Post on 17-Apr-2015
COORDENAÇÕES REGIONAIS DO PIAUÍ E MARANHÃOC A S A I
SUS Ministério da SaúdeFundação Nacional de Saúde
FUNASA
CASAI ano s
Política Nacional Política Nacional
de Atenção à Saúde para de Atenção à Saúde para
os Povos Indígenasos Povos Indígenas
“ Garantir aos povos indígenas o acesso à atenção integral a saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde, contemplando a diversidade social, cultural, geográfica, histórica e política de modo a favorecer a
superação dos fatores que tornam essas populações mais vulneráveis aos agravos à saúde de maior magnitude e
transcendência entre os brasileiros, reconhecendo a eficácia da sua medicina e o direito desses povos à sua cultura” (Funasa,
2002:13)
Propósito
Subsistema de Subsistema de Saúde IndígenaSaúde Indígena
Bases Legais:
-Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações;
Legislação Específica
Saúde
Lei nº. 8.080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
Dec. nº. 3.156/99 – Dispõe sobre as condições para prestação de assistência à saúde dos povos indígenas no âmbito do SUS.
Portaria MS nº. 2.607/04 – Aprova o Plano Nacional de Saúde.
A CF/88 – Nos artigos 231 e 232Art. 231. São reconhecido aos índios sua organização social, costumes, língua, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens, e parágrafos: 1º ao 7º.Art. 232. Os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
Dos Índios
Portaria MS nº. 70. de 20/01/04 – Aprova as Diretrizes da Gestão da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena.
Portaria Funasa nº. 479/01 – Diretrizes para elaboração de projetos de estabelecimentos de Comunidades Indígenas.
A lei 8.142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros nas áreas de saúde.
Resolução MS/CNS nº. 333/03 – Aprova as diretrizes para funcionamento dos Conselhos de Saúde.
Decreto nº 5.841, de 13/07/0/2006 – Altera a estrutura regimental básica do Ministério da Saúde.
A Portaria Funasa nº. 852/99 – Cria os Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI
ESTADOS ESTADOS COM ALDÉIAS:COM ALDÉIAS:
2424
DSEIDSEI 3434
PÓLOS BASEPÓLOS BASE 289289
MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS COM ALDEIASCOM ALDEIAS
373373
ALDEIASALDEIAS 3.6273.627
ÍNDIOSÍNDIOS 458.052458.052
REFERÊNCIA TOTAL NO PAÍS
FONTE: SIASI / FUNASA/ MS
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
SUS
Sistema Único de Saúde
Subsistema de Saúde
Indígena
HIERARQUIZADODESCENTRALIZADO
REGIONALIZADOINTEGRADO
AO SUS
COM CONTROLE SOCIAL
Lei 9.836 de 1999 - CAPÍTULO V da Lei 8.080 de 1990
EIXOS
• ATENÇÃO BÁSICA;
• VIGILÂNCIA NUTRICIONAL ;
• SANEAMENTO BÁSICO;
• CONTROLE DE AGRAVOS PRIORITÁRIOS DO PPA;
• SISTEMA DE REFERÊNCIA;
• FORTALECIMENTO DA SISTEMAS TRADICIONAIS DE SAÚDE;
• CONTROLE SOCIAL.
PACTO PELA VIDA - PRIORIDADES PACTO PELA VIDA - PRIORIDADES
Saúde do IdosoSaúde do Idoso Controle do Câncer do Colo de Útero e da mamaControle do Câncer do Colo de Útero e da mama Redução da mortalidade infantil e maternaRedução da mortalidade infantil e materna Fortalecimento da capacidade de respostas às doenças Fortalecimento da capacidade de respostas às doenças
emergentes e endemias; com ênfase na dengue, hanseníase, emergentes e endemias; com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenzatuberculose, malária e influenza
Promoção da Saúde;Promoção da Saúde; Fortalecimento da Atenção BásicaFortalecimento da Atenção Básica
Pacto pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão
Pacto pela Vida em Defesa do SUS e de GestãoPACTO DE GESTÃO - Financiamento
O financiamento enquanto responsabilidade das três esferas de gestão
Observação das iniqüidades presentes no território quando da alocação de recursos
Transferência de custeio federal organizado por meio de blocos de recursos:
Atenção Básica (SF, ACS, Saúde Bucal, Compensação de Especificações Regionais, Fator de Incentivo da Atenção Básica para os Povos Indígenas, Incentivo Financeiro no Sistema Previdenciário)
Atenção da MAC
Vigilância em Saúde
Assistência Farmacêutica
Gestão do SUS
Pacto pela Vida em Defesa Pacto pela Vida em Defesa do SUS e de Gestãodo SUS e de Gestão
TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO FEDERAL - TCGFFEDERAL - TCGF
Objetivo:Objetivo: Formalizar a assunção das responsabilidades e atribuições inerentes à esfera Formalizar a assunção das responsabilidades e atribuições inerentes à esfera
federal na condução do processo permanente de aprimoramento e federal na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde – SUS (Portaria 399/GM, de 22 de consolidação do Sistema Único de Saúde – SUS (Portaria 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006).fevereiro de 2006).
