Pós Penal e Processo Penal - legale.com.br · Busca e apreensão A busca poderá ... fizer (art....

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Pós – Penale Processo Penal

Legale

BUSCA E APREENSÃO

Busca e apreensão

A busca será domiciliar ou pessoal.

Busca e apreensão

A busca domiciliar será para:

- prender criminosos;

- apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

- apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

(segue)

Busca e apreensão

- apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

- descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

(segue)

Busca e apreensão

- apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

- apreender pessoas vítimas de crimes;

- colher qualquer elemento de convicção.

Busca e apreensão

A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes e o mandado deverá:

- indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

(segue)

Busca e apreensão

- mencionar o motivo e os fins da diligência;

- ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

Busca e apreensão

As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, para prestar socorro ou no caso de flagrante delito

Busca e apreensão

Antes de entrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta e, em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais

Busca e apreensão

Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

Busca e apreensão

Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos de forma irregular

Busca e apreensão

A busca pessoal independerá de mandado

Busca e apreensão

A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência

PARTES ENVOLVIDAS NO PROCESSO

JUIZ

Partes envolvidas no processo

Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

Partes envolvidas no processo

O juiz não poderá exercer jurisdição nos casos de suspeição e impedimento

Também não poderá atuar:

- ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

(segue)

Partes envolvidas no processo

- tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

- nos juízos coletivos (em que não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive)

(segue)

Partes envolvidas no processo

- se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

- se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

- se tiver aconselhado qualquer das partes;

MINISTÉRIO PÚBLICO

Partes envolvidas no processo

Ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública e fiscalizar a execução da lei.

Os órgãos do Ministério Público são estendidos todos os casos de suspeição e impedimento do Juiz.

ACUSADO E SEU DEFENSOR

Partes envolvidas no processo

Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor

(Ampla defesa corresponde a autodefesa e defesa técnica)

Partes envolvidas no processo

Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

Partes envolvidas no processo

O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Partes envolvidas no processo

A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer, mas incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.

Partes envolvidas no processo

A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

ASSISTENTES

Partes envolvidas no processo

Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta o “CADI”.

Partes envolvidas no processo

O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

Partes envolvidas no processo

Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos do RESE e da Apelação.

Partes envolvidas no processo

O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

Partes envolvidas no processo

O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

Partes envolvidas no processo

O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

Partes envolvidas no processo

Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA, PERITOS E INTÉRPRETES

Partes envolvidas no processo

Estão sujeitos a todos os casos de suspeição e impedimento do Juiz os funcionários da justiça, peritos e interpretes.

Partes envolvidas no processo

As partes não intervirão na nomeação do perito (mas podem nomear assistentes técnicos).

Partes envolvidas no processo

Não poderão ser peritos:

- os que estiverem sujeitos à interdição de direito;

- os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

- os analfabetos e os menores de 21 anos.

Partes envolvidas no processo

Os intérpretes são equiparados aos peritos , para todos os efeitos.

fim

PROVAS

PRINCÍPIOS QUE REGEM AS PROVAS

Provas

Principais princípios que regem as provas:

Provas

Relatividade das provas: não existe prova com valor absoluto no processo penal. Toda prova tem valor relativo e deve ser analisada dentro de um contexto. Por isso, não existe hierarquia de provas

Provas

Livre apreciação da prova: o Juiz forma o seu convencimento de forma livre. Desse modo, se duas testemunhas disseram algo e uma disse exatamente o contrário, se essa última convenceu mais o Juiz ele, fundamentadamente, pode valorizá-la mais. Dentro desse contexto, o Juiz pode até mesmo rejeitar um laudo (sempre fundamentadamente)

Provas

Verdade real: por esse princípio o Juiz não fica vinculado à prova produzida pelas partes (verdade formal ou convencional). Deve ir o magistrado em busca da verdade real (ou material), podendo determinar a feitura de perícias não pedidas pelas partes e a oitiva de testemunhas não arroladas, dentre outras atitudes

Provas

Identidade física do Juiz: esse princípio não existia no processo penal. Todavia, com a nova redação do art. 399, §2º, o Código de Processo Penal menciona que “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”, introduzindo o princípio da identidade física do Juiz

Provas

Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º , inc. LVI da CF): por esse princípio, as provas obtidas por meios escusos não podem ser usadas contra o réu.

“Fruits of the poisonous tree” (árvore dos frutos envenenados) – insubsistência das provas subsequentes (prova ilícita por derivação)

Provas

Prova emprestada. Lícita ou ilícita ?

