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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE GOVERNO
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016
SUMÁRIO
PREÂMBULO .............................................................................................................................................................. 2 1. DO OBJETO ...................................................................................................................................................... 2 2. DA DATA E HORÁRIO ................................................................................................................................... 2 3. DA PARTICIPAÇÃO ........................................................................................................................................ 3 4. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ..................... 3 5. DO CREDENCIAMENTO ................................................................................................................................ 5 6. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ..................................................................................................... 5 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ....................................................................................................... 5 8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES ................................................................................................................ 5 9. DO ENVIO DA PROPOSTA ............................................................................................................................ 5 10. DA NEGOCIAÇÃO ........................................................................................................................................... 6 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA .............................................................................. 6 12. DA AMOSTRA ................................................................................................................................................. 7 13. DA HABILITAÇÃO .......................................................................................................................................... 7 14. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ................................................................................... 12 15. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ............................................................ 12 16. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO ........................................ 13 17. DOS RECURSOS ............................................................................................................................................ 14 18. DA CONTRATAÇÃO ..................................................................................................................................... 14 19. DAS SANÇÕES............................................................................................................................................... 15 20. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ............................................................................................................... 15 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................ 16 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................................................... 17
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE GOVERNO
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016
PROCESSO Nº 00091.000131/2016-91
PREÂMBULO
A União, por intermédio da Agência Brasileira de Inteligência da Secretaria de Governo
Institucional da Presidência da República, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº
067/DAL/SPOA/ABIN/GSI/PR, de 26 de maio de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, conforme as
condições estabelecidas neste edital. Este procedimento licitatório observará integralmente as
disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº
123/2006, do Decreto nº 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e legislação
correlata.
1. DO OBJETO
1.1. - Esta licitação tem como objeto a aquisição de material de expediente, conforme
especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, para atender as
necessidades das seguintes superintendências da Agência Brasileira de
Inteligência – ABIN (locais de entrega):
Superintendência Estadual Alagoas – SEAL;
Superintendência Estadual Bahia – SEBA;
Superintendência Estadual Ceará – SECE;
Superintendência Estadual Pernambuco – SEPE;
Superintendência Estadual Paraíba – SEPB;
Superintendência Estadual Rio Grande do Norte – SERN; e
Superintendência Estadual Sergipe – SESE.
2. DA DATA E HORÁRIO
2.1. - As propostas de preços deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do
site www.comprasgovernamentais.gov.br, a partir da liberação do edital, até as
14 horas e 30 minutos do dia 29 de fevereiro de 2016, horário de Brasília - DF.
2.2. - No dia 29 de fevereiro de 2016, às 10 horas, horário de Brasília - DF, no
endereço www.comprasgovernamentais.gov.br serão abertas as Propostas de
Preços das empresas interessadas em participar do Pregão Eletrônico.
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3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. - A participação no presente certame implica ciência da presunção constante do art.
3º da Lei nº 4.657/42, que impossibilita a escusa do cumprimento de leis e de seus
regulamentos sob a alegação de seu desconhecimento.
3.2. - Poderão participar desta licitação somente: microempresas, empresas de pequeno
porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física,
microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo -
conforme previsão na Lei Complementar n° 123/06 e no Decreto nº 8.538/15 -, e
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n° 11.488/07, cujo ramo de
atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com
Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
3.3. - O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,
instituído pela Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pelo Decreto nº
6.204/2007, devendo tal qualidade ser ratificada em campo próprio no sistema
eletrônico alusivo à licitação.
3.4. - Para fins de cadastro e participação no certame, devem ser observados pelo
licitante todos os procedimentos concernentes ao sistema eletrônico a que alude a
Instrução Normativa nº 2/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento – SLTI/MPOG.
3.5. - Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão:
pessoas, físicas ou jurídicas, que se enquadrem no art. 9°, da Lei n°
8.666/93;
empresas legalmente impedidas de licitar ou contratar com o poder
público;
empresas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível
com o objeto deste Pregão;
empresa que se encontre sob falência, dissolução, recuperação judicial
ou extrajudicial;
consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
empresa que não esteja enquadrada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, conforme definição do art. 3º e parágrafos da Lei
Complementar nº 123/06, ou que não faça a respectiva declaração no
sistema eletrônico.
4. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
4.1. - O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor
familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade
cooperativa de consumo dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº
123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de
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quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo, e em conformidade com o
Decreto nº 8.538/15.
4.2. - Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º
do artigo citado, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que
cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa
de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido
nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
4.3. - A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema
como condição de participação no pregão na qualidade de microempresa ou
empresa de pequeno porte, a fim de viabilizar a preferência e os demais benefícios
previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. - A sociedade que deixar de apresentar a declaração não poderá fazê-lo
posteriormente. Nesse caso, a não apresentação da declaração importará na
renúncia, pelo interessado, do tratamento consagrado na Lei Complementar nº
123/06.
4.5. - A identificação das microempresas e das empresas de pequeno porte na sessão
pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances.
