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PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 8/2013
Unidade Gestora: 200102
A União, por intermédio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, torna público para
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação PARA
REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, mediante o
regime de execução indireta, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento
licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 5.450, de 2005, à Lei nº 8.078, de 1990 -
Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 7.892, de 2013, ao
Decreto n° 2.271, de 1997, à Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, à Lei
Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação
correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, constantes do Processo nº
1.04.006.000133/2013-54.
Data da abertura da sessão pública: 28 de novembro de 2013.
Horário: 10 horas - horário de Brasília.
Endereço: Portal Comprasnet - www.comprasnet.gov.br.
Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no Comprasnet,
até a data e horário da abertura da sessão pública.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é o registro de preços para eventual contratação do serviço continuado de
copeiragem, visando atender às necessidades da Procuradoria Regional da República da 4ª Região,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação contempla dois itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário mensal do item, observadas as
exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3.1. O valor unitário mensal máximo aceitável para a presente contratação é de R$2.306,35 (dois mil,
trezentos e seis reais e trinta e cinco centavos).
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1.3.1.1. O valor mensal máximo aceitável para a contratação referente ao Item 1 (Prestação de Serviços
de Copeiragem – PRR4 sede atual) é de R$13.838,10 (treze mil, oitocentos e trinta e oito reais e dez
centavos) e o valor global (doze meses) é de R$166.057,20 (cento e sessenta e seis mil, cinquenta e
sete reais e vinte centavos).
1.3.1.2. O valor mensal máximo aceitável para a contratação referente ao item 2 (Prestação de Serviços
de Copeiragem – PRR4 nova sede) é de R$16.144,45 (dezesseis mil, cento e quarenta e quatro reais e
quarenta e cinco centavos) e o valor global (doze meses) é de R$193.733,40 (cento e noventa e três mil,
setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos).
1.3.2. As propostas que excederem o valor máximo indicado no subitem 1.3.1. serão desclassificadas.
1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preço
ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preços
ANEXO IV - Minuta do Contrato
ANEXO V – Declaração de Regularidade
ANEXO VI - Termo de Conciliação entre a União e o Ministério Público do Trabalho
2. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Procuradoria Regional da República da 4ª Região.
2.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência,
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha
participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
2.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da
ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a
possibilidade de adesão.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
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órgãos participantes.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por
cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços
para o órgão gerenciador.
2.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo registrado na ata de registro de preços, independente do número
de órgãos não participantes que aderirem.
2.7. O órgão gerenciador somente autorizará adesão à ata após a primeira contratação.
2.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
2.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor
das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório,
de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao
objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem
previamente credenciados perante o sistema eletrônico, em situação regular, por meio do Portal
Comprasnet, para participação de Pregão Eletrônico.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em
processo de recuperação extrajudicial;
3.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
3.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do
artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
3.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n°
10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
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3.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de
direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n°
9.605, de 1998;
3.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.7. Que estejam reunidas em consórcio, uma vez que os serviços licitados não se afiguram como de
grande vulto ou de alta complexidade técnica, não restando caracterizada restrição indevida ao caráter
competitivo do certame.
3.2.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.9. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993;
3.2.11. Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial, firmado entre o
Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal Comprasnet, conforme procedimento da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 11 de outubro de 2010.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu
representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
Pregão eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
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4.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a
partir da data de divulgação do Edital no Comprasnet até a data e horário da abertura da sessão pública.
5.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
5.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do
sistema eletrônico:
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com
as exigências deste Edital;
b) que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
c) que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854,
de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002.
d) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa n°
2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
5.2.1. O licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá declarar tal condição no
ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de
não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.2.1.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das
vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do
tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de
ME/EPP no sistema Comprasnet.
5.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
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previstas neste Edital.
5.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
campos relativos a:
5.3.1. Valor unitário mensal e valor total mensal da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente
nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades
constantes do Termo de Referência.
5.3.1.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual,
tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação
do objeto, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços,
conforme anexo deste Edital;
5.3.1.2. Considerando que a prestação dos serviços envolve cessão de mão-de-obra, é vedado à licitante
microempresa ou empresa de pequeno porte, por força do artigo 17, XII, da Lei Complementar n° 123, de
2006, utilizar-se dos benefícios tributários do Simples Nacional em sua proposta de preços.
5.3.1.3. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -
CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta de preços
apresentada;
5.3.2. Descrição detalhada do objeto ofertado, contendo as seguintes informações:
5.3.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas
que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências,
com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
5.3.2.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua
apresentação.
5.4. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições
nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem
como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades
e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
5.4.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e
incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da
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licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n°
8.666, de 1993.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
6.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro, mas
permaneça acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
6.1.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no
endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na
internet.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes
poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário mensal do item.
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8.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento de seu lance no sistema e do valor
consignado no registro.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos.
8.3.1. Os lances enviados pelo mesmo licitante com intervalo inferior a 20 (vinte) segundos serão
descartados automaticamente pelo sistema, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 03, de 16 de
dezembro de 2011.
8.4. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados
pelo sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
8.10. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou
empresa de pequeno porte (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.10.1. O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo
comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais ME/EPP na ordem de
classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.10.2. Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima
da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o
licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
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8.10.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão
convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco
por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no
subitem anterior.
8.10.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, na faixa dos 5% (cinco por
cento) de diferença para a primeira colocada, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes,
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de
desempate, conforme subitens acima.
8.10.5. Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação de
fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial
apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.10.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos
licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.11. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério
de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.12. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em
primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo
Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido
(pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por
ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil
reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de
que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.1.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício
corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês
anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual
de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
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9.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A,
10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem
prejuízo das penalidades incidentes.
9.2. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a
contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2.1. Os preços não poderão ultrapassar o valor máximo da contratação definido neste Edital.
9.3. O licitante deverá imediatamente encaminhar a planilha de custo e formação de preços, com os
respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro
meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.
9.3.1. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos
especificados e a margem de lucro pretendida.
9.3.2. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta,
quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que
se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
9.4. O Pregoeiro também poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo o
detalhamento da proposta, para fins de verificação de sua exequibilidade, por meio eletrônico, ou, se for
o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5. Será desclassificada a proposta final que:
9.5.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
9.5.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
9.5.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
9.5.4. Apresentar preços unitários incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pelo
órgão, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
9.6. Também será desclassificada a proposta final que apresentar preços manifestamente inexequíveis,
assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos
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decorrentes da contratação pretendida.
9.6.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não
contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.6.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n°
8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os
seguintes procedimentos:
9.6.2.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em
relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
9.6.2.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios
coletivos de trabalho;
9.6.2.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério
da Previdência Social;
9.6.2.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
9.6.2.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
9.6.2.6. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a
iniciativa privada;
9.6.2.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de
suprimentos, supermercados e fabricantes;
9.6.2.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
9.6.2.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
9.6.2.10. Estudos setoriais;
9.6.2.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
9.6.2.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o
proponente disponha para a prestação dos serviços; e
9.6.2.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
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9.6.3. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços
finais ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela
análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a
realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
9.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
9.8. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro
examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração
de uma proposta que atenda ao Edital.
9.8.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua
substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de classificação.
9.10. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de
habilitação, na forma determinada neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
10.2. Não ocorrendo inabilitação, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá
comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico, sua
condição de habilitação, por meio de anexo ao sistema ou por meio do email cpl@prr4.mpf.gov.br, com
posterior encaminhamento do documento pertinente por via postal ou similar no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis.
10.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório
competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
10.3. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução
Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do
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licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de
débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da
União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou
positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante
Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
10.3.2.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
10.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução
patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu
domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta,
expedida a menos de 1 (um) ano;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional
equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do
balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive
com os termos de abertura e encerramento;
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b.3) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da
aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou
apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =Ativo Circulante
Passivo Circulante
b.4) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em
qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá
comprovar que possui capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total
estimado da ata de registro de preços.
10.3.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Comprovação da capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, pelo(s)
qual(is) fique comprovado que o licitante executou ou está executando satisfatoriamente
serviços continuados de copeiragem, pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da presente licitação.
a.1) Considerar-se-á como pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto, atestado(s) de serviços continuados de copeiragem que
comprove(m) no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de postos previstos
no Termo de Referência (Anexo I) e a execução dos serviços pelo período mínimo de 12
(doze) meses.
a.1.1) Para cumprimento do percentual mínimo de postos poderão ser somados os
quantitativos indicados em, no máximo, 02(dois) atestados de capacidade técnica.
a.2) No caso do(s) atestado(s) ser fornecido por pessoa jurídica de direito privado,
deverá estar com firma reconhecida, acompanhado de original ou cópia autenticada do
respectivo contrato firmado;
a.3) Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas: nome e cargo da
pessoa que os assina, quantitativo de postos, número e vigência do respectivo
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contrato.
b) Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações,
aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual,
localizados em Porto Alegre/RS ou Municípios limítrofes, com pessoal qualificado e em
quantidade suficiente para gerir o contrato;
10.4. O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à
data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios
abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.
10.4.1. A verificação se dará mediante consulta on line, realizada pelo Pregoeiro, devendo o resultado
ser impresso e anexado ao processo.
10.4.2. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade
vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o
atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à
comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.3. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da
habilitação.
10.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital,
ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte.
10.5.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da
proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.6. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de
certidões por sítios oficiais.
10.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
10.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.9. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em
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ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
10.10.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do
momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.1.1. Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o Pregoeiro poderá consultar o
Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), para verificação do
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou corrente,
conforme procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda não o tenha
realizado.
10.10.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§
9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a negativa do prazo de regularização e
consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
10.10.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela
Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo
insuficiente para o empenho devidamente justificados.
10.10.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase
recursal.
10.10.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final, contendo a planilha atualizada de custos e formação de preços e eventuais
justificativas apresentadas pelo proponente vencedor, deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas)
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
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11.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo
licitante ou seu representante legal.
11.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante
vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da
execução do contrato, no momento da repactuação ou de aplicação de eventual sanção à Contratada, se
for o caso.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal (caso o licitante
vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte), qualquer licitante poderá, durante a sessão
pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo,
que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.1. O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste
motivadamente sua intenção de recorrer.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
12.3. As razões e contra-razões de recurso deverão ser disponibilizadas pelos licitantes na íntegra no site
www.comprasnet.gov.br.
12.4. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade
competente quando mantiver sua decisão.
12.4.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação
da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
12.5. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso,
importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
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13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Para cada item licitado será formalizada uma Ata de Registro de Preços.
14.2. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação,
convocará os interessados para:
a) no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de
Registro de Preços referente ao Item 1, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito
de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas;
b) no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de
Registro de Preços referente ao Item 2, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito
de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
14.2.1. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços referente ao Item 2 poderá ocorrer
em até 60 (sessenta) dias, contados da homologação do procedimento licitatório.
14.2.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo
órgão gerenciador.
14.3. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser
convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação,
verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
15. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
16. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO
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16.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à
disciplina do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, conforme previsto no Termo de Referência,
Anexo I deste Edital.
17. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
17.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de instrumento contratual.
17.1.1. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante
realização de pesquisa de mercado prévia à contratação.
17.2. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF, para identificar
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de
habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
17.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
17.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de
25% (vinte e cinco por cento).
17.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
17.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.6. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação
pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo
vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou
não o tiver prestado a contento.
17.6.1. A Contratante poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações
trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar
má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
17.7. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante,
ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as
dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração,
conforme procedimentos estabelecidos no Termo de Referência.
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17.8. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do
pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão-de-obra
alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
18. DA GARANTIA
18.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco) do valor total do
contrato, a ser comprovada no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da celebração do contrato.
18.1.1. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, caso a Contratada não apresente a
comprovação da prestação da garantia no prazo fixado, a Contratante fica autorizada a promover a
retenção dos pagamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor mensal devido, para fins de
atingir o valor total da garantia. As parcelas retidas serão depositadas junto à Caixa Econômica Federal,
com correção monetária, em favor da Contratante.
18.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
18.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal,
mediante depósito identificado a crédito da Contratante, nos termos do artigo 1°, IV, do Decreto-lei n°
1.737, de 1979.
18.4. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda.
18.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade
durante toda a vigência do contrato, e ainda por mais 3 (três) meses após o término da vigência
contratual.
18.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador
aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
readequada ou renovada nas mesmas condições.
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18.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de
prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à
respectiva reposição no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que tiver sido notificada.
18.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da
Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
18.10. Em caso de encerramento da vigência do contrato, ou rescisão contratual, a Contratante reterá a
garantia prestada, até que o fiscal verifique o pagamento pela Contratada das verbas rescisórias
decorrentes da contratação, ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra
atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
18.10.1. Caso a Contratada não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento
da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o
pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme
artigo 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008.
19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
19.1. O prazo de vigência do Contrato será de até 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura,
podendo, por interesse da Administração, ser rescindido antecipadamente; ou prorrogado por períodos
sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº
8.666, de 1993.
19.1.1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
19.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou
de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a
manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova
licitação.
19.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
19.3.1. O valor estiver acima do limite máximo fixado em ato do Órgão de Controle Interno do Ministério
Público da União, admitindo-se a negociação para redução de preços, para readequação ao referido
limite;
19.3.2. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;
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19.3.2.1. Para tanto, a Contratante consultará o SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e
o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da
empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
19.3.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no
Edital, na Ata de Registro de Preços e na minuta do instrumento de Contrato.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O prazo para pagamento será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da
Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das
obrigações da Contratada.
21.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados e será
acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital e seus anexos.
21.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada
pela Contratada com os serviços efetivamente prestados, bem como às seguintes comprovações, que
deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,
quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente
identificados;
b) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais
ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura
que tenha sido paga pela Administração.
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21.2.2. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao
FGTS, o pagamento dos valores em débito poderá ser realizado em juízo, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
21.2.2.1. Alternativamente, a Administração poderá descontar da fatura e pagar diretamente aos
trabalhadores alocados na execução do contrato os valores relativos aos salários e demais verbas
trabalhistas a eles devidos, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da
Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A,
inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008.
21.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
21.3. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento conforme estabelecido no Termo de Referência, proporcional
à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada deixou
de executar as atividades contratadas.
21.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios
oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado
ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
21.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos
termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
21.5.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
21.5.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei
Complementar nº 123, de 2006, que mantiver tal condição por não incidir na vedação do artigo 17, XII,
da mesma lei, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido
regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de
que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
21.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-
corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na
legislação vigente.
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21.7. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
21.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
21.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos
dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo
pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
22. DA REPACTUAÇÃO
22.1. Será admitida, por solicitação da Contratada, a repactuação dos preços dos serviços continuados
contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o
interregno mínimo de 1 (um) ano, e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos
custos do contrato, devidamente justificada, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 2.271, de 1997, e
com os dispositivos aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
22.1.1. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao
princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em
momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra e os custos decorrentes dos insumos
necessários à execução do serviço.
