PERÍCIAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL E NORMAS TÉCNICAS Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias...

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PERÍCIAS NA CONSTRUÇÃOCIVIL E NORMAS TÉCNICAS

Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia

IBAPE – IBAPE/SPContacto Consultores Associados

PERÍCIAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL E NORMAS TÉCNICAS

Eng. Octavio Galvão Neto

AsBEA setembro de 2010

Idade: 4 anos e 11 meses

Código Civil – garantia legal

Artigo 618: Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Parágrafo único: Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

Código Civil – garantia legal

O prazo mencionado no parágrafo único:

• Decadência: se a pretensão é ação de rescisão contratual

• Prescrição: aplica-se os artigos 189 e 205 – 10 anos (pretensão de natureza condenatória)

RELAÇÃO CONSUMIDOR / PRODUTOR Primeira fase:

• Usuário formaliza reclamações junto à incorporador/construtor.• Reparos localizados são executados

Segunda fase:

• Usuário contrata um profissional para assessoramento e ou elaboração de laudo.

Objetivo: Orientação e melhorar fundamentos de negociação com incorporador/construtor /ou preparar processo (a lista cresce)

RELAÇÃO CONSUMIDOR / PRODUTOR •Terceira fase:

Notificação

•Quarta fase:

Processo (o laudo da segunda fase embasa o pedido)

Perícia judicial

Anomalias Frequentes

• Trincas e fissuras em elementos estruturais (lajes de subsolo)• Trincas e fissuras em elementos de vedação• Fissuras em revestimentos• Infiltrações em:

– Cortinas no subsolo– Paredes da fachada– Laje do pavimento térreo e laje de cobertura

• Empoçamento de água e insuficiência de ralos de drenagem

Anomalias Frequentes

• Falta de caimento em banheiros e varandas• Insuficiência nos espaços (dimensões de vagas e área de

manobra) de estacionamento• Deficiência de estanqueidade em caixilhos• Deficiência no isolamento acústico entre unidades• Desplacamento de revestimento de fachada• Lixiviação em revestimento• Incompatibilidade entre o que foi prometido e o que foi

entregue

ABNT NBR 5674 – Manutenção de Edificações – Procedimento

É inviável sob o ponto de vista econômico e inaceitável sob o ponto de vista ambiental considerar as edificações como produtos descartáveis, passíveis da simples substituição por novas construções quando seu desempenho atinge níveis inferiores ao exigido pelos seus usuários. Isto exige que se tenha em conta a manutenção das edificações existentes, e mesmo as novas edificações construídas, tão logo colocadas em uso, agregando-se ao estoque de edificações a ser mantido em condições adequadas para atender as exigências dos seus usuários.

Anomalias:ABNT NBR 13752 Perícias de Engenharia na Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas

• Vício (aparente e oculto)• Defeito• Avaria• Decrepitude• Deterioração• Mutilação

Anomalia:ABNT NBR 13752 Perícias de Engenharia na Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas

• Defeito: Anomalia que pode causar dano efetivo ou representar ameaça potencial de afetar à saúde ou à segurança........

• Vício:: Anomalia que afeta o desempenho de produtos ou serviços ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam........

Normas Técnicas - Obrigatoriedade

Código de Defesa do Consumidor (11/03/1991):

Vedado colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.

Normas Técnicas - ObrigatoriedadeCódigo de Ética Profissional

Resolução 205/71 Art. 6º: Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado

espírito público..........

Resolução 1002/02Art. 9º : Adequar sua forma de expressão técnica às necessidades

do cliente e às normas vigentes aplicáveis.

Normas Técnicas - Obrigatoriedade

Desrespeito a preceito normativo somente constituirá vício ou defeito se houver dano ou ameaça ameaça potencial de afetar à saúde ou à segurança ou deficiência de desempenho.

.

Ações judiciais decorrentes

Principal:• Obrigação de fazer• Indenização

Medida Cautelar:• Produção Antecipada e Provas

Normas Técnicas

Inobservância em caso de vício ou defeito, equivale a deixar a impressão digital no local do crime.

(Eng. Paulo Grandiski)

Anomalias têm origem:

• Projetos e especificações

• Materiais

• Execução

Perícias na Construção Civil

• Prevenção de litígios• Instrumento de mediação• Prova técnica na solução de litígios• Poder Judiciário• Arbitragem

Perícias na Construção Civil

Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos. (ABNT NBR 13752)

Atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar causas motivadoras do mesmo, ou o estado, alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo. (Glossário de Terminologia Básica Aplicável à Engenharia de Avaliações e Perícias do IBAPE/SP).

