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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Departamento de Compras - Divisão de Licitações
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR
Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
PREGÃO Nº 350/2012 EMISSÃO: 19/09/12
ABERTURA: 08/10/12 HORÁRIO: 14:00 h.
O Município de Ponta Grossa - Paraná, torna público que na sala
do Departamento de Compras, localizada no 3º Andar do Paço Municipal, sito a Avenida Visconde de
Taunay, 950, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade PREGÃO do tipo Menor preço -
Global , nos moldes da Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 445/2005, Lei Municipal nº 8.056/2005 e
Lei Municipal 8393/2005 2005 e Decreto Municipal nº 2.155/2008 e suas alterações posteriores, e
subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, a fim de
escolher a melhor proposta do seguinte objeto:
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950
Pregoeiro: Beatriz Aparecida Vieira
E-mail: biadecom@hotmail.com
Telefone: (0XX) 42- 3220-1349
1. OBJETO : A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa especializada em
fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de Controle de vetores e pragas
Urbanas, com as características descritas abaixo:
Lote Item Qtd Emb Descrição do objeto Vlr Unit Vlr Total
1 1 1,00 SVÇ Contratação de empresa especializada em
fornecimento de produtos e mão de obra para
executar serviços de Controle de vetores e pragas
Urbanas, demais especificações conforme edital e
projeto básico.
265.260,72 265.260,72
TOTAL 265.260,72
PROJETO BÁSICO
DA CONTRATADA:
Contratação de empresa especializada em fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços
de Controle de vetores e Pragas Urbanas especializada em fornecimento de produtos e mão de obra para
executar serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas: desinsetização, desratização, esgotamento e
desinfecção com limpeza em cisterna, caixas d’água e caixas de gordura para a Secretaria Municipal de
Saúde, ou seja, todas as U.B.S. e PSF da zona urbana e zona rural, Hospital Municipal Dr. Amadeu
Puppi, Hospital da Criança Pref. João Vargas de Oliveira, Laboratório/Farmácia Central, Secretaria de
Saúde (prédio da Prefeitura 2º Subsolo) e CAF, CMM, CME, CAPS AD, CAPS TM, CAPS I,
Ambulatório de Saúde Mental, Farmácia Popular, Esquadrão da Vida, CAS-Central, Nova Rússia,
Oficinas e Uvaranas, UPA, SAMU, Centro de Diagnóstico e Terapia Dr. Olavo Alberto de Carvalho e
Almoxarifado Central, Almoxarifado São Camilo e Almoxarifado IBC, conforme relacionado no Anexo
1.
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DO OBJETO:
Fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas:
desinsetização (insetos rasteiros, baratas, traças, escorpião, aranhas, moscas e mosquitos, pulga, piolho de
pomba, formigas, etc.), desratização, esgotamento e desinfecção com limpeza em cisterna de 20.000 litros
no Hospital da Criança, 03 (três) caixas de gorduras, sendo 01 (uma) no SAMU, 01 (uma) no Hospital da
Criança e 01 (uma) no Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, caixas de água de 500, 750, 1.000, 2.000,
7.000 e 35.000 litros, para a Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, todas as UBS e PSF da zona urbana e
rural, Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, Hospital da Criança Pref. João Vargas de Oliveira,
Laboratório/Farmácia Central, Secretaria de Saúde (prédio da Prefeitura 2º Subsolo) e CAF, CMM, CME,
CAPS AD, CAPS TM, CAPS I, Ambulatório de Saúde Mental, Farmácia Popular, Esquadrão da Vida,
CAS-Central, Nova Rússia, Oficinas e Uvaranas, UPA, SAMU, Centro de Diagnóstico e Terapia Dr.
Olavo Alberto de Carvalho e Almoxarifado Central, Almoxarifado São Camilo e Almoxarifado IBC,
conforme relacionado no Anexo 1.
*Vetores: artrópodes ou outros invertebrados que transmitam infecções, através do carreamento externo
(transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de micro-organismos.
*Pragas urbanas: animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos.
JUSTIFICATIVA:
Dar continuidade a rotina de fornecer o produto e executar o serviço com mão de obra para
desinsetização, desratização, esgotamento e desinfecção com limpeza em cisterna, caixas de água e caixas
de gorduras, sendo o objetivo principal a unificação dos contratos, evitando assim a repartição do objeto
do contrato existente em vários locais da própria Secretaria de Saúde, evitando assim critérios e preços
diferenciados para realização de idênticos objetos.
É importante ressaltar que em determinados locais como unidades de saúde, é de vital importância o
controle de pragas, limpeza de caixas de água e caixas de gordura, para o bom e regular desempenho das
atividades além de cumprir as Normas Legais da Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde.
A correta programação do controle de pragas, bem como a manutenção das caixas de água e gorduras nas
unidades de saúde traz benefícios de uma vida saudável e sem riscos para a saúde de cada pessoa, fazendo
com que não onerem o patrimônio público com gastos desnecessários, pois estamos trabalhando com
saúde pública.
DOS REQUISITOS DA CONTRATADA:
A empresa deverá estar localizada a um raio máximo de 130 km. Possuir Responsável Técnico pela
execução dos serviços, sendo que o mesmo, deve ainda comprovar vínculo com a empresa proponente,
sendo sócio ou proprietário através do Contrato Social e se empregado, comprovar Registro Empregatício
ou Contrato de prestação de serviços.
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DO PRAZO:
O prazo do Contrato para o fornecimento de produtos e a execução dos serviços de mão de obra é de 12
(doze) meses, a contar da ordem de serviço, prorrogável por iguais períodos, a critério da administração
pública, no limite máximo de 60 (sessenta) meses.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Prestar os serviços na forma ajustada;
O serviço deverá ser executado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ordem de serviço do fiscal do
contrato;
Assumir inteira responsabilidade sobre eventuais danos no equipamento e nos bens da Contratante que
possam ser atingidos pela atividade desempenhada;
Viabilizar os recursos físicos e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO;
Manter contrato de trabalho de que assegure direitos trabalhistas sociais e previdenciários a seus
trabalhadores e prestadores de serviços.
Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas
determinadas pela legislação em vigor (CLT);
A empresa vencedora deverá apresentar responsável técnico de nível superior, com certificação de
anotação de função técnica, no Conselho Regional de Química;
A empresa vencedora desta licitação deverá apresentar documento comprovando a sua licença sanitária
atualizada, e Licença de Operação Ambiental do IAP e do Município;
A empresa deverá ainda, apresentar certificação para destino final dos resíduos;
A empresa contratada deve seguir a NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção, quanto as recomendações em relação a execução de trabalhos que envolvam alturas e
ambientes confinados;
A empresa contratada deve seguir a NR33 que tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para
a identificação de espaços confinados e reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente nestes espaços;
Todos os produtos utilizados na execução da prestação dos serviços devem obrigatoriamente apresentar
eficiência de controle de pragas/alvo, segurança de aplicação e não gerar danos/impactos ao meio
ambiente e ainda ter registro na ANVISA e/ou Ministério da Saúde;
A empresa contratada deve seguir a Resolução da ANVISA nº 52 de 22/10/2009, que regulamenta e
possui o objetivo de estabelecer diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento das
empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, visando o
cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço
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prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos
saneantes desinfetantes;
A contratada deverá atender os requisitos descritos na Resolução RDC nº 18 de fevereiro de 2000, que
dispõe sobre normas gerais para funcionamento de empresas especializadas na prestação de controle de
vetores e pragas urbanas, tais como comprovantes de licença Ambiental expedido por órgão competente,
comprovante de disponibilidade de veículo para transporte dos produtos e materiais e execução dos
serviços prestados;
Todas as despesas com transporte e alimentação de pessoal, bem como despesas com equipamentos ou
insumos necessários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada;
Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras da sua área de atuação específica, como
Licença Ambiental e Trabalhista, no que se refere a Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a
trabalhai com EPI (Equipamento de Proteção Individual), tais como: uniforme com identificação do
funcionário, capacete, máscara facial, macacões de manga longa (sendo opcional o descartável), botas de
borracha, capas de PVC, luvas descartáveis, utilizando ainda fitas de isolamento e placas sinalizadoras
informando o serviço e precauções a serem tomadas na execução do serviço (ex.: perigo, veneno, não
tome água - durante os procedimentos de limpeza, cuidado – limpeza de caixa, entre outras.);
Executar os serviços de acordo com os regulamentos técnicos vigentes pelo Centro de Vigilância
Sanitária – (portaria CVS-6/99, de 10/03/99);
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprimento da
legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, licença ambiental,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões
Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
Responsabilizar-se por danos causados, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
Permitir e facilitar a fiscalização dos serviços a qualquer momento, devendo apresentar todos os
documentos e informações solicitados, no prazo determinado pelo contrato ou notificação;
Prestar todos os informe e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, por escrito;
Garantir a execução da prestação de serviço, e constatado ineficácia na execução da prestação de serviço,
deverá a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, e substituir à suas expensas, no total ou em parte o
objeto do presente contrato, em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução,
repetindo todos os procedimentos de execução dos serviços;
Deverão ser emitidos relatórios de todos os serviços a serem executados, informando a metragem, local e
identificação da aplicação de produtos na desinsetização e desratização, bem como informar o local e a
quantidade e capacidade de volume em metros cúbicos das caixas de água e cisterna que foram
executadas manutenções;
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Na desinsetização e desratização, a empresa deverá apresentar laudo técnico, como comprovante de
execução de serviços (data de execução, pragas combatidas, produtos utilizados com seu princípio ativo e
quais métodos que foram aplicados e o telefone do Centro de Controle de Envenenamento – CCE, antigo
CIT), e deixar este documento no devido local;
Para a execução do objeto de Contrato, deverá haver uma programação previamente agendada com o
fiscal do contrato, para que não haja nenhum prejuízo ao horário de funcionamento, causando interrupção
de serviços essenciais;
Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução
dos serviços;
Na desinsetização deverá ser utilizado inseticida micro encapsulado, ou técnica equivalente, com baixa
toxicologia e biodegradável, que não deixe odores no local do tratamento e permita a reutilização das
instalações em um período máximo de duas horas após a aplicação;
A desinsetização e desratização deverão ser executadas durante quatro vezes por ano, ou seja, de três em
três meses no período de 12 (doze) meses.
A empresa que executar os serviços de desinsetização e desratização, deverá apresentar ao fiscal do
contrato, de forma prévia a cada tratamento, o intervalo de reentrada para funcionários e/ou usuários e
orientações sobre primeiros socorros em caso de acidentes;
Para a desinsetização e desratização, além das áreas internas e externas, o serviço deverá ser executado
inclusive estendendo-se ao teto, entre a laje ou forro e o telhado;
Deve ser executado o esgotamento, desinfecção e a limpeza de cisternas e das caixas de água a cada 06
(seis) meses;
Deixar as cisternas, caixas de água e caixas de gordura devidamente tampadas;
Caso encontre as tampas, laterais ou fundos de cisternas, caixas de água e caixas de gordura com trincas
ou fissuras, avisarem imediatamente o fiscal do contrato para que sejam tomadas as devidas providências
de manutenção predial;
A empresa deverá executar a manutenção nas caixas de gorduras trimestralmente, ou seja, de 03 (três) em
03 (três) meses, no período de 12 (doze) meses;
Fazer a raspagem, retirando todo o resíduo excessivo das paredes e do fundo das caixas de gordura;
Colocar etiqueta autocolante ou cartão de identificação com as devidas informações quanto às datas de
limpeza e a próxima data de execução do serviço a ser realizado;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento ajustado;
Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
Analisar a capacidade e as condições de prestação de serviços a fim de verificar se a CONTRATADA
está mantendo seu nível técnico para execução do objeto do contrato;
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Fiscalizar na forma disposta no contrato e, sempre que necessário, o desenvolvimento das atividades
pactuadas.
DO PAGAMENTO:
O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, até o 30º dia do mês subseqüente ao da
prestação dos serviços, mediante apresentação dos relatórios dos serviços realizados para a devida
conferência pelo fiscal do contrato, após requerimento protocolado, com apresentação da Nota Fiscal ou
Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato;
O pagamento só será efetuado se o relatório de serviços e a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, estiver
atestada pela fiscalização do contrato, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados,
já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigências dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa que comprove a regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS (com vigência desde a solicitação de
pagamento até o dia em que for efetuado o pagamento, conforme Instrução Normativa nº 08/2010
do Tribunal de Contas);
c) Certidão Negativa Municipal.
DOS VALORES:
Conforme cotação do menor preço anexo ao Projeto Básico:
Valor por metro quadrado para Desinsetizar: R$ 0,80 (oitenta centavos);
Valor por metro quadrado para Desratizar: R$ 0,80 (oitenta centavos);
Valor unitário para Limpeza de Caixas de Gordura: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor unitário para Limpeza de Caixas de água: 500 litros – R$ 70,00 (setenta reais)
1.000 litros – R$ 90,00 (noventa reais);
2.000 litros – R$ 120,00 (cento e vinte reais);
7.000 litros – R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
15.000 litros – R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);
20.000 litros – R$ 400,00 (quatrocentos reais);
25.000 litros – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta
reais);
35.000 litros – R$ 500,00 (quinhentos reais).
Para o cálculo do valor de limpeza de caixas de água, tem-se uma estimativa pela quantidade de caixas de
água existentes, conforme a relação de todas as unidades de saúde, conforme descrito abaixo:
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OBSERVAÇÃO: Cálculo por estimativa de quantidade:
117 caixas de 500 litros – Valor de R$ 8.190,00 (oito mil e cento e noventa reais)/semestral, perfazendo
um total anual de R$ 16.380,00 (dezesseis mil trezentos e oitenta reais) ;
016 caixas de 1.000 litros – Valor de R$ 1.440,00 (hum mil e quatrocentos e quarenta reais)/semestral,
perfazendo um total anual de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais);
002 caixas de 2.000 litros – Valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)/semestral, perfazendo um
total anual de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) ;
002 caixas de 7.000 litros – Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)/semestral, perfazendo um total anual
de R$ 1.000,00 (um mil reais );
002 caixas de 15.000 litros – Valor de R$ 700,00 (setecentos reais)/semestral, perfazendo um total anual
de R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais);
001 caixa de 20.000 litros – Valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)/semestral, perfazendo um total anual
de R$ 800,00 (oitocentos reais);
001 caixa de 25.000 litros – Valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) /semestral, perfazendo
um total anual de R$ 900,00 (novecentos reais);
001 caixa de 35.000 litros – Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)/semestral, perfazendo um total anual
de R$ 1.000,00 (um mil reais) ;
Área total para aplicação de desinsetização e desratização de 37.365,74m².
