Políticas Públicas de Saúde Taís Orlandin Dias de Aguiar.

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Políticas Públicas de Saúde

Taís Orlandin Dias de Aguiar

CronogramaAula 1 (20/08): Política e políticas públicas;

Aula 2 (03/09): Linha do tempo da Saúde no Brasil;Histórico da Saúde Pública;

Aula 3 (10/09): Sistema Único de Saúde (SUS);

Aula 4 (17/09):Política Nacional de Medicamentos;Formação Profissional;Pró-Saúde;PET Saúde;Residência Farmacêutica;

Aula 5 (24/09):Programa Saúde da Família (PSF);Saúde da Mulher e da Criança;Saúde do Idoso;Hiperdia;

Aula 6 (01/10):Farmácia Popular;Medicamento Fracionado;

Aula 7 (08/10):Doenças negligenciadas;Doenças endêmicas;Medicamentos excepcionais;

Aula 8 (15/10):Saúde mental;

CronogramaAula 9 (22/10):Terapias alternativas no SUS;

Aula 10 (29/10):Vigilância em Saúde Pública;Vigilância Sanitária;Planejamento em Saúde;

Aula 11 (05/11):Discussão sobre atuação do farmacêutico na saúde pública;Dificuldades e soluções;

Aula 12 (12/11):Apresentação do filme “Sicko”;

Aula 13 (19/11):Discussão sobre saúde nos setores Público e Privado.

Aula 14 (26/11): Bate-papo com Prof. Dr. José Luiz Riani Costa;

Aula 15 (03/12): Apresentação dos seminários

Aula 16 (10/12): Apresentação dos seminários

AvaliaçãoOpções:

1 – Individual: Publicar em revista ou jornal um texto sobre políticas públicas;

2 – Em grupo: Visitar uma unidade de saúde, analisar as políticas públicas implementadas e apresentar um seminário.

Políticas Públicas de Saúde

O que significa TER PODER?• Ocupar um cargo? – Eminência parda;

• Carisma? Dinheiro?

• Influenciar os outros?

• Poder só pode ser visto, sentido, avaliado, ao exercer-se. Exemplo simples: times de futebol.

Para Norberto Bobbio...• Poder econômico;• Poder ideológico;• Poder político.

Mantêm uma sociedade de desiguais: superiores e inferiores!

Teoria Geral da Política• Poder econômico: posse de certos bens necessários para induzir

aqueles que não os possuem a ter uma certa conduta;• Poder ideológico: influência que as idéias formuladas e emitidas por

uma pessoa investida de uma determinada autoridade têm sobre a conduta de outros;

• Poder político: a posse dos instrumentos através dos quais se exerce a força física (armas de todo tipo e grau); é o poder coativo:- defender dos ataques externos;- impedir, com a desagregação do grupo, a própria eliminação;

• Nas relações entre os membros de um mesmo grupo social, o emprego da força física serve para impedir a insubordinação e a desobediência.

Mas, afinal, o que é POLÍTICA?• Polis: “muro circundante”, que definia os limites

das cidades gregas;• Polis: cidade, comunidade organizada, formada

pelos cidadãos – Cidade-Estado;• Derivado de polis surge “Política”: cidade e

relações entre os cidadãos;• “A arte de definir limites” a fim de garantir

ordem social.

Voltando a Bobbio...

“A arte de definir limites”Poder político: força física,

impedir desagregação do grupo, insubordinação e desobediência.

•Lembremos que Bobbio nasceu em 1909;•Presenciou então as duas grandes Guerras Mundiais e o período da Guerra Fria (1945-1991).

Extrapolando para a atualidade...

• “Poder político” de Bobbio é evidenciado nas relações entre governantes e governados;• Obediência a fim de estabelecer ordem social através de leis e punições.

Centro da Política• Em todas as sociedades vemos Estruturas de

Mando;

• Política tornou-se então uma profissão: a dos que se dedicam a influenciar a condução da sociedade em que vivem, seja por iniciativa própria, seja representando outros interesses.

O que faz o Estado?1) Elabora e edita as leis – atividade legislativa;

2) Administra os negócios públicos e executa a lei – atividade administrativa e executiva;

3) Aplica a lei a casos particulares, quando provocado – atividade judicial.

Segundo Montesquieu...

“É preciso que, pela disposição das coisas, o poder retenha o poder“

Poder Executivo

• Função administrativa;• Atividade legislativa “limitada”: medidas

provisórias com força de lei. De acordo com a Constituição, devem ser editadas “em caso de urgência e necessidade extraordinária”.

Federal: Presidente da República e Ministros de Estado;

Estadual: Governadores de Estado e Secretários;Municipal: Prefeitos Municipais e Secretários.

