Post on 11-Feb-2019
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 1
PREGÃO ELETRÔNICO
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2017-COGIC
(Processo Administrativo 25389.000142/2016-66)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), por intermédio do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 035/2017 da Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi, de 04/04/2017, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 24/04/2017 Horário: 10:00h. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviço continuado em telefonia fixa, através de entroncamento digital, para o campi da FIOCRUZ/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 . A licitação será dividida em um único lote, formados por todos os itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 254462-COGIC
Fonte: 0615100012
Programa de Trabalho: 21152000003 19348
Elemento de Despesa: 339039
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 2
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 3
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. valor unitário e total do item;
5.6.2. Descrição detalhada do objeto.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 4
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 5
6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 6
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 120 (cento e vinte) e máximo de 180 (cento e oitenta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992,
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 7
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.4. Habilitação jurídica:
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
8.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 8
8.4.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.5.7. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.5.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
8.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 9
8.6.1. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.6.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.7. No caso de licitação para locação de materiais ou para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
8.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 10
8.8.1. Atestado de Capacidade Técnica, devidamente certificado pela entidade profissional (Conselho regional de Engenharia e Agronomia – CREA), fornecido por pessoal jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, comprovando a execução de Serviço de Telefonia Fixa Comutada através de Entroncamento Digital E1 e Entroncamento IP.
8.8.2.Comprovar possuir em seu quadro permanente na data da apresentação da proposta, Engenheiro com modalidade em Telecomunicações, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por serviços de instalação e manutenção de Telefonia Fixa Comutada, devidamente certificado pela entidade profissional competente (CREA).
8.8.2.1. A comprovação de que o profissional pertence ao quando permanente da Empresa, se fará através do recolhimento do FGTS no mês anterior da licitação.
8.8.3.Apresentar junto com a proposta, o Certificado de Registro da Empresa no CREA, em validade.
8.8.4.Apresentar junto com a proposta, Atestado de Vistoria Técnica, devidamente assinado por representante da Fiocruz.
8.8.5.A licitante deverá comprovar através do contrato de Autorização/Concessão, ser Empresa Permissionária, Concessionária e/ou Autorizatária pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações,
8.8. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.9. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) minutos, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail secom-dirac@fiocruz.br. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
8.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 11
8.10.4. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.8. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.8.4. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.8.5. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.9. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.9.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.9.5. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.8. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 12
10.8.4. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.8.5. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.8.6. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.9. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.8. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.9. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.9.4. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.9.5. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.9.6. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.8. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.9. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 13
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.8. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.8.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.8.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.9. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.10. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.10.4. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.10.5. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.10.6. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
13.10.7. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.11. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
13.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
13.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.14. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.15. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.16. Será considerada extinta a garantia:
13.16.4. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.16.5. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 14
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.8. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
14.9. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.9.4. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.10. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.11. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15. DO REAJUSTE
15.8. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.8. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.8. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.8. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.9. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.10. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 15
18.11. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
18.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.13. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.13.4. não produziu os resultados acordados;
18.13.5. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.13.6. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.15. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.18. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.20. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 16
18.21.4. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.22. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
19. I = (TX) 20. I
=
21. ( 6 / 100 ) 22. I = 0,00016438
23. TX = Percentual da taxa anual = 6% 24. 365
19.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº
10.520/02, a Contratada que:
19.1.1 – Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2 – Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3 – Fraudar na execução do contrato;
19.1.4 – Comporta-se de modo inidôneo;
19.1.5 – Cometer fraude fiscal;
19.1.6 – Não mantiver a proposta.
19.2 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade criminal, às seguintes sanções:
19.2.1 – Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
19.2.2 – Multa moratória de 0,3% (por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
19.2.3 – Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.2.4 – Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 17
19.2.5 – Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.6 – Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.7 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3 – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
19.3.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por pratica, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.3.2 – Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.3.3 – Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.4 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á- em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
19.5 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
19.6 – O proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
19.7 – Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato, ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, o proponente poderá ser penalizado com multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
19.8 – Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
OCORRÊNCIAS PONTOS
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências (por chamada não atendida)
0,3
Cobrança por serviços não prestados 0,3
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente 0,3
Cobrança de valores em desacordo com o contrato, por grupo de 10 itens 0,3
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a 1,0
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 18
data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório. Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 dias corridos de atraso
0,3
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso
0,3
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário
0.3
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE
1,0
19.9 – A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação
decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo: PONTUAÇÃO ACUMULADA SANÇÃO
1 (um) ponto Advertência
2 (dois) pontos Advertência
3 (três) pontos Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
4 (quatro) pontos Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
5 (cinco) pontos Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
6 (seis) pontos Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
7 (sete) pontos Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
8 (oito) pontos Rescisão Unilateral do Contrato
19.10 – A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento,
ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
19.11 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail secom-dirac@fiocruz.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Brasil, 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro – RJ, Prédio Sede da COGIC, Seção de Protocolo, sala nº 19.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 19
20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Avenida Brasil, 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro – RJ, Prédio Sede da COGIC, sala 11, nos dias úteis, no horário das 09h00min às 16h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 20
21.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.10.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
21.10.3. ANEXO III – Minuta de termo de vistoria;
21.10.4. ANEXO IV – Planilha de Custos e Formação de Preços
21.10.5. ANEXO V – Proposta Proforma
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2017.
Lucia Rocha SEGEC/COGIC/FIOCRUZ
Siape nº 1891822
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Página | 21
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE
MÃO DE OBRA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TELEFONIA FIXA
ATRAVÉS DE ENTRONCAMENTO DIGITAL E1 PARA OS CAMPI DA
FIOCRUZ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro, Julho de 2016
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 22 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi
Processo Administrativo nº.25389.000142/2016- 66
Programa de Trabalho: 10122211520000033
Natureza de Despesa: 339039
Fonte de Recurso: 06151000000
1 – DO OBJETO
1.1 – Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades:
LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN intra-regional e inter-regional) e LONGA
DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI), através de Entroncamento Digitais E1, Tronco IP, e
respectivos ramais DDR, a serem instalados nas centrais telefônicas PABX, pelo período de 12
(doze) meses, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60
(sessenta) meses, na forma do inciso II, Art. 57 da Lei nº. 8.666/93, para atender as diversas
Unidades e localidades da FIOCRUZ, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Tendo em vista a possível necessidade de adequações técnicas(4.1.16), o início da prestação
de serviços poderá ocorres em até 120 dias após a homologação/adjudicação do resultado da
licitação, estando portanto, o início da vigência ao início da efetiva prestação dos serviços.
ESPECIFICAÇÂO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA
MODO
LOTE
ITEM
1
Descrição
1.1 Serviço Local – modalidade do STFC cujas chamadas são realizadas
dentro de uma mesma área local, conforme disposto no ANEXO II
1.2 Serviço de Longa Distância Intra-Regional, na modalidade do
STFC sujas chamadas são originadas e terminadas em um mesmo
setor ou entre setores de uma mesma região, conforme disposto no
ANEXO II.
1.3 Serviço de Longa Distância Inter-Regional, na modalidade do
STFC cujas chamadas ocorrem em áreas locais distintas no território
nacional, conforme disposto no ANEXO II.
1.4 Serviço de Longa Distância Internacional, cujas chamadas são
originadas dentro do território nacional dirigidas a outros países,
conforme disposto no ANEXO II.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 23 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
1.2 – DESCRIÇÃO DETALHADAS DA CONTRATAÇÃO
1.2.1 – METODOLOGIA
Através de Entroncamento Digital E1 e IP, com portabilidade numérica.
1.2.2 – LOCALIDADE
Estado do Rio de Janeiro.
1.2.3 – DIAS E HORÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (ROTINA
DE EXECUÇÃO)
24 (vinte e quatro) horas, de segunda a segunda, ininterruptamente, salvo nas hipóteses
de caso fortuito ou força maior.
