Post on 28-Apr-2015
PROPOSTA:CONGLOMERADO FIOCRUZ
PRINCIPAIS PONTOS PARA DEBATESeminário Preparatório da Plenária Extraordinária do VI Congresso Interno
Modelo de Gestão
Valéria SalgadoDiretora de Inovação e Melhoria da Gestão Pública
Secretaria de Gestão Pública Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
A GESTÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA, VOLTADA
PARA RESULTADOS
O objetivo da Administração Pública é viabilizar o ideal político nacional de Estado Democrático de Direito estabelecido na Constituição Federal
Fundamentos do Sistema Político Brasileiro
Desafios do Estado Brasileiro
Assegurar e aprofundar os princípios democráticos da Constituição Federal de 1988
Fortalecer a governança e a governabilidade do Estado Nacional no contexto de globalização
FUNDAMENTOS DA
GESTÃO PÚBLICA
DEMOCRÁTICA
PAPEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: VIABILIZAR O IDEAL
NACIONAL DE ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (CF)
SOBERANIA POPULAR (SUPREMACIA DO INTERESSE
PÚBLICO)
SEGREGAÇÃO DOS PODERES E FUNÇÕES POLÍTICA, EXECUTIVA E
JUDICANTE – SEPARAÇÃO E HARMONIA DOS PODERES
AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS
DESCENTRALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – ATUAÇÃO SISTÊMICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA IMPLANTAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS (ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO
ENTRE GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL)
ESTABELECIMENTO DE RELAÇÕES DE CONFIANÇA ENTRE GOVERNO,
SOCIEDADE E MERCADO – IMPORTANCIA DAS FORMAS DE
PARCERIA E COLABORAÇÃO. FORMAÇÃO DE REDES
PRINCIPIOS DA MORALIDADE E LEGALIDADE E PUBLICIDADE,
IMPESSOALIDADE E EFICIÊNCIAPARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GOVERNANÇA PUBLICA
CONTROLE SOCIAL DOS RESULTADOS DA ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA.( O CONTROLE INSTITUCIONAL, DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO DO ESTADO, NÃO SUBSTITUI AS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL,
DIRETO OU POR REPRESENTAÇÃO)
CENTRALIDADE DA AGENDA SOCIAL: INVESTIMENTO NA
MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS
CIDADÃOS
SOBERANIA DO ESTADO NACIONAL E ARTICULAÇÃO
INTERNACIONAL: DEFINIÇÃO DE INSTRUMENTOS E MECANISMOS
DE AMPLIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO/INFLUENCIA NACIONAL EM FÓRUNS E
MERCADOS EXTERNOSFUNDAMENTOS DA EXCELÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA
opção política em favor da democracia e de uma sociedade plural, justa, livre e solidária
Estado aberto aos cidadãos (participativo) Burocracia forte e profissional mas sujeita à regulação política dos cidadãos Estado soberano e legitimado, capaz de promover a concertação
interna e externa e regular as forças políticas em favor do equilíbrio
Requer:
Plano
Constitucional
Administração autocentrada. Modelo gerencial: convivem práticas de gestão por resultados, gestão burocrática e patrimonialista
Ordenamento jurídico obsoleto, fragmentado e inadequado
Cultura de desconfiança na discricionariedade do administrador
Foco no controle do ato/processo e não no resultado
Falta de teconologias gerenciais p/ novos desafios (área social, infraestrutura...)
Realidade jurídico-administrativa
Necessidade de ajustar o marco legal da Administração Pública
ao modelo de gestão pública democrática:
caracterizado pela ênfase na capacidade de regulação estatal de negociar e formar consensos entre burocracia, sociedade e mercado,
dotado de modelos organizativos mais flexíveis, ágeis, participativos e voltados para resultados.
uso criterioso dos poderes estatais e no exercício da ponderação entre interesses, valores e direitos, espaço de trânsito privilegiado do controle social.
