Post on 21-Aug-2020
Programa Idiomas sem Fronteiras – NucLi - UFSCar
EDITAL Nº 001, 16 DE JANEIRO DE 2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO NÚCLEO DE
LÍNGUAS (NUCLI-IsF) DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS (IsF) da UFSCar
O Coordenador Geral do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade
Federal de São Carlos (UFSCar), Professora Dra. Isadora Valencise Gregolin, no uso de
suas atribuições legais, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos
ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professores de inglês para
atuar no Núcleo de Línguas do Programa IsF (NucLi-IsF) da UFSCar.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é subordinado ao
Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Secretaria de Educação Superior (SESu) do
Ministério da Educação (MEC), instituído pela Portaria nº 30, de 26 de janeiro de 2016,
com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em
idiomas de estudantes, professores e corpo técnico-administrativo das instituições de
ensino superior (IES), de professores de idiomas da rede pública de Educação Básica,
bem como a formação e a capacitação de estrangeiros em língua portuguesa,
contribuindo para o desenvolvimento de uma política linguística para o país.
1.1.1. Dentre as ações do Programa IsF está a oferta de cursos presenciais de idiomas a
alunos com perfil para participar do processo de internacionalização do ensino
superior nas IES credenciadas para atuarem como NucLi-IsF, visando prepará-los para
os exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a
experiência sócio-linguística-cultural no processo de internacionalização.
1.2. A remuneração do candidato selecionado neste Processo Seletivo Simplificado
será proveniente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes), por intermédio de uma bolsa mensal com valor equivalente ao da bolsa de
Mestrado, com duração de 12 (doze) meses e possibilidade de renovação por mais 12
(doze) meses.
1.3. Este edital é para reserva de vagas, para futura atuação no campus UFSCar São
Programa Idiomas sem Fronteiras – NucLi - UFSCar
Carlos ou outro campus, desde que haja comum acordo entre
coordenador e bolsista. A prova didática será realizada às 14h00 do
dia 25 de janeiro de 2019, na sala 226 do AT10, campus São Carlos da
UFSCar.
1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de um ano, contado a
partir da publicação do resultado final no endereço eletrônico do NucLi IsF UFSCar na
Internet, podendo, a critério do NucLi ser prorrogado por igual período.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas por e-mail (ufscar.isf@gmail.com), das 13h00 do dia
17 de janeiro até às 17h00 do dia 22 de janeiro de 2019, observado o horário oficial
de Brasília – DF.
2.2 No ato da inscrição o candidato deve encaminhar os seguintes documentos
digitalizados (deverá apresentar o original no dia de assinatura do termo de
compromisso, caso venha a ser contratado):
2.2.1. Ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico do NucLi IsF da UFSCar:
http://isf.ufscar.br/.
2.2.2. Comprovante de matrícula ativa em curso de licenciatura em Letras com
habilitação em inglês ou inglês-português ou diploma de licenciatura em língua inglesa.
2.2.3. Cópia de documento oficial de identidade com foto.
2.2.4. Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de
documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.
2.2.5. Comprovante válido de proficiência em língua inglesa, em nível mínimo C1.
2.2.5.1. Caso não haja candidatos com nível C1, poderão ser aceitos candidatos com
alto nível B2, desde que se comprometam a apresentar nível de proficiência C1 no
prazo de um ano após o início das atividades no NucLi-IsF, sendo condição apresentar
resultado superior ao inicial em até seis meses após o ingresso.
2.2.5.2. Caso o candidato não possua certificação de proficiência, poderá participar de
um teste de proficiência a ser aplicado na UFSCar.
Programa Idiomas sem Fronteiras – NucLi - UFSCar
3. DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1. Estão aptos a concorrer no presente processo seletivo, por
prioridade, nesta ordem:
3.1.1. Alunos da instituição matriculados nos cursos de Licenciatura em Letras - inglês
3.1.2. Alunos de outras instituições matriculados nos cursos de Licenciatura em Letras -
inglês que possam atuar presencialmente nas atividades semanais do NucLi e das
reuniões pedagógicas semanais que acontecem às sextas-feiras de manhã no campus
São Carlos.