4.6. - Nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar n.º 123/06, não poderá se
beneficiar do tratamento jurídico diferenciado concedido às micro e pequenas
empresas, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa
jurídica com sede no exterior;
de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário
ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico
diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/06, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput
do artigo 3º da referida lei;
cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital
de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que
a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput
do artigo 3º da referida lei;
cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa
jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida lei;
constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
que participe do capital de outra pessoa jurídica;
que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito,
financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou
de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de
arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de
previdência complementar;
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resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5
(cinco) anos-calendário anteriores;
constituída sob a forma de sociedade por ações;
cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante
do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. - O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”,
no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, e deverá observar todas as normas
constantes do Decreto nº 5.450/05 por ocasião da participação no certame.
6. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
6.1. - A proposta eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do site
www.comprasgorvenamentais.gov.br, a partir da liberação do edital, até as 14
horas e 30 minutos do dia 29 de fevereiro de 2016, horário de Brasília-DF.
6.2. - A licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.3. - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante,
das condições estabelecidas neste edital.
6.4. - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,
prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total,
prevalecerá o primeiro.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. - A partir das 14 horas e 30 minutos do dia 29 de fevereiro de 2016, horário de
Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro,
com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances,
caso em que serão seguidos os procedimentos previstos no Decreto nº 5.450/05.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. - A formulação, os prazos e a análise dos lances obedecerá ao disposto no Decreto
nº 5.450/05.
8.2. - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão
de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de
pleitear qualquer alteração.
8.3. - O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso entenda pela necessidade
de realização de diligência.
8.4. - Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e
local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
9. DO ENVIO DA PROPOSTA
9.1. - A proposta de preços escrita deverá ser anexada no sistema Compras
Governamentais pelo licitante convocado em até 02 (duas) horas.
O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante
convocado ou por decisão do pregoeiro, devidamente justificadas.
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9.2. - A proposta deverá conter:
especificações claras, completas e minuciosas do material/bem a ser
ofertado, inclusive marca, atendidos os requisitos do Termo de
Referência – Anexo I;
preços unitários e totais fixos e irreajustáveis, em conformidade com o
valor obtido ao final da etapa de lances, limitados a duas casas decimais
e expressos em reais;
O preço total deverá, também, ser expresso por extenso.
indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes,
taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas
necessárias à execução do objeto;
prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos;
prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data limite para recebimento das propostas.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar
condições diferentes das previstas neste edital.
10.2. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. - Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação e verificação de possível
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao
valor estimado para a contratação.
11.2. - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR GRUPO.
11.3. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.4. - Será desclassificada a proposta final que:
contenha vícios ou ilegalidades;
não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de
Referência;
apresente preço final, unitário ou total, superior aos valores máximos
estabelecidos neste edital;
apresente preços que sejam manifestamente inexequíveis;
não obtenha êxito na comprovação da exequibilidade de sua proposta.
11.5. - Consideram-se preços inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
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11.6. - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência
para efeito de comprovação da exequibilidade.
11.7. - Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
11.8. - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os
licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
12. DA AMOSTRA
12.1. - A ABIN poderá solicitar, do licitante classificado em primeiro lugar, amostra dos
bens ofertados, que deverão ser encaminhados à Divisão de Almoxarifado, no
Setor Policial Sul, Área 05, Quadra 01, Bloco AA, Brasília – DF, CEP: 70.610-
905, Telefones (61) 3445-8711/3445-8333 e fax (61) 3445-8468, em dia útil, no
período das 8h30 às 12h e das 14h às 17h, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir
da solicitação.
12.2. - As amostras a serem apresentadas deverão estar devidamente identificadas com o
nome do licitante, número do pregão e do item, conter os respectivos prospectos
e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas
características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do
produto, marca e qualquer outra informação relevante.
12.3. - Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua
portuguesa, suficientes para análise técnica do bem.
12.4. - Os bens apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados,
conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários.
12.5. - Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste edital.
12.6. - A rejeição da amostra será devidamente fundamentada.
12.7. - Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá
substituir ou efetuar ajustes e modificações no bem apresentado.
12.8. - Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não
entregá-la no prazo estabelecido.
12.9. - Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor
serão subtraídos os bens apresentados como amostra.
12.10. - Se a amostra for rejeitada, a Pregoeira examinará a proposta do licitante
subsequente.
12.11. - Após a homologação do certame, o licitante terá 30 (trinta) dias para retirar a
amostra rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não
havendo retirada das amostras, elas serão descartadas.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. - Para a habilitação do licitante detentor da melhor oferta, será exigida a
documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação
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econômico-financeira e à habilitação jurídica conforme o disposto na IN SLTI
02/2010, as quais poderão ser efetuadas por meio de cadastro no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
13.2. - O licitante deverá fazer todas as declarações requeridas pelo sistema eletrônico
regulado pela referida IN, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade de
seu teor.
13.3. - O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar toda a documentação de
habilitação prevista neste edital.
13.4. - Nos termos do art. 43, inciso III, da IN SLTI 2/2010, é de responsabilidade do
licitante cuja documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista e à
qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida no SICAF, apresentar
documentação atualizada ao Pregoeiro no momento da habilitação.
13.5. - Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
13.6. - Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da
administração fiscal e tributária emitidas pela internet.
