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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS PRAÇA JOÃO THIAGO DOS SANTOS, S/N CENTRO
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ASSUNTO:
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MEDIANTE LICITAÇÃO - FASE INTERNA DA LICITAÇÃO
COORDENAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
SCL-NP
05
Versão 03
Data da elaboração
12.01.2017 Data da aprovação
13/03/2017 Data de início de vigência
20/03/2017 Ato de aprovação
Portaria nº 003/2017 Unidade responsável
Secretaria de Administração Anexos:
Anexo I – Fluxograma do procedimento Anexo II – Modelo de TR ou Projeto Básico Anexo III – Modelo de Cotações Anexo IV - Modelo de Solicitação de Despesa e Contratação (SDC) Anexo V – Modelo de Declaração de Fiscal de Contrato Anexo VI – Roteiro de composição processual Anexo VII - Memorando autorizativo para abertura de processo licitatório Anexo VIII – Modelo do Pedido de Abertura de Contratação (PAC) Anexo IX – Memorando solicitando informações orçamentárias Anexo X – Memorando Informando orçamento Anexo XI – Declaração de Existência orçamentária Anexo XII – Memorando solicitando analise jurídica do edital Anexo XIII – Modelo de aviso de licitação Aprovação
Margarette Lucena Coordenadora de Normas e Procedimentos /CGM
Ápio Vinagre Nascimento Controlador Geral do Município
1. Finalidade 1.1. Estabelecer critérios e procedimentos básicos referentes à aquisição de bens e serviços mediante licitação, em sua
fase interna processual.
2. Abrangência 2.1. Todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo.
3. Base legal e regulamentar Constituição Federal. Lei Federal nº 4.320/1964. Lei Federal nº 8.666/1993. Lei Federal nº 10.520/2002. Decreto Federal nº 5.450/2005. Decreto Federal nº 7.892/2013. Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e alterações. Decreto Municipal nº 2.364, de 23/10/2005. 4. Conceitos 4.1. Serviço - É toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como:
demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
4.2. Obra - É toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. 4.3. Compra - É toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. 4.4. Sistema de Registro de Preços - é um conjunto de procedimentos formal de preços relativos à prestação de serviços e
aquisições de bens, para contratações futuras 4.5. Unidade Requisitante - É a unidade que, após identificar suas necessidades, solicita a aquisição de bens e serviços,
bem como a contratação de obras e serviços de engenharia para atender o interesse público do Município da Lauro de Freitas.
4.6. Projeto Básico - É o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
4.7. Termo de Referência - TR - É o documento utilizado para a solicitação de aquisições de bens, serviços, obras, contendo os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado,
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considerando preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimentos e o prazo de execução do contrato.
COPEL Comissão Permanente de Licitação
5. Competências e Responsabilidades Compete às Unidades Administrativas controlar e acompanhar a execução da presente Norma de Procedimento. Compete à Controladoria Geral do Município - CGM prestar apoio técnico e avaliar a eficiência dos procedimentos de controle inerentes a presente Norma de Procedimento, bem como promover a capacitação dos (as) servidores (as) responsáveis pelas etapas do processo, quanto à aplicação da presente norma. 6. Procedimentos 6.1. UNIDADE REQUISITANTE 6.1.1. Verifica a necessidade da aquisição de bens e/ou serviços, elabora a Justificativa da contratação. 6.1.2. Emite Termo de Referência ou instrumento em que fique perfeitamente delineado o objeto (serviço/compra/obra)
pretendido, conforme anexo II. 6.1.3. Realiza, no mínimo, 03 (três) orçamentos, conforme anexo III.
6.1.3.1. Para registro de preços a pesquisa de preços no mercado deve ser o mais ampla possível. 6.1.3.2. Procede estimativa de quantidades detalhadas a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos
participantes, bem como a indicação das quantidades mínimas as a serem adquiridas em eventuais contratações.
6.1.4. Preenche o SDC da compra ou serviço, conforme anexo IV. 6.1.5. Junta a Declaração de Fiscal do Contrato, caso se enquadre em entrega ou prestação fracionada, conforme anexo
V. 6.1.6. Dá conhecimento ao Secretário da Pasta da SDC e documentos para análise e aprovação. 6.1.7. Providencia a instauração do processo administrativo para aquisição do bem ou serviço, conforme roteiro VI.
6.2. PROTOCOLO GERAL 6.2.1. Recebe processo. 6.2.2. Autua o processo de contratação. 6.2.3. Envia os autos para a SECAD/DESUP dar prosseguimento aos trâmites de contratação.
6.3. SECRETÁRIO(A) DA PASTA 6.3.1. Recebe e analisa o solicitação de despesa e contratação e demais documentos. 6.3.2. Autoriza o prosseguimento da SDC.
6.3.2.1. Caso não autorize o prosseguimento, despacha para o Gestor de Compras tomar ciência da decisão.
6.4. SECAD/DESUP 6.4.1. Recebe o processo, analisa o conteúdo do mesmo, realizando todas as conferências possíveis para o saneamento
devido de eventuais inconsistências existentes no mesmo, no que tange as especificações do objeto constante no Termo de Referência ou Projeto Básico.
6.4.2. Estando o processo apto a prosseguir, inicia-se a fase de averiguações dos seguintes pontos: a. Verificação dos requisitos do Termo de Referência; b. Viabilidade de agrupamento do bem e/ou serviço para demais unidades administrativas;
i. Dá conhecimento as demais unidades sobre o objeto da SDC para manifestarem interesse. c. Pesquisa de mercado ou justificativa de preço, podendo realizar nossas cotações se julgar necessário; d. Junta documentação de regularidade cadastral das empresas cotadas (CNPJ).
6.4.3. Faz o enquadramento da modalidade de licitação, emitindo o memorando autorizativo para abertura de processo licitatório, conforme anexo VII.
6.4.4. Emite planilha de preço de referencia, conforme anexo VIII. 6.4.5. Elabora o PAC, conforme anexo IX 6.4.6. Envia processo para aprovação orçamentária da SEFAZ/COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, conforme anexo X
6.5. SEFAZ/COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.5.1. Recebe processo e inclui na ordem do dia para analise. 6.5.2. Submete o PAC a aprovação orçamentária conforme QDD da Unidade Requisitante. 6.5.3. Caso a despesa seja aprovada, providencia a Declaração de Existência Orçamentária, conforme anexos XI e XII, e
encaminha processo para análise da Controladoria Geral do Município, conforme procedimento 6.8. 6.5.4. Caso a despesa não seja autorizada o processo e ́ devolvido a Unidade Requisitante para arquivamento do mesmo
ou que faça novas justificativas para no momento oportuno o mesmo seja submetido a nova análise da SEFAZ/COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, conforme procedimentos 6.6 e 6.7.
6.6. UNIDADE REQUISITANTE 6.6.1. Recebe processo 6.6.2. Solicita o arquivamento do processo ao Protocolo Geral.
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6.7. PROTOCOLO GERAL 6.7.1. Recebe processo. 6.7.2. Procede o arquivamento e baixa no sistema conforme solicitado pela UR.
6.8. CGM/CNP 6.8.1. Recebe e analisa a conformidade da instrução processual.
6.8.1.1. CONFORME, encaminha para COPEL para elaboração do edital e anexos, conforme procedimento 6.9. 6.8.1.2. NÃO CONFORME, notifica a unidade que gerou a inconformidade para correção e devolução para que
possa concluir a analise.
6.9. SECAD/COPEL 6.9.1. Recebe processo. 6.9.2. Elabora minuta do edital e anexos. 6.9.3. Encaminha processo para PROJUR, conforme anexo XIII.
6.10. PROCURADORIA GERAL - PROJUR 6.10.1. Recebe os autos do processo. 6.10.2. Procede a analise e emite parecer quanto à legalidade da minuta do edital.
