Post on 09-Feb-2017
O Inmetro
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
Inmetro, tem o papel de prover confiança à sociedade brasileira nas
medições e nos produtos, por meio da metrologia e da avaliação da
conformidade, promovendo a harmonização das relações de consumo.
A inovação e a competitividade do país são os principais produtos que o
Inmetro disponibiliza.
Nesse sentido, auxilia na eliminação de barreiras técnicas ao
comércio, promovendo maior confiança na capacidade de medição;
oferece significativas vantagens às empresas da nação; aumenta a
robustez econômica nas relações comerciais; e fornece base técnica
segura para acordos internacionais e questões regulatórias.
A Metrologia Legal
A metrologia legal é a parte da metrologia relacionada às atividades
resultantes de exigências obrigatórias, referentes às medições, unidades
de medida, instrumentos de medição e métodos de medição por meio de
conjunto de regulamentos, meios técnicos e operações necessárias para
garantir a credibilidade dos resultados da medição.
Nesse contexto, a Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro (Dimel)
tem o papel de orientar, planejar, dirigir, coordenar e controlar a
execução de atividades no âmbito da metrologia legal, além de propor
projetos de regulamentos técnicos e especificar os requisitos que os
instrumentos de medição e as medidas materializadas deverão atender,
considerando as demandas da sociedade no que diz respeito à
adequada confiança das medições nas relações de consumo e as que
interessam à incolumidade das pessoas nas áreas da saúde, segurança e
do meio ambiente.
Além disso, a Dimel também enuncia os requisitos e especificações
que os produtos pré-medidos deverão satisfazer. O Inmetro publica Portarias e Regulamentos e desenvolve
normas de ensaio e, através da fiscalização da Rede Brasileira de
Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro (RBMLQ-I), garante a
confiabilidade do conteúdo dos produtos em comercialização
permitindo que fiquemos tranquilos na hora da escolha.
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Produto Pré-Medido
Atualmente, o Brasil é o oitavo país que mais
consome no mundo, mas na hora da compra, é muito
comum olharmos para o preço e para a marca,
esquecendo de conferir a quantidade de produto
contida na embalagem. Cerca de 80% dos produtos
comercializados hoje são produtos pré-medidos e,
dentre eles, estão os itens da cesta básica,
produtos de limpeza, materiais de higiene pessoal e
escolares, cosméticos, materiais de construção e
produtos alimentícios.
Os produtos pré-medidos são aqueles
produtos embalados e medidos sem a presença do
consumidor e que se encontram em condições de
comercialização.
Normalmente estão expostos à venda em
padarias, hipermercados, supermercados,
mercadinhos, lojas de conveniências, farmácias,
entre outros.
Mas qual a quantidade de produto que está sendo comercializada?
Ao pegarmos uma embalagem que contenha um produto pré-
medido esta pergunta deve ser respondida imediatamente.
Esta cartilha tem a finalidade de orientar e formar um
consumidor consciente quanto aos produtos pré-medidos.
Indicação Quantitativa
Nenhum produto pré-medido pode ser comercializado sem a
indicação quantitativa, que corresponde a um número acompanhado da
unidade de medida correspondente.
A unidade de medida utilizada na indicação quantitativa deve estar
de acordo com as unidades legais.
As unidades que devem ser apresentadas na indicação
quantitativa são:
§Produto sólido, granulado ou em gel: indicação em unidades de
massa.
§Produto líquido: indicação em unidades de volume.
§Produto semissólido ou semilíquido: indicação em unidades de
massa ou de volume.
§Produto comercializado em quantidade de unidades: indicação em
número de unidades.
§Produto comercializado por comprimento ou largura: indicação em
unidades de comprimento.
§Produto com consistência pastosa: indicação em unidades de massa.
§Produto que se apresenta em forma líquida, mas que se solidifica
em contato com o ar, indicação em unidades de massa.