O valor de pagamento trimestral para desinsetização é de R$ R$ 29.892,59 (vinte e nove mil oitocentos e
noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo um total anual de R$ 119.570,36 ( cento e
dezenove mil quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos).
O valor de pagamento trimestral para desratização é de R$ 29.892,59 (vinte e nove mil oitocentos e
noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo um total anual de R$ 119.570,36 ( cento e
dezenove mil quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos)
O valor de pagamento trimestral para caixa de gordura é de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais),
perfazendo um total anual de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais).
O valor de pagamento semestral para caixa de água é de R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte
reais), perfazendo um total anual de R$ 24.840,00 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta reais).
O valor total estimado para a execução dos serviços no período de 12 (doze) meses é de R$
265.260,72 (duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e sessenta reais e setenta e dois centavos).
DAS PENALIDADES E MULTAS:
À CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo de rescisão, aplicação de
demais penalidades previstas na Lei Municipal 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e
danos, a serem apurados na forma da legislação em vigor, a saber:
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1) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em
caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
2) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o
prazo contratual para prestação do serviço;
3) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução
parcial ou qualquer outra irregularidade;
4) Na eventual aplicação da multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado o valor a ser
pago à CONTRATADA.
DA EXECUÇÃO:
Os locais com a relação das Unidades para a execução do objeto do contrato está relacionado no Anexo 1.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A responsabilidade pela fiscalização dos serviços nos locais relacionados, bem como o nome dos
servidores, está abaixo relacionada:
HOSPITAL DA CRIANÇA PREFEITO JOÃO VARGAS DE OLIVEIRA
Márcio Rogério da Rosa
HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMADEU PUPPI
Luciane Gryczak
PRÉDIO DA PREFEITURA – Secretaria Municipal de Saúde/CAF
PRÉDIO DA FARMÁCIA
Conforme indicação da Gerência de Farmácia
LABORATÓRIO CENTRAL (Rua Engº Schamber, nº 666)
Conforme indicação da Gerência do Laboratório.
GERÊNCIA DE UNIDADES PSF
Michele de Fátima Moraes Rodrigues
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GERÊNCIA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CAS
Claudete de Quadros Blum
SAMU
Dr. Rogério Santos Clemente
ANEXO I
ITEM – 01 (metragem dos locais de todas as Unidades de Saúde)
ZONA URBANA
N
º
UNIDADES DE SAÚDE METRAG
EM (m²)
LOCALIZAÇÃO
0
1
PSF Abrão Federmann (Ana Rita) 233,16 Rua XV de novembro, 260
0
2
PSF Adan Polan Kossobudzki
(Palmeirinha)
157,70 Rua Alberto de Oliveira, frente ao nº 2015
0
3
PSF Adilson Baggio (Santo
Antônio)
289,04 Rua Pinhalão, frente ao nº 60
0
4
UBS Agostinho Brenner (Maria
Otília)
157,70 Rua Freud, frente ao nº 129
0
5
UBS Alceu Schuhli Teixeira
(fundação do Idoso)
234,35 Praça Getúlio Vargas
0
6
PSF Aluízio Grochoski (Vila
Guaíra)
169,19 Rua Teodoro Sampaio, frente ao nº 349
0
7
PSF Antero Machado de Mello
(Rio Verde/Pitangui)
259,52 Rua Darci Taques Araújo, frente à sc. Nossa Sraª
da Glória
0
8
PSF Antonio Horácio Carneiro de
Miranda (Sta. Mônica)
300,92 Rua Gaza, 610
0
9
UBS Antonio Russo (Centro) 218,10 Rua Saldanha da Gama, ao lado do nº 144
10
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1
0
UBS Antônio Schwanzee (Santa
Luzia)
157,93 Rua Santo Mauro, frente ao nº 229
1
1
UBS Aurélio Grott (Los Angeles) 182,81 Rua Fábio Fanucche, ao lado do nº 247
1
2
PSF Parteira Caetana Carmarazzo
Pierri (Bonsucesso)
157,70 Rua Prudentópolis, ao lado do nº 455
1
3
UBS Carlos Dezunet Neto (Pq.
Shangrilá)
185,29 Rua Prof. Plácido Cardon, frente ao nº 745
1
4
UBS Carlos Ribeiro de Macedo
(Pq. Do Café)
157,80 Rua Moacia Lazarotto de Oliveira, frente ao nº
550
1
5
UBS César Rocha Milléo (Vila
Santana)
223,98 Rua Ribeirão Claro, frente ao nº 437
1
6
PSF Cleon Francisco Carlos de
Macedo (Vila Rubini)
259,52 Rua Denis Quilty, frente ao nº 46
1
7
UBS Clyceu Carlos de Macedo
(Santa Terezinha)
82,93 Rua Papoula, frente ao nº 79
1
8
UBS Egon Roskamp (Santa Paula) 253,80 Rua Castanheira, frente ao nº 295
1
9
PSF Eugênio José Bocchi (Pq.
Santa Lúcia)
157,70 Rua Paulo Kloth, frente ao nº 75
2
0
PSF Félix Vianna (Vila
Cristina/Hilgemberg)
154,16 Rua Paes de Almeida, esq. Fern. Vieira
2
1
PSF Horácio Droppa (Borsato) 157,29 Rua Santa Rosa, ao lado da Escola Eugênio
Malanski
2
2
UBS Jamil Mussi (Sabará) 157,96 Rua Paul Harris, ao lado do nº 600
2
3
UBS Jaime Gusmann (Vila
Estrela)
243,66 Rua Artur Azavedo (Pç. João Montes Filho)
2
4
UBS Javier Cejas Arzabe (Vila
Real)
157,29 Avenida Noroeste, frente ao nº 332
2 UBS José Carlos Araújo (Cará- 169,58 Rua Ipanema, ao lado da Escola Francisco Pires
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Departamento de Compras - Divisão de Licitações
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR
Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
5 Cará) Machado
2
6
PSF José da Silva Ribeiro (Jardim
Esplanada)
182,47 Rua Lídia H. Fanchin, frente ao nº 105
2
7
PSF Júlio de Azevedo (Vila Vilela) 197,56 Rua Des. Lauro Lopes, frente ao nº 15
2
8
UBS Lauro de Almeida Miller
(Sta. Maria)
169,05 Rua Tucano, ao lado do nº 505
2
9
UBS Louis Atanásio Charles
Buron (Periquitos
188,93 Rua Isabel Ossovski, frente ao nº 1695
3
0
PSF Lubomir Urban (31 de Março) 375,87 Rua Washington Luís, 760
3
1
UBS Luis Fernando Cajado de
Oliveira Braga (Cristo Rei)
186,58 Rua Basílio Itiberê, frente ao nº 336
3
2
PSF Madre Josefa Stenmans
(Olarias)
223,63 Rua Bituruna, ao lado da Escola Municipal
Kazuko
3
3
Mári Braga Ramos (Centro de
Eventos)
200,00 Estrada Colônia Tavares (fundos Núcleo Sta.
Terezinha)
3
4
PSF Nilton Luís de Castro
(Tarobá)
259,52 Rua Alfredo Bochnia esq. Rua Ciro Martins
3
5
PSF Ottonei Pimentel dos Santos
(Vila Cipa)
255,60 Rua Lapa, esq. Rua Bocaiúva do Sul
3
6
UBS Paulo Madureira Novaes (Pq.
D. Pedro II)
157,29 Rua Lizandro A. Araújo, ao lado nº 655
3
7
PSF Roberto de Jesus Portela
(Ronda)
451,89 Rua Cruzeiro do Oeste, junto à Escola Aristeu C.
Pinto
3
8
UBS Sady Macedo Silveira
(Olarias)
363,49 Ricardo Wagner, nº 285
3
9
PSF Silas Sallen (Vila
Claudionora)
336,82 Rua Rodrigo Silva, 989
4
0
PSF Parque do Sabiá 600,00 Rua Siqueira Campos
12
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Departamento de Compras - Divisão de Licitações
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR
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TOTAL DAS UNIDADES 9.027,78
ZONA RURAL
N
º
UNIDADES DE SAÚDE METRAG
EM (m²)
LOCALIZAÇÃO
0
1
PSF Biscaia 140,60 Escola Maria Eulália
0
2
PSF Guaragi 286,59 Rua Tibúrcio Puppo, 95
0
3
Jean Maurice Faivre (Uvaia) 100,00 Rua São Sebastião, nº 77
0
4
PSF Mato Queimado 64,93 Itaiacoca, ao lado da Associação de Moradores
0
5
UBS Roberto Barreto
Fustemberger Vila Velha
117,37 Parque Estadual de Vila Velha (ao lado da igreja)
0
6
UBS José Sebastião Rodrigues
(Pinheirinhos)
136,22 Rua Bom Jesus, nº 01
0
7
PSF CRUTAC (Cerrado Grande) 110,25 Itaiacoca, próximo à Escola Eloi Aveichak
0
8
PSF Prof. João Fidelis Sobrinho
(Carazinho)
100,96 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica
0
9
PSF Eufrázio F. Maciel (Roça
Velha)
112,28 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica
1
0
PSF Manoel Ingles de Lara (Sete
Saltos)
135,60 Itaiacoca – Sete Saltos
1
1
PSF Pocinho 138,36 Itaiacoca, ao lado da Igreja
1 UBS Planalto 60,00 Rua Emília Mendes Machado, s/n
13
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2
TOTAL DAS UNIDADES 1.503,16
DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
N
º
UNIDADES DE SAÚDE METRAG
EM (m²)
LOCALIZAÇÃO
0
1
Farmácia Central 150,00 Rua Engenheiro Schamber, nº 666 – Centro
0
2
Almoxarifado – Depósito de
materiais de manutenção
1.200,00 Rua Frederico Justus Sobrinho, s/n, anexo ao
Hospital São Camilo, portão lateral – bairro Santa
Lúcia
0
3
CAF – Central de Abastecimento
Farmacêutica
776,36 Rua Darci Pelissari, s/n, final da rua (atrás da
prefeitura), bairro Ronda
0
4
CME – Centro Municipal de
Especialidade e Infectologia
1.451,90 Rua Joaquim Nabuco, 59
0
5
UPA 1.500,00 Nicolau Klüpel Neto
0
6
CMM – Centro Municipal de
Especialidades e Infectologia Dr.
Francisco Búrzio
1.117,84 Rua Francisco Ribas, 2970 Vila Liane
0
7
Hospital Municipal Amadeu Puppi 7.518,04 Rua Augusto Ribas, 81 - Centro
0
8
Hospital da Criança Pref. João
Vargas de Oliveira
5.626,11 Rua Joaquim de Paula Xavier, 500 – Jardim
América
0
9
Centro de Diagnóstico e Terapia
Dr. Olavo Alberto de Carvalho
1.328,94 Rua Engº. Schamber, 666 - Centro
1
0
CAS – Centro de Atenção a Saúde
(Nova Rússia)
619,66 Rua Prefeito Campos Mello (ao lado do terminal
de ônibus de nova Rússia).
14
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Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR
Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
1
1
CAS – Centro de Atenção a Saúde
(Oficinas)
619,66 Rua Dom Pedro I (ao lado do terminal de ônibus
de Oficinas).
1
2
CAS – Centro de Atenção a Saúde
(Uvaranas)
619,66 Av. Carlos Cavalcanti (ao lado do terminal de
ônibus de Uvaranas).
1
3
CAS – Centro de Atenção a Saúde
(Central – anexo ao Hospital
Municipal Pref. Amadeu Puppi)
619,66 Rua augusto Ribas, 81 – Centro (anexo ao
Hospital Municipal Pref. Amadeu Puppi)
1
4
SAMU (Emergência 192) 729,01 Rua Cel. Dulcídio, 30 Centro
1
5
Associação Esquadrão da Vida de
Ponta Grossa
240,00 Rua Neci Nunes Ferreira, Sn – Jardim Lagoa
Dourada
1
6
Secretaria Municipal de Saúde 1.067,96 Rua Visconde de Taunay, 950 (prédio da
Prefeitura, 2º subsolo).
1
7
Ambulatório de Saúde Mental 500,00 Rua Sete de Setembro, 457
1
8
CAPS – AD 320,00 Rua Riachuelo, 500
1
9
CAPS – TM 380,00 Rua Sete de Setembro, 400
2
0
CAPS – I 450,00 Rua Tenente Hinon silva, 470
26.834,80
ZONA URBANA
N
º
UNIDADES DE SAÚDE Nº de
Caixas de
água
LOCALIZAÇÃO
0
1
PSF Abrão Federmann (Ana Rita) 02 Rua XV de novembro, 260
15
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Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
0
2
PSF Adan Polan Kossobudzki
(Palmeirinha)
01 Rua Alberto de Oliveira, frente ao nº 2015
0
3
PSF Adilson Baggio (Santo
Antônio)
01 Rua Pinhalão, frente ao nº 60
0
4
UBS Agostinho Brenner (Maria
Otília)
01 Rua Freud, frente ao nº 129
0
5
UBS Alceu Schuhli Teixeira
(fundação do Idoso)
02 Praça Getúlio Vargas
0
6
PSF Aluízio Grochoski (Vila
Guaíra)
01 Rua Teodoro Sampaio, frente ao nº 349
0
7
PSF Antero Machado de Mello
(Rio Verde/Pitangui)
01 Rua Darci Taques Araújo, frente à sc. Nossa Sraª
da Glória
0
8
PSF Antonio Horácio Carneiro de
Miranda (Sta. Mônica)
01 Rua Gaza, 610
0
9
UBS Antonio Russo (Centro) 02 Rua Saldanha da Gama, ao lado do nº 144
1
0
UBS Antônio Schwanzee (Santa
Luzia)
01 Rua Santo Mauro, frente ao nº 229
1
1
UBS Aurélio Grott (Los Angeles) 01 Rua Fábio Fanucche, ao lado do nº 247
1
2
PSF Parteira Caetana Carmarazzo
Pierri (Bonsucesso)
02 Rua Prudentópolis, ao lado do nº 455
1
3
UBS Carlos Dezunet Neto (Pq.
Shangrilá)
02 Rua Prof. Plácido Cardon, frente ao nº 745
1
4
UBS Carlos Ribeiro de Macedo
(Pq. Do Café)
01 Rua Moacia Lazarotto de Oliveira, frente ao nº
550
1
5
UBS César Rocha Milléo (Vila
Santana)
01 Rua Ribeirão Claro, frente ao nº 437
1
6
PSF Cleon Francisco Carlos de
Macedo (Vila Rubini)
01 Rua Denis Quilty, frente ao nº 46
1 UBS Clyceu Carlos de Macedo 01 Rua Papoula, frente ao nº 79
16
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7 (Santa Terezinha)
1
8
UBS Egon Roskamp (Santa Paula) 03 Rua Castanheira, frente ao nº 295
1
9
PSF Eugênio José Bocchi (Pq.