Necessidade de rever as formas de atuação do Estado para garantir a Ordem Econômica e a Ordem Social
promover reflexão nacional acerca da atual organização e funcionamento da administração pública, por meio de debate aberto ao contraditório, que identifique a diversidade de entendimentos e promova a construção de soluções de consenso
Ministério do Planejamento
Fundação EstatalPLP 92/2007
Debate: Limite da autonomia e do controle da administração pública
Nova lei de organização da Administração Pública
Outras iniciativas alinhadas à Carta de Brasília
Gradiente: atuais formatos jurídicos da APF
Regulamentação da Defesa dos Direitos dos usuários dos serviços públicos
Regulamentação da Defesa dos Direitos dos usuários dos serviços públicos
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Administração Direta Vínculos paraestatais
Figura jurídica Formato de vinculo público-privado
Destaques de Iniciativas da Secretaria de Gestão Pública/MP nos últimos anos
Contratualização de DesempenhoContratualização de Desempenho
GESPÚBLICAGESPÚBLICA
Maior índice de razão pública
Maior índice de razão privada
(+ )centralização(+) concentração de poder estatal(+ )autoridade estatal(-) plural
(-) centralização (-) concentração de poder estatal e (+)
concentração de poder privado(-) autoritário
(+) plural
GRADIENTE DAS FORMAS JURÍDICO-INSTITUCIONAIS DA APF – ESTUDO TAXONÔMICO
Inovação e melhoria da Gestão Pública
Orientações Estratégicas Gerar novas soluções para a atuação da
Administração Pública
• Rever o ordenamento jurídico para alinhamento à Constituição Federal e melhor atendimento às necessidades sociais e do mercado
• Promover o debate nacional sobre a autonomia e o controle legal sobre o Poder Executivo
• Gerar novas soluções jurídicas e tecnológicas
Debate de uma “nova lei orgânica” para a Administração Pública Federal
Ciclos de Debate Direito e Gestão Pública
Projeto de Regulamentação da Defesa dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos
Revisão do Gespública – dinamização da rede de instituições e agentes da inovação e melhoria
Geração de novos métodos e instrumentos
Principais Projetos
Orientações Estratégicas
Integrar os órgãos e entidades públicas federais no esforço de melhoria e inovação da gestão pública
Organização em rede das áreas de gestão pública Rede SIORG
Orientações Estratégicas
Investir no controle social
Participação da sociedade na governança dos órgãos e entidadesMecanismos de avaliação da opinião dos cidadãosProjeto Defesa dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos
Orientações Estratégicas
Rever os regimes jurídicos de pessoal da Administração Pública
• Atualizar e consolidar a legislação e normas do Regime Jurídico Estatutário – Lei 8.112/90
• Dispor sobre a aplicação do Regime CLT na Administração Pública Indireta (“CLT Público”)
• Debate sobre o regime previdenciário do servidor
Investir na avaliação de desempenho dos servidores públicos
• Avaliação de desempenho individual com foco em resultados institucionais
• Mecanismos de reconhecimento e valorização do servidor público, baseado no desempenho)
Orientações Estratégicas
Investir na articulação federativa
Promover o debate e a construção conjunta de soluções para a gestão pública
Agenda Federativa de Gestão Pública
Definição conjunta de Agenda de Melhoria e Inovação da Gestão Pública (Diretrizes e prioridades) - Governo Federal e EstadosSinergia, integração de esforços, maior viabilidade política dos
projetos
Desafios da Administração Pública
Modelos institucionais e jurídicos modernos e efetivos
Processos racionais e eficientes Estruturas organizacionais adequadas Força de trabalho motivada, gerida com eficiência e
eficácia Sistemas de monitoramento e avaliação institucionais
efetivos Resultados acompanhados, medidos e reconhecidos
PROPOSTA DE CONGLOMERADO PÚBLICO
Previsão na lei de organização e funcionamento da Administração Pública
Objetivos: fortalecer a coordenação e articulação em setores estratégicos de governo viabilizar a adoção de regras administrativas diferenciadas para àreas de atividades privativas de estado e áreas de execução/produção de serviços e produtos voltados à população ou ao mercadodiminuir grau de insegurança jurídica atual na atuação de entidades públicas complexas.
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entidade pública de direito privado: fundação pública de direito privado ou empresa estatal.
integra a administração indireta e se vincula diretamente à controladora e indiretamente ao órgão supervisor desta.
descentralização administrativa, vedada sua instituição com finalidades específicas de apoio administrativo.
Proibida a cessão de pessoal da subsidiária para a entidade instituidora e vice-versa, salvo para provimento em cargo em comissão, observados os termos da respectiva lei autorizativa.
Conceito de Subsidiária e Conglomerado Público
A lei poderá autorizar entidade pública a instituir subsidiária, para o exercício descentralizado de serviços ou atividades relacionadas à sua finalidade e competências, observado o disposto nos incisos XIX e XX do art. 37 da Constituição.
Subsidiária:
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O controle direto da entidade pública instituidora sobre suas subsidiárias implica, no mínimo:1. o poder de nomear e exonerar seus dirigentes máximos;
2. a exclusividade no relacionamento com a administração direta, para fins administrativos e funcionais; e
3. a prestação de contas junto aos sistemas de controle interno e externo do Poder Executivo, inclusive no tocante às contas das entidades subsidiárias;
Aspectos de governança estabelecidos na lei autorizativa
Relacionamento controlada com o orçamento público dar-se-á somente por meio de transferências financeiras da controladora, preferencialmente, a título de cumprimento de compromissos e metas
Exceção: recursos de investimento por subsidiária instituída sob o formato de empresa estatal, por força do art. 165, §5º, inciso II, da Constituição.
Aplica-se às subsidiárias das SAs a Lei nº 6.404/76, no que couber.
Conglomerado Público
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Projeto Conglomerado Público FIOCRUZ
1. PROTAGONISMO: POSSIBILIDADE DE DEBATER IDEIA DO NOVO MODELO NO CASO CONCRETO
2. GRANDE EXPERIÊNCIA/LITERATURA EXISTENTE SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA – REFLEXÃO CRÍTICA SOBRE ADEQUAÇÃO AO SETOR
3. PONTOS FORTES: ÁREA DA SAÚDE COMO ÁREA DE INOVAÇÃO E PROTAGONISMO. POSSIBILIDADE DO DEBATE AMPLO E ABERTO, PARA CONSTRUÇÃO CONJUNTA DAS SOLUÇÕES
4. OBJETIVOS PRINCIPAIS: FORTALECER A FIOCRUZ. SOLUCIONAR QUESTIONAMENTOS JURÍDICOS. GERAR MÉTODOS E INSTRUMