Prefeitura realiza contenção de erosão na avenida rio madeira · A Prefeitura de Betim, por meio...

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A Prefeitura de Betim, por meio da Empresa de Construções,

Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim

(ECOS), concluiu nesta quarta-feira, 30, os trabalhos de con-

tenção de uma erosão na avenida Rio Madeira, no bairro PTB.

O buraco se abriu após o rompimento da rede de drenagem

local que, devido a uma ligação de esgoto irregular feita por

um morador da região, sofreu um grave processo de corrosão.

De acordo com o engenheiro civil da ECOS Anivaldo Honor-

ato, a situação foi contornada rapidamente. “Corrigimos o

problema com agilidade para causar o menor transtorno pos-

sível à população. A ligação de esgoto clandestina causou um

grande colapso na rede de drenagem que acabou cedendo.

Substituímos seis metros de manilhas, recuperamos a caixa

de drenagem e a pavimentação do trecho afetado”, disse.

Honorato alerta sobre os danos que esse tipo de ligação ir-

regular pode causar. “Pedimos a população que não realize a

ligação clandestina de suas redes de esgoto. Acionem o órgão

responsável, ele possui a competência técnica para realizar o

serviço. Além do risco devido a corrosão que o esgoto causa,

ao lançar esse resíduo em uma rede de água pluvial ele escoa

para os rios poluindo seus afluentes”, explicou.

Ligações clandestinas

O número de ligações clandestinas de redes de esgoto

residenciais em Betim é um desafio a ser superado. De

acordo com Wilmar Obeid, chefe do setor responsável na

ECOS, apesar de visitas diárias e notificações, a população

ainda precisa se conscientizar dos problemas que as ligações

irregulares causam à cidade e ao meio ambiente. “Uma vez

que a rede de esgoto é instalada pela companhia de sanea-

mento, os moradores têm um prazo de até 90 dias antes de

começarem a pagar multa. Esses três meses são suficientes

para a realização deste serviço. Existe uma lei municipal que

penaliza ainda mais o cidadão que desrespeitar, podendo até

mesmo ter seu imóvel interditado”, explica.

Neste caso, o chefe de setor da ECOS, refere-se ao artigo 4º

da Lei 4059/2004, que diz:

“Art. 4º - O proprietário que não ligar o seu imóvel à rede

pública de esgotamento sanitário ficará sujeito a uma multa

mensal, a ser aplicada pelo Município, no valor corresponden-

te a vinte UFEMG e, persistindo a violação por prazo superior

a três meses, terá seu imóvel interditado e declarado inad-

equado para uso e habitação, até a efetiva ligação à rede

pública de esgotamento sanitário”.

Sábado, 02 de Fevereiro de 2019ANO 12 - NúmerO 1692

CiRCULAçãO TODAS AS TERçAS, qUiNTAS E SáBADOS

Prefeitura realiza contenção de erosão na avenida rio madeira

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GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETODEMITE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando requerimento de de-missão formulado pelo Agente Comunitário de Saúde, através do Processo Administrativo nº 11.006/2019 de 14 de janeiro de 2019.DECRETA:Art. 1º. Fica WANILDA ISABEL FERREIRA SATHER, matrícula 0206753-6, demitida da função pública de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, a partir de 14 de janeiro de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 14 de janeiro de 2019.Art. 3º. Revogam-se as disposições em con-trário. Betim, 17 de janeiro de 2019.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde Gestor SUS – BetimVittorio MedioliPrefeito Municipal de Betim

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão Eletrônico nº 04/2019 - PAC nº 005/2019 - Objeto: Fornecimento de materiais gráficos para a confecção de pastas funcionais de registro para alunos e funcionários para a organização dos tra-balhos das secretarias das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Betim. Abertura: 14/02/2019 às 08:30h. Edital no site: www.licitacoes-e.com.br. Pregoeira – 01/02/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG, SEC-RETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO. Assunto: Extrato do Termo de Doação, firmado entre o município de Betim e a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice – APROMIV. O ob-jeto do presente Termo é a doação para desfazimen-to de Bens móveis classificados como inservíveis/antieconômicos, em atendimento às determinações contidas na Lei nº 8.666/93, conforme Documen-

tação autuada às fls. 43 a 52 no PROCESSO AD-MINISTRATIVO Nº 41.140/2018. Signatários: Vit-torio Medioli, Prefeito Municipal, Bruno Ferreira Cypriano, Procurador do Munícipio e Ana Cristina Fernandes, Representante da Apromiv. Data de assi-natura do referido Termo: 09/01/2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 34.113/2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBI-ENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Norma-tiva CODEMA nº 01/2014 concede à ADRIANO BISPO DA SILVA, 25.328.770/0001-99, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0 - Retifi-cada, para atividade de serviços de lavagem, lubrifi-cação e polimento de veículos automotores; serviço de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos au-tomotores, situado na Rua Central, nº 77, bairro Vila Filadélfia, Betim / MG, com validade até 15/08/2021, conforme documentação contida no Processo Ad-ministrativo nº 34.113/2016. Betim, 04 de dezembro de 2017. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50.061/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AM-BIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTE-NTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede à CHÁCARA ESPE-SCHIT ENCONTROS E RECEPÇÕES LTDA-ME, CNPJ: 19.091.421/0002-84, LICENÇA AMBIEN-TAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de bar e restaurante com música e salão de festas com serviços de alimentação para eventos e recepções (Buffet), Código da Atividade S-01-01-00, situada à Rua Emília dos Santos França, nº 99, Bairro Ban-deirinhas, Betim, MG, com validade até 10/01/2024 conforme documentação contida no Processo Ad-ministrativo nº 50.061/2018. Betim, 11 de janeiro de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50.596/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBI-ENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede à R&R MONTAGEM INDUS-TRIAL LTDA-ME, CNPJ: 18.397.197/0001-00, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de fabricação de artigos de ser-ralheria, exceto esquadrias; serviços de usinagem, tornearia e solda; fabricação de estruturas metálicas em série; Código da Atividade Art.13, da Deliber-ação Normativa Codema nº 02/2017, situada à Rua José de Souza Braga, nº 60m Bairro Cidade Verde, Betim, MG, com validade até 10/01/2024, conforme documentação contida no Processo Administrativo Nº 50.596/2018. Betim, 11 de janeiro de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 49.688/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBI-ENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Norma-tiva CODEMA nº 02/2017 concede à LEONAR-DO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA CNPJ: 30.746.339/0001-00, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, CLASSE 0, para a atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; serviço de manutenção e rep-aração mecânica de veículos automotores; serviços de alinhamento e balanceamento de veículos au-tomotores; serviço de borracharia para veículos automotores; comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar; comércio varejista de lubrificantes; comércio varejista de ferragens e ferramentas; comércio varejista de outros produtos não especifi-cados anteriormente; Código da Atividade S-01-04-00, com validade até 22/01/2024, situado na Avenida Mato Grosso, Nº 490, Bairro Vila Universal, Betim, MG, conforme processo administrativo 49.688/2018. Betim, 23 de janeiro de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 27.927/2016O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBI-ENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,

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com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 concede à IN TECH SOLUÇÕES EM ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LT-DA-EPP, CNPJ: 16.946.389/0001-00, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, LAS/CADASTRO – CLASSE 2, para atividade de elaboração de proje-tos e produção de peças de moldes plásticos na linha automotiva; Código de atividade C-07-01-3; com validade até 22/01/2024, situada na Rua Transbrasil, Nº 595, Bairro Distrito Industrial Jardim Piemont Norte, Betim/MG, conforme processo administrati-vo 27.927/2016. Betim, 23 de janeiro de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 47.991/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBI-ENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 e 219/2018 concede à KELE CRISTINA FERREIRA DANTAS, CNPJ: 29.712.534/0001-22, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, LAS – CLASSE 2, com validade até 06/12/2023, para atividade de comércio varejista de cosméticos, pro-dutos de perfumaria e de higiene pessoal; fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, código de atividade C-06-01-7, situada Rua Dona Amélia, Nº 700, Bairro Laranjeiras, Betim/MG, conforme processo administrativo 47.991/2018. Betim, 07 de dezembro de 2018. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 51.741/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBI-ENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEMMAD) concede à UNIMED BELO HORIZONTE CO-OPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CNPJ: 16.513.178/0001-76, a AUTORIZAÇÃO AMBIEN-TAL (RETIFICADA) para atividade de instalação de 08 (oito) engenhos de publicidade, situado na Avenida Marco Túlio Isaac, Nº 3.400, Bairro Riacho das Areias, Betim/MG, sendo: 01 placa na fachada frontal: dimensões de 600x213x15m, 03 placas nas demais fachadas: dimensões de 700x2495x15m, 01 placa na entrada principal de 537x85x100, 02 plac-as localizadas na entrada do Pronto Socorro de 570x90x15m e 01 totem a ser localizado no aces-so ao Hospital no nível da rua, com dimensões de

200x375x40m em estrutura metálica revestida de ACM com informações em acrílico branco e ilumi-nação interna em LED, com validade até 12/12/2023, conforme documentação contida no Processo nº 51.741/2018. Betim, 22 de janeiro de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 48.354/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBI-ENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEMMAD) concede à HOSPITAL MATER DEI S/A, CNPJ: 16.676.520/0008-25, a AUTORIZAÇÃO AMBI-ENTAL para atividade de instalação de 06 (seis) engenhos de publicidade, situados na Via Expressa, nº 15.500, Bairro Duque de Caxias, Betim/MG, sen-do: 01 Marca Frontal Superior – 1250x334 cm, 02 Marcas laterais – 930x248 cm, 01 Marca Portaria – 200x52 cm, 01 Marca Frontal Superior – 750x197 cm e 01 Marca Posterior – 750x197 cm, com validade até 20/11/2020, conforme documentação contida no Pro-cesso nº 48.354/2018. Betim, 23 de janeiro de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLI-CA: TERMO DE ADOÇÃO Nº 001/2019Pelo presente instrumento de TERMO DE ADOÇÃO, de um lado o Município de Betim, inscrito no CNPJ sob o nº 18715391/0001-96, representado pelo seu Prefeito Vittorio Medioli e do outro lado, a Termo Domingos Coelho, CPF Nº 042.019.226-34, com en-dereço na Rua Montevidéu, número 433, apto 601, Belo Horizonte/MG, Estado de Minas Gerais, CEP: 30.315-560, denominado “Adotante, com fundamen-to na Lei Municipal n°6.180, de 24 de fevereiro de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 6.462, de 10 de janeiro de 2019, tem como justo o presente TERMO DE ADOÇÃO, mediante as clausulas e condições a seguir delineadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo tem como propósito a ADOÇÃO e manutenção das Áreas Públicas, localizadas situ-adas no loteamento denominado Parque Industrial de Betim/MG, com área total estimada de 84.773,09 m², (oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e três, nove metros quadrados) neste Município, sem ônus para o Município, exceto os previsto neste Termo de Adoção. CLÁUSULA SEGUNDA – A conservação e adoção da área terão a duração de 60 (sessenta) meses, podendo o Município suspender a execução dos serviços adotados pelo prazo necessário à solução de problemas técnicos, caso venham a ocor-

