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PERSPECTIVAS DA REGULAÇÃO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
NO BRASIL
EDMUNDO BELARMINO06 de outubro de 2017
POR QUE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO?PRINCIPAIS PRODUTOS EXPORTADOS PELO BRASIL EM 2016
FONTE: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL BASEADO EM INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
PRODUTOS E SERVIÇOS COM MAIOR VALOR AGREGADO
MAIOR COMPETITIVIDADE NO MERCADO INTERNACIONAL
FAVORECIMENTO DA BALANÇA COMERCIAL BRASILEIRA
MELHORES EMPREGOS E SALÁRIOS
SOLUÇÃO DE DIVERSOS PROBLEMAS NACIONAIS: MEDICAMENTOS, MORADIA, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, SEGURANÇA ENERGÉTICA ETC.
Inovação: implantação de um produto, serviço ou processo tecnologicamente novo ou aprimorado.
Produto ou serviço tecnologicamente novo é aquele que se distingue dosdemais existentes por suas características tecnológicas ou pelas aplicaçõesque permite fazer; Ex.: avião, telefone, computador, automóvel, televisão.
Produto ou serviço tecnologicamente aprimorado é aquele que, após aincorporação de uma inovação tecnológica, tenha melhoria de desempenhoou de aplicação, ou ainda menor custo, seja pela utilização de novoscomponentes, ou materiais, ou também pela integração de subsistemastécnicos que lhe confiram tal aprimoramento; Ex.: telefone sem fio, smartphone, automóveis com direção hidráulica, televisores de
LED.
Processo tecnologicamente novo ou aprimorado é aquele em que ainovação gera novo ou aprimorado processo/método de produção (maiseficiente, mais seguro, menos custoso etc), abrangendo o processo deentrega/distribuição do produto (de forma mais rápida, mais barata, commelhor conservação do produto etc).
Fonte: Manual de Oslo (Organização para a Cooperação e DesenvolvimentoEconômico – OCDE)
Conceito de inovação na Lei nº10.973, de 2004 (Lei de inovação)
Art. 2º, IV - Inovação: introdução de novidade ouaperfeiçoamento no ambiente produtivo e social queresulte em novos produtos, serviços ou processos ou quecompreenda a agregação de novas funcionalidadesou características a produto, serviço ou processo jáexistente que possa resultar em melhorias e em efetivoganho de qualidade ou desempenho;
Tecnologias criadas com financiamento público Setor farmacêutico: medicamentos – Orphan Drug Act (EUA, 1983) Internet: Desenvolvida pela DARPA (Agência de Projetos e Pesquisa
Avançada de Defesa – EUA) – Durante a Guerra Fria GPS – Departamento de Defesa dos Estados Unidos (Início da
década de 1970) Tela touch-screen: a tecnologia básica das atuais telas touch-
screen foi desenvolvida com financiamento da DARPA Nanotecnologia: National Nanotechnology Iniciative – Início com o
governo Clinton – EUA Energias solar e eólica – Estados Chinês e Alemão
Tecnologias criadas com financiamento público
O Estado por trás do Iphone: - Internet- GPS- Tela touch-screen- Apoio à Apple mediante
políticas fiscais e para pesquisas
Experiências brasileiras em pesquisa e desenvolvimento
EMBRAPA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE E EFICIÊNCIA AGRÍCOLAS
EXPANSÃO DA FRONTEIRA AGRÍCOLA NACIONAL PARA O CERRADO
EXPANSÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA DE 45 MILHÕES DE TONELADAS EM 1975 PARA 187 MILHÕES DE TONELADAS EM 2013
34% DO COMÉRCIO MUNDIAL DOMINADO PELO BRASIL
Experiências brasileiras em pesquisa e desenvolvimento
PETROBRAS INSERÇÃO DO BRASIL NO MERCADO MUNDIAL DE PETRÓLEO PERFURAÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO EM
ULTRAPROFUNDIDADE DESCOBERTA DO PRÉ-SAL
Experiências brasileiras em pesquisa e desenvolvimento
EMBRAER DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA NO PAÍS 4ª MAIOR EMPRESA DE AERONAVES NO MUNDO, PRODUZINDO
AVIÕES PARA USO COMERCIAL, EXECUTIVO, DEFESA, SEGURANÇA E AVIAÇÃO AGRÍCOLA
ESTADO EMPREENDEDOR
Financiador de pesquisas em que a incerteza dos resultadosafasta a iniciativa privada
RISCO X INCERTEZA
Investidores privados procuramlucro certo e no menor tempopossível, o que os afasta deinvestimentos nas fases iniciais daspesquisas para desenvolvimento deinovações.
Comportamento do setor privado diante das incertezas
- Desestímulo a investimentos sem garantias mínimas de retorno- Busca do lucro como principal motivação- Investimentos em P&D no horizonte de 3 a 5 anos- Ingresso nas pesquisas após a superação da fase de incerteza
PESQUISA DE INOVAÇÃO 2011 (PINTEC/IBGE), publicada em2013: principais problemas e obstáculos à inovação segundo asempresas inovadoras da indústria no Brasil: custos (81,7%) e riscos(71,3%)
ESTADO EMPREENDEDOR Condução e orientação do desenvolvimento da ciência, tecnologia e
inovação nacional para além da mera subtração do risco privado,investindo em setores que permitam a produção de novos produtos,serviços e o acesso a novos mercados na economia nacional.
DESTRUIÇÃO CRIATIVA: JOSEPH SCHUMPETER
ESTADO EMPREENDEDOR
Valorização de parcerias público-privadas para odesenvolvimento da inovação nacional
Setor privado responsável pela produção econômica (Art.173, CF)
Desenvolvimento de inovações em sintonia com a indústrianacional
ESTADO EMPREENDEDOR Aquele que regula (conduz e molda) o setor de ciência,
tecnologia e inovação em busca do desenvolvimento tecnológiconacional
Dimensão do ESTADO REGULADOR
ESTADO REGULADOR
ESTADO EMPREENDEDOR
ESTADO EMPREENDEDOR
Aquele que regula (conduz e molda) o setor deciência, tecnologia e inovação visando àefetivação de direitos fundamentais e, maisespecificamente, ao desenvolvimento tecnológicoda indústria e do país.
“Por isso, em vez de confiar no sonho falso de queos ‘mercados’ irão administrar o mundo para nós‘se os deixarmos em paz’, os formuladores depolíticas deveriam aprender a usar os meios e osinstrumentos para formar e criar mercados –fazendo acontecer coisas que não aconteceriamde outra forma”. (Mariana Mazzucato)
PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS DO ESTADO EMPREENDEDOR NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
CF, Art. 218. O Estado promoverá eincentivará o desenvolvimento científico, apesquisa, a capacitação científica etecnológica e a inovação.
CF, Art. 218, § 2º. A pesquisa tecnológicavoltar-se-á preponderantemente para asolução dos problemas brasileiros e para odesenvolvimento do sistema produtivonacional e regional.
CF, Art. 219-B. O Sistema Nacional deCiência, Tecnologia e Inovação (SNCTI)será organizado em regime decolaboração entre entes, tanto públicosquanto privados, com vistas a promover odesenvolvimento científico e tecnológico ea inovação.
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E O ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO
Ecossistema de inovação é o ambiente no qual diversosatores públicos e privados envolvidos no processo depesquisa científica e tecnológica interagem entre si,intercambiando conhecimentos, ideias, financiamentos,materiais humanos e físicos, erros e acertos,influenciando-se reciprocamente e realizando pesquisase empreendimentos em conjunto.
Principais atores no ecossistema de inovação brasileiro Empresas; Empresas públicas (Petrobras), Bancos públicos (BNDES), Instituições Públicas de
financiamento (FINEP, CAPES, CNPq), Governo Federal, Ministérios e demaisórgãos públicos (MEC, MCTIC, MD, MME), Agências Reguladoras;
Organizações Sociais (CGEE, EMBRAPI), Universidades Privadas, InstituiçõesPrivadas de Pesquisa;
Universidades, Instituições Públicas de Pesquisas (FIOCRUZ, EMBRAPA )
Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ouentidade da administração pública direta ou indireta ou pessoajurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmenteconstituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, queinclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ouestatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científicoou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos,serviços ou processos; (Lei nº 10.973/2004, art. 2º, V)
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E O ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO
ESTADO/GOVERNO
EMPRESASENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
UNIVERSIDADES E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
DE PESQUISA
ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO: RELAÇÕES JURÍDICAS
ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO
AS PARCERIAS ENTRE OS ATORES DO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃOSERÃO RELAÇÕES JURÍDICAS
O DIREITO É RELEVANTE PARA O ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO
O REGIME JURÍDICO DESSAS RELAÇÕES PODERÁ CONTRIBUIR OUDIFICULTAR O DESENVOLVIMENTO DO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO
É NECESSÁRIO UM REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO PARA ASPARCERIAS EM CT&I
REGIME JURÍDICO DA LEI DE INOVAÇÃO (Lei nº10.973/2004) - Alterações realizadas pela Lei nº13.243/2016 (Marco Legal da CT&I)
CELERIDADE DESBUROCRATIZAÇÃO
TRANSPARÊNCIA SEGURANÇA JURÍDICA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SUPERAÇÃO DAS FORMALIDADES DA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº
8.666/93)
REGIME JURÍDICO DA LEI DE INOVAÇÃO (Lei nº10.973/2004) - Alterações realizadas pela Lei nº13.243/2016 (Marco Legal da CT&I)
NÃO OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO E DEMAIS PROCEDIMENTOS DE
SELEÇÃO DOS PARCEIROS PRIVADOS
MAIOR LIBERDADE CONTRATUAL NA
ESTIPULAÇÃO DAS REGRAS DAS PARCERIAS
AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
USO E COMPARTILHAMENTO
DE BENS PÚBLICOS COM ATORES
PRIVADOS
CONTRATO COMO A PRINCIPAL FONTE NORMATIVA DOS
NEGÓCIOS JURÍDICOS EM CT&I
LEI DE INOVAÇÃO (Nº 10.973/2004) E O REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO EM CT&IParcerias
Art. 3, da Lei de Inovação - A União, os Estados, o Distrito Federal, osMunicípios e as respectivas agências de fomento poderãoestimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e odesenvolvimento de projetos de cooperação envolvendoempresas, ICTs e entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 9 - É facultado à ICT celebrar acordos de parceria cominstituições públicas e privadas.
LEI DE INOVAÇÃO (Nº 10.973/2004) E O REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO EM CT&IParcerias
Art. 19 - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as ICTse suas agências de fomento promoverão e incentivarão a pesquisae o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadoresem empresas brasileiras e em entidades brasileiras de direitoprivado sem fins lucrativos.
Art. 20 - Os órgãos e entidades da administração pública poderãocontratar diretamente ICT, entidades de direito privado sem finslucrativos ou empresas.
LEI DE INOVAÇÃO (Nº 10.973/2004) E O REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO EM CT&I
Não-obrigatoriedade de licitação
Lei nº 8.666/93, art. 24, XXXI – É dispensável a licitação nascontratações visando ao cumprimento do disposto nos arts.3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004,observados os princípios gerais de contratação delaconstantes. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
LEI DE INOVAÇÃO (Nº 10.973/2004) E O REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO EM CT&IUso e compartilhamento de bens públicos
Art. 4º - A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ounão financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ouconvênio:
I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais edemais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovaçãotecnológica para consecução das atividades de incubação, semprejuízo de sua atividade finalística;
II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos,materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependênciaspor ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa,desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfiradiretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite;
LEI DE INOVAÇÃO (Nº 10.973/2004) E O REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO EM CT&IControle e prestação de contas mediante procedimentos simplificados e por avaliação de resultados
Lei de Inovação, art. 1º, XII - simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados em sua avaliação;
Art. 27-A. Os procedimentos de prestação de contas dos recursosrepassados com base nesta Lei deverão seguir formas simplificadase uniformizadas e, de forma a garantir a governança e atransparência das informações, ser realizados anualmente,preferencialmente, mediante envio eletrônico de informações, nostermos de regulamento.
LEI DE INOVAÇÃO (Nº 10.973/2004) E O REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO EM CT&IPredominância do contrato como o principal instrumento normativoregente dos negócios jurídicos em inovação
Exemplos da Lei de Inovação: Uso e compartilhamento de bens públicos (art. 4º, I e II) Uso de capital intelectual (art. 4º, III)Cláusula de exclusividade em contratos de transferência de
tecnologia (art. 6º, 1º-A) Propriedade intelectual e participação nos resultados da
exploração das criações resultantes da parceria (art. 9º, §2º) Previsão de recursos para cobertura de despesas operacionais
e administrativas (art. 10)
REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO
GERAL DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO
DE CONTRATAÇÕES E NEGÓCIOS EM
CT&I
REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO E
DEMAIS PROCEDIMENTOS
SELETIVOS
OBRIGATÓRIO EM REGRA NÃO OBRIGATÓRIO
AUTONOMIA DOS ENTES E
ORGÃOS PÚBLICOS
MENOR MAIOR
CONTROLE BUROCRÁTICO E DE PROCEDIMENTOS
RÍGIDOS
SIMPLIFICADO E DE RESULTADOS
GESTÃO DE BENS PÚBLICOS RÍGIDO E MAIS RESTRITIVO AO USO E
COMPARTILHAMENTO COM AGENTES
PRIVADOS
FLEXÍVEL E PERMITE O USO E
COMPARTILHAMENTO COM
AGENTES PRIVADOS NAS PESQUISAS
FONTE NORMATIVA PRINCIPAL LEI, DECRETOS E INSTRUÇÕES
NORMATIVAS
CONTRATOS