer espécies. 15.6 Na hipótese em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da Contratada, de se preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a Contratada deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação de penalidade, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do contrato.
15.7. Em razão da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, existem ainda as seguintes regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra:
15.7.1. Previsão de que os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, conforme o disposto no anexo VII da Instrução Normativa MPOG nº 2/2008, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
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b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
15.7.2. A obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica;
15.7.3. Previsão de que o pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração; e
15.7.4. A obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 16 - DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado mensalmente à empresa no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data de apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato indicado pela contratante, podendo o setor competente, descontar eventuais multas que tenham sido impostas à contratada.
16.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
16.2.1. regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
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16.2.2. cumprimento das obrigações trabalhistas,
correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
16.3. Quando do pagamento à contratada, será efetuada consulta ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação exigidas na licitação.
16.4. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência decorrente do presente processo.
16.5. As faturas contendo incorreções serão devolvidas à empresa, no prazo de até cinco dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações.
16.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 17 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA
As rotinas abaixo são meramente orientativas, sendo que, a Contratada deverá submeter a aprovação prévia do fiscal do contrato o Plano de Manutenção a ser implantado. Deste, deverão constar registros identificando e localizando os equipamentos. As irregularidades e danos encontrados deverão ser sanados de imediato. O relatório mensal desses registros consolidados deverá acompanhar a fatura mensal. Além das ações abaixo, outras deverão ser executadas, conforme necessidade e determinação da fiscalização da FUNAI. Tais exigências não impedem a contratada de adotar melhores e maiores cuidados quando necessários à conservação dos objetos estabelecidos. As rotinas de manutenção deverão ser cumpridas essencialmente pelos profissionais residentes nas áreas comuns do imóvel;
17.1 Diariamente
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17.1.1 - Instalações Hidráulicas i. operação dos sistemas de recalque; ii. verificação do funcionamento elétrico e mecânico dos sistemas de
recalque; iii. verificação sobre aquecimento dos motores; iv. verificação a existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos nas
bombas; v. inspeção no funcionamento das chaves-bóia; vi. inspeção e manutenção das torneiras, registros de mictórios;
17.1.1.2 - Redes hidráulicas de combate a inc êndio através de hidrantes de parede e de passeio
vii. verificação das redes hidráulicas de combate a incêndio através de hidrantes de parede;
17.1.2 - Instalações elétricas e Pára-raios 17.1.2.1 – Quadros gerias de luz, força e distribui ção
• leitura dos instrumentos de medição; • verificação de aquecimento e funcionamento de todos os dijuntores; • verificação da existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos; • medição de amperagem (com amperímetro alicate) nos alimentadores
em todas as saídas dos dijuntores para os andares, em horários diferentes para cada dia da semana;
• verificar se em alguma situação é ultrapassada a condição limite de máxima corrente permitida para cada disjuntor geral dos andares;
• verificação de aquecimento nos cabos de alimentação; • limpeza externa do quadro.
17.1.2.2 – Quadro de força
• verificação de aquecimento em todos os disjuntores; • verificação de aquecimento nos condutores de alimentação e
distribuição; • verificação de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; • verificação do balanceamento de cargas elétricas nos disjuntores; • verificação de existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos; • Inspeção nos quadros de telecomando, mantendo-os em boas
condições de funcionamento. 17.1.2.3 – Sistema de iluminação geral
• verificação das luminárias quanto a ocorrência de lâmpadas queimadas ou com operação insuficiente, recuperando as mesmas (SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA O DESCARTE DAS LÂMPADAS E REATORES QUEIMADOS, ETC, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL );
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• verificação os interruptores das lâmpadas quanto as condições operacionais, providenciando a substituição dos interruptores bem como dos espelhos quando se fizer necessário;
• verificação e manutenção das tomadas elétricas em perfeitas condições de funcionamento, teste de corrente quando se fizer necessário;
• manutenção da limpeza e da boa instalação das tomadas de piso e suas respectivas caixas.
17.2 Semanalmente
17.2.1 - Instalações Hidráulicas • inspeção nas tubulações e conexões hidráulicas das bombas; • inspeção nas válvulas e registros das tubulações hidráulicas e das bombas; • verificação do funcionamento das válvulas de descarga sanitária;
• 17.2.2 - Redes hidráulicas de combate a incêndio at ravés de hidrantes
de parede e de passeio • verificar possíveis vazamentos nos hidrantes; • verificar o perfeito engate das mangueiras, tanto nos registros como nas
mangueiras; • não permitir que utilizem mangueiras para outros fins; • verificar os vidros, abertras e fechamento das portas das caixas de incêndio;
17.2.3 - Instalações elétricas e Pára-raios 17.2.3.1 – Quadros de distribuição de força
• inspeção nas chaves seccionadoras; • inspeção nas conexões dos disjuntores evitando pontos de resistência
elevada; • inspeção nos isoladores e conexões; • lubrificação das dobradiças das portas dos quadros.
17.2.3.2 – Quadro de distribuição de luz
• controle de carga e amperagem nas saídas dos disjuntores monofásicos (confeccionar tabela identificando cada circuito com sua carga e amperagem real, para ser comparada com a projetada);
• limpeza geral dos quadros e lubrificação das dobradiças; • verificação do equilíbrio de fase nos alimentadores ( com todos os circuitos
ligados, verificar carga e amperagem nas três fases do alimentador).
17.3 Mensalmente
17.3.1 - Instalações Hidráulicas • verificação do estado de conservação das bases e chumbadores de bombas; • re-aperto das bases de fixação dos motores das bombas; • teste de funcionamento dos dispositivos de proteção dos motores das
bombas;
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17.3.1.1 - Bombas de recalque e combate a incêndio • medição da resistência de isolamento dos motores; • inspeção na tubulação e conexões hidraúlicas; • medição da corrente de motores.
17.3.1.2 Redes hidráulicas de combate a incên dio através de hidrantes de parede e de passeio
• aplicar produto químico conservante nas mangueiras.
17.3.2 Esquadrias • Limpar e lubrificar as guias das portas e portões; • Limpar, lubrificar e ajustar os sistemas de abrir e fechar das janelas e portas,
bem como substituir partes danificadas ou que apresentem desgaste; e regular as molas;
• Limpar e lubrificar basculantes e remover excesso de tinta, quando for o caso;
• Identificar e eliminar focos de infiltração d’água de chuva; • Travar com solda os basculantes em área com ar-condicionado;
17.4 Trimestralmente
17.4.1 - Instalações Hidráulicas • inspeção na rede de esgoto sanitário; • inspeção na rede coletora de águas pluviais, de caixa de areia, ralos e
drenos, tanto em terra como na cobertura do edifício; • limpeza dos ralos, drenos e caixa de areia; • inspeção da rede hidráulica quanto a oxidação e conservação.
17.4.1.1 Redes hidráulicas de combate a incên dio através de hidrantes de parede e de passeio
• proceder teste de escoamento nos registros;
17.4.2 - Instalações elétricas e Pára-raios 17.4.2.1 – Quadros gerias de luz, força e distribui ção
• re-aperto dos parafusos de contato dos disjuntores; • verificação da resistência de aterramento; • inspeção no isolamento dos cabos de alimentação; • re-aperto nas fixações dos disjuntores termomagnéticos; • medição da resistência dos cabos de alimentação; • verificação funcionamento das chaves dos armários.
17.4.2.2 – Quadro de distribuição de luz
• controle de corrente nos cabos de alimentação (medir corrente e comparar com a máxima permitida para o alimentador);
• verificação dos contatos de entrada e saída dos disjuntores evitando pontos
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de resistência elevada;
17.4.2.3 – Sistema de iluminação geral
• re-aperto dos parafusos de fixação das luminárias e soquetes; • re-aperto dos contatos e testes dos reatores (substituí-los quando
necessário).
17.4.2.4 – Sistema de Pára-raios • verificar a continuidade entre os eletrodos de aterragem e a ponta do pára-
raio, localizar e eliminar a interrupção; • verificar se os cabos estão afastados, no mínimo 20cm de qualquer parte da
estrutura e corrigir, se necessário; • verificar se a haste do pára-raios está solidamente fixada na sua base e fixá-
la se necessário; • verificar se o capacitor do pára-raios está bem fixado na haste e fixá-lo se
necessário; • verificar e apertar todas as conexões e fixações existentes entre o cabo e os
eletrodos de terra; • retocar a pintura do mastro com a tintura anti-ferrugem; • verificar o estado dos isoladores que fixam o cabo e substituir os defeituosos; • verificar as abraçadeiras que suportam os cabos e substituir as defeituosas; • eliminar curvas bruscas. Se for o caso, envolver o cabo com tubo isolante
flexível nos pontos críticos.
17.4.3 - Calhas e lajes impermeabilizadas • Verificar proteção mecânica, bem como manta de impermeabilização
executando correções quando se mostrarem soltas ou trincadas; • Verificar sistemas de escoamento de águas pluviais mantendo-os limpos e
desobstruídos; 17.5 Semestralmente
17.5.1 - Instalações Hidráulicas • limpeza geral dos reservatórios inferiores e superiores de água do sistema
de abastecimento; 17.5.1.1 Redes hidráulicas de combate a incên dio através de hidrantes de parede e de passeio
• efetuar teste de escoamento de pressão nas mangueiras;
17.6 Anualmente 17.5.1 - Instalações Hidráulicas
17.5.1.1 - Redes hidráulicas de combate a inc êndio através de hidrantes de parede e de passeio
• simular incêndio;
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• pintura geral das portas e caixas de hidrantes, inclusive os hidrantes de passeio.
17.5.2 - Instalações elétricas e Pára-raios
17.5.2.1 – Quadro de distribuição de luz
• re-aperto dos parafusos de contrato dos disjuntores; • limpeza e re-aperto da fixação dos barramentos e conexões; • verificação da tensão da mola disjuntores e substituição dos mesmos
quando necessário.
17.5.2.2 – Sistema de Pára-raios • verificar através de equipamento “terrômetro” a resistência de aterramento
com emissão de laudo técnico, assinado pelo Engenheiro eletricista responsável pelo contrato.;
18 – MANUTENÇÃO CORRETIVA
As edificações da FUNAI receberão manutenções corretivas sempre que se fizerem necessárias, mediante registro de "ordens de serviços", obedecendo às ações básicas subseqüentes. Além das ações abaixo, outras deverão ser executadas, conforme determinação da FUNAI.
18.1 Estruturas
No surgimento de trincas e fissuras identificar as causas de seu surgimento com diagnóstico minucioso, analisando carregamento excessivo, uso indevido do compartimento, concentração de cargas e, finalmente, ensaios de laboratório, revisão de projetos e aplicação de instrumentação de acompanhamento;
Após adoção das medidas anteriores e mediante laudo técnico executar as devidas correções;
O laudo técnico deverá ser emitido por engenheiro civil devidamente habilitado para esse fim, sem ônus adicional para a FUNAI;
A licitante vencedora deverá comunicar ao fiscal, de imediato, a ocorrência de trincas e fissuras, bem como providenciar, com urgência, as medidas previstas nos itens acima.
18.2 Revestimentos, Pisos e Forros
Manter estoque de peças aplicadas para futuras substituições de peças danificadas, visando manter o padrão existente;
Quando na troca de peças ou partes dos pisos, revestimentos e forros, as peças novas destoarem das demais, a critério da Coordenação de Obras, Materiais e Patrimônio, deverá ser refeito todo o piso ou revestimento visando uniformidade;
18.3 Reboco e pintura
Recompor com argamassa em traço apropriado, cunhando a alvenaria ou colocando mata-juntas, conforme o caso;
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Nas manchas próximas ao piso, abrir a alvenaria abaixo da mancha,
aplicar massa de cimento com impermeabilizante e recompor o reboco e a pintura; Não sendo possível manter os retoques em uniformidade com o restante
dos acabamentos, refazê-los na sua totalidade; As tintas utilizadas deverão ser de primeira linha acrílica, anteriormente
aprovadas pela fiscalização, semi-brilho ou fosca conforme o caso. Em tetos e locais específicos poderá ser aplicada tinta PVA, a critério exclusivo da fiscalização. A massa corrida interna deverá ser PVA e a externa acrílica;
18.4 Azulejo e revestimento cerâmico
Substituir peças danificadas mantendo o padrão existente; Recompor peças mal fixadas; e Refazer rejunte sempre que apresentar danos ou mudança de tonalidade.
18.5 Piso cerâmico
Recompor peças mal fixadas; Substituir peças danificadas mantendo o padrão existente, observando o
caimento mínimo de 0,5% (meio por cento) no sentido do ralo, caso exista; Recompor rejunte sempre que apresentar danos para evitar infiltrações; e
As áreas internas ao box dos banheiros, deverão ser tratadas com revestimento semi-flexível, impermeabilizante e protetor, à base de cimento, areia e resina acrílica, quando do assentamento das cerâmicas.
18.6 Piso vinílico
Substituir todo o piso aonde as partes se encontrem danificadas tão logo o processo se inicie evitando que o problema afete outras áreas, mantendo a originalidade;
Recompor o contra-piso, se necessário; 18.7 Pisos e revestimentos de madeira
Recompor peças mal fixadas, no mesmo padrão existente; Substituir peças danificadas refazendo todo o acabamento, como
testeira, rodapé, soleira, etc., para manter uma apresentação uniforme. E revitalizar o acabamento sempre que exigido pela fiscalização;
18.8 Cimentado
Recuperar sempre que apresentar trincas aplicando juntas de dilatação e, caso necessário, re-compactar a base. Executar calçadas de acesso às vagas de veículos no estacionamento de britas;
1.1 Carpete
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Remover ou substituir sempre que apresentar desgaste, rasgos ou
manchas que não possam ser removidas. As emendas deverão ser executadas de forma a manter a aparência de uma única peça, bem como a homogeneidade da cor.
1.2 Piso em paralelepípedo, pedra portuguesa e blo quete
Recompor peças desniveladas com recuperação da base em berço de
areia confinado e rejunte com asfalto frio, nos pisos de bloquete; Colocar piso de bloquete vazado com grama, na área de estacionamento
de veículos;
18.11 Pisos e revestimentos de mármore e granito
Quando for inevitável a substituição de alguma pedra, aplicar outra do mesmo tipo e qualidade das pedras existentes;
É proibido o uso de produtos ácidos e/ou corrosivos para limpeza e polimento dos mármores e granitos.
1.1 Forro de gesso
Eliminar trincas e outros danos, com aplicação de material apropriado,
mantendo o acabamento predominante.
1.2 Telhados de cerâmica e rufos
Recompor telhas mal fixadas; Substituir telhas danificadas observando sempre o caimento mínimo de 30%, bem como seus encaixes; Substituir as estruturas “tesouras”de sustentação das telhas quando pobres ou danificadas; Recompor os rufos.
1.3 Telhas de fibro-cimento e/ou zinco
Recompor telhas mal fixadas; Substituir telhas danificadas observando sempre o caimento mínimo recomendado; Substituir cumieira, placa de vedação, ventilação e pingadeira; Recompor os rufos. Substituir as estruturas “tesouras”de sustentação das telhas quando pobres ou danificadas;
1.4 Coluna de Hidrantes
Substituir os registros, conexões e tubulações em todo o trecho em que se encontrar comprometida, com vazamentos e perda de pressão;
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1.5 Cercas e Alambrado
Recuperar, complementar, substituir e/ou remanejar a cerca em alambrado existente;
1.6 Impermeabilizações diversas
Recuperar com técnica e produtos apropriados, aprovados previamente
pela fiscalização, as impermeabilizações de lajes, calhas, caixas d'água, espelhos d'água, etc., sempre que detectado vazamento ou infiltração d'água, bem como fissuras e trincas. 2 – OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS 19.1 A Contratada executará todos e quaisquer serviços inerentes às oficinas de alvenaria, bombeiro hidráulico, elétrica, marcenaria/ carpintaria, pintura, serralheria e vidraçaria, conforme as necessidades registradas por meio de ordens de serviço.
1.1.1 Alvenaria: Todos e quaisquer serviços de pedreiro na
manutenção, recuperação, adequação, demolição, reforma e construção, por exemplo: tijolos, concreto, estrutura, meio-fio, revestimentos, pisos, calçadas, granitos, mármores, caixas de passagem, canaletas, tubulações para fiações, muros, pilares, vigas, impermeabilizações, escavações de valas, etc., e demais serviços inerentes, etc ...
1.1.2 Bombeiro hidráulico: Todos e quaisquer serviços de
bombeiro hidráulico na manutenção, recuperação, adequação, reforma, modificação e construção, por exemplo: instalações hidráulicas, de esgotos, de incêndio, incluindo a troca de barriletes, colunas, prumadas, e demais serviços inerentes, como instalação e manutenção de bombas e equipamentos de irrigação, de recalque, de elevação e pneumáticos;
1.1.3 Marcenaria/Carpintaria: Todos e quaisquer serviços de
marcenaria e carpintaria na manutenção, recuperação, adaptação, modificação, reforma e confecção, por exemplo: remanejamento de divisórias, todo e qualquer tipo e modelo de móvel, molduras, portas, portais, esquadrias, estrutura de telhado, arquibancadas, balcão, guiche, armários, tablados, forro de madeira, cabos de ferramentas, etc., confeccionados em compensado, madeira maciça, aglomerado, MDF e etc., incluindo acabamentos com vernizes, poliéster, laca, laminados, fórmica, pátina, laqueado, seladora e etc., e demais serviços inerentes;
1.1.4 Pintura: Todos e quaisquer serviços de pintura na
manutenção, recuperação, reforma, adaptação, modificação, confecção e construção, por exemplo: paredes diversas, estruturas de concreto, meio-fio, tetos, portas, esquadrias, brises, móveis e equipamentos em geral, molduras, placas, letreiros, etc., incluindo emassamento de paredes, tetos, portas e outros serviços necessários ao perfeito acabamento de todo e qualquer tipo de pintura, inclusive
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eletrostática, e demais serviços inerentes, devendo antes recuperar as partes danificadas;
1.1.5 Serralheria: Todos e quaisquer serviços de serralheria
na manutenção, recuperação, reforma, adaptação, modificação, confecção e construção, por exemplo: grades e telas para esquadrias, todo e qualquer tipo e modelo de móvel, containers, ralos, grelhas, molduras, suportes, portas, portais, esquadrias, suporte para aparelhos de ar-condicionado, estruturas de telhado, estruturas metálicas em geral, arquibancadas, forro metálico, forro de pvc, estrutura de forro de gesso, alambrados, cabos de ferramentas, etc., confeccionados em alumínio, ferro fundido, chapas diversas, tubos diversos, policarbonato, telas, etc., e demais serviços inerentes;
1.1.6 Jardinagem: Todos e quaisquer serviços de jardinagem
na manutenção, recuperação, reforma, adaptação e modificação, por exemplo: corte de grama, limpeza , poda, adubação , replantio, etc., e demais serviços inerentes;
1.1.7 Vidraçaria: Todos e quaisquer serviços de vidraçaria na manutenção, recuperação, substituição, reforma, adaptação, modificação, confecção e construção, incluindo vidro laminado #6mm, temperado #10mm, canelado #4mm e liso translúcido #5mm, por exemplo: esquadrias, quadros, molduras, espelhos, box, portas, tampos de mesas, móveis em geral, etc., bem como manutenção, recuperação, aplicação e remoção de películas de proteção solar, blindagem e outras de todo e qualquer tipo e finalidade e demais serviços inerentes;
1.1.8 Eletricidade: Todos e quaisquer serviços de eletricidade em baixa e média tensão inerentes a manutenção, remoção, recuperação, substituição, reforma, adaptação, modificação, confecção, instalação e acréscimo, por exemplo, a instalação de luminárias, substituição de lâmpadas e reatores queimados; substituição de tomadas, instalação de interruptores; substituição dos disjuntores avariados; reparo nas instalações elétricas; conserto de motores; instalação e remanejamento de cabeamento estruturado; modificação e ampliação das instalações para implementos de novos pontos com aumento de carga, instalação de transformador de distribuição 13,8KV/380-220V na Subestação, instalação de novos Alimentadores, substituição de barramentos em Quadros, manutenção de eletrodomésticos, máquina de café, cafeteira elétrica, estufas, forno de micro-ondas, forno elétrico, aspirador de pó, relógio protocolizador, televisão, vídeo cassete, DVD, micro system, máquina de plastifica, perfuradora, guilhotina, encadernadora, grampeador elétrico, ventilador, esterelizador e demais serviços inerentes;
1.1.9 Mecânico de Refrigeração: Todos e quaisquer serviços de manutenção de equipamentos como bebedouros, geladeiras, freezer, máquina de fazer gelo, umidificador, ar-condicionado de janela, mini-split, incluindo serviços de remoção, desinstalação, remanejamento e instalação de aparelhos de ar-condicionado de janela e mini-split;
2 – FERRAMENTAL
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2.1 Todas as máquinas portáteis e ferramentas manuais que se fizerem necessárias à execução dos serviços deste projeto, serão fornecidas e instaladas pela licitante vencedora, sem ônus adicionais para a FUNAI, há exceção de ferramentas especiais, como betoneiras, marteletes, caminhão munck, analisador da qualidade da energia elétrica, andaimes; etc... os quais, poderão ser precedidos de orçamento para anuência prévia do fiscal do contrato, respeitando o limite estabelecido pela Planilha a baixo.
2.2 As peças, acessórios, utensílios e materiais de consumo e/ou reposição para as ferramentas e máquinas, como brocas, lixas, serras, esmeril, etc... serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora, sem ônus para a FUNAI.
2.3 A contratada deverá disponibilizar para empregados dedicados ao
contrato deste projeto, uma caixa de ferramentas contendo, no mínimo, as listadas abaixo, bem como materiais e utensílios, necessários ao perfeito exercício de seus ofícios, complementando-as, sempre que ocorrer novas necessidades:
Relação de Ferramentas Individuais
Eletricista/ Bombeiro Hidraúlico 1 alicate de Amperímetro da MINIPA 1 linha de Nylon 1 arco de serra 1 esquadro 1 chave de fenda grande 1 turquesa 1 jogo de chave de fenda 1 desempenadeira de aço dentada 1 chave de fenda de BORNE 1 desempenadeira de PVC p/ reboco 1 chave de teste Néon 1 colher de pedreiro grande 1 jogo de chave Philips 1 colher de pedreiro pequena 1 alicate universal 1 prumo 1 alicate de corte 1 nível de mão 1 alicate de bico 1 estilete largo 1 alicate bomba d´água 1 pasa fio 1 marreta de borracha 1 trena de 5m 2 espátulas largas 1 maleta p/ ferramenta 1 brocha p/ reboco 1 cadeado CR 25 Papaiz
Pedreiro, pintor e Gesseiro 1 chave fenda grande 1 jogo de chave de fenda 1 jogo de chave Philips 1 estilete largo 1 trena de 5m 1 marreta pequena 1 arco de serra 1 trena de 5m
1 turquesa 1 serrote p/ gesso 1 espátula larga 1 linha de Nylon 1 esquadro 1 maleta p/ ferramenta 1 cadeado CR 25 Ppaiz
Marceneiro
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1 jogo de chave fenda 1 jogo de chave Philips 1 arrebitadeira 1 Marreta de borracha 1 chave de BORNE 1 alicate universal 1 alicate de bico 1 alicate de corte 1 estilete largo 1 trena de 5m 1 metro de madeira
1 lima chata c/ cabo 1 limatão 1 glosa chata e redonda 1 jogo de formão Elmo 1 serrote Stanley 1 arco de serra 1 linha de Nylon 1 martelo 1 maleta grande p/ ferramentas 1 cadeado CR 25 papaiz
Refrigeração/ mecânico de máquina 1 alicate amperímetro da MINIPA 1 arrebitadeira 1 jogo de chave de fenda 1 chave de fenda de BORNE 1 chave de teste Neon 1 jogo de chave Philips 1 alicate universal 1 alicate de corte
1 alicate de bico 1 estilete largo 1 lima chata c/ cabo 1 flangeador corta frio 1 manifold 1 bomba de vácuo 1 maleta grande p/ ferramentas 1 cadeado CR 25 papaiz
Serralheiro/ vidraceiro 1 alicate amperímetro da MINIPA 1 arrebitadeira 1 jogo de chave de fenda 1 chave de fenda de BORNE 1 chave de teste Neon 1 jogo de chave Philips 1 alicate universal 1 alicate de corte
1 alicate de bico 1 estilete largo 1 lima chata c/ cabo 1 flangeador corta frio 1 manifold 1 bomba de vácuo 1 Maleta grande p/ ferramentas 1 cadeado CR 25 papaiz
2.4 Ferramentas e equipamentos de uso coletivo: deverão ser disponibilizados, no mínimo, os itens abaixo, a ser guardado com o Supervisor e entregue ao profissional após teste do equipamento na frente do profissional e assinatura do Termo de Responsabilidade, devendo ser entregue após a conclusão dos serviço ou ao final do dia, após teste de funcionamento realizado pelo supervisor.
2.5 Os materiais coletivos deverão ser completados e acrescidos
conforme a necessidade:
Relação de Ferramentas Coletivas FERRAMENTAS COLETIVAS
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1 jogo de brocas de aço rápido 1 arrebitadeira 1 jogo de brocas de Wídea 1 jogo de chave Bits 1 alicate de pressão 1 Chave inglesa média 1 Chave de grifa nº 10 1 Chave fenda grnde 1 etiquetadora 1 Sulgador de solda 1 fFerro de solda 40W 2 Lanternas grandes 2 Furadeiras SDS Plus 1 Furadeira de impacto 1 Aparafusadeira Makita 1 Lixadeira de cinta Makita 1 Maçarico á gás 1 Tesoura p/ jardim 1 Marreta de borracha 1 Assoprador térmico 1 Serra circular manual 1 Serra circular de bancada 1 Serra mármore Makita 1 Serra tico-tico 1 Sargentos de 1 a 2,5mm 1 Grampo de cinta 10m 5 Baldes de 18litros 2 Cordas 1 Torno grande 1 Eixo p/ serra copo ½” 2 marretas 1kg 1 Alicate de corte Gedore 1 Estação de solda 1 Sugador de solda 1 Eixo p/ serra copo ¾” com guia 1 Serra copo de ½” com guia 5 Escadas de alumínio tamanho diversos 4 cavaletes com 3 tabuas de 30cm x 3.00m para cada par
1 Cortador de azulejos/ cerâmicas 1 Peneira fina 1 Peneira grossa 1 mangueira de nível 1 Policorte 1 Esmeril 1 Parafusadeira de bancada 1 Chave grifo nº 14 1 chave grifo nº18 1 chave de grifo nº24 1 Máquina de solda PPU 1 Lavadora de pressão 1 Compressor de ar comprimido 1 Máquina injetora de óleo 1 Máquina injetora de graxa 2 Carrinhos de mão 1 Cavadeira abre/ fecha 1 cavador largo 1 tesoura p/ cortar ferro 1 tesoura p/ cortar chapa 1 tesoura p/ cortar perfil de divisória 2 enxadas 2 pás 1 Picareta 4 Ponteiros 4 talhadeiras 2 Alavancas 2 Carrinhos de plataforma 2 Marretas de 2kg 1 marreta 3Kg 1 Plaina elétrica 1 Multímero digital ET – 2920 Minipa 1 Lupa de bancada 1 Jogo de chave Allen 1 serra copo ¾”, 1”, 1.1/2”, 1.3/4”, 2” , 2.1/2” 1 Chave corrente c. 14-2 1 Desentupidora de rede de esgoto 1 Máquina de solda elétrica 100 A
3 – EXPEDIENTE 3.1 Os empregados residentes cumprirão o expediente de 8h às 12h e
das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira.
3.2 Os empregados demandados nos serviços eventuais terão o horário necessário para cumprir os serviços no prazo estipulado em Ordem de Serviço (OS), sem interferir das atividades da FUNAI, cabendo à contratada solicitar autorização
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formal de entrada dos empregados fora dos horários citados no subitem 22.1.;
3.3 Todo e qualquer serviço em atraso, bem como aqueles que possam afetar as atividades normais da FUNAI, e ainda os determinados pelo fiscal, deverão ser executados fora do expediente normal, inclusive fins de semana e feriados;
3.4 Considerando que o objeto contratual é “serviço”, a contratada deve
substituir imediatamente qualquer empregado ausente, mesmo que, nos casos previstos pela CLT tais como férias, nojo, licença saúde, licença paternidade, audiência legal e demais benefícios legais;
3.5 Os Engenheiros deverão atuar como preposto da contratada para acompanhar a execução do contrato, manter entendimentos com a fiscalização, orientar, fiscalizar e supervisionar os demais empregados, bem como receber comunicações e /ou transmiti-las à Direção da licitante contratada;
3.6 Os prepostos deverão coordenar com seus encarregados o
acompanhamento, fiscalização e supervisão de todas as frentes de trabalho, exigindo dos empregados, empenho, esmero, higiene, educação e solicitude na execução dos serviços;
3.7 Os prepostos deverão providenciar para que as equipes destacadas para serviços fora da sede da FUNAI, façam suas refeições e gozem o intervalo de almoço, nos próprios locais dos serviços, com o objetivo de não perder tempo com deslocamentos;
4 – LOGÍSTICA DE RESPONSABILIDAE DA CONTRATADA 4.1 Disponibilizar equipamentos de escritório compatíveis com os
softwares necessários, sem ônus adicional para a FUNAI;
4.2 Disponibilizar, quando necessário, transporte de materiais e/ou ferramentas, sem ônus adicional para a FUNAI;
4.3 Mobilizar seus empregados, a qualquer dia e hora, para atender aos chamados de urgências e emergências;
4.4 Manter atualizada, por intermédio do seu preposto, junto à COSEG/
CGRL, relação nominal de todos os empregados residentes, com RG, endereços residenciais e telefones residenciais e celulares de todos os empregados para o pronto atendimento dessas mobilizações;
5 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E UNIFORME 5.1 Equipamentos de proteção individual – EPI
5.1.1 A contratada deverá promover medidas de proteção
para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os EPI's necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e exigindo
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que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de sua integridade física;
5.2 Uniformes 5.2.1 Todos os empregados deverão exercer seus ofícios
devidamente uniformizados com a logomarca da licitante vencedora, inclusive calçados apropriados a cada ofício;
5.2.2 A contratada deverá exigir de seus empregados asseio diário de seus uniformes e boa apresentação pessoal, enquanto permanecerem nas áreas da FUNAI;
5.2.3 A inobservância do subitem anterior ensejará em dispensa do empregado e glosa da falta correspondente, na fatura mensal da licitante vencedora;
5.3 Disciplina 23.3.1 Contratar, para realização dos serviços, empregados devidamente habilitados conforme exigido neste projeto, reservando-se à fiscalização o direito de impugnar, a qualquer tempo, aqueles que, a seu juízo, não pré-enchem os requisitos exigíveis para o desempenho dos serviços pertinentes; 23.3.2 Substituir imediatamente, por determinação da fiscalização, qualquer empregado cuja conduta ou desempenho insatisfatório comprometa o bom andamento dos serviços;
1.1.1 Responder por danos materiais ou físicos causados, culposa ou dolosamente, por seus empregados, ou equipamentos, quando em serviço, a servidores da FUNAI ou a terceiros, nas áreas cobertas pelo Contrato, devendo ser adotadas providências necessárias, dentro de 48 horas, após o comunicado da fiscalização;
1.1.2 Manter os empregados sujeitos às normas da FUNAI, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a FUNAI, cabendo à contratada todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
1.1.3 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da FUNAI;
1.1.4 Atender às normas de segurança e demais regulamentos em vigor nas dependências da FUNAI; 2 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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24.1 A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sofrerá as Sanções Administrativas previstas no Art. 86 e 87, da Lei 8.666/93. 24.2 As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, a contratada deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 24.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, erros ou atraso na entrega dos materiais ou na execução dos serviços e ainda, quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções: 24.3.1 advertência por escrito; 24.3.2 multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da adjudicada em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas; 24.3.3 multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência; 24.3.4 multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, se for constatado o descumprimento de qualquer obrigação ou não execução dos serviços conforme previstos no Termo de Referência ou no termo contratual; 24.3.5 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da Contratada. 24.3.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a administração da FUNAI pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 24.3.7 A sanção de multa poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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24.4 As sanções previstas no Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 24.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
24.6 As sanções só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente, justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
24.7 A FUNAI poderá utilizar-se da declaração de inidoneidade quando a
adjudicatária, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas. 25 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
25.1 O prazo de vigência do contrato é de 12(doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/1993, medidas do Termo Aditivo. 26 – DO VALOR ESTIMADO
26.1 A pesquisa de preços dos materiais descriminados no Anexo I – PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS DOS MATERIAIS DO CONTRATANTE – tem como referência a tabela do de preços de Insumos do SINAPI na localidade de Brasília referente ao mês de coleta de 02/2012 e cotação de mercado local.
Será aferido por ocasião da pesquisa de preços, a ser realizada por área
específica da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, o valor estimado global para a contratação.
27 - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
27.1- Será permitida a repactuação do valor da mão-de-obra despendida no Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou da data da última repactuação.
27.2- Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente a época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originalmente.
27.3- A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos Estimado do Contratante constantes no Anexo I deste termo de referência.
27.4- Os preços estipulados no Apêndice V, para o fornecimento de materiais deste Termo de Referência, serão reajustados anualmente, de acordo com a lei vigente ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na tabela do SINAPI/CEF ou pela variação do INCC –, publicado
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pela FGV, ocorrida no período, ou por outro índice que venha substituí-lo, utilizando-se da seguinte fórmula:
R = V × I – Io , onde :
Io
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos materiais e serviços a serem reajustados;
I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial (refere-se ao índice de custos dos preços correspondente à data fixada para a entrega da proposta na licitação).
27.5 – Previamente à concessão do reajuste previsto acima, será procedida pelo Contratante pesquisa, a fim averiguar a compatibilidade dos preços cotados pela Contratada, que deverá estar devidamente reajustados com os praticados no mercado local.
27.5.1 – Casos os preços a serem praticados pela Contratada, quando da concessão do reajuste, estejam acima da média daqueles praticados no mercado, prevalecerá à média do mercado, apurada mediante o mínimo de 3 (três) orçamentos.
28 – DO CONTRATO 28.1 Obedecerá às condições estabelecidas no Edital e seus encartes e será
celebrado com a Licitante Vencedora pelo período de 12 (doze) meses, podendo, e se assim convier às partes ser prorrogado conforme permite a lei.
28.2 Toda prorrogação contratual será precedida de avaliação dos preços praticados no mercado para serviços da espécie para que seja verificada a vantagem da manutenção da contratação.
28.3 É condição essencial para assinatura do contrato que a licitante vencedora do pregão esteja cadastrada e parcialmente habilitada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
28.4 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, §§ 1º e 2º da Lei no 8.666/93.
29 – DA RECISSÃO
29.1 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
29.2 A rescisão do contrato poderá ser: Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
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29.2.1 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante; 29.2.2 judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 29.2.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 29.2.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
30 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 A Contratada obrigar-se-á a obedecer a todas as normas e rotinas desta Fundação, bem como a guardar sigilo em relação a dados, informações ou documentos de que seus empregados venham a tomar conhecimento e responderá, civil e criminalmente por descumprir tais obrigações.
30.2 A Contratante será o titular do direito de propriedade sobre quaisquer trabalhos desenvolvidos pela Contratada, se pertinentes ao objeto contratado.
31 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 31.1 As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão à
conta da Dotação Orçamentária da União, Programa de Trabalho – , Elemento de Despesa -, Plano Interno – e UG.
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
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PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO DOS MATERIAIS DO CONTRAT ANTE
Preços do SINAPI - PREÇOS DE INSUMOS - mês de coleta: 05/2012 - Localidade: Brasília
Item Material de Alvenaria Marca Un. Qtd. Unit. (R$) Total (R$)
1 Abraçadeira de nylon p/ amarração de cabos, comprimento 100mm
um 30
0,05 1,50
2 Abraçadeira de nylon p/ amarração de cabos, comprimento 205mm
un 30
0,15 4,50
3 Abraçadeira ferro galvanizado modular e=1/2 D=4 un 30
2,83 84,90
4 Acetileno - cilindro de 7 a 9kg um 50
33,98 1.699,00
5 Aço CA-50 1/2" (12,70mm) kg 1
3,15 3,15
6 Aço CA-50 3/4" (19,05mm) kg 1
3,11 3,11
7 Adaptador PVC p/ sifão metálico c/ anel borracha 40mm x 1.1/2"
um 1
3,00 3,00
8 Adaptador PVC p/ sifão metálico 40mm x 1.1/4" um 1
2,40 2,40
9 Adaptador PVC p/ válvula pia ou lavatório 40mm x 1" um 1
1,80 1,80
10 Adaptador PVC PBA JE bolsa/ rosca DN50 de 60mm um 1
39,99 39,99
11 Adaptador PVC roscávlel c/ flanges e anel de vedação p/ caixa d'água 1.1/2"
um 1
15,69 15,69
12 Adaptador PVC soldávlel c/ flanges e anel de vedação p/ caixa d'água 20mm x 1/2"
um 1
7,14 7,14
13 Adaptador PVC soldávlel c/ flanges e anel de vedação p/ caixa d'água 40mm x 1.1/4"
um 1
19,80 19,80
14 Adaptador PVC soldávlel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 20mm x 1/2"
um 1
0,48 0,48
15 Adaptador PVC soldávlel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 25mm x 3/4"
um 1
0,60 0,60
16 Adaptador PVC soldávlel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 40mm x 1.1/2"
um 1
5,52 5,52
17 Adaptador PVC soldávlel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 40mm x 1.1/4"
um 1
2,70 2,70
18 Adaptador PVC soldávlel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 50mm x 1.1/2"
um 1
3,30 3,30
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19 Adaptador PVC soldávlel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 50mm x 1.1/4"
um 1
5,82 5,82
20 Adaptador PVC soldávlel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 60mm x 2"
um 1
8,70 8,70
21 Adesivo p/ PVC frasco c/ 175g um 1
8,88 8,88
22 Adesivo p/ PVC bisnaga c/ 75gr un 1
4,04 4,04
23 Adubo orgânico bovino m³ 1
100,00 100,00
24 Alizar/ guarnição 5 x 1,5cm madeira cedrinho/ pinho/ canela ou similar
m 1
2,07 2,07
25 Andaime metálico tipo fachadeiro larg. 1.20m, altura 2.00m m²/mês 144
2,86 411,84
26 Andaime suspenso plataforma c/ 1.50m de largura capac. carga até 500kg cabo 45m
mês 1
235,00 235,00
27 Anel borracha p/ tubo série R DN 100mm un 1
1,55 1,55
28 Anel borracha p/ tubo série R DN 40mm un 1
0,91 0,91
29 Anel borracha p/ tubo série R DN 50mm un 1
1,00 1,00
30 Arame farpado galvanizado 14 BWG - classe 250 m 1
0,41 0,41
31 Arame galvanizado 8 BWG - 4,19mm - 101,00 G/M kg 1
8,38 8,38
32 Arame galvanizado 10 BWG - 3,40mm - 71,30 G/M kg 1
8,49 8,49
33 Areia fina m³ 1
76,47 76,47
34 Areia grossa m³ 1
79,45 79,45
35 Areia média m³ 1
79,50 79,50
36 Argamassa corretiva p/ revestimento de estrutura de concreto kg 1
2,87 2,87
37 Argamassa impermeável Sika 101 ou equivalente kg 1
2,73 2,73
38 Argamassa ou cimento colante em pó para fixação de peças cerâmicas
kg 1
0,25 0,25
39 Argamassa pronta p/ revestimento externo em paredes kg 1
0,25 0,25
40 Argamassa pronta p/ revestimento externo ou interno kg 1
0,30 0,30
41 Argamassa pronta p/ revestimento interno em paredes kg 1
0,25 0,25
42 Arruela plástica 4 x 16 um 1
0,18 0,18
43 Automâtico de bóia inferior 10A/ 250V cj 2
34,10 68,20
44 Automâtico de bóia superior 10A/ 250V un 2
30,90 61,80
45 Azulejo branco brilhante 15 × 15cm brilhante extra ou 1a. qualidade
m² 1
23,85 23,85
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Coordenação de Material e Patrimônio – COMP Serviço de Procedimentos Licitatórios - SEPROL
46 Balde plástico cap. 4L um 1
3,25 3,25
47 Bancada aço inox largura - 60cm m 1
156,26 156,26
48 Bancada mármore branco nacional e=3cm, polido c/ furo p/ cuba
m² 1
241,26 241,26
49 Bocal/ soquete / receptáculo contra intempéries c/ rabicho un 1
2,11 2,11
50 Bocal/ soquete / receptáculo de porcelana un 1
1,88 1,88
51 Bolsa de ligação em PVC flexível p/ vaso sanitário 1.1/2" (40mm)
un 1
1,84 1,84
Item Material de Alvenaria Marca Un. Qtd. Unit. (R$) Total (R$)
52 Bucha nylon S-10 un 1
0,33 0,33
53 Bucha nylon S-10 c/ parafuso aço zincado rosca soberba cabeça chata 5,5 x 65mm
un 1
0,60 0,60
54 Bucha nylon S-4 un 1
0,06 0,06
55 Bucha nylon S-5 un 1
0,09 0,09
56 Bucha nylon S-6 un 1
0,09 0,09
57 Bucha nylon S-6 c/ parafuso aço zincado cabeça chata rosca soberba 4,2 x 45mm
un 1
0,27 0,27
58 Bucha nylon S-8 un 1
0,18 0,18
59 Bucha nylon S-8 c/ parafuso rosca soberba aço zincado cabeça chata fenda simples 4,8 x 75mm
un 1
0,23 0,23
60 Bucha nylon S-8 c/ parafuso zincado cabeça chata rosca soberba 4,8 x 50mm
un 1
0,30 0,30
61 Bucha redução PVC rosca REF. 3/4"x 1/2" un 1
0,57 0,57
62 Bucha redução PVC rosca 1.1/2"x 1" un 1
3,59 3,59
63 Bucha de redução PVC rosca 1.1/2"x 3/4" un 1
3,89 3,89
64 Bucha redução PVC rosca 1.1/2"x 1.1/4" un 1
2,26 2,26
65 Bucha redução PVC rosca 1.1/4"x 1" un 1
2,05 2,05
66 Bucha redução PVC rosca 1.1/4"x 3/4" un 1
2,00 2,00
67 Bucha redução PVC rosca 1"x 1/2" un 1
1,73 1,73
68 Bucha de redução PVC rosca 1"x 3/4" un 1
1,35 1,35
69 Bucha de redução PVC rosca 2"x 1.1/2" un 1
5,71 5,71
70 Bucha de redução PVC rosca 2"x 1.1/4" un 1
6,57 6,57
71 Bucha de redução PVC rosca 2"x 1" un 1
8,02 8,02
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72 Bucha redução PVC soldável curta p/ água fria predial 25mm x 20mm
un 1
0,22 0,22
73 Bucha redução PVC soldável curta p/ água fria predial 50mm x 40mm
un 1
1,37 1,37
74 Bucha redução PVC soldável longa p/ água fria predial 40mm x 20mm
un 1
1,59 1,59
75 Bucha de redução PVC soldável longa p/ água fria predial 40mm x 25mm
un 1
1,63 1,63
76 Bucha redução PVC soldável longa p/ água fria predial 50mm x 20mm
un 1
1,70 1,70
77 Bucha redução PVC soldável longa p/ água fria predial 50mm x 25mm
un 1
1,37 1,37
78 Bucha redução PVC soldável longa p/ água fria predial 60mm x 25mm
un 1
3,47 3,47
79 Bucha redução PVC soldável longa p/ água fria predial 60mm x 40mm
un 1
4,52 4,52
80 Bucha redução PVC soldável longa p/ água fria predial 60mm x 50mm
un 1
6,58 6,58
81 Bucha redução PVC soldável longa p/ esgoto predial 50mm x 40mm
un 1
1,01 1,01
82 Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1KV 1,5mm² (1 condutor)
TP Sintemax Pirelli ou equivalente
m 1
1,32 1,32
83 Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1KV 10mm² (1 condutor)
TP Sintemax Pirelli ou equivalente
m 1
5,39 5,39
84 Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1KV 16mm² (1 condutor)
TP Sintemax Pirelli ou equivalente
m 1
8,09 8,09
85 Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1KV 2,5mm² (1 condutor)
TP Sintemax Pirelli ou equivalente
m 1
1,69 1,69
86 Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1KV 25mm² (1 condutor)
TP Sintemax Pirelli ou equivalente
m 1
12,48 12,48
87 Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1KV 4mm² (1 condutor)
TP Sintemax Pirelli ou equivalente
m 1
2,82 2,82
88 Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1KV 6mm² (1 condutor)
TP Sintemax Pirelli ou equivalente
m 1
3,51 3,51
89 Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750V 1,5mm², flexível
TP Foresplast Alcoa ou equivalente
m 1
0,94 0,94
90 Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750V 1,5mm²
TP Foresplast Alcoa ou equivalente
m 1
0,94 0,94
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91 Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750V 10mm², flexível
TP Foresplast Alcoa ou equivalente
m 1
5,96 5,96
92 Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750V 10mm² TP Pirastic Pirelli ou equivalente
m 1
4,83 4,83
93 Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750V 16mm², flexível
TP Foresplast Alcoa ou equivalente
m 1
10,04 10,04
94 Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750V 2,5mm², flexível
TP Foresplast Alcoa ou equivalente
m 1
1,57 1,57
95 Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750V 2,5mm² TP Pirastic Pirelli ou equivalente
m 1
1,32 1,32
96 Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750V 25mm² TP Pirsstic Pirelli ou equivalente
m 1
10,79 10,79
97 Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750V 3 x 10mm² TP Ficap ou equivalente
m 1
23,21 23,21
98 Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750V 4mm², flexível
TP Foresplast Alcoa ou equivalente
m 1
2,26 2,26
Item Material de Alvenaria Marca Un. Qtd. Unit. (R$) Total (R$)
99 Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750V 4mm² TP Pirastic Pirelli ou equivalente
m 1
1,88 1,88
100 Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750V 6mm², flexível
TP Foresplast Alcoa ou equivalente
m 1
3,39 3,39
101 Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750V 6mm² TP Pirastic Pirelli ou equivalente
m 1
2,89 2,89
102 Cabo de cobre NU 10mm² meio-duro m 1
4,72 4,72
103 Cabo de cobre NU 6mm² meio-duro m 1
2,99 2,99
104 Cadeado aço grafitado oxidado envernizado 45mm un 1
20,70 20,70
105 Cadeado latão cromado h=25mm um 1
10,00 10,00
106 Cadeado latão cromado h=35mm/ 5 pinos/ haste cromada h=30mm
un 1
15,06 15,06
107
Caixa de incêndio/ abrigo de mangueiras em chapa SAE 1020 laminada a frio, porta c/ ventilação e visor, suporte 1/2 lua p/ mangueira de embutir, inscr. INCÊNDIO medindo 75 x 45 x 17cm
um 1
99,07 99,07
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108
Caixa de incêndio/ abrigo de mangueiras em chapa SAE 1020 laminada a frio, porta c/ ventilação e visor, suporte 1/2 lua p/ mangueira de embutir, inscr. INCÊNDIO medindo 90 x 60 x 17cm
um 1
128,15 128,15
109 Caixa de passagem metálica 15 x 15 x 10cm p/ instalação elétrica
un 1
10,52 10,52
110 Caixa de passagem metálica 25 x 25 x 10cm p/ instalação elétrica
un 1
18,93 18,93
111 Caixa sifonada PVC 150 × 150 × 50mm com grelha quadrada branca - NB 5688
un 1
18,90 18,90
112 Caixa sifonada PVC 100 × 100 × 40mm com grelha redonda branca
un 1
9,95 9,95
113 Caixa sifonada PVC 100 × 100 × 50mm com grelha redonda branca
un 1
10,19 10,19
114 Caixa sifonada PVC 150 × 150 × 50mm com grelha redonda branca
un 1
17,84 17,84
115 Caixa sifonada PVC 150 × 150 × 50mm com tampa cega quadrada branca
un 1
21,24 21,24
116 Cal hidratada p/ pintura kg 1
0,70 0,70
117 Cantoneira aço 3 x 3 x 1/4" kg 1
3,41 3,41
118 Cantoneira alumínio abas desiguais 1 x 3/4" e=1/8" kg 1
19,17 19,17
119 Cantoneira ferro galvanizado "L " 1.1/2” x 1/4” - (3,40kg/m) m 1
20,48 20,48
120 Cantoneira ferro galvanizado "L" 2 × 3/8" ( 6,9kg/m) m 1
40,09 40,09
121 Cap PVC c/ rosca p/ água fria predial 1.1/2" un 1
5,37 5,37
122 Cap PVC c/ rosca p/ água fria predial 1.1/4" un 1
4,60 4,60
123 Cap PVC c/ rosca p/ água fria predial 1/2" un 1
0,97 0,97
124 Cap PVC c/ rosca p/ água fria predial 1" un 1
2,57 2,57
125 Cap PVC c/ rosca p/ água fria predial 2" un 1
6,52 6,52
126 Cap PVC soldável p/ água fria predial 20mm un 1
1,01 1,01
127 Cap PVC soldável p/ água fria predial 25mm un 1
1,10 1,10
128 Cap PVC soldável p/ água fria predial 32mm un 1
1,56 1,56
129 Cap PVC soldável p/ água fria predial 40mm un 1
3,11 3,11
130 Cap PVC soldável p/ água fria predial 50mm un 1
5,71 5,71
131 Cap PVC soldável p/ água fria predial 60mm un 1
8,74 8,74
132 Cerâmica esmaltada comercial ou 2a. qualidade p/ piso PEI-5 m² 1
19,28 19,28
133 Cerâmica esmaltada extra ou 1a. qualidade p/ parede 20 x 20cm PEI-4
m² 1
24,49 24,49
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Coordenação de Material e Patrimônio – COMP Serviço de Procedimentos Licitatórios - SEPROL
134 Cerâmica esmaltada extra ou 1a. qualidade p/ piso PEI-5 m² 1
35,83 35,83
135 Chapa madeira compensada cedro,/ cedrinho, sumauma, virola branca ou equivalente 2,20 × 1,60m ×10mm p/ armários
m² 1
14,53 14,53
136 Chapa madeira compensada cedro,/ cedrinho, sumauma, virola branca ou equivalente 2,20 × 1,60m ×12mm p/ armários
m² 1
49,17 49,17
137 Chapa madeira compensada cedro,/ cedrinho, sumauma, virola branca ou equivalente 2,20 × 1,60m ×15mm p/ armários
m² 1
21,10 21,10
138 Chapa madeira compensada cedro,/ cedrinho, sumauma, virola branca ou equivalente 2,20 × 1,60m ×20mm p/ armários
m² 1
31,04 31,04
139 Chapa madeira compensada cedro,/ cedrinho, sumauma, virola branca ou equivalente 2,20 × 1,60m ×25mm p/ armários
m² 1
35,25 35,25
140 Chapa madeira compensado naval ( c/ cola fenólica) 2,20 × 1,60 m ×20mm
m² 1
40,62 40,62
141 Chapa madeira compensado naval ( c/ cola fenólica) 2,20 × 1,60 m ×10mm
m² 1
21,57 21,57
142 Chapa madeira compensado naval ( c/ cola fenólica) 2,20 × 1,60 cm ×12mm
m² 1
25,25 25,25
143 Chapa madeira compensado naval ( c/ cola fenólica) 2,20 × 1,60 m ×15mm
m² 1
30,43 30,43
144 Chapa madeira compensado naval ( c/ cola fenólica) 2,20 × 1,60m × 6mm
m² 1
16,30 16,30
145 Chumbador ômega c/ parafuso OM 104 1/4" um 1
1,79 1,79
146 Chumbador 1/2'" c/ porca um 1
3,64 3,64
147 Chumbador 5/8 x 6" um 1
4,99 4,99
Item Material de Alvenaria Marca Un. Qtd. Unit. (R$) Total (R$)
148 Chuveiro elétrico comum plástico tipo ducha 110/ 220V un 5
22,86 114,30
149 Chuveiro elétrico plástico/ PVC cromado tipo ducha 110/ 220V un 5
32,52 162,60
150 Chuveiro plástico branco simples un 5
6,34 31,70
151 Cigarra de embutir 110/ 220V Silentoque Pial ou equivalente
un 3
15,70 47,10
152 Cimento branco kg 1
1,28 1,28
153 Cimento portland comum CP-I -32 saco de 50 Kg um 1
18,50 18,50
154 Cloro l 1
1,91 1,91
155 Cola branca l 1
5,80 5,80
156 Cola de contato p/ chapa vinílica/ borracha kg 1
18,11 18,11
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157 Cola fórmica a base de resinas sintéticas kg 1
12,35 12,35
158 Cola ibere p/ mármore/ granito kg 1
12,50 12,50
159 Conjunto de ligação (tubo + canopla) PVC rígido c/ tubo 1.1/2" x 20cm p/ bacia sanitária
un 1
3,74 3,74
160 Conjunto de ligação (tubo + canopla + anel) em plástico branco (polietileno) c/ tubo 1.1/2"x 20cm p/ bacia sanitária
un 1
3,87 3,87
161 Conjunto embutir 1 interruptores simples 1 tomada 2P universal 10A/ 250V c/ placa
TP Silentoque Pial ou equivalente
un 1
11,18 11,18
162 Conjunto embutir 2 interruptores simples 1 tomada 2P universal 10A/ 250V c/ placa
TP Silentoque Pial ou equivalente
un 1
14,79 14,79
163 Conjunto embutir 2 interruptores simples 10A/ 250V c/ placa
TP Silentoque Pial ou equivalente
un 1
10,08 10,08
164 Conjunto embutir 3 interruptores simples 10A/ 250V c/ placa
TP Silentoque Pial ou equivalente
un 1
13,90 13,90
165 Contator tripolar de potência 12A (500V) categoria AC-2 e AC-3
un 1
77,21 77,21
166 Contator tripolar de potência 25A (500V) categoria AC-2 e AC-3
un 1
112,68 112,68
167 Contator tripolar de potência 36A (500V) categoria AC-2 e AC-3
un 1
250,78 250,78
168 Corrente de ferro e=1/2" kh 1
13,08 13,08
169 Cuba de aço inoxidável n° 3 (40 x 34 x 11,5cm) um 3
45,71 137,13
170 Curva PVC soldável 45º p/ água fria predial 20mm un 1
0,46 0,46
171 Curva PVC soldável 45º p/ água fria predial 25mm un 1
0,78 0,78
172 Curva PVC soldável 45º p/ água fria predial 40mm un 1
2,75 2,75
173 Curva PVC soldável 45º p/ água fria predial 50mm un 1
5,64 5,64
174 Curva PVC soldável 45º p/ água fria predial 60mm un 1
9,35 9,35
175 Curva PVC soldável 90º p/ água fria predial 20mm un 1
1,19 1,19
176 Curva PVC soldável 90º p/ água fria predial 25mm un 1
1,60 1,60
177 Curva PVC soldável 90º p/ água fria predial 40mm un 1
6,14 6,14
178 Curva PVC soldável 90º p/ água fria predial 50mm un 1
7,56 7,56
179 Curva PVC soldável 90º p/ água fria predial 60mm un 1
17,88 17,88
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI Coordenação Geral de Recursos Logísticos – CGRL
Coordenação de Material e Patrimônio – COMP Serviço de Procedimentos Licitatórios - SEPROL
180 Curva PVC 90º c/ rosca p/ água fria predial 1.1/2" un 1
9,81 9,81
181 Curva PVC 90º c/ rosca p/ água fria predial 1.1/4" un 1
7,12 7,12
182 Curva PVC 90º c/ rosca p/ água fria predial 1/2" un 1
1,60 1,60
183 Curva PVC 90º c/ rosca p/ água fria predial 1" un 1
4,03 4,03
184 Curva PVC 90º c/ rosca p/ água fria predial 2" un 1
18,33 18,33
185 Curva PVC 90° curta NBR-10569 p/ rede coletora esgoto PB JE DN 100mm
un 1
15,84 15,84
186 Curva PVC 90º curta PVC p/ esgoto predial DN 40mm un 1
2,34 2,34
187 Curva PVC 90º curta PVC p/ esgoto predial DN 50mm un 1
6,56 6,56
188 Curva PVC 90º curta PVC p/ esgoto predial DN 100mm un 1
12,74 12,74
189 Disjuntor monofásico 10A, 2KA (220V) un 1
11,93 11,93
190 Disjuntor monofásico 15A, 2KA (220V) un 1
11,93 11,93
191 Disjuntor monofásico 20A, 2KA (220V) un 1
12,00 12,00
192 Disjuntor monofásico 25A, 2KA (220V) un 1
12,00 12,00
193 Disjuntor monofásico 30A, 2KA (220V) un 1
12,31 12,31
194 Disjuntor monofásico 35A, 2KA (220V) un 1
17,88 17,88
195 Disjuntor monofásico 40A, 2KA (220V) un 1
18,07 18,07
196 Disjuntor monofásico 50A, 2KA (220V) un 1
18,78 18,78
197 Disjuntor termomagnético bipolar 15A un 1
43,69 43,69
198 Disjuntor termomagnético bipolar 20A un 1
43,54 43,54
199 Disjuntor termomagnético bipolar 30A un 1
43,85 43,85
200 Disjuntor termomagnético bipolar 40A un 1
43,85 43,85
201 Disjuntor termomagnético bipolar 50A un 1
45,51 45,51
202 Disjuntor termomagnético monopolar 10A un 1
7,16 7,16
203 Disjuntor termomagnético monopolar 15A un 1
7,50 7,50
Item Material de Alvenaria Marca Un. Qtd. Unit. (R$) Total (R$)
204 Disjuntor termomagnético monopolar 20A un 1
7,24 7,24
205 Disjuntor termomagnético monopolar 30A un 1
7,25 7,25
206 Disjuntor termomagnético monopolar 40A un 1
10,94 10,94
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI Coordenação Geral de Recursos Logísticos – CGRL
Coordenação de Material e Patrimônio – COMP Serviço de Procedimentos Licitatórios - SEPROL
207 Disjuntor termomagnético monopolar 50A un 1
11,26 11,26
208 Disjuntor termomagnético tripolar 20A un 1
49,47 49,47
209 Disjuntor termomagnético tripolar 30A un 1
49,87 49,87
210 Disjuntor termomagnético tripolar 40A un 1
49,53 49,53
211 Disjuntor termomagnético tripolar 50A un 1
49,47 49,47
212 Divisória (N3) - painel/ vidro/ painel MSO/ comeia e=35mm - perfis simples aço galvanizado pintado - colocada
m² 1500
69,87 104.805,00
213 Divisória cega (N3) - painel/ vidro/ painel MSO/ comeia e=50mm - perfis simples aço galvanizado pintado - instalada
m² 1500
82,47 123.705,00
214 Divisória cega (N1) - painel MSO/ comeia e=35mm - perfis simples aço galvanizado pintado - colocada
m² 1500
60,43 90.645,00
215 Dobradiça 3 x 2.1/2" em latão, c/ acab. cromado, pino e parafuso, s/ aneis p/ porta interna
un 1
6,00 6,00
216 Dobradiça "vai - e-vem"em latão polido 3" um 1
27,54 27,54
217 Dobradiça aço zincado 3 x 3.1/2"c/ aneis un 1
4,40 4,40
218 Dobradiça ferro cromado 3 x 2.1/2" c/ aneis un 1
4,33 4,33
219 Dobradiça latão cromado 3 x 3" c/ aneis un 1
11,18 11,18
220 Dobradiça latão cromado 3 x 3" s/ aneis un 1
10,96 10,96
221 Dobradiça latão laminado 3.1/2 x 3" c/ aneis un 1
10,27 10,27
222 Dobradiça latão polido 3.1/2 x 3" c/ aneis un 1
10,76 10,76
223 Ducha higiênica c/ mangueira plástica e registro 1/2"- linha popular
un 1
47,16 47,16
224 Eletroduto de PVC roscável de 1.1/2" (38mm), sem luva m 1
7,19 7,19
225 Eletroduto de PVC roscável de 1/2" (12,7mm), sem luva m 1
1,88 1,88
226 Eletroduto de PVC roscável de 1" (25mm), sem luva m 1
3,88 3,88
227 Eletroduto de PVC roscável de 2" (50mm), sem luva m 1
9,25 9,25
228 Eletroduto de PVC roscável de 3/4" (19mm), sem luva m 1
2,57 2,57
229 Eletroduto de PVC roscável de 3" (76mm), sem luva m 1
23,40 23,40
230 Eletroduto de PVC flexível corrugado 20mm Tigreflex ou equivalente
m 1
1,56 1,56
231 Eletroduto de PVC flexível corrugado 25mm Tigreflex ou equivalente
m 1
2,06 2,06
232 Eletroduto de PVC flexível corrugado 32mm Tigreflex ou equivalente
m 1
3,05 3,05
233 Engate ou rabicho flexível em metal cromado 1/2"x 30cm um 1 17,92
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI Coordenação Geral de Recursos Logísticos – CGRL
Coordenação de Material e Patrimônio – COMP Serviço de Procedimentos Licitatórios - SEPROL
17,92
234 Engate ou rabicho flexível em metal cromado 1/2"x 40cm um 1
19,72 19,72
235 Engate ou rabicho flexível plástico (PVC ou ABS) branco 1/2"x 30cm
um 1
2,40 2,40
236 Engate ou rabicho flexível plástico (PVC ou ABS) branco 1/2"x 40cm
um 1
4,29 4,29
237 Espelho cristal 4mm m² 1
123,93 123,93
238 Espelho em PVC 4 x 2" um 1
1,87 1,87
239 Espelho em PVC 4 x 4" un 1
4,09 4,09
240 Estopa kg 1
4,71 4,71
241 Ferrolho/ fecho/ tarjeta alumínio 3" tipo ferrolho/ fecho/ tarjeta para janela/ porta/ portão
um 1
6,97 6,97
242 Ferrolho/ fecho/ tarjeta ou trinco pino redondo 4"sobrepor ferro zincado/ galvanizado ou polido
um 1
4,65 4,65
243 Ferrolho/ fecho/ tarjeta ou trinco pino redondo 4" (10cm) sobrepor latão cromado/ polido ou oxidado
um 1
15,51 15,51
244 Fertilizante NPK 10:10:10 kg 250 1,15
287,50
245 Fertilizante NPK 4:14:8 kg 250 1,09
272,50
246 Fita crepe em rolos 25mm x 50m um 1 4,47
4,47
247 Formicida granulada kg 250 12,00
3.000,00
248 Fundo anticorrosivo - 3600ml Zarcão ou equivalente
gl 1
59,74 59,74
249 Fundo preparador de parede (acrílico) - 3600ml gl 1
48,80 48,80
250 Fundo sintético nivelador branco fosco p/ madeira - 3600ml gl 1
45,38 45,38
251 Gesso em pó kg 1
0,41 0,41
252 Grama batatais em placa - não inclui plantio m² 500 5,94
2.970,00
253 Grama esmeralda em rolo m² 500 9,51
4.755,00
254 Grampo de aço p/ fixação cerca de arame farpado kg 1
7,77 7,77
255 Grampo de aço p/ fixação cerca de arame galvanizado kg 1
7,25 7,25
256 Granito cinza polido p/ bancada e=2cm m² 1
102,35
102,35
257 Graxa kg 1
14,67 14,67
258 Herbicida ROUND UP l 250 22,00
5.500,00
259 Herbicida seletivo TORDON 2,4D DOWAGROSCIENCES l 250 45,00
11.250,00
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Item Material de Alvenaria Marca Un. Qtd. Unit. (R$) Total (R$)
260 Interruptor simples embutir 10A/250V c/ placa
Silentoque Pial ou similar
un 1
5,86 5,86
261 Interruptor sobrepor 1 tecla simples Silentoque Pial ou similar
un 1
4,25 4,25
262 Interruptor sobrepor 2 teclas simples
Silentoque Pial ou similar
un 1
7,62 7,62
263 Isopor e=5cm m² 100
11,10 1.110,00
264 Joelho PVC c/ rosca 45º p/ água fria predial 3/4" un 1
1,95
1,95
265 Joelho PVC c/ rosca 90º p/ água predial 1.1/2" un 1
7,76
7,76
266 Joelho PVC c/ rosca 90º p/ água predial 1.1/4" un 1
7,25 7,25
267 Joelho PVC c/ rosca 90º p/ água predial 1" un 1
2,27
2,27
268 Joelho PVC c/ rosca 90º p/ água predial 2" un 1
16,50 16,50
269 Joelho PVC c/ rosca 90º p/ água fria predial 3/4" un 1
1,27
1,27
270 Joelho PVC c/ rosca 90º p/ água fria predial 1/2" un 1
0,91
0,91
271 Joelho PVC série R p/ esgoto predial 45º DN 40mm un 1
2,74 2,74
272 Joelho PVC série R p/ esgoto predial 45º DN 50mm un 1
4,17
4,17
273 Joelho PVC série R p/ esgoto predial 90º DN 100mm un 1
16,93 16,93
274 Joelho PVC série R p/ esgoto predial 90º DN 40mm un 1
3,02
3,02
275 Joelho PVC série R p/ esgoto predial 90º DN 50mm un 1
4,77
4,77
276 Joelho PVC soldável 45º BB p/ esgoto predial DN 40mm un 1
1,07 1,07
277 Joelho PVC soldável 45º p/ água fria predial 20mm un 1
0,44
0,44
278 Joelho PVC soldável 45º p/ água fria predial 25mm un 1
0,83 0,83
279 Joelho PVC soldável 45º p/ água fria predial 40mm un 1
2,98
2,98
280 Joelho PVC soldável 45º p/ água fria predial 50mm un 1
3,78
3,78
281 Joelho PVC soldável 45º p/ água fria predial 60mm un 1
13,23 13,23
282 Joelho PVC soldável 45º p/ água fria predial 75mm un 1
32,23
32,23
283 Joelho PVC soldável 90º c/ bucha de latão 20mm x 1/2" un 1
3,14 3,14
284 Joelho PVC soldável 90º c/ bucha de latão 25mm x 3/4" un 1
4,05
4,05
285 Joelho PVC soldável 90º p/ água fria predial 20mm un 1
0,32
0,32
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286 Joelho PVC soldável 90º p/ água fria predial 40mm un 1
2,38 2,38
287 Joelho PVC soldável 90º p/ água fria predial 50mm un 1
2,78
2,78
288 Joelho PVC soldável 90º p/ água fria predial 60mm un 1
13,55 13,55
289 Joelho PVC soldável/ rosca 90º p/ água fria predial 20mm x 1/2"
un 1
0,87 0,87
290 Joelho PVC soldável/ rosca 90º p/ água fria predial 25mm x 3/4"
un 1
1,51 1,51
291 Joelho redução 90 PVC rosca e bucha de latão 3/4" x 1/2" un 1
4,33 4,33
292 Joelho redução 90 PVC soldável/ rosca p/ água fria predial 25mm x 1/2"
un 1
1,11 1,11
293 Junção PVC soldável 45° p/ esgoto predial 40mm un 1
1,95 1,95
294
Junção PVC 45° NBR 10569 p/ rede coletora de esgoto JE BBB DN 100mm
un 1
16,52 16,52
295 Junção simples PVC p/ esgoto predial DN 100 x 100mm un 1
11,29
11,29
296 Junção simples PVC p/ esgoto predial DN 100 x 50mm un 1
6,64 6,64
297 Junção simples PVC p/ esgoto predial DN 100 x 75mm un 1
11,72
11,72
298 Junção simples PVC p/ esgoto predial DN 50 x 50mm un 1
4,29 4,29
299 Junção simples PVC p/ esgoto predial DN 75 x 50mm un 1
6,72
6,72
300 Junção simples PVC série R p/ esgoto predial DN 100 x 100mm un 1
30,99
30,99
301 Junção simples PVC série R p/ esgoto predial DN 100 x 75mm un 1
32,50 32,50
302 Junção simples PVC série R p/ esgoto predial DN 40mm un 1
5,56
5,56
303 Junção simples PVC série R p/ esgoto predial DN 50mm un 1
8,58 8,58
304 Lâmpada fluorescente de 20W, luz do dia un 1500
3,78
5.670,00
305 Lâmpada fluorescente de 40W, luz do dia un 1500
3,78
5.670,00
306 Lâmpada incandescente 60W un 500
0,88 440,00
307 Lâmpada mista 160W base E-27 un 50
10,90
545,00
308 Lâmpada mista 250W base E-27 un 50
14,28 714,00
309 Lavatório (ou cuba) de sobrepor un 1
48,06
48,06
310
Lavatório louça branca suspenso 29,5 x 39cm ou equivalente - padrão popular
un 1
33,30 33,30
311 Lavatório/ cuba de embutir oval cor 35 x 50cm ou equivalente, sem ladrão - padrão médio
un 1
43,64 43,64
312 Lixa p/ ferro un 1 2,04
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2,04
313 Lixa p/ parede ou madeira un 1
0,45 0,45
314 Lona plástica preta largura 8m, espessura 150 micras m 1
4,24
4,24
315
Luminária calha em chapa de aço sobrepor c/ 1 lâmpada fluorescente 40W, (completa inclui reator AFP partida rápida 127V e lâmpada)
un 1
44,43 44,43
316 Luminária calha sobrepor em chapa de aço c/ 1 lâmpada fluorescente 20W, (completa, inclui reator de partida rápida e lâmpada)
un 1
35,17 35,17
Item Material de Alvenaria Marca Un. Qtd. Unit. (R$) Total (R$)
317 Luminária calha sobrepor em chapa de aço p/ 2 lâmpadas fluorescente 20W tipo TMS 500 PHILLIPS ou equivalente (completa, inclui reator de partida rápida e lâmpadas e suporte)
un 1
56,69 56,69
318 Luminária calha sobrepor em chapa de aço p/ 2 lâmpadas fluorescente 40W, (completa, inclui reator de partida rápida e lâmpadas)
un 1
59,65 59,65
319 Luminária calha sobrepor em chapa de aço p/ 1 lâmpada fluorescente 20W, (não inclui reator e lâmpada)
un 1
7,50 7,50
320 Luminária calha sobrepor em chapa de aço p/ 1 lâmpada fluorescente 40W, (não inclui reator e lâmpada)
un 1
10,71 10,71
321 Luminária calha sobrepor em chapa de aço p/ 2 lâmpadas fluorescente 20W, (não inclui reator e lâmpada)
un 1
7,03 7,03
322 Luminária calha sobrepor em chapa de aço p/ 2 lâmpadas fluorescente 40W, (não inclui reator e lâmpada)
un 1
13,67 13,67
323 Luminária PHILLIPS tipo spot un 1
10,25 10,25
324 Luminária plafonier sobrepor aro/ base metálica para globo esférico vidro leitoso boca 10cm diam. 20cm p/ 1 lâmpada incandescente, incluindo soquete de porcelana
un 1
21,10 21,10
325 Luva correr PVC JE NBR 10569 p/ rede coletora esgoto DN 100mm
un 1
9,49 9,49
326 Luva correr PVC p/ esgoto predial DN 50mm un 1
4,63 4,63
327 Luva correr PVC p/ esgoto predial DN 75mm un 1
7,08 7,08
328 Luva correr PVC p/ esgoto predial DN 100mm un 1
14,81 14,81
329 Luva correr PVC PBA NBR 10351 p/ rede água DN 50 - 60mm un 1
7,15 7,15
330 Luva correr PVC série R p/ esgoto predial 100mm un 1
9,40 9,40
331 Luva correr PVC série R p/ esgoto predial 150mm un 1
61,00 61,00
332 Luva correr PVC soldável p/ água fria predial 20mm un 1
5,28 5,28
333 Luva correr PVC soldável p/ água fria predial 25mm un 1
7,17 7,17
334 Luva correr PVC soldável p/ água fria predial 50mm un 1
19,53 19,53
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335 Luva PVC c/ rosca p/ água fria predial 1/2" un 1
0,60 0,60
336 Luva PVC c/ rosca p/ água fria predial 1" un 1
1,80 1,80
337 Luva PVC c/ rosca p/ água fria predial 2.1/2" un 1
10,70 10,70
338 Luva PVC c/ rosca p/ água fria predial 2" un 1
7,29 7,29
339 Luva PVC c/ rosca p/ água fria predial 3/4" un 1
0,93 0,93
340 Luva PVC soldável p/ água fria predial 20mm un 1
0,42 0,42
341 Luva PVC soldável p/ água fria predial 32mm un 1
0,97 0,97
342 Luva PVC soldável p/ água fria predial 40mm un 1
2,31 2,31
343 Luva PVC soldável p/ água fria predial 50mm un 1
2,08 2,08
344 Luva PVC soldável p/ água fria predial 60mm un 1
8,75 8,75
345 Luva PVC soldável/ rosca p/ água fria predial 20mm x 1/2" un 1
0,69 0,69
346 Luva PVC soldável/ rosca p/ água fria predial 25mm x 3/4" un 1
0,83 0,83
347 Luva PVC soldável/ rosca p/ água fria predial 32mm x 1" un 1
2,45 2,45
348 Luva PVC soldável/ rosca p/ água fria predial 40mm x 1.1/4" un 1
6,90 6,90
349 Luva PVC soldável/ rosca p/ água fria predial 50mm x 1.1/2" un 1
16,80 16,80
348 Luva PVC soldável c/ bucha latão 20mm x 1/2" un 1
3,33 3,33
349 Luva PVC soldável c/ bucha latão 25mm x 3/4" un 1
4,44 4,44
350 Luva redução PVC soldável/ rosca p/ água fria predial 40mm x 32mm
un 1
2,18 2,18
351 Luva redução PVC soldável/ rosca p/ água fria predial 25mm x 20mm
un 1
0,74 0,74
352 Luva redução PVC soldável/ rosca p/ água fria predial 32mm x 25mm
un 1
1,85 1,85
353 Luva redução PVC soldável/ rosca p/ água fria predial 60mm x 50mm
un 1
4,95 4,95
354 Luva redução PVC soldável/ rosca c/ bucha latãol 25mm x 1/2" un 1
3,61 3,61
355 Luva redução PVC soldável/ rosca p/ água fria predial 25mm x 1/2"
un 1
1,20 1,20
356 Luva simples PVC esgoto predial DN 100mm un 1
3,75 3,75
357 Luva simples PVC esgoto predial DN 50mm un 1
1,80 1,80
358 Luva simples PVC esgoto predial DN 75mm un 1
3,05 3,05
359 Luva simples PVC série R p/ esgoto predial 100mm un 1
9,81 9,81
360 Luva simples PVC série R p/ esgoto predial 40mm un 1
4,03 4,03
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI Coordenação Geral de Recursos Logísticos – CGRL
Coordenação de Material e Patrimônio – COMP Serviço de Procedimentos Licitatórios - SEPROL
361 Luva simples PVC série R p/ esgoto predial 50mm un 1
5,32 5,32
362 Luva simples PVC série R p/ esgoto predial 40mm un 1
0,88 0,88
363 Maçaneta alavanca - acab padrão médio - par um 1
25,05 25,05
364 Maçaneta tipo bola cromada - acab superior (linha luxo) - par un 1
77,69 77,69
365 Manta butilica e=0,8mm m² 1
46,25 46,25
366 Manta impermeabilizante a base de asfalto c/ polimeros de APP tipo Viapol Glass APP 3mm ou equivalente
m² 1
18,50 18,50
367 Manta p/ impermeabilização tipo Sikadur Compbiflex - Siksa m² 1
95,03 95,03
368 Mámore branco polido para bancada, e=3 cm m² 1
227,99 227,99
Item Material de Alvenaria Marca Un. Qtd. Unit. (R$) Total (R$)
369 Mámore branco polido para piso, 20 x 30cm, e=2 cm m² 1
106,15 106,15
370 Massa acrílica - 18litros lt 1
129,35 129,35
371 Massa acrílica p/ paredes interior/ exterior - 3600ml gl 100
24,73 2.473,00
372 Massa base a óleo - 3600ml gl 1
33,36 33,36
373 Massa corrida a base látex PVA - 18 litros lt 1
62,65 62,65
374 Massa corrida a base látex PVA - 3600ml gl 100
