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PROCESSO ELETRÔNICO
Bernardo Menicucci Grossi
OAB / MG - Subseção de Divinópolis
25 jul. 2014
Bernardo Menicucci Grossi• Membro do Comitê Gestor do PJE / TJMG (Portaria
TJMG 2.961/2014)
• Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e Mestrando em Direito Privado na PUC Minas. Extensão em Internet Law pela Harvard Law School
• Professor de graduação e pós-graduação em BH
• Autor do livro Proteção Jurídica do Software
• Diretor da ABDTIC
Precedente à Lei 11.419/06• Elaboração do PL 5.828/01 pela AJUFE
• IBOPE (1993): 87% consideram que “o problema do Brasil não está nas leis, mas na lentidão da Justiça”
• Jornal O Estado de SP (1999): 92% consideram a Justiça muito lenta.
Pesquisa IDESP (2000) para CJF
• Pesquisa feita com Juízes apontou que 92% dos entrevistados classificou a “falta de informatização” como “importante” ou “muito importante”.
QUAL CAMINHO A SEGUIR ?
Histórico legislativo
• Lei 8.245/91
• Lei 9.800/99
• Lei 10.259/01
• Lei 11.280/06
Lei 8.245/91
• SE AUTORIZADO EM CONTRATO A CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO PODERÁ OCORRER POR TELEX OU FAC-SÍMILE
• (ART. 58, IV)
LEI 9.800/99
• PROTOCOLO DE PETIÇÕES POR FAX
• JUNTADA DO ORIGINAL EM 05 DIAS
LEI 10.259/01
• TRIBUNAIS PODERÃO ORGANIZAR A INTIMAÇÃO E O PROTOCOLO ELETRÔNICOS
• APENAS PARA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL
LEI 11.280/06
• TRIBUNAIS PODERÃO DISCIPLINAR A PRÁTICA E A COMUNICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS POR MEIOS ELETRÔNICOS
• OBSERVADA A MP 2.200-2/01
MP 2.200-2/01 ?
• MP 2.200-2, DE 24 AGO. 2001
• ICP – BRASIL
• CERTIFICAÇÃO DIGITAL
E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL?
• Art. 169: Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével (...).
• Art. 170: É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.
• A prática consagrou a utilização da digitação dos textos.
APROVAÇÃO DE UMA LEI QUE TORNE REGRA A TRAMITAÇÃO DE AUTOS NO MEIO ELETRÔNICO
Lei 11.419/06
• Aplicada, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista.
• O processo eletrônico é o processo judicial realizado com a incorporação de avanços tecnológicos.
• Não há “previsão” de que os autos tramitem em “papel” na legislação brasileira.
Principiologia• Celeridade (redução no tempo de tramitação)
• Instrumentalidade das formas (não há vedação à adoção do meio eletrônico)
• Informalidade (Juizados Especiais)
EXISTEM REGRAS DIFERENCIADAS PARA O PROCESSO ELETRÔNICO?
As intimações• Os Tribunais poderão criar Diário da Justiça Eletrônico
(substitui qualquer outro meio de publicação oficial)
• Sem alteração na contagem dos prazos processuais (aplica-se os arts. 234 e ss. do Código de Processo Civil)
As intimações... no processo <eletrônico>
• Poderão ser feitas em “portal próprio” aos que se cadastrarem
• Exige cadastramento do interessado (presencial e disciplinado pelos Tribunais)
• Esta exigência foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil na ADI 3.880
Como se cadastrar?• NO PJE ?
• ATRAVÉS DO PRIMEIRO ACESSO COM CERTIFICADO DIGITAL
Cadastramento de advogados• Cadastrado, o advogado se compromete a acessar,
periodicamente, o portal para tomar ciência das intimações
• Considera-se realizada a intimação no dia em que o intimando efetuar a consulta eletrônica (art. 5, §2˚)
Dinâmica da intimação
• A intimação é registrada no sistema pelo Tribunal e acessada pelo advogado
• Caso o advogado não acesse o portal, será intimado no décimo dia corrido do registro da intimação no portal.
• O prazo processual tem início no primeiro dia útil subseqüente à intimação.
Regra das intimações• As intimações eletrônicas destinadas aos advogados são
aquelas que impliquem na prática de um “ato processual”.
• As intimações para as obrigações de fazer, não-fazer, dar coisa, assim como a de comparecer em audiência para prestar depoimento pessoal, são pessoais.
Portal Eletrônico
• PJE.TJMG.JUS.BR
• PROJUDI.TJMG.JUS.BR
• JIPPE.TJMG.JUS.BR
Ainda sobre as intimações• A regra é que todas as intimações, citações e notificações
sejam feitas pelo meio eletrônico (art. 8, §2)
• Porém, se inviável for, poderão ser praticadas segundo a tradição e digitalizado o documento físico (que posteriormente será destruído)
Indisponibilidade do sistema• Se o sistema do Poder Judiciário se tornar “indisponível”
por motivo “técnico”, o vencimento do prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente à resolução do problema (art. 10, §2)
Indisponibilidade do sistema• Resolução CNJ 185/2006:
• O prazo é prorrogado para o 1˚ dia útil subsequente quando:• A indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou
não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou • Ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
• CNJ mantém uma página para acesso centralizado e consulta à disponibilidade de todos os PJe do país, permitindo que qualquer pessoa possa emitir uma certidão de indisponibilidade: https://www.cnj.jus.br/pjestatus/ .
Acesso à Justiça• Os Tribunais deverão manter equipamentos de
digitalização e de acesso à Internet à disposição dos interessados.
• Problema = Cultural.
O QUE SE DISCUTE EM RELAÇÃO À LEI 11.419/06?
Principais questionamentos...• Exigência de cadastramento prévio
• Tornar regra o segredo de justiça
• Ausência de intimação pelo DJe
• Prova da “indisponibilidade” do sistema
• Limitações técnicas do sistema
EXIGÊNCIA DE CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS ADVOGADOS
Exigência de cadastramento prévio
• ADI 3.880 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski) • Antiga discussão entre AJUFE x OAB/SP:• Vinculação do exercício da advocacia a cadastro perante o
Judiciário• Violação da competência funcional da Ordem dos Advogados do
Brasil (L.8.906/94)
TORNAR REGRA O SEGREDO DE JUSTIÇA
Tornar regra o segredo de justiça
• As intimações registradas no “portal do Judiciário” deixam de ser publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.
• Apenas as partes e seus procuradores, cadastrados no sistema, é que tomam ciência dos termos e atos do processo.
A publicidade processual• A regra do ordenamento brasileiro é da publicidade
plena (Tourinho Filho; Frederico Marques; Araújo Cintra).
• “A publicidade plena é garantia do controle popular sobre as decisões judiciais e atos processuais” (André Luiz N. Cunha)
O Código de Processo Civil• Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm,
todavia, em segredo de justiça os processos:• I – em que o exigir o interesse público;• II – que dizem respeito a casamento, filiação,
separação (...)
Como solucionar a questão?• Teria a Lei 11.419/06 derrogado o artigo 155 do Código
de Processo Civil?
• A Publicidade decorre do art. 1º, da CF/88 e é característica do perfil democrático do processo.
• Impossível, assim, adotar o segredo de justiça como regra.
AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS NO DJE
Ausência de intimação pelo DJe• Se o cadastramento é facultativo, o advogado não
cadastrado deve ser intimado dos ato processuais por publicação no Diário da Justiça Eletrônico
• Na prática, isto não tem acontecido pois o PROJUDI não se “comunica” com o SISCOM.
Participação do advogado• Art. 133, CF/88: O advogado é indispensável à
administração da justiça (...).
• É necessário reavaliar diretrizes do PROJUDI para intimar os advogados dos atos e termos do processo.
COMO PROVAR QUE O SISTEMA DO JUDICIÁRIO SE TORNOU INDISPONÍVEL
Prova da indisponibilidade do sistema
• A indisponibilidade é do sistema do “Poder Judiciário”, e não do advogado.
• Se a indisponibilidade for momentânea? Haverá restituição de prazo?
• Quem registra a “indisponibilidade” e como “prová-la”?
• Tudo já foi resolvido por Resolução do CNJ
LIMITAÇÕES DE ORDEM TÉCNICA
Limitações técnicas do sistema• Restrição para arquivos de audio/video
• Restrição para arquivos com mais de 1.5mb (megabytes)
• Restrição para o cadastramento de usuários assistentes
PARA CONCLUIR...
STJ, AgRg 1103021• “Não é válida a apresentação de comprovante de preparo
de recurso especial extraído da internet” (!?)
• Desconhecimento: Ato Declaratório Executivo Corat/Cetec n. 01, de 03 de março de 2006.
Processo Eletrônico...
• Somente trará benefícios para o jurisdicionado.
• Alguns aspectos precisam ser aprimorados
• Necessitamos de maior participação e debate
• Mas ainda será preciso ter alguém por detrás do computador !
Processo <eletrônico>• E a automação prossegue. Agora, no seu sentido
máximo: o da otimização da relação custo x benefício da própria jurisdição, através da supressão do papel-vegetal como matriz física do processo (Des. Fernando Botelho)
OBRIGADO !
• Bernardo Menicucci Grossi
• bernardo@grossipaiva.com.br