1.3 – CONCEITO RELACIONADOS AOS SERVIÇOS
- SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC – definido no Plano Geral de
Outorga como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros
sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de
telefonia.
- REGIÃO – divisão geográfica estabelecida no Plano Geral de Outorgas – PGO, aprovado
pelo Decreto nº.2.534, de 02 de Abril de 1998;
- REGIÃO I – (Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas,
Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas
e Roraima);
- REGIÃO II – (Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Paraná, Goiás, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal);
- REGIÃO III – (São Paulo).
- SETOR – subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas,
constituída de estados e/ou municípios;
- SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTRA-REGIONAL – modalidade do Serviço
Telefônico Fixo Comutado – STFC, sujas chamadas são originadas e terminadas num mesmo
setor ou entre setores de uma mesma região, definida pelo Plano Geral de Outorgas – PGO;
- SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTER-REGIONAL – modalidade do Serviço
Telefônico Fixo Comutado – STFC, cujas chamadas são originadas e terminadas entre regiões
distintas, dentre aquelas definidas pelo Plano Geral de Outorgas – PGO;
-SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL – destina-se à comunicação
entre um ponto fixo situado no território e um ponto no exterior.
2 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 – A presente contratação justifica-se pela necessidade de prover a Instituição de
comunicação telefônica fixa através da contratação de empresa especializada para a prestação
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 24 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
de serviço continuado de telefonia fixa por meio de Entroncamento Digital E1 e Entroncamento
IP, visando atender a demanda de comunicação das atividades desenvolvidas na Instituição.
2.2 MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação se faz imprescindível devido à necessidade de prover à FIOCRUZ acesso
telefônico para comunicação com seus parceiros, seus fornecedores e seus clientes internos e
externos, contribuindo para o cumprimento de sua missão Institucional.
2.3 – BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA
CONTRATAÇÃO
O crescente investimento em Ciência e Tecnologia em atendimento as novas demandas
das diversas áreas da FIOCRUZ, localizadas em todo o território nacional, cada vez mais se
utilizam da comunicação telefônica em auxílio ao desenvolvimento de suas atividades,
garantindo assim, a qualidade, a produtividade, a agilidade e eficiência.
O benefício direto resultante da contratação, será a facilidade e a garantia da
funcionalidade plena da comunicação da contratação telefônica, de modo a contribuir com o
desenvolvimento de cada setor atendido, com a vantagem de manter os números telefônicos
existentes.
Para as relações da FIOCRUZ, a telefonia é indispensável, pois através dela é possível
trocar informações com usuários internos e externos. A telefonia é uma forma de diminuir
distâncias e pode ser considerado um meio mais acessível às pessoas.
Para a FIOCRUZ, contar com um sistema de telefonia é fundamental para o
cumprimento de sua missão que busca produzir, disseminar e compartilhar conhecimento e
tecnologias.
A Instituição conta com a comunicação via telefone há muitas décadas e, por isso,
contratar os serviços com a portabilidade numérica é fundamental para a FIOCRUZ.
Com a contratação de empresa especializada, espera-se a adequação da comunicação
por telefonia fixa, que através da portabilidade numérica não trará transtornos para os usuários
dos serviços.
2.4 – CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
Para as estimativas das quantidades de minutos foram consideradas as informações
extraídas dos históricos das faturas atuais e para as quantidades de Entroncamento Digitais E1,
Entroncamento IP e respectivos ramais DDR com discagem direta, foram consideradas as
instaladas atualmente.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 25 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
Os serviços já são, usualmente, utilizados, e sua contratação servirá para a continuidade
dos benefícios à ADMINISTRAÇÃO DA FIOCRUZ.
2.5 – OBJETIVO – Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) através
de Entroncamento Digital E1 e Entroncamento IP, com portabilidade numérica, visando manter
os números telefônicos das Unidades da FIOCRUZ do estado do Rio de Janeiro.
3 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – NATUREZA DO SERVIÇO – Os serviços a serem contratados são de natureza
contínua, sem mão de obra residente, e está enquadrada em serviço comum, estando vinculada
ao disposto no art. 4º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, uma vez que é possível
estabelecer padrões de qualidade e desempenho referente ao objeto, através de especificações
utilizadas no mercado, para efeito de julgamento das propostas.
3.2 – MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO E ENQUADRAMENTO LEGAL –
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº2.2271, de 1997,
constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de
competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu
respectivo plano de cargos.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize
pessoalidade e subordinação direta. Sendo a Contratada responsável pelo pagamento dos
salários, benefícios e demais vantagens e recolhimento de todas as obrigações e tributos
pertinentes, bem como por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas, quando em serviço,
na forma como a expressão é considerada nos artigos 30 e 60 do regulamento do Seguro de
Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784 de 20 de novembro de 1987;
Por se tratar de serviço comum consoante no art. 4º do Decreto 5.450/20155, deverá ser
adotada a modalidade de Pregão em sua forma eletrônica, com a seguinte fundamentação legal:
Le nº 10.520/02, Lei 10.522/02, Decreto nº 3.55/00, Decreto nº. 3.722/01, Decreto nº. 4.358/02,
Decreto nº. 5.450/05, IN MARE nº. 5/95, Decreto nº. 2.271/97, IN nº. 02/2008 (e suas
alterações), Lei Complementar nº. 123/06, Lei nº. 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº.
8.66/93.
3.3 – QUANTIDADE ESTIMADA DE DESLOCAMENTOS
Não há previsão de despesas com deslocamentos ou hospedagem para a execução dos
serviços.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 26 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
3.4 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O critério de julgamento das propostas será por menor preço global, para evitar-se que
várias operadoras sejam contratadas. Tal fato acarretaria complicações técnicas nas
programações das centrais telefônicas, foi estipulado um único lote com abrangência de todos
os itens de serviços a serem contratados e, portanto, justifica-se o menor preço global como
critério de julgamento das propostas.
3.5 – CONDIÇÕES ADICIONAIS
A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a conta da data de sua abertura,
conforme Art. 27, parágrafo 4º do Decreto 5.450/2005.
As sanções por inadimplemento serão as penalidades aplicáveis previstas na legislação.
4 – FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) a ser contratado será executado
conforme discriminado abaixo:
4.1.1 – A disponibilidade e instalação, pela Contratada, de Entroncamentos Digitais
E1 com 30 (trinta) canais de um, com sinalização R2 e/ou ISDN e velocidade de 2 Mbps, e
Entroncamento IP, a serem instalados, por meio de fibra ótica diretamente em cada central
telefônica PABX e Servidores VoIP, para atender a demanda de comunicação da FIOCRUZ
quanto a transmissão e recepção de voz, através de ramais DDR (discagem direta a ramal),
conforme ANEXO I;
4.1.2 – A disponibilidade e configuração nos Entroncamentos Digitais E1 e IP, de
faixas de ramais DDR a serem programados nas centrais telefônicas PABX’s, conforme
quantidades indicadas no ANEXO I;
4.1.3 – Em cada Entroncamento Digital E1 deverá ser configurado pela Contratada,
com os 15 (quinze) canais como unidirecionais de entrada (DDR) e os 15 (quinze) últimos
canais como unidirecionais de saída;
4.1.4 – Em cada central telefônica PABX ou Servidor VoIP, será programado pela
Contratada, um número chave exclusivo e indicado pela FIOCRUZ, independentemente da
quantidade de Entroncamentos Digitais E1 e Entroncamentos IP, sendo este número um dos
ramais da faixa DDR que será programada na central telefônica PABX, conforme indicado no
ANEXO I;
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 27 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
4.1.5 – A numeração atual dos prefixos e faixas de ramais DDR, deverão ser mantidas,
isto é, a Contratada deverá providenciar a PORTABILIDADE NUMÉRICA de todos os
números existentes junto a atual Operadora, conforme ANEXO I, sem ônus e sem interrupção
nas comunicações da FIOCRUZ;
A Contratada deverá respeitar o prazo de 03 (três) dias úteis estabelecido pela
ANATEL, para realização deste serviço.
