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XXV Fórum de Educação de XXV Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Espírito Jovens e Adultos do Espírito
SantoSanto31 de março de 2006 - Ufes31 de março de 2006 - Ufes
“Financiamento da Educação”
Prof. Arthur Sérgio Rangel VianaMestrando em Educação do PPGE da UFES
arthur-viana03@ig.com.br Prof. Romário Jacobsen Panceri
PMV – SEME – CEJAromario@coopemult.com.br
Financiamento Financiamento da da
EducaçãoEducaçãoEsta apresentação é realizada a partir da proposta de
emenda constitucional nº 536 – A de 1997, do anteprojeto de Lei de Regulamentação de FUNDEB 2ª versão – novembro de 2005 e do quadro comparativo
– Fundef x Fundeb (Mec – 2005). Acrescentada também de avaliações adotadas a partir de Davies (1999) e Pinto (2000), bem como dados estatísticos
do MEC, INEP e IBGE.
Um período recente de Um período recente de transição do transição do
Fundef para Fundeb Fundef para Fundeb (1996-2006):(1996-2006):
A Constituição, a Lei de A Constituição, a Lei de Diretrizes e Bases da Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LBD) e Educação Nacional (LBD) e a implantação dos Fundos.a implantação dos Fundos.
O Fundeb (PEC 536-A) 02/02/06O Fundeb (PEC 536-A) 02/02/06(aprovação na Câmara)(aprovação na Câmara)
Modifica:Art. 23Art. 30Art. 206Art. 211Art. 212
Art. 60 (ADCT)
Fundeb CaracterísiticasFundeb CaracterísiticasFundo único, de natureza contábil Fundo único, de natureza contábil
e de âmbito estaduale de âmbito estadualVigência de 14 anosVigência de 14 anos
Recursos distribuídos pelo nº de Recursos distribuídos pelo nº de alunos da educação básicaalunos da educação básica
Repasses financeiros automáticosRepasses financeiros automáticos
Artigo 23Artigo 23
Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Artigo 30
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
Artigo 206
...
V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
Artigo 211
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
Artigo 212
§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei.
Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
Nos dez primeiros anos da promulgação desta Emenda, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão não menos de sessenta por cento dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, com o objetivo de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério.
§ 1º A distribuição de responsabilidades e recursos entre os Estados e seus Municípios a ser concretizada com parte dos recursos
definidos neste artigo, na forma do disposto no art. 211 da Constituição Federal, é assegurada mediante a criação, no âmbito de
cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério, de natureza contábil.
ITCMIRmun
IRest
FPM FPE ICMS IPIexp LC 87 COMPL. UNIÃO
ITR IPVA
IPTUISSITBIFUNDEF (15%)
FORA DO FUNDO
FUNDEB
(16,25%, 17,5%, 18,75% e 20%)
(5%, 10%, 15% e 20%)
II – Os fundos referidos no inciso I serão constituídos por:II – Os fundos referidos no inciso I serão constituídos por:§ 2º O Fundo referido no parágrafo anterior será constituído por, pelo menos, quinze por cento dos recursos a que se referem os arts. 155, inciso II; 158, inciso IV; e 159, inciso I, alíneas a e b; e inciso II, da Constituição Federal, e será distribuído entre cada Estado e
seus Municípios, proporcionalmente ao número de alunos nas respectivas redes de ensino fundamental.
