Post on 16-Dec-2018
1
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2018 (Processo Administrativo n.°48610.003004/2018-25)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, .por meio da Superintendente de
Gestão Administrativa e Aquisições sediada na Avenida Rio Branco, n.º 65 – 12º ao 22º andar –
Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.090-004, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na
forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do
Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de
maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2l006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências
estabelecidas neste Edital.
Recebimento das Propostas: até 10:29h do dia Data da sessão: 13/06/18 Horário: 10:30 h Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa comutada
(STFC), na modalidade longa distância (LDN), pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da
legislação em vigor, prestado em regime público ou em regime privado, com discagem direta a
ramal (DDR), para chamadas originadas das centrais telefônicas da ANP, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será em item único, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
2
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
Gestão/Unidade: 323057
Fonte: Nacional
Programa de Trabalho: 25.122.2119.2000.0001
Elemento de Despesa: 33.90.39
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,
no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN
SLTI/MP nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
1993;
4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução
ou liquidação (vide item 8.7.1.1);
4.3. Para a participação em forma de consórcio, deverão ser observadas as normas estabelecidas no art. 33, da Lei n.º 8.666/93, sendo que a empresa líder deve ter uma participação de pelo menos 40% (quarenta por cento) no consórcio, enquanto nenhum consorciado pode ter uma participação inferior a 2% (dois por cento).
3
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
4.3.1. Para a formação do consórcio, deverão ser observadas as seguintes condições, além das dispostas anteriormente: I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança no item 4.3 deste edital; III - apresentação dos documentos exigidos para habilitação, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação; IV - impedimento de participação de empresa consorciada, através de mais de um consórcio ou isoladamente; V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; VI - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste subitem; VII - o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste subitem.
4.4.Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo
que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.4.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III
do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva
de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto
no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
4
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase
de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. valor total do item.
5.6.2. Descrição detalhada do objeto.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na prestação dos serviços.
5.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório
para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.8.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele
superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento
seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e
executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação
contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei
nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 5/2017).
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação.
6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou ilegalidades. .
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado
no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.7.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a
vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido no Edital e seus
anexos.
6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de
ordenação das propostas.
6.15 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal,
do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538,
de 2015.
6
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
6.16 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.1 Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances
equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é
utilizada como um dos critérios de classificação.
7
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
7.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1.Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a
sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do
objeto.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da
In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço
manifestamente inexequível;
7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e
produtividade adotada.
7.3 Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como
referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais
vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a
exequibilidade da proposta;
7.4 Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada
pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para
a justa remuneração do serviço;
7.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo
43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017,
para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.6 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços
ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela
análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória
a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade
e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a
suspeita.
7.8 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas,
sob pena de não aceitação da proposta.
7.8.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a continuidade da mesma.
8
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço,
vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
7.12 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos
44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas
ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o
Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
8.4 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica,
Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.5 Habilitação jurídica:
8.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição
de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
8.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
9
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
8.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
8.5.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela
Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove
a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.5.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.5.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização;
8.5.9. No caso de exercício de atividade de telecomunicações autorização, concessão
ou permissão para prestação dos serviços expedido pela Agência Nacional de
Telecomunicações – ANATEL , nos termos do art. 21, inciso XI, da Constituição Federal
e da Lei n.º 9.472/1997.
8.6. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.6.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos
à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.6.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.6.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943;
8.6.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.6.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante,
relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.6.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais (ou estaduais)
relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração da Fazenda Municipal (Fazenda Estadual) do seu domicílio ou sede, ou outra
equivalente, na forma da lei;
8.6.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno
porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.7 Qualificação Econômico-Financeira:
8.7.1 certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
8.7.1.1 caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante
deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi
acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de
2005, sob pena de inabilitação;
8.7.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG),
Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.7.2.1 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1
(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente
deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10%
(dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
8.8 As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.8.1 Autorização, concessão ou permissão para prestação de serviços de
telecomunicações expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
em plena validade. ;
8.8.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente,
por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.8.2.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua
atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social
vigente;
8.8.2.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do
contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução,
exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da
IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
8.8.2.3 Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, é admitida
a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos,
não havendo a obrigatoriedade dos três anos serem ininterruptos, conforme
item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.8.2.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo
do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de
forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de
capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item
10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.8.2.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando,
dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,
endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços,
consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n.
5/2017.
11
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
8.13 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema
(upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será
aceito o envio da documentação por meio do e-mail. ca@anp.gov.br. Posteriormente, os
documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada
por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou
publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 05 (cinco) dias, após encerrado
o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), fac-símile (fax) ou e-mail.
8.13.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos.
8.14 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e
da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF,
nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto
nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de
11.10.10.
8.14.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
8.15 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno
porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.16 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez
que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.16.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à
fase de habilitação.
8.17 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de
pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade
fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual
período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante
apresentação de justificativa.
8.18 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da
sessão pública.
8.19 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade
da mesma.
8.20 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
12
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
8.21 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.22 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores
à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão
pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o
licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente
ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
9.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda,
fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados
contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais
atualizados.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as
demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor,
para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a
Contratada.
11 DOS RECURSOS
11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal
de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo
trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada,
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo
próprio do sistema.
13
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
11.2.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou
no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular
decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
13 DO TERMO DE CONTRATO
13.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência
será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60
(sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
13.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem
como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão
anexados aos autos do processo.
13.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado
no prazo de .05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
13.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período,
por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14 DO REAJUSTE
14.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de
Contrato, anexo a este Edital.
15 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1 As obrigações da CONTRATANTE E da CONTRATADA são as estabelecidas no
Termo de Referência.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias,
contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo
do serviço, nos seguintes termos:
18.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá
entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da
CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância
com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o
Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da
execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela
fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa,
indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as
respectivas correções;
18.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços
prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato
dimensionado pela fiscalização.
18.4 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666,
de 1993.
15
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
18.5 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente,
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação
aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no
item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
18.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
18.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério da contratante.
18.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
18.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
18.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto
ao SICAF.
18.12 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
18.13.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional,
exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18,
da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
18.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em
que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, sendo:
16
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual;
EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,
quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 cometer fraude fiscal;
19.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre
os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
19.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos
subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
19.3.1 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
19.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na
Lei nº 9.784, de 1999.