4.1.6 – Todas as ligações entre os prefixos dos Entroncamentos Digitais E1 e
Entroncamentos IP, com seus respectivos ramais DDR relacionados no ANEXO I, não deverão
ter custos, ou seja, as ligações não deverão ser tarifadas pela Contratada (TARIFA ZERO),
independentemente da localização de instalação dos mesmos;
4.1.7 – Quanto à Infraestrutura externa e a respectiva rede de fibra ótica, necessárias à
Instalação dos Entroncamentos Digitais E1 e IP em cada central telefônica PABX, deverá ser
utilizada a infraestrutura externa aos prédios com tubulações subterrâneas e caixas de passagem
R2 existentes. Caso seja necessária a complementação com nova infraestrutura, esta deverá ser
executada pela Contratada, obedecendo aos padrões existentes e por sua total responsabilidade,
bem como sem nenhum ônus adicional para a Contratante;
4.1.8 – A Contratada não poderá cobrar por serviços adicionais tais como assinatura,
habilitação, instalação e taxa DDR.
4.1.9 – Os serviços contratados dentro dos limites estabelecidos, 25% (vinte e cinco
por cento), deverão permitir a ampliação, a redução e qualquer outra alteração nas quantidades
inicialmente estabelecidas neste Termo de Referência sem que implique na interrupção dos
mesmos e mantendo sempre como referência, os preços da proposta de origem do contrato
quando aplicável;
4.1.10 – A Contratada deverá disponibilizar, a qualquer momento que a Contratante
solicitar os serviços de bloqueio e desbloqueio de ligações para qualquer tipo de modalidade,
como por exemplo: local, longa distância nacional e internacional, celular, a cobrar, 0300,
0900, de entrada, de saída e outras, sem acréscimo dos valores contratuais;
4.1.11 – A divulgação dos números telefônicos, durante a vigência do contrato, deverá
ser feita pela Contratada, através de uma Lista Telefônica de grande circulação em todo
território nacional, somente dos números solicitados e na forma indicada pela Contratante, sem
nenhum ônus adicional ao contrato;
4.1.12 – A Contratada deverá disponibilizar os serviços de supervisão, instalação e
manutenção corretiva em todos os endereços atendidos, conforme ANEXO I, bem como
deverá dispor de um Sistema de Supervisão para atuar preventivamente na detecção de
defeitos;
4.1.13 – As ligações originadas pelos Digitroncos da Contratada, sejam eles E1 ou IP,
deverão binar o número correspondente ao ramal/linha originador da chamada, e não o número
chave;
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 28 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
4.1.14 – A Contratada deverá garantir no mínimo 99% (noventa e nove por cento) de
operacionalidade dos seus circuitos de Entroncamento Digital e respectivos ramais DDR, de
forma a cursar toda a demanda do tráfego telefônico da Contratante, durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia e durante 7 (sete) dias por semana;
4.1.15 – A Contratada deverá garantir o prazo máximo de 4 (quatro horas, a partir das
solicitações da Contratante, para solucionar qualquer defeito;
4.1.16 – A Contratada terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do
contrato, para iniciar a prestação dos serviços objeto de contratação;
O início da prestação dos serviços ocorrerá após a aceitação dos mesmo pela
Contratante.
O contrato vigorará pelo período de 12(doze) meses, contados a partir do início dos
serviços.
O pagamento será mensal, a partir da aceitação de cada serviço concluído
correspondente aos valores dos minutos utilizados pela Contratante, através das faturas.
Deverão ser executados todas as rotinas de instalação, operação e manutenção de
acordo com as recomendações da FIOCRUZ.
A previsão é de executar 100% (cem por cento) da demanda do Serviço Telefônico
Fixo Comutado (STFC) com prazo de atendimento de 30 dias/mês.
4.1.17 – Os casos em que fujam ao escopo dos serviços contratados, a Contratada
deverá encaminhar para o FISCAL do contrato, relatórios técnicos esclarecedores e as
providências necessárias, prazos e custos envolvidos e aguardar a autorização para execução;
4.2- O Entroncamento IP deverá ter as seguintes características:
4.2.1- O Entroncamento IP deverá ser efetivado/entregue através de conexão RJ45 em
Switches Gigabit Ethernet em cada localidade solicitada, utilizando acesso da
CONTRATADA, no padrão IP (IETF RFC 0791) via protocolo SIP (IETF RFC 3261). Para
tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos necessários para conexão nas
instalações da FIOCRUZ. Caso a CONTRATADA não esteja apta a receber o tráfego de saída
diretamente em IP, a mesma poderá alocar equipamentos do tipo gateway em cada uma das
duas localidades para a conversão do tráfego de IP para ISDN, no prazo estipulado para
ativação dos serviços, mas sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.2.2 - A CONTRATADA deverá receber o tráfego de sinalização SIP e de mídia no
Data Center Fiocruz e nas demais localidades do ANEXO I, através de um Session Border
Controller, de propriedade desta, ou outro equipamento que desempenhe a mesma função. Este
equipamento também deverá ser capaz de realizar manipulações no cabeçalho dos pacotes SIP
recebidos, caso seja necessário.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 29 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
4.2.3 – Segue abaixo especificação técnica do tráfego IP referente ao STFC que será
entregue à contratada:
a) Padrões:
IP (Internet Protocol - RFC 0791);
TCP (Transmission Control Protocol - RFC 0793);
UDP (User Datagram Protocol - RFC 0768);
SIP (Session Initiation Protocol - RFC 3261);
SDP (Session Description Protocol - RFC 2327);
RTP (Real-Time Transport Protocol - RFCs 1889 e 1890);
SRTP (Secure Real-time Transport Protocol - RFC 3711);
b) Os codecs de compressão de áudio presentes no tráfego estão configurados com a
seguinte prioridade de utilização:
ITU G.729A;
ITU G.711 Alaw;
ITU G.711 μlaw;
ITU G.723 6.3 kbps;
c) O tráfego de áudio utiliza para transmissão de voz os protocolos RTP e SRTP, sendo
predominante a utilização deste último, e a sinalização das chamadas é feita utilizando o
protocolo SIP.
d) Todo o tráfego será entregue para a operadora com níveis mínimos de atraso e jitter
dos pacotes.
5 – INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1 – A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.1.1 – A prestação dos Serviços de Telefonia Fixo Comutado através de
Entroncamento Digital E1, Entroncamento IP e respectivos ramais DDR (discagem direta a
ramal), será composta pelos seguintes itens:
ITEM I: ligações locais;
ITEM II: ligações de longa distância intra-regional;
ITEM III: ligações de longa distância inter-regional;
ITEM IV: ligações de longa distância internacional.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 30 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
5.1.2 – Para estipular a quantidade de serviço a ser executado, foram observadas as
necessidades da Instituição, associada às demandas existentes tendo como referência os itens
necessários à comunicação via telefonia fixa interna e externa, já existentes.
5.1.3 – Paras as estimativas das quantidades de minutos foram consideradas as
informações extraídas dos históricos das faturas atuais e para as quantidades de
Entroncamentos Digitais E1, Entroncamentos IP e respectivos ramais DDR com discagem
direta, foram consideradas as instaladas atualmente, por não ter outro meio referencial.
5.1.4 – O ANEXO I mostra o quantitativo da contratação de Entroncamentos Digitais
E1 e Entroncamentos IP.
5.1.5 – O ANEXO II mostra uma estimativa em minutos do tráfego telefônico das
ligações de saída, obtidos através das atuais faturas mensais, a qual deverá servir somente de
subsídios para elaboração da proposta e não constituirá qualquer compromisso futuro com a
Contratante.