13.7. - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação
específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com
o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada
por cartório.
13.8. - Documentos relativos à habilitação jurídica:
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da
Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova
da indicação dos seus administradores;
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa
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ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução
Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC;
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com
a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº
5.764, de 1971;
No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP
ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério
do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n.
7.775, de 2012.
No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS –
CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos
termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva.
13.9. - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
no caso de empresa constituída no exercício social vigente,
admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência
da sociedade.
As micro e as pequenas empresas estão dispensadas de
apresentar o balanço patrimonial do último exercício social.
comprovação do balanço patrimonial será feita da seguinte forma:
no caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do
balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados
no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver,
do município da sede da empresa;
no caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia
autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de
Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta
Comercial.
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O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do
último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao
período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+ELP)
SG= AT / (PC+ELP)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo
AT= Ativo Total
A empresa que apresentar resultado menor ou igual a 1 (um) em
quaisquer dos índices - Liquidez geral - LG, Solvência Geral - SG e
Liquidez Corrente - LC, no SICAF, bem como a que apresentar falta de
dados para cálculo dos índices, fica obrigada a comprovar Patrimônio
Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da
contratação.
O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar
assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
13.10. - Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
prova de regularidade perante:
a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
dívida ativa da União, por elas administrados;
as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou
sede do licitante;
certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas
nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas
a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a
terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto
Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;
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prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela
Caixa Econômica Federal;
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT (Art. 642-A da CLT), ou de Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa (Art. 642-A, §
2º da CLT).
13.11. - O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir
os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123,
de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes
estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das
demonstrações contábeis do último exercício.
13.12. - O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite
de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano
fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a
administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente
usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº 8.538/15.
13.13. - As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão
expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas
dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão
pública.
13.14. - Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento
imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos
de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
13.15. - A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções
previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do segundo
menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário,
observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que
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atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório,
ou revogar a licitação.
13.16. - Documentação complementar:
declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
declaração de que está de acordo com todas as exigências editalícias e
seus anexos;
declaração de “Elaboração Independente de Proposta”;
declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação;
declaração de que se enquadra na condição de micro e pequena empresa
prevista na Lei Complementar 123/06.
13.17. - As declarações exigidas no subitem anterior serão consultadas no sistema
Compras Governamentais.
13.18. - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado.
13.19. - Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente
consularizados.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. - O licitante deverá remeter cópia simples dos documentos não abrangidos pelo
SICAF ou desatualizados no sistema, anexando-os no sistema do Compras
Governamentais, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas da solicitação do
pregoeiro no sistema eletrônico.
A documentação acima, em original ou cópias autenticadas, e a proposta
original deverão ser apresentadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
contados do aceite da proposta no seguinte endereço: Setor Policial, Área
5, Quadra 1, Bloco "J1", Sala 119, Brasília/DF, CEP:70610-905, aos
cuidados do pregoeiro responsável.
15. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1. - Visando à comprovação da sua habilitação, serão consultadas on-line, em sistemas
específicos, as seguintes situações:
estar habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF;
ter declarado no sítio Compras Governamentais a inexistência de fato
superveniente impeditivo da habilitação;
ter declarado no sítio Compras Governamentais que não utiliza mão de
obra infantil;
ter declarado no sítio Compras Governamentais que está de acordo com
todas as exigências editalícias e seus anexos;
13
ter declarado no sítio Compras Governamentais a “Elaboração
Independente de Proposta”;
ter declarado no sítio Compras Governamentais que se enquadra na
condição de micro e pequena empresa prevista na Lei Complementar
123/06;
não possuir registro impeditivo da contratação no SICAF, no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da
União, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça e na Lista
de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante consulta de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação de certidão positiva
com efeitos de negativa (Art. 642-A, §2º, da Consolidação das Leis do
Trabalho).
15.2. - Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da
documentação de habilitação pela licitante classificada em primeiro lugar, o
Pregoeiro a declarará vencedora.
15.3. - Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance
para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a
ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao
critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
16. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
16.1. - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser
enviados ao Pregoeiro, até às 18 (dezoito) horas do 3º (terceiro) dia útil anterior à
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico
via internet, no endereço: licitar@abin.gov.br.
16.2. - Até às 18 (dezoito) horas do 2º (segundo) dia útil anterior à da data fixada para
abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório
do pregão, na forma eletrônica, devendo manifestar-se no endereço eletrônico
licitar@abin.gov.br.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do
edital, decidir sobre a impugnação no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos
os respectivos prazos legais.
16.3. - Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.
16.4. - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão publicados no
portal de compras do governo federal, autuados no processo licitatório e estarão
disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14
17. DOS RECURSOS
17.1. - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá de forma imediata e motivada, em campo próprio
do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
17.2. - A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na
decadência desse direito.
17.3. - Uma vez aceita a intenção de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias
úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo,
que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.4. - Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br.
17.5. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
17.6. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Comissão Permanente de licitação, Setor Policial, Área 5, Quadra 1, Bloco “J1”,
Sala 119, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira, das 8h30min às 12h e das 14 às 17h.