rer. CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Termo poderá ser prorrogado por igual período ao mencio-nado na Cláusula Segunda, desde que haja interesse de ambas as partes, e que seja comunicado à outra parte, por meio de documento escrito, até 30 (trinta) dias antes do final do prazo estipulado na cláusula acima. CLÁUSULA QUAR-TA – Todas as despesas decorrentes da conservação e manutenção das áreas públicas, objeto deste Ter-mo, correrão por conta do ADOTANTE, sem que o Município assuma qualquer responsabilidade, seja de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista ou civil. CLÁUSULA QUINTA – Fica, desde já, o AD-OTANTE autorizado a colocar placas publicitárias indicativas de sua adoção com o Poder Público, de conformidade com o Anexo I, parte integrante da Lei. CLÁUSULA SEXTA – O ADOTANTE comu-nicará ao Município sobre eventuais ocorrências de turbação nas áreas que necessite da adoção de medi-das de defesa da dominialidade pública. CLÁUSU-LA SÉTIMA – O Município fornecerá as instruções necessárias, dirimindo as dúvidas eventualmente surgidas sobre a execução dos serviços objeto do presente Termo. CLÁUSULA OITAVA – Do pre-sente Termo não resulta posse ou detenção da área adotada por parte do ADOTANTE. CLÁUSULA NONA - Qualquer das partes poderá, a qualquer tem-po, rescindir o presente Termo, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cessando to-dos e quaisquer efeitos dele resultante. CLÁUSULA DÉCIMA – É de responsabilidade do ADOTANTE o cercamento da área total, de modo a impedir e evi-tar invasão, protegê-las na forma da lei, todo as na-scentes e leitos d’água, beneficiar a área não só com o plantio de árvores como preservar as já existentes e conservar as nascentes, irrigação da área, a substi-tuição de plantas devidamente autorizada pelo Órgão da Administração Pública, à erradicação de ervas daninhas, combate a pragas e doenças, adubação, poda de arbusto quando necessário, corte mecânico, bordaduras dos gramados e varrição geral, além de outros serviços essenciais à conservação da “área adotada”. PARÁGRAFO ÚNICO – Na assinatura do Termo de Adoção, o adotante se compromete a manter as áreas limpas, conservadas, e em perfeitas condições de uso pela comunidade, bem como res-peitar a Área de Preservação Permanente, nos ter-mos da Lei Municipal nº 5.948/2015. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As áreas consideradas de expressão paisagística deverão ser conservadas pelo adotante, que deverá comprovar a realização de to-dos os atos necessários na forma prevista neste Ter-mo de Adoção. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O ADOTANTE e o Município comprometem-se a não autorizar a colocação de outras placas public-

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itárias, no logradouro público, além das especifica-das na Cláusula Quinta, objeto deste TERMO DE ADOÇÃO, inclusive qualquer outro meio de propa-ganda ou publicidade, móvel ou fixo, sem o prévio consentimento de ambas as partes, o que deverá ser feito mediante acordo firmado por escrito. CLÁU-SULA DÉCIMA TERCEIRA – O ADOTANTE não se responsabilizará por danos nas áreas provenientes de eventos festivos promovidos pelo Município ou por órgão público qualquer. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O Município se compromete a não au-torizar a exploração de outras atividades comerciais ou correlatas na área pública, objeto deste Termo de Adoção, como também o ADOTANTE se comprom-ete a não explorar comercialmente esta área de forma distinta da estabelecida na Cláusula Primeira desta Adoção. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste Ter-mo poderá ensejar a rescisão unilateral pela parte prejudicada, independentemente de prévio comuni-cado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – As partes elegem o foro da comarca de Betim para resolução de qualquer dúvida ou problema oriundos deste Termo, abdicando de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja. E, por estarem firmes, justos e acordados, firmam o presente Termo de Adoção em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que pro-duzam seus efeitos legais e jurídicos, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Betim, 14 de janeiro de 2019. Prefeito Municipal: Vittorio Medioli. CNPJ Nº18715391/0001-96. Ednard Barbo-sa de Almeida. Secretário Municipal de Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMAD. Geraldo Domingos Coelho. CPF: 042.019.226-34. Testemunhas: RG:, CPF.ANEXO I. A colocação de placas indicativas de cooperação será permitida, conforme o Termo de Adoção do programa “Adote uma Área Pública”, do Município de Betim, e, ainda, as seguintes condições: I - em se tratando de praças públicas, de esportes e áreas verdes: a) para áreas de até 200 m² (duzentos metros quadrados), uma placa, com dimensões máximas de 0,40m de altura x 0,60m de largura, afixadas a uma altura máxima de 0,40m do solo; b) para áreas a partir de 200m² (duzentos metros quadrados) e até 500m² (quinhentos metros quadrados), duas placas com dimensões máximas de 0,40m de altura x 0,60m de largura, afixadas a uma altura máxima de 0,40m do solo, ou uma placa com dimensões máximas de 0,60m de altura x 0,80m de largura, afixada a uma altura máxima de 0,50m do solo; c) para áreas maiores que 500m² (quinhentos metros quadrados) poderá ser permitida a colocação de placas afixadas a uma distância máxima de 0,50m do solo, com dimensões máximas de 0,60m de altura

x 0,80m de largura, na proporção de duas placas a cada 500m² (quinhentos metros quadrados) de área conservada. II - em se tratando de canteiros centrais de vias: a) Para canteiros conservados com largura até 2 (dois) metros, uma placa de 0,40m de altura x 0,60m de largura, afixada a uma distância de 0,40m do solo, na proporção de uma placa a cada 500m (quinhentos metros) lineares de canteiro conservado; b) Para canteiros conservados com largura de 2 (dois) a 5 (cinco) metros, uma placa de 0,40m de altura x 0,60m de largura, afixada a uma altura de 0,40m do solo, na proporção de uma placa a cada 300m (trez-entos metros) lineares de canteiro; c) Para canteiros conservados com largura superior a 5 (cinco) met-ros, uma paca de 0,60m de altura x 0,80m de largura, afixada a uma distância máxima de 0,40m do solo, na proporção de uma paca a cada 300m (trezentos metros) lineares de canteiro; III - as placas respecti-vas tratadas acima, deverão fazer menção à cooper-ação, com os seguintes dizeres: a) “Esta praça/praça de esportes/ área verde foi adotada por ...”, com as cores livres, podendo conter a razão social ou o nome fantasia, a logomarca, o endereço e o telefone do ad-otante, desde que não ultrapasse 80% (oitenta por cento) da dimensão da placa; e b) “Prefeitura Mu-nicipal de Betim Cidade do Bem” – quando se tratar de praça pública; ou de praça de esportes; ou no caso de áreas de preservação permanente, todas nas cores predominantes que constam no slogan da Prefeitura “Prefeitura Municipal de Betim Cidade do Bem”; IV - os equipamentos publicitários não poderão ser luminosos, podendo, todavia, ser iluminados dependendo de prévia autorização da Secretaria de Planejamento, sendo vedada a colocação de placas sobre os passeios de pedestres; V - os gastos com a instalação dos equipamentos publicitários serão de responsabilidade do adotante; VI - a localização das placas indicativas deverá ser definida junto à Secre-taria de Planejamento; VII - a publicidade em formas diferenciadas das placas (em lixeiras, bancos, etc.) dependerá de prévia autorização da Secretaria de Planejamento. VIII - o símbolo do Brasão de Armas do Município de Betim.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

EMENTAProcesso Administrativo: 547 de 17 de julho de 2018Requerente: Vanessa Ferreira da SilvaInscrita no CPF: 573.470.006-10Assunto: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição/professoraDECISÃO DA PRESIDÊNCIA

Acolho integralmente o parecer jurídico, supra, para INDEFERIR o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, fundada no art. 40, § 5º da CF, apre-sentado pela servidora VANESSA FERREIRA DA SILVA MELO, considerando que está comprovado nos autos que a mesma não exercera funções exclu-sivas de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, eis exerceu atividades extra-classe que não se enquadravam sequer às funções de coordenação e assessoramento pedagógico, nos termos do julgamento proferido pelo STF, tudo con-forme certificado pela Certidão de Exclusivo Mag-istério apresentada à fl. 07 dos autosPublique-se, e arquive-se.Betim, 11 de janeiro de 2019.MAURICIO SANTOS LEÃO RESENDEPresidente do IPREMB

EMENTAProcesso Administrativo IPREMB de n. 980 de 10 de Dezembro de 2018.Requerente: Maria Verônica Correa NunesCargo Efetivo: AposentadaAssunto: Renúncia de AposentadoriaDECISÃO DA PRESIDÊNCIAAcolho em sua integralidade a douta manifestação jurídica acima, respaldada em jurisprudências cor-relatas e especificamente pelo dispõe a Constituição Federal para deferir a RENÚNCIA à Aposentadoria Voluntária por Idade concedida por este RPPS à ser-vidora Maria Verônica Correa Nunes, e, após a pub-licação do ato e cessação do seu pagamento, que se conclua a instrução do PA 542/2015, para concessão do benefício de aposentadoria compulsória pleiteada pela servidora.Expeça o competente ato.Betim, 28.01.2019.MAURICIO SANTOS LEÃO RESENDEPresidente do IPREMB

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMU-NICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. ATO DE HOMOLOGAÇÃO. Betim (MG), 31 de janeiro de 2019. HOMOLOGO a presente licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/2018 PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MA-TERIAIS MÉDICOS PARA ASSISTÊNCIA AO TRAUMA, COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), PROCESSO LICI-TATÓRIO N° 200/2018, conforme discriminado no

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Edital, e ADJUDICO o objeto às empresas vence-doras LAM BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDI-COS EIRELI ME, ITEM 04, no valor total de R$ 15.443,20 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos); ITEM 05, no valor total de R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais); ITEM 06, no valor total de R$ 18.988,80 (dezoito mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta centa-vos); ITEM 07, no valor total de R$ 18.920,00 (dezoi-to mil, novecentos e vinte reais), ITEM 08, no valor total de R$ 13.520,00 (treze mil, quinhentos e vinte reais), perfazendo o valor total de itens arremata-dos pelo licitante, o importe de R$ 69.422,00 (ses-senta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais); ROSANGELA SOARES SARDINHA CORNETTA – ME, ITEM 09, no valor total de R$ 34.840,00 (trin-ta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais); ÚNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA – ME, ITEM 01, no valor total de R$ 54.200,00 (cinquenta e quatro mil, duzentos reais), ITEM 02, no valor total de R$ 9.895,20 (nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), ITEM 03, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), ITEM 10, no valor total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); perfazendo o valor total de itens arrematados pelo licitante, o importe de R$ 111.095,20 (cento e onze mil e noventa e cinco reais e vinte centavos). O item 11, restou fracassado. Ressalto que o quan-titativo de todos os itens listados acima foi dividido igualmente entre a ICISMEP e o Município copartic-ipante, portanto, do valor total de cada item, metade é correspondente à parcela ICISMEP (Órgão Geren-ciador) e metade é correspondente à parcela do Mu-nicípio coparticipante. O presente processo perfaz o valor total R$ 215.357,20 (duzentos e quinze mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos). EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL - DIRETOR GERAL DA ICISMEP.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMU-NICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. ATO DE HOMOLOGAÇÃO. Betim (MG), 31 de janeiro de 2019. HOMOLOGO a presente licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2018 PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MA-TERIAIS DESCARTÁVEIS GINECOLÓGICOS E PROCTOLÓGICOS, com participação ampla e exclusiva de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), PROCESSO LICITATÓRIO N° 151/2018, conforme discriminado no Edital, e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora NACIO-NAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A, ITEM 07, no valor total de R$ 74.480,00 (setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais). ITEM 09, no valor to-tal de R$ 213.120,00 (duzentos e treze mil cento e

vinte reais). ITEM 10, no valor total de R$ 16.176,00 (dezesseis mil cento e setenta e seis reais), perfa-zendo o valor total de itens arrematados pelo lici-tante, o importe de R$ 303.776,00 (trezentos e três mil setecentos e setenta e seis reais). Ressalto que o quantitativo de todos os itens listados acima foi di-vidido igualmente entre a ICISMEP e o Município coparticipante, portanto, do valor total de cada item, metade é correspondente à parcela ICISMEP (Órgão Gerenciador) e metade é correspondente à parcela do Município coparticipante. O presente processo perfaz o valor total R$ 303.776,00 (trezentos e três mil setecentos e setenta e seis reais). EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL - DIRETOR GERAL DA ICISMEP.

DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATI-VO Nº 134/2018. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR AUSENTE. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. Considerando a instauração do processo administrativo nº 134/2018; Considerando a existência de débito junto à empre-sa Pontual Loc Car Ltda. - ME; Considerando a ne-cessidade de quitação da dívida, de forma a evitar o locupletamento por parte da Administração; Con-siderando a inexistência de identificação do condutor dos veículos PXN 6916 e PXN 8563, nas datas de 31 de agosto de 2016 e 05 de setembro de 2016; Con-siderando que o empregado público responsável pelo setor de Transportes da ICISMEP, não faz mais parte do quadro de funcionários da instituição; DECIDO: Que o setor de transportes da Instituição de Coop-eração Intermunicipal do Médio Paraopeba, proceda com fluxo interno de pagamento da dívida; Junte aos autos o respectivo comprovante de quitação, dan-do ciência à empresa Pontual Loc Car ltda. - ME; Desenvolva meios de controles de forma a não au-torizar a condução, sem identificação, dos veículos que a ICISMEP detenha a posse e/ou propriedade; Comunique de imediato ao setor de Recursos Hu-manos/Departamento Pessoal, sempre que tomar conhecimento de infrações de trânsito cometidas por qualquer dos empregados da instituição; Avalie, quinzenalmente, a situação de cada veículo junto ao site do DETRAN, a fim de detectar possíveis in-frações que não tenham sido recebidas via Correio, para que seja dado o seu devido processamento. Be-tim(MG), 31 de janeiro de 2019. EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL.DIRETOR GERAL DA ICIS-MEP.

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PRO-CESSO LICITATÓRIO Nº 050/2018. PROCES-SO LICITATÓRIO Nº 139/2018.CONTRATO Nº 31/2018. CONTRATO Nº 36/2018. A INSTITU-

IÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP, CNPJ Nº 05.802.877/0001-10, com sede na Rua São Jorge, nº 135, Bairro Brasiléia, CEP 32600-284, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, a seguir denom-inada ICISMEP, neste ato representada por seu DI-RETOR GERAL o SR. EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL, e CONEXÃO MÉDICA COMERCIAL EIRELI, com sede na Avenida Vereador Raymundo Hargreaves, n.º 98, Galpão 104, Bairro Milho Branco, no Município de Juiz de Fora - MG, CEP: 36083-770, Fone (32) 2101-1589, e-mail licitacao@conexaojf.com.br, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.359.481/0001-40, Inscrição Estadual n.º 001054994.00-81, neste ato representado por seu procurador Sr. Henrique Vale Antunes, portador(a) da Cédula de Identidade nº 13.980.595, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 088.735.546-36. Considerando a in-stauração do processo administrativo nº 05/2019; Considerando a inexecução contratual por parte da empresa CONEXÃO MÉDICA COMERCIAL EIRELI; Considerando todos os elementos contidos nos autos do processo administrativo nº 05/2019; Considerando a exigência de “funcionalidade igual ou superior a marca Toshiba” disposta em edital; Considerando que a marca ofertada não atende ao especificado; Considerando o interesse público tute-lado; Considerando a resolução por parte das partes em reunião ocorrida nesta data na Unidade Prefeito Toninho Resende; RESOLVEM: Ficam os contratos administrativos nº 31/2018 e 36/2018 imediatamente rescindidos; A empresa CONEXÃO MÉDICA COMERCIAL EIRELI, por este ato, concede total e inquestionável quitação a todos os atos e fatos relati-vos aos contratos em comento, restando a pagar ape-nas os períodos de outubro e 13/11/2018 à 03/12/2018; A empresa CONEXÃO MÉDICA COMERCIAL EIRELI, atesta a retirada de todos os equipamentos até então locados, não estando em posse da institu-ição nenhum equipamento e/ou insumo. Fica resolvi-do, a partir dessa data, o processo administrativo nº 05/2019, sendo os autos direcionados ao arquivo, não ensejando nenhuma penalidade à empresa CONEX-ÃO MÉDICA COMERCIAL EIRELI, salvo casos que aqui não foram discutidos, nos termos do artigo 65, II, da Lei Federal nº 8666/1993. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, jun-tamente com 2 (duas) testemunhas. Betim (MG), 25 de janeiro de 2019.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTER-MUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICIS-MEP. RETIFICAÇÃO DE publicação ASSUNTO: RETIFICAÇÃO da publicação da Instrução Nor-mativa nº 001/2019. Retifica-se a publicação da In-

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strução Normativa nº 001/2019, vinculada no órgão oficial de Betim, ano 12, edição número 1691, fl. 08 no dia 31/01/2019 nos seguintes termos: Onde lê-se “INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2018”, leia-se “INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019”. Onde lê-se “Art. 1º Fica instituído o Órgão Oficial Eletrônico da Instituição de Cooperação Intermu-nicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, meio oficial para publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos do Consórcio Público”, leia-se “Art. 1º Fica instituído o Órgão Oficial Eletrônico da In-stituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, meio oficial para publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos do Consórcio Público e de seus consorciados.” Onde lê-se “ Parágrafo único: O Diário Oficial Eletrôni-co substitui a versão impressa publicada no órgão oficial dos Poderes do Estado e será veiculado, sem custos, no portal do ICISMEP na internet, no en-dereço eletrônico www.icismep.mg.gov.br.”, leia-se “ Parágrafo único: O Órgão Oficial Eletrônico sub-stitui a versão impressa publicada em órgão oficial e será veiculado, sem custos, no portal do ICIS-MEP na internet, no endereço eletrônico www.icis-mep.mg.gov.br.” Onde lê-se “ Art. 3º A publicação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestru-tura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. § 1º O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será assinado, dig-italmente, com base em certificado emitido por au-toridade certificadora credenciada.§ 2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Órgão Ofi-cial Eletrônico de que trata esta Resolução.”, leia-se “Art. 3º A publicação no Órgão Oficial Eletrônico de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenti-cidade, integridade, validade jurídica e interopera-bilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Bra-sileira - ICP-Brasil.§ 1º O conteúdo das publicações do Órgão Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.§ 2º Considera-se como data da publicação o dia da disponibilização da informação no Órgão Oficial Eletrônico de que trata esta Resolução.“ Onde lê-se “ Art.10 ..................................................... §5° A convocação da Assembleia Geral será feita através de publicação no Órgão Oficial Eletrônico da ICIS-MEP ou ofício, encaminhado aos entes federados consorciados, através de fax, pelo correio, e-mail ou pessoalmente.”, leia-se “Art.10 ..................................................... §5° A convocação da Assembleia Ger-al será feita através de publicação no Órgão Oficial

