Penal Liberdade - concurseria.com.br · em flagrante o direito de ser mantido em liberdade durante...

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Liberdade Provisória

Dir

eito

Pro

cess

ua

l Pen

al

Conceito: é o instituto que garante ao preso em flagrante o direito de ser mantido em liberdade durante o curso do processo.

Art. 5ª: LXVI, CF - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

Liberdade Provisória

Cuidado: não confundir liberdade provisória com relaxamento da prisão ou com revogação da prisão

Liberdade Provisória

Com fiança

A liberdade provisória Sem fiança

Com medidas cautelares diversas da fiança (art. 319 CPP)

Liberdade Provisória

Quem Pode Decretar a Liberdade Provisória

Liberdade Provisória

Quem?

Com fiança

Juiz

Delegado

JuizSem fiança ou art. 319 CPP

Finalidade da Fiança Art. 319 VIII, CPP: - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial.

DICA: Ver os arts. 327 e 328 do CPP | Obs: a fiança pode ser medida cautelar independente da prisão

Liberdade Provisória Com Fiança

Valor da FiançaÉ estipulado de acordo com a pena máxima cominada ao delito. Até 4 anos, inclusive, de 1 a 100 salários mínimos; Maior que 4 anos de 10 a 200 salários mínimos.

Liberdade Provisória Com Fiança

1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

Liberdade Provisória Com Fiança

Quem Pode Decretar a Liberdade ProvisóriaCom Fiança

Liberdade Provisória

Quem? Com fiança

Juiz

Delegado

O valor da fiança é estipulado com base no art. 326 do CPP

Atenção! Art. 326: Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

Liberdade Provisória com Fiança

Art. 330 CPP: A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

Liberdade Provisória com Fiança

São inafiançáveis (art. 323 do CPP):

1) os crimes hediondos e equiparados TTT;

2) o crime de racismo;

3) os crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Liberdade Provisória com Fiança

Art. 324 do CPP:

I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

Não Será Admitida Fiança

II - em caso de prisão civil ou militar;

III- quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

Não Será Admitida Fiança

Atenção! A liberdade provisória sem fiança serápossível em qualquer crime.

Exemplos:

a) Excludente de ilicitude (art. 310, parágrafo único do CPP)

b) Quando o preso não possui condições econômicas para pagar a fiança (art. 350 CPP)

Liberdade Provisória Sem Fiança

Liberdade Provisória

Dir

eito

Pro

cess

ua

l Pen

al