Post on 03-Jul-2020
Precisando de recurso?
Fontes de recurso de
Agosto
1. PATROCÍNIO........................................................................................
2. MINISTÉRIO DA CULTURA.................................................................
3. EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO............................................
4. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR............................................................................................
5. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.....................................................
6. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO ..............................................
7. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR..............................
8. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA..................................................
9. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA .......................................
10. AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA.....................................................
11. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO............................
12. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE...................................................
13. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ...........................................................
14. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA...........................
15. MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA........................................
16. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA..............................................................................................
17. MINISTÉRIO DA SAÚDE.....................................................................
18. MINISTÉRIO DO ESPORTE................................................................
19. MINISTÉRIO DO TURISMO.................................................................
Sumário
3
04
21
29
30
32
33
34
35
37
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48
56
57
59
60
76
77
79
83
FONTE DO CARAMBA
Concedente
BNDES
00000000000000000000000
Descrição
PATROCÍNIO A EVENTOS E PUBLICAÇÕES (Revisado)
1. PATROCÍNIO
O BNDES mantém duas linhas de
patrocínio, subdivididas em temas
prioritários:
1 - Eventos e publicações (livros) técnicos
Questões econômicas;
Inovação tecnológica, gerencial ou social;
Cidadania e inclusão social;
Preservação ambiental;
Desenvolvimento sustentável;
Economia da cultura e preservação do
patrimônio cultural.
2 - Eventos culturais
Cinema, animação e novas mídias;
Música;
Dança; e
Literatura.
Os projetos devem ser de interesse
público, tendo claramente demonstrada
sua contribuição para o desenvolvimento
do Brasil.
Aptos
Pessoas jurídicas que detenham – isolada ou
conjuntamente – a responsabilidade legal pela
iniciativa (evento ou publicação).
• De pessoas físicas;
• De associações de empregados das
empresas integrantes do Sistema
BNDES, da ativa ou aposentados;
• De entidades político-partidárias ou
religiosas;
• Que desrespeitem princípios éticos;
• Que agridam o meio ambiente.
NÃO serão objetos do patrocínio
4
Vencimento
60 dias antes do evento
ou publicação
Os interessados em solicitar o patrocínio do
BNDES deverão preencher o Formulário de
Solicitação de Patrocínio de acordo com a
modalidade do projeto: Evento (FSP/Evento);
Publicação (FSP/Publicação)
Ou Rouanet (FSP/Rouanet), e enviá-lo à
Gerência de Patrocínios, acompanhado da
documentação e dos anexos informados no
documento, além de qualquer material
complementar que julguem necessário.
Caso o projeto seja aprovado, o BNDES
poderá solicitar a apresentação de 3 (três)
cotações de preço para cada serviço/produto a
ser reembolsado pelo Banco, de forma que
possa avaliar se os preços informados são
compatíveis com os de mercado.
As propostas só serão recebidas pelos
Correios, através do endereço abaixo e o
material referente aos pedidos não aprovados
poderá ser recolhido pelo proponente até o
final do ano do envio:
Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social
Gerência de Patrocínio
Av. República do Chile, 100 - 5º andar - sala
512
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20031-917
Como solicitar o patrocínio
Informações www.bndes.gov.br
Concedente
Eletrobrás
Vencimento
O ano todo
00000000000000000000000
Descrição
PATROCÍNIO DA ELETROBRÁS (Revisado)
A Eletrobrás destina recursos para o apoio e
desenvolvimento de projetos sociais, demandados
pela sociedade, que preencham os seguintes
requisitos:
Estar compreendido nas Diretrizes da
Responsabilidade Social da Eletrobrás, aprovadas
por resolução específica;
Respeitar a missão, os valores e as estratégias
corporativas da Eletrobrás;
Estar alinhado com as políticas públicas do governo
federal e com os pressupostos das Metas de
Desenvolvimento do Milênio e do Pacto Global, da
Organização das Nações Unidas (ONU).
Organismos governamentais e
não-governamentais, entidades
públicas e privadas e
organizações civis de interesse
público, sem finalidades
lucrativas, fundados e
legalmente constituídos, com
funcionamento regular nos 3
(três) últimos anos
Aptos
5
Linhas de Atuação
• Geração de emprego e
renda;
• Educação e qualificação
profissional para jovens e
adultos;
• Atendimento às
comunidades atingidas por
empreendimentos das
empresas da Eletrobrás.
1. PATROCÍNIO
Temas transversais
• Gênero;
• Igualdade racial;
• Comunidades tradicionais e
rurais;
• Direitos Humanos e
combate à discriminação;
• Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
• Agricultura familiar;
• Promoção da cidadania;
• Educação ambiental.
Critérios de Seleção
• Compatibilidade com a Política de
Responsabilidade Social da Eletrobrás;
• Habilitação da entidade proponente;
• Sustentabilidade do projeto;
• Relação custo-benefício;
• Abrangência do projeto;
• Existência de parceiros;
• Envolvimento dos beneficiários na formulação e
implementação do projeto;
• Fortalecimento da imagem institucional da
Eletrobrás;
• Localização das áreas de impacto do projeto;
• Compatibilidade com as Metas do Milênio e com
o Plano Plurianual (PPA) do governo federal.
Informações www.eletrobrás.com.br
Concedente
Instituto HSBC
Vencimento
O ano todo
00000000000000000000000
Descrição
PATROCÍNIOS A EVENTOS E PROJETOS(Revisado)
O patrocínio possui uma importante participação
na construção da marca do HSBC, permitindo
que seus clientes tenham contato com a filosofia
e posicionamento adotados por eles. Em um
mercado de múltiplas opções para os
consumidores onde existe um consumo
fragmentado de mídia, existe uma dificuldade
real de penetração de marca através do uso de
meios tradicionais de comunicação. Os
patrocínios permitem que se associem com as
paixões dos consumidores como esportes,
cultura e entretenimento, sem ser invasivo nesta
comunicação. Interagir com os clientes nestes
ambientes relevantes e de confiança nos ajudará
a criar uma preferência e lealdade na hora da
escolha e consequentemente um aumento em
nossos negócios.
• Indivíduos, exceto através
de programas de bolsa de
estudo;
• Associações políticas,
religiosas ou sectárias;
• Propriedades que recebam
patrocínio de outras
empresas do ramo
financeiro;
• Propriedades que possam
criar um risco potencial de
reputação;
• Projetos de melhorias ou
gastos de material,
• Propriedades que
contradizem nossa política
ambiental e ética.
NÃO são apoiados
6
Informações http://www.hsbc.com.br/1/2/portal/pt/sobre-o-hsbc/sustentabilidade
1. PATROCÍNIO
Concedente
Nestlé
Vencimento
O ano todo
00000000000000000000000
Descrição
PATROCÍNIOS A EVENTOS E PROJETOS(Revisado)
Possui foco em: Nutrição, Água e Desenvolvimento
Rural
Órgãos públicos, ONGs, entidades, associações ou
empresas.
Apoiados
7
Informações http://www.nestle.com.br/site/anestle/intro_doacao_patrocinio.aspx
1. PATROCÍNIO
Concedente
Instituto Souza Cruz
Vencimento
O ano todo
00000000000000000000000
Descrição
PATROCÍNIOS A EVENTOS E PROJETOS(Revisado)
Os projetos deverão estar alinhados com a missão e
a visão institucional deles.
Contribuir para educar e formar
jovens empreendedores no meio
rural brasileiro, através de
iniciativas que potencializem seu
protagonismo nos processos de
desenvolvimento sustentável.
Missão Institucional
8
Maiores informações rodolfo.lobato@institutosouzacruz.org.br
1. PATROCÍNIO
Visão
Ser uma Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP) reconhecida por sua contribuição na
educação do jovem no campo, a partir da eficácia de
suas metodologias de atuação, para que ele exerça
papel de liderança e inovação nos processos de
desenvolvimento sustentável dos territórios rurais.
Informações www.institutosouzacruz.org.br
Vencimento
O ano todo
00000000000000000000000
Descrição
PATROCÍNIOS A EVENTOS E PROJETOS(Revisado)
Seleção de projetos aprovados na Lei Rouanet.
9
Maiores informações contato@patrociniocerto.com.br
1. PATROCÍNIO
Documentos para enviar
Envie sua apresentação completa em Power
Point juntamente com a documentação de aprovação
e PRONAC.
Informações http://www.patrociniocerto.com.br/index.asp
Concedente
Boticário
Vencimento
31/08/2011
00000000000000000000000
Critérios de seleção
APOIO A PROJETOS DE CONSERVAÇÃO (NOVO)
Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como
organizações não governamentais ou fundações e
associações privadas.
Podem ser apoiados recursos para: materiais de
consumo, materiais permanentes, despesas com
viagens (transporte, hospedagem, alimentação,
pedágio), despesas com terceiros e despesas com
pessoal (bolsas somente são destinadas a alunos de
graduação). Materiais importados poderão ser
vetados.
Aptos
10
1. PATROCÍNIO
Valores
A Fundação Grupo Boticário não
determina valores mínimos ou
máximos para as propostas, sendo
que o valor total destinado a cada
edital nos últimos dois anos variou
entre R$ 500.000,00 e R$
600.000,00. A cada edital, em
média, são apoiadas cerca de 15 a
20 propostas.
Procedimentos e Formato dos Formulários
A Fundação Grupo Boticário adotou formulários
próprios para a apresentação das propostas de
projetos. Você deve optar por uma das duas formas
de inscrição válidas:
-Preenchimento diretamente no site (on-line) ou;
- Em casos específicos, envio por e-mail do formulário
em formato Access (MBD). Somente serão aceitas
propostas neste formato que utilizarem a última
versão disponibilizada (julho/2011). Sua solicitação
pode ser feita pelo e-mail
picn@fundacaogrupoboticario.org.br. Salientamos
que este formato não acompanha o formato do
formulário online, assim, será necessária uma
orientação da equipe para seu preenchimento.
Propostas prioritárias
-Tragam resultados concretos
imediatos para a conservação;
-Representem esforços de médio e
longo prazo da equipe proponente
visando atingir impacto duradouro
para a conservação dos hábitats e
espécies alvos da proposta;
-Gerem informações básicas
imprescindíveis para a tomada de
medidas conservacionistas, mas
que estejam claramente ligadas a
ações futuras para utilização do
conhecimento obtido;
-Elucidem aspectos relevantes ou
promovam a conservação de
hábitats, espécies ameaçadas ou
chave para o funcionamento de
ecossistemas ou biomas,
-Promovam a ampliação do
conhecimento e conservação de
ambientes naturalmente isolados ou
relictuais como ilhas, campos de
altitude, entre outros.
Informações www.fundacaogrupoboticario.org.br
Informações http://www.fundacaogrupoboticario.org.br/PT-BR/Paginas/o-que-
fazemos/editais/default.aspx
Linhas de Apoio
11
A Fundação Grupo Boticário apoia financeiramente projetos que contribuam
efetivamente para a conservação da natureza no Brasil. Especificamente, as
linhas temáticas apoiadas são:
Ações e pesquisa para a conservação de espécies e comunidades silvestres
em ecossistemas naturais;
Ações para implementação de políticas voltadas à conservação de
ecossistemas naturais;
Ações para regeneração de ecossistemas naturais;
Ações para prevenção ou controle de espécies invasoras;
Estudos para criação ou manejo de unidades de conservação,
Pesquisa sobre vulnerabilidade, impacto e adaptação de espécies e
ecossistemas às mudanças climáticas.
É importante que o proponente deixe claro qual o resultado efetivo de
conservação que almeja atingir com a execução de seu projeto e qual o grau
de seu envolvimento em ações que conduzam a este objetivo caso o projeto
sirva apenas de alicerce para que ações futuras sejam realizadas.
Vencimento
31/08/2011
1. PATROCÍNIO
00000000000000000000000
Concedente
Eletrosul
Vencimento
31/08/2011
00000000000000000000000
Objetivo
PATROCÍNIOS A EVENTOS E PROJETOS (NOVO)
Seleção de projetos de caráter social para patrocínio
da ELETROSUL para PROJETOS com previsão de
início de sua implantação e/ou desenvolvimento a
partir de março de 2012.
Podem ser apoiados recursos para: materiais de consumo, materiais permanentes, despesas
com viagens (transporte, hospedagem, alimentação, pedágio), despesas com terceiros e
despesas com pessoal (bolsas somente são destinadas a alunos de graduação). Materiais
importados poderão ser vetados.
Aptos
12
1. PATROCÍNIO
Valores
Cada projeto inscrito deverá
apresentar um orçamento máximo
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
Critérios de seleção
Poderão ser inscritos somente PROJETOS DE CARÁTER SOCIAL sob a responsabilidade de
pessoas jurídicas sem fins lucrativos e pessoas de direito público da administração indireta,
desde que o projeto tenha como finalidade atuar nos municípios onde a ELETROSUL tenha
instalações, empreendimentos ou prospecção de negócios, conforme listagem disponível no site:
www.eletrosul.gov.br, link patrocínio (Anexo I). Serão selecionados processos nas categorias de
educação complementar, educação para qualificação profissional, geração de trabalho e renda,
conservação do meio-ambiente.
Processo de inscrição na Internet
A inscrição do projeto será gratuita e só poderá ser feita via internet, consistindo na observação e
preenchimento dos formulários a seguir, disponíveis no site: www.eletrosul.gov.br, link
patrocínios, e o envio de cópia digitalizada do Estatuto Social do PROPONENTE e Ata da atual
Diretoria da Instituição.
Formulários:
· Formulário para Apresentação de Projetos (Anexo II);
· Formulário para o Plano de Negócio, (Anexo IV);
· Formulário de Ajuste de Projeto (Anexo V)
Informações
http://www.eletrosul.gov.br/home/ARS/EDITAL%20SOCIAl%202012.pdf
Concedente
FUNARTE
Vencimento
24/08/2011
00000000000000000000000
Objetivo
BOLSA PARA FORMAÇÃO EM ARTES CIRCENSES/2011 (NOVO)
Promover, mediante seleção, a concessão de 30
(trinta) bolsas a estudantes no Curso Básico de Artes
Circenses na Escola Nacional de Circo/Funarte,
situada na Cidade do Rio de Janeiro, durante o
período de 10 (dez) meses, a partir de 03/10/2011.
- Estão habilitados a participar da seleção da BOLSA
FUNARTE PARA
FORMAÇÃO EM ARTES CIRCENSES/2011
brasileiros natos ou naturalizados
(pessoa física), com idade mínima de 18 (dezoito)
anos e idade máxima de 25 (vinte e cinco) anos, a
serem completados até o 26/09/2011, sendo agora
identificados como “candidatos”.
- É vedada a participação neste edital, de membros da
Comissão de Seleção, de servidores da Funarte ou de
servidores do MINC e respectivos terceirizados e os
aprovados e participantes do último edital.
Condições
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1. PATROCÍNIO
Valores
Serão concedidas 30 (trinta) bolsas
de R$ 20.000,000 (vinte mil reais)
cada, depositados exclusivamente
na conta corrente do candidato,
sendo distribuídas da seguinte
forma: 6 (seis) para a Região Norte;
6 (seis) para a Região Nordeste; 6
(seis) para a Região Centro-Oeste;
6 (seis) para a Região Sudeste e 6
(seis) para a Região Sul.
Informações
http://www.funarte.gov.br/wp-
content/uploads/2011/07/Edital_B
olsa_Funarte_para_Formacao_em
_Artes_Circenses_2011.pdf
Concedente
Santander
Vencimento
20/08/2011
00000000000000000000000
Aptos
Sistema de Acessos para a Inclusão Empreendedora (NOVO)
Ação organizações sociais sem fins lucrativos
Os projetos inscritos deverão ter orçamento total
solicitado de até R$40.000,00 (quarenta mil reais)
para o período de 12 (doze) meses, incluídos
todos os custos do projeto a serem solicitados sem
exceção, sendo certo que o apoio financeiro ao
projeto, caso seja selecionado, poderá ser
INFERIOR a esse valor. Caso o valor total do
projeto ultrapasse o limite de R$40.000,00, caberá,
única e exclusivamente à organização proponente
inscrita, a responsabilidade por garantir e
apresentar a captação dos demais recursos
necessários à concretização do projeto.
O investimento realizado deverá obrigatoriamente
ter seus recursos empregados/utilizados na
execução do projeto enviado e selecionado.
O apoio financeiro será concedido mediante
celebração de Termo de Cooperação a ser firmado
entre a organização proponente e a Aliança
Empreendedora.
Os recursos financeiros concedidos serão
depositados em conta corrente específica e
vinculados ao projeto selecionado e terão seus
valores disponibilizados em parcelas, de acordo
com Plano de Aplicação apresentado e aprovado.
Valores
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1. PATROCÍNIO
Objetivos
Fomentar o empreendedorismo
feminino comunitário como
ferramenta de inclusão econômica e
social no Brasil através da
identificação, seleção e apoio visando
contribuir para o fortalecimento de
projetos, grupos produtivos e micro
empreendimentos comunitários de
baixa renda, formado prioritariamente
por mulheres, em 5 iniciativas e
projetos selecionados em estados
brasileiros.