Eletrônico da ICISMEP ou ofício, encaminhado aos entes federados consorciados, pelo correio, e-mail ou pessoalmente.” Onde lê-se “ Art. 5º A Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba regulamentará a implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico, dando- lhes ampla divul-gação.”, leia-se “ Art. 5º A Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba regulamentará a implantação e o funcionamento do Órgão Oficial Eletrônico, dando- lhes ampla divulgação.” Onde lê-se “ Betim (MG), 30 de janeiro de 2018.”, leia-se “ Betim (MG), 30 de janeiro de 2019. ”. Permanecem inalteradas as demais disposições. Betim (MG), 01 de fevereiro de 2019. MARCELO PINHEIRO DO AMARAL - PRESIDENTE DA ICISMEP.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTER-MUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICIS-MEP. RETIFICAÇÃO DE publicação ASSUNTO: RETIFICAÇÃO da publicação da Resolução nº 047/2019. Retifica-se a publicação da Resolução nº047/2019, vinculada no órgão oficial de Betim, ano 12, edição número 1691, fl. 07 no dia 31/01/2019 nos seguintes termos: Onde lê-se “comunicação@cis-mep.com.br”, leia-se “orgaooficial@cismep.com.br”. Onde lê-se “Art. 11. Os prazos processuais iniciar-se-ão na data da publicação, observado o que dispõe o § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 001, de 30 de janeiro de 2019.”, leia-se “Art. 11. Os prazos proces-suais iniciar-se-ão na data da publicação, observado o que dispõe o § 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 001, de 30 de janeiro de 2019.” Permanecem inal-teradas as demais disposições. Betim (MG), 01 de fevereiro de 2019. MARCELO PINHEIRO DO AM-ARAL - PRESIDENTE DA ICISMEP.

A ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermu-nicipal do Médio Paraopeba comunica a atualização de sua Tabela de Procedimentos da ICISMEP, que passa a vigorar a partir do mês de fevereiro de 2019. O documento na íntegra possui sete páginas e se encontra na Unidade Administrativa, na Rua São Jorge, 135, Brasiléia, Betim/MG e tem vistas fran-queadas aos interessados.

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº: ECO 004/2019 - IL Nº: 001/2019SOLICITANTE: Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS / Diretoria Administrativa.OBJETO: Prestação de serviços de publicações de

375 centímetros/coluna no Diário Oficial “Minas Gerais” de atos de expediente administrativo de pes-soal, editais, avisos, adjudicações de processos lici-tatórios, dispensa e inexigibilidades de licitações e outros atos cuja publicidade é exigida por lei. Para os efeitos do disposto na norma contida no art. 26 da Lei nº 8.666/93, considerando a Justificativa Técnica (Termo de Referência) e o Parecer Jurídico nº 006/2019 da Diretoria Executiva Jurídica, jun-tados ao PAC nº ECO 004/2019 – IL nº 001/2019, reconheço, no caso, a situação de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada na norma do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para contratação do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secre-taria de Estado de Casa Civil e de Relações Insti-tucionais, CNPJ nº 13.237.191/0001-51, cujo objeto compreende a prestação de serviços de publicações de 375 centímetros/coluna no Diário Oficial “Minas Gerais” de atos de expediente administrativo de pes-soal, editais, avisos, adjudicações de processos lici-tatórios, dispensa e inexigibilidades de licitações e outros atos cuja publicidade é exigida por lei.Ratifico a Inexigibilidade de Licitação acima referi-da, por atender aos requisitos legais em vigor.Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, publique-se a presente ratificação no Órgão Oficial do Município de Betim/MG.Betim/MG, 30 de janeiro de 2019.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente da ECOS

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM – ECOSTERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº: 002/2019DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 001/2019OBJETO: Contratação de empresa de engenha-ria sob o regime de empreitada a preços unitários, para execução integral de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de iluminação pública do Município de Betim-MG, compreen-dendo todos os serviços relacionados ao sistema de iluminação pública, fornecimento de materiais para manutenção e destinação final ambientalmente sus-tentável dos materiais retirados do parque de ilumi-nação pública.Para os efeitos do disposto na norma contida no art. 26 da Lei nº 8.666/93, considerando a Justificativa Técnica e o Parecer Jurídico nº 008/2019 da Diretoria Executiva Jurídica, juntados ao PAC nº 002/2019, DL nº 001/2019, reconheço, no caso, a situação de Dis-pensa de Licitação, fundamentada na norma do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação da

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empresa CONSTRUTORA REMO LTDA., sob o re-gime de empreitada a preços unitários para execução integral de serviços contínuos de manutenção pre-ventiva e corretiva de iluminação pública no Mu-nicípio de Betim-MG, compreendendo todos os serviços relacionados ao sistema de iluminação pública, fornecimento de materiais para manutenção e destinação final ambientalmente sustentável dos materiais retirados do parque de iluminação públi-ca, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos.Ratifico a Dispensa de Licitação acima referida, por atender aos requisitos legais em vigor.Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, publique-se a presente ratificação no Órgão Oficial do Município de Betim/MG.Betim/MG, 31 de janeiro de 2019.Marinésia Dias da Costa Makatsuru. Presidente da ECOS

