Persecução Penal_organograma (1)

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Persecução Penal_organograma

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1ª FasePreparatória da ação penal ou de investigação

criminal - persecutio crimninis

InfraçãoPenal (crimes ou contravençõesou contravenções

Penais)

Inquérito Policial

Termo circunstanciado

IMPO(art. 61 L. 9099/95)

denúnciaqueixa

instrução

resposta do réu

absolviçãosumária

2ª FaseProcesso penal - persecutio crimninis

instrução

sentença

absolviçãosumária

recurso

trânsito emjulgado

revisão criminal

3ª FaseExecução penal

Guia de

recolhimento

ou carta de guia

Cumprimento

de pena

privativa de

liberdade e

extinção

Cumprimento

de pena

restritiva de direito

e extinção

Cumprimento

de pena

de multa e

extinção

O Processo é um fato social – comparecimento –forçado ou espontâneo – de determinadosindivíduos perante um órgão do Estado – ojudiciário – com o duplo fim de obter-se a soluçãode conflito de interesses mediante a definição dode conflito de interesses mediante a definição dodireito e, em consequência, restabelecer-se aharmonia social.

O processo tem caráter de FATO SOCIAL, pois,nele se fazem sentir a vontade e o pensamento dogrupo social.

Finalidade do Processo – INDIVIDUAL (solução dalide, justiça para as partes) e SOCIAL(restabelecimento da paz social, reafirmação doordenamento jurídico)

Assim, diz-se que o Processo é uma instituição –determinados indivíduos se reúnem para um fimcomum que, em certo sentido, a eles transcende,embora lhes diga respeito.