São itens elegíveis de investimento:
Aquisição de máquinas, ferramentas
e equipamentos; melhorias em
infraestrutura; contratação de
profissionais para equipe do projeto;
contratação de serviços de terceiros;
pagamento de viagens e
hospedagens; aquisição ou confecção
de material gráfico, didático ou de
comercialização; aquisição de
matérias primas ou materiais para a
realização de oficinas; custos com
transporte; material de escritório;
dentre outros, desde que estejam
relacionados ao processo de apoio,
inclusão e fortalecimento de micro
empreendimentos comunitários
formados por mulheres de baixa
renda. Informações
http://parceirasemacao.org.br/Edital2011v2.pdf
Concedente
BNDES
Vencimento
23/09/2011
00000000000000000000000
Objetivos
BNDES FUNTEC (NOVO)
Apoiar financeiramente projetos que objetivam estimular o desenvolvimento tecnológico e a
inovação de interesse estratégico para o País, em conformidade com os Programas e
Políticas Públicas do Governo Federal.
Poderão receber recursos do BNDES FUNTEC Instituições Tecnológicas - IT, diretamente ou
por meio de Instituições de Apoio - IA, para a realização de projetos em parceria com
empresas que exerçam atividade econômica diretamente ligada ao escopo do projeto.
Instituição Tecnológica - IT: pessoa jurídica de direito público interno ou entidade direta ou
indiretamente por ela controlada ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que
tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou
aplicada de caráter científico ou tecnológico, bem como desenvolvimento tecnológico.
Instituições de apoio - IA: instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de
pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de
interesse das instituições estaduais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica
e instituições criadas ao amparo da Lei nº 8.958, de 20/12/1994, que possuam esta mesma
finalidade.
Aptos
15
1. PATROCÍNIO
Projetos Apoiáveis
Energia, meio ambiente, saúde, eletrônica, novos materiais, química, transportes, petróleo e
gás.
Formas de Apoio
Apoio direto, na modalidade não reembolsável e limitadas a 90% do valor total do projeto.
16
Vencimento
23/09/2011
1. PATROCÍNIO
Itens Apoiáveis
Aquisição de equipamentos novos de pesquisa, nacionais, necessários à realização do projeto de
P, D & I;
Aquisição de equipamentos de pesquisa importados novos, sem similar nacional;
Aquisição de equipamentos de pesquisa importados novos, contemplados pela dispensa de
exame de similaridade prevista na Lei nº 8.010, de 29/03/1990; neste caso, o apoio do BNDES
estará condicionado à comprovação de credenciamento do cliente perante o CNPq e à
apresentação da licença de importação dos bens deferida pelo CNPq, extraída do Sistema
Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX);
Aquisição de software desenvolvido com tecnologia nacional ou com tecnologia de procedência
estrangeira, quando comprovadamente não houver similar nacional, necessário à realização do
projeto de P, D & I;
Despesas de internação relacionadas com projeto de P, D & I;
Investimentos em obras, instalações físicas e infraestrutura necessários à realização do projeto
de P, D & I;
Aquisição de material de consumo e permanente utilizado no projeto de P, D & I;
Despesas com salários de equipe própria de P, D & I, quando permitido pela legislação;
Despesas com treinamento e capacitação tecnológica relacionadas ao projeto de P, D & I;
Despesas com viagens relacionadas ao projeto de P, D & I;
Despesas com contratação de ensaios, testes, certificações, dentre outros, no país e no exterior
relacionadas ao projeto de P, D & I;
Despesas com contratação de serviços técnicos, especializados e consultoria externa,
relacionadas ao projeto de P, D & I, limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto;
Despesas pré-operacionais e outras necessárias à introdução de inovação tecnológica
proveniente do projeto de P, D & I no mercado, limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto;
Despesas com registro de patentes no Brasil e no exterior;
Aquisição, transferência e absorção de tecnologia a ser utilizada no projeto. Não serão apoiados
projetos cujo objetivo central seja a aquisição de tecnologia; e
Despesas operacionais e administrativas relacionadas ao projeto de P,D & I, limitadas a 5% do
valor do apoio ao projeto.
Informações
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Programas_e_
Fundos/funtec.html
Concedente
BNDES
Vencimento
O ano todo
00000000000000000000000
Objetivos
BNDES Fundo Social (NOVO)
Apoiar projetos de caráter social nas áreas de geração de emprego e renda, serviços
urbanos, saúde, educação e desportos, justiça, meio ambiente, desenvolvimento rural e
outras vinculadas ao desenvolvimento regional e social.
- Pessoas jurídicas de direito público interno, e
- Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
O apoio às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos - modalidade de
Apoio Continuado - se dará, exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
Programas específicos;
- Atividades produtivas com objetivo de geração de emprego e renda; ou
- Desenvolvimento institucional orientado, direta ou indiretamente, para instituições de
microcrédito produtivo.
Os projetos de cunho predominantemente ambiental - modalidade Apoio Continuado - serão
passíveis de apoio, às pessoas jurídicas de direito público interno ou de direito privado sem
fins lucrativos.
Apoio
17
1. PATROCÍNIO
Itens Financiáveis
Os recursos do Fundo Social serão destinados a investimentos fixos, inclusive aquisição de
máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional, no mercado interno e de
máquinas e equipamentos usados; capacitação; capital de giro; despesas pré-operacionais e
outros itens que sejam considerados essenciais para a consecução dos objetivos do apoio.
Formas de Apoio
A participação máxima do BNDES será de até 100% dos itens financiáveis.
Na modalidade de Apoio Continuado, complementar a investimentos vinculados a iniciativas
do Poder Público, a participação do BNDES será de até 50% do valor total dos recursos
financeiros previstos para o projeto.
18
Vencimento
O ano todo
1. PATROCÍNIO
Modalidades de operação
- Seleção Pública
A seleção dos projetos enviados ao BNDES ocorrerá nos segmentos sociais estratégicos das
áreas supracitadas e de acordo com edital previamente publicado.
- Premiação
Processo de reconhecimento e difusão de práticas exemplares, já implementadas, em temas
estabelecidos, pelo BNDES, mediante a outorga de prêmio em valor pecuniário. A premiação
será realizada a partir de edital publicado especificamente para esta finalidade.
- Apoio Continuado
O BNDES oferecerá apoio permanente a projetos, com foco na inclusão social, de acordo com
regras e condições operacionais a seguir apresentadas.
• apoiar projetos de geração de emprego e renda para entidades que não possuam
capacidade de endividamento, mediante interveniência de parceiros estratégicos;
• apoiar, de forma complementar, as fontes de um projeto reembolsável, nos casos previstos
em Programas ou formalizados pelo BNDES por meio de instrumentos de cooperação;
• apoiar, de forma complementar, investimentos não reembolsáveis de geração de emprego e
renda, dos governos federal, estadual, distrital ou municipal, limitado este último a capitais e
a municípios com mas de 500 mil habitantes conforme informações disponibilizadas pelo
IBGE, ou de instituição de direito privado sem fins lucrativos, desde que vinculada a uma
iniciativa do Poder Público;
• apoiar projetos de desenvolvimento institucional orientado, direta ou indiretamente, para
instituições de microcrédito produtivo.
Além dos casos anteriores, poderá ainda ser utilizado para apoio a investimentos nos seguintes
segmentos:
• de cunho predominantemente ambiental;
• de caráter social nas áreas de saúde, educação e justiça, cujos benefícios favoreçam, no
mínimo, cinco Estados ou duas regiões geográficas e sejam direcionados, prioritariamente,
às populações de baixa renda, ou seja, no mínimo 50% da capacidade do projeto seja para
atendimento gratuito da população;
• investimentos que se situem no entorno dos grandes projetos financiados pelo BNDES.
Informações
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Programas_e
_Fundos/Fundo_Social/index.html
00000000000000000000000
Concedente
Fundação Ford
Vencimento
O ano todo
00000000000000000000000
Iniciativas
Fundação Ford (NOVO)
19
1. PATROCÍNIO
PROMOVENDO DIREITO E ACESSO À MÍDIA
Empreendimentos financiáveis
Financiamos instituições e projetos da sociedade civil focados na expansão do
debate público sobre o direito e o acesso à mídia, assim como políticas públicas na
área de mídia e comunicação. Apoiamos grupos de pesquisa acadêmica envolvidos
no estudo das políticas de mídia e observatórios da mídia. Também financiamos
projetos que fortaleçam serviços de mídia pública e estejam focados em conteúdo
de interesse público e justiça social.
Critérios de Seleção Adicionais
Não financiamos veículos de mídia alternativa. Também não fazemos doações
individuais relacionadas à mídia, nem financiamos gastos com cursos de pós-
graduação.
FORTALECENDO OS DIREITOS HUMANOS EM TODO O MUNDO
Empreendimentos financiáveis
Apoiamos organizações da sociedade civil que promovem e defendem os direitos
humanos por meio de monitoramento, defesa de direitos e litigância de questões de
violência institucional, demarcação de terras, discriminação racial e defensores de
direitos humanos, no plano nacional e internacional. Apoiamos pesquisa aplicada e
a construção de conhecimento sobre temas de direitos humanos nas instituições
acadêmicas. Também financiamos projetos relacionados à democratização do setor
de justiça, a partir de uma perspectiva de direitos humanos, assim como projetos e
instituições que trabalham com temas de segurança pública.
Critérios de Seleção Adicionais
Não apoiamos assistência jurídica individual, bolsas de estudo e eventos locais.
Informações
http://www.fordfoundation.org/regions/brazil/for-grant-seekers/pt-br
20
PROMOVENDO A JUSTIÇA RACIAL E OS DIREITOS DAS MINORIAS
Empreendimentos financiáveis
Apoiamos organizações e redes da sociedade civil que empoderam afrodescendentes,
lideranças indígenas e de povos tradicionais, especialmente aquelas que trabalham com
políticas públicas, mídia, direitos humanos e defesa de direitos. Financiamos programas
que promovem o debate público sobre ação afirmativa, direitos fundamentais, aplicação
de leis e implementação de políticas relevantes para aqueles grupos sociais. Também
apoiamos esforços que questionam a persistência de discriminações e desigualdades
no país.
Critérios de Seleção Adicionais
Não damos apoio a atividades culturais e de geração de renda, capacitação geral e
trabalho em nível comunitário. Não financiamos bolsas de estudos individuais.
PROMOVENDO O ACESSO E SUCESSO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Empreendimentos financiáveis
Apoiamos universidades, organizações acadêmicas e centros de estudos que
promovam a inclusão, o desempenho de qualidade e o sucesso de estudantes e
estudiosos afro-brasileiros e indígenas na educação superior.
Também apoiamos projetos de pesquisa relacionados à discriminação étnica e racial.
Critérios de Seleção Adicionais
Não financiamos bolsas de estudo individuais ou fazemos doações individuais para
pesquisa.
Vencimento
O ano todo
1. PATROCÍNIO
00000000000000000000000
Iniciativas
FONTE DO CARAMBA 2. MINISTÉRIO DA CULTURA
Vencimento
23/11/2011
SICONV: 4200020110001
Descrição
FOMENTO A PROJETOS CINEMATOGRÁFICOS E AUDIOVISUAIS(Revisado)
Concessão de recursos para projetos voltados à
produção, em todas as suas etapas, distribuição,
exibição e difusão de obras cinematográficas e
audiovisuais.
Promover condições necessárias para o aumento da
produção e da competitividade da indústria
cinematográfica e audiovisual nacional por meio do
fomento à produção, distribuição, exibição e difusão.
Objetos
21
Critérios de Seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza
da despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da
proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
vigente para o exercício de 2011 e nas finalidades e
objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC),
conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3
– Comprovação da capacidade técnica da entidade
proponente para realização do projeto, detalhamento
das ações a serem implementadas, juntamente com a
compatibilidade do orçamento apresentado com os
preços praticados no mercado; 4 – Comprovação pela
entidade proponente que os recursos referentes à
contrapartida, quando houver, estão devidamente
assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da
proposta.
Observação
Entidades privadas sem fins
lucrativos e de caráter cultural serão
elegíveis à apresentação de projetos
caso estejam registradas no
Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) do Ministério da
Fazenda (MF) a mais de 3 (três)
anos; - É vedada a celebração de
convênios e contratos de repasse
com órgãos e entidades da
administração pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal
e Municípios cujo valor seja inferior a
R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme inciso I do art. 6º da
Portaria Interministerial /MP/MF/CGU
nº 127, de 29 de maio de 2008; - É
vedada a transferência de recursos a
entidades privadas destinados à
realização de eventos, no âmbito do
Ministério da Cultura; conforme art.
20 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 12.309, de
9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº
12.377, de 2010); e - É vedada apoio
do Fundo Nacional de Cultura para
as proposta cujas metas/etapas e
fases estejam inseridas em projetos
aprovados no âmbito do Ministério
da Cultura para captação de
recursos por meio de renúncia fiscal
- Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de
1991.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida
será de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor
global do projeto.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
18/11/2011
SICONV: 4200020110002
Descrição
FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA (Revisado)
Realização e/ou apoio a
projetos voltados a gestão,
planejamento, produção,
promoção, circulação,
divulgação, inclusive
concessão de prêmios e
criação de selos, nas áreas
de arte e cultura, destinados
às atividades artísticas e
culturais.
Fomentar e desenvolver
atividades voltadas para o
processo de criação,
produção, divulgação e
circulação da produção e do
produto cultural brasileiro
nas áreas de artes visuais;
fomentar e desenvolver
atividades voltadas para o
processo de criação,
produção, divulgação e
circulação da produção e do
produto cultural brasileiro
nas áreas das artes e de
gestão cultural.
Objetos
22
Regra de Contrapartida
Para o município de
Florianópolis, a
contrapartida será de no
mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do
projeto.
2. MINISTÉRIO DA CULTURA
Critério de Seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da despesa
e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) vigente para o exercício de 2011 e nas
finalidades e objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº
8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação da
capacidade técnica da entidade proponente para realização do
projeto, detalhamento das ações a serem implementadas,
juntamente com a compatibilidade do orçamento apresentado
com os preços praticados no mercado; 4 – Comprovação pela
entidade proponente que os recursos referentes à contrapartida,
quando houver, estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação
técnica e jurídica da proposta.
Observação
PROGRAMA PARA APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO
SEGUIMENTO DO AUDIOVISUAL - RECURSOS DA
SECRETARIA EXECUTIVA - 2011 Entidades privadas sem fins
lucrativos e de caráter cultural serão elegíveis à apresentação de
projetos caso estejam registradas no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais
de 3 (três) anos; - É vedada a celebração de convênios e
contratos de repasse com órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios
cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme
inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127,
de 29 de maio de 2008; - É vedada a transferência de recursos a
entidades privadas destinados à realização de eventos, no âmbito
do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº
12.377, de 2010); - É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura
para as proposta cujas metas/etapas e fases estejam inseridas
em projetos aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para
captação de recursos por meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313,
de 23 de dezembro de 1991; - Destinado a projetos da Secretaria
do Audiovisual apoiados com recursos da Secretaria Executiva.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
18/11/2011
SICONV: 4200020110003
Descrição
CAPACITAÇÃO DE ARTISTAS, TECNICOS E PRODUTORES NA ÁREA DE AUDIOVISUAL (Revisado)
Treinamento e
aperfeiçoamento
profissional por
meio da realização
e cursos, palestras,
workshops,
oficinas,
seminários.
Treinamento e
aperfeiçoamento
profissional por
meio da realização
e cursos, palestras,
workshops, oficinas,
seminários.
Objetos
23
Para o município de
Florianópolis, a
contrapartida será
de no mínimo 8% e
no máximo 40% do
valor global do
projeto.
2. MINISTÉRIO DA CULTURA
Critérios de Seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da despesa e
financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) vigente para o exercício de 2011 e nas
finalidades e objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº
8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação da capacidade
técnica da entidade proponente para realização do projeto,
detalhamento das ações a serem implementadas, juntamente com a
compatibilidade do orçamento apresentado com os preços praticados
no mercado; 4 – Comprovação pela entidade proponente que os
recursos referentes à contrapartida, quando houver, estão
devidamente assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da
proposta.
Regra de
Contrapartida
Observação
RECURSOS DIRECIONADOS AOS NUCLEOS DE PRODUÇÃO
DIGITAL - NPDs/ SAV/FNC. Entidades privadas sem fins lucrativos e
de caráter cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso
estejam registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É
vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com
órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos
Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$
100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria
Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - É
vedada a transferência de recursos a entidades privadas destinados à
realização de eventos, no âmbito do Ministério da Cultura; conforme
art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010
(Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e - É vedada apoio do
Fundo Nacional de Cultura para as proposta cujas metas/etapas e
fases estejam inseridas em projetos aprovados no âmbito do
Ministério da Cultura para captação de recursos por meio de renúncia
fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
18/11/2011
SICONV: 4200020110004
Descrição
PROMOÇÃO E INTERCÂMBIO DE EVENTOS AUDIOVISUAIS (Revisado)
Promover a obra
cinematográfica e audiovisual
brasileira, através da exibição
e da participação de
produtores, distribuidores,
artistas e técnicos em eventos
no País e no exterior, visando
inserir e ampliar a sua
participação nos mercados,
contribuindo para a formação
de público em todos os níveis.