Extrato Baixa Permissão STPBCEmpresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS. Assunto: Renúncia da Prestação do Serviço de Táxi. Partes: Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS e o permis-sionário do Serviço de Transporte Público Individual por Táxi do Município de Betim/MG, a saber: STP-BC-069 – José Carlos dos Santos, CPF: 674.588.157-87, C.I.: M2270056. Objeto: renúncia, por livre e espontânea vontade, da permissão para exploração do Serviço de Transporte Público de Baixa Capaci-dade do Município de Betim-MG, operado pelo per-missionário, pessoa física, acima qualificado, desde 15/10/2001, de acordo com o Edital de Licitação 001/2001 e seus anexos e nos termos do Regulamen-to do Serviço (Portaria 013/2011). Data de Protocolo do Termo de Renúncia: 30/01/2019. Betim, 30 de Ja-neiro de 2019.

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM – ECOS – PAC 051/2018 - Concorrência 09/2018. Julgamento da habilitação da licitação supracitada. Objeto: contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preços unitários, para consultoria especializada em engen-haria e arquitetura com a finalidade de prestação de serviços de levantamentos, diagnósticos, estudos de concepção e viabilidade, estudos ambientais, licenciamentos, anteprojetos, projetos básicos, pro-jetos executivos, aprovações e orçamentos de obras de edificações e infraestrutura e assessoria técnica para o Município de Betim/MG. Após análise das documentações apresentadas, a comissão deliberou

por, inabilitar o Consórcio Tractebel – Cobrape – Horizontes, considerando que a empresa Horizontes Arquitetura e Urbanismo Ltda que o compõe, apre-sentou índices de liquidez geral, liquidez corrente e solvência geral, negativos, contrariando o item 6.1.4, alínea A.2, A.2.1, A.2.2 e A.2.3 do edital. A comissão deliberou ainda por habilitar todos os de-mais participantes, por apresentarem documentação de acordo com as previsões editálicias, sendo: 1) Consórcio Infraestrutura Betim; 2) Consórcio Pro-jetista Pró-Betim e Projeta Consultoria e Serviços Ltda A íntegra da ata será disponibilizada no site www.betim.mg.gov.br/licitacao. Aguarda-se o prazo recursal. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Presidente - Elaine Amaral dos Santos - CPL/ECOS – 01/02/2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CERTIDÃO- SRH Nº 015/2019CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOSO Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor; considerando o disposto na Lei Municipal Nº 884 de 12/02/1969, Artigo 99:“Art. 99 – O funcionário estável poderá obter licença sem vencimentos, para o trato de interesses particu-lares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.§ 1º - O requerente aguardará, em exercício, a con-cessão da licença, sob pena de demissão por aban-dono do cargo.§ “2° - Será negada a licença, quando inconveniente aos interesses do serviço.”RESOLVE:Art. 1º - Conceder Licença sem Vencimentos ao servidor ADHEOMAR REIS NETO, matrícula 0202705-4, cargo de MEDICO CIRURGIAO PEDI-ATRICO, por 03 (meses), de 01/02/2019 a 01/05/2019,Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos a 01/02/2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 31 de janeiro de 2019.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal da SaúdeGestor SUS Betim

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. RETIFICAÇÃO da publicação do dia 24/01/19 - FMS/SMS. O Município de Betim, através da Secretária Municipal de Saúde torna público o pro-cesso de CREDENCIAMENTO nº 001/2019, PA nº 11556/2019. Onde se lê: “a contar do dia 25/01/19”, leia-se “a conta do dia 04/02/19”, para apresen-tação da documentação para Chamamento Público nº 001/2019, PA nº 11556/2019. Os demais itens da

publicação permanecem inalterados. Secretaria Mu-nicipal de Saúde - Gestor do SUS. Betim – MG, Guil-herme Carvalho da Paixão – 31/01/2019.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário Municipal de Saúde de Betim homologa o PE nº 91/2018 – PAC nº 194/2018 - RP nº 27/2018 - cujo objeto é o registro de preços para eventual aqui-sição de medicamentos sólidos orais Grupo I, com adjudicação às empresas: 1) Soma/MG Produtos Hospitalares Ltda, nos Lotes “A”, “B”, “O”, “P”, “Q”, “AE”, “AJ” e “AK”; 2) Comercial Cirúrgica Riocla-rense Ltda, nos Lotes “C”, “U” e “AH”; 3) Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médicos Hospitalares S. A., nos Lotes “D”, “V”, “AC”, “AD” e “AF”; 4) Dimaster Comércio de Produtos Hospi-talares Ltda, nos Lotes “E”, “F”, “H”, “S” e “AM”; 5) Acácia Comércio de Medicamentos Ltda, no Lote “G”; 6) Biohosp Produtos Hospitalares S. A., nos Lotes “I”, “M”, “AG” e “AR”; 7) Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, nos Lotes “J” e “L”; 8) Inovamed Comércio de Medicamentos Ltda, nos Lotes “K”, “R” e “AO”; 9) NDS Distribui-dora de Medicamentos Ltda, nos Lotes “T”, “W”, “X”, “AI” e “AL”; 10) Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda, no Lote “Z”; 11) BH Farma Comércio Ltda, no Lote “AA”. 01/02/2019.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário Municipal de Saúde de Betim homologa o PE nº 099/18 – PAC nº 212/18 - RP nº 30/18, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual aqui-sição de material odontológico, com adjudicação às empresas: 1) Emigê Materiais Odontológicos Ltda, nos lotes “B”, “H”, “K”; 2) Dental Cremer Produtos Odontológicos S. A., nos lotes “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “I”, “J” E “N”; 3) Salvi Lopes & Cia Ltda, no lote “L”; 4) Dorothy Rodini Dental, no lote “M”; 5) E.C. Dos Santos Comercial EIRELI - EPP, nos lotes “O” e “P”. 01/02/2019.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário Municipal de Saúde de Betim homologa o PE nº 086/18 – PAC nº 185/18 - RP nº 25/18, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual aquisição de extensor de bomba de seringa, com adjudicação à empresa: Vera Cruz Distribuidora De Produtos Hos-pitalares Ltda, no lote “A”. 01/02/2019.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 18/18 – PAC nº 34/18 - cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para equipamentos odontológicos. Conforme Ata de Jul-gamento autuada no processo, foi declarada vence-dora no lote “A” a empresa GTO GRUPO TÉCNICO EM ODONTOLOGIA LTDA-ME. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeiro. 01/02/2019.

