PÓS GRADUAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL Legislação e ... · •A Lei 7716/89 pune os crimes...

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PÓS GRADUAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENALLegislação e Prática – aula 2

Professor: Rodrigo J. Capobianco

LEGISLAÇÃO ESPECIAL

PRECONCEITO –DISCRIMINAÇÃO – RACISMO

Lei 7716/89

• A Lei 7716/89 pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Racismo

• Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos

• Pena: reclusão de dois a cinco anos.

(segue)

Racismo

• Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional

Racismo

• Negar ou obstar emprego em empresa privada

• Pena: reclusão de dois a cinco anos

(segue)

Racismo

• Incorre nas mesmas quem , por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

• I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

(segue)

Racismo

• II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

• III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

(segue)

Racismo

• Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

Racismo

• Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

• Pena: reclusão de um a três anos

Racismo

• Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

• Pena: reclusão de três a cinco anos.

(segue)

Racismo

• OBS: Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)

Racismo

• Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

• Pena: reclusão de três a cinco anos

Racismo

• Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

• Pena: reclusão de um a três anos

Racismo

• Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

• Pena: reclusão de um a três anos

Racismo

• Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

• Pena: reclusão de um a três anos

Racismo

• Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos

• Pena: reclusão de um a três anos

Racismo

• Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido

• Pena: reclusão de um a três anos

Racismo

• Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

• Pena: reclusão de dois a quatro anos

Racismo

• Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

• Pena: reclusão de dois a quatro anos

(segue)

Racismo

• OBS:

• 1) Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses

• 2) Esse efeito não é automático, devendo ser motivado e previsto em sentença

Racismo

• Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

• Pena: reclusão de um a três anos e multa

(segue)

Racismo

• OBS:

• 1) Se o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa

• 2) No caso anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

(segue)

Racismo

• I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

• II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;

• III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

(segue)

Racismo

• 3) Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido

Racismo

• Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

• Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa

segue lei complementar

Racismo

Lei 12.984 de 02/06/2014

Racismo

• A Lei 12.984/14 define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids

Racismo

• Constitui crime as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

Racismo

• I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

(segue)

Racismo

• II - negar emprego ou trabalho;

(segue)

Racismo

• III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

(segue)

Racismo

• IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

(segue)

Racismo

• V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

(segue)

Racismo

• VI - recusar ou retardar atendimento de saúde

(segue)

Racismo

• Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

fim

Racismo

PRÁTICA

Prática• Caso:

Agnaldo, que reside com sua esposa, Ângela, e seus dois filhos na cidade de Porto Alegre – RS, pretendendo fazer uma reforma na casa onde mora com a família, dirigiu-se a uma loja de material de construção para verificar as opções de crédito existentes. Entre as opções que o vendedor da loja apresentou, a mais adequada ao seu orçamento familiar era a emissão de cheques pré-datados como garantia da dívida. Como não possui conta-corrente em agência bancária, Agnaldo pediu a seu cunhado e vizinho, Firmino, que lhe emprestasse seis cheques para a aquisição do referido material, pedido prontamente atendido. Com o empréstimo, retornou ao estabelecimento comercial e realizou a compra, deixando como garantia da dívida os seis cheques assinados pelo cunhado. Dias depois, Firmino, que tivera seu talonário de cheques furtado, sustou todos os cheques que havia emitido, entre eles, os emprestados a Agnaldo. Diante da sustação, o empresário, na delegacia de polícia mais próxima, alegou que havia sido fraudado em uma transação comercial, uma vez que Firmino frustrara o pagamento dos cheques pré-datados. Diante das alegações, o delegado de polícia instaurou inquérito policial para apurar o caso, indiciando Firmino, por entender que havia indícios de ele ter cometido o crime previsto no inciso VI do § 2.º do art. 171 do Código Penal. Oferecida a denúncia, a mesma foi recebida. O réu foi citado na data de ontem. Como advogado de Firmino hoje constituído ingresse com a peça cabível.

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Excelentíssimo Senhor Doutor

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de ...

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de ...

Autos n. ...

Fulano, qualificado nos autos em epígrafe, por

Fulano, qualificado nos autos em epígrafe, porseu advogado ao final firmado, vemrespeitosamente à presença de V. Ex.a

Fulano, qualificado nos autos em epígrafe, porseu advogado ao final firmado, vemrespeitosamente à presença de V. Ex.aapresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO,

Fulano, qualificado nos autos em epígrafe, porseu advogado ao final firmado, vemrespeitosamente à presença de V. Ex.aapresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termosdo art. 396 e art. 396-A ambos do CPP,

Fulano, qualificado nos autos em epígrafe, porseu advogado ao final firmado, vemrespeitosamente à presença de V. Ex.aapresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termosdo art. 396 e art. 396-A ambos do CPP, pelosfatos e fundamentos a seguir expostos.

Fatos

“contar o histórico”

Direito

“apresentar teses de defesa se possível ou requerer defesa ampla ao final.”

Pedido

Diante do exposto requer que

Pedido

Diante do exposto requer que a ação seja julgada improcedente para

Pedido

Diante do exposto requer que a ação seja julgada improcedente para absolver sumariamente o réu, nos termos do art. 397, inc. * do CPP.

Pedido

Diante do exposto requer que a ação seja julgada improcedente para absolver sumariamente o réu, nos termos do art. 397, inc. * do CPP.

Outrossim, caso não seja esse o entendimento de V. Ex.a,

Pedido

Diante do exposto requer que a ação seja julgada improcedente para absolver sumariamente o réu, nos termos do art. 397, inc. * do CPP.

Outrossim, caso não seja esse o entendimento de V. Ex.a, requer que sejam ouvidas as testemunhas arroladas em anexo.

Pedido

Diante do exposto requer que a ação seja julgada improcedente para absolver sumariamente o réu, nos termos do art. 397, inc. * do CPP.

Outrossim, caso não seja esse o entendimento de V. Ex.a, requer que sejam ouvidas as testemunhas arroladas em anexo.

Termos em que

p. deferimento.

Local, data.

Advogado

OAB...

Pedido

Rol de Testemunhas:

1. Nome..., RG ..., endereço ...

2. Nome..., RG ..., endereço ...

3. Nome..., RG ..., endereço ...