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PLANO DE AÇÃO DA EQUIPA DE
COORDENAÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR
DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MOSTEIRO E CÁVADO
SETEMBRO 2013
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Índice Introdução ............................................................................................................................... 3
Objetivos gerais ...................................................................................................................... 3
Objetivos estratégicos por domínio de intervenção ............................................................ 3
Tipificação de infrações e Intervenção ................................................................................. 5
Monitorização da ação disciplinar......................................................................................... 8
Documentos de apoio e gestão da ação disciplinar............................................................ 8
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Introdução
É sabido que a atitude e os padrões de comportamento influem significativamente no
sucesso dos resultados escolares, sendo determinantes nos resultados individuais e
coletivos.
Embora o Agrupamento de Escolas Mosteiro e Cávado seja, tendencialmente, um
agrupamento calmo, onde a ocorrência de situações de indisciplina pode ser
considerada rara, pensamos que a antecipação de problemas, a avaliação de
situações e a valorização de atitudes exemplares podem aumentar a eficiência da
escola como espaço de aprendizagem.
Reconhecendo-se que a escola é o lugar privilegiado para desenvolver uma educação
para a cidadania, pretendemos que este plano seja um apoio na construção de
práticas de trabalho capazes garantir o cumprimento da grande finalidade do projeto
educativo do agrupamento, EDUCAR NA CIDADANIA.
Objetivos gerais
O Plano de ação da Equipa de coordenação da ação disciplinar assegura a sua
atuação em três domínios fundamentais e persegue os seguintes objetivos:
Prevenção - Conhecer/compreender a atuação dos alunos, as circunstâncias da sua
atuação e promover medidas de integração tendo em conta a envolvência familiar e
social dos alunos e assegurando a mediação social;
Intervenção - Conhecer os pontos fortes e fracos do Agrupamento, no âmbito
disciplinar dos alunos, recolhendo dados sobre a sua atuação, nos diferentes
espaços da escola, e desenvolver dinâmicas, no intuito de proporcionar as soluções
mais adequadas à resolução dos problemas emergentes;
Reconhecimento - Assegurar o reconhecimento do mérito dos alunos.
Objetivos estratégicos
Domínio da prevenção
Reunir periodicamente com delegados de turma e associação de estudantes;
Colaborar com alunos na preparação do processo de eleição da Associação de Estudantes.
Ouvir alunos ou grupos de alunos sobre assuntos de natureza disciplinar;
Articular o trabalho desenvolvido, nomeadamente durante e após as diligências efetuadas, com o pessoal docente e não docente, alunos, pais e encarregados de educação e outros.
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Domínio da Intervenção
Identificar rapidamente as situações de indisciplina, dando-lhes uma resposta imediata;
Organizar e uniformizar procedimentos no que diz respeito a questões disciplinares;
Recolher informações e proceder a avaliações factuais sobre casos de indisciplina;
Apresentar ao diretor de propostas de medidas disciplinares;
Acompanhar d alunos na execução de medidas corretivas;
Preparar um plano de acompanhamento a alunos a quem foi aplicada medida disciplinar sancionatória.
Domínio do Reconhecimento
Dinamizar da vitrina de divulgação de talentos e valores, de boas práticas e resultados;
Analisar as propostas aos Quadros de Valor Mérito e Excelência e emitir parecer ao Conselho Pedagógico;
Organizar a cerimónia de entrega dos prémios de mérito referentes ano letivo anterior, 2012-2013.
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Tipificação de infrações e Intervenção
Tipificação das infrações e medidas disciplinares
Comportamento / Infração em sala de aula
Intervenção do docente ou operacional ou outro (aluno ou encarregado de educação…)
Intervenção da equipa de coordenação da ação disciplinar
Ligeira
Intervir na aula despropositadamente Levantar-se sem autorização Estar virado para trás constantemente Conversar/brincar durante a aula
Advertência do docente. A reiteração ou uma intensidade maior poderá implicar ordem de saída da sala de aula, preenchimento do modelo respetivo, entregando o original ao DT (que dá conhecimento ao encarregado de educação) e uma cópia à equipa de coordenação da ação disciplinar
Provocar os colegas de modo jocoso ou satírico Gozar com os colegas, ofendendo-os e perturbando a aula
Advertência severa do docente ou Repreensão registada (comunicação escrita ao encarregado de educação e equipa de coordenação da ação disciplinar)
j) Ter manifestações emocionais e atitudes despropositadas dentro da sala de aula (grito, berro, tom incorreto)
Advertência severa do docente. A reiteração ou uma intensidade maior poderá implicar a ordem de saída da sala de aula, preenchimento do modelo respetivo, entregando o original ao DT (que dá conhecimento ao encarregado de educação) e uma cópia à equipa de coordenação da ação disciplinar
Utilizar telemóvel ou qualquer meio multimédia não autorizado pelo professor durante a aula
O aluno é obrigado a entregar o telemóvel ou outro equipamento ao docente que o entrega na direção, desligado e identificado, onde só poderá ser levantado pelo encarregado de educação.
Sujar a cadeira, mesa ou a sala Advertência do docente. O aluno limpa o que sujou.
Entrada e saída da sala de aula aos gritos e empurrões
Advertência do docente.
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Tipificação das infrações e medidas disciplinares
Comportamento / Infração em sala de aula ou outro espaço escolar
Intervenção do docente ou operacional ou outro (aluno ou encarregado de educação…)
Intervenção da equipa de coordenação da ação disciplinar em articulação com o diretor e diretores de turma
Grave
Reincidência permanente e reiterada em qualquer das infrações ligeiras Fumar dentro do recinto escolar
Preencher o modelo Participação de ocorrência, entregando-o à equipa de coordenação da ação disciplinar.
Aplicação da medida atividades e tarefas de integração
Usar linguagem imprópria (dizer asneiras) Não acatar as ordens do professor.
Ordem de saída de sala de aula, preenchimento do modelo respetivo, entregando o original ao DT (que dá conhecimento ao encarregado de educação) e uma cópia à equipa de coordenação da ação disciplinar.
Se o comportamento for reiterado, o aluno pode ser advertido pela equipa de coordenação da ação disciplinar, podendo-lhe ser aplicada a medida atividades e tarefas de integração
Escrever, riscar ou desenhar nas paredes, mobiliário ou qualquer outra parte do edifício ou destruir material escolar ou mobiliário.
Preencher o modelo Participação de ocorrência, entregando-o à equipa de coordenação da ação disciplinar.
Comunicação ao DT e ao encarregado de educação. A equipa assegura que o aluno efetua a limpeza do que sujou ou o arranjo daquilo que estragou, ou paga os prejuízos causados.
Não cumprir as regras dos espaços e desrespeitá-las ostensivamente (refeitório, biblioteca, pavilhão etc.)
Ordem de saída desse local e preenchimento do modelo Participação de ocorrência, entregando-o à equipa de coordenação da ação disciplinar.
O aluno é advertido pela equipa de coordenação da ação disciplinar, podendo-lhe ser aplicada a medida Condicionamento a espaços e equipamentos
Participar em lutas e gritarias no recinto escolar Correr ou gritar nos corredores da escola, mesmo depois de advertido.
Preencher o modelo Participação de ocorrência, entregando-o à equipa de coordenação da ação disciplinar.
Situação passível aplicação da medida atividades e tarefas de integração ou, se o comportamento for reiterado ou demasiado grave, suspensão até 3 dias.
Agredir colegas na sala de aula ou no recinto escolar.
Preencher o modelo Participação de ocorrência, entregando-o à equipa de coordenação da ação disciplinar.
Situação passível de, suspensão até 3 dias.
Reagir agressivamente, pela voz ou pelos gestos, contra o professor Recusa no cumprimento de qualquer medida disciplinar associada a infrações ligeiras.
Ordem de saída de sala de aula, preenchimento do modelo respetivo, entregando o original ao DT (que dá conhecimento ao encarregado de educação) e uma cópia à equipa de coordenação da ação disciplinar.
Situação passível de, suspensão até 3 dias.
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Tipificação das infrações e medidas disciplinares
Comportamento / Infração em sala de aula ou outro espaço escolar
Intervenção do docente ou operacional ou outro (aluno ou encarregado de educação…)
Intervenção da equipa de coordenação da ação disciplinar em articulação com o diretor e diretores de turma
Muito grave (podem resultar em instauração de procedimento disciplinar)
Reincidência permanente e reiterada em qualquer das infrações graves
Preenchimento do modelo Participação de ocorrência, entregando-o à equipa de coordenação da ação disciplinar.