17,70 1.770,00
375 Massa epoxi l 1
24,89 24,89
376 Massa p/ vidro kg 500 2,38
1.190,00
377 Meio fio reto de concreto (padrão DNER) 1m um 1 14,00
14,00
378 Meio fio c/ sarjeta concreto pré-moldado 100 x 30 x 15cm um 1 12,38
12,38
379 Mictório sifonado louça branca c/ pertences un 3
109,75 329,25
380 Mola fecha porta p/ porta com largura até 90cm un 1
153,42 153,42
381 Mola hidraúlica de piso p/ vidro temperdo 10mm um 1
703,75 703,75
382 Mudas de árbusto regional ornamental um 1
14,00 14,00
383 Mudas de árvore regional ornamental um 1 14,00
14,00
384 Mudas arbustivas da região um 1 3,79
3,79
385 Mudas herbáceas da região um 1
0,74 0,74
386 Mudas rasteiras da região um 1
0,70 0,70
387 Óleo queimado l 1
0,25 0,25
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FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI Coordenação Geral de Recursos Logísticos – CGRL
Coordenação de Material e Patrimônio – COMP Serviço de Procedimentos Licitatórios - SEPROL
390 Parafuso niquelado p/ fixar peça sanitária - inclui porca cega, arruela e bucha de nylon S-8
um 1
0,94 0,94
391 Parafuso niquelado p/ fixar peça sanitária - inclui porca cega, arruela e bucha de nylon S-10
um 1
3,77 3,77
392 Parafuso sextavado zincado rosca inteira 1/4"x 1/2" um 1
0,06 0,06
393 Pasta lubrificante p/ tubos de PVC c/ anel de borracha - pote 500g
um 1
27,75 27,75
394 Pedra britada n 1 ou 19mm posto pedreira - s/ frete m³ 1
61,60 61,60
395 Pedra britada n 2 ou 25mm posto pedreira - s/ frete m³ 1
59,50 59,50
396 Pedra portuguesa branca m² 1
35,63 35,63
397 Pedra portuguesa preta m² 1
20,63 20,63
398 Peitoril de mármore branco largura 25cm e=3cm polido m 1
51,87 51,87
399 Pia aço inox 120 x 60cm com uma cuba un 1
109,90 109,90
400 Pia aço inox 160 x 60cm com uma cuba un 1
152,80 152,80
401 Pso de borracha 500 x 5000 x 3,5mm p/ cola G.25 plurigoma preto
m² 250
43,45 10.862,50
402 Piso de borracha de 500 x 500x 14mm sportgoma p/ argamassa preto plurigoma
m² 250
122,08 30.520,00
403 Piso vinílico em placas 30 x 30cm com flash, e=3,2mm m² 1
56,06 56,06
404 Piso vinílico em placas 30 x 30cm com flash, l, e=2mm m² 1
32,90 32,90
405 Plug ou bujão de ferro galvanizado 1.1/2” un 1
5,68 5,68
406 Plug ou bujão de ferro galvanizado 1.1/4” un 1
4,38 4,38
407 Plug ou bujão ferro galvanizado 1/2” un 1
1,30 1,30
408 Plug ou bujão ferro galvanizado 1” un 1
2,91 2,91
409 Plug ou bujão ferro galvanizado 3/4” un 1
2,03 2,03
410 Plug PVC c/ rosca p/ água fria predial 1.1/2" un 1
3,20 3,20
411 Plug PVC c/ rosca p/ água fria predial 1.1/4" un 1
1,11 1,11
412 Plug PVC c/ rosca p/ água fria predial 1/2" un 1
0,35 0,35
413 Plug PVC c/ rosca p/ água fria predial 1" un 1
1,23 1,23
414 Plug PVC c/ rosca p/ água fria predial 3/4" un 1
0,53 0,53
415 Plug PVC p/ esgoto predial 100mm un 1
5,74 5,74
416 Plug PVC p/ esgoto predial 50mm un 1
2,10 2,10
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417 Porca zincada sextavada alta 1/4" ün 1
0,04 0,04
418 Porta cadeado zincado oxidado preto un 1
4,51 4,51
419 Porta madeira compensada lisa p/ pintura 60 x 210 x 3,5cm um 1
59,26 59,26
420 Porta madeira compensada lisa p/ pintura 70 x 210 x 3,5cm um 1
59,98 59,98
421 Porta madeira compensada lisa p/ pintura 80 x 210 x 3,5cm um 1
60,97 60,97
422 Porta madeira compensada lisa p/ pintura 90 x 210 x 3,5cm um 1
76,41 76,41
423 Prego de aço 10 x 10 kg 1
9,99 9,99
424 Prego de aço 17x 11 kg 1
6,29 6,29
425 Prego de aço 17 x 27 kg 1
5,92 5,92
426 Prego de aço 18 x 30 kg 1
5,96 5,96
427 Primer epoxi - 3600ml gl 1
132,28 132,28
428 Quadro de distribuição embutir c/ barramento monoásico p/ 6 disjuntores unipolares em chapa de aço galvanizado
un 1
141,19 141,19
Item Material de Alvenaria Marca Un. Qtd. Unit. (R$) Total (R$)
429 Quadro de distribuição embutir c/ barramento trifásico p/ 12 disjuntores unipolares em chapa de aço galvanizado
un 1
155,07 155,07
430 Querosene l 100
2,35 235,00
431 Ralo sinfonado PVC cilindrico 100 x 40mm c/ grelha redonda branca
um 1
4,85 4,85
432 Ralo sinfonado PVC quadrado 100 x 100 x 53mm saída 40mm c/ grelha branca
un 1
6,61 6,61
433 Reator de partida convencional p/ 1 lâmpadas fluorescente de 20W/ 220V
un 1
8,72 8,72
434 Reator de partida convencional p/ 1 lâmpadas fluorescente de 40W/ 220V
un 1
11,96 11,96
435 Reator de partida rápida p/ 1 lâmpadas fluorescente de 20W/ 220V
un 1
17,82 17,82
436 Reator de partida rápida p/ 1 lâmpadas fluorescente de 40W/ 220V
un 1
17,82 17,82
437 Reator de partida rápida p/ 2 lâmpadas fluorescente de 20W/ 220V
un 1
25,35 25,35
438 Reator de partida rápida p/ 2 lâmpadas fluorescente de 40W/ 220V
un 1
26,96 26,96
439 Registro de esfera PVC de 1/2 cabeça quadrada com rosca - NB 5648
um 1
11,00 11,00
440 Registro gaveta 1.1/2” bruto latão ref. 1502 - B un 1
56,07 56,07
441 Registro gaveta 1.1/2” ref. 1509 C c/ canopla acab. cromado simples
un 1
105,39 105,39
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442 Registro gaveta 1.1/4” bruto latão ref. 1502 - B un 1
44,54 44,54
443 Registro gaveta 1.1/4” ref. 1509-C c/ canopla acab. cromado simples
un 1
98,17 98,17
444 Registro gaveta 1/2” bruto latão ref. 1502 - B un 1
23,25 23,25
445 Registro gaveta 1/2” ref. 1509 C c/ canopla acab. cromado simples
un 1
53,02 53,02
446 Registro gaveta 1” bruto latão ref. 1502 - B un 1
32,72 32,72
447 Registro gaveta 1” ref. 1509 C c/ canopla acab. cromado simples
un 1
64,54 64,54
448 Registro gaveta 2.1/2” bruto latão ref. 1502 - B un 1
211,28 211,28
449 Registro gaveta 2” bruto latão ref. 1502 - B un 1
84,04 84,04
450 Registro gaveta 3/4” bruto latão ref. 1502 - B un 1
23,17 23,17
451 Registro gaveta 3/4” ref. 1509 C c/ canopla acab. cromado simples
un 1
53,96 53,96
452 Registro ou válvula globo angular de latão, 45 graus, D=2.12/", para hidrantes em instalação predial de incêndio
um 1
108,11 108,11
453 Registro de pressão 1/2" bruto ref 1400 un 1
21,70 21,70
454 Registro de pressão 1/2" ref 1416 - c/ canopla acab. cromado simples
un 1
48,74 48,74
455 Registro de pressão 3/4" bruto ref 1400 un 1
22,69 22,69
456 Registro de pressão 3/4" ref 1416 - c/ canopla acab. cromado simples
un 1
53,31 53,31
457 Registro PVC esfera borb c/ rosca ref 1/2" un 1
9,23 9,23
458 Registro PVC esfera borb c/ rosca ref 3/4" un 1
10,86 10,86
459 Registro PVC esfera VS roscável DN 1.1/2" un 1
31,51 31,51
460 Registro PVC esfera VS roscável DN 1.1/4" un 1
26,08 26,08
461 Registro PVC esfera VS soldável DN 40 un 1
25,77 25,77
462 Registro PVC esfera VS soldável DN 50 un 1
30,60 30,60
463 Registro PVC esfera VS soldável DN 60 un 1
53,40 53,40
464 Removedor de tinta a óleo/ esmalte verniz - 3600ml gl 1
23,11 23,11
465 Rodapé madeira lei 1 qualidade 5 x 2cm m 1
8,36 8,36
466 Selador acrílico l 1
7,96 7,96
467 Selador acrílico p/ paredes interna/ externa - 3600ml gl 1
27,72 27,72
468 Selador látex PVA lt 1
9,28 9,28
469 Selador látex PVA 3600ml gl 1
33,42 33,42
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Coordenação de Material e Patrimônio – COMP Serviço de Procedimentos Licitatórios - SEPROL
470 Sifão em metal cromado 1"x 1.1/2” un 1
72,97 72,97
471 Sifão em metal cromado 1× 1.1/4” un 1
92,35 92,35
472 Sifão em metal cromado 1 "x 1” un 1
70,88 70,88
473 Sifão cromado de 1.1/2” × 1.1/2” un 1
73,81 73,81
474 Sifão em metal cromado de 1.1/2” × 2” un 1
91,77 91,77
475 Sifão flexível p/ pia americana 1.1/2 x 2" un 1
11,14 11,14
476 Sifão flexível p/ pia e lavatório 3/4"x 1.1/2” un 1
11,81 11,81
477 Sifão plástico flexível p/ coluna 1.1/2" un 1
6,90 6,90
478 Sifão plástico p/ lavatório tipo copo 1.1/4" un 1
7,75 7,75
479 Sisal kg 200
4,25 850,00
480 Soda caústica kg 1
3,69 3,69
481 Soleira granito 15cm e=3cm m 1
43,43 43,43
482 Soleira de mármore branco nacional 15cm e=3cm polido um 1
26,27 26,27
483 Soleira de mármore branco nacional 25cm e=3cm polido m 1
51,27 51,27
484 Solvente p/ cola fórmica embalagem 1/4 galão um 1
12,27 12,27
485 Soquete de PVC para lâmpada incandescente (base - E27) com rabicho de 10 a 250V
un 1
1,99 1,99
Item Material de Alvenaria Marca Un. Qtd. Unit. (R$) Total (R$)
486 Taco de ipê 7 x 21cm m² 1
90,00 90,00
487 Taco de peroba 7 x 21cm m² 1
103,19 103,19
488 Tanque louça branca com coluna 22litros ou equivalente un 1
135,34 135,34
489 Tanque louça branca suspensa - 18 litros ou equivalente un 1
114,90 114,90
490 Te PVC soldavel 90g p/ água fria predial 110mm un 1
136,62 136,62
491 Te PVC soldavel 90g p/ água fria predial 20mm un 1
0,82 0,82
492 Te PVC soldavel 90g p/ água fria predial 25mm un 1
0,95 0,95
493 Te PVC soldavel 90g p/ água fria predial 32mm un 1
2,84 2,84
494 Te PVC soldavel 90g p/ água fria predial 40mm un 1
7,25 7,25
495 Te PVC soldavel 90g p/ água fria predial 50mm un 1
7,57 7,57
496 Te PVC soldavel 90g p/ água fria predial 60mm un 1
29,02 29,02
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497 Te PVC soldavel 90g p/ esgoto predial BBB DN 40mm un 1
2,65 2,65
498 Te PVC 90g NBR 10569 p/ rede coleta esgoto JE BBB DN 100mm
un 1
58,62 58,62
499 Te redução PVC soldável 90g p/ água fria predial 110 x 60mm un 1
88,50 88,50
500 Te redução PVC soldável 90g p/ água fria predial 25 x 20mm un 1
2,52 2,52
501 Te redução PVC soldável 90g p/ água fria predial 32 x 25mm un 1
4,86 4,86
502 Te redução PVC soldável 90g p/ água fria predial 40 x 32mm un 1
6,75 6,75
503 Te redução PVC soldável 90g p/ água fria predial 50 x 20mm un 1
9,15 9,15
504 Te redução PVC soldável 90g p/ água fria predial 50 x 25mm un 1
7,70 7,70
505 Te redução PVC soldável 90g p/ água fria predial 50 x 32mm un 1
12,05 12,05
506 Te redução PVC soldável 90g p/ água fria predial 50 x 40mm un 1
15,01 15,01
507 Te redução PVC soldável 90g p/ água fria predial 75 x 50mm un 1
33,30 33,30
508 Te sanitário PVC p/ esgoto predial DN 100 x 75mm un 1
12,17 12,17
509 Te sanitário PVC p/ esgoto predial DN 50 x 50mm un 1
5,49 5,49
510 Te sanitário PVC p/ esgoto predial DN 75 x 50mm un 1
10,28 10,28
511 Te sanitário PVC p/ esgoto predial DN 75 x 75mm un 1
14,19 14,19
512 Terminal a compressão em cobre estanhado p/ cabo 10mm² un 1
1,05 1,05
513 Terminal a compressão em cobre estanhado p/ cabo 16mm² un 1
1,30 1,30
514 Terminal a compressão em cobre estanhado p/ cabo 2,5mm² un 1
0,55 0,55
515 Terminal a compressão em cobre estanhado p/ cabo 25mm² un 1
1,26 1,26
516 Terminal a compressão em cobre estanhado p/ cabo 35mm² un 1
1,47 1,47
517 Terminal a compressão em cobre estanhado p/ cabo 4mm² un 1
0,84 0,84
518 Terminal a compressão em cobre estanhado p/ cabo 6mm² un 1
1,22 1,22
519 Terminal a pressão de bronze p/ cabo a barra, cabo 1,5 a 10mm² c/ 1 furo p/ fixação
un 1
2,52 2,52
520 Terminal a pressão de bronze p/ cabo a barra, cabo 10 a 16mm² c/ 1 furo p/ fixação
un 1
3,15 3,15
521 Terminal a pressão de bronze p/ cabo a barra, cabo 120 a 185mm² c/ 1 furo p/ fixação
un 1
10,06 10,06
522 Terminal a pressão de bronze p/ cabo a barra, cabo 240mm² c/ 1 furo p/ fixação
un 1
17,45 17,45
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523 Terminal a pressão de bronze p/ cabo a barra, cabo 25 a 35mm² c/ 1 furo p/ fixação
un 1
4,19 4,19
524 Terminal a pressão de bronze p/ cabo a barra, cabo 300mm² c/ 1 furo p/ fixação
un 1
13,42 13,42
525 Terminal a pressão de bronze p/ cabo a barra, cabo 50 a 70mm² c/ 1 furo p/ fixação
un 1
5,45 5,45
526 Terminal a pressão de bronze p/ cabo a barra, cabo 70 a 95mm² c/ 1 furo p/ fixação
un 1
7,55 7,55
527 Terminal a pressão p/ cabo a barra, cabo 150 a 180mm² un 1
13,00 13,00
528 Terminal a pressão p/ cabo a barra, cabo 240 a 300mm² un 1
16,77 16,77
529 Terminal a pressão 1 cabo 120mm² c/ furo de fixação un 1
7,42 7,42
530 Terminal a pressão 1 cabo 16mm² c/ furo de fixação un 1
2,26 2,26
531 Terminal a pressão 1 cabo 185mm² c/ furo de fixação un 1
8,76 8,76
532 Terminal a pressão 1 cabo 25mm² c/ furo de fixação un 1
2,39 2,39
533 Terminal a pressão 1 cabo 35mm² c/ furo de fixação un 1
3,77 3,77
534 Terminal a pressão 1 cabo 50mm² c/ furo de fixação un 1
4,40 4,40
535 Terminal a pressão 1 cabo 70mm² c/ furo de fixação un 1
5,37 5,37
536 Terminal a pressão 1 cabo 95mm² c/ furo de fixação un 1
5,37 5,37
537 Terminal aéreo em aço galvanizado, c/ base de fixação horizontal DN 1/2"
un 100
8,36 836,00
538 Terminal CPVC (AQUATHERM) soldável REF. 15mm X 1/2" un 1
13,75 13,75
539 Terra vegetal m³ 1
60,00 60,00
540 Tijolo cerâmico furado 8 furos 10 x 20 x 20 cm um 1000
0,47 470,00
Item Material de Alvenaria Marca Un. Qtd. Unit. (R$) Total (R$)
541 Tijolo cerâmico maciço 5 × 10 × 20 cm um 1000
0,29 290,00
542 Tinta a óleo brilhante - 3600ml gl 25
44,40 1.110,00
543 Tinta acrílica p/ piso l 18
9,75 175,50
544 Tinta acrílica p/ piso - 3600ml gl 1
35,12 35,12
545 Tinta epoxi l 1
42,25 42,25
546 Tinta epoxi - 3600ml gl 1
152,07 152,07
547 Tinta esmalte sintético acetinado l 1
18,86 18,86
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI Coordenação Geral de Recursos Logísticos – CGRL
Coordenação de Material e Patrimônio – COMP Serviço de Procedimentos Licitatórios - SEPROL
548 Tinta esmalte sintético acetinado - 3600ml gl 1
67,89 67,89
549 Tinta esmalte sintético alto brilho l 1
17,79 17,79
550 Tinta esmalte sintético alto brilho - 3600ml gl 25
64,03 1.600,75
551 Tinta esmalte sintético fosco l 18
19,30 347,40
552 Tinta esmalte sintético fosco - 3600ml gl 25
69,47 1.736,75
553 Tinta grafite esmalte protetora de superfície metálica l 1
18,33 18,33
554 Tinta latex acrílica l 18
13,97 251,46
555 Tinta latex acrílica - 3600ml gl 25
52,11 1.302,75
556 Tinta latex PVA l 1
11,26 11,26
557 Tinta latex PVA - 3600ml gl 25
41,88 1.047,00
558 Tinta p/ sinalização horizontal, a base de resina acrílica, emulsionada em água, tipo Aquaplast - indutil (NBR 13699)
gl 1
108,34 108,34
559 Tinta texturizada acrílica p/ pintura intrena/ externa l 18
10,83 194,94
560 Tirante em FG p/ contraventamento de telha canalete 90 - 1/4"x 400mm
um 1
24,38 24,38
561 Tomada dupla embutir 2 x 2P universal 10A/250V c/ placa Silentoque, Pial ou similar
un 1
10,64 10,64
562 Tomada dupla embutir 2 x 2P universal 10A/250V s/ placa Silentoque, Pial ou similar
un 1
9,63 9,63
563 Tomada embutir 2P + T 15A/250V c/ placa Silentoque, Pial ou similar
un 1
14,57 14,57
564 Tomada embutir 2P universal redonda 10A/250V c/ placa tipo Silentoque, Pial ou similar
un 1
6,23 6,23
565 Tomada embutir 2P universal 10A/250V s/ placa tipo Silentoque, Pial ou similar
un 1
4,28 4,28
566 Tomada especial c/ pino 15A, revestimento em borracha Savel ou equivalente
un 1
21,52 21,52
567 Tomada sobrepor p/ telefone padrão TELEBRAS, tipo Silentoque, Pial ou similar
un 1
7,89 7,89
568 Tomada sobrepor 2P universal 10A/ 250V, tipo Silentoque, Pial ou similar
un 1
9,63 9,63
569 Torneira cromada curta sem arejador 1/2" ou 3/4" REF 1152 uso geral
un 1
50,38 50,38
570 Torneira cromada longa 1/2" ou 3/4" REF 1158 p/ pia cozinha - padrão médio
un 1
45,43 45,43
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI Coordenação Geral de Recursos Logísticos – CGRL
Coordenação de Material e Patrimônio – COMP Serviço de Procedimentos Licitatórios - SEPROL
571 Torneira cromada média 1/2" ou 3/4" REF 1143 p/ tanque - padrão médio
un 1
27,17 27,17
572 Torneira cromada tubo móvel p/ bancada 1/2"ou 3/4"ref. 1167 p/ pia cozinha - padrão alto
un 1
190,06 190,06
573 Torneira cromada tubo móvel p/ parede 1/2"ou 3/4"ref. 1168 p/ pia cozinha - padrão médio
un 1
110,34 110,34
574 Torneira cromada 1/2" ou 3/4" REF 1153 p/ jardim/ tanque. - padrão alto
un 1
53,52 53,52
575 Torneira cromada 1/2" ou 3/4" REF 1157 p/ pia coz. - c/ arejador - padrão médio
un 3
95,26 285,78
577 Torneira cromada 1/2"ou 3/4" REF 1193 p/ lavatório -padrão popular
un 1
30,97 30,97
578 Torneira de boia PVC 1/2" p/ cx. descarga externa un 1
6,87 6,87
579 Torneira de boia real 1.1/2"c/ balão plástico un 1
82,90 82,90
580 Torneira de boia real 1.1/4" c/ balão plástico un 1
70,60 70,60
581 Torneira de boia real 1/2"c/ balão metálico un 1
31,23 31,23
582 Torneira longa metal amarelo 1/2" ou 3/4"REF 1126 un 1
14,69 14,69
583 Torneira metal amarelo 1/2" ou 3/4"curta REF 1120 p/ tanque un 1
11,94 11,94
584 Torneira metal amarelo 3/4"curta REF 1128 p/ jardim un 1
13,71 13,71
585 Torneira ou registro cromado 1/2"ou 3/4"REF 1147 p/ filtro - Padrão popular
un 1
23,15 23,15
586 Torneira plástica 1/2"p/ lavatório un 1
6,00 6,00
587 Torneira plástica 3/4"p/ tanque un 3
5,73 17,19
588 Torneira plástica de 1/2"para pia un 3
6,00 18,00
590 Tubo de descida (descarga) externo PVC p/ cx. descarga externa - 40mm x 1.60m
un 1
3,72 3,72
591 Tubo de PVC série normal - esgoto predial DN 100mm - NBR 5688
m 1
8,15 8,15
592 Tubo de PVC série normal - esgoto predial DN 50mm - NBR 5689
m 1
5,33 5,33
593 Tubo PVC PL série R p/ esgoto ou águas pluviais predial DN 100mm
m 1
16,86 16,86
594 Tubo PVC PL série R p/ esgoto ou águas pluviais predial DN 150mm
m 1
35,87 35,87
595 Tubo PVC PL série R p/ esgoto ou águas pluviais predial DN 40mm
m 1
5,31 5,31
Item Material de Alvenaria Marca Un. Qtd. Unit. (R$) Total (R$)
596 Tubo PVC PL série R p/ esgoto ou águas pluviais predial DN 50mm
m 1
8,29 8,29
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597 Tubo PVC PL série R p/ esgoto ou águas pluviais predial DN 75mm
m 1
10,02 10,02
598 Tubo PVC roscavel EB - 892 p/ água fria predial 1.1/2" m 1
14,91 14,91
599 Tubo PVC roscavel EB - 892 p/ água fria predial 1.1/4" m 1
12,39 12,39
600 Tubo PVC roscavel EB - 892 p/ água fria predial 1/2" m 1
3,09 3,09
601 Tubo PVC roscavel EB - 892 p/ água fria predial 1" m 1
8,17 8,17
602 Tubo PVC roscavel EB - 892 p/ água fria predial 2.1/2" m 1
44,98 44,98
603 Tubo PVC roscavel EB - 892 p/ água fria predial 2" m 1
22,47 22,47
604 Tubo PVC roscavel EB - 892 p/ água fria predial 3/4" m 1
3,80 3,80
605 Tubo PVC série normal - esgoto predial DN 150mm - NBR 5687
m 1
22,66 22,66
606 Tubo PVC série normal - esgoto predial DN 40mm - NBR 5688
m 1
2,81 2,81
607 Tubo PVC série normal - esgoto predial DN 75mm - NBR 5689
m 1
6,73 6,73
608 Tubo PVC soldável EB - 892 p/ água fria predial DN 20mm m 1
1,73 1,73
609 Tubo PVC soldável EB - 892 p/ água fria predial DN 25mm m 1
2,35 2,35
610 Tubo PVC soldável EB - 892 p/ água fria predial DN 32mm m 1
5,36 5,36
611 Tubo PVC soldável EB - 892 p/ água fria predial DN 40mm m 1
7,30 7,30
612 Tubo PVC soldável EB - 892 p/ água fria predial DN 50mm m 1
8,57 8,57
613 Tubo PVC soldável EB - 892 p/ água fria predial DN 60mm m 1
15,92 15,92
614 Tubo PVC soldável EB - 892 p/ água fria predial DN 75mm m 1
24,40 24,40
615 União de ferro galvanizado c/ assento conico bronze 1.1/2" un 1
58,80 58,80
616 União de ferro galvanizado c/ assento conico bronze 1/2" un 1
25,20 25,20
617 União de ferro galvanizado rosca 1.1/2" un 1
32,24 32,24
618 União de ferro galvanizado rosca 1.1/4" un 1
27,72 27,72
619 União de ferro galvanizado rosca 1/2" un 1
11,53 11,53
620 União de ferro galvanizado rosca 1" un 1
18,05 18,05
621 União de ferro galvanizado rosca 2.1/2" un 1
76,22 76,22
622 União de ferro galvanizado rosca 2" un 1
49,27 49,27
623 União de ferro galvanizado rosca 3/4" un 1
16,08 16,08
624 União PVC c/ rosca p/ água fria predial de 1.1/2" un 1
16,20 16,20
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625 União PVC c/ rosca p/ água fria predial de 1.1/4" un 1
19,53 19,53
626 União PVC c/ rosca p/ água fria predial de 1/2" un 1
3,81 3,81
627 União PVC c/ rosca p/ água fria predial de 1" un 1
8,92 8,92
628 União PVC c/ rosca p/ água fria predial de 2.1/2" un 1
40,21 40,21
629 União PVC c/ rosca p/ água fria predial de 2" un 1
36,79 36,79
630 União PVC c/ rosca p/ água fria predial de 3/4" un 1
5,21 5,21
631 União PVC sold p/ água fria predial de 20mm un 1
4,06 4,06
632 União PVC sold p/ água fria predial de 25mm un 1
4,16 4,16
633 União PVC sold p/ água fria predial de 32mm un 1
8,62 8,62
634 União PVC sold p/ água fria predial de 40mm un 1
16,99 16,99
635 União PVC sold p/ água fria predial de 50mm un 1
18,95 18,95
636 União PVC sold p/ água fria predial de 60mm un 1
41,81 41,81
637 Valvula de descarga de 1.1/2" com registro e acabamento em metal cromado
un 1
129,90 129,90
638 Válvula de descarga p/ mictorio un 3
88,48 265,44
639 Válvula de descarga 1.1/2” em PVC - acabamento plástico cromado
un 1
67,29 67,29
640 Válvula de descarga 1.1/4" com registro - acabamento metal cromado
un 1
129,90 129,90
641 Válvula retenção horizontal bronze (PN-25) 1.1/2" 400PSI tampa c/ porca de união - extremidade c /rosca
un 1
75,15 75,15
642 Válvula retenção horizontal bronze (PN-25) 1.1/4" 400PSI tampa c/ porca de união - extremidade c /rosca"
un 1
64,56 64,56
643 Válvula retenção horizontal bronze (PN-25) 1" 400PSI tampa c/ porca de união - extremidade c /rosca"
un 1
44,62 44,62
644 Válvula retenção horizontal bronze (PN-25) 2.1/2" 400PSI tampa c/ porca de união - extremidade c /rosca"
un 1
146,04 146,04
645 Válvula retenção horizontal bronze (PN-25) 2" 400PSI tampa c/ porca de união - extremidade c /rosca"
un 1
110,32 110,32
646 Válvula retenção horizontal bronze (PN-25) 3/4" 400PSI tampa c/ porca de união - extremidade c /rosca"
un 1
32,87 32,87
647 Válvula retenção vertical bronze ( PN - 16) 1.1/2" 200PSI - extremidades c/ rosca
un 1
43,97 43,97
648 Válvula retenção vertical bronze ( PN - 16) 1.1/4" 200PSI - extremidades c/ rosca
un 1
35,20 35,20
649 Válvula retenção vertical bronze ( PN - 16) 1/2" 200PSI - extremidades c/ rosca
un 1
22,06 22,06
650 Válvula retenção vertical bronze ( PN - 16) 1" 200PSI - extremidades c/ rosca
un 1
27,15 27,15
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651 Válvula retenção vertical bronze ( PN - 16) 2.1/2" 200PSI - extremidades c/ rosca
un 1
106,29 106,29
652 Válvula retençao vertical bronze (PN -16) 2" 200 PSI - extremidade c/ rosca
un 1
58,01 58,01
653 Válvula retenção vertical bronze (PN-16) 3/4" 200PSI - extremidade c/ rosca
un 1
23,40 23,40
654 Vaso sanitário sifonado c/ caixa acoplada louça branca - padrão médio
un 1
186,39 186,39