Provas

“Prova emprestada. Ausência de contraditório. Inutilidade informativa. Nulidade decretada de ofício. A ‘prova emprestada’ é incompatível com princípios constitucionais reguladores do processo-crime, haja vista sua produção na ausência do réu, sem contraditório, pois, e que afeta, também, a segurança da ampla defesa. Habeas denegado pelo pedido original e concedido de ofício pelo reconhecimento da nulidade. Ordem concedida”. (RJTJERGS 199/80)

Provas

“Inadmite-se a utilização de prova emprestada, se o requerimento do Ministério Público da juntada de depoimentos prestados em outro juízo são de testemunhas arroladas também pela defesa, e produzidos em processo no qual o acusado não teve participação, sob pena de ferir o princípio do contraditório, caracterizando, assim, cerceamento de defesa e nulidade do feito” (RT 761/660 – TJMT)

Provas

“Prova Emprestada – autos de apreensão de partidas de entorpecentes e laudos periciais emprestados de outros inquéritos policiais – Admissibilidade, para comprovarem a existência e o volume de cocaína subtraída de delegacia policial – Provas que não são submetidas por lei à produção do contraditório e, na hipótese, jamais poderiam ter sido produzidas com a participação dos acusados, pois atinentes a fatos anteriores ao delito – Interpretação dos arts. 6º, II, III e VII, e 159 do CPP.” (RT 770/500 – STF)

ÔNUS DA PROVA

Ônus da Prova

A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (art. 156, CPP)

Ônus da Prova

Atenção:

o Juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (art. 155,CPP)

INTERROGATÓRIO

Provas - Interrogatório

O interrogatório é uma forma mista de prova e meio de defesa

É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão, delação, excludentes, etc)

É meio de defesa pois o réu exerce a sua autodefesa e o seu defensor pode fazer perguntas para esclarecimento (defesa técnica)

Provas - Interrogatório

O interrogatório é dividido em duas partes:

- Sobre a pessoa do interrogado;

- Sobre os fatos

Provas - Interrogatório

O réu tem o direito de ficar calado no interrogatório, não sendo considerado o silêncio confissão. Porém, o silêncio pode influenciar negativamente no convencimento do Juiz

Provas - Interrogatório

A confissão não têm caráter absoluto, podendo o réu ser absolvido se outras provas corroborarem nesse sentido

Provas - Interrogatório

No interrogatório (como de resto na colheita de prova testemunhal) está presente o princípio da oralidade (salvo se problemas físicos impedirem a oralidade)

Provas - Interrogatório

O depoente (réu ou testemunha) que falar língua estrangeira deve ter tradutor-intérprete, salvo consiga se fazer entender em português

Provas - Interrogatório

O analfabeto depõe normalmente, salvo o caso de ignorância extrema em que deve ser nomeado um tradutor (pessoa que possa auxiliar na colheita do depoimento)

Provas - Interrogatório

Se o depoente (réu ou testemunha) não pode ir ao Fórum, o Fórum vai até o depoente. É o que se chama depoimento em diligência

Provas - Interrogatório

É POSSÍVEL o interrogatório por vídeoconferência

Provas - InterrogatórioSão motivos para a vídeoconferência:

prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

responder à gravíssima questão de ordem pública.

Provas - Interrogatório

O réu é o último a ser ouvido na instrução (ressalva: lei de drogas)

Mas, poderá ser ouvido mais de uma vez, a qualquer tempo

TESTEMUNHAL

Provas - testemunhal

Qualquer pessoa pode ser testemunha. Porém, o menor de 14 anos não presta o compromisso de dizer a verdade

Provas - testemunhal

Podem se recusar a depor o CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão) bem como os afins na linha reta (sogro, sogra, genro e nora)

OBS: ressalva da prova não poder ser feita de outra forma

Provas - testemunhal

Estão impedidos de depor aqueles que têm conhecimento dos fatos por conta de uma relação de sigilo. Esses poderão depor se forem desobrigados pela parte (salvo o advogado)

Provas - testemunhal O Presidente e o Vice-Presidente da República, os

senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

Provas - testemunhalOBS:

O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício

DOCUMENTAL

Provas - documental

Documento é qualquer corporificação do pensamento

Provas - documental

Tendo em vista a relatividade das provas no processo penal, qualquer papel com escritos, desenhos, gráficos, planilhas, etc, ainda que sem assinatura ou em cópia simples, pode ser considerado prova

Provas - documental

Os documentos podem ser juntados a qualquer tempo no processo penal, menos nos três dias que antecedem o julgamento no Tribunal do Júri (art. 479 do CPP)

RECONHECIMENTO

Provas - reconhecimento

O reconhecimento de pessoas e coisas está regulado pelo Código de Processo Penal (art. 226 e seguintes do CPP)

Porém o Código não tratou do reconhecimento fotográfico e fonográfico, pelo que, esses reconhecimentos, não são válidos como prova

Provas - reconhecimento

Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

- a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

- a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

(segue)

- se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

- do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

INTERCEPTAÇÃO

TELEFÔNICA

Provas – interceptação telefônica

A lei 9296/96 regulou a possibilidade de interceptação telefônica para a formação da prova

Provas – interceptação telefônica

A interceptação deverá ser feita por ordem judicial, por prazo certo (15 dias renováveis por igual prazo), mas não poderá ser determinada:

Provas – interceptação telefônica

em crime punido com detenção,

na falta de indícios de autoria ou participação ou

quando a prova puder ser feita por outros meios

Provas – interceptação telefônica

A escuta telefônica ou ambiental não precisa ser autorizada pelo Juiz para ter validade

Nesse caso, quem faz a gravação é um dos interlocutores

ACAREAÇÃO

Provas – Acareação

A acareação será admitida entre:

- acusados,

- acusado e testemunha,

- testemunhas,

- acusado ou testemunha e a pessoa ofendida,

- pessoas ofendidas,

( sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes)

Provas – Acareação

Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação

Prova Pericial

O que é corpo de delito ?

Prova Pericial

São as marcas, os vestígios deixados pelo crime

Prova Pericial

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito

(e nem a confissão do acusado pode suprimi-lo – nulidade)

Prova Pericial

As perícias podem ser diretas ou indiretas

Prova Pericial

Art. 172, par. Único:

Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências

Prova Pericial

Art. 167:

Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta

Prova Pericial

As perícias serão feitas por 1 perito oficial, portador de diploma de curso superior

Prova Pericial

Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas

- idôneas

- portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

Prova Pericial

Assistente Técnico

As partes (Ministério Público, assistente de acusação, ofendido, querelante e acusado ) poderão formular quesitos e indicação de assistente técnico

Prova Pericial

Quanto à perícia, as partes poderão:

Prova Pericial

I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar

Prova Pericial

indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência

Prova Pericial

A requerimento, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação

Prova Pericial

O exame de corpo de delito poderá ser feito a qualquer dia e hora

Prova Pericial

Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados, no prazo de 10 dias (prorrogáveis)

Prova Pericial

A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto

Prova Pericial

Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante

Prova Pericial

Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado

Prova Pericial

Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar

No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo

Prova Pericial

Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime

Prova Pericial

Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos

Prova Pericial

Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas

Prova Pericial

Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado

Prova Pericial

Única perícia que não pode ser negada:

exame de corpo de delito

Prova Pericial

Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, ou representação da Autoridade Policial seja este submetido a exame médico-legal

Prova Pericial

O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento

Prova Pericial

O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo

fim

Prova Pericial

APCF

Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais

fim

Prova Pericial

O que é a Perícia?

A perícia criminal é uma atividade técnico-científica prevista no Código de Processo Penal, indispensável para elucidação de crimes quando houver vestígios. A atividade é realizada por meio da ciência forense, responsável por auxiliar na produção do exame pericial e na interpretação correta de vestígios.

fim

Prova Pericial

Os peritos desenvolvem suas atribuições no atendimento das requisições de perícias provenientes de delegados, procuradores e juízes inerentes a inquéritos policiais e a processos penais.

A perícia criminal, ou criminalística, é baseada nas seguintes ciências forenses: química, biologia, geologia, engenharia, física, medicina, toxicologia, odontologia, documentoscopia, entre outras, as quais estão em constante evolução.

fim

Prova Pericial

A criminalística federal

A Diretoria Técnico-Científica (Ditec) é o órgão central responsável pelas atividades de perícia criminal no âmbito da Polícia Federal. No Brasil, ela está representada em todo o território brasileiro, nos Setores Técnico-Científicos (Setecs), instalados nas Superintendências Regionais das capitais de cada estado da federação e, nas Unidades Técnico-Científicas (Utecs), situadas em delegacias no interior dos estados.

Prova Pericial

Em Brasília, fica o Instituto Nacional de Criminalística / Ditec, um dos maiores parques tecnológicos da criminalística da Polícia Federal.

Prova Pericial

Os Setecs

Subordinado, normativamente, à Ditec (Diretoria Técnico-Científica) e, administrativamente, à Superintendência Regional, o Setec é responsável pela realização de exames periciais relacionados aos crimes investigados pela Polícia Federal, além de cadastros de informações criminais, vistorias, varreduras de segurança e apoio técnico às operações programadas pela Superintendência.

Prova Pericial

Com equipamentos modernos e tecnologia de ponta para a realização dos trabalhos periciais, os Setecs atendem o equivalente a 99% das demandas existentes, pois dispõem de peritos capacitados e laboratórios com potencial analítico para a solução dos casos, conforme as peculiaridades de cada área, salvo às de genética forense e balística forense - que, em determinados momentos, requerem instrumentos e exames mais específicos, exclusivos do Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília.