Objetos
24
2. MINISTÉRIO DA CULTURA
Concessão de apoio
exposições, cursos, palestras,
dentre outros, bem como
concessão de apoio à
participação de produtores,
artistas e técnicos da área
cinematográfica e audiovisual
em eventos no País e no
exterior. Confecção e
transporte de cópias de obras
cinematográficas e
audiovisuais, demais materiais
de divulgação, locação de
stands de feiras e contratação
de assessoria de imprensa.
Regra de Contrapartida
Para o município de
Florianópolis, a contrapartida
é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global
do projeto.
Observação
Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural
serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam
registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos;
- É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse
com órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor
seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I
do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de
29 de maio de 2008; - É vedada a transferência de recursos a
entidades privadas destinados à realização de eventos, no
âmbito do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação
dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e - É vedada apoio do
Fundo Nacional de Cultura para as proposta cujas
metas/etapas e fases estejam inseridas em projetos aprovados
no âmbito do Ministério da Cultura para captação de recursos
por meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro
de 1991.
Critérios de Seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da
despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o exercício de
2011 e nas finalidades e objetivos do Programa Nacional de
Apoio à Cultura (Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura
(FNC), conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 –
Comprovação da capacidade técnica da entidade proponente
para realização do projeto, detalhamento das ações a serem
implementadas, juntamente com a compatibilidade do
orçamento apresentado com os preços praticados no mercado;
4 – Comprovação pela entidade proponente que os recursos
referentes à contrapartida, quando houver, estão devidamente
assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da proposta.
.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
21/11/2011
SICONV: 4200020110005
Descrição
PROPOSTA DE EMENDAS PARLAMENTARES (Revisado)
Atender emendas parlamentares
do seguimento audiovisual -
recursos do tesouro e
administração direta.
Objetos
25
2. MINISTÉRIO DA CULTURA
Fomentar e desenvolver atividades voltadas para o
processo de criação, produção, divulgação,
capacitação e circulação da produção e do produto
cultural brasileiro na área do AUDIOVISUAL..
Critérios de Seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza
da despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da
proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
vigente para o exercício de 2011 e nas finalidades e
objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC),
conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3
– Comprovação da capacidade técnica da entidade
proponente para realização do projeto, detalhamento
das ações a serem implementadas, juntamente com
a compatibilidade do orçamento apresentado com os
preços praticados no mercado; 4 – Comprovação
pela entidade proponente que os recursos referentes
à contrapartida, quando houver, estão devidamente
assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da
proposta.
Regra de Contrapartida
Entrar em contato com o órgão
concedente.
Anexos
O programa em questão possui
03 (três) anexos, sendo de
suma importância a leitura dos
mesmos.
Informações www.convenios.gov.br
Observação
26
OBSERVAÇÕES PARA PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES • Emenda
Parlamentar é um recurso de origem de Deputado Federal, Senador, Bancada ou Comissão
destinada a projetos culturais mediante celebração de convênios com Instituição Previamente
indicada pelo autor da Emenda, cujo valor integra o orçamento do Ministério da Cultura - MINC.
•Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural serão elegíveis à apresentação de
projetos caso estejam registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do
Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a celebração de convênios e
contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos
Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de
2008; - Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural serão elegíveis à
apresentação de projetos caso estejam registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a celebração de
convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem
mil reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de
maio de 2008; - É vedada a transferência de recursos a entidades privadas destinados à
realização de eventos, no âmbito do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e - É
vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura para as proposta cujas metas/etapas e fases
estejam inseridas em projetos aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para captação de
recursos por meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Vencimento
21/11/2011
SICONV: 4200020110005
2. MINISTÉRIO DA CULTURA
Vencimento
21/11/2011
SICONV: 4200020110006
Descrição
CAPACITAÇÃO DE ARTISTAS, TÉCNICOS E PRODUTORES NA ÁREA DE AUDIOVISUAL (Revisado)
Atender Despesas com
capacitação
Capacitar e requalificar
artistas, produtores, técnicos
e agentes culturais voltados
para o desenvolvimento de
atividades audiovisuais,
objetivando a formação de
profissional que venha a
difundir, fortalecer e valorizar
o processo produtivo, criando
oportunidades de
reconhecimento e
desenvolvimento
profissionais, inserção no
mercado de trabalho e
geração de emprego e renda.
Objetos
27
2. MINISTÉRIO DA CULTURA
Treinamento e
aperfeiçoamento profissional
por meio da realização de
cursos, palestras, workshops,
oficinas, seminários, etc, bem
como por meio da concessão
de bolsas de estudo.
Critérios de Seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da
despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o exercício
de 2011 e nas finalidades e objetivos do Programa Nacional
de Apoio à Cultura (Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura
(FNC), conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3
– Comprovação da capacidade técnica da entidade
proponente para realização do projeto, detalhamento das
ações a serem implementadas, juntamente com a
compatibilidade do orçamento apresentado com os preços
praticados no mercado; 4 – Comprovação pela entidade
proponente que os recursos referentes à contrapartida,
quando houver, estão devidamente assegurados; 5 –
Aprovação técnica e jurídica da proposta.
Regra de Contrapartida
Para o município de
Florianópolis, a contrapartida
é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global
do projeto.
Observação
Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural
serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam
registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três)
anos; - É vedada a celebração de convênios e contratos de
repasse com órgãos e entidades da administração pública
direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios
cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial
/MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - É vedada a
transferência de recursos a entidades privadas destinados à
realização de eventos, no âmbito do Ministério da Cultura;
conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.309,
de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e - É
vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura para as proposta
cujas metas/etapas e fases estejam inseridas em projetos
aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para captação
de recursos por meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23
de dezembro de 1991.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
21/11/2011
SICONV: 4200020110007
Descrição
PRESERVAÇÃO DE ACERVOS AUDIOVISUAIS (Revisado)
Restauração, digitalização e
preservação da memória
audiovisual.
Promover ações que visem
à conservação e
restauração de acervos
representativos da memória
cinematográfica nacional
que estejam com sua
integridade física
comprometida por ações
das intempéries, utilizando-
se de técnicas adequadas e
reparativas.
Objetos
28
2. MINISTÉRIO DA CULTURA
Identificação física e
avaliação histórica de
acervos audiovisuais a
serem preservados, de
modo a possibilitar a
intervenção física mediante
a adoção de medidas de
conservação ou restauração.
Critérios de Seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da
despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o exercício
de 2011 e nas finalidades e objetivos do Programa Nacional
de Apoio à Cultura (Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura
(FNC), conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
3 – Comprovação da capacidade técnica da entidade
proponente para realização do projeto, detalhamento das
ações a serem implementadas, juntamente com a
compatibilidade do orçamento apresentado com os preços
praticados no mercado; 4 – Comprovação pela entidade
proponente que os recursos referentes à contrapartida,
quando houver, estão devidamente assegurados; 5 –
Aprovação técnica e jurídica da proposta.
Regra de Contrapartida
Para o município de
Florianópolis, a contrapartida
é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global
do projeto.
Observação
Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural
serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam
registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três)
anos; - É vedada a celebração de convênios e contratos de
repasse com órgãos e entidades da administração pública
direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios
cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial
/MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - É vedada a
transferência de recursos a entidades privadas destinados à
realização de eventos, no âmbito do Ministério da Cultura;
conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de
2010); e - É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura
para as proposta cujas metas/etapas e fases estejam
inseridas em projetos aprovados no âmbito do Ministério da
Cultura para captação de recursos por meio de renúncia
fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
27/01/2012
SICONV: 2041520110001
Descrição
PRESERVAÇÃO DE ACERVOS AUDIOVISUAIS (Revisado)
Celebração de parcerias com
entidades privadas sem fins
lucrativos, Administração
Pública Direta e Indireta de
estados, municípios e Distrito
Federal de acordo com o
disposto na Lei 11.652/2008,
respeitadas as regras do
Decreto 6.170/2007, da Portaria
Interministerial 127/2008 e
demais diplomas legais
pertinentes.
Objetos
29
3. EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO
O programa contempla a realização de ações
conjuntas, por intermédio de estabelecimento de
cooperação, voltado à regionalização,
universalização e compartilhamento de programação
e conteúdos televisivos, radiofônicos e na área de
agência noticiosa. Outrossim, visa a realização de
produções e coproduções, fortalecendo a produção
independente, com investimento compartilhado em
infraestrutura e tecnologias, e na capacitação e
formação de pessoal.
Critérios de Seleção
Poderão participar entidades privadas em fins
lucrativos, órgãos e entidades da Administração
Pública Direta e Indireta dos Estados, Distrito
Federal e Municípios, cuja atuação se relacione à
área da comunicação social radiofônica, televisiva
e/ou de agência noticiosa. Os proponentes deverão
atender a todos os requisitos de celebração que
estiverem discriminados no Decreto nº 6.170/2007 e
suas alterações, na Portaria Interministerial
MP/MF/CGU nº 127/2008 e suas alterações e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, sem prejuízo de
quaisquer outros constantes na legislação vigente
aplicável aos convênios. Deverão também ser
consideradas as disposições da Lei 11.652 de 2008.
Regra de Contrapartida
Entrar em contato com o órgão
concedente.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
31/08/2011
SICONV: 2800020110021
Descrição
Programa de Capacitação das Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte (NOVO)
Espaço destinado ao
cadastramento de
propostas relativas à
ação 2710 -
Capacitação para
Microempresas e
Empresas de Pequeno e
Médio Porte. O
Programa de
Capacitação das
MPMEs não abrange
propostas cujo objeto
contemple a realização
de cursos regulares de
formação, tais como
ensino nos níveis
básico, nível médio, de
graduação e de pós-
graduação acadêmicas,
bem como formação
para tecnólogos e outros
profissionais técnicos -
Item V.1 do
Regulamento.
Observação
30
4. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
O Programa de Capacitação das Microempresas e Empresas
de Pequeno e Médio Porte está vinculado à Ação 2710 -
Capacitação para Microempresas e Empresas de Pequeno e
Médio Porte, do Programa PPA 0419 - Desenvolvimento de
Micro, Pequenas e Médias Empresas, caracterizando-se como
uma atividade de implementação direta descentralizada, cuja
finalidade é promover o aperfeiçoamento técnico e/ou
gerencial de micro, pequenos e médios empreendedores, bem
como de seus funcionários, e de membros dos órgãos de
governo e instituições de apoio e representação do setor, tais
como agentes de poder, servidores públicos, lideranças de
associações, federações e confederações, etc. O Programa
de Capacitação das Microempresas e Empresas de Pequeno
e Médio Porte tem embasamento legal no inciso IX do artigo
170, no caput e § 1º do artigo 174, e no artigo 179, da
Constituição Federal, de 1988, bem como na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Portaria
MDIC nº 14, de 20 de janeiro de 2006, e será
operacionalizado de acordo com as regras constantes do
documento REGULAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS AO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DAS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO E MÉDIO
PORTE, disponível em anexo.
Critérios de Seleção
Os critérios de seleção das propostas estão descritos no Regulamento do Programa, que
encontra-se disponível na aba Anexos.
Informações www.convenios.gov.br
31
Vencimento
31/08/2011
SICONV: 2800020110021
4. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
Objetos
1. Aperfeiçoamento técnico e/ou gerencial dos empreendedores de
MPMEs, inclusive funcionários desses níveis, por meio da realização de
uma ou mais das seguintes atividades não regulares de formação: a)
curso presencial, semipresencial ou à distância; b) palestras, seminários,
congressos, mesas redondas, workshops e/ou similares; c) treinamento
vivencial; e d) consultorias individuais ou para grupos de empresários -
Item V.1 do Regulamento.
2. Aperfeiçoamento técnico e/ou gerencial dos empreendedores de
MPMEs, inclusive funcionários desses níveis, por meio da elaboração,
preparação, confecção e/ou distribuição dos seguintes materiais técnicos:
a) manuais de capacitação empresarial; b) cartilhas de orientação
empresarial; c) apostilas de curso; d) folders, banners, panfletos; e e)
áudio, vídeo e foto - Item V.1 do Regulamento
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 10% do
valor global do projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços, de
no máximo 100% do valor da contrapartida.
Anexos
O programa em questão apresenta 02 (dois) anexos, sendo de suma
importância a leitura dos mesmos.
Vencimento
15/08/2011
SICONV: 4400020100099
Descrição
DISSEMINAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE MANEJO E CONSERVAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS (Revisado)
GERAL: Revitalizar as
principais bacias hidrográficas
nacionais em situação de
vulnerabilidade ambiental,
efetivando sua recuperação,
conservação e preservação.
ESPECÍFICO: Promover a
disponibilidade de água com
qualidade e a gestão dos
recursos hídricos, o controle
de poluição, a conservação e a
revitalização de bacias
hidrográficas.
Objetos
32
5. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Apoiar e difundir, junto aos atores
governamentais e sociais das bacias com
vulnerabilidade ambiental selecionadas, praticas
pilotos sustentáveis de conservação e manejo
de bacias hidrográficas , através da
implementação de pequenas intervenções de
cunho experimental e de baixo custo. Apoio à
adoção e disseminação de tecnologias
experimentais de baixo custo visando a
conservação ambiental, o manejo adequado das
bacias e dos recursos naturais, configurando-se
instrumento central para a promoção da
mobilização social em torno dos recursos
naturais em nível local.
Regra de Contrapartida
Entrar em contato com o órgão concedente.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/08/2011
SICONV: 3220520110002
Descrição
PROGRESSO DA CIÊNCIA – SBPC (Revisado)
Evento Progresso da Ciência
- SBPC
Objetos
33
6. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Progresso da Ciência - SBPC.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis a
contrapartida é de no mínimo 5% do valor
global do projeto. Sendo aceita
contrapartida em bens e serviços, de no
máximo 100% do valor da contrapartida.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
15/12/2011
SICONV: 2030120090001
Descrição
NACIONAL DE ATIVIDADES NUCLEARES (Revisado)
Apoio Institucional a
eventos na área de
Ciência e Tecnologia.
Objetos
34
7. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
Garantir o uso seguro e pacifico da energia
nuclear, desenvolver tecnologia nuclear e
correlatas para a medicina, indústria, agricultura,
meio ambiente e geração de energia, bem como
atender ao mercado de equipamentos,
componentes e insumos para indústria nuclear e
de alta tecnologia. Regra de Contrapartida
Entrar em contato com o
órgão concedente.
Informações www.convenios.gov.br
Critérios de Seleção
Atendimento as determinações da LDO,
atendimento ao decreto 6170/07 e alterações
posteriores introduzidas pelo decreto 6428/08
que regulamenta as regras de convênios e
portaria interministerial MP/MF nº127 de
29/05/2008 que dispõe sobre as normas relativas
às transferências de recursos da União.
Vencimento
09/12/2011
SICONV: 3200020110001
Descrição
GESTÃO DA POLÍTICA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL (Revisado)
Ação nacional de apoio às políticas de
geologia, Mineração e Transformação
Mineral. O programa visa coordenar o
planejamento e a formulação de
políticas setoriais e a avaliação e
controle dos programas na área de
geologia, mineração e transformação
mineral. Estimular as atividades de
pesquisa geológica, a exploração e
produção de hidrocarbonetos e
recursos minerais e difundir o
conhecimento geológico.
Objetos
35
8. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Desenvolvimento de ações finalísticas
descentralizadas nas áreas de
geologia, mineração e transformação
mineral com o objetivo de promover a
cultura empreendedora do minerador,
qualificando-o para a gestão de
negócios, incentivando a organização
dos diversos segmentos da indústria
mineral; promover a capacitação dos
trabalhadores e gestores de unidades
mineradoras e de transformação
mineral para a atuação em bases
sustentáveis nas atividades de
pesquisa, desenvolvimento, lavra, e
beneficiamento, principalmente
aqueles que atuam nas micro e
pequenas unidades de produção e em
arranjos produtivos locais.
Regra de Contrapartida
Entrar em contato com o órgão concedente.
Observação
A Ação 4871 - Capacitação e Difusão de Informações
Técnico-Gerenciais para a Mineração Sustentável,
está inserida no Programa de Gestão da Política de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral. Esta
Ação será desenvolvida por meio da realização de
cursos de curta e longa duração, campanhas de
sensibilização e motivação, extensionismo mineral e
outras formas de capacitação técnico-gerencial para
trabalhadores e gestores de unidades mineradoras
(empresas, cooperativas, associação de produtores)
para a atuação em bases sustentáveis nas atividades
de pesquisa, desenvolvimento, lavra, beneficiamento
e transformação mineral, incluindo normas de saúde,
segurança e higiene ocupacional, legislação mineral e
legislação ambiental. Todas as formas de capacitação
serão efetivadas por meio de convênios com
entidades publicas e privadas, podendo incluir as
modalidades: presencial e à distância.
Critérios de Seleção
Os convênios a serem celebrados com a Secretaria
de Geologia, Mineração e Transformação Mineral -
SGM nesse Programa serão dirigidos a Empresas
públicas, Sociedade de economia mista,
Administração Pública Estadual, municipal ou
distrital, direta ou indireta e Entidades Privadas sem
fins lucrativos envolvidas nas áreas de geologia,
mineração e transformação mineral.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
09/12/2011
SICONV: 3200020110002
Descrição
GESTÃO DA POLÍTICA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL (Revisado)
Ação nacional de apoio às
políticas de geologia, Mineração e
Transformação Mineral. O
programa visa coordenar o
planejamento e a formulação de
políticas setoriais e a avaliação e
controle dos programas na área
de geologia, mineração e
transformação mineral. Visa,
ainda, estimular as atividades de
pesquisa geológica, a exploração
e produção de hidrocarbonetos e
recursos minerais e difundir o
conhecimento geológico.
Objetos
36
8. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Desenvolvimento de ações finalísticas descentralizadas
nas áreas de geologia, mineração e transformação
mineral com o objetivo de formular políticas de geologia,
mineração e transformação mineral para
desenvolvimento sustentável na mineração, tecnologia
mineral, cenários econômicos do setor mineral e temas
correlatos.
Regra de Contrapartida
Entrar em contato com o órgão
concedente.
Critérios de Seleção
Os convênios a serem celebrados
com a Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação
Mineral - SGM nesse Programa
serão dirigidos a Empresas
públicas, Sociedade de economia
mista, Administração Pública
Estadual, municipal ou distrital,
direta ou indireta e Entidades
Privadas sem fins lucrativos
envolvidas nas áreas de geologia,
mineração e transformação
mineral.
Observação
A Ação 4887 - Estudos para o Planejamento dos Setores
de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, está
inserida no Programa Gestão da Política de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral. Esta Ação será
desenvolvida por meio da realização de estudos, planos,
anuários, sinopses, seminários, oficinas, audiências
públicas para: modernização dos marcos legais minero-
ambientais; fomento a políticas e levantamentos de
geologia - geofísica, geoquímica, geodiversidade,
hidrogeologia, geotecnologia; mineração; integração dos
sistemas de informação de geologia e mineração;
ordenamento territorial geomineiro; conhecimento
geológico no Mar Territorial e na Amazônia,
aproveitamento de água subterrânea no semiárido;
extensionismo mineral; orientação aos pequenos
produtores minerais para práticas sustentáveis e de
saúde e segurança do trabalhador; fomento ao
cooperativismo e associativismo; desenvolvimento de
tecnologias e inovação na cadeia produtiva mineral;
incentivo a inovações tecnológicas pelo setor produtivo;
ampliação da participação do setor nacional de bens e
serviços na indústria mineral; informações estatísticas,
incentivo à produção mineral e ao planejamento do setor
privado mineral.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/12/2011
SICONV: 2400020080012
Descrição
PROMOÇÃO DA PESQUISA E DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (Revisado)
Promoção do desenvolvimento
científico e tecnológico do País.
Objetos
37
9. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Os investimentos neste Programa têm como
finalidade apoiar o aumento da produtividade científica
e tecnológica, a geração e difusão de conhecimentos
científicos e tecnológicos, a inclusão de
pesquisadores em projetos de relevância estratégica,
bem como a organização e consolidação de novos
grupos e/ou grupos emergentes de pesquisa, o
crescimento e o fortalecimento da infraestrutura para
pesquisa, em especial nas instituições vinculadas ao
MCT.
Observação
Fortalecer a capacidade científica e tecnológica no
país, especialmente em áreas novas e/ou
estratégicas, com vistas ao constante aprimoramento
da qualidade dos produtos ofertados, proporcionando
maior competitividade à indústria nacional e estímulo
ao crescimento e desenvolvimento da base científica
e tecnológica do país.
Regra de Contrapartida
Para o município de
Florianópolis, a contrapartida é
de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto.
Anexos
O programa em questão possui
02 (dois) anexos, é de suma
importância à leitura dos
mesmos.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/12/2011
SICONV: 2400020080016
Descrição
GESTÃO DA POLÍTICA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (Revisado)
Manutenção da política
única de Ciência e
Tecnologia para o
segmento.
Objetos
38
9. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
O Programa da Gestão de Política de C,T&I,
tem como finalidade apoiar o planejamento, a
avaliação e o monitoramento do conjunto de
atividades que refletem a política de ciência,
tecnologia e inovação nacionais. Neste
sentido, trata-se de ferramenta de apoio aos
demais Programas do PPA do MCT,
apresentando os seguintes focos: gestão da
política de ciência e tecnologia; estudos de
prospecção e gestão estratégica; estudos para
formulação de políticas de software;
indicadores de C&T; sistemas integrados de
informação; biossegurança; controle de bens
sensíveis; inventário nacional de emissões
antrópicas de gases de efeito estufa;
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL);
cooperação internacional em CT&I;
capacitação de servidores; publicidade de
utilidade pública.
Observação
A ação 4210 refere-se à
formulação da Política
Nacional de Ciência e
Tecnologia.
Anexos
O programa em questão
possui 02 (dois) anexos, é
de suma importância à
leitura dos mesmos.
Informações www.convenios.gov.br
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto.
Vencimento
30/11/2011
SICONV: 2400020110001
Descrição
ESTIMULO AO DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA NACIONAL (Revisado)
Promover o desenvolvimento
científico e tecnológico e
inovações voltadas à melhoria
da competitividade dos produtos
e processos das empresas
nacionais, à criação e
consolidação de nichos de
mercado baseados em novas
tecnologias e à ampliação da
inserção da economia brasileira
no mercado internacional.
39
9. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
O programa visa apoiar projetos de formação e
capacitação de recursos humanos; promoção de
melhores práticas de engenharia de software; fomento ao
uso de software e serviços de tecnologia da informação
desenvolvidos no Brasil; apoio a implantação de um
sistema de informação da indústria brasileira de software
e serviços de tecnologia da informação; promoção de
parcerias empresas-universidades para o
desenvolvimento de segmentos emergentes; realização
de eventos que visem divulgar e discutir a indústria
brasileira de software e serviços correlatos, tais como:
assessoria e consultoria em informática, suporte técnico
de instalação, configuração e manutenção de sistemas de
tecnologia da informação; proposição e apoio às medidas
de aperfeiçoamento dos marcos regulatórios de forma a
permitir maior competitividade à indústria brasileira de
software.
Objetos
Critérios de Seleção
Atendimento às determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Decreto 6.170/07
atualizado com as alterações introduzidas pelo Decreto 6.428/08 que regulamenta as regras de
convênios e Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008 que dispõe
sobre as normas relativas às transferências de recursos da União; •Objetivos propostos
aderentes às finalidades da Ação Orçamentária 4967 – “Estímulo ao Desenvolvimento da
Indústria de Software e Serviços Correlatos”. •Objetivos pertinentes ao Regimento Interno da
Secretaria de Política de Informática, fundamentado nas diretrizes do Programa Ciência,
Tecnologia e Inovação para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior – PITCE;
•Objetos aderentes ao Plano de Ação : Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento
Nacional, que integra o conjunto de ações do Programa de Aceleração do Crescimento ;
•Projetos com valores compatíveis com a dotação orçamentária autorizada em cada Ação.
Regra de Contrapartida
Para o município de
Florianópolis a contrapartida é
de no mínimo 8% e máximo
40% do valor global do projeto.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
31/08/2011
SICONV: 2400020110002
Descrição
PROJETOS E EVENTOS DE DIVULGAÇÃO E EDUCAÇÃO CIENTÍFICA (Revisado)
Vide Portaria SECIS nº 008, de
16 de novembro de 2009 e
Portaria SECIS nº 009, de 10 de
maio de 2011, na Aba Anexos,
deste Programa.
Critérios de Seleção
40
9. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
A Ação “Apoio a Projetos e Eventos de Divulgação e
Educação Científica” tem como objetivo promover,
fomentar e apoiar atividades e eventos de divulgação
científica, tecnológica e de inovação, bem como aquelas
relacionadas à melhoria da educação científica, realizadas
por instituições de ensino e pesquisa, entidades científico-
tecnológicas, órgãos governamentais, empresas e outras
organizações da sociedade civil, fortalecer, aprimorar e
expandir a Semana Nacional de C&T. A popularização da
C, T&I e as ações que visam à apropriação social do
conhecimento têm papel importante na formação
permanente para a cidadania e no aumento da
qualificação científico-tecnológica da sociedade. Elas se
processam por meio de espaços científico-culturais,
programas de extensão universitários, meios de
comunicação, eventos de divulgação científica, atividades
de educação à distância etc. São realizados por
instituições de ensino e pesquisa, órgãos públicos,
entidades científicas, empresas de base tecnológica,
secretarias estaduais e municipais de C, T&I, entidades
não governamentais e outros setores sociais.
Observação
Para o município de
Florianópolis, a contrapartida é
de no mínimo 8% do valor global
do projeto, não sendo aceita
contrapartida de bens e
serviços.
Anexos
O programa em questão
apresenta 06 (seis) anexos,
sendo de suma importância a
leitura dos mesmos.
Informações www.convenios.gov.br
Objetos
41
Elaboração, desenvolvimento, produção e/ou aquisição de materiais destinados a
atividades de divulgação científica e tecnológica, como equipamentos, vídeos, material
impresso, softwares, jogos, etc;
Promoção de eventos, feiras, workshops, reuniões, encontros, congressos, olimpíadas,
competições educativas e exposições de divulgação científica e tecnológica para o
público geral ou para segmentos específicos;
Implantação, aprimoramento ou modernização de unidades destinadas à realização de
atividades itinerantes de popularização da C&T, tais como unidades móveis de
divulgação do conhecimento científico ou de ensino em ciências (“Ciência Móvel”),
planetários móveis, núcleo de ciências itinerante e outros ambientes de apoio à
educação informal;
Produção de conteúdos de divulgação científica destinados aos diferentes meios de
comunicação como jornais, revistas, rádio, TV e internet;
Promoção de programas de formação de profissionais, técnicos e auxiliares no domínio
da comunicação pública da ciência, através de cursos, encontros, estágios, educação à
distância, visitas técnicas etc;
Criação de softwares e sítios para educação e divulgação científicas e de redes de
comunicação voltadas para atividades de popularização da C&T;
Divulgação, através de diversos meios, de informações e resultados da C&T bem como
da obra de cientistas e inventores, de forma a atingir o público escolar e a população em
geral;
Criação e produção de livros, cadernos didáticos, cartilhas, CDs, DVDs, mapas, jornais,
tabloides, revistas, encartes, folders e outros materiais impressos e em diferentes
mídias, com o propósito de realizar divulgação do conhecimento científico-tecnológico
destinado ao público em geral.
Vencimento
31/08/2011
SICONV: 2400020110002
9. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Vencimento
30/11/2011
SICONV: 2400020110004
Descrição
APOIO A PROJETOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA TV DIGITAL (Revisado)
Consolidar a capacitação tecnológica do País para a
implantação, desenvolvimento e inovações de
tecnologias de TV Digital.
42
9. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Apoio a projetos de pesquisas de estimulo a inovação
em diversos segmentos, destacando-se os radio
difusores, as indústrias de equipamentos
transmissores e receptores, os produtores de
conteúdo e a indústria de software; Mobilização e
coordenação de ações de redes multidisciplinares de
instituições acadêmicas e de P&D brasileiras com o
objetivo comum de desenvolver a competência
nacional para inovação em comunicações digitais, em
particular para a TV digital; Provisão dos meios
necessários para implantar o Centro de
Desenvolvimento para a TV Digital, na forma de uma
unidade de coordenação de uma plataforma de
P&D&I descentralizada, com foco no
desenvolvimento de Tecnologias Digitais de
Informação e Comunicação (TICs); Viabilização de
atividades de P&D&I em tecnologias relacionadas à
TV digital no País e Apoio a projetos de cooperação
tecnológica com centros de P&D do exterior;
Proporcionar a formação de recursos humanos para
a TV Digital no Brasil.
Objetos
Critérios de Seleção
Atendimento às determinações da
Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO; •Atendimento à Instrução
Normativa 01 de 15 de janeiro de
1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional, e as alterações
introduzidas pelas Instruções
Normativas 01/99, 01/00, 05/01,
06/01, 01 de 2000, 02/02, 04/03,
01/04, 05/04, 02/06, 01/07, 04/07 e
07/07; Decreto 6.170/07 atualizado
com as alterações introduzidas pelo
Decreto 6.428/08 que regulamenta
as regras de convênios e Portaria
Interministerial MP/MF/MCT nº 127,
de 29 de maio de 2008 que dispõe
sobre as normas relativas às
transferências de recursos da União;
•Objetivos propostos aderentes às
finalidades da Ação Orçamentária
8500 - APOIO A PROJETOS DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
DA TV DIGITAL;•Objetivos
pertinentes ao Regimento Interno da
Secretaria de Política de
Informática, fundamentado nas
diretrizes do Programa Ciência,
Tecnologia e Inovação para a
Política Industrial, Tecnológica e de
Comércio Exterior – PITCE.
Regra de Contrapartida
Entrar em contato com o órgão concedente.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
26/11/2011
SICONV: 2400020110006
Descrição
ESTIMULO AO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA NACIONAL (NOVO)
Atendimento às determinações da Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Decreto 3.100/99 •Objetivos
propostos aderentes às finalidades da
Ação Orçamentária 4967 – “Estímulo
ao Desenvolvimento da Indústria de
Software e Serviços Correlatos”.
•Objetivos pertinentes ao Regimento
Interno da Secretaria de Política de
Informática, fundamentado nas
diretrizes do Programa Ciência,
Tecnologia e Inovação para a Política
Industrial, Tecnológica e de Comércio
Exterior – PITCE; •Objetos aderentes
ao Plano de Ação : Ciência,
Tecnologia e Inovação para o
Desenvolvimento Nacional, que
integra o conjunto de ações do
Programa de Aceleração do
Crescimento ; •Projetos com valores
compatíveis com a dotação
orçamentária autorizada em cada
Ação.
43
9. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
O programa visa apoiar projetos de formação e
capacitação de recursos humanos; promoção de
melhores práticas de engenharia de software;
fomento ao uso de software e serviços de
tecnologia da informação desenvolvidos no Brasil;
apoio a implantação de um sistema de informação
da indústria brasileira de software e serviços de
tecnologia da informação; promoção de parcerias
empresas-universidades para o desenvolvimento
de segmentos emergentes; realização de eventos
que visem divulgar e discutir a indústria brasileira
de software e serviços correlatos, tais como:
assessoria e consultoria em informática, suporte
técnico de instalação, configuração e manutenção
de sistemas de tecnologia da informação;
proposição e apoio às medidas de
aperfeiçoamento dos marcos regulatórios de
forma a permitir maior competitividade à indústria
brasileira de software.
Critérios de Seleção
Regra de Contrapartida
Entrar em contato com o concedente.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
14/09//2011
SICONV: 2400020110007
Descrição
Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica para o Desenvolvimento Social (NOVO)
FINALIDADE DA AÇÃO
ORÇAMENTÁRIA 8976:
Identificar e articular as
demandas locais, territoriais e
regionais de alternativas
tecnológicas, visando ao apoio e
financiamento de pesquisa,
inovação e extensão tecnológica
ou científica que contribuam
para a inserção social, redução
das desigualdades regionais e
agregação de valor ao
conhecimento.
Observação
44
9. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8976:
Implantação de projetos, atividades ou eventos de
tecnologias sociais, desenvolvidas, prioritariamente, na
interação com a população beneficiária e que representam
efetivas soluções de transformação social. Resultarão em
produtos, técnicas ou metodologias, caracterizados pela
simplicidade, baixo custo e fácil aplicação, que
potencializam a utilização de insumos locais e mão-de-
obra disponível, protegem o meio ambiente, têm impacto
positivo e capacidade de resolução de problemas sociais.
Os beneficiários da ação devem ser as populações mais
carentes do campo e das cidades.
Critérios de Seleção
Vide Documento de Referência
na aba Anexos, deste
Programa.
Anexos
O programa em questão
apresenta 06 (seis) anexos,
sendo de suma importância a
leitura dos mesmos.
Para o município de
Florianópolis, a contrapartida é
de no mínimo 8% do valor global
do projeto, não sendo aceita
contrapartida de bens e
serviços.
Regra de Contrapartida
Objetos
• Fomentar e difundir a Extensão Tecnológica como
instrumento de ampliação do acesso às tecnologias
sociais, convencionais ou adequadas
sociotecnicamente, em parceria com Instituições
Científicas e Tecnológicas (ICTs ) e Instituições
Públicas de Ensino Federais ou Estaduais.
• Fomentar o desenvolvimento e a reaplicação de
tecnologias que ampliem o acesso da população a
bens e serviços, com foco na criação de
oportunidades de inclusão produtiva e/ ou social.
• Propiciar a aquisição de equipamentos destinados ao
desenvolvimento de projetos de inclusão produtiva e
social.
• Fortalecer mecanismos de gestão, cooperação,
infraestrutura e serviços tecnológicos, com o objetivo
de promover o desenvolvimento local.
• Fomentar a implementação de métodos participativos
de articulação e de desenvolvimento de tecnologias
voltadas à inclusão produtiva e social.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
14/09//2011
SICONV: 2400020110008
Descrição
Apoio a Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica para o Desenvolvimento Social (NOVO)
FINALIDADE DA AÇÃO
ORÇAMENTÁRIA 8976:
Identificar e articular as
demandas locais, territoriais e
regionais de alternativas
tecnológicas, visando ao apoio e
financiamento de pesquisa,
inovação e extensão tecnológica
ou científica que contribuam
para a inserção social, redução
das desigualdades regionais e
agregação de valor ao
conhecimento.