3.1.3. Alunos da instituição matriculados em Programa de Pós-Graduação em Letras,
Linguística ou Linguística Aplicada, desde que apresentem graduação em Letras Inglês
3.1.4. Alunos de outras instituições matriculados em Programa de Pós-Graduação e
Pós-Graduação em Letras, Linguística ou Linguística Aplicada, desde que apresentem
graduação em Letras
3.1.5. Profissionais licenciados em Letras Inglês.
3.1.6. Quando não houver candidatos com os perfis indicados, poderão ser aceitos
docentes ou servidores, desde que atendam à especificação de formação, em período
emergencial de, no máximo, dois meses, desde que aprovados pelo Núcleo Gestor do
Programa IsF, sem recebimento de bolsa CAPES.
3.2.7. Em qualquer caso, o recebimento de bolsa CAPES para atuar como professor no
IsF NÃO permite recebimento de proventos de vínculo empregatício e nem de outras
bolsas de fomento.
4. DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise
documental, de caráter eliminatório, e avaliação didática, sendo nota mínima para
aprovação 70,0 e classificação por nota (considerando-se melhor posição para nota
mais alta).
4.2. A avaliação didática consistirá da apresentação oral de um plano de aula (com a
entrega por escrito), em língua inglesa, a partir de temas relacionados com a proposta
de cursos da instituição para o Programa IsF, que serão enviados aos candidatos um
dia (24 horas) antes da prova didática.
4.4. A prova didática consistirá de uma micro aula, em língua inglesa, com duração de
Programa Idiomas sem Fronteiras – NucLi - UFSCar
20 (vinte) minutos.
4.5. A ordem de chamada para a realização das provas didáticas
obedecerá a mesma da inscrição do candidato.
4.6. Ao início de sua prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de
aula a cada membro da Comissão Examinadora.
4.7. É vedada a assistência à prova didática pelos demais candidatos.
4.8. Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas
individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0
(zero) a 100 (cem).
4.9. A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas
atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
4.10. O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média
aritmética da Prova Didática seja igual ou superior a 70,0 (setenta), será considerado
aprovado.
4.11. A Comissão Examinadora será constituída de, no mínimo, três professores,
preferencialmente de inglês, pertencentes ao Departamento de Letras da instituição,
quando houver.
4.12. Se na instituição não houver um Departamento de Letras ou profissionais
habilitados no ensino de língua inglesa, poderão participar da Comissão Examinadora:
4.12.1. O(A) Coordenador(a) do Programa IsF na instituição, como presidente da
Comissão;
4.12.2. O(A) Representante de Relações Internacionais (RI) da instituição;
4.12.3. O(A) Coordenador(a) IsF de outra IES, podendo fazê-lo por participação a
distância, desde que síncrona. Caso não seja possível a participação a distância ou
presencial, será permitida a participação de docente da instituição que trabalhe com
formação de professores (Licenciatura) e que tenha domínio da língua inglesa.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA IsF
5.1. O candidato selecionado deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
5.1.1. Possuir certificado internacional de proficiência de língua inglesa válido que
indique níveis correspondentes a C1 ou C2 do Quadro Comum de Referência Europeu
Programa Idiomas sem Fronteiras – NucLi - UFSCar
(QECR).
5.1.2. No caso do número de candidatos aprovados que atendam ao
item 5.1.1 ser inferior ao de vagas disponibilizadas no momento de contratação,
poderão participar do Programa IsF candidatos que apresentem nível B2, desde que,
em um prazo de seis meses, apresentem pontuação superior à inicial e, ao final de um
ano, nível C1. Esses professores somente poderão ministrar cursos em níveis de
proficiência inferiores a B2.
5.1.3. Caso o escore obtido decorrido o prazo de um ano de início das atividades como
bolsista seja inferior a C1, o mesmo poderá ser descredenciado do Programa IsF.
5.1.4. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, com flexibilidade de horários.
5.1.5. Ter familiaridade com as tecnologias de informação e comunicação (TIC)
disponíveis no Programa IsF.
5.1.6. Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma
condição, com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01,
de 12 de dezembro de 2007 e não possuir vínculo empregatício.
6. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR BOLSISTA
6.1. São atribuições do professor bolsista:
6.1.1. Acompanhar a participação e a evolução de alunos em cursos on-line ofertados
pelo Programa IsF no idioma específico de sua candidatura.
6.1.2. Conhecer o material didático que compõe a base do curso on-line e desenvolver
materiais didáticos ou atividades complementares de ensino de língua inglesa nas
modalidades presencial e a distância, sob a forma de tutoria ou coaching.
