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Revisão de Legislação–PM-DF!
Prezados Alunos,
O Edital da PMDF foi publicado em 26 de janeiro de 2018. Segue abaixo um
Resumo dos pontos principais do Edital do PM-DF:
Banca Organizadora: Instituto Americano de Desenvolvimento
(IADES)
Cargos: Curso de formação de praças (CFP) 500 vagas
IMEDIATAS + 1.500 de cadastro de reserva;
o SOLDADO POLICIAL – Sexo MASCULINO:450 vagas + 1.350
de reserva
o SOLDADO POLICIAL – Sexo FEMININO: 50 vagas + 150 de
reserva
Concurso em 5 ETAPAS:
1) exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de
provas objetivas e de prova discursiva (redação emlíngua
portuguesa), de caráter eliminatório e classificatório;;
2) testes de aptidão física, de caráter eliminatório;
3) exames biométricos e avaliação médica, de caráter
eliminatório, de responsabilidade do IADES;
4) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de
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responsabilidade do IADES;
5) sindicância da vida pregressa e investigação social, de
caráter eliminatório, de responsabilidade da PMDF.
Remuneração:
o Antes do Curso de Formação (Soldado de 2ª classe): R$ 4.119,22
+ R$ 850,00
o Depois do Curso de Formação (Soldado de 1ª classe): R$ 5.245,41
+ R$ 850,00
Requisitos importantes:
o Idade: 18 a 30 ANOS de idade (edital prevê até a data da
inscrição).
o Altura: 1,65m – Masculino; 1,60m – Feminino.
o Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH – B.
As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas no
Distrito Federal.
Inscrições: 25 de fevereiro a 04 de abril;
Taxa de Inscrição: R$ 88,00;
Pagamento da Taxa: até 05 de ABRIL de 2018.
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Provas Objetivas: 60 QUESTÕES – 60 PONTOS:
o 30 – Conhecimentos Básicos; - Peso 1;
8 – Português;
4 – Inglês;
5 - Matemática e RL;
4 – Atualidades;
6 – Legislação;
3 – Criminologia.
o 30 – Conhecimentos Específicos.– Peso 1;
Cláusula de barreira no concurso – Reprovação:
o 15 Questões– Conhecimentos Básicos;
o 15 Questões– Conhecimentos Específicos;
o Zero– Português;
Prova Discursiva: 20-30 linhas – conhecimento do conteúdo
programático (pode ser atualidades).
Prova Discursiva: 10 Pontos.
Data da Prova OBJETIVA e DISCURSIVA: 06 de MAIO, à TARDE.
Testes de aptidão física - teste em barra fixa, teste de flexão
abdominal (tipo remador), testede corrida de 12 MINUTOS e teste
de natação (50 metros).
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Aprovados: dentro das vagas e do cadastro de reserva.
Objetos de Avaliação:
CONHECIMENTOS GERAIS
1. LÍNGUA PORTUGUESA
2. LÍNGUA INGLESA
3. MATEMÁTICA E RL
4. ATUALIDADES
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF
6. CRIMINOLOGIA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DE DIREITOS HUMANOS
2. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
3. NOÇÕES DE DIREITO PENAL
4. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
5. NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR
6. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
DICAS IMPORTANTES:
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Cursos em PDF e em Vídeo – Ponto dos Concursos: Teoria +
Exercícios comentados de forma prática, didática e direta.
Exercícios Comentados – 300 a 500 por matéria.
Turmas Elites:
o Rodadas semanais;
o Direto ao ponto e sem firulas;
o Revisões em Vídeos;
o Acompanhamento do ComandanteCoach – Igor Oliveira;
o Metas Semanais;
o Testes semanais;
o Simulados. Aproveitamento de excelência!
Cronograma da Turma Elite PM-DF:
01/02 Rodada 1 / Teste 1
08/02 Rodada 2 / Teste 2
15/02 Rodada 3 / Teste 3
22/02 Rodada 4 / Teste 4
01/03 Rodada 5 / Teste 5
08/03 Rodada 6 / Teste 6
15/03 Rodada 7 / Teste 7
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22/03 Rodada 8 / Teste 8
29/03 Rodada 9 (revisão geral) / Simulado
Revisão em vídeo
DICAS DAS MATÉRIAS:
EDITAL PMDF
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
1 Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8/6/1993.
