Post on 08-Dec-2018
REPBLICA DE ANGOLA
MINISTRIO DA AGRICULTURA E FLORESTAS
PROGRAMA PARA O AUMENTO DA PRODUTIVIDADE AGRCOLA NA FRICA AUSTRAL -
ANGOLA
(APPSA)
PLANO DE MANEIO DE PRAGAS - PMP
Elaborado por equipe do IIA:
Dr. Bassimba M. D. Dissoluquele
Dr. Kiakanua Manuvanga
Dr. Moniz P. Mutunda
Dr. Mpanzu Domingos
Dr. Pascoal A. Muondo
Chianga Maio, 2018
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ii
NDICE
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LISTA DE TABELAS............................................................................................................ v
ABREVIAES E ACRNIMOS... vi
SUMARIO EXECUTIVO .. 1
CAPTULO I. INTRODUO..... 4
1.1 ANTECEDENTES DO PROJECTO...................................................................................... 4
1.2 DESCRIO DO PROJECTO.............................................................................................. 5
CAPTULO II. JUSTIFICATIVA E METODOLOGIA... 7
2.1 JUSTIFICATIVA.................................................................................................................... 7
2.2 METODOLOGIA.................................................................................................................... 8
2.2.1 Reviso Bibliografica............................................................................................................. 8
2.2.2 Visitas de Campo.................................................................................................................. 8
2.2.3 Consultas e Discusses Interactivas..................................................................................... 8
CAPTULO III. COMPONENTES DO PROJECTO E ORGANIZAES INSTITUCIONAIS........... 9
3.1 COMPONENTE 1: Gerao e disseminao de tecnologia................................................. 9
3.2 COMPONENTE 2: Fortalecimento do CRL,........................................................................ 9
3.3 COMPONENTE 3: Coordenao e facilitao...................................................................... 9
3.4 ARRANJOS INSTITUCIONAIS PARA IMPLEMENTAO....... 9
3.4.1 PAPEIS E RESPONSABILIDADES NO PROCESSO DE IMPLEMENTAO DO PROJECTO APPSA. 10
CAPTULO IV. QUADRO JURDICO E CAPACIDADES INSTITUCIONAIS................................. 11
4.1 QUADRO LEGISLATIVO E REGULAMENTAR ANGOLANO PARA O MANEIO DE PESTICIDAS......................................................................................................................... 11
4.2 PROTEO AMBIENTAL, QUADRO REGULAMENTAR E INSTITUCIONAL..................... 13
4.3 POLTICA OPERACIONAL DO BANCO MUNDIAL SOBRE O MANEIO DE PRAGAS OP.09.................................................................................................................................... 17
4.4 PROCEDIMENTOS PARA AQUISIO E USO DE PESTICIDAS...................................... 18
4.5 OUTRAS CONVENES INTERNACIONAIS RELEVANTES............................................ 19
4.6 ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL E AVALIAO DE CAPACIDADE PARA O MANEIO DE PESTICIDAS................................................................................................... 19
CAPTULO V. GESTO DE PRAGAS E PESTICIDAS................................................................ 20
5.1 PROBLEMAS DE PRAGAS NAS CULTURAS ALVO DO PROJECTO.............................. 21
5.2 TIPO DE PESTICIDAS UTILIZADOS POR CULTURA ALVO DO PROJECTO EM ANGOLA............................................................................................................................... 27
5.3 DESAFIOS NA GESTO DE PESTICIDAS EM ANGOLA E LIES APRENDIDAS.......... 30
CAPTULO VI. RISCOS DE SADE AMBIENTAL, OCUPACIONAL E PBLICO ASSOCIADOS AO USO DE PESTICIDAS.......................................................................................
30
6.1 IMPACTO DE PESTICIDAS PARA A VIDA AQUATICA....................................................... 32
iii
6.2 PROBLEMAS DE SADE PBLICA DECORRENTES DE DOENAS TRANSMITIDAS PELA GUA OU RELACIONADAS GUA........................................................................ 33
6.3 USO DOMSTICO DE RECIPIENTES DE PESTICIDAS E ELIMINAO DE PESTICIDAS PELOS AGRICULTORES.............................................................................. 34
6.4 SADE E SEGURANA GERAL DE AGRICULTORES/CULTURAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEO PESSOAL.................................................................................................. 34
6.5 INTOXICAO E MORTALIDADE DA FAUNA.................................................................... 35
6.6 MATRIZ SUMRIA DE RISCOS AMBIENTAIS E DE SADE OCUPACIONAL, AS RESPECTIVAS MEDIDAS DE MITIGAO E INDICADORES DE MONITORIA................ 35
CAPTULO VII. MANEIO INTEGRADO DE PRAGAS (MIP)............................................................ 36
7.1 COMPONENTES DO MANEIO IINTEGRADO DE PRAGAS............................................... 37
7.2 METODOLOGIAS DO MANEIO IINTEGRADO DE PRAGAS.............................................. 38
7.3 MIP GESTO DE PRAGAS PS-COLHEITA DE MANDIOCA............................................ 41
7.4 MIP GESTO DE PRAGAS PS-COLHEITA DE MILHO.................................................... 41
7.5 GESTO DE PRAGAS PS-COLHEITA DE FEIJO VULGAR E FEIJO MACUNDE... 42
7.6 REGRAS GERAIS DE GESTO DOS PESTICIDAS............................................................ 42
7.6.1 Regras Gerais....................................................................................................................... 42
7.6.2 Regras para Armazenamento dos Pesticidas....................................................................... 43
7.6.3 Diretrizes bsicas de segurana........................................................................................... 44
7.6.4 Diretrizes de cuidados a ter com os recipients...................................................................... 44
7.6.5 Diretrizes bsicas de emergncia......................................................................................... 45
7.6.6 Eliminao de Pesticidas Obsoletos..................................................................................... 45
CAPTULO VIII ABORDAGEM DA IMPLEMENTAO DO PMP................................................... 46
8.1 FORMAO/RECRUTAMENTO DE UMA EQUIPE DE SALVAGUARDA PARA APPSA................................................................................................................................... 47
8.2 REGISTO E TREINAMENTO DE DISTRIBUIDORES / REVENDEDORES DE PESTICIDAS NO MBITO DO PROJECTO......................................................................... 47
8.3 COMUNICAO DO PMP E WORKSHOP DE ORIENTAO SOBRE MIP/PMP.............. 47
8.4 INVENTRIO PARTICIPATIVO DE PRAGAS E MEDIDAS DE MONITORIA...................... 48
8.5 CONSULTA E PARTICIPAO DE PARTES INTERESSADAS.......................................... 48
8.6 PROCEDIMENTOS DE APRESENTAO E RESOLUO DE RECLAMAES............. 48
8.7 PREVENO DE NOVAS INFESTAES DE PRAGAS.................................................... 49
8.8 GESTO DE PRAGAS ESTABELECIDAS........................................................................... 49
8.9 FORTALECIMENTO DE CAPACIDADES EM MIP............................................................... 49
8.10 ARRANJOS INSTITUCIONAIS E RESPONSABILIDADES DE TREINAMENTO................. 50
8.11 MONITORIA E AVALIAO................................................................................................. 51
8.12 RELATRIOS....................................................................................................................... 52
8.13 AVALIAO.......................................................................................................................... 53
8.14 ORAMENTO DE IMPLEMENTAO................................................................................. 53
CAPTULO IX. REFERNCIAS........................................................................................................ 54
Anexo i. Pesticidas utilizados em angola............................................................................. 56
Anexo ii. Lista das principais infestantes em angola............................................................ 59
iv
Anexo iii. Orientaes para manuseamento de pesticidas, uso epp e eliminao de recipientes de pesticidas vazios............................................................................................
61
Anexo iv. Lista de verificao de armazenamento de pesticidas.......................................... 64
Anexo v. Lista de actores chaves consultados durante o desenvolvimento do pmp........... 65
Anexo vi. Modelo de relatrio anual de pmp........................................................................ 66
Anexo VII. Resumo das Consultas Pblica..........................................................................
67
Anexo VIII. Imagens fotograficas das consultas publicas realizadas na provincia do
Huambo............................................................................................................................... 69
Anexo IX. Lista de participantes das consultas publicas realizadas na provincia do
Huambo................................................................................................................................. 70
Anexo X. Perguntas e algumas solues propostas pelos participantes das consultas
publicas realizadas na provincia do Huambo........................................................................ 73
v
Lista de Tabelas Pgina
Tabela 1: Oramento e componentes do Projecto APPSA.......................................................................... 2
Tabela 4. 1: Classificao Toxicolgica da OMS.................. 19
Tabela 5. 1: Principais doenas para as culturas de mandioca, milho, feijo vulgar e arroz em Angola............. 21
Tabela 5.2: Principais doenas para as culturas de mandioca, milho, feijo vulgar e arroz em Angola. 23
Tabela 5. 3: Principais pragas e doenas na cultura da mandioca. 25 Tabela 5. 4:
Principais Pragas e doenas da cultura de arroz...................................................................... 25
Tabela 5. 5: Pesticidas/Insecticidas usados na cultura de milho................................................................... 27
Tabela 5. 6: Insecticidas usadas na cultura do feijo vulgar.... 29
Tabela 6. 1: Pesticidas riscos ambientais, ocupacionais e da sade, incluindo medidas de mitigao e indicadores de monitoria............................................................................................................ 31
Tabela 7. 1: Prticas de MIP recomendadas para mandioca........................................................................ 39
Tabela 7. 2: Prticas recomendadas de MIP para feijo vulgar e macunde................................................. 40
Tabela 8. 1: Indicadores de desempenho..................................................................................................... 51
Tabela 8. 2: Calendario de monitoria e superviso....................................................................................... 52
Tabela 8.3: Estimativa do oramento........................................................................................................... 53
vi
ABREVIAES E ACRNIMOS
BM Banco Mundial
CRR Comisso de Resoluo de Reclamaes
DPA Direco Provincial de Agricultura
DPP Dilogo Pblico-Privado
ENP Estratgia Nacional de Parcerias
EIA Estudo de Impacto Ambiental
FAO Organizao das Naes Unidas para Agricultura e Alimentao
GM Organismo Genticamente Modificado
GoA Governo de Angola
HIV/AIDS Virus de imuno deficencia Humana/ Sindroma de imuno deficiencia adquirida
IDA Instituto de Desenvolvimento da Agrcultura
MIP Maneio Integrado de Pragas
M&E Monitoria and Avaliao
MINAGRIF Ministrio da Agricultura e Florestas
MOSAP II Projecto de Desenvolvimento e Comercializao para Pequenos Agricultores II
OBC Organizao Baseada na Comunidade
ODP Objectivos do Projecto de Desenvolvimento
APPSA Projecto de Desenvolvimento de Agricultura Comercial
PMP Plano de Maneio de Pragas
PMIP Plano de Maneio Integrado de Pragas
PND Plano Nacional de Desenvolvimento
PAR Plano de Aco para Reassentamento
UIP Unidade de Implementao do Projecto
QAGA Quadro de Ambiente e Gesto Social
QPR Quadro da Poltica de Reassentamento
R&D Pesquisa e Desenvolvimento
SF Sanidade e Fitossanidade
TBT Barreiras Tcnicas para a Comercializao
TdR Termos de Referencia
USAID Agncia dos Estados Unido s da Amrica para o Desenvolvimento Internacional
APPSA PMP
1
SUMRIO EXECUTIVO
Contextualizao do Projecto
A agrcultura angolana sofreu com a destruio generalizada durante o conflito armado, desde ento
no se recuperou totalmente. Antes da guerra civil, o pas era autosuficiente em todas as culturas
alimentares exceptuando o trigo. A agrcultura angolana sofreu com a destruio generalizada durante
o conflito armado, desde ento no se recuperou totalmente. Antes da guerra civil, o pas era
autosuficiente em todas as culturas alimentares exceptuando o trigo. Apesar do esforo do Governo
angolano na reabilitao das infraestruturas nas zonas rurais, incluindo as principais estradas e pontes,
o rendimento das culturas permanece baixo. Por exemplo, o rendimento mdio de milho de 1,1t/ha ;
feijo de 0,4 t/h; amendoim de 0,7t/h, banana de 29 t/h, repolho de 2,8 t/h, tomate de 2,7
t/h e de mandioca de 10,8t / h (FAOSTAT, 2016).