Situação passível da aplicação da medida suspensão até 3 dias úteis ou suspensão entre quatro e doze dias úteis
Provocar conflitos verbais ou físicos com os colegas de forma violenta e premeditada
Preenchimento do modelo Participação de ocorrência, entregando-o à equipa de coordenação da ação disciplinar
Se o comportamento for reiterado pode ser aplicada a medida atividades e tarefas de integração, suspensão até 3 dias ou suspensão entre quatro e doze dias úteis.
Roubo/furto Destruição da propriedade pessoal
Preenchimento do modelo Participação de ocorrência, entregando-o à equipa de coordenação da ação disciplinar
A equipa assegura que o aluno restitua o bem furtado/roubado ou destruído. Situação passível de aplicação da medida suspensão até 3 dias úteis ou suspensão entre quatro e doze dias úteis
Ofensas verbais para com professores/ funcionários/ colegas com extrema agressividade
Ordem de saída desse local e preenchimento do modelo Participação de ocorrência, entregando-o à equipa de coordenação da ação disciplinar.
Situação passível da aplicação da medida Condicionamento a espaços e equipamentos ou suspensão até 3 dias úteis ou suspensão entre quatro e doze dias úteis
Discriminação, difamação, divulgação de rumores ou mentiras Humilhação pública ou privada (SMS, Web, etc.)
Preenchimento do modelo Participação de ocorrência, entregando-o à equipa de coordenação da ação disciplinar
Situação passível de aplicação da medida atividades e tarefas de integração ou repreensão registada ou suspensão até 3 dias ou suspensão entre quatro e doze dias úteis.
Provocação/coerção Ameaças/Intimidação (pares, professores e funcionários)
Preenchimento do modelo Participação de ocorrência, entregando-o à equipa de coordenação da ação disciplinar
Situação passível da aplicação da medida Condicionamento a espaços e equipamentos ou suspensão até 3 dias úteis
Associação a grupos com intuito violento Consumo ou transporte/venda de estupefacientes.
Participação à GNR. Situação passível de aplicação da medida suspensão entre quatro e doze dias úteis.
Recusa no cumprimento de qualquer uma das sanções que lhe seja aplicada sobre infração grave.
Proibição de frequentar espaços lúdicos e visitas. Entrevista com encarregado de educação. Situação passível aplicação de medida de suspensão entre quatro e doze dias úteis.
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Desenvolvimento e monitorização da ação disciplinar
A equipa de coordenação da ação disciplinar reunirá semanalmente para organizar a sua
atividade. No final de cada período letivo, a equipa apresenta ao Conselho Pedagógico um
relatório de autoavaliação.
Documentos de apoio e gestão da ação disciplinar
Modelo de Participação de ocorrência
Modelo de aplicação da medida corretiva Ordem de saída de sala de aula
Ficha de reflexão do aluno sobre ocorrência disciplinar
Tabela de ocorrências e classificação de infrações (a utilizar pela ECAD)
Tabela de análise de infrações e aplicação de medidas (a utilizar pela ECAD)
Modelo do Relatório da Equipa de Coordenação da Ação Disciplinar
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PARTICIPAÇÃO DE OCORRÊNCIA
REGISTO DE OCORRÊNCIA
DATA HORA LOCAL IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
IDENTIFICAÇÃO DO(S) CAUSADOR(ES) DA OCORRÊNCIA
Relato sucinto da ocorrência
Data: ___/___/___
Assinatura do Participante: ------------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
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Medida Corretiva
(artigo 26.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro)
Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar (alínea b) do ponto 2, do Artigo 26.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro)
DATA HORA LOCAL IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO (nome, número e turma)
Relato sucinto da ocorrência
Atividade a desenvolver no período de ausência do espaço de aula
Local de permanência durante a aplicação da medida
Data: ___/___/___
Assinatura do Docente
_________________________________
Data: ___/___/___
Assinatura do Diretor de Turma
__________________________________
Despacho: (a preencher pela Equipa de Coordenação da Ação Disciplinar)
Nota: Da aplicação da medida deve ser dado conhecimento ao encarregado de educação do aluno.