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do ObjetoCLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto O Temo de Compromisso de Gestão Federal (TCGF) formaliza o Pacto pela O Temo de Compromisso de Gestão Federal (TCGF) formaliza o Pacto pela
Saúde nas suas dimensões pela Vida e de Gestão, contendo os objetivos e Saúde nas suas dimensões pela Vida e de Gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor federal e os metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor federal e os indicadores de monitoramento e avaliação desses pactos.indicadores de monitoramento e avaliação desses pactos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das atribuições CLÁUSULA SEGUNDA – Das atribuições e Responsabilidades Sanitárias da Uniãoe Responsabilidades Sanitárias da União
1. Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS:1. Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS: 1.1 Responder, solidariamente com os municípios, o Distrito Federal e 1.1 Responder, solidariamente com os municípios, o Distrito Federal e
os estados, pela integralidade da atenção à saúde da população;os estados, pela integralidade da atenção à saúde da população;
1.8 Exercer de forma pactuada as funções de normatização e de 1.8 Exercer de forma pactuada as funções de normatização e de coordenação no que se refere à gestão nacional da tenção básica no SUS;coordenação no que se refere à gestão nacional da tenção básica no SUS;
1.9 Identificar, em articulação com os estados, Distrito Federal e 1.9 Identificar, em articulação com os estados, Distrito Federal e municípios, as necessidades da população para o âmbito nacional, municípios, as necessidades da população para o âmbito nacional, fazendo um reconhecimento das iniqüidades, das oportunidades e fazendo um reconhecimento das iniqüidades, das oportunidades e recursos; e cooperar técnica e financeiramente com os gestores, para recursos; e cooperar técnica e financeiramente com os gestores, para que façam o mesmo nos seus territórios;que façam o mesmo nos seus territórios;
2. Responsabilidades na Regionalização:
•2.1Contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;
•2.3 Cooperar técnica e financeiramente com as regiões de saúde, por meio dos estados e/ou municípios, priorizando as regiões mais vulneráveis, promovendo a equidade inter-regional e interestadual;
3. Responsabilidades no Planejamento e na Programação:
•3.4 Formular, pactuar no âmbito da CIT e aprovar no Conselho Nacional de Saúde, a Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e executá-la, conforme pactuação com Estados e Municípios, por meio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
4. Responsabilidades na Regulação, no Controle, na Avaliação e na Auditoria:
•4.15 Acompanhar, monitorar e avaliar a atenção básica, nas demais esferas de gestão, respeitando as competências estaduais, municipais e do Distrito Federal;
•4.16 Monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas pelos municípios, Distrito Federal, estados e pelo gestor federal, incluindo a permanente avaliação dos sistemas de vigilância epidemiológica e ambiental em saúde;
5. Responsabilidades na Gestão do Trabalho:
•5.5 Formular, propor, pactuar e implementar as Diretrizes Nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde – PPCS/SUS – para os trabalhadores em saúde indígena.
•5.6 Propor e pactuar diretrizes para políticas de educação e de gestão do trabalho que favorecem o provimento e a fixação de trabalhadores de saúde, no âmbito nacional, notadamente em regiões onde a restrição de oferta diretamente a implantação de ações estratégicas para a atenção básica;
6. Responsabilidades da Educação na Saúde:
•6.1 Promover a integração de todos os processos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos à Política de Educação Permanente, no âmbito da gestão nacional do SUS;
7. Responsabilidades na Participação Social e no Controle Social:
•Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS;
Contato: Francisco Oliveira de Sousa
CASAI – CASA DE SAÚDE INDÍGENA - PI
E-mail: francisco.sousa@funasa.gov.br
Fone: 86 . 3231-2527