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ESTADO DO PARANÁ
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR
Sede: Rua dos Funcionários, 1559.Bairro Juvevê - Curitiba – Paraná - Brasil.
CEP: 80.035-050 / Telefone: (41) 3313-4000
POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO AGROPECUÁRIO - PFTA
MANUAL DE PROCEDIMENTOS FITOSSANITÁRIOS
CURITIBA
MAIO 2013
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CARLOS ALBERTO RICHAGovernador de Estado
Flávio José ArnsVice Governador de Estado
Norbeto Anacleto OrtigaraSecretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná
Diretor Presidente: Inacio Afonso Kroetz
Diretor de Defesa Agropecuária: Adriano Luiz Riesemberg
Diretor Admisntrativo-Financeiro: Adalberto Luis Valiati
Gerência Administrativa (GA): Jairo da Silva Rocha
Gerência de Apoio Técnico (GAT): Allan Gabriel Campos Pimentel
Gerência de Inspeção de Produtos (GIPOA): Elza de Morais
Gerência de Laboratório (CDME): Rosaria Regina Tesoni de Barros Richartz
Gerência de Recursos Humanos (GRH): Eloane Cristina Santos
Gerência de Sanidade Vegetal (GSV): Marcílio Martins Araújo
Gerência de Saúde Animal (GSA): Andria Arlion Amarante Calderari
Gerência de Tecnologia da Informação (GTI): Ronei Luiz Andretta
Gerência de Trânsito Agropecuário (GTRA): Rafael Gonçalves Dias
Gerência Financeira (GFA): Andreia do Rocio Perissutti
ELABORAÇÃO / DATA: 24/05/2013 APROVAÇÃO / ATUALIZAÇÃO: 24/05/2013 VERSÃO: 01
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SUMÁRIO:
INTRODUÇÃO ESTRUTURA FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES DA ADAPAR
1. ORGANOGRAMA
2. ESTRUTURA DE PESSOAL – SEDE / UNIDADES REGIONAIS – URS e UNIDADES LOCAIS – ULSA's
2.1 Estrutura das Unidades Regionais de Sanidade Agropecuária – URS
2.2 Estrutura de Pessoal – URS e Supervisores
3. POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO AGROPECUÁRIO - PFTA's
4. LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO AGROPECUÁRIO - PFTA's
PROCEDIMENTOS EM POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO AGROPECUÁRIO - PFTA's
5. SEMENTES
6. MUDAS DE ESPÉCIES NÃO HOSPEDEIRAS DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS – A2 (Pragas Quarentenérias Presentes)
6.1.MUDAS FLORESTAIS (Exóticas e Nativas)
7. MUDAS DE ESPÉCIES HOSPEDEIRAS DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS – A2 (Pragas Quarentenérias Presentes)
7.1. MUDAS DE BANANA E HELICÔNIA
7.2. MUDAS CÍTRICAS
7.3. MUDAS DE VIDEIRA
7.4. MUDAS DE ESPÉCIES HOSPEDEIRAS DA MOSCA NEGRA DOS CITROS
8. FRUTOS
8.1.BANANA
8.2.CÍTRICOS
8.3.ROSÁCEAS
8.4.UVA
8.5.FRUTOS DE ESPÉCIES HOSPEDEIRAS DA MOSCA DA CARAMBOLA
8.6.FRUTOS DE ESPÉCIES HOSPEDEIRAS DA MOSCA NEGRA DOS CITROS
8.7.MARACUJÁ
9. MADEIRA – PINUS
10. MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
11. AGROTÓXICOS
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Introdução
A agropecuária é a principal atividade econômica do Estado, representando 1/3 do PIB Estadual. Destaca-se pela produção de grãos,
fibras, produtos florestais, fruticultura e horticultura. Entre as ações de Defesa Agropecuária realizadas pela ADAPAR destaca-se como de
fundamental importância a Vigilância e Fiscalização do Trânsito de Vegetais e seus Produtos. Por meio desta ação, previne-se a introdução,
o estabelecimento e a dispersão de pragas quarentenárias e outras pragas de interesse econômico para a agricultura paranaense, bem
como fiscalizar os requisitos fitossanitários estabelecidos na produção e no comércio (trânsito), visando atender as exigências fitossanitárias
estabelecidas para o comércio interestadual e para o mercado externo.
O presente manual destina-se à orientar os procedimentos a serem adotados pelos Fiscais de Defesa Agropecuária e Assistentes de
Fiscalização da ADAPAR nos Postos de Fiscalização de Trânsito Agropecuário – PFTA, localizados na divisa do Estado do Paraná com os
Estados de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e São Paulo. A relação dos PFTA, suas características e meios de comunicação encontram
se nos itens 3 e 4.
Estrutura Funcional e atribuições da ADAPAR
Para as ações de Fiscalização do Trânsito Interestadual e Intraestadual de Vegetais e suas partes, nos PFTA's e em fiscalizações
volantes, a ADAPAR conta com 139 Fiscais de Defesa Agropecuária (FDA), Engenheiros Agrônomos, e 117 Assistentes de Fiscalização de
Defesa Agropecuária (AFDA), Técnicos de nível médio.
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1. ORGANOGRAMA DA ADAPAR
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2. ESTRUTURA DAS UNIDADES REGIONAIS DE SANIDADE AGROPECUÁRIA – URS e PFTA's.
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2.1. ESTRUTURA DAS UNIDADES REGIONAIS DE SANIDADE AGROPECUÁRIA – URS
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ArapotiArapongas Cidade Gaúcha Enéas Marques Cambará Maringá CarambeíBom Sucesso Guaporema Nova Esperança do Sudoeste Carlópolis Munhoz de Mello CastroCalifórnia Indianópolis Nova Prata do Iguaçu Conselheiro Mairinck Nossa Senhora das Graças ImbaúCambira Japurá Realeza Curiúva Nova Esperança IpirangaJandaia do Sul Jussara Salto do Lontra Figueira Ourizona JaguariaívaKaloré Rondon Santa Izabel do Oeste Guapirama Paiçandu OrtigueiraMarilândia do Sul São Manoel do Paraná São Jorge D'Oeste Ibaiti Presidente Castelo Branco PalmeiraMarumbi São Tomé Verê Jaboti Santa Fé Piraí do SulMauá da Serra Tapejara
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Barracão Jacarezinho Santa Inês Ponta GrossaNovo Itacolomi Terra Boa Bela Vista da Caroba Japira Santo Inácio Porto AmazonasRio Bom Tuneiras do Oeste Bom Jesus do Sul Joaquim Távora São Jorge do Ivaí ReservaSabáudia
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Altamira do Paraná Andirá Flor da Serra do Sul Pinhalão Uniflor Telêmaco BorbaAraruna Assaí Francisco Beltrão Quatiguá
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Antonina TibagiBarbosa Ferraz Bandeirantes Manfrinópolis Ribeirão Claro Agudos do Sul VentaniaBoa Esperança Congonhinhas Marmeleiro Salto do Itararé Guaraqueçaba
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Assis ChateaubriandCampina da Lagoa Cornélio Procópio Pérola D'Oeste Santana do Itararé Guaratuba Entre Rios do OesteCampo Mourão Itambaracá Pinhal do São Bento Santo Antonio da Platina Matinhos Formosa do OesteCorumbataí do Sul Jataizinho Planalto São José da Boa Vista Morretes GuaíraEngenheiro Beltrão Leópolis Pranchita Siqueira Campos Paranaguá Iracema do OesteFarol Nova América da Colina Renascença Tomazina Pontal do Paraná JesuítasFênix Nova Fátima Salgado Filho Wenceslau Braz Tijucas do Sul Marechal Cândido RondonGoioerê Nova Santa Bárbara Santo Antônio do Sudoeste
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Alto Paraná MaripáIretama Rancho Alegre
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Campina do Simão Espigão Alto do Iguaçu Amaporã MercedesJaniópolis Ribeirão do Pinhal Candói Guaraniaçu Cruzeiro do Sul Nova Santa RosaJuranda Santa Amélia Cantagalo Laranjeiras do Sul Diamante do Norte Ouro Verde do OesteLuiziana Santa Cecília do Pavão Foz do Jordão Marquinho Guairaçá PalotinaMamborê Santa Mariana Goioxim Nova Laranjeiras Inajá Pato BragadoMato Rico Santo Antônio do Paraíso Guarapuava Porto Barreiro Itaúna do Sul Quatro PontesMoreira Sales São Jerônimo da Serra Laranjal Quedas do Iguaçu Jardim Olinda Santa HelenaNova Cantu São Sebastião da Amoreira Palmital Rio Bonito do Iguaçu Loanda São José das PalmeirasPeabiru Sapopema Pinhão Virmond Marilena São Pedro do IguaçuQuarto Centenário Sertaneja Prudentópolis
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Alvorada do Sul Mirador Terra RoxaQuinta do Sol Uraí Reserva do Iguaçu Bela Vista do Paraíso Nova Aliança do Ivaí ToledoRancho Alegre D'Oeste
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Adrianópolis Turvo Cafeara Nova Londrina TupãssiRoncador Almirante Tamandaré
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Fernandes Pinheiro Cambé Paraíso do Norte
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Alto ParaísoUbiratã Araucária Guamiranga Centenário do Sul Paranacity Alto Piquiri
Balsa Nova Imbituva Florestópolis Paranapoema Altônia
