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EDITAL Nº 01/2005/CFSD-PMTO
O Presidente da Comissão do Concurso Público, tendo em vista a autorização concedida pelo Chefe do Poder Executivo Estadual e delegação do Comandante Geral da Polícia Militar, através da Portaria nº 030/2005/Gab, publicada no Boletim Geral nº 191/05, de 14 de outubro de 2005, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público para provimento de vagas ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este Edital e pelas leis pertinentes da Corporação.
1.2. Os Exames Intelectuais para o cargo de que tratam este Edital serão realizados pela Fundação
Universidade do Tocantins – UNITINS. As demais etapas serão realizadas pela Polícia Militar, nas datas
constantes do ANEXO I.
1.3. Não haverá reserva de vaga para portador de deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o
exercício da atividade policial militar.
2. DO CARGO
2.1. GRADUAÇÃO DE ALUNO SOLDADO POLICIAL MILITAR
2.1.1. O Concurso destina-se ao preenchimento de 500 (quinhentas) vagas ao Curso de Formação de
Soldados (CFSd) da Polícia Militar do Estado do Tocantins, sendo 450 (quatrocentas e cinqüenta) para
o sexo masculino e 50 (cinqüenta) para o sexo feminino, cuja limitação de vagas relativamente ao sexo
feminino encontra-se amparada no art. 10, § 9º, da Lei 125, de 31.01.1990, com a redação dada pela
Lei 1.437, de 03 de março de 2004.
2.1.2. Os candidatos aprovados serão convocados e matriculados no Curso de Formação de Soldados, de
caráter eliminatório e classificatório, com duração de 10 (dez) meses, a ser realizado nos locais
constantes do ANEXO II, com início previsto para a segunda quinzena de janeiro de 2006.
2.1.3. Durante o curso, o Aluno Soldado será preparado para a execução das atividades de policiamento
ostensivo geral nos seus diversos tipos, processos e modalidades, e realizar outras atividades de
interesse da Corporação.
2.1.4. A Jornada de trabalho será em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, cujas atividades
poderão se desenvolver no horário diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
2.1.5. O exercício das atividades profissionais será desempenhado em uma das unidades da Polícia Militar
no Estado do Tocantins, na conformidade do ANEXO III, não podendo ser movimentado no interesse
próprio no período mínimo de cinco anos, obedecido ao critério de conveniência e interesse maior da
administração pública estadual.
2.1.6. O Aluno Soldado, que obtiver aprovação no Curso de Formação será declarado Soldado, nos termos
da Lei 125/90.
2.1.7. A remuneração do Aluno Soldado, matriculado no curso de formação será de R$ 633,00 (seiscentos e
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS
QUARTEL DO COMANDO GERAL
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trinta e três reais) e após a formação, de R$ 1.206,15 (um mil duzentos e seis reais e quinze centavos),
conforme ANEXO II, da Lei 1.547, de 30 de dezembro de 2004.
2.2. GRADUAÇÃO DE ALUNO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR
2.2.1. O Concurso destina-se ao preenchimento de 100 (cem) vagas ao Curso de Formação de Soldados
(CFSd) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, sendo 90 (noventa) para o sexo
masculino e 10 (dez) para o sexo feminino, cuja limitação de vagas relativamente ao sexo feminino
encontra-se amparada no art. 10, § 9º, da Lei 125, de 31.01.1990, com a redação dada pela Lei 1.437,
de 03 de março de 2004.
2.2.2. Os candidatos aprovados serão convocados e matriculados no Curso de Formação de Soldados
Bombeiros, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 10 (dez) meses, a ser realizado no
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, ou em local determinado pelo
Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, com início previsto para o primeiro semestre
de 2005.
2.2.3. Durante o curso, o Aluno Soldado Bombeiro será preparado para executar diretamente as ações
relacionadas à prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, socorro de urgência, proteção
balneária por guarda-vidas, proteção e prevenção contra incêndio florestal, atividades de defesa civil e
inspeção das condições de equipamento e instalação, empregando processos específicos de extinção
de fogo, evitar danos materiais e humanos, eliminando seus riscos e protegendo os bens que se
encontram no local do sinistro, mantendo em condições de utilização os equipamentos de combate ao
fogo, regatando vítimas de inundações, desabamentos e outros acidentes, empregando equipamento
especial, conforme o caso, para livrá-las de situações perigosas ou da morte.
2.2.4. A Jornada de trabalho será em regime de tempo integral com dedicação exclusiva, cujas atividades
poderão se desenvolver no horário diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
2.2.5. O exercício das atividades profissionais será desempenhado em uma das unidades do Corpo de
Bombeiros Militar no Estado do Tocantins, obedecido ao critério de conveniência e interesse maior da
administração pública estadual.
2.2.6. O Aluno Soldado Bombeiro que obtiver aprovação no Curso de Formação será declarado Soldado
Bombeiro, nos termos da Lei 125/90.
2.2.7. A remuneração do Aluno Soldado Bombeiro, matriculado no curso de formação será de R$ 633,00
(seiscentos e trinta e três reais) e após a formação, de R$ 1.206,15 (um mil duzentos e seis reais e
quinze centavos), conforme ANEXO II, da Lei 1.547, de 30 de dezembro de 2004.
3. DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR E MATRÍCULA NO CURSO DE
FORMAÇÃO RESPECTIVO
3.1. Estar devidamente aprovado em todas as etapas do concurso público e classificado dentro do número de
vagas estabelecido neste Edital;
3.2. ter nacionalidade brasileira;
3.3. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 30 (trinta) anos, no ato da inscrição;
3.4. ter concluído o ensino médio;
3.5. estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.6. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
3.7. estar em pleno gozo dos direitos políticos;
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3.8. não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
3.9. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
3.10. ter altura mínima de 1,63m para o sexo masculino e 1,60m para o sexo feminino, na conformidade do art.
11, inciso I, da Lei 125/90);
3.11. não ser ex-aluno(a) ou ex-servidor(a) público(a), civil ou militar, desligado(a), demitido(a) ou exonerado(a)
por incompatibilidade ou motivo disciplinar;
3.12. ter conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, de acordo com o estabelecido neste Edital;
3.13. não possuir antecedentes criminais;
3.14. se militar, não estar: submetido a Conselho de Disciplina; condenado a pena de suspensão do cargo ou
função prevista no Código Penal Militar, durante o prazo da suspensão; cumprindo sentença
condenatória; afastado do cargo ou função, de acordo com a Lei 125, de 31/01/90; ou ainda no
insuficiente ou no mau comportamento;
3.15. não ter exercido atividades prejudiciais ou danosas à segurança pública ou à segurança nacional;
3.16. apresentar original e fotocópia da carteira de identidade; título de eleitor com comprovante de votação na
última eleição; CPF; certidão de nascimento ou casamento; certidão de nascimento dos filhos menores; e
diploma e histórico escolar de conclusão do ensino médio, devidamente autenticado;
3.17. apresentar os documentos originais: Certidão Negativa de Crimes da Justiça Estadual Comum e Militar,
da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral; Certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos, todas dos
locais onde residiu nos últimos cinco anos; Certificado de Reservista, ou Certificado de Dispensa de
Incorporação, para candidatos do sexo masculino; e 2 fotos 3x4, iguais e recentes.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Para inscrever-se o candidato deverá comparecer pessoalmente a um dos locais relacionados no item
4.12. e preencher corretamente a FICHA DE INSCRIÇÃO, devendo apresentar a seguinte documentação:
fotocópia do documento de identidade; duas fotos 3x4, colorida e recente; comprovante de recolhimento da
taxa de inscrição.
4.2. Para efeito da exigência do item anterior, serão considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pelas Forças Armadas, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelas Policiais
Militares e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos, etc.); e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com
fotografia).
4.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais), devendo ser recolhida através do depósito
ou transferência bancária no Banco do Brasil, agência 3615-3, conta corrente 80086-4, em nome da
Fundação UNITINS, Arrec. Boletos, não sendo aceitos depósitos via envelope ou agendamento.
4.4. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
4.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos
para o ingresso na Polícia Militar e matrícula no curso respectivo.