Perícias na Construção Civil

Avaliação (análise) técnica do desempenho de uma edificação

Normas Técnicas na Construção Civil

• Prescritivas

• Desempenho

• Total: cerca de 450 títulos ABNT

NORMAS TÉCNICAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

http://www.secovi.com.br/download/principais_normas_abnt1.pdf

ABNT NBR 12722Discriminação de serviços para construção de edifícios - Procedimento

Item 4.1.10 Vistoria Preliminar (fase de estudos preliminares)

Toda vez que for necessário resguardar interesse às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho

Parte 1: Requisitos gerais

Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais

Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos internos

Parte 4: Sistemas vedações verticais externas e internas

Parte 5: Requisitos para sistemas de coberturas

Parte 6: Sistemas hidrossanitários

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho

Primeira edição: 12/05/2008Válida a partir de 12/05/2010 (11/2010)

Introdução da parte 1Foco: Exigências dos usuários para o edifício habitacional e seus sistemas, quanto ao seu comportamento em uso e não na prescrição de como os sistemas são construídos.

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho

Em reunião em 20/09/2010 na ABNT a Comissão de Estudos das seis partes da NBR15575 decidiu alterar o texto do item 1.2 delas, ficando claro que essas normas estavam e continuam em vigor, mas a sua EXIGIBILIDADE só ocorrerá em 12mar2012 (data pré-fixada), cabendo à Comissão acelerar os trabalhos para que o novo texto seja publicado até lá.

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho

Forma de estabelecimento do desempenho:

Definição: Requisitos qualitativosCritérios quantitativos ou premissasMétodos de avaliação

Incentivar e balizar o desenvolvimento tecnológico, orientar a avaliação e eficiência técnica e econômica dasinovações tecnológicas

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho CONCEITOS INOVADORES:

Durabilidade dos SistemasEdificação

Manutembilidade

Conforto tátilUsuários

Conforto antropodinâmico

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho

Todas as disposições contidas nesta Norma são aplicáveis aos sistemas que compõem edifícios habitacionais de até cinco pavimentos, projetados, construídos, operados e submetidos a intervenções de manutenção que atendam às instruções específicas do respectivo manual de operação, uso e manutenção.

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho

Todas as disposições contidas nesta Norma são aplicáveis aos sistemas que compõem edifícios habitacionais de até cinco pavimentos, projetados, construídos, operados e submetidos a intervenções de manutenção que atendam às instruções específicas do respectivo manual de operação, uso e manutenção.

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho

1. Escopo2. Referências normativas3. Termos e Definições4. Exigências do usuário5. Incumbência dos Intervenientes6. Avaliação do desempenho7. Desempenho estrutural8. Segurança contra incêndio9. Segurança no uso e na operação

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho

• 10. Estanqueidade• 11. Desempenho térmico• 12. Desempenho acústico• 13. Desempenho lumínico• 14. Durabilidade e manutembilidade• 15. Saúde, higiene e qualidade do ar• 16. Funcionalidade e acessibilidade• 17. Conforto tátil e antropodinâmico• 18. Adequação ambiental

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho

• Anexo A (informativo): Avaliação de desempenho térmico de edificações por meio de simulação computacional e por medição (Procedimentos).

• Anexo B (normativo): procedimento de avaliação do desempenho lumínico.

• Anexo C (informativo): Considerações sobre vida útil.

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho

• Anexo D (informativo): Diretrizes para o estabelecimento de prazos de garantia.

• Anexo E (informativo): Níveis de desempenho.

• Anexo F (informativo): Bibliografia recomendada.

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho

Professor Fernando Henrique Sabatini

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho

Os requisitos estabelecidos nesta Norma podem ser aplicados a edifícios habitacionais ou sistemas com mais de cinco pavimentos, excetuados aqueles que dependem diretamente da altura do edifício habitacional.

CONCLUSÃOO mercado de construção civil está vivendo uma fase que pode nos levar para uma mudança significativa na qualidade das edificações.

Os projetistas tem papel fundamental nesse processo e devem num futuro próximo ocupar um lugar de maior destaque e responsabilidade.