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Anahy Bocaiúva do Sul Inácio Martins Guaraci Paranavaí Brasilândia do SulBoa Vista da Aparecida Campina Grande do Sul Irati Ibiporã Planaltina do Paraná Cafezal do SulBraganey Campo do Tenente Ivaí Jaguapitã Porto Rico Cruzeiro do OesteCafelândia Campo Largo Mallet Londrina Querência do Norte DouradinaCampo Bonito Campo Magro Rebouças Lupionópolis Santa Cruz de Monte Castelo Esperança NovaCapitão Leônidas Marques Cerro Azul Rio Azul Miraselva Santa Isabel do Ivaí Francisco AlvesCascavel Colombo Teixeira Soares Pitangueiras Santa Mônica IcaraímaCatanduvas Contenda
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Arapuã Porecatu Santo Antônio do Caiuá IporãCéu Azul Curitiba Ariranha do Ivaí Prado Ferreira São Carlos do Ivaí IvatéCorbélia Doutor Ulysses Boa Ventura de São Roque Primeiro de Maio São João do Caiuá Maria HelenaDiamante D'Oeste Fazenda Rio Grande Borrazópolis Rolândia São Pedro do Paraná MariluzFoz do Iguaçu Itaperuçu Cândido de Abreu Sertanópolis Tamboara Nova OlímpiaIbema Lapa Cruzmaltina Tamarana Terra Rica PerobalIguatu Mandirituba Faxinal
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Bom Sucesso do Sul PérolaItaipulândia Piên Godoy Moreira Astorga Chopinzinho São Jorge do PatrocínioLindoeste Pinhais Grandes Rios Atalaia Clevelândia TapiraMatelândia Piraquara Ivaiporã Colorado Coronel Domingos Soares UmuaramaMedianeira Quatro Barras Jardim Alegre Doutor Camargo Coronel Vivida XambrêMissal Quitandinha Lidianópolis Floraí Honório Serpa
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Antonio OlintoNova Aurora Rio Branco do Sul Lunardelli Floresta Itapejara D'Oeste BiturunaRamilândia Rio Negro Manoel Ribas Flórida Mangueirinha Cruz MachadoSanta Lúcia São José dos Pinhais Nova Tebas Iguaraçu Mariópolis General CarneiroSanta Tereza do Oeste Tunas do Paraná Pitanga Itaguajé Palmas Paula FreitasSanta Terezinha de Itaipu
AmpéreRio Branco do Ivaí Itambé Pato Branco Paulo Frontin
São Miguel do Iguaçu Rosário do Ivaí Ivatuba São João Porto VitóriaSerranópolis do Iguaçu
Boa Esperança do IguaçuSanta Maria do Oeste Lobato Saudade do Iguaçu São João do Triunfo
Três Barras do Paraná São João do Ivaí Mandaguaçu Sulina São Mateus do SulVera Cruz do Oeste Cruzeiro do Iguaçu São Pedro do Ivaí Mandaguari Vitorino União da Vitória
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2.2. ESTRUTURA DE PESSOAL - UNIDADES REGIONAIS DE SANIDADE AGROPECUÁRIA – URS e SUPERVISORESREGIONAL SUPERVISOR TELEFONES
1 APUCARANA MARCELO TAKEO MATSUBARA 43 3422-7822 3308-8800
2 CAMPO MOURÃO LOSANI PEROTTI 44 3525-1410
3 CASCAVEL JAIME BATISTA BAIRRIOS DA COSTA 45 2101-4998
4 CIANORTE JOÃO RICARDO FRANCHINI 44 3629-3800
5 CORNÉLIO PROCÓPIO PAULO GATTI PAIVA 43 3520-3716
6 CURITIBA MARCOS CESAR ANTUNES 41 3313-4090
7 DOIS VIZINHOS KATHIA ELIANE FORMIGHIERI PELLIN 46 3536-2848
8 FRANCISCO BELTRÃO EDSON MARCOS MAURÍCIO 46 3211-3514
9 GUARAPUAVA ANA LÚCIA MENON 42 3303-2100 3303-2112
10 IRATI ELIZABETH BROWN RODRIGUES 42 3422-8787
11 IVAIPORÃ / FAXINAL MARIA ANDREOLA SIMÕES 43 3472-4866 3461-2205
12 JACAREZINHO ONESIMO LOCATELLI 43 3527-2311
13 LARANJEIRAS DO SUL / QUEDAS ANA PAULA MOSER 46 3532-1195
14 LONDRINA CLAUDIA ROLIM GALLERANI 43 2104-7900
15 MARINGÁ JOSE JOÃO VITURI 44 2103-5850 2103-5898 2103-5854
16 PARANAGUÁ / GUARATUBA MURIEL ALESSANDRO MURESCHI 41 3427-6350 3472-1003
17 PARANAVAÍ CARLOS ANTONIO VIEIRA DA COSTA JR. 44 3423-1919 3423-1498 3423-1858
18 PATO BRANCO ADRIANA LAZAROTO 46 3225-3144
19 PONTA GROSSA LUIZ ANTONIO SCHEUER 42 2102-2744 2102-2652
20 TOLEDO ANTONIO CARLOS DEZANETI 45 2103-5168 2103-5151 2103-5050
21 UMUARAMA ROBERTO CARLOS MACHADO 44 3361-1311
22 UNIÃO DA VITÓRIA OSNY KASEKER 42 3521-3832 3521-3800
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3. POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO AGROPECUÁRIO – PFTA
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PFTA Município01 Marcanjo Bianchini Campina Grande do Sul02 Berthier de Oliveira Sengés03 Santana do Itararé Santana do Itararé04 Salto do Itararé Salto do Itararé05 Passo dos Leite Carlópolis06 Emigdão Ribeirão Claro07 Melo Peixoto Jacarezinho08 Marques dos Reis Jacarezinho09 Salto Grande Cambará10 Valdomiro Vargas Andirá11 Porto Almeida Itambaracá12 Quebra Canoa Santa Mariana13 Charles Naufal Sertaneja14 Jorge Radminsky Porecatu15 Lupionópolis Lupionópolis16 Santo Inácio Santo Inácio17 Itaguajé Itaguajé18 Terra Rica Terra Rica19 Diamante do Norte Diamante do Norte20 Porto São José São Pedro do Paraná21 Porto Felício Querância do Norte22 Porto Camargo Vila Alta23 João Elirio R. Maia Guaíra24 Barracão Barracão25 Flor da Serra Flor da Serra do Sul26 Marmeleiro Marmeleiro27 Vitorino Vitorino28 Rincão Abelardo Luz / SC29 Horizonte General Carneiro30 Divisa São Mateus do Sul31 Volta Grande Rio Negro32 Fragosos Piên33 Sebastião S. Silva Tijucas do Sul
4 – LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO AGROPECUÁRIO - PFTA
URS DENOMINAÇÃO DO POSTO ENDEREÇO MUNICÍPIO
Cornélio Procópio
PFTA CHARLES NAUFAL Fone:43-3562-1207 / Fax: 43-3562-1682
PR-323, Km 456, (Rodovia Londrina/Assis SP) – CEP: 86.340-000 Sertaneja - PR
PFTA VALDOMIRO VARGAS F/fax: 43-3538-3977
PR-092, Km 01(Divisa c/ Palmital/SP) – CEP: 86.380-000 Andirá - PR
Curitiba
PFTA MARCANJO BIANCHINI Fone: 41-3222-2655 - Fax: 41-3224-6812
BR-116, Km 95 – CEP: 83.430-000 Campina Grande do Sul - PR
PFTA SEBASTIÃO SOUZA SILVA Fone/fax: 41-3695-1148
BR-376, Km 47 – CEP: 83.190-000 Tijucas do Sul - PR
PFTA VOLTA GRANDE Fone/Fax: 47-3645-1597
BR-116, Km 211 (Divisa c/ Mafra/SC) – CEP: 83.880-000 Rio Negro - PR
PFTA FRAGOSOS Fone/Fax: 041-3632-1527
PR-420, Km 90 Piên - PR
Francisco Beltrão
PFTA BARRACÃO Fone/Fax: 49-3644-0565
Trevo BR-280 c/ BR-163 (saída S. Miguel D’Oeste SC) CEP: 85.700-000
Barracão - PR
PFTA FLOR DA SERRA Fone: 46-3565-1408
Rod. SC 471, km 13 (Flor da Serra-PR/Palma Sola-SC) +/- 08 km em SC – CEP: 89.985-000
Flor da Serra do Sul - PR
PFTA MARMELEIRO Fone: 49-3529-1029
PR 180, Km 33 – Bairro Alto São Mateus – CEP: 89.615-000 Marmeleiro - PR
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URS DENOMINAÇÃO DO POSTO ENDEREÇO MUNICÍPIO
Jacarezinho
PFTA MARQUES DOS REIS Fone/fax: 43-3529-1226
BR-153, Km 01(Divisa c/ Ourinhos/SP)CEP: 86.400-000
Jacarezinho - PR
PFTA MELO PEIXOTO Fone/Fax: 43-3529-1112
BR-153 - Km 02 (Divisa c/ Ourinhos/SP)CEP: 86.400-000
Jacarezinho - PR
PFTA PASSO DOS LEITE Fone/fax: 43-3566-1411
PR-218, km 16 (Divisa c/ Fartura/SP)CEP: 86.420-000
Carlópolis - PR
PFTA SALTO DO ITARARÉ Fone/fax: 43-3579-1470
Rod. PR 424, Km 30 – (Divisa c/ Itaporanga/SP) – CEP: 84.945-000 Salto do Itararé - PR
PFTA SANTANA DO ITARARÉ Fone/fax: 43-3526-1378
PR-272, Km 01 (Divisa c/ Itaporanga/SP)CEP: 84.970-000
Santana do Itararé - PR
PFTA SALTO GRANDE Fone/Fax: 41-3321-9876 Rod. Municipal, km 31, Cambará / Salto Grande Cambará - PR
PFTA EMIGDÃO Fone/Fax: 41-3321-9879
Rod. PR-151 Ribeirão Claro-PR Ribeirão Claro - PR
Londrina
PFTA JORGE RADZMINSKI Fone/Fax: 43-3623-1927
PR-170, Km 79 (Divisa c/ Taciba/SP)CEP: 86.160-000
Porecatú - PR
PFTA LUPIONÓPOLIS Fone/Fax:
Rod. Lupionópolis/Mairá, Lupionópolis/ PR – Narandiba/SP Cep: 86.635-000 / Balsa Porto Anis Abbud
Lupionópolis - PR
Maringá
PFTA SANTO INÁCIO Fone/fax: 44-3352-1363
PR-317, km 84 (Divisa c/ Pirapozinho/SP)CEP: 86.650-000
Santo Inácio - PR
PFTA ITAGUAJÉ Fone: 44-3311-1210 / Fax: 44-3332-1185
PR-542 (Divisa c/ Teodoro Sampaio/SP) – CEP: 86.670-000 Itaguajé - PR
Paranavaí
PFTA DIAMANTE DO NORTE Fone/fax: 44-3429-1255 PR-182, Km 01 CEP: 87.990-000 Diamante do Norte - PR
PFTA PORTO SÃO JOSÉ Fone/fax: 44-3444-1142 Av. Principal s/n CEP: 87.955-000 São Pedro do Paraná - PR
PFTA PORTO FELÍCIO Fone/Fax: 44-3462-1436 PR-218, km 23 CEP-87.930-000 Querência do Norte - PR
PFTA TERRA RICA Estrada Terra Rica-PR/Euclides da Cunha/SP, Km 18 – Porto Paragem
Terra Rica – PR
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URS DENOMINAÇÃO DO POSTO ENDEREÇO MUNICÍPIO
Pato Branco
PFTA VITORINO Fone: 49-3344-2680 (público)
BR-158 (Divisa c/ São Lourenço D’Oeste/SC)CEP: 85.520-000
Vitorino - PR
PFTA RINCÃO (Abelardo Luz) Fone: 49-3445-4211
Rod. SC-467, Km 15, Vila Ceres (Rod. Clevelândia/PR - Abelardo Luz/SC)
Abelardo Luz - SC
Ponta GrossaPFTA BERTHIER DE OLIVEIRA Fone/fax: 43-3567-1190
PR-239, Km 165 (Divisa c/ Itararé/SP)CEP: 84.220-000
Sengés - PR
ToledoPFTA JOÃO ELÍRIO RIBAS MAIA (GUAÍRA) Fone/fax: 44-3642-1996
Av. Almirante Tamandaré, s/nCEP: 85.980-000
Guaíra - PR
UmuaramaPFTA PORTO CAMARGO Fone/fax: 44-3361-1311
Rod. BR 487, km 04, Alto Paraíso - Ponte Luiz Eduardo Magalhães – Trecho Porto Camargo / Icaraíma