6.1.3. Ministrar cursos presenciais no idioma específico e preparatórios para exames
de proficiências desse idioma a alunos elegíveis a programas de mobilidade estudantil
que visem à internacionalização.
6.1.4. Orientar alunos regulamente inscritos no cursos on-line e presenciais ofertados
pelo NucLi-IsF, visando sua aprovação em exames de proficiência linguística.
6.1.5. Participar de formação pedagógico-administrativa de planejamento e de
estudos, com carga horária de 4 (quatro) horas semanais, visando a preparação para a
residência docente. A formação pedagógico-administrativa será agendada pelo
coordenador do NucLi-IsF ou pelo Núcleo Gestor do Programa IsF.
Programa Idiomas sem Fronteiras – NucLi - UFSCar
6.1.6. Responder pela regência de 3 (três) turmas de 4 (quatro) horas
semanais como Residência Docente, cada uma com o mínimo de 15
(quinze) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos regulamente inscritos e
participantes, no total mínimo de 45 (quarenta e cinco) alunos e máximo de 75
(setenta e cinco) alunos, quando da abertura da turma.
6.1.6.1. Em não havendo o fechamento das 3 (três) turmas, responder pela regência de
oficinas, palestras, tutoria ou atendimento especializado com a mesma carga horária
das turmas não abertas, completando, assim, as 12 (doze) horas semanais.
6.1.7. Responder pela tutoria (presencial e/ou a distância) de 3 (três) horas semanais
para orientação das dúvidas de alunos em relação à língua inglesa.
6.1.8. Credenciar-se como aplicador de testes específicos do Programa IsF junto às
agências certificadoras e participar de sessões de aplicação dos testes, sempre que
necessário, a partir de realinhamentos internos de sua carga horária.
6.1.9. Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no Sistema de Gestão
IsF, via Diário de Classe. É mandatório que o professor atualize o Sistema e preste
contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação IsF,
quando o Sistema não estiver em funcionamento.
6.1.10. Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar
por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados.
6.1.11. Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades
de divulgação relacionadas às atribuições do NucLi-IsF.
6.1.12. Auxiliar a Coordenação IsF no remanejamento dos alunos de suas turmas para
garantia de suas atividades pedagógicas previstas no Programa IsF.
6.1.13. Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos definidos pelo Núcleo
Gestor do Programa IsF, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.
6.1.14. Garantir que sua carga de dedicação ao Programa IsF seja feita ao longo dos 12
(doze) meses do ano, e que qualquer ausência neste período deverá ser programada e
as horas repostas, sem que haja prejuízo para as ofertas do Programa na IES.
6.2. As atribuições do professor bolsista estão em conformidade com o Termo de
Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas
funções no Programa IsF, se selecionado.
6.3. O não cumprimento das atribuições relacionadas no subitem 6.1 poderá ocasionar
Programa Idiomas sem Fronteiras – NucLi - UFSCar
atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.
7. DA APLICAÇÃO DO TESTE DE PROFICIÊNCIA
7.1. Os candidatos que não possuírem comprovante de proficiência poderão realizar o
teste de nivelamento ou proficiência indicado pelo Programa IsF na instituição em que
realizarem sua inscrição para o Processo Seletivo Simplificado. Para tanto, deverão
solicitar sua participação na aplicação a ser agendada pela instituição ao preencherem
a ficha de inscrição para o processo seletivo
7.2. O teste será agendado para o dia 28 de janeiro, às 9h30min., na sala 227 do AT 10
(UFSCar, campus São Carlos). Para poder realizar o teste, o candidato deverá observar
as seguintes determinações:
a) Comparecer com uma hora de antecedência para preenchimento da ficha de
inscrição para instituições de nível superior e para outras organizações;
b) Apresentar documento oficial com foto (RG ou passaporte);
c) Manter celular e quaisquer aparelhos sonoros desligados durante o teste;
d) Manter todos os pertences no local indicado pelo aplicador;
e) Deixar sobre a carteira dois lápis 2B, uma borracha e documento com foto, sendo
expressamente proibido o uso de caneta no teste (gabarito ou qualquer outra
ficha);
f) Devolver ao aplicador, ao final do teste, o Test Book, Answer Sheet ou qualquer
outro material utilizado; e
g) Seguir as instruções do aplicador.