22.2. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato.
22.2.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,
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exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo
coletivo ou convenção coletiva.
22.2.2. O aumento dos custos da mão-de-obra decorrente de novo acordo, dissídio ou convenção
coletiva deverá ser integralmente repassado ao preço repactuado, exceto na hipótese descrita no
subitem abaixo.
22.2.3. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que
não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de
encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da
atividade.
22.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
22.3.1. Para a primeira repactuação:
a) Para os custos relativos à mão-de-obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a
partir da data da vigência dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de
trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional
abrangida pelo contrato;
b) Para os custos sujeitos à fixação de preços por órgãos governamentais, tais como os relativos
ao transporte público: a partir da data do orçamento a que a proposta se referir;
22.3.2. Para as repactuações subsequentes à primeira: a partir da data do fato gerador que deu ensejo à
última repactuação ocorrida ou preclusa.
22.4. O prazo para a Contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual
subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão-de-obra
da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato,
caso não haja prorrogação.
22.4.1. Caso a Contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado,
ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
22.4.1.1. Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após
o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Edital.
22.4.1.2. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido registrado o novo acordo,
dissídio ou convenção coletiva da categoria, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no
termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo
disponha daquele instrumento devidamente registrado, sob pena de preclusão.
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22.5. Ao solicitar a repactuação, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos
serviços contratados da seguinte forma:
22.5.1. Quando a repactuação se referir aos custos da mão-de-obra: apresentação do novo acordo,
dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato, acompanhado da
demonstração analítica da variação dos custos;
22.5.2. Quando a repactuação se referir aos demais custos: Planilha de Custos e Formação de Preços que
comprove o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se valores oficiais de
referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
22.6. O órgão contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela
Contratada.
22.7. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo,
dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa,
podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como
para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
22.7.1. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a
motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
22.8. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias,
contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
22.8.1. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos
ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. Os recursos para a contratação do serviço objeto do presente registro de preços, de acordo com os
quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por
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ocasião de cada contratação.
24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de
2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
24.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do
prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
24.1.2. Apresentar documentação falsa;
24.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
24.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
24.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
24.1.6. Cometer fraude fiscal;
24.1.7. Fizer declaração falsa;
24.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
24.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo
de até cinco anos;
24.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no
Termo de Referência e no instrumento contratual.
24.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
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24.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado
o princípio da proporcionalidade.
24.6. As multas serão recolhidas em favor da União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso,
inscritas na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente.
24.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
25.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito ao
Pregoeiro.
25.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a
impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
25.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
25.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente
por meio eletrônico via internet, através do email cpl@prr4.mpf.gov.br.
25.2.1. O pedido de esclarecimentos será respondido em até vinte e quatro horas.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se
deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
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26.3. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
26.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.5.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
26.6. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face
de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
26.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8. O licitante deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, se for o caso,
para representá-lo na execução do contrato.
26.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
26.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.12. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo,
prevalece a previsão do Edital.
26.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e
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www.prr4.mpf.gov.br.
26.14. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
sala da Comissão Permanente de Licitações da PRR-4a Região, situada na Praça Rui Barbosa, nº 57, 3º
andar, nos dias úteis, no horário das 13 horas às 18 horas.
26.15. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto
nº 5.450, de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de
2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, do Decreto n° 2.271, de 1997, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
26.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de Porto Alegre
- Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2013.
LORENICE DE BITENCOURT SERRAPresidente da Comissão Permanente de Licitações
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS – SERVIÇOS DE COPEIRAGEM
1. OBJETO
1.1.Registro de preços para eventual contratação de serviços contínuos de copeiragem para atender às
necessidades da Procuradoria Regional da República da 4ª Região na atual sede (item 1) e na nova sede
(item 2).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O art. 1º do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, estabelece que poderão ser objeto de
execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos
que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. Nesse contexto, a contratação
pretendida atenderá às necessidades de serviços terceirizados, de natureza continuada, para o
desenvolvimento das atividades da PRR-4ª Região, notadamente porque não são inerentes às categorias
funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos do Ministério Público da União - MPU.
2.2. Quanto à utilização do sistema de registro de preços para a presente contratação, este justifica-se
em razão da proximidade de mudança de sede da PRR-4ª Região, prevista para ocorrer no primeiro
semestre do exercício de 2014, não sendo possível precisar a data de início da prestação do serviço na
nova sede. Há, inclusive, provável necessidade de manutenção dos serviços em duas sedes durante o
período de mudança, que dependerá da efetiva entrega da obra no prazo contratual. Diante desse
contexto, não se afigura possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela
Administração, o que recomenda a utilização do sistema de registro de preços1.
3. DO VALOR DE REFERÊNCIA
3.1. O custo máximo da presente contratação está descrito abaixo:
Item Serviço Local de Execução
Quant. dePostos
Valor unitáriomensal
Valor total mensal
Valor totalanual
1 Copeiragem PRR4 (sede atual) 06 (seis) R$ 2.306,35 R$ 13.838,10 R$ 166.057,20
1 Nesse sentido, vale destacar que o Tribunal de Contas da União, em seu Informativo de Licitações e Contratos nº 113, correspondente às sessões de 3 e 4 de julho de 2012, fixou entendimento no sentido de que "é lícita a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviços contínuos, desde que configurada uma das hipóteses delineadas nos incisos I a IV do art. 2º do Decreto 3.931/2001". Assim, ainda que o Decreto 3.931/2001 tenha sido recentemente revogado pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, o inc. IV do art. 2º do Decreto revogado foi reproduzido na nova regulamentação do Sistema de Registro de Preços em seu art. 3º, inc. IV, permanecendo indene a autorização regulamentar para utilização do SRP para contratação de serviços contínuos.
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2 Copeiragem PRR4 (nova sede) 07 (sete) R$ 2.306,35 R$ 16.144,45 R$ 193.733,40
3.2. O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos são obtidos mediante pesquisas
de preços praticados no mercado, através do preenchimento da planilha de custos e formação de preços
contidas na IN SLTI/MPOG n°02/2008 e seguindo orientações do Ofício-Circular nº 3/2008 – AUDIN/MPU.
3.3. O valor máximo é definido com base no menor orçamento apresentado, de acordo com o Ofício-
Circular nº 03/2006 – AUDIN/MPU, e para sua apuração são considerados:
a) mão de obra: utilização do valor previsto na CCT 2013 para a categoria com cálculo dos
adicionais legais;
b) percentuais de tributos correspondentes às alíquotas das retenções a serem efetuadas, nos
termos da IN/SRF nº 1.234, de 11.01.2012, alterada pela IN/SRF de nº 1.244, de 30/01/2012,
bem corno a alíquota local do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS (5%).
c) encargos sociais: percentual máximo admitido pela AUDIN/MPU (72,11%);
d) Insumos: média dos valores indicados pela empresa. Para os subitens auxílio-alimentação e
vale-transporte, foram utilizados cálculos legais.
e) Fator k: razão entre o custo total de um empregado e o valor de sua remuneração. Nos
contratos de prestação de serviços de copeiragem o f ator k deve situar-se na faixa de 2,5 a 2,7.
3.4. A apresentação de preços formados com a utilização de percentuais diferentes dos previstos para
as retenções das alíneas b e c, desde que o valor global seja inferior ao máximo fixado no edital,
poderão ser aceitos mediante justificativa.
4. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
5. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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5.1. A distribuição dos postos ficará a cargo da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, e o
serviço poderá ser prestado nos seguintes endereços:
a) edifício-sede da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, situado na Rua Sete de
Setembro, nº 1133, Centro, Porto Alegre/RS.
b) andares ocupados pela PRR/4ª Região no edifício-sede da Procuradoria da República no
Estado do Rio Grande do Sul, situado na Praça Rui Barbosa, nº 57, Centro, Porto Alegre/RS;
c) futuro edifício-sede da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, situado na Rua
Otávio Caruso da Rocha, nº 65, Praia de Belas, Porto Alegre, RS.
5.2. A CONTRATANTE poderá manter contratos distintos visando à manutenção dos serviços nas duas
sedes, bem como poderá proceder à rescisão antecipada do Contrato em qualquer dos endereços, desde
que comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão prestados de acordo com os horários e postos estabelecidos na TABELA DE
POSTOS E HORÁRIOS a seguir podendo a CONTRATANTE alterá-los a qualquer tempo, de acordo com
suas conveniências, sem necessidade de termo aditivo, desde que não ocorram acréscimos sobre a
carga horária diária e semanal previstas:
ITEM SERVIÇO LOCAL DE EXECUÇÃO
QUANTIDADE DE POSTOS
CARGA HORÁRIAESCALASemanal
(2ª a 6ª feira) Diária
1Prestação de serviços de copeiragem
PRR4 (sede atual) e andares ocupados
na PR/RS (em caráter eventual)
06 (seis) 44 horas 8h48min 07h às 20h
2Prestação de serviços de copeiragem
PRR4 (nova sede) 07 (sete) 44 horas 8h48min 07h às 20h
6.2.O intervalo para almoço é de 1h12min.
6.3. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais pertencentes à
categoria de ocupação CBO 5134-25 conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
7. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
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7.1. Os (as) copeiros/copeiras deverão possuir as seguintes qualificações:
a) curso de formação, mediante comprovação através de certificado emitido por instituição de
ensino devidamente reconhecida ou experiência profissional registrada na carteira de trabalho
de, no mínimo, seis meses de exercício profissional
b) ensino fundamental incompleto (exigência prevista no relatório da família do CBO);
c) bons antecedentes civis e criminais, comprovado mediante a apresentação do devido
atestado/certidão.
8. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
8.1. Considerando que a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três
pilares das licitações públicas, ao lado da observância do princípio constitucional da isonomia e da
seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (artigo 3º da Lei nº 8.666/93, na redação dada
pela Lei nº 12.349/2010), a contratada deverá:
a) Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo
com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
b) Zelar pela economia dos materiais e de energia elétrica durante a prestação dos serviços,
observando as normas de sustentabilidade da CONTRATANTE;
c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a
execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma
Regulamentadora nº 6 do MTE;
d) Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com
as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
e) Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o
objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
f) Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e
segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas)
horas mensais;
8.2. Antes do início da prestação dos serviços, a CONTRATANTE promoverá orientação e ambientação dos
trabalhadores às políticas de responsabilidade socioambiental por ela adotadas, o que deverá ocorrer
periodicamente e sempre que houver mudança de pessoal alocado nos postos de serviço durante toda a
vigência do contrato;
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8.3. Antes da assinatura do contrato, a licitante deverá apresentar comprovação das seguintes
condições:
a) Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em
condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da
Portaria nº 540/2004;
b) Não ter sido condenada, a LICITANTE ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à
discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a
previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal
Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da
OIT nº 29 e 105;
8.4. Os serviços observarão o recolhimento do óleo de cozinha e sua destinação para reciclagem, com a
total proibição de que este seja despejado na rede de esgoto;
8.5. Nas copas deve ser realizada a coleta seletiva, com separação dos resíduos orgânicos e destinação
adequada, de acordo com a política socioambiental do órgão, em observância ao Decreto n° 5.940/2006;
8.6. A LICITANTE deverá manter tais condições durante toda a execução do contrato, sob pena de
rescisão contratual.
9. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS
9.1. Os serviços que tratam o presente objeto compreendem a realização diária, quando não explicitado
em contrário, das seguintes atividades:
a) preparar, acondicionar e distribuir, nos andares, café, chá e outros, em dois turnos, conforme
os horários determinados pela Administração;
b) manter em condições de uso, com higienização diária, fogões, fornos de micro-ondas,
máquinas de café e outras máquinas/equipamentos de uso da copa utilizados no preparo do
café, água quente, lanches, etc., ;
c) proceder limpeza diária, nos períodos determinados, mantendo-se em condições de uso:
fogão, geladeira, chaleiras, garrafas térmicas, máquina de café, bebedouros, piso, bancada, pia,
armários, mesas, micro-ondas, e demais eletrodomésticos e mobiliários constantes nas copas e
refeitório;
d) higienizar de forma adequada os utensílios de copa e cozinha, tais como: talheres, copos,
pratos, xícaras, bandejas, jarras, e outros, antes e depois do uso;
e) limpar as máquinas de café expresso, tendo o cuidado de desligá-las após o uso diário;
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f) recolher, lavar e entregar os talheres, copos, pratos, bandejas e outras louças e utensílios
dos gabinetes dos Procuradores Regionais e de todos os demais setores;
g) proceder limpeza diária, mantendo-se em condições de uso cafeteiras, fornos de micro-ondas
e outras máquinas/equipamentos de copa/cozinha gabinetes dos Procuradores Regionais e de
todos os demais setores;
h) verificar diariamente o suprimento das máquinas de café expresso e abastecê-las com o
material indicado pelo gestor/fiscal, quando necessário;
i) solicitar ao fiscal/gestor do contrato os materiais e gêneros alimentícios necessários a
execução das atividades, com a antecedência determinada, mantendo estoque mínimo para
uso diário, bem como dar ciência da necessidade de consertos indispensáveis à boa
conservação dos bens e instalações;
j) adquirir, na quantidade determinada pela Administração e com os recursos arrecadados
junto aos Procuradores Regionais, os gêneros de alimentação, refrigerantes, água mineral e
outros materiais necessários ao lanche dos Procuradores Regionais;
k) preparar, organizar e acondicionar os gêneros alimentícios e materiais necessários ao lanche
dos Procuradores Regionais;
l) organizar a sala de chá dos Procuradores Regionais com todo o material e gêneros
alimentícios necessários ao lanche diário;
m) atender às reuniões, eventos, e outros que porventura ocorram, preparando café, chá e
gêneros de alimentação;
n) organizar mesas, louças e limpeza em dia de reuniões, eventos e outros que porventura
venham a ocorrer;
o) executar demais serviços não explicitados concernentes à atividade de copeiragem;
p) inventariar e registrar mensalmente a quantidade dos utensílios da copa;
q) comunicar ao gestor sobre eventuais quebras e/ou faltas, a fim de reposição dos mesmos
quando necessário;
r) abster-se de executar atividades alheias aos objetivos previstos neste Termo de Referência
durante o período em que estiver prestando os serviços;
s) manter-se em seu posto de trabalho, não devendo se afastar de seus afazeres,
principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não
autorizados;
t) tratar todos os servidores, terceirizados, estagiários, colegas de trabalho e demais pessoas
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com gentileza, presteza e atenção.