Vila Alta - PR
União da Vitória
PFTA DIVISA Fone/fax: 47-3623-1410
PR-151 (Divisa c/ Três Barras/SC)CEP: 83.900-000
São Mateus Sul - PR
PFTA HORIZONTE Fone: 42-3553-1117/Fax: 42-3553-1116
BR-153, km 0 CEP: 84.660-000
General Carneiro - PR
POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA - EMERGÊNCIA: LIGUE 198
1ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária - sediada em Curitiba próximo ao Contorno Sul / Telefone: 41 3273-6622
2ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária - sediada em Londrina / Telefone: 43 3378-1900
3ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária - sediada em Cascavel / Telefone: 45 3225-2332
4ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária - sediada em Maringá / Telefone: 44 3266-1315 / 3266-1482
5ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária - sediada em Ponta Grossa / Telefone: 42 3229-5195 / 3229-5286
6ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária - sediada em Pato Branco / Telefone: 46 3225- 3531
Polícia Rodoviária Federal – 7º SRPRF / PR (sediada em Curitiba): 41 3535-1910 / EMERGÊNCIA: LIGUE 191
GTRA – Gerência de Trânsito Agropecuário - ADAPAR - 24/05/2013 – VERSÃO: 01
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PROCEDIMENTOS EM POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO AGROPECUÁRIO - PFTA:
5 – SEMENTES
ORIGEM DESTINODOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
PROCEDIMENTOS EM CASO DE IRREGULARIDADE
IRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
OUTROS
ESTADOS
PARANÁ
ou
Outros
Estados
(em trânsito).
1. Nota Fiscal;
2. Atestado de Origem Genética; ou
Certificado de Sementes; ou
Termo de Conformidade.
(Original ou Fotocópia).
1. Verificar o preenchimento dos
documentos:
a) Nota Fiscal: dados devem
corresponder aos documentos
acompanhantes.
2. Verificar se o conteúdo da carga
corresponde ao descrito na Nota Fiscal;
ao Atestado de Origem Genética; ou ao
Certificado de Sementes; ou ao Termo de
Conformidade.
3. Carimbar a Nota Fiscal e o Documento
Fitossanitário.
4. Registrar as entradas e os rechaços de
cargas no Sistema de Trânsito Vegetal -
SISTRAN.
5. Comunicar a ULSA de destino, caso
ocorra alguma suspeita.
- Falta de algum
documento;
- Carga não corresponde ao
documento;
- Embalagens rompidas;
- Embalagens sem
Identificação;
- O transportador recusa-se
a cooperar com a
fiscalização;
- Não permitir a Entrada.
- Informar ao Fiscal de Defesa
Agropecuária.
- Se não for possível a regularização da
documentação, lavrar documento próprio,
registrando a proibição de entrada no
Estado do Paraná e carimbar os
documentos (Nota Fiscal e documento
comprobatório de origem e padrão das
sementes).
- Registrar as internalizações de produtos e
os rechaços (retorno à origem) no Sistema
SISTRAN.
- As situações não previstas neste MANUAL
contatar o FDA da ADAPAR.
- Em caso de rechaço (retorno à origem),
encaminhar a documentação própria emitida
e os referidos documentos, ao FDA da
ULSA/URS mais próxima.
PERÍODO DO VAZIO DA SOJA –
15 DE JUNHO A 15 DE SETEMBRO
1. Verificar se tem soja sendo derramada pela rodovia.
- Se for possível a regularização, Lavrar Documento Próprio e liberar o veículo, caso contrário, impedir a entrada.- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
GTRA – Gerência de Trânsito Agropecuário - ADAPAR - 24/05/2013 – VERSÃO: 01
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OBSERVAÇÕES – SEMENTES:
Os documentos não podem conter rasuras ou borrões;
As embalagens das sementes devem conter a identificação do produtor (Produtor, Nº de inscrição no RENASEM) e da semente (Artigo 39 da
Sessão I do Anexo do Decreto 5.153/04) e não devem estar rompidas;
Para batata semente, é obrigatória a presença de etiqueta de identificação afixada na embalagem (caixa/saco);
Somente será permitido o transporte de semente a granel quando vinda de campo de produção de sementes e destinadas à Unidade de
Beneficiamento. Neste caso, será obrigatório a presença de Nota Fiscal constando à origem, o destino e a discriminação da semente. Nesse
caso, quando o trânsito for interestadual deverá ser autorizado pelo MAPA, Inciso II, Artigo 90, capítulo VII do Anexo do Decreto 5.153/04;
Sempre que for determinada a proibição da entrada e do trânsito do produto no Estado do Paraná, a Nota Fiscal e o documento fitossanitário
deverão receber na sua face frontal o carimbo contendo tal determinação (PROIBIDA A INTERNALIZAÇÃO). Na volta ao Estado do Paraná,
o produto deverá retornar com os documentos refeitos;
Nunca violar embalagens de sementes;
Relatar as Entradas no Sistema de Trânsito Vegetal – SISTRAN.
LEGISLAÇÕES PERTINENTES: Lei Federal 10.711/03; IN 09/05; Portaria MAPA 51/96; Decreto Federal 5.153/04; Decreto Estadual
4.154/94; Decreto Estadual 3.287/97; Decreto Estadual 9.818/91.
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6 – MUDAS e MATERIAIS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL (mudas, garfos, borbulhas, bacelos, toletes, estacas e rizomas)
ESPÉCIES NÃO HOSPEDEIRAS DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS A2
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
OUTROS
ESTADOS
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal;
2. Documento Comprobatório da Origem e Padrão das Mudas
(Termo de Conformidade)*
(*) podem ser aceitos em fotocópia.
3. É proibido o comércio ambulante de mudas (Nota Fiscal sem
destinatário, ou destinado a “diversos”);
4. Plantas ou partes de plantas discriminadas na Nota Fiscal como
“mudas” (abacaxi, mandioca, cana-de-açúcar), devem estar
acompanhados dos documentos exigidos para tais produtos.
5. Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) para mudas de CITROS,
BANANA, MAÇÃ e UVA.
1. Verificar o preenchimento dos documentos:
a) Nota Fiscal: dados devem corresponder aos documentos acompanhantes. b) Documento Comprobatório da Origem e Padrão das Mudas. 2. Verificação do RENASEM do Produtor e do Responsável Técnico e se corresponde ao conteúdo da carga.
3. Verificar a identificação das mudas (etiquetas).
5. Verificar se não há mudas de Murta e Amarelinho (ou ipê de jardim) na carga.
6. Carimbar a Nota Fiscal e o Documento Comprobatório da Origem e padrão das mudas.
7. Registrar as internalizações e os rechaços (retorno à origem) de cargas no Sistema de
Trânsito Vegetal – SISTRAN, e informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
OUTROS
PAÍSES
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO
ou
DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO ADUANEIRO.
1. Verificar o preenchimento dos documentos:
a) Nota Fiscal: dados devem corresponder aos documentos acompanhantes.
2. Verificar se o conteúdo da carga corresponde ao descrito na Nota Fiscal; ao Atestado de
Origem Genética; ou ao Certificado de Sementes; ou ao Termo de Conformidade.
3. Carimbar a Nota Fiscal e o Documento Fitossanitário.
4. Registrar as entradas e os rechaços de cargas no Sistema de Trânsito Vegetal -
SISTRAN.
5. Comunicar a ULSA de destino, caso ocorra alguma suspeita.
OUTROS
ESTADOS
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
MANDIOCA (maniva): - Nota Fiscal ou Nota de Produtor Rural.
MANDIOCA (in natura): - Nota Fiscal ou Nota de Produtor Rural.
1. Verificar o preenchimento dos documentos:
a) Nota Fiscal: dados devem corresponder aos documentos acompanhantes e a carga.
b) Documento Comprobatório da Origem e Padrão das Mudas (se apresentado).
2. Registrar as internalizações e os rechaços (retorno à origem) de cargas no Sistema de
Trânsito Vegetal – SISTRAN, e informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
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PROCEDIMENTOS EM CASO DE IRREGULARIDADE (MUDAS não hospedeiras de Pragas Quarentenárias A2).
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADESIRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
- Falta de algum documento.
- Carga não corresponde ao documento.
- Falta de Identificação nas mudas ou identificação irregular.
- Nota Fiscal sem especificação do destinatário, ou destinado a “diversos”.
- O transportador recusa-se a cooperar com a Fiscalização.
- Não permitir a Entrada.
- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e carimbar
os documentos (Nota Fiscal e Documento Fitossanitário) proibindo a internalização e o
trânsito no Estado do Paraná.
- Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL – SISTRAN.
- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
- Para as situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
6.1 – MUDAS FLORESTAIS (Exóticas e Nativas)
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
OUTROS
ESTADOS
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal;
2. Documento Comprobatório da Origem e Padrão das Mudas
(Termo de Conformidade)*
(*) podem ser aceitos em fotocópia.
3. É proibido o comércio ambulante de mudas (Nota Fiscal
sem destinatário, ou destinado a “diversos”).
1. Verificar o preenchimento dos documentos:
a) Nota Fiscal: dados devem corresponder aos documentos acompanhantes e a carga. b) Documento Comprobatório da Origem e Padrão das Mudas. 2. Verificação do RENASEM do Produtor e do Responsável Técnico e se corresponde ao conteúdo da carga.
3. Carimbar a Nota Fiscal e o Documento Comprobatório da Origem e padrão das mudas.
4. Registrar as internalizações e os rechaços de cargas no Sistema de Trânsito Vegetal – SISTRAN, e informar FDA.
5. Observar nas mudas de Eucalipto, a presença da praga Vespa da Galha (Leptocybe invasa).
6. Caso seja identificado, impedir a entrada das mudas e entrar em contato com o Fiscal de Defesa Agropecuária, da ULSA / URS, mais próxima.
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7- MUDAS e MATERIAIS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL (mudas, garfos, borbulhas, bacelos, toletes, estacas e rizomas)
ESPÉCIES HOSPEDEIRAS DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS A2
7.1- BANANA E HELICÔNIA
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
OUTROS
ESTADOS
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
IMPORTANTE: mudas oriundas dos Estados AC, AP, AM, PA, MS, RO, RR, SP, RS e
SC, só poderão adentrar no Estado do Paraná se forem micropropagadas, pré-
aclimatadas e tratadas, 10 dias antes da expedição, com fungicida registrado no MAPA e
cadastrado na ADAPAR. O tratamento deve constar no campo específico da PTV,
intitulado “TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO COM FINS QUARENTENÁRIOS” .
Mudas que não sejam micropropagadas devem ser oriundas de bananais situados em
áreas livres (oficialmente reconhecidas) de Sigatoka Negra (CE, BA, PE, SE, PI, MA, PB,
RN, TO, GO, DF, ES, RJ e AL* e alguns municípios dos Estados de MG e MT).
Cumpridas as exigências acima, os documentos que devem acompanhar as mudas são:
1. Nota Fiscal.
2. Documento comprobatório da origem e padrão das mudas (Termo de Conformidade),
3. Permissão de Trânsito de Vegetais com as seguintes Declarações Adicionais – DA´s:
a) “Mudas livres de Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis ”;
b) “Não se observaram sinais de Aleurocanthus woglumi no local de produção durante os
últimos seis meses e a partida foi inspecionada encontrando-se livre da praga” - para
mudas oriundas dos Estados AP, AM, GO, MA, PA, SP e TO.
É proibido o comércio ambulante de mudas (NF sem destinatário, ou destinado a “diversos”).
1. Verificar o preenchimento dos documentos:
a) Nota Fiscal. b) Documento Comprobatório da Origem e Padrão das Mudas.
2. Verificação do RENASEM do Produtor e do Responsável Técnico.
3. Verificar se o conteúdo da carga corresponde ao descrito na Nota
Fiscal.
4. Verificar a identificação das mudas.
5. Verificar a data de validade, preenchimento da PTV e
Declarações Adicionais (DA's).
6. Verificar se não há mudas de Murta e Amarelinho (ou ipê de
jardim) na carga.
7. Carimbar a Nota Fiscal e o Documento Fitossanitário.
8. Registrar as entradas e os rechaços de cargas no SISTEMA DE
TRÂNSITO VEGETAL – SISTRAN.
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PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADES - MUDAS DE BANANA E HELICÔNIA
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADESIRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
- Falta de algum documento.
- Carga não corresponde ao documento.
- Falta de Identificação nas mudas ou identificação irregular.
- Nota Fiscal sem especificação do destinatário, ou destinada a “diversos”.
- O transportador recusa-se a cooperar com a Fiscalização.
- Não permitir a Entrada.
- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento
próprio e carimbar os documentos (Nota Fiscal e documento fitossanitário)
proibindo a internalização e o trânsito no Estado do Paraná.
- Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL - SISTRAN.
- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
- Para as situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
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7.2 - MUDAS CÍTRICAS (Limão, Laranjas, Ponkan, Tangerinas...)
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
OUTROS
ESTADOS
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
MUDAS CÍTRICAS DEVEM SER DO TIPO “PAVIO”, PRODUZIDAS EM SUBSTRATO ESTERILIZADO, EM
SACOS PLÁSTICOS E EM AMBIENTE PROTEGIDO.
Cumpridas as exigências acima, os documentos que devem acompanhar as mudas são:
1. Nota Fiscal.
2. Documento Comprobatório da Origem e Padrão das Mudas (Atestado de Origem Genética, Certificado de Mudas ou Termo de Conformidade, em função da classe ou categoria das mudas).
3. Autorização para Aquisição de Mudas Cítricas.
4. Permissão de Trânsito Vegetal – PTV, com as seguintes Declarações Adicionais - DA´s:
a) “As mudas encontram-se livres de Xanthomonas axonopodis pv. Citri, Xylella fastidiosa ,
Phytophthora spp, Guignardia citricarpa, Candidatus liberibacter spp e Nematóides, conforme LAUDO
LABORATORIAL Nº.......em anexo”.
b) “Não se observaram sinais de Aleurocanthus woglumi no local de produção durante os últimos seis
meses e a partida foi inspecionada encontrando-se livre da praga” - para mudas oriundas dos
Estados AP, AM, GO, MA, PA, SP e TO.
É proibido o comércio ambulante de mudas (Nota Fiscal sem destinatário, ou destinado a “diversos”).
1. Verificar o preenchimento dos documentos:
a) Nota Fiscal. b) Documento Comprobatório da Origem e Padrão das Mudas.
2. Verificação do RENASEM do Produtor e do Responsável Técnico.3. Verificar se o conteúdo da carga corresponde ao descrito na Nota Fiscal.
4. Verificar a identificação das mudas.
5. Verificar a data de validade, preenchimento da PTV e Declarações Adicionais (DA´s).
6. Verificar se não há mudas de Murta e Amarelinho (ou ipê de jardim) na carga.
7. Carimbar a Nota Fiscal e o documento fitossanitário.
8. Registrar as entradas e os rechaços de cargas no
SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL – SISTRAN.
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADES - MUDAS CÍTRICAS
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADESIRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
- Falta de algum documento.
- Carga não corresponde ao documento.
- Falta de Identificação nas mudas ou identificação irregular.
- NF sem destinatário, ou destinado a “diversos”.
- O transportador recusa-se a cooperar com a Fiscalização.
- Não permitir a Entrada.
- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e carimbar os documentos (Nota Fiscal e Documento Fitossanitário) proibindo a internalização e o trânsito no Estado do Paraná. - Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL - SISTRAN.
- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
- Para as situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
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7.3 - MUDAS DE VIDEIRA
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
OUTROS
ESTADOS
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Documento Comprobatório da Oirigem e Padrão das Mudas (Termo de Conformidade).
3. Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, com as seguintes Declarações Adicionais-DA's:
a) “Mudas livres de Xanthomonas campestris pv. viticola, conforme Laudo Laboratorial
N°...., em anexo ” - para mudas oriundas dos Estados BA, CE e PE.
b) “Não se observaram sinais de Aleurocanthus woglumi no local de produção durante os
últimos seis meses e a partida foi inspecionada encontrando-se livre da praga”.
É proibido o comércio ambulante de mudas (Nota Fiscal sem destinatário, ou destinado
a “diversos”).
1. Verificar o preenchimento dos documentos:a) Nota Fiscal. b) Documento Comprobatório da Origem e Padrão das Mudas.
2. Verificação do RENASEM do Produtor e do Responsável Técnico.
3. Verificar se o conteúdo da carga corresponde ao descrito na Nota Fiscal.
4. Verificar a identificação das mudas.
5. Verificar a data de validade, preenchimento da PTV e Declarações Adicionais (DA's);
6. Verificar se não há mudas de Murta e Amarelinho (ou ipê de jardim) na carga.
7. Carimbar a Nota Fiscal e o Documento Fitossanitário.
8. Registrar as entradas e os rechaços (retorno à origem) de cargas no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL – SISTRAN.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE IRREGULARIDADE – MUDAS DE VIDEIRA
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADESIRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
- Falta de algum documento.
- Carga não corresponde ao documento.
- Falta de Identificação nas mudas ou identificação irregular.
- Nota Fiscal sem destinatário, ou destinado a “diversos”.
- O transportador recusa-se a cooperar com a FISCALIZAÇÃO.
- Não permitir a Entrada.
- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e
carimbar os documentos (Nota Fiscal e Documento Fitossanitário) proibindo a internalização
e o trânsito no Estado do Paraná.
- Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL - SISTRAN.
- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
- Para as situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
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7.4 - MUDAS DE ESPÉCIES HOSPEDEIRAS DA MOSCA NEGRA DOS CITROS (IN 41/08).
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
ESTADOS COM MOSCA
NEGRA DOS CITROS
(Aleurocanthus woglumi)
AP, AM, GO,MA, PA, SP e TO
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Documento Comprobatório da Origem e Padrão das
Mudas (Termo de Conformidade).
3. Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, com a
seguinte Declaração Adicional - DA:
“Não se observaram sinais de Aleurocanthus woglumi
no local de produção durante os últimos seis meses e a
partida foi inspecionada encontrando-se livre da praga”.
É proibido o comércio ambulante de mudas (Nota Fiscal
sem destinatário, ou destinado a “diversos”).
1. Verificar o preenchimento dos documentos:
a) Nota Fiscal.
b) Documento Comprobatório da Origem e Padrão das Mudas.
2. Verificação do RENASEM do Produtor e do Responsável Técnico.
3. Verificar se o conteúdo da carga corresponde ao descrito na Nota Fiscal.
4. Verificar a identificação das mudas.
5. Verificar a data de validade, preenchimento da PTV e Declarações Adicionais
(DA's).
