PROCESSO DE LEI DELEGADA Requisitos para a elaboração de leis delegadas. Leis delegadas. ...

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LEIS DELEGADAS

PROCESSO DE LEI DELEGADA

Requisitos para a elaboração de leis delegadas.

Leis delegadas.

Rejeição de lei delegada.

Processo legislativo de lei delegada.

Possibilidade de sustação da lei delegada.

Decreto legislativo.

Sua iniciativa é exclusiva do presidente, denominada de

iniciativa solicitadora, na qual haverá a indicação assunto a ser

normatizado. O congresso nacional decidirá discricionariamente

sobre a solicitação.

REQUISITOS PARA A ELABORAÇÃO DE LEIS DELEGADAS

Ato normativo primário que foi

denominado de lei delegada. Sua finalidade

é dar maior possibilidade do chefe do

executivo, legislar normas gerais e

abstratas, com a finalidade de uma maior

organização jurídica.

LEI DELEGADA

Na delegação típica, uma vez efetivada a delegação

pelo congresso nacional, daí por diante todo o

processo de elaboração da lei delegada esgota-se no

âmbito do poder executivo: O presidente da republica

elaborará, promulgará e publicará a lei delegada.

LEIS DELEGADA TÍPICA

LEI DELEGADA ATÍPICA

Nesse caso, o presidente da república elaborará o

projeto de lei delegada e o submeterá à apreciação do

congresso nacional, que sobre ele deliberará, em votação

única, vedada qualquer emenda. CF/88 parágrafo 3°.

Se ocorrer rejeição integral do projeto de

lei delegada, este será arquivado, somente

podendo ser apresentado, na mesma sessão

legislativa, por solicitação da maioria

absoluta dos membros de uma das casas do

congresso nacional. CF/88 ART . 67

CASO DE REJEIÇÃO DE LEI DELEGADA

Prevista no artigo 49 da CF/88 , admite que o congresso

nacional possa executar a sustação de lei delegada caso a

mesma exorbite os limites de delegação legislativa.

POSSIBILIDADE DE SUSTAÇÃO DE LEI DELEGADA

Decorrente de competência exclusiva do congresso

nacional e que possui efeitos externos ao próprio congresso.

DECRETO LEGISLATIVO