Principios MGD

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PRINCÍPIOS DO DIREITO PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHODO TRABALHO

Isis Chamma DoetzerIsis Chamma DoetzerOBs.: Formatado com base e em OBs.: Formatado com base e em

citações de Mauricio Godinho citações de Mauricio Godinho Delgado. Curso de direito do Delgado. Curso de direito do

trabalho.trabalho.

PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS

1. DEFINIÇÃO1. DEFINIÇÃO

““Proposições fundamentais que se formam na Proposições fundamentais que se formam na consciência das pessoas e grupos sociais, a consciência das pessoas e grupos sociais, a partir de certa realidade, e que, após partir de certa realidade, e que, após formadas, direcionam-se à compreensão, formadas, direcionam-se à compreensão, reprodução ou recriação dessa realidade.” – reprodução ou recriação dessa realidade.” – MGDMGD

PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS2. 2. FUNÇÃOFUNÇÃO

Segundo Américo Plá Rodriguez:Segundo Américo Plá Rodriguez:

a)a) informadora – inspira o legislador, servindo informadora – inspira o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento jurídicode fundamento para o ordenamento jurídico

b)b) normativa – fonte supletiva, no caso de normativa – fonte supletiva, no caso de ausência da Lei. – são meios de integração ausência da Lei. – são meios de integração do direitodo direito

c)c) interpretadora – critério orientador do juiz ou interpretadora – critério orientador do juiz ou do intérpretedo intérprete

PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS3. 3. PRINCÍPIOS DE CARÁTER GERALPRINCÍPIOS DE CARÁTER GERAL

a)a) Princípios da boa fé. Ex.: arts. 482 e 483 da Princípios da boa fé. Ex.: arts. 482 e 483 da CLTCLT

b)b) Princípio da razoabilidadePrincípio da razoabilidade

PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS4. 4. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOSPRINCÍPIOS ESPECÍFICOS

a)a) Princípio da ProteçãoPrincípio da Proteção

Emancipação do Direito CivilEmancipação do Direito Civil Finalidade – atenuar desigualdadeFinalidade – atenuar desigualdade

PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS4. 4. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOSPRINCÍPIOS ESPECÍFICOS

a)a) Princípio da ProteçãoPrincípio da Proteção

Plá Rodriguez - se divide em três:Plá Rodriguez - se divide em três:

in dúbio pro operário – interpretação da in dúbio pro operário – interpretação da normanorma

Dúvida: preferência ao empregado, aplicando Dúvida: preferência ao empregado, aplicando a norma mais benéficaa norma mais benéfica

PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS4. 4. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOSPRINCÍPIOS ESPECÍFICOS

a)a) Princípio da ProteçãoPrincípio da Proteção

Plá Rodriguez - se divide em três:Plá Rodriguez - se divide em três:

Da norma mais benéfica – aplicação da Da norma mais benéfica – aplicação da normanorma

Duas ou mais normas para o mesmo caso Duas ou mais normas para o mesmo caso concreto: aplica a norma mais benéficaconcreto: aplica a norma mais benéfica

PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS4. 4. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOSPRINCÍPIOS ESPECÍFICOS

a)a) Princípio da ProteçãoPrincípio da Proteção

Plá Rodriguez - se divide em três:Plá Rodriguez - se divide em três:

Da condição mais vantajosa Da condição mais vantajosa Habitualidade – direito adquiridoHabitualidade – direito adquirido Ex.: art. 468 da CLTEx.: art. 468 da CLT

PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS4. 4. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOSPRINCÍPIOS ESPECÍFICOS

b) Princípio da Primazia da realidade do fato b) Princípio da Primazia da realidade do fato sobre a formasobre a forma

A verdade fática prevalece sobre a verdade A verdade fática prevalece sobre a verdade formal, documentalformal, documental

Casuísmos: 90% beneficia o empregado, Casuísmos: 90% beneficia o empregado, salvo erro grosseiro que venha a ferir a boa salvo erro grosseiro que venha a ferir a boa féfé

PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS4. 4. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOSPRINCÍPIOS ESPECÍFICOS

c) Princípio da Continuidade dos contratosc) Princípio da Continuidade dos contratos

Sucessão de empregadoresSucessão de empregadores

d) Princípio da Irrenunciabilidade de direitosd) Princípio da Irrenunciabilidade de direitos