4.6. Não haverá, em qualquer hipótese, isenção do valor da taxa de inscrição.
4.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
4.8. O cartão de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização de
todas as etapas do Concurso, juntamente com o documento de identidade.
4.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, via fax, via Internet e/ou correio eletrônico ou por procuração.
4.10. No ato da inscrição o candidato, observado o número de vagas, deverá indicar:
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4.10.1. o sexo;
4.10.2. o código e o nome do local em que deseja realizar a prova, conforme item 4.13;
4.10.3. o código e o nome da cidade regional de opção para o desempenho da atividade profissional,
no caso de opção pelo CFSd PM, conforme item 4.14;
4.10.4. o código e o nome do cargo para o qual deseja concorrer, se CFSd PM ou CFSd BM,
conforme item 4.15.
4.11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
4.12. Dos locais de inscrição:
LOCAIS DE INSCRIÇÃO ENDEREÇO TELEFONE
Araguaína Quartel do 2º BPM - Av. Filadélfia, n° 3.860, St. Urbano. 63 3414-3039 63 3414-1268
Araguatins Quartel da 4ª CIPM - Av. Araguaia, n° 1.561, Centro 63-3474-1109 Arraias Quartel da 1ª CIPM - Av. Dr. João D’ Abreu S/N°, Centro 63 3653-1132
Colinas do Tocantins Quartel da 3ª CIPM - Avenida Pedro Lodovico Teixeira nº 2.460
63 3476-1447 63 3476-1190
Dianópolis Quartel da 2ª CIPM - Praça Central S/N°, Centro 63 3692-1997 63 3692-1030
Guaraí Quartel do 7º BPM - Avenida Bernado Sayão nº 3.697, Setor Aeroporto
63 3464-1599 63 3464-1122
Gurupi Quartel do 4º BPM - Av. Goiás, n° 3320 , Centro 63 3314-1414 63 3314-1009
Miracema do Tocantins Quartel da 6ª CIPM – Rua Maranhão, S/N°, Centro 63 3366-1133
Palmas Quartel do Comando Geral - Quadra AE 304 Sul, Lt. 02, Centro
63 3218-2700 63 3218-2727
Paraíso do Tocantins Quartel do 8º BPM - Rua Graça Aranha QD- 206/208 Setor Serrano
63 3602-2510 63 3602-6081
Pedro Afonso Quartel do 3º BPM - Av. Constâncio Gomes S/N° Centro 63 3466-1394 63 3466-1470
Porto Nacional Quartel do 5º BPM - Av. das Nações Unidas S/N°, St. Vila Nova
63 3363-1820 63 3363-1780
Tocantinópolis Quartel da 5ª CIPM – Rua Tocantins Setor Aeroporto 63 3471-1423 63 3471-2190
4.13. Código dos locais de realização das provas:
CÓDIGO LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
01 ARAGUAÍNA
02 ARRAIAS
03 DIANÓPOLIS
04 GUARAÍ
05 GURUPI
06 PALMAS
07 TOCANTINÓPOLIS
4.14. Das vagas oferecidas:
O candidato concorrente ao cargo de Aluno Soldado PM após a conclusão do curso de formação poderá ser
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lotado nas diversas cidades correspondentes à regional pela qual optou no ato da inscrição, de acordo com o
número de vagas disponíveis e conforme o estabelecido na tabela abaixo.
CÓDIGO OPÇÃO DA CIDADE DA VAGA CONCORRIDA Nº VAGAS
01 ARAGUAINA 50
02 ARAGUATINS 20
03 ARRAIAS 20
04 COLINAS DO TOCANTINS 20
05 DIANÓPOLIS 20
06 GUARAÍ 50
07 GURUPI 20
08 MIRACEMA DO TOCANTINS 20
09 PALMAS 200
10 PARAÍSO DO TOCANTINS 20
11 PEDRO AFONSO 20
12 PORTO NACIONAL 20
13 TOCANTINÓPOLIS 20
4.15. Código da opção do cargo:
CÓDIGO OPÇÃO DO CARGO
10 ALUNO SOLDADO PM – MASCULINO
20 ALUNO SOLDADO PM – FEMININO
30 ALUNO SOLDADO BOMBEIRO – MASCULINO
40 ALUNO SOLDADO BOMBEIRO – FEMININO
4.16. Do período e horário de inscrição:
4.16.1. As inscrições serão realizadas no período de 31 de outubro a 8 de novembro de 2005, das 08h00min
às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, ressalvando que nos dias 02/11/2005 (feriado nacional),
05/11/2005 (sábado) e 06/11/2005 (domingo), haverá atendimento para a efetivação das inscrições
somente para os candidatos que já tenham realizado o pagamento da taxa de inscrição, no período
das 08h00min às 12h00min.
4.16.2. Em hipótese alguma será aceita inscrição fora do período estabelecido.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO
5.1. PRIMEIRA ETAPA: PROVA INTELECTUAL:
5.1.1. constará de uma prova objetiva, composta de 75 (setenta e cinco) questões, com 04 (quatro)
proposições de múltipla escolha, sendo apenas uma correta, com pontuação de acordo com a tabela
constante do item 5.1.2., englobando as disciplinas de LÍNGUA PORTUGUESA; MATEMÁTICA,
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA; ATUALIDADES; NOÇÕES DE DIREITO E CONHECIMENTOS
REGIONAIS, conforme conteúdo programático constante do ANEXO IV.
5.1.2. A prova será realizada no período vespertino e terá duração de 4 (quatro) horas, no período das
14:00h às 18:00h.
5.1.3. Tabela de Pontuação por Disciplina Primeira etapa: Prova Intelectual:
Disciplina Quantidade de Questões Peso Total
Língua Portuguesa 25 1,5 37,5
Matemática 10 1,0 10,0
Conhecimentos Regionais 15 1,5 22,5
Noções de Direito 10 1,0 10,0
Atualidades 10 1,0 15,0
Noções de Informática 5 1,0 5,0
Pontuação Total 100,0
5.1.4. Após a correção das provas objetivas, será feita a classificação em ordem decrescente de pontos, por
sexo, sendo classificados para a etapa seguinte até o limite de TRÊS VEZES o número de vagas
destinadas tanto ao SEXO MASCULINO, quanto ao SEXO FEMININO, incluídos os empatados na
última colocação do limite mencionado, estabelecendo aí o ponto de corte.
5.1.5. Será considerado classificado para a etapa seguinte, o candidato que obtiver a pontuação mínima de
40 pontos, do total dos 100 (cem) pontos possíveis, observado o ponto de corte estabelecido no item
5.1.3.
5.1.6. O gabarito da prova intelectual será divulgado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da
prova, nos locais onde forem realizadas as inscrições e no site http://www.pm.to.gov.br/, da Polícia
Militar do Estado do Tocantins.
5.1.7. Em caso de empate, serão adotados, para efeito de classificação, os seguintes critérios,
sucessivamente, até que se estabeleça o desempate:
5.1.7.1. maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
5.1.7.2. maior pontuação na prova de Conhecimentos Regionais;
5.1.7.3. maior pontuação na prova de Atualidades;
5.1.7.4. maior pontuação na prova de Matemática;
5.1.7.5. maior pontuação na prova de Noções de Direito;
5.1.7.6. maior pontuação na prova de Noções Informática; e
5.1.7.7. por fim o candidato que apresentar maior idade.
5.1.8. A prova intelectual ocorrerá nas cidades relacionadas no item 4.13, segundo a opção do candidato e o
calendário constante do ANEXO I, em local e horários a serem definidos, os quais serão previamente
divulgados pela Comissão de Concurso, nos Quartéis da Polícia Militar e no site
http://www.pm.to.gov.br/, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção da informação,
pois não haverá comunicação pessoal.
5.1.9. O candidato deverá comparecer nos locais de realização das provas/exames, trinta minutos antes de
seu início, portando lápis preto n.º 2, borracha e caneta esferográfica AZUL.
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5.1.10. A prova objetiva será realizada no período vespertino, e terá a duração de 4 (quatro) horas, com início
às 14:00h e término às 18:00h.
5.1.11. Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude
de afastamento de candidato da sala de prova.