19.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
19.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo
de Referência.
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ca@anp.gov.br,
.
20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado. Também serão divulgadas através do site Comprasgovernamentais, podendo ser
consultados através do acesso livre, no seguinte caminho: www.comprasgovernamentais.gov.br;
clicar na opção "Gestor Público"; clicar na opção “Consulta”, em seguida na opção “Compras
governamentais”, depois em "Pregões", clicar na opção "agendados", preencher na tela seguinte
o nº da licitação, código da Uasg "323031”, selecionar no campo “Situação” a opção “Todas” e
clicar “ok”. Na tela seguinte, clicar em "esclarecimentos" ou “impugnações”.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Avenida Rio
Branco, n.º 65 – 12º ao 22º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.090-004, nos dias úteis,
no horário das 09 horas às .12 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo
administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1 ANEXO I - Termo de Referência;
21.10.2 ANEXO I-A – Modelo de Instrumento de Medição de Resultado - IMR (Anexo
V-B da IN SEGES/MP N.5/2017);
21.10.3 ANEXO I-B – Estudos Preliminares;
21.10.4 ANEXO I-C – Mapa de Risco;
21.10.5 ANEXO II – Minuta Termo de Contrato;
21.10.6 ANEXO III –Modelo de Proposta;
21.10.7 ANEXO IV – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público
do Trabalho e a União;
21.10.8 ANEXO V - Preço Máximo Praticado.
Rio de Janeiro,
Leonardo Monteiro Caldas
Superintendente de Gestão Administrativa e Aquisições
19
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de telefonia fixa
comutado (STFC) na modalidade de longa distância nacional (LDN), pelo período de 12 (doze)
meses, nos termos da legislação em vigor, prestado em regime público ou em regime privado,
com discagem direta a ramal (DDR), para chamadas originadas das centrais telefônicas da
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme condições,
quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
Tabela 1 – Objeto contratual
1.2. Para os fins desta contratação, os escritórios e núcleos regionais da ANP estão
assim distribuídos:
1.2.1. Grupo 1 (Rio de Janeiro – RJ): Escritório-Central, localizado na Avenida Rio
Branco, 65, 12º/22º andares, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.090-004; e Banco de Dados
de Exploração e Produção (BDEP/Urca), localizado na Avenida Pasteur 404, bloco A4, Urca,
Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.290-255;
1.2.2. Grupo 2 (Manaus – AM): Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento
de Manaus (NMA), localizado na Avenida do Turismo, 1350, Tarumã, Manaus – AM, CEP
69.049-630;
1.2.3. Grupo 3 (Belo Horizonte – MG): Núcleo Regional de Fiscalização do
Abastecimento de Belo Horizonte (NBH), localizado na Avenida Afonso Pena, 867, 9º andar,
Centro, Belo Horizonte – MG, CEP 30.130-000;
20
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
1.2.4. Grupo 4 (Porto Alegre – RS): Núcleo Regional de Fiscalização do
Abastecimento de Porto Alegre (NPA), localizado na Avenida dos Estados, 1545, térreo,
Complexo do Banco do Brasil, São João, Porto Alegre – RS, CEP 90.200-001;
1.3. O quantitativo de minutos indicados no Grupo 1 da Tabela 1 será compartilhado
entre os escritórios indicados no subitem 1.2.1;
1.4. A Contratada deverá encaminhar fatura individualizada para cada um dos grupos
indicados na Tabela 1, bem como para cada um dos escritórios integrantes do Grupo 1,
indicados no subitem 1.2.1;
1.5. O quantitativo dos serviços, para efeito de contratação, acompanhamento e
pagamento, considerará como unidade de medida as ligações originadas (conforme destinação
para telefone móvel ou fixo), os minutos de duração das chamadas originadas convertidos em
minutos tarifáveis conforme modulação e metodologia de mensuração das operadoras, os
ramais utilizados e o feixe de canalização, bem como o Instrumento de Medição de Resultado
(IMR).
2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação se justifica diante da essencialidade do objeto e do
relevante interesse público, consistente na necessidade de a entidade realizar chamadas
telefônicas em território nacional para cumprimento da missão institucional, tendo por objetivo
garantir o funcionamento regular e contínuo das comunicações telefônicas das unidades
organizacionais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
indicadas neste Termo de Referência.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados são contínuos e comuns, já que os padrões de
desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Lei
nº. 10.520/2002.
3.2. Os serviços a serem contratados se enquadram nos pressupostos do Decreto
nº. 2.271/1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares à área de competência legal da entidade licitante, não inerentes às categorias
funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize
pessoalidade e subordinação direta.
4. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os números correspondentes as linhas telefônicas de cada localidade a ser
atendida são informados abaixo:
4.1.1. Grupo 1 (Rio de Janeiro – RJ):
21
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
4.1.1.1. Escritório Central: (21) 2112-7700 a 7799, (21) 2112-8100 a 8999 e (21) 3797-
6100 a 6399;
4.1.1.2. Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP/Urca): (21) 3545-0100 a
0199 e (21) 3545-0400 a 0449;
4.1.2. Grupo 2 (Manaus – AM) – Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento
de Manaus (NMA): (92) 3303-4550 a 4599;
4.1.3. Grupo 3 (Belo Horizonte – MG) – Núcleo Regional de Fiscalização do
Abastecimento de Belo Horizonte (NBH): (31) 3878-1350 a 1399;
4.1.4. Grupo 4 (Porto Alegre – RS) – Núcleo Regional de Fiscalização do
Abastecimento de Porto Alegre (NPA): (51) 4009-9400 a 9449;
4.2. A prestação do serviço de LDN deve observar todos os preceitos, técnicas,
normas e regulamentos emitidos pela ANATEL, durante toda a vigência do contrato.
4.3. Os serviços objetos da presente contratação deverão ser prestados de forma
contínua ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo
o período de vigência do contrato, salvo nas situações excepcionais previstas na própria
regulamentação que disciplina a prestação dos serviços.
4.4. O fornecimento de materiais e equipamentos, assim como toda a infraestrutura,
necessária para a prestação dos serviços será responsabilidade da contratada, à exceção das
centrais telefônicas e dos aparelhos telefônicos instalados em cada terminal de ramal.
4.5. Os serviços são regulados por legislação própria, inclusive sob comando do
Marco Regulatório Institucional de Telecomunicações, obrigando a Contratada a cumprir toda
a regulamentação pertinente ao serviço objeto da presente contratação.
4.6. Os serviços serão pagos na proporção de sua realização, sendo os quantitativos
de minutos de ligação e de chamadas realizadas meramente estimativos, não se configurando
em obrigatoriedade de consumo por parte da Contratante.
4.7. O período de cobrança deverá corresponder ao interregno entre o primeiro e o
último dia do mês.
4.8. A regra acima não é válida para o primeiro e o último documento de cobrança,
casos em que os meses incompletos poderão ser faturados juntamente com o período que
imediatamente lhe suceder ou anteceder, ou mesmo faturados em separado, a cargo da
Contratada.
4.9. Para aferição dos quantitativos dos serviços, a Contratada deverá apresentar, em
até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês de apuração, fatura em meio físico e eletrônico,
acompanhada de detalhamento das ligações, contendo, no mínimo, informações referentes à
data, hora, duração, destino e valor da ligação realizada.
4.10. A fatura deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
antes do vencimento.
4.11. Caso a fatura não seja apresentada com a antecedência mínima indicada no
subitem 4.10 ou apresente incorreções com relação aos quantitativos de serviços realizados e
valores cobrados, a fatura será devolvida à Contratada para correção em até 15 (quinze) dias.
22
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
4.12. Caso a fatura seja reapresentada sem as correções devidas ou com novas
incorreções, o fato será considerado como reincidente, sendo enquadrado em ocorrência
constante no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
4.13. A cada reapresentação de fatura com incorreção, será considerada nova infração
enquadrada no indicador 3 do IMR.
5. DAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O
DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1 O quantitativo do serviço descrito na Tabela 1 consiste em mera estimativa de
utilização, fixada com base no histórico de consumo, acrescido de 50% (cinquenta por cento)
correspondente a perspectiva de demanda futura, não gerando para a Contratante a obrigação
de utilizar a totalidade estimada.
5.2 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente com base nos serviços
efetivamente prestados, apurando-se mensalmente o valor devido à Contratada mediante
aferição do tipo de chamada e respectiva duração, de acordo com as normas estabelecidas pela
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com a descrição contida na Tabela 1 e
com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
6. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS.
6.1 A avaliação da execução dos serviços será realizada com base no Instrumento
de Medição de Resultado (IMR).
6.2 Os pagamentos serão efetuados à Contratada exclusivamente com base nos
minutos efetivamente utilizados pela Contratante, após a avaliação a que se refere o subitem
anterior.
7. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Os serviços a serem contratados são continuados, já que a prestação deve ser
ininterrupta, estendendo-se por mais de um exercício financeiro, com vistas a garantir
regularidade e disponibilidade das comunicações telefônicas da entidade.
7.2 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o limite de 60
(sessenta) meses, observadas as normas que disciplinam a matéria.
7.3 Devido à prestação dos serviços de chamadas LDN não estar vinculada ao
fornecimento de uma estrutura física, foi realizado o agrupamento de chamadas LDN para todas
as unidades administrativas da ANP com vistas a obter economia de escala, não configurando
restrição à competitividade, pois as principais empresas do setor prestam os serviços
pretendidos em caráter nacional.
23
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
8. DO MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E DOS CRITÉRIOS DE
MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 A gestão do contrato será realizada pela Superintendência de Gestão
Administrativa e Aquisições (SGA).
8.2 A Contratada deverá designar formalmente um preposto antes do início da
prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres
em relação à execução do objeto.
8.3 As comunicações entre a Contratante e a Contratada devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, o uso de mensagem eletrônica
para esse fim.
8.4 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que
devam ser cumpridas de imediato.
8.5 Após a assinatura do contrato, a Contratante deverá promover reunião inicial
para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações
contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano
complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados
e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6 A Contratante deverá realizar reuniões periódicas com o preposto, de modo a
garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.
8.7 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle que compreendem a mensuração dos seguintes aspectos:
8.7.1 os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos
de execução e da qualidade demandada;
8.7.2 o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
8.7.3 a satisfação do público usuário.
8.8 A remuneração da Contratada será feita mensalmente de acordo com o
Instrumento de Medição do Resultado (IMR).
8.9 A ocorrência de desconformidades dos serviços ensejará, além do
redimensionamento dos pagamentos, aplicação de penalidades à Contratada, conforme previsto
neste Termo de Referência.
9. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 O início da execução dos serviços será definido quando do aceite, do
recebimento da ordem de serviços ou da retirada do instrumento contratual.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês
24
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e
condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura
fornecida pela Contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN SEGES/MP
nº. 05/2017.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de
sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua
proposta;
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990),
ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos
pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a
serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados
que adentrarão nas dependências da entidade para a execução do serviço;
11.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Contratante;
11.7 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço;
11.8 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
Contratante;
11.9 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada
relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.10 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
25
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
11.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização
do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
11.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993;
11.15 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para
a realização do objeto da licitação;
11.16 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 48 (quarenta e
oito) horas, a contar da solicitação da Contratante;
11.17 Corrigir faturas contestadas pela Contratante em um prazo máximo de 15
(quinze) dias.
11.18 Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado e atendimento
das reclamações feitas pela Contratante;
11.19 Apresentar, mensalmente, fatura ou nota fiscal do serviço prestado, a qual deverá
ser emitida pela mesma pessoa jurídica contratada, ou seja, deverá conter o mesmo CNPJ da
empresa contratada, devendo ser fornecida tanto em papel quanto em arquivo eletrônico em
formato a ser definido entre as partes contratantes após a assinatura do contrato;
11.20 Encaminhar todas as faturas emitidas ao Escritório Central da ANP, localizado
na Avenida Rio Branco, 65, 12º/22º andares, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20090-004;
11.21 Levar ao conhecimento do fiscal ou do gestor do contrato, qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das
medidas cabíveis;
11.22 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações telefônicas decorrentes da
contratação, considerando os recursos disponibilizados pela Contratada;
11.23 Fornecer código de acesso para eventuais contatos, esclarecimentos ou registro
das reclamações sobre o mau funcionamento, defeitos, interrupções, ainda que intermitentes,
dos serviços contratados, devendo o atendimento estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por
dia e 7 (sete) dias por semana;
11.24 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado,
não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras pessoas físicas ou jurídicas a
responsabilidade por problemas na prestação dos serviços contratados;
11.25 O descumprimento de qualquer das obrigações assim como a não prestação ou
interrupção dos serviços ou sua prestação em qualidade e quantidade inferior ao especificado,
ensejará em aplicação de sanção à Contratada, na proporção da gravidade da ocorrência,
conforme definido no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
26
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/por outra pessoa
jurídica, desde que:
13.1.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação
exigidos na licitação original;
13.1.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
13.1.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
13.1.4 haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários,
de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais
representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei
nº. 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº. 2.271/1997.
14.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com
base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no artigo
47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN SEGES/MP nº. 05/2017.
14.5 A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto
e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para
aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no
pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.6 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros
mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente
o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer
à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
27
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
14.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da
execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos
serviços realizada.
14.8.1 O preposto da Contratada deverá apor assinatura no documento, tomando ciência
da avaliação realizada.
14.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.10 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com
menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada
a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios
ao controle do prestador.
14.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do
serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos
toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções
à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que
o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos
serviços.
14.13 O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade
responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente
realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do
artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993.
14.14 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº. 8.666/1993.
14.15 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades
assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste
Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual,
conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº. 8.666/1993.
14.16 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
14.16.1 conferência das faturas emitidas ou documentos equivalentes; e
14.16.2 confronto entre os valores faturados e os serviços efetivamente prestados;
14.17 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade
da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº. 8.666/1993.
28
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
15. DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, pelo
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência
e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e
a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem
necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada,
sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias,
contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço
executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo
circunstanciado.
15.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo
no dia do esgotamento do prazo.
15.5 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal
técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso,
a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com
os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos
à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do
ANEXO VIII-A da IN SEGES/MP nº. 05/2017).
15.6 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços,
será realizado pelo gestor do contrato.
15.7 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada
pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento
da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito,
as respectivas correções.
15.8 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos
serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a
Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela
fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento
substituto.
15.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade
da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº. 8.666/1993 e da Lei
nº. 10.520/2002, a Contratada que:
29
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
16.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
16.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4 comportar-se de modo inidôneo; e
16.1.5 cometer fraude fiscal.
16.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Contratante pode
aplicar à Contratada as seguintes sanções:
16.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das
obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam
prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.2.2 Multa de:
16.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o
valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze)
dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso,
poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução
total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
16.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado,
em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior
ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
16.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor
adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
16.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento
constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
16.2.2.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas
independentes entre si.
16.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo
prazo de até 02 (dois) anos.
16.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União,
com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
16.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
16.3 As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3, 16.2.4 e 16.2.5 poderão ser
aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
16.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo
com as tabelas 2 e 3:
30
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
GRAU CORRESPONDÊNCIA
01 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
02 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato
03 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato
04 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato
05 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
Tabela 2 – Correspondência ao grau das infrações
INFRAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
1
Permitir situação que crie a possibilidade de
causar dano físico, lesão corporal ou
consequências letais, por ocorrência;
05
2
Suspender ou interromper, salvo motivo de força
maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por
dia e por unidade de atendimento;
04
3
Manter funcionário sem qualificação para
executar os serviços contratados, por empregado
e por dia;
03
4 Recusar-se a executar serviço determinado pela
fiscalização, por serviço e por dia; 02
Para os itens a seguir, deixar de:
5
Cumprir determinação formal ou instrução
complementar do órgão fiscalizador, por
ocorrência;
02
6
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus
Anexos não previstos nesta tabela de multas, após
reincidência formalmente notificada pelo órgão
fiscalizador, por item e por ocorrência;
03
31
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
7 Indicar e manter durante a execução do contrato
os prepostos previstos no edital/contrato; 01
Tabela 3 – Infrações
16.5 Também ficam sujeitas às penalidades do artigo 87, incisos III e IV, da Lei
nº. 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
16.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
16.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas será realizada em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº. 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº. 9.784/1999.
16.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
32
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
ANEXO I –A INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
A aferição do resultado dos serviços prestados pela Contratada será realizada mensalmente por meio dos indicadores abaixo,
sendo que o pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas.
Indicador 1
Atendimento, prestação de informações e registro de ocorrências dentro dos prazos acordados
Item Descrição
Finalidade Garantir um atendimento célere às demandas do órgão
Meta a cumprir Atendimento com prestação de informações, esclarecimentos e registro de reclamações em até
48 horas a partir da notificação, conforme item 11.16 do Termo de Referência.
Instrumento de medição Solicitação de serviços através de e-mail.
Forma de acompanhamento Relatório mensal e comunicações do fiscal do Contrato.
Periodicidade Mensal
Mecanismo de cálculo Cada fatura será verificada e valorada individualmente.
Início de vigência Data de assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento Se não ocorrer atraso, o valor da fatura mensal será integralmente pago.
Se o atraso for de até 2 dias, será pago 99% do valor da fatura mensal
Se o atraso for de até 3 dias, será pago 98% do valor da fatura mensal
Se o atraso for de até 4 dias, será pago 97% do valor da fatura mensal
Se o atraso for de até 5 dias, será pago 96% do valor da fatura mensal
Se o atraso for de até 7 dias, será pago 95% do valor da fatura mensal
Sanções Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando o tempo de atraso no
atendimento estiver acima de 7 dias.
Observações Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação
das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de
atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de
motivos fortuitos ou força maior.
Indicador 2
Solução das ocorrências e dos chamados abertos dentro dos prazos acordados
Item Descrição
Finalidade Garantir um atendimento célere e adequado às demandas do órgão
Meta a cumprir Atendimento do protocolo oferecido pela Contratada para solução de ocorrências e reclamações
em até 15 dias a partir do registro do protocolo, conforme item 11.17 do Termo de Referência.
Instrumento de medição Solicitação de serviços através de e-mail.
Forma de acompanhamento Relatório mensal e comunicações do fiscal do Contrato.
Periodicidade Mensal
Mecanismo de cálculo Cada fatura será verificada e valorada individualmente.
Início de vigência Data de assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento Se não ocorrer atraso, o valor da fatura mensal será integralmente pago.
Se o atraso for de até 2 dias, será pago 99% do valor da fatura mensal
Se o atraso for de até 3 dias, será pago 98% do valor da fatura mensal
Se o atraso for de até 4 dias, será pago 97% do valor da fatura mensal
Se o atraso for de até 5 dias, será pago 96% do valor da fatura mensal
Se o atraso for de até 7 dias, será pago 95% do valor da fatura mensal
Sanções Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando o tempo para atendimento
estiver acima de 7.
Observações Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação
das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de
atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de
motivos fortuitos ou força maior.
33
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
Indicador 3
Cobrança correta de serviços e tarifas
Item Descrição
Finalidade Garantir um atendimento adequado às demandas do órgão.
Meta a cumprir Envio correto da cobrança dos serviços prestados.
Instrumento de medição Faturas recebidas.
Forma de acompanhamento Relatório mensal, comunicações do fiscal do Contrato e faturas recebidas.
Periodicidade Mensal
Mecanismo de cálculo Cada fatura será verificada e valorada individualmente em caso de reincidência da incorreção.
Início de vigência Data de assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento Se não houver ocorrência, o valor da fatura mensal será integralmente pago.
Se for a primeira ocorrência de cobrança indevida, a contratada será notificada.
Se ocorrer reincidência de cobrança indevida, será pago 97% do valor da fatura mensal.
Se ocorrerem novas reincidências, será pago 94% do valor da fatura mensal.
Sanções Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando ocorrer a terceira
reincidência da ocorrência.
Observações Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação
das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de
atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de
motivos fortuitos ou força maior.
Indicador 4
Entrega das faturas nos meios e prazos previstos
Item Descrição
Finalidade Garantir a entrega tempestiva das faturas nas formas e prazos estabelecidos.
Meta a cumprir Entregar as faturas em meio físico e digital com antecedência mínima de 15 dias do vencimento
conforme item 11.19 do Termo de Referência.
Instrumento de medição Faturas recebidas.
Forma de acompanhamento Relatório mensal, comunicações do fiscal do Contrato e faturas recebidas.
Periodicidade Mensal
Mecanismo de cálculo Cada fatura será verificada e valorada individualmente em caso de reincidência da incorreção.
Início de vigência Data de assinatura do contrato
Faixas de ajuste no pagamento Se não houver ocorrência, o valor da fatura mensal será integralmente pago.
Se for a primeira ocorrência de cobrança fora dos meios e prazos estabelecidos, a contratada será
notificada e a fatura não será paga enquanto o prazo não for corrigido.
Se ocorrer reincidência de cobrança incorreta, a contratada será notificada, a fatura não será paga
enquanto o prazo não for corrigido e após correção será pago 97% do valor da fatura mensal.
Se ocorrerem novas reincidências, será pago 94% do valor da fatura mensal.
Sanções Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando ocorrer a terceira
reincidência da ocorrência.
Observações Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação
das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de
atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de
motivos fortuitos ou força maior.
Indicador 5
Quebra do sigilo e violação das conversações telefônicas sem autorização judicial
Item Descrição
34
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
Finalidade Garantir a segurança e sigilo das conversações telefônicas.
Meta a cumprir Manter sigilo das conversações telefônicas conforme item 11.22 do Termo de Referência.
Instrumento de medição Ofício.
Forma de acompanhamento Relatório mensal e comunicações do fiscal do Contrato.
Periodicidade Mensal
Mecanismo de cálculo Cada fatura será verificada e valorada individualmente.
Início de vigência Data de assinatura do contrato
Faixas de ajuste no pagamento Se não houver ocorrência, o valor da fatura mensal será integralmente pago.
Se houver quebra de sigilo, será pago 95% do valor da fatura mensal.
Se ocorrer reincidência, será pago 90% do valor da fatura mensal.
Sanções Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando ocorrer reincidência da
quebra de sigilo e violação das conversações telefônicas.
Observações Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação
das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de
atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de
motivos fortuitos ou força maior.
Indicador 6
Interrupção da prestação dos serviços
Item Descrição
Finalidade Garantir a correta execução dos serviços contratados sem interrupção.
Meta a cumprir Prestação dos serviços de forma contínua ininterrupta conforme item 4.3 do Termo de
Referência.
Instrumento de medição Comunicados e solicitações através de e-mail.
Forma de acompanhamento Relatório mensal e comunicações do fiscal do Contrato.
Periodicidade Mensal
Mecanismo de cálculo Cada fatura será verificada e valorada individualmente.
Início de vigência Data de assinatura do contrato
Faixas de ajuste no pagamento Se não houver ocorrência, o valor da fatura mensal será integralmente pago.
Se a interrupção dos serviços for superior a 30 minutos e inferior ou igual a 2 horas, será pago
95% do valor da fatura mensal.
Se a interrupção dos serviços for superior a 2 horas, será pago 90% do valor da fatura mensal.
Sanções Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando ocorrer interrupção dos
serviços por tempo superior a duas horas.
Observações Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação
das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de
atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de
motivos fortuitos ou força maior.
Indicador 7
Cumprimento das demais obrigações constantes no edital
Item Descrição
Finalidade Garantir a correta execução dos serviços na forma contratada.
Meta a cumprir Prestação dos serviços de forma correta conforme demais obrigações constantes no edital,
anexos e contrato.
35
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
Instrumento de medição Comunicados e solicitações através de e-mail.
Forma de acompanhamento Relatório mensal e comunicações do fiscal do Contrato.
Periodicidade Mensal
Mecanismo de cálculo Cada fatura será verificada e valorada individualmente.
Início de vigência Data de assinatura do contrato
Faixas de ajuste no pagamento Se não houver ocorrência, o valor da fatura mensal será integralmente pago.
Se for a primeira ocorrência, a contratada será notificada.
Se ocorrer reincidência da ocorrência, será pago 97% do valor da fatura mensal.
Se ocorrerem novas reincidências, será pago 94% do valor da fatura mensal.
Sanções Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando ocorrer a terceira
reincidência da ocorrência.
Observações Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação
das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de
atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de
motivos fortuitos ou força maior.
ANEXO I-B – ESTUDOS PRELIMINARES
1. DA BASE NORMATIVA
1.1. Leis nos. 8.666/1993 e 10.520/2002, Decretos nos. 2.271/1997 e 8.540/2015, Instrução
Normativa ANP nº. 04/1999, Instruções Normativas SEGES/MP nos. 05/2014 e 05/2017.
2. DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR – SÉRIE HISTÓRICA
36
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
2.1. O contrato administrativo nº. 9.043/13-ANP-002.976 foi firmado entre a ANP e o
CONSÓRCIO OI/ANP – PE 023/2013 em 25 de julho de 2013 pelo prazo inicial de 12 (doze)
meses, prorrogável na forma da lei, abrangendo o serviço de ligações de longa distância
nacional originadas dos Escritório Central e BDEP no Rio de Janeiro e Núcleos Regionais de
Fiscalização do Abastecimento em Belo Horizonte, Manaus e Porto Alegre.
2.2. O contrato foi prorrogado 4 (quatro) vezes por meio de termos aditivos, totalizando 60
(sessenta) meses de vigência em julho de 2018.
3. DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS
3.1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1.1. A entidade necessita realizar chamadas telefônicas em território nacional para
cumprimento da missão institucional, tendo por objetivo garantir o funcionamento regular e
contínuo das comunicações telefônicas das unidades organizacionais da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
3.2. DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DA ENTIDADE
3.2.1. A contratação está alinhada às diretrizes de Processos Internos do Planejamento
Estratégico da entidade, no âmbito da Gestão Financeira, consistindo na alocação dos recursos
com eficiência e transparência.
3.3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.3.1. Os serviços a serem contratados são continuados, já que a prestação deve ser
ininterrupta, estendendo-se por mais de um exercício financeiro, com vistas a garantir
regularidade e disponibilidade das comunicações telefônicas da entidade.
3.3.2 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data
de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta)
meses.
3.4. DA ESTIMATIVA QUANTITATIVA
3.4.1. A quantidade estimada para a presente contratação foi baseada na contratação anterior
e no levantamento histórico da demanda. O consumo obtido nos 12 (doze) meses
compreendidos entre os meses de outubro de 2016 e setembro de 2017 foi acrescido de 50%,
correspondente a perspectiva de demanda futura, para obtenção do quantitativo para a nova
contratação.
3.4.2 A quantidade de minutos estimada para cada tipo de serviço e localidade abrangida é
mostrada na tabela 1.
37
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
Tabela 1 – Objeto contratual
3.5. DA JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
3.5.1. A presente contratação se justifica diante da essencialidade do objeto e do relevante
interesse público, consistente na necessidade de a entidade realizar chamadas telefônicas em
território nacional para cumprimento da missão institucional, tendo por objetivo garantir o
funcionamento regular e contínuo das comunicações telefônicas das unidades organizacionais
da ANP.
3.5.2. Os serviços a serem contratados se enquadram nos pressupostos do Decreto
nº. 2.271/1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares à área de competência legal da entidade licitante, não inerentes às categorias
funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.6. DA ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA
3.6.1. O artigo 2º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2014, com redação dada
pela Instrução Normativa SEGES/MP nº. 03/2017 estabelece, in verbis:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos
seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico
http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou
concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de
preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de
acesso; ou
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se
diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
GRUPO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1 FIXO/FIXO Minuto 222356
2 FIXO/MÓVEL VC2 Minuto 4453
3 FIXO/MÓVEL VC3 Minuto 21342
1 FIXO/FIXO Minuto 8313
2 FIXO/MÓVEL VC2 Minuto 317
3 FIXO/MÓVEL VC3 Minuto 744
1 FIXO/FIXO Minuto 6977
2 FIXO/MÓVEL VC2 Minuto 140
3 FIXO/MÓVEL VC3 Minuto 314
1 FIXO/FIXO Minuto 8487
2 FIXO/MÓVEL VC2 Minuto 17
3 FIXO/MÓVEL VC3 Minuto 601
274061
1 - Rio de Janeiro-RJ
2 - Manaus-AM
3 - Belo Horizonte-MG
4 - Porto Alegre-RS
QUANTIDADE TOTAL DE MINUTOS
38
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados
de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos
I e II e demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para
obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de
referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores
obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto
de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados
neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente
elevados.
§3º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde que
devidamente justificados pela autoridade competente.
§4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial,
quando houver grande variação entre os valores apresentados.
§5º Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente
elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no
processo administrativo.
§6º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será
admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores.
3.6.2. A pesquisa de preços foi realizada com base nos parâmetros indicados nos incisos I, II
e IV da norma supratranscrita. A tabela 2 abaixo apresenta a estimativa orçamentária:
Tabela 2 – Estimativa orçamentária1
3.6.3. Considerando-se a faculdade para fixação do preço de referência nos contornos do artigo
2º, §2º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 05/2014, opta-se por adotar o valor da média
para fins de fixação do preço de referência e de previsão orçamentária. Assim, estima-se em
1 ÓRGÃO/ENTIDADE
A: Ministério da Defesa - Comando do Exército - Comando Militar do Planalto - 1º Regimento de Cavalaria de
Guarda;
B: Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e
Fronteiras;
C: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - Subsecretaria de Assuntos Administrativos - Coordenação
Geral de Logística e Administração; e
D: Ministério da Cultura - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Departamento de Planejamento
e Administração.
39
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
R$ 158.761,47 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e sete
centavos) o valor global da contratação para o período de 12 (doze) meses, prevendo-se
25/07/2018 como termo inicial da vigência contratual.
3.6.4. Destaca-se que os pagamentos serão realizados com base nos minutos efetivamente
utilizados, independente do estimado ou contratado.
3.7. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.7.1. A solução compreende a prestação de serviços de telefonia fixa compreendendo apenas
ligações de longa distância nacional (LDN) originadas das centrais telefônicas da ANP,
localizadas no Rio de Janeiro (Escritório Central e BDEP), Belo Horizonte, Manaus e Porto
Alegre.
3.7.2 Devido à prestação dos serviços de chamadas LDN não estar vinculada ao fornecimento
de uma estrutura física, foi realizado o agrupamento de chamadas LDN para várias unidades
administrativas da ANP com vistas à obtenção de economia de escala. Tal agrupamento não
configura restrição à competitividade, pois as principais empresas do setor prestam os serviços
pretendidos em caráter nacional.
3.8. DA JUSTIFICATIVA DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
3.8.1. A adjudicação do objeto contratual deverá ser feita a uma única empresa a fim de
garantir a economia de escala para Administração, já que a prática do mercado consiste em
ofertar maiores descontos à medida em que se aumenta a quantidade de minutos contratada.
Outrossim, tal medida permite racionalizar os custos com pessoal dedicado às atividades de
planejamento da contratação, de escolha do fornecedor e de gestão e fiscalização do contrato,
em consonância com os princípios constitucionais da economicidade e da eficiência.
3.9. DOS RESULTADOS PRETENDIDOS COM A CONTRATAÇÃO
3.9.1. Os resultados almejados consistem em obter pleno funcionamento das comunicações
telefônicas em caráter nacional do ambiente corporativo, proporcionando agilidade e eficiência
na telecomunicação entre os diversos Escritórios e Núcleos de Fiscalização da ANP e demais
instituições nacionais, evitando-se a interrupção do serviço e redução da produtividade.
3.10. DAS PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE
ORGANIZACIONAL
3.10.1. Para implementação dos serviços objeto da contratação será necessário configurar as
centrais telefônicas de todas as unidades organizacionais a fim de habilitar o código da
operadora telefônica contratada.
3.11. DA DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.11.1. Com base nos elementos apresentados neste estudo, considera-se que a contratação é
viável.
40
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
4. DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. A equipe de fiscalização do contrato será integrada pelos seguintes servidores públicos:
a) Fernando Ninaut Nichelli Machado: Fiscal Técnico Titular
b) Mário dos Santos Fernandes: Fiscal Técnico Substituto
c) Ana Carolina Xavier Silva Fonseca: Fiscal Administrativo Titular
d) Giancarlo Lutterbach: Fiscal Administrativo Substituto
41
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
ANEXO I-C– MAPA DE RISCOS
RISCO 01: Má elaboração do planejamento da contratação
Probabilidade: (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta
Impacto: ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta
Id Dano
1. Não atingir os resultados esperados
Id Ação Preventiva Responsável
1. Possibilitar desempenho adequado da equipe de
Planejamento da Contratação
Equipe de Planejamento da
Contratação
Id Ação de Contingência Responsável
1. Abrir novo procedimento licitatório Equipe de Planejamento da
Contratação
RISCO 02: Subestimar prazos para atendimento de requisitos processuais
Probabilidade: ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta
Impacto: ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta
Id Dano
1. Descontinuidade dos serviços
Id Ação Preventiva Responsável
1. Comprometimento da equipe de Planejamento da
Contratação no sentido de dar maior celeridade aos
trâmites processuais
Equipe de Planejamento da
Contratação
Id Ação de Contingência Responsável
1. Abrir novo procedimento licitatório: contratação
emergencial
Equipe de Planejamento da
Contratação
RISCO 03: Insuficiência de informações para elaboração da estimativa orçamentária
Probabilidade: (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta
Impacto: ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta
Id Dano
1. Descumprimento de prazos e descontinuidade dos serviços
Id Ação Preventiva Responsável
42
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
1. Realizar estudos e levantamentos detalhados de forma a
permitir uma correta estimativa dos aspectos quantitativos
e qualitativos do serviço a ser contratado
Equipe de Planejamento da
Contratação
Id Ação de Contingência Responsável
1. Abrir novo procedimento licitatório ou dispensa de
licitação
Equipe de Planejamento da
Contratação
RISCO 04: Ausência de licitantes
Probabilidade: (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta
Impacto: ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta
Id Dano
1. Descontinuidade dos serviços
Id Ação Preventiva Responsável
1. Divulgação do edital Equipe de Planejamento da
Contratação
Id Ação de Contingência Responsável
1. Republicação do edital ou dispensa de licitação Equipe de Planejamento da
Contratação
RISCO 05: Conluio entre licitantes
Probabilidade: (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta
Impacto: ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta
Id Dano
1. Ausência de competitividade. Prática de preço abusivo
Id Ação Preventiva Responsável
1. Descrever, de forma clara, no instrumento convocatório, as
práticas condenáveis tendentes a prejudicar a concorrência
no certame, bem como as sanções aplicáveis aos
participantes da licitação
Equipe de Planejamento da
Contratação
Id Ação de Contingência Responsável
1. Aplicação de penalidades e denúncia às autoridades
competentes
Equipe de Planejamento da
Contratação
43
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS E A EMPRESA
.............................................................
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, Autarquia
Federal instituída pela Lei n.º 9.478, de 06/08/1997, alterada pela Lei n.º 11.097, de 13/01/2005,
implantada pelo Decreto n.º 2.455, de 14/01/1998, com sede no Setor de Grandes Áreas Norte, SGAN,
quadra 603, módulos “H” e “I”, Brasília – DF e Escritório Central na Avenida Rio Branco, 65, do 12º ao
22º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.090-004, inscrita no CNPJ sob o nº 02.313.673/0002-
08, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA,
portador da cédula de identidade n.º 4002694899 SSP - RS e CPF n.º 449.112.110-91, nomeado
por meio do Decreto Presidencial publicado no D.O.U. em 23/12/2016, no uso da competência que lhe
foi atribuída pelo inciso IV, do Artigo 9º, do Anexo I do Decreto n.º 2.455, de 14/01/98, doravante
denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o
que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,
e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente
Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 14./2018.., mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de telefonia fixa comutada
(STFC), na modalidade longa distância (LDN), pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da
legislação em vigor, prestado em regime público ou em regime privado, com discagem direta a
ramal (DDR), para chamadas originadas das centrais telefônicas da ANP, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
44
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO ITEM DESCRIÇÃO CONSUMO
MINUTOS
VALOR DO MINUTO(R$)
SUB TOTAL (R$)
1 – Rio de Janeiro
1 FIXO-FIXO 222356,1
2 FIXO/MÓVEL VC2 4453,35
3 FIXO/MÓVEL VC3 21341,55
2 - Manaus
1 FIXO-FIXO 8313,45
2 FIXO/MÓVEL VC2 316,65
3 FIXO/MÓVEL VC3 744
3 – Belo Horizonte
1 FIXO-FIXO 6977,25
2 FIXO/MÓVEL VC2 139,65
3 FIXO/MÓVEL VC3 314,4
4 – Porto Alegre
1 FIXO-FIXO 8487
2 FIXO/MÓVEL VC2 16,8
3 FIXO/MÓVEL VC3 601,2
VALOR MENSAL
VALOR TOTAL ANUAL-
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
25/07/2018 e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das
partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade
competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem
natureza continuada;
2.1.3 .Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações
de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém
interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso
para a Administração;
45
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
e
2.1.7.Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
Nota Explicativa: O dispositivo contém a redação da IN nº 05, de 2017.
É o modelo de Edital que contempla campo específico para que o órgão ou entidade licitante indique o prazo inicial de vigência contratual (como por exemplo o prazo inicial de 12 meses). Observar que, para efeito de reajuste do valor contratual, este somente é admitido nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, conforme estatuído na Lei nº 10.192, de 2001
Cabe mencionar que o TCU flexibilizou o entendimento de que os contratos de serviços continuados devem ter seu prazo fixado em 12 meses, podendo a Administração justificar a vantajosidade de um prazo maior (Acórdão nº 1214/2013-Plenário)
A vigência do Termo de Contrato de prestação de serviços contínuos, pode ultrapassar o exercício financeiro, como no exemplo a seguir, totalizando 60 (sessenta) meses. Na contagem deve ser observado o disposto no art. 132, §3º do CC, em virtude do art. 54 da Lei n. 8.666/93.
2.1.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 323057
Programa de Trabalho::25.122.2119.2000.0001
Elemento de Despesa: 3390.39
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-
se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017
46
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações).
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitos financeiros do último reajuste.
.
7. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais
que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de
Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da
Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte
da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
47
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas
na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa
do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato
será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas)
vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rio de Janeiro, ...
________________________________________
Representante legal da CONTRATANTE
________________________________________
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
48
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º 14/2018-ANP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telefonia fixa destinado ao uso do público em geral (STFC), na modalidade longa distância nacional (LDN), por 12 meses, com discagem direta a ramal (DDR), para chamadas originadas das centrais telefônicas da ANP, conforme as especificações constantes do Anexo I do Edital, e após tomar conhecimento de todas as condições naquele estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
GRUPO ITEM DESCRIÇÃO CONSUMO MINUTOS
VALOR DO
MINUTO(R$) SUB TOTAL (R$)
1 – Rio de Janeiro
1 FIXO-FIXO 222356,1
2 FIXO/MÓVEL VC2 4453,35
3 FIXO/MÓVEL VC3 21341,55
2 - Manaus
1 FIXO-FIXO 8313,45
2 FIXO/MÓVEL VC2 316,65
3 FIXO/MÓVEL VC3 744
3 – Belo Horizonte
1 FIXO-FIXO 6977,25
2 FIXO/MÓVEL VC2 139,65
3 FIXO/MÓVEL VC3 314,4
4 – Porto Alegre
1 FIXO-FIXO 8487
2 FIXO/MÓVEL VC2 16,8
3 FIXO/MÓVEL VC3 601,2
VALOR TOTAL ANUAL
1 - Nos preços indicados na planilha de preços acima estão incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes. 2 - Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços/bens serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto ao pagamento e outros. 3 – Declaramos, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela ANP, seja qual for o motivo. 4 – Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para a sua apresentação. 5 – Os pagamentos deverão ser creditados à conta corrente n.° --------------, agência -----------, Banco ----------------------------.
49
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
6 – O procurador da empresa, cujo CNPJ é --------------------, que assinará o Contrato, é o(a) Sr(a) ------------------ CPF n.º --------------. 7 – Demais dados:
Nome de empresa: CNPJ: Endereço: Telefone/e-mail de contato: Validade da proposta:
OBS:
As propostas deverão ser apresentadas em planilha aberta, contendo todos os itens e subitens que compõem os preços unitários e totais conforme este Anexo.
50
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
ANEXO IV
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral
do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra.
Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos
Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato
representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela
Sub Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e
pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não
eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante
contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do
Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza
estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade
absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a
aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de
16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica
próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos
associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente
em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na
sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela
a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação
de mão-de-obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio
da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º., da CLT e repelida
pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que
prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática
idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis,
encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a
incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a
segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a
dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV
da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a
administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas
do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar
graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos
do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas
cooperativas;
51
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada
na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002,
dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não
cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego
disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores
velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação
perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de
cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim
ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de
subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços,
constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços
terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão
licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização
sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e
acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação
cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou
várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que
não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros,
de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
52
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
CLÁUSULA TERCEIRA - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de
licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por
conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços
(trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos,
avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde
que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da
Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos
cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços,
devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os
associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados,
restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de
trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços
disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de
conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte
integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante
VENCEDORA do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores
de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito,
condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
CLÁUSULA QUARTA – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa correspondente a
R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições
estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o
contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da
Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular,
respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste
ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua
justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
CLÁUSULA QUINTA – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das
mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da
administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo
que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado
conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que
discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
53
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
CLÁUSULA SEXTA - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação
do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos
jurídicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir
da data de sua homologação judicial.
Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que
contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
CLÁUSULA OITAVA - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito
apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por
estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco
vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e
876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO
Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho
MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO
Procurador-Geral da União
HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União
Testemunhas:
CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
FÁBIO LEAL CARDOSO
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT
54
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
ANEXO V
VALOR MÁXIMO PRATICADO
GRUPO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SUB TOTAL
1 - Rio de Janeiro-RJ
1 FIXO/FIXO Minuto 222356,1 R$ 103.951,22
2 FIXO/MÓVEL VC2 Minuto 4453,35 R$ 6.598,85
3 FIXO/MÓVEL VC3 Minuto 21341,55 R$ 33.898,01
2 - Manaus-AM
1 FIXO/FIXO Minuto 8313,45 R$ 3.839,54
2 FIXO/MÓVEL VC2 Minuto 316,65 R$ 461,93
3 FIXO/MÓVEL VC3 Minuto 744 R$ 1.162,26
3 - Belo Horizonte-MG
1 FIXO/FIXO Minuto 6977,25 R$ 3.167,46
2 FIXO/MÓVEL VC2 Minuto 139,65 R$ 199,26
3 FIXO/MÓVEL VC3 Minuto 314,4 R$ 479,70
4 - Porto Alegre-RS
1 FIXO/FIXO Minuto 8487 R$ 4.094,81
2 FIXO/MÓVEL VC2 Minuto 16,8 R$ 23,71
3 FIXO/MÓVEL VC3 Minuto 601,2 R$ 884,71
VALOR TOTAL
R$ 158.761,47