Pirataria III Fórum espírito livre

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Slideshow da palestra "Pirataria: punir ou consentir?", apresentada no III Fórum Espírito Livre, em Colatina (ES) em setembro de 2012.

Transcript of Pirataria III Fórum espírito livre

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Walter  Aranha  Capanema  §   Secretário-­‐Geral  da  Comissão  de  Direito  e  TI  da  OAB/RJ  e  Membro  da  Comissão  de  Direito   Eletrônico   e   Crimes   de   Alta  Tecnologia  da  OAB/SP;  

§    Professor   da   EMERJ,   UERJ,   OAB-­‐RJ,  Estácio,  ESA-­‐OAB/RJ;  

§   Advogado,  pesquisador  e  autor.   3  

O  que  é  pirataria?  

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Trata-se da violação de direito autoral

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“O direito autoral é o petróleo do século

XXI” (“Steal this film”)

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Princípio da Legalidade (art. 5º, XXXIX, CF):

"não há crime sem lei

anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"

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Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três)

meses a 1 (um) ano, ou multa. (Código Penal)

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Art. 184,§1º. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

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O que é “violar direitos de autor”?

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Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

Pena - Detenção de seis meses

a dois anos ou multa. (Lei 9.609/98)

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Art. 12, §1º. Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comérc io , sem au to r i zação expressa do autor ou de quem o represente: Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

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Leis  de  outros  países  

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“Lei dos três strikes” (Hadopi Law)

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Atribuições  do  CGI  

bloquear  o  acesso  dos  usuários  de  seus  serviços  ao  Sí<o  de  Internet  Infrator  

bloquear  a  resolução  do  Nome  de  Domínio  em  Endereço  IP  do  Sí<o  de  

Internet  Infrator  

bloquear  o  acesso  aos  nomes  de  domínio  e  endereços  IP  dos  sí<os  de  Internet  domés<cos  ou  estrangeiros  classificados  como  Sí<o  de  Internet  Infrator  

PL  3.336/2012  (SOPA  BR)  

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Suspensão preventiva de

conteúdo

STJ - Resp 1.316.921/RJ

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Reclamação Suspensão Preventiva

(24 h)

Análise da Reclamação Resposta

Procedimento extrajudicial

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Se o provedor não fizer a suspensão

preventiva

Responde solidariamente com o autor da ofensa

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Efeitos  da  Pirataria  

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Possíveis  soluções  

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É impossível vencer a pirataria

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Princípio da adequação

social

conduta ilícita, mas aceita

pela sociedade, deixa de ser

crime

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Princípio  da  legalidade  

Princípio  da  adequação  

social  

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Fato notório de que em todo o Estado do Rio de Janeiro, e talvez em todo o Brasil, CDs e DVDs são vendidos em grandes quantidades, por ambulantes, e por preços módicos; sobretudo, devido ao alto custo para a grande maioria da população. Fato também notório de que pessoas, mesmo de condição social média, média para elevada, e elevada, através da Internet, obtém cópias de filmes e de obras musicais, relegando ao oblívio os ditos direitos de autor. (TJRJ 0012765-12.2008.8.19.0036)

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Requisitos  do  Sistema  –  Processo  

eletrônico  

Windows  XP,  2003,  Vista  e  7    

Cer<ficado  digital  

Formato  PDF  

Lei  11.419/2006  

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Editor de texto gratuito que grava em PDF:

http://pt-br.libreoffice.org/

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Obrigado!

Walter Aranha Capanema

             

contato@waltercapanema.com.br  www.waltercapanema.com.br  @waltercapanema  

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