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2017 DE 17 DE JANEIRO DE 2017

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde torna pública a classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, do Processo Seletivo Simplificado, Edital n° 001/2017

REDE DE ALTA COMPLEXIDADE

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO MATEUS LIVIO DAMAS MÉDICO 26 1 MÁRCIA MARIA REIS TEIXEIRA MÉDICO 20 2 IGOR SAINT'CLAIR DE CASTRO DOCO MÉDICO 13 3 JOSÉ GERALDO GONÇALVES FERREIRA

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR 31 1

REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

MARIA LUISE ALVES MARTINS MÉDICO 39 1

JULIANO CARLOS VIEIRA CRUZ MÉDICO 26 2

MYRELLE TOLEDO TÓTOLI MÉDICO 19 3

CENTROS DE ESPECIALIDADES

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

LEONARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO MÉDICO ORTOPEDISTA 35 1

REDE DE ATENÇÃO BÁSICA

CADASTRO RESERVA

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

JOSÉ GERALDO GONÇALVES FERREIRA MÉDICO GENERALISTA 46 1 ALENA MIRANDA REZENDE SALES MÉDICO GENERALISTA 38 2 LUIZA FIGUEIREDO LIMA MÉDICO GENERALISTA 28 3 MYRELLE TOLEDO TÓTOLI MÉDICO GENERALISTA 19 4 IAN CUNHA RIBEIRO CHRISTOFF MÉDICO GENERALISTA 18 5 BRUNA ELOISA DOS SANTOS PINTO MÉDICO GENERALISTA 15 6 JESSICA FAGUNDES DA COSTA MÉDICO GENERALISTA 15 7 DANIELA DE CÁSSIA SAMPAIO MIRANDA MÉDICO GENERALISTA 12 8 NAYARA FERREIRA MARIOSA MÉDICO GENERALISTA 9 9

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TATIANE BOLETA MÉDICO GENERALISTA 8 10 NATÁLIA MARIA DE MORAES XAVIER MÉDICO GENERALISTA 5 11 DIEGO MATEUS ANTUNES DE CASTRO MÉDICO GENERALISTA 5 12 MARIA TERESA MÉDICO GENERALISTA 5 13 IARA BERNARDES DE MATOS MARCOLINO MÉDICO GENERALISTA 5 14 MARCELA MENEZES AMARAL MÉDICO GENERALISTA 5 15 STEPHANIE BASTOS DE CARVALHO MÉDICO GENERALISTA 4 16

PAULA DINIZ QUINTÃO DOS SANTOS MÉDICO GENERALISTA 1 17 TENILLE CAROLINE CHISTE FERREIRA MÉDICO GENERALISTA 0 18

Orientações para contratação

Os candidatos classificados entre as vagas deverão providenciar a documentação exigida

no Item 10, do Edital, exames para admissão: Hemograma completo e Glicemia de jejum

(para candidatos acima de 40 anos), cópia de cartão de vacinas e laudo médico

admissional.

Para a contratação, serão aceitos laudos médicos admissionais emitidos pelo Serviço

Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Betim –

SESMT e de clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho credenciadas pelo

Ministério do Trabalho.

Os candidatos interessados em realizar o exame médico admissional pelo SESMT, deverão

agendar no SESMT, através do telefone: (31) 3594-2072 e comparecer à Rua Aqueber

Saliba, 136, Centro, Betim-MG, no dia e horário agendado, apresentando os resultados dos

exames para admissão e cópia do cartão de vacina.

O candidato classificado, obedecendo a ordem de classificação será convocado conforme a

necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, e deverá, após contato da respectiva

referência técnica, entregar a documentação na Divisão de Gestão de Pessoal/Seção de

Movimentação, Registros e Benefícios da Prefeitura Municipal de Betim, localizado à Rua

Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG.

O candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação:

Laudo Médico Admissional;

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

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Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha

número da Carteira de Identidade e CPF (podendo ser a Identidade, CPF, Carteira

de Motorista, Carteira do CRM..);

Certidão de nascimento ou casamento;

Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral

(Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

Nº do PIS/PASEP/NIT, caso seja cadastrado (caso já tenha trabalhado de carteira

assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica

Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim

efetuará seu cadastro;

01 foto 3X4 recente;

Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

Comprovante de endereço (de no máximo 90 dias) que conste o nome do

profissional a ser contratado;

Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das

Secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco)

anos (poderá ser emitido pela internet);

Certidão de nascimento/ carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou

com necessidades especiais de qualquer idade;

Diploma ou Certificado de conclusão de graduação em Medicina;

Diploma ou Certificado de conclusão de Residência Médica ou Título fornecido pela

Sociedade da Especialidade para o cargo pleiteado, reconhecido pela AMB;

Carteira de Registro Profissional (CRM);

Comprovante de pagamento/Certidão Negativa do CRM;

Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não

comprovar a documentação informada no ato da inscrição;

O contrato terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período,

com início a partir do primeiro dia útil do mês posterior a publicação do resultado.

Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria

Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

Betim, 01 de fevereiro de 2019.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

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