Post on 27-Nov-2018
PIE - Prontuário das Instalações Elétricas
Cleibe TORQUATO da Silva
Engenheiro Eletricista
Engenheiro em Segurança do Trabalho
É um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador
dos riscos elétricos.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
Documentos Obrigatório a Constar no PIE:
• Instrução técnica: Planejamento da tarefa – base e no campo;
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de
segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das
medidas de controle existentes;
•APR (análise preliminar de risco);
Documentos Obrigatório a Constar no PIE:
• Aterramento temporário;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra
descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
•Laudo Técnico – SPDA;
Documentos Obrigatório a Constar no PIE:
• Sinalização de canteiro de trabalho;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e
individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina
esta NR;
• Verificação do CAEPI;
Documentos Obrigatório a Constar no PIE:
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação,
autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
• Ficha descritiva de autorização para trabalhos na edificação; NR 10
Documentos Obrigatório a Constar no PIE:
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos
de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas
classificadas;
• Certificados de conformidade de equipamentos;
Documentos Obrigatório a Constar no PIE:
•Planos de atendimentos a situações de
emergência (PASE’s)
•Quadro da etapas da segurança “Passo a passo
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações,
cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
RELATÓRIO TÉCNICO DAS INSPEÇÕES (RTI)
O objetivo central do RTI é o de determinar às empresas uma auditoria periódica da condição de segurança das instalações elétricas e de serviços em eletricidade.
ESTRUTURAÇÃO DO PIE
Elaboração do Relatório Técnico das Inspeções (RTI) com o cronograma de ações para adequação à NR10.
Com base em um Diagnóstico de situação da empresa que analise os riscos, os procedimentos,
E COMO PREPARA O LAUDO?
RTI propõe-se a sua divisão em duas partes: uma auditoria envolvendo os aspectos de segurança do trabalho (Diagnóstico NR10) e outra contemplando os aspectos técnicos das instalações elétricas (Laudo Técnico das Instalações Elétricas).
O laudo técnico das instalações elétricas deve ser elaborado por Engenheiro Eletricista segundo o que estabelece a Resolução 218 do CONFEA
E o diagnóstico dos requisitos da NR10 deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho segundo o que estabelece a Lei 7410 de 27.11.1985 e o Artigo n. 4 da Resolução 359 do CONFEA de 31.07.1991.
Revisar os laudos do PIE
A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item 10.2.4.b)
Na indústria da construção, o choque elétrico é uma das principais causas de acidentes graves e fatais.
Este grave quadro é decorrente da falta de projeto adequado, de
dificuldades na execução
e na manutenção das
instalações elétricas
temporárias dos
canteiros de obras.
NR 18
ARTE/METRÓPOLES
RTP 05- Instalações Elétricas Temporárias em Canteiros de Obras
Suas orientações
contemplam o
planejamento, a
organização, a execução, a
manutenção e o controle
em conformidade com a
NBR 5410 da Associação
Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), com a
Portaria 3.214/78 do
Ministério do Trabalho,
Normas Regulamentadoras
10 e 18, bem como com
outras normas vigentes.