Poder Legislativo• Legislar: elaborar, analisar e editar leis.

Federal: Congresso Nacional: Senado e Câmara dos Deputados; Tribunais de Conta;

Estadual: Assembléias Legislativas;Municipal: Câmaras Municipais.

Poder Judiciário• Aplica as leis em casos particulares, se solicitado –

Ação.

Federal: STF - Supremo Tribunal Federal; STJ - Superior Tribunal de Justiça; TRF's - Tribunais Regionais Federais; Tribunais relativos a Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar;

Estadual: TJ's - Tribunais de Justiça (dos Estados); TA's - Tribunais de Alçada (dos Estados, que são facultativos);

Função central do Estado• Gerência da sociedade pelo bem-estar

público:

• Garantir escolas boas, condições de saúde, moradia, saneamento básico, segurança. etc.

Aí entram as Políticas Públicas...

Conceitos de Política Pública1) Expressão da postura do poder público em face dos

problemas da sociedade;2) Organização da ação do Estado para atendimento de

uma demanda específica da sociedade;3) “Programas de ação do governo”, que devem “visar a

realização de objetivos definidos, expressando a seleção de prioridades, a reserva de meios necessários à sua consecução e o intervalo de tempo em que se espera o atingimento dos resultados“ (BUCCI) ;

4) Devem ser a expressão pura e genuína do interesse geral da sociedade.

Existe Política Pública sem Política?

E Política sem Política Pública?

No inglês:• Politics: política, processo;• Policy: política pública, como ações,

programas e projetos.

PlanosA expressão mais freqüente;Pode ser geral, regional ou ainda setorial.

Exemplos: • Plano Nacional de Desenvolvimento;• Plano Municipal de Saúde;• Plano de Educação.

Instrumento normativo: lei.

Programas de açãoExemplos:

• Programa de Aceleração do Crescimento ;• Programa de Material Escolar;• Programa Bolsa Família;• Programa Saúde da Família.

Nível hierárquicoClassificação: PP “de meios” X PP “de fins”.

Exemplo: Política Nacional de Educação

Política de Recursos Humanos

Construção de prédios escolares

Programa do Material

Escolar

Programas de transporte e alimentação

Gastos públicos

Definindo prioridades...

Formulação de Políticas Públicas

1) Planejamento;2) Orçamentação;3) Aprovação;4) Execução.

Planejamento de PP• Conhecer os problemas;• Estabelecer prioridades;• Interesse do Estado;• Propor ações e esquematizá-las.

“O ‘Planejamento sob a perspectiva democrática’ é, pois, o exercício árduo de combinar demanda social, determinação política e conhecimento técnico da realidade, o que poderá levar a decisões capazes de reverter situações insustentáveis de privação e desigualdade.” (SIMÕES PIRES, p. 173)

Orçamentação de PP• Alocação de recursos;• Estima-se a receita e fixa-se a despesa;• Busca pela sustentação monetária para o

planejamento realizado (PPA, LDO e LOA).

– PPA: Plano Plurianual de Ação;– LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias;– LOA: Lei do Orçamento Anual.

Aprovação de PP• Ator fundamental: Poder Legislativo;

• Baseia-se na dotação orçamentária;• Quando aprovada, realizando modificações na

legislação: - as PP mais comumente se expressam

por meio de leis.

Execução de PP• Ator fundamental: Poder Executivo;

• Implementação ou operacionalização das medidas;

Como isso acontece na prática??

Democracia Participativa• Constituição Federal de 1988;• Outros legislações complementares;

Dever/direito de participação social nos processos de deliberação e controle das

políticas públicas;

• Soberania popular – Conselhos Municipais.

Conselho Municipal de SaúdeComposição paritária:

• 50%: Usuários do SUS;• 25%: Trabalhadores de saúde;• 12,5%: Prestadores de serviço;• 12,5%: Gestores.

Conselho de Saúde de Araraquara

• Reuniões e fóruns;• Conferência de Saúde;• Propostas encaminhadas para a Secretaria de

Saúde.

• Conselho fiscal;• Visitas a unidades de saúde;• Denúncia.

Secretaria de Saúde

Participação Social

Diagnóstico das Coordenadorias

Política de Governo

Plano Plurianual (PPA)

Plano Plurianual - PPA• Define prioridades do governo por 4 anos;• Deve conter:

“as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as

despesas de capital”

Proposta se inicia no primeiro ano de governo.

Secretaria de Saúde

Participação Social

Diagnóstico das Coordenadorias

Política de Governo

Plano Plurianual - PPA

• Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

• Lei Orçamentária Anual - LOA

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

• Metas e prioridades para o ano seguinte;• Orienta elaboração do Orçamento.