Santa Lúcia)
01 Rua Paulo Kloth, frente ao nº 75
2
0
PSF Félix Vianna (Vila
Cristina/Hilgemberg)
01 Rua Paes de Almeida, esq. Fern. Vieira
2
1
PSF Horácio Droppa (Borsato) 01 Rua Santa Rosa, ao lado da Escola Eugênio
Malanski
2
2
UBS Jamil Mussi (Sabará) 01 Rua Paul Harris, ao lado do nº 600
2
3
UBS Jaime Gusmann (Vila
Estrela)
02 Rua Artur Azavedo (Pç. João Montes Filho)
2
4
UBS Javier Cejas Arzabe (Vila
Real)
01 Avenida Noroeste, frente ao nº 332
2
5
UBS José Carlos Araújo (Cará-
Cará)
02 Rua Ipanema, ao lado da Escola Francisco Pires
Machado
2
6
PSF José da Silva Ribeiro (Jardim
Esplanada)
02 Rua Lídia H. Fanchin, frente ao nº 105
2
7
PSF Júlio de Azevedo (Vila Vilela) 02 Rua Des. Lauro Lopes, frente ao nº 15
2
8
UBS Lauro de Almeida Miller
(Sta. Maria)
02 Rua Tucano, ao lado do nº 505
2
9
UBS Louis Atanásio Charles
Buron (Periquitos
02 Rua Isabel Ossovski, frente ao nº 1695
3
0
PSF Lubomir Urban (31 de Março) 01 Rua Washington Luís, 760
3
1
UBS Luis Fernando Cajado de
Oliveira Braga (Cristo Rei)
02 Rua Basílio Itiberê, frente ao nº 336
3
2
PSF Madre Josefa Stenmans
(Olarias)
02 Rua Bituruna, ao lado da Escola Municipal
Kazuko
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Departamento de Compras - Divisão de Licitações
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR
Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
3
3
Mário Braga Ramos (Centro de
Eventos)
01 Estrada Colônia Tavares (fundos Núcleo Sta.
Terezinha)
3
4
PSF Nilton Luís de Castro
(Tarobá)
03 Rua Alfredo Bochnia esq. Rua Ciro Martins
3
5
PSF Ottonei Pimentel dos Santos
(Vila Cipa)
02 Rua Lapa, esq. Rua Bocaiúva do Sul
3
6
UBS Paulo Madureira Novaes (Pq.
D. Pedro II)
01 Rua Lizandro A. Araújo, ao lado nº 655
3
7
PSF Roberto de Jesus Portela
(Ronda)
02 Rua Cruzeiro do Oeste, junto à Escola Aristeu C.
Pinto
3
8
UBS Sady Macedo Silveira
(Olarias)
02 Ricardo Wagner, nº 285
3
9
PSF Silas Sallen (Vila
Claudionora)
02 Rua Rodrigo Silva, 989
4
0
PSF Parque do Sabiá 02 Rua Siqueira Campos
ZONA RURAL
N
º
UNIDADES DE SAÚDE Nº de
caixas de
água
LOCALIZAÇÃO
0
1
PSF Biscaia 01 Escola Maria Eulália
0
2
PSF Guaragi 02 Rua Tibúrcio Puppo, 95
0
3
Jean Maurice Faivre (Uvaia) 01 Rua São Sebastião, nº 77
0
4
PSF Mato Queimado 01 Itaiacoca, ao lado da Associação de Moradores
18
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Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR
Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
0
5
UBS Roberto Barreto
Fustemberger Vila Velha
01 Parque Estadual de Vila Velha (ao lado da igreja)
0
6
UBS José Sebastião Rodrigues
(Pinheirinhos)
01 Rua Bom Jesus, nº 01
0
7
PSF CRUTAC (Cerrado Grande) 01 Itaiacoca, próximo à Escola Eloi Aveichak
0
8
PSF Prof. João Fidelis Sobrinho
(Carazinho)
01 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica
0
9
PSF Eufrázio F. Maciel (Roça
Velha)
01 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica
1
0
PSF Manoel Ingles de Lara (Sete
Saltos)
01 Itaiacoca – Sete Saltos
1
1
PSF Pocinho 01 Itaiacoca, ao lado da Igreja
1
2
UBS Planalto 01 Rua Emília Mendes Machado, s/n
DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
N
º
UNIDADES DE SAÚDE Nº de
caixas de
água
LOCALIZAÇÃO
0
1
Farmácia Central 03 Rua Engenheiro Schamber, nº 666 – Centro
0
2
Almoxarifado – Depósito de
materiais de manutenção
01 Rua Frederico Justus Sobrinho, s/n, anexo ao
Hospital São Camilo, portão lateral – bairro Santa
Lúcia
0
3
CAF – Central de Abastecimento
Farmacêutica
01 Rua Darci Pelissari, s/n, final da rua (atrás da
prefeitura), bairro Ronda
19
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Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR
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0
4
CME – Centro Municipal de
Especialidade e Infectologia
05 Rua Joaquim Nabuco, 59
0
5
UPA 02 Nicolau Klüpel Neto
0
6
CMM – Centro Municipal de
Especialidades e Infectologia Dr.
Francisco Búrzio
04 Rua Francisco Ribas, 2970 Vila Liane
0
7
Hospital Municipal Amadeu Puppi 13 Rua Augusto Ribas, 81 - Centro
0
8
Hospital da Criança Pref. João
Vargas de Oliveira
02 Rua Joaquim de Paula Xavier, 500 – Jardim
América
0
9
Centro de Diagnóstico e Terapia
Dr. Olavo Alberto de Carvalho
04 Rua Engº. Schamber, 666 - Centro
1
0
CAS – Centro de Atenção a Saúde
(Nova Rússia)
03 Rua Prefeito Campos Mello (ao lado do terminal
de ônibus de nova Rússia).
1
1
CAS – Centro de Atenção a Saúde
(Oficinas)
03 Rua Dom Pedro I (ao lado do terminal de ônibus
de Oficinas).
1
2
CAS – Centro de Atenção a Saúde
(Uvaranas)
03 Av. Carlos Cavalcanti (ao lado do terminal de
ônibus de Uvaranas).
1
3
CAS – Centro de Atenção a Saúde
(Central – anexo ao Hospital
Municipal Pref. Amadeu Puppi)
03 Rua augusto Ribas, 81 – Centro (anexo ao
Hospital Municipal Pref. Amadeu Puppi)
1
4
SAMU (Emergência 192) 01 Rua Cel. Dulcídio, 30 Centro
1
5
Associação Esquadrão da Vida de
Ponta Grossa
02 Rua Neci Nunes Ferreira, Sn – Jardim Lagoa
Dourada
1
6
Secretaria Municipal de Saúde 01 Rua Visconde de Taunay, 950 (prédio da
Prefeitura, 2º subsolo).
1
7
Ambulatório de Saúde Mental 02 Rua Sete de Setembro, 457
1
8
CAPS – AD 01 Rua Riachuelo, 500
20
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1
9
CAPS – TM 02 Rua Sete de Setembro, 400
2
0
CAPS – I 02 Rua Tenente Hinon silva, 470
OBSERVAÇÕES:
Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi: 13 (treze) caixas de água, sendo 02 (duas) de 7.000 litros, 02
(duas) de 2.000 litros e 09 (nove) de 1.000 litros.
Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira: 01 (uma) cisterna de 20.000 litros e 01 (uma) caixa
de água de 35.000 litros.
ITEM – 02 (quantidade de caixa de gordura)
N
º
UNIDADES DE SAÚDE QUANTIDADE
DE CAIXAS DE
GORDURA
LOCALIZAÇÃO
0
1
Hospital Municipal Dr. Amadeu
Puppi
01 Rua Augusto Ribas, nº 81 – Centro
0
2
Hospital da Criança Prefeito João
Vargas de Oliveira
01 Rua Joaquim de Paula Xavier, nº 500 – Jardim
América
0
3
SAMU (192) 01 Rua Cel. Dulcídio, nº 30, Centro
0
4
UPA 01 Rua Nicolau Klüpel Neto
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE
ME/EPP
ANEXO 08 – TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
21
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02. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
02.01 Poderão participar deste Pregão qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que
atenda as exigências deste edital, e que atenda a habilitação exigida no certame.
02.02 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a
sanção prevista no inciso IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 8393/2005.
02.03 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
02.04 Não poderá participar empresa declarada inidônea, advertida ou suspensa por órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,
02.05 Não poderá participar empresa em processo de falência ou concordatária, concurso de
credores, dissolução e liquidação.
02.06 O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem
como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação.
03. CREDENCIAMENTO: 03.01 Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes, o representante da
proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido
procedimento, respondendo por autenticidade e legitimidade, devendo, ainda identificar-se e exibir a
Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
03.02 O credenciamento far-se-á:
a) Por meio de instrumento público de procuração;
b) Ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado de formular
ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada.
03.03 Deverá a empresa interessada apresentar no ato do credenciamento ao Senhor Pregoeiro:
a) Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao
invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar copia do
respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente (autenticados), no qual estejam
expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
b) Em sendo o representante titular de outorga por procuração pública ou privada, deverá apresentar
cópia do contrato social, última alteração contratual, ata, regimento, estatuto, ou ato constitutivo
assemelhado (autenticados) no qual conste expressamente o poder para exercer direitos e assumir
obrigações do outorgante da procuração.
c) Declaração de que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação, bem como tomou
conhecimento de todas as especificações concernentes ao serviço da licitação, declarando ainda que
preenche todos os requisitos exigidos na habilitação.
A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar a declaração constante no
Anexo 07 para fins de habilitação para fazer valer o direito de prioridade do desempate .Art. 44 e
45 da LC 123/2006.
22
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03.04 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente,
neste Pregão, realizado pelo Município de Ponta Grossa, sob pena de exclusão sumária das licitantes
representadas.
* OBSERVAÇÃO: A documentação acima deverá estar fora dos envelopes 01 e 02.
04. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS:
04.01 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via, devidamente assinada
pelo representante legal da licitante e será apresentada em envelope fechado, constando em sua face
externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 Proposta de Preços
PREGÃO Nº 350/2012 Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
ABERTURA: 08/10/12 HORÁRIO : 14:00hrs.
NOME DA EMPRESA:
A sua proposta de preços deverá estar em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas,
com identificação do número do PREGÃO, onde deverá constar obrigatoriamente:
A – Descrição do serviço;
B – Valor unitário e total do serviço;
C – Valor total da proposta;
D – Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da abertura
da Proposta Comercial);
Obs.: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até a sua decisão.
04.02 Os itens da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso (ao menos o
valor total da proposta). Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos,
prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não caracterizando
inabilitação prévia da proposta.
04.03 Caso a empresa proponente não esteja representada por preposto Credenciado no dia da
audiência pública deste Pregão, deverá apresentar, junto com o envelope da proposta comercial cópia do
contrato social e/ou alterações, estatuto, ata, ou documento legal assemelhado, que comprove a
compatibilidade entre o ramo de atividade da proponente com o objeto da licitação.
04.04 A falta de apresentação do documento requerido no item anterior, por empresa que não se
encontrar representada no ato do credenciamento, acarretará o não conhecimento da proposta, sendo a
mesma declarada inabilitada.
04.05 Analisando o documento acima referido, havendo incompatibilidade do ramo de atividade
da empresa com o objeto licitado, a proposta será desclassificada.
05. ABERTURA, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS:
05.01 As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor proposto, sendo esta
licitação do tipo: Menor preço - Global .
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05.02 No local, dia e hora definidos no início deste edital, o Pregoeiro, após ter recebido do
representante legal da cada licitante, o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhado
do documento de seu credenciamento, procederá o que se segue:
a) Conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento
de credenciamento com seu documento de identificação, a verificação dos documentos
exigidos para o credenciamento, a falta do mesmo não resulta em sua desclassificação, no
entanto o representante não poderá ofertar lances verbais, valendo somente sua proposta por
escrito;
b) Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
c) Ordenamento das propostas pela ordem de Menor preço - Global ;
d) Definição da proposta de menor preço e daquelas que contém valores sucessivos e superiores
à de menor preço em até 10% (dez por cento), nos termos do inciso VIII do art. 4 da Lei nº
10.520 de 17 de julho de 2002;
Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas nas condições
definidas na alínea anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de
três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
propostas escritas.
Havendo apenas duas empresas com propostas em valores inferiores ao limite estabelecido no inciso
VII, do artigo 4 da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e verificando o empate nos valores das propostas
das demais licitantes, poderá o Sr Pregoeiro, analisando o caso, em prol do interesse público, habilitar as
concorrentes para a etapa dos lances verbais, cujos valores sejam iguais ao valor da terceira empresa a ser
chamada.
e) Verificação da conformidade das propostas definidas de acordo com os critérios previstos na
alínea precedente, com as especificações técnicas, constantes da Planilha de Preços e deste Edital.
f) Desclassificação das propostas que não atenderem as exigências do edital e seus anexos, ou que
contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento.
05.03 Aos proponentes definidos conforme critério estabelecido na alínea “d” subitem anterior,
será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e
decrescentes.
05.04 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente,
às penalidades constantes do item relativo às sanções administrativas deste Edital.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
06. Para julgamento será adotado o critério de Menor preço - Global , observado o prazo para
fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais
condições definidas neste Edital.
06.1 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
06.1.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e o pregoeiro identificar que houve proposta apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de
menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro no
prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada
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vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu
favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se
enquadrem no limite estabelecido no subitem 6.1.1, o pregoeiro realizará um sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na
alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da
alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
06.1.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.1.1, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos
requisitos de habilitação.
06.1.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
06.1.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital;
06.1.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições
HABILITATÓRIAS pelo licitante que a tiver formulado.
06.1.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
06.1.7 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.
06.1.8 No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como:
despesas com impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino do
objeto; e /ou obrigações sociais, uniformes, identificações pessoais, seguros, e transporte de pessoal até o
destino do objeto, se for o caso.
06.1.9 A proponente vencedora deverá apresentar, até 24 (vinte e quatro) horas após o término do
pregão, sua proposta adequada ao lance vencedor, discriminando valores unitário e global para aquisição.
07. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
07.01 Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do PREGÃO;
07.02 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
07.03 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
07.04 A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Sr. Pregoeiro, e deverá conter
a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o pedido.
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07.05 A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não
será conhecida.
