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RENATO SARAIVA – TJ – ANALISTA – 15/2/2012 – PROFESSOR
ALEXANDRE FLEXA
2.1 – Processo de conhecimento
Art. 262 a 269, CPC
Formação do processo (nascimento)
Suspensão do processo (crise)
Extinção do processo (morte)
• Formação do processo
- Principio da inércia ou da demanda (o processo começa poriniciativa da parte, por provocação) – exceções: alienação
judicial de bens, inventário – via de regra depende deprovocação das partes.
- Principio do impulso oficial ou da oficialidade – depois sedesenvolve por impulso oficial.
Art. 263 – o processo se inicia apos a propositura da ação
Considera-se proposta a ação:
a) PI despachada pelo juiz (vara única)b) PI distribuída (mais de 1 vara)
ALTERAÇÃO DA DEMANDA.
A demanda é composta de 3 elementos:
ELEMENTOS DA DEMANDA
a) Partes (autor e réu)
b) Pedido
c) Causa de pedir (razão pela qual se pede algo em juízo)
Art. 264 – feita a citação é defeso ao autor modificar o pedido e a causade pedir sem o consentimento do réu.
ALTERAÇÃO DA DEMANDA
A) ALTERAÇÃO DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR: permitida semanuência do réu até a citação; com a anuência do réu após acitação; e não mais admitida após o saneamento (art. 264, CPC)
B) ALTERAÇÃO DAS PARTES: não se admite, salvo as “substituições”permitidas por lei (art. 264, CPC). Na verdade o termo correto seria,
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salvo as “sucessões” permitidas por lei.
NÃO SE ADMITE ALTERAÇÃO DE PARTES NA DEMANDA, POIS VIOLA OPRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO – 265, CPC.
a) Morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partesou de seus procuradores.
Morte – pessoa física
Partes pode ser pessoa física ou jurídica.
Morte em se tratando de pessoa física ou extinção em se tratando de
pessoa jurídica.PERDA DA CAPACIDADE:
• PARTE: tornou-se incapaz.
• ADVOGADO: perdeu a capacidade postulatória (não podeapresentar pedidos em juízo). Ex. Aprovação em concurso públicocuja função é incompatível com a advocacia, como em analista do
TJ.
Prazo de 20 dias para providenciar a sucessão.
Morte do advogado:
• Autor – consequência é a extinção do processo sem julgamento domérito, se não trouxer novo advogado.
• Réu – consequência o processo continua a revelia se não trouxernovo mandatário.
b) Pela convenção das partes (art. 265, II) que pode durar no máximode 6 meses (art. 265, § 3º).
SUSPENSÃO CONVENCIONAL
É possível tanto no processo de conhecimento (máximo 6 meses),quanto no processo de execução (não tem prazo, prazoindeterminado, convencionado pelas partes – art. 792, CPC).
PROCESSO CONHECIMENTO – suspensão, prazo máximo – 6 meses.
PROCESSO DE EXECUÇÃO – suspensão, prazo indeterminado, não temprazo – art. 792
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SUSPENSÃO DO PROCESSO
c) Quando for oferecida em juízo exceção de incompetência relativa,impedimento ou suspeição (art. 265, III)
d) Quando a sentença de mérito depender de julgamento de outroprocesso.
Ex. Ação de alimentos e negatória de paternidade. Suspende aação de alimentos até resolver a negatória de paternidade.
e) Quando depender de prova requisitada em outro juízo (outracomarca)
Ex. Ouvir testemunha, tem que esperar a CP voltar ou Cartarogatória ou carta de ordem (juízo mais graduado endereçada a um
juízo menos graduado)
f) Em hipótese de caso fortuito ou força maior.
g) Nos demais casos previstos em lei (norma em branco), podem teroutras leis que criem outras hipóteses de suspensão do processo.
Aula 2.2 – EXTINÇÃO do PROCESSO
O processo é extinto apreciando o pedido formulado pelo autor ou nãoapreciando o pedido, o pedido é o mérito do processo.
EXTINÇÃO:
• Sem resolução – 267, I a XI
• Com resolução – 269, I a V
Art. 267 – extingue sem resolução quando:
I – Indeferimento da petição inicial (previstas no 295, CPC)
II – parado por mais de 1 ano por negligencia das partes (abandonobilateral + 1 ano)
III – autor não promover os atos e diligencias por mais de 30 dias(abandono unilateral do autor + de 30 dias)
VIII – autor desistir da ação (267, § 4º) – depois da citação o réu tem queconcordar com a desistência. Súmula 240, STJ – extinção sem resoluçãodo mérito por abandono do autor é necessário o requerimento do réu – énecessária a anuência do réu de acordo com essa súmula.
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IV – faltar pressuposto processual (pressuposto de constituição edesenvolvimento válido do processo)
1) pressuposto processual de existência
• partes
• juízo
• demanda
2) pressuposto processual de validade
• capacidade
• competência
• regularidade formal
PPE PARTES JUÍZO DEMANDA
PPV CAPACIDADE COMPETÊNCIA REGULARIDADE FORMAL
Faltando pressupostos processuais a consequência é a extinção doprocesso sem julgamento do processo, porém se faltar competênciatemos um juízo incompetente, que pode ser incompetência absoluta ourelativa, neste caso não há extinção do processo, será declarada aincompetência e há a remessa ao juízo competente – art. 113, § 2º e 311,do CPC.
A AUSENCIA DE QQ DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NÃO LEVA A EXTINÇÃO DOMÉRITO POR CAUSA DA COMPETENCIA.
Extinção sem resolução do mérito:
V –
• perempção – autor deu causa por 3 vezes a extinção do processo por abandonounilateral por mais de 30 dias - 268, § único, CPC
• Litispendência – 301,§ 3º, CPC – há litispendência quando se repete ação que estáem curso. A ação que teve a citação mais tardia será extinta sem resolução domérito.
• Coisa julgada – 301, § 3º - repetição de ação da qual não caiba mais recurso.
AÇÕES IDÊNTICAS:
- Mesmas partes
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- Mesma causa de pedir
- Mesmo pedido
É possível propor ação novamente se a ação for extinta sem resolução do mérito, menosno caso de litispendência, perempção e coisa julgada.
VI – faltar condições da ação
• Legitimidade das partes
• Interesse de agir
• Possibilidade jurídica do pedido
A carência de ação é uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito.
VII – convenção de arbitragem
Abrem mão de discutir no poder judiciário para resolver no juízo arbitral, através deconvenção de arbitragem, que não pode ser conhecida de ofício pelo juiz – 301, § 4º,
CPCVIII – desistência da ação
IX – Ação intransmissível
Ex. O réu está sendo demandado para pintar uma tela, com o falecimento, o direito éintransmissível, e a ação será extinta sem resolução do mérito.
X – Confusão entre autor e réu – confundem-se numa pessoa só.
Ex. Ação proposta pelo filho em fase do pai, filho único, se o pai morre, quem vai para o
lugar do pai é o próprio filho.
XI - Norma em branco, criação de outras hipóteses de extinção – 488, II, 257 etc.
ART. 269, Extinção com resolução do mérito – ler
2.3
Atos processuais que compõem o processo de conhecimento.
PROCESSO DE CONHECIMENTO:
1) Petição inicial
2) Citação
3) Resposta, que pode ser de 3 modalidades diferentes: contestação, exceção ereconvenção.
4) Réplica (autor)
5) Audiência preliminar (vulgo audiência de conciliação)
6) Fase probatória (partes produzem provas)
7) AIJ (também é uma audiência para produção de provas)
8) Sentença
9) Recursos
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10)Trânsito em julgado
PETIÇÃO INICIAL – é o instrumento da demanda, apresentando em juízo, é composta doselementos: pedido, causa de pedir e partes
ELEMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL – 282 e 283..
Petição inicial (forma) X demanda (conteúdo)
A PI virá com os documentos indispensáveis à propositura da ação – art 283, CPC –
procuração, certidão de casamento, se for divórcio, etc.
O ônus da prova incumbe a quem alega o fato.
POSTURAS DO JUIZ DIANTE DA PETIÇÃO INICIAL:
• Petição inicial
• Conclusão
- Defere a petição inicial e manda citar o réu, estando a PI regular.
- Estando irregular e não dar para corrigir a irregularidade o juiz INDEFERE aPetição Inicial.
- Estando irregular e sendo possível a sua correção, o juiz determina a EMENDA daPI em 10 dias
Deferimento após a emenda, pois o vício foi corrigido.
Indeferimento, pois o vício não foi corrigido adequadamente ou o autor não fez aemenda.
- Reconhecer de ofício (incompetência absoluta, impedimento, suspeição,prescrição, etc.)
- Julgar liminarmente o mérito da causa – art. 285-A
A PETIÇÃO INICIAL SERÁ INDEFERIDA:
a) Por inépcia
b) Pela ilegitimidade das partes
c) Pela falta de interesse de agir
d) Pela prescrição ou decadência
e) Por erro de forma do processo
f) Quando o autor não cumprir o art. 284, não emendar a PI
Inépcia da inicial – 295, § único quando:
• Faltar pedido ou causa de pedir.
• Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (pedido)
• O pedido for juridicamente impossível.
• Contiver pedidos incompatíveis entre si.
INÉPCIA É VICIO LIGADO AO PEDIDO.
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Se o vício não estiver ligado ao pedido, se o vício estiver em qualquer outro lugar quenão seja no pedido é causa de indeferimento, mas não por inépcia.
JULGAMENTO LIMINAR DO MÉRITO DA CAUSA – ART. 285-A, CPC
Ocorre quando o juiz estiver autorizado a julgar o mérito da causa antes mesmo dacitação.
• Petição inicial
• Conclusão
• Sentença de Mérito.
REQUISITOS:
• A sentença deve ser de total improcedência do pedido.
• A causa deve tratar de matéria exclusivamente de direito.
• Existência no juízo de pelo menos duas causas similares anteriores.
2.4
RESPOSTA DO RÉU – ARTS 297 E SS
1) DISPOSIÇÕES GERAIS.
2) CONTESTAÇÃO
3) EXCEÇÃO
4) RECONVENÇÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1) 297, CPC – 15 dias para oferecer respostas, tem exceções.
• Processo cautelar o prazo é de 5 dias, porém não é exceção, pois estamosfalando de processos de conhecimento.
Exceções:
- Réu assistido pela Defensoria Pública (prazo contado em dobro – 2X)
- MP e Fazenda Pública tem prazo em quádruplo – 4 X – 188, CPC
- 2 ou mais réus tem o prazo em dobro – 2X – 191, CPC
- No procedimento sumário a resposta é oferecida na Audiência preliminar.
- No procedimento sumariíssimo (juizado especial) a resposta é oferecida na AIJ.
2) Petição escrita – 297, CPC
Exceções: no procedimento sumário e no procedimento sumariíssimo a respostapode ser oral.
3) 299, CPC – o réu pode oferecer qq uma das 3 respostas, 2 delas com qqcombinação e pode até oferecer as 3 respostas, se assim desejar, se oferecer as3 espécies de respostas, tem que ser uma petição para cada tipo de resposta.
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CONTESTAÇÃO – ARTS 300 A 303, CPC
1) Art 300 – Princípio da eventualidade ou da Concentração das defesas – todamatéria de defesa deve vir na contestação, sob pena de preclusão (é a perda da
possibilidade de praticar um ato dentro do processo) – preclusão consumativa.
PRECLUSÃO
- Temporal: perdeu o prazo para praticar o ato.
- Consumativa: Já pratiquei o ato e não posso praticar de novo.
- Lógica: Pratiquei ato anterior incompatível com o ato que quero praticar agora.
- Exs.: 1) contestação – prazo 15 dias em regra, no 16º dia sem contestar –preclusão temporal.
- 2) contestei no 5º dia, não posso fazer mais nada, modificar nada – preclusãoconsumativa
- 3)no 1º dia eu pago o que o autor está pleiteando, não posso mais contestar –preclusão lógica
EXCEÇÕES:
- Tratar de algumas matérias que podem ser alegadas depois da contestação – Art303, CPC
a) matéria relativa a direito superveniente.
b) questões que o juiz possa conhecer de ofício.
c) questões que por expressa previsão legal possam ser alegadas a qualquertempo – ex. 267, § 3º (condições da ação e pressupostos processuais podem seralegados a qq tempo e em qq grau de jurisdição enquanto não proferida asentença)
2) Art. 302, CPC: Princípio da impugnação especificada dos fatos, o réu tem a
obrigação de impugnar cada um dos fatos narrados pelo autor, nega a chamadacontestação por negativa geral, não pode ter defesa genérica – Cabe ao RÉUimpugnar cada um dos FATOS narrados na petição inicial sob pena de presunçãode veracidade dos fatos não impugnados (REGRA).
EXCEÇÕES:
a) Alguns réus não se submetem a esse princípio e podem contestar pornegativa geral.– art. 302, § único (advogado dativo, curador especial, MP).
b) Alguns fatos mesmo não impugnados não podem ser presumidos comoverdadeiros - Art. 302, I, II, III, CPC
I – fatos que não admitem confissão (art. 351, CPC, fatos relativos a direitosindisponíveis)
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II – quando a petição inicial estiver desacompanhada do documento públicoque seja da substância do ato (alguns fatos só podem ser provados porinstrumento público – propriedade de bem imóvel, casamento, óbito, etc).
III – os fatos não impugnados que estejam em contradição com a defesa emconjunto.
2.4 – assisti 3 vezes, por engano, digo, entrei 3 vezes
2.5
3) Art. 301 – matérias alegáveis em sede de contestação
Compete ao réu na contestação antes de discutir o mérito alegar:
Questões preliminares (11 matérias) + o mérito
I – falta ou nulidade da citação
II – incompetência absoluta
III – inépcia da PI
IV – perempção
V – litispendência
VI – coisa julgada
VII – conexão
VIII – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização
IX – convenção de arbitragem
X – carência de ação
XI – falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar
DECORAR apenas o que alegamos na peça de EXCEÇÂO (qq outra matéria serána contestação).
• Incompetência relativa
• Impedimento
• suspeição
EXCEÇÃO – 304 a 314, CPC (2ª hipótese de resposta)
Disposições gerais:
1) Matérias
- Incompetência relativa
- Impedimento
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- suspeição
2) Prazo: 15 dias
3) Arts 304, 305 e 306
Art. 306 – recebida à exceção suspende-se o processo, art. 265, III.
Art. 305 – prazo é de 15 dias a contar do fato que ocasionou a incompetência, oimpedimento ou a suspeição.
Art. 304 – é lícito a qualquer das partes arguir por meio de exceçãoincompetência relativa, impedimento ou suspeição (letra da lei), isso não écorreto, a regra correta é EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E DE SUSPEIÇÃO qualquerdas partes pode oferecer, mas a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA só o réupode oferecer, o autor não pode, pois não se pode arguir vício que ele mesmodeu causa, se ele deu entrada no local errado, não pode arguir este vício.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA – 307 A 311, CPC – VÍCIO DO JUÍZO
1) Petição de exceção – art. 307 (indicar qual é o juízo competente), se não for
indicado o juízo competente, ela será indeferida liminarmente – art. 310
2) Processada a exceção, o juiz mandará ouvir o excepto em 10 dias – art. 308
3) 10 dias para se manifestar (excepto)
4) 309, CPC – pode ser que tenha que produzir provas.
5) Em 10 dias o juiz profere a decisão.
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO – VÍCIO DO JUIZ
PARTES DA EXCEÇÃO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
EXCIPIENTE – Pode ser autor ou réu
EXCEPTO – o juiz
JUIZ – outro juiz diferente do excepto, órgão hierarquicamente superior.
RECONVENÇÃO – ARTS 315 A 318
É uma espécie de resposta, porém não apresenta exatamente uma defesa, o réuformula pedido em face do autor (casos excepcionais).
REQUISITOS DA RECONVENÇÃO (ALTERNATIVOS) – ART. 315
1) Conexão entre a reconvenção e a ação principal
ou
2) Conexão entre a reconvenção e o fundamento de defesa.
Neste caso o réu formula pedido em face do autor.
Prazo de 15 dias, petição autônoma.
Quando o réu faz a reconvenção, mesmo que o autor desista da ação principal ne eleseja extinto, a reconvenção vai continuar, pois o processo de reconvenção é autônomo –art. 317
Próxima aula – 3.1
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Audiências realizadas no processo de conhecimento:
• Audiência preliminar – chamada vulgamente de audiência de conciliação
• Audiência de instrução e julgamento
AUDIÊNCIA PRELIMINAR – ART. 331, CPC
• Será designada audiência preliminar no prazo de 30 dias desde que a causaversar sobre direitos que admitem transação, não tendo ocorrido:
- extinção do processo sem resolução do mérito; ou com resolução do mérito, naforma do art. 329
- não tendo havido o julgamento antecipado da lide do art. 330
- se versar sobre direitos que admitem transação.
Esse prazo de 30 dias é chamado de prazo impróprio, se não cumprido não há sançãoaplicável ao Juiz.
FINLAIDADES DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR:1) Tentativa de conciliação
2) Decisão de saneamento
3) Fixação dos pontos controvertidos
4) Deferimento de provas, com designação de AIJ, se necessário.
A audiência preliminar tem 4 finalidades, podem ser praticados até 4 atos processuais.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO – 331, § 1º ver art. 475-N, III, CPC1) Se o resultado for positivo, este será homologado por sentença, extinguindo-se o
processo, com resolução do mérito.
É possível homologar acordo de matéria ainda que envolva matéria não posta em juízo, que não está sendo discutida naquele processo? Sim, de acordo com o art.475-N, III, CPC
Transação pode envolver matéria não discutida no processo.
Não havendo transação seguem-se os demais atos processuais.
2) Saneamento – vai verificar se existem questões processuais pendentes.
3) Fixação dos pontos controvertidos – Fatos que uma parte alega e a outra refuta.
Não dependem de prova os fatos incontroversos.
4) Deferimento de provas e AIJ, se necessário. AIJ é facultativa.
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A audiência preliminar é facultativa, quando o direito não admitir transação ou ascircunstâncias da causa demonstrarem impossível a conciliação.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – Art. 444 e ss, do CPC
Tem por finalidade a produção de prova oral. Por isso ela é facultativa no processo. Sena fase de audiência preliminar o juiz não determinar nenhuma prova oral, não hánecessidade de AIJ.
Provas orais:
1) Oitiva do perito e assistentes técnicos.
A prova pericial em regra, é feita por escrito, através de um laudo pericial. Aoitiva do perito será em audiência, quando:
- A prova pericial é tão simples, que basta o perito declarar em juízo, dispensa o
laudo pericial.- A prova pericial é tão complexa que além do laudo pericial por escrita, são
necessárias perguntas a serem feitas ao perito.
2) Depoimento pessoal das partes, primeiro o autor, depois o réu.
3) Oitiva de testemunhas e informantes.
A prova oral deve ocorrer nessa ordem.
1) Oitiva do PERITO.
2) Oitiva do ASSISTENTE TÉCNICO
3) Depoimento pessoal do AUTOR
4) Depoimento pessoal do RÉU
5) Oitiva de testemunhas e informantes do AUTOR.
6) Oitiva de testemunhas e informantes do RÉU.
ORDEM DOS 6 ATOS PROCESSUAIS PROBATÓRIOS DA AIJ.
Art. 344, § único – é defeso a quem ainda não depôs assistir interrogatório da outraparte.
Quando autor fala réu sai, quando réu fala, autor não precisa sair, pois já prestou seudepoimento pessoal.
Art 452 ver art. 344, § único, CPC
Informantes, não podem ser testemunhas, pois por uma razão ou outra não podemprestar o compromisso de dizer a verdade, são parentes ou amigos das partes, porexemplo.
PRESENÇA DAS PARTES E DOS ADVOGADOS NA AIJ – Art. 450, CPC
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1) Presença das partes.
2) Presença dos advogados.
A presença das partes depende do juiz ter deferido o depoimento pessoal daquela parteou não, se não foi deferido o depoimento pessoal da parte, ela pode faltar. Caso elatenha que prestar depoimento pessoal, sua presença é obrigatória.
Quando a parte falta a audiência sem justificativa quando ela está intimada a prestardepoimento, a consequência é a pena de confissão.
A presença dos advogados é obrigatória, se faltar sem justificativa uma dasconsequências é responder administrativamente perante a OAB e a outra, se oadvogado faltar a audiência, o juiz pode determinar a perda da prova requerida poraquele advogado.
Depois das provas orais serem praticadas, iniciam-se os debates e profere-se na propriaaudiência ou no prazo de 10 dias a sentença.
3.2
SENTENÇA – é o ato do juiz que implica em algumas das hipóteses previstas no art. 267e 269, CPC. Sentença é o ato do juiz que extingue o processo com ou sem resolução domérito. Conceito muito criticado pelos doutrinadores. Para o concurso está certo, é oconceito legal de sentença.
ATOS DO JUIZ:
Provimentos:
1) Decisões interlocutórias – 162, § 2º
2) Sentenças – 162, § 1º3) Acórdão – 163
4) Despachos – 162, § 3º
A sentença encerra a atividade do juiz na 1ª instância – 269, CPC, não significanecessariamente que vai encerrar o processo.
ELEMENTOS DA SENTENÇA
1) Relatório – resumo do processo
2) Fundamentação – razões pelas quais o juiz vai julgar
3) Dispositivo – contém o comando estatal, que vai julgar a causa
Caso faltem alguns dos elementos, a sentença estará viciada.
Sentença sem relatório a consequência é a nulidade.
Nulidade – quando o ato infringe a lei – 458, I
Sentença sem fundamentação a consequência também será a nulidade – 458, II, CPC e
93, IX, CF.
Sentença sem dispositivo a consequência é que é ato inexistente, pois sentença semdispositivo, não há ato de julgar, portanto não existe, é sentença inexistente – 458, III,CPC.
ALTERAÇÃO DA SENTENÇA
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ART. 463, CPC
1) Erro material – corrigir de ofício ou a requerimento da parte inexatidão materiaisou retificar erros de cálculo.
2) Embargos de declaração – sentença obscura, contraditória ou omissa.
Apelação – interposta na 1ª instância no prazo de 15 dias, que irá remeter ao TJ
obrigatoriamente, se for tempestiva, ter preparo, etc.
A apelação não permite juízo de retratação ou não tem efeito regressivo.
EXCEÇÕES AO ART. 463, cpc:
HIPÓTESES EM QUE O JUIZ PODE REFORMAR SUA SENTENÇA, SE QUISER:
1) Apelação contra sentença que indefere PI, admite retratação em 48 h – 296, CPC.
2) Apelação contra sentença que julga improcedente o pedido na forma do art. 285-A, admite retratação em 5 dias – 285-A, § 1º, CPC – julgamento liminar do méritoda causa.
3) Apelação contra sentença no ECA admite retratação em 5 dias – art. 198, ECA –Lei 8069/90
CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS1) Sem resolução do mérito – 267, CPC
2) Com resolução do mérito – 269, CPC
Sentenças:
1) Conhecimento
2) Execução
3) CautelarCOISA JULGADA – indiscutibilidade da sentença.
1) Formal – significa que a imutabilidade é apenas daquela sentença e não doconteúdo, a sentença não pode ser mais modificada, eu posso ajuizar outra açãopara discutir aquele conteúdo novamente – sentença sem resolução do mérito.
2) Material – impede que se discuta o próprio conteúdo da sentença – com resoluçãodo mérito.
COISA JULGADA, 301, § 3º
301, § 2º - SÃO IDÊNTICAS QUANDO TIVEREM:
1) Mesmas partes
2) Mesma causa de pedir
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3) Mesmo pedido.
Tripla identidade – duas ações são idênticas, operando-se o fenômeno da coisa julgada.
3.3
Teoria Geral da Execução
No processo de conhecimento há atividade de cognição, para dizer qual das partes temrazão.
A execução tem por objetivo proporcionar o cumprimento de uma obrigação que odevedor não quis cumprir espontaneamente.
No processo de conhecimento foi proferida uma sentença impondo ao devedor umaobrigação, caso ele cumpra espontaneamente, acabou-se o processo, caso não sejacumprida, será feita a execução.
EXECUÇÃO: É o conjunto de atos, expressamente previstos em lei, que tem por objetivoalcançar o cumprimento de uma obrigação que o devedor não cumpriuespontaneamente.
PRINCÍPIOS RELATIVOS A EXECUÇÃO.
A) Nulla executio sine titulo: não há execução sem está fundada num títuloexecutivo (prova documental) – judicial ou extra judicial – 475-N (LER).