Lei Orçamentária Anual - LOA

• Define prioridades contidas no PPA e na LDO;• Metas que deverão ser atingidas naquele ano.

Secretaria de Saúde

Participação Social

Diagnóstico das Coordenadorias

Política de Governo

Plano Plurianual - PPA

• Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

• Lei Orçamentária Anual - LOA

Plano Municipal de Saúde

Formulação e Avaliação das PP

• Plano Municipal de Saúde;• Relatório Municipal Anual;• Programação Anual de Saúde:

• Pode modificar o Plano;• Definir novas prioridades.

Implementação de PP• Programação Anual é executada pelas

Coordenadorias;

• Governo estadual e federal também formulam PPA:– Deve compreender dificuldades e diversidades

dos municípios.

Sucesso da PP• Qualidade do processo administrativo que

precede a sua realização e que a implementa;• Informações sobre a realidade a transformar;• Capacitação técnica e disciplina dos servidores

públicos;• Participação e controle social.

Bibliografia• BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: Filosofia Política e as Lições dos Clássicos. Editora Campus, 2000;• RIBEIRO, João Ubaldo. Política: Quem Manda, Porque Manda, Como Manda. Editora Nova Fronteira, 1995.

Disponível em: http://www.esnips.com/doc/6b20c4ee-3d29-4c20-8bdf-69a11746a582/Política---Quem-Manda,-Porque-Manda,-Como-Manda---João-Ubaldo-Ribeiro;

• BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas Públicas e Direito Administrativo. Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 34, nº 133: 89-98, jan./mar. 1997. Disponível em: http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_133/r133-10.PDF;

• ASSIS, Rafael Damaceno. A Organização do Poder Judiciário Nacional. Disponível em: http://www.pontojuridico.com/modules.php?name=News&file=article&sid=134 ;

• DCA, Fórum Nacional; INESCO. Capacitação: Orçamento Público e Políticas Públicas Sociais. Disponível em: http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/assistencia_social/comas/conferencias/2009/capacitacao_orcamento_publico_forum_DCA_2007.ppt;

• NOGUEIRA, Danielle C. B. A judicialização de políticas públicas: o conflito entre a separação de poderes e a efetivação de direitos fundamentais. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/391023/a-judicializacao-de-politicas-publicas-o-conflito-entre-a-separacao-de-poderes-e-a-efetivacao-de-direitos-fundamentais-danielle-christine-barros-nogueira;

• TERRA, Domínio Educação. Bobbio, justiça e liberdade. Disponível em: http://educaterra.terra.com.br/voltaire/cultura/2004/01/14/001.htm;

• UOL, Domínio Educação. Filósofo e escrito francês Montesquieu. Disponível em: http://educacao.uol.com.br/biografias/ult1789u639.jhtm;

Bibliografia• DJI, Índice Fundamental de Direitos. Medidas provisórias de 2009. Disponível em:

http://www.dji.com.br/medidas_provisorias/medidas_provisorias_2009.htm;• SORRENTINO, M.; TRAJBER, R.; MENDONÇA, P.; FERRARO, L. A. Educação ambiental como política pública.

Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ep/v31n2/a10v31n2.pdf;• Curso de Capacitação de Técnicos Municipais para Elaboração de Planos Diretores - Concepção de Políticas

Públicas: Definição, Viabilização e Execução. Disponível em: http://www.urisan.tche.br/~cursoplanodiretor/material/marin/cap1.pdf;

• CANELA, Guilherme. Análise de Conteúdo da Pauta Social. Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), 2007. Disponível em: http://www.abraji.org.br/midia/arquivos/file1180542260.ppt;

• PORTO-GONÇALVES, C. W.; LEHER, R. De soberania, de protecionismo e de territórios. Disponível em: http://alainet.org/active/29613&lang=es;

• GUEDES, Alvaro M.; FONSECA, Francisco . Controle Social da Administração Pública: Cenário, avanços e dilemas no Brasil. Editora UNESP, 2008;

• FRISCHEISEN, Luiza Cristina Fonseca. Conselhos Gestores e democracia participativa: o papel do Ministério Público. Direitos humanos e políticas públicas. Polis: revista de estudos Jurídico-Políticos, São Paulo, v. 37, 2001;

• BARROS, Glaucio. Incidência em políticas públicas - o papel dos conselhos. Disponível em: www.mp.mg.gov.br/extranet/baixarArquivo.action?idItemMenu=14490;

• AZEVEDO, Eder Marques. Os conselhos gestores no controle popular das políticas públicas. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7691.

Obrigada!