Os recursos/impugnações deverão ser enviados em uma via original que deverá ser encaminhada
para a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, no endereço: Av.Visconde de Taunay, 950
Bairro Ronda, CEP 84051-000, setor de protocolo , andar térreo - direcionada ao DECOM,
Departamento de Compras, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as
razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo e
analisada as razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
08 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
08.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,
definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das
sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal:
- advertência;
- 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor
correspondente à parte inadimplida;
- O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos,
a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
- 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula
contratual, exceto prazo de entrega;
- Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre
o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções
cabíveis.
- a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou
judicial.
08.1.1 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
09 RECURSOS:
09.01 Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de realização do
PREGÃO, com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações, podendo os interessados juntar
memoriais no prazo de 03 (três) dias.
09.02 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das
razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
09.03 NÃO SERÁ CONHECIDO do recurso, cuja licitante não manifesta, publicamente, em ata,
ao final da audiência pública sua intenção de recorrer.
09.04 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
09.05 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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09.06 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
09.07 Os recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados
no protocolo geral do Município de Ponta Grossa, sito a avenida Visconde de Taunay, 950, andar térreo
do Paço Municipal, de 2ª a sexta feira das 12:00 horas às 18:00 horas.
09.08 Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do
recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente
achar pertinente para a comprovação da suas alegações.
09.09 Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima
elencados, não serão conhecidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente
tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão.
09.10 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
09.11 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não
será conhecido.
09.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento.
10. LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO E OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
10.01 conforme anexo 01 do edital.
10.02 A não apresentação dos produtos no prazo e locais indicados no presente edital, acarretará
ao licitante vencedor as penalidades previstas na Lei Municipal nº 8393/2005
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.01 O pagamento deverá ser efetuado em Mensalmente.
11.02 Os pagamentos dos serviços e ou fornecimento efetivados, ficam condicionados ao
processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa.
12. RECURSOS FINANCEIROS:
12.01 Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
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Red. Dot. Orçamentária Secretaria Produtos
3097 0802 10 301 55 2 61 339039999900 SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES
DA ATENÇÃO BÁS
3163 0802 10 302 58 2 67 339039999900 SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA
ASSISTÊNCIA
ESPEC
3207 0802 10 122 235 2 58 339039999900 SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES
DA ASSISTÊNCIA
5303 0802 10 302 61 2 69 339039999900 SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES
DO SAMU FEDERA
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO:
R$ 265.260,72 (duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e sessenta reais e setenta e dois
centavos).
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.01 O Pregoeiro, terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo dúvidas que
porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes.
13.02 Só terão direitos a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar
ata, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da
Comissão de Licitação.
13.03 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas
quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes
retardatários.
13.04 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições
estabelecidas no PREGÃO e demais normas da Lei n. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 140/03 e
subsidiariamente a Lei 8.666/93.
13.05 Após o resultado da presente licitação e observadas as condições fixadas neste edital, a
empresa vencedora será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, comparecer na Prefeitura do
Município, a fim de formalizar a adjudicação do objeto.
13.06 Em caso de não atendimento ao disposto no sub-item acima, incorrerá a empresa
vencedora, a critério do Município de Ponta Grossa, nas penas da Lei Municipal nº 8393/05, e ser-lhe-á
ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo global da proposta, sem
prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.
13.07 Ocorrendo a hipótese prevista no sub-item anterior assistirá ao Município de Ponta Grossa,
o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, no ordem de classificação,
para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou
revogar a licitação.
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13.08 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura,
podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser
substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 72 ( setenta e duas ) horas, sem ônus para o Município,
sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
13.09 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar,
nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em
conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei
8.883/94.
13.10 Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos, no Departamento de
Compras - Divisão de Licitações, sito a Avenida Visconde de Taunay 950, Ponta Grossa - Paraná, ou
ainda pelo fone fax (042) 3901-1500 / 3222-6365/3220-1404 / 3224-1176.
Ponta Grossa, 19 de Setembro de 2012.
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração
e Negócios Jurídicos
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ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
Lote Item Qtd Emb Descrição do objeto Vlr Unit Vlr Total
1 1 1,00 SVÇ Contratação de empresa especializada em
fornecimento de produtos e mão de obra para
executar serviços de Controle de vetores e pragas
Urbanas, demais especificações conforme edital
e projeto básico.
265.260,72 265.260,72
TOTAL 265.260,72
DA CONTRATADA:
Contratação de empresa especializada em fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços
de Controle de vetores e Pragas Urbanas especializada em fornecimento de produtos e mão de obra para
executar serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas: desinsetização, desratização, esgotamento e
desinfecção com limpeza em cisterna, caixas d’água e caixas de gordura para a Secretaria Municipal de
Saúde, ou seja, todas as U.B.S. e PSF da zona urbana e zona rural, Hospital Municipal Dr. Amadeu
Puppi, Hospital da Criança Pref. João Vargas de Oliveira, Laboratório/Farmácia Central, Secretaria de
Saúde (prédio da Prefeitura 2º Subsolo) e CAF, CMM, CME, CAPS AD, CAPS TM, CAPS I,
Ambulatório de Saúde Mental, Farmácia Popular, Esquadrão da Vida, CAS-Central, Nova Rússia,
Oficinas e Uvaranas, UPA, SAMU, Centro de Diagnóstico e Terapia Dr. Olavo Alberto de Carvalho e
Almoxarifado Central, Almoxarifado São Camilo e Almoxarifado IBC, conforme relacionado no Anexo
1.
DO OBJETO:
Fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas:
desinsetização (insetos rasteiros, baratas, traças, escorpião, aranhas, moscas e mosquitos, pulga, piolho de
pomba, formigas, etc.), desratização, esgotamento e desinfecção com limpeza em cisterna de 20.000 litros
no Hospital da Criança, 03 (três) caixas de gorduras, sendo 01 (uma) no SAMU, 01 (uma) no Hospital da
Criança e 01 (uma) no Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, caixas de água de 500, 750, 1.000, 2.000,
7.000 e 35.000 litros, para a Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, todas as UBS e PSF da zona urbana e
rural, Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, Hospital da Criança Pref. João Vargas de Oliveira,
Laboratório/Farmácia Central, Secretaria de Saúde (prédio da Prefeitura 2º Subsolo) e CAF, CMM, CME,
CAPS AD, CAPS TM, CAPS I, Ambulatório de Saúde Mental, Farmácia Popular, Esquadrão da Vida,
CAS-Central, Nova Rússia, Oficinas e Uvaranas, UPA, SAMU, Centro de Diagnóstico e Terapia Dr.
Olavo Alberto de Carvalho e Almoxarifado Central, Almoxarifado São Camilo e Almoxarifado IBC,
conforme relacionado no Anexo 1.
*Vetores: artrópodes ou outros invertebrados que transmitam infecções, através do carreamento externo
(transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de micro-organismos.
*Pragas urbanas: animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos.
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JUSTIFICATIVA:
Dar continuidade a rotina de fornecer o produto e executar o serviço com mão de obra para
desinsetização, desratização, esgotamento e desinfecção com limpeza em cisterna, caixas de água e caixas
de gorduras, sendo o objetivo principal a unificação dos contratos, evitando assim a repartição do objeto
do contrato existente em vários locais da própria Secretaria de Saúde, evitando assim critérios e preços
diferenciados para realização de idênticos objetos.
É importante ressaltar que em determinados locais como unidades de saúde, é de vital importância o
controle de pragas, limpeza de caixas de água e caixas de gordura, para o bom e regular desempenho das
atividades além de cumprir as Normas Legais da Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde.
A correta programação do controle de pragas, bem como a manutenção das caixas de água e gorduras nas
unidades de saúde traz benefícios de uma vida saudável e sem riscos para a saúde de cada pessoa, fazendo
com que não onerem o patrimônio público com gastos desnecessários, pois estamos trabalhando com
saúde pública.
DOS REQUISITOS DA CONTRATADA:
A empresa deverá estar localizada a um raio máximo de 130 km. Possuir Responsável Técnico pela
execução dos serviços, sendo que o mesmo, deve ainda comprovar vínculo com a empresa proponente,
sendo sócio ou proprietário através do Contrato Social e se empregado, comprovar Registro Empregatício
ou Contrato de prestação de serviços.
DO PRAZO:
O prazo do Contrato para o fornecimento de produtos e a execução dos serviços de mão de obra é
de 12 (doze) meses, a contar da ordem de serviço, prorrogável por iguais períodos, a critério da
administração pública, no limite máximo de 60 (sessenta) meses.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Prestar os serviços na forma ajustada;
O serviço deverá ser executado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ordem de serviço do fiscal do
contrato;
Assumir inteira responsabilidade sobre eventuais danos no equipamento e nos bens da Contratante que
possam ser atingidos pela atividade desempenhada;
Viabilizar os recursos físicos e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO;
Manter contrato de trabalho de que assegure direitos trabalhistas sociais e previdenciários a seus
trabalhadores e prestadores de serviços.
Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas
determinadas pela legislação em vigor (CLT);
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A empresa vencedora deverá apresentar responsável técnico de nível superior, com certificação de
anotação de função técnica, no Conselho Regional de Química;
A empresa vencedora desta licitação deverá apresentar documento comprovando a sua licença sanitária
atualizada, e Licença de Operação Ambiental do IAP e do Município;
A empresa deverá ainda, apresentar certificação para destino final dos resíduos;
A empresa contratada deve seguir a NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção, quanto as recomendações em relação a execução de trabalhos que envolvam alturas e
ambientes confinados;
A empresa contratada deve seguir a NR33 que tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para
a identificação de espaços confinados e reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente nestes espaços;
Todos os produtos utilizados na execução da prestação dos serviços devem obrigatoriamente apresentar
eficiência de controle de pragas/alvo, segurança de aplicação e não gerar danos/impactos ao meio
ambiente e ainda ter registro na ANVISA e/ou Ministério da Saúde;
A empresa contratada deve seguir a Resolução da ANVISA nº 52 de 22/10/2009, que regulamenta e
possui o objetivo de estabelecer diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento das
empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, visando o
cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço
prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos
saneantes desinfetantes;
A contratada deverá atender os requisitos descritos na Resolução RDC nº 18 de fevereiro de 2000, que
dispõe sobre normas gerais para funcionamento de empresas especializadas na prestação de controle de
vetores e pragas urbanas, tais como comprovantes de licença Ambiental expedido por órgão competente,
comprovante de disponibilidade de veículo para transporte dos produtos e materiais e execução dos
serviços prestados;
Todas as despesas com transporte e alimentação de pessoal, bem como despesas com equipamentos ou
insumos necessários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada;
Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras da sua área de atuação específica, como
Licença Ambiental e Trabalhista, no que se refere a Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a
trabalhai com EPI (Equipamento de Proteção Individual), tais como: uniforme com identificação do
funcionário, capacete, máscara facial, macacões de manga longa (sendo opcional o descartável), botas de
borracha, capas de PVC, luvas descartáveis, utilizando ainda fitas de isolamento e placas sinalizadoras
informando o serviço e precauções a serem tomadas na execução do serviço (ex.: perigo, veneno, não
tome água - durante os procedimentos de limpeza, cuidado – limpeza de caixa, entre outras.);
Executar os serviços de acordo com os regulamentos técnicos vigentes pelo Centro de Vigilância
Sanitária – (portaria CVS-6/99, de 10/03/99);
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Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprimento da
legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, licença ambiental,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões
Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
Responsabilizar-se por danos causados, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
Permitir e facilitar a fiscalização dos serviços a qualquer momento, devendo apresentar todos os
documentos e informações solicitados, no prazo determinado pelo contrato ou notificação;
Prestar todos os informe e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, por escrito;
Garantir a execução da prestação de serviço, e constatado ineficácia na execução da prestação de serviço,
deverá a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, e substituir à suas expensas, no total ou em parte o
objeto do presente contrato, em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução,
repetindo todos os procedimentos de execução dos serviços;
Deverão ser emitidos relatórios de todos os serviços a serem executados, informando a metragem, local e
identificação da aplicação de produtos na desinsetização e desratização, bem como informar o local e a
quantidade e capacidade de volume em metros cúbicos das caixas de água e cisterna que foram
executadas manutenções;
Na desinsetização e desratização, a empresa deverá apresentar laudo técnico, como comprovante de
execução de serviços (data de execução, pragas combatidas, produtos utilizados com seu princípio ativo e
quais métodos que foram aplicados e o telefone do Centro de Controle de Envenenamento – CCE, antigo
CIT), e deixar este documento no devido local;
Para a execução do objeto de Contrato, deverá haver uma programação previamente agendada com o
fiscal do contrato, para que não haja nenhum prejuízo ao horário de funcionamento, causando interrupção
de serviços essenciais;
Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução
dos serviços;
Na desinsetização deverá ser utilizado inseticida micro encapsulado, ou técnica equivalente, com baixa
toxicologia e biodegradável, que não deixe odores no local do tratamento e permita a reutilização das
instalações em um período máximo de duas horas após a aplicação;
A desinsetização e desratização deverão ser executadas durante quatro vezes por ano, ou seja, de três em
três meses no período de 12 (doze) meses.
A empresa que executar os serviços de desinsetização e desratização, deverá apresentar ao fiscal do
contrato, de forma prévia a cada tratamento, o intervalo de reentrada para funcionários e/ou usuários e
orientações sobre primeiros socorros em caso de acidentes;
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Para a desinsetização e desratização, além das áreas internas e externas, o serviço deverá ser executado
inclusive estendendo-se ao teto, entre a laje ou forro e o telhado;
Deve ser executado o esgotamento, desinfecção e a limpeza de cisternas e das caixas de água a cada 06
(seis) meses;
Deixar as cisternas, caixas de água e caixas de gordura devidamente tampadas;
Caso encontre as tampas, laterais ou fundos de cisternas, caixas de água e caixas de gordura com trincas
ou fissuras, avisarem imediatamente o fiscal do contrato para que sejam tomadas as devidas providências
de manutenção predial;
A empresa deverá executar a manutenção nas caixas de gorduras trimestralmente, ou seja, de 03 (três) em
03 (três) meses, no período de 12 (doze) meses;
Fazer a raspagem, retirando todo o resíduo excessivo das paredes e do fundo das caixas de gordura;
Colocar etiqueta autocolante ou cartão de identificação com as devidas informações quanto às datas de
limpeza e a próxima data de execução do serviço a ser realizado;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento ajustado;
Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
Analisar a capacidade e as condições de prestação de serviços a fim de verificar se a CONTRATADA
está mantendo seu nível técnico para execução do objeto do contrato;
Fiscalizar na forma disposta no contrato e, sempre que necessário, o desenvolvimento das atividades
pactuadas.