5.1.12. Será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que faltar às provas/exames, comparecer
fora dos horários fixados para início, apresentar-se sem a documentação exigida ou com
documentação adulterada.
5.1.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua
realização; for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos
que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers; fizer
anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer
outro meio, que não os permitidos; recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo de
provas; afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento do fiscal; ausentar-
se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; descumprir as instruções contidas no
Caderno de Provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
5.2. SEGUNDA ETAPA: PROVA DE CAPACIDADE FISICA:
5.2.1. A Prova de Capacidade Física terá caráter eliminatório e será realizada pelos candidatos classificados
na prova intelectual, objetivando verificar a capacidade mínima necessária para suportar, física e
organicamente, as exigências práticas do Curso, bem como as exigências próprias dos cargos de
Soldado PM e Soldado BM.
5.2.2. A Prova de Capacidade Física, na forma estabelecida no ANEXO V, consistirá na realização de testes
de:
5.2.2.1. flexão de braço no solo em 04 (quatro) tempos para os candidatos do sexo masculino e em 06
(seis) tempos para as candidatas do sexo feminino;
5.2.2.2. flexão abdominal remador com duração de 60 segundos;
5.2.2.3. corrida de 50 (cinqüenta) metros; e
5.2.2.4. corrida de 12 (doze) minutos.
5.2.3. Os candidatos optantes para o quadro de Soldados Bombeiros, além dos testes físicos referente ao
item 5.2.2, farão ainda, teste de natação – 50 (cinqüenta) metros, nado livre, qualquer estilo e teste de
subida na corda.
5.2.4. O candidato deverá comparecer na data, no local e no horário determinados, com roupa apropriada
para a prática de exercício físico, munido de documento de identidade original, comprovante de
inscrição e atestado médico original específico para tal fim, conforme modelo constante do ANEXO IV
deste Edital.
5.2.5. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data
de realização do exame, a realizar os testes citados nos itens 5.2.2 e 5.2.3, para fins deste Concurso.
5.2.6. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do
exame, não sendo aceito a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a
autorização expressa nos termos supracitados.
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5.2.7. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo,
conseqüentemente, eliminado do concurso.
5.2.8. Será considerado apto, na prova de capacidade física, o candidato que realizar todos os testes e
alcançar a marca mínima estipulada para cada um dos testes citados na tabela constante do ANEXO
V, deste Edital. Para fins de resultado nesta 2ª Fase não serão utilizados critérios de desempates.
5.2.9. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, luxações, fraturas,
gravidez, etc.), que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do
candidato, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento
privilegiado.
5.2.10. Os testes de capacidade física para os candidatos inscritos ao CFSd PM ocorrerão nas sedes 2º BPM,
do 4º BPM e do QCG, em Araguaína, Gurupi e Palmas, respectivamente, na conformidade do ANEXO
VI.
5.2.11. Os candidatos optantes ao cargo de Soldado Bombeiro Militar realizarão de capacidade física somente
na capital, em lugar previamente determinado.
5.3. TERCEIRA ETAPA: DA AVALIAÇÃO MÉDICA, ODONTOLÓGICA E PSICOLÓGICA
5.3.1. A avaliação médica e odontológica será realizada por Junta de Saúde composta de profissionais da
área de saúde, designados pela Comissão de Concurso especificamente para esse fim, e ocorrerão
nas sedes 2º BPM, do 4º BPM e do QCG, em Araguaína, Gurupi e Palmas, respectivamente, na
conformidade do ANEXO VII, inclusive em relação aos candidatos do CFSd BM.
5.3.2. As AVALIAÇÕES MÉDICA e ODONTOLÓGICA terão caráter eliminatório e os candidatos serão
considerados aptos ou inaptos.
5.3.3. A avaliação médica e odontológica objetivará verificar, mediante exame físico e análise dos testes e
dos exames laboratoriais solicitados, a existência de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o
candidato, na conformidade do ANEXO VIII deste Edital.
5.3.4. A realização dos exames laboratoriais, eletrocardiograma e outros julgados necessários pela Junta de
Saúde, correrão por conta do candidato.
5.3.5. A Junta de Saúde, após o exame físico dos candidatos e a análise dos exames laboratoriais e
complementares, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, o qual deverá ser
assinado pelos integrantes da referida Junta.
5.3.6. A avaliação PSICOLÓGICA, prevista no art. 11, inciso IV, da Lei 125/90, terá caráter eliminatório e será
realizada concomitantemente com a avaliação médica, e terá por objetivo selecionar candidatos que
possuam as características das exigências funcionais e comportamentais do cargo a ser ocupado,
conforme PERFIL PSICOLÓGICO, constante do ANEXO IX, deste Edital, resumindo-se em testes e
inventários psicológicos, de forma a não colocar em risco a comunidade a que irá prestar seus
serviços, a imagem das instituições militares e a si mesmo, inclusive para portar arma de fogo.
5.3.7. Ao final dos testes da avaliação psicológica, de caráter objetivo, os candidatos serão considerados
aptos ou inaptos.
5.3.8. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária, que impossibilitem a realização das provas
ou diminuam a capacidade física do candidato, não serão levados em consideração, não sendo
dispensado nenhum tratamento privilegiado.
5.3.9. A avaliação psicológica será realizada nas sedes 2º BPM, do 4º BPM e do QCG, em Araguaína, Gurupi
e Palmas, respectivamente, na conformidade do ANEXO VII, observado o cronograma constante do
9
ANEXO I.
5.4. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E DA VIDA PREGRESSA
5.4.1. A investigação social e da vida pregressa ocorrerá durante todo o certame, podendo ser concluída até
o término do curso de formação.
5.4.2. A investigação social e da vida pregressa, de caráter eliminatório, é de responsabilidade da Polícia
Militar do Estado do Tocantins, e será realizada a partir das informações constantes do Formulário de
Inclusão, a ser preenchido pelo candidato, não excluindo outras formas de obtenção de informações
sobre a conduta e a vida pregressa do candidato.
5.4.3. Será considerado inapto, o candidato que não apresentar comportamento irrepreensível ou que não
gozar de bom conceito moral e social, necessário ao exercício do cargo, bem como prestar
informações inverídicas no Formulário de Inclusão, ou a qualquer questionamento feito por membros
da Corporação com referência a esses dados, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.4.4. O candidato considerado inapto na investigação social e da vida pregressa será submetido a um
procedimento investigatório específico, com a finalidade de apurar a conveniência da administração
pública estadual em admiti-lo ou não nos quadros da Corporação, obedecendo aos princípios do
contraditório e ampla defesa, podendo desde logo ser indeferida a sua matrícula no curso de formação,
até que se conclua o mencionado procedimento ou a sua exclusão dos quadros da Corporação.
5.4.5. São considerados fatos que afetam o comportamento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável:
habitualidade no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;
prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas; manifestação de desapreço às
autoridades e aos atos da administração pública; habitualidade em descumprir as obrigações legítimas;
relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes
criminais ou morais; prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a função policial;
freqüência a locais incompatíveis com o decoro da função policial; uso de droga de qualquer espécie,
prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória à moral e aos bons
costumes; contumácia na prática de transgressões disciplinares; ter exercido atividades prejudiciais ou
danosas à segurança pública ou à segurança nacional.
5.4.6. O candidato inapto nesta etapa fica impedido de matricular-se no Curso, ou se já tiver participando do
curso de formação poderá ser submetido a procedimento investigatório, na conformidade do item 5.4.4.
5.4.7. O candidato inapto nesta etapa poderá tomar conhecimento das razões de sua reprovação nesta fase,
através de requerimento escrito.
5.4.8. O preenchimento do Formulário para Inclusão será feito no Quartel do Comando Geral, em Palmas/TO,
sob a orientação da Comissão do Concurso.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso, em qualquer das etapas do concurso, promovido e efetivado somente pelo candidato,
dentro de dois dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação resultado contestado, na
conformidade dos prazos previstos no Anexo I.
6.2. Em qualquer dos casos, o recurso será digitado ou datilografado e devidamente fundamentado, devendo
conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como
seu endereço completo, inclusive com respectivo CEP e telefone para contato;
10
6.3. No caso de recurso contra o gabarito da prova intelectual, o requerimento deverá incluir a bibliografia
pesquisada.
6.4. Os recursos deverão ser protocolados no Quartel do Comando Geral, em Palmas-TO, na sala da
Comissão do Concurso, local onde a sua decisão será dada a conhecer, em caráter irrecorrível na esfera
administrativa.
6.5. As questões da prova intelectual de cujo recurso for dado provimento, alterando-se a resposta em relação
ao gabarito divulgado, serão corrigidas para divulgação do Gabarito Definitivo, e aquelas que forem
anuladas terão a respectiva pontuação atribuída a todos os candidatos.
6.6. Não será aceito recurso por via postal, ou correio eletrônico, nem fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.7. Os casos omissos serão decididos pelo Comissão do Concurso.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As vagas nas regionais não preenchidas, em qualquer das fases, será completada com candidatos
aprovados do mesmo sexo, e melhor posicionados, mas não selecionados nas regionais de opção. Nesse
caso, o candidato contemplado deverá manifestar-se por escrito favorável à medida, de modo que a
opcao dar-se-á sucessivamente por ordem de classificação, até que sejam preenchidas as vagas.
7.2. Finda a etapa prevista no item 7.1. e não havendo o preenchimento das vagas ofertadas, optar-se-á pelo
seu seu preenchimento com candidatos do sexo oposto.
7.3. Em hipótese alguma serão aproveitados candidatos aprovados e que não tenham sido aproveitados no
Corpo de Bombeiros no CFSd da Polícia Militar e vice-versa.
7.4. O candidato deverá atender a todas as exigências deste Edital.
7.5. A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará na não matrícula no curso.
7.6. O candidato que não atender a convocação para apresentação no início do Curso terá sua matrícula
cancelada.
7.7. A divulgação referente aos resultados e etapas do concurso será feita nos locais de realização das
inscrições e no site da Polícia Militar: http://www.pm.to.gov.br/, não excluídos veículos de comunicação
de circulação no Estado do Tocantins e no Diário Oficial do Estado.
7.8. Não serão objeto de avaliação, na prova intelectual, alterações das legislações constantes do conteúdo
programático feitas após a data da publicação deste Edital.
7.9. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso, contidas neste Edital, e em
outros que vierem a ser publicados.
7.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
convocações referentes a este concurso público no site da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
7.11. As despesas decorrentes da participação nas etapas do Concurso e no Curso de Formação correrão por
conta do candidato.
7.12. O ingresso nos locais onde se realizarão as provas/exames, somente será permitido ao candidato dentro
do horário estabelecido, exigida a apresentação do seu comprovante de inscrição e original do documento
de identidade.
7.13. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
fraude ou a tentativa de fraude a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros relativos ao
concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato e/ou nas instruções constantes de cada prova,
bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
7.14. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o
candidato utilizado processos ilícitos, ele será automaticamente eliminado do concurso.
11
7.15. O presente concurso terá validade de 30 (trinta) dias improrrogáveis, contados a partir da data da
matricula no Curso de Formação.
7.16. Não serão fornecidos atestados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo
para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado.
7.17. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas expectativa de direito à inclusão na
PMTO.
7.18. Encerrado e homologado o Concurso, todo o material a ele referente será reciclado ou doado para
instituição beneficente ou incinerado.
7.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.
7.20. O resultado final do concurso será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Palmas-TO, 20 de outubro de 2005.
ADMIVAIR SILVA BORGES – CEL QOPM
Presidente da Comissão de Concurso
12
ANEXO I – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CONCURSO
ATIVIDADES DATAS PREVISTAS Período de inscrições 31/10 a 08/11/2005 Aplicação da prova intelectual 20/11/2005 Divulgação do gabarito preliminar 21/11/2005 Prazo para entrega de recursos da prova intelectual 23 e 24/11/2005 Divulgação do gabarito definitivo 28/11/2005 Divulgação do resultado da prova intelectual e convocação para prova de capacidade física 01/12/2005
Realização da prova de capacidade física 05/12 a 07/12/2005 Realização da prova de capacidade física parte específica para o CFBM 08 e 09/12/2005 Resultado prova de capacidade física 16/12/2005 Prazo para pedido de revisão do resultado da prova de capacidade física 19 e 20/12/2005 Divulgação do resultado dos recursos da prova de capacidade física 21/12/2005 Aplicação da prova de revisão de capacidade física e resultado 23/12/2005 Período de avaliação médica e psicológica 26 a 30/12/2005 Resultado da avaliação médica e psicológica 13/01/2006 Prazo para recursos da avaliação médica e psicológica 16 e 17/01/2006 Resultado dos pedidos de recursos da avaliação psicológica 18/01/2006 Reavaliação do exame psicológico 19/01/2006 Resultado da reavaliação do exame psicológico 20/01/2006 Resultado final do concurso 23/01/2006
13 ANEXO II – LOCAIS DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM
QUANTIDADE DE
VAGAS/SEXO REGIONAL DE
OPÇÃO
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA
INTELECTUAL DO CONCURSO
LOCAIS DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM Masc. Fem.
Araguaína Araguaína Araguaína 45 5 Araguatins Tocantinópolis Araguaína 18 2 Arraias Arraias Gurupi 18 2 Colinas do Tocantins Araguaína Araguaína 18 2 Dianópolis Dianópolis Porto Nacional 18 2 Guaraí Guaraí Guaraí 18 2 Gurupi Gurupi Gurupi 45 5 Miracema do Tocantins Palmas Gurupi 18 2 Palmas Palmas Palmas 180 20 Paraíso do Tocantins Palmas Gurupi 18 2 Pedro Afonso Guaraí Guaraí 18 2 Porto Nacional Porto Nacional Porto Nacional 18 2 Tocantinópolis Tocantinópolis Araguaína 18 2
14 ANEXO III – LOCAIS DE DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – CFSD PM
UNIDADE REGIONAL DE OPÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO DA REGIONAL
QCG 1º BPM 6º BPM CIPAMA
CIOE AESP
Palmas Palmas, Aparecida do Rio Negro, Novo Acordo e Santa Tereza do Tocantins.
2º BPM Araguaína
Araguaína, Wanderlândia, Filadélfia, Babaçulândia, Araguanã, Goiatins, Campos Lindos, Darcinópolis, Piraquê, Santa Fé do Araguaia, Muricilândia, Aragominas, Xambioá, Barra do Ouro e Carmolândia.
3º BPM Pedro Afonso Pedro Afonso, Tupirama, Tupiratins, Itapiratins, Itacajá, Recursolândia, Santa Maria do Tocantins, Bom Jesus do Tocantins, Rio Sono, Lizarda, Centenário.
4º BPM Gurupi
Gurupi, Crixás do Tocantins, Aliança do Tocantins, Dueré, Formoso do Araguaia, Cariri do Tocantins, Peixe, Sucupira, Figueirópolis, Alvorada, Sandolândia, Talismã, Araguaçu, Jaú do Tocantins, São Salvador Palmeirópolis e São Valério da Natividade.
5º BPM Porto Nacional
Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Silvanópolis, Santa Rosa do Tocantins, Monte do Carmo, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Mateiros e São Félix do Tocantins.
7º BPM Guaraí Guaraí, Colméia, Fortaleza do Tabocão, Itaporã do Tocantins, Pequizeiro, Goianorte, Couto Magalhães. Juarina.
8º BPM Paraiso do Tocantins
Paraíso do Tocantins, Pugmil, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima, Fátima, Abreulândia, Dois Irmãos do Tocantins, Araguacema, Caseara, Pium, Marianópolis do Tocantins, Cristalândia, Lagoa da Confusão, Chapada de Areia, Monte Santo do Tocantins, Barrolândia, Santa Rita do Tocantins e Divinópolis do Tocantins.
1ª CIPM Arraias Arraias, Paraná, Taguatinga, Aurora do Tocantins, Lavandeiras, Combinado e Novo Alegre.
2ª CIPM Dianópolis
Dianópolis, Rio da Conceição, Novo Jardim, Ponte Alta do Bom Jesus, Chapada da Natividade, Taipas do Tocantins, Conceição do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Almas e Natividade.