5.2 – DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA JULGAMENTO DA
PROPOSTA
5.2.1 – O proponente deverá apresentar proposta de preço baseada em estimativa de
tráfego, conforme as planilhas dos anexos deste Termo de Referência. Os preços deverão ser
expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços
relativos a esta contratação.
5.2.2 – A Planilha de Formação de Preços de que trata este Termo de Referência
deverá ser preenchida com os preços cotados, observando-se aqueles constantes do Plano
Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços aprovado pela ANATEL.
5.2.3 – De forma a garantir a isonomia na disputa entre as operadoras, PARA FINS
DESTA LICITAÇÃO, deve ser adotada como critério de tarifação a metodologia dada pelo Art.
12 do Anexo à Resolução nº 424 da ANATEL, transcrito a seguir:
I - unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
II - tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
III - chamadas faturáveis: somente são faturáveis chamadas com duração superior a
3 (três) segundos, observado o disposto no inciso VI;
IV - no caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800,
somente são faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir
do término da mensagem informativa;
V - no caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente são faturadas as
chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, contada a partir do sinal audível que
acompanha a mensagem característica do correio de voz; e
VI - chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 31 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma
ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos são tarifadas como
uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou
igual ao tempo de tarifação mínima.
5.2.4 – Elementos de custo como Entroncamentos, faixas de numeração, adequações
na rede da CONTRATADA, entre outros, não serão discriminados na Planilha de Formação de
Preços pois constituem insumos inerentes à prestação do serviço.
5.2.5 – O proponente, levando em conta o perfil de tráfego informado, deverá informar
os valores ofertados conforme disposto na Planilha de Formação de Preços.
5.3 – METODOLOGIA DE TRABALHO
REQUISITOS
Id DESCRIÇÃO
1
Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete)
dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os
casos de interrupções programadas.
2
Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências do
funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas
por dia e 7 (sete) dias por semana.
3
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, por intermédio do
consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
4
A versão em papel das faturas deve apresentar o detalhamento das chamadas por
ramal ou linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de um
novo ramal ou linha deve ser feito sempre em uma nova página.
5
Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual
mínima em 99,90% (noventa e nove por cento e noventa centésimos) do tempo
contratado. Na hipótese de ocorrência de interrupções, as falhas deverão ser
corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 2 (duas) horas, conforme
definido pela Resolução ANATEL nº 341 que trata do Plano Geral de Metas de
Qualidade.
Para o Serviço Móvel Pessoal, os parâmetros para a medição da qualidade são
aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o
Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal –
RGQ-SMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011).
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 32 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
6 – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir
estabelecidos:
6.1.1 – Noventa e nove por cento (99%) de disponibilidade operacional dos
Entroncamentos Digitais. Além do cumprimento das ações operacionais indicadas pelo Fiscal e
pelo cumprimento das obrigações descritas neste documento, no Edital e no Contrato.
6.1.2 – A unidade de medida será em minutos.
6.1.3 – A produtividade de referência será baseada no tráfego em minutos, conforme
indicado no ANEXO II.
6.2 – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Para as atividades vinculadas a esta contratação não há critério objetivo de mensuração
quantitativa de resultados, portanto não será adotado o Acordo de Níveis de Serviços. Isso não
isentará a empresa de sofrer as penalidades/sanções quando do não cumprimento de suas
obrigações, previstas tanto nesse documento como no Edital e no Contrato.
7 – MATERIAS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1 – Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e
qualidade a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
7.1.1 – Os equipamento e matérias para o pleno funcionamento dos Entroncamentos
Digitais E1, Entroncamentos IP e os cabos de Fibra Ótica, assim como a peças de reposição
para manutenção dos mesmos, serão da inteira responsabilidade e fornecimento da Contratada,
sem nenhum ônus para a Contratante;
7.1.2 – Todos os equipamentos e matérias deverão ser novo e estar embalados, os
quais deverão ser desembalados na presença do FISCAL do contrato ou outra pessoa indicada
por ele, para verificação e aceitação.
8 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1 – Os serviços serão executados conforme discriminados abaixo:
8.1.1 – Os serviços de instalação, remanejamento ou reparo serão executado durante o
horário comercial, ou seja, de 2ª a 6ª feira de 08:30 às 16:30 horas, salvo em contrário os
serviços que necessitarem de execução em outro horário qualquer, desde que comunicado com
antecedência e autorizado pelo FISCAL do contrato e sem ônus extra e sem nenhum vínculo
empregatício, trabalhista e jurídico entre seus funcionários e a FICORUZ;
8.1.2 – Os serviços serão demandados pelo FISCAL do contrato e/ou outra pessoa
indicada pelo mesmo ao representante indicado pela Contratada;
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 33 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
8.1.3 – A comprovação de que o serviço foi executado satisfatoriamente conforme
solicitado, será através da assinatura do FISCAL do contrato na ordem de serviço (OS) da
Contratada, ficando o mesmo com uma cópia para controle da Contratante;
8.1.4 – As novas instalações e remanejamentos deverão ser executados no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas, a partir da solicitação, salvo em contrário, no
prazo estipulado pelo FISCAL do contrato;
8.1.5 – No caso em que o serviço solicitado não seja realizado no prazo contratual e/ou
determinado pelo FISCAL do contrato, a Contratada deverá encaminhar por escrito, os
motivos e justificativas pelo atraso para apreciação e providências do FISCAL do contrato, sob
pena de ser caracterizado o descumprimento contratual e de possível aplicação de penalidade;
8.1.6 – Os serviços serão executados em todos os locais atuais da FIOCRUZ,
conforme endereços relacionados no ANEXO I deste Termo de Referência e outro que poderão
ser criados futuramente no estado do Rio de Janeiro;
Os prédios funcionais da FIOCRUZ, onde serão executados os serviços contratados,
tem grande diversidade de características, como por exemplo: administrativo, laboratórios de
pesquisa, hospitais, fábrica de remédios, fábrica de vacinas, escolas, farmácias, museu,
biblioteca, almoxarifado, prédios tombados pelo Patrimônio Histórico.
8.2 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9 – DA VISTORIA
9.1 – ATESTADO DE VISITA – Considerando que a execução dos serviços de
instalação, operação e de manutenção dos Entroncamentos Digitais E1 e IP, e faixas de ramais
DDR é resultado, em grande parte, do estado de conservação em que se encontram os
equipamentos PABX, a infraestrutura e do nível de dificuldade das ações necessárias ao pleno
funcionamento, justifica-se a necessidade de realização da visita técnica obrigatória, para
elaboração das propostas.
9.2 – Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá
realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços. As visitas técnicas serão
agendadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas corridas, através do telefone
(21) 2209-2040 com o Engenheiro Ricardo Cusatis e/ou outra pessoa indicada pelo mesmo e
acontecerão de segunda a sexta-feira no horário de 08:30 às 12:00 h.
9.3 – O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,
estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Junto com
a proposta deverá ser entregue a declaração de visita técnica assinada pela pessoa indicada pela
Contratante, conforme modelo disponibilizado em Edital.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 34 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
9.4 – Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente
identificado.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – FISCALIZAÇÃO
A Contratante designará por portaria servidor para atuar como Fiscal do Contrato, o
qual fará o acompanhamento operacional da execução dos serviços, o controle e fiscalização do
contrato, desempenhando o papel de ‘’ Representante da Administração’’, conforme o art. 67
da Lei nº. 8.666/93.
10.2 – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ, mensalmente, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, a partir do recebimento das faturas referentes ao mês subsequente ao da
prestação do serviço.
Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade
da Contrata, observando que será necessária a habilitação parcial no SICAF ou a apresentação
da documentação correspondente.