DO PAGAMENTO:
O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, até o 30º dia do mês subseqüente ao da
prestação dos serviços, mediante apresentação dos relatórios dos serviços realizados para a devida
conferência pelo fiscal do contrato, após requerimento protocolado, com apresentação da Nota Fiscal ou
Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato;
O pagamento só será efetuado se o relatório de serviços e a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, estiver
atestada pela fiscalização do contrato, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados,
já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigências dos seguintes documentos:
d) Certidão Negativa que comprove a regularidade com o FGTS;
e) Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS (com vigência desde a solicitação de
pagamento até o dia em que for efetuado o pagamento, conforme Instrução Normativa nº 08/2010
do Tribunal de Contas);
f) Certidão Negativa Municipal.
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DOS VALORES:
Conforme cotação do menor preço anexo ao Projeto Básico:
Valor por metro quadrado para Desinsetizar: R$ 0,80 (oitenta centavos);
Valor por metro quadrado para Desratizar: R$ 0,80 (oitenta centavos);
Valor unitário para Limpeza de Caixas de Gordura: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor unitário para Limpeza de Caixas de água: 500 litros – R$ 70,00 (setenta reais)
1.000 litros – R$ 90,00 (noventa reais);
2.000 litros – R$ 120,00 (cento e vinte reais);
7.000 litros – R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
15.000 litros – R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);
20.000 litros – R$ 400,00 (quatrocentos reais);
25.000 litros – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta
reais);
35.000 litros – R$ 500,00 (quinhentos reais).
Para o cálculo do valor de limpeza de caixas de água, tem-se uma estimativa pela quantidade de caixas de
água existentes, conforme a relação de todas as unidades de saúde, conforme descrito abaixo:
OBSERVAÇÃO: Cálculo por estimativa de quantidade:
117 caixas de 500 litros – Valor de R$ 8.190,00 (oito mil e cento e noventa reais)/semestral, perfazendo
um total anual de R$ 16.380,00 (dezesseis mil trezentos e oitenta reais) ;
016 caixas de 1.000 litros – Valor de R$ 1.440,00 (hum mil e quatrocentos e quarenta reais)/semestral,
perfazendo um total anual de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais);
002 caixas de 2.000 litros – Valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)/semestral, perfazendo um
total anual de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) ;
002 caixas de 7.000 litros – Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)/semestral, perfazendo um total anual
de R$ 1.000,00 (um mil reais );
002 caixas de 15.000 litros – Valor de R$ 700,00 (setecentos reais)/semestral, perfazendo um total anual
de R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais);
001 caixa de 20.000 litros – Valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)/semestral, perfazendo um total anual
de R$ 800,00 (oitocentos reais);
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001 caixa de 25.000 litros – Valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) /semestral, perfazendo
um total anual de R$ 900,00 (novecentos reais);
001 caixa de 35.000 litros – Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)/semestral, perfazendo um total anual
de R$ 1.000,00 (um mil reais) ;
Área total para aplicação de desinsetização e desratização de 37.365,74m².
O valor de pagamento trimestral para desinsetização é de R$ R$ 29.892,59 (vinte e nove mil oitocentos e
noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo um total anual de R$ 119.570,36 ( cento e
dezenove mil quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos).
O valor de pagamento trimestral para desratização é de R$ 29.892,59 (vinte e nove mil oitocentos e
noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo um total anual de R$ 119.570,36 ( cento e
dezenove mil quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos)
O valor de pagamento trimestral para caixa de gordura é de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais),
perfazendo um total anual de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais).
O valor de pagamento semestral para caixa de água é de R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte
reais), perfazendo um total anual de R$ 24.840,00 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta reais).
O valor total estimado para a execução dos serviços no período de 12 (doze) meses é de R$
265.260,72 (duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e sessenta reais e setenta e dois centavos).
DAS PENALIDADES E MULTAS:
À CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo de rescisão, aplicação de
demais penalidades previstas na Lei Municipal 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e
danos, a serem apurados na forma da legislação em vigor, a saber:
5) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em
caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
6) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o
prazo contratual para prestação do serviço;
7) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução
parcial ou qualquer outra irregularidade;
8) Na eventual aplicação da multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado o valor a ser
pago à CONTRATADA.
DA EXECUÇÃO:
Os locais com a relação das Unidades para a execução do objeto do contrato está relacionado no Anexo 1.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A responsabilidade pela fiscalização dos serviços nos locais relacionados, bem como o nome dos
servidores, está abaixo relacionada:
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HOSPITAL DA CRIANÇA PREFEITO JOÃO VARGAS DE OLIVEIRA
Márcio Rogério da Rosa
HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMADEU PUPPI
Luciane Gryczak
PRÉDIO DA PREFEITURA – Secretaria Municipal de Saúde/CAF
PRÉDIO DA FARMÁCIA
Conforme indicação da Gerência de Farmácia
LABORATÓRIO CENTRAL (Rua Engº Schamber, nº 666)
Conforme indicação da Gerência do Laboratório.
GERÊNCIA DE UNIDADES PSF
Michele de Fátima Moraes Rodrigues
GERÊNCIA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CAS
Claudete de Quadros Blum
SAMU
Dr. Rogério Santos Clemente
ANEXO I
ITEM – 01 (metragem dos locais de todas as Unidades de Saúde)
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ZONA URBANA
N
º
UNIDADES DE SAÚDE METRAG
EM (m²)
LOCALIZAÇÃO
0
1
PSF Abrão Federmann (Ana Rita) 233,16 Rua XV de novembro, 260
0
2
PSF Adan Polan Kossobudzki
(Palmeirinha)
157,70 Rua Alberto de Oliveira, frente ao nº 2015
0
3
PSF Adilson Baggio (Santo
Antônio)
289,04 Rua Pinhalão, frente ao nº 60
0
4
UBS Agostinho Brenner (Maria
Otília)
157,70 Rua Freud, frente ao nº 129
0
5
UBS Alceu Schuhli Teixeira
(fundação do Idoso)
234,35 Praça Getúlio Vargas
0
6
PSF Aluízio Grochoski (Vila
Guaíra)
169,19 Rua Teodoro Sampaio, frente ao nº 349
0
7
PSF Antero Machado de Mello
(Rio Verde/Pitangui)
259,52 Rua Darci Taques Araújo, frente à sc. Nossa Sraª
da Glória
0
8
PSF Antonio Horácio Carneiro de
Miranda (Sta. Mônica)
300,92 Rua Gaza, 610
0
9
UBS Antonio Russo (Centro) 218,10 Rua Saldanha da Gama, ao lado do nº 144
1
0
UBS Antônio Schwanzee (Santa
Luzia)
157,93 Rua Santo Mauro, frente ao nº 229
1
1
UBS Aurélio Grott (Los Angeles) 182,81 Rua Fábio Fanucche, ao lado do nº 247
1
2
PSF Parteira Caetana Carmarazzo
Pierri (Bonsucesso)
157,70 Rua Prudentópolis, ao lado do nº 455
1
3
UBS Carlos Dezunet Neto (Pq.
Shangrilá)
185,29 Rua Prof. Plácido Cardon, frente ao nº 745
1
4
UBS Carlos Ribeiro de Macedo
(Pq. Do Café)
157,80 Rua Moacia Lazarotto de Oliveira, frente ao nº
550
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1
5
UBS César Rocha Milléo (Vila
Santana)
223,98 Rua Ribeirão Claro, frente ao nº 437
1
6
PSF Cleon Francisco Carlos de
Macedo (Vila Rubini)
259,52 Rua Denis Quilty, frente ao nº 46
1
7
UBS Clyceu Carlos de Macedo
(Santa Terezinha)
82,93 Rua Papoula, frente ao nº 79
1
8
UBS Egon Roskamp (Santa Paula) 253,80 Rua Castanheira, frente ao nº 295
1
9
PSF Eugênio José Bocchi (Pq.
Santa Lúcia)
157,70 Rua Paulo Kloth, frente ao nº 75
2
0
PSF Félix Vianna (Vila
Cristina/Hilgemberg)
154,16 Rua Paes de Almeida, esq. Fern. Vieira
2
1
PSF Horácio Droppa (Borsato) 157,29 Rua Santa Rosa, ao lado da Escola Eugênio
Malanski
2
2
UBS Jamil Mussi (Sabará) 157,96 Rua Paul Harris, ao lado do nº 600
2
3
UBS Jaime Gusmann (Vila
Estrela)
243,66 Rua Artur Azavedo (Pç. João Montes Filho)
2
4
UBS Javier Cejas Arzabe (Vila
Real)
157,29 Avenida Noroeste, frente ao nº 332
2
5
UBS José Carlos Araújo (Cará-
Cará)
169,58 Rua Ipanema, ao lado da Escola Francisco Pires
Machado
2
6
PSF José da Silva Ribeiro (Jardim
Esplanada)
182,47 Rua Lídia H. Fanchin, frente ao nº 105
2
7
PSF Júlio de Azevedo (Vila Vilela) 197,56 Rua Des. Lauro Lopes, frente ao nº 15
2
8
UBS Lauro de Almeida Miller
(Sta. Maria)
169,05 Rua Tucano, ao lado do nº 505
2
9
UBS Louis Atanásio Charles
Buron (Periquitos
188,93 Rua Isabel Ossovski, frente ao nº 1695
3 PSF Lubomir Urban (31 de Março) 375,87 Rua Washington Luís, 760
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0
3
1
UBS Luis Fernando Cajado de
Oliveira Braga (Cristo Rei)
186,58 Rua Basílio Itiberê, frente ao nº 336
3
2
PSF Madre Josefa Stenmans
(Olarias)
223,63 Rua Bituruna, ao lado da Escola Municipal
Kazuko
3
3
Mári Braga Ramos (Centro de
Eventos)
200,00 Estrada Colônia Tavares (fundos Núcleo Sta.
Terezinha)
3
4
PSF Nilton Luís de Castro
(Tarobá)
259,52 Rua Alfredo Bochnia esq. Rua Ciro Martins
3
5
PSF Ottonei Pimentel dos Santos
(Vila Cipa)
255,60 Rua Lapa, esq. Rua Bocaiúva do Sul
3
6
UBS Paulo Madureira Novaes (Pq.
D. Pedro II)
157,29 Rua Lizandro A. Araújo, ao lado nº 655
3
7
PSF Roberto de Jesus Portela
(Ronda)
451,89 Rua Cruzeiro do Oeste, junto à Escola Aristeu C.
Pinto
3
8
UBS Sady Macedo Silveira
(Olarias)
363,49 Ricardo Wagner, nº 285
3
9
PSF Silas Sallen (Vila
Claudionora)
336,82 Rua Rodrigo Silva, 989
4
0
PSF Parque do Sabiá 600,00 Rua Siqueira Campos
TOTAL DAS UNIDADES 9.027,78
ZONA RURAL
N
º
UNIDADES DE SAÚDE METRAG
EM (m²)
LOCALIZAÇÃO
0
1
PSF Biscaia 140,60 Escola Maria Eulália
0
2
PSF Guaragi 286,59 Rua Tibúrcio Puppo, 95
40
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0
3
Jean Maurice Faivre (Uvaia) 100,00 Rua São Sebastião, nº 77
0
4
PSF Mato Queimado 64,93 Itaiacoca, ao lado da Associação de Moradores
0
5
UBS Roberto Barreto
Fustemberger Vila Velha
117,37 Parque Estadual de Vila Velha (ao lado da igreja)
0
6
UBS José Sebastião Rodrigues
(Pinheirinhos)
136,22 Rua Bom Jesus, nº 01
0
7
PSF CRUTAC (Cerrado Grande) 110,25 Itaiacoca, próximo à Escola Eloi Aveichak
0
8
PSF Prof. João Fidelis Sobrinho
(Carazinho)
100,96 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica
0
9
PSF Eufrázio F. Maciel (Roça
Velha)
112,28 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica
1
0
PSF Manoel Ingles de Lara (Sete
Saltos)
135,60 Itaiacoca – Sete Saltos
1
1
PSF Pocinho 138,36 Itaiacoca, ao lado da Igreja
1
2
UBS Planalto 60,00 Rua Emília Mendes Machado, s/n
TOTAL DAS UNIDADES 1.503,16
DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
N
º
UNIDADES DE SAÚDE METRAG
EM (m²)
LOCALIZAÇÃO
0
1
Farmácia Central 150,00 Rua Engenheiro Schamber, nº 666 – Centro
0
2
Almoxarifado – Depósito de
materiais de manutenção
1.200,00 Rua Frederico Justus Sobrinho, s/n, anexo ao
Hospital São Camilo, portão lateral – bairro Santa
Lúcia
41
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0
3
CAF – Central de Abastecimento
Farmacêutica
776,36 Rua Darci Pelissari, s/n, final da rua (atrás da
prefeitura), bairro Ronda
0
4
CME – Centro Municipal de
Especialidade e Infectologia
1.451,90 Rua Joaquim Nabuco, 59
0
5
UPA 1.500,00 Nicolau Klüpel Neto
0
6
CMM – Centro Municipal de
Especialidades e Infectologia Dr.
Francisco Búrzio
1.117,84 Rua Francisco Ribas, 2970 Vila Liane
0
7
Hospital Municipal Amadeu Puppi 7.518,04 Rua Augusto Ribas, 81 - Centro
0
8
Hospital da Criança Pref. João
Vargas de Oliveira
5.626,11 Rua Joaquim de Paula Xavier, 500 – Jardim
América
0
9
Centro de Diagnóstico e Terapia
Dr. Olavo Alberto de Carvalho
1.328,94 Rua Engº. Schamber, 666 - Centro
1
0
CAS – Centro de Atenção a Saúde
(Nova Rússia)
619,66 Rua Prefeito Campos Mello (ao lado do terminal
de ônibus de nova Rússia).
1
1
CAS – Centro de Atenção a Saúde
(Oficinas)
619,66 Rua Dom Pedro I (ao lado do terminal de ônibus
de Oficinas).
1
2
CAS – Centro de Atenção a Saúde
(Uvaranas)
619,66 Av. Carlos Cavalcanti (ao lado do terminal de
ônibus de Uvaranas).
1
3
CAS – Centro de Atenção a Saúde
(Central – anexo ao Hospital
Municipal Pref. Amadeu Puppi)
619,66 Rua augusto Ribas, 81 – Centro (anexo ao
Hospital Municipal Pref. Amadeu Puppi)
1
4
SAMU (Emergência 192) 729,01 Rua Cel. Dulcídio, 30 Centro
1
5
Associação Esquadrão da Vida de
Ponta Grossa
240,00 Rua Neci Nunes Ferreira, Sn – Jardim Lagoa
Dourada
1
6
Secretaria Municipal de Saúde 1.067,96 Rua Visconde de Taunay, 950 (prédio da
Prefeitura, 2º subsolo).