3ª CIPM Colinas do Tocantins Colinas do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Presidente Kennedy, Palmeirante, Nova Olinda, Bandeirante do Tocantins, Bernardo Sayão, Arapoema, Pau D’arco.
4ª CIPM Araguatins
Araguatins, São Bento do Tocantins, Sitio Novo do Tocantins, São Miguel do Tocantins, Praia Norte, Sampaio, Carrasco Bonito, Augustinópolis, Buriti do Tocantins, Axixá do Tocantins, São Sebastião do Tocantins e Esperantina.
5ª CIPM Tocantinópolis
Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Itaguatins, Santa Terezinha do Tocantins, Palmeiras do Tocantins, Angico, Riachinho, Ananás, Luzinópolis, Cachoeirinha, Maurilândia do Tocantins e Nazaré.
6ª CIPM Miracema do Tocantins Miracema do Tocantins, Miranorte, Tocantínia e Lajeado.
15 ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO MÉDICO A SER OBRIGATORIAMENTE APRESENTADO POR
OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
ATESTO, para os devidos fins, que o (a) senhor (a): _________________________________________,
goza de boas condições de saúde, estando apto para realizar os testes de barra fixa, flexão abdominal,
corrida de 50 metros e corrida de doze minutos, do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do
Tocantins.
_________________________________________________
(data e local)
_________________________________________
Assinatura/carimbo e CRM do Médico
16 ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS
DO PROGRAMA DE MATÉRIAS
LÍNGUA PORTUGUESA: compreensão e interpretação de textos; ortografia e redação oficial;
acentuação gráfica; emprego das classes de palavras; emprego do sinal indicativo de crase; sintaxe da
oração e do período; pontuação; concordância nominal e verbal; semântica.
MATEMÁTICA: Teoria de conjuntos, Relações, Funções do 1º e 2º graus, Função exponencial, função
logarítmica, Progressão Aritmética (PA), Progressão Geométrica (PG), Função trigonométrica, Matrizes e
Determinantes, análise combinatória, geometria de sólidos, Geometria analítica.
ATUALIDADES: tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade,
educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e
ecologia, suas inter-relações.
CONHECIMENTOS REGIONAIS: história e geografia do Estado do Tocantins. O Tocantins e Teotônio
Segurado; o movimento separatista; a criação do Estado; os governos desde a criação. Divisão política
do Estado, clima e vegetação; hidrografia; atualidades: economia, política, desenvolvimento.
NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA: conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias,
ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet e intranet; correio eletrônico; busca e
pesquisa; segurança na rede; internet; editor de textos (Word); planilha eletrônica (excel).
NOÇÕES DE DIREITO: DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos princípios fundamentais; direitos e deveres
individuais e coletivos; garantias dos direitos individuais, coletivos, sociais e políticos; Da nacionalidade;
partidos políticos; Da Administração Pública; Defesa do Estado e das instituições democráticas:
segurança pública; organização da segurança pública; Ordem social. Normas da Constituição do Estado
do Tocantins pertinentes às policias estaduais e à segurança pública; DIREITO PENAL: Infração penal:
elementos, espécies; Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal; Tipicidade, ilicitude, culpabilidade,
punibilidade; Imputabilidade penal. Crimes contra a pessoa; Crimes contra o patrimônio; Crimes contra a
Administração Pública; DIREITOS HUMANOS: histórico dos direitos humanos; aspectos gerais; a
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
17 ANEXO V – NORMAS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
A prova de Capacidade Física será executada em forma de Testes de Aptidão Física – TAF,
que visa aferir a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências do
cargo constante do Edital do Concurso e consistirá em submeter o candidato a teste de caráter
eliminatório, em que deverá atingir o desempenho mínimo para ser considerado apto.
O candidato deverá comparecer com roupa apropriada a exercício físico para realização do
teste.
Será considerado inapto, e conseqüentemente eliminado do concurso, o candidato que não
apresentar a aptidão física necessária ao exercício do cargo ou que não comparecer da data de
aplicação dos testes.
No dia de realização do Teste de Aptidão Física – TAF, o candidato será identificado mediante
apresentação do comprovante de inscrição, acompanhado do documento de identificação original, e
assinará a ficha de avaliação individual, na presença dos examinadores.
Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, luxações,
fraturas, gravidez, etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física do
candidato, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
O candidato que não atingir o índice ou desempenho mínimo em qualquer um dos testes será
considerado inapto.
DESCRIÇÃO DOS TESTES
1.1. FLEXÃO DE BRAÇOS (APOIO) PARA HOMENS
APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO EM 04 (QUATRO) TEMPOS PARA HOMENS (FLEXÃO
E EXTENSÃO DOS BRAÇOS EM DECÚBITO VENTRAL) - o avaliado deverá apoiar as mãos ao solo na
largura de seu ombro, os pés unidos ao solo; o avaliado tentará flexionar os braços (cotovelos) e
estendê-los, devendo ser observado o ritmo durante as repetições do exercício. Retornar a posição
inicial. O objetivo do teste é execução do maior número de repetições corretas, sendo, entretanto,
permitido o repouso entre os movimentos em cima. As execuções incorretas ou movimentos incompletos
não serão computados.
1) Atributos: os atributos físicos exigidos são a coordenação, resistência muscular localizada,
trabalhando principalmente: flexores dos braços, tríceps, deltóides, peitoral.
2) Execução: partindo da posição inicial, flexionar os braços, mantendo os pés unidos, realizando
flexões de braços até os cotovelos faça um ângulo de 90° voltando à posição anterior.
3) Desempenho mínimo: O candidato do sexo masculino deverá executar o mínimo de 28 (vinte e oito)
repetições para ser considerado apto.
4) Observações:
§ os cotovelos devem estar em extensão total para o início para o movimento de flexão;
§ será permitida somente uma tentativa;
§ durante a execução dos movimentos, o avaliado deverá permanecer com a coluna ereta;
§ somente serão computados os exercícios realizados da forma correta.
5) Execução do exercício:
18 a) Posição inicial: O candidato posiciona-se de pé a frente do examinador. Ao comando de "\em
posição\", o candidato tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente
estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para a frente,
pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial
e durante a execução do movimento.
b) Execução: Ao comando de \"iniciar\", o candidato flexionará simultaneamente os braços até que
as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à
posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, o candidato
não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e pontas dos pés.
1.2. FLEXÃO DE BRAÇOS (APOIO) PARA MULHERES
APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO EM 06 (SEIS) TEMPOS PARA MULHERES (FLEXÃO E
EXTENSÃO DOS BRAÇOS EM DECÚBITO VENTRAL) - a avaliada deverá apoiar as mãos ao solo, da
largura do seu ombro, membros superiores totalmente estendidos e indicadores paralelos voltados para
frente; apoiar os joelhos e pés no solo as mãos deverá estar aproximadamente 30 (trinta) centímetros na
frente linha dos ombros. A avaliada tentará flexionar os braços (cotovelos) e estendê-los, devendo ser
observado o ritmo durante as repetições do exercício. Retornar a posição inicial. O objetivo do teste é a
execução do maior número de repetições corretas, sendo entretanto, permitido o repouso entre os
movimentos em cima. As execuções incorretas ou movimentos incompletos não serão computados.
1) Atributos: os atributos físicos exigidos são a coordenação, resistência e muscular localizada,
trabalhando principalmente: flexores dos braços, tríceps, deltóides, peitoral.
2) Execução: Partindo da posição inicial, flexionar os braços, mantendo os pés unidos, realizando
flexões de braços até os cotovelos faça um ângulo de 90° voltando à posição anterior.
3) Desempenho Mínimo: O candidato do sexo feminino deverá executar o mínimo de 34 (trinta e
quatro) repetições para ser considerado apto.
4) Observações:
§ os cotovelos devem estar em extensão total para o início para o movimento de flexão;
§ será permitida somente uma tentativa;
§ durante a execução dos movimentos, a avaliada deverá permanecer com a coluna ereta;
§ somente serão computados os exercícios realizados da forma correta;
5) Execução do exercício:
a) Posição inicial: a candidata posiciona-se de pé a frente do examinador. Ao comando de \"em
posição\", a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente
estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para a frente, os
joelhos e pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na
posição inicial e durante a execução do movimento.
b) Execução: ao comando de \"iniciar\", a candidata flexionará simultaneamente os braços até que
as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à
posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata
não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pontas dos pés.