10. UNIFORMES
10.1. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes
com a atividade a ser desempenhada no órgão CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as
estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, nas quantidades e
especificações a seguir:
Masculino Feminino
02 calças compridas, em tecido a escolher, na cor preta;
02 calças compridas, em tecido a escolher, na cor preta;
02 camisas, em algodão, na cor branca ou preta; 02 camisas, em algodão, na cor branca ou preta;
02 jalecos manga curta na cor preta, com bolsos nas laterais, botões frontais e gola estilo camisa;
02 jalecos manga curta na cor preta, com bolsos nas laterais, botões frontais e gola estilo camisa;
02 Toucas copa/cozinha em redinha com aba, na cor preta;
02 Toucas copa/cozinha em redinha com aba, na cor preta;
02 aventais em tecido, com bolso, na cor preta, com tira no pescoço e nas laterais
02 aventais em tecido, com bolso, na cor preta, com tira no pescoço e nas laterais
02 pares de meias, em algodão; 02 pares de meias, em algodão;
01 par de sapatos social na cor preta, antiderrapante, macio e em couro.
01 par de sapatos social na cor preta, antiderrapante, macio e em couro.
10.2. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
a) Fornecer conjuntos completos ao empregado, independentemente da condição física,
conforme descrito na tabela acima, no início da execução do contrato, que deverão ser
substituídos a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, após comunicação escrita da CONTRATANTE, sempre que não atendam as condições
mínimas de apresentação;
b) No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação,
substituindo-os sempre que estiverem apertados;
10.3. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do
original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato;
10.4. Quando for o caso, a CONTRATADA deverá fornecer e exigir o uso de EPIs (Equipamentos de
Proteção Individual);
10.5. Os uniformes devem ser submetidos previamente à CONTRATANTE, para aprovação.
11. GARANTIA DO CONTRATO
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11.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco) do valor total do
contrato, a ser comprovada no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da celebração do contrato.
11.1.1. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, caso a Contratada não apresente a
comprovação da prestação da garantia no prazo fixado, a Contratante fica autorizada a promover a
retenção dos pagamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor mensal devido, para fins de
atingir o valor total da garantia. As parcelas retidas serão depositadas junto à Caixa Econômica Federal,
com correção monetária, em favor da Contratante.
11.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
11.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal,
mediante depósito identificado a crédito da Contratante, nos termos do artigo 1°, IV, do Decreto-lei n°
1.737, de 1979.
11.4. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda.
11.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade
durante toda a vigência do contrato, e ainda por mais 3 (três) meses após o término da vigência
contratual.
11.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador
aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de
prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à
respectiva reposição no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que tiver sido notificada.
11.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da
Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
11.10. Em caso de encerramento da vigência do contrato, ou rescisão contratual, a Contratante reterá a
garantia prestada, até que o fiscal verifique o pagamento pela Contratada das verbas rescisórias
decorrentes da contratação, ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra
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atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
11.10.1. Caso a Contratada não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento
da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o
pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme
artigo 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008 e autorização expressa a ser concedida pela
Contratada no momento da assinatura do contrato. Tal autorização deverá ser concedida em documento
à parte, conforme modelo anexo à minuta de Contrato.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos
recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um
representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º
do Decreto nº 2.271, de 1997;
12.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados
eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais e comunicando à autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e
2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios,
ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70
da Lei nº 8.666, de 1993.
13. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
13.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n°
10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005.
14. DA VINCULAÇÃO
14.1. A contratação ficará vinculada aos elementos constantes deste Termo de Referência, do Edital da
licitação que gerará a contratação e dos termos da proposta da LICITANTE vencedora, no que não
contrariem os dispositivos antes mencionados.
15. INÍCIO DOS SERVIÇOS
15.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços na data estipulada pela Administração, que não será
inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato.
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16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços
de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo
de Referência;
b) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis;
d) notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o
qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
f) pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
g) zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
16.2. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se
somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da
contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a
utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em
relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. São obrigações da CONTRATADA:
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17.1.1 Quanto à mão de obra utilizada:
a) alocar profissionais habilitados para o desempenho das atividades, mediante comprovação,
através de certificado emitido por instituição de ensino devidamente reconhecida ou
experiência profissional registrada na carteira de trabalho de, no mínimo, seis meses de
exercício profissional, e requisitos de escolaridade constantes do item QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL;
b) apresentar, independente de solicitação, documentação que comprove o correto e
tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, sociais, trabalhistas e fiscais
decorrentes da execução do contrato;
c) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados, acidentados ou com mal súbito e assumir, também a responsabilidade por todas
as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho,
quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços
ou em conexão com eles, ainda que nas dependências da CONTRATANTE;
d) exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e efetuar
imediatamente a reposição da mão de obra, em eventual ausência. Quando houver faltas ou
horas trabalhadas a menor, será realizada glosa da fatura mensal emitida pela CONTRATADA;
e) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste
contrato, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, sem interrupção, seja por
motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta de serviço e demissão de empregados,
que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo
de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e
obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
f) instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE,
de acordo com orientações da área de Segurança Orgânica desta;
g) fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-
se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da
execução do contrato, conforme exigência legal, além de obedecer a todas as normas relativas
à segurança do trabalho, editadas pelo Ministério do Trabalho;
h) manter em pasta própria a documentação relativa a registro, horário de trabalho e atividade
de seus empregados sob seu controle, guarda e responsabilidade, em recinto da CONTRATANTE;
i) responsabilizar-se pelo transporte dos empregados de suas residências até as dependências
da CONTRATANTE, bem como o retorno por meios próprios, em casos de paralisação dos
transportes coletivos;
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j) manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela
Administração;
k) substituir de imediato os empregados entendidos como inadequados para a prestação dos
serviços;
l) instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das
informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e
obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
l.1) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria,
aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se
as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
l.2) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os
empregados;
l.3) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de
extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio
eletrônico, quando disponível.
m) vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente
público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos
termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no
âmbito da administração pública federal;
n) comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês subsequente
ao do início da execução contratual, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, nos termos
do artigo 30, II, e § 1°, II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, caso se trate de microempresa
ou empresa de pequeno porte optante pelo referido regime tributário que venha a incidir na
vedação do artigo 17, XII, da mesma lei e apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis após a referida comunicação, o respectivo comprovante.
17.1.2. Quanto à prestação dos serviços:
a) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente;
b) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
c) não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados;
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d) cumprir as determinações, normas e regulamentos estabelecidos pela CONTRATANTE;
e) executar, por meio de seus funcionários, os serviços estabelecidos neste Termo de
Referência, orientando-os para não realizarem tarefas nele não previstas;
f) implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos
serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma
meticulosa e constante;
g) credenciar, junto ao representante designado da CONTRATANTE, empregado(s) do seu quadro
para, em dias e locais definidos e em horários que não comprometam a execução dos serviços,
entregar aos empregados, nos respectivos postos, benefícios e outros itens de
responsabilidades da CONTRATADA;
h) indicar representante, bem como seus dados de contato (número telefônico, endereço de
correio eletrônico e endereço de escritório), para acompanhar a execução contratual e manter a
comunicação da CONTRATADA com a CONTRATANTE;
i) informar, ainda, o nome da pessoa que deverá ser contatada especificamente para sanar
dúvidas quanto ao faturamento/nota fiscal, bem como seu número de telefone (deve ser distinto
do número 0800 que a empresa porventura possua) e endereço de correio eletrônico;
j) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
k) relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde a
execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias
julgados necessários a seu esclarecimento, em se tratando de fatos havidos nas dependências
da CONTRATANTE
l) fornecer Diário de Ocorrências para fins de registro de seus empregados, devidamente
organizado com termo de abertura e encerramento e com suas páginas numeradas;
m) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE,
providenciando prontamente a solução de todas as reclamações;
n) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto
da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57
da Lei nº 8.666, de 1993;
o) responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
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disciplinares determinadas pela Administração.