B) Patrimonialidade ou realidade: A execução recai apenas sobre o patrimônio dodevedor, não podendo recair sobre o seu corpo, salvo o devedor inescusável dealimentos, que se sujeita à prisão civil (art. 591, CPC). Recai apenas sobre os
bens do devedor.EXCEÇÃO: devedor inescusável de alimentos (que não tem uma razão para deixarde pagar, não tem uma escusa para não pagar a obrigação).
Art. 591
REGRA EXCEÇÕES1) Bens presentes e futuros do
devedor respondem pelas suas
dívidas.
2) Bem pretérito (já foi alienado)não responde pelas obrigações.
1) Alguns bens presentes e futurosnão respondem pelas suas
dívidas.Bens impenhoráveis:• Absoluta – 649, CPC – os bens
nunca podem ser penhorados.• Relativa – se não houver outros
bens penhoráveis, faz a penhorasobre estes – art. 650.
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Ex. Bem de família (em regra éimpenhorável, porém existemexceções – art. 3º, Lei 8009/90) –Ler.
Hipótese em que a divida é oriundado próprio bem de família. São 7hipóteses.Ex.: Execução fiscal de tributo do
bem de família. Execução de dívidacontraída para aquisição do própriobem.
2) Alguns bens pretéritosrespondem pelas obrigações, nocaso de:Alienação fraudulenta de bens:
• Fraude contra credores (fraudePauliana) – 158, CC
• Fraude à execução – 593, CPC.
O depositário infiel não pode mais ser preso, não pode ter sua prisão decretada,embora a CF ainda diz isso, o fundamento para não se permitir a prisão civil dodepositário infiel é a Súmula vinculante nº 25, do STF.
C) Princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 620, CPC) – havendo duas oumais formas de satisfazer o credor, deve ser utilizada a que cause menor prejuízo
ao devedor.
D) Princípio da disponibilidade (art. 569, CPC) – É possível desistir de toda aexecução ou parte dela sem a anuência do devedor.
O exequente pode desistir da execução sem a anuência do executado.
3) ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
a) FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL: A execução será uma fase em um processo jáexistente, chamada fase de cumprimento de sentença.
b) FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL: A execução será um processoautônomo instaurado exclusivamente para a execução.
Ex. Cheque.
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Existe 5 títulos que embora sejam judiciais, são executados por processosautônomos (excepcionalmente): TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS e processos autônomosde execução (EXCEÇÔES)
1) Sentença penal condenatória.
2) Sentença arbitral.
3) Sentença estrangeira homologada pelo STJ.
4) Sentença contra a Fazenda Pública.
5) Sentença que impõe obrigação alimentícia, quando se requer a prisão civil dodevedor – art. 733, CC.
3.4 – Fase de cumprimento de sentença até penhora e avaliação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Fase executiva dentro de um processo pré-existente.
Após o trânsito em julgado extingue-se em definitivo a fase de conhecimento e inicia-sea fase de execução. O credor deve aguardar o prazo de 15 dias para que o deve - dorcumpra a obrigação espontaneamente.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO – AGUARDAR PRAZO DE 15 DIAS PARA CUMPRIMENTODA OBRIGAÇÃO – 794, I – HAVENDO PAGTO EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO, NÃO HAVENDOCUMPRIMENTO ESPONTANEO DA OBRIGAÇÃO – apresentar petição requerendo o inícioda fase de cumprimento de sentença – 475-J
Quando começa a contar o prazo de 15 dias.
SITUAÇÕES:
1) Réu com advogado particular – prazo começa a ser contado quando o processoretorna a vara de origem e o devedor é intimado pelo diário oficial.
STJ na Corte Especial julgou Recurso Especial 940, sustentando esteposicionamento.
2) Réu representado pela Defensoria Pública – prazo começa a ser contado quandona vara de origem o devedor é intimado pessoalmente.
STJ – informativo 480
3) Réu é revel e é citado por hora certa ou por edital – 9º, II, CPC, será nomeado umcurador especial – o prazo de 15 dias começa do trânsito em julgado, semintimação nenhuma.
STJ – RESP 1.189.608/SP
T EM J --- 15 DIAS --- SIMPLES PETIÇÃO (475-J) --- Penhora e avaliação
ELEMENTOS DA SIMPLES PETIÇÃO – 475-J
a) Requerimento de multa de 10% sobre o valor da execução.
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b) Planilha demonstrativa do débito atualizado.
c) O credor pode indicar bens do devedor à penhora.
d) Requerimento de expedição de mandado de penhora e avaliação.
PENHORA – é ato de constrição de bens que tem por objetivo bloquear o patrimônio dodevedor para satisfazer o credor. Penhora é a garantia do juízo. É uma garantia que vaihaver bens para garantir ao credor o pagto ao final. O devedor perde apenas a possedireta, ele não perde a propriedade.
EFEITOS DA PENHORA:
a) Garantir o Juízo.
b) Retirar do devedor a posse direta do bem penhorado, mas não a propriedade.
c) Individualizar os bens que suportarão a execução.
AVALIAÇÃO:
É o ato de indicação do valor do bem penhorado para determinar se esse bempenhorado é capaz de garantir o pagto ou não no final da execução.
AVALIAÇÃO: (resultados)
1) Bem penhorado tem valor compatível com o valor da dívida.
2) Bem tem valor muito superior ao valor da execução.
Causaria prejuízo ao executado. O devedor requer uma diminuição de penhora.
3) Bem penhorado tem valor inferior ao valor da execução.
Prejuízo para o credor. O credor requer uma ampliação da penhora.
Redução da penhora e ampliação da penhora – art. 685, CPC
3.5
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trânsito em J ... 15 dias ... simples petição ... penhora e avaliação ... intimação dodevedor (para tomar ciência da penhora) ... 15 dias para defesa do executado (475-J) ...IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR(como forma de defesa da fase executiva) .. 15 dias(resposta à impugnação) ... Decisão da impugnação ... RECURSO (depende do conteúdoda decisão, se for decisão que para a execução será sentença e cabe APELAÇÃO, se for
para continuar a execução será DECISÃO INTERLOCUTÓRIA e cabe AGRAVO DEINSTRUMENTO)... APELAÇÃO OU AGRAVO (475-M) ... PAGAMENTO
Se a decisão parar o processo caberá APELAÇÃO, se o processo continuar caberáAGRAVO DE INSTRUMENTO – 475-M, § 3º
Matérias alegáveis em impugnação – 475-L, CPC
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Começa com o trânsito em julgado – COISA JULGADA MATERIAL – só pode discutir emsede de impugnação matérias que ocorreram depois do trânsito em julgado.
475-L
MATÉRIAS ALEGADAS EM FASE DE IMPUGNAÇÃO.
A impugnação só pode versar sobre.
II – inexigibilidade do título (sentença inexigível)
Título executivo inexigível (sentença transitada em julgado) – ocorreu algo que o tornouinexigível.
III – penhora incorreta ou avaliação errônea.
IV – ilegitimidade das partes (para promover a execução)
V – Excesso de execução.
VI – Qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (pagamento,novação, prescrição, transação, compensação, etc), desde que superveniente asentença).
I – Falta ou nulidade de citação válida, se o processo ocorreu à revelia.
PAGAMENTO – 647, CPC
1ª) Adjudicação (685-A, CPC)
2ª) Alienação por iniciativa particular (art. 685-C, CPC)
3ª) Alienação em hasta pública (art. 686, CPC)
4ª) Usufruto de bens móveis ou imóveis (art. 716, CPC)
Tem que seguir esta ordem.
ADJUDICAÇÃO – 685-A – é lícito ao exequente oferecendo preço não inferior ao daavaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
685-A, § 2º - também podem adjudicar:
1) Exequente
2) Demais credores3) Cônjuge e parentes do devedor (querem manter o bem penhorado na família).
ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR – 685-C
1) Entrega o bem ao exequente.
O credor (exequente) vai tentar vender o bem de forma particular.
2) Entrega o bem para um vendedor previamente cadastrado no tribunal.Com a venda tem que pagar o credor, sucumbência, custas, comissão e se sobrarentrega ao devedor.
O juiz vai fixar no caso concreto, o prazo, o valor mínimo, meios de divulgação, etc.
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HASTA PÚBLICA – Espécie de licitação, na qual se tenta alienar o bem penhorado. O juizvai convocar todos os interessados em participar da hasta pública. Os interessadosoferecem suas propostas (lanço), o maior lanço será o vencedor da licitação, chamadaarrematação – transfere a propriedade do bem penhorado do devedor para oarrematante, se for bem móvel, pela tradição, se for bem imóvel, pelo registro da cartade arrematação, no RGI.
HASTA PÚBLICA:
a) Leilão (móvel)b) Praça (imóvel)
Art. 686, IV, CPC
USUFRUTO FORÇADO DE BENS – 716, E SS, CPC.
Vou colher os frutos civis da coisa. Vamos alugar esse bem, colher o aluguel como formade pagamento ao credor, quando colher o número suficiente para satisfazer credor,sucumbência, honorários de advogado e custas do processo, extingue-se o usufruto edevolve o bem para o devedor e extingue-se a execução.
4. 1
RECURSOS
MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL:
1) Recurso – 496, CPC
2) Ações autônomas de impugnação (não vai cair neste concurso)
Mandado de segurança, ação rescisória, etc.
8 recursos previstos no CPC.
1) Apelação
2) Agravo
3) Embargos infringentes
4) Embargos de declaração
5) Recurso ordinário
6) Recurso especial
7) Recurso extraordinário
8) Embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.
RECURSO – é todo meio idôneo e voluntário de, no mesmo processo, pleitear ainvalidação, reforma, esclarecimento ou integração de uma decisão judicial.
REEXAME NECESSÁRIO – 475, CPC, as sentenças contra a Fazenda Pública que tenham ovalor acima de 60 SM não podem transitar em julgado na primeira instância, ainda que
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a FP não entre com recurso ela só produzirá efeitos quando for confirmada pelo tribunal,remessa obrigatória para o Tribunal. Não é recurso, é reexame necessário.
O recurso se presta a quatro finalidades específicas:
a) Invalidação
b) Reforma
c) Esclarecimento
d) Integração
VÍCIOS DA DECISÃO PEDIDOS NO RECURSOERROR IN PROCEDENDO INVALIDAÇÃOERROR IN JUDICANDO REFORMAOBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO ESCLARECIMENTOOMISSÃO INTEGRAÇÃO
ERROR IN PROCEDENDO – erro processual, na condução do procedimento (invalidação).Anula a sentença, corrige o erro in procedendo e profira uma nova sentença, sem o erroanterior.
ERROR IN JUDICANDO – erro na hora de julgar o pedido formulado pelo autor (reforma).
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – a decisão não é clara, é obscura, contradição équando a fundamentação diz uma coisa e o dispositivo diz outra ou vice-versa(esclarecimento).
OMISSÃO – o juiz deixa de apreciar na decisão uma questão que foi suscitada pelaspartes no processo, integrar significa suprir lacunas (integração).
PRINCÍPIOS RECURSAIS:
1) Taxatividade – todo recurso tem que está expressamente previsto em lei.
2) Non reformatio in pejus – não reformar para pior, não pode ser desfavorável parao recorrente, ou melhora ou deixa como está – princípio da vedação ao benefíciocomum. Existem hipóteses em que pode piorar a situação do recorrente.
Exceção:
Quando o juiz apreciar no recurso questão de ordem pública pode piorar para orecorrente (ex. Prescrição)
3) Fungibilidade – receber o recurso errado, como se fosse o recurso correto,cabível, tem que cumprir alguns requisitos:
a) Inexistência de erro grosseiro
b) Inexistência de má-fé.
EFEITOS DO RECURSO
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1) Impedir o trânsito em julgado.
2) Regressivo – pode exercer juízo de retratação, permiti ao juiz reconsiderar suadecisão, se retratar da sua decisão.
3) Devolutivo – remessa da matéria impugnada a apreciação de outro órgão judiciário.
4) Suspensivo – a decisão não produz nenhum efeito enquanto não julgado orecurso.
5) Expansivo – estender o recurso interposto por uma das partes para a outra parteque não recorreu (quando tem mais de um réu), salvo se os interesses dos réussejam distintos – 509, CPC.
4.2
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – O recurso interposto deve seguir a forma prescrita em lei.Fazer uma análise das questões formais.
Questões relativas à forma do recurso e que devem ser respeitadas para que o mérito
do recurso possa ser julgado.