2 Lei nº 6.450/1977 (dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito
Federal e dá outras providências).
3 Lei nº 7.289/1984 (aprova o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do
Distrito Federal e dá outras providências).
4 Lei nº 12.086/2009 (dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e
do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências).
5 Decreto nº 88.777/1983 (aprova o regulamento para as policias militares e corpos de
bombeiros militares (R-200)).
6 Decreto nº 7.165/2010 (regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450/1977, que
dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal).
Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8/6/1993.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 6º a 9º)
CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I - Das Disposições Gerais (art. 19 a 24)
Seção II - Dos Serviços Públicos (art. 25 a 30)
CAPÍTULO VI - DOS SERVIDORES PÚBLICOS (art. 33 a 44)
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
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CAPÍTULO V - DA SEGURANÇA PÚBLICA (art. 117 e 117A; 118
(revogado))
Seção I - Da Polícia Civil (art.119 e 119A)
Seção II - Da Polícia Militar (art. 120 (revogado))
Seção III - Do Corpo de Bombeiros Militar (art. 121 (revogado))
Seção IV - Da Política Penitenciária (art. 122 a 124)
Seção V - Do Departamento de Trânsito (art. 124A)
Seção VI - Da Segurança Metroviária (art. 124B)
SUMÁRIO LODF
TÍTULO I
DOS
FUNDAMENTOS DA
ORGANIZAÇÃO
DOS PODERES E
DO DISTRITO
FEDERAL
1º a 5º
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
DO DISTRITO
FEDERAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
6º a 9º
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO
DISTRITO FEDERAL
10 a 13
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO
DISTRITO FEDERAL
14
Seção I
Da Competência
Privativa
15
Seção II
Da Competência
Comum
16
Seção III
Da Competência
Concorrente
17
CAPÍTULO IV 18
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DAS VEDAÇÕES
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Seção I
Das Disposições
Gerais
19 a 24
Seção II
Dos Serviços
Públicos
25 a 30
Seção III
Da Administração
Tributária
31 e 32
CAPÍTULO VI
DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
33 a 44
CAPÍTULO VII
DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MILITARES
45
(revogado)
CAPÍTULO VIII
DOS BENS DO
DISTRITO FEDERAL
46 a 52
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
DOS PODERES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
53
CAPÍTULO II
DO PODER
LEGISLATIVO
Seção I
Da Câmara
Legislativa
54 a 57
Seção II
Das Atribuições da
Câmara Legislativa
58 a 60
Seção III
Dos Deputados
Distritais
61 a 64
Seção IV
Do Funcionamento
Subseção I
Das 65 a 67
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da Câmara
Legislativa
Reuniões
Subseção II
Das
Comissões
68
Seção V
Do Processo
Legislativo
69
Subseção I
Das
Emendas à
Lei Orgânica
70
Subseção II
Das Leis 71 a 75
Subseção III
Da Iniciativa
Popular
76
Seção VI
Da Fiscalização
Contábil e
Financeira
Subseção I
Das
Disposições
Gerais
77 a 81
Subseção II
Do Tribunal
de Contas
82 a 86
CAPÍTULO III
DO PODER EXECUTIVO
Seção I
Do Governador e do
Vice-Governador
87 a 99
Seção II
Das Atribuições do
Governador
100
Seção III
Da
Responsabilidade
do Governador
101 a 104
Seção IV
Dos Secretários de
Estado do Distrito
105 a 107
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Federal
Seção V
Do Conselho de
Governo
108 e 109
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES
ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Seção I