Angola como qualquer outro pas, a sua agricultura afectada com frequncia por pragas,
principalmente as culturas de mandioca, milho, feijo, arroz, soja, fruteiras, hortcolas, e outras. A
abordagem para fazer frente as pragas tem sido o uso de pesticidas disponveis no mercado
internacional.
Os riscos associados a intensificao do uso de pesticidas e outros agro-qumicos so a poluio dos
solos, contaminao das guas superficiais e subterrneas, riscos para a sade pblica, exposio dos
tcnicos e outros utilizadores resultando em doenas ocupacionais, riscos de afectar animais (selvagens
e domsticos), riscos ps-colheita, impactos negativos na produo dentre outros.
O Programa de Produtividade Agrcola para a frica Austral (APPSA) uma iniciativa regional apoiada
por crditos do Banco Mundial (BM) para trs pases da regio da SADC, nomeadamente Malawi,
Moambique e Zmbia, no mbito do Centro de Coordenao de Pesquisa e Desenvolvimento Agrcola
para frica Austral (CCARDESA). O Programa visa aumentar a eficincia dos investimentos na
investigao agrria, promover a colaborao regional e implementar os mecanismos que incentivem a
gerao e divulgao de tecnologias nas fronteiras nacionais.
O Governo de Angola (GoA) manifestou o interesse em participar do APPSA, estabelecendo o seu
prprio Centro Regional de Liderana (CRL), e elegeu a cultura de mandioca como o produto de
excelncia devido o seu potencial e a longa tradio do cultivo no pas e dada a sua importncia em
termos de produo; rea cultivada e sua contribuio para segurana alimentar e nutricional. O CRL
ser implementado pelo MINAGRIF atravs do IIA por um perodo de 6 anos.
APPSA PMP
2
Breve Descrio do Projecto
O APPSA visa aprimorar a gerao e disseminao de tecnologia dentro e entre os participantes, atravs
do fortalecimento de capacidade dos sistemas nacionais de Investigao e Desenvolvimento (I&D) e do
reforo da colaborao regional, atravs de (i) apoio colaborao regional em investigao agrria e
disseminao de tecnologia; (ii) estabelecimento de CRL em produtos de importncia regional; e (iii)
facilitao do aumento da partilha de informao; conhecimento e tecnologia agrcola entre os paises
participantes.
O objectivo do PMP de promover o uso de combinaes de prticas amigas do ambiente e socialmente
aceites (mecanismos de controlo higinico, cultural, biolgico ou natural e o uso racional de produtos
qumicos) com vista a reduzir a dependncia de pesticidas qumicos e sintticos e garantir que os riscos
sade, a sociedade e ao ambiente, associados aos pesticidas sejam minimizados no mbito do APPSA
e estejam dentro dos limites aceitveis das principais partes interessadas (usurios primrios entre os
agricultores e seus dependentes).
Os beneficirios do projecto so agricultores familiares organizados em cooperativas, associaes e
singulares incluindo mulheres nas zonas rurais, instituies de investigao, ensino e de
desenvolvimento.
As actividades de gerao e disseminao de tecnologia, podero fazer-se sentir em todo o pas. O
fortalecimento institucional abrangir as Estaes Experimentais Agrcola de Malange que o futuro
Centro Regional de Liderana (CRL) de mandioca em Angola, Mazozo/Luanda, Nsoso/Uge,
Cela/Cuanza Sul, So Vicente/Cabinda, Chianga/Huambo e Namibe, assim como os dois Campos
Experimentais Agrcolas (CEA) (Tomboco/Zaire e Ceilunga/Be).
O oramento proposto para o APPSA de US$ 25 milhes para cobrir 3 componentes principais:
gerao e disseminao de tecnologia, fortalecimento do CRL, coordenao e facilitao.
Tabela. 1. O oramento do APPSA de US $ 25 milhes, cobrindo 3 componentes:
Componente do projecto Oramento US$
Componente 1: Gerao e disseminao de
tecnologias
9.950.000
Componente 2: Fortalecimento do CRL 9.375.000
Componente 3: Coordenao e facilitao 5.675.000
TOTAL 25.000.000
A responsabilidade de implementao do CRL de Mandioca do Ministrio da Agricultura e Floresta
atravs do Instituto de Investigao Agronmica (IIA), que responsvel pela Investigao Agronmica
APPSA PMP
3
na Repblica de Angola. O IIA representado a nvel provincial pelas Estaes Experimentais Agricolas
(EEAs) e Campos Experimentais Agrcolas (CEAs) estes sero o brao para a execuo do projecto a
estes nveis. MINAGRIF estar em coordenao com outras agncias governamentais envolvidas no
desenvolvimento do sector agrrio Angola, como o Ministrio das Finanas, Ministrio do Comrcio e
Indstria, Ministrio da Construo e o Ministrio do Meio Ambiente.
Foi elaborado um Quadro de Gesto Ambiental e Social (QGAS) para o APPSA que fornece diretrizes
para a identificao e gesto dos componentes ambientais e sociais das actividades dos subprojectos a
serem desenvolvidas no mbito do APPSA. As polticas de salvaguarda do Banco Mundial accionadas
pelo projecto so: PO 4.01- Avaliao Ambiental; PO 4.09 Gesto/Maneio de pragas;
PO 4.12 - Reassentamento Involuntrio; PO / BP 4.10 Populaes Indigenas
PO / BP 4.37 Segurana das Represas
, e Recursos Culturais Fsicos PO/PB 4.11.
Embora se espere que a maioria dos impactos do APPSA sejam positivo, alguns dos subprojectos
propostos podem gerar impactos negativos, especialmente durante a fase de implementao.
Actividades relacionadas a COMPONENTE 1 - gerao e disseminao de tecnologia so aquelas
com alta probabilidade de gerar impactos que requerem a implementao de PMP durante a
implementao do APPSA. Um dos objectivos desta componente criar novas tecnologia para melhorias
da produo eprodutividade, assim como, garantir a qualidade.
O PMP resume os conhecimentos actuais sobre a incidncia de pragas de Projectos especficos de
culturas nos sistemas de cultivo de Angola. O Plano analisa as polticas nacionais e os sistemas de
regulamentao aplicveis, e posteriormente apresentado um plano de trabalho e oramento a aplicar
na gesto integrada de pragas. Os principais problemas de pragas encontrados nos sistemas de
produo de culturas especficas do projecto incluem insectos, ervas daninhas, ves e roedores.
Actualmente poucos produtores/agricultores usam pesticidas.
As medidas de mitigao e monitorizao de uso de pesticidas implicam que os agricultores sejam
treinados para adquirirem conhecimentos e habilidades prticas de forma a identificar e controlar esses
factores, atravs de estratgias de controlo preventivo e curativo, incluindo abordagens de Maneio
Integrado de Pragas. Tambm foi elaborado um plano de monitoria e avaliao para acompanhar a
implementao do PMP.
APPSA PMP
4
A UIP ter responsabilidade geral pela implementao do QGAS e pelos instrumentos e outras medidas
de salvaguardas ambientais e sociais relacionadas ao projeto atravs dos seus especialistas de
salvaguardas social e ambiental.
O Oramento para a implementao do PMP inclui elaborao de Planos Especficos de Gesto de
Pragas, preparao de folhetos e brochuras e Consciencializao e Treinamento. Ser necessrio um
total de US$ 99.981,62 que representa 0,4 porcento do valor total para efectivamente implementar o
PMP ao longo dos cinco anos.
As lies aprendidas com outros projectos financiados pelo Banco Mundial (MOSAPI) e pela FAO,
trouxeram beneficios acetaveis, uma vez que permitiram aos camponeses ou agricultores familiares
aprenderam os objectivos agrcolas virados ao uso sustentvel dos recursos naturais e humanos.
Estes projectos contribuiram na capacitao e fortalecimento das comunidades na gesto das
questes ambientais e sociais assim como em materia de resoluo de conflitos de terrasAs consultas
publicas foram realizadas de 9 de Abril a 18 de Maio de 2018 em 12 localidades do pas e contaram
com a participao de 490 representantes de 22 organismos/instituies. As palestras foram
realizadas em forma de Workshops com a participao de membros da administrao local, chefes de
Departamento da agricultura e florestas, obras publicas e ambiente, sociedade civil, membros de
associaes e cooperativas agrcolas, produtores familiares, tcnicos de investigao e extenso rural,
ONGs e provedores de servios.
CAPTULO I. INTRODUO
1.1 ANTECEDENTES DO PROJECTO
A agrcultura angolana sofreu com a destruio generalizada durante o conflito armado, desde ento
no se recuperou totalmente. Antes da guerra civil, o pas era autosuficiente em todas as culturas
alimentares exceptuando o trigo. A agrcultura angolana sofreu com a destruio generalizada durante
o conflito armado, desde ento no se recuperou totalmente. Antes da guerra civil, o pas era
autosuficiente em todas as culturas alimentares exceptuando o trigo. Apesar do esforo do Governo
angolano na reabilitao das infraestruturas nas zonas rurais, incluindo as principais estradas e pontes,
o rendimento das culturas permanece baixo. Por exemplo, o rendimento mdio de milho de 1,1t/ha ;
feijo de 0,4 t/h; amendoim de 0,7t/h, banana de 29 t/h, repolho de 2,8 t/h, tomate de 2,7
t/h e de mandioca de 10,8t / h (FAOSTAT, 2016).
Angola como qualquer outro pas, a sua agricultura afectada com frequncia por pragas,
principalmente as culturas de mandioca, milho, feijo, arroz, soja, fruteiras, hortcolas, e outras. A
APPSA PMP
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abordagem para fazer frente as pragas tem sido o uso de pesticidas disponveis no mercado
internacional.
Os riscos associados a intensificao do uso de pesticidas e outros agro-qumicos so a poluio dos
solos, contaminao das guas superficiais e subterrneas, riscos para a sade pblica, exposio dos
tcnicos e outros utilizadores resultando em doenas ocupacionais, riscos de afectar animais (selvagens
e domsticos), riscos ps-colheita, impactos negativos na produo dentre outros.
O Programa de Produtividade Agrcola para a frica Austral (APPSA) uma iniciativa regional apoiada
por crditos do Banco Mundial (BM) para trs pases da regio da SADC, nomeadamente Malawi,
Moambique e Zmbia, no mbito do Centro de Coordenao de Pesquisa e Desenvolvimento Agrcola
para frica Austral (CCARDESA). O Programa visa aumentar a eficincia dos investimentos na
investigao agrria, promover a colaborao regional e implementar os mecanismos que incentivem a
gerao e divulgao de tecnologias nas fronteiras nacionais.
O Governo de Angola (GoA) manifestou o interesse em participar do APPSA, estabelecendo o seu
prprio Centro Regional de Liderana (CRL), e elegeu a cultura de mandioca como sendo o produto de
excelncia devido o seu potencial e a longa tradio do cultivo no pas e dada a sua importncia em
termos de produo; rea cultivada e sua contribuio para segurana alimentar e nutricional. O CRL
ser implementado pelo MINAGRIF atravs do IIA por um perodo de 6 anos.
1.2. Descrio do Projecto
O APPSA visa aprimorar a gerao e disseminao de tecnologia dentro e entre os participantes, atravs
do fortalecimento de capacidade dos sistemas nacionais de Investigao e Desenvolvimento (I&D) e do
reforo da colaborao regional, atravs de (i) apoio colaborao regional em investigao agrria e
disseminao de tecnologia; (ii) estabelecimento de CRL em produtos de importncia regional; e (iii)
facilitao do aumento da partilha de informao; conhecimento e tecnologia agrcola entre os paises
participantes.
O objectivo do PMP de promover o uso de prticas integradas e socialmente aceites (mecanismos de
controlo cultural, biolgico ou natural e o uso racional de produtos qumicos) com vista a reduzir a
dependncia de pesticidas qumicos e sintticos e garantir que os riscos sade, a sociedade e ao
ambiente, associados a estes sejam minimizados no mbito do APPSA e estejam dentro dos limites
aceitveis das principais partes interessadas (usurios primrios entre os agricultores e seus
dependentes).
APPSA PMP
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Os beneficirios do projecto so agricultores familiares organizados em cooperativas, associaes e
singulares incluindo mulheres nas zonas rurais, instituies de investigao, ensino e de
desenvolvimento. Porm as actividades sero realizadas nas Estao Experimental Agrcola (EEA) de
Malange o futuro Centro Regional de Liderana (CRL) de mandioca em Angola com uma rede de cinco
Estaes Experimentais Agrcolas (Mazozo/Luanda, Chianga/Huambo, Nsoso/Uge, Cela/Cuanza Sul,
So Vicente/Cabinda e Namibe) e dois Campos Experimentais Agrcolas (CEA) (Tomboko Zaire e
Ceilunga/Bi).
Os beneficirios do projecto so agricultores familiares organizados em cooperativas, associaes e
singulares incluindo mulheres nas zonas rurais, instituies de extenso e desenvolvimento.
As actividades de gerao e disseminao de tecnologia, podero fazer-se sentir em todo o pas. O
fortalecimento institucional abrangir as Estaes Experimentais Agrcola de Malange que o futuro
Centro Regional de Liderana (CRL) de mandioca em Angola, Mazozo/Luanda, Nsoso/Uge,
Cela/Cuanza Sul, So Vicente/Cabinda, Chianga/Huambo e Namibe, assim como os dois Campos
Experimentais Agrcolas (CEA) (Ceilunga e Zaire).
O oramento proposto para o APPSA de US$ 25 milhes para cobrir 3 componentes principais:
gerao e disseminao de tecnologia, fortalecimento do CRL, coordenao e facilitao.
Tabela. 1. O oramento do APPSA de US $ 25 milhes, cobrindo 3 componentes
Componente do projecto Oramento US$
Componente 1: Gerao e disseminao de
tecnologias
9.950.000
Componente 2: Fortalecimento do CRL 9.375.000
Componente 3: Coordenao e facilitao 5.675.000
TOTAL 25.000.000
A responsabilidade de implementao do CRL de Mandioca do Ministrio da Agricultura e Floresta
atravs do Instituto de Investigao Agronmica (IIA), que responsvel pela Investigao Agronmica
na Repblica de Angola. O IIA representado a nvel provincial pelas Estaes Experimentais Agricolas
(EEAs) e Campos Experimentais Agrcolas (CEAs) estes sero o brao para a execuo do projecto a
estes nveis. MINAGRIF estar em coordenao com outras agncias governamentais envolvidas no
desenvolvimento do sector agrrio Angola, como o Ministrio das Finanas, Ministrio do Comrcio e
Indstria, Ministrio da Construo e o Ministrio do Meio Ambiente.
Foi elaborado um Quadro de Gesto Ambiental e Social (QGAS) para o APPSA que fornece diretrizes
para a identificao e gesto dos componentes ambientais e sociais das actividades dos subprojectos a
APPSA PMP
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serem desenvolvidas no mbito do APPSA. As polticas de salvaguarda do Banco Mundial accionadas
pelo projecto so: PO 4.01- Avaliao Ambiental; PO 4.09 Gesto/Maneio de pragas;
PO 4.12 - Reassentamento Involuntrio;, e Recursos Culturais Fsicos PO/PB 4.11.
Embora se espere que a maioria dos impactos do APPSA sejam positivo, alguns dos subprojectos
propostos podem gerar impactos negativos, especialmente durante a fase de implementao.
Actividades relacionadas a COMPONENTE 1 - gerao e disseminao de tecnologia so aquelas
com alta probabilidade de gerar impactos que requerem a implementao de PMP durante a
implementao do APPSA. Um dos objectivos desta componente criar novas tecnologia para melhorias
da produo e produtividade, assim como, garantir a qualidade.
O PMP resume os conhecimentos actuais sobre a incidncia de pragas de Projectos especficos de
culturas nos sistemas de cultivo de Angola. O Plano analisa as polticas nacionais e os sistemas de
regulamentao aplicveis, e posteriormente apresentado um plano de trabalho e oramento a aplicar
na gesto integrada de pragas. Os principais problemas de pragas encontrados nos sistemas de
produo de culturas especficas do projecto incluem insectos, ervas daninhas, ves e roedores.
Actualmente poucos produtores/agricultores usam pesticidas.
As medidas de mitigao e monitorizao de uso de pesticidas implicam que os agricultores sejam
treinados para adquirirem conhecimentos e habilidades prticas de forma a identificar e controlar esses
factores, atravs de estratgias de controlo preventivo e curativo, incluindo abordagens de Maneio
Integrado de Pragas. Tambm foi elaborado um plano de monitoria e avaliao para acompanhar a
implementao do PMP.
O Oramento para a implementao do PMP inclui elaborao de Planos Especficos de Gesto de
Pragas, preparao de folhetos e brochuras e Consciencializao e Treinamento. Ser necessrio um
total de US$ 99.981,62 que representa 0,4 porcento do valor total para efectivamente implementar o
PMP ao longo dos cinco anos.
CAPTULO II. JUSTIFICATIVA E METODOLOGIA
2.1. JUSTIFICATIVA
O Plano de Maneio de Pragas (PMP) foi projectado para minimizar potenciais impactos adversos na
sade humana e ambiental atravs da promoo de Boas Prticas na Agricultura (PBA) e uso racional
de pesticidas (insecticidas, fungicidas, e outros), alm de treinamento e superviso para uso e descarte
seguro de pesticidas.
APPSA PMP
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A Poltica de Salvaguarda do Banco Mundial OP 4.09 sobre Controlo de Pragas estipula que "ao auxiliar
os muturios a controlar pragas que afectam a agricultura ou a sade pblica, o Banco apoia uma
estratgia que promove o uso de mtodos de controlo biolgico ou ambiental e reduz a dependncia de
pesticidas e qumicos sintticos ". Alm disso, "na avaliao de um projecto que envolve a gesto de
pragas, o Banco avalia a capacidade do quadro regulatrio e das instituies do pas para promover e
apoiar o controlo seguro, eficaz e ambientalmente correcto de pragas. Se necessrio, o Banco e o
muturio incorporam nas componentes do projecto um Plano de Trabalho para fortalecer essa
capacidade ".