6. Verificar se não há mudas de Murta e Amarelinho (ou ipê de jardim) na carga.
7. Carimbar a Nota Fiscal e o Documento Fitossanitário.
8. Registrar as entradas e os rechaços de cargas no SISTEMA DE TRÂNSITO
VEGETAL – SISTRAN.OUTROS ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Documento Comprobatório da Origem e Padrão das
Mudas (Termo de Conformidade).
É proibido o comércio ambulante de mudas (NF sem
destinatário, ou destinado a “diversos”).
PROCEDIMENTOS EM CASO DE IRREGULARIDADE – MUDAS DE ESPÉCIES HOSPEDEIRAS DA MOSCA NEGRA DOS CITROS
PROCEDIMENTOS EM CASO DE IRREGULARIDADEIRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
- Falta de algum documento.
- Carga não corresponde ao documento.
- Falta de Identificação nas mudas ou identificação irregular.
- Nota Fiscal sem destinatário, ou destinado a “diversos”.
- O transportador recusa-se a cooperar com a Fiscalização.
- Não permitir a Entrada.
- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e carimbar
os documentos (Nota Fiscal e Documento Fitossanitário) proibindo a internalização e o trânsito
no Estado do Paraná.
- Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL - SISTRAN.
- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
- Para as situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
GTRA – Gerência de Trânsito Agropecuário - ADAPAR - 24/05/2013 – VERSÃO: 01
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OBSERVAÇÕES – MUDAS E MATERIAIS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL
COMÉRCIO E TRÂNSITO DE MUDAS - regulamentado pela Lei Federal n.º 10.711/03 e o Regulamento anexo ao Decreto Federal n.º 5.153/04, pela IN
24/05 e a Lei Estadual n.º 9.818/91, e o Regulamento anexo ao Decreto Estadual. n.º 4.154/94 e pela Lei Estadual n.º 11.200/95, e Regulamento anexo ao
Decreto Estadual n.º 3.287/97;
IDENTIFICAÇÃO DA MUDA - deve estar de acordo com o Artigo 53 e parágrafos do Regulamento anexo ao Decreto Federal nº 5153 de 2004;
EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS - constam no Artigo 89 do Regulamento anexo ao Decreto Federal n.º 5153/04, combinado com o artigo 37 do regulamento
anexo ao Decreto Estadual nº 4.154 de 1994;
COMÉRCIO AMBULANTE DE MUDAS – RESOLUÇÃO ESTADUAL Nº 005/2008 e Portaria Nº 139, DE 31 DE AGOSTO DE 1978;
PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL – A NF deverá conter informações conforme disposto no artigo 91 do Regulamento anexo ao Decreto 5.153 de
2004 combinado com o artigo 39 do regulamento anexo ao Decreto Estadual nº 4.154 de 1994;
Na NOTA FISCAL é obrigatória a identificação do Destinatário e do seu endereço completo;
Mudas discriminadas na NF como “diversas” e ou destinatário “diversos” impedir a entrada. Determinar o Retorno à Origem e expedir documento
(Notificação) com o respectivo enquadramento;
A placa do veiculo inspecionado devera coincidir com aquela discriminada na PTV e Nota Fiscal; Os documentos não podem conter rasuras ou borrões;
IDENTIFICAÇÃO DAS MUDAS - As mudas devem obrigatoriamente estar identificadas através de etiquetas afixadas nas próprias mudas. OBS.: Somente
será permitida a identificação coletiva em mudas frutíferas com uma só etiqueta quando se tratar de um lote de mudas da mesma espécie e cultivar, e
destinadas a um único destinatário e neste caso a etiqueta deverá informar o número total de mudas no lote;
MURTA Murraya spp. e Amarelinho ou Ipê de Jardim Tecoma stans no Paraná - Resolução 37 de 2006 e 151 de 1997 - É proibida a entrada de mudas
dessas espécies;
PLANTAS ORNAMENTAIS: Plantas em vaso não se caracterizam como muda material (com exceção das mudas com restrição). Em casos de “plantas
para plantar” (em saquinhos, torrão, raiz nua, etc.) serão necessários os mesmos documentos exigidos para mudas.
MUDAS DE BANANEIRA: As mudas de bananeira deverão ser produzidas em Áreas livres ou Área com SMRSN e estar acompanhadas dos documentos
padrão para o comércio de mudas (Nota Fiscal e PTV). Na Declaração Adicional da PTV deverá constar que as mudas foram pré-aclimatadas em casa-
GTRA – Gerência de Trânsito Agropecuário - ADAPAR - 24/05/2013 – VERSÃO: 01
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de-vegetação e tratadas com fungicidas registrados no Ministério da Agricultura e cadastrados na SEAB, 10 dias antes da expedição ou estão sendo
transportadas in vitro;
ESTADOS LIVRES DE SIGATOKA NEGRA: DF, BA, PE,SE, PI ,TO, AL, CE, MA, RN, PB, RJ e GO.
MUNICÍPIOS RECONHECIDOS COMO LIVRES DE SIGATOKA NEGRA NOS ESTADOS DE MG (ver IN´s 11/05,59/06 e 71/06) e MT ( ver IN´s 28 e
29/04 e 39/08) – anexos.
Espécies hospedeiras da Mosca Negra dos Citros (Aleurocanthus woglumi) – anexo 2 da IN 41/08:
Abacate (Persea americana), Álamo (Populus spp.), Amora (Morus spp.), Ardisia (Ardisia Swartz), Bananeira (Musa spp.), Buxinho (Buxus sempervirens),
Café (Coffea arabica), Caju(Anacardium occidentale), Carambola (Averrhoa carambola), Cherimóia (Annona cherimola), Citros (Citrus spp.), Dama da noite
(Cestrum nocturnum), Gengibre (Zingiber officinale), Goiaba (Psidium guajava), Graviola (Annona muricata), Grumixama (Eugenia brasiliensis), Hibisco (Hi-
biscus rosasinensis), Jasmim-manga (Plumeria rubra), Lichia(Litchi chinensis), Louro (Laurus nobilis), Mamão (Carica papaya), Manga (Mangifera indica), Ma-
racujá (Passiflora edulis), Marmelo (Cydonia oblonga), Murta (Murraya paniculata), Pêra (Pyrus spp.), Pinha (Annonas quamosa), Romã (Punicagranatum),
Rosa (Rosa spp.), Sapoti(Manilkara zapota) e Uva (Vitis vinifera).
Sempre que for determinada a proibição da entrada e do trânsito do produto no Estado do Paraná, a nota fiscal e o documento fitossanitário deverão
receber na sua face frontal o carimbo contendo tal determinação. Na volta ao Estado do Paraná, o produto deverá retornar com os documentos refeitos.
Observar IN 23/08: TODAS as MUDAS ou PARTES de plantas hospedeiras de mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglumi), constantes no anexo II
da lista de pragas quarentenárias presentes-A2, oriundas de AP, AM, GO, MA, PA, SP e TO, necessitam de PTV com a declaração adicional: “Não se
observaram sinais de Aleurocanthus woglumi no local de produção durante os últimos seis meses e a partida foi inspecionada encontrando-se livre da
praga”.
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8 – FRUTOS
8.1 – BANANA
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOSPROCEDIMENTOS DE
FISCALIZAÇÃO
ESTADOS DECRETADOS COMO ÁREA LIVRE
DE SIGATOKA NEGRA
(Mycosphaerella fijiensis)
CE, BA, PE, SE, PI, MA, PB, RN, AL(*),
TO, GO, DF, ES e RJ.
PARANÁ
OU
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), com a seguinte Declaração
Adicional (DA):
“A partida é originária de Área livre da Sigatoka Negra - Mycosphaerella
fijiensis”.
1. Verificar o preenchimento da Nota
Fiscal e se corresponde ao conteúdo da
carga.
2. Verificar a data de validade e
preenchimento da PTV – em via original.
3. Verificar se há folhas de bananeira com
a carga.
4. Verificar se as caixas estão
identificadas (etiquetas ou rótulos). Se
forem caixas plásticas, verificar o
certificado de higienização; se de papelão
ou de madeira, averiguar se são de
primeiro uso.
5. Carimbar a Nota Fiscal e o Documento
Fitossanitário.
ESTADOS INFESTADOS E COM ÁREAS
LIVRES DE SIGATOKA NEGRA
(Mycosphaerella fijiensis)
Estado de Minas Gerais (áreas livres)
Estado do Mato Grosso (áreas livres)
PARANÁ
OU
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) com a seguinte Declaração
Adicional (DA):
“A partida é originária de Área livre da Sigatoka Negra - Mycosphaerella
fijienisis” ou “A partida é originária de Unidade de Produção (UP) onde
foi implantado o Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra-
Mycosphaerella fijienisis (SMRSN)”.
ESTADOS COM SISTEMA DE MITIGAÇÃO DE
RISCO PARA SIGATOKA NEGRA – SMRSN.
(Mycosphaerella fijiensis)
AC, AP, AM, MT, MS, MG, PA,PR, RS, SC, RO, RR e SP.
PARANÁ
OU
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) com a seguinte Declaração
Adicional (DA): “A partida é originária de Unidade de Produção (UP) onde
foi implantado o Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra –
Mycosphaerella fijiensis (SMRSN)”.
ESTADOS COM MOKO
(Ralstonia solanacearum, raça 2)
AM, AP, PA, PE, RO, RR e SE.
PARANÁ
OU
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal.2. Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) com a seguinte Declaração
Adicional (DA): “ A partida é oriunda de Área Livre de Moko - Ralstonia
solanacearum Raça 2 ”.
GTRA – Gerência de Trânsito Agropecuário - ADAPAR - 24/05/2013 – VERSÃO: 01
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PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADES – FRUTOS - BANANA
PROCEDIMENTOS EM CASO DE IRREGULARIDADESIRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÂO
- Falta de algum documento.
- Carga não corresponde ao documento.
- Carga com folhas de bananeira.
- Carga com caixas não identificadas com etiquetas ou rótulo.
- O transportador recusa-se a cooperar com a Fiscalização.
- Caixas de madeira de segundo uso e de plástico não higienizadas.
- Não permitir a Entrada.
- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e carimbar os documentos (Nota Fiscal e Documento Fitossanitário) proibindo a internalização e o trânsito no Estado do Paraná.
- Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL – SISTRAN.