17.7. - Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5
(cinco) dias úteis para:
negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou
fora do prazo estabelecido;
motivadamente, reconsiderar a decisão;
manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.
17.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
17.9. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório
para determinar a contratação.
17.10. - Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. - Após a homologação da licitação a NOTA DE EMPENHO será encaminhada
POR E-MAIL ou fax para o licitante vencedor.
18.2. - Farão parte da contratação, independentemente de suas transcrições, as condições
estabelecidas neste edital e a proposta da empresa contratada.
18.3. - A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para confirmar o
recebimento da nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste edital.
Para fins de início do cômputo do prazo de entrega, caso a licitante não
confirme o recebimento da nota de empenho, será considerada a data de
envio da nota de empenho pela ABIN, salvo se a empresa comprovar que
houve erro no envio por parte da ABIN.
15
A contratada deverá comprovar as condições de habilitação consignadas
no edital, as quais devem ser mantidas pela licitante durante a vigência
do contrato.
18.4. - Antes da contratação, serão consultados “on-line” o Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF e o Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, cujos resultados serão
anexados aos autos do processo.
19. DAS SANÇÕES
19.1. - Os licitantes estão sujeitos às sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
19.2. - Caso o fornecedor registrado se recuse a retirar a Nota de Empenho no prazo
estabelecido, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, com o consequente
cancelamento do registro, podendo a Administração, utilizar-se do cadastro de
reserva na forma do art. 11, § 1º do Decreto nº 7.892/2013, ou, então, revogar a
licitação.
Configurada a recusa à contratação caberá multa compensatória de até
20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da proposta,
sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
Após apuração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa
da União", para cobrança judicial.
19.3. - A multa poderá ser aplicada juntamente com a sanção de impedimento ou
declaração de inidoneidade.
19.4. - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no termo
de referência ou contrato.
20. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
20.1. - Fica assegurado à ABIN o direito de revogar a licitação por razões de interesse
público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la
em virtude de vício insanável.
20.2. - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na
nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
20.3. - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
20.4. - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
20.5. - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir
os já produzidos.
20.6. - Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse
público ou aos demais interessados.
20.7. - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado.
16
20.8. - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Diretor do
Departamento de Administração e Logística.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus
documentos de habilitação, e a ABIN não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
21.2. - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
21.4. - Na contagem de prazos estabelecidos no edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de
expediente na ABIN.
21.5. - O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados, no Setor Policial,
Área 5, Quadra 1, Bloco "J1", Sala 119, Brasília/DF, ou na Internet, nos
endereços: www.abin.gov.br. e www.comprasgovernamentais.gov.br.
21.6. - O licitante que retirar o edital pela página da ABIN na Internet deverá preencher
o recibo, localizado ao final do edital, e remetê-lo ao Pregoeiro do Departamento
de Administração e Logística/ABIN, por e-mail: licitar@abin.gov.br, sob pena de
não ser comunicado sobre eventuais retificações ocorridas no edital ou
informações adicionais que se fizerem necessárias.
21.7. - O foro para dirimir questões relativas ao edital será o da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Brasília-DF, 15 de fevereiro de 2016.
GLAUCO COSTA DE MORAES
Diretor do Departamento de Administração e Logística/ABIN
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE GOVERNO
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
1.1. Esta licitação tem como objeto a aquisição de material de expediente, conforme
especificações e valores dispostos no item 13 deste termo de referência, para
atender as necessidades das seguintes superintendências, da Agência Brasileira de
Inteligência - ABIN:
1.1.1. Superintendência Estadual Alagoas – SEAL;
1.1.2. Superintendência Estadual Bahia – SEBA;
1.1.3. Superintendência Estadual Ceará – SECE;
1.1.4. Superintendência Estadual Pernambuco – SEPE;
1.1.5. Superintendência Estadual Paraíba – SEPB;
1.1.6. Superintendência Estadual Rio |Grande do Norte – SERN; e
1.1.7. Superintendência Estadual Sergipe – SESE.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das Unidade
Gestora Responsável 110133, Programa de Trabalho Resumido 60186, Elementos
de Despesa 33.90.30-16.
CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
3.1. O objeto deverá ser entregue, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, em até 30
(trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho pela
fornecedora, em dia útil, no período das 8:30h às 12 horas e das 14 às 17 horas,
nos endereços a seguir:
3.1.1. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL BAHIA - SEBA
Rua Borges dos Reis nº 6/8, Rio Vermelho - Salvador. CEP: 41950-600.
TEL: (71) 2101-2001.
3.1.2. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL CEARÁ- SECE
Rua Oswaldo Cruz nº 1, Edifício Beira Mar Trade Center – 1º Andar,
Bairro Meirelles – Fortaleza. CEP: 60125-150. Tel:(85) 4009-3900.
3.1.3. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE -
SERN
18
Av. Hermes da Fonseca, 1076 – Bairro Tirol - Natal. CEP: 59020-145.
Tel:(84) 3211-3071.
3.1.4. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL PARAÍBA - SEPB
Rua Severino Massa Spinelli nº 167, Tambaú – João Pessoa. CEP:
58039-210. Tel: (83) 3241-8135.