De acordo com esses objectivos, o PMP (i) analisa os objectivos e actividades propostos no Projecto;
(ii) destaca os problemas antecipados de maneio de pragas nas reas visadas pelo Projecto; (iii) analisa
as polticas e regulamentos nacionais para lidar com essas pragas; (iv) analisa as prticas de maneio
de pragas no pas, incluindo suas experincias em maneio integrado de pragas (MIP); (v) descreve um
Plano de Trabalho para a aplicao do MIP a fim de melhorar a eficcia e a segurana do Maneio de
pragas no mbito do Projecto proposto; e (vi) define um plano de monitoria e avaliao para a
implementao do PMP.
2.2. METODOLOGIA
Ao realizar esta tarefa, foi utilizada uma abordagem participativa envolvendo consultas e engajamento
construtivo com as partes interessadas e relevantes vrios nveis, nomeadamente: funcionrios de
diferentes departamentos do Ministrio da Agricultura e Florestas), Ministrio do Meio Ambiente, outros
ministrios relevantes, governos provinciais e municpais, associaes de camponeses e ONGs. Os
detalhes da metodologia utilizada so apresentados a seguir.
A UIP ter responsabilidade geral pela implementao do QGAS e pelos instrumentos e outras medidas
de salvaguardas ambientais e sociais relacionadas ao projeto atravs dos seus especialistas de
salvaguardas social e ambiental. A UIP assegur atravs dos seus especialistas de salvaguardas, um
(1) ambiental e um (1) social a preparao destes documentos, a obteno das licenas e autorizaes
exigidas pela legislao nacional antes de qualquer aco; informar ao comit de direo de todas as
diligncias, e assegurar que o Banco Mundial e os outros actores recebam todos os relatrios de
monitoramento ambiental e social. Para isso, a UIP possui uma unidade ambiental e social composta
por dois (2) especialistas.
2.2.1. Reviso Bibliografica
O PMP foi preparado com base na literatura geral existente, dentre eles:
APPSA PMP
9
Documentos MOSAP e MOSAP II;
Documentos do Projectos de agricultura comercial;
Site do Banco Mundial;
Anlise detalhada das legislaes, polticas e diretrizes nacionais relevantes, incluindo Polticas
de Salvaguarda do Banco Mundial, convenes internacionais relacionadas a este projecto e
outros documentos relevantes.
2.2.2. Visitas de Campo
Foram realizadas visitas todas Estaes e Campos Experimentais que fazem parte do projecto
APPSA, assim como, algumas reas de actuao do projecto com o intuito de identificar os problemas
no terreno e apreciar os possveis impactos das actividades do projecto.
2.2.3. Consultas e Discusses Interactivas
Foram realizadas vrios workshops nas reas de implementao do projecto, com diferentes grupos
alvos e outras partes interessadas, incluindo funcionrios do governo a saber: Servio Nacional de
Proteco de Plantas-SNAPP, Servio Nacional de Sementes SENSE, Instituto de Desenvolvimento
Agrcola -IDA, Direo Nacional de Agricultura, Instituto de Desenvolvimento Florestal-IDF, Ministrio do
Meio Ambiente, sector privado (Distribuidores de Produtos Qumicos e fornecedores de sementes),
ONGs (Aco para Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente-ADRA), associaes de camponeses,
autoridades tradicionais e entidades religiosas ANEXO VII.
O objectivo desta consulta foi aprender com as actuais prticas de maneio de pragas no pas, tcnicas
que possam contribuir positivamente para o PMP no APPSA.
CAPTULO III. COMPONENTES DO PROJECTO E ORGANIZAES INSTITUCIONAIS
O APPSA est orado em $ 25 milhes de dlares americanos e ir abranger 3 componentes:
3.1. Componente1: Gerao e disseminao de tecnologia
As actividades de gerao e disseminao de tecnologia (US$ 9.950.000,00), que representam 39,8%
dos custos totais e abrangem a agenda de I&D. A maior parte dos fundos so alocados para projectos
de pesquisa relacionados com o sistema de cultivo baseado em mandioca, o principal produto do CRL
do pas e as culturas lideradas por outros CRL (milho, leguminosas e arroz).
3.2. Componente2: Fortalecimento do CRL,
As actividades desta componente, representam 37,5% do total de fundos (US$ 9.375.000,00), refere-se
aos investimentos visando actualizar a rede de investigao do IIA, incluindo obras de engenharia civil,
servios e aquisio de equipamentos para laboratrios e actividades de campo. Tambm so
APPSA PMP
10
considerados fundos para melhorar o desempenho do sistema interno de gesto e o desenvolvimento
da capacidade humana, bem como para financiamentos com vista a apoiar o Servio Nacional de
Sementes (SENSE) no desenvolvimento da sua capacidade e alinhamento da legislao nacional e
harmonizao aos sistemas de regulamentao da SADC.
3.3. Componente3: Coordenao e facilitao
Estas actividades representam 22,7% do total de fundos (US$ 5.675.000), referem-se a: (i) despesas
nacionais de coordenao e gesto de projectos (servios, equipamentos, formao e workshops); (ii)
actividades de monitoria e avaliao, gesto financeira, aquisioes e custos operacionais); e (iii) custos
de facilitao regional implementados pelo CCARDESA (redes, capacitao, apoio tcnico, Monitoria e
Avaliao (M&A), coordenao e superviso regional).
3.4. ARRANJOS INSTITUCIONAIS PARA IMPLEMENTAO
3.4.1. Papis e responsabilidades no processo de implementao do projecto APPSA
A UIP ter responsabilidade geral pela implementao do QGAS, PMP e de QPR pelos instrumentos e
outras medidas de salvaguardas relacionadas ao projeto atravs dos seus especialistas de
salvaguardas. A UIP assegura atravs dos seus especialistas de salvaguardas a preparao destes
documentos, a obteno das licenas e autorizaes exigidas pela legislao nacional antes de qualquer
aco; informa ao comit de direo de todas as diligncias, e assegura que o Banco e os outros atores
recebam todos os relatrios de monitoramento ambiental e social. Para isso, possui uma unidade
ambiental e social composta por um especialista qualificado em proteo ambiental e desenvolvimento
social.
Tarefas do Coordenador do projecto:
Assegurar que todos projectos implementados tenham seguido o processo de triagem,
reviso e aprovao apresentado no QGAS.
Garantir que os relatrios de monitoramento esto em dia e as inconformidades
identifcadas esto em correco.
O Especialista em Proteo Ambiental e Desenvolvimento Social ser contratado para ajudar a UIP
em:
APPSA PMP
11
fornecer experincia em proteco ambiental e desenvolvimento social, incluindo
fornecimento de input para documentos e relatrios do projeto e participao em reunies
relacionadas ao projeto e misses de apoio implementao;
melhorar os resultados de proteco ambiental e desenvolvimento social do projeto,
facilitando o engajamento dos cidados, os processos de participao pblica,
assegurando que os aspectos de gnero e juventude includos na concepo do projecto
sejam adequadamente abordados durante a implementao;
construir capacidade de longo prazo no IIA na preparao e superviso de medidas e
instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais; e
Supervisionar a preparao e implementao das medidas ambientais e de
desenvolvimento social e salvaguarda descritas nos documentos do projecto, incluindo o
Quadro de Gesto Ambiental e Social (QGAS), o Quadro de Politica de Reassentamento
(QPR), o Plano de Maneio/Gesto de Pragas (PMP) e Planos de Aco relacionados.
O Especialista Social ser responsvel, em colaborao com os outros membros da UIP,
incluindo o Coordenador do Projecto, por garantir a plena conformidade com as Polticas
Operacionais do Banco Mundial acionadas pelo projecto, bem como a legislao nacional
aplicvel. Isso inclui a triagem de subprojetos para qualquer impacto negativo, a
preparao, a implementao e a avaliao de planos de aco quando necessrio e a
documentao necessria para todos os itens acima. Ser tambm responsvel pela
Superviso da implementao do Mecanismo de Resoluo de Reclamaes do Projeto
(MRRP).
Gestor Financeiro:
Garantir a reteno de pagamentos em caso de no cumprimento satisfatrio das medidas de
mitigao.
Especialista em monitoramento e avaliao:
Ser responsvel pelo desenvolvimento, implantao e manuteno do sistema de M & A
descentralizado do projecto, que coletar sistematicamente as informaes necessrias para
acompanhar o progresso e documentar a conformidade com as polticas de salvaguardas.
Empresa de construo:
APPSA PMP
12
Cumprir com os requisitos dos documentos de salvaguarda ambiental e social do projecto em
causa, inclusive os PGAs, PRAs especficos do projecto.
CAPITULO IV. QUADRO JURDICO E CAPACIDADES INSTITUCIONAIS
4.1. QUADRO LEGISLATIVO E REGULAMENTAR ANGOLANO PARA O MANEIO DE PESTICIDAS
A legislao angolana relativa sade das plantas remonta desde 1965, com o "Regulamento de
Sanidade Vegetal (DSV)", Diploma 3/001. No mbito deste DSV, o regulamento de gesto de pesticidas
utilizados na agricultura e medicina veterinria, pelas entidades privadas ou oficiais, est sujeito a uma
participao prvia da autoridade sanitria local (artigo 25.). As entidades que utilizam pesticidas de
venda condicionada so responsveis pela aplicao controlada dos mesmos, de acordo com as
respectivas instrues a fim de evitar acidentes, tanto na equipe que realiza os tratamentos como nos
consumidores dos gneros alimentcios com eles tratados.(Artigo 26).
A defesa das culturas florestais e at a simples vegetao natural contra as pragas baseiam-se na
vigilncia fitossanitria apropriada, nas fronteiras ou nos portos de entrada e nas medidas-chave dos
agentes dos servios fitossanitrios internos. Em Angola, o Regulamento e as Instrues sobre a
proteco de plantas ou sanidade vegetal tambm devem ser submetidos a produtos armazenados ou
destacados, animais de pequenas indstrias agrcolas, como abelhas, bichos-da-seda e seus produtos,
e at mesmo plantas classificadas como prejudiciais. A vigilncia nas fronteiras destina-se a impedir a
entrada no territrio angolano de novas pragas de plantas, atravs de importao ou trfego
internacional. A importao e o trnsito de mercadorias, organismos visvos nas provncias abaixo
listados est sujeita s disposies do presente Regulamento e s Instrues para a sua perfeita
execuo emitida pelo Servio Nacional de Proteco de Plantas, antiga Diviso de Distribuio de Fitos
Vegetais (Artigo 1):
Plantas ou suas partes, incluindo mudas, frutas e sementes destinadas produo ou
propagao vegetativa de cultura;
Produtos agrcolas e florestais e outros que so vectores potenciais de parasitas ou
patgenos.