655 Vaso sanitário sifonado louça branca - padrão popular un 1
74,16 74,16
656 Vedação PVC AQUAPLUV d=125mm un 1
0,95 0,95
657 Vedação PVC 100mm p/ saida vaso sanitário tipo EG-27 un 1
3,03 3,03
658 Vedante acrílico p/ trincas - bisnaga 90g um 1
18,93 18,93
659 Verniz Copal - 3600ml gl 1
43,42 43,42
660 Verniz sintético fosco - 3600 ml gl 1
60,05 60,05
661 Veu de poliester m² 1
7,92 7,92
662 Vidro canelado 4mm - sem colocação m² 500
35,75 17.875,00
663 Vidro comum laminado liso incolor duplo, espessura total 6mm (cada camada 3mm) colocado
m² 1
176,18 176,18
664 Vidro comum laminado liso incolor duplo, espessura total 12mm (cada camada 4mm) colocado
m² 1
291,96 291,96
665 Vidro liso incolor de 4mm - sem colocação m² 500
47,67 23.835,00
666 Vidro liso incolor de 6mm - sem colocação m² 1
94,74 94,74
667 Vidro martelado 4mm s/ colocação m² 1
35,75 35,75
668 Vidro temperado incolor e=10mm sem colocação m² 1
120,56 120,56
669 Vidro temperado verde e=10mm sem colocação m² 1
144,67 144,67
670 Vigota concreto armado pre-moldado 0,10 x 0,10 x 1.00m um 1
6,75 6,75
TOTAL (R$) 480.677,98
TOTAL MATERIAIS - ANUAL R$ 480.677,98
Nº DE MESES DO CONTRATO
12
TOTAL MATERIAIS - MENSAL R$ 40.056,50
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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO
Declaramos que a empresa ................................................................
....................................................inscrita no CNPJ sob o nº........................,
sediada .................................................................................................................,
neste ato representada por seu Responsável Técnico o(a) Sr.(a)
.................................................................................................................................,
portador(a) da identidade nº.................................., expedida pela
......................................, efetuou vistoria nos locais onde serão realizados os
serviços referentes ao Processo Administrativo nº. 08620.006176/2012-21,
tomando assim conhecimento de todas as informações, relacionadas ao serviço
executado, estando ciente da impossibilidade de posteriores alegações de
deficiente análise.
Brasília – DF, ......... de ........................... de 2012
.................................................... .......................................................
Responsável pela Empresa Responsável pela FUNAI
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/FUNAI/2012 ANEXO – II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Em conformidade com a Portaria nº 7/SLTI/MPOG/2011 )
Deverá ser por categoria e acompanhada da Convenção ou Dissídio Coletivo
Nº Processo
Licitação Nº
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
D Nº de meses de execução contratual
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço
Unidade de Medida
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
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Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2 Salário Normativo da Categoria Profissional
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 Composição da Remuneração
Valor (R$)
A Salário Base
B Adicional de periculosidade
C Adicional de insalubridade
D Adicional noturno
E Hora noturna adicional
F Adicional de Hora Extra
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G Intervalo Intrajornada
H Outros (especificar)
Total da Remuneração
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral
F Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 Insumos Diversos Valor (R$)
A Uniformes
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B Materiais
C Equipamentos
D Outros (especificar)
Total de Insumos diversos
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)
A INSS
B SESI ou SESC
C SENAI ou SENAC
D INCRA
E Salário Educação
F FGTS
G Seguro acidente do trabalho
H SEBRAE
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TOTAL
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)
A 13 º Salário
B Adicional de Férias
Subtotal
C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 Afastamento Maternidade: Valor (R$)
A Afastamento maternidade
B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
TOTAL
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 Provisão para Rescisão
Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
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C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
TOTAL
Obs: Retificado o item “B” do Submódulo 4.4 - provisão para rescisão publicado no Diário Oficial da União n° 63, Seção I, página 92, em 1° de abril de 2011. Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
A Férias
B Ausência por doença
C Licença paternidade
D Ausências legais
E Ausência por Acidente de trabalho
F Outros (especificar)
Subtotal
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G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição
TOTAL
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
Valor (R$)
4.1 13 º salário + Adicional de férias
4.2 Encargos previdenciários e FGTS
4.3 Afastamento maternidade
4.4 Custo de rescisão
4.5 Custo de reposição do profissional ausente
4.6 Outros (especificar)
TOTAL
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)
A Custos Indiretos
B Tributos
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B1. Tributos Federais (especificar)
B.2 Tributos Estaduais (especificar)
B.3 Tributos Municipais (especificar)
B.4 Outros tributos (especificar)
C Lucro
Total
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) (R$)
A Módulo 1 – Composição da Remuneração
B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A + B +C+ D)
E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
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Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de serviço
(A)
Valor proposto por empregado (B)
Qtde de empregados por posto
(C)
Valor proposto por posto
(D) = (B x C)
Qtde
de postos
(E)
Valor total do serviço
(F) = (D x E)
I Serviço 1 (indicar)
R$
R$
R$
II Serviço 2 (indicar)
R$
R$
R$
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + ...)
Anexo III-D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta
Descrição
Valor (R$)
A Valor proposto por unidade de medida *
B Valor mensal do serviço
C Valor global da proposta + o valor de estimado para os materiais.
(valor mensal do serviço X nº meses do contrato + R$480.677,98).
Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/FUNAI/2012
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº. 08620.006176/2012-21
CONTRATO Nº ____/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – CONTRATANTE E DO OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXXX PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM:
A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, Fundação Pública, instituída pela Lei nº.
5.371, de 05 de dezembro de 1967, inscrita no MF/CNPJ sob nº. 00.059.311/0001-26, com
sede na SEPS 702/902, Bloco A, Edifício Lex, Brasília/DF, CEP nº. 70640-904, neste ato
representada pela sua Presidenta, MARTA MARIA DO AMARAL AZEVEDO , inscrita no
CPF sob o nº. 063.583.188-02, portadora da Cédula de Identidade nº. 5.705.630 – SSP/SP,
nomeada pelo Decreto da Presidência da República do dia 20 de abril de 2012, publicado no
Diário Oficial da União em 23 de abril de 2012, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXX, XXXXXXXX, representada neste ato por seu
XXXXXX, Sr(a). XXXXXX, DADOS xxxxxxxxxxxx, doravante denominada apenas
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da modalidade de
licitação de Pregão Eletrônico, constante do Processo nº 08620.006176/2012-21, nos termos
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº
3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2/2008 e respectivas alterações, legislação correlata e demais normas que
regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a
execução de serviços continuados, de manutenção predial, compreendendo: manutenção
preventiva e corretiva nas instalações prediais, redes elétricas, hidráulicas e de prevenção a
pânico e incêndio; execução de reparos prediais diversos, que incluem serviços nas áreas de
alvenaria, pintura, serralheria, e vidraçaria, bem como fornecimento de peças e materiais
necessários a execução de serviços continuados, incluindo a operação dos equipamentos e
sistemas que integram as instalações de infra-estrutura nas edificações da Sede da Fundação
Nacional do Índio, o Centro de Formação em Política Indigenista, apartamentos funcionais da
União Federal administrados por esta Fundação e quaisquer outros serviços eventuais
localizado no Distrito Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 015/2012 e seus anexos,
a proposta vencedora da CONTRATADA, a Nota de Empenho e demais documentos que
compõem o Processo nº 08620.006176/2012-21 que, independente de transcrição, constituem
parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor mensal do presente contrato é de R$ ---------------------- (-------------------),
perfazendo o total anual de R$ ----------- (--------------------).
CLÁUSULA QUARTA– DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/1993, medidas do
Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
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O pagamento será efetuado mensalmente à empresa no prazo de até 10 (dez) dias,
contados a partir da data de apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, em 02
(duas) vias, devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato indicado pela contratante, podendo
o setor competente, descontar eventuais multas que tenham sido impostas à contratada.
Subcláusula primeira - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada
das seguintes comprovações:
a) regularidade fiscal e trabalhista, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
b) cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura
que tenha sido paga pela Administração.
Subcláusula segunda - Quando do pagamento à contratada, será efetuada consulta ao
Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para verificação da situação da
mesma relativa às condições de habilitação exigidas na licitação.
Subcláusula terceira - Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto
estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude
de aplicação de penalidade ou inadimplência decorrente do presente processo.
Subcláusula quarta - As faturas contendo incorreções serão devolvidas à empresa, no prazo
de até cinco dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as
devidas retificações.
Subcláusula quinta - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao
mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Sublcáusula sexta – Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e
rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA deverão ser depositados pela
CONTRATANTE em conta vinculada específica, conforme o disposto no Anexo VII da
Instrução Normativa MPOG nº. 02/2008, e somente serão liberados para o pagamento
direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos
de férias dos empregados vinculados ao Contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando
da demissão de empregado vinculado ao Contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e) o saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por
parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários
relativos ao serviço contratado.
Subcláusula sétima – A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a fazer a retenção
na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao FGTS nas respecitvas contas
vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, observada a legislação específica.
Subcláusula oitava – O pagamento dos salários dos empregados da CONTRATADA
deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a
conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE.
Subcláusula nona – A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a fazer o desconto
na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos
trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da
CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da execução do presente contrato correrá à conta do Orçamento
Geral da União, assim classificada:
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PTRES: XXXXXX
Elemento de Despesa: XXXXXX
Fonte: XXXX
Nota de Empenho: nº XXXXNEXXXXXX, de XX/XX/XXXX, no valor de R$ ---------- (-----
--------------------------).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
As especificações técnicas servirão para orientar a execução de serviços de
manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, incluindo os serviços inerentes à
mão-de-obra de pedreiro, pintor, marceneiro/carpinteiro, serralheiro/vidraceiro,
ajudante/servente, técnico de refrigeração, eletricista, bombeiro hidráulico e os profissionais
de engenharia e são as seguintes:
a) O acesso para carga e descarga, realizar-se-á preferencialmente pela garagem da FUNAI –
SEDE.
b) A CONTRATADA somente poderá iniciar os trabalhos após o recebimento da Ordem de
Serviço – OS, ocasião em que deverá apresentar-se a Fiscalização, a fim de tomar
conhecimento das normas estabelecidas para acesso às dependências da CONTRATANTE,
relativas ao expediente de trabalho, orientando-se inclusive quanto aos procedimentos para
entrada e saída de materiais e de seus empregados, portando ferramentas e/ou instrumentos
de medição.
c) A Ordem de Serviço – OS somente poderá ser emitida, após comprovação do recolhimento
no CREA/DF das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) pela CONTRATADA
(pessoa jurídica - § único do artigo 8° da Lei 5.194/66), inclusive sua equipe de apoio (item
4.4.2), e apresentação das Apólices de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional;
d) Os materiais a serem utilizados na execução dos serviços de manutenção serão
comprovadamente de primeira qualidade e uso, quando não se tratarem de materiais
reaproveitáveis deste serviço, segundo a presente especificação. As propostas também
deverão detalhar a composição do custo da mão-de-obra, relacionando todos os encargos
sociais que incidem sobre a mesma, e informando o piso salarial da categoria a que
pertencem;
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e) Nenhum valor de custo relativo ao salário dos empregados da proponente,
trabalhado na função de Oficial, Meio Oficial e Ajudante não poderá ser inferior ao
valor do Piso Salarial da Categoria estabelecido pela Cláusula 3ª da Convenção Coletiva de
Trabalho homologada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do
Mobiliário de Brasília, para o período compreendido entre 1º de maio de 2011 e 30 de abril
de 2013 e a data-base da categoria em 1º maio. E na função de Supervisor e Encarregado, não
poderá ser inferior ao valor do Piso Salarial da Categoria estabelecido pela Cláusula 3ª da
Convenção Coletiva de Trabalho homologada pelo Sindicato dos Empregados de Empresa
de Asseio, Conservação, Trabalho temporário, Prestação de Serviços e Serviços de
Terceirizáveis do DF – SINDISERVIÇOS/DF, para o período de 1º de abril de 2011 a 31 de
dezembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
f) As propostas que apresentarem valores de custos unitários de mão-de-obra, inferior ao
valor do Piso Salarial da Categoria, serão desclassificadas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESCRIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia do fiscal do contrato o Plano
de Manutenção a ser implantado, em que constarão registros identificando e localizando os
equipamentos. Além dos serviços listados abaixo, outros poderão ser solicitados, de acordo
com a necessidade e determinação da CONTRATANTE:
I - MANUTENÇÃO PREVENTIVA
As rotinas de manutenção deverão ser cumpridas essencialmente pelos profissionais
residentes nas áreas comuns do imóvel e ocorrerão:
a) Diariamente:
i) Instalações Hidráulicas
viii. operação dos sistemas de recalque;
ix. verificação do funcionamento elétrico e mecânico dos sistemas de recalque;
x. verificação sobre aquecimento dos motores;
xi. verificação a existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos nas bombas;
xii. inspeção no funcionamento das chaves-bóia;
xiii. inspeção e manutenção das torneiras, registros de mictórios;
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ii) Redes hidráulicas de combate a incêndio através de hidrantes de parede e de passeio
xiv. verificação das redes hidráulicas de combate a incêndio através de hidrantes
de parede;
iii) Quadros gerais de luz, força e distribuição
• leitura dos instrumentos de medição;
• verificação de aquecimento e funcionamento de todos os disjuntores;
• verificação da existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos;
• medição de amperagem (com amperímetro alicate) nos alimentadores em todas
as saídas dos disjuntores para os andares, em horários diferentes para cada dia
da semana;
• verificar se em alguma situação é ultrapassada a condição limite de máxima
corrente permitida para cada disjuntor geral dos andares;
• verificação de aquecimento nos cabos de alimentação;
• limpeza externa do quadro.
iv) Quadro de força
• verificação de aquecimento em todos os disjuntores;
• verificação de aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição;
• verificação de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
• verificação do balanceamento de cargas elétricas nos disjuntores;
• verificação de existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos;
• Inspeção nos quadros de telecomando, mantendo-os em boas condições de
funcionamento.
v) Sistema de iluminação geral
• verificação das luminárias quanto a ocorrência de lâmpadas queimadas ou com
operação insuficiente, recuperando as mesmas (SERÁ DE
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA O DESCARTE DAS LÂMPADAS E
REATORES QUEIMADOS, ETC, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO
AMBIENTAL);
• verificação os interruptores das lâmpadas quanto as condições operacionais,
providenciando a substituição dos interruptores bem como dos espelhos quando
se fizer necessário;
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• verificação e manutenção das tomadas elétricas em perfeitas condições de
funcionamento, teste de corrente quando se fizer necessário;
• manutenção da limpeza e da boa instalação das tomadas de piso e suas
respectivas caixas.
b) Semanalmente
i) Instalações Hidráulicas
xv. inspeção nas tubulações e conexões hidráulicas das bombas;
xvi. inspeção nas válvulas e registros das tubulações hidráulicas e das bombas;
xvii. verificação do funcionamento das válvulas de descarga sanitária;
ii) Redes hidráulicas de combate a incêndio através de hidrantes de parede e de passeio
xviii. verificar possíveis vazamentos nos hidrantes;
xix. verificar o perfeito engate das mangueiras, tanto nos registros como nas
mangueiras;
xx. não permitir que utilizem mangueiras para outros fins;
xxi. verificar os vidros, abertas e fechamento das portas das caixas de incêndio;
iii) Instalações elétricas e Pára-raios
iv) Quadros de distribuição de força
• inspeção nas chaves seccionadoras;
• inspeção nas conexões dos disjuntores evitando pontos de resistência elevada;
• inspeção nos isoladores e conexões;
• lubrificação das dobradiças das portas dos quadros.
v) Quadro de distribuição de luz
• controle de carga e amperagem nas saídas dos disjuntores monofásicos
(confeccionar tabela identificando cada circuito com sua carga e amperagem
real, para ser comparada com a projetada);
• limpeza geral dos quadros e lubrificação das dobradiças;
• verificação do equilíbrio de fase nos alimentadores ( com todos os circuitos
ligados, verificar carga e amperagem nas três fases do alimentador).
c) Mensalmente
i) Instalações Hidráulicas
xxii. verificação do estado de conservação das bases e chumbadores de
bombas; xxiii. re-aperto das bases de fixação dos motores das bombas;
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xxiv. teste de funcionamento dos dispositivos de proteção dos motores das
bombas; ii) Bombas de recalque e combate a incêndio
• medição da resistência de isolamento dos motores;
• inspeção na tubulação e conexões hidráulicas;
• medição da corrente de motores.
iii) Redes hidráulicas de combate a incêndio através de hidrantes de parede e de passeio
xxv. aplicar produto químico conservante nas mangueiras.
iv) Esquadrias
• Limpar e lubrificar as guias das portas e portões;
• Limpar, lubrificar e ajustar os sistemas de abrir e fechar das janelas e portas,
bem como substituir partes danificadas ou que apresentem desgaste; e regular as
molas;
• Limpar e lubrificar basculantes e remover excesso de tinta, quando for o caso;
• Identificar e eliminar focos de infiltração d’água de chuva;
• Travar com solda os basculantes em área com ar-condicionado;
d) Trimestralmente
i) Instalações Hidráulicas
xxvi. inspeção na rede de esgoto sanitário;
xxvii. inspeção na rede coletora de águas pluviais, de caixa de areia, ralos e
drenos, tanto em terra como na cobertura do edifício;
xxviii. limpeza dos ralos, drenos e caixa de areia;
xxix. inspeção da rede hidráulica quanto a oxidação e conservação.
ii) Redes hidráulicas de combate a incêndio através de hidrantes de parede e de passeio
xxx. proceder teste de escoamento nos registros;
iii) Instalações elétricas e Pára-raios
iv) Quadros gerias de luz, força e distribuição
xxxi. re-aperto dos parafusos de contato dos disjuntores;
xxxii. verificação da resistência de aterramento;
xxxiii. inspeção no isolamento dos cabos de alimentação;
xxxiv. re-aperto nas fixações dos disjuntores termomagnéticos;
xxxv. medição da resistência dos cabos de alimentação;
xxxvi. verificação funcionamento das chaves dos armários.
