Post on 01-Jul-2015
PRINCÍPIOS DO DIREITO PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHODO TRABALHO
Isis Chamma DoetzerIsis Chamma DoetzerOBs.: Formatado com base e em OBs.: Formatado com base e em
citações de Mauricio Godinho citações de Mauricio Godinho Delgado. Curso de direito do Delgado. Curso de direito do
trabalho.trabalho.
PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS
1. DEFINIÇÃO1. DEFINIÇÃO
““Proposições fundamentais que se formam na Proposições fundamentais que se formam na consciência das pessoas e grupos sociais, a consciência das pessoas e grupos sociais, a partir de certa realidade, e que, após partir de certa realidade, e que, após formadas, direcionam-se à compreensão, formadas, direcionam-se à compreensão, reprodução ou recriação dessa realidade.” – reprodução ou recriação dessa realidade.” – MGDMGD
PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS2. 2. FUNÇÃOFUNÇÃO
Segundo Américo Plá Rodriguez:Segundo Américo Plá Rodriguez:
a)a) informadora – inspira o legislador, servindo informadora – inspira o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento jurídicode fundamento para o ordenamento jurídico
b)b) normativa – fonte supletiva, no caso de normativa – fonte supletiva, no caso de ausência da Lei. – são meios de integração ausência da Lei. – são meios de integração do direitodo direito
c)c) interpretadora – critério orientador do juiz ou interpretadora – critério orientador do juiz ou do intérpretedo intérprete
PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS3. 3. PRINCÍPIOS DE CARÁTER GERALPRINCÍPIOS DE CARÁTER GERAL
a)a) Princípios da boa fé. Ex.: arts. 482 e 483 da Princípios da boa fé. Ex.: arts. 482 e 483 da CLTCLT
b)b) Princípio da razoabilidadePrincípio da razoabilidade
PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS4. 4. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOSPRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
a)a) Princípio da ProteçãoPrincípio da Proteção
Emancipação do Direito CivilEmancipação do Direito Civil Finalidade – atenuar desigualdadeFinalidade – atenuar desigualdade
PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS4. 4. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOSPRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
a)a) Princípio da ProteçãoPrincípio da Proteção
Plá Rodriguez - se divide em três:Plá Rodriguez - se divide em três:
in dúbio pro operário – interpretação da in dúbio pro operário – interpretação da normanorma
Dúvida: preferência ao empregado, aplicando Dúvida: preferência ao empregado, aplicando a norma mais benéficaa norma mais benéfica
PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS4. 4. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOSPRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
a)a) Princípio da ProteçãoPrincípio da Proteção
Plá Rodriguez - se divide em três:Plá Rodriguez - se divide em três:
Da norma mais benéfica – aplicação da Da norma mais benéfica – aplicação da normanorma
Duas ou mais normas para o mesmo caso Duas ou mais normas para o mesmo caso concreto: aplica a norma mais benéficaconcreto: aplica a norma mais benéfica
PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS4. 4. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOSPRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
a)a) Princípio da ProteçãoPrincípio da Proteção
Plá Rodriguez - se divide em três:Plá Rodriguez - se divide em três:
Da condição mais vantajosa Da condição mais vantajosa Habitualidade – direito adquiridoHabitualidade – direito adquirido Ex.: art. 468 da CLTEx.: art. 468 da CLT
PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS4. 4. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOSPRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
b) Princípio da Primazia da realidade do fato b) Princípio da Primazia da realidade do fato sobre a formasobre a forma
A verdade fática prevalece sobre a verdade A verdade fática prevalece sobre a verdade formal, documentalformal, documental
Casuísmos: 90% beneficia o empregado, Casuísmos: 90% beneficia o empregado, salvo erro grosseiro que venha a ferir a boa salvo erro grosseiro que venha a ferir a boa féfé
PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS4. 4. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOSPRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
c) Princípio da Continuidade dos contratosc) Princípio da Continuidade dos contratos
Sucessão de empregadoresSucessão de empregadores
d) Princípio da Irrenunciabilidade de direitosd) Princípio da Irrenunciabilidade de direitos