1
7
Ambulatório de Saúde Mental 500,00 Rua Sete de Setembro, 457
42
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1
8
CAPS – AD 320,00 Rua Riachuelo, 500
1
9
CAPS – TM 380,00 Rua Sete de Setembro, 400
2
0
CAPS – I 450,00 Rua Tenente Hinon silva, 470
26.834,80
ZONA URBANA
N
º
UNIDADES DE SAÚDE Nº de
Caixas de
água
LOCALIZAÇÃO
0
1
PSF Abrão Federmann (Ana Rita) 02 Rua XV de novembro, 260
0
2
PSF Adan Polan Kossobudzki
(Palmeirinha)
01 Rua Alberto de Oliveira, frente ao nº 2015
0
3
PSF Adilson Baggio (Santo
Antônio)
01 Rua Pinhalão, frente ao nº 60
0
4
UBS Agostinho Brenner (Maria
Otília)
01 Rua Freud, frente ao nº 129
0
5
UBS Alceu Schuhli Teixeira
(fundação do Idoso)
02 Praça Getúlio Vargas
0
6
PSF Aluízio Grochoski (Vila
Guaíra)
01 Rua Teodoro Sampaio, frente ao nº 349
0
7
PSF Antero Machado de Mello
(Rio Verde/Pitangui)
01 Rua Darci Taques Araújo, frente à sc. Nossa Sraª
da Glória
0
8
PSF Antonio Horácio Carneiro de
Miranda (Sta. Mônica)
01 Rua Gaza, 610
0
9
UBS Antonio Russo (Centro) 02 Rua Saldanha da Gama, ao lado do nº 144
43
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1
0
UBS Antônio Schwanzee (Santa
Luzia)
01 Rua Santo Mauro, frente ao nº 229
1
1
UBS Aurélio Grott (Los Angeles) 01 Rua Fábio Fanucche, ao lado do nº 247
1
2
PSF Parteira Caetana Carmarazzo
Pierri (Bonsucesso)
02 Rua Prudentópolis, ao lado do nº 455
1
3
UBS Carlos Dezunet Neto (Pq.
Shangrilá)
02 Rua Prof. Plácido Cardon, frente ao nº 745
1
4
UBS Carlos Ribeiro de Macedo
(Pq. Do Café)
01 Rua Moacia Lazarotto de Oliveira, frente ao nº
550
1
5
UBS César Rocha Milléo (Vila
Santana)
01 Rua Ribeirão Claro, frente ao nº 437
1
6
PSF Cleon Francisco Carlos de
Macedo (Vila Rubini)
01 Rua Denis Quilty, frente ao nº 46
1
7
UBS Clyceu Carlos de Macedo
(Santa Terezinha)
01 Rua Papoula, frente ao nº 79
1
8
UBS Egon Roskamp (Santa Paula) 03 Rua Castanheira, frente ao nº 295
1
9
PSF Eugênio José Bocchi (Pq.
Santa Lúcia)
01 Rua Paulo Kloth, frente ao nº 75
2
0
PSF Félix Vianna (Vila
Cristina/Hilgemberg)
01 Rua Paes de Almeida, esq. Fern. Vieira
2
1
PSF Horácio Droppa (Borsato) 01 Rua Santa Rosa, ao lado da Escola Eugênio
Malanski
2
2
UBS Jamil Mussi (Sabará) 01 Rua Paul Harris, ao lado do nº 600
2
3
UBS Jaime Gusmann (Vila
Estrela)
02 Rua Artur Azavedo (Pç. João Montes Filho)
2
4
UBS Javier Cejas Arzabe (Vila
Real)
01 Avenida Noroeste, frente ao nº 332
2 UBS José Carlos Araújo (Cará- 02 Rua Ipanema, ao lado da Escola Francisco Pires
44
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5 Cará) Machado
2
6
PSF José da Silva Ribeiro (Jardim
Esplanada)
02 Rua Lídia H. Fanchin, frente ao nº 105
2
7
PSF Júlio de Azevedo (Vila Vilela) 02 Rua Des. Lauro Lopes, frente ao nº 15
2
8
UBS Lauro de Almeida Miller
(Sta. Maria)
02 Rua Tucano, ao lado do nº 505
2
9
UBS Louis Atanásio Charles
Buron (Periquitos
02 Rua Isabel Ossovski, frente ao nº 1695
3
0
PSF Lubomir Urban (31 de Março) 01 Rua Washington Luís, 760
3
1
UBS Luis Fernando Cajado de
Oliveira Braga (Cristo Rei)
02 Rua Basílio Itiberê, frente ao nº 336
3
2
PSF Madre Josefa Stenmans
(Olarias)
02 Rua Bituruna, ao lado da Escola Municipal
Kazuko
3
3
Mário Braga Ramos (Centro de
Eventos)
01 Estrada Colônia Tavares (fundos Núcleo Sta.
Terezinha)
3
4
PSF Nilton Luís de Castro
(Tarobá)
03 Rua Alfredo Bochnia esq. Rua Ciro Martins
3
5
PSF Ottonei Pimentel dos Santos
(Vila Cipa)
02 Rua Lapa, esq. Rua Bocaiúva do Sul
3
6
UBS Paulo Madureira Novaes (Pq.
D. Pedro II)
01 Rua Lizandro A. Araújo, ao lado nº 655
3
7
PSF Roberto de Jesus Portela
(Ronda)
02 Rua Cruzeiro do Oeste, junto à Escola Aristeu C.
Pinto
3
8
UBS Sady Macedo Silveira
(Olarias)
02 Ricardo Wagner, nº 285
3
9
PSF Silas Sallen (Vila
Claudionora)
02 Rua Rodrigo Silva, 989
4
0
PSF Parque do Sabiá 02 Rua Siqueira Campos
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ZONA RURAL
N
º
UNIDADES DE SAÚDE Nº de
caixas de
água
LOCALIZAÇÃO
0
1
PSF Biscaia 01 Escola Maria Eulália
0
2
PSF Guaragi 02 Rua Tibúrcio Puppo, 95
0
3
Jean Maurice Faivre (Uvaia) 01 Rua São Sebastião, nº 77
0
4
PSF Mato Queimado 01 Itaiacoca, ao lado da Associação de Moradores
0
5
UBS Roberto Barreto
Fustemberger Vila Velha
01 Parque Estadual de Vila Velha (ao lado da igreja)
0
6
UBS José Sebastião Rodrigues
(Pinheirinhos)
01 Rua Bom Jesus, nº 01
0
7
PSF CRUTAC (Cerrado Grande) 01 Itaiacoca, próximo à Escola Eloi Aveichak
0
8
PSF Prof. João Fidelis Sobrinho
(Carazinho)
01 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica
0
9
PSF Eufrázio F. Maciel (Roça
Velha)
01 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica
1
0
PSF Manoel Ingles de Lara (Sete
Saltos)
01 Itaiacoca – Sete Saltos
1
1
PSF Pocinho 01 Itaiacoca, ao lado da Igreja
1
2
UBS Planalto 01 Rua Emília Mendes Machado, s/n
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DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
N
º
UNIDADES DE SAÚDE Nº de
caixas de
água
LOCALIZAÇÃO
0
1
Farmácia Central 03 Rua Engenheiro Schamber, nº 666 – Centro
0
2
Almoxarifado – Depósito de
materiais de manutenção
01 Rua Frederico Justus Sobrinho, s/n, anexo ao
Hospital São Camilo, portão lateral – bairro Santa
Lúcia
0
3
CAF – Central de Abastecimento
Farmacêutica
01 Rua Darci Pelissari, s/n, final da rua (atrás da
prefeitura), bairro Ronda
0
4
CME – Centro Municipal de
Especialidade e Infectologia
05 Rua Joaquim Nabuco, 59
0
5
UPA 02 Nicolau Klüpel Neto
0
6
CMM – Centro Municipal de
Especialidades e Infectologia Dr.
Francisco Búrzio
04 Rua Francisco Ribas, 2970 Vila Liane
0
7
Hospital Municipal Amadeu Puppi 13 Rua Augusto Ribas, 81 - Centro
0
8
Hospital da Criança Pref. João
Vargas de Oliveira
02 Rua Joaquim de Paula Xavier, 500 – Jardim
América
0
9
Centro de Diagnóstico e Terapia
Dr. Olavo Alberto de Carvalho
04 Rua Engº. Schamber, 666 - Centro
1
0
CAS – Centro de Atenção a Saúde
(Nova Rússia)
03 Rua Prefeito Campos Mello (ao lado do terminal
de ônibus de nova Rússia).
1
1
CAS – Centro de Atenção a Saúde
(Oficinas)
03 Rua Dom Pedro I (ao lado do terminal de ônibus
de Oficinas).
1
2
CAS – Centro de Atenção a Saúde
(Uvaranas)
03 Av. Carlos Cavalcanti (ao lado do terminal de
ônibus de Uvaranas).
1
3
CAS – Centro de Atenção a Saúde
(Central – anexo ao Hospital
03 Rua augusto Ribas, 81 – Centro (anexo ao
Hospital Municipal Pref. Amadeu Puppi)
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Municipal Pref. Amadeu Puppi)
1
4
SAMU (Emergência 192) 01 Rua Cel. Dulcídio, 30 Centro
1
5
Associação Esquadrão da Vida de
Ponta Grossa
02 Rua Neci Nunes Ferreira, Sn – Jardim Lagoa
Dourada
1
6
Secretaria Municipal de Saúde 01 Rua Visconde de Taunay, 950 (prédio da
Prefeitura, 2º subsolo).
1
7
Ambulatório de Saúde Mental 02 Rua Sete de Setembro, 457
1
8
CAPS – AD 01 Rua Riachuelo, 500
1
9
CAPS – TM 02 Rua Sete de Setembro, 400
2
0
CAPS – I 02 Rua Tenente Hinon silva, 470
OBSERVAÇÕES:
Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi: 13 (treze) caixas de água, sendo 02 (duas) de 7.000 litros, 02
(duas) de 2.000 litros e 09 (nove) de 1.000 litros.
Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira: 01 (uma) cisterna de 20.000 litros e 01 (uma) caixa
de água de 35.000 litros.
ITEM – 02 (quantidade de caixa de gordura)
N
º
UNIDADES DE SAÚDE QUANTIDADE
DE CAIXAS DE
GORDURA
LOCALIZAÇÃO
0
1
Hospital Municipal Dr. Amadeu
Puppi
01 Rua Augusto Ribas, nº 81 – Centro
0
2
Hospital da Criança Prefeito João
Vargas de Oliveira
01 Rua Joaquim de Paula Xavier, nº 500 – Jardim
América
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0
3
SAMU (192) 01 Rua Cel. Dulcídio, nº 30, Centro
0
4
UPA 01 Rua Nicolau Klüpel Neto
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ANEXO 02- EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 350/2012
HABILITAÇÃO:
Os envelopes de HABILITAÇÃO, deverão ser entregues, devidamente fechado, (suprimida a
duplicidade) e serão apresentados constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 350/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
ABERTURA: 08/10/12 HORÁRIO : 14:00 h.
NOME DA EMPRESA :
1 O ENVELOPE DEVERÁ CONTER A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores, opcional se constante no credenciamento.
b) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício.
1.1.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em se tratando de empresa
prestadora de serviço isenta de inscrição, anexar declaração de isenção;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida
pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante,
expedida pelo órgão competente;
e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser
apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
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g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.(Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).www.tst.gov.br
1.1.3 Habilitação Técnica:
a) Licença Sanitária Estadual ou Municipal Atualizada
b) Comprovante de registro no Conselho da Classe;
c) Comprovante de Licença ambiental expedido por órgão competente, conforme Resolução Nº. 18
de fevereiro de 2000, que dispõe sobre normas gerais para funcionamento de empresas
especializadas na prestação de controle de vetores e pragas urbanas;
d) Comprovante de disponibilidade de veículo para transporte dos produtos desinfetantes, que
atenda as exigências da Resolução Nº. 18.
e) Comprovação documental do responsável técnico especializado e habilitado para o exercício das
funções relativas às atividades pertinentes, com registro
1.1.4. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme
modelo do anexo 4;
b) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos
termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 5;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal ( Lei 9.854 de
27/10/99), conforme modelo do Anexo 6;
1.1.5. Qualificação Econômica-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor
da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão
negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60
(sessenta) dias de sua emissão.
1.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser
autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito
qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas
perfeitamente legíveis.
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1.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da
licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.4. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo
vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para
a habilitação.
1.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e
respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que
alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos
serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas,
simultaneamente.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo
de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60( sessenta) dias da data
estabelecida para o recebimento das propostas.
1.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa.
1.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
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ANEXO 03- MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 350/2012
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma
Presencial nº 350/2012 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente
licitação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA
PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
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ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 350/2012
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade Pregão Presencial nº _____________ instaurada pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa,
que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas
esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
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ANEXO 05- DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 350/2012
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
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ANEXO 06- DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 350/2012
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99,
que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
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ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE
ME/EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 350/2012
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou
Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de
direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o
regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
_____________________________________________________________________
Local e data
_____________________________________________________________________
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
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ANEXO 08
TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
MINUTA N°
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA
GROSSA E A EMPRESA___
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av.
Visconde de Taunay, n° 950, CEP 84051-900, inscrito no CNPJ sob o n°
09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o artigo 39-A, do
Decreto Municipal n° 4.520, de 10 de novembro de 2010, pelo Secretário Municipal
de Saúde, SR. EDSON ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade nº 631.297-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 042.409.011-20, residente
e domiciliado (a) na Rua Amazonas, n° 486, Vila Estrela, CEP 84040-160, nesta
cidade e comarca; e,
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida
na Rua ______________________________________, na cidade de
__________________________________, CEP____________, fone
____________inscrita no CNPJ sob o n° _________________________,
representada pelo SR. ________________________________, portador da Cédula
de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________,
residente e domiciliado na cidade de __________________________, sito à
Rua____________ CEP_________, pelo presente instrumento e na melhor forma
de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço e fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de Controle de vetores e pragas Urbanas, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão n° 350/2012, de 19/09/2012, devidamente homologada no dia _________, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 1290231/2012, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O preço para o presente ajuste é de R$ _____, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número:
Red. Dot. Orçamentária
3097 0
8
0
2
10 301 55 2 61 339039999900
3163 0
8
0
2
10 302 58 2 67 339039999900
3207 0
8
0
2
10 122 235 2 58 339039999900
5303 0
8
0
2
10 302 61 2 69 339039999900
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento do presente contrato será mensal, sendo efetuado até o 30° dia do mês subsequente a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato. O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS. b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS. c) A Certidão Negativa Municipal. d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 ( doze ) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1. Dos direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2. Das obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 3. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor; d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica; e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato. l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito; m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física
ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e c) Judicialmente, nos termos da legislação.