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v) Quadro de distribuição de luz
• controle de corrente nos cabos de alimentação (medir corrente e comparar com
a máxima permitida para o alimentador);
• verificação dos contatos de entrada e saída dos disjuntores evitando pontos de
resistência elevada;
vi) Sistema de iluminação geral
• re-aperto dos parafusos de fixação das luminárias e soquetes;
• re-aperto dos contatos e testes dos reatores (substituí-los quando necessário).
vii) Sistema de Pára-raios
• verificar a continuidade entre os eletrodos de aterragem e a ponta do pára-raio,
localizar e eliminar a interrupção;
• verificar se os cabos estão afastados, no mínimo 20cm de qualquer parte da
estrutura e corrigir, se necessário;
• verificar se a haste do pára-raios está solidamente fixada na sua base e fixá-la se
necessário;
• verificar se o capacitor do pára-raios está bem fixado na haste e fixá-lo se
necessário;
• verificar e apertar todas as conexões e fixações existentes entre o cabo e os
eletrodos de terra;
• retocar a pintura do mastro com a tintura anti-ferrugem;
• verificar o estado dos isoladores que fixam o cabo e substituir os defeituosos;
• verificar as abraçadeiras que suportam os cabos e substituir as defeituosas;
• eliminar curvas bruscas. Se for o caso, envolver o cabo com tubo isolante
flexível nos pontos críticos.
viii) Calhas e lajes impermeabilizadas
• Verificar proteção mecânica, bem como manta de impermeabilização
executando correções quando se mostrarem soltas ou trincadas;
• Verificar sistemas de escoamento de águas pluviais mantendo-os limpos e
desobstruídos;
e) Semestralmente
i)Instalações Hidráulicas
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xxxvii. limpeza geral dos reservatórios inferiores e superiores de água do
sistema de abastecimento;
ii) Redes hidráulicas de combate a incêndio através de hidrantes de parede e de passeio
xxxviii. efetuar teste de escoamento de pressão nas mangueiras;
f) Anualmente
i) Instalações Hidráulicas
xxxix. simular incêndio;
xl. pintura geral das portas e caixas de hidrantes, inclusive os hidrantes de passeio.
ii) Instalações elétricas e Pára-raios
• re-aperto dos parafusos de contrato dos disjuntores;
• limpeza e re-aperto da fixação dos barramentos e conexões;
• verificação da tensão da mola disjuntores e substituição dos mesmos quando
necessário.
xli. verificar através de equipamento “terrômetro” a resistência de aterramento
com emissão de laudo técnico, assinado pelo Engenheiro eletricista responsável
pelo contrato.;
II - MANUTENÇÃO CORRETIVA
As edificações da CONTRATADA receberão manutenções corretivas sempre que se
fizerem necessárias, mediante registro de "ordens de serviços", obedecendo às ações básicas
subseqüentes. Além das ações abaixo, outras deverão ser executadas, conforme determinação
da CONTRATADA.
a) Estruturas
i) No surgimento de trincas e fissuras identificar as causas de seu surgimento com diagnóstico
minucioso, analisando carregamento excessivo, uso indevido do compartimento, concentração
de cargas e, finalmente, ensaios de laboratório, revisão de projetos e aplicação de
instrumentação de acompanhamento;
ii) Após adoção das medidas anteriores e mediante laudo técnico executar as devidas
correções;
iii) O laudo técnico deverá ser emitido por engenheiro civil devidamente habilitado para esse
fim, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
iv) A CONTRATADA deverá comunicar ao fiscal, de imediato, a ocorrência de trincas e
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fissuras, bem como providenciar, com urgência, as medidas previstas nos itens acima.
b) Revestimentos, Pisos e Forros
i) Manter estoque de peças aplicadas para futuras substituições de peças danificadas, visando
manter o padrão existente;
ii) Quando na troca de peças ou partes dos pisos, revestimentos e forros, as peças novas
destoarem das demais, a critério da Coordenação de Obras, Materiais e Patrimônio, deverá ser
refeito todo o piso ou revestimento visando uniformidade;
c) Reboco e pintura
i) Recompor com argamassa em traço apropriado, cunhando a alvenaria ou colocando mata-
juntas, conforme o caso;
ii) Nas manchas próximas ao piso, abrir a alvenaria abaixo da mancha, aplicar massa de
cimento com impermeabilizante e recompor o reboco e a pintura;
iii) Não sendo possível manter os retoques em uniformidade com o restante dos acabamentos,
refazê-los na sua totalidade;
iv) As tintas utilizadas deverão ser de primeira linha acrílica, anteriormente aprovadas pela
fiscalização, semi-brilho ou fosca conforme o caso. Em tetos e locais específicos poderá ser
aplicada tinta PVA, a critério exclusivo da fiscalização. A massa corrida interna deverá ser
PVA e a externa acrílica;
d) Azulejo e revestimento cerâmico
i) Substituir peças danificadas mantendo o padrão existente;
ii) Recompor peças mal fixadas; e
iii) Refazer rejunte sempre que apresentar danos ou mudança de tonalidade.
e) Piso cerâmico
i)Recompor peças mal fixadas;
ii)Substituir peças danificadas mantendo o padrão existente, observando o caimento mínimo
de 0,5% (meio por cento) no sentido do ralo, caso exista;
iii)Recompor rejunte sempre que apresentar danos para evitar infiltrações; e
iv)As áreas internas ao box dos banheiros, deverão ser tratadas com revestimento semi-
flexível, impermeabilizante e protetor, à base de cimento, areia e resina acrílica, quando do
assentamento das cerâmicas.
f) Piso vinílico
i)Substituir todo o piso aonde as partes se encontrem danificadas tão logo o processo se inicie
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evitando que o problema afete outras áreas, mantendo a originalidade;
ii)Recompor o contra-piso, se necessário;
g) Pisos e revestimentos de madeira
i)Recompor peças mal fixadas, no mesmo padrão existente;
ii)Substituir peças danificadas refazendo todo o acabamento, como testeira, rodapé, soleira,
etc., para manter uma apresentação uniforme e revitalizar o acabamento sempre que exigido
pela fiscalização;
h) Cimentado
i) Recuperar sempre que apresentar trincas aplicando juntas de dilatação e, caso necessário,
re-compactar a base.
ii) Executar calçadas de acesso às vagas de veículos no estacionamento de britas;
ii) Carpete
i)Remover ou substituir sempre que apresentar desgaste, rasgos ou manchas que não possam
ser removidas. As emendas deverão ser executadas de forma a manter a aparência de uma
única peça, bem como a homogeneidade da cor.
j) Piso em paralelepípedo, pedra portuguesa e bloquete
i) Recompor peças desniveladas com recuperação da base em berço de areia confinado e
rejunte com asfalto frio, nos pisos de bloquete;
ii) Colocar piso de bloquete vazado com grama, na área de estacionamento de veículos;
k) Pisos e revestimentos de mármore e granito
i) Quando for inevitável a substituição de alguma pedra, aplicar outra do mesmo tipo e
qualidade das pedras existentes;
ii) É proibido o uso de produtos ácidos e/ou corrosivos para limpeza e polimento dos
mármores e granitos.
l) Forro de gesso
i) Eliminar trincas e outros danos, com aplicação de material apropriado, mantendo o
acabamento predominante.
m) Telhados de cerâmica e rufos
i) Recompor telhas mal fixadas;
ii) Substituir telhas danificadas observando sempre o caimento mínimo de 30%, iii) bem
como seus encaixes;
iv) Substituir as estruturas “tesouras”de sustentação das telhas quando pobres ou v)
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danificadas;
vi) Recompor os rufos.
n) Telhas de fibro-cimento e/ou zinco
i) Recompor telhas mal fixadas;
ii) Substituir telhas danificadas observando sempre o caimento mínimo
iii) recomendado;
iv) Substituir cumieira, placa de vedação, ventilação e pingadeira;
v) Recompor os rufos.
vi) Substituir as estruturas “tesouras”de sustentação das telhas quando pobres ou danificadas;
o) Coluna de Hidrantes
i) Substituir os registros, conexões e tubulações em todo o trecho em que se encontrar
comprometida, com vazamentos e perda de pressão;
p) Cercas e Alambrado
i) Recuperar, complementar, substituir e/ou remanejar a cerca em alambrado existente;
q) Impermeabilizações diversas
i) Recuperar com técnica e produtos apropriados, aprovados previamente pela fiscalização, as
impermeabilizações de lajes, calhas, caixas d'água, espelhos d'água, etc., sempre que
detectado vazamento ou infiltração d'água, bem como fissuras e trincas.
III - OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS
A Contratada executará todos e quaisquer serviços inerentes às oficinas de alvenaria,
bombeiro hidráulico, elétrica, marcenaria/ carpintaria, pintura, serralheria e vidraçaria,
conforme as necessidades registradas por meio de ordens de serviço.
a) Alvenaria: Todos e quaisquer serviços de pedreiro na manutenção, recuperação,
adequação, demolição, reforma e construção, por exemplo: tijolos, concreto, estrutura, meio-
fio, revestimentos, pisos, calçadas, granitos, mármores, caixas de passagem, canaletas,
tubulações para fiações, muros, pilares, vigas, impermeabilizações, escavações de valas, etc.,
e demais serviços inerentes, etc.
b) Bombeiro hidráulico: Todos e quaisquer serviços de bombeiro hidráulico na
manutenção, recuperação, adequação, reforma, modificação e construção, por exemplo:
instalações hidráulicas, de esgotos, de incêndio, incluindo a troca de barriletes, colunas,
prumadas, e demais serviços inerentes, como instalação e manutenção de bombas e
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equipamentos de irrigação, de recalque, de elevação e pneumáticos;
c) Marcenaria/Carpintaria : Todos e quaisquer serviços de marcenaria e carpintaria na
manutenção, recuperação, adaptação, modificação, reforma e confecção, por exemplo:
remanejamento de divisórias, todo e qualquer tipo e modelo de móvel, molduras, portas,
portais, esquadrias, estrutura de telhado, arquibancadas, balcão, guiche, armários, tablados,
forro de madeira, cabos de ferramentas, etc., confeccionados em compensado, madeira
maciça, aglomerado, MDF e etc., incluindo acabamentos com vernizes, poliéster, laca,
laminados, fórmica, pátina, laqueado, seladora e etc., e demais serviços inerentes;
d) Pintura : Todos e quaisquer serviços de pintura na manutenção, recuperação, reforma,
adaptação, modificação, confecção e construção, por exemplo: paredes diversas, estruturas de
concreto, meio-fio, tetos, portas, esquadrias, brises, móveis e equipamentos em geral,
molduras, placas, letreiros, etc., incluindo emassamento de paredes, tetos, portas e outros
serviços necessários ao perfeito acabamento de todo e qualquer tipo de pintura, inclusive
eletrostática, e demais serviços inerentes, devendo antes recuperar as partes danificadas;
b) Serralheria: Todos e quaisquer serviços de serralheria na manutenção, recuperação,
reforma, adaptação, modificação, confecção e construção, por exemplo: grades e telas para
esquadrias, todo e qualquer tipo e modelo de móvel, containers, ralos, grelhas, molduras,
suportes, portas, portais, esquadrias, suporte para aparelhos de ar-condicionado, estruturas de
telhado, estruturas metálicas em geral, arquibancadas, forro metálico, forro de pvc, estrutura
de forro de gesso, alambrados, cabos de ferramentas, etc., confeccionados em alumínio, ferro
fundido, chapas diversas, tubos diversos, policarbonato, telas, etc., e demais serviços
inerentes;
c) Jardinagem: Todos e quaisquer serviços de jardinagem na manutenção, recuperação,
reforma, adaptação e modificação, por exemplo: corte de grama, limpeza , poda, adubação ,
replantio, etc., e demais serviços inerentes;
d) Vidraçaria : Todos e quaisquer serviços de vidraçaria na manutenção, recuperação,
substituição, reforma, adaptação, modificação, confecção e construção, incluindo vidro
laminado #6mm, temperado #10mm, canelado #4mm e liso translúcido #5mm, por exemplo:
esquadrias, quadros, molduras, espelhos, box, portas, tampos de mesas, móveis em geral, etc.,
bem como manutenção, recuperação, aplicação e remoção de películas de proteção solar,
blindagem e outras de todo e qualquer tipo e finalidade e demais serviços inerentes;
e) Eletricidade: Todos e quaisquer serviços de eletricidade em baixa e média tensão
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inerentes a manutenção, remoção, recuperação, substituição, reforma, adaptação, modificação,
confecção, instalação e acréscimo, por exemplo, a instalação de luminárias, substituição de
lâmpadas e reatores queimados; substituição de tomadas, instalação de interruptores;
substituição dos disjuntores avariados; reparo nas instalações elétricas; conserto de motores;
instalação e remanejamento de cabeamento estruturado; modificação e ampliação das
instalações para implementos de novos pontos com aumento de carga, instalação de
transformador de distribuição 13,8KV/380-220V na Subestação, instalação de novos
Alimentadores, substituição de barramentos em Quadros, manutenção de eletrodomésticos,
máquina de café, cafeteira elétrica, estufas, forno de micro-ondas, forno elétrico, aspirador de
pó, relógio protocolizador, televisão, vídeo cassete, DVD, micro system, máquina de
plastifica, perfuradora, guilhotina, encadernadora, grampeador elétrico, ventilador,
esterelizador e demais serviços inerentes;
f) Mecânico de Refrigeração: Todos e quaisquer serviços de manutenção de equipamentos
como bebedouros, geladeiras, freezer, máquina de fazer gelo, umidificador, ar-condicionado
de janela, mini-split, incluindo serviços de remoção, desinstalação, remanejamento e
instalação de aparelhos de ar-condicionado de janela e mini-split;
CLÁUSULA NONA – DA MÃO-DE-OBRA
A equipe residente deverá constar de mão-de-obra qualificada para prestar os serviços
de manutenção e adequação, incluindo a operação dos equipamentos e sistemas que integram
as instalações de infra-estrutura predial, nas especialidades a seguir discriminadas:
I - Equipe residente - Total 12 funcionários
a) Para a Sede – 9 funcionários:
02(dois) oficial de manutenção com especialidade em elétrica e hidráulica;
01(um) oficial de manutenção com especialidade em refrigeração e mecânico de máquinas;
01(um) oficial de manutenção com especialidade em pintor/ gesseiro e pedreiro;
01(um) oficial de marceneiro;
02 (dois) ajudantes de manutenção;
01(um) encarregado de manutenção e
01(um) supervisor de manutenção – que responderá por todas as solicitações.
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b)Para o Centro de Formação em Política Indigenísta – 3 funcionários:
01 (um) oficial de manutenção geral;
01 (um) meio oficial de jardinagem e
01 (um) ajudante de manutenção
Subcláusula primeira - A empresa deverá manter uma equipe de apoio, formada por 3 (três)
Engenheiros, Responsáveis Técnicos, com graduação em engenharia elétrica na modalidade
eletrotécnica, engenharia civil e engenharia mecânica todos responsáveis por coordenar,
supervisionar e orientar os serviços a serem executados, sempre que se fizer necessário, ao
longo do contrato.
Parágrafo único - A equipe de apoio deverá fazer parte do quadro permanente da empresa,
na qualidade de sócio, diretor ou empregado. O vínculo com a empresa deverá ser
comprovado quando da assinatura do contrato, antes do início de execução do mesmo. A
contratada deverá indicar os nomes dos profissionais Membros da equipe de apoio e
comprovar suas qualificações através da Certidão de Registro Profissional - CREA nas
respectivas modalidades, podendo a Administração rejeitar essas indicações.
Subcláusula segunda – A equipe residente terá as seguintes atribuições:
a)Supervisor de manutenção - Supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil
que atuam em canteiros de obras civis e ferrovias. Elaborar documentação técnica e controlar
recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de
trabalho). Controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos
materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificações, fluxo e movimentação dos
materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra. Administrar o
cronograma da obra.
b) Encarregado de turma de manutenção - Planejar atividades do trabalho, elaborar
estudos e projetos, participar no desenvolvimento de pessoas, realizar projetos, operar
sistemas elétricos e executar manutenção. Atuar na área comercial, gerenciar e treinar
pessoas, assegurar a qualidade de produtos e serviços e aplicar normas e procedimentos de
segurança no trabalho.
c) Oficial de manutenção geral - Executar serviços de manutenção elétrica, mecânica,
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hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando
peças, componentes e equipamentos. Conservar vidros e fachadas, limpar recintos e
acessórios e tratar de piscinas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente.
d) Oficial de manutenção com especialidade em elétrica e hidráulica - Executar serviços
de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando,
limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar vidros e
fachadas, limpar recintos e acessórios e tratar de piscinas. Trabalhar seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
i) Especialidade em elétrica – planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e
realizar manutenção, preventiva, preditiva e corretiva. Instalar sistemas e componentes
eletroeletrônicos e realizar medições e teste. Elaborar documentação técnica e trabalhar em
conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene,
saúde e preservação ambiental.
ii) Especialidade em hidráulica – Operacionalizar projetos de instalações de tubulações,
definir traçados e dimensionamento de tubulações, especificar, quantificar, e inspecionar
materiais; preparar locais para instalações, realizar pré-montagem e instalar tubulações.
Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Proteger
instalações e fazer manutenções em equipamentos e acessórios.
e) Oficial de manutenção com especialidade em refrigeração e mecânico de máquinas -
Executar serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria,
substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e
equipamentos. Conservar vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios e tratar de piscinas.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
i) Especialidade em refrigeração – Prestar assistência técnica, instalar, realizar manutenção e
modernização em aparelhos de climatização e refrigeração, de acordo com as normas de
segurança e qualidade. Orçar serviços e elaborar documentação técnica.
ii) Especialidade em mecânico de máquinas – realizar manutenção em componentes,
equipamentos e máquinas industriais; planejar atividades de manutenção; avaliar condições
de funcionamento e desempenho de componentes de máquinas e equipamentos; lubrificar
máquinas, componentes e ferramentas. Documentar informações técnicas; realizar ações de
qualidade e preservação ambiental e trabalhar segundo normas de segurança.
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f) Oficial de manutenção com especialidade em pintor/ gesseiro e pedreiro - Executar
serviço de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo,
trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar
vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios e tratar de piscinas. Trabalhar seguindo
normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
i) Especialidade pintor – Pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras
civis, raspando-as emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestir
tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto,
entre outras atividades, preparar as superfícies a revestir, combinar materiais etc. Analisar e
preparar as superfícies a serem pintadas e calcular quantidade de materiais para pintura.
Identificar, preparar e aplicar tintas em superfícies, dar polimento e retocar superfícies
pintadas. Secar superfícies e reparar equipamentos de pintura.
ii) Especialidade gesseiro – Preparar ferramentas, equipamentos, materiais e selecionar peças
de acordo com o projeto de decoração. Fabricar e recompor placas, peças e superfícies de
gesso. Revestir tetos e paredes e rebaixar tetos com placas de painéis e gesso. Realizar
decorações com peças de gesso e montar paredes com blocos e painéis de gesso.
iii) Especialidade pedreiro – Organizar e preparar o local de trabalho na obra; construir
fundações e estruturas de alvenaria. Aplicar revestimentos e contrapiso.
g) Oficial de marceneiro - Preparar o local de trabalho, ordenar fluxos do processo de
produção, e planejar o trabalho, interpretando projetos desenhos e especificações e esboçando
o produto conforme solicitação. Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados
(produção em série ou sobre medida). Montar em série ou a unidade e instalar móveis,
acessórios, fechaduras, divisórias, etc. Programar as etapas de montagem, selecionar
máquinas, ferramentas e instrumentos, interpretar instruções e executar o trabalho em
conformidade com as normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança, meio
ambiente e saúde.
h) Meio Oficial de jardinagem - Preparar o local de trabalho, limpando, regando, forrando e
adubando com cobertura vegetal. Efetuar preparos de mudas e canteiros. Realizar tratos
culturais, além de preparar o solo para o plantio. Realizar manutenção em componentes,
equipamentos e máquinas; planejar atividades de manutenção; realizar ações de qualidade e
preservação ambiental e trabalhar segundo normas de segurança.
i) Ajudantes de manutenção - Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras
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estruturas; preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuar
manutenção de primeiro nível, limpando máquina e ferramentas, verificando condições dos
equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizar escavações e
preparar massa de concreto e outros materiais. Realizar ações de qualidade e preservação
ambiental e trabalhar segundo normas de segurança.
Subcláusula terceira - Para execução dos serviços, a equipe residente deverá contar com a
experiência comprovada na Carteira de Trabalho de 6 (seis) meses.
Parágrafo primeiro - O pedreiro efetivo ou aquele eventualmente requisitado deverá ter
experiência em serviços de impermeabilização.
Parágrafo segundo - A CONTRATANTE poderá reduzir, a qualquer tempo, o efetivo listado
no inciso I desta Cláusula;
Parágrafo terceiro - Também se constituem parte dos serviços que compõe o objeto
contratual, fornecimento de todos os materiais, ferramentas, instrumentos de medição,
máquinas, equipamentos e veículos necessários para a plena e perfeita execução dos serviços
contratados.
