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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 31/2011
Goiânia, 12 de agosto de 2011.
SUMÁRIO
1 ESPECIAL...............................................................................................................1
2 CLIPPING PGE.......................................................................................................3
3 BIBLIOTECA...........................................................................................................5
4 LEGISLAÇÃO.........................................................................................................6
5 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO..............................................................................7
6 SERVIDORES & NEGÓCIOS PÚBLICOS..............................................................9
7 CONGRESSOS E SEMINÁRIOS DE DIREITO PÚBLICO...................................10
1 ESPECIALMatéria que qualifica organizações sociais tramita na Comissão MistaEstá na pauta da Comissão Mista, para o mês de agosto, o projeto de Lei nº 2.589, da
Governadoria do Estado, que altera dispositivos da Lei nº 15.503, que, por sua vez,
dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais. O líder do
Governo, Helder Valin (PSDB), pediu vista do projeto na reunião da Comissão Mista, no
dia 6 de julho.
A alteração, que recai sobre os artigos 2º e 5º da mencionada Lei, visa propiciar que
entidades já qualificadas como organizações sociais no âmbito da União, dos demais
Estados e do Distrito Federal, com os quais firmaram contratos de gestão, possam, do
mesmo modo, qualificar-se na esfera do Estado de Goiás.
A justificativa do Governo tece ainda que, da forma como atualmente dispõe, a lei
estabelece entraves à qualificação, no âmbito do Estado, de entidades já qualificadas em
outras esferas, posto que as exigências previstas esbarram, quase sempre, em
disposições estatutárias consubstanciadas à própria existência das entidades e, portanto,
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são impassíveis de modificação para eventuais adequações a seus termos.
“Observe-se que a dispensa do cumprimento de requisitos vinculados ao ato constitutivo
das entidades, na forma do parágrafo único a ser acrescido ao artigo 2º da lei, como
previsto no projeto, limita-se àquelas já detentoras de título de qualificação em outras
esferas, permanecendo, assim, exigíveis para as que, pela primeira vez, busquem a
aludida condição, não importando, para o caso, sua localização”, expõe a justificativa.
A alteração proposta para o caput do artigo 2º, referente à previsão estatutária de
incorporação dos excedentes financeiros decorrentes de atividades de entidades que se
extinguirem ou forem desqualificadas, ao patrimônio do Estado, a fim de que dita
incorporação se limite aos excedentes exclusivamente decorrentes de contrato de gestão
celebrado com o Poder Público estadual, é necessária, visto representar a mesma
descabida afronta à equanimidade que deve existir no estabelecimento de obrigações
patrimoniais de particulares para com o Estado, como garantia contratual.
E ainda pela justificativa, a proposta de alteração do artigo 5º da Lei em referência para
flexibilizar o período de mandato dos eleitos para o Conselho Fiscal de entidades a serem
qualificadas como organizações sociais estaduais, permitindo que se varie de um a três
anos, também melhor atende à realidade estatutária de possíveis interessadas na
qualificação, as quais, por razões que não devem interessar ao Estado, estabelecem
maior ou menor tempo de mandato para os membros de seus colegiados. Essa variação,
todavia, não interfere, de nenhuma forma, na eficácia de prováveis contratos de gestão a
serem firmados com o Poder Público estadual.
“Desse modo e considerando que as alterações propostas nos termos do incluso projeto
visam tão-somente aperfeiçoar a Lei nº 15.503/05, a fim que o Estado de Goiás passa
contar com as organizações sociais como eficiente instrumento de execução de suas
políticas públicas em variadas áreas, encaminho-o à apreciação dessa Casa e solicito,
para sua tramitação, o regime de urgência previsto no artigo 22 da Constituição Estadual”,
justifica o governador Marconi Perillo.
Fonte: Assembleia de Goiás
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2 CLIPPING PGE
STF autoriza Goiás a fazer parte de processo sobre incentivos fiscaisO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, acatou nesta semana o
requerimento de intervenção de terceiro (Amicus Curiae) protocolado pela Procuradoria-
Geral do Estado (PGE) no STF, com o objetivo de argumentar em favor da continuidade
das políticas de incentivos fiscais praticadas pelo governo do Estado. Com isso, Goiás
passa a fazer parte do processo que tramita na Corte.
Toffoli é relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 198, que
foi impetrada pelo Distrito Federal, com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade
da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que autoriza os Estados a conceder
benefícios fiscais no âmbito do ICMS. Com a intervenção, a PGE pretende chamar a
atenção da Corte para a relevância dos incentivos para o desenvolvimento agroindustrial
de Goiás.
A PGE argumentou que a admissão do Estado de Goiás, por meio de ação proposta pela
PGE como Amicus Curiae, ou Amigo da Corte, o Estado passa a poder intervir nesse
processo no sentido de esclarecer, recomendar, e aperfeiçoar o entendimento dos
ministros necessários para a votação e o sucesso do pedido. De acordo com a
Procuradoria, o êxito nessa ação permitiria a Goiás manter e ampliar a política prioritária
do Governador Marconi Perillo de utilização dos incentivos fiscais para a atração de
investimentos no Estado.