- As situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
OBSERVAÇÕES - BANANA
O comércio e trânsito de Banana é regulamentado pelas Instruções Normativas n.ºs 17/2005, 54 e 55/2007.
Área Livre de Sigatoka Negra (Mycosphaerella fijiensis) nos municípios de Anaurilândia, Bataguassú, Batayporã, Nova Andradina e Taquarussú, do Estado do Mato
Grosso do Sul (IN-15 de 8 de Maio de 2013).
É obrigatório a identificação do destinatário e do seu endereço completo na NOTA FISCAL .
A placa do veículo inspecionado devera coincidir com aquela discriminada na PTV.
Os documentos não podem conter rasuras ou borrões.
É proibido o transporte de bananas em cacho e de folhas de bananeiras entre a carga.
Sempre que for determinada a proibição da entrada e do trânsito do produto no Estado do Paraná, a nota fiscal e o documento fitossanitário deverão receber na sua face
frontal o carimbo contendo tal determinação. Na volta ao Estado do Paraná, o produto deverá retornar com os documentos refeitos.
Relatar todas as entradas no Sistema de Trânsito Vegetal - SISTRAN.
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8.2 – FRUTOS CÍTRICOS
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOSPROCEDIMENTOS
DEFISCALIZAÇÃO
ESTADOS COM CANCRO CÍTRICO
(Xanthomonas citri subsp citri)
SP, MG, MT, MS, RR, SC e RS.
PARANÁ
ou
OUTROS ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), com a seguinte Declaração Adicional
(DA): “Partida livre de Cancro Cítrico”.
1. Verificar o
preenchimento da Nota
Fiscal e se corresponde ao
conteúdo da carga.
2. Verificar a data de
validade e preenchimento
da PTV – em via original.
3. Carimbar a Nota Fiscal e
o Documento Fitossanitário.
4. Verificar a presença de
FOLHAS e PARTES DE
RAMOS, nos frutos
transportados.
ESTADOS COM MANCHA PRETA OU
PINTA PRETA DOS CITROS (MPC) -
(Guignardia citricarpa)
AM, ES, MT, MS, MG,
PR, RJ, RS, SC, SP.
PARANÁ
ou
OUTROS ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Permissão de Trânsito de Vegetias (PTV), com a seguinte Declaração Adicional
(DA): “Os frutos foram produzidos sob Manejo Integrado de Guignardia citricarpa e
submetidos a processo de seleção para a retirada de folhas e partes de ramos”.
ESTADOS COM MOSCA NEGRA DOS
CITROS –
(Aleurocanthus woglumi)
SP, TO, PA, AM, AP, MA e GO
PARANÁ
ou
OUTROS ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), com a seguinte Declaração Adicional
(DA): “Os frutos foram submetidos a processo de seleção para retirada de folhas e
ramo e a partida encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi ”.
AMAPÁ
PARANÁ
ou
OUTROS ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), com a seguinte Declaração Adicional
(DA): “ Partida livre de Mosca da Carambola (Bactrocera carambolae) ”.
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADES – FRUTOS CÍTRICOS
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADESIRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
- Falta de algum documento.- Presença de FOLHAS e RAMOS nos frutos.- Carga não corresponde ao documento.- Carga com caixas não identificadas com etiquetas ou rótulo.- O transportador recusa-se a cooperar com a Fiscalização.
- Lavrar documento próprio registrando a proibição de entrada, pela presença de FOLHAS e RAMOS, nos frutos / Não permitir a Entrada (Rechaço).- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e carimbar os documentos (Nota Fiscal e Documento Fitossanitário) proibindo a internalização e o trânsito no Estado do Paraná.- Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL – SISTRAN.- As situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
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OBSERVAÇÕES – FRUTOS CÍTRICOS
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: O comércio e trânsito de frutos cítricos é regulamentado pelas Instruções Normativas 54/07 e 55/07, 41/08, IN 09/07 e Resolução Estadual
n.º 90/2000.
A identificação do destinatário com endereço completo são obrigatórios na NOTA FISCAL.
A PTV deverá se referir ao(s) produto(s) e ao veículo descritos na NOTA FISCAL e deverá conter a identificação clara do emitente (carimbo e assinatura) e timbrado com
o nome do Órgão Oficial de Defesa do Estado de origem.
Carga em trânsito pelo Paraná será exigida a NOTA FISCAL (NF) e PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS (PTV).
Os documentos não podem conter rasuras ou borrões.
Mancha Preta ou Pinta Preta dos Citros (MPC) (Guignardia citricarpa) – IN 01/09 de 05/01/2009: os frutos cítricos provenientes dos Estados com registro oficial de
Guignardia citricarpa deverão estar acompanhados de PTV, com a seguinte Declaração Adicional: “os frutos foram produzidos sob Manejo Integrado de Guignardia
citricarpa e submetidos a processo de seleção para a retirada de folhas e partes de ramos ”.
Observar IN 23/08: TODOS OS FRUTOS de plantas hospedeiras de mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglumi), constantes no anexo II da lista de pragas
quarentenárias presentes - A2, oriundas de AP, AM, GO, MA, PA, SP e TO, necessitam de PTV com a declaração adicional: “Os frutos foram submetidos a processo de
seleção para retirada de folhas e partes de ramos, e a partida encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi ”.
Espécies hospedeiras da Mosca Negra dos Citros (Aleurocanthus woglumi) – anexo 2 da IN 41/08:
Abacate (Persea americana), Álamo (Populus spp.), Amora (Morus spp.), Ardisia (Ardisia Swartz), Bananeira (Musa spp.), Buxinho (Buxus sempervirens), Café (Coffea
arabica), Caju (Anacardium occidentale), Carambola (Averrhoa carambola), Cherimóia (Annona cherimola), Citros (Citrus spp.), Dama da noite (Cestrum nocturnum),
Gengibre (Zingiber officinale), Goiaba (Psidium guajava), Graviola (Annona muricata), Grumixama (Eugenia brasiliensis), Hibisco (Hibiscus rosasinensis), Jasmim manga
(Plumeria rubra), Lichia (Litchi chinensis), Louro (Laurus nobilis), Mamão (Carica papaya), Manga (Mangifera indica), Maracujá (Passiflora edulis), Marmelo (Cydonia
oblonga), Murta (Murraya paniculata), Pêra (Pyrus spp.), Pinha (Annonas quamosa), Romã (Punicagranatum), Rosa (Rosa spp.), Sapoti (Manilkara zapota) e Uva (Vitis
vinifera).
Sempre que for determinada a proibição da entrada e do trânsito do produto no Estado do Paraná, a Nota Fiscal e o Documento Fitossanitário, deverão receber na sua
face frontal o carimbo contendo tal determinação. Na volta ao Estado do Paraná, o produto deverá retornar com os documentos refeitos.
Relatar todas as internalizações e rechaços (retorno à origem) de cargas no Sistema de Trânsito Vegetal – SISTRAN.
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8.3 – MAÇÃ e ROSÁCEAS (Nozes – Pêra – Marmelo – Pêssego – Ameixa – Nectarina)
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOSPROCEDIMENTOS DE
FISCALIZAÇÃO
ESTADOS COM
TRAÇA DA MAÇÃ
(Cydia pomonella)
RS e SC.
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS (PTV) com a Declaração
Adicional (DA): “ Partida Livre de Cydia pomonella ”.
1. Verificar o preenchimento
da Nota Fiscal e se
corresponde ao conteúdo da
carga.
2. Verificar a data de validade
e preenchimento da PTV – em
via original.
3. Verificar se o CF ou CFR e
o TF, emitidos pelo MAPA
apresentam-se em via original
ou cópias autenticadas.
4. Carimbar a Nota Fiscal e o
Documento Fitossanitário.
MERCOSUL
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Cópia autenticada do Certificado Fitossanitário – CF, ou Certificado de
Reexportação – CFR, emitidos pelo MAPA, com a seguinte DA: ”Partida livre de
Cydia pomonella”.
3. Termo de Fiscalização – TF, ou Cópia Autenticada, emitidos pelo MAPA.
PARA FRUTOS ORIUNDOS DO CHILE: além da DA referente à Cydia
pomonella, apresentar ainda CF ou CFR com a DA: “As partidas de frutos frescos
de............ não apresentam risco quarentenário com respeito a Brevipalpus chilensis
considerando a aplicação de Medidas Integradas em um Enfoque de Sistema para Manejo
de Risco de Pragas acordado com o país importador”.
MERCOSUL
PARANÁ, depois da carga ter
sido fragmentada ou
consolidada em outros estados.
1. Nota Fiscal.
2. Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) com a Declaração Adicional (DA):
“Partida Livre de Cydia pomonella ”.
ESTADOS COM
MOSCA NEGRA DOS
CITROS –
(Aleurocanthus woglumi)
SP, TO, PA, AM,
AP, MA e GO.
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Permissão de Trânsito de Vegetias (PTV) – Marmelo e Pêra, com a seguinte
Declaração Adicional DA: “Os frutos foram submetidos a processo de seleção
para retirada de folhas e ramo e a partida encontra-se livre de Aleurocanthus
woglumi”.
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PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADES – FRUTOS - MAÇÃ E ROSÁCEAS
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADESIRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
- Falta de algum documento.
- Carga não corresponde ao documento.
- Carga com caixas não identificadas com etiquetas ou rótulo.
- O transportador recusa-se a cooperar com a Fiscalização.
- Não permitir a Entrada.
- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e
carimbar os documentos (Nota Fiscal e Documento Fitossanitário) proibindo a
internalização e o trânsito no Estado do Paraná.
- Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL - SISTRAN.
- As situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
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OBSERVAÇÕES – MAÇÃ E ROSÁCEAS
O comércio e trânsito de rosáceas são regulamentados pela Lei Estadual n.º 11.200/95, pelo Decreto Estadual n.º 3.287/97, pela Portaria Federal n.° 84/96, pela Instrução Normativa n.º 11/2000.
Relatar todas as entradas no Mapa de Controle do Trânsito de Vegetais.
Os documentos não podem conter rasuras ou borrões.
A identificação do destinatário e seu endereço completo é obrigatório na NOTA FISCAL.
A PTV deverá se referir ao produto e ao veículo descritos na NF ou e deverá conter a identificação clara do emitente (carimbo e assinatura) e timbrada com o nome do Órgão Oficial de Defesa do Estado de origem da carga.
