PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL. 1. CONCEITO SISTEMAS PROCESSUAIS PRECEITOS FUNDAMENTAIS...

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PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL

1. CONCEITO

SISTEMAS PROCESSUAIS

PRECEITOS FUNDAMENTAISCaráter Forma

SÍNTESE CRÍTICA

SISTEMA PROCESSUAL

Princípios que se estendem a

todos os ordenamentos

Princípios que lhes são

próprios e específicos

Experiência jurídica

Fato(culturologia)

Valor(deontologia)

Norma(epistemologia

)

EPISTEMOLOGIA

Princípios gerais do direito

DEONTOLOGIA

Princípios informativos do processo• Princípio lógico• Princípio jurídico• Princípio político• Princípio econômico

Classificação

ESTRUTURANTES

Ideias diretivas básicasÍndole constitucional

Juiz NaturalImparcialidadeContraditório

Livre convicção

FundamentaisEstudados e aplicados

pelos estatutos processuais em suas

especificidades

Instrumentais

Garantia de realização dos princípios fundamentais

DemandaImpulso oficial

Oralidade

2. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ

JUIZ

RÉUAUTOR

Pressuposto de validade da relação processual

Capacidade subjetiva

IMPA

RCIA

LIDA

DE

Garantias (art. 95, CF)

Vedações (art. 95, par. CF)

Proibição aos juízos e tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII, CF)

Juízo de Exceção

Juiz Natural

JUIZ NATURAL• Só são órgãos jurisdicionais os

instituídos pela Constituição;• Ninguém pode ser julgado por órgão

constituído após a ocorrência do fato;• Entre os juízes pré-constituídos vigora

uma ordem imperativa de competência que exclui qualquer alternativa deferida à discricionariedade de quem quer que seja.

“toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para o exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal” (Declaração Universal dos Direitos do Homem, 1948)

3. PRINCÍPIO DA IGUALDADE

PROCESSO PENALDefensor dativo ao réu revel

PROCESSO CIVILART. 139, I, NCPC Art. 72, I e II, NCPC

Igualdade processualAs partes e os procuradores devem merecer tratamento igualitário, para que tenham as mesmas oportunidades

de fazer valer em juízo as suas razões.

Igualdade perante a Lei (art. 5º, CF)

IGUALDADE FORMAL E NEGATIVA

A lei não deve estabelecer qualquer diferença entre os indivíduos

IGUALDADE POSITIVA

Iguais oportunidades para todos, a serem propiciadas pelo Estado

Real e proporcional

Tratamento desigual aos desiguais, justamente para que, supridas as diferenças , se atinja a igualdade substancial.

4.PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIOE DA AMPLA DEFESA

Garantia fundamental de justiça

Princípio da audiência bilateral

Auditur et altera pars

AUTOR(tese)

RÉU(antítese

)

Processo

Dialético

(síntese)

ContraditórioInformação Reação

Art. 5º, LV, CF

5. PRINCÍPIO DA AÇÃO

Princípio da Ação ou da Demanda• Atribuição à parte da iniciativa de provocar

o exercício da função jurisdicionalAção• Direito (ou poder) de ativar os órgãos

jurisdicionais visando à satisfação de uma pretensão.

• Nemo judex sine actore.

Princípio da demanda

Processo CivilArts. 2º e 141

Processo PenalArts. 24, 28 e 30

ExceçõesExecução

trabalhista (art. 878, CLT)

Matéria falimentar (arts. 73 e 74 da lei de falências)

Habeas Corpus de ofício

Ne eat iudex ultra petita partium• O juiz não pode tomar providências que superem os limites do pedido

6. PRINCÍPIOS DA DISPONIBILIDADEE DA INDISPONIBILIDADE

Processo PenalPrincípio da indisponibilidade (ou da obrigatoriedade)

Sofre limitações nas ações penais privadas, nas ações públicas condicionadas à representação ou requisição do Ministro da Justiça,

nas transações e na suspensão condicional do processo

Processo CivilDispositivo é quase absoluto Sofre limitações quando o próprio direito material é indisponível, por

prevalecer o interesse público sobre o privado

Princípio da disponibilidade processualPossibilidade de apresentar ou não uma pretensão em juízo, bem com de apresentá-la da maneira que melhor lhes aprouver ou renunciar a ela (desistir da ação) ou a certas situações processuais quando assim preferir.