QUESTÕES:
1) Tempestividade; o recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei.
SENTENÇA PUBLICADA – 10/01 – RECURSO ATÉ 25/01
Recurso prematuro ou prepóstero: recurso interposto antes de iniciado o prazorecursal. O STF entende ser INTEMPESTIVO.
2) Preparo: significa o recolhimento de custas referente ao recurso. Não havendopreparo tem-se o fenômeno da DESERÇÃO.
Momento do preparo
1) Juízo comum – 511, CPC – regra do recolhimento imediato, no ato da interposiçãodo recurso.
EXCEÇÃO: é possível complementar custas em 5 dias – 511, § 2º, CPC.
2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: recolhimento postergado – tem até 48 h após ainterposição do recurso – art. 42, Lei 9099 – não há possibilidade decomplementação.
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3) PETIÇÃO ESCRITA – todo recurso tem que ser interposto na forma escrita.
EXCEÇÕES:
3.1) o agravo retido interposto contra decisão interlocutória proferida emaudiência deve ser oral (art. 523, § 3º), obrigatoriamente.
3.2) Os embargos de declaração nos Juizados Especiais podem ser orais (art. 49,Lei 9099/95).
4) FUNDAMENTAÇÃO: Todo recurso deve ter fundamentação como garantia do princípiodo contraditório. É apresentada na peça chamada RAZÕES DO RECURSO.
RECURSOS EM ESPÉCIE
APELAÇÃO – 513 a 521, CPC
1) CABIMENTO:
Da sentença caberá apelação. Não importa a natureza da sentença (definitiva outerminativa; cognitiva, executiva, cautelar, etc).
1.1) EXCEÇÕES:
a) Nos JEC’s, da sentença cabe recurso inominado – art. 41, Lei 9099
b) Da sentença que decreta a falência cabe agravo de instrumento – art. 100, Lei
11.101/05.c) Da sentença proferida em execuções fiscais com valor até 50 OTN’s, são cabíveis
embargos infringentes – art. 34, Lei 6830/80.
2) PRAZO – 15 dias – 508, CPC
2.1) EXCEÇÕES:
a) Apelação interposta pelo MP ou Fazenda Pública tem prazo em dobro (art.188, CPC)
O MP e a Fazenda Pública têm prazo em quádruplo para contestar e em dobro pararecorrer.
Se eles forem recorridos o prazo para responder o recurso é simples.
b) Apelação interposta por parte representada pela defensoria pública tem prazo emdobro.
DPE, DPU, DPDF – PRAZO EM DOBRO para recorrer e para todos os atos do processo
c) A apelação no ECA tem prazo de 10 dias – art. 198, Lei 8069/90.
EFEITOS
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1) Impedir o trânsito em julgado – vale para todos os recursos
2) REGRESSIVO
463, CPC – a sentença só pode ser modificada pelo juiz que a proferiu em duashipóteses:
I – erro material
II – embargos de declaração
A apelação não tem efeito regressivo, mas há exceções:
a) Apelação contra sentença que julga liminarmente o mérito admite retrataçãoem 5 dias (285-A, § 1º)
b) Apelação contra sentença que indefere a petição inicial admite retratação em48 h (art. 296, CPC)
c) Apelação no ECA admite retratação em 5 dias (art. 198, Lei 8069/90)
Nestas hipóteses tem efeito regressivo.
3) DEVOLUTIVO: regra sem exceção (520, CPC)
Art. 520 1ª PARTE 2ª PARTEDEVOLUTIVO REGRA SEM EXCEÇÃOSUSPENSIVO REGRA COM EXCEÇÕES – incisos
do art. 520.
Quando não tem efeito suspensivo a sentença tem efeito imediato e pode ser feitaimediatamente a execução provisória.
4.3
AGRAVO: é cabível contra todas as decisões interlocutórias. Impugnam decisõesinterlocutórias.
1) RETIDO NOS AUTOS – 1ª instância (regra) – cabível contra decisões interlocutóriasproferidas em primeira instância.
2) DE INSTRUMENTO – 1ª instância (exceção) – cabível excepcionalmente contra trêsdecisões interlocutórias da primeira instância: 522, CPC
• Capaz de causar grave lesão de difícil reparação – potencialidade lesiva
• Que inadmite a apelação – que não recebe a apelação.
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• Que dispõe sobre os efeitos da apelação.
3) POR PETIÇÃO (INTERNO OU REGIMENTAL) – contra decisões interlocutóriasproferidas em 2ª instância.
PRAZOS:
a) AGRAVO RETIDO : 10 dias – 522, CPC
b) DE INSTRUMENTO: 10 dias – 522, CPC
c) INTERNO: 5 dias
PROCEDIMENTO DO AGRAVO RETIDO:
PI ... CITAÇÃO ... CONTEST ... DEC INTERL. ... 10 DIAS AGRAV RET ... 10 DIASCONTRARRAZÕES ...O PROCESSO CONTINUA, O AGRAVO FICA RETIDO ... SENTENÇA ...15 DIAS APELAÇÃO ... E REITERAR O PEDIDO DE JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO (523,CPC)
REQUISITO ESPECÍFICO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO RETIDO:
• Reiterar na apelação o pedido de julgamento do agravo retido, senão ele seráinadmitido.
O juiz julga primeiro o AGRAVO RETIDO e depois a APELAÇÂO.
PROCEDIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O agravo de instrumento é interposto diretamente no Tribunal no prazo de 10dias (na 2ª instância). Interposto o agravo, no prazo de 3 dias tem que cumprir umrequisito de admissibilidade na 1ª instância, que é ir na 1ª instância e comunicar ao juiza quo que entrou com o recurso e juntar cópias do recurso, para o juiz conhecer o teordo agravo e se quiser reconsiderar a sua decisão. No prazo de 3 dias requererá a
juntada nos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e docomprovante de sua interposição e relação de documentos que instruíram o recurso(art. 526, CPC)
O requisito específico do art. 526 exposto acima, não pode ser conhecido deofício, tem que ser alegado e provado pelo agravado.
PROCEDIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
• AGRAVO INSTRUMENTO
• 3 DIAS – CUMPRIR 526 – 1ª INSTÂNCIA
• SORTEIO DO RELATOR – 527, CPC
1) NEGAR SEGUIMENTO – 557, CPC – SE FOR MANIFESTAMENTE INADIMISSÍVEL.
2) CONVERTER O AGRAVO INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO.
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3) PODE DAR EFEITO SUSPENSIVO (558) OU CONCEDER TUTELA ANTECIPADA.
• 10 DIAS – CONTRARRAZÕES DO AGRAVADO.
• SESSÃO DE JULGAMENTO.
4.4 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – tem por objetivo buscar um esclarecimento dadecisão judicial, por ela ser contraditória, obscura ou omissa – ART. 535, CPC
Não têm efeito infringente, efeito modificativo. Quer apenas um esclarecimento dadecisão judicial no caso de contradição ou sentença obscura ou integração quando asentença for omissa.
ESCLARECIMENTO INTEGRAÇÃO
OBSCURIDADE OUCONTRADIÇÃO OMISSÃO
DECISÕES EMBARGÁVEIS
- SENTENÇA E ACÓRDÃO
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (pacífico na doutrina e jurisprudência)
VÍCIOS EMBARGÁVEIS:
- OBSCURIDADE- CONTRADIÇÃO
- OMISSÃO
NOS JEC’s E JUÍZO ARBITRAL CABE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CASO DE DÚVIDANA DECISÃO – ART. 48, LEI 9099/95, ALÉM DA OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO EOMISSÃO, TAMBÉM DÚVIDA.
Efeito devolutivo é a remessa da matéria impugnada a apreciação de outro órgão do
Poder Judiciário.
PROCEDIMENTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – 536 E 537, CPC
• Decisão obscura, contraditória ou omissa
• 5 dias (Embargos de Declaração)
• 5 dias (decisão dos embargos de declaração)
Não tem contrarrazões nos Embargos de Declaração.
Obs:
1) Não tem preparo (Art. 536, parte final)
2) Não tem efeito devolutivo.
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Quem julga é o mesmo juízo, a mesma vara. Os embargos de declaração têm queser julgados pela mesma vara, mesmo juízo, porém não necessariamente pelomesmo juiz - 132, CPC
3) Não têm efeito infringente (efeito modificativo).
EXCEÇÃO:
- Em caso de omissão os ED podem ter efeitos modificativos (infringentes)
4) ED não têm contrarrazões., porque não há modificação do julgado. EXCEÇÃO:quando excepcionalmente tiverem efeitos infringentes, o embargado pode falarem contrarrazões para respeitar a ampla defesa e o contraditório.
5) Interrompem o prazo para interpor outros recursos.
Interrupção começa a contar o prazo desde o começo – só vale no juízo comum.
No JEC, os Embargos de Declaração suspendem o prazo para outros recursos (art.50, Lei 9099), recomeça a contar o prazo de onde parou, pelo restante do prazo.Após a decisão do prazo, recomeça a contagem.
4.5
EMBARGOS INFRINGENTES
CABIMENTO:
1) Contra acórdão não unânime que reforma sentença de mérito em grau de
apelação
2) Contra acórdão não unânime que julga procedente o pedido em açãorescisória.
EXEMPLO:
Primeira hipótese – SENTENÇA PROCEDENTE– APELAÇÃO – ACÓRDÃO NÃOUNÂNIME (2 X 1) – A SENTENÇA VAI SER REFORMADO.
REQUISITOS:
1) Acórdão não unânime
2) Reforma sentença
3) Sentença mérito
4) Em grau de apelação
SENTENÇA IMPROCEDENTE – APELAÇÃO – ACÓRDÃO – NÃO REFORMOU ASENTENÇA, POIS 2 NEGARAM O PROVIMENTO – A SENTENÇA SERÁ MANTIDA –NÃO CABE EMBARGOS INFRINGENTES.
ART. 515, o tribunal pode ingressar no julgamento do mérito, se quiser, nasentença sem resolução do mérito – art. 267, sentença de extinção semresolução do mérito, contra este acórdão cabe embargos infringentes, mesmotendo só três dos quatro requisitos, apesar da sentença não ser de mérito, pois alei quis dizer que o acórdão que tinha que ser de mérito e não a sentença.
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Segunda hipótese de cabimento:
Contra acórdão não unânime que julgar procedente o pedido em ação rescisória.
Ação rescisória é proposta diretamente no Tribunal, então não há sentença, háacórdão. Ele sendo julgado procedente por decisão não unânime cabe embargosinfringentes.
DIVERGÊNCIA COMPLEXA DE VOTOS:
1) Divergência qualitativa de votos
2) Divergência quantitativa de votos
Ex. PEDIDO: 100 mil
• SENTENÇA: IMPROCEDENTE
• APELAÇÃO.
• ACÓRDÃO:
D1 – Provimento ao recurso para pagar 100 mil reais
D2 – Provimento ao recurso para pagar 60 mil reais.
D3 – Provimento ao recurso para pagar 50 mil reais.
Vai levar o maior valor contido em dois votos (regimento interno do TJ RJ) – ele
vai levar 60 mil – assim se resolve a divergência quantitativa de votos.Na divergência quantitativa de votos, tanto o autor quanto o réu podem oferecerembargos infringentes.
EXEMPLO – DIVERGÊNCIA QUALITATIVA DE VOTOS.
• PEDIDO: réu entregar um carro, ou uma moto ou um barco
• SENTENÇA: IMPROCEDENTE O PEDIDO
• APELAÇÃO.
• ACÓRDÃO
D1 – carro
D2 – moto
D3 – barco
Vai haver uma nova votação em grupo de dois a dois desses bens arrolados (primeirogrupo, entre carro e moto), segunda votação, entre moto e barco, último grupo, entre
carro e barco. Tanto o autor quanto o réu podem oferecer embargos infringentes.
Encerrou o programa para técnico judiciário.
5.1
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COMPETÊNCIA: É o conjunto de regras que impõe limites ao exercício da jurisdição.Respeitadas essas regras no momento da propositura da ação, o juízo para onde a açãofoi distribuída será competente. Desrespeitadas, o juízo será incompetente.
Critérios que vão dizer quando e onde o juiz vai exercer sua jurisdição.
COMPETÊNCIA: É a medida da jurisdição.
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA:
a) Absolutos
- Em razão da MATÉRIA
- FUNCIONAL.
b) Relativos
- Valor da causa
- Territorial
Não existe competência absoluta ou relativa, porém existe o contrário, incompetênciaabsoluta e relativa.
NA PROPOSITURA, SE DESRESPEITOU CRITÉRIO:
• Matéria funcional = incompetência absoluta
• Valor da causa ou territorial = incompetência relativa
PRAZO P/ARGUIR MODOARGUIR LEGITIMIDADE ARGUIR PRORROGAÇÃOCOMPETÊNCIA
CONSEQUÊNCIADECRETAÇÃO
INCOMPETÊNCIAABSOLUTA
QQ TEMPOATÉ 2ANOSAPÓS
TRANSITAR EM
JULGADO.(ART. 485,
III, CPC)
1)PRELIMINARDECONTESTAÇÃO (ART.301,II,CPC)2) SIMPLESPETIÇÃO.
3) AÇÃORESCISÓRIA(485, III, CPC)
!)QUALQUERDASPARTES.
2) O JUIZ DEOFÍCIO.
3) MP
4) TERCEIROINTERESSADO.
NÃO HÁPRORROGAÇÃO.
Os atosdecisóriossão anuladose os autossãoremetidos ao
Juízo
competente(art. 118, §2º, CPC)
INCOMPETÊNCIARELATIVA
15 DIASARTS 297E 305,CPC.
EXCEÇÃO DEINCOMPETÊNCIA RELATIVA(ART. 304,CPC)
SOMENTE ORÉU(CONTRÁRIO DO QUEDISPÕE OART. 304,CPC)
O JUIZ NÃOPODERECONHECER DE OFÍCIO
HÁPRORROGAÇÃO
Os autos sãoremetidos ao
Juízocompetente,mas os atosdecisóriossão válidos(art. 311, doCPC)
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(S. 33, STJ)
EXCEÇÃO(ART. 112, §Ú, CPC)(A EXCEÇÃOGERADAPORCLÁUSULADE ELEIÇÃO
DE FOROEMCONTRATODE ADESÃO,PODE SERRECONHECIDA DEOFÍCIOPELO JUIZ)
Quando o réu apresenta peça única (defesa e exceção) ao invés de duas peçasseparadas (contestação e exceção) a consequência será (o juiz irá escolher uma dasduas possibilidades):
1) Recebe a peça única como se fosse apenas contestação (neste caso não temarguição de incompetência relativa).
2) O juiz recebe as duas alegações (impugnação do mérito e incompetência relativa)mesmo sendo em peça única, porque não há prejuízo – 249, §1º, CPC.
STJ diz que se vier peça única com matéria de mérito e incompetência relativa seráadmitida por falta de prejuízo – CC 86962 de RONDÔNIA.
O art. 304, diz que qualquer das partes pode arguir a incompetência relativa, oimpedimento e a suspeição, porém não é correto, em relação a incompetência relativa,só o RÉU pode arguir.
Impedimento e suspeição qualquer das partes pode arguir.
A incompetência relativa do juízo, só o réu pode arguir, apesar da leitura do art. 304(doutrina majoritária).
O autor deu causa a incompetência relativa, portanto não pode alegar o vício. Ex.Incompetência em razão do território – 243, CPC, o vício não pode ser arguido pela parteque lhe deu causa.
5.2 CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
1) ABSOLUTOS
2) RELATIVOS
ABSOLUTOS:
EM RAZÃO DA MATÉRIA
A lei cria juízos especializados em julgar determinadas matérias (varas de família, varasde órfãos e sucessões etc).
Obs: Vara Cível tem competência em razão da matéria residual (vai julgar o resto).
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Tem por objetivo especializar a atividade do juiz, para melhor prestar a tutela jurisdicional.
CRITÉRIO FUNCIONAL
1) Funções diferentes são exercidas por juízos diferentes no mesmo processo;ou
2) Funções diferentes são exercidas pelo mesmo juízo em processos diferentes.
Ex. Primeira hipótese:
Função 1 função 2
Juízo 1 juízo 2
Mesmo processo
(ação indenizatória em que vão ser ouvidas 2 testemunhas, 1 no RJ e outra em Búzios),a vara cível de Búzios tem competência funcional para ouvir a testemunha em Búziosatravés de Carta precatória = juízos diferentes.
1ª VC RJ ↔ 1ª VC BÚZIOS (mesma hierarquia) COMPETÊNCIA FUNCIONALHORIZONTAL.
2º Ex. primeira hipótese:
Função 1 função 2
Juízo 1 Juízo 2
MESMO PROCESSO
Tem sentença e a parte que perdeu impõe apelação na 1ª vara cível do RJ, porém quemvai julgar é o TJ. A apelação não é processo novo, TJ RJ tem competência funcional para julgar os recursos da 1ª instância = juízos diferentes.
TJ RJ (Hierarquias diferentes)
↓ COMPETÊNCIA FUNCIONAL VERTICAL
1ª VC RJ (1ª INSTÂNCIA)
2ª hipótese – funções diferentes são exercidas pelo mesmo juízo em processosdiferentes.
Função 1 Função 2
MESMO JUÍZO
Proc 1 Proc 2
Função protetiva, assecuratória, para determinar a perícia imediatamente (entro comprocesso cautelar) – caiu na 10ª VC RJ, depois entro com ação de conhecimento parapedir indenização – é competente para a ação principal o mesmo juízo da ação cautelar,no caso 10ª VC RJ – 2 processos 1 cautelar e 1 de conhecimento, vão ficar no mesmo
juízo.
CRITÉRIO EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA.
A lei cria juízos que só julgam causas que tenham até um determinado valor – JUIZADOSESPECIAIS OU
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A lei cria juízos que julgam causas acima de determinado valor – NÃO EXISTE NO RJ,MAS PODE CRIAR.
JUIZADOS ESPECIAIS:
1) Juizado Especial Estadual – (9099/95) – teto 40 SM
2) Juizado Especial Federal (10.259/01) – teto 60 SM
3) Juizado Especial Fazenda Pública (12.153/09 – 60 SM
4) Juizado Especial Criminal.
O critério relativo admite possibilidade de escolha – Juizado ou Vara Cível, pois o critérioé relativo, isto só vale para os Juizados Especiais Estaduais.
No caso de Juizado Especial Federal e Juizado de Fazenda Pública, não há possibilidadede escolha – critério absoluto.
CRITÉRIO TERRITORIAL
→ É composto de duas regras:
1) Art. 94: Causas que tratem de direitos pessoais ou direitos reais sobre bensmóveis.
é competente o foro de domicílio do réu→
2) Art 95, que é dividido em três partes:
1ª parte) Causas que tratem de direitos reais sobre bens imóveis competente o→ foro da situação da coisa.
2ª parte) Por se tratar de critério relativo, admite a possibilidade de escolha entreforo da situação da coisa, foro de domicílio do réu e foro de eleição.
3ª parte) Nas causas que tratarem de:
• Servidão
• Vizinhança
• Posse
• Propriedade
• Divisão
• Demarcação de terras
• Nunciação de obra nova
Nestes casos, a ação só pode ser proposta no foro da situação da coisa, razão pelaqual o critério passou a ser absoluto, pois não há possibilidade de escolha.
5.3
CAUSAS DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA
Só valem para modificar critérios relativos.
Ex,: Noivos celebram contrato de pacto antenupcial, uma das cláusulas diz que sehouver no futuro dissolução do casamento, será na vara criminal, neste caso não pode,
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pois a competência da vara criminal é em razão da matéria, e o critério é absoluto,portanto não admite modificação nenhuma, foro de eleição não vale para esta hipótese.
SÓ INCIDEM SOBRE CRITÉRIOS RELATIVOS.
a) Conexão
b) Continência
c) Inércia do réu
d) Vontade das partes.
VONTADE DAS PARTES – Quando tem cláusula de eleição de foro no contrato.
Foro de eleição permite a escolha da comarca, mas não permite escolha do juízo.
INÉRCIA DO RÉU – Petição inicial oferecida perante um juízo relativamenteincompetente, após a citação o réu oferece apenas a contestação e não argui acompetência relativa (peça de exceção), essa inércia do réu prorroga a competência.
CONEXÃO – 103, CPC: Haverá conexão quando duas ou mais ações tiverem a mesmacausa de pedir e/ou mesmo pedido.
Ex. Indenizatória proposta por Pedro em face de Bruno.
Pedido: 20 mil
Causa de pedir: acidente
Bruno contesta e ajuíza uma ação indenizatória contra Pedro
Pedido: 30 mil
Causa de pedir: acidente
Há conexão pela causa de pedir.
CONTINÊNCIA: 104, CPC – Quando em duas ou mais ações eu tiver mesmas partes,mesma causa de pedir e pedidos diferentes, porém o pedido de um, por ser mais amplo,contém o pedido da outra.
CONTINÊNCIA LITISPENDÊNCIA (TUDO IGUAL) – 301, § 3º,CPC
MESMAS PARTES MESMAS PARTES
MESMA CAUSA DE PEDIR MESMA CAUSA DE PEDIRPEDIDO DE UMA CONTIDO NO PEDIDO DAOUTRAPEDIDOS DIFERENTES
MESMO PEDIDO
Na litispendência a consequência é a extinção do processo sem resolução do mérito.
Na continência a consequência
Ex. Continência
COBRANÇA J (CONDOMÍNIO x 401)
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PEDIDO: JAN, FEV 2007
CAUSA DE PEDIR: MORA
OUTRO ADVOGADO ENTRA COM UMA AÇÃO DE:
COBRANÇA J (CONDOMÍNIO x 401)
PEDIDO: JAN A DEZ 2007CAUSA DE PEDIR: MORA
A conexão e a continência são causas de modificação da competência pois ambas tem amesma consequência (são pelo menos 2 ações) =objetivo é a reunião dessas causasconexas ou continentes no mesmo juízo (juízo prevento) – 105, CPC
Art. 105 : Havendo conexão ou continência temos reunião das causas, essa reuniãopode ser dar de:
• De ofício
• Requerimento da parte
Para saber qual o juízo prevento depende se as:
1) Ações são na mesma comarca.
106, CPC, correndo em separado ações conexas perante juízo que tem a mesmacompetência territorial, será prevento o juízo que despachar em primeiro lugar
(1º despacho positivo, que indique que a ação vai continuar, o 1º despachopositivo é o CITE-SE).
2) Ações estão em comarcas diferentes.
Ações em comarcas com competência territoriais distintas – 219, CPC, a citaçãoválida torna prevento o juízo, é a primeira citação.
JUÍZO PREVENTO (CONTINÊNCIA e CONEXÃO)
AÇÕES NA MESMA COMARCA: 1º CITE-SE
AÇÕES EM COMARCAS DIFERENTES: 1ª CITAÇÃO VÁLIDA
5.4
TEORIA GERAL DAS PROVAS
Todo meio idôneo de demonstrar a veracidade sobre um fato.
O objeto da prova é sempre um fato. Prova recai sobre fato, não hánecessidade de provar a existência de um direito. O juiz conhece a lei; narra umfato que eu lhe dou o direito.
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Na hipótese que o juiz consegue proferir sentença de mérito, sem provas,chama-se julgamento antecipado da lide – art. 330, CPC, nas hipóteses:
I – causa for unicamente de direito
II – ocorrer a revelia – principal efeito da revelia é a presunção deveracidade dos fatos alegados, daí não precisa produzir provas sobre eles.
EXCEÇÕES NAS QUAIS A PROVA RECAI SOBRE DIREITO (Art. 337, CPC):
a) Direito Municipal.
b) Direito Estadual.
c) Direito Estrangeiro.
d) Direito Consuetudinário.
Hipóteses que precisa fazer prova desses direitos – caso o juiz determinar. Decorre dedecisão judicial.
FATOS Parte que os alega deve prová-los. Ônus ope legis (decorre da lei) – 333, CPC→
DIREITO Não precisam ser provados, salvo Direito Municipal, Direito Estrangeiro, D.→ Estadual, Direito Consuetudinário, se o juiz determinar – Ônus OPE JUDICIS (decorre dedecisão judicial – 337, parte final).
ÔNUS DA PROVA:
Decorre de 3 fontes diferentes:
1) Legal – 333, CPC (o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivodo seu direito e ao réu quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ouextintivo do direito do autor).
2) Convencional – 333, § único (pode convencionar se não se tratar de direitoindisponível ou que aquela disposição convencional torne para uma das partesmuito difícil ou impossível de produzir a prova).