10.3 - MULTA POR ATRASO
As regras para multa por atraso de pagamento estarão descritas no Edital.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - A Contratada responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à
FIOCRUZ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
A Contratada ficará obrigada a repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, contado da data de recebimento da notificação, quaisquer objetos comprovadamente
danificados ou extraviados por seus empregados;
Por todos os encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários
resultantes da execução deste contrato, não transferindo à FIOCRUZ, em caso de inadimplência
da Contratada, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem
podendo onerar o objeto do contrato, ressalvado o disposto no art. 71 parágrafo 2, da Lei nº.
8.666/93;
Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando houver ocorrências, em que forem vítimas os seus empregados
no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência;
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 35 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, o respectivo
contrato e as disposições das Normas da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e
as normas internas da Contratante referente ao objeto contratado.
Sempre que necessário, as Normas Internas da Contratante serão apresentas por
escrito a Contratada;
Fornecer por escrito ao FISCAL do contrato, qualquer fato extraordinário ou
anormal que ocorre na execução do objeto contratado;
Substituir o Preposto, quando o FISCAL do contrato solicitar, desde que
esclareça que será benéfico à execução dos serviços contratados;
Não transferir a terceiros a execução dos serviços contratados, no todo ou em
parte, sem a comunicação por escrito ao FISCAL do contrato e a prévia autorização do mesmo,
devendo neste caso, a Contratada assumir total responsabilidade;
Manter seus funcionários, quando em atividade nas dependências da
Contratante, em totais condições de higiene pessoa, trajando uniforme, portando crachá de
identificação com dados do empregado e empregador e com equipamento de proteção
individual – EPI necessário ao serviço a ser executado;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 - PORTABILIDADE – os números atuais das linhas telefônicas, conforme
ANEXO I, deverão ser mantidos, ou seja, a Contratada deverá providenciar a portabilidade
junto à atual Operadora de Telefonia, sem que haja interrupção nas comunicações existentes.
11.3 - SIGILO – o sigilo e a privacidade da FIOCRUZ deverão ser preservadas pela
contratada, sem que nenhuma informação, com os respectivos custos, sejam do conhecimento
externo à Instituição ou a pessoas não indicadas pela FIOCRUZ.
11.4 - VINCULAÇÃO COM A ANATEL – a licitante deverá comprovar através do
contrato de Autorização/Concessão, ser Empresa Permissionária, Concessionária e/ou
Autorizatária pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da
Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao
Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das Telecomunicações e
sediado no Distrito Federal.
11.5 - FATURAS – A Contratada deverá disponibilizar as faturas mensais, para cada
Entroncamento Digital separadamente, conforme indicado no ANEXO I. Todas as faturas
deverão ter os seus vencimentos em data única, assim como deverão ser encaminhadas para um
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 36 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
único endereço de cobrança: FIOCRUZ / Pavilhão COGIC – SETEL, para o endereço: Av.
Brasil, nº. 4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro/RJ, CEP:21040-360.
A postagem das faturas na Agência dos Correios deverá ser realizada com o mínimo de
15 (quinze) dias de antecedência.
Caso ocorra das faturas chegarem com menos de 5 (cinco) dias de antecedência ao
pagamento, prazo determinado pela ANATEL, recorremos às solicitações das prorrogações,
através de 2ª vias e/ou via Sistema da Contratada.
A empresa deverá apresentar a nota fiscal contendo o mesmo CNPJ do empenho, para
efeito de pagamento.
11.6 – PREPOSTO
A Contratada deverá nomear e indicar na assinatura do contrato, o seu representante
responsável para acompanhar esta contratação e seus respectivos contratos telefônicos (fixo e
móvel) e endereço eletrônico (e-mail), através dos quais a Contratada receberá todas as
solicitações da Contratante. O Preposto também deverá participar de reuniões periódicas
mensais, ou sempre que for solicitado. Será função do Preposto acompanhar e garantir a plena
execução dos serviços pelos funcionários da Contratada, de forma a serem cumpridas todas as
obrigações contratuais determinadas pela Contratante.
O Preposto ficará lotado no endereço da Contratada, em horário comercial, com a
obrigação de reportar-se, sempre que necessário, ao FISCAL do contrato ou outra pessoa
indicada pelo mesmo e providenciar o atendimento as solicitações da Contratante.
11.7 – OBRIGAÇÕES DO PREPOSTO
Receber do FISCAL do contrato, os documentos relativos ao contato, emitidos
pela FIOCRUZ;
Ter pleno conhecimento do conteúdo do Edital da Licitação, deste Termo de
Referência, da proposta da Contratado e do contrato firmado, tendo em vista que serão essas as
bases de atuação na condução do objeto pactuado, na condição de indicado pela Contratada
para representa-la em suas obrigações assumidas;
Responder às demandas da FIOCRUZ relativas ao contrato;
Zelar pelo cumprimento das normas previstas no contrato e neste Termo de
Referência.
11.8 – SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web de acesso via Internet
que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas
CONTRATADAS. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 37 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
• definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de
custos e departamentos.
• o acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal
para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta.
• disponibilizar no mínimo dois perfis de acesso, sendo um para “gestor” e outro
para “usuários”.
• permitir que a CONTRATANTE realize solicitações de:
• acompanhamento do uso diário das linhas:
• por horário / calendário
• por tipo de destino: local, interurbano, fixo e etc
• número chamado (lista negra / lista branca)
• limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo
• cadastramento de gestor e usuários para acesso ao sistema
b) Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a
segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
11.8.1 – Apresentar mensalmente e de forma gratuita, juntamente com a Nota Fiscal,
detalhamento dos serviços prestados de voz, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico
compatível com Microsoft Office Excel ou Open Office Calc ou, sob demanda, em arquivo de
texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 2 ou superior, conforme
www.febraban.org.br), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador,
duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos
e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
11.9 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, devidamente certificado
pela entidade profissional (Conselho regional de Engenharia e Agronomia – CREA), fornecido
por pessoal jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante,
comprovando a execução de Serviço de Telefonia Fixa Comutada através de Entroncamento
Digital E1 e Entroncamento IP.
A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro permanente na data da
apresentação da proposta, Engenheiro com modalidade em Telecomunicações, detentor de
Atestado de Responsabilidade Técnica por serviços de instalação e manutenção de Telefonia
Fixa Comutada, devidamente certificado pela entidade profissional competente (CREA). A
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 38 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
comprovação de que o profissional pertence ao quando permanente da Empresa, se fará através
do recolhimento do FGTS no mês anterior da licitação.
A licitante deverá apresentar junto com a proposta, o Certificado de Registro da
Empresa no CREA, em validade.
12 – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 – É permitida a subcontratação parcial do objeto entre os limites mínimo e máximo
de 20% e 30%, respectivamente, do valor total do contrato, nas seguintes condições:
12.2 – As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão
indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada justamente com a descrição dos bens
e/ou bens serviços a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;
12.3 – São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
12.3.1 – Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para
regularização no § 1º art. 4º do Decreto nº8.538, de 2015;
12.3.2 – Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de
extinção, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total,
notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções
cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável
pela execução da parcela originalmente subcontratada;
12.4 – Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral
da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela
compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratada, bem como
responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais
correspondentes ao objeto da subcontratação.
12.5 – Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte;
13 – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 – É admissível a fusão, a cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 39 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
14 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários,
de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais
representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da lei nº.
8.666/93, e do art. 6º do Decreto nº2.271, de 1997.
14.2 – O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 – A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com
base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 – A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração doa aspectos mencionados no art. 34
da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
14.5 – O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à
autoridade responsável para que esta promova a adequação dos valores contratuais previstos no
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.6 – A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser
verificada justamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos
mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando
as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de
uso.
14.7 – O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências
verificas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais,
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº8.666/93.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 40 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
14.8 – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades
assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste
Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual,
conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº8.6666/93.
14.9 – As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no ANEXO IV
(Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG
nº02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.10 – A fiscalização deve notificar, por escrito, ocorrências de irregularidades na
execução dos serviços e insatisfação no atendimento fixando prazo para correção.