17.1.3. Quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários:
a) responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade
à Administração;
b) quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na
execução do contrato o CONTRATADO deverá apresentar a seguinte documentação:
b.1) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do
posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução
dos serviços, quando for o caso, para fins de divulgação na internet, nos termos da Lei
de Diretrizes Orçamentária;
b.2) certificado de antecedentes civis e criminais da Justiça Federal e da Justiça
Estadual da jurisdição onde residem;
b.3) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos
serviços quando for o caso, devidamente assinada pelo CONTRATADO;
b.4) cópia da realização dos exames admissionais dos empregados do CONTRATADO
que prestarão os serviços;
b.5) cópia do certificado de realização de treinamento e reciclagem;
b.6) encaminhamento das obrigações exigidas pela legislação, tais como: RAIS e
CAGED.
c) A documentação constante no item 16.1.3.b deverá, no último mês de prestação dos serviços
(extinção ou rescisão do contrato), estar acompanhada de cópias, da seguinte documentação
adicional:
c.1) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na
prestação dos serviços contratados devidamente homologados, quando exigível pelo
sindicato da categoria;
c.2) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS;
c.3) extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado demitido; e
c.4) cópia da realização dos exames demissionais.
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d) apresentar, mensalmente, juntamente com a nota fiscal dos serviços prestados, os seguintes
documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto deste contrato, sob
pena de não liquidação da despesa:
d.1) cópia da folha de pagamento analítica acompanhada de cópias dos recibos de
depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados;
d.2) comprovante do recolhimento do INSS por meio de: cópia do Protocolo de Envio de
Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); cópia do comprovante de
Declaração à Previdência e cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a
autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou
o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
d.3) comprovante do recolhimento do FGTS por meio de: cópia do Protocolo de Envio de
Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); cópia da Guia de Recolhimento do
FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de
recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado
pela internet;
d.4) cópias dos seguintes arquivos do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (SEFIP):
d.4.1) Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP;
d.4.2) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP;
d. 4.3) Relação de Tomador/Obra – RET;
d.4.4) Resumo - Relação de Tomador/Obra – RET;
d.4.5) Resumo de Fechamento Empresa – FGTS;
d.4.6) Relatório Analítico da GRF;
d.4.7) Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social – FPAS;
d.4.8) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP - Resumo de
Fechamento - Empresa.
d.5) demonstração da memória de cálculo utilizada para enquadramento no CNAE
preponderante, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, para fins
de verificação do RAT ajustado;
d.6) cópias dos recibos de entrega dos vales-transporte, dos vales-alimentação, e de
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outros benefícios estipulados em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
d.7) cópia das folhas-ponto dos empregados;
d.8) cópia dos recibos de pagamento do adicional de férias e, no caso de empregados
despedidos, das verbas rescisórias;
d.9) cópia dos recibos de pagamento de 13º salário, na época devida.
e) os documentos indicados no item 16.1.3.d deverão referir-se ao mês imediatamente anterior
àquele a que disser respeito a nota fiscal de prestação dos serviços;
f) o atraso no pagamento decorrente de atraso na apresentação, por parte da CONTRATADA, da
fatura ou dos documentos exigidos, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos
empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas.
17.1.4. Quanto às responsabilidades civis e penais:
a) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada
por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
b) os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de
emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as
despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
c) responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução dos serviços ora contratados, ou de atos dolosos ou culposos de seus
empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo,
inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano
ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe
deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE
reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura
do mês;
d) responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades
federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com os
serviços contratados;
17.1.5. Outras Obrigações:
a) indicar o banco, agência e número da conta corrente para efeito de pagamento;
b) não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer
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informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados,
sem o consentimento, prévio e por escrito, da CONTRATANTE;
c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, tampouco
caucioná-lo ou dele utilizar-se para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa
anuência da CONTRATANTE;
d) não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer
atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e
impressos, sob pena de rescisão do presente contrato.
18. DAS SANÇÕES
18.1. Consoante o disposto na Lei nº 10.520/02, a CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de
validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará:
a) impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e;
b) será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais
cominações legais.
18.2. A CONTRATADA, ainda, ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87, ambos
da Lei nº 8.666, de 1993, a serem aplicadas pela autoridade competente, conforme a gravidade do caso,
assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos eventualmente causados
à Administração, e das cabíveis cominações legais.
18.3. Caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços no prazo e demais condições avençadas,
estará sujeita à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da contratação, por dia
de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10º dia de atraso, o
objeto contratado poderá, a critério da Administração, não mais ser aceito, configurando-se a inexecução
total do contrato, com as consequências previstas em lei e neste Instrumento.
18.4. Uma vez iniciada a execução do contrato, a sua prestação de forma incompleta ou em
desconformidade com as condições avençadas poderá acarretar a aplicação de multa de 0,3% (zero
vírgula três por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado e por
descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, limitada sua aplicação até o máximo de
10% (dez por cento) de atraso. Após o 10º dia, o objeto poderá, a critério da Administração, não mais ser
aceito, configurando-se a inexecução do contrato.
18.5. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 10% (dez por
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cento) sobre o valor total da contratação na ocorrência de inexecução total do contrato. No caso de
inexecução parcial do objeto contratado, a multa será aplicada no percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total do contrato.
18.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da
comunicação oficial nas hipóteses previstas nos parágrafos segundo e terceiro desta Cláusula. No caso
de não recolhimento do valor da multa, a importância será descontada dos pagamentos a que fizer jus a
CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º, do art. 86 e § 1º do art. 87, ambos da Lei nº 8.666,
de 1993, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
18.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste item e nos incisos III e IV, do art.
87, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no
Diário Oficial da União.
18.8. De acordo com o art. 88, da Lei nº 8.666, de 1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos
III e IV, do artigo 87, da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos
regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
19. DOS RECURSOS
19.1. Da aplicação das sanções definidas nos itens 18 e 19 deste Termo e no art. 87, da Lei nº 8.666, de
1993, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data
de intimação do ato.
20. DO PAGAMENTO
20.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância
mensal adjudicada, por meio de Ordem Bancária para fins de depósito na conta-corrente da
CONTRATADA, mediante apresentação, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação
de serviços, de fatura ou nota fiscal dos serviços executados, em nome da PRR/4ª Região, CNPJ nº
94.953.767/0001-89. Juntamente com a fatura ou nota fiscal de serviços deverá ser entregue cópia
autenticada dos documentos elencados no item 16.1.3.d. A documentação será devidamente atestada
pelo setor competente;
20.2. A CONTRATANTE descontará do pagamento da CONTRATADA o valor referente aos dias em que haja
falta de posto de trabalho ou horas trabalhadas a menor;
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21.2.1. Para efeito do cálculo do desconto/glosa no pagamento, referente ao período de faltas
sem reposição serão considerados:
a) para dias de faltas – os dias úteis do mês das faltas;
b) para horas de faltas – o número de horas do posto/dia. Será considerada hora inteira o
período superior a 30 (trinta) minutos.
20.3. A CONTRATANTE efetuará o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do recebimento da fatura ou nota
fiscal;
20.4. A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a
cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo
pagamento a ela condicionado;
20.5. O atraso na apresentação, por parte da CONTRATADA, da fatura ou dos documentos exigidos como
condição para pagamento importará em interrupção do prazo de vencimento da obrigação da
CONTRATANTE;
20.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de sanção ou inadimplência contratual, sem que
isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
20.7. No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica
convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima
referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano,
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
20.8. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento
antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86.
21. MEDIDAS ACAUTELADORAS
21.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou
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impossível reparação.