Observação
45
9. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8976:
Implantação de projetos, atividades ou eventos de
tecnologias sociais, desenvolvidas, prioritariamente, na
interação com a população beneficiária e que
representam efetivas soluções de transformação social.
Resultarão em produtos, técnicas ou metodologias,
caracterizados pela simplicidade, baixo custo e fácil
aplicação, que potencializam a utilização de insumos
locais e mão-de-obra disponível, protegem o meio
ambiente, têm impacto positivo e capacidade de
resolução de problemas sociais. Os beneficiários da ação
devem ser as populações mais carentes do campo e das
cidades.
Critérios de Seleção
Vide Documento de Referência
na aba Anexos, deste
Programa.
Anexos
O programa em questão
apresenta 08 (oito) anexos,
sendo de suma importância a
leitura dos mesmos.
Para o município de
Florianópolis, a contrapartida é
de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto,
não sendo aceita contrapartida
de bens e serviços.
Regra de Contrapartida
Objetos
• Fomentar e difundir a Extensão Tecnológica como
instrumento de ampliação do acesso às tecnologias
sociais, convencionais ou adequadas
sociotecnicamente, em parceria com Instituições
Científicas e Tecnológicas (ICTs ) e Instituições
Públicas de Ensino Federais ou Estaduais.
• Fomentar o desenvolvimento e a reaplicação de
tecnologias que ampliem o acesso da população a
bens e serviços, com foco na criação de
oportunidades de inclusão produtiva e/ ou social.
• Propiciar a aquisição de equipamentos destinados ao
desenvolvimento de projetos de inclusão produtiva e
social.
• Fortalecer mecanismos de gestão, cooperação,
infraestrutura e serviços tecnológicos, com o objetivo
de promover o desenvolvimento local.
• Fomentar a implementação de métodos participativos
de articulação e de desenvolvimento de tecnologias
voltadas à inclusão produtiva e social..
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
31/12/2011
SICONV: 2040220080001
Descrição
PROGRAMA NACIONAL DE ATIVIDADES ESPACIAIS - AÇÃO 2272 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA (Revisado)
Elevar a competitividade
sistêmica da economia, com
inovação tecnológica.
46
10. AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
Desenvolver e utilizar tecnologias espaciais em
benefício da sociedade brasileira e na solução de
problemas nacionais.
Objetos
Observação
Com a finalidade de construir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as
despesas que não são passíveis de aprovação em ações finalísticas do próprio programa. Visa
desenvolvimento e acompanhamento do modelo de gestão para complementação da
infraestrutura do complexo espacial de Alcântara para atender compromisso assumido pela AEB,
de dotar o sítio localizado em Alcântara da infraestrutura necessária, e decorrente da assinatura
de tratado de cooperação firmado entre o brasil e a ucrânia ratificado em 2005, que ensejou a
criação da empresa binacional Alcântara Cyclone Space - ACS.
Critérios de Seleção
AEB pretende estabelecer convênio de cooperação
mútua com instituições de caráter técnico-científico,
educativo e sem finalidades lucrativas que puderem
colaborar e apoiar esse compromisso, em especial,
aqueles que tem atuação efetiva na região da
Amazônia legal. Os interessados deverão encaminhar
no prazo máximo de 10 dias: i - carta de manifestação
de interesse no convênio; ii - elementos que
demonstrem a experiência da instituição (convenente)
em atividades que guardem semelhança com o objeto
pretendido; e iii - proposta por meio de plano de
trabalho preliminar e demais elementos que devem
compor o termo de convênio, de acordo com a
legislação vigente que versa sobre a matéria.
Regra de Contrapartida
A contrapartida por meio de
bens e serviços, quando aceita,
deverá ser fundamentada pelo
concedente ou contratante e ser
economicamente mensurável.
Mínimo de 5% do valor global,
aceitando contrapartidas de
bens e serviços, com um
percentual máximo de 5% do
valor da contrapartida.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/10/2013
SICONV: 2040220090003
Descrição
PROGRAMA NACIONAL DE ATIVIDADES ESPACIAIS - AÇÃO 4934 - DESENVOLVIMENTO E LANÇAMENTO DE SATÉLITES TECNOLÓGICOS DE PEQUENO
PORTE (Revisado)
Desenvolver pequenos
satélites experimentais
com o propósito de criar
ou consolidar
competência em
engenharia espacial em
núcleos de excelência
existentes em
universidades brasileiras
e fornecer carga útil de
baixo custo
desenvolvidas nas
universidades para testes
de qualificação de
veículos lançadores de
satélites.
47
10. AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
Desenvolver pequenos satélites experimentais com o
propósito de criar ou consolidar competência em engenharia
espacial em núcleos de excelência existentes em
universidades brasileiras e fornecer carga útil de baixo custo
desenvolvidas nas universidades para testes de qualificação
de veículos lançadores de satélites.
Objetos
Observação
Os sistemas espaciais são, atualmente, essenciais, não
apenas na obtenção de informações sobre a terra, como
também na viabilização de aplicações e serviços decorrentes
dessas informações. No caso brasileiro, as características
territoriais e geopolíticas do país tornam a tecnologia
espacial a única alternativa viável para o atendimento de
necessidades nacionais como as telecomunicações, o
levantamento e a prospecção de recursos naturais, o
acompanhamento de alterações no meio ambiente e a
vigilância das fronteiras.
10% em bens e serviços desde que possam ter seus valores
mensurados. A lei nº 12.017/09, não obriga o convenente a
ofertar contrapartida. A retirada dos 10% somente aplicável
ao recursos de 2010.
Regra de Contrapartida
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
31/12/2011
SICONV: 4900020110065
Descrição
Territórios Rurais - Agrobiodiversidade - Convênios (Revisado)
Apoio a iniciativas de uso e
manejo sustentável da
agrobiodiversidade nos
territórios rurais, por intermédio
de: Apoio aos processos de
formação de agentes de
desenvolvimento em
conhecimentos e práticas
culturais de uso e conservação
da agrobiodiversidade;
Desenvolvimento de produtos
da agrobiodiversidade
produzidos por agricultores
familiares, assentados da
reforma agrária e comunidades
tradicionais, oriundos dos
territórios rurais brasileiros;
Implantar mecanismos de
intercâmbio de materiais e
práticas de uso e conservação
da agrobiodiversidade;
Participação em feiras e
eventos de promoção comercial
dos produtos da
agrobiodiversidade.
48
11. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Promover ações de conhecimento, divulgação,
valorização e fortalecimento de iniciativas territoriais de
conservação e manejo sustentável da
agrobiodiversidade visando à agregação de valor e
melhoria da renda, da segurança alimentar e nutricional
e das condições de vida das famílias rurais.
Objetos
Observação
A execução das ações da Secretaria de
Desenvolvimento Territorial – SDT/MDA é realizada
através do apoio a projetos apresentados por órgão
governamentais e organizações da sociedade civil nos
Estados e nos Territórios, com base em um processo
de levantamento das demandas e priorização das
propostas apresentadas de acordo com os recursos
orçamentários disponíveis e as metas do planejamento
interno da SDT, distribuídos regionalmente.
Considerando as ações voltadas para o fortalecimento
da estratégia territorial nos territórios rurais
implementadas a partir de 2003 a SDT/MDA definiu
como prioridade, quatro áreas de resultado:
a) Fortalecimento da gestão social;
b) Fortalecimento das redes sociais de cooperação;
c) Dinamização econômica nos territórios rurais;
d) Articulação de políticas públicas.
Informações www.convenios.gov.br
49
Vencimento
30/12/2011
SICONV: 4900020110065
11. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Critérios de Seleção
a) Exigências: Projetos analisados e aprovados pela Secretaria de
Desenvolvimento Territorial, voltados as suas áreas de resultado,
apresentados por entidades executoras aprovadas pelos Conselhos
Estaduais de Desenvolvimento Rural ou afim, nos estados, quando o projeto
for desenvolvido num único estado ou pelo Comitê de Desenvolvimento
Territorial do CONDRAF, quando atender mais de um estado;
b) Critérios de Elegibilidade: Projetos que comprovem sua qualificação
técnica e viabilidade, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela SDT e
constantes no Manual do PROINF 2011 e demais documentos institucionais
constantes no site: www.mda.gov.br/sdt; Proponentes com experiência e
capacidade comprovada na gestão de convênios e/ou contratos de repasse
com instituições federais; Para os projetos de custeio, experiência mínima de
03(três) anos no apoio a atividades ligadas ao desenvolvimento rural e/ou
fortalecimento da agricultura familiar; Comprovação da existência de um
quadro mínimo de profissionais permanentes e da possibilidade de
recrutamento de colaboradores, necessários ao desenvolvimento do projeto;
Coerência com as atividades e prioridades estabelecidas como estratégicas
pela SDT, no exercício; Prioridade a projetos que contribuam para a inclusão
sócio produtiva de jovens, mulheres, populações tradicionais,
afrodescendentes, povos indígenas e populações rurais em condições de
extrema pobreza; www.mda.gov.br/sdt e www.mda.gov.br/convenios
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% e
máximo 40% do valor global do projeto. Para ONGs poderá ser aceita
contrapartida em Bens e serviços.
Vencimento
30/12/2011
SICONV: 4900020110096
Descrição
Estruturação de Assentamentos e Investimentos Comunitários - Combate à Pobreza Rural (Revisado)
Promover ações de
capacitação, mobilização e
divulgação visando ampliar e
fortalecer a adesão ao PNCF
dos Agricultores Familiares.
50
11. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Apresentar projeto técnico visando realizar ações de
mobilização e divulgação e iniciar a supervisão das
unidades produtivas por meio do Programa Nacional
de Crédito Fundiário nos Estados de atuação do
PNCF.
Objetos
Observação
Apoio a projetos para promover ações de
capacitação, mobilização, divulgação e supervisão
do programa nacional de crédito fundiário nos
estados de atuação do PNCF.
Critérios de Seleção
Os critérios de seleção para que as entidades
apresentem e cadastre suas propostas são: - As
entidades devem fazer parte da rede de apoio do
PNCF; - Possuir equipe multidisciplinar; - Ter atuação
no âmbito do PNCF; - Ter sido selecionada na
chamada pública de projetos; e atender os critérios
do Edital.
Regra de Contrapartida
Para o município de
Florianópolis a contrapartida
é de no mínimo 8% e máximo
40% do valor global do
projeto. Para ONGs poderá
ser aceita contrapartida em
Bens e serviços.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/12/2011
SICONV: 4900020110100
Descrição
Consolidação de Unidades Produtivas Financiadas pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Revisado)
Proporcionar a recuperação ou a
complementação de
infraestrutura básica, e
investimentos comunitários
necessários à reestruturação das
unidades produtivas constituídas
com o financiamento do Fundo
de Terras e da Reforma Agrária -
Banco da Terra e Cédula da
Terra cujos beneficiários não
tiveram acesso aos recursos do
Acordo de Empréstimo Externa
BIRD 7037/BR
Promover ações de
Revitalização e Regularização
dos Projetos do fundo de terras e
de Reforma Agrária-Banco da
Terra.
51
11. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Promover ações que assegurem a revitalização e
regularização por meio da constituição de projetos de
investimentos comunitários, de infraestrutura básica e
de estruturação produtiva, tais como: moradia,
abastecimento de água, rede interna de eletrificação,
construção ou recuperação de acessos internos ao
imóvel, implantação de cercas, instalações
produtivas, demarcação das parcelas, assistência
técnica e capacitação de beneficiários, dentre outros,
permitindo a retomada do desenvolvimento produtivo
com sustentabilidade e, consequentemente,
promover a consolidação das unidades produtivas do
Fundo de terras e da reforma agrária.
Objetos
Observação
Os projetos a serem apoiados
devem estar focados em ações
de regularização, revitalização,
individualização e reestruturação
das unidades produtivas do
fundo de terras e da reforma
agrária dos estados de atuação
do PNCF.
Critérios de Seleção
As entidades a apresentarem propostas devem
atender os seguintes critérios: - atuar no PNCF; -
estar cadastrada no sistema de informações
gerenciais do PNCF; - ter abrangência e atuação a
nível estadual; - possuir capacidade instalada.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis a contrapartida é de
no mínimo 8% e máximo 40% do valor global do
projeto. Para ONGs poderá ser aceita contrapartida
em Bens e serviços.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
31/12/2011
SICONV: 4900020110101
Descrição
PRONAF – Biodiesel (Revisado)
Qualificar e ampliar a
participação da Agricultura
Familiar na cadeia produtiva do
Biodiesel.
52
11. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Execução dos projetos necessários à inserção da
agricultura familiar na cadeia produtiva do
biodiesel, compreendendo: a) concessão e
monitoramento do Selo Combustível Social do
MDA (base legal: Decreto nº 5.297 e Lei nº
11.097);
b) ampliação e qualificação da organização dos
agricultores familiares na cadeia produtiva do
biodiesel pela formação de polos de produção;
c) capacitação dos técnicos envolvidos em
biodiesel;
d) ampliação e diversificação da produção de
oleaginosas pela agricultura familiar;
e) apoio a processos de produção de sementes e
mudas de oleaginosas para a agricultura familiar;
f) constituição de uma base de dados da
agricultura familiar e de informações sobre
biodiesel (oleaginosas, tecnologias, mercados do
biodiesel);
g) contração de pesquisas nas áreas agrícolas,
industriais, econômicas para a inserção
econômica da agricultura familiar no biodiesel.
Objetos
Regra de Contrapartida
Entrar em contato com o órgão
concedente.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
31/12/2011
SICONV: 4900020110102
Descrição
PRONAF – Diversificação Econômica e Agregação de Valor (Revisado)
Identificar, avaliar e difundir
experiências exitosas no sentido
de ampliar as alternativas de
diversificação das fontes de
renda dos agricultores
familiares, mediante a
ampliação das oportunidades de
negócio e de valorização dos
seus produtos e serviços.
53
11. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Fomento para: aceleração do processo de inserção
dos agricultores familiares no mercado nacional e
internacional, pela execução de iniciativas
previamente selecionadas para atuação em cada
realidade, destacando, entre outras, as seguintes
iniciativas: constituição de uma base de dados e
informações sobre mercados agrícolas, produtos
diferenciados, artesanais, transformados, assim como
sobre tendências de mercado e de consumo de
produtos da agricultura familiar; ampliação da
produção de produtos diferenciados (orgânicos, de
origem e do mercado justo), entre os agricultores
familiares; desenvolvimento de atividades não-
agrícolas entre os agricultores familiares; ampliação e
qualificação das a organizações dos agricultores
familiares nas diferentes cadeias produtivas em que
estão inseridos; promoção de produtos da agricultura
familiar nos mercados interno e externo; promoção de
projetos de inserção dos produtos da agricultura
familiar no mercado institucional; constituição de
organizações e redes de comercialização voltados
para escoamento dos produtos da agricultura familiar;
promoção da agricultura familiar junto a outros
setores econômicos (indústria, comércio e serviços),
visando novas oportunidades de negócios e renda
para os agricultores familiares.
Objetos
Regra de Contrapartida
Entrar em contato com o órgão
concedente.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/12/2011
SICONV: 4900020110103
Descrição
AGROBIODIVERSIDADE-FOMENTO ÀS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO, USO E MANEJO DA AGROBIODIVERSIDADE DESENVOLVIDAS POR AGRICULTORES
FAMILIARES, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS (Revisado)
Promover o desenvolvimento de processos
produtivos sustentáveis de uso e de manejo da
agrobiodiversidade desenvolvidas por
agricultores familiares, povos e comunidades
tradicionais.
54
11. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Geração e disseminação de conhecimentos e
práticas sobre o uso e manejo da
agrobiodiversidade entre técnicos, agricultores
familiares, povos e comunidades tradicionais,
apoiando inovações tecnológicas e de práticas
produtivas baseadas em princípios da
agroecologia e fortalecendo e/ou apoiando a
construção de redes de entidades e composição
de bancos de informações.
Objetos
Regra de Contrapartida
Entrar em contato com o
órgão concedente.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/11/2011
SICONV: 4900020110104
Descrição
0138/Ação 0574 - Regularização Fundiária/Cadastro (Revisado)
0138/Ação 0574- Regularização Fundiária/Cadastro -
Apoiar os Estados (Órgãos Estaduais de Terras-OET e
Instituições Públicas), para implementação do
Programa Cadastro de Terras e Regularização
Fundiária no Brasil.
55
11. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
O Programa visa apoiar os Estados para implantação
do Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no
Brasil, implementado por meio de repasse financeiro
previsto na forma da Lei, objetivando a implementação
das ações de regularização fundiária de imóveis rurais
e o fortalecimento dos Entes da Federação (Órgãos
Estaduais de Terras-OET e Instituições Públicas),
responsáveis legais pela política de regularização
fundiária nos Estados, fornecendo informações
georreferenciadas para a constituição de um Cadastro
Nacional de Imóveis Rurais de uso Múltiplo.
Objetos
Observação
Ação Orçamentária
21.127.0138.0574.0001 -
Apoio aos Estados para
implantação do Programa
Cadastro de Terras e
Regularização Fundiária no
Brasil.
Critérios de Seleção
Serão selecionados os
Projetos de Entidades que
atenderem à LDO 2011,
Portaria Interministerial
127/2008 e aos requisitos
exigidos pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário-
MDA, no âmbito do
Programa Cadastro de
Terras e Regularização
Fundiária no Brasil, bem
como as demais exigências
legais para a formalização
dos Convênios.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis a contrapartida é de
no mínimo 8% e máximo 40% do valor global do
projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços,
para as entidades sem fins lucrativos. Informações
www.convenios.gov.br
Vencimento
31/12/2011
SICONV: 3621120110001
Descrição
8007 - RESÍDUOS SÓLIDOS (COLETA E RECICLAGEM DE MATERIAIS) (Revisado)
Aumentar a produtividade do
processo de coleta,
reciclagem de materiais
acompanhados do
desenvolvimento de
atividades educativas,
informativas e de
comunicação, visando a
mobilização dos catadores
para prevenção e controle de
agravos e doenças,
ocasionados pelas condições
de trabalho a que estes
estão submetidos.
56
12. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Ampliar a área de cobertura e eficiência dos
serviços públicos de manejo de resíduos sólidos,
com ênfase no encerramento de lixões, na redução,
no reaproveitamento e na reciclagem de materiais,
por meio da inclusão socioeconômica de catadores.
Objetos
Entrar em contato com o concedente.
Regra de Contrapartida
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
31/12/2011
SICONV: 3620120110001
Descrição
8315 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO EM SAÚDE (Revisado)
Realização de projetos de pesquisa nas áreas das ciências biológicas e das ciências
humanas e sociais aplicadas à saúde, da pesquisa clínica, da pesquisa
epidemiológica, da avaliação tecnológica em saúde e de projetos voltados para o
desenvolvimento de insumos e métodos que contribuam para a ampliação do acesso
da população às tecnologias em saúde e para a melhoria dos serviços prestados pelo
SUS.
Realização de projetos de pesquisa nas áreas das ciências biológicas e das ciências
humanas e sociais aplicadas à saúde, da pesquisa clínica, da pesquisa
epidemiológica, da avaliação tecnológica em saúde e de projetos voltados para o
desenvolvimento de insumos e métodos que contribuam para a ampliação do acesso
da população às tecnologias em saúde e para a melhoria dos serviços prestados pelo
SUS.
57
13. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
Realização de Projetos de Pesquisa nas áreas das ciências biológicas e das ciências
humanas e sociais aplicadas à saúde, da pesquisa clínica, da pesquisa
epidemiológica, da avaliação tecnológica em saúde e de projetos voltados para o
desenvolvimento de insumos (fármacos, medicamentos, imunobiológicos, kits para
diagnóstico) e métodos (clínicos, epidemiológicos, diagnósticos, de vigilância
sanitária, de educação em saúde, de planejamento e gestão, de formulação de
políticas) que contribuam para a ampliação do acesso da população às tecnologias
em saúde e para a melhoria dos serviços prestados pelo SUS. Ação: Apoio Técnico
à realização de pesquisas e desenvolvimento tecnológico.
Objetos
Entrar em contato com o concedente.
Regra de Contrapartida Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
31/12/2011
SICONV: 3620120110005
Descrição
PROGRAMA SOCIAL DA FIOCRUZ (Revisado)
Projetos e Práticas Sociais da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).
58
13. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
Projetos e Práticas Sociais.
Objetos
Entrar em contato com o concedente.
Regra de Contrapartida
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
31/12/2011
SICONV: 3621220080003
Descrição
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS, SERVIÇOS E AMBIENTES, TECIDOS, CÉLULAS E ÓRGÃOS HUMANOS (Revisado)
Possibilidade de acesso à
população de produtos sem os
requisitos de segurança,
eficácia e qualidade e sujeitos
a desvios, além da ocorrência
de surtos e eventos adversos
associados à atenção à
saúde, requer a intensificação
das ações de controle
sanitário por meio de ações de
inspeção e fiscalização de
toda a cadeia de produção,
importação, distribuição e
comercialização de insumos e
produtos, verificação do
cumprimento das boas
práticas e do cumprimento da
legislação sanitária.
59
14. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Garantir a qualidade sanitária de produtos, serviços e
ambientes sujeitos à vigilância sanitária, de forma a
promover e prevenir riscos à saúde da população.
Objetos
Controle de bens de consumo que, direta ou
indiretamente, relacionem-se com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da
produção ao consumo nas seguintes áreas de
atuação: ALIMENTOS; COSMÉTCOS;
MEDICAMENTOS; SANEANTES; SERVIÇOS DE
SAÚDE; PRODUTOS PRA SAÚDE; SANGUE,
TECIDOS E ÓRGÃO; DERIVADOS DE TABACO.
Controle da prestação de serviços que se relacionam
diretamente ou indiretamente com a saúde:
ALIMENTOS; COSMÉTCOS; MEDICAMENTOS;
SANEANTES; SERVIÇOS DE SAÚDE; PRODUTOS
PRA SAÚDE; SANGUE, TECIDOS E ÓRGÃO;
DERIVADOS DE TABACO.
Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e
Órgãos Humanos.
Observação
Critérios de Seleção
A ser divulgado oportunamente no sítio
www.anvisa.gov.br
Regra de Contrapartida
Para as Entidades privadas sem fins lucrativos, a
regra de contrapartida é de no mínimo 20% do valor
global, sendo aceita contrapartida de bens e serviços,
de no máximo 100% do valor da contrapartida.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/11/2011
SICONV: 2012420080002
Descrição
APOIO À RENOVAÇÃO DA FROTA ARTESANAL (Revisado)
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no
mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,
sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no
máximo 100% do valor da contrapartida.
Regra de Contrapartida
60
15. MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA
As propostas para o desenvolvimento sustentável da
pesca giram em torno de ações que possibilitem a
ampliação das capturas pesqueiras, de forma sustentável,
por meio do desenvolvimento de tecnologias para a pesca
oceânica de espécies ainda subexplotadas, do
ordenamento e recuperação dos estoques pesqueiros, e
do acesso dos pescadores à infraestrutura para
beneficiamento, conservação e comercialização do
pescado, contribuindo para a geração de novos postos de
trabalho, com inclusão social e repartição de benefícios.
Ação: Apoio à Renovação da Frota Artesanal Finalidade:
Promover ações voltadas ao desenvolvimento para a
manutenção de pequenas embarcações da pesca
artesanal e renovação dessa frota. Descrição Apoio à
renovação da frota pesqueira artesanal, por meio da
reestruturação e modernização de pequenos estaleiros já
existentes, da realização de cursos para qualificar e
atualizar a mão-de-obra local, valorizando os profissionais
das comunidades pesqueiras e habilitando os pescadores
para realização de serviços de reparo nos cascos e
manutenção de motores. Promoção da qualificação e
requalificação de profissionais no que diz respeito à
construção e manutenção de pequenas embarcações,
bem como a estruturação e modernização pequenos
estaleiros.
Observação
Promover ações voltadas ao
desenvolvimento para a
manutenção de pequenas
embarcações da pesca
artesanal e renovação dessa
frota. Apoio à renovação da
frota pesqueira artesanal, por
meio da reestruturação e
modernização de pequenos
estaleiros já existentes, da
realização de cursos para
qualificar e atualizar a mão-
de-obra local, valorizando os
profissionais das
comunidades pesqueiras e
habilitando os pescadores
para realização de serviços
de reparo nos cascos e
manutenção de motores.
Promoção da qualificação e
requalificação de
profissionais no que diz
respeito à construção e
manutenção de pequenas
embarcações, bem como a
estruturação e modernização
pequenos estaleiros
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/11/2011
SICONV: 2012420080005
APOIO AO FUNCIONAMENTO DE UNIDADES INTEGRANTES DA CADEIA PRODUTIVA PESQUEIRA (Revisado)
Para o município de
Florianópolis, a contrapartida é
de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto,
sendo aceita contrapartida de
bens e serviços de no máximo
100% do valor da contrapartida.
Regra de Contrapartida
61
15. MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA
Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da
Cadeia Produtiva Pesqueira através da gestão e o
funcionamento de unidades integrantes da cadeia
produtiva pesqueira e promover sua adequação física e
sanitária com o objetivo de gerar produtos de maior
aceitação e com maior valor agregado, bem como apoiar
o funcionamento de estruturas públicas ou de interesse
público em estruturas de desembarque, beneficiamento,
conservação e comercialização de pescados.
Objetos
Descrição
As propostas para o desenvolvimento sustentável da pesca giram em torno de ações que
possibilitem a ampliação das capturas pesqueiras, de forma sustentável, por meio do
desenvolvimento de tecnologias para a pesca oceânica de espécies ainda subexplotadas, do
ordenamento e recuperação dos estoques pesqueiros, e do acesso dos pescadores à
infraestrutura para beneficiamento, conservação e comercialização do pescado, contribuindo
para a geração de novos postos de trabalho, com inclusão social e repartição de benefícios.
Ação: Apoio a Projetos Demonstrativos na Atividade da Pesca Finalidade: Fomentar o
redirecionamento de parte do esforço de pesca atuante sobre recursos sobreexplotados para
recursos alternativos inexplotados ou em fase inicial de explotação. Organizar cruzeiros de pesca
demonstrativos para geração de material de divulgação, como vídeos e cartilhas. Garantir o
acesso às tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a
sustentabilidade da atividade. Promover a utilização de tecnologias que resultem em melhorias
nas condições laborais e de conservação do pescado, bem como na redução das capturas
incidentais e dos gastos das operações de pesca. Fomentar o aceso a dados ambientais para o
auxílio a pesca, como dados de temperatura superficial do mar (TSM), ventos e correntes
marinhas. Desenvolver projetos de instalação, divulgação e acompanhamento de dispositivos de
atração de peixes e incentivar a instalação dos dispositivos pelo setor produtivo, respeitando-se
as normas estabelecidas. Informações
www.convenios.gov.br
Vencimento
30/11/2011
SICONV: 2012420080006
FOMENTO A UNIDADES PRODUTORAS DE FORMAS JOVENS DE ORGANISMOS AQUÁTICOS (Revisado)
Para o município de
Florianópolis, a contrapartida é
de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto,
sendo aceita contrapartida de
bens e serviços de no máximo
100% do valor da contrapartida.
Regra de Contrapartida
62
15. MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA
Fomentar a atividade de unidades produtoras de formas
jovens de organismos aquáticos, objetivando sua
implantação, modernização e ampliação de capacidades
produtivas. Implantação e adequação de infraestrutura
(obras civis, sistema hidráulico e elétrico) e de
equipamentos laboratoriais nas unidades produtoras de
formas jovens de organismos aquáticos.
Objetos
Descrição
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua diversidade e promovendo o
fortalecimento de sua cadeia produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar
inclusão social e contribuir para o incremento da renda e da oferta de emprego. O Programa
busca a resolução e superação dos principais gargalos para o desenvolvimento sustentável do
setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e exequível;
provimento de infraestrutura e serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da
aquicultura; promoção, de maneira participativa, integrada e interinstitucional, do planejamento
territorial e da gestão de conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento da
aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção adequadas às nossas espécies,
culturas e regiões, estruturando serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito
essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade eficientes de insumos e produtos;
desenvolvimento de tecnologias com espécies nativas potenciais e resolução dos gargalos para
incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de produção, particularmente em
relação aos insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para o escoamento da
produção.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/11/2011
SICONV: 2012420080007
FOMENTO A UNIDADES PRODUTORAS DE FORMAS JOVENS DE ORGANISMOS AQUÁTICOS (Revisado)
Para o município de
Florianópolis, a
contrapartida é de no
mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do
projeto, sendo aceita
contrapartida de bens e
serviços de no máximo
100% do valor da
contrapartida.
Regra de Contrapartida
63
15. MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA
Apoiar a implantação e operação de unidades demonstrativas
de produção aquícola (criação ou cultivo, compreendendo
processos de engorda de organismos aquáticos, larvicultura ou
captação natural de suas formas jovens) destinadas à difusão
tecnológica e capacitação de produtores e técnicos.
Fomento à implantação e operação de unidades demonstrativas
de aquicultura, incluindo investimentos em equipamentos,
tanques e estruturas de cultivo, custeio de insumos e de
serviços de assistência técnica e qualificação, para fins de
difusão tecnológica, atendendo a produtores, técnicos e
extensionistas. Esta ação será complementada com ações de
apoio ao associativismo/cooperativismo, capacitação em gestão
e empreendedorismo, e se dará em localidades/estados com
serviço de assistência técnica e extensão estruturados.
Objetos
Descrição
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua diversidade e promovendo o
fortalecimento de sua cadeia produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar
inclusão social e contribuir para o incremento da renda e da oferta de emprego. O Programa
busca a resolução e superação dos principais gargalos para o desenvolvimento sustentável do
setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e exequível;
provimento de infraestrutura e serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da
aquicultura; promoção, de maneira participativa, integrada e interinstitucional, do planejamento
territorial e da gestão de conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento da
aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção adequadas às nossas espécies,
culturas e regiões, estruturando serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito
essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade eficientes de insumos e produtos;
desenvolvimento de tecnologias com espécies nativas potenciais e resolução dos gargalos para
incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de produção, particularmente em
relação aos insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para o escoamento da
produção.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/11/2011
SICONV: 2012420080008
APOIO AO CONTROLE DE QUALIDADE NA GARANTIA DE CONFORMIDADE, SEGURANÇA E INOCUIDADE DE PRODUTOS DA AQÜICULTURA (Revisado)
Para o município
de Florianópolis,
a contrapartida é
de no mínimo
8% e no máximo
40% do valor
global do projeto,
sendo aceita
contrapartida de
bens e serviços
de no máximo
100% do valor
da contrapartida.
Regra de
Contrapartida
64
15. MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA
Melhorar e garantir a qualidade, conformidade, segurança e inocuidade da
produção de moluscos bivalves (ostras, vieiras, mexilhões e sururus)
visando quebrar barreiras sanitárias, proporcionando maior competitividade
e acesso dos produtos brasileiros aos mercados: interno e externo.
Estabelecimento de diretrizes básicas, normas e regulamentos para o
controle de qualidade da produção de moluscos bivalves, sujeitos a
contaminantes químicos e biológicos, baseados nos princípios gerais do
sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC,
Boas Práticas - BO e Princípios e Padrões de Higiene Operacional - PPHO
e da rastreabilidade nos processo de produção, beneficiamento,
armazenamento, transporte e processamento.
Monitoramento e classificação das áreas de cultivo e extração de
moluscos; inspeção, certificação, monitoramento, auditorias e rastreamento
do sistema; credenciamento de órgãos, entidades e profissionais
integrantes do processo; capacitação de recursos humanos; supervisão e
auditoria das atividades descentralizadas ou credenciadas.
Objetos
Descrição
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua diversidade e promovendo o
fortalecimento de sua cadeia produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar
inclusão social e contribuir para o incremento da renda e da oferta de emprego. O Programa
busca a resolução e superação dos principais gargalos para o desenvolvimento sustentável do
setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e exequível;
provimento de infraestrutura e serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da
aquicultura; promoção, de maneira participativa, integrada e interinstitucional, do planejamento
territorial e da gestão de conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento da
aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção adequadas às nossas espécies,
culturas e regiões, estruturando serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito
essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade eficientes de insumos e produtos;
desenvolvimento de tecnologias com espécies nativas potenciais e resolução dos gargalos para
incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de produção, particularmente em
relação aos insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para o escoamento da
produção.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/11/2011
SICONV: 2012420080010
APOIO AO CONTROLE DE QUALIDADE NA GARANTIA DE CONFORMIDADE, SEGURANÇA E INOCUIDADE DE PRODUTOS DA AQÜICULTURA (Revisado)
Para o
município de
Florianópolis, a
contrapartida é
de no mínimo
8% e no
máximo 40%
do valor global
do projeto,
sendo aceita
contrapartida
de bens e
serviços de no
máximo 100%
do valor da
contrapartida.
Regra de
Contrapartida
65
15. MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA
Apoiar a gestão e o funcionamento de unidades integrantes da cadeia
produtiva aquícola e promover a adequação física e sanitária destas, com o
objetivo de gerar produtos de maior aceitação e com maior valor agregado.
Potencializar as estruturas de produção de formas jovens, cultivo,
beneficiamento, escoamento e comercialização de produtos, com aumento
da oferta de pescado às populações e redução dos custos de produção,
bem como apoiar o funcionamento de estruturas públicas ou de interesse
público.
Apoio ao funcionamento de Centros Integrados da Pesca e Aquicultura -
CIPAQ ; Apoio ao funcionamento das unidades integrantes da cadeia
produtiva nos espaços destinados às áreas de preferência, para que a
população usuária possa desenvolver atividades produtivas e sistemas de
gestão compartilhada; Apoio à gestão das estruturas implantadas com
recursos públicos, com destaque para terminais pesqueiros, fábricas de
gelo, unidades de beneficiamento, CIPAQ e entrepostos de pescado;
Estímulo ao desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva de
organismos aquáticos ornamentais; Apoio às estruturas de logística da
cadeia produtiva da aquicultura.
Objetos
Descrição
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua diversidade e promovendo o
fortalecimento de sua cadeia produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar
inclusão social e contribuir para o incremento da renda e da oferta de emprego. O Programa
busca a resolução e superação dos principais gargalos para o desenvolvimento sustentável do
setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e exequível;
provimento de infraestrutura e serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da
aquicultura; promoção, de maneira participativa, integrada e interinstitucional, do planejamento
territorial e da gestão de conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento da
aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção adequadas às nossas espécies,
culturas e regiões, estruturando serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito
essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade eficientes de insumos e produtos;
desenvolvimento de tecnologias com espécies nativas potenciais e resolução dos gargalos para
incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de produção, particularmente em
relação aos insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para o escoamento da
produção.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/11/2011
SICONV: 2012420080011
APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DA AQÜICULTURA EM ÁGUAS PÚBLICAS (Revisado)
Para o município de
Florianópolis, a
contrapartida é de no
mínimo 8% e no
máximo 40% do valor
global do projeto,
sendo aceita
contrapartida de
bens e serviços de
no máximo 100% do
valor da
contrapartida.
Regra de
Contrapartida
66
15. MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA
Executar a seleção e demarcação de espaços físicos em corpos
d'água marinhos e continentais, para a implantação de parques
aquícolas e áreas de preferência, promovendo a ocupação ordenada
das águas públicas e a democratização do acesso à água como meio
de produção. Viabilizar aos produtores a cessão de uso de água
regularizada, que proporcione a eles o acesso às políticas de fomento
e de desenvolvimento, observadas as diversidades regionais e as
características das populações;
Execução de estudos e produção de informações estratégicas,
dotando o Estado de condições efetivas para ordenar a ocupação das
águas públicas. Os estudos incorporam a concepção de zoneamento,
acrescido de condicionantes específicas dos processos produtivos, e
contemplam meios de participação social. Estão incorporados nesta
ação os meios necessários para a formatação e execução dos planos
de monitoramento ambiental, além da implantação de passagens e
servidões em terras públicas ou privadas, quando essenciais para a
garantia do acesso.
Objetos
Descrição
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua diversidade e promovendo o
fortalecimento de sua cadeia produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar
inclusão social e contribuir para o incremento da renda e da oferta de emprego. O Programa
busca a resolução e superação dos principais gargalos para o desenvolvimento sustentável do
setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e exequível;
provimento de infraestrutura e serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da
aquicultura; promoção, de maneira participativa, integrada e interinstitucional, do planejamento
territorial e da gestão de conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento da
aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção adequadas às nossas espécies,
culturas e regiões, estruturando serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito
essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade eficientes de insumos e produtos;
desenvolvimento de tecnologias com espécies nativas potenciais e resolução dos gargalos para
incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de produção, particularmente em
relação aos insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para o escoamento da
produção.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/11/2011
SICONV: 2012420080012
IMPLANTAÇÃO DA AQÜICULTURA EM ÁGUAS PÚBLICAS (Revisado)
Para o município de
Florianópolis, a
contrapartida é de
no mínimo 8% e no
máximo 40% do
valor global do
projeto, sendo
aceita contrapartida
de bens e serviços
de no máximo
100% do valor da
contrapartida.
Regra de
Contrapartida
67
15. MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA
Promoção de meios para a produção de informações estratégicas,
dotando o Estado de condições efetivas para ordenar a ocupação das
águas públicas, bem como da seleção e demarcação das áreas
aquícolas potencialmente produtivas para a expansão territorial,
desenvolvimento e implementação de planos de monitoramento
ambiental. Implantação de estruturas físicas, como: unidades de
logística, embarcações e balsas de apoio, vias de acesso a áreas de
produção e estruturas de armazenamento.
Executar a seleção, demarcação e zoneamento de espaços físicos em
corpos d'água marinhos e continentais para a implantação de parques
aquícolas e áreas de preferência, observadas as diversidades
regionais, a territorialidade e as características das populações.
Promover a ocupação das águas públicas e a democratização do
acesso à água como meio de produção para viabilizar, aos produtores,
a cessão de uso de água regularizada, de maneira a proporcionar-lhes
as condições de acesso às políticas de fomento e desenvolvimento.
Objetos
Descrição
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua diversidade e promovendo o
fortalecimento de sua cadeia produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar
inclusão social e contribuir para o incremento da renda e da oferta de emprego. O Programa
busca a resolução e superação dos principais gargalos para o desenvolvimento sustentável do
setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e exequível;
provimento de infraestrutura e serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da
aquicultura; promoção, de maneira participativa, integrada e interinstitucional, do planejamento
territorial e da gestão de conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento da
aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção adequadas às nossas espécies,
culturas e regiões, estruturando serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito
essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade eficientes de insumos e produtos;
desenvolvimento de tecnologias com espécies nativas potenciais e resolução dos gargalos para
incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de produção, particularmente em
relação aos insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para o escoamento da
produção.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/11/2011
SICONV: 2012420080013
MONITORAMENTO DA ATIVIDADE AQÜÍCOLA E PESQUEIRA NACIONAL (Revisado)
Para o município de
Florianópolis, a
contrapartida é de no
mínimo 10% e no
máximo 40% do valor
global do projeto, sendo
aceita contrapartida de
bens e serviços de no
máximo 100% do valor
da contrapartida.
Regra de Contrapartida
68
15. MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA
Levantar dados e informações acerca das cadeias produtivas da
aquicultura e pesca, incluindo produção, comercialização,
consumo, estoques, empregos e divisas geradas, com vistas a
subsidiar as políticas públicas de gestão dos recursos pesqueiros
e aquícolas.
Ampliar e fortalecer os sistemas já existentes e em fase de
desenvolvimento, como os sistemas da Central de Rastreamento
de Embarcações Pesqueiras, da Central de Observadores de
Bordo, o Sistema de Informação das Autorizações de Uso das
Águas de Domínio da União para fins de Aquicultura.
Implantação e manutenção de um sistema integrado e
participativo de coleta de dados e informações da atividade
aquícola e pesqueira, abrangendo todo o território nacional, que
inclua dados de produção, ambientais, socioeconômicos e
culturais.
Objetos
Descrição
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos
programas nas áreas da aquicultura e pesca. As ações deste programa de gestão devem, pela
própria natureza, ser executadas pela administração direta, em articulação com os órgãos
responsáveis pelo planejamento, avaliação e controle de suas unidades vinculadas. Pretende-se
que o Gerente deste programa possa exercer o papel de coordenação e apoio à ação dos
gerentes dos programas finalísticos do órgão. Além disso, deve-se efetivar a interlocução entre o
órgão central de planejamento e as atividades de formulação e revisão de políticas e programas,
como forma de harmonizar as propostas.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/11/2011
SICONV: 2012420080016
APOIO A UNIDADES DE ENSINO EM AQÜICULTURA E PESCA (Revisado)
Para o município de
Florianópolis, a contrapartida é
de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto,
sendo aceita contrapartida de
bens e serviços de no máximo
100% do valor da contrapartida.
Regra de Contrapartida
69
15. MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA
Adequar, manter, apoiar e implantar instalações de ensino
destinadas à capacitação e formação de profissionais
para atuação nos setores produtivos aquícola e
pesqueiro, possibilitando o aumento do contingente de
pessoal com conhecimento e domínio de tecnologias
tradicionais ou modernas e outras informações
pertinentes, de forma a viabilizar a implementação,
melhoria ou continuidade de atividades inerentes à pesca
e à aquicultura de forma sustentável.
Objetos
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas
setoriais e a avaliação e controle dos programas nas
áreas da aquicultura e pesca. As ações deste programa
de gestão devem, pela própria natureza, ser executadas
pela administração direta, em articulação com os órgãos
responsáveis pelo planejamento, avaliação e controle de
suas unidades vinculadas. Pretende-se que o Gerente
deste programa possa exercer o papel de coordenação e
apoio à ação dos gerentes dos programas finalísticos do
órgão. Além disso, deve-se efetivar a interlocução entre o
órgão central de planejamento e as atividades de
formulação e revisão de políticas e programas, como
forma de harmonizar as propostas.
Descrição
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/11/2011
SICONV: 2012420080021
MONITORAMENTO DA ATIVIDADE AQÜÍCOLA E PESQUEIRA NACIONAL (Revisado)
70
15. MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA
As propostas para o desenvolvimento sustentável da pesca
giram em torno de ações que possibilitem a ampliação das
capturas pesqueiras, de forma sustentável, por meio do
desenvolvimento de tecnologias para a pesca oceânica de
espécies ainda subexplotadas, do ordenamento e
recuperação dos estoques pesqueiros, e do acesso dos
pescadores à infraestrutura para beneficiamento,
conservação e comercialização do pescado, contribuindo
para a geração de novos postos de trabalho, com inclusão
social e repartição de benefícios. Ação: Apoio a Projetos
Demonstrativos na Atividade da Pesca Finalidade:
Fomentar o redirecionamento de parte do esforço de pesca
atuante sobre recursos sobreexplotados para recursos
alternativos inexplotados ou em fase inicial de explotação.
Organizar cruzeiros de pesca demonstrativos para geração
de material de divulgação, como vídeos e cartilhas.
Garantir o acesso às tecnologias necessárias para o
ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a
sustentabilidade da atividade.
Descrição Promover a utilização de
tecnologias que resultem em
melhorias nas condições
laborais e de conservação do
pescado, bem como na redução
das capturas incidentais e dos
gastos das operações de pesca.
Fomentar o aceso a dados
ambientais para o auxílio a
pesca, como dados de
temperatura superficial do mar
(TSM), ventos e correntes
marinhas. Desenvolver projetos
de instalação, divulgação e
acompanhamento de
dispositivos de atração de
peixes e incentivar a instalação
dos dispositivos pelo setor
produtivo, respeitando-se as
normas estabelecidas.
Informações www.convenios.gov.br
Objetos
71
Vencimento
30/11/2011
SICONV: 2012420080021
15. MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA
Fomentar o redirecionamento de parte do esforço de pesca atuante sobre recursos
sobreexplotados para recursos alternativos inexplotados ou em fase inicial de explotação.
Organizar cruzeiros de pesca demonstrativos para geração de material de divulgação,
como vídeos e cartilhas. Garantir o acesso às tecnologias necessárias para o ingresso
nas pescarias alternativas, assegurando a sustentabilidade da atividade.
Garantir o acesso às tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias alternativas,
assegurando a sustentabilidade da atividade. Promover a utilização de tecnologias que
resultem em melhorias nas condições laborais e de conservação do pescado, bem como
na redução das capturas incidentais e dos gastos das operações de pesca. Fomentar o
aceso a dados ambientais para o auxílio a pesca, como dados de temperatura superficial
do mar (TSM), ventos e correntes marinhas.
Desenvolver projetos de instalação, divulgação e acompanhamento de dispositivos de
atração de peixes e incentivar a instalação dos dispositivos pelo setor produtivo,
respeitando-se as normas estabelecidas.
Indução de estudos de viabilidade técnica das pescarias alternativas, abrangendo
variáveis ambientais, sociais e econômicas.
Realização de cruzeiros de pesca prospectivos para produção de material de divulgação.
Instalação de atratores flutuantes para a pesca de grandes peixes pelágicos. Proporcionar
a transferência tecnológica da informação por meio da promoção de eventos com a
participação do setor produtivo de captura e de insumos para a pesca.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40%
do valor global do projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo
100% do valor da contrapartida.
Vencimento
30/11/2011
SICONV: 2012420080025
APOIO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO PESQUEIRA (Revisado)
Para o município de
Florianópolis, a contrapartida é
de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto,
sendo aceita contrapartida de
bens e serviços de no máximo
100% do valor da contrapartida.
Regra de Contrapartida
72
15. MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA
Estabelecimento de diretrizes para a extensão em pesca,
prestação de apoio à execução de cursos de capacitação
para extensionistas, bem como capacitação e prestação
de assistência técnica a pequenos e médios produtores.
Descrição
Objetos
Estabelecimento de diretrizes para a extensão em pesca,
prestação de apoio à execução de cursos de capacitação
para extensionistas, bem como capacitação e prestação
de assistência técnica a pequenos e médios produtores.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
01/11/2011
SICONV: 5800020110010
Apoio e Implantação de Infraestrutura Aquícola e Pesqueira - Aquisição de Equipamentos e/ou Material Permanente (Revisado)
Para o município de
Florianópolis a contrapartida é
de no mínimo 8% do valor global
do projeto. Sendo aceita
contrapartida em bens e
serviços, de no máximo 100%
do valor da contrapartida.
Regra de Contrapartida
73
15. MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA
Gerar rede estratégica e regionalizada de infraestrutura
para o desenvolvimento e o bom funcionamento das
cadeias produtivas aquícola e pesqueira integradas,
promovendo a pesquisa, o ensino, o consumo, a
comercialização, o beneficiamento e a produção, com
qualidade, segurança, rentabilidade e sustentabilidade.
Objetos
Descrição
O Brasil hoje produz mais de um milhão de toneladas/ano de pescado, gerando um PIB
pesqueiro de R$ 5 bilhões, ocupando 800 mil profissionais entre pescadores e aquicultores e
gerando 3,5 milhões de empregos diretos e indiretos. O potencial de crescimento é enorme e o
Brasil pode se tornar um dos maiores produtores mundiais de pescado. A costa de Santa
Catarina tem extensão de 531 km, correspondendo a 7% do litoral brasileiro. Ademais, abrange
34 municípios, com população de cerca de 1.917.719 pessoas, nos quais foram identificadas
cerca de 337 localidades onde ocorre pesca artesanal. A atividade pesqueira engloba várias
modalidades e emprega na sua grande maioria, embarcações motorizadas. Itajaí abriga o
principal pólo pesqueiro do estado, basicamente voltado para a pesca industrial. Na pesca
artesanal destacam-se diversos municípios litorâneos. Quanto a aquicultura, além de ser grande
produtor na maricultura, está havendo grande crescimento da piscicultura em todo o Estado.
Assim, a presente Emenda visa apoiar em todo o Estado de Santa Catarina a geração de rede
estratégica e regionalizada de infraestrutura para o desenvolvimento e o bom funcionamento das
cadeias produtivas aquícola e pesqueira de forma integrada, por meio da aquisição de
equipamentos. Neste sentido, também busca medidas junto a acessos aquaviários marítimos e
interiores pelo Estado de Santa Catarina.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
01/11/2011
SICONV: 5800020110016
Apoio e Implantação de Infraestrutura Aquícola e Pesqueira - Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Serviços (Revisado)
Para o município de
Florianópolis a contrapartida é
de no mínimo 8% do valor global
do projeto. Sendo aceita
contrapartida em bens e
serviços, de no máximo 100%
do valor da contrapartida.
Regra de Contrapartida
74
15. MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA
Reforçar a dotação de um Ministério que carece de mais
recursos para a consecução de seus projetos, mormente
no que se trata da implantação de infraestrutura aquícola
e pesqueira.
Descrição
Informações www.convenios.gov.br
Objetos
Gerar rede estratégica e regionalizada de infraestrutura
para o desenvolvimento e o bom funcionamento das
cadeias produtivas aquícola e pesqueira integradas,
promovendo a pesquisa, o ensino, o consumo, a
comercialização, o beneficiamento e a produção, com
qualidade, segurança, rentabilidade e sustentabilidade.
Vencimento
30/11/2011
SICONV: 5800020110060
Registro Geral da Pesca (NOVO)
Para o município de
Florianópolis a contrapartida é
de no mínimo 8% do valor global
do projeto. Sendo aceita
contrapartida em bens e
serviços, de no máximo 100%
do valor da contrapartida.
Regra de Contrapartida
75
15. MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA
Registro das pessoas físicas e jurídicas que exercem
atividades relacionadas à pesca e à aquicultura, com a
consequente emissão dos respectivos certificados de
registro dos beneficiários, incluindo os registros de
pescadores profissionais e amadores, aprendiz de pesca,
armador de pesca, embarcação pesqueira, indústria
pesqueira, aquicultor e empresa que comercializa
organismos aquáticos vivos.
Descrição
Informações www.convenios.gov.br
Objetos
Manter e operacionalizar o Registro Geral da Pesca, com
a emissão de registro, licenças e autorizações para o
exercício das atividades de pesca comercial e amadora,
bem como da aquicultura, inclusive das embarcações
pesqueiras que atuam nessa atividade.
Vencimento
15/12/2011
SICONV: 2220120110126
BRASIL QUILOMBOLA (Revisado)
Para o município de
Florianópolis a contrapartida é
de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto.
Não sendo aceita contrapartida
em bens e serviços.
Regra de Contrapartida
76
16. INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
Assegurar as comunidades remanescentes de quilombos a
propriedade de suas terras, desenvolvimento econômico
sustentável, infraestrutura adequada para suas atividades,
melhoria das condições de vida, preservação do patrimônio
cultural material e imaterial e capacidade para exercer
controle efetivo sobre as políticas públicas que lhe são
destinadas.
Descrição
Informações www.convenios.gov.br
Observação
Base legal: Constituição Federal/88 art. 215 e § 5º do art.
216, art. 68 ADCT; Decreto nº 4.886/03; Decreto nº
4.887/03; Lei nº 4.132/62; Instrução Normativa INCRA nº
57/2009; Portaria Interministerial nº 127/2008; Lei nº
12.309/10; Lei nº 12.381/11; Lei Complementar nº 101, de
2000; Lei 9784/99; Norma e Execução Conjunta DF/DT Nº
02/2010 e Convenção Internacional nº 169 – OIT.
Possuir capacidade técnica e
operacional para a execução do
objeto e demais critérios e
providências definidos pela
legislação vigente. Ao INCRA
será assegurada a participação
em todas as fases.
Critério de Seleção
Elaborar peças do Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação - RTID, tais como: Relatório antropológico de
caracterização histórica, econômica, ambiental e
sociocultural; Levantamento fundiário; Planta e memorial
descritivo do perímetro da área reivindicada e mapeamento
e indicação dos imóveis e ocupações lindeiros de todo seu
entorno; Cadastramento das famílias remanescentes;
Levantamento e especificação detalhada de situações em
que áreas pleiteadas estejam em unidades de
conservação.
Objeto
Vencimento
31/08/2011
SICONV: 3600020110242
Vigilância Prevenção Controle em HIV/AIDS Seminário Sobre (NOVO)
Não será exigida
contrapartida das Entidades
Privadas Sem Fins Lucrativos
com certificação atualizada de
entidade beneficente de
assistência social nas áreas
de saúde, educação e
assistência social.
Regra de Contrapartida
77
17. MINISTÉRIO DA SAÚDE
Promover a vigilância, a prevenção, o controle, a proteção,
a promoção e o diagnóstico em HIV/Aids e em outras
doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Execução
direta, Coordenação, supervisão, assessoria, normalização
das atividades estabelecidas para cada esfera de governo.
Os instrumentos para implementação são: celebração de
convênios, contratos, termos de cooperação técnica com
organismo nacional e internacional.
Descrição
Observação
Somente serão aceitas propostas de projetos cujo
proponente atenda as seguintes condições: 1) Entidade
Privada sem Fins Lucrativos; 2) esteja credenciada e
cadastrada no SICONV e com o Plano de Trabalho
completo. Não será exigida contrapartida nas
transferências de recursos às entidades privadas sem fins
lucrativos com certificação atualizada de entidade
beneficente de assistência social - CEBAS nas áreas de
saúde, educação e assistência social.
Critérios de Seleção
1. Instituições que desenvolvam atividades de promoção, prevenção, mobilização social e
educação em saúde voltadas à área de DST/Aids; 2. Que o conteúdo a ser desenvolvido
contribua para atualização, aperfeiçoamento e disseminação do conhecimento das ações de
DST/Aids 1. Instituições que desenvolvam atividades de promoção, prevenção, mobilização social
e educação em saúde voltadas à área de DST/Aids; 2. Que o conteúdo programático a ser
desenvolvido contribua para atualização, aperfeiçoamento e disseminação do conhecimento em
atividades de promoção, prevenção, comunicação e educação em saúde na área de DST/Aids
Objeto
Seminário sobre.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/08/2011
SICONV: 3600020110260
Regulação do trabalho em saúde e a modernização e qualificação do trabalho no SUS (NOVO)
Entidades Privadas sem Fins
Lucrativos com Certificado atualizado
de Beneficência de Assistência Social
- CEBAS, conforme Art. 38, da LDO
12.309 beneficente de assistência
social nas áreas de saúde.
Regra de Contrapartida
78
17. MINISTÉRIO DA SAÚDE
Promover, desenvolver e pactuar
políticas apoiando os gestores do
SUS na estruturação e
desenvolvimento de setores de
gestão do trabalho, na promoção da
regularização dos vínculos de
trabalho e na reestruturação e
implantação de Planos de Carreiras.
Descrição
Observação
Somente serão aceitas propostas cujo
objeto proponente relacionado no
menu Programa, ícone anexo, bem
como descrição do programa
credenciado e cadastrado no SICONV
e com Plano de Trabalho.
Atender as prioridades de
financiamento das políticas e
diretrizes do Sistema único de Saúde
- SUS, consolidadas no Pacto pela
Saúde e no Mais Você: Direito de
Todos.
Critério de Seleção
Objeto
Promover a qualificação e a educação permanente dos
profissionais da saúde do Sistema Único de Saúde,
assim como promover a desprecarização dos vínculos
de trabalho da saúde e a qualificação da gestão do
trabalho.
Promover a qualificação e a educação permanente dos
profissionais da saúde do Sistema Único de Saúde,
assim como promover a desprecarização dos vínculos
de trabalho da saúde e a qualificação da gestão do
trabalho, por meio de CURSO.
Promover a qualificação e a educação permanente dos
profissionais da saúde do Sistema Único de Saúde,
assim como promover a desprecarização dos vínculos
de trabalho da saúde e a qualificação da gestão do
trabalho, por meio de ENCONTRO
Promover a qualificação e a educação permanente dos
profissionais da saúde do Sistema Único de Saúde,
assim como promover a desprecarização dos vínculos
de trabalho da saúde e a qualificação da gestão do
trabalho, por meio de EVENTO
Promover a qualificação e a educação permanente dos
profissionais da saúde do Sistema Único de Saúde,
assim como promover a desprecarização dos vínculos
de trabalho da saúde e a qualificação da gestão do
trabalho, por meio de SEMINÁRIO.
Promover a qualificação e a educação permanente dos
profissionais da saúde do Sistema Único de Saúde,
assim como promover a desprecarização dos vínculos
de trabalho da saúde e a qualificação da gestão do
trabalho, por meio de TREINAMENTO.
Estudo e Pesquisa para promover a qualificação e a
educação permanente dos profissionais da saúde do
SUS
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
14/12/2011
SICONV: 5100020080073
ESPORTE E LAZER DA CIDADE - INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - PROGRAMAÇÃO (Revisado)
Atendimento dos requisitos
estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, LRF - Lei
de Responsabilidade Fiscal e
Portaria Ministerial divulgada no
site www.esporte.gov.br.
Critérios de Seleção
79
18. MINISTÉRIO DO ESPORTE
Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de
esporte e lazer, assim como instalações e
equipamentos adequados à prática esportiva,
contribuindo para reduzir a exclusão e o risco social e
para melhorar a qualidade de vida, mediante garantia
de acessibilidade a espaços esportivos modernos.
Descrição
Objeto
Implantação e Modernização de
Infraestrutura Esportiva.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e
no máximo 40% do valor global do
projeto, não sendo aceita
contrapartida em bens e serviços.
Observação
O pleito apresentado deve especificar o tipo de
instalação ou equipamento pretendido: quadras
esportivas, campo de futebol, ginásio de esportes,
complexo esportivo, pista de atletismo, equipamentos
entre outros, além de esclarecer se os recursos serão
destinados para construção de empreendimento novo
ou ampliação ou modernização de instalações
esportivas existentes.
Informações
www.convenios.gov.br
Vencimento
14/12/2011
SICONV: 5100020080074
ESPORTE E LAZER DA CIDADE - INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - EMENDAS - CONTRATO DE REPASSE (Revisado)
Atendimento dos requisitos
estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, LRF - Lei
de Responsabilidade Fiscal e
Portaria Ministerial divulgada no
site www.esporte.gov.br.
Critérios de Seleção
80
18. MINISTÉRIO DO ESPORTE
Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de
esporte e lazer, assim como instalações e
equipamentos adequados à prática esportiva,
contribuindo para reduzir a exclusão e o risco social e
para melhorar a qualidade de vida, mediante garantia
de acessibilidade a espaços esportivos modernos.
Descrição
Objeto
Implantação e Modernização de
Infraestrutura Esportiva.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e
no máximo 40% do valor global do
projeto, não sendo aceita
contrapartida em bens e serviços.
Observação
O pleito apresentado deve especificar o tipo de
instalação ou equipamento pretendido: quadras
esportivas, campo de futebol, ginásio de esportes,
complexo esportivo, pista de atletismo, equipamentos
entre outros, além de esclarecer se os recursos serão
destinados para construção de empreendimento novo
ou ampliação ou modernização de instalações
esportivas existentes.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
14/12/2011
SICONV: 5100020080078
SECRETARIA NACIONAL DE ALTO RENDIMENTO - SNEAR - IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE CENTROS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS PARA O ESPORTE -
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS (Revisado)
Esta ação visa prover o meio
desportivo de condições para o
desenvolvimento de pesquisa
científica e tecnológica na área
do esporte, treinamento e
aperfeiçoamento de atletas,
com o intuito de detectar,
selecionar e desenvolver
talentos esportivos,
especialmente nas
modalidades olímpicas e
paraolímpicas; apoiar o
treinamento de atletas de alto
rendimento; capacitar recursos
humanos no âmbito das
ciências do esporte e das
práticas esportivas de
rendimento; sistematizar e
divulgar métodos, processos,
técnicas e resultados de
pesquisas científicas; convergir
o conhecimento teórico
produzido nas universidades
para a prática das
organizações esportivas;
desenvolver e transferir
tecnologias esportivas para a
prática do treinamento e
competição.
Observação
81
18. MINISTÉRIO DO ESPORTE
Implantação, modernização e adequação de espaços
físicos, aquisição de equipamentos e materiais laboratoriais
e esportivos; apoio financeiro para pagamento de pessoal,
contratação de serviços, aquisição de material técnico-
esportivo de apoio, material administrativo; transporte de
bens e pessoas; realização de cursos, seminários,
intercâmbios e outros ligados ao desenvolvimento de
estudo e da prática do esporte de alto rendimento.
Descrição
Objeto
Implantação e Modernização de Centros Científicos e
Tecnológicos para o Esporte, com o objetivo de diminuir as
disparidades de resultados entre as modalidades esportivas
e melhorar o desempenho do atleta de rendimento
brasileiro em competições nacionais e internacionais, como
forma de promover a imagem do País no exterior.
Critérios de Seleção
Mediante celebração de Convênios, Termos de
Cooperação ou Contratos de Repasse com Órgãos
Públicos e entidades parceiras como as Instituições de
Ensino Superior, o Comitê Olímpico Brasileiro, o Comitê
Paraolímpico Brasileiro, as entidades de administração do
desporto em nível local, estadual e nacional, com a
iniciativa privada, como prestadores de serviços à
comunidade esportiva em geral, e com as diversas esferas
da administração pública. No caso de transferências
voluntárias (aos Entes Federativos) para obras de
infraestrutura esportiva, a formalização do repasse, a
execução e a fiscalização das obras serão realizadas por
intermédio da Caixa Econômica Federal, na condição de
mandatária do ME, conforme permitido em dispositivo da
LDO vigente.
Regra de Contrapartida
Entrar em contato com o órgão
concedente.
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
30/12/2011
SICONV: 5100020110139
DETECÇÃO E AVALIAÇÃO DE ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO (Revisado)
82
18. MINISTÉRIO DO ESPORTE
Viabilização de avaliações esportivo-científicas de
crianças, adolescentes e atletas, por meio da
aquisição de materiais e equipamentos, disseminação
de métodos de avaliação e capacitação de
avaliadores, visando o acompanhamento e o
monitoramento do desempenho esportivo e dos
resultados em competições.
Descrição Objeto
Detectar potenciais talentos
esportivos e identificar o estágio de
performance dos atletas de alto
rendimento, visando a melhoria do
desempenho e dos resultados
brasileiros em competições
nacionais e internacionais.
Regra de Contrapartida
Entrar em contato com o órgão
concedente.
Observação
Alteração do status do Programa conforme
autorização do secretário Nacional de Esporte de Alto
Rendimento.
Informações www.convenios.gov.br
Critérios de Seleção
Pré-análise da proposta pela Secretaria Nacional de
Esporte de Alto Rendimento, encaminhada
previamente por ofício do proponente.
Vencimento
28/08/2011
SICONV: 5400020110046
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE COMPETITIVIDADE DO TURISMO BRASILEIRO (NOVO)
83
19. MINISTÉRIO DO TURISMO
O Programa visa avaliar o estágio de
desenvolvimento dos destinos turísticos brasileiros,
por meio da realização de estudos para o
desenvolvimento de uma inteligência de mercado
para subsidiar a formulação de políticas públicas e
apoiar o processo de produção turística no País,
visando à competitividade do turismo brasileiro.
Descrição Objeto
Realização de estudos que possam
referenciar as diversas categorias
de atividades que integram o
arranjo produtivo do turismo e
apontar fatores para a melhoria e
qualidade do produto turístico
brasileiro com vistas à
competitividade no mercado interno
e externo.
Regra de Contrapartida
Para Instituições privadas sem fins lucrativos, a
contrapartida é de no mínimo 10% do valor global do
projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços
de no máximo 100% do valor da contrapartida.
Informações
www.convenios.gov.br
Vencimento
30/12/2011
SICONV: 5400020110047
FOMENTO E PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO (NOVO)
84
19. MINISTÉRIO DO TURISMO
O Programa visa apoiar: • Projetos para o desenvolvimento de
novas atividades turísticas que incorporem aspectos da
produção e da cultura local considerando o aproveitamento de
processos produtivos, produtos e unidades produtivas locais,
bem como de grupos teatrais e folclóricos, talentos e artistas
populares. • Ações para a sensibilização de operadores de
turismo, agentes de viagem e guias de turismo, para a inclusão
de iniciativas desenvolvidas a partir da produção local no
processo de comercialização do turismo; • Fortalecimento de
grupos produtivos, competências locais e difusão de
conhecimentos para o desenvolvimento do território e do
turismo no local. • Adequação da produção local às
necessidades do mercado turístico, considerando sua relação
com a demanda de operadores de turismo, agencias de turismo
e empreendimentos turísticos, no contexto da sua contribuição
para o desenvolvimento do turismo no local. • Projetos que
visem o incremento a promoção e a comercialização de
produtos e serviços turísticos a partir da valorização e
disseminação dos produtos associados ao turismo.
Descrição Observação
As propostas devem
considerar como área de
abrangência territorial
prioritária , os 65 destinos
indutores do
desenvolvimento do
turismo regional, bem
como os municípios que
compõem suas regiões
turísticas. Este programa
será atendido pelas ações
orçamentárias nos
23.695.1166.4052.0001 e
23.695.1166.4054.0001
Critérios de Seleção
A proposta cadastrada por instituição privada sem fins
lucrativos, somente será analisada quando a mesma
disponibilizar no SICONV - na aba “anexos” - os documentos
necessários à comprovação dos itens relacionados abaixo: 1.
Apresentar Currículo institucional. 2. Conter no estatuto a
atribuição e/ou finalidade de realizar ações para o apoio e/ou
promoção do desenvolvimento sustentável em suas dimensões
econômica, social, cultural e ambiental. 3. Comprovar a
execução de no mínimo um projeto por meio de transferência
voluntária de recursos do governo federal – Termo de Convênio
ou Termo de Parceria. 4. Apresentação do currículo dos
dirigentes e comprovação que os mesmos não são servidores
públicos. 5. Apresentação da relação dos associados. 6. Caso
necessário serão solicitadas as informações adicionais.
Objetos
Integrar a produção local à
cadeia produtiva do
turismo para contribuir
com a diversificação da
oferta e qualificação dos
destinos e roteiros
turísticos, visando ampliar
sua competitividade.
Para Instituições privadas
sem fins lucrativos, a
contrapartida é de no
mínimo 10% do valor
global do projeto, sendo
aceita contrapartida de
bens e serviços, de no
máximo 100% do valor da
contrapartida.
Regra de Contrapartida
Informações www.convenios.gov.br
Vencimento
28/08/2011
SICONV: 5400020110048
APOIO À ESTRUTURAÇÃO DE ROTEIROS TURISTICOS (NOVO)
85
19. MINISTÉRIO DO TURISMO
O Programa visa apoiar à estruturação e integração da
oferta turística brasileira por meio da mobilização,
sensibilização e organização dos agentes e atores
envolvidos no turismo; do fortalecimento da governança e
da inter-relação dos destinos com suas respectivas
regiões; organização de roteiros e de redes de integração
institucional, técnica e de negócios, com vistas à
consolidação da atividade turística de forma inclusiva e
sustentável.
Descrição Objetos
Fortalecer os atores locais
para a gestão do turismo, por
meio do apoio a estruturação
de produtos e roteiros
turísticos.
Informações www.convenios.gov.br
Para as Instituições privadas sem fins lucrativos, a
contrapartida é de no mínimo 10% do valor global do
projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços, de
no máximo 100% do valor da contrapartida.
Regra de Contrapartida
Vencimento
28/08/2011
SICONV: 5400020110049
APOIO À ESTRUTURAÇÃO DE ROTEIROS TURISTICOS (NOVO)
86
19. MINISTÉRIO DO TURISMO
O Programa visa apoiar à estruturação e integração da
oferta turística brasileira por meio da mobilização,
sensibilização e organização dos agentes e atores
envolvidos no turismo; do fortalecimento da governança e
da inter-relação dos destinos com suas respectivas
regiões; organização de roteiros e de redes de integração
institucional, técnica e de negócios, com vistas à
consolidação da atividade turística de forma inclusiva e
sustentável.
Descrição Objetos
Fortalecer os atores locais
para a gestão do turismo, por
meio do apoio a estruturação
de produtos e roteiros
turísticos.
Informações www.convenios.gov.br
Para as Instituições privadas sem fins lucrativos, a
contrapartida é de no mínimo 10% do valor global do
projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços, de
no máximo 100% do valor da contrapartida.
Regra de Contrapartida
.
contato@pmoesag.com.br
(48) 3321.8257