2. FLEXÃO ABDOMINAL (MEIO SUGADO)
19 1) Atributos: os atributos físicos exigidos são a coordenação, endurance muscular localizada,
flexibilidade e resistência, trabalhando principalmente: flexores do tronco (abdominais), reto
abdominal, grande pequeno oblíquo, psoas ilíacos e flexores da coxa.
2) Posição inicial: Executante em decúbito dorsal (costas no solo), pernas flexionadas com apoio dos
pés, corpo estendido, pés unidos, braços estendidos para trás e paralelos às orelhas.
3) Execução: Partindo da posição inicial, flexionar o corpo, mantendo os pés unidos, realizando flexões
abdominais até que as coxas cheguem o mais próximo possível do peito, sendo os braços, sempre
estendidos e paralelos, levados à frente, por fora das pernas, até que os cotovelos fiquem paralelos
aos joelhos e retornar à posição anterior.
4) Desempenho Mínimo: O candidato do sexo masculino deverá executar o mínimo de 38 (trinta e oito)
repetições e o Candidato do sexo feminino deverá executar o mínimo de 33 (trinta e três) repetições,
no tempo cronometrado de 1 (um) minuto para ser considerado apto.
5) Orientações:
§ deve ser realizado o maior número de repetições possíveis em 1 (um) minuto, sem se preocupar
com o índice mínimo;
§ não é permitido o repouso entre um movimento e outro;
§ somente serão computados os exercícios realizados da forma correta;
§ o tempo de 1 (um) minuto será cronometrado pelo apontador, no início e término do exercício.
3. CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
1) Atributos: Os atributos físicos exigidos são a resistência aeróbica, endurance muscular localizada,
capacidade aeróbica, trabalhando principalmente os flexores e extensores da coxa, flexores e
extensores da perna, extensores do pé e músculos respiratórios. Esta é uma prova destinada a
avaliar a potência aeróbica do candidato, devendo ser realizada em terreno o mais plano possível.
2) Execução: Esta prova consiste em percorrer a maior distância possível em 12 (doze) minutos,
podendo o executante, sentindo-se cansado, diminuir o ritmo ou mesmo andar para recuperar-se,
reiniciando a corrida logo a seguir.
3) Desempenho mínimo: O candidato do sexo masculino deverá percorrer uma distäncia mínima de
2.300 (dois mil e trezentos) metros e do sexo feminino deverá percorrer uma distäncia mínima de
2.000 (dois) mil metros, para ser considerado apto.
4) Orientações:
§ uma vez iniciada a prova, o candidato não pode abandoná-la antes de decorridos os 12 (doze)
minutos, ou será reprovado;
§ o candidato poderá andar em passos largos, diminuir a corrida, porém não poderá parar, nem
receber ajuda de outro candidato ou pessoa que esteja acompanhando a prova;
§ o tempo será cronometrado na partida e o apontador da prova ao faltar 2 (dois) minutos para o
término da corrida avisará com algum sinal que será convencionado no momento da prova, para
que os candidatos possam se sintonizarem com o tempo para conclusão da corrida. ao final de
12 (doze) minutos será convencionado um sinal de parada, onde o candidato não mais poderá
prosseguir na corrida, sob pena de ser desclassificado e consequentemente eliminado do
concurso;
§ o teste de corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa;
20 § não será permitido o candidato dar ou receber ajuda (puxar, empurrar, carregar, segurar na mão,
etc.), abandonar a pista, parar ou retroceder, quando da execução do teste.
4. CORRIDA DE 50 (CINQÜENTA) METROS RASOS
1) Atributos: Os atributos físicos exigidos são a coordenação, agilidade, flexibilidade descontração
diferencial, velocidade de deslocamento, força e resistência de Sprint (Resistência Anaeróbia Alática
e Lática).
2) Execução: Esta prova consiste em percorrer distância de 50 (cinqüenta) metros no menor tempo
possível, partindo da situação de repouso.
3) Desempenho mínimo: O candidato do sexo masculino deverá percorrer a distäncia de 50 (cinqüenta)
metros, no tempo máximo de 8’00 (oito) segundos e do sexo feminino, deverá percorrer a mesma
distäncia no tempo máximo de 9’50 (nove, cinquenta) segundos, para ser considerado apto.
4) Orientações:
§ o tempo da prova será cronometrado em segundos e centésimos de segundo, onde deverá ter
um auxiliar na saída (sinalizando com uma bandeirola ou camiseta) e um cronometrista na linha
de chegada;
§ o executante deverá ser orientado previamente, de que o cronometrista acionará o cronômetro
através do sinal do auxiliar, que dará a saída, travando-o quando a candidato avaliado cruzar a
linha de chegada;
§ o local de realização desta prova deve ser plano e reto, com demarcação da linha de saída e
chegada, bem visíveis, e área de desaceleração após a linha de chegada, de pelo menos 30
metros;
§ outras orientações serão feitas no momento da execução da prova.
5. NATAÇÃO - 50 (CINQÜENTA) METROS NADO LIVRE (ESPECÍFICO PARA O CARGO DE
SOLDADO BOMBEIRO)
1) Atributos: os atributos físicos exigidos são a coordenação, agilidade, flexibilidade descontração
diferencial, velocidade de deslocamento, força e resistência de sprint (resistência anaeróbia alática e
lática).
2) Execução: esta prova consiste em percorrer a distância de 50 (cinqüenta) metros em qualquer estilo,
nado livre.
3) Desempenho mínimo: o candidato do sexo masculino deverá desempenhar em um tempo máximo
de 1 (um) minuto a distância de 50 (cinqüenta) metros e a candidata do sexo feminino deverá
desempenhar essa mesma distância em 1.10’ ( um minuto e dez segundos) partindo da situação de
repouso.
4) Orientações:
§ o tempo da prova será cronometrado em minutos, segundos e centésimos de segundo, onde
deverá ter um auxiliar na saída (sinalizando com um sinal de apito) e um cronometrista na linha
de chegada;
§ o executante deverá ser orientado previamente, de que o cronometrista acionará o cronômetro
através do sinal do auxiliar, que dará a saída, travando-o quando o candidato avaliado tocar com
a mão a borda de chegada;
21 § o local de realização desta prova deverá ser preferencialmente em piscina de 25 (vinte e cinto)
metros de extensão, onde o candidato deverá percorrer ida e volta perfazendo um total de 50
(cinqüenta) metros;
§ o candidato terá apenas uma única tentativa para a realização da prova;
§ não será admitido ao candidato uso de qualquer meio auxiliar para a execução da prova;
§ outras orientações serão feitas no momento da execução da prova.
6. SUBIDA NA CORDA - ALTURA MÍNIMA DE 4 (QUATRO) E 5 (CINCO) METROS (ESPECÍFICO
PARA O CARGO DE SOLDADO BOMBEIRO)
1) Atributos: os atributos físicos exigidos são a força e a resistência muscular localizada, trabalhando
principalmente: extensores de braços, grande peitoral, grande dorsal, deltóides (na porção posterior),
bíceps, flexores de antebraço e flexores dos dedos (em contração isométrica).
2) Execução: esta prova consiste em subir em uma corda de polipropileno, com diâmetro de 16mm,
dobrada ao meio (duas pernas) ou opcionalmente em uma corda de sizal com diâmetro de 25 mm,
uma altura mínima conforme acima estabelecido.
3) Desempenho mínimo: o candidato do sexo masculino deverá subir a uma altura mínima de 5 (cinco)
metros, já a candidata do sexo feminino deverá subir a uma altura mínima de 4 (quatro) metros.
Ambos em tempo livre e podendo utilizar o auxílio dos pés.