Da Procuradoria-
Geral do Distrito
Federal
110 a 113
Seção II
Da Defensoria
Pública do Distrito
Federal
114 a 116
CAPÍTULO V
DA SEGURANÇA
PÚBLICA
117 e 117A;
118
(revogado)
Seção I
Da Polícia Civil
119 e 119A
Seção II
Da Polícia Militar
120
(revogado)
Seção III
Do Corpo de
Bombeiros Militar
121
(revogado)
Seção IV
Da Política
Penitenciária
122 a 124
Seção V
Do Departamento
de Trânsito
124A
Seção VI
Da Segurança
Metroviária
124B
TÍTULO IV
DA TRIBUTAÇÃO E
DO ORÇAMENTO
DO DISTRITO
FEDERAL
CAPÍTULO I
DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO DO
DISTRITO FEDERAL
Seção I
Dos Princípios
Gerais
125 a 127
Seção II 128 a 131
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Das Limitações do
Poder de Tributar
Seção III
Dos Impostos do
Distrito Federal
132 a 141
Seção IV
Da Repartição das
Receitas Tributárias
142
CAPÍTULO II
DAS FINANÇAS
PÚBLICAS
143 a 146
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO 147 a 157
TÍTULO V
DA ORDEM
ECONÔMICA DO
DISTRITO
FEDERAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Seção I
Dos Princípios
Gerais
158
Seção II
Da Disciplina da
Atividade
Econômica
159 e 160
Seção III
Da Regulação da
Atividade
Econômica
161 a 175
CAPÍTULO II
DA INDÚSTRIA E DO
TURISMO
Seção I
Da Política
Industrial
176
Seção II
Da Implantação de
Polos Industriais no
Distrito Federal
177
Seção III
Dos Incentivos e
Estímulos à
178 a 181
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Industrialização no
Distrito Federal
Seção IV
Do Turismo
182 e 183
CAPÍTULO III
DO COMÉRCIO E DOS
SERVIÇOS
184 a 187
CAPÍTULO IV
DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO
188 a 192
CAPÍTULO V
DA CIÊNCIA E DA
TECNOLOGIA
193 a 199
TÍTULO VI
DA ORDEM
SOCIAL E DO
MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
200 a 203
CAPÍTULO II
DA SAÚDE 204 a 2016
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
217 a 220
CAPÍTULO IV
DA EDUCAÇÃO, DA
CULTURA E DO
DESPORTO
Seção I
Da Educação
221 a 245
Seção II
Da Cultura
246 a 253
Seção III
Do Desporto
254 a 257
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO
SOCIAL
258 a 262
CAPÍTULO VI
DA DEFESA DO
CONSUMIDOR
263 a 266
CAPÍTULO VII 267 a 269A
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DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
CAPÍTULO VIII
DO IDOSO 270 a 272
CAPÍTULO IX
DOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
273 a 275
CAPÍTULO X
DA MULHER, DO
NEGRO E DAS
MINORIAS
276 e 277
CAPÍTULO XI
DO MEIO AMBIENTE 278 a 311
TÍTULO VII
DA POLÍTICA
URBANA E RURAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
312 e 313
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA URBANA
314 e 315
Seção I
Dos Planos
Diretores de
Ordenamento
Territorial e Locais
do Distrito Federal
316 a 323
Seção II
Do Sistema de
Informação
Territorial e Urbana
do Distrito Federal
324
Seção III
Dos Instrumentos
das Políticas de
Ordenamento
Territorial e de
Desenvolvimento
Urbano
325
Seção IV 326
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Do Sistema de
Planejamento
Territorial e Urbano
do Distrito Federal
CAPÍTULO III
DA HABITAÇÃO 327 a 331
CAPÍTULO IV
DO SANEAMENTO 332 a 334
CAPÍTULO V
DO TRANSPORTE 335 a 342
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA AGRÍCOLA 343 a 345
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA
FUNDIÁRIA E DO USO
DO SOLO RURAL
346 a 349
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
350 a 366
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EMENDAS (2017/2018) Emenda à Lei Orgânica nº 99, de 17/05/17 – DODF de 25/05/17.
Altera o art. 19, § 5º
Emenda à Lei Orgânica nº 100, de 26/06/17 – DODF de 30/06/17.