Fonte: INEP
2003 2006 2011Creches 756 2.689 4.339Pré-escola 3.838 4.400 6.241E. Fundamental 31.524 30.122 24.444E. Médio 7.865 10.274 12.574E. Especial 104 138 250EJA E. Fundam. 3.803 5.438 10.049EJA E. Médio 1.105 1.597 3.096Total 48.995 54.658 60.993
Necessidade de expansão das matrículas públicas Necessidade de expansão das matrículas públicas para atendimento das metas do PNE Brasilpara atendimento das metas do PNE Brasil
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Creche (Até 3 anos) 24.353 34.228 48.107 67.614 74.863 82.888 91.774 101.613 112.506Pré-Escola (4 a 6 anos) 95.107 94.188 93.277 92.373 101.466 111.320 122.001 133.577 146.124Ensino Fundamental 509.916 502.773 495.015 484.071 471.242 458.214 445.553 433.841 427.559Ensino Médio 137.321 143.132 153.199 173.117 188.101 197.084 198.982 198.173 190.458Educação Superior 17.049 19.646 22.639 26.088 30.062 34.641 39.919 46.000 53.007Ed. Especial-Fundamental 4.837 4.938 5.704 6.548 6.672 7.614 8.650 9.792 5.687Alfabetização de Adultos 62.979 62.979 62.979 62.979 - - - - -EJA-Fundamental 63.627 76.015 90.783 108.391 124.635 143.293 164.727 189.347 217.629EJA-Médio 57.036 59.364 61.782 64.295 66.905 69.617 72.435 75.363 78.404
Estimativas das Matrículas do Espírito Santo no setor Público de acordo com as Metas do PNE - 2003-2011
Nível e Modalidade de Ensino
Matrícula no Setor Público
Fonte: simulações feitas pelo INEP
§ 3º A União complementará os recursos dos Fundos a que se refere o § 1º, sempre que, em cada Estado e no Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
V - A complementação da União será:V - A complementação da União será:
Estados: R$ 27 bi
Municípios: R$ 13 bi
Matrículas: 47,5 mi (sem creche) + 0,8 mi (creches)
Complemento da União:
Previsto para 2006 = R$ 1,9 bi (0,1% do PIB)
Mínimo de 1.000 = R$ 10,5 bi (0,6% do PIB)
Mínimo de 2.000 = R$ 56,0 bi (3,2% do PIB)Fonte: simulação PINTO, José Marcelino de Rezende
Recursos do Fundeb (base 2004):Recursos do Fundeb (base 2004):
Fundef Fundeb s/c Fundeb c/c
AL 590 543 608BA 541 525 608CE 562 516 608MA 581 375 608PA 554 445 608PB 589 552 608PE 614 555 608PI 577 458 608RN 810 663 663AM 788 702 702SE 881 769 769MG 856 833 833RO 990 865 865Brasil 925 808 871GO 895 880 880MS 1.035 952 952PR 1.029 955 955RJ 1.083 980 980ES 1.199 994 994SC 1.172 1.007 1.007TO 1.132 1.009 1.009MT 1.037 1.018 1.018AC 1.293 1.021 1.021AP 1.339 1.137 1.137SP 1.474 1.193 1.193RS 1.210 1.254 1.254RR 1.752 1.335 1.335 Desvio 34% 34% 26%
Alunos:Alunos:
Fundef: 31 miFundef: 31 mi
Fundeb: 48 miFundeb: 48 miFonte: simulação PINTO, José Marcelino de Rezende.
Simulação
Fundef X Fundeb (valores de 2004)
*Complemento da União: R$ 1,9 bi(?)
FUNDEB FUNDEB DIFERENCIAÇÃO NO VALOR MÍNIMODIFERENCIAÇÃO NO VALOR MÍNIMO
FUNDEF (4 valores):
1ª a 4ª série rural 1ª a 4ª série urbano 5ª a 8ª série urbano 5ª a 8ª séria rural e Ed.
Especial
FUNDEB (? valores): Pré-Escola
1ª a 4ª série rural 1ª a 4ª série urbano 5ª a 8ª série urbano 5ª a 8ª série rural
Ensino Médio (urbano) Ensino Médio (rural) Ensino Médio
Profissionalizante Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Educação Indígena
Valor Aluno/Ano (Fundef) - 2005Valor Aluno/Ano (Fundef) - 2005Mínimo Nacional Espírito Santo
Séries Iniciais Urbanas = R$ 1.388,70 R$ 620,56
Séries Iniciais Rurais = R$ 1.416,47 R$ 632,97
Séries Finais Urbanas = R$ 1.458,13 R$ 651,59
Séries Finais Rur/Ed. Esp = R$ 1.485,90 R$ 664,00
Custo aluno 2006Custo aluno 2006Ano Valor mínimo por aluno/ano
2006 1ª a 4ªsérierural
1ª a 4ª série
urbana
5ª a 8ª sérierural
5ª a 8ª série
urbana
Educação
Especial
Mínimo Nacional
696,25 682,60 730,38 716,73 730,38
Recursos para a educação e Pacto federativo (2004)
12
36,4
21,4
23,3
24,2
25
0 5 10 15 20 25 30 35 40
Rec. Vinculados da União (18%) (estim.)