3) Judicial – 337, CPC – vai mandar produzir prova, se achar necessário dos direitosmunicipais, etc., e nos casos de inversão do ônus da prova.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
1) TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA – a lei não quer saber se o autor ou o réu vãoachar fácil ou difícil produzir a prova. Ela vai ser determinada e pronto.
2) TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA (art. 6º, VIII, CDC)
Existem provas que são extremamente difíceis de serem produzidas pela parte(impossível de se produzir) e para a outra parte é fácil de se produzir, como por ex.Extrato bancário de 20 anos atrás. O juiz vai analisar no caso concreto e vai fazer umadistribuição dinâmica do ônus da prova, só é permitido nas relações de consumo (CDC),
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é possível inverter o ônus da prova. Não é obrigatória, nem automática, o juiz vaianalisar, é faculdade do juiz inverter o ônus da prova ou não, no CDC.
PROVA ILÍCITA – art. 5º, LVI, CF
São inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícitos (entendam-se como provasPROIBIDAS, as ilícitas e ilegítimas).
PROIBIDA infringiu a lei.→
a) ILÍCITA infringiu a lei material. Ex. Escuta telefônica clandestina (é crime – art.→ 10, Lei 9296/96)
b) ILEGÍTIMA infringiu a lei processual. Ex. Posso ouvir 10 testemunhas (CPC), se→ for ouvir 11, a 11ª é ilegítima.
Prova ilícita por derivação, também é inadmissível no processo (frutos da árvoreenvenenada – FRUITS OF THE POISONOUS TREE) – oitiva de testemunha que só foiarrolada pois foi mencionada em uma escuta telefônica ilícita, não autorizada).
5.5 RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL – 591 a 597, CPC – O devedor responderá comtodos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições previstas em lei.
Os bens do devedor responderão por suas dívidas, a execução não pode cair sobre ocorpo do devedor.
EXCEÇÂO: DEVEDOR DE ALIMENTOS – O devedor de alimentos responde com o seucorpo, pois ele pode ser preso, se não cumprir sua função alimentar.
Súmula vinculante 25, STF – diz que não pode mais prender o depositário infiel.
a) Primária – O devedor que vai responder por suas dívidas.
b) Secundária –O responsável vai responder pelas dívidas (sucessor na herança,empresa nova em caso de fusão, as empresas novas em caso de cisão, os sóciosquando a pessoa jurídica não puder pagar, nos termos da lei, cônjuge) – 592, CPC.
REGRAS – 591, CPC EXCEÇÕESBENS PRESENTES E FUTUROS RESPONDEMPOR SUAS OBRIGAÇÕES
BENS IMPENHORÁVEIS NÃO RESPONDEMPELAS OBRIGAÇÕES –IMPENHORABILIDADE:
a) Absoluta – 649 (nunca pode ser
penhorado)b) Relativa – 650 (se não existir outros
bens que possam ser livrementepenhoráveis, em algumas hipótesesele pode ser penhorado – Lei8009/90, art. 3º, bem de família)
BENS PRETÉRITOS (JÁ FORAM ALIENADOS)NÃO RESPONDEM.
BENS ALIENADOS DE FORMAFRAUDULENTA.
ALIENAÇÃO FRAUDULENTA DE BENS:1) FRAUDE CONTRA CREDORES
(PAULIANA).
2) FRAUDE À EXECUÇÃO.
FRAUDE PAULIANA – REQUISITOS CUMULATIVOS:
1) A alienação tenha levado o devedor à insolvência – eventum damni
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2) A alienação tenha sido com a intenção de não pagar os credores – consilium
fraudis
FRAUDE DE EXECUÇÃO: (593, CPC)
1) Quando pender ação fundada em direito real.
2) Fez a alienação fraudulenta e ficou insolvente no curso do processo.
TÍTULOS EXECUTIVOS
São indispensáveis ao ajuizamento da ação os títulos executivos (prova documental).
Princípio: nulla executio sine titulo (não há execução sem título executivo).
1) JUDICIAIS (475-N, CPC)
Sentença civil condenatória.
Sentença penal condenatória transitada em julgado.
Sentença homologatória de conciliação ou de transação.
Sentença arbitral.
O acordo extrajudicial homologado judicialmente.
Sentença estrangeira homologado pelo STJ
Formal e certidão de partilha que são homologados por sentença.
2) EXTRAJUDICIAIS (585, CPC)
Fora do Poder Judiciário
Letra de câmbio, Nota promissória, etc – títulos de crédito
Confissão de dívida etc – ler estes artigos.
6.1 – Exercícios
DIREITO DE AÇÃO – CARACTERÍSTICAS:
1) PÚBLICO
2) SUBJETIVO
3) AUTÔNOMO E INDEPENDENTE DO DIREITO MATERIAL.
4) ABSTRATO
PARTES NO PROCESSO CIVIL
PESSOAS:
• FÍSICAS – Capacidade para ser parte, todo mundo tem (aptidão para ser titular deum direito), mas para está em juízo precisa da capacidade para está em juízo(aptidão para praticar atos processuais).
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MENORES: 16 E 17 ANOS (ASSISTIDOS) MENORES DE 16 ANOS(REPRESENTADOS)
ou
• JURÍDICAS – sempre precisa ser representada em juízo, pois ela é uma ficçãolegal. Art 12, CPC (quem representa cada pessoa jurídica)
UNIÃO, ESTADOS, DF – POR SEUS PROCURADORES
MUNICÍPIO – PREFEITO OU PROCURADOR
ETC - LER O ART 12 – IMPORTANTE
Art. 12, § 1º
Ação em que for parte o espólio, o representante é o inventariante, geralmente éum herdeiro, porém nem sempre, quando o herdeiro não pode ser inventariante,o juiz nomeia um inventariante dativo (alguém estranho ao processo), neste caso
todos os herdeiros devem fazer parte dos processos em que o espólio for parte.
OUTORGA UXÓRIA – ART. 10, CPC – EXIGIDA PARA AÇÕES QUE ENVOLVAMDIREITOS REAIS IMOBILIÁRIOS.
SOCIEDADE SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (é aquela que não está regularizada)– É REPRESENTADA EM JUÍZO PELO ADMINISTRADOR E PODE SER PARTE NOPROCESSO.
CURADOR ESPECIAL – art. 9º, CPC
1) Incapaz sem representante legal.
2) Incapaz com representante legal quando os interesses forem conflitantes.
3) Réu preso.
4) Réu revel quando citado de forma ficta (hora certa ou por edital)
Art. 10, § 2º - nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réusomente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
A herança jacente ou vacante será representada por seu curador – art. 12, IV
A massa falida será representada em juízo pelo seu administrador – art. 12, III – na leiestá escrito síndico, porém não existe mais a figura do síndico, agora é administrador.
6.2
Art. 322, CPCÉ correto afirmar que a intimação do advogado do réu não precisa ser realizada quandohouver revelia.
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A intimação do advogado pode ser realizada através do órgão oficial e também pessoalconforme hipótese do art. 242, § 2º (quando for antecipação da audiência tem que serintimação pessoal do advogado).
Em todos os procedimentos é necessário intimar os advogados.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
PRESSUPOSTOSPROCESSUAIS
1) EXISTÊNCIA PARTES JUÍZO DEMANDA (PEDIDO +CAUSA DE PEDIR)
2) VALIDADE CAPAZES COMPETENTE REGULARIDADE FORMALDA DEMANDA
CASO FALTE PRESSUPOSTO PROCESSUAL TEMOS EXTINÇÃO DO PROCESSO SEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO, PORÉM SE FALTAR COMPETÊNCIA DO JUÍZO, ACONSEQUÊNCIA É A REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE, NESTE CASO NÃO HÁEXTINÇÃO.
CAPACIDADE DAS PARTES:
1) SER PARTE – ser titular de um direito.
2) ESTAR EM JUÍZO – praticar atos processuais.
3) POSTULATÓRIA – capacidade para dirigir petições ao poder judiciário.
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
1) RELATIVOS:
• VALOR
• TERRITORIAL
2) ABSOLUTOS (jamais podem ser modificados):
• MATÉRIA
• FUNCIONAL OU HIERÁRQUICO
CAUSAS DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA (só podem modificar critérios relativos):
1) CONEXÃO
2) CONTINÊNCIA
3) INÉRCIA DO RÉU
4) VONTADE DAS PARTES
ART. 112, § ÚNICO, CPC –ÚNICA HIPÓTESE QUE A INCOMPETÊNCIA RELATIVA PODE SERDECLARADA DE OFÍCIO – A nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato deadesão pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará a competência para o juízode domicílio do réu. Em contratos de adesão as cláusulas de eleição de foro são nulas.
A competência se prorroga com a inércia do réu na incompetência relativa.
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Ler arts 154 a 198, CPC – sempre caem em prova.
Art 186, CPC – a parte pode renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seufavor.
Na superveniência de feriados os prazo processuais são contados normalmente (não sesuspende, nem interrompe)
Art 185 – O prazo será de 5 dias para a pratica de ato processual a cargo da parte, nãohavendo preceito legal, nem assinação pelo juiz.
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO – na sentença o juiz só pode julgar noslimites da petição inicial – arts 128 e 460, CPC
Art 264, caput e § único, CPC
6.3 QUESTÕES
12
A) O JUIZ JULGA POR EQUIDADE EXCEPCIONALMENTE, 127, CPC
B) Certa 125, CPC
C) 130, cpc
D) QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA O JUIZ PODE ANALISAR.
ANALOGIA, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO E COSTUMES, 126, CPC.
13 – 295, CPC
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO –267,I
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – 295, §
ÚNICO
INEPTA FALTAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR
PARTE MANIFESTAMENTE ILEGÍTIMA DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO OCORRERLOGICAMENTE A CONCLUSÃO (PEDIDO)
FALTAR INTERESSE DE AGIR PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL
OCORRER PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA CONTIVER PEDIDOS INCOMPATÍVEISENTRE SI
POR ERRO DE FORMA DO PROCESSO
NÃO ATENDER O ART. 284, EMENDAR AINICIAL
DECORAR QUE INÉPCIA É VÍCIO LIGADO AO PEDIDO.
14 – MANDA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL EM 10 DIAS – 284, CPC
15 – O PRAZO PARA CONTESTAR COMEÇA A CORRER DA JUNTADA DOS AUTOS DOMANDADO CUMPRIDO, EXCLUINDO-SE O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO-SE O DOVENCIMENTO – 241,II E 184, CPC
16 –
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APELAÇÃO, VIA DE REGRA, NÃO PERMITE AO JUIZ RETRATAR-SE – PORÉM EXIXTEMEXCEÇÕES (3):
1) 296, CPC – INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL, O AUTOR PODERÁ APELAR,FACULTADO AO JUIZ, NO PRAZO DE 48H REFORMAR SUA DECISÃO (ADMITE JUÍZODE RETRATAÇÃO ATÉ 48 H)
2) 285-A
3) 198, ECA
17) 295, VI
18)
Havendo 3 réus o prazo para resposta começa quando o último foi citado. Quando hádesistência da ação em relação ao último réu que ainda não foi citado, o prazo paracontestar começa da publicação da decisão que homologa a desistência do 3º réu ouintimação do despacho que deferir a desistência – 298, CPC
299, CPC – o prazo da contestação e da reconvenção são simultâneos.
302, CPC e 302, III
Letra A correta
19 –
Quando o réu é citado e não responde ocorre a revelia, até o saneamento o autor podealterar pedido e causa de pedir, porém com a anuência do réu, neste caso havendoalteração, deve-se fazer neste caso nova citação – 321, CPC, porém só pode contestar
neste prazo de 15 dias para resposta, só sobre o que foi alterado.
Letra D
20 –
317, CPC primeira opção está certa, pois mesmo que o autor da ação desista, o réupode oferecer reconvenção, que prosseguirá normalmente.
Reconvenção, temos duas ações num mesmo processo, ação 1 do autor em face do réue ação 2 do réu em face do autor.
302, § único, CPC
298, CPC
Letra A – certa
21
PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO
MATÉRIAS ALEGÁVEIS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO – 301
SÃO 12 MATÉRIAS:
• MÉRITO
• ANTES DO MÉRITO
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AO INVÉS DE DECORAR AS 12 MATÉRIAS, VOU DECORAR APENAS O QUE EU VOUALEGAR EM EXCEÇÃO – QUE É UMA RESPOSTA DO RÉU: INCOMPETÊNCIA RELATIVA,IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO (DECORAR), NÃO SENDO ESSAS TRÊS, QQ OUTRA MATÉRIADE DEFESA EU VOU ALEGAR NA CONTESTAÇÃO.
22 –
REVELIA É UM FATO, DOS FATOS NÃO HÁ EXCEÇÕES, O RÉU NÃO APRESENTOUCONTESTAÇÃO, ELE É REVEL. EFEITO: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS
ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL.319, CPC
320, CPC – NÃO SE VERIFICA O EFEITO MENCIONADO NO ART. 319, SE HAVENDOPLURALIDADE DE RÉUS, UM DELES CONTESTAR.
O réu 1 que não contestou é revel, porém a contestação do réu 2 afasta a presunção deveracidade dos fatos para o réu 1 – 322, § único.
6.4
23 – resposta do réu – procedimento ordinário
Art. 306
Art 298 – Letra E (certa)
24 –
O juiz não pode rejeitar liminarmente a exceção.
Exceção de incompetência relativa só o réu pode alegar (excipiente= réu), excepto=autor.
Na suspeição ou impedimento, o excipiente pode ser o AUTOR ou o RÉU, E O excepto éo juiz, se o juiz é a parte ré na exceção, quem vai julgar a ação vai ser outro juiz,portanto, ele não pode rejeitar liminarmente. Essa rejeição pode acontecer na exceçãode incompetência relativa.
As matérias enumeradas pelo CPC que deverão ser arguidas como preliminares decontestação poderão ser conhecidas de ofício pelo juiz – art. 301, § 4º
O compromisso arbitral não pode ser conhecido de ofício pelo juiz – 301, § 4º
Exceção de incompetência – o excepto será ouvido no prazo de 10 dias.
Art 305, § único
Letra E CORRETA
25 –
AÇÕES IGUAIS QUE AINDA CABEM RECURSO TEMOS LITISPENDÊNCIA.
CERTA – LETRA D
26 –
215, 217 E 218 – HIPÓTESES EM QUE NÃO SE PODE REALIZAR CITAÇÃO
Não pode realizar quando o réu estiver gravemente doente.
CERTA – LETRA D
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PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – a sentença deve ser proferida nos limites da petiçãoinicial (pedido e causa de pedir) – o réu se defende apenas de fatos não na capitulação
jurídica, o juiz pode usar lei diferente.
27) sentença é válida.
Citação por hora certa é feita de ofício pelo oficial de justiça – 228, CPC
A citação ficta pode ser:
1) Hora certa (de ofício pelo OJA)
2) Edital (determinada pelo juiz)
Não existe citação por FAX.
A lei diz que tem que apresentar prazo para praticar qq ato processual.
Descumprir a lei leva ao vício da invalidade – a falta de menção do prazo para que sejaconsiderada perfeita a citação por edital torna a citação inválida.
Nulidade é uma espécie de invalidade.
LETRA E
29 –
Prazo para apelação é prazo peremptório, não pode ser afastado pela vontade daspartes (182, CPC)
Letra C = CORRETA
30 – REVELIA
320, I
321, CPC
322, CPC
322, § ÚNICO
LETRA E CORRETA
31 – SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO
SUSPENSÃO – 265, CPC
EXTINÇÃO:
• COM RESOLUÇÃO – 269, CPC
• SEM RESOLUÇÃO – 267, CPC
O juiz pode conhecer de ofício matéria referente à possibilidade jurídica do pedido –267, § 3º, CPC.
32 – EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
LETRA A – CORRETA
33 –
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO – 285-A, CPC
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REGRA:
Ouvir o autor na inicial, réu na contestação, produzir provas, proferir sentença.
EXCEÇÃO:
Ouve o autor e na conclusão já profere de imediato a sentença de improcedência, semcitar o réu. tem que cumprir alguns requisitos:
• Sentença de total improcedência.
• Causa seja unicamente de direito.
• Outras causas idênticas naquele mesmo juízo.
LETRA B – CORRETA
34 – PRAZOS:
Agravo retido – 10 dias
Apelação – 15 dias
Embargos de divergência – 15 dias
Recurso especial – 15 dias
Embargos infringentes – 15 dias
Art 523, § 3º - diz que o agravo retido contra decisão interlocutória proferida em AIJ, tem
que ser imediato e oral - PRAZO NENHUM.
6.5
35 –
241, CPC
738, § 1º, CPC – Processo for de conhecimento havendo vários réus, o prazo só começaa contar quando o último for citado, sendo processo de execução o prazo para ofereceros embargos do executado, começam independentes para os executados, a exceção é
se eles forem cônjuges.
Art. 325, CPC – Para o autor apresentar pedido declaratório incidental em face do réu, oprazo é de 10 dias no procedimento ordinário, contado da apresentação da contestação.
No procedimento sumário não cabe AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL – ART. 280, CPC
ART. 325 E ART. 5º - Tanto o autor qto o réu pode ajuizar ação declaratória incidental,sendo que no caso do réu, por motivo superveniente ao prazo da contestação.
INCORRETA – LETRA D
36 – RECURSO ADESIVO
Hipótese em que uma das partes recorre e a outra não recorre porque presumiu que aparte contrária não ia recorrer.
No prazo das contrarrazões do recurso proposto eu faço uma apelação adesiva.
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RECURSO ADESIVO – REQUISITOS:
1) Sucumbência reciproca (as duas partes tenham perdido alguma coisa).
2) Cabe na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e norecurso especial – Art. 500, II, CPC
3) O recurso adesivo é dependente do recurso principal.
Na questão 36, tem duas questões corretas, as letras D, E – O gabarito oficial é a letra E,
mas todo mundo diz que a letra D, também está correta.
37 – LETRA D
Art. 503, CPC
Preclusão lógica – não posso praticar ato posterior, pois já pratiquei ato anteriorincompatível com este ato que eu quero praticar agora.
38 – 219, § 1º e 263, CPC – LETRA C
A citação interrompe a prescrição e ainda que ordenada por juiz incompetente, constituiem mora o devedor – 219, CPC
214, § 1º, CPC
Falta ou nulidade da citação podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.
216, CPC – citação é feita em qq lugar em q se encontre o réu.
39 – A (art. 38, L9099/95) – o relatório poderá ser dispensado nos Juizados Especiais.
Pode ter fundamentação resumida, sucinta, porém tem que ter fundamentação – 93, IX,CF
Não pode violar o princípio da correlação.
A multa pode ser deferida de ofício pelo juiz.
462, CPC
40 – TUTELA ANTECIPADA – 273, CPCA requerimento do interessado.
Prova da verossimilhança das alegações – probabilidade da existência do direito.
Art. 330, CPC – julgamento antecipado da lide
LETRA D - CORRETA
41 – LETRA E
A reconvenção é admitida no procedimento ordinário, nas hipóteses das ações dúplicesa reconvenção não é possível (nas ações dúplices, o juiz ao julgar a ação dúplice,resolve o problema do autor e do réu ao mesmo tempo).
Ex. ação de prestação de contas e ação demarcatória são ações dúplices (não éadmitida a ação de reconvenção, com o resultado resolve-se o problema do autor e doréu).
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NAS AÇÕES DÚPLICES NÃO SE ADMITE A RECONVENÇÃO.
42 – execução
I – CERTA –Cumulação de várias execuções fundadas em títulos diferentes, desde queseja competente o mesmo juiz e idêntica a forma do processo.
II – CERTA – a lei veda o enriquecimento sem causa
III – ERRADA – 614, CPC – só pode executar se provar se ocorreu a condição
LETRA E – CORRETA
43 – LETRA C
Da decisão de liquidação, cabe agravo de instrumento – art. 475-H
PARA ANALISTA COM ESPECIALIDADE
44 - PROCESSO CAUTELAR – CORRETA – LETRA C
Para propor a ação principal o prazo é 30 dias – 806, CPC, contados da data daefetivação da medida quando esta for concedida em procedimento preparatório.
O procedimento cautelar pode ser incidental aso processo principal e deste é sempredependente – 796, CPC
O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar para, no prazo de 5dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir 802, CPC.
Posso repetir o pedido, desde que tenha novos fundamentos 808, cpc.
ART. 805, cpc
45 – MEDIDAS CAUTELARES
Podem ser concedidas pelo juiz sem ouvir o réu - art. 804, CPC (inaudita altera parte)
LETRA B – CORRETA – 796, CPC
As medidas cautelares podem ser contestadas pelo requerido no prazo de 5 dias – 802,CPC.
As medidas cautelares não pedem a sua eficácia mesmo no curso do processo principal.
Art. 805 – a medida cautelar pode ser substituída, de ofício ou a requerimento de qq daspartes, pela caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre queadequada suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.
46 – LETRA D - CORRETA
As medidas cautelares conservam sua eficácia na pendência do processo principal epodem ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo.
5 dias para contestar.
Pode ser instaurado antes do processo principal ou no curso – 796, CPC
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O indeferimento da medida cautelar, se o juiz colher alegação de decadência ouprescrição do direito do autor, obsta que a parte intente a ação principal – 810, CPC –única hipótese que a sentença cautelar faz coisa julgada material.
7.1
Processo Cautelar – tem por objetivo assegurar que um
provável direito não pereça emrazão da demora na prestação da tutela jurisdicional.
Processo assecuratório = protetivo, acessório, não satisfativo (pois não será atendida noprocesso cautelar).
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR:
1) Probabilidade da existência do direito – “fumus boni iuris” – fumaça do bomdireito, onde há fumaça é provável que haja fogo – 801, IV, CPC
2) “Periculum in mora” – 801, IV - Se o direito não vai perecer agora, não precisa datutela cautelar.
O processo cautelar visa proteger um direito discutido em outro processo(processo principal). O processo cautelar é dependente do processo principal.
Pode ser instaurado:
a) No curso do processo principal : Cautelar INCIDENTAL.
b) Antes da ação principal: PREPARATÓRIA
LEGITIMIDADE PARA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR
A medida cautelar pode ser concedida de ofício (exceção – 797) ou arequerimento do interessado (regra).
Tem legitimidade para a ação cautelar aquele que tem legitimidade para a açãoprincipal.
Sendo concedida a requerimento, o juiz deve ouvir a parte contrária antes deconcedê-la.
Pode ser concedida, excepcionalmente, inaudita altera parte, caso o requerido,citado, possa torná-la ineficaz (art. 804. Nesse caso o contraditório será postergado ou
diferido.
Cautelar de arrolamento de bens, pediu para conceder liminarmente (inauditaaltera parte) sem ouvir o requerido, para garantir que o réu não torne a medida cautelarineficaz e se desfaça dos bens.
Contraditório diferido – concessão da cautelar inaudita altera parte.
Art. 798 – No intuito de proteger o direito material, a lei permite ao juiz concedermedidas cautelares ainda que não haja expressa previsão legal delas.
7.2COMPETÊNCIA PARA A AÇÃO CAUTELAR – ART. 800
1) Quando incidental é julgada no mesmo juízo da ação principal.
2) Quando preparatória será competente para processar e julgar o mesmo juízocompetente para a ação principal.
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TRATA-SE DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL
PROCEDIMENTO GENÉRICO DO PROCESSO CAUTELAR
1) PETIÇÃO INICIAL
Deve conter os seguintes elementos – art. 801, CPC
a) Autoridade judicial a que for dirigida
b) Nome e qualificação das partesc) A lide e seus fundamentos
Da ação principal, quando a cautelar é preparatória.
d) O direito a ser protegido e a ameaça de lesão.
e) As provas
• Deferida a petição inicial, será citado o réu para oferecer resposta, qualquer queseja o procedimento cautelar, em cinco dias (art. 802).
A resposta do procedimento cautelar sempre será no prazo de 5 dias. Defensoriapública ou fazenda pública o prazo será em dobro.
Tem revelia no processo cautelar, porque tem previsão no art. 803, caput, nãosendo contestado o pedido serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados nacautelar
O prazo da resposta será contado:
Quando começa o termo a quo do prazo de 5 dias? Quando começa a contar? Art.
802, § único, da juntada aos autos do comprovante de citação ou da efetivaçãoda medida, se concedida inaudita altera parte.
Art. 803 – há revelia no processo cautelar, se o requerido não contestar, haverápresunção de veracidade dos fatos alegados, devendo o juiz julgar em 5 dias.
Caso o requerido conteste, o juiz designará AIJ, caso haja necessidade deprodução de prova oral.