14.11 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda
que resultante de imperfeições técnica, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado
ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Contratante ou se seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
15 – DAS SANÇÕES ADMINSTRATIVAS
15.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº
10.520/02, a Contratada que:
15.1.1 – Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
15.1.2 – Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 – Fraudar na execução do contrato;
15.1.4 – Comporta-se de modo inidôneo;
15.1.5 – Cometer fraude fiscal;
15.1.6 – Não mantiver a proposta.
15.2 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1 – Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2 – Multa moratória de 0,3% (por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 41 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
15.2.3 – Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato,
no caso de inexecução total do objeto;
15.2.4 – Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual
do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5 – Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo
prazo de até dois anos;
15.2.6 – Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
15.2.7 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3 – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, a
Contratada que:
15.3.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por pratica, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2 – Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3 – Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
15.4 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á- em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
15.5 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6 – O proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de
contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas e demais cominações legais.
15.7 – Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato, ou retirar a Nota de Empenho, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, o proponente poderá ser
penalizado com multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 42 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo
anterior.
15.8 – Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão
registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as
ocorrências segundo a tabela abaixo:
OCORRÊNCIAS PONTOS
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e
registro das ocorrências (por chamada não atendida) 0,3
Cobrança por serviços não prestados 0,3
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente 0,3
Cobrança de valores em desacordo com o contrato, por grupo de 10 itens 0,3
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 dias úteis
entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota
Fiscal dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico,
incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter
todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
1,0
Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas
alterações de endereço, para cada 5 dias corridos de atraso 0,3
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela
CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso 0,3
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em
caráter definitivo ou temporário 0.3
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de
interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE 1,0
15.9 – A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação
decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato
gerador. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes
sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma
sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
PONTUAÇÃO
ACUMULADA
SANÇÃO
1 (um) ponto Advertência
2 (dois) pontos Advertência
3 (três) pontos Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de
aplicação dessa sanção
4 (quatro) pontos Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de
aplicação dessa sanção
5 (cinco) pontos Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de
aplicação dessa sanção
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 43 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
6 (seis) pontos Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de
aplicação dessa sanção
7 (sete) pontos Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de
aplicação dessa sanção
8 (oito) pontos Rescisão Unilateral do Contrato
15.10 – A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento,
ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal
ou instrução processual penal.
15.11 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Rio de Janeiro, Julho de 2016.
Maria das Graças Silva Veríssimo Luiz Fernando da Silva
Chefe da Seção de Telefonia Gerente de Instalações
COGIC | DGI | SETEL COGIC | DAE
SIAPE 0462246 SIAPE 1636330
De acordo:
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 44 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
ANEXO 1
QUANTIDADE DE ENTRONCAMENTO DIGITAL E1, COM VELOCIDADE DE 2 Mbps, E ENTRONCAMENTOS IP A SEREM
DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA E INSTALADOS DIRETAMENTE NA CENTRAL PABX OU SERVIDOR VOIP, ATRAVÉS DE
FIBRA ÓTICA, COM SEUS RESPECTIVOS NÚMEROS CHAVES E FAIXA DE RAMAIS DDR
UNIDADE END. CEP CIDADE UF
Nº
CHAVE
CANAIS SIN. DDR
FAIXA
DDR SIT. PORTABILIDADE
BIOMANGUINHOS
Av. Brasil 4365 21040-
360
Rio de
Janeiro RJ
(21)3882-
9393 120 R2 600
9300 a 9599
Instalado Sim
Manguinhos 7000 a
7299
CANAL SAÚDE
Av. Brasil 4365 21040-
360 Rio de Janeiro
RJ (21)3194-
7700 30 R2 100
7700 a 7799
Instalado Sim
Manguinhos
CDTS
Av. Brasil
4365 21040-
360
Rio de
Janeiro RJ - 60 IP 400 -
A
Instalar Não
Manguinhos
CECAL
Av. Brasil 4365 21040-
360 Rio de Janeiro
RJ (21)3194-
8484 30 R2 100
8400 a 8499
Instalado Sim
Manguinhos
COC - MUSEU DA
VIDA
Av. Brasil
4365 21040-
360
Rio de
Janeiro RJ
(21)3865-
2121 30 R2 200
2100 a
2299 Instalado Sim
Manguinhos
COGIC
Av. Brasil
4365
21040-360
Rio de Janeiro
RJ (21)2209-
2020 60 ISDN
300
2000 a
2199
Instalado Sim
COGIC (Ampliação) Manguinhos
9100 à
9199
100 - A
Instalar Não
DIRAD
Av. Brasil
4365 21040-
360
Rio de
Janeiro RJ
(21)3836-
2200 60 R2 400
2000 a
2299 Instalado Sim
Manguinhos 2700 à 2799
ENSP
Av. Brasil
4365 21040-360
Rio de Janeiro
RJ (21)2598-
2525 120 R2 1000
1200 a
1299 Instalado Sim
Manguinhos 2100 a 2999
EPSJV
Av. Brasil
4365 21040-
360
Rio de
Janeiro RJ
(21)3865-
9797 30 R2 200
9700 a
9899 Instalado Sim
Manguinhos
EXPANSÃO Av. Brasil
4036 21040-
360
Rio de
Janeiro RJ
(21)3882-
9000 60 ISDN
300 9000 a
9299 Instalado Sim
EXPANSÃO
(Ampliação) Manguinhos
100 - A
instalar Não
FARMANGUINHOS
CAMPUS
Av. Brasil
4365 21040-360
Rio de Janeiro
RJ (21)3977-
2424 30 R2 350
2400 a
2599 Instalado Sim
Manguinhos 2800 a
2949
FARMANGUINHOS Av. Cte 22775- Rio de RJ (21)3348- 60 R2 600 5000 a Instalado Sim
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 45 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
CTM Guaranys 447 903 Janeiro 5050 5599
Jacarepaguá
FIOCRUZ
Av. Brasil 4365 21040-
360 Rio de Janeiro
RJ (21)2598-
4242 120 R2 500
4200 a 4699
Instalado Sim
Manguinhos
FIOCRUZ VOIP
Av. Brasil
4365 21040-
360
Rio de
Janeiro RJ - 60 IP 1000 -
A
Instalar Não
Manguinhos
HELIO FRAGA
Est. de
Curicica
2000 22710-
552
Rio de
Janeiro RJ
(21)2448-
6848 30 R2 150
6800 a
6949 Instalado Sim
Jacarepaguá
ICICT
Av. Brasil
4365 21040-
360
Rio de
Janeiro RJ
(21)3865-
3131 30 R2 200
3100 a
3299 Instalado Sim
Manguinhos
IFF
Av. Ruy Barbosa 716 22250-
020 Rio de Janeiro
RJ (21)2554-
1700 60 ISDN 300
1700 a 1999
Instalado Sim
Flamengo
INCQS
Av. Brasil
4365 21040-
360
Rio de
Janeiro RJ
(21)3865-
5151 30 R2 200
5100 a
5299 Instalado Sim
Manguinhos
IOC - GERAL
Av. Brasil 4365 21040-
360 Rio de Janeiro
RJ (21)2562-
1212 120 R2 700
1000 a 1699
Instalado Sim
Manguinhos
IOC - HPP
Av. Brasil
4365 21040-
360
Rio de
Janeiro RJ
(21)2562-
1717 60 ISDN 300
1700 a
1999 Instalado Sim
Manguinhos
IOC - PAVILHÃO
26
Av. Brasil
4365 21040-
360
Rio de
Janeiro RJ
(21)3865-
8181 30 R2 200
8100 a
8299 Instalado Sim
Manguinhos
IPEC
Av.Brasil
4365 21040-
360
Rio de
Janeiro RJ
(21)3865-
9595 60 R2 400
9500 a
9699
Instalado Sim 9100 à
9199
Manguinhos 1400 à
1499
MATA
ATLÂNTICA
Est.