7.3. Nenhum candidato poderá sair da sala durante o teste.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1. O resultado da prova didática será divulgado no dia 30 (trinta) de janeiro de 2019
na Coordenação (secretaria, sala 12, AT10) e na página http://isf.ufscar.br, do NucLi-
IsF.
8.2. Os recursos de impugnação dos resultados deverão ser apresentados
pessoalmente na secretaria do NucLi (sala 12, AT10, campus São Carlos) no dia 31
(trinta e um) de janeiro de 2018, no período das 9:00 às 13:00.
8.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Coordenação
(secretaria, sala 12, AT10) e na página http://isf.ufscar.br, do NucLi-IsF no dia 04
(quatro) de fevereiro de 2019.
Programa Idiomas sem Fronteiras – NucLi - UFSCar
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Este Edital foi redigido em conformidade com as disposições
previstas no Edital nº 30/2016 da SESu/MEC e no Edital nº 29/2017 de Chamada
Pública para recredenciamento de universidades federais para atuarem como NucLi-IsF
no âmbito do Programa IsF.
9.2. O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos
os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a
observância e cumprimento das regras estabelecidas.
9.3. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da IES.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do
Programa IsF da instituição e, em segunda instância, pelo Núcleo Gestor do Programa
IsF.
9.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ISADORA GREGOLIN NucLi IsF – UFSCar
Programa Idiomas sem Fronteiras – NucLi - UFSCar
CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES: 17 a 22 de janeiro de 2019 PROVA DIDÁTICA: 25 de janeiro de 2019 EXAME DE PROFICIÊNCIA: 28 de janeiro de 2019 RESULTADO PROVA DIDÁTICA: 30 de janeiro de 2019 PRAZO RECURSO: 31 de janeiro de 2019 RESULTADO PROCESSO FINAL DO PROCESSO SELETIVO (sem resultado de exame de proficiência): 04 de fevereiro
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOSIdiomas sem Fronteiras
Rodovia Washington Luís, Km. 235AT10 – Área Norte
13565905 – São Carlos – São Paulo – BrasilTel.: (55 16) 33066867
ufscar.isf@gmail.com
FICHA DE INSCRIÇÃO
2.1 – É ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS, LINGUÍSTICA OU LINGUÍSTICA APLICADA? NÃO ( ) SIM ( ) INSTITUIÇÃO: ANO INGRESSO:
2 – É LICENCIADO OU LICENCIANDO EM LETRAS: INGLÊS OU PORTUGUÊS/INGLÊS?LICENCIADO INSTITUIÇÃO: ANO INGRESSO: LICENCIANDO INSTITUIÇÃO: ANO CONCLUSÃO:
3 - POSSUI PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA (DE ACORDO COM O SOLICITADO)?
SIM ( )
QUAL?:PONTUAÇÃO/NÍVEL QCRE:EM CASO DE TOEFL ITP, qual o form?:DATA/ANO:
NÃO ( )
5 - RECEBE BOLSA DE ÓRGÃO GOVERNAMENTAL DE ALGUM PROJETO INSTITUCIONAL? SIM ( ) QUAL? NÃO ( )
1 – INFORMAÇÕES DO CANDIDATO A PROFESSOR DO NUCLINOMEDATA DE NASCIMENTOVÍNCULO COM A UFS ( ) GRADUANDO ( ) PÓS GRADUANDO ( ) OUTRA IESMATRÍCULAENDEREÇOTELEFONE FIXOCELULAR/OPERADORAE-MAILRG/ÓRGÃO EXPEDIDOR/UFCPF
6- POSSUI ALGUM VÍNCULO EMPREGATÍCIO? SIM ( ) QUAL? NÃO ( )
( ) Já possuo o nível de certificação exigido para esta seleção.4- SOBRE A NECESSIDADE DE FAZER PROVA DE PROFICIÊNCIA PARA ESTA SELEÇÃO
( ) Não possuo o nível de certificação exigido para esta seleção e solicito agendamento de prova, pois acredito já possuir o nível requerido no edital.