4) Orientações:
• o exercício será iniciado individualmente por determinação e organização dos técnicos
responsáveis;
• o executante deverá ser orientado previamente, de que o apontador acionará o momento da
subida;
• o candidato no ato da realização desta prova deverá estar equipado com um cabo de segurança,
de acordo com às orientações da equipe de segurança e salvamento do corpo de bombeiros;
• o candidato que não conseguir atingir a pontuação mínima exigida em até duas tentativas será
considerado inapto;
• outras orientações serão feitas no momento da execução da prova.
22 ANEXO VI – LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – CFSd PM
REGIONAL DE OPÇÃO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA INTELECTUAL DO
CONCURSO
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE CAPACIDADE
FÍSICA – CFSd PM Araguaína Araguaína Araguaína Araguatins Tocantinópolis Araguaína Arraias Arraias Gurupi Colinas do Tocantins Araguaína Araguaína Dianópolis Dianópolis Gurupi Guaraí Guaraí Araguaína Gurupi Gurupi Gurupi Miracema do Tocantins Palmas Palmas Palmas Palmas Palmas Paraíso do Tocantins Palmas Palmas Pedro Afonso Guaraí Araguaína Porto Nacional Porto Nacional Palmas Tocantinópolis Tocantinópolis Araguaína
23 ANEXO VII – LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA
REGIONAL DE OPÇÃO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA INTELECTUAL DO
CONCURSO
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO MÉDICA E
PSICOLÓGICA Araguaína Araguaína Araguaína Araguatins Tocantinópolis Araguaína Arraias Arraias Gurupi Colinas do Tocantins Araguaína Araguaína Dianópolis Dianópolis Gurupi Guaraí Guaraí Araguaína Gurupi Gurupi Gurupi Miracema do Tocantins Palmas Palmas Palmas Palmas Palmas Paraíso do Tocantins Palmas Palmas Pedro Afonso Guaraí Araguaína Porto Nacional Porto Nacional Palmas Tocantinópolis Tocantinópolis Araguaína
24 ANEXO VIII – REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA AVALIAÇÃO MÉDICA, ODONTOLÓGICA
1. EXAMES NECESSÁRIOS: Hemograma completo, EAS, glicemia de jejum, tipagem sangüínea,
Sorologia: Hbs Ag, Anti-HIV, Chagas, sífilis. Eletrocardiograma com laudo, rx de tórax com laudo.
Audiometria.
2. DOS EXAMES:
a. Clínico:
Antecedentes mórbidos pessoais e familiares; história de moléstia atual; exame objetivo dos
vários aparelhos e sistemas (incluindo a pele); exames laboratoriais (conforme especificado
acima); parecer.
b. Biométrico:
Avaliação do peso e altura do candidato. Serão considerados como limites mínimos de estatura
os valores de 1,60m (um metro e sessenta) para candidatos do sexo feminino e 1,63m (um
metro e sessenta e três) para os do sexo masculino.
c. Exame de acuidade auditiva:
A pesquisa de acuidade auditiva será feita pela avaliação do exame de audiometria ou a critério
do examinador.
3. DOENÇAS INCAPACITANTES PARA INGRESSO NA PMTO:
a. Grupo I: Deformidades Congênitas e Adquiridas
1) Fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidos,
deixarem reliquat anti-estético.
2) Vícios congênitos dos órgãos externos.
3) Vícios de conformação congênita, dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios,
deformidades etc.).
4) Albinismo.
5) Mutilações com perda de dedos ou outras partes dos membros.
6) Ausência congênita ou resultante de retirada parcial ou total de órgãos indispensáveis à
conceituação de aptidão para a atividade policial militar.
7) Perda de parte do nariz ou orelha.
8) Outras deformidades congênitas ou adquiridas que comprometam a estética ou a função do
órgão ou membro.
b. Grupo II: Doenças Infecciosas e Parasitárias
1) Doenças sexualmente transmissíveis, ativas ou complicadas.
2) Lepra (Hanseniase).
3) Bouba em atividade.
4) Tracoma.
5) Doença de Chagas.
6) Esquistossomose.
7) Filariose.
25 8) SIDA.
9) Hepatite.
10) Outras doenças infecto-contagiosas e parasitárias persistentes ou incuráveis.
c. Grupo III: Doenças Endócrinas, Metabólicas e Nutricionais
1) Bócios.
2) Hipertiroidismo.
3) Hipotiroidismo.
4) Gota.
5) Obesidade e déficit ponderal patológicos (endócrinos, do metabolismo, nutrição e etc.).
6) Outras disfunções de órgãos endócrinos e do metabolismo e nutrição, persistentes ou
incuráveis.
d. Grupo IV: Doenças do Sangue e dos Órgãos Hematopoéticos
1) Anemias graves e específicas.
2) Coagulopatias de qualquer etiologia.
3) Leucopenias.
4) Eritremias e polissemias.
5) Doenças onco-hematológicas (leucemias, linfomas etc.).
6) Outras doenças do sangue e órgãos hematopoéticos persistentes ou incuráveis.
e. Grupo V: Doenças Mentais
1) Psicose em geral.
2) Neuroses graves.
3) Distúrbios de personalidade incompatíveis com a função policial militar.
4) Alcoolismo e Toxicomanias.
5) Oligofrenias e Demências.
6) Outras doenças mentais incompatíveis com a atividade policial militar.
f. Grupo VI: Doenças Otorrinolaringológicas
1) Labirintopatias com perturbações permanentes do equilíbrio.
2) Portadores de próteses auditivas.
3) Surdo-mudez.
4) Perda total ou parcial da orelha.
5) Paralisia das cordas vocais.
6) Distúrbios da voz ou da fala.
7) Destruição (total ou parcial) da pirâmide ou septo nasal.
g. Grupo VII: Doenças Bronco-Pulmonares
1) Doenças Pulmonares tromboembólicas.
2) Bronquiectasias.
3) Pneumotórax.
4) Hipertensão pulmonar.
26 5) Doenças respiratórias crônicas incuráveis (DPOC etc.).
6) Seqüelas de doenças que possam comprometer a função pulmonar.
h. Grupo VIII: Doenças do Aparelho Digestivo
1) Lesões da língua com defeitos de articulação das palavras.
2) Outras deformidades congênitas ou adquiridas do trato digestivo superior acompanhadas de
perturbações funcionais permanentes e/ou incuráveis.
3) Úlcera do estômago e do duodeno.
4) Hérnia da parede abdominal (inguinal, femural, incisional, umbilical etc.).
5) Fístulas da parede abdominal.
6) Fístulas anu-retais.
7) Cirrose Hepática.
8) Hepatomegalia e esplenomegalia.
9) Hepatites.
10) Ascite e icterícia.
i. Grupo IX: Doenças do Aparelho Genito-Urinário e da Mama
1) Hipospádia.
2) Anorquídia.
3) Hidroceli.
4) Ginecomastia.
5) Fístulas do trato genital feminino.
j. Grupo X : Doenças da Pele e Subcutâneo
1) Eczema.
2) Dermatites e Dermatoses crônicas.
3) Pênfigos.
4) Dermatite Herpertiforme.
5) Eritema Nodoso.
6) Afecções Hipertróficas e atróficas da pele aparentes (quelóide, cicatrizes, calosidades).
7) Alopécia Areata.
8) Úlcera de pele.
9) Vitiligo.
10) Nevus e tatuagens aparentes.
11) Psoriase e para-psoriase.
12) Líquen mixedematoso e escleroatrófico.
13) Hanseníase.
14) Genodermatose - Doenças de pele. Ex.: Ictiose, Epidermolises bolhosas, Xeroderma
pigmentoso.
15) Outras doenças da pele e do subcutâneo que tragam prejuízo funcional ou estético.
k. Grupo XI: Doenças dos Ossos, dos Orgãos e da Locomoção
1) Osteroartrites (artroses).
27 2) Espondialoartroses.
3) Artrite reumática (poliartrites crônicas deformantes).
4) Osteite deformante.
5) Anquiloses articulares.
6) Pseudo-artroses e outras doenças das articulações (luxações irredutíveis ou recidivantes).
7) Joanetes.
8) Sinovite.
9) Doenças dos músculos, tendões e aponeurose incompatíveis com a função policial militar.
10) Miastenia grave.
11) Desvios da coluna vertebral.
12) Pé valgo e varo.
13) Pé plano.
14) Pé torto e outras deformidades dos ossos e articulações.
15) Luxações recidivantes de ombro.
16) Seqüelas de lesões meniscais e ligamento de joelho.
17) Genu varum.
18) Amputações totais ou parciais de segmentos.
l. Grupo XII: Doenças do Sistema Nervoso
1) Epilepsia.
2) Seqüelas de afecções do sistema nervoso central (afasias, dispraxias, ataxias,
hidrocefalias).
3) Lombocialtagias por hérnias discais ou outras causas.
4) Outras doenças Neurológicas que levem a prejuízos funcionais, incompatíveis com a
atividade policial militar.
m. Grupo XIII: Doenças Oftalmológicas
1) Estrabismos manifestos ou latentes.
2) Ptoses, hiperemia conjutival, tumorações ou anomalias ciliares que comprometem a estética.
3) Cicatrizes , inclusive aquelas de cirurgias retrativas.
4) Patologias degenerativas, distróficas ou infecciosas.
5) Daltonismo absoluto (discromatopsia).
6) Cataratas congênitas.
n. Grupo XIV: Sistema Cardiovascular
1) Deformidades torácicas, tais como: abaulamentos e/ou alterações do precórdio.
2) Presença de frêmitos ou alterações das bulhas à palpação.
3) Alterações auscultatórias: Alterações do ritmo; Alterações das bulhas cardíacas; Presença
de sopros com características que os identificam clinicamente como orgânicos ou aqueles
com prognósticos a longo prazo reservado.
4) Doenças cardíacas reumáticas valvulares, prolapso da válvula mitral.
5) Coronariopatias.
6) Miocardiopatias, incluindo as hipertróficas.
28 7) Doenças congênitas do coração e vasos
8) Insuficiência cardíaca.
9) Hipertensão arterial definida para faixa etária da inclusão com níveis de pressão arterial
sistólica maior ou igual a 140 mm Hg e diastólica maior ou igual a 90 mm Hg.
10) Paciente que tenha sido submetido a qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa.
11) Aneurismas ventriculares ou vasculares.
12) Doenças vasculares periféricas englobando condições que afetam as artérias, veias e vasos
linfáticos com manifestações tais como presença de edemas (flebites, tromboflebites,
linfedemas).
13) Varizes, desde a dilatação inócua, até a funcionalmente incompetente.
14) Outras doenças do aparelho circulatório incuráveis ou persistentes. 18. Eletrocardiograma.
15) Pode completar os critérios de exames físicos, como também representar um dado para
exclusão, independente da normalidade do exame clínico. São consideradas alterações
eletrocardiográficas: Parassístoles; Dissociação AV; Extrassistoles; Alterações isquêmicas;
Taquicardias Paroxísticas; Bloqueios Sinoatriais; Ritmos de Substituição; Doenças do
Nódulo Sinusal; Bloqueio de Ramo Esquerdo; Bloqueio de Ramo Direito; Bloqueio
Atrioventricular; Flutter e Fibrilação Atrial; Síndromes de pré-excitação; Sobrecarga
ventricular direita e esquerda; Crescimentos atriais: Átrio esquerdo, átrio direito e biatrial.
4. EXAME DE ACUIDADE VISUAL
a. Acuidade visual com ou sem correção, até 0,8 em ambos os olhos.
b. Medida da acuidade visual – obedecerá os seguintes critérios (ESCALA DE WECKER):
c. A distância do candidato aos optótipos será de 5 metros.
d. Usar tabelas de optótipos com iluminação interna, de preferência e na falta destas, usar
similares com iluminação externa. Essa deverá ser feita por 02 (duas) lâmpadas fluorescentes
de 20 watts cada, uma de cada lado, no máximo a 30 cm da tabela protegida para não haver
incidência direta da luz no olho do candidato.
e. Tamanho do optótipo para a acuidade igual a 1,0 é de 7,25 mm. Os demais são aumentados
proporcionalmente.
f. A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos (muito
claro ou muito escuro). O candidato deverá estar colocado de costas para a janela a fim de evitar
a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre seus olhos.
g. Candidato, ao chegar vindo do sol ou de ambiente escuro, deverá permanecer por 15 minutos,
no mínimo, num ambiente de intensidade luminosa semelhante à do local do exame.
h. Exame de senso cromático pelo teste próprio.
5. CRITÉRIOS DE SAÚDE BUCAL
São condições buco-maxilo-faciais para ingresso na PMTO:
a) não apresentar mais de 10% (dez por cento) de cáries, em relação ao número de dentes
existentes;
b) não apresentar cáries que estejam atingindo a polpa dental;
c) não apresentar restos radiculares;
29 d) não apresentar evidências de foco céptico de origem dental ou oral, nem lesões consideradas
malignas ou pré-malignas;
e) ter as baterias labiais completas sendo aí consideradas próteses reabilitadoras, desde que os
seus suportes estejam rígidos ou definitiva e adequadamente restaurados, e não apresentarem
ipoplasias no esmalte;
f) não apresentar falta de elementos em mais de 50% (cinqüenta por cento) sem as próteses
reabilitadoras correspondentes, podendo, neste cômputo, serem considerados terceiros molares
ainda não erupcionados desde que a sua existência e possibilidade de erupção sejam
comprovados radiograficamente;
g) não apresentar afecção periodental;
h) não apresentar má formação congênita labial, palatina ou mandíbula.
30 ANEXO IX – PERFIL PSICOLÓGICO
PARA O CARGO DE ALUNO SOLDADO PM (características e dimensões):
1) Inteligência Geral – Adequada;
2) Relacionamento Interpessoal – Bom;
3) Resistência à fadiga psicofísica – Boa;
4) Nível de Ansiedade – Diminuído;
5) Domínio Psicomotor – Bom;
6) Controle emocional – Elevado;
7) Agressividade controlada e bem canalizada – Adequada;
8) Impulsividade – Diminuída;
9) Memória auditiva e visual – Boa;
10) Flexibilidade de conduta – Adequada;
11) Criatividade – Adequada;
12) Autocrítica – Boa;
13) Disposição para o trabalho – Elevada;
14) Grau de iniciativa e decisão (autonomia) – Adequado;
15) Receptividade e capacidade de assimilação – Boa;
16) Capacidade de liderança – Adequada;
17) Capacidade de mediação de conflitos – Boa;
18) Fluência e habilidade verbal – Adequada;
19) Atenção concentrada – Boa;
20) Capacidade de trabalhar em equipe – Boa.
DIMENSÕES:
ELEVADO – muito acima dos níveis medianos;
BOM – acima dos níveis medianos;
ADEQUADO – dentro dos níveis medianos;
DIMINUÍDO – abaixo dos níveis medianos;
AUSENTE – não apresenta as características elencadas.
PARA O CARGO DE ALUNO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR (características e dimensões):
1) Inteligência Geral – Adequada;
2) Relacionamento Interpessoal – Elevado;
3) Resistência à fadiga psicofísica – Boa;
4) Nível de Ansiedade – Diminuído;
5) Domínio Psicomotor – Bom;
6) Capacidade de improvisação – Adequada;
31 7) Controle emocional – Bom;
8) Agressividade controlada e bem canalizada – Adequada;
9) Sinais fóbicos – Ausentes;
10) Impulsividade – Diminuída;
11) Memória auditiva e visual – Adequada;
12) Flexibilidade de conduta – Elevada;
13) Criatividade – Adequada;
14) Autocrítica – Boa;
15) Disposição para o trabalho – Elevada;
16) Grau de iniciativa e decisão (autonomia) – Bom;
17) Receptividade e capacidade de assimilação – Elevada;
18) Capacidade de liderança – Boa;
19) Capacidade de mediação de conflitos – Adequada;
20) Fluência e habilidade verbal – Adequada;
21) Capacidade de trabalhar em equipe – Boa.
DIMENSÕES:
ELEVADO – muito acima dos níveis medianos;
BOM – acima dos níveis medianos;
ADEQUADO – dentro dos níveis medianos;
DIMINUÍDO – abaixo dos níveis medianos;
AUSENTE – não apresenta as características elencadas.