O Documento, depois de preenchido, deve ser entregue na Direção, a fim de ser analisado pela Equipa de Coordenação da Ação Disciplinar
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Ficha de Reflexão do aluno
REFLEXÃO DO ALUNO SOBRE OCORRÊNCIA DISCIPLINAR
Identificação do aluno Turma Nº Data
___/___/_____
Descreve a situação
Que regras não respeitaste? Consulta os deveres do aluno constantes no Regulamento Interno.
Que sentes relativamente ao que aconteceu?
Que consequências poderão resultar desse teu comportamento?
Que podes fazer para reparar a situação?
Assinatura do aluno: ______________________________________
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Ocorrências Atos de indisciplina Atos de
violência Danos patrimoniais
Observações
N.º Data Sala de
aula
Fora da
sala de
aula
Incumprim.
de regras Verbal/
psicológica
Posse ou
consumo
tabaco…
Física Bullying
Sobre
bens da
escola
Sobre
bens de
pessoas
Roubo/
furto
1/2013-14
2/2013-14
3/2013-14
Tabela de Ocorrências e classificação das infrações
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Tabela de análise das infrações e aplicação de medidas
Ocorrência
nº
MEDIDAS CORRETIVAS MEDIDAS SANCIONATÓRIAS
Observações
Advertência
Ordem de
saída de
sala de aula
Atividades
e tarefas de
integração
Condicio-
namento a
espaços…
Outra Repreensão
registada
Suspensão
até 3 dias
Suspensão
entre 4 e 12
dias
1/2013-14
2/2013-14
3/2013-14
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RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO DA EQUIPA DE COORDENAÇÃO DA AÇÃO
DISCIPLINAR
ATIVIDADES DA EQUIPA
ATIVIDADES Domínio da
Prevenção
Domínio da
Intervenção
Domínio do
Reconhecimento Calendário
1º Período – Reflexão:
2º Período - Reflexão:
3º Período - Reflexão:
OCORRÊNCIAS E CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES
Período
Número de ocorrências
Atos de indisciplina Atos de violência Danos patrimoniais
Verbal/
psicológica
Posse ou
consumo
tabaco… Física Bullying
Sobre bens
da escola Sobre bens
de pessoas Roubo/ furto
1º
Período
Sala de aula
Fora da sala de
aula
2º
Período
Sala de aula
Fora da sala de
aula
3º
Período
Sala de aula
Fora da sala de
aula
1º Período - Reflexão:
2º Período - Reflexão:
3º Período - Reflexão:
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APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES
Período
MEDIDAS CORRETIVAS MEDIDAS SANCIONATÓRIAS Advertência
Ordem de saída
de sala de aula
Atividades e
tarefas de
integração
Condicionamento
a espaços… Outra
Repreensão
registada
Suspensão
até 3 dias Suspensão
entre 4 e 12
dias
1º Período
2º Período
3º Período
1º Período - Reflexão:
2º Período - Reflexão:
3º Período - Reflexão:
RECONHECIMENTO DO MÉRITO
PROSTAS ANALISADAS COM PARECER POSITIVO DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Regulamento Interno (Artigo 15.º)
Nº de
alunos
Quadro de VALOR: Alunos que revelaram atitudes exemplares de superação das suas dificuldades ou que desenvolveram iniciativas ou ações, igualmente exemplares, de benefício claramente social ou comunitário ou de expressão de solidariedade.
Turmas, equipas, clubes, anos ou outros grupos que desenvolveram iniciativas ou ações, igualmente exemplares, de benefício claramente social ou comunitário ou de expressão de solidariedade.
Quadro de MÉRITO: Alunos do AEMC que ao longo do ano letivo se destacaram nas áreas da arte, da ciência,
do desporto e da literatura.
Quadro de EXCELÊNCIA: alunos do 4.º ao 9.º anos que terminem o ano com não mais de uma
classificação final inferior à máxima, desde que não seja uma classificação final inferior ao nível
três, à menção satisfaz ou equivalente.
Observações:
Data de realização 1º período
Data de realização 2º período
Data de realização 3º período