Prova Pericial

Nos últimos anos, o trabalho da Perícia Criminal da Polícia Federal ganhou mais destaque, devido à fundamentação da prova material como item imprescindível para a solução das investigações, além do incremento significativo do efetivo pericial nas Superintendências Regionais.

Prova Pericial

Por meio do concurso realizado em 2001, 270 novos peritos foram alocados nos Setecs, entre os anos de 2002 e 2004. Já, após o concurso de 2004, houve um aumento ainda maior do quadro pericial nas Superintendências: 500 peritos, de 2006 a 2009. Atualmente, cerca de 1.100 peritos criminais federais integram os Setecs de todo o Brasil.

Prova Pericial

As Utecs

O crescimento gradativo da demanda pericial no interior de alguns estados levou a Polícia Federal à criação do Programa de Interiorização da Perícia, que trata da instalação de Unidades Técnico-Científicas (Utecs) nas delegacias das cidades que apresentam maior número de solicitações. O programa segue uma tendência observada em outras instituições, como o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, e promove maior celeridade nas investigações, que antes ficavam centralizadas nos Setecs das capitais.

Prova Pericial

INC: referência em criminalística

Referência na criminalística mundial, o INC - Instituto Nacional de Criminalística - é o órgão central de investigação da Polícia Federal. Nacionalmente, o Instituto existe desde 1960, quando Brasília tornou-se a capital federal. Hoje, ocupa 10 mil metros quadrados do Departamento de Polícia Federal e possui uma estrutura moderna e inovadora com equipamentos e tecnologia de ponta, que o torna comparável a países como Estados Unidos, Inglaterra e França.

Prova Pericial

Os peritos do Instituto Nacional de Criminalística trabalham distribuídos em seis serviços e cinco áreas, vinculados ao DPER – Divisão de Perícias. Os serviços da criminalística são divididos em Serviços de Perícias Contábeis e Econômicas, (SEPCONT), Serviço de Perícias Documentoscópicas (SEPDOC), Serviços de Perícias de Laboratório (SEPLAB), Serviços de Perícias Audiovisual e eletrônicos (SEPAEL), Serviços de Perícias em informática (SEPINF) e Serviços de Perícias de Engenharia e Meio Ambiente (SEPEMA).

Prova Pericial

Devido ao aumento das demandas e à especificidade das perícias, os serviços se subdividiram, criando áreas específicas de atuação. Hoje, o INC possui as seguintes áreas: Área de Perícias em Genética Forense (APGEF), Área de Perícias em Balística Forense (APBAL), Área de Perícias Externas (APEX), Área de Perícias em Meio Ambiente (APMA), Área de Perícias em Medicina Forense (APMF)

Prova Pericial

Prova Pericial

PRINCIPAIS PERÍCIAS

Prova Pericial

Perícia Médica

Normalmente realizada por médicos especialistas para interferir na concessão de aposentadorias por invalidez, afastamentos médicos, etc. O determinante é o laudo médico feito durante a ela.

Prova Pericial

Perícia Ambiental

Os peritos federais desta área de atuação da criminalística ambiental trabalham na execução de exames e laudos em crimes que envolvem a fauna, flora, poluição, invasão de áreas protegidas e extração mineral. Também atuam em sítios arqueológicos, fossilíferos e de patrimônio natural, visando avaliar danos ambientais em áreas alteradas.

Prova Pericial

Perícia Criminal

Aqui a área do crime é fotografada, analisada e feita a coleta de vestígios encontrados que posteriormente serão submetidos a análises laboratoriais. Este tipo atende ocorrências em locais que envolvam os mais diversos tipos de crime como incêndios, acidentes nucleares, acidentes de trânsito, crime contra pessoas e patrimônio, etc.

Prova Pericial

Perícia de Veículos

Muitas ocorrências criminais possuem ligações diretas ou indiretas com um veículo e muitas vezes eles apresentam vestígios, sendo assim é possível a atuação de peritos criminais federais de diversas áreas. Pode ser feita a busca por alterações no veículo, análise de sua estrutura e a identificação de compartimentos preparados para ocultar itens.

Prova Pericial

Perícias de Medicina e Odontológica Forense

A perícia médica-legal é realizada em caso de crime contra a integridade física da pessoa. A polícia federal tem o foco na caracterização da materialidade de delitos, examinando corpos de pessoas vivas ou mortas e análise de documentação médica.

Prova Pericial

Perícia Balística

Responsável por confirmar prova de ocorrência de um crime com utilização de arma de fogo, o trabalho consiste na identificação de artefatos e revelação de caracteres de registro que foram adulterados. Exames mais completos em armamentos e munições são feitos para procura de provas materiais.

FIM