Rec Vinculados Estaduais (25%) (R$ bi)
Rec. Vinculados Municipais (25%) (R$ bi)
Matrícula estadual (milhões)
Matrícula Municipal (sem creche)
Matrícula Municipal com creche (milhões)
Antes estava definido que o Poder Público e neste caso incluída a União, desenvolveria esforços, aplicando 50% dos recursos para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental;
A alteração retira a expressão “Poder Público” e define que os Estados, o DF e os Municípios destinarão não menos de 60% dos recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
Indica a redução, do que antes significava 50% das receitas da União para somente 30% do equivalente dos seus recursos;
Ao diminuir de 50% para “nada menos do que o equivalente a 30% ” do percentual da sua receita vinculada à educação, a contribuição da União equivale = 30% de 18% = 5,4%.
Com o Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), sucessor do Fundo Social de
Emergência, criado em 1994, assim como inúmeras emendas constitucionais que
sucessivamente são aprovadas mantendo a desvinculação de 20% dos recursos federais da educação (DRU), ..., isso significa que o governo federal só vem sendo obrigado a
aplicar 14,4% (20% de 18% = 3,6%) da receita de impostos em MDE. Portanto, a
contribuição da Uniãoa partir da EC Nº 14 = 30% de 14,4% = 4,3%.
Artigo 37Artigo 37 § 2º - O Poder Público
viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
A LDB – Artigo 4ºA LDB – Artigo 4º Ensino fundamental, obrigatório e gratuito:
inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Inc. I);
Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos: com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência... (Inc. VII);
Padrão mínimo de qualidade de ensino: “variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem” ( Inc. IX);
Fonte: IBGE
Brasil: taxa de atendimento de 0 a 24 anos (2000)
9,4
61
9683
15
0
20
40
60
80
100
120
Até 3 anos 4 a 6 anos 7a14 anos 15 a 17anos
18 a 24anos
Evolução das matrículas da Ed. Básica por dependência administrativa.
0
5000
10000
15000
20000
25000
1972 1982 1992 1996 2002
Mat
rícul
as (x
100
0)
Estadual
Municipal
Privada
Evolução da Matrícula por nível de ensino 1972-2002
0
5000
10000
15000
20000
25000
30000
35000
40000
1972 1982 1992 1996 1999 2002
Mat
rícul
as (x
100
0)
Pré
E F
EM
Onde está o dinheiro?Onde está o dinheiro?Gráfico 4
Encargos Financeiros da União (EFU) X
Despesas da União com Manut. e Desenv. do Ensino (MDE)
0
2
4
6
8
10
12
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002
% d
o PI
B
EFUMDE
Fonte: STN e Amaral, 2003
Exemplo para o cálculo do FUNDEBExemplo para o cálculo do FUNDEB
APLICAÇÃO DO FUNDEB (REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS).
ESTADO DE (O): __________________________________________ .
Impostos arrecadados em __________:
RECEITA DO ESTADO:
FPE _____________________________IPI/EXP _________________________LC 87/96 _________________________ (Lei Complementar nº 87/96 – Lei Kandir)
ICMS ___________________________IPVA ____________________________ITCD ____________________________DAT _____________________________ (DÍVIDA ATIVA)
IRRFSE __________________________SUB TOTAL (1) ___________________
RECEITA DO(S) MUNICÍPIO(S):RECEITA DO(S) MUNICÍPIO(S):
FPM _____________________________IPI/EXP _________________________LC 87/96 _________________________ICMS ___________________________IPVA ____________________________ITR _____________________________SUB TOTAL (2)___________________
RECURSOS PRÓPRIOS (3)____________ (Referência para cálculo dos
(IPTU, ISS, ITBI, DAT, IRRFSM) recursos próprios para o ES 20%)
SUB TOTAL (4) =(2+3) ___________________
RECEITA TOTAL DO FUNDEB (1)+(4)= _________________