3.1.5. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL PERNAMBUCO - SEPE
Rua Cônego Barata, 999, Edifício DNOCS, Bloco B, Tamarineira –
Recife. CEP: 52051-020. Tel: (81) 4009-4934.
3.1.6. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL ALAGOAS - SEAL
Av. Dr. Antônio Gomes de Barros, nº. 625, Edifício The Square Park
Office, Salas 417/418, Jatiúca – Maceió. CEP 57.036-000. Tel: (82)
3221-5548.
3.1.7. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL SERGIPE - SESE
Travessa Baltazar Góes 86, Edifício Banco do Estado de Sergipe, 21º
andar, Centro – Aracaju. CEP: 49010-500. Tel: (79) 3214-2316.
3.2. A contratada poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega do objeto, desde
que a solicitação seja motivada e realizada antes do encerramento do prazo. A
prorrogação poderá ser concedida a critério da Administração, que estipulará novo
prazo para entrega do material.
3.3. O objeto será recebido:
3.3.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, que, diante da execução inadequada do objeto, imediatamente
o rejeitará, registrando as ocorrências verificadas;
3.3.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante recibo, após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a
contar do recebimento provisório, no qual será consignada a adequação do
objeto aos termos contratuais.
3.4. A contratante rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital, mediante
termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do
objeto.
3.5. A contratada deverá substituir as parcelas defeituosas do objeto no prazo de 5
(cinco) dias, contados da ciência da rejeição, arcando com todos os custos para
recolhimento e entrega de novos materiais, sem prejuízo das penalidades
contratuais.
OBRIGAÇÕES
4.1. São obrigações da contratada:
4.1.1. executar o objeto da contratação em estrita conformidade com as
disposições constantes no edital;
19
4.1.2. responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos
decorrentes da execução do objeto;
4.1.3. manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
4.1.4. abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto;
4.1.5. arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os
referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
4.1.6. prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e
manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço
eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
4.1.7. exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante.
4.2. São obrigações da contratante:
4.2.1. notificar a contratada, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades
observadas no cumprimento da contratação;
4.2.2. efetuar os pagamentos, após a aprovação da execução do objeto da
contratação, na forma prevista neste instrumento.
GARANTIA DO OBJETO
5.1. O prazo de garantia do objeto desta contratação deverá ser de 90 (noventa) dias,
contados do recebimento definitivo, ou então aquele concedido pelo fabricante
dos produtos adquiridos, prevalecendo o maior.
5.2. Caso o objeto adquirido, neste compreendido os produtos e serviços prestados,
apresente vício que não decorra do seu normal uso, a contratada obriga-se a
substituí-lo ou repará-lo às suas expensas durante o prazo de garantia, o qual
somente se iniciará no momento em que ficar evidenciado o defeito, nos termos
do art. 26, § 3º da Lei nº 8.078/90.
5.3. Incumbe à contratada o ônus da prova da origem do defeito.
5.4. O prazo de garantia contratual firmado entre as partes não afasta a incidência do
prazo legal previsto no art. 26, §§ 1º,2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor
para reclamação de vícios, o qual somente se iniciará findando-se aquele.
FISCALIZAÇÃO
6.1. A contratação será executada sob acompanhamento e fiscalização de servidor
designado por meio de Portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá de
receber e atestar as faturas, observar o fiel cumprimento da contratação, bem como
anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da
contratação, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos
observados.
PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado em moeda corrente, mediante ordem bancária, em
conta corrente da Contratada ou por meio de ordem bancária para pagamento de
faturas com código de barras, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
20
apresentação dos documentos que comprovem o recebimento definitivo do objeto
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura atestada, contendo o n.º do CNPJ da
empresa, n.º da conta bancária, nome do banco e da respectiva agência bancária.
7.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
7.3. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela ABIN, o valor
devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde
a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de
mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7.4. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação.
7.5. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no SICAF, o contratado
deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias,
sob pena de aplicação das penalidades contratuais e rescisão da contratação.
7.6. O pagamento efetuado pela ABIN não isenta a contratada de suas obrigações e
responsabilidades.
7.7. É vedado à contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da
contratação.
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da nota
de empenho.
SANÇÕES
9.1. Pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, a contratada
estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração,
mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de
05 (cinco) dias úteis:
9.1.1. multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o
valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer
obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções
administrativas;
9.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado
no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada
desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no
21
contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até
o limite de 20% (vinte por cento);
9.1.3. advertência;
9.1.4. impedimento de licitar e contratar com a União, por até cinco anos;
9.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de
dois anos.
9.2. A critério da Administração, poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em
parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e
aceito pela ABIN.
9.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada.
9.4. A multa compensatória destina à compensação mínima dos prejuízos sofridos em
caso de inadimplemento, podendo a Administração vir a cobrar o valor que
superar tal mínimo, comprovando esse excesso, nos termos do art. 416, parágrafo
único do Código Civil.
9.5. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência,
impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade.
9.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de
impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a
contratada será descredenciada por igual período.
RESCISÃO
10.1. A contratação poderá ser rescindida, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666/93.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.3. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, acarreta as
consequências previstas no inciso IV do art. 80 do mesmo diploma legal, sem
prejuízo das demais sanções previstas.