Subcláusula quarta – É vedada a contratação de profissionais terceirizados com vínculo
matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança
da CONTRATANTE, conforme o Decreto nº. 6.906/09 c/c artigo 6º do Decreto nº. 7.203/10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SALÁRIO-BASE
A mão-de-obra contratada será remunerada conforme tabela abaixo:
Ofício Quant. Salário base da categoria
1 Supervisor 1 1.466,81
2 Encarregado de turma de manutenção 1 1.275,58
3 Oficial de manutenção geral 1 1.007,60
4 Oficial c/ especialidade em elétrica e hidraúlica 1 1.007,60
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5 Oficial c/ especialização em refrigeração
e mecânico de máquina
1 1.007,60
6 Oficial c/ especialização em pintor/ gesseiro e
pedreiro
1 1.007,60
7 Oficial de marceneiro 1 1.007,60
8 Meio oficial de jardinagem 1 719,40
9 Ajudantes 3 647,95
Subcláusula primeira - As categorias cujos salários são iguais poderão ser permutadas, de
acordo com a necessidade definida pela FUNAI, mantendo-se o total do efetivo constante no
inciso I da Cláusula Nona, por exemplo, um marceneiro poderá ser trocado por um pedreiro;
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO, CONTR OLE E
ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE poderá, a seu critério, exigir a imediata substituição de
profissionais alocados para execução dos serviços contratados;
Subcláusula primeira - A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os
serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
Subcláusula segunda - Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de
eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá a CONTRATANTE
efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros,
transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida
líquida e certa da CONTRATADA.
Subcláusula terceira- A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer
perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes
de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e sub-
contratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos,
regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRATANTE
por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções
monetárias e acréscimos de mora.
Subcláusula quarta- A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços um Diário de
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Ocorrências, com páginas numeradas em 3 (três) vias, sendo 2 (duas) destacáveis, contendo o
registro de fatos normais do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos,
serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de
serviço, inclusive para as atividades de suas sub-contratadas.
Parágrafo único - Não obstante, a CONTRATADA também se obriga a manter em arquivo a
disposição da fiscalização, o registro de fatos e comunicações que tenham implicação
contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas
construtivas, demandas e ordens de serviço, autorização para substituição de materiais e
equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços, irregularidades e
providências a serem tomadas pela CONTRATADA e fiscalização;
Subcláusula quinta- A CONTRATADA deverá utilizar recurso fotográfico digital para
registro da evolução dos serviços executados, bem como de possíveis anomalias porventura
identificadas ao longo da execução dos serviços;
Parágrafo primeiro - O registro fotográfico deverá ilustrar os relatórios; ou até mesmo,
mensagens eletrônicas (e-mail), pareceres e laudos técnicos exarados pelos engenheiros
(ART’s) e/ou fiscal (is) do contrato;
Parágrafo segundo - Ao término do período de vigência contratual, a CONTRATADA
deverá entregar à CONTRATANTE todo o material fotográfico, em meio magnético,
juntamente com o built, o Diário de Ocorrências e demais documentos inerentes a obra;
Subcláusula sexta - Toda documentação deverá ser repassada mensalmente em forma de
relatório para o engenheiro da contratante, quando da emissão da fatura mensal para
conferência e atesto pelo fiscal do contrato;
Parágrafo único - As faturas deverão discriminar os valores relativos a mão-de-obra que
integra a equipe residente, e os decorrentes de fornecimentos de materiais;
Subcláusula sétima - No ato do recebimento de materiais adquiridos pela CONTRATADA
para serem aplicados no contrato, a fiscalização deverá reter uma via da nota fiscal/ fatura
discriminando os produtos com os respectivos valores;
Parágrafo primeiro - O pagamento dos materiais aplicados neste contrato, se verificará
mediante o recebimento e conferência realizada por servidor do quadro da CONTRATANTE,
com a comprovação fiscal da aquisição pela CONTRATADA; sendo que a totalização das
despesas se constituirá na parcela mensal relativa a materiais que deverá compor o valor do
custo dos serviços prestados;
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Parágrafo segundo - A CONTRATADA deverá repassar todos os descontos obtidos na
compra, sobre o valor bruto do produto acrescido do ICMS e frete, quando for o caso; ou
seja, a CONTRATANTE irá ressarcir o valor líquido discriminado na fatura;
Subcláusula oitava - A parcela mensal relativa à mão-de-obra deverá explicitar os eventuais
valores decorrentes de horas extras porventura autorizadas pela fiscalização e efetivamente
realizadas no período, que somados aos valores inerentes às equipes de contrato, deverá
compor o custo dos serviços prestados;
Subcláusula nona - A CONTRATADA se obriga a encaminhar juntamente com o relatório
mensal de serviços, o registro da freqüência de seus empregados, informando eventuais horas-
extras porventura autorizadas prévia e formalmente pelo fiscal do contrato e cópia da
correspondente folha de pagamento; sendo que as eventuais faltas e atrasos deverão ser
deduzidas do valor da fatura mensal dos serviços no período;
Subcláusula décima - O valor do preço mensal dos serviços será composto pela soma das
parcelas relativas a materiais e mão-de-obra, mencionadas nas subcláusulas acima, acrescido
dos serviços eventuais demandas e concluídos no período;
Subcláusula décima-primeira - As demandas serão calculadas proporcionalmente aos
valores apresentados nas “PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇO e POSTOS DE
SERVIÇO”, - Anexo II, os serviços deverão ser expressamente autorizados pelo fiscal do
contrato.
Subcláusula décima-segunda - A presença da fiscalização durante a execução dos serviços e
obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não
implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única
e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas sub-
contratadas, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá submeter o Plano de Manutenção Preventiva à aprovação
prévia da fiscalização, antes da emissão da primeira fatura mensal de serviços. Neste deverão
ser descritas as rotinas mensais de limpeza, ajustes, medições e vistoria das instalações de
infra-estrutura predial que compõe o escopo de serviços que integra o objeto contratual;
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Parágrafo único - Caso as rotinas de manutenção não sejam implementadas até o segundo
mês a contar da emissão da ordem de serviço, ou se porventura forem interrompidas sem
anuência prévia e formal da fiscalização, deverão ser aplicadas às sanções cabíveis;
Subcláusula primeira - Ao longo dos primeiros 30 dias, a CONTRATADA deverá
providenciar levantamento detalhado de todas as edificações, analisando plantas, diagramas e
toda documentação técnica disponível, a fim de orientar seus empregados quando da
implementação das rotinas de manutenção preventiva; bem como, em caso de intervenção
corretiva;
Parágrafo único - As manutenções preventivas, corretivas e os serviços correlatos,
mencionados nestas especificações não são estanques, e sim, exemplos de ações e serviços
pretendidos. A abreviatura "etc", e o adjetivo "inerente" empregado, tem o objetivo de não se
fazer longa enumeração e, principalmente, não excluir deste projeto qualquer serviço que, por
sua natureza, está inseparavelmente ligado às atividades de engenharia sob a responsabilidade
da contratada;
Subcláusula segunda - Ao iniciar cada atendimento, a CONTRATADA deverá assinar a
ordem de serviço emitida pela fiscalização, a qual explicitará o prazo de execução em dias
corridos, a contar da data de seu recebimento, conforme definição da fiscalização, que deverá
ter início imediato e conclusão dentro do prazo definido pela fiscalização, sob pena de
aplicação de sanções cabíveis;
Parágrafo primeiro - Quando se tratar de serviços de maior complexidade de execução, seja
por questões técnicas ou pelo volume do serviço, a contratada deverá estabelecer e registrar,
de comum acordo com a fiscalização, em cada ordem de serviço, as datas de início e
conclusão do serviço nela solicitado, que só poderão ser prorrogadas, em caráter excepcional,
mediante prévia concordância do fiscal do contrato;
Parágrafo segundo -. O agendamento dos serviços não poderá comprometer o bom
andamento das demais ordens de serviço, ou seja, sua conclusão dentro do prazo estipulado
cabe à contratada viabilizá-los com uso, se necessário, de outros profissionais além do efetivo,
sem ônus adicional à CONTRATANTE;
Parágrafo terceiro - Fazer constar, em cada ordem de serviço atendida, os materiais
aplicados e seus respectivos quantitativos e custos, as datas e horas de início e término, bem
como os nomes dos empregados envolvidos;
Parágrafo quarto - As ordens de serviço só poderão ser consideradas atendidas, após o "de
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acordo" da fiscalização e o "ciente" do cliente interno (usuário) da CONTRATANTE;
Subcláusula terceira - Cumpridas as etapas da subcláusula anterior, as ordens de serviço
serão encaminhadas, de imediato, à fiscalização, para providenciar o seu encerramento;
Subcláusula quarta – A CONTRATADA deve fornecer à fiscalização, juntamente com a
fatura dos serviços prestados, relatório mensal completo, informando, por exemplo: as
manutenções preventivas e corretivas identificando, detalhadamente, equipamentos e locais
contemplados, o total das ordens de serviço recebidas no mês, o número de atendidas por
especialidade, bem como o consolidado dos materiais aplicados com seus respectivos
quantitativos e valores. Relatar as ordens de serviço pendentes de execução, que passarão para
o mês subseqüente, apontando a data limite para a conclusão de cada uma;
Subcláusula quinta – Além das obrigações descritas na Cláusula Décima-Oitava, a
CONTRATADA deverá também:
a) Agir e operar com organização completa, fornecendo a mão-de-obra, ferramentas,
materiais, utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, realizando,
também, todas as atividades inerentes à coordenação, administração e execução dos serviços,
utilizando-se de empregados treinados preparados e de bom nível educacional, moral e
mental;
b) Refazer, às suas custas, os serviços reprovados pela fiscalização, seja pela baixa qualidade
dos materiais aplicados, quer quanto pela imperícia, imprudência e/ou incompetência de seus
empregados, arcando com o custo de todos os materiais necessários;
c) Zelar para não danificar os pisos/ paredes/ forros/ móveis/ etc..., tomando todas as
precauções necessárias para não riscar e/ou impregná-los com sujeiras, adotando as ações
cabíveis para entregar os locais dos serviços em perfeito estado;
d) Exigir de seus empregados que mantenham limpos os lugares onde estiverem trabalhando,
livres e desobstruídos, visando minimizar o impacto dos serviços nos ambientes. Após a
conclusão dos serviços, efetuar limpeza completa do local, antes de comunicar à fiscalização
da CONTRATANTE, o encerramento dos trabalhos, para fins de vistoria e aceite pela
fiscalização;
e) Dispor de pessoal, com o mesmo nível de qualificação e formação exigidos no edital para
as eventuais substituições seja por motivo de férias, licenças e faltas de qualquer natureza;
f) Ter sob vínculo empregatício, exclusivo, os seus empregados, estando em dia com seus
encargos trabalhistas, previdenciários e securitários;
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g) Executar os serviços de acordo com as especificações e normas técnicas brasileiras e
instruções dos fabricantes dos equipamentos utilizados;
h) Promover a retirada do entulho dos serviços executados, sem ônus adicional para a
CONTRATANTE, comunicando por escrito à fiscalização quando a realização desse serviço
exigir prazo superior a 02 (dois) dias;
i) Acatar todas as orientações do fiscal e da fiscalização, sujeitando-se a mais ampla e
irrestrita fiscalização prestando, de imediato, os esclarecimentos solicitados e atendimento das
reclamações formuladas;
j) Quando na execução de manutenção preventiva e corretiva prevista neste projeto, a mão-de-
obra necessária não estiver contemplada no efetivo contratado, a CONTRATADA poderá
sub-contratar os serviços a profissional ou empresa especializada na atividade, mediante
anuência prévia do fiscal do contrato;
k) Providenciar, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, os reparos ou
indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens, causadas por seus empregados
na execução dos serviços ou por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores
e terceiros, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
l) Executar todos os serviços deste projeto, necessários a CONTRATANTE, mesmo que
localizados em outras edificações que não constem da listagem anexa, mas que estejam sob a
administração da CONTRATANTE, promovendo vistorias continuadas nas edificações e
apresentando relatórios identificando os serviços necessários.
m) Manter as built das modificações, para fins de atualização das plantas das edificações;
n) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades
objeto desta licitação, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA ESTRATÉGIA DE SUPRIME NTO E
MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais,
ferramentas, instrumentos de medição, máquinas, equipamentos e veículos necessários para a
plena e perfeita execução dos serviços contratados;
Subcláusula primeira - Os materiais, peças, componentes e equipamentos deverão ser novos,
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de primeira qualidade e aprovados pelo fiscal. As peças deverão ser originais e genuínas.
Subcláusula segunda - A CONTRATADA deverá manter, nas dependências da
CONTRATANTE, estoque de materiais como lâmpadas, reatores, disjuntores, cabos e fios
diversos, soquetes, resistências, relés, reatores, tomadas, interruptores, etc., para substituições
ou instalações imediatas;
Subcláusula terceira - Quando se tratar de peças, materiais, componentes e equipamentos
para execução dos serviços de: modificação, adequação, reforma, ampliação e novas
instalações, a CONTRATANTE reembolsará esses custos à CONTRATADA. Para tanto, a
CONTRATADA apresentará, previamente, três orçamentos das peças, materiais,
componentes e equipamentos, para aprovação do fiscal.
Parágrafo primeiro - Caso o fiscal discorde do menor preço obtido pela contratada,
realizará uma pesquisa no mercado em busca de preços menores para os mesmos itens.
Encontrando, dará conhecimento à contratada para que a mesma forneça, de imediato, e pelo
menor preço encontrado pelo fiscal, os materiais, peças, componentes e equipamentos
necessários.
Parágrafo segundo - Para o reembolso dos gastos com materiais, peças, componentes e
equipamentos aplicados nos serviços de modificação, reforma, adequação, ampliação e novas
instalações, a contratada deverá emitir nota fiscal de venda de material e anexar o respectivo
orçamento com a autorização do fiscal.
Parágrafo terceiro - Na soma das notas fiscais de compras desses materiais, peças,
componentes e equipamentos poderá ser acrescido o total das alíquotas dos tributos para o
Distrito Federal, mais as despesas estabelecidas;
Parágrafo quarto - Aos materiais dos serviços de modificação, adequação, reforma/
ampliação e novas instalações, aplicam-se os mesmos princípios de qualidade estabelecidos
neste Contrato e no Termo de Referência.
Parágrafo quinto - Para fins de reserva orçamentária, destinada a reembolso à
CONTRATADA, dos gastos com os materiais, peças, componentes e equipamentos
aplicados nos serviços de modificação, adequação, ampliação e novas instalações, será
estimada despesa equivalente a 40% do valor global do Contrato.
- Esta reserva não implicará em valor fixo a ser faturado mensalmente. Só será faturado o
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gasto, efetivamente, ocorrido em cada mês. Esse valor variará para mais ou para menos,
ficando seu gasto restrito ao valor do empenho/ contrato.
Subcláusula quarta - A CONTRATADA deverá definir com o fiscal, imediatamente após a
assinatura do contrato, os materiais constantes do anexo que deverão ser fornecidos ao preço
cotado em sua proposta, para fins de formação do estoque mínimo de materiais básicos para o
pronto atendimento dos serviços deste projeto. Definidos os materiais, a entrega deverá
ocorrer, no máximo, em três dias úteis. Tais quantitativos poderão sofrer variação para mais
ou para menos, de acordo com a necessidade;
Subcláusula quinta - A CONTRATADA deverá prestar contas ao fiscal do contrato do
material gasto no mês com base no controle feito pelo supervisor e pelas demandas
discriminadas.
Parágrafo primeiro - Os materiais utilizados deverão ser repostos, de imediato, mantendo-
se o estoque; sendo que, os quantitativos a serem repostos deverão ser de acordo com a
demanda ou conforme a necessidade apontada pelo fiscal.
Parágrafo segundo - Os gastos com os materiais serão ressarcidos, mensalmente, à
CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial
ou da última repactuação, conforme o caso.
Subcláusula sexta - A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer material de
consumo, complementar necessário à perfeita execução dos serviços, tais como: fita isolante,
fita de auto-fusão, fita veda-rosca, brocas, discos de corte, rebolos, escovas, pregos, tachas,
parafusos, buchas, arrebites, soldas, oxigênio, acetileno, gás, eletrodos, caixas 4" x 2" e 4" x
4", pincéis, rolos para pintura, trinchas, brochas, redutor, fitas adesivas, palha de aço, lã de
aço, colas, botões, zíper, linhas de costura, grampos, lâminas de serra, velcro, lixas, madeiras
para formas, graxas, lubrificantes, materiais para manutenção das persianas e cortinas, sem
ônus adicional para a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá manter estoque desses
itens, para o fornecimento imediato aos seus empregados no atendimento dos serviços.
Parágrafo único - Todos os materiais destinados aos serviços, que não forem aplicados na
totalidade, deverão ser devolvidos ao almoxarifado.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO PRAZO E GARANTIA DOS SE RVIÇOS
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O prazo de execução de cada serviço deverá ser explicitado em Ordem de serviço
específica, a ser emitida pelo fiscal do contrato, de forma a registrar a demanda, quando
necessária;
Subcláusula única - Durante 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços, a
CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança nos termos do artigo 618 do
Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou
imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQ UIPAMENTOS
Todas as máquinas portáteis e ferramentas manuais que se fizerem necessárias à
execução dos serviços deste projeto, serão fornecidas e instaladas pela CONTRATADA, sem
ônus adicionais para a CONTRATANTE, com exceção de ferramentas especiais, como
betoneiras, marteletes, caminhão munck, analisador da qualidade da energia elétrica,
andaimes, etc, os quais poderão ser precedidos de orçamento para anuência prévia do fiscal do
contrato, respeitando o limite estabelecido pelas Planilhas abaixo.
Parágrafo único - A CONTRATADA deverá disponibilizar para empregados dedicados ao
contrato deste projeto, uma caixa de ferramentas contendo, no mínimo, as listadas abaixo,
bem como materiais e utensílios necessários ao perfeito exercício de seus ofícios,
complementando-as, sempre que ocorrer novas necessidades.
Relação de Ferramentas Individuais
Eletricista/ Bombeiro Hidraúlico 1 alicate de Amperímetro da MINIPA 1 linha de Nylon 1 arco de serra 1 esquadro 1 chave de fenda grande 1 turquesa 1 jogo de chave de fenda 1 desempenadeira de aço dentada 1 chave de fenda de BORNE 1 desempenadeira de PVC p/
reboco 1 chave de teste Neon 1 colher de pedreiro grande 1 jogo de chave Philips 1 colher de pedreiro pequena 1 alicate universal 1 prumo 1 alicate de corte 1 nível de mão 1 alicate de bico 1 estilete largo
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1 alicate bomba d´água 1 pasa fio 1 marreta de borracha 1 trena de 5m 2 espátulas largas 1 maleta p/ ferramenta 1 brocha p/ reboco 1 cadeado CR 25 Papaiz
Pedreiro, pintor e Gesseiro 1 chave fenda grande 1 jogo de chave de fenda 1 jogo de chave Philips 1 estilete largo 1 trena de 5m 1 marreta pequena 1 arco de serra 1 trena de 5m
1 turquesa 1 serrote p/ gesso 1 espátula larga 1 linha de Nylon 1 esquadro 1 maleta p/ ferramenta 1 cadeado CR 25 Ppaiz
Marceneiro 1 jogo de chave fenda 1 jogo de chave Philips 1 arrebitadeira 1 Marreta de borracha 1 chave de BORNE 1 alicate universal 1 alicate de bico 1 alicate de corte 1 estilete largo 1 trena de 5m 1 metro de madeira
1 lima chata c/ cabo 1 limatão 1 glosa chata e redonda 1 jogo de formão Elmo 1 serrote Stanley 1 arco de serra 1 linha de Nylon 1 martelo 1 maleta grande p/ ferramentas 1 cadeado CR 25 papaiz
Refrigeração/ mecânico de máquina 1 alicate amperímetro da MINIPA 1 arrebitadeira 1 jogo de chave de fenda 1 chave de fenda de BORNE 1 chave de teste Neon 1 jogo de chave Philips 1 alicate universal 1 alicate de corte
1 alicate de bico 1 estilete largo 1 lima chata c/ cabo 1 flangeador corta frio 1 manifold 1 bomba de vácuo 1 maleta grande p/ ferramentas 1 cadeado CR 25 papaiz
Serralheiro/ vidraceiro 1 alicate amperímetro da MINIPA 1 arrebitadeira 1 jogo de chave de fenda 1 chave de fenda de BORNE 1 chave de teste Neon 1 jogo de chave Philips 1 alicate universal 1 alicate de corte
1 alicate de bico 1 estilete largo 1 lima chata c/ cabo 1 flangeador corta frio 1 manifold 1 bomba de vácuo 1 Maleta grande p/ ferramentas 1 cadeado CR 25 papaiz
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Relação de Ferramentas Coletivas FERRAMENTAS COLETIVAS 1 jogo de brocas de aço rápido 1 arrebitadeira 1 jogo de brocas de Wídea 1 jogo de chave Bits 1 alicate de pressão 1 Chave inglesa média 1 Chave de grifa nº 10 1 Chave fenda grnde 1 etiquetadora 1 Sulgador de solda 1 fFerro de solda 40W 2 Lanternas grandes 2 Furadeiras SDS Plus 1 Furadeira de impacto 1 Aparafusadeira Makita 1 Lixadeira de cinta Makita 1 Maçarico á gás 1 Tesoura p/ jardim 1 Marreta de borracha 1 Assoprador térmico 1 Serra circular manual 1 Serra circular de bancada 1 Serra mármore Makita 1 Serra tico-tico 1 Sargentos de 1 a 2,5mm 1 Grampo de cinta 10m 5 Baldes de 18litros 2 Cordas 1 Torno grande 1 Eixo p/ serra copo ½” 2 marretas 1kg 1 Alicate de corte Gedore 1 Estação de solda 1 Sugador de solda 1 Eixo p/ serra copo ¾” com guia 1 Serra copo de ½” com guia 5 Escadas de alumínio tamanho diversos 4 cavaletes com 3 tabuas de 30cm x 3.00m para cada par
1 Cortador de azulejos/ cerâmicas 1 Peneira fina 1 Peneira grossa 1 mangueira de nível 1 Policorte 1 Esmeril 1 Parafusadeira de bancada 1 Chave grifo nº 14 1 chave grifo nº18 1 chave de grifo nº24 1 Máquina de solda PPU 1 Lavadora de pressão 1 Compressor de ar comprimido 1 Máquina injetora de óleo 1 Máquina injetora de graxa 2 Carrinhos de mão 1 Cavadeira abre/ fecha 1 cavador largo 1 tesoura p/ cortar ferro 1 tesoura p/ cortar chapa 1 tesoura p/ cortar perfil de divisória 2 enxadas 2 pás 1 Picareta 4 Ponteiros 4 talhadeiras 2 Alavancas 2 Carrinhos de plataforma 2 Marretas de 2kg 1 marreta 3Kg 1 Plaina elétrica 1 Multímero digital ET – 2920 Minipa 1 Lupa de bancada 1 Jogo de chave Allen 1 serra copo ¾”, 1”, 1.1/2”, 1.3/4”, 2” , 2.1/2” 1 Chave corrente c. 14-2 1 Desentupidora de rede de esgoto 1 Máquina de solda elétrica 100 A
Subcláusula primeira - As peças, acessórios, utensílios e materiais de consumo e/ou
reposição para as ferramentas e máquinas, como brocas, lixas, serras, esmeril, etc, serão de
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inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
Subcláusula segunda – As Ferramentas e equipamentos de uso coletivo deverão ser
disponibilizados, no mínimo, conforme tabela acima, e serão guardados com o Supervisor e
entregues ao profissional após teste do equipamento na frente do profissional e assinatura do
Termo de Responsabilidade, devendo ser entregue após a conclusão dos serviços ou ao final
do dia, após teste de funcionamento realizado pelo supervisor.
Parágrafo único - Os materiais coletivos deverão ser completados e acrescidos conforme a
necessidade.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE
Os empregados residentes cumprirão o expediente de 8h às 12h e das 14h às 18h, de
segunda à sexta-feira.
Subcláusula primeira - Os empregados demandados nos serviços eventuais terão o horário
necessário para cumprir os serviços no prazo estipulado em Ordem de Serviço (OS), sem
interferir das atividades da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA solicitar
autorização formal de entrada dos empregados fora dos horários citados no caput desta
Cláusula.