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A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores: Hospital da criança Prefeito João Vargas de Oliveira- Marcio Raposo, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 6.113.503-0 e CPF/MF sob nº 421.719.629-68, residente e domiciliado na Rua Lúcio Alves da Silva, n° 595, Olarias. Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi - Luciane Gryczak, portadora da cédula de identidade RG sob n° 7.800277-8 e CPF/MF sob n° 029.904.099-20, residente e domiciliada sito a Rua Santos Dumont, n° 370, apt° 31. Prédio da Prefeitura Secretaria Municipal de Saúde CAF. Prédio da Farmácia – Conforme indicação da gerência da farmácia. Laboratório Central ( Rua Eng. Shamber, n° 666 – Conforme indicação do laboratório central. Gerência de Unidades PSF – Michele de Fatima Moraes Rodrigues, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 906.824.90, e CPF/MF 058.650.289-01, residente e domiciliada na Rua Operário nº 511, Olarias, CEP 84035-210. Gerência das Unidades Básicas de Saúde e CAS - Claudete Rosana de Quadros Blum, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 637.6239-3 e CPF/MF sob n° 015.829.669-90, residente e domiciliado sito a Rua Mario Lima Santos, n° 07. – SAMU - Rogério Santos Clemente, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 3.958.579-0, inscrito
do CPF/MF sob n° 565.715.859-87, residente e domiciliado sito a Av. Anita Garibaldi, n°1979, casa 5.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira
qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar
impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu
funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão,
aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de
eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato. Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta
Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais
documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao
ato.
Ponta Grossa,
CONTRATADA CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
SUZANA MOLINA SUZANA GIOVANETTI
CPF/MF 411.291.729-53 CPF/MF 882.733.509-91
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ANEXO I CONTRATO N° Prestação de serviços especializado em fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços
de Controle de Vetores e Pragas Urbanas: desinsetização (insetos rasteiros, baratas, traças, escorpião,
aranhas, moscas e mosquitos, pulga, piolho de pomba, formigas, etc.), desratização, esgotamento e
desinfecção com limpeza em cisterna de 20.000 litros no Hospital da Criança, 03 (três) caixas de
gorduras, sendo 01 (uma) no SAMU, 01 (uma) no Hospital da Criança e 01 (uma) no Hospital Municipal
Dr. Amadeu Puppi, caixas de água de 500, 750, 1.000, 2.000, 7.000 e 35.000 litros, para a Secretaria
Municipal de Saúde, ou seja, todas as UBS e PSF da zona urbana e rural, Hospital Municipal Dr.
Amadeu Puppi, Hospital da Criança Pref. João Vargas de Oliveira, Laboratório/Farmácia Central,
Secretaria de Saúde (prédio da Prefeitura 2º Subsolo) e CAF, CMM, CME, CAPS AD, CAPS TM, CAPS
I, Ambulatório de Saúde Mental, Farmácia Popular, Esquadrão da Vida, CAS-Central, Nova Rússia,
Oficinas e Uvaranas, UPA, SAMU, Centro de Diagnóstico e Terapia Dr. Olavo Alberto de Carvalho e
Almoxarifado Central, Almoxarifado São Camilo e Almoxarifado IBC, conforme relacionado no Anexo II.
*Vetores: artrópodes ou outros invertebrados que transmitam infecções, através do carreamento externo
(transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de micro-organismos.
*Pragas urbanas: animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou
prejuízos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Prestar os serviços na forma ajustada;
O serviço deverá ser executado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ordem de serviço do fiscal do
contrato;
Assumir inteira responsabilidade sobre eventuais danos no equipamento e nos bens da Contratante que
possam ser atingidos pela atividade desempenhada;
Viabilizar os recursos físicos e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO;
Manter contrato de trabalho de que assegure direitos trabalhistas sociais e previdenciários a seus
trabalhadores e prestadores de serviços.
Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas
determinadas pela legislação em vigor (CLT);
A Contratada deverá apresentar responsável técnico de nível superior, com certificação de anotação de
função técnica, no Conselho Regional de Química;
A Contratada deverá apresentar documento comprovando a sua licença sanitária atualizada, e Licença
de Operação Ambiental do IAP e do Município;
A Contratada deverá ainda, apresentar certificação para destino final dos resíduos;
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A contratada deve seguir a NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção,
quanto as recomendações em relação a execução de trabalhos que envolvam alturas e ambientes
confinados;
A contratada deve seguir a NR33 que tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a
identificação de espaços confinados e reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente nestes espaços;
Todos os produtos utilizados na execução da prestação dos serviços devem obrigatoriamente apresentar
eficiência de controle de pragas/alvo, segurança de aplicação e não gerar danos/impactos ao meio
ambiente e ainda ter registro na ANVISA e/ou Ministério da Saúde;
A contratada deve seguir a Resolução da ANVISA nº 52 de 22/10/2009, que regulamenta e possui o
objetivo de estabelecer diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento das empresas
especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, visando o cumprimento
das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e
minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes
desinfetantes;
A contratada deverá atender os requisitos descritos na Resolução RDC nº 18 de fevereiro de 2000, que
dispõe sobre normas gerais para funcionamento de empresas especializadas na prestação de controle
de vetores e pragas urbanas, tais como comprovantes de licença Ambiental expedido por órgão
competente, comprovante de disponibilidade de veículo para transporte dos produtos e materiais e
execução dos serviços prestados;
Todas as despesas com transporte e alimentação de pessoal, bem como despesas com equipamentos
ou insumos necessários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada;
Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras da sua área de atuação específica, como
Licença Ambiental e Trabalhista, no que se refere a Segurança do Trabalho, obrigando seus
empregados a trabalhai com EPI (Equipamento de Proteção Individual), tais como: uniforme com
identificação do funcionário, capacete, máscara facial, macacões de manga longa (sendo opcional o
descartável), botas de borracha, capas de PVC, luvas descartáveis, utilizando ainda fitas de isolamento e
placas sinalizadoras informando o serviço e precauções a serem tomadas na execução do serviço (ex.:
perigo, veneno, não tome água - durante os procedimentos de limpeza, cuidado – limpeza de caixa,
entre outras.);
Executar os serviços de acordo com os regulamentos técnicos vigentes pelo Centro de Vigilância
Sanitária – (portaria CVS-6/99, de 10/03/99);
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprimento da
legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, licença
ambiental, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como
Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
Responsabilizar-se por danos causados, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
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Permitir e facilitar a fiscalização dos serviços a qualquer momento, devendo apresentar todos os
documentos e informações solicitados, no prazo determinado pelo contrato ou notificação;
Prestar todos os informe e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, por escrito;
Garantir a execução da prestação de serviço, e constatado ineficácia na execução da prestação de
serviço, deverá a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, e substituir à suas expensas, no total ou em
parte o objeto do presente contrato, em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução, repetindo todos os procedimentos de execução dos serviços;
Deverão ser emitidos relatórios de todos os serviços a serem executados, informando a metragem, local
e identificação da aplicação de produtos na desinsetização e desratização, bem como informar o local e
a quantidade e capacidade de volume em metros cúbicos das caixas de água e cisterna que foram
executadas manutenções;
Na desinsetização e desratização, a empresa deverá apresentar laudo técnico, como comprovante de
execução de serviços (data de execução, pragas combatidas, produtos utilizados com seu princípio ativo
e quais métodos que foram aplicados e o telefone do Centro de Controle de Envenenamento – CCE,
antigo CIT), e deixar este documento no devido local;
Para a execução do objeto de Contrato, deverá haver uma programação previamente agendada com o
fiscal do contrato, para que não haja nenhum prejuízo ao horário de funcionamento, causando
interrupção de serviços essenciais;
Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a
execução dos serviços;
Na desinsetização deverá ser utilizado inseticida micro encapsulado, ou técnica equivalente, com baixa
toxicologia e biodegradável, que não deixe odores no local do tratamento e permita a reutilização das
instalações em um período máximo de duas horas após a aplicação;
A desinsetização e desratização deverão ser executadas durante quatro vezes por ano, ou seja, de três
em três meses no período de 12 (doze) meses.
A Contratada que executar os serviços de desinsetização e desratização, deverá apresentar ao fiscal do
contrato, de forma prévia a cada tratamento, o intervalo de reentrada para funcionários e/ou usuários e
orientações sobre primeiros socorros em caso de acidentes;
Para a desinsetização e desratização, além das áreas internas e externas, o serviço deverá ser
executado inclusive estendendo-se ao teto, entre a laje ou forro e o telhado;
Deve ser executado o esgotamento, desinfecção e a limpeza de cisternas e das caixas de água a cada
06 (seis) meses;
Deixar as cisternas, caixas de água e caixas de gordura devidamente tampadas;
Caso encontre as tampas, laterais ou fundos de cisternas, caixas de água e caixas de gordura com
trincas ou fissuras, avisarem imediatamente o fiscal do contrato para que sejam tomadas as devidas
providências de manutenção predial;
A Contratada deverá executar a manutenção nas caixas de gorduras trimestralmente, ou seja, de 03
(três) em 03 (três) meses, no período de 12 (doze) meses;
Fazer a raspagem, retirando todo o resíduo excessivo das paredes e do fundo das caixas de gordura;
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Colocar etiqueta autocolante ou cartão de identificação com as devidas informações quanto às datas de
limpeza e a próxima data de execução do serviço a ser realizado;
ANEXO II
ITEM – 01 (metragem dos locais de todas as Unidades de Saúde)
ZONA URBANA
Nº UNIDADES DE SAÚDE METRAGEM
(m²)
LOCALIZAÇÃO
01 PSF Abrão Federmann (Ana
Rita)
233,16 Rua XV de novembro, 260
02 PSF Adan Polan Kossobudzki
(Palmeirinha)
157,70 Rua Alberto de Oliveira, frente ao nº 2015
03 PSF Adilson Baggio (Santo
Antônio)
289,04 Rua Pinhalão, frente ao nº 60
04 UBS Agostinho Brenner (Maria
Otília)
157,70 Rua Freud, frente ao nº 129
05 UBS Alceu Schuhli Teixeira
(fundação do Idoso)
234,35 Praça Getúlio Vargas
06 PSF Aluízio Grochoski (Vila
Guaíra)
169,19 Rua Teodoro Sampaio, frente ao nº 349
07 PSF Antero Machado de Mello
(Rio Verde/Pitangui)
259,52 Rua Darci Taques Araújo, frente à sc. Nossa
Sraª da Glória
08 PSF Antonio Horácio Carneiro
de Miranda (Sta. Mônica)
300,92 Rua Gaza, 610
09 UBS Antonio Russo (Centro) 218,10 Rua Saldanha da Gama, ao lado do nº 144
10 UBS Antônio Schwanzee (Santa
Luzia)
157,93 Rua Santo Mauro, frente ao nº 229
11 UBS Aurélio Grott (Los Angeles) 182,81 Rua Fábio Fanucche, ao lado do nº 247
12 PSF Parteira Caetana
Carmarazzo Pierri (Bonsucesso)
157,70 Rua Prudentópolis, ao lado do nº 455
13 UBS Carlos Dezunet Neto (Pq.
Shangrilá)
185,29 Rua Prof. Plácido Cardon, frente ao nº 745
14 UBS Carlos Ribeiro de Macedo 157,80 Rua Moacia Lazarotto de Oliveira, frente ao
66
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(Pq. Do Café) nº 550
15 UBS César Rocha Milléo (Vila
Santana)
223,98 Rua Ribeirão Claro, frente ao nº 437
16 PSF Cleon Francisco Carlos de
Macedo (Vila Rubini)
259,52 Rua Denis Quilty, frente ao nº 46
17 UBS Clyceu Carlos de Macedo
(Santa Terezinha)
82,93 Rua Papoula, frente ao nº 79
18 UBS Egon Roskamp (Santa
Paula)
253,80 Rua Castanheira, frente ao nº 295
19 PSF Eugênio José Bocchi (Pq.
Santa Lúcia)
157,70 Rua Paulo Kloth, frente ao nº 75
20 PSF Félix Vianna (Vila
Cristina/Hilgemberg)
154,16 Rua Paes de Almeida, esq. Fern. Vieira
21 PSF Horácio Droppa (Borsato) 157,29 Rua Santa Rosa, ao lado da Escola Eugênio
Malanski
22 UBS Jamil Mussi (Sabará) 157,96 Rua Paul Harris, ao lado do nº 600
23 UBS Jaime Gusmann (Vila
Estrela)
243,66 Rua Artur Azavedo (Pç. João Montes Filho)
24 UBS Javier Cejas Arzabe (Vila
Real)
157,29 Avenida Noroeste, frente ao nº 332
25 UBS José Carlos Araújo (Cará-
Cará)
169,58 Rua Ipanema, ao lado da Escola Francisco
Pires Machado
26 PSF José da Silva Ribeiro
(Jardim Esplanada)
182,47 Rua Lídia H. Fanchin, frente ao nº 105
27 PSF Júlio de Azevedo (Vila
Vilela)
197,56 Rua Des. Lauro Lopes, frente ao nº 15
28 UBS Lauro de Almeida Miller
(Sta. Maria)
169,05 Rua Tucano, ao lado do nº 505
29 UBS Louis Atanásio Charles
Buron (Periquitos
188,93 Rua Isabel Ossovski, frente ao nº 1695
30 PSF Lubomir Urban (31 de
Março)
375,87 Rua Washington Luís, 760
31 UBS Luis Fernando Cajado de
Oliveira Braga (Cristo Rei)
186,58 Rua Basílio Itiberê, frente ao nº 336
32 PSF Madre Josefa Stenmans 223,63 Rua Bituruna, ao lado da Escola Municipal
67
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(Olarias) Kazuko
33 Mári Braga Ramos (Centro de
Eventos)
200,00 Estrada Colônia Tavares (fundos Núcleo Sta.