10.4. A contratação também poderá ser distratada, por acordo entre as partes, reduzido
a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administração.
10.4.1. O distrato será precedido de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
PUBLICAÇÃO
11.1. Será providenciada, pela CONTRATANTE, a publicação do extrato desta
contratação, e eventuais termos aditivos que forem firmados, no Diário Oficial da
22
União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º
8.666/93.
FORO
12.1. Para dirimir questões oriundas da contratação, será competente o foro da Justiça
Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer
outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
23
VALOR MÁXIMO
13.1. O valor máximo da contratação é de R$ 9.273,70 (nove mil duzentos e setenta e três reais e setenta centavos).
13.1.1. Os custos unitários de cada item deverão obedecer ao limite máximo apresentado na tabela abaixo:
GRUPO 1
Nº ESPECIFICAÇÕES UN. MED AL BA CE PB PE RN SE
TOTAL VALOR
UNIT
VALOR
ESTIMADO QTD QTD QTD QTD QTD QTD QTD
1
ALMOFADA PARA CARIMBO COM TINTA AZUL -
Nº3 - CAIXA DE PLÁSTICO E ALMOFADA DE
ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO,
ENTINTADA. 120mm X 90mm
UNIDADE 0 0 0 3 0 0 0 3 6,90 20,70
2
BASE GRANDE PARA FITAS ADESIVAS DE 19mm X
65mm e DE 25mm X 65mm. PLÁSTICO RESISTENTE
COM BASE ANTIDERRAPANTE E CORTADOR DE
METAL
UNIDADE 0 1 0 1 0 0 0 2 13,69 27,38
3
ESTILETE LARGO, MAT. CORPO PLÁSTICO,
LÂMINA AÇO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL
GALVANIZADO, ESPESSURA 18 MM, FIXAÇÃO
LÂMINA ENCAIXE POR PRESSÃO
UNIDADE 0 0 0 2 0 0 0 2 6,85 13,70
4 EXTRATOR DE GRAMPOS, DE METAL, ZINCADO,
TIPO ESPÁTULA, APROX. 14 CM COMPRIMENTO UNIDADE 2 0 0 0 0 0 2 2,50 5,00
5
GRAMPEADOR DE METAL, TIPO MESA,
CAPACIDADE ATÉ 100 FL, TAMANHO GRAMPO
23/10
UNIDADE 0 5 0 1 0 0 0 6 41,99 251,94
24
6
GRAMPEADOR TRATAMENTO SUPERFICIAL
PINTADO, DE METAL, TIPO MESA, CAPACIDADE
ATÉ 20 FOLHAS, APICAÇÃO PAPEL TAMANHO
GRAMPO 26/6
UNIDADE 0 10 0 2 0 0 0 12 19,90 238,80
7
PERFURADOR DE PAPEL, DE FERRO FUNDIDO,
TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO,
CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO ATÉ 60 FOLHAS,
DOIS FUROS, FUNCIONAMENTO MANUAL, COM
MARGEADOR LATERAL E APARADOR DE
PLÁSTICO
UNIDADE 0 3 0 1 0 0 0 4 88,99 355,96
8
PORTA CANETA, CLIPS E PAPÉIS DE ACRÍLICO,
COM 3 DIVISÕES LARGURA 230 MM, ALTURA 100
MM
UNIDADE 0 8 0 2 0 0 0 10 19,57 195,70
9 PRANCHETA PORTÁTIL, EM ACRÍLICO, 235 MM X
345 MM, COM PRENDEDOR METÁLICO UNIDADE 0 0 10 2 0 0 0 12 8,99 107,88
10 RÉGUA EM ACRÍLICO 30CM X 4 CM, GRADUAÇÃO
CM, FLEXÍVEL UNIDADE 2 0 0 5 0 0 0 7 2,95 20,65
11
TESOURA COM LÂMINAS EM AÇO INOXIDÁVEL
P/ USO GERAL, CABO ANATÔMICO,
COMPRIMENTO 18 CM
UNIDADE 2 0 0 2 0 0 0 4 12,26 49,04
TOTAL DO GRUPO 1 R$ 1.286,75
GRUPO 2
Nº ESPECIFICAÇÕES UN. MED AL BA CE PB PE RN SE
TOTAL VALOR
UNIT
VALOR
ESTIMADO QTD QTD QTD QTD QTD QTD QTD
12 APONTADOR DE LAPIS, METAL, PEQUENO, 1
FURO UNIDADE 5 5 0 5 0 0 0 15 8,00 120,00
25
13
BORRACHA APAGADORA PARA ESCRITA A
LÁPIS, 40X20MM, BRANCA, MACIA, CAPA
PLÁSTICA PROTETORA
UNIDADE 5 0 0 5 0 0 0 10 2,23 22,30
14 CAIXA ARQUIVO DE PAPELÃO DURO,
FECHAMENTO LATERAL COM ABA,
140X240X360MM. COR PARDA
UNIDADE 0 20 0 15 0 0 0 35 3,87 135,45
15 CAIXA ARQUIVO DE PAPELÃO DURO,
FECHAMENTO LATERAL COM ABA, 180X300X445
MM. COR PARDA
UNIDADE 0 20 0 5 0 0 0 25 5,90 147,50
16
CANETA HIDROGRÁFICA DE PLÁSTICO, PONTA
POLIÉSTER, ESCRITA MÉDIA, APLICAÇÃO
