Poster_2_SBAMAUI_2 Analise da PNRS

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ANÁLISE DAS LIMITAÇÕES E POSSIBILIDADES DA POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

INTRODUÇÃOO crescimento demográfico e a maior concentração urbana têm estabelecido maior consumo de produtos, geração de resíduos e maior ocupação territorial para a disposição final destes resíduos sólidos urbanos (RSU), causando contaminação de solos, água e emissão gases de efeito estufa; problemas à saúde humana; diminuição da biodiversidade e perda da qualidade de vida [1], empobrecimento, marginalização de grupos de trabalhadores e catadores em péssimas e perigosas condições de trabalho; e aumentando o número de incidentes com vetores de doenças [2]. Em agosto 2010, seguindo as orientações do International Panel Climate Change – IPCC [3] e das ações internacionais, principalmente as da União Europeia (UE), o Brasil definiu sua Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS – (Lei 12.305/2010) [4], que dentre outras decisões apresenta dois novos conceitos inovadores: a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa pós-consumo [5]. A PNRS vem apontando a Gestão integrada do ciclo de vida total dos RSU (GIRSU) e dentre suas ações, a Logística Reversa, como a melhor solução para a gestão e o gerenciamento dos RSU [5] [6]. A pesquisa teve por objetivo identificar possibilidades e as limitações para a implantação da PNRS.

METODOLOGIAEsta pesquisa é aplicada ao conhecimento teórico sobre a Lei 12.305/2010 que institui a PNRS. Esta pesquisa teve como metodologia o estudo comparativo da PNRS com ações internacionais e o conjunto de políticas da União Europeia que versam sobre a gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) e seu delineamento científico foi estabelecido por meio da busca em sites eletrônicos e análise de relatórios setoriais e de organizações mundiais para gestão ambiental e desenvolvimento sustentável, com enfoque na priorização dos tratamentos e usos dos RSU. Foi elaborado o levantamento histórico evolutivo das leis brasileiras que estabelecem políticas de gestão e regulamentação para os RSU, identificando o embasamento para a conceituação, elaboração e definição de seus objetivos; e a comparação estrutural entre a PNRS e as diretrizes das leis estabelecidas pela EU.

CONCLUSÕESA Lei 12.305/2010 que instituiu a PNRS, ainda não foi consolidada e encontra entraves técnicos e políticos para a sua execução eficaz.A maioria destas metas não foi cumprida pelos atores reconhecidos por esta lei, e principalmente pelos governos.A PNRS cita a necessidade de criação de instrumentos de financiamento para a GIRSU, mas não estabelece caminhos orientadores para seu alcance.A PNRS atende a recuperação energética dos aterros sanitários, mas dos produtos diversos, o que fere os princípios mundiais da GIRSU.Não estabelece mecanismos para o desenvolvimento de economia de baixo carbono na GIRSU e tratamento dos RSUNão prevê mecanismos para acesso aos recursos do Programa Mundial de Clima.

REFERÊNCIAS1. UNITED NATIONS Department of Economic and Social Affairs, Population Division (2014). World Urbanization Prospects: The 2014 Revision, Highlights (ST/ESA/SER.A/352). New York. 2014.2. CLIMATE & CLEAR AIR COALITION (CCAC) to reduce short-lived climate pollutants. Mitigating SLCPs from the Municipal Solid Waste Sector. Disponível em: www.new.ccacoalition.org/en/initiatives/waste Acesso em 10/10/2015.3. INTERNATIONAL PANEL CLIMATE CHANGE – IPCC. Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories. Volume 5. Waste. 2006. Disponível em: http://www.ipcc-nggip .iges. or.jp/public/2006gl/vol5.html Acesso em 12/05/2009.4. BRASIL (2011). LEI Nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ministério do Meio Ambiente, 2011. 5. FUNDAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL – FBDS. Diretrizes para uma economia verde no Brasil II. Resíduos Sólidos Urbanos Desafios e Metas da Política Nacional dos Resíduos. FBDS. São Paulo. SP. Brasil. 2013.6. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PUBLICA E RESIDUOS ESPECIAIS – ABRELPE. Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil - 2014. Conselho de Administração 2015 – 2018. São Paulo, SP. 2014.7. INTERNATIONAL SOLID WASTE ASSOCIATION – ISWA; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PUBLICA E RESIDUOS ESPECIAIS – ABRELPE. Manual de Boas Práticas no Planejamento. São Paulo, SP. Brasil. 2015.8. FRICKE, K.; PEREIRA, C. A Alemanha como Protagonista do Desenvolvimento.

 

• Define a responsabilidade compartilhada individualizada e/ou encadeada dos atores da cadeia produtiva dos RSU, para reduzir o volume dos RSU e rejeitos, reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.

• O embasamento da PNRS está fundamentado nas Diretivas UE (2008/98/UE); (1999/31/EC); (2000/53/EU); (2002/96/EU); (1994/62/UE) que têm como objetivos, harmonizar as medidas nacionais para prevenir ou reduzir o impacto das emba lagens e dos resíduos de embalagens no meio ambiente e garantir o funcionamento do Mercado Interno Figura 2 [7].

Figura 2. Estrutura da legislação europeia para gestão de resíduos. Fonte: os autores, 2015. Adaptado de [7].

• A PNRS orienta governos para políticas públicas em uma nova sistemática da GIRSU com base em princípios modernos e adequados a políticas internacionais, com respeito à hierarquização de procedimentos e valorização e proteção dos recursos naturais [7].

• A administração pública enfrenta desafios na GIRSU gerados e a sua gestão incorreta causa impactos à vida humana, perdas econômicas ao município, a contaminação dos recursos hídricos, edáficos e aéreos; a poluição visual; proliferação de animais peçonhentos; acidentes humanos e muitas vezes quando do uso dos aterros sanitários ou lixões, a redução dos seus tempos de suas vidas úteis.

RESULTADOS E DISCUSSÃO•A PNRS instituiu a data de 02/08/2014 como prazo final para adequação e encerramento as atividades irregulares dos ambientalmente inadequados lixões e aterros controlados.•Tem como base os princípios da responsabilidade compartilhada entre os atores envolvidos em todo o ciclo de vida dos produtos, que por meio de acordos setoriais estabelecem ações de priorização para a prevenção, minimização, reuso, reciclagem, recuperação de energia, e disposição final dos RSU gerados na cadeia produtiva Figura 1. De acordo com estes princípios tem-se produtos que retornam imediatamente a cadeia produtiva e, portanto, são considerados não residuais, e os que somente retornam ao processo produtivo após seu consumo total - resíduos.

Figura 1. Fluxo de hierarquização para definição de políticas e das atividades de gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos. Fonte: os autores, 2015. Adaptado de [7].

Autor 1 (1): Marcelo Langer – Engenharia Florestal pela UFPR; Mestre em Ciências Florestais com ênfase em produção vegetativa pela ESALQ/USP ; Doutorando em avaliação da sustentabilidade do ciclo de vida de produtos pela UTFPR no departamento de Engenharia Mecânica; Pesquisador Sistema Fiep Observatórios Sesi/Senai/IELAutor 2: André Nagalli, Doutor em Geologia, Mestre em Eng. de Recursos Hídricos e Ambiental e Engenheiro Civil pela UFPR. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Engenharia Civil junto à UTFPR.Endereço do autor (1): Av. Cândido de Abreu, 304 ap.210 – Curitiba, 80530-000, Brasil – Tel. 041 87871111; e-mail: malanger04@yahoo.es