Rodrigues Caldas 3400
22713-
375
Rio de
Janeiro RJ
(21)2448-
9191 30 R2 200
9000 a
9199 Instalado Sim
Jacarepaguá
PRESIDÊNCIA
Av. Brasil
4365 21040-360
Rio de Janeiro
RJ (21)3885-
1616 60 R2 400
1600 a
1899
Instalado Sim 1050 à 1099
Manguinhos 1300 à
1349
PROCC
Av. Brasil 4365 21040-
360 Rio de Janeiro
RJ (21)3836-
1212 30 R2 150
1100 a 1249
Instalado Sim
Manguinhos
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 46 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
ANEXO II – PLANILHA PERFIL DE TRÁFEGO
Item I – STFC LOCAL
REDE DE DESTINO
(A)
QUANTIDADE
DE MINUTOS
(UNIDADE/ANO)
(B)
PREÇO UNITÁRIO
(R$)
(C)
TOTAL (R$)
(D = B x C)
FIXO 5.581.079
MÓVEL 3.164.189
VALOR TOTAL
ANUAL (I)
Item II – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA REGIONAL
REDE DE DESTINO
(A)
TOTAL
DE
LIGAÇÔES
QUANTIDADE
DE MINUTOS
(UNIDADE/ANO)
(B)
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
(C)
TOTAL (R$)
(D = B x C)
FIXO FIXO 115.000
MÓVEL VC2 23.000
VC3 34.000
VALOR TOTAL
ANUAL (II)
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 47 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
Item III – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER REGIONAL
REDE DE DESTINO
(A)
TOTAL
DE
LIGAÇÔE
S
QUANTIDAD
E DE
MINUTOS
(UNIDADE/A
NO)
(B)
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
(C)
TOTAL (R$)
(D = B x C)
FIXO FIXO 158.000
MÓVEL VC3 28.000
VALOR TOTAL
ANUAL (III)
Item IV – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (DDI)
REDE DE DESTINO
(A)
TOTAL
DE
LIGAÇÔE
S
QUANTIDAD
E DE
MINUTOS
(UNIDADE/A
NO)
(B)
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
(C)
TOTAL (R$)
(D = B x C)
R1 FIXO 2.000
MÓVEL 300
R2 FIXO 1.800
MÓVEL 280
R3 FIXO 1.500
MÓVEL 200
R4 FIXO 2.000
MÓVEL 180
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 48 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
R5 FIXO 2.000
MÓVEL 100
R6 FIXO 1.200
MÓVEL 180
R7 FIXO 800
MÓVEL 150
R8 FIXO 850
MÓVEL 120
R9 FIXO 1.000
MÓVEL 200
R10 FIXO 550
MÓVEL 200
VALOR TOTAL
ANUAL (IV)
ANEXO III – ROAMING INTERNACIONAL – REFERÊNCIA PARA
LIGAÇÔES DDI
GRUPO PAÍSES
R1 Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai;
R2 Estados Unidos da América e Havaí;
R3 Alaska, Anguila, Antártida, Antigua e Barbuda, Aruba,
Bahamas, Basbados, Belize, Bermudas, Bolívia, Canadá,
Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador,
Granda, Groelândia, Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa,
Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Ilhas Cayman, Ilhas
Malvinas, Ilhas Turquesas e Caicos, Ilhas Virgens, Americanas,
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 49 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
Ilhas Virgens Britânicas, Jamaica, Matinica, México,
Monstserrat, Nicarágua, Panamá, Peru, Porto Rico, República
Dominicana, Santa Lucia, São Cristóvão e Névis, São Pedro e
Migual, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e
Tobago, Venezuela e Antilhas;
R4 Portugal, Açores e Ilha da Madeira;
R5 Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha,
Finlândia, França, Holanda (países baixos), Irlanda, Itália,
Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça;
R6 Albânia, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bareine,
Belarus, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Catar, Chipre, Croácia,
Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia,
Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Ilhas Feroe, Irã, Iraque,
Islândia, Israel, Jordânia, Kuaite, Letônia, Líbano, Lituânia,
Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldova, Mônaco, Omã,
Palestina, Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, San
Marino, Sérvia e Montenegro, Síria, Turquia, Ucrânia e
Vaticano;
R7 Austrália e Japão;
R8 África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso,
Burundi, cabo Verde, Camarões, Chade, Costa do Marfim,
Djibuti, Egito, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-
Bissau, Guiné-Equatorial, Ilhas Ascensão, Ilhas Comores, Ilhas
Maurício, Ilhas Mayotte, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar,
Maláwi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, namíbia,
Níger, Nigéria, Quênia, República Centro-Adricana, República
Democrática do Congo, República do Congo, Reunião,
Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Seichles,
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 50 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
Senegal, Serra leoa, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia,
togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue;
R9 Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja,
Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do
Sul, Diego Garcia, Estados Federados da Micronésia, Fiji,
Filipinas, Guam, Hong-Kong, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn,
Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk, Ilhas Coco, Ilhas Cook,
Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Mariana do Norte,
Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, kiribati, Laos,
Macau, Malásia, Malsvias, Midway, Mongólia, Myanmar,
Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, Papua-
Nova Guiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quisguízia,
Samoa, Americana, Sri Lanka, Tadjisquistão, Tailândia,
Taiwan, Timor-Leste, Tonga, Toquelau, Tucomenistão, Tuvalu,
Uzbequistão, Vanuatto, Vietnã, Ilhas do Pacífico (exceto
havaí);
R10 Outros Países.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 51 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
ANEXO II TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS – COGIC-FIOCRUZ E A
EMPRESA .............................................................
A União, por intermédio do(a) Diretoria de Administração do Campus – COGIC/FIOCRUZ/MS, com
sede na Avenida Brasil, nº. 4.365, Prédio Sede da COGIC, Manguinhos, CEP.: 21.040-900, na cidade
do Rio de Janeiro / Estado RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0003-05, neste ato representada
pelo DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS, Sr. JOSE DAMASCENO FERNANDES,
nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de
............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador da Carteira de Identidade nº
...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a)
no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a)
da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo
em vista o que consta no Processo nº 25389.000142/2016-66 e em observância às disposições da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7
de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 14/2017-COGIC, mediante
as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços especializados em telefonia fixa
através de entroncamento digital para o campi da FIOCRUZ/RJ, que serão prestados nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO)
LOCAL DE EXECUÇÃO
QUANTIDADE
HORÁRIO/ PERÍODO
VALORES
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 52 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse
das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade
competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 53 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se
definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação
determinada pela ANATEL.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade
de .............................., correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 15
(quinze) dias, observadas as condições previstas no Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais
que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de
Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da
Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 54 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas
na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa
do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato
será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 55 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Representante legal da CONTRATANTE
_________________________
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 56 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
ANEXO III
MINUTA TERMO DE VISTORIA
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório PGE nº 14/2017-COGIC da Fundação
Oswaldo Cruz - Fiocruz , que a licitante ______________________________________________ inscrita no CNPJ sob o
nº ___________________________, instalada no endereço:___________________
___________________________________________ na cidade de _______________________________, representada
tecnicamente e legalmente pelo profissional ______________________________________, documento de identidade
nº ______________, compareceu nesta data ao Campi FIOCRUZ/RJ e tomou conhecimento, em vistoria técnica, das
condicionantes à prestação dos serviços alvo desta contratação.
Local e Data
(Assinatura, matrícula e identificação do Servidor da Fiocruz)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e
plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
Local e Data
(Assinatura e identificação do representante técnico e legal da licitante)
Nota: A empresa deverá anexar a esta declaração documento comprobatório da competência de seu representante
técnico e legal para a referida vistoria.