ASSINATURA DO CANDIDATO
FICHA DE CADASTRAMENTO / TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS (IsF)
FICHA DE CADASTRAMENTO / TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA (*) Campos Obrigatórios
1. Data do cadastramento *
2. Nome da instituição de ensino superior (IES) a qual está vinculado (a) (SIGLA + NOME) *
3. Função no Programa IsF - Tipo de Bolsa * PROFESSOR IsF
4. Número do CPF *
5. Nome Completo *
6. Profissão *
7. Sexo * Não F M
declarar 8. Data de Nascimento *
9. Número do documento de identificação * 10. Tipo documento de identificação *
11. Data de Emissão do documento de identificação* 12. Órgão Expedidor *
13. UF - Local de Nascimento * 14. Município - Local Nascimento *
15. Estado Civil * Solteiro (a) Casado (a) Separado (a)
Divorciado (a) Viúvo (a) União Estável
16. Nome do cônjuge
17. Nome do Pai
18. Nome da Mãe *
Endereço para Contato
19. Endereço Residencial *
20. Complemento do endereço
21. Número 22. Bairro 23. CEP *
24. UF * 25. Município *
26. Código DDD * 27. Telefone de contato * 28. Telefone celular *
29. E-mail de contato *
Dados da Formação em Nível Superior
30. Curso de vinculação/semestre (se for graduando)
31. Área do último curso superior concluído * (se for graduado)
32. Último curso de titulação *
33. Nome da instituição de titulação ou de formação*
34. Link Lattes
Informações Bancárias
35. Nome do Banco
36. Número da Agência 37. Dígito Verificador da Agência
38. Número da Conta Corrente 39. Dígito Verificador da Conta Corrente
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Denominação
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
Sigla
DPB/CAPES
Endereço
SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, - CEP: 70040 -020, Brasília – DF
FICHA DE CADASTRAMENTO / TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS (IsF)
ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
• Cumprir carga horária de dedicação no total mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 4 (quatro) horas participando na formação pedagógica do Núcleo de Línguas (NucLi-IsF), a ser ministrada
presencialmente pelo Coordenador Pedagógico do NucLi-IsF ou pelo coordenador Geral IsF e/ou em participação na
formação a distância ofertada pelo Núcleo Gestor do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF); ou somente pela
formação e orientação a distância, quando não houver coordenação pedagógica no NucLi-IsF;
b) 12 (doze) horas de residência docente com atendimento de 3 (três) turmas com 4 (quatro) horas semanais para,
no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos por turma, classificados e com inscrição confirmada;
c) 3 (três) horas de tutoria presencial ou a distância sobre o curso My English Online (MEO) ou sobre outros cursos
ofertados pelo NucLi-IsF para a comunidade universitária e/ou para professores da Educação Básica no formato a
distância; e
d) 1 (uma) hora para atendimento de outras demandas do NucLi-IsF, tais como: oficinas, divulgação, aplicação de
testes, palestras ou atendimento ao escritório de Relações Internacionais da instituição, entre outras atividades
relacionadas ao processo de internacionalização da universidade.
• Cumprir plano de trabalho determinado pelo(s) coordenador(es) para complementação quando, eventualmente, não
houver fechamento das 3 (três) turmas, com a mesma carga horária das turmas não abertas, de modo a completar
as 12 (doze) horas semanais;
• Garantir que sua carga de dedicação ao Programa IsF seja feita ao longo dos 12 (doze) meses do ano e que
qualquer ausência neste período seja programada e as horas repostas, sem que haja prejuízo nas ofertas do
Programa na universidade.
• Caso apresente somente nível B2 quando da seleção para atuar no NucLi-IsF: a) apresentar um novo resultado
após seis meses demonstrando claramente o aumento do seu nível de proficiência; e b) comprovar, em no máximo
um ano após o recebimento da primeira bolsa, nível C1 ou C2. O não cumprimento das condições a e b implicarão
desligamento automático ao completarem 12 meses de pagamento da bolsa.