O procurador-Geral do Estado, Ronald Bicca, explicou que as políticas fiscais do Brasil e
foram responsáveis pela industrialização principalmente das regiões Centro-Oeste e
Norte, o que gerou mais renda para a população e reduziu a desigualdade social. "O
combate aos incentivos fiscais poderá causar a desindustrialização das regiões menos
favorecidas e, com isso, gerar desemprego", analisou.
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A pesquisa realizada pela Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Industrial
(Adial/Brasil) de 2009, que mostra que Goiás recebeu 755 empresas que geraram quase
216 mil empregos diretos e 648 mil indiretos, através do programa Produzir, de incentivo
fiscal. Atualmente estima-se que já são mais de mil empresas contempladas com o
programa.
PGE convoca estagiários aprovados em seleçãoA Procuradoria-Geral do Estado (PGE) convoca os candidatos aprovados na seleção
pública de estagiários realizada no primeiro semestre deste ano para assistirem a palestra
no auditório da sede da Procuradoria na Praça Cívica, em Goiânia. O evento ocorrerá
nesta quinta-feira (11) às 8 horas. Os aprovados serão informados no local sobre o
funcionamento e a organização do órgão. Para visualizar os convocados, ►clique aqui.
Bicca pede colaboração de Temer para efetivação de convêniosO procurador-geral do Estado, Ronald Bicca, se encontrou ontem (9) com o vice-
presidente da República, Michel Temer, no Palácio do Planalto . O objetivo foi solicitar a
colaboração do vice-presidente para a abertura de portas no governo federal para o
Estado, como a realização de convênios.
Bicca parabeniza presidente da ApegO procurador-geral do Estado, Ronald Bicca, parabenizou a presidente da Associação dos
Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Valentina Jungmann Cintra, por mais um ano
de vida e por seu trabalho à frente da Associação. Ele participou da festa de aniversário
da procuradora na última sexta-feira (5). Valentina Jungmann é procuradora do Estado de
Goiás há mais de 20 anos, doutora em Direito, professora da Universidade Federal de
Goiás (UFG) e da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC).
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Pagamento de dativos é liberadoO governo de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), liberou, na última
quinta-feira (4), cerca de R$ 420 mil para pagamento de advogados dativos. O valor vai
beneficiar 134 advogados que atuaram em processos deferidos em 27 de fevereiro de
2008 e de 30 de agosto a 6 de outubro de 2010. Trata-se da oitava parcela de honorários
das 60 previstas no convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção
Goiás (OAB-GO) e governo do Estado, em maio do ano passado, para regularização do
pagamento dos dativos. O acordo prevê pagamento de honorários atrasados e atuais.
3 BIBLIOTECA
O acervo da Biblioteca Ivan Rodrigues passa a contar com a revista jurídica Boletim de
Direito Administrativo, n. 8, ano XXVII, agosto 2011, que traz os seguintes artigos
doutrinários:
-Agentes públicos e a prática dos atos administrativos – Maria Sylvia Zanella di Pietro
-Acumulação de proventos com vencimentos pelo exercício da função de magistério pelo
militar da reserva – Kiyoshi Harada
-Processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público da União –
Antonio Carlos Alencar Carvalho
-A razoabilidade como critério de controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário –
Guilherme Carvalho e Souza
-A necessidade de motivação na demissão de trabalhadores em sociedade de economia
mista e empresas públicas – Juliana Ferreira Inhan
-Eleições 2012 e a Lei da Ficha Limpa – Izabelle Paes de Omena
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4 LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO FEDERAL
LEI Nº 12.462, DE 5 DE AGOSTO DE 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera
a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos
Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em
comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo
temporários; altera as Leis nos 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de
7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de
dezembro de 2010, e a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei no
9.649, de 27 de maio de 1998.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
DECRETO N. 7.416, DE 03 DE AGOSTO DE 2011 (para acessar o decreto, ►clique aqui). Introduz alterações
no Anexo Único do Decreto nº 7.233, de 25 de fevereiro de 2011, que institui as unidades administrativas
complementares da Procuradoria-Geral do Estado.
DECRETO Nº 7.414, DE 03 DE AGOSTO DE 2011. Introduz alterações no Anexo III do Decreto nº 7.347, de 18 de
maio de 2011, que fixa os quantitativos e valores das Funções Comissionadas de Administração Geral (FCA),
dispõe sobre a alocação delas e dos cargos em comissão de Chefia, Direção e Assessoramento Auxiliar (CDA),
Assessor Especial e Assistente de Gabinete, em seus vários níveis e referências e dá outras providências.
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5 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO
5.1. Repercussão Geral e Súmula VinculanteAprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE)
598099 em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração
pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital
do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.
O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e
econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se
discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação
ou apenas expectativa de direito... ►leia mais.