Altera o art. 123, caput
Emenda à Lei Orgânica nº 101, de 13/07/17 – DODF de 26/07/17.
art. 221, acrescenta o inciso XIV
Emenda à Lei Orgânica nº 102, de 13/07/17 – DODF de 26/07/17.
altera o art. 100, VIII
acrescenta no art. 100 o inciso XXIX e § único
Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 06/12/17 – DODF de 11/12/17.
acrescenta no art. 3º o inciso XIII
Emenda à Lei Orgânica nº 104, de 11/12/17 – DODF de 14/12/17.
altera o art. 307, parágrafo único, II
Emenda à Lei Orgânica nº 105, de 11/12/17 – DODF de 14/12/17.
altera o art. 115
Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 13/12/17 – DODF de 19/12/17.
altera o art. 19, caput
Emenda à Lei Orgânica nº 107, de 20/12/17 – DODF de 18/01/18.
Altera o art. 272, II
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REVISÃO EM EXERCÍCIOS
QUESTÃO 01 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
Os Poderes do Distrito Federal mandarão publicar, trimestralmente, nos respectivos
sítios oficiais na internet, demonstrativo de todas as despesas realizadas por todos os
seus órgãos, de forma clara e compreensível ao cidadão, inclusive os da administração
indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo
Poder Público, com a discriminação do beneficiário, do valor e da finalidade, conforme
dispuser a lei.
COMENTÁRIOS:
Os Poderes do Distrito Federal mandarão publicar, mensalmente, nos respectivos sítios
oficiais na internet, demonstrativo de todas as despesas realizadas por todos os seus
órgãos, de forma clara e compreensível ao cidadão, inclusive os da administração
indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo
Poder Público, com a discriminação do beneficiário, do valor e da finalidade, conforme
dispuser a lei. (ART. 22, § 3º, LODF)
GABARITO:E
QUESTÃO 02 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
A todos é assegurada a razoável duração do processo judicial, bem como do processo
administrativo, e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
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COMENTÁRIOS:
A todos é assegurada a razoável duração do processo administrativo (não apenas o
judicial) e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (art. 22, VI, LODF)
GABARITO:C
QUESTÃO 03 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
A Administração Pública é obrigada a atender a requisições judiciais nos prazos fixados
pela autoridade judiciária; a fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de 15 dias
úteis, com pagamento de taxas e emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões
ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal ou coletivo.
COMENTÁRIOS:
(art. 23, LODF) A Administração Pública é OBRIGADA a:
Atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;
Fornecer a qualquer cidadão, no prazo MÁXIMO de 10 DIASÚTEIS,
independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos,
decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal ou coletivo.
GABARITO:E
QUESTÃO 04 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
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As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços
públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a
terceiros, vedado o direito de regresso contra o responsável, ainda que nos casos de
dolo ou culpa.
COMENTÁRIOS:
As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado, prestadoras de Serviços
Públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nestaqualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regressocontra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
(art. 20, LODF)
GABARITO: E
QUESTÃO 05 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
Os poderes do Distrito Federal mandarão publicar mensalmente (no diário oficial) e
trimestralmente (sítios oficiais na internet) demonstrativos de despesas.
COMENTÁRIOS:
A afirmativa inverteu as informações!!
Os Poderes do Distrito Federal mandarão publicar:
o TRIMESTRALMENTE, no Diário Oficial, demonstrativo das despesas realizadas com
propaganda e publicidade de todos os seus órgãos, inclusive os da administração
indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo
Poder Público, com a discriminação do beneficiário, valor e finalidade, conforme dispuser a
lei. (art. 22, § 2º, LODF)
o MENSALMENTE, nos respectivos Sítios Oficiais na Internet, demonstrativo de todas as
despesas realizadas por todos os seus órgãos, de forma clara e compreensível ao
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cidadão, inclusive os da administração indireta, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, com a discriminação do
beneficiário, do valor e da finalidade, conforme dispuser a lei. (art. 22, § 3º, LODF)
GABARITO: E
QUESTÃO 06- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
Ao Distrito Federal, ouvidas as entidades representativas dos servidores públicos,
compete instituir Regime Jurídico Único e Planos de Carreira para os servidores da
Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias e Fundações Públicas.