Observar IN 23/08: TODOS OS FRUTOS de plantas hospedeiras de mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglumi), constantes no anexo
II da lista de pragas quarentenárias presentes - A2, oriundas de AP, AM, GO, MA, PA, SP e TO, necessitam de PTV com a declaração
adicional: “Os frutos foram submetidos a processo de seleção para retirada de folhas e partes de ramos, e a partida encontra-se livre de
Aleurocanthus woglumi”.
Espécies hospedeiras da Mosca Negra dos Citros (Aleurocanthus woglumi) – anexo 2 da IN 41/08:
Abacate (Persea americana), Álamo (Populus spp.), Amora (Morus spp.), Ardisia (Ardisia Swartz), Bananeira (Musa spp.), Buxinho (Buxus
sempervirens), Café (Coffea arabica), Caju (Anacardium occidentale), Carambola (Averrhoa carambola), Cherimóia (Annona cherimola),
Citros (Citrus spp.), Dama da noite (Cestrum nocturnum), Gengibre (Zingiber officinale), Goiaba (Psidium guajava), Graviola (Annona
muricata), Grumixama (Eugenia brasiliensis), Hibisco (Hibiscus rosasinensis), Jasmim-manga (Plumeria rubra), Lichia (Litchi chinensis),
Louro (Laurus nobilis), Mamão (Carica papaya), Manga (Mangifera indica), Maracujá (Passiflora edulis), Marmelo (Cydonia oblonga), Murta
(Murraya paniculata), Pêra (Pyrus spp.), Pinha (Annonas quamosa), Romã (Punicagranatum), Rosa (Rosa spp.), Sapoti (Manilkara zapota)
e Uva (Vitis vinifera).
Sempre que for determinada a proibição da entrada e do trânsito do produto no Estado do Paraná, a nota fiscal e o documento fitossanitário
deverão receber na sua face frontal o carimbo contendo tal determinação. Na volta ao Estado do Paraná, o produto deverá retornar com os
documentos refeitos;
Relatar todas as internalizações e rechaços de cargas no Sistema de Trânsito Vegetal – SISTRAN.
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8.4 – UVA e KIWI
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOSPROCEDIMENTOS DE
FISCALIZAÇÃO
ESTADOS COM
CANCRO DA VIDEIRA
(Xanthomonas
campestris pv viticola)
BA, PE e CE
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, em via original, com a seguinte
Declaração Adicional (DA): “ Partida livre de Xanthomonas campestris pv . viticola , conforme
laudo laboratorial N°...., em anexo”.
1. Verificar o preenchimento da Nota
Fiscal e se corresponde ao conteúdo
da carga.
2. Verificar a data de validade e
preenchimento da PTV – que deve
ser em via original e sem rasuras.
3. Verificar se as caixas estão
identificadas (etiquetas ou rótulos).
4. Carimbar a Nota Fiscal e o
Documento Fitossanitário.
ESTADOS COM MOSCA NEGRA DOS
CITROS(Aleurocanthus woglumi)
AP, AM, GO, MA,PA, SP e TO.
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal. 2. Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, em via original, com a seguinte
Declaração Adicional (DA): “Os frutos foram submetidos a processo de seleção para
retirada de folhas e ramo e a partida encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi ”.
OUTROS
ESTADOS
PARANÁou
OUTROSESTADOS
1. Nota Fiscal.
CHILE
PARANÁ
OU
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal
2. Termo de Fiscalização – TF ou Cópia Autenticada, emitidos pelo MAPA.
3. Cópia autenticada do Certificado Fitossanitário – CF, ou Certificado de Reexportação
– CFR –, emitidos pelo MAPA, com a seguinte DA: “ As partidas de frutos frescos de kiwi
( Actinidia deliciosa ) e frutos frescos de uva ( Vitis vinifera ) não apresentam risco quarentenário
com respeito a Brevipalpus chilensis considerando a aplicação de Medidas Integradas em um
Enfoque de Sistema para Manejo de Risco de Pragas acordado com o país importador” ou “ As
partidas de frutos frescos de kiwi ( Actinidia deliciosa ) e frutos frescos de uva ( Vitis vinifera ) foram
tratadas com fumigação (especificar o produto, a dose, a temperatura e o tempo de exposição)
para o controle do ácaro Brevipalpus chilensis , sob supervisão oficial ”.
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PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADES – FRUTOS – UVA
PROCEDIMENTOS EM CASO DE IRREGULARIDADE
IRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
- Falta de algum documento.
- Carga não corresponde ao documento.
- Carga com caixas não identificadas com etiquetas ou rótulo.
- O transportador recusa-se a cooperar com a Fiscalização.
- Não permitir a Entrada.
- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e
carimbar os documentos (Nota Fiscal e Documento Fitossanitário) proibindo a
internalização e o trânsito no Estado do Paraná.
- Registrar as internalizações e os rechaços de cargas no SISTEMA DE TRÃNSITO
VEGETAL – SISTRAN.
- As situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
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OBSERVAÇÕES – UVA
O comércio e trânsito de uva é regulamentado pelas Instruções Normativas n.º 09/06, 54 e 55/07.
Relatar todas as entradas no Mapa de Controle do Trânsito de Vegetais;
Os documentos não podem conter rasuras ou borrões;
A identificação do destinatário e seu endereço completo, é obrigatório na NOTA FISCAL.
A PTV deverá se referir ao produto e ao veículo descritos na NF e deverá conter a identificação clara do emitente (carimbo e assinatura); e
timbrado com o nome do Órgão Oficial de Defesa do Estado de origem da carga;
Sempre que for determinada a proibição da entrada e do trânsito do produto no Estado do Paraná, a Nota Fiscal e o documento
fitossanitário deverão receber na sua face frontal o carimbo contendo tal determinação. Na volta ao Estado do Paraná, o produto deverá
retornar com os documentos refeitos.
Observar IN 23/08: TODOS OS FRUTOS de plantas hospedeiras de mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglumi), constantes no anexo
II da lista de pragas quarentenárias presentes - A2, oriundas de AP, AM, GO, MA, PA, SP e TO, necessitam de PTV com a declaração
adicional: “ Os frutos foram submetidos a processo de seleção para retirada de folhas e partes de ramos, e a partida encontra-se livre de
Aleurocanthus woglumi”.
Espécies hospedeiras da Mosca Negra dos Citros (Aleurocanthus woglumi) – anexo 2 da IN 41/08:
Abacate (Persea americana), Álamo (Populus spp.), Amora (Morus spp.), Ardisia (Ardisia Swartz), Bananeira (Musa spp.), Buxinho (Buxus
sempervirens), Café (Coffea arabica), Caju (Anacardium occidentale), Carambola (Averrhoa carambola), Cherimóia (Annona cherimola),
Citros (Citrus spp.), Dama da noite (Cestrum nocturnum), Gengibre (Zingiber officinale), Goiaba (Psidium guajava), Graviola (Annona
muricata), Grumixama (Eugenia brasiliensis), Hibisco (Hibiscus rosasinensis), Jasmim-manga (Plumeria rubra), Lichia (Litchi chinensis),
Louro (Laurus nobilis), Mamão (Carica papaya), Manga (Mangifera indica), Maracujá (Passiflora edulis), Marmelo (Cydonia oblonga), Murta
(Murraya paniculata), Pêra (Pyrus spp.), Pinha (Annonas quamosa), Romã (Punicagranatum), Rosa (Rosa spp.), Sapoti (Manilkara zapota) e
Uva (Vitis vinifera).
Relatar todas as entradas no Sistema de Trânsito Vegetal – SISTRAN.
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8.5 - FRUTOS DE ESPÉCIES HOSPEDEIRAS DA MOSCA NEGRA DOS CITROS – (IN 41/08).
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOSPROCEDIMENTOS DE
FISCALIZAÇÃO
ESTADOS COM MOSCA NEGRA DOS CITROS
(Aleurocanthus woglumi)
AP, AM, GO, MA,PA, SP e TO
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
1. NOTA FISCAL.
2. PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAS – PTV, em via original e com a
seguinte Declaração Adicional (DA):
“Os frutos foram submetidos a processo de seleção para retirada de folhas e
ramos e a partida encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi ”.
1. Verificar o preenchimento da Nota Fiscal e
se corresponde ao conteúdo da carga.
2. Verificar a data de validade e
preenchimento da PTV – que deve ser em via
original e sem rasuras.
3. Verificar se as caixas estão identificadas
(etiquetas ou rótulos).
4. Carimbar a Nota Fiscal e o Documento
Fitossanitário.
OUTROS ESTADOS
PARANÁ
ou
OUTROSESTADOS
1. Nota Fiscal.
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADES – FRUTOS DE ESPÉCIES HOSPEDEIRAS DA MOSCA NEGRA DOS CITROS
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADESIRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
- Falta de algum documento.
- Carga não corresponde ao documento.
- Carga com caixas não identificadas com etiquetas ou rótulo.
- O transportador recusa-se a cooperar com a Fiscalização.
- Não permitir a Entrada.
- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e
carimbar os documentos (Nota Fiscal e Documento Fitossanitário) proibindo a
internalização e o trânsito no Estado do Paraná.
- Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL – SISTRAN.
- As situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
GTRA – Gerência de Trânsito Agropecuário - ADAPAR - 24/05/2013 – VERSÃO: 01
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8.6 - FRUTOS DE ESPÉCIES HOSPEDEIRAS DA MOSCA DA CARAMBOLA - (IN 41/08).
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
ESTADOS COM MOSCA
DA CARAMBOLA
(Bactrocera carambolae)
AP
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV com a Declaração Adicional
(DA): “Carga Livre de Mosca da Carambola ” (Bactrocera carambolae ).
1. Verificar o preenchimento da Nota Fiscal e se corresponde ao conteúdo da carga.
2. Verificar a data de validade e preenchimento da PTV – que deve ser em via original e sem rasuras.
3. Verificar se as caixas estão identificadas (etiquetas ou rótulos).
4. Carimbar a Nota Fiscal e o Documento Fitossanitário.
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADES – FRUTOS DE ESPÉCIES HOSPEDEIRAS DA MOSCA DA CARAMBOLA
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADESIRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
- Falta de algum documento.