FIQUE ATENTO:Todo produto pré-medido deve possuir a indicação quantitativa
em sua embalagem ou em seu corpo;
Leia com atenção as indicações na embalagem e na etiqueta;
Não se engane com indicações do tipo tamanho família, pois
embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades
diferentes;
O peso da embalagem deve ser sempre descontado do peso do
produto;
Nas embalagens transparentes e incolores a cor da indicação
deve ser contrastante com a que lhe servir de fundo.
Ao comprar um produto fique
de olho na embalagem, lá deve estar
impressa, de forma legível e clara, a
indicação quantitativa.
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Ações Promocionais
É comum vermos artifícios como a inclusão de uma quantidade a
mais de produto ou de brindes, como brinquedos, para estimular e atrair
o consumidor à compra.
Por esse motivo o Inmetro
possui um regulamento específico
sobre o assunto determinando que
deve ficar claro no rótulo do produto
a quantidade ofertada e a quantidade
que está sendo comercializada.
Os brindes podem ser incluídos
nas embalagens, mas a indicação da
quantidade que foi declarada antes da
inclusão do brinde deve permanecer
inalterada.
Quando há uma oferta do mesmo
produto, confira se está destacada na
embalagem a parcela relativa ao brinde.
Produtos Conteúdos Padronizados Conteúdos Livres
Sal comestível (fino ou grosso)
abaixo de 100 gacima de 1 kg
Açúcar brancoabaixo de 100 gacima de 5 kg
Arroz acima de 5 kg
Café (exceto os solúveis)
250 g - 1 kg500 g -
250 g - 1 kg - 2 kg500 g -
500 g - 1 kg - 2 kg - 5 kg
100 g - 200 g - 500 g1 kg - 2 kg - 5 kg
100 g - 200 g - 250 g500 g - 1 kg
100 g - 200 g - 300 g400 g - 500 g - 750 g - 1 kg
100 g - 200 g - 500 g - 1 kg - 2 kg - 5 kg
250 g
100 g - 500 g - 250 g - 1 kg
100 g - 125 g - 200 g - 250 g500 g - 1 kg - 2 kg - 5 kg
abaixo de 200 gacima de 1 kg
Farinha de mandiocaabaixo de 250 gacima de 2 kg
Farinha de trigo (com ou sem fermento)
acima de 5 kg
Feijão (excluindo o em conserva)
acima de 5 kg
Águas sanitárias ou de hipoclorito de sódio,
para uso doméstico
soluções
250 ml - - 1 L500 ml - 750 ml
250 ml - - 1 L500 ml - 750 ml
100 ml - 200 ml - 250 ml 500 ml - 750 ml - 900 ml
1 L - 1,5 L - 2 L
abaixo de 250 mlacima de 1 L
Leite (de origem animal)
abaixo de 250 mlacima de 1 L
Manteiga, margarinaou creme vegetal
abaixo de 100 gacima de 1 kg
Massa ou macarrãoabaixo de 100 g
acima de 1 kg
Óleo comestívelabaixo de 100 ml
acima de 2 L
Produto Padronizado
Determinados produtos de consumo básico da população possuem
seus valores de comercialização pré-determinados, ou seja, padronizados.
Como exemplo, podemos citar os seguintes:
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Fiscalização
A fiscalização dos produtos pré-medidos é de extrema importância,
pois é praticamente impossível a conferência da quantidade destes
produtos, no ato da compra.
Técnicos identificados por crachá e carteira funcional, pertencentes
a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro, com veículo
oficial identificado, atuam nos locais onde se revendem, fabriquem ou
acondicionem produtos pré-medidos, analisando-os previamente em
relação à conformidade da indicação quantitativa.
Nestes locais os técnicos também realizam o pré-exame, para
coletar produtos já com suspeitas de irregularidades além de atender às
denuncias vindas da sociedade.
É efetuada a coleta dos produtos para realizar, nos laboratórios
da Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I),
o exame final.
Produtos Drenados
Produtos como sardinha em lata, palmito e doces em calda são
imersos em líquidos, tanto para efeito de conservação como fazendo
parte inerente do produto.
FIQUE ATENTO:Estes produtos devem indicar
na sua embalagem o peso
drenado (a quantidade do
produto principal sem
considerar o líquido) e o peso
total (líquido + produto).
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