COMENTÁRIOS:
(ART. 33, §ª 1º, LODF) Ao Distrito Federal, ouvidas as entidades representativas dos
servidores públicos, compete instituir Regime Jurídico Único E Planos de Carreira para os
servidores da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas.
Os Empregados Públicosnão são estatutários, mas Celetistas (CLT).
GABARITO:E
QUESTÃO 07- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
Cabe às entidades representativas dos servidores públicos do DF a defesa dos direitos
e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Os direitos individuais é de responsabilidade do próprio servidor.
COMENTÁRIOS:
(ART. 37, LODF) Às entidades representativas dos servidores públicos do DF cabe:
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A defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive
em questõesjudiciais ou administrativas.
GABARITO:E
QUESTÃO 08- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
A LODF autoriza que Lei complementar possa estabelecer a relação entre a maior e a
menor remuneração dos servidores públicos. Ademais, a LODF determina que os
Poderes Executivo e Legislativo devem publicar, até 31 de janeiro de cada ano, os
valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
COMENTÁRIOS:
(ART. 33, § 7º, LODF)Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor
remuneração dos servidores públicos.
(ART. 33, § 8º, LODF) Os Poderes Executivo e Legislativo devem publicar, até 31 de janeiro
de cada ano, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
GABARITO:C
QUESTÃO 09- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
É garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical. Ninguém será
obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
COMENTÁRIOS:
(ART. 36, LODF) É garantido ao servidor público o direito à LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL.
Ninguém será obrigadoa filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
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CF/88
Art. 37 ...
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
GABARITO:C
QUESTÃO 10- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militares do DF são
subordinados ao Governo do DF, mas organizados e mantidos pela União.
COMENTÁRIOS:
A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militares do DF são subordinados ao
Governo do DF, mas são organizados e mantidos pela União, devendo a utilização pelo
Governo do DF ser disciplinado por meio de lei federal. Vide disposições constitucionais:
CF/88, Art. 144. ...
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do
Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Cf/88, Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar
do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a
execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
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CF/88, Art. 32 ...
§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das
polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
STF. Súmula 647 –Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos
membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
GABARITO:C
QUESTÃO 11 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
É garantida independência funcional aos integrantes da categoria de delegado de
polícia, bem como as categorias de perito criminal, médico-legista e datiloscopista
policial.
COMENTÁRIOS:
Aos integrantes da categoria de delegado de polícia é
GARANTIDAIndependênciaFuncional no exercício das atribuições de Polícia Judiciária.
(art. 119, §4º, LODF)
Contudo, também aos integrantes das categorias de perito criminal, médico-legista e
datiloscopista policial é GARANTIDA a IndependênciaFuncional na elaboração de
laudos periciais. (art. 119, §9º, LODF)
GABARITO: C
QUESTÃO 12 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
Ressalvada a competência da União, cabe à Polícia Civil as funções de polícia judiciária
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e a apuração de infrações penais, inclusive as infrações militares.
COMENTÁRIOS:
(Art. 119, LODF) À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de
carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a
apuração de infrações penais, exceto as militares.
GABARITO: E
QUESTÃO 13 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
O falecimento do Bombeiro Militar, em consequência de ato de bravura, exclui a
promoção post mortem, mantendo o grau do quadro ou qualificação a que pertencia.
COMENTÁRIOS:
Art. 99, §4º, Lei 12.086/09
A promoção que resultar de falecimento do BM, em consequência de ato de bravura,
exclui a promoção post mortem e será efetivada pelo critério de bravura no grau
imediatodo Quadro ou Qualificação a que pertencia.
GABARITO: E
QUESTÃO 14 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
Em casos extraordinários, independentemente da existência de vaga, poderá haver
promoção por ressarcimento de preterição, decorrente do reconhecimento do direito
de promoção que caberia a militar preterido. O bombeiro militar será ressarcido de
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preterição quando, dentre outros motivos, for absolvido ou impronunciado no
processo a que estiver respondendo.
COMENTÁRIOS:
Art. 74, Lei 12.086/09
Em casos extraordinários, a qualquer tempo e independentemente da existência de
vaga, poderá haver PROMOÇÃO por RESSARCIMENTO de PRETERIÇÃO, decorrente do
reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido. O BM será
ressarcido de preterição quando:
o Tiver solução favorável no recurso interposto;
o Cessar sua situação de desaparecido, extraviado ou desertor, desde que tal situação
não tenha sido provocada por culpa ou dolo do militar;
o For considerado capaz de permanecer nas fileiras da Corporação em decisão final
prolatada a partir de apuração feita por conselho de justificação, conselho de disciplina
ou processo administrativo de licenciamento a que tiver sido submetido;
o For absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo;
o Tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo.
GABARITO: C
QUESTÃO 15 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
Quadro de acesso é a relação nominal dos bombeiros militares organizados por
postos ou graduações, dentro dos respectivos quadros e qualificações existentes na
corporação, colocados na ordem decrescente de precedência hierárquica, de acordo
com o disposto no Estatuto dos Bombeiros Militares, para as promoções por
antiguidade ou por ato de bravura.
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COMENTÁRIOS:
Art. 93, Lei 12.086/09
QUADRO de ACESSO é a relação nominal dos bombeiros militares organizados por
postos ou graduações, dentro dos respectivos quadros e qualificações existentes na
Corporação, colocados na seguinte ordem:
Decrescente de precedência hierárquica, de acordo com o disposto no Estatuto dos
Bombeiros Militares, para as promoções por antiguidade ou por ato de bravura;
De forma crescente, a partir do primeiro colocado do curso inicial de cada Quadro,
considerando-se a classificação geral entre todas as turmas existentes no respectivo
curso para promoção por merecimento, baseada na ordem de classificação obtida ao
final dos respectivos cursos;
Decrescente, segundo o resultado da soma algébrica da quantidade de votos recebidos
em todos os fatores de avaliação do desempenho para a promoção por merecimento
aos postos: Coronel, Tenente-coronel e Major.
GABARITO: C
QUESTÃO 16 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
Compõem a Comissão de Promoção de Oficiais, entre outros, três Coronéis do Quadro
de Oficiais Combatentes, designados pelo Comandante-Geral pelo prazo de dois anos,
podendo ser reconduzidos por igual período, como membros efetivos.
COMENTÁRIOS:
Art. 94, §1º, Lei 12.086/09
Compõem a COMISSÃO de PROMOÇÃO de OFICIAIS:
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o O Comandante-Geral, que a presidirá, o Subcomandante-Geral, o Chefe do Estado-
Maior-Geral e o titular do órgão de direção-geral de pessoal, como membros natos;
o 03 Coronéis do Quadro de Oficiais Combatentes, designados pelo Comandante-Geral
pelo prazo de 01 ano, podendo ser reconduzidos por igual período, como membros
efetivos.
GABARITO: E
QUESTÃO 17 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
Compete à Diretoria de Assistência Médica prestar assistência, no campo das
atividades médica, psicológica, social e religiosa, ao pessoal da Corporação e seus
dependentes legais, por meio de sistema de serviços, benefícios, programas e projetos
que fortaleçam e propiciem a execução de ações de segurança e bem-estar social.
COMENTÁRIOS:
Art. 45, DECRETO nº 7.165/10
À Diretoria de Assistência ao Pessoalcompete prestar assistência, no campo das
atividades médica, psicológica, social e religiosa, ao pessoal da Corporação e seus
dependentes legais, por meio de sistema de serviços, benefícios, programas e projetos que
fortaleçam e propiciem a execução de ações de segurança e bem-estar social.
GABARITO: E
QUESTÃO 18 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
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O Comando de Missões Especiais tem por competência planejar, coordenar e fiscalizar
as atividades operacionais desenvolvidas em suas respectivas regiões de
responsabilidade.