22. VISTORIA
22.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria
nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim,
de segunda à sexta-feira, das 13h às 18h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo
telefone (51) 3216-2008;
22.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até
o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública;
22.3. Para a vistoria, a licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado;
22.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o
desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das
obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
Porto Alegre, 22 de outubro de 2013.
Rejane Terezinha FormighieriMatrícula 3444-4
51
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ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS(Disponível também em meio eletrônico no site da PRR4)
Nome da Empresa e CNPJ:
Nº do Processo: 1.04.006.000133/2013-54
Licitação: Pregão 08/2013
Dia ______/______/________ às ______:_______ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF Porto Alegre/RS
C Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
D Número de meses de execução contratual 12
Identificação do Serviço
Item Tipo de ServiçoUnidade de
MedidaQuantidade total a
contratar (em função da unidade de medida)
1 Copeiragem (sede atual PRR4) Posto 6
2 Copeiragem(nova sede PRR4) Posto 7
Observação: Deverá ser elaborada uma Planilha para cada item licitado (item 1= serviços de copeiragem sede atual PRR4 e item 2 = serviços de copeiragem nova sede PRR4).
ANEXO II-A
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Copeiragem
2 Salário normativo da categoria profissional – para a jornada de 44 h/sem – 220h/mês.
R$
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Copeiro(a)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Ex.: SINDASSEIO/RS 01/01/2013
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO0
1 Composição da Remuneração % Valor (R$)
A Salário-base (para a jornada de 44 horas semanais ou 220 horas mensais)valor para 1 copeiro(a) – CBO: 5134-25
B Adicional de periculosidade
C Adicional de insalubridade
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D Adicional noturno
E Hora noturna adicional
F Adicional de hora extra
G Intervalo intra jornada
H Outros (especificar)
Total da Remuneração
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)
A Transporte Cálculo do valor: [(2xVTx22) - 6%xSB)]
A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de Porto Alegre
R$ 0,00
A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado 0
B Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.) Cálculo do valor = [(22xVA)x(1-0,20)]
B.1) Valor do auxílio-alimentação R$ 0,00
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral
F Outros (especificar)
Total de Benefícios Mensais e Diários
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 Insumos Diversos Valor (R$)
A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos
D Outros (especificar)
Total de Insumos Diversos
Nota: Base estimada para custo Uniforme de acordo com o Item 10 do Termo de Referência.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos Previdenciários e FGTS
4.1 Encargos Previdenciários e FGTS % Valor (R$)
A INSS 20,00%
B SESI ou SESC 1,50%
C SENAI ou SENAC 1,00%
D INCRA 0,20%
E Salário educação 2,50%
F FGTS 8,00%
G Seguro acidente de trabalho (Riscos Ambientais do Trabalho - RAT) 3,00%
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H SEBRAE 0,60%
TOTAL 36,80%
Nota (1) – Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota (2) – Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)
A 13º Salário Cálculo do valor = Rem/12=8,33%
B Adicional de Férias (abono constitucional = 1/3 férias) Cálculo do valor = (Rem/3)/12=2,78%
Subtotal
C Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL
Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade
4.3 Afastamento Maternidade Valor (R$)
A Afastamento maternidade
B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
TOTAL
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão
4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)
A Aviso-prévio indenizado
B Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado
C Multa do FGTS e CS do aviso-prévio indenizado
D Aviso-prévio trabalhado
E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso-prévio trabalhado
F Multa do FGTS e CS do aviso-prévio trabalhado
TOTAL
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
A Férias (Salário do Substituto nas férias do empregado) Cálculo valor = Rem/12= 8,33%
B Ausência por doença
C Licença-paternidade
D Ausências legais
E Ausência por acidente de trabalho
F Outros (especificar)
Subtotal
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição
TOTAL
Quadro resumo – Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
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4 Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Valor (R$)
4.1 Encargos previdenciários e FGTS
4.2 13º Salário e Adicional de férias
4.3 Afastamento maternidade
4.4 Provisão para rescisão
4.5 Custo de reposição do profissional ausente
4.6 Outros (especificar)
TOTAL
* Limite Audin/MPU para encargos sociais e trabalhistas = 72,11% da remuneração.
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
5 Custos Indiretos, Lucro e Tributos % Valor (R$)
ABase de Cálculo dos Custos Indiretos (Somatório Módulos 1,2,3 e 4)
Custos Indiretos 0,00%
BASE DE CÁLCULO DO LUCRO (Somatório Módulos 1,2,3 e 4 + Custos Indiretos)
B Lucro 0,00%
BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS (Somatório Módulos 1,2,3 e 4 + Custos Indiretos + Lucro)
C Tributos
C.1 Tributos Federais (especificar)
a) Cofins (depende do regime de tributação – utilizada a hipótese de Lucro Real)
7,60%
b) PIS (depende do regime de tributação – utilizada a hipótese de Lucro Real)
1,65%
IRPJ e CSLL (Não incluir esses tributos em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007-Plenário)
C.2 Tributos Estaduais (especificar)
C.3 Tributos Municipais (especificar)
a) ISS (Decreto Municipal POA nº 15.416/2006 – art. 96) 5,00%
Percentual Total e Valor Total de Tributos 11,75%
TOTAL
Cálculo dos Tributos = Base de Cálculo para os tributos
X Alíquota do Tributo1 – (Total de Tributos em % dividido por 100)
Nota (1) – Custos Indiretos, Lucro e Tributos por empregado.Nota (2) – O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
ANEXO II-B
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor (R$)
A Módulo 1 – Composição da Remuneração
B Modulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
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D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A + B + C + D)
E Módulo 5 – Custos Indiretos, Lucro e Tributos
Valor total por empregado
Cálculo do Fator K (Total Custo homem mês/Remuneração)
Observação: Para serviços de copeiragem os valores do fator k devem situar-se entre 2,5 a 2,7 (Portaria AUDIN/MPU nº 1 – D.O.U de 31/01/2007).
ANEXO II-C
QUADRO RESUMO - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
TIPO DE SERVIÇO VALOR POR EMPREGADO NÚMERO DE POSTOS TOTAL
(A) (B) (C) (R$)
Copeiragem (sede.. PRR4)
Valor total mensal do serviço (B x C)
VALOR UNITÁRIO MENSAL DOS SERVIÇOS = VALOR MENSAL POR EMPREGADO R$
ANEXO II-D
QUADRO DEMONSTRATIVO – VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Descrição R$
A Valor proposto por posto = valor unitário mensal dos serviços
B Valor total mensal do serviço
C Número de meses do contrato 12
D Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato)
ANEXO II-E
DADOS DA EMPRESA
(preencher quando do envio da proposta final ajustada)
1. Razão Social da Empresa:
2. CNPJ Nº:
3. Inscrição Estadual:
4. Inscrição Municipal:
5. Endereço:
6. Telefone: Fax:
7. Validade da Proposta: dias (no mínimo 60 (sessenta) dias)
8. Dados para Pagamento - Banco: Agência: Conta Corrente:
9. Nome do Representante da Empresa:
10. Cargo: RG: CPF:
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Valor Unitário Mensal da Proposta por extenso: __________________________________________________________
Valor Mensal da Proposta por extenso: _________________________________________________________________
Valor Global da Proposta por extenso: __________________________________________________________________
Declaramos que a proposta atende a todas as especificações e exigências do Edital do Pregão nº 08/2013 e seus Anexos, assim como, que estamos de acordo com todas as condições e prazos descritos no referido Edital.