Terezinha)
34 PSF Nilton Luís de Castro
(Tarobá)
259,52 Rua Alfredo Bochnia esq. Rua Ciro Martins
35 PSF Ottonei Pimentel dos
Santos (Vila Cipa)
255,60 Rua Lapa, esq. Rua Bocaiúva do Sul
36 UBS Paulo Madureira Novaes
(Pq. D. Pedro II)
157,29 Rua Lizandro A. Araújo, ao lado nº 655
37 PSF Roberto de Jesus Portela
(Ronda)
451,89 Rua Cruzeiro do Oeste, junto à Escola
Aristeu C. Pinto
38 UBS Sady Macedo Silveira
(Olarias)
363,49 Ricardo Wagner, nº 285
39 PSF Silas Sallen (Vila
Claudionora)
336,82 Rua Rodrigo Silva, 989
40 PSF Parque do Sabiá 600,00 Rua Siqueira Campos
TOTAL DAS UNIDADES 9.027,78
ZONA RURAL
Nº UNIDADES DE SAÚDE METRAGEM
(m²)
LOCALIZAÇÃO
01 PSF Biscaia 140,60 Escola Maria Eulália
02 PSF Guaragi 286,59 Rua Tibúrcio Puppo, 95
03 Jean Maurice Faivre (Uvaia) 100,00 Rua São Sebastião, nº 77
04 PSF Mato Queimado 64,93 Itaiacoca, ao lado da Associação de
Moradores
05 UBS Roberto Barreto
Fustemberger Vila Velha
117,37 Parque Estadual de Vila Velha (ao lado da
igreja)
06 UBS José Sebastião Rodrigues
(Pinheirinhos)
136,22 Rua Bom Jesus, nº 01
07 PSF CRUTAC (Cerrado
Grande)
110,25 Itaiacoca, próximo à Escola Eloi Aveichak
68
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Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR
Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
08 PSF Prof. João Fidelis Sobrinho
(Carazinho)
100,96 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica
09 PSF Eufrázio F. Maciel (Roça
Velha)
112,28 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica
10 PSF Manoel Ingles de Lara
(Sete Saltos)
135,60 Itaiacoca – Sete Saltos
11 PSF Pocinho 138,36 Itaiacoca, ao lado da Igreja
12 UBS Planalto 60,00 Rua Emília Mendes Machado, s/n
TOTAL DAS UNIDADES 1.503,16
DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº UNIDADES DE SAÚDE METRAGEM
(m²)
LOCALIZAÇÃO
01 Farmácia Central 150,00 Rua Engenheiro Schamber, nº 666 – Centro
02 Almoxarifado – Depósito de
materiais de manutenção
1.200,00 Rua Frederico Justus Sobrinho, s/n, anexo
ao Hospital São Camilo, portão lateral –
bairro Santa Lúcia
03 CAF – Central de
Abastecimento Farmacêutica
776,36 Rua Darci Pelissari, s/n, final da rua (atrás da
prefeitura), bairro Ronda
04 CME – Centro Municipal de
Especialidade e Infectologia
1.451,90 Rua Joaquim Nabuco, 59
05 UPA 1.500,00 Nicolau Klüpel Neto
06 CMM – Centro Municipal de
Especialidades e Infectologia
Dr. Francisco Búrzio
1.117,84 Rua Francisco Ribas, 2970 Vila Liane
07 Hospital Municipal Amadeu
Puppi
7.518,04 Rua Augusto Ribas, 81 - Centro
08 Hospital da Criança Pref. João
Vargas de Oliveira
5.626,11 Rua Joaquim de Paula Xavier, 500 – Jardim
América
09 Centro de Diagnóstico e Terapia
Dr. Olavo Alberto de Carvalho
1.328,94 Rua Engº. Schamber, 666 - Centro
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Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
10 CAS – Centro de Atenção a
Saúde (Nova Rússia)
619,66 Rua Prefeito Campos Mello (ao lado do
terminal de ônibus de nova Rússia).
11 CAS – Centro de Atenção a
Saúde (Oficinas)
619,66 Rua Dom Pedro I (ao lado do terminal de
ônibus de Oficinas).
12 CAS – Centro de Atenção a
Saúde (Uvaranas)
619,66 Av. Carlos Cavalcanti (ao lado do terminal de
ônibus de Uvaranas).
13 CAS – Centro de Atenção a
Saúde (Central – anexo ao
Hospital Municipal Pref. Amadeu
Puppi)
619,66 Rua augusto Ribas, 81 – Centro (anexo ao
Hospital Municipal Pref. Amadeu Puppi)
14 SAMU (Emergência 192) 729,01 Rua Cel. Dulcídio, 30 Centro
15 Associação Esquadrão da Vida
de Ponta Grossa
240,00 Rua Neci Nunes Ferreira, Sn – Jardim Lagoa
Dourada
16 Secretaria Municipal de Saúde 1.067,96 Rua Visconde de Taunay, 950 (prédio da
Prefeitura, 2º subsolo).
17 Ambulatório de Saúde Mental 500,00 Rua Sete de Setembro, 457
18 CAPS – AD 320,00 Rua Riachuelo, 500
19 CAPS – TM 380,00 Rua Sete de Setembro, 400
20 CAPS – I 450,00 Rua Tenente Hinon silva, 470
26.834,80
ZONA URBANA
Nº UNIDADES DE SAÚDE Nº de
Caixas de
água
LOCALIZAÇÃO
01 PSF Abrão Federmann (Ana
Rita)
02 Rua XV de novembro, 260
02 PSF Adan Polan Kossobudzki
(Palmeirinha)
01 Rua Alberto de Oliveira, frente ao nº 2015
03 PSF Adilson Baggio (Santo
Antônio)
01 Rua Pinhalão, frente ao nº 60
04 UBS Agostinho Brenner (Maria 01 Rua Freud, frente ao nº 129
70
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Otília)
05 UBS Alceu Schuhli Teixeira
(fundação do Idoso)
02 Praça Getúlio Vargas
06 PSF Aluízio Grochoski (Vila
Guaíra)
01 Rua Teodoro Sampaio, frente ao nº 349
07 PSF Antero Machado de Mello
(Rio Verde/Pitangui)
01 Rua Darci Taques Araújo, frente à sc. Nossa
Sraª da Glória
08 PSF Antonio Horácio Carneiro
de Miranda (Sta. Mônica)
01 Rua Gaza, 610
09 UBS Antonio Russo (Centro) 02 Rua Saldanha da Gama, ao lado do nº 144
10 UBS Antônio Schwanzee (Santa
Luzia)
01 Rua Santo Mauro, frente ao nº 229
11 UBS Aurélio Grott (Los Angeles) 01 Rua Fábio Fanucche, ao lado do nº 247
12 PSF Parteira Caetana
Carmarazzo Pierri (Bonsucesso)
02 Rua Prudentópolis, ao lado do nº 455
13 UBS Carlos Dezunet Neto (Pq.
Shangrilá)
02 Rua Prof. Plácido Cardon, frente ao nº 745
14 UBS Carlos Ribeiro de Macedo
(Pq. Do Café)
01 Rua Moacia Lazarotto de Oliveira, frente ao
nº 550
15 UBS César Rocha Milléo (Vila
Santana)
01 Rua Ribeirão Claro, frente ao nº 437
16 PSF Cleon Francisco Carlos de
Macedo (Vila Rubini)
01 Rua Denis Quilty, frente ao nº 46
17 UBS Clyceu Carlos de Macedo
(Santa Terezinha)
01 Rua Papoula, frente ao nº 79
18 UBS Egon Roskamp (Santa
Paula)
03 Rua Castanheira, frente ao nº 295
19 PSF Eugênio José Bocchi (Pq.
Santa Lúcia)
01 Rua Paulo Kloth, frente ao nº 75
20 PSF Félix Vianna (Vila
Cristina/Hilgemberg)
01 Rua Paes de Almeida, esq. Fern. Vieira
21 PSF Horácio Droppa (Borsato) 01 Rua Santa Rosa, ao lado da Escola Eugênio
Malanski
22 UBS Jamil Mussi (Sabará) 01 Rua Paul Harris, ao lado do nº 600
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23 UBS Jaime Gusmann (Vila
Estrela)
02 Rua Artur Azavedo (Pç. João Montes Filho)
24 UBS Javier Cejas Arzabe (Vila
Real)
01 Avenida Noroeste, frente ao nº 332
25 UBS José Carlos Araújo (Cará-
Cará)
02 Rua Ipanema, ao lado da Escola Francisco
Pires Machado
26 PSF José da Silva Ribeiro
(Jardim Esplanada)
02 Rua Lídia H. Fanchin, frente ao nº 105
27 PSF Júlio de Azevedo (Vila
Vilela)
02 Rua Des. Lauro Lopes, frente ao nº 15
28 UBS Lauro de Almeida Miller
(Sta. Maria)
02 Rua Tucano, ao lado do nº 505
29 UBS Louis Atanásio Charles
Buron (Periquitos
02 Rua Isabel Ossovski, frente ao nº 1695
30 PSF Lubomir Urban (31 de
Março)
01 Rua Washington Luís, 760
31 UBS Luis Fernando Cajado de
Oliveira Braga (Cristo Rei)
02 Rua Basílio Itiberê, frente ao nº 336
32 PSF Madre Josefa Stenmans
(Olarias)
02 Rua Bituruna, ao lado da Escola Municipal
Kazuko
33 Mário Braga Ramos (Centro de
Eventos)
01 Estrada Colônia Tavares (fundos Núcleo Sta.
Terezinha)
34 PSF Nilton Luís de Castro
(Tarobá)
03 Rua Alfredo Bochnia esq. Rua Ciro Martins
35 PSF Ottonei Pimentel dos
Santos (Vila Cipa)
02 Rua Lapa, esq. Rua Bocaiúva do Sul
36 UBS Paulo Madureira Novaes
(Pq. D. Pedro II)
01 Rua Lizandro A. Araújo, ao lado nº 655
37 PSF Roberto de Jesus Portela
(Ronda)
02 Rua Cruzeiro do Oeste, junto à Escola
Aristeu C. Pinto
38 UBS Sady Macedo Silveira
(Olarias)
02 Ricardo Wagner, nº 285
39 PSF Silas Sallen (Vila
Claudionora)
02 Rua Rodrigo Silva, 989
40 PSF Parque do Sabiá 02 Rua Siqueira Campos
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ZONA RURAL
Nº UNIDADES DE SAÚDE Nº de
caixas de
água
LOCALIZAÇÃO
01 PSF Biscaia 01 Escola Maria Eulália
02 PSF Guaragi 02 Rua Tibúrcio Puppo, 95
03 Jean Maurice Faivre (Uvaia) 01 Rua São Sebastião, nº 77
04 PSF Mato Queimado 01 Itaiacoca, ao lado da Associação de
Moradores
05 UBS Roberto Barreto
Fustemberger Vila Velha
01 Parque Estadual de Vila Velha (ao lado da
igreja)
06 UBS José Sebastião Rodrigues
(Pinheirinhos)
01 Rua Bom Jesus, nº 01
07 PSF CRUTAC (Cerrado
Grande)
01 Itaiacoca, próximo à Escola Eloi Aveichak
08 PSF Prof. João Fidelis Sobrinho
(Carazinho)
01 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica
09 PSF Eufrázio F. Maciel (Roça
Velha)
01 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica
10 PSF Manoel Ingles de Lara
(Sete Saltos)
01 Itaiacoca – Sete Saltos
11 PSF Pocinho 01 Itaiacoca, ao lado da Igreja
12 UBS Planalto 01 Rua Emília Mendes Machado, s/n
DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº UNIDADES DE SAÚDE Nº de caixas
de água
LOCALIZAÇÃO
01 Farmácia Central 03 Rua Engenheiro Schamber, nº 666 – Centro
02 Almoxarifado – Depósito de 01 Rua Frederico Justus Sobrinho, s/n, anexo
ao Hospital São Camilo, portão lateral –
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Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR
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materiais de manutenção bairro Santa Lúcia
03 CAF – Central de
Abastecimento Farmacêutica
01 Rua Darci Pelissari, s/n, final da rua (atrás da
prefeitura), bairro Ronda
04 CME – Centro Municipal de
Especialidade e Infectologia
05 Rua Joaquim Nabuco, 59
05 UPA 02 Nicolau Klüpel Neto
06 CMM – Centro Municipal de
Especialidades e Infectologia
Dr. Francisco Búrzio
04 Rua Francisco Ribas, 2970 Vila Liane
07 Hospital Municipal Amadeu
Puppi
13 Rua Augusto Ribas, 81 - Centro
08 Hospital da Criança Pref. João
Vargas de Oliveira
02 Rua Joaquim de Paula Xavier, 500 – Jardim
América
09 Centro de Diagnóstico e
Terapia Dr. Olavo Alberto de
Carvalho
04 Rua Engº. Schamber, 666 - Centro
10 CAS – Centro de Atenção a
Saúde (Nova Rússia)
03 Rua Prefeito Campos Mello (ao lado do
terminal de ônibus de nova Rússia).
11 CAS – Centro de Atenção a
Saúde (Oficinas)
03 Rua Dom Pedro I (ao lado do terminal de
ônibus de Oficinas).
12 CAS – Centro de Atenção a
Saúde (Uvaranas)
03 Av. Carlos Cavalcanti (ao lado do terminal de
ônibus de Uvaranas).
13 CAS – Centro de Atenção a
Saúde (Central – anexo ao
Hospital Municipal Pref.
Amadeu Puppi)
03 Rua augusto Ribas, 81 – Centro (anexo ao
Hospital Municipal Pref. Amadeu Puppi)
14 SAMU (Emergência 192) 01 Rua Cel. Dulcídio, 30 Centro
15 Associação Esquadrão da
Vida de Ponta Grossa
02 Rua Neci Nunes Ferreira, Sn – Jardim Lagoa
Dourada
16 Secretaria Municipal de Saúde 01 Rua Visconde de Taunay, 950 (prédio da
Prefeitura, 2º subsolo).
17 Ambulatório de Saúde Mental 02 Rua Sete de Setembro, 457
18 CAPS – AD 01 Rua Riachuelo, 500
19 CAPS – TM 02 Rua Sete de Setembro, 400
20 CAPS – I 02 Rua Tenente Hinon silva, 470
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OBSERVAÇÕES:
Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi: 13 (treze) caixas de água, sendo 02 (duas) de 7.000 litros, 02
(duas) de 2.000 litros e 09 (nove) de 1.000 litros.
Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira: 01 (uma) cisterna de 20.000 litros e 01 (uma) caixa
de água de 35.000 litros.
ITEM – 02 (quantidade de caixa de gordura)
Nº UNIDADES DE SAÚDE QUANTIDADE
DE CAIXAS
DE
GORDURA
LOCALIZAÇÃO
01 Hospital Municipal Dr. Amadeu
Puppi
01 Rua Augusto Ribas, nº 81 – Centro
02 Hospital da Criança Prefeito
João Vargas de Oliveira
01 Rua Joaquim de Paula Xavier, nº 500 –
Jardim América
03 SAMU (192) 01 Rua Cel. Dulcídio, nº 30, Centro
04 UPA 01 Rua Nicolau Klüpel Neto