Insectos e outros invertebrados em qualquer estgio, para fins industriais ou para uso no
controle biolgico de pragas de plantas.
Material de embalagem da planta de qualquer um dos pontos anteriores.
APPSA PMP
13
A importao de qualquer produto, como solo, estrume ou compostos que servem de
veculos ou instalaes de embalagem, exige que sejam observados os seguintes
procedimentos (artigo 2):
Licenciamento prvio de sanidade vegetal, aprovado pelo SNAPP, incluindo certificados de
sanidade vegetal, pontos de entrada e autorizao;
Sempre que as circunstncias o justifiquem, os tratamentos do produto vegetal importar
sero custeados pelo importador ou destinatrio se no houver risco para a Provncia, caso
contrrio, poder se proceder a destruio do produto sem a compensao ao importador;
A apresentao pelo importador dos certificados sanitrios emitidos pela origem no
dispensa as formalidades de inspeo sanitria na entrada do produto.
A entrada de produtos por qualquer outro ponto de fronteira ser recusada e, se aqueles cuja importao
seja tentada contra as disposies do Artigo 4/n 3 sero apreendidas e destrudas sem compensao
aos seus proprietrios.
A entrada de produtos vegetais, que fazem parte da bagagem de passageiros, est sujeita s
disposies do presente regulamento e, devem constar do boletim de importao aduaneira que, indicam
o destino dos produtos no caso de no serem autorizados a importar (Artigo 6).
Mercadorias que, por seu estado sanitrio, os Servios Nacional de Proteco de Plantas considerem
de quarentena, podem ser importadas atravs do porto que funciona em uma estao de teste confinada.
E o importador deve apresentar uma garantia para o pagamento das taxas estabelecidas (artigo 8).
Em nenhuma circunstncia ser permitido, de qualquer forma, a importao de sementes para fins
comerciais de venda a retalho, embalados em pequenas quantidades. As sementes sero apreendidas
se as remessas cuja entrada tentada contra as disposies deste artigo e relegada Autoridade
Judicial de Angola, em caso de m-f ou fazendo declaraes falsas (Artigo 12)
O Servio de Proteo de Plantas elaborar listas de espcies de plantas designadas por seus nomes
comuns e cientficos e produtos cujas importaes se adequam s condies fitossanitrias. As listas
devem ser elaboradas em duas listas. Nas listas, ser salvaguardado o que for necessrio como frutas
e sementes:
A Lista A, incluir espcies de plantas e produtos cuja importao proibida, independentemente da origem.
A lista B, cobre espcies e produtos cuja importao permitida apenas vindas de determinadas fontes.
APPSA PMP
14
O transporte entre regies ou atravs de uma determinada rea, de planta ou suas partes pode ser
proibido ou sujeito a restries por razes de sanidade vegetal. As plantas ou partes de plantas que
transportam pragas e doenas sero completamente destrudas (Artigo 20).
4.2. PROTEO AMBIENTAL, QUADRO REGULAMENTAR E INSTITUCIONAL
Constituio da Repblica de Angola de 2010
Os aspectos relativos aos direitos, liberdades, deveres e garantias sobre o meio ambiente so
largamente abordados na Constituio de Angola (artigo 39 da Constituio da Repblica de Angola -
CRA) e na legislao angolana ps-independncia. O Artigo 39 da CRA consagra o direito ao ambiente
e declara o direito dos cidados a viver em ambiente sadio e no poludo, bem como o dever de o
defender e preservar. O mesmo Artigo, igualmente exige ao Estado que adopte as medidas necessrias
proteco do ambiente e das espcies da flora e da fauna em todo o territrio nacional, manuteno
do equilbrio ecolgico, correcta localizao das actividades econmicas e explorao e utilizao
racional de todos os recursos naturais, no quadro de um desenvolvimento sustentvel e do respeito
pelos direitos das geraes futuras e da preservao das diferentes espcies. Igualmente exige a
punio dos actos que ponham em perigo ou lesem a preservao do ambiente.
Lei de Terra (Lei n 09/04, de 9 de Novembro)
A Lei de Terras de Angola (Lei da Terras de Angola, Lei 09/04, de 9 de Novembro) reafirma o
posicionamento constitucional de que o governo possui e exerce autoridade final sobre toda a terra e os
recursos naturais. A mesma Lei engloba toda a terra rural e urbana para o qual o Estado pode conferir
direitos transferveis. A Lei de Terras de 2004 inclui uma disposio que obriga as pessoas que ocupam
propriedade sem registo para que registem a terra dentro de um prazo estabelecido pela Lei.
A Lei de Bases do Ambiente (Lei n 5/98, de 19 Junho)
O processo de reforma legal ps-independncia foi abrangente, inovador e ambicioso e resultou na
concluso de uma srie de instrumentos fundamentais relacionados com o ambiente, nomeadamente a
Lei de Bases do Ambiente de 1998. Este estatuto serve como referncia de base para os novos
instrumentos jurdicos em matria de proteco do ambientes desenvolvidos nos ltimos anos,
particularmente em relao prossecuo dos objectivos estabelecidos nos Artigos 5 e 6, como alcanar
um desenvolvimento sustentvel em todas as reas da vida nacional, integrando os aspectos do
ambiente no processo de desenvolvimento socioeconmico e que institui a responsabilidades de todas
APPSA PMP
15
as partes - governamentais, privadas e da sociedade civil - cujas actividades tm qualquer influncia
sobre o meio ambiente atravs do uso ou gesto.
Programa Nacional de Gesto Ambiental 2009
Para o propsito de desenvolver uma poltica coerente em matria de ambiente, e em linha com os
objectivos estabelecidos no artigo 6 da Lei de Bases do Ambiente, o Governo angolano aprovou, em
Janeiro de 2009, o Programa Nacional de Gesto Ambiental. Este programa definido como um
cumprimento do objectivo geral da Lei de Bases do Ambiente sobre o desenvolvimento sustentvel do
pas, com base no desenvolvimento sustentvel do pas, baseado na preservao do meio ambiente no
desenvolvimento e processo social e da responsabilidade de entidades pblicas e privadas para os actos
que podem causar dano ambiental. O documento referido contm um levantamento da legislao
ambiental em vigor, tais como: a Lei de Bases do Ambiente (Lei 5/98, 19 de Junho de 1998); Lei das
Associaes de Defesa do Ambiente (Lei 3/06, 18 de janeiro 2006); Lei de Terras (Lei 9/04, 09 de
novembro de 2004); Lei do Ordenamento do Territrio (Lei 3/04, 25 de Junho de 2004); a Lei das guas
(Lei 6/02, 21 de Junho de 2002); Lei de Recursos biolgicos Aquticos (Lei 6-A / 04, 08 de outubro de
2004); Lei de Geologia e Actividades Minerais (Lei 1/92, 7 de Outubro de 1992); Legislao sobre a
Pesca; Legislao sobre a Indstria de Petrleo; Decreto sobre a Avaliao de Impacto Ambiental
(Decreto 51/04, 23 de Julho de 2004); Decreto sobre o Licenciamento Ambiental (Decreto 59/96, em 14
de Julho de 1996); e Decreto sobre a proibio para importar alimentos geneticamente modificados
(Decreto 92/04, em 14 de Dezembro de 2004).
Decreto sobre Avaliao de Impacto Ambiental (Decreto 51/04 de 23rd Julho)
A Lei define que os projectos esto sujeitos EIA, e especifica que os projectos so aprovados a nvel
central ou provincial. O parecer sobre o estudo de impacto ambiental emitido no final deste procedimento
sobre a viabilidade do projecto em causa poder tambm estabelecer as condies em que o projecto
pode ser licenciado ou autorizado e contm, quando necessrio, as medidas para mitigar os impactos
ambientais negativos a serem adoptados pelo requerente durante a construo do projecto.
Os projectos que requerem um EIA como prescrito no artigo 4 do Decreto esto listados no anexo do
referido decreto. Os projectos de agricultura, pescas e florestas que esto listados como requerendo a
realizao de EIA so: (a) projecto de emparcelamento rural; (b) projectos para destinar as terras no
cultivadas ou as reas semi-naturais explorao agrcola intensiva; (c) projectos de hidrulica agrcola;
(d) projectos de florestamento e reflorestamento, quando podem provocar transformaes ecolgicas
negativas; (e) projectos de explorao industrial de recursos florestais; (f) projectos de instalao de
APPSA PMP
16
unidades industriais de aquacultura de grande dimenso ou que tenham esgotos resduos para os cursos
de gua corrente; (g) recuperao de terrenos ao mar; e (h) projectos de irrigao.
Decreto sobre Auditoria Ambiental (Decreto n1/10, de 13 de Janeiro)
Outra ferramenta importante no domnio da proteco ambiental auditoria ambiental, consagrado no
Decreto n 1/10 de 13 de Janeiro de 2010. Este instrumento permitir a verificao regular ou ocasional
e avaliao do desempenho ambiental de determinados projectos. As auditorias ambientais podem ser
pblicas ou privadas, dependendo se so determinadas pelo rgo pblico competente ou pela prpria
empresa. Estas auditorias so obrigatrias para atividades sujeitas a EIA.
Lei de gua (Lei de Aqua, Law No. 6/02)
A Lei de gua de Angola (Lei de gua, Lei n 6/02) foi promulgada em 2002. A Lei prev a posse do
governo dos recursos hdricos do pas, e a responsabilidade do Estado para o desenvolvimento, controle
e preservao dos recursos hdricos. Regulamentos ainda no foram promulgadas. A Lei de Recursos
Biolgicos Hdricos (Lei n. 6-A / 04) promove a proteco dos recursos e ecossistemas aquticos de
Angola. A Lei impe um estudo de impacto ambiental em projectos que podem afectar os recursos
hdricos biolgicos.
A Lei de guas de Angola oferece aos proprietrios de terras os direitos de uso de gua subterrnea e
gua que passa pela propriedade, sujeito ao reconhecimento dos direitos fundamentais do Estado para
toda a gua e ao requisito de que os proprietrios no possam obstruir qualquer curso de gua. A Lei
promove a participao dos usurios de gua na gesto da gua e na coordenao intersectorial. De
acordo com o direito consuetudinrio, os proprietrios de terras tm direitos de uso semelhantes de gua
que passam por sua parcela terrestre com a obrigao de restringir o uso, conforme necessrio, para
preservar o recurso para a comunidade como um todo.
A Direco Nacional da gua, que est sob tutela do Ministrio da Energia e da gua (MINEA),
responsvel pelos recursos hdricos em Angola. As responsabilidades da Direo incluem propor e
promover polticas e legislao, estabelecendo estratgias para o uso racional de recursos hdricos e
desenvolvimento sustentvel, licenciamento, inspeco de obras hidrulicas e sistemas de gua,
saneamento e estabelecimento de regras para garantir a qualidade dos servios de abastecimento de
gua. O Ministrio da Agricultura responsvel pelo desenvolvimento de sistemas de irrigao e o seu
desenvolvimento.
Outras leis ambientais e sociais relevantes e regulamentos relevantes para o projecto so:
APPSA PMP
17
O Decreto sobre o processo de Licenciamento Ambiental (Decreto 59/07, de 13 de Julho).
O Decreto Executivo sobre EIA conformidade (Decreto n Executivo 92/12, de 1 de
Maro).
O Decreto Executivo sobre Consulta Pblica EIA (Decreto n Executivo 87/12, de 24 de
Fevereiro).
Decreto sobre Auditoria Ambiental (Decreto n1 / 10, de 13 de janeiro).
Lei de Ordenamento do Territrio e Urbanismo (Lei n3 / 04, de 25 de junho).
Decreto sobre Planeamento Territorial Rural eUrbano (Decreto n2 / 06, de 23 de janeiro).
Regulamento de Parques Nacionais (Portaria n10.375 de 15 de outubro de 1958).
Lei de Florestas e Fauna (Lei n 6/17, de 24 de janeiro).
Decreto Presidencial sobre a Gesto de Resduos (Decreto Presidencial n190 / 12, de 24
de Agosto.
Lei sobre os Recursos Biolgicos Aquticos (Lei 6A / 04, de 8 de Outubro)
Decreto Presidencial sobre a qualidade da gua para a sade pblica, gesto integrada
da gua e a proteco do ambiente (Decreto Presidencial 261/2011, de 06 de outubro).
Lei das guas (Decreto-Lei n6 / 02, de 21 de Junho).
Decreto Presidencial sobre Uso Geral de Recursos Hdricos (Decreto n82 / 14, de 21 de
Abril).
Decreto 31/95 de 5 Novembro - regulamento relativo aos sistemas de Sade e Segurana
Ocupacional.
Lei n 2/00 de 2 de Fevereiro - Lei Geral do Trabalho de Angola.
Para alm da legislao acima mencionada, relevante destacar algumas convenes internacionais
ratificadas por Angola relevantes para o projecto:
Conveno das Naes Unidas sobre Organismos Biolgicos
Conveno de Ramsar sobre Zonas midas
Conveno sobre a Conservao das Espcies Migratrias
Conveno Quadro das Naes Unidas sobre Mudanas climticas (UNFCCC)
Conveno das Naes Unidas de Combate Desertificao
APPSA PMP
18
4.3. POLTICA OPERACIONAL DO BANCO MUNDIAL SOBRE O MANEIO DE PRAGAS OP.09
Existem dez polticas de salvaguarda no Banco Mundial, criadas para auxiliar na tomada de decises,
assegurando que os Projectos financiados pelo Banco sejam ambientalmente e socialmente
sustentveis. Estas Polticas Operacionais incluem Avaliao Ambiental (OP / BP 4.01), Habitats
Naturais (OP / BP 4.04), Silvicultura (OP / BP 4.36), Maneio de Pragas (OP 4.09), Patrimnio Cultural
(OP / BP 11.03), Pessoas Indgenas (OP / BP 4.10), Reassentamento Involuntrio (OP / BP 4.12),
Segurana das Barragens (OP / BP 4.37), Projectos em Vias Navegveis Internacionais (OP / BP 7.50)
e Projectos em reas Disputadas (OP / BP 7.60).
Durante o QGAS para o APPSA, foi identificado que a poltica de salvaguarda do Banco Mundial sobre
a Gesta de Pragas (OP 4.09) foi desencadeada devido aquisio de pesticidas (uso agrcola, controle
vectorial, controle de ervas daninhas, etc.) para o projecto e a provvel introduo de novas prticas de
maneio de pragas ou mudanas provveis nas prticas existentes de maneio de pragas e subsequentes
riscos ambientais e de sade.
O Banco exige que o pas ou instituio beneficiria prepare um Plano de Maneio de Pragas (PMP)
como documento autnomo para aprovao pelo Banco. O PMP servir como uma ferramenta de gesto
de problemas de pragas e pesticidas no mbito do projecto.
Tabela 4. 1: Comparao entre a legislao nacional e as polticas de salvaguarda BM desencadeada pelo projecto
APPSA PMP
1
Aspecto Angola Exigncia do Banco Mundial Lacuna ou Conflicto
O EIA
necessrio para
actividades de
infraestruturas
propostas
EIA exigido pela Lei de Bases do Ambiente (Lei n 5/98, de 19 de Junho eo Decreto (Decreto 51/04 de 23 de Julho). o
Os projectos que requerem um EIA
como prescrito no artigo 4 do Decreto
51/04 esto listados no anexo do
referido decreto, incluindo os projectos
de Agricultura.
A PO 4.01 exige EIA completo para todos os projectos classificados como sendo de Categoria A. Para projectos de Categoria B, alguma forma de avaliao ambiental necessria, geralmente menos rigoroso do que um EIA completo e muitas vezes tomando a forma de um
Plano de Gesto Ambiental (PGA).
Sem lacunas assinalveis
Gesto de
Pragas
Angola tem um regulamento para a produo, importao, comrcio e utilizao de pesticidas aprovados 1965 durante a era colonial. Atravs deste regulamento, o Ministrio da Agricultura tem um mandato para gerir pesticidas no pas.
A poltica de Gesto de Pragas do Banco Mundial (PO 4.09) promove o uso de tcnicas Gesto Integrada de Pragas que visam minimizar o uso de pesticidas sintticos. Ela promove o uso seguro, manuseamento, armazenagem e eliminao de pesticidas qumicos aprovados.
O regulamento Angolano de gesto de pesticidas antigo e pode no ser capaz de lidar com as necessidades da agricultura comercial em vigor. Pelo que recomenda-se a aplicao dos padres do Banco Mundial.
APPSA PMP
2
Reassentamento
involuntrio
AConstituio da Repblica de Angola o n2 do artigo 15- reconhece s comunidades locais o acesso e o uso das terras, nos termos da lei sem prejuzo da possibilidade de expropriao por utilidade pblica, mediante justa indemnizao, nos termos da lei.
Lei de Terras, a Lei n. 9/04- O Estado s pode expropriar terras se for utilizado para uma finalidade pblica. Isso tambm reforado pela Lei deOrdenamento do Territrio e Urbanismo, a Lei n. 3/04, artigo 20
Direito Ambiental, Lei n. 5/98 - Assume que o desenvolvimento de qualquer infraestructura que tem um impacto ambiental ou social deve incluir uma consulta prvia com a populao afectada.
PO 4.12 requer o desenvolvimento de Plano de Reassentamento para abordar os impactos econmicos e sociais resultantes de investimentos assistidos pelo Banco e que resultam da tomada involuntria de terras, resultando em (i) mudana ou perda de abrigo; (Ii) perda de bens ou acesso a bens; ou (iii) perda de fontes de renda ou meios de subsistncia, independentemente se as pessoas afectadas devem ou no mudar para outro local; ou
(B) a restrio involuntria de acesso a parques e reas designadas legalmente protegidos, resultantando em impactos adversos sobre meios de subsistncia das pessoas deslocadas.
Embora peas de legislao angolana abordem assuntos relacionados ao reassentamento, no foi identificada uma regulamentao especfica sobre o reassentamento como resultado das actividades econmicas. A poltica do Banco Mundial e Padro de Desempenho GBM deve ser aplicada em caso de necessidade de reassentamento. O QPR fornece mais orientaes sobre este assunto.
Populaes
indigenas
O Governo de Angola signatria
de vrios tratados internacionais
relevantes para os direitos dos
povos indgenas, incluindo a
ICERD (Conveno Internacional
sobre a Eliminao de Todas as
Populaes).
A polita PO 4.10 do BM no ambito do projecto APPSA-AO acionada devido a presena de comunidades autctones n provincia do Namibe e pela necessidade de intervenes alternativas para atender s suas necessidades especficas.
Embora Angola signatrio de
varias convenes internacionais
sobre populaes dificil encontrar
arquivos sobre a. https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:13100:0::N
APPSA PMP
3
O:13100: P13100 COMMENT_ID: 3295921: NO
Sade e
Segurana no
Trabalho
Lei n 2/00 de 11 de Fevereiro sobre a Lei geral do trabalho.
Decreto n 31/94 de 5 de Agosto sobre os princpios de higiene, sade e segurana no trabalho.
Decreto n 53/05 de 15 de Agosto, Regime jurdico dos acidentes do trabalhoe doenas profissionais.
O BM elaborou Manuais de Procedimentos de Reviso Ambiental e Social (ESRP) que definem as tarefas aprovadas pela administrao da GBM para alcanar a conformidade do cliente com as Normas de Poltica e Desempenho sobre Sustentabilidade Ambiental e Social, Poltica de Acesso Informao e Diretrizes de Sade, Segurana e Meio Ambiente (EHS).
Pouco rigor na observncia das normas sobre a SST(implementao e controlo quase inexistente; existncia de poucos profissionais de SST e SST percebido como impedimento).
APPSA PMP
1
APPSA PMP
2
4.4. PROCEDIMENTOS PARA AQUISIO E USO DE PESTICIDAS
Angola membro da Organizao Mundial do Comrcio (OMC), portanto, obrigado a cumprir as
normas internacionais no mbito da OMC. As medidas fitossanitrias incluem todas as leis, decretos,
regulamentos, requisitos e procedimentos relevantes de um estado para proteger a sade das plantas e
prevenir a propagao de doenas e pragas. No entanto, para evitar que tais medidas se tornem
restries disfaradas no comrcio, o Acordo da OMC exige a harmonizao de tais medidas a nvel
internacional.
De acordo com as operaes agrcolas financiadas pelo Banco Mundial, as populaes de pragas so
normalmente controladas atravs de abordagens da Gesto Integral de Pragas (GIP), como controle
biolgico, prticas culturais, desenvolvimento e uso de variedades de culturas resistentes ou tolerantes
praga. No entanto, os pesticidas podem ser utilizados quando a sua aplicao se justifica por uma
abordagem GIP. Por essa razo, a aquisio de qualquer pesticida depende de uma avaliao da
natureza e grau de riscos associados, levando em considerao o uso proposto e os usurios
pretendidos sem esquecer os critrios para aquisio e seleo de pesticidas. No Projecto financiado
pelo Banco, necessrio uma avaliao da natureza e grau de riscos associados, considerando o uso
proposto e os usurios pretendidos. O BM recomenda o uso da Classificao Recomendada de
Pesticidas por Nivel de toxicidade (Perigo) da Organizao Mundial de Sade (Genebra: OMS 1994-95).
Os seguintes critrios se aplicam seleo e uso de pesticidas em Projectos financiados pelo Banco:
i) Devem ter efeitos negativos na sade humana.
ii) Devem ser eficazes contra as espcies alvo.
iii) Devem ter efeito mnimo nas espcies no-alvo e no ambiente natural.
iv) Os mtodos, o tempo e a frequncia da aplicao de pesticidas visam minimizar os danos
causados aos inimigos naturais. Os pesticidas utilizados nos programas de sade pblica
devem ser demonstrados como seguros para os habitantes e os animais domsticos nas
reas tratadas, bem como para o pessoal que os aplica.
v) Seu uso deve considerar a necessidade de prevenir o desenvolvimento de resistncia de
pragas.
A OMS baseia suas classificaes na menor DL50 l de racio publicado, a dose letal (em miligramas de
substncia por quilograma de peso corporal) que elimina 50% da populao da praga de teste em um
ensaio padro - Tabela 4.1. O WHO classifica como sendo de risco 1a (Extremamente Perigoso) os
ingredientes activos de pesticidas mais perigosos.
APPSA PMP
3
Tabala 4. 1: Classificao Toxicolgica da OMS
Classificao Toxicolgica da
OMS
LD50 (mg de produto qumico por kg de peso corporal)
Classe Descrio Solidos (oral)
Liquidos (oral) Solidos (drmicol)
Liquidos (drmico)
Ia Extremamente perigoso 5 20 10 40
Ib Altamente Perigoso 5-50 20-200 10-100 40-400
II Moderadamente Perigoso 50-500 200-2,000 100-1,000 400-4,000
III Ligeiramente perigoso > 500 > 2,000 > 1000 > 4,000
IV No provvel que
apresente risco agudo em
uso normal
> 2,000 > 3,000 --- ---
Fonte: Classificao Recomendada da OMS de Pesticidas por toxicidade, 2009. A lista de pesticidas utilizados em Angola encontra-se no ANEXO I
4.5. OUTRAS CONVENES INTERNACIONAIS RELEVANTES
Cdigo Internacional de Conduta para a distribuio e uso de pesticidas da FAO;
Conveno Internacional de Basileia sobre o Movimento Transfronteirio de Resduos Perigosos
de 22 de Maro de 1989;
A Conveno de Roterd sobre o Princpio Prvio de Informao e Conteno (PIC)
Conveno de Basileia sobre Poluentes Orgnicos Persistentes (POP);
Normas internacionais para medidas fitossanitrias (NIMF) FAO;
4.6. ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL E AVALIAO DE CAPACIDADE PARA O MANEIO DE
PESTICIDAS
O MINAGRIF a instituio responsvel pela aprovao e registro de pesticidas em Angola. O Servio
Nacional de Proteco de Plantas responsvel pela gesto dos pesticidas produzidos, importados e
utilizados em Angola a nvel nacional. Alm de gerir pesticidas, este servio tambm responsvel por
outras tarefas relevantes, tais como o maneio de Pragas e Doenas e servios de Quarentena de
Plantas.
Este servio o responsvel por licenciamento de importadores e exportadores de pesticidas e
fertilizantes, comerciantes e distribuidores destes produtos que, devido a equipe limitada no est a
assegurar totalmente este trabalho em todo Pas. No passado, o registro e a aprovao para a
importao eram precedidos por testes de laboratrio no Instituto de Investigao Agronmica de Angola
(IIAA), que actualmente no est realizando estes testes. Os outros desafios destes servios so:
APPSA PMP
4
Nem todas as provncias do pas possuem distribuidores de pesticidas e fertilizantes registados,
o que torna um desafio para os agricultores obterem o produto nvel local.
Devido a dimenso do Pas e ao nmero limitado de especialistas na rea de licenciamento
normal a importao e uso de pesticidas no registrados no pas, especialmente nas reas onde
a presena das autoridades fronteirias limitada.
Devido aos recursos limitados, o licenciamento se concentra no registro do produto no
distribuidor ou comerciante, enquanto as inspeces as lojas e armazns so raramente
realizadas.
Para uma implementao bem-sucedida deste PMP no AAPSA, a UIP recrutar 1 especialistas em
proteco ambiental e social e identificar pontos focais a nvel das estaes para coordenar a
implementao do Projecto. A UIP do APPSA ser apoiado por vrias agncias, incluindo outros
departamentos do MINAGRIF, especialmente o Instituto de Investigao Agronmica, Servios Nacional
de Proteco de Plantas, Servios Nacional de Semente (SENSE), Centro de Recursos Fitogeneticos
outros Ministrios (MINAMB e Ministrio da Sade), FAO e outras ONGs.
As lies aprendidas com a experincia do MOSAP II sero utilizadas para fortalecer os arranjos de
implementao do APPSA. A criao de capacidades e o desenvolvimento institucional a nvel do Centro
e Extaes Experimentais abrangidas sero uma das principais contribuies do APPSA para o
desenvolvimento agrcola em Angola ao mdio e longo prazo. No Decorrer do Programa, aces
complementares podero ser incorporadas para garantir o sucesso do presente Plano.
CAPITULO V. GESTO DE PRAGAS E PESTICIDAS
O Maneio Integrado de Pragas (MIP) uma abordagem eficaz e ambientalmente sensvel para controlo
de pragas. O uso de pesticidas vem crescendo a nvel mundial, devido aos riscos ambientais e de sade,
o uso de predadores naturais, plantas resistentes a pragas e outros mtodos para preservar um
ambiente saudvel, representam um esforo para diminuir a dependncia de pesticidas nocivos e melhor
a abordagem para combater as pragas.
O uso de controlo qumico por si s no proporcionar um controlo de pragas a longo prazo. A
dependncia de tcnicas de controlo nico resulta em degradao ambiental, contaminao de produtos
alimentares, problemas de resduos e resistncia em espcies alvo, prejudicando seriamente a
sustentabilidade no sector agrcola.
APPSA PMP
5
O MIP ecolgico combina todas as abordagens - fsica, cultural, qumica e biolgica - a nica opo
para sustentar a produtividade e manter a sade dos ecossistemas. Algumas das principais questes
que precisam de ateno so:
A nfase deve ser direcionada a compreenso das relaes ecolgicas entre a planta hospedeira
e as prticas de maneio, como a resistncia varietal e biolgica.
Todos os componentes - biolgicos, qumicos, culturais e fsicos - precisam ser integrados.
Esses programas devem minimizar riscos econmicos, ambientais e de sade e proporcionar
sustentabilidade ao longo do tempo.
5.1. PROBLEMAS DE PRAGAS NAS CULTURAS ALVO DO PROGRAMA
Angola como qualquer outro pas, a sua agricultura afectada por pragas. As pragas comuns, doenas,
parasitas e ervas daninhas em Angola esto listadas nas Tabelas 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5 para as culturas
de mandioca, milho, feijo vulgar e arroz.
Tabela 5. 1: Principais doenas das culturas de mandioca, milho, feijo vulgar e arroz em Angola
Nome comum Nome Cientfico da praga ou vector
Cultura
Anthracnose
Colleotrichum lindemuthianum
Colletotrichum gloesporoides pv manihoti
Feijao vulgar & Feijo Macunde
Mandioca
Seca apical Phoma exigua pv.exigua Feijao vulgar & Feijo Macunde
Ferrugem Uromyces manihotis Mandioca
Manchas foliares Alternaria tenussina Feijao vulgar & Feijo Macunde
Manhas de Cercospora
Cercospora cruenta
Cercospora vicosae
Feijao vulgar & Feijo Macunde
mandioca
Manchas por Septoria Septoria vignae Feijao vulgar & Feijo Macunde
Murcha bacteriana/ Queima
bacteriana
Xanthomonas campestri mandioca
Mancha foliar comum Cercospora vignicola Feijao vulgar & Feijo Macunde
Bateriose da Mandioca/ Crestamento da mandioca.
Xanthomonas axonopodis pv manihotis
mandioca
APPSA PMP
6
Mancha foliar branca Erysiphe polygoni Feijao vulgar & Feijo Macunde
Manchas foliares de esclerotinia Sclerotinia sclerotiorum Feijao vulgar & Feijo Macunde
Esclorotia do caule Sclerotium rolfssi Feijao vulgar & Feijo Macunde
Podrido radicular Fusarium solani
Pythium myriotyylum
Feijao vulgar & Feijo Macunde
Fusariose amarela Fusarium oxysporum sp. phaseoli Feijao vulgar & Feijo Macunde
Podrido mole Phytophthora spp mandioca
Mosaico das folhas
Virus de Mosaico Africano da Mandioca
mandioca
Raiado castanho da mandioca Virus do raiado castanho da mandioca
mandioca
Podrido seca Fusarium sp mandioca
Cancro da haste e vagens Diapotre phaseolorum Feijao vulgar & Feijo Macunde
Verrugose (Scab) Xanthomonas campestres pv. Phaseoli
Feijao vulgar & Feijo Macunde
Murcha bacteriana comum Pseudomonas savastanoi pv. Phaseolicola
Feijao vulgar & Feijo Macunde
Murcha bacteriana aureolada Syringae pv. Phaseolicola Feijao vulgar & Feijo Macunde
Virus Mosaico amarelo do feijo (BYMV)
Potyvirus spp Feijao vulgar & Feijo Macunde
Ferrugem do trigo Puccinia polysora, Puccinia sorghi Milho
Mancha foliar clara Helminthosporium turcicum Milho
Mancha foliar por phaeospheria Phyllosticta mayis Milho
Anthracnose no milho Colleototrichum graminicola Milho
Podrido negra Bipolaris zeicola = Helminthosporium carbonum
Milho
Podrido seca Stenocarpella macrospora = Diplodia macrospora
Milho
Queda do colmo Stenocarpella maydis = Diplodia zeae
Milho
Virus das estrias de milho Milho streak gemini virus (MSV) Milho
Mancha Estreita Cercospora oryzae Arroz
APPSA PMP
7
Queima das glumelas Phoma sorghina Arroz
Brusone Pyricularia oryzae Arroz
Murcha do gro Phomas sorghina Arroz
Queima-da-bainha Rhizoctonia solani Arroz
Podrido-do-colmo Sclerotium oryzae Arroz
Tabela 5. 2: Principais Pragas para as culturas de mandioca, milho, feijo vulgar e arroz em Angola
Nome comum Nome da Praga ou vector Cultura
Gafanhotos Zonocerus variegatus mandioca
Gafanhotos Phymateus viripides mandioca
Mosca branca Mosca
Bemisia tabaci mandioca
Bemisa afer mandioca
Cochonilhas Ferrisia virgata mandioca
Escamas
Aonidomytilus albus mandioca
Brocas
Agrotis spp mandioca
caros vermelhos
Tetranychus sp mandioca
Ratos Mastomys natalensis mandioca
Salal ou Termites Coptotermes formosanus mandioca
Nematodos Meloidogyne spp
mandioca
Nematodos Pratylenchus brachyurus
mandioca
Nematodos Rotylenchus reniformis mandioca
Brocas do colmo Busseola fusca, Sesamia calamistis (Lepidoptera: Noctuidae)
Milho
Brocas da espiga Mussidia nigrivenella (Lepidoptera: Pyralidae)
Milho
Lagarta invasora Spodoptera exempta = Laphygna exempta (Lepidoptera: Noctuidae)
Milho
APPSA PMP
8
Pragas de armazenamento Sitotroga cerealella (Lepidoptera: Gelechiidae)
Milho
Sitopphilus orizae (Coleoptera: curculionidae)
Milho
Roscas (lagartas) Agrotis segetum, A. ypsilon (Lepidoptera: Noctuidae)
Milho
Lagarta-das-vagens Marura testulalis (Lepidoptera: Pyraustidae)
Feijao vulgar & Feijo Macunde
Lagartas (roscas) Agrotis segetum & A. ypsilon (Lepidoptera: Aleyrodidae)
Feijao vulgar & Feijo Macunde
Mosca branca Bemisia tabaci (Hemiptera: Aleyrodidae)
Feijao vulgar & Feijo Macunde
Mosca do fejoeiro Ophiomyia phaseoli, O. spencerella (Diptera: Agromyzidae)
Feijao vulgar & Feijo Macunde
Pulgo preto Aphis fabae, A. cracivora (Hemiptera: Aphididae)
Feijao vulgar & Feijo Macunde
Tripsis Mgalurothrips sjostedti Feijao vulgar & Feijo Macunde
Cascudo Preto Eutheola humilis Arroz
Pulgo da raiz Rhopalossiphum rufiabdominal Arroz
Gorgulhos aquaticos Oryzus phagus oryzae Arroz
Paquinhos Neocurtilla hexadactyla Arroz
Larva arame Conoderus scalaris Arroz
Percevejo do gro Oebalus poecilus Arroz
Percevejo do colmo Tibraca limbativentris Arroz
Broca do colmo Elasrnopalpus lignosellus Arroz
Tabela 5. 3: Principais pragas e doenas na cultura da Mandioca
Item Principais pragas e doenas Comentrios/Sintmas
1 Gafanhotos Devora folhas e caule da mandioca, capaz de desimar em poucos dias grandes campos de mandioca. Combate-se
APPSA PMP
9
utilizado insecticidas sistermicos e de contacto, uso maneio integrado de pragas.
2 Mosca branca Transmissor do Virus de mosaic da mandioca, Uso de maneio
integrado de pragas
3 Cochonilhas e escamas Sugam a seiva e injecta toxinas nas plantas
4 caros vermelhos
Control biologico (Uso de predadores), sistemas que permitam a reduo da ocorrencia de acaros
5 Brocas Destroem o xileme das plantas
6 Ratos Boas prticas culturais (manter o campo sempre limpo)
7 Salal ou Termites Danificam as plantas pela triturao da celulose
8 Nematodos Criam galhas que bloqueiam a penetrao de nutrientes
9 Murcha bacteriana/ Queima bacteriana
Seleco de material de plantao, criar variedades
resistentes, melhoria dos sistemas de produo.
10 Podrides Evitar terrenos humidos e pou arejados para a cultura da
mandioca.
11 Viroses da mandioca Seleco de material de plantao, criar variedades
resistentes, melhoria dos sistemas de produo, distruir ou
queimar as fonts de inoculos.
Table 5. 4: Principais Pragas e doenas da cultura do Arroz
Item Principais pragas e doenas Comentrios/Sintmas
1 Mancha Estreita As manchas foliares possuem formato alongado e estreito,
linear, no atingindo mais do que 1 ou 2 espaos internervuras,
no sentido transversal. O uso de medidas preventivas para o
controle de brusone e de mancha-parda e aplicao de
fungicidas de espectro de ao ampla suficiente no controle
dessa doena.
2 Queima das glumelas As folhas apresentam manchas oblongas, em faixas, em
sucesso, com a formao tpica de reas concntricas com
colorao mais escura e mais clara, dando um aspecto
franjado s leses
3 Mancha parda Semear cultivares tolerantes, Tratar as sementes quando for
necessrio, Corrigir a fertilidade do solo, principalmente em
potssio
APPSA PMP
10
4 Murcha do gro As glumas mostram sintomas caracterizados por manchas
marrom-avermelhadas ou escurecimento total. Efetuar a
sementeira na poca adequada e usar cultivares tolerantes
5 Queima-da-bainha As manchas so caracterizadas pela forma oval, elptica ou
arredondada, e de colorao cinza-esverdeada. Com sua
evoluo, podem adquirir centro branco-acinzentado, com
bordas marrons bem definidas
6 Podrido-do-colmo Na bainha externa, prximo linha da gua, apresenta uma
pequena leso, irregular, de cor marrom-escura. O controle da
podrido-do-colmo deve ser feito da maneira preventiva para
evitar a contaminao do solo.
7 Brusone As leses possuem um formato alongado, com bordos
irregulares, de colorao marrom. Dimensionamento adequado
das fontes de gua, canais de irrigao e realizao da
irrigao no momento necessrio. Destruio dos restos de
cultura.Uso de sementes de boa qualidade fitossanitria.
Semeaduras na poca recomendada.
8 Cascudo Preto Causa danos a raiz antes da inundao, porque
alimenta-se da raiz na fase larval. Controle com
insecticidas selectivos que matam a praga e preserva os
inimigos naturais, respeito ao perodo de carncia.
9 Pulgo da raiz Injecta toxinas e suga a seiva provocando o
amarelecimento das folhas.
10 Cigarrinha das pastagens Sugam as plantas de arroz e introduzem toxinas a plant que provoca a morte.
11 Gorgulhos aquaticos Os ovos so colocados isoladamente no interior do tecido vegetal e depois forma cazulo-
12 Paquinhos Destroem as raizes causando a seca das plantas.
13 Larva arame Destroem as raizes causando a seca das plantas.
14 Percevejo do gro Sugam os gros quando o amido est em forma leitoso, na sequencia o gro no se forma.
15 Percevejo do colmo So Percevejos castanhos pequenos que sugam o colmo.
16 Broca do colmo O controlo qumico deve ser efetuado de forma curativa quando se notar a presena inicial da praga no arrozal
5.2 TIPO DE PESTICIDAS UTILIZADOS POR CULTURA ALVO DO PROJECTO EM ANGOLA
O MINAGRIF controla a importao e a comercializao interna de pesticidas atravs do Servio
Nacional de Proteco de Plantas (SNPP). As Tabelas abaixo apresentam os tipos de pesticidas
utilizados em Angola para as culturas de milho, feijo vulgar. No se apresenta tabela de pestecidas
APPSA PMP
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para a mandioca porque, esta cultura praticada fundamentalmente pela agricultura familiar que pouco
ou nada utilisa pestecidas, e por outro lado, a tradio de utilizar as folhas como alimento, faz com que
a utilizao de pesticidas tornar-se perigosa. O maneio integrado sem utilizao de pestecida o
recomendvel salvo em caso de calamidade ou de ataques severos de alguma praga.
Tabela 5. 4: Pesticidas/Insecticidas usados na cultura de milho
Praga Insecticida
Prostephanus truncantus acanthoscelides
obtectusrhizopertha dominica sitrotoge cerelella
Target ctelli super dust
Afideos jacidestripese e percevejos Agror
Brocas do colmo (bussiola fusca) sp, lagarta americana
(heliothis armgera), roscas
Endoagran
Afideos, brocas, tripes e gafanhotos Sumigran 50 cpe
Lagarta americana, (heliothis armgera), broca do milho
(bussiola fusca)
Buldock 5%ec
Termites Confidor 20% sl; 70% wg e 35% SC
Brocas, gorgulhos, traas, tribolium, trogodermasetc. Actelli lp
Lagarta do colmo e roscas Karate 5 ec
Afideos, jassides e percevejos Agror 20 cpe
Brocas