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SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSO
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL
E PESQUISA AGROPECUÁRIA
Nº 400.1.04.01 - FLUXOGRAMA DE PROCESSO DE
COMPRA DIRETA – AQUISIÇÃO DO OBJETO/SERVIÇO
DATA
22/01/2016
REVISÃO
Rua 227A, Número 331 – Setor Leste Universitário – Goiânia / GO – CEP 74610-060.
Fone: (62) 3201 8700 – www.emater.go.gov.br
1 Geplan/mmb
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
2. SIGLAS
3. REFERÊNCIAS
4. CONDIÇÕES GERAIS
DESCRIÇÃO DE FLUXOGRAMA – PROCESSO DE COMPRA DIRETA
– AQUISIÇÃO DO OBJETO/SERVIÇO
ATIVIDADE RESPONSABILIDADE
1. PREENCHER RD E TR - fazer o download
dos Formulários REQUISIÇÃO DE DESPESAS –
RD , TERMO DE REFERÊNCIA – TR, preencher,
colher 3 (três) orçamentos ou documentos de
parâmetros listados no art.88-A da Lei Estadual
17.928/12, enviar os formulários preenchidos à
GEADC por sistema eletrônico (e-mail) para
análise prévia, e posteriormente enviar fisicamente
os orçamentos/documentos colhidos para
estimativa do custo
SOLICITANTE
2. ANALISAR RD E TR - analisar conferir e sugerir
alteração na RD e TR.
2.1. O preenchimento está correto?
SIM - A GEADC/SC elabora planilha de
preço médio, preenche o campo do valor estimado,
salva em pasta compartilhada: compra-
objeto/serviço e devolve ao Solicitante para
conferência e assinatura.
NÃO - A GEADC/SC devolve ao
solicitante por sistema eletrônico (e-mail), o qual
regulariza as pendências e envia novamente à
GEADC/SC, através de e-mail.
Encaminhar o processo diretamente e sem despacho
GEADC/SC
3. CONFERIR E ASSINAR RD E TR – conferir e
assinar os Formulários RD e TR, colher assinatura
do Gestor do Programa e encaminhar à GESEG
SOLICITANTE
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Nº 400.1.04.01 - FLUXOGRAMA DE PROCESSO DE
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4. COLHER ASSINATURA colher assinatura do
Ordenador de Despesa na RD e TR e encaminhar à
SPA para autuação
GESEG
5. AUTUAR PROCESSO – autuar o processo e
encaminhar processo à GEPLAN/SPO
Encaminhar o processo diretamente e sem despacho
SPA
6. INDICAR DOTAÇÃO - indicar dotação
orçamentária e encaminhar processo à GEEOF
para emitir a DAOF e PDF e colher assinatura do
Diretor da DGPF
GEPLAN/SPO
7. EMITIR DAOF E PDF – emitir a DAOF e PDF,
colher assinatura do Diretor da DGPF e encaminhar
à GESEG para colher assinatura do Ordenador de
despesa
Encaminhar o processo diretamente e sem despacho
GEEOF
8. COLHER ASSINATURA – colher assinatura do
Ordenador de despesa na PDF e DAOF e
encaminhar à GEADC
GESEG
9. O PROCESSO REFERE-SE À CONTRATO?
9.1.SIM – A GEADC/SC cadastra a solicitação de
compras na COMPRASNET, anexa a
autorização nos autos, elabora a minuta
contratual e encaminha à GEJUR para analisa a
minuta do contrato.
9.2.NÃO – A GEADC/SC, cadastra as aquisições,
divulga, realiza o procedimento e comunica o
resultado no COMPRANET e encaminha à
GEEOF para solicitar PPT, emitir NE e colher
assinatura do Diretor e encaminhar a GESEG
para colher assinatura do Ordenador de
despesa, posteriormente seguir os passos de 18-
25 e 29, deste fluxograma.