• PI
•
CITAÇÃO• 5 DIAS – RESPOSTA
• AIJ (se necessário)
• SENTENÇA
PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL
Sendo a cautelar preparatória, a ação proposta deve ser proposta até 30 dias após aefetivação da medida (art. 806).
Caso não se respeite esse prazo, a consequência será a perda da eficácia da medidaconcedida (art. 808, I)
PRAZO DAS MEDIDAS CAUTELARES
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• Têm validade enquanto durarem os processos cautelares e principais – art 807
• As medidas cautelares podem ser revogadas a qualquer tempo ou modificadas –art. 807
7.3
PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR – art. 808, CPC
I - Se a ação principal não for proposta no prazo legal.
II – Se a medida não for executada no prazo de 30 dias.
III – Se o juiz extinguir o processo principal com ou sem resolução do mérito.
Obs.: Cessada a eficácia da medida cautelar, é possível renovar o pedido somente sehouver novo fundamento.
COISA JULGADA NO PROCESSO CAUTELAR
1) Formal – Torna imutável a decisão, mas não o seu conteúdo. Pode propor a açãonovamente, discutir o conteúdo em uma ação nova.
2) Material – decisão e conteúdo são imutáveis, não pode propor a ação novamente.
O indeferimento da medida cautelar não impede a propositura da ação principal,a decisão da cautelar é formal, não faz coisa julgada material. Tem exceção, se asentença cautelar reconhecer a decadência ou a prescrição, há coisa julgadamaterial, pois não se pode propor a ação principal.
Na sentença de conhecimento o juiz decide com juízo de certeza (cognição exauriente) –
faz coisa julgada material.
A sentença cautelar é baseada num juízo de probabilidade (há cognição sumária), nãofaz coisa julgada material, apenas coisa julgada formal.
Art. 811 – O requerente responde perante o requerido pelos danos causados pelamedida cautelar concedida ser: (responsabilidade objetiva)
I – A sentença no processo principal for-lhe desfavorável.
II – Se, concedida a medida, o requerente não promover a citação do réu em 5 dias.
III – Se ocorrer cessação da medida na forma do art. 808
IV – Se o juiz reconhecer a decadência ou a prescrição
INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA (responsabilidade objetiva)
CAUTELARES ESPECÍFICAS – art. 813 ao 889, CPC
Algumas são cautelares, outras são satisfativas, não existe cautelar satisfativa. Sendocautelar não é satisfativa, o código colocou dentro do capítulo cautelar, porém não écautelar em sua essência, na verdade são ações de conhecimento. Busca e apreensão é
cautelar ou é satisfativa? Depende do caso concreto, algumas são cautelares e outrassatisfativas.
Todo cautelar é não satisfativa.
ARRESTO (813 A 821) – É efetivamente cautelar, tem por objetivo proteger umaobrigação pecuniária. Cautelar que visa bloquear os bens do devedor.
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Tem por objetivo assegurar o cumprimento de uma obrigação pecuniária.
Art. 814: para concessão do arresto é essencial:
I – Prova literal da dívida (814, § único) – fumus boni iuris
II – Prova documental ou justificação de uma das hipóteses do art. 813 (periculum inmora)
PERICULUM IN MORA
Será cabível o arresto:
I – requerido sem domicílio certo e planeja ausentar-se, alienar seus bens ou deixou decumprir alguma obrigação no prazo.
II – requerido, com domicílio certo, ausenta-se ou tenta ausentar-se furtivamente;insolvente, aliena ou tenta alienar seus bens.
III – Se o requerido aliena seus bens de raiz (imóveis) sem deixar no seu patrimôniobens suficientes para pagar seus credores – se ficar insolvente.
7.4
NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA – ART 815
Não havendo prova literal da existência da dívida, pede uma audiência para justificar a
existência daquela obrigação, há necessidade de justificação prévia para a concessãodo arresto, que tramita em segredo de justiça, quando o juiz reputar necessário
Não há necessidade de justificação prévia quando o requerente for a União, Estados, DFe Municípios (nos casos previstos em lei) e quando o requerente prestar caução (art.816)
CONSEQUÊNCIA DO ARRESTO NA AÇÃO PRINCIPAL
Procedente o pedido na ação principal, converte-se o arresto em penhora (art. 818).
A ação principal pode ser de:
1) Conhecimento – art. 813
2) Execução – art. 813
SUSPENSÃO DO ARRESTO – Art. 819
1) Se o devedor cumprir a obrigação.
2) Se apresentar fiador ou caução idônea.
CESSAÇÃO DO ARRESTO (art. 820)
1) Pelo pagamento
2) Pela novação
3) Pela transação
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Obs.: E pelas demais formas de extinção das obrigações no Direito Civil.
SEQUESTRO (822 A 825) – É cautelar mesmo, não é satisfativa.
Tem por objetivo assegurar o cumprimento de entrega de entrega de coisa.
Hipóteses de cabimento – art 822
Aplicam-se ao seqüestro as regras do arresto.
CAUÇÃO – 826 A 838Caução significa garantia e pode ser atinente tanto ao Direito Processual, quanto aoDireito Material.
Caução processual – garantir dentro de um outro processo uma efetividade qualquer,não é um processo, é um ato processual dentro de um processo.
Caução material – garantir um direito material.
No que se refere ao Direito Processual, a caução não é processo cautelar autônom, masincidente em outras cautelares (ex. arts 805, 804, 273 e 819).
A caução prevista no art. 826 ao art. 838 visa a garantir um direito material e, por isso,não é propriamente cautelar, mas um processo satisfativo – processo de conhecimento.
CLASSIFICAÇÃO DA CAUÇÃO – Art. 826
1) Real – recai sobre um (ou alguns) bens determinados.
2) Fidejussória – não recai sobre bens determinados, mas sobre a integralidade deum patrimônio, seja ele qual for.
PROCEDIMENTO DA CAUÇÃO
A petição inicial (que pode ser oferecida pelo devedor ou por terceiro – art. 828),deve conter os seguintes elementos (art. 829)
I – o valor da dívida a ser caucionada
II – o modo pelo qual a caução será prestada em juízo.
III – A estimativa do valor dos bens apresentados
IV – Prova da caução ser suficiente.
OBS.: A caução pode ser requerida em juízo por quem tem direito de recebê-la,sendo a ação proposta em face de quem deva prestá-la.
LEGITIMIDADE:
a) Devedor
b) Terceiro
c) Credor
PROCEDIMENTO
O requerido pode, em 5 dias (art. 831):
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a) Aceitar a caução – art. 829 (quem está oferecendo é o devedor ou o terceiro)
b) Prestar a caução – art. 830 – Quem ajuizou a ação foi o credor
c) Contestar o pedido – nem aceita, nem presta caução, só contesta.
PROCEDIMENTO
• Contestado o pedido, o juiz designa AIJ, caso haja necessidade de produção deprova oral (art. 833).
• Encerrada a fase de provas o juiz profere a sentença (art. 832).
BUSCA E APREENSÃO – 839 A 843
Vamos ver se temos uma natureza cautelar ou natureza satisfativa.
A busca e apreensão podem ser tanto cautelar quanto satisfativa.
1) De autos – satisfativa
2) De menor quando tem guarda fixada – satisfativa
3) De menor quando não tem a guarda fixada – cautelar
4) De coisa (se tem a decisão – satisfativa, se não tem cautelar)
Art. 839 – A busca e apreensão pode recair sobre coisas ou pessoas.
1) A coisa deve ser móvel
2) A pessoa deve ser incapaz (menor ou maior interditado)
PROCEDIMENTO
A petição inicial deve indicar (art. 840 e art. 841)
I – As razões da medida e o lugar onde está a coisa ou pessoa.
II – Descrição da coisa ou pessoa e o destino que lhe deve ser dado.
CUMPRIMENTO DA MEDIDA
• O mandado será cumprido por 2 oficiais de justiça, um deles lendo a ordem
judicial e intimando a parte a abrir as portas.
• Caso não atendido os oficiais arrombarão portas e móveis onde a coisa ou pessoapossam estar.
• Em qualquer caso devem se fazer acompanhados por duas testemunhas (art.842, § 2º)
7.5
EXIBIÇÃO – 844 A 845 – tem natureza cautelar
Presta-se à apresentação em juízo de:
I – coisa móvel em poder de outrem que o requerente repute sua ou tenha interesse emconhecer.
II – de documento em poder de sócio, condômino ou cointeressado.
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III – de escrituração societária nos casos previstos em lei.
Obs.: Aplica-se o procedimento nos arts 355 a 366, 381 a 382, do CPC (art. 845)
Provas no processo de conhecimento.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – 846 a 851
É efetivamente cautelar. Preciso produzir aquela prova agora, para o direito nãoperecer.
Necessária quando, ao momento processual da produção da prova, o direitoprovavelmente já haveria perecido (art. 847 e 849)
Consiste em (art. 846):
a) Depoimento pessoal da parte (oral)
b) Inquirição de testemunhas (oral)
c) Prova pericial.
Produzida a prova os autos permanecem em cartório, podendo as partes requerercertidões sobre o teor do processo (art. 851).
ALIMENTOS PROVISIONAIS – 852 a 854
Não tem natureza cautelar, é satisfativo, não é cautelar propriamente. A ação ésatisfativa.
Perdeu muito a sua aplicabilidade, pois posso pedir tutela antecipada na própria ação dealimentos.
ALIMENTOS:
1) Parentesco
2) Casamento
3) Ato ilícito (criminal ou civil)Posso pleitear alimentos provisionais.
Procedimento tipicamente satisfativo, pode ocorrer nas ações em que normalmente sãopedidos alimentos definitivos – art. 852
Ainda que a ação principal esteja no tribunal (por força de recurso), os alimentosprovisionais serão requeridos na 1ª instância (diferente do art. 800, § único – emalimentos provisionais é diferente – art. 853, CPC).
ARROLAMENTO DE BENS – 855 A 860
Parece muito com arresto e sequestro.
ARRESTO E SEQUESTRO = bloquear bens para garantir uma obrigação (pecuniária epara entrega de coisa).
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ARROLAMENTO DE BENS = credor de uma obrigação qualquer e não sabe os bens que odevedor possui, quero fazer uma descrição dos bens e depois bloquear para garantiruma obrigação.
CABIMENTO
• Sempre que houver perigo de extravio ou dissipação de bens – 855
• Distingue-se do arresto e do seqüestro, pois nesses o objetivo é assegurar ocumprimento de obrigação, enquanto no arrolamento o bem deve ser descrito,avaliado e depositado para evitar extravio ou dissipação.
O procedimento é o genérico do 796 a 812
JUSTIFICAÇÃO – 861 a 866 – tem natureza satisfativa, se for para assegurar um direitodiscutido em outro processo, neste caso terá natureza cautelar.
Presta-se a demonstrar a existência de um fato ou relação jurídica – art. 861
OBJETIVO
1) Para simples documentação, sem caráter contencioso. (SATISFATIVA)
2) Para usar como prova em outro processo – 861 (CAUTELAR)
DISTINÇÃO ENTRE JUSTIFICAÇÃO E PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
• A produção antecipada de provas recai sobre depoimento pessoal, provatestemunhal ou pericial. A justificação recai sobre fatos ou relações jurídicas.
• Na justificação não se exige o periculum in mora.
PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES – 867 a 873
Significa avisar que aconteceu alguma coisa ou ainda vai acontecer.
• Protestos, notificações e interpelações têm funções muito semelhantes, sendopoucas as suas diferenças.
• A semelhança entre os três institutos reside no fato de todos eles prestarem-se àmanifestação de uma intenção (de prevenir responsabilidades, ressalvar direitosou impedir futura alegação de ignorância) – art. 867.
• Em qualquer das três hipóteses não se admite defesa ou contraprotesto (art.871). Assim, não haverá contraditório envolvendo o mérito do que se pretendeprotestar, notificar ou interpelar.
• Nada impede, contudo, que o protestado, notificado ou interpelado proponha asua ação de protesto, notificação ou interpelação.
DISTINÇÕES:
Protesto: Prevenir responsabilidades, prover a conservação de um direito ou
ressalva de um direito.
Notificação: Dar ciência a alguém para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Interpelação: Fazer conhecer ao devedor a exigência de cumprimento deobrigação, sob pena de ficar constituído em mora.
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8.1
Ação – características:
• Público
• Subjetivo
• Autônomo e independente do direito material
• Abstrato