• Ministrar cursos presenciais de línguas e preparatórios para exames de proficiências a alunos elegíveis a programas
de mobilidade estudantil que visem a internacionalização;
• Orientar, tutoriar, dar atendimento a alunos regulamente inscritos no curso on-line referente ao idioma ao qual está
vinculado e matriculados nos cursos presenciais ofertados pelo NucLi-IsF visando à sua aprovação em exames de
proficiência internacionais;
• Conhecer o material didático que compõe a base do curso on-line e desenvolver materiais didáticos ou atividades
complementares de ensino de língua específica nas modalidades presencial e a distância, sob a forma de tutoria
ou coaching;
• Credenciar-se como aplicador de testes de nivelamento e proficiência e participar de sessões de organização,
planejamento, aplicação e correção dos testes, sempre que necessário, a partir de realinhamentos internos de sua
carga horária, priorizando os editais de mobilidade de sua IES;
• Participar de sessões de reflexão sobre o Programa em sua IES: divulgação, visibilidade do Programa, estratégias
acadêmicas, internacionalização, entre outros;
• Organizar eventos científicos, culturais e acadêmicos, em parceria com os colaboradores estrangeiros: assistentes
de ensino, professores leitores, professores visitantes, alunos estrangeiros, entre outros;
• Prestar informações sobre os alunos (faltas, notas etc.) via Diário de Classe no Sistema de Gestão do Programa IsF
(IsF-Gestão);
• Atualizar o Sistema IsF-Gestão e prestar contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela
Coordenação IsF quando o Sistema não estiver em funcionamento;
• Zelar pela integridade do uso dos logins e senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer
mensagens e acessos que sejam realizados;
• Alinhar suas atividades com professores visitantes, leitores e assistentes de ensino, a fim de contribuir com o
processo de internacionalização e imersão em cada idioma;
• Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às
atribuições do NucLi-IsF;
• Auxiliar a Coordenação IsF no remanejamento dos alunos de turmas para garantia de suas atividades pedagógicas
previstas no âmbito do Programa IsF;
• Organizar, entre os pares e guiados pelas orientações das Coordenações, sessões de auto estudo para melhoria da
competência linguística e consequentemente do nível;
FICHA DE CADASTRAMENTO / TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS (IsF)
• Participar de eventos, custeados ou não pelo Programa, com apresentação de trabalho, visando refinamento
acadêmico e possibilidades de novas pesquisas dentro do âmbito do IsF;
• Coletar informações referentes aos dados dos alunos e turmas ao longo de cada oferta, não contemplados no
sistema de gestão, de modo a debater os pontos favoráveis e dissonantes dentro do Programa em sua IES;
• Avaliar, a pedido das Coordenações de Núcleo, as atividades acadêmicas e administrativas do Programa, bem
como o papel das Coordenações e da Secretaria;
• Realizar autoavaliações, quando solicitado;
• Preencher Relatório Mensal, conforme modelo e prazos definidos pelo Núcleo Gestor do Programa IsF, como
requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa;
• Preencher, assinar e enviar ao Núcleo Gestor do Programa IsF esta Ficha de Cadastramento / Termo de
Compromisso de Bolsista.
DECLARAÇÃO
DECLARO ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de PROFESSOR IsF e,
nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de
Compromisso.
Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente
os requisitos expressos neste Termo de Compromisso.
Estou ciente, também, que:
1. A inobservância dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e
imediata dos recursos, de acordo com as regras prevista na legislação pertinente.
2. O não cumprimento das atividades do bolsista, total ou parcialmente, poderá impedir o recebimento da bolsa no período
adequado.
3. As bolsas serão concedidas somente enquanto exercer a função de Professor IsF e que devo observar as normas da
Capes e do Programa IsF a respeito da concessão de bolsas.
4. É vedado o acúmulo do auxílio concedido pela Capes com as bolsas oferecidas por outras Agências de Fomento Públicas
Nacionais, ou com quaisquer outros recursos provenientes do Tesouro Nacional, conforme o Artigo 14 da Portaria MEC nº
30, de 26 de janeiro de 2016.
5. É vedado o acúmulo do auxílio concedido pela Capes com bolsas governamentais/institucionais, com exceção do tutor
UAB, conforme a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007.
6. Não posso acumular nenhuma outra bolsa governamental, com nenhum outro programa, para recebimento da bolsa de
Professor IsF, sob pena de devolução da bolsa em duplicidade e de ter que responder a processo administrativo, bem como
ter vínculo empregatício.
7. O vínculo do bolsista com o Programa IsF poderá ser finalizado unilateralmente a qualquer momento.
8. A bolsa pertence ao Programa IsF, destinada à IES credenciada, não estando vinculada, portanto, ao CPF do bolsista.
_______________________________, ____/____/____. Local Data
______________________________________________ Assinatura do Bolsista
______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) Coordenador(a) IsF da IES