GEADC/SC
10. ANALISAR CONTRATO – analisar a minuta
contratual, no caso de diligência encaminhar à
GEJUR
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responsável e aprovando-a encaminhar à
GEADC/SCC
11. SOLICITAR PPT - solicitar PPT, emitir NE e
colher assinatura do DGPF e encaminhar à GESEG
GEEOF
12. COLHER ASSINATURA - colher assinatura
do Ordenador de despesa na Nota de Empenho e
encaminhar à GEADC
GESEG
13. PREENCHER CONTRATO – elaborar e
preencher o contrato e encaminhar à GEJUR
GEADC/SCC
14. CHANCELAR CONTRATO – chancelar o contrato e encaminhar à GESEG para colher assinatura do Presidente
GEJUR
15. ASSINAR CONTRATO – colher assinatura do Presidente no contrato e encaminhar à GEADC para as providências necessárias
GESEG
16. TOMAR PROVIDÊNCIAS – anexar NE assinada ao contrato, colher assinatura do responsável pela empresa, publicar e distribuir as vias do contrato, posteriormente encaminhar e-mail à área solicitante para indicar o Gestor do Contrato. Cadastrar no SISCON e no site da EMATER, anexar as cópias dos e-mails enviados, e encaminhar à GESEG para elaborar Portaria indicando Gestor do Contrato
GEADC
17. ELABORAR PORTARIA – elaborar Portaria indicando o Gestor do Contrato, anexar cópia do contrato à Portaria e enviar ao Gestor indicado, e após sua ciência na cópia da Portaria, encaminhar à GEADC para anexar aos autos e enviar à Área Solicitante.
18. É BEM PERMANENTE? SIM – A Área Solicitante solicita ao Fornecedor entrega/executa o objeto/serviço
GESEG
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enviando-lhe cópia da NE, juntamente com a Autorização para Execução de Serviços e/ou Fornecimento de Bens – ASF. Se o valor dos Bens for superior a R$ 80.000,00 solicita à Comissão de recebimento e/ou Gestor do Contrato para receber os Bens, atestar a NF e encaminhá-la à GEADC/Supervisão de Patrimônio para registrar o Bem e posteriormente encaminhá-la à GEEOF para solicitar CMDF e emitir OP. NÃO – A Área Solicitante solicita ao Fornecedor entrega/executa o objeto/serviço enviando-lhe cópia da NE, juntamente com a Autorização para Execução de Serviços e/ou Fornecimento de Bens – ASF, e solicita à Comissão de recebimento e/ou Gestor do Contrato para receber o objeto/serviço e atestar a NF e posteriormente encaminhá-la à GEEOF solicitar CMDF e emitir OP.
19. REGISTRAR BEM - registrar o Bem e posteriormente encaminhar à GEOF solicitar CMDF e emitir OP
GEADC/SP
20. SOLICITAR CMDF E EMITIR OP – solicitar o CMDF e emitir a OP e enviar eletronicamente a OP ao Presidente para assinatura
GEEOF
21. ASSINAR OP – assinar eletronicamente a OP e encaminhar à GEEOF
PRESI
22. EFETUAR PAGAMENTO – enviar a OP ao Banco para pagamento.
GEEOF
23. REALIZAR REGISTRO – realizar os registros contábeis.
GEEOF/SC
24. INFORMAR VALOR REAL – informar à GEPLAN/SPO, o valor real pago ao Fornecedor, a
GEEOF/SEOF
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fim de atualizar o controle orçamentário
25. ATUALIZAR ORÇAMENTO – atualizar o valor no controle orçamentário
SPO
26. ENCAMINHAR CONTRATO - encaminhar o processo ao Gestor do Contrato para guarda, acompanhamento, solicitar a NF e outros documentos necessários e devolver, mensalmente à GEEOF, no prazo mínimo de 10 dias de antecedência do pagamento, salvo casos excepcionais e encaminhar o processo à SPA quando pagar a última parcela da prorrogação do contrato
GEEOF
27. ACOMPANHAR CONTRATO – acompanha a vigência do contrato e faz as manifestações necessárias
GESTOR DO CONTRATO
28.1. O CONTRATO VIGENTE É PRORROGÁVEL? SIM - encaminhar o processo do Contrato de Serviços Contínuos com antecedência de 90 (noventa) dias, solicitando às unidades responsáveis as providências necessárias para prorrogação do prazo contratual e quando ocorrer o pagamento da última parcela do contrato encaminhar o processo à SPA para arquivamento. NÃO – Quando o Contrato não é passível de prorrogação, o Gestor do Contrato encaminha às unidades responsáveis a solicitação para providenciar deflagração de novo procedimento licitatório, nunca no prazo inferior a 120 (cento e vinte dias ), observando as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis a cada caso e encaminha o processo à SPA para arquivamento.
GESTOR DO CONTRATO
29. ARQUIVA PROCESSO - Fazer o arquivamento do processo
SPA
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Unidades Organizacionais
Presidência - PRESI
Gerência Jurídica - GEJUR Gerência de Secretaria Geral - GESEG Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças - DGPF
Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação - GEPLAN
Supervisão de Planejamento e Orçamento- SPO
Gerência Execução Orçamentária e Financeira - GEEOF Supervisão de Contabilidade - SCON
Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF
Gerência Administrativa e Comercialização – GEADC Supervisão de Contratos e Convênios – SCC Supervisão de Compras - SC Supervisão de Patrimônio – SPAT
Supervisão de Protocolo e Arquivo - SPA
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Centro de Treinamento da EMATER – CENTRER
Formulários
Requisição de Despesas - RD
Termo de Referência – TR
Programação de Prioridade Trimestral – PPT
Nota de Empenho – NE
Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF
Ordem de Pagamento – OP
Autorização para Execução de Serviços e/ou Fornecimento de Bens - ASF
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Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira – DAOF
Programação de Desembolso Financeiro – PDF
Órgãos/Sistemas
Unidade de Controle Interno da Controladoria do Estado de Goiás – UCI/CGE
Superintendência de Suprimentos e Logística - SUPRILOG
Agência Goiana de Transporte de Obras Públicas – AGETOP
Agência de Frota - GESFROTA
ComprasNet.go -COMPRASNET
Sistema de Contratos – SISCON
3. REFERÊNCIAS
Lei Nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000.
Lei Nº 8.666/93
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1.1. As contratações de correios, água, energia , esgotamento sanitário, locação de imóvel, aquisição de periódicos e vale transporte estão dispensadas de manifestação da CGE, independente do valor ser superior a R$ 500.000,00.
4.1.2. No 1º passo do Fluxograma – Área Solicitante – os Formulários Requisição de Despesas e Termo de Referência e Termo de Referência encontram-se para download na página da intranet da EMATER, no seguinte endereço: http://www.emater.go.gov.br/intra/portal/downloads no item “PROCESSO” e bem como o
presente fluxograma.
4.1.2.1. Do passo 2 (dois) ao 9 (nove) do Fluxograma o processo será executado de forma direta e sem despacho.
4.1.3. Estimativa de Preços – os orçamentos deverão conter as seguintes informações: CNPJ, endereço e o número do telefone da empresa, e em acordo com as informações contidas no Termo de Referência.
4.1.3.1. O Artigo 88-A da Lei Estadual nº 17.928/2012, estabelece que, além dos 3 (três) orçamentos pode, ser utilizados na estimativa de preços nos procedimentos licitatórios os seguintes documentos:
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I- portal de Compras Governamentais de Goiás,
II- preço constante de banco de preços públicos, contratado pelo Estado de Goiás,
III- preço registrado no Estado;
IV- preços de Atas de Registro de Preços de outros entes;
V- preço de tabela de referência de órgãos públicos vigente;
VI- contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 ( cento e oitenta) dias anteriores à data de pesquisa de preços.
4.1.4. Termo de Referência – Nas Aquisições de bens e serviços, deve-se caracterizar adequadamente o objeto , especificar o bem, sem indicação de marca ou modelo. No caso de construção, reforma e ampliação deverá ser apresentando Projeto Básico e orçamento detalhado em planilhas. No caso de despesas vinculadas a convênios, anexar cópias do instrumento convenial vigente, plano de trabalho, aditivos e publicações.
4.1.5. Envio de Requisição de Despesa /Termo de Referência – Deverão ser enviados para o e-mail compras@emater.go.gov.br, e após serem analisados pela Supervisão de Compras/GEADC serão salvos na pasta compartilhada: “ COMPRAS”, deverão ser salvos com a descrição sucinta de seus objetos.
4.1.6. Área Solicitante – quando não houver Termo Contratual a Área Solicitante deverá pleitear a entrega/execução do objeto/serviço enviando ao Fornecedor cópia da Nota de Empenho assinada juntamente com a Autorização para Execução de Serviços e/ou Fornecimento de Bens – AFS – (download em http://www.emater.go.gov.br/intra/portal/downloads no item “PROCESSOS”).
4.1.7.Quando houver a entrega do bem pelo fornecedor, a Comissão de Recebimento receberá somente quando a aquisição de bens for acima de R$80.000,00) e/ou Gestor do Contrato.
4.1.7.1. A Nota Fiscal deverá ser atestada pela Comissão de Recebimento e pelo Gestor do Contrato, posteriormente encaminhá-la à GEADC para registro do bem no patrimônio ou almoxarifado, de acordo com o caso.
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