_____________________________________________________________
Local e data
CARIMBO/CNPJ E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
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ANEXO III
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .____/_____
A Procuradoria Regional da República da 4ª Região, com sede Rua Sete de Setembro, nº
1133, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 94.953.767/0001-89, neste ato
representada pela Gerente de Registro de Preços da PRR/4ª Região, designada pela Portaria
nº 109, de 12 de junho de 2013, publicada no DMPF-e nº 69/2013, p. 11, considerando o
julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para o REGISTRO DE
PREÇOS, nº __/2013, processo administrativo nº _____________, RESOLVE registrar os preços
da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela
alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se
as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a
seguir:
DADOS DO FORNECEDOR:
(Nome do fornecedor)
CNPJ/MF nº ________
Endereço: __________
Telefone: (__) ___________
Fax: (__) __________
Correio eletrônico: __________
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de
serviços contínuos de copeiragem especificado no item 6.1, item 1 ou 2 do Termo de
Referência anexo do edital de Pregão Eletrônico nº ___/____, que é parte integrante desta Ata,
assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s)
proposta(s) são as que seguem:
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Item Serviço Local de Execução
Quant. de postos
Carga horáriasemanal
Valor unitáriomensal
Valor anual
1 Prestação de serviços de copeiragem
PRR4 (sede atual) e andares
ocupados na PR/RS (em
caráter eventual)
06 (seis) 44 horas
2Prestação de serviços de copeiragem
PRR4 (nova sede)
07 (sete) 44 horas
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura,
não podendo ser prorrogada.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. As condições gerais da prestação de serviços, tais como o início da execução dos
serviços, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital, no Termo de Referência e no Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Porto Alegre, ___ de _____ de 20___.
___________________________________________(nome)
Gerente do Registro de PreçosPRR/4ª Região
___________________________________________(nome do representante legal)
(nome do fornecedor)
Testemunhas:
___________________________________(nome)CPF nº
___________________________________(nome)CPF nº
59
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO E A
EMPRESA (nome da empresa)
A União, por intermédio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, com sede na Rua Sete de
Setembro, nº 1133, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 94.953.767/0001-89, neste
ato representada pelo seu Secretário Regional, Sr. (nome), nomeado pela Portaria nº ___, de ___ de ____
de ___, publicada no DOU de __ de ___ de ___, inscrito no CPF sob o nº ________, portador da Carteira de
Identidade nº _________, expedida pela _____, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa (nome
da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______, com sede na Rua __________, nº ____, Bairro ______, em
_____/__, CEP _____, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. _______, inscrito
no CPF sob o nº ___________, portador da Carteira de Identidade nº ________, expedida pela ____, e, tendo
em vista o que consta no Processo nº _____________ e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de
1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, da legislação
aplicada ao Ministério Público da União e demais normas pertinentes, resolvem celebrar o presente
Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº ____/20__, mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de Copeiragem
para atender às necessidades da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e neste Contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico, identificado no preâmbulo
acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Forma da prestação dos serviços:
ITEM SERVIÇO LOCAL DE EXECUÇÃO
QUANTIDADE DE POSTOS
CARGA HORÁRIA ESCALA
Semanal (2ª a 6ª feira)
Diária
1Prestação de serviços de Copeiragem
PRR4 (sede atual) e andares
ocupados na PR/RS
06 (seis) 44 horas 8h48min 7h às 20h
2Prestação de serviços de Copeiragem
PRR4 (nova sede) 07 (sete) 44 horas 8h48min 7h às 20h
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
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2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data
de _____ e encerramento em _______, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60
(sessenta) meses.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ _____ (__________________), perfazendo o valor total
de R$ ____________ (_______________).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/200102
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 03062058142640001 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Elemento de Despesa: 339037 - Locação de Mão-de-Obra
PI:MSAESTADOS1 – Manter Serviços Administrativos nos Estados
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para
atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4.3. Para cobertura das despesas foi emitida a nota de empenho nº ________, de ______, à conta
da dotação especificada nesta cláusula.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se
definidos no Termo de Referência e no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO
6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela
CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem
que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à
CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas
apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n°
2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em
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respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada
em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em
datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos
insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria
profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à
época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data
limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do
fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação
contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão
de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do
contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima
fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só
poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
6.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos
custos decorrentes de mão de obra;
6.7.2. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em
relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo,
dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à
CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de
prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos
valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios
ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa,
acordo coletivo ou convenção coletiva.
6.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções
coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a
comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços,
acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional
abrangida pelo contrato.
6.13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a
variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de
mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
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6.13.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
6.13.2. as particularidades do contrato em vigência;
6.13.3. a nova planilha com variação dos custos apresentados;
6.13.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,
tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.5. índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a
alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e
Formação de Preços da Contratada.
6.13.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela CONTRATADA.
6.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
6.14.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.14.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem
de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
6.14.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a
repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de
acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa,
podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a
contagem da anualidade em repactuações futuras.
6.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a
motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.16. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta
dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.17. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não
cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da
variação dos custos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ________ (___________), na modalidade de
___________, correspondente a 5.% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 30 (trinta) dias,
observadas as condições previstas no Edital e Termo de referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais
que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de
Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RECURSOS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de
Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da
Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte
da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VALIDADE
15.1. Este Contrato somente terá validade depois de aprovado pelo Excelentíssimo Senhor
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região e publicado seu extrato no Diário
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Oficial da União.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato
será o da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas)
vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Porto Alegre, ___ de _____ de 20__.
_____________________________________(nome)
Secretário RegionalPRR4ª Região
__________________________________(nome do representante legal)
(nome da contratada)
Testemunhas:
___________________________________(nome)CPF nº
__________________________________(nome)CPF n°
APROVO.
Em ___/___/2013.
____________________________________________(nome)
Procurador Regional da RepúblicaChefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região
65
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
RESOLUÇÃO CNMP 37, de 28/04/2009(altera as resoluções CNMP 01/2005, 07/2006 e 21/07considerando a súmula vinculante nº 13 do STF)
IDENTIFICAÇÃO
DECLARO, nos termos da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Regional da República da 4ª Região, que :
os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e e servidores ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).
os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público da União, abaixo identificado(s):
Nome do Membro ou servidor :_______________________________Cargo:_______________________________________________________Órgão de Lotação:___________________________________________Grau de Parentesco:_________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
LOCAL E DATA ASSINATURA
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NOME EMPRESA:CNPJ:
NOME DECLARANTE:CPF:CARGO:
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ANEXO VI
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr.
Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo
Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr.
Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir
Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de
Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada
pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será
regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar
de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos
praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...)
são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à
falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter
excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária,
(art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das
cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e
que a prática do merchandising é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do
C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços
de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das
empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-
laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas
destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da
isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da
Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração
pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-
obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário,
na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de
mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da
OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem
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implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das
lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater
pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja
aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM.
Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-
obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria
natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao
fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços
terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão
legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios,
ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua
seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim
vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos
serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de
esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser
prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho,
trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
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Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços
licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam
prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às
cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação,
listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços
podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-
obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela
Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação,
se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do
certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se
objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo
contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00
(um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente
Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação
de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável
solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das
demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO,
depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério
Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora
pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia
mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento
do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de
economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das
Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente,
para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da
MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua
homologação judicial.
Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente
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acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à
UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.
Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco
vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da
CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003
GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMESProcurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSOProcurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho
MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADOProcurador-Geral da União
HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIROSub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União
Testemunhas:
GRIJALBO FERNANDES COUTINHOPresidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho –
ANAMATRA
PAULO SÉRGIO DOMINGUESPresidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
REGINA BUTRUSPRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO –
ANPT
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