OBS 2: Os participantes que optarem por não realizar a Vistoria Técnica, deverão
apresentar declaração assinada pelo seu responsável técnico de que possuem
pleno conhecimento do objeto a ser contratado.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 57 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
ANEXO IV
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO II – PLANILHA PERFIL DE TRÁFEGO
Item I – STFC LOCAL
REDE DE DESTINO
(A)
QUANTIDADE
DE MINUTOS
(UNIDADE/ANO)
(B)
PREÇO UNITÁRIO
(R$)
(C)
TOTAL (R$)
(D = B x C)
FIXO 5.581.079
MÓVEL 3.164.189
VALOR TOTAL
ANUAL (I)
Item II – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA REGIONAL
REDE DE DESTINO
(A)
TOTAL
DE
LIGAÇÔES
QUANTIDADE
DE MINUTOS
(UNIDADE/ANO)
(B)
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
(C)
TOTAL (R$)
(D = B x C)
FIXO FIXO 115.000
MÓVEL VC2 23.000
VC3 34.000
VALOR TOTAL
ANUAL (II)
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 58 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
Item III – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER REGIONAL
REDE DE DESTINO
(A)
TOTAL
DE
LIGAÇÔE
S
QUANTIDAD
E DE
MINUTOS
(UNIDADE/A
NO)
(B)
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
(C)
TOTAL (R$)
(D = B x C)
FIXO FIXO 158.000
MÓVEL VC3 28.000
VALOR TOTAL
ANUAL (III)
Item IV – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (DDI)
REDE DE DESTINO
(A)
TOTAL
DE
LIGAÇÔE
S
QUANTIDAD
E DE
MINUTOS
(UNIDADE/A
NO)
(B)
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
(C)
TOTAL (R$)
(D = B x C)
R1 FIXO 2.000
MÓVEL 300
R2 FIXO 1.800
MÓVEL 280
R3 FIXO 1.500
MÓVEL 200
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 59 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
R4 FIXO 2.000
MÓVEL 180
R5 FIXO 2.000
MÓVEL 100
R6 FIXO 1.200
MÓVEL 180
R7 FIXO 800
MÓVEL 150
R8 FIXO 850
MÓVEL 120
R9 FIXO 1.000
MÓVEL 200
R10 FIXO 550
MÓVEL 200
VALOR TOTAL
ANUAL (IV)
ANEXO III – ROAMING INTERNACIONAL – REFERÊNCIA PARA
LIGAÇÔES DDI
GRUPO PAÍSES
R1 Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai;
R2 Estados Unidos da América e Havaí;
R3 Alaska, Anguila, Antártida, Antigua e Barbuda, Aruba,
Bahamas, Basbados, Belize, Bermudas, Bolívia, Canadá,
Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador,
Granda, Groelândia, Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa,
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 60 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Ilhas Cayman, Ilhas
Malvinas, Ilhas Turquesas e Caicos, Ilhas Virgens, Americanas,
Ilhas Virgens Britânicas, Jamaica, Matinica, México,
Monstserrat, Nicarágua, Panamá, Peru, Porto Rico, República
Dominicana, Santa Lucia, São Cristóvão e Névis, São Pedro e
Migual, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e
Tobago, Venezuela e Antilhas;
R4 Portugal, Açores e Ilha da Madeira;
R5 Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha,
Finlândia, França, Holanda (países baixos), Irlanda, Itália,
Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça;
R6 Albânia, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bareine,
Belarus, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Catar, Chipre, Croácia,
Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia,
Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Ilhas Feroe, Irã, Iraque,
Islândia, Israel, Jordânia, Kuaite, Letônia, Líbano, Lituânia,
Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldova, Mônaco, Omã,
Palestina, Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, San
Marino, Sérvia e Montenegro, Síria, Turquia, Ucrânia e
Vaticano;
R7 Austrália e Japão;
R8 África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso,
Burundi, cabo Verde, Camarões, Chade, Costa do Marfim,
Djibuti, Egito, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-
Bissau, Guiné-Equatorial, Ilhas Ascensão, Ilhas Comores, Ilhas
Maurício, Ilhas Mayotte, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar,
Maláwi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, namíbia,
Níger, Nigéria, Quênia, República Centro-Adricana, República
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 61 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
Democrática do Congo, República do Congo, Reunião,
Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Seichles,
Senegal, Serra leoa, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia,
togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue;
R9 Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja,
Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do
Sul, Diego Garcia, Estados Federados da Micronésia, Fiji,
Filipinas, Guam, Hong-Kong, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn,
Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk, Ilhas Coco, Ilhas Cook,
Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Mariana do Norte,
Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, kiribati, Laos,
Macau, Malásia, Malsvias, Midway, Mongólia, Myanmar,
Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, Papua-
Nova Guiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quisguízia,
Samoa, Americana, Sri Lanka, Tadjisquistão, Tailândia,
Taiwan, Timor-Leste, Tonga, Toquelau, Tucomenistão, Tuvalu,
Uzbequistão, Vanuatto, Vietnã, Ilhas do Pacífico (exceto
havaí);
R10 Outros Países.
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 62 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
ANEXO V
Proposta Pró-Forma
Emitida em: 11/08/2016
Documento: PR00014/2017-COGIC Processo: 25389.000142/16-66
Data da Licitação: // Hora da Licitação: :
Proponente: Telefone:
Endereço: Fax:
Bairro: Cidade:
UF: CEP:
CNPJ/MF Insc. Estadual:
Banco: Agência: Conta Bancária:
Inscrição no SIMPLES: [ ] SIM [ ] NÃO
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
ITENS
Lote 1
Item 1
SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTER REGIONAL - NA MODALIDADE DO STFC CUJAS CHAMADAS OCORREM EM ÁREAS LOCAIS DISTINTAS NO TERRITÓRIO NACIONAL, CONFORME DISPOSTO NO ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - Unidade: mês - Quantidade: 12.
Valor Unitário: R$ 3.496,99 Marca/Procedência:___________
Valor Total: R$ _______________________________ (_____________________________________
___________________________________________________________________________)
Item 2
SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL - CUJAS CHAMADAS SÃO ORIGINADAS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL DIRIGIDAS A OUTROS PAÍSES, CONFORME DISPOSTO NO ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA. - Unidade: mês - Quantidade: 12.
Valor Unitário: R$ 1.589,75 Marca/Procedência:___________
Valor Total: R$ _______________________________ (_____________________________________
___________________________________________________________________________)
Item 3
SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTRA REGIONAL - NA MODALIDADE DO STFC CUJAS
Processo nº 25389.000142/2016-66 Pregão Eletrônico nº 14/2017-COGIC
_Página 63 de 63
SRP 14/2017 Materiais de limpeza
FIOCRUZ – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEGEC – Serviço de Gestão de Compras
Av. Brasil, nº 4.365, Prédio Sede da COGIC, Sl. 11 - Manguinhos ● Rio de Janeiro/RJ ● Brasil
CEP: 21.040-900 ● Tel: +55 21 2209-2182 ● www.COGIC.fiocruz.br
CHAMADAS SÃO ORIGINADAS E TERMINADAS EM UM MESMO SETOR OU ENTRE SETORES DE UMA MESMA REGIÃO, CONFORME DISPOSTO NO ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA. - Unidade: mês - Quantidade: 12.
Valor Unitário: R$ 3.260,48 Marca/Procedência:___________
Valor Total: R$ _______________________________ (_____________________________________
___________________________________________________________________________)
Item 4
SERVIÇO LOCAL - MODALIDADE DO STFC CUJAS CHAMADAS SÃO REALIZADAS DENTRO DE UMA MESMA ÁREA LOCAL, CONFORME DISPOSTO NO ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA. - Unidade: mês - Quantidade: 12.
Valor Unitário: R$ 198.056,77 Marca/Procedência:___________
Valor Total: R$ _______________________________ (_____________________________________
___________________________________________________________________________)
_________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Av. Brasil, 4365 – Manguinhos - CEP:21040-360 - PABX: (21)2209-2020 Rio de Janeiro - RJ - Brasil