CUSTO ALUNO QUALIDADECUSTO ALUNO QUALIDADE::
CRECHE – R$ 2.500,00PRÉ-ESCOLA – R$ 1.800,00ENSINO FUNDAMENTAL – R$ 1.500,00ENSINO MÉDIO – R$ 1.700,00EDUCAÇÃO ESPECIAL – R$ 3.000,00EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – R$ 1.500,00
INVESTIMENTO MÍNIMO POR ALUNOINVESTIMENTO MÍNIMO POR ALUNO::
CRECHE – R$ 2.000,00PRÉ-ESCOLA – R$ 1.700,00ENSINO FUNDAMENTAL – R$ 1.500,00ENSINO MÉDIO – R$ 1.700,00EDUCAÇÃO ESPECIAL – R$ 2.000,00EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – R$ 800,00
Nível e Modalidade de Ensino
(a)
Investimento Mínimo por
aluno(b)
Peso do IMA
(fator)(c)
(b/base)
Matrículas dos níveis e
modalidades de ensino
(estado+município)(d)
Matrículas ponderadas
(estado + município)
(e)(d x c)
Investimento Mínimo
Ponderado do Estado (R$)
(f)(X* x c)
EJA R$ 800,00 1,000
Ensino Fundamental
R$ 1.500,00 1,857
Pré-escola R$ 1.700,00 2,125
Ensino Médio
R$ 1.700,00 2,125
Educação Especial
R$ 2.000,00 2,500
Creche R$ 2.000,00 2,500
Total Educação Básica
*Total da Receita do FUNDEB /Total das Matrículas Ponderadas = Média Ponderada Básica (Per Capita) _______________________ / __________________________ = _______ ( X )
Complementação da União:___________________ (j + n)
Governo EstadualNível e
Modalidade de Ensino
(a)
Matrícula real(g)
Despesa Total do Estado
(h)(f x g)
Diferença IMA ponderado
(j)(b - f)
Complementação da União
(j)(i x g)
EJA
Ensino Fundamental
Pré-escola
Ensino Médio
Educação Especial
Creche
Total Educação Básica
Governo MunicipalNível e
Modalidade de Ensino
(a)
Matrícula real(k)
Despesa Total do Estado
(l)(f x k)
Diferença IMA ponderado
(m)(b - f)
Complementação da União
(n)(m x k)
EJA
Ensino Fundamental
Pré-escola
Ensino Médio
Educação EspecialCreche
Total Educação Básica
Aplicação no Estado do Espírito Santo com os dados de 2002Nível e
Modalidade de Ensino
(a)
Investimento Mínimo por
aluno(b)
Peso do IMA
(fator)(c)
(b/base)
Matrículas dos níveis e
modalidades de ensino
(estado+município)(d)
Matrículas ponderadas
(estado + município)
(e)(d x c)
Investimento Mínimo
Ponderado do Estado (R$)
(f)(X* x c)
EJA R$ 800,00 1,000 68.787 68.787 485,30
Ensino Fundamental
R$ 1.500,00 1,857 517.279 969.898 909,94
Pré-escola R$ 1.700,00 2,125 88.142 187.302 1.031,27
Ensino Médio R$ 1.700,00 2,125 133.504 283.696 1.031,27
Educação Especial
R$ 2.000,00 2,500 788 1.970 1.213,27
Creche R$ 2.000,00 2,500 23441 58.602,5 1.213,26
Total Educação Básica
831.941 1.570.255
*Total da Receita do FUNDEB /Total das Matrículas Ponderadas = Média Ponderada Básica (Per Capita) 762.049.533,85 / 1.580.255 = 485,30 ( X )Complementação da União: 265.403.983,32 + 228.750.670,54 = 494.154.653,86 (j + n)
Governo EstadualNível e
Modalidade de Ensino
(a)
Matrícula real(g)
Despesa Total do Estado
(h)(f x g)
Diferença IMA ponderado
(i)(b - f)
Complementação da União
(j)(i x g)
EJA 56.748 27.539.970,65 314,70 17.858.429,35
Ensino Fundamental
268.309 244.145.894,55 590,06 158.317.605,45
Pré-escola 0 - 668,73 -
Ensino Médio 13.604 136.750.358,09 668,73 88.676.441,91
Educação Especial
701 850.493,38 786,74 551.506,62
Creche 0 - 786,74 -
Total Educação Básica
458.362 409.286.716,68 265.403.983,32
Governo MunicipalNível e
Modalidade de Ensino
(a)
Matrícula real(k)
Despesa Total (l)
(f x k)
Diferença IMA ponderado
(m)(b - f)
Complementação da União
(n)(m x k)
EJA 12.039 5.842.561,97 314,70 3.788.638,03
Ensino Fundamental
248.970 226.548.507,01 590,06 146.906.492,99
Pré-escola 88.142 90.898.200,00 668,73 58.943.199,70
Ensino Médio 900 928.141,85 668,73 601.858,15
Educação Especial
87 105.553,39 786,74 68.446,61
Creche 23.441 28.439.964,94 786,74 18.442.035,06
Total Educação Básica
373.579 352.762.929,16 228.750.670,54