Subcláusula segunda - Todo e qualquer serviço em atraso, bem como aqueles que possam
afetar as atividades normais da CONTRATANTE, e ainda os determinados pelo fiscal,
deverão ser executados fora do expediente normal, inclusive fins de semana e feriados;
Subcláusula terceira - Considerando que o objeto contratual é “serviço”, a CONTRATADA
deve substituir imediatamente qualquer empregado ausente, mesmo que, nos casos previstos
pela CLT tais como férias, nojo, licença saúde, licença paternidade, audiência legal e demais
benefícios legais;
Subcláusula quarta - Os Engenheiros deverão atuar como preposto da CONTRATADA para
acompanhar a execução do contrato, manter entendimentos com a fiscalização, orientar,
fiscalizar e supervisionar os demais empregados, bem como receber comunicações e /ou
transmiti-las à Direção da CONTRATADA;
Subcláusula quinta - Os prepostos deverão coordenar com seus encarregados o
acompanhamento, fiscalização e supervisão de todas as frentes de trabalho, exigindo dos
empregados, empenho, esmero, higiene, educação e solicitude na execução dos serviços;
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Subcláusula sexta - Os prepostos deverão providenciar para que as equipes destacadas para
serviços fora da sede da CONTRATANTE façam suas refeições e gozem o intervalo de
almoço, nos próprios locais dos serviços, com o objetivo de não perder tempo com
deslocamentos;
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇ ÃO
INDIVIDUAL E UNIFORME
A CONTRATADA deverá promover medidas de proteção para a redução ou
neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os EPI's
necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores
auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos
destinados à preservação de sua integridade física;
Subcláusula primeira - Todos os empregados deverão exercer seus ofícios devidamente
uniformizados com a logomarca da CONTRATADA, inclusive calçados apropriados a cada
ofício;
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados asseio diário de
seus uniformes e boa apresentação pessoal, enquanto permanecerem nas áreas da
CONTRATANTE;
Parágrafo segundo - A inobservância do parágrafo primeiro ensejará em dispensa do
empregado e glosa da falta correspondente, na fatura mensal da CONTRATADA;
Subcláusula segunda - Contratar para realização dos serviços empregados devidamente
habilitados, conforme exigido neste projeto, reservando-se à fiscalização o direito de
impugnar, a qualquer tempo, aqueles que, a seu juízo, não preenchem os requisitos exigíveis
para o desempenho dos serviços pertinentes;
Subcláusula terceira - Substituir imediatamente, por determinação da fiscalização, qualquer
empregado cuja conduta ou desempenho insatisfatório comprometa o bom andamento dos
serviços;
Subcláusula quarta - Responder por danos materiais ou físicos causados, culposa ou
dolosamente, por seus empregados, ou equipamentos, quando em serviço, a servidores da
CONTRATANTE ou a terceiros, nas áreas cobertas pelo Contrato, devendo ser adotadas
providências necessárias, dentro de 48 horas, após o comunicado da fiscalização;
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Subcláusula quinta - Manter os empregados sujeitos às normas da CONTRATANTE,
porém, sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, cabendo à
CONTRATADA todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista
em vigor;
Subcláusula sexta - Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas
na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles,
ainda que verificados em dependências da CONTRATANTE;
Subcláusula sétima - Atender às normas de segurança e demais regulamentos em vigor nas
dependências da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATA DA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Obedecer rigorosamente às práticas estabelecidas no Manual de Obras Públicas –
Edificações, denominado “Práticas de Construção” instituído pela Secretaria de Estado da
Administração e do Patrimônio – SEAP em conjunto com a Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação – SLTI, através da Portaria MPOG nº 2.296, de 23 de julho de
1997 que visa instituir procedimentos que consagrem os avanços tecnológicos inerentes ao
projeto, construção, manutenção e demolição de edifícios públicos, disponível na página
ComprasNet: http://www.comprasnet.gov.br;
b) Contratar o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (Pessoa Física) para os
profissionais de engenharia que constarem das ART’s – Anotação de Responsabilidade
Técnica, inerentes a execução (preposto da contratada) e fiscalização (titular e substituto da
contratante), arcando com os custos relativos à emissão das respectivas apólices; as quais
deverão cobrir todo o período compreendido entre a assinatura do contrato e o término da
garantia pelos serviços prestados.
c) Providenciar o registro das ART’s – Anotação de Responsabilidade Técnica, inerentes a
execução (contratada) e fiscalização (contratante), arcando inclusive com os custos oriundos
ao recolhimento no CREA-DF, das taxas relativas aos registros das Anotações de
Responsabilidade Técnica (ART’s) dos Fiscais Titular e Substituto, formalmente designados
pela CONTRATANTE, conforme estabelece a Cláusula Vigésima-Segunda.
d) A contratada também se obriga a registrar a ART no CREA-DF relativa às instalações
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elétricas executadas em caráter provisório quando da realização de cada evento promovido
pela CONTRATANTE, como Festas Juninas, Dia das Crianças, Natal e outras, que
porventura implique em vistoria prévia do CBMDF visando à liberação de Alvará de
Funcionamento, incluindo a montagem de palco, arquibancadas, tendas, quiosques, e outros
instrumentos similares, solicitados pelo fiscal do contrato; sendo que, neste caso, o custo com
o registro da ART no CREA será ressarcido pela CONTRATANTE mediante comprovação
de despesa;
e) Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização o
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de seus empregados, e as
medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em
atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do
Trabalho na Indústria da Construção;
f) A CONTRATADA deverá suprir todos os meios necessários para que seus empregados a
serviço da CONTRATANTE possam atuar de forma contínua e segura; incluindo para tanto,
uniforme, equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), ferramentas,
instrumentos de medição, máquinas, equipamentos e veículos de transporte vertical e
horizontal de cargas e pessoas, dentre outros;
g) A CONTRATADA também deverá disponibilizar aos seus empregados, aparelho de rádio
comunicação ou telefones celulares para comunicação em período integral (24 horas por dia,
sete dias por semana) e fornecer o número de contato ao (s) fiscal (is) do contrato; de modo
que, todos possam ser rapidamente localizados, mesmo fora do horário comercial, sem ônus
adicionais para a CONTRATANTE;
h) Muito embora a licitante deva formular sua proposta presumindo que todos os serviços
possam ser efetivamente executados em horário comercial, deve-se também considerar a
hipótese de que os serviços venham a serem autorizados para execução exclusivamente no
período noturno, aos sábados, domingos e feriados.
i) Para tanto, as Propostas Comerciais devem explicitar os valores de homem-hora e os
respectivos percentuais que poderão eventualmente incidir sobre o valor da hora-normal para
a composição da hora-extra; bem como de adicional noturno, vale transporte, vale refeição
adicional e demais insumos pactuados (encargos sociais) em Acordo Coletivo de Trabalho
devidamente homologado em Sindicado da Classe Trabalhadora.
j) Todos os serviços não explícitos nestas especificações, mas necessários para a execução dos
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serviços programados e ao perfeito acabamento e funcionamento, também poderão ser
prestados pela CONTRATADA, mediante anuência prévia do fiscal do contrato;
k) A CONTRATADA deverá sinalizar com placas de advertência, cones e faixas de alerta e
interdição, os locais em que a execução dos serviços estiver próxima às áreas de circulação ou
de trabalho dos servidores, empregados cedidos e terceirizados da CONTRATANTE.
l) A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o
trânsito de pessoas e a circulação de materiais, não obstruir portas e saídas de emergência e
nem impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
m) A CONTRATADA deverá manter organizado, limpo e em bom estado de higiene os locais
utilizados por seus empregados, especialmente as vias de circulação, passagens e escadas,
coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
n) A CONTRATADA deverá molhar previamente os locais a serem demolidos, para evitar
poeira;
o) A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus adicional à CONTRATANTE, a
cobertura do mobiliário e equipamentos de propriedade da CONTRATANTE com lona de
proteção, responsabilizando-se por quaisquer danos que venha a causar, promovendo às suas
custas os reparos que porventura se façam necessários durante a execução dos serviços
contratados, sem que lhe caiba nenhum ressarcimento por parte da CONTRATANTE;
p) Os locais afetados pela execução de serviços deverão ser mantidos em perfeito estado de
conservação e segurança, recompondo as partes eventualmente danificadas (cobertura, forro,
alvenaria, divisória, piso, jardins, etc.), providenciando a retirada de detritos, remoção da
poeira e o pronto restabelecimento da energia em casos de desligamento não programado.
q) A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços e pelo
acabamento dos mesmos, ficando responsáveis pelas indenizações, reparos, recuperações,
reposições, reconstituições, reconstruções decorrentes de qualquer dano que venham a sofrer
o patrimônio da União, as propriedades vizinhas, veículos ou pessoas, motivadas por
imprudência, imperícia, falha e/ou omissão de seus empregados.
r) Disponibilizar equipamentos de escritório compatíveis com os softwares necessários, sem
ônus adicional para a CONTRATANTE;
s) Disponibilizar, quando necessário, transporte de materiais e/ou ferramentas, sem ônus
adicional para a CONTRATANTE;
t) Mobilizar seus empregados, a qualquer dia e hora, para atender aos chamados de urgências
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e emergências;
u) Manter atualizada, por intermédio do seu preposto, junto à COSEG/ CGRL, relação
nominal de todos os empregados residentes, com RG, endereços residenciais e telefones
residenciais e celulares de todos os empregados para o pronto atendimento dessas
mobilizações;
v) A CONTRATADA deverá ainda:
i) ressarcir eventuais despesas de telefonia que porventura venham a ser apuradas em
decorrência da utilização por seus empregados, de linhas diretas e ou ramais com aparelhos de
telefone e/ou fax;
ii) comunicar imediatamente à fiscalização qualquer ocorrência por fato anormal ou
extraordinário que ocorra no local do trabalho;
iii) submeter à aprovação da fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e
equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras, objeto do contrato;
iv) realizar os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos
materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, solicitados pelo fiscal do
contrato;
v) viabilizar os ensaios e testes que porventura devam ser realizados na fábrica, na linha de
produção, para aceite do produto pelo fiscal na presença do fornecedor;
vi) todos os ensaios e medições conseqüentes à análise técnica deverão ser devidamente
registrados em formulário específico a ser encaminhado à fiscalização, do qual conste a data e
o horário de realização (leitura), o nome do técnico executante, a assinatura do engenheiro
responsável técnico ( equipe de apoio) , e os parâmetros e normas técnicas de referência;
vii) manter os projetos desenvolvidos em AutoCad devidamente atualizados (as built)
juntamente com a equipe de engenharia e arquitetura da CONTRATANTE, quando existir;
vii) elaborar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, em conformidade com
os requisitos aqui estabelecidos;
x) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANT E
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A CONTRATANTE designará formalmente um servidor que deverá responder pelas
atribuições inerentes ao(s) Fiscal (is) do Contrato.
Subcláusula primeira – Ao fiscal caberá a responsabilidade por acompanhar a execução do
contrato, realizar as medições das diversas etapas de execução, autorizar os pagamentos, e
emitir um único “Termo de Recebimento Provisório” quando da plena execução do objeto
contratual;
Subcláusula segunda - O fiscal do contrato poderá delegar o acompanhamento de parte do
escopo contratual a servidores lotados COSEG; como por exemplo, para acompanhar a
entrada e saída de materiais e entulhos, controlar o estoque e a aplicação de materiais, zelar
pela higiene e segurança, entre outros serviços que sejam necessários.
Subcláusula terceira - A seu critério exclusivo, a Contratante poderá delegar a fiscalização
de parte do escopo contratual a terceiros, contratados com o objetivo de acompanhar a
execução de determinados itens de fornecimento que compõem o objeto da presente licitação
como, por exemplo, ao Serviço de Manutenção Predial - SEAPRE;
Subcláusula quarta - Eventuais dúvidas durante o período de vigência contratual deverão ser
dirimidas pela fiscalização formalmente designada pela FUNAI;
Subcláusula quinta - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
representante deverão ser solicitadas ao seu fiscal, em tempo hábil para adoção das medidas
convenientes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA DO CONTRATO
Para assinatura do contrato, decorrente do procedimento licitatório, a Contratada
prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato,
nos termos do art. 56 e seus parágrafos, da Lei nº8.666/93. A contratada poderá optar por uma
das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro – garantia e/ou
c) Fiança Bancária
Subcláusula primeira - Ocorrendo a prorrogação da vigência contratual, a garantia prestada
deverá ser validada para o novo período repactuado.
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Subcláusula segunda - a garantia, nos termos do inciso XIX, do art. 19 da IN03/2009, deverá
ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a
cada prorrogação efetivada no contrato.
Subcláusula terceira - A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a
empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse
pagamento não ocorra até o fim do segundo mês apo o encerramento da vigência contratual, a
garantia será utilizada para pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela
CONTRATANTE.
Subcláusula quarta - No caso da garantia não ser em dinheiro, ela não poderá ser restritiva
quanto às obrigações da empresa com a CONTRATANTE advinda de prejuízos diretos ou
indiretos, multas, indenizações ou ressarcimento de quaisquer espécies.
Subcláusula quinta - Na hipótese em que a garantia for utilizada total ou parcialmente –
como para corrigir quaisquer imperfeições na execução objeto do contrato ou para reparar
danos decorrentes da ação ou omissão da Contratada, de seu preposto ou de quem em seu
nome agir ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a
Contratada deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recompor o valor total dessa
garantia, sob pena de aplicação de penalidade, mediante justificativa apresentada por escrito e
aceita pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sofrerá as
Sanções Administrativas previstas no Art. 86 e 87, da Lei 8.666/93.
Subcláusula primeira - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no
caso de suspensão de licitar, a contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
Subcláusula segunda - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na
licitação, erros ou atraso na entrega dos materiais ou na execução dos serviços e ainda,
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quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a
contratada as seguintes sanções:
I) advertência por escrito;
II) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente
atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº
5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da adjudicada em celebrar o contrato, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução
total das obrigações acordadas;
III) multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no
cumprimento dos prazos estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência;
IV) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, se for constatado o
descumprimento de qualquer obrigação ou não execução dos serviços conforme previstos no
Termo de Referência ou no termo contratual;
V) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão
contratual por culpa da Contratada.
VI) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
VII) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Subcláusula primeira - A sanção de multa poderá ser aplicada juntamente com as demais
penalidades, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Subcláusula segunda - As sanções previstas neste Contrato e no Termo de Referência são
independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
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Subcláusula terceira - multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
Subcláusula quarta - As sanções só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou
força maior, devidamente, justificadas e comprovadas, a juízo da CONTRATANTE.
Subcláusula quinta - A CONTRATANTE poderá utilizar-se da declaração de inidoneidade
quando a adjudicatária, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer
hora, em todas as áreas abrangidas pelos mesmos, obrigando-se a empresa a prestar todos os
esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
Subcláusula primeira - A fiscalização de prestação dos serviços será exercida por um
representante da CONTRATANTE, que será designado pelo ordenador de despesa para o seu
acompanhamento e a sua fiscalização, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no
curso da prestação dos mesmos e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar,
mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o contrato, tais
como:
a) verificar junto à CONTRATADA se todas as providências necessárias para o bom
andamento dos serviços estão sendo tomadas;
b) emitir pareceres em todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em
especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
c) acompanhar a entrega dos uniformes, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e
perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as
especificações exigidas;
d) solicitar as substituições (coberturas) quando julgar necessárias;
Subcláusula segunda - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável
pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem qualquer
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forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os serviços.
Subcláusula terceira - A existência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo
diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços
contratados.
Subcláusula quarta - É incumbência do fiscal do contrato atestar a fatura mensal apresentada
pela CONTRATADA, após verificar o total cumprimento das obrigações pactuadas
objetivando a liberação do pagamento.
Subcláusula quinta - A fiscalização seguirá o disposto no Anexo IV da IN nº 02/2008, da
SLTI/MPOG:
a) Fiscalização Inicial;
b) Fiscalização Mensal;
c) Fiscalização Diária;
d) Fiscalização Especial.
Subcláusula sexta – Além das obrigações constantes na subcláusula primeira desta Cláusula,
ao Fiscal compete:
a) acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos
serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no
curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas,
ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
b) Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do
contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do
contrato.
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c) Comunicar oficialmente, por escrito, ao preposto da CONTRATADA quando não houver
necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como
falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
Subcláusula sétima - Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências
da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a
CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em
qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade
da CONTRATANTE ou de seus agentes.
Subcláusula oitava - As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde
que a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das
parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Termo de Referência e
neste Contrato.
Subcláusula nona - É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que
a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos no Termo de
Referência e neste Contrato.
Subcláusula décima - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos
servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser
encaminhadas à Coordenação Geral de Recursos Logísticos em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes.
Subcláusula décima-primeira - Além das disposições acima elencadas, a fiscalização
contratual afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto nos §§4º e 5º do art. 34 da IN
SLTI/MP nº 02/2008, bem como, ao disposto no seu Anexo IV.
Subcláusula décima-segunda - Compete ao Fiscal do Contrato:
a) Manter registro de aditivos;
b) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual;
c) Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando
todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos;
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d) Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais
documentos exigidos no Termo de Referência e neste Contrato, e atestar a realização dos
serviços, para fins de liquidação e pagamento;
e) Comunicar à Contratada, formalmente, as irregularidades cometidas;
f) Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de modificação contratual;
g) Encaminhar aos superiores situações ou ocorrências que não estejam afetas à sua
competência ordinária.
h) Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo que deverá conter todos os
empregados terceirizados que prestam serviços no órgão, divididos por contrato, com as
seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais,
gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale transporte, auxílio-alimentação),
horário de trabalho, férias, licenças, faltas e outras, ocorrências;
i) Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos
empregados e verificar se elas coincidem com o informado pela CONTRATADA e pelo
empregado. Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida,
a remuneração (importante que esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e
gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;
j) Conferir se o número de terceirizados, por função, coincide com o previsto no contrato
administrativo e o salário que deve ser conforme previsto no contrato administrativo e nas
Convenções Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
k) Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na Convenção Coletiva de Trabalho
da Categoria (CCT);
l) Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado,
função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas, ocorrências;
m) Verificar na planilha-mensal o número de dias e horas trabalhadas efetivamente e exigir
que a CONTRATADA apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto
eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas
trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura;
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n) A presença da fiscalização da Contratante não elide, nem diminui, a responsabilidade da
Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA– DA REPACTUAÇÃO DE PREÇO S
Será permitida a repactuação do valor da mão-de-obra despendida no Contrato, desde
que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento da
proposta ou da data da última repactuação.
Subcláusula primeira - Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a
data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário
vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação,
de antecipações e de benefícios não previstos originalmente.
Sublcláusula segunda - A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento
dos custos, de acordo com a Planilha de Custos Estimados do CONTRATANTE constantes
no Anexo I do termo de referência.
Subcláusula terceira - Os preços estipulados no Apêndice V, para o fornecimento de
materiais do Termo de Referência, serão reajustados anualmente, de acordo com a lei vigente
ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na
tabela do SINAPI/CEF ou pela variação do INCC –, publicado pela FGV, ocorrida no
período, ou por outro índice que venha substituí-lo, utilizando-se da seguinte fórmula:
R = V × I – Io , onde:
Io
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos materiais e serviços a serem reajustados;
I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial (refere-se ao índice de custos dos preços correspondente à data fixada para a entrega da proposta na licitação).
Subcláusula quarta - Previamente à concessão do reajuste previsto acima, será procedida
pelo CONTRATANTE pesquisa, a fim averiguar a compatibilidade dos preços cotados pela
CONTRATADA, que deverá estar devidamente reajustados com os praticados no mercado
local.
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Parágrafo único - Casos os preços a serem praticados pela CONTRATADA, quando da
concessão do reajuste, estejam acima da média daqueles praticados no mercado, prevalecerá à
média do mercado, apurada mediante o mínimo de 3 (três) orçamentos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DOS
DIREITOS DELA DECORRENTES
São causas que podem determinar a rescisão do presente Contrato, conforme artigo 78
da Lei n. 8666/93:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer das obrigações contratuais;
b) a lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade de conclusão dos serviços nos prazos estabelecidos;
c) o atraso injustificado para o início dos serviços;
d) a paralisação da execução do objeto contratado sem justa causa e prévia comunicação
à CONTRATANTE;
e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem,
a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão
ou incorporação, da contratada;
f) o desatendimento das determinações regulamentares emanadas da Fiscalização Técnica da
CONTRATANTE;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pela fiscalização técnica da
CONTRATANTE na forma prevista na Subcláusula segunda desta Cláusula;
h) a decretação de falência, ou instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade, ou falecimento do contratado;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a
CONTRATANTE e exaradas no Processo Administrativo nº 08620.006176/2012-21;
l) as supressões ou acréscimos dos serviços, por parte da CONTRATANTE, acarretando
modificação do valor inicial do instrumento contratual além dos limites previstos no parágrafo
primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
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m) a suspensão, por ordem escrita da CONTRATANTE, de sua execução por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas mobilizações e desmobilizações, e outras previstas, assegurando
à CONTRATADA, neste caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE,
decorrentes dos serviços objeto deste contrato, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação;
o) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de
obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais
naturais especificados no projeto;
p) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do instrumento contratual.
Subcláusula primeira - A rescisão do instrumento contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos determinados nas
alíneas “a” a “k” e “p” desta Cláusula.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde de que haja conveniência
para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos demais casos.
Parágrafo único - a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
Subcláusula segunda - Na hipótese de rescisão a que se refere as alíneas “k” a “p” desta
Cláusula sem que haja culpa da contratada, será ela ressarcida dos prejuízos, regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda, direito a:
i) Devolução da garantia;
ii) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
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iii) pagamento do custo de desmobilização, que será igual ao custo da mobilização, previsto
na proposta da contratada.
Subcláusula terceira - A hipótese de rescisão de que tratam as alíneas “a” a “k” e “p” desta
Cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula
Vigésima-Primeira deste contrato:
a - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato
próprio da administração;
b - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados
na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da
Lei nº 8.666/93;
c - execução da garantia contratual para ressarcimento à CONTRATANTE dos valores das
multas e indenizações a ela devidas;
d - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
Subcláusula quarta - A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” da subcláusula
terceira desta cláusula fica a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade ao
fornecimento por execução direta ou indireta.
Subcláusula quinta - É permitido à CONTRATANTE, no caso de Recuperação Judicial da
CONTRATADA, manter o Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades
dos serviços essenciais.
Subcláusula sexta - os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do Processo Administrativo nº 08620.006176/2012-21, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os
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princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo
54, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII do artigo 55, do
referido diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento de
Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do art. 61,
parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA– DO FORO E DA RATIFICAÇÃO
As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução do presente Instrumento que não possam ser dirimidas
administrativamente.
Subcláusula única - E, para firmeza e validade do pactuado, lavrou-se o presente Contrato, em
3 (três) vias de igual teor e forma, sem rasuras ou emendas, para que surtam um só efeito, o
qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelos representantes das partes que se
obrigam a cumpri-lo, perante duas testemunhas, abaixo identificadas, e a todo o ato presentes.
Brasília-DF, de de 2012.
MARTA MARIA DO AMARAL AZEVEDO
Presidente da CONTRATANTE
XXXXXXXX
Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/FUNAI/2012
ANEXO IV TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO Termo de Conciliação Judicial O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação
laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º., comina
de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no.
5.764, de 16.12.1971, art. 4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”;
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não
associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente
jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º., da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de
mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana
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e os valores sociais do trabalho (arts. 5º., caput e 1º., III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos
serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º., da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das
Cooperativas aprovada na 90ª. sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou
direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM: Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-
00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores,
por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza; b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) – Serviços de recepção; e) – Serviços de copeiragem; f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos
e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo; l) – Serviços de office boy (contínuo); m) – Serviços de digitação;
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n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos
pelo próprio órgão licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde. Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras
formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante
comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela
associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos
editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades
cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a
contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma
subordinada, a CONTRATADAa do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
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DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa
(astreinte) correspondente a R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da
Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos
termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o
estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente
conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos
jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as
Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com
exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
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Brasília, 05 de junho de 2003. GUILHERME MASTRICHI BASSO Procurador-Geral do Trabalho GUIOMAR RECHIA GOMES Vice-Procuradora-Geral do Trabalho BRASILINO SANTOS RAMOS Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador do Trabalho MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região MÁRIO LUIZ GUERREIRO Advogado da União Testemunhas: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho – ANAMATRA PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho -
ANPT