COMENTÁRIOS:
Art. 50, DECRETO nº 7.165/10
Aos Comandos de Policiamento Regionaiscompete planejar, coordenar e fiscalizar as
atividades operacionais desenvolvidas em suas respectivas regiões de responsabilidade.
GABARITO: E
QUESTÃO 19 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
O cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será exercido por
Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeado por ato do Governador do
Distrito Federal.
COMENTÁRIOS:
Art. 60, DECRETO nº 7.165/10.
O cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será exercido por
coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeado por ato do Governador do
Distrito Federal.
GABARITO: C
QUESTÃO 20 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
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O Chefe do Departamento de Controle e Correição exercerá a função de Corregedor-
Geral da Corporação e terá como substituto imediato o Corregedor-Adjunto.
COMENTÁRIOS:
Art. 65, DECRETO nº 7.165/10.
O Chefe do Departamento de Controle e Correição exercerá a função de Corregedor-
Geral da Corporação e terá como substituto imediato o Corregedor-Adjunto.
GABARITO: C
QUESTÃO 21 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
São permitidas manifestações coletivas, sobre atos de superiores, bem como quanto
as de caráter reivindicatório ou político.
COMENTÁRIOS:
Art. 45, Lei nº 7.289/84
São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores
quanto as de caráter reivindicatório ou político.
GABARITO: E
QUESTÃO 22 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
As Praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecer
como policiais-militares da ativa, serão submetidos a conselho de disciplina. Cabe ao
Secretário de Justiça do DF, em última instância, julgar os recursos que forem
interpostos nos processos oriundos de Conselho de Disciplina.
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COMENTÁRIOS:
O Aspirante-a-Oficial PM, bem como as Praças com estabilidade assegurada,
presumivelmente incapazes de permanecer como policiais-militares da ativa, serão
submetidos a CONSELHO de DISCIPLINA e afastados das atividades que estiverem
exercendo. (Art. 49,Lei nº 7.289/84)
Cabe ao Governadordo DF, em última instância, julgar os recursos que forem
interpostos nos processos oriundos de Conselho de Disciplina. (Art. 49, §1º, Lei nº
7.289/84)
GABARITO: E
QUESTÃO 23 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
Em caso de guerra externa e para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou
ameaça de sua irrupção, bem como em casos de calamidade pública declarada pelo
Governo Federal e no estado de emergência, a Polícia Militar poderá ser convocada,
total ou parcialmente.
COMENTÁRIOS:
(art. 4º, REGULAMENTO PARA AS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES --
DECRETO nº 88.777/83) A Polícia Militar poderá ser convocada, total ou parcialmente, nas
seguintes hipóteses:
1) Em caso de guerra externa;
2) Para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, e nos
casos de calamidade pública declarada pelo Governo Federal e no estado de emergência,
de acordo com diretrizes especiais baixadas pelo Presidente da República.
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GABARITO: C
QUESTÃO 24 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
É correto afirmar que os integrantes da PM formam uma categoria especial de
servidores públicos do DF.
COMENTÁRIOS:
Art. 3, Lei nº 7.289/84.
Os integrantes da PM, em razão da destinação citada acima, natureza e organização,
formam uma categoria especialde servidores públicos do DF, denominados policiais-
militares.
GABARITO: C
QUESTÃO 25 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PMDF - PONTO DOS CONCURSOS - 2018
OsSubtenentes e Sargento são preparados, ao longo da carreira, para o exercício do
Comando, da Chefia e da Direção das Organizações Policiais-Militares. Os cabos e
soldados são essencialmente elementos de execução.
COMENTÁRIOS:
(Art. 37, Lei nº 7.289/84) O OFICIAL é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do
Comando, da Chefia e da Direção das Organizações Policiais-Militares.
(Art. 38, Lei nº 7.289/84) Os SUBTENENTES e SARGENTO auxiliam ou complementam as
atividades dos Oficiais, quer no adestramento e emprego de meios, quer na instrução e
administração.
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(Art. 39, Lei nº 7.289/84) Os CABOS e SOLDADOS são essencialmente elementos de
execução.
GABARITO: E
Bons estudos e Boa Prova!
Ricardo Gomes