- Carga não corresponde ao documento.
- Carga com caixas não identificadas com etiquetas ou rótulo.
- O transportador recusa-se a cooperar com a Fiscalização.
- Não permitir a Entrada.
- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e carimbar os
documentos (Nota Fiscal e Documento Fitossanitário) proibindo a internalização e o trânsito no Estado
do Paraná.
- Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL – SISTRAN.
- As situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
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OBSERVAÇÕES – FRUTOS DE ESPÉCIES HOSPEDEIRAS DA MOSCA DA CARAMBOLA
Hospedeiros da Mosca da Carambola ( Bactrocera carambolae):
Hospedeiros primários: Carambola (Averrhoa carambola), Goiaba (Psidium guajava), Jambo vermelho (Syzygium malaccensis), Laranja
caipira, Laranja da terra, Laranja amarga, Laranja (Citrus aurantium), Maçaranduba, Arapaju, Mararaju (Manilkarazapota) e Manga (Mangife-
ra indica).
Hospedeiros secundários: Acerola (Malpighia puncifolia), Amendoeira (Terminalia catappa), Bacupari (Garcinia dulcis), Bilimbi, Carambola
marela, Caimito ou Abiu (Chrysophyllum caimito), Cajazeiro ou Taperebá (Spondias lutea), Caju (Anacardium occidentale), Fruta pão (Arto-
carpus altilis), Gomuto (Arenga pinnata), Jaca (Artocarpus integrifolia), Jambo branco (Syzygium samarangese), Jambo branco ou d'água
(Sypygium aqueum), Jamborosa (Syzygium jambos), Jujuba (Ziziphus mauritiana e Z. jujuba), Laranja doce (Citrus sinensis), Limão cayena
(Averrhoa bilimbi), Pimenta picante, Pimentado diabo (Capsicum annuum), Pitangueira vermelha (Eugenia uniflora), Pomelo, Toranja (Citrus
paradisi), Tangerina (Citrus reticulata) e Tomate (Licopersicum esculentum).
O comércio e trânsito das frutas acima é regulamentado pelas Instruções Normativas n.º 41/08, 54 e 55/07.
Relatar todas as entradas no Mapa de Controle do Trânsito de Vegetais.
Os documentos não podem conter rasuras ou borrões.
A identificação do destinatário e do seu endereço completo, é obrigatório na NOTA FISCAL.
A PTV deverá se referir ao produto e ao veículo descritos na NF e deverá conter a identificação clara do emitente (carimbo e assinatura); e timbrado com o nome do Órgão Oficial de Defesa do Estado de origem da carga.
Observar IN 23/08: TODOS OS FRUTOS de plantas hospedeiras de mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglumi), constantes no anexo II da lista de pragas quarentenárias presentes - A2, oriundas de AP, AM, GO, MA, PA, SP e TO, necessitam de PTV com a declaração adicional: “ Os frutos foram submetidos a processo de seleção para retirada de folhas e partes de ramos, e a partida encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi”.
Sempre que for determinada a proibição da entrada e do trânsito do produto no Estado do Paraná, a Nota Fiscal e o Documento Fitossanitário deverão receber na sua face frontal o carimbo contendo tal determinação. Na volta ao Estado do Paraná, o produto deverá retornar com os documentos refeitos.
Relatar todas as entradas e os rechaços de cargas no Sistema de Trânsito Vegetal - SISTRAN.
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8.7 FRUTOS DE MARACUJÁ
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
OUTROS ESTADOS
PARANÁ
OU
OUTROSESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), com a
seguinte Declaração Adicional (DA):
“ Os frutos foram submetidos a processo de seleção para
retirada de folhas e partes de ramos e a partida
encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi”.
1. Verificar o preenchimento da Nota Fiscal e se
corresponde ao conteúdo da carga.
2. Verificar a data de validade e preenchimento da
PTV – em via original.
3. Carimbar a Nota Fiscal e o documento
fitossanitário.
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADES – FRUTOS DE MARACUJÁ
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADESIRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
- Falta de algum documento.
- Carga não corresponde ao documento.
- Carga com caixas não identificadas com etiquetas ou rótulo.
- O transportador recusa-se a cooperar com a Fiscalização.
- Não permitir a Entrada.
- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e carimbar os
documentos (Nota Fiscal e Documento Fitossanitário) determinando o “Retorno à origem” proibindo a
internalização e o trânsito no Estado do Paraná.
- Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL – SISTRAN.
- As situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
OBSERVAÇÕES – FRUTOS E PLANTAS DE MARACUJÁ Segundo a IN n.º 23 de 29/04/2008 que trata sobre a regulamentação do trânsito de plantas que podem ser hospedeiras da mosca-negra-dos-citros ( Aleurocanthus
woglumi), existem duas declarações adicionais, de conteúdo diferente, e que devem ser seguidas ao pé da letra, isto é, devem constar nos CFO's, CFOC's e PTV's com os
seguintes textos:
1) Quando forem plantas, flores de corte e material de propagação - "Não se observaram sinais de Aleurocanthus woglumi no local de produção durante os últimos
seis meses e a partida foi inspecionada, encontrando-se livre da praga".
2) Quando forem partidas de frutos - “Os frutos foram submetidos a processo de seleção para a retirada de folhas e parte de ramos e a partida encontra-se livre
de Aleurocanthus woglumi”."
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9– PINUS (TORAS e MADEIRA SERRADA ACIMA DE 2,5 cm)
ORIGEM DESTINODOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
PROCEDIMENTOS EM CASO DE IRREGULARIDADE
IRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
RS e MG PARANÁ
1. Nota Fiscal.
2. PTV, em via
original, com a
seguinte DA:
”A partida encontra-
se livre de Sirex
noctilio”.
1. Verificar o preenchimento da
Nota Fiscal e PTV, e se
corresponde ao conteúdo da
carga.
2. Carimbar a Nota Fiscal e o
documento fitossanitário.
1. Falta da Nota Fiscal e PTV.
2. Carga não corresponde ao documento.
3. PTV sem a DA padrão.
4. O transportador recusa-se a cooperar com a fiscalização.
- Registrar os fatos no Sistema de Trânsito
Vegetal – SISTRAN.
- Não permitir a Entrada.
- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
- Se não for possível a regularização da
documentação, lavrar documento próprio e
carimbar os documentos (Nota Fiscal e
Documento Fitossanitário) proibindo a
internalização e o trânsito no Estado do
Paraná.
- As situações não previstas neste MANUAL
contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
OUTROS
ESTADOS
PARANÁ1. Nota Fiscal.
1. Verificar o preenchimento da
Nota Fiscal e se corresponde ao
conteúdo da carga.
2. Carimbar a Nota Fiscal.
1. Falta da Nota Fiscal.
2. Carga não corresponde ao
documento.
3. O transportador recusa-se a cooperar
com a fiscalização.
GTRA – Gerência de Trânsito Agropecuário - ADAPAR - 24/05/2013 – VERSÃO: 01
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OBSERVAÇÕES – Madeira de Pinus
O comércio e trânsito de Pinus é regulamentado pela Portaria 125, de 03 de agosto de 1998, pela Lei Estadual n.º 11.200/95, Decreto Estadual n.º 3.287/97 e pelas Instruções Normativas n.º 54 e 55/2007 e 41/08.
Relatar todas as entradas no Mapa de Controle do Trânsito de Vegetais.
Os documentos não podem conter rasuras ou borrões.
A identificação do destinatário e seu endereço completo, é obrigatório na Nota Fiscal ou no Documento Fitossanitário.
Sempre que for determinada a proibição da entrada e do trânsito do produto no Estado do Paraná, a Nota Fiscal e o Documento Fitossanitário deverão receber na sua face frontal o carimbo contendo tal determinação. Na volta ao Estado do Paraná, o produto deverá retornar com os documentos refeitos.
Relatar todas as entradas no Sistema de Trânsito Vegetal – SISTRAN.
10 – MÁQUINAS e IMPLEMENTOS
ORIGEM DESTINODOCUMENTOSNECESSÁRIOS
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
PROCEDIMENTOS EM CASO DE IRREGULARIDADE
IRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
OUTROS
ESTADOS
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
- X -
Verificar se a máquina ou
implemento encontra-se
limpa/o (sem solo aderido).
1. Máquinas e implementos com resíduos de solo aderidos.
2. O transportador recusa-se a cooperar com a fiscalização.
- Não permitir a entrada até que seja regularizado (lavagem).
- Lavrar documento próprio proibindo a internalização e o trânsito no Estado do Paraná.
- As situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
OBSERVAÇÕES – Máquinas e Implementos
O trânsito de máquinas e implementos é regulamentado pela Lei Estadual n.º 11.200/95, Decreto Estadual n.º 3.287/97 e Portaria Nº 48/96
Relatar todas as entradas no Relatório de Movimentação de Máquinas e Implementos Agrícolas.
Verificar também a condição de limpeza do veículo que está transportando o maquinário.
GTRA – Gerência de Trânsito Agropecuário - ADAPAR - 24/05/2013 – VERSÃO: 01
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11 – AGROTÓXICOS (Inseticidas, Fungicidas, Herbicidas).
ORIGEM DESTINODOCUMENTOSNECESSÁRIOS
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
PROCEDIMENTOS EM CASO DE IRREGULARIDADE
IRREGULARIDADE PROCEDIMENTO
OUTROS
ESTADOS
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal;- Verificar se a carga
confere com a Nota
Fiscal.
1. Carga não corresponde a Nota Fiscal.
- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e carimbar os documentos proibindo a internalização e o trânsito no Estado do Paraná.
- Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL – SISTRAN.
- Lavrar documento próprio proibindo a internalização e o trânsito no Estado do Paraná.
- As situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
OBSERVAÇÕES – AGROTÓXICOS (Inseticidas, Fungicidas, Herbicidas).
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal 7.802/89; Lei Estadual 7.827/83; Decreto Federal 4.074/02.
Relatar todas as entradas no SISTRAN – Sistema de Trânsito Vegetal.
Comunicar o Fiscal de Defesa Agropecuária da ULSA de destino da carga.
GTRA – Gerência de Trânsito Agropecuário - ADAPAR - 24/05/2013 – VERSÃO: 01
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