5.2. Tribunais SuperioresParaná contesta responsabilização por presos federais
O Estado do Paraná ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL)
12129, em que pede, liminarmente, a cassação de medida liminar concedida pela 1ª Vara
Federal de Foz do Iguaçu (PR) numa ação civil pública, dando aos governos federal e
estadual o prazo de oito meses para implementar e executar um plano de gradual solução
do problema de falta de vagas e condições de custódia referente à superlotação na
Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu (PR), na fronteira com o Paraguai e a
Argentina.
O governo do Paraná alega que, embora o Estado e a União figurem no mesmo polo
passivo no processo em tramitação em Foz do Iguaçu, a questão envolve, na verdade,
um conflito entre ambos, pois se trata de uma delegação da Polícia Federal, cuja
manutenção é de competência da União... ►leia mais.
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Ricardo Eletro não deve pagar ICMS quando da entrada dos produtos vendidos no Maranhão O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou à Fazenda Pública
do Maranhão que se abstenha de exigir o pagamento do ICMS quando da entrada dos
produtos vendidos pela Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. aos consumidores finais do
estado. O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, não acolheu o pedido dos
procuradores do Maranhão para suspender a liminar concedida em mandado de
segurança, ao entendimento de que o caso é um dos tantos litígios comuns no cenário
forense a respeito de tributos. “A suspensão da segurança, nesses casos, passa pelo
exame do mérito da controvérsia. Sendo induvidoso o crédito fiscal, o pedido deve ser
deferido. Não é este o caso, em que o tema, pelo menos, é controverso”, afirmou o
ministro... ►leia mais. Para acessar a decisão, ►clique aqui.
Supressão de horas extras: SDI-1 aplica nova redação da Súmula 291 A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do
Trabalho julgou, em sua última sessão, o processo que deu origem à alteração da
redação da Súmula 291, que trata da indenização em caso de supressão de horas extras.
Ao aplicar a nova redação da Súmula nº 291, a SDI-1 deu provimento aos embargos de
um empregado da Caixa Econômica Federal que pedia indenização pela supressão de
horas extras prestadas com habitualidade.
A decisão anterior, que não conhecera do recurso do empregado, foi proferida pela
Segunda Turma do Tribunal, à conclusão de tratar-se, no caso, de supressão de horas
extras, e não de redução de jornada suplementar. Ao começar a analisar os embargos do
empregado, a SDI-1, em sessão realizada no dia 21/10/2010, decidiu suspender a
proclamação do resultado do julgamento para submetê-lo ao Tribunal Pleno, uma vez que
o resultado tendia em sentido diverso do da redação então vigente da Súmula 291...
►leia mais. Para acessar a decisão, ►clique aqui.
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6 SERVIDORES E NEGÓCIOS PÚBLICOS
Candidato com surdez unilateral entra em vaga de deficiente no concurso público Pessoas com deficiência auditiva unilateral podem concorrer às vagas reservadas aos
portadores de necessidades especiais nos concursos públicos. A decisão é da Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da União contra candidata
aprovada em concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A questão já
havia sido decidida pela ministra Laurita Vaz e foi confirmada pela Turma de forma
unânime... ►leia mais.
TST determina devolução de valores recebidos indevidamente por servidores públicos
Trabalhadores do Ministério da Ciência e Tecnologia terão que devolver aos cofres
públicos diferenças salariais decorrentes de planos econômicos do governo federal pagas
em virtude de decisão judicial. A determinação é da Subseção 1 Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
Quando cinco servidores públicos do Ministério da Ciência e Tecnologia, contratados pelo
regime da CLT, entraram com ação na Justiça do Trabalho com pedido de reajuste salarial
com base no IPC de junho de 1987 e na URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de
1989 (Planos Bresser e Verão), não contavam com as reviravoltas que essa matéria
sofreria no Judiciário. Inicialmente, a 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou
procedente o pedido - entendimento que foi confirmado pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Assim, em 1998, os funcionários receberam, no total,
cerca de R$ 424 mil em créditos salariais. O problema é que, tempos depois, o Supremo
Tribunal Federal declarou indevidos esses reajustes, e a União ajuizou ações rescisórias
para anular decisões anteriormente favoráveis aos trabalhadores... ►leia mais.
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7 CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E PALESTRAS
I Congresso Internacional sobre o Pensamento Jurídico Contemporâneo
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9° Congresso Brasileiro de Direito Internacional
O evento contará com a participação do Procurador do Estado de Goiás,
Lucas Bevilácqua.
Para acessar a programação oficial do Congresso, ►clique aqui.
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I Congresso Ícones do Direito em Goiânia
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Informativo CEJUR, ano VI, n. 31/2011. 12.ago. 2011.
ELABORAÇÃO:
Cleuler Barbosa das Neves - Procurador-Chefe do CEJUR
Patrícia Teles de Carvalho - Estagiária em Direito
Roberto Goulart de Paula Silva - Servidor