RETROPROJETOR - ESTOJO COM 6 CORES
ESTOJO 0 0 0 1 0 0 0 1 12,80 12,80
17
CANETA ESFEROGRÁFICA CORPO PLÁSTICO
TRANSPARENTE INCOLOR, ORIFÍCIO LATERAL,
PONTA DE LATÃO COM ESFERA EM
TUNGSTÊNIO, ESCRITA GROSSA, COR TINTA
AZUL
UNIDADE 0 200 100 20 20 0 0 340 0,62 210,80
18
CANETA ESFEROGRÁFICA CORPO PLÁSTICO
TRANSPARENTE INCOLOR, ORIFÍCIO LATERAL,
PONTA DE LATÃO COM ESFERA EM
TUNGSTÊNIO, ESCRITA GROSSA, COR TINTA
PRETA
UNIDADE 0 200 0 20 20 0 0 240 0,62 148,80
19
CANETA ESFEROGRÁFICA CORPO PLÁSTICO
TRANSPARENTE INCOLOR, ORIFÍCIO LATERAL,
PONTA DE LATÃO COM ESFERA EM
TUNGSTÊNIO, ESCRITA GROSSA, COR TINTA
VERMELHA
UNIDADE 0 100 0 20 0 0 0 120 0,65 78,00
20
CANETA MARCA-TEXTO, DE PLÁSTICO, PONTA
CHANFRADA, FLUORESCENTE, RESINA
TERMOPLÁSTICA E TINTA A BASE DE GLICAL,
FLUORESCENTE AMARELA
UNIDADE 3 18 0 20 0 0 0 41 2,75 112,75
26
21
CLIPE PARA PAPEL, AÇO CARBONO,
TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO,
FORMATO PARALELO. CAIXA COM 50 UNIDADES,
TAMANHO 6/0
CAIXA 0 11 0 5 0 0 0 16 6,89 110,24
22
CLIPE PARA PAPEL, AÇO CARBONO,
TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO,
FORMATO PARALELO. CAIXA COM 100
UNIDADES, TAMANHO 3/0
CAIXA 0 8 0 15 0 0 0 23 6,15 141,45
23
CLIPE PARA PAPEL, AÇO CARBONO,
TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO,
FORMATO PARALELO. CAIXA COM 100
UNIDADES, TAMANHO 1/0
CAIXA 0 5 0 0 0 0 0 5 3,00 15,00
24
COLA LÍQUIDA, INSTANTÂNEA, PARA PAPEL,
POLIVINIL ACETATO, TUBO DE PLÁSTICO COM
BICO DOSADOR. (INDICAÇÃO DO CRQ E NOME
DO QUIMICO RESPONSÁVEL E INFORMAÇÕES DE
SEGURANÇA NO CORPO DA EMBALAGEM).
MATERIAL ATÓXICO, LAVÁVEL E DEPOIS DE
SECA DEVE APRESENTAR UMA PELÍCULA
TRANSPARENTE PLASTIFICADA. DE ALTA
RESISTENCIA AO DESCOLAMENTO. COM 90g
UNIDADE 0 12 10 6 0 12 0 40 7,60 304,00
25 COLA EM BASTÃO, INSTANTÂNEA, PARA PAPEL,
POLIVINIL ACETATO, TUBO DE PLÁSTICO,
(INDICAÇÃO DO CRQ E NOME DO QUIMICO
RESPONSÁVEL E INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA
NO CORPO DA EMBALAGEM). MATERIAL
ATÓXICO, SEM GLICERINA. COM MÍNIMO DE 8g
UNIDADE 0 5 0 8 0 0 0 13 3,78 49,14
27
26
CORRETIVO LÍQUIDO DE SECAGEM RÁPIDA
PARA PAPEL, RESINA SINTÉTICA ATÓXICA COM
PIGMENTOS BRANCOS E A BASE DE ÁGUA;
FRASCO COM 18 ml
CONJUNTO 0 9 0 10 0 0 0 19 4,99 94,81
27 ETIQUETA ADESIVA, PAPEL ALCALINO,
BRANCA, 33,9 MM X101,6MM, ENVELOPE COM 25
FOLHAS (14 ETIQUETAS CADA FOLHA)
CAIXA 0 0 1 3 0 0 0 4 35,00 140,00
28
FITA ADESIVA DUPLA FACE, POLIPROPILENO
TRANSPARENTE E INCOLOR, 19mm X 30m X 8cm
(rolo com 8cm de diâmetro)
UNIDADE 0 4 0 2 8 0 0 14 4,77 66,78
29
FITA ADESIVA POLIPROPILENO, TRANSPARENTE
E INCOLOR; 19mm X 50m X 8cm (rolo com 8cm de
diâmetro)
UNIDADE 0 10 0 3 0 0 0 13 2,81 36,53
30
GRAMPO DE METAL PARA GRAMPEADOR DE
MESA, 23 / 10 METAL COM TRATAMENTO
SUPERFICIAL NIQUELADO; CAIXA COM 5.000
UNIDADES
CAIXA 0 3 0 1 0 4 0 8 12,30 98,40
31
GRAMPO DE METAL PARA GRAMPEADOR DE
MESA 26 / 6 - METAL COM TRATAMENTO
SUPERFICIAL NIQUELADO; CAIXA COM 5.000
UNIDADES
CAIXA 0 8 0 2 0 0 0 10 8,17 81,70
32
LÂMINA DE AÇO PARA ESTILETE RETRÁTIL
18mm (LARGURA); CAIXA COM 10 (DEZ)
UNIDADES
PACOTE 0 0 0 1 0 0 0 1 12,00 12,00
33 LÁPIS PRETO, CORPO MADEIRA, DIÂMETRO
CARGA 2 MM, DUREZA CARGA 2B UNIDADE 0 0 0 20 0 0 0 20 2,18 43,60
34 PASTA DE CARTOLINA PLASTIFICADA COM ABA
E ELASTICO, 230X340 MM UNIDADE 0 15 0 5 0 0 0 20 2,03 40,60
28
35
PASTA SUSPENSA COM PRENDEDOR INTERNO,
FIXADOR PLÁSTICO, VISOR LENTICULAR
LATERAL COM DOIS SUPORTES PLÁSTICOS.
MATERIAL CARTÃO TIMBÓ MARMORIZADO -
240 g/m²; 365mm X 240mm
UNIDADE 0 0 0 5 0 0 0 5 2,32 11,60
36 PINCEL ATÔMICO, PLÁSTICO COM PONTA DE
FELTRO; TINTA PRETA UNIDADE 0 0 10 8 0 0 0 18 2,16 38,88
37
PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO /
MAGNÉTICO, PLÁSTICO COM PONTA DE FELTRO;
TINTA PRETA NÃO PERMANENTE
UNIDADE 0 0 0 5 0 0 0 5 5,02 25,10
TOTAL DO GRUPO 2 R$ 2.298,23
GRUPO 3
Nº ESPECIFICAÇÕES UN. MED AL BA CE PB PE RN SE
TOTAL VALOR
UNIT
VALOR
ESTIMADO QTD QTD QTD QTD QTD QTD QTD
38
PAPEL A4, ALCALINO, 297MMX210MM, PARA
IMPRESSORA LASER E JATO TINTA,
GRAMATURA 75G/M², COR BRANCA
RESMA 0 60 0 5 20 10 10 105 16,00 1.680,00
39
PAPEL A4, RECICLADO, 297MMX210MM, P/
IMPRESSORA LASER E JATO TINTA,
GRAMATURA 75G/M² - COR BRANCA
RESMA 0 60 0 15 30 2 0 107 15,96 1.707,72
TOTAL DO GRUPO 3 R$ 3.387,72
29
GRUPO 4
Nº ESPECIFICAÇÕES UN. MED AL BA CE PB PE RN SE
TOTAL VALOR
UNIT
VALOR
ESTIMADO QTD QTD QTD QTD QTD QTD QTD
40 ENVELOPE PAPEL OFFSET - GRAMATURA 90 g/m²
- 229mm X 162mm; BRANCO UNIDADE 100 250 0 50 0 0 0 400 0,36 144,00
41 ENVELOPE PAPEL RECICLADO; GRAMATURA 90
g/m² - 229mm X 162mm; COR NATURAL UNIDADE 100 250 0 200 0 0 0 550 0,09 49,50
42 ENVELOPE PAPEL OFFSET - GRAMATURA 90 g/m²
- 324mm X 229mm; BRANCO UNIDADE 0 750 200 100 0 200 500 1750 0,41 717,50
43 ENVELOPE PAPEL RECICLADO, GRAMATURA 80
g/m², 229mmX324mm; COR NATURAL
UNIDADE 0 750 200 600 0 1300 500 3350 0,40 1.340,00
44 ENVELOPE PAPEL RECICLADO - GRAMATURA 90
g/m² - 410mm X 310mm; COR NATURAL UNIDADE 0 100 0 150 0 0 0 250 0,20 50,00
TOTAL DO GRUPO 4 R$ 2.301,00
30
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE GOVERNO
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
Senhor Licitante,
Visando a comunicação futura entre esta Agência Brasileira de Inteligência e essa
empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo abaixo, remetendo-o ao Pregoeiro do
Departamento de Administração e Logística/ABIN, por e-mail: licitar@abin.gov.br
A não remessa do recibo exime este Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais que se
fizerem necessárias.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016
Razão Social: _______________________________________________________________
CNPJ n.º ___________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
Cidade: _________________ Estado: _____ Telefone: _____________ Fax: _____________
Pessoa para contato: __________________________________________________________
Endereço eletrônico (e-mail): ___________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.abin.gov.br nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local/data: __________________, _____ de __________________ de 2016.
_____________________________________
Assinatura
OBSERVAÇÃO: Somente as empresas que retirarem o edital por meio do acesso ao sítio
www.abin.gov.br deverão encaminhar ao Pregoeiro o presente recibo.