6.10.2.1. CONFORME, encaminha os autos para autorizo da Prefeita, conforme procedimento 6.12. 6.10.2.2. NÃO CONFORME, despacha para providenciar as correções na minuta, conforme procedimento 6.11.
6.11. SECAD/COPEL 6.11.1. Recebe o processo. 6.11.2. Caso necessário, providência as correções na minuta sugerida pelo procurador. 6.11.3. Providencia a elaboração do Edital definitivo onde o mesmo é assinado e rubricado pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe
de Apoio e/ou o(a) Presidente da CPL, juntamente com os membros que compõem a mesma. 6.11.4. Remete os autos para conclusão da analise da PROJUR.
6.12. GAPRE 6.12.1. Recebe o processo. 6.12.2. Dá vista e autoriza a abertura da fase externa do processo licitatório. 6.12.3. Encaminha os autos para COPEL.
6.13. SECAD/COPEL 6.13.1. Recebe o processo. 6.13.2. Encaminha para publica o extrato e edital na íntegra no veículo de comunicação no qual o mesmo se enquadra,
junto a SEGOV. 6.13.3. Inicia-se a fase externa, seguindo procedimento da SCL06 – Aquisição de Bens e/ou Serviços – Fase Externa da
Licitação.
6.14. SEGOV 6.14.1. Recebe o extrato e edital na integra para publicação no veículo indicado pela COPEL. 6.14.2. Procede a publicação dos atos.
7. Considerações finais 7.1. Nenhuma requisição será feita sem a adequada caracterização de seus objetos e indicação dos recursos
orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. 7.2. Na abertura dos processos de compras deverão ser observados os seguintes itens:
7.2.1. Especificação completa do bem/serviço a ser adquirido/contratado, sem indicação de marca, no caso de bem;
7.2.2. Indicação da finalidade de aquisição/contratação a ser realizado; 7.3. O empenho da despesa não poderá exceder o limites dos créditos concedidos. 7.4. É expressamente vedada a realização de despesa sem prévio empenho. � 7.5. É expressamente vedada ao prosseguimento do Pedido de Abertura de Contratação sem prévia classificação
orçamentária e financeira. 7.6. A presente Norma de Procedimento entrará em vigor a partir da data da publicação da Portaria de Aprovação.
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Anexo I – Fluxograma do procedimento
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Anexo II – Modelo de Termo de Referência
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Anexo III – Modelo de Cotação
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Anexo IV – Modelo de Solicitação de Despesa e Contratação
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Anexo V – Modelo de Declaração de Fiscal de Contrato
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Anexo VI – Roteiro de Composição Processual
1) SDC 2) Termo de referencia 3) Cotações 4) Declaração do Fiscal do Contrato 5) Documento de regularidade cadastral das empresas que apresentaram cotações 6) Planilha de preço referencial 7) Pedido de Autorização de Contratação 8) Autorização para abertura de processo licitatório 9) Memorando solicitando informações orçamentárias 10) Memorando de resposta informando a dotação orçamentária para a aquisição/contratação 11) Declaração de Existência orçamentária 12) Relatório de analise da Controladoria Geral do Município 13) Memorando enviando o edital e anexos emitido pela SECAD/COPEL 14) Edital e anexos 15) Parecer de analise do edital emitido pela Procuradoria Jurídica 16) Aviso da licitação a ser publicada
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Anexo VII – Modelo de Autorização para Abertura do processo licitatório
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Anexo VIII – Modelo de Pedido de Autorização de Contratação
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Anexo IX – Modelo de Memorando solicitando informações orçamentárias
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Anexo X – Modelo de Memorando informando dotação orçamentária
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Anexo XI – Modelo de Declaração de Existência orçamentária
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Anexo XII – Modelo de Memorando encaminhando edital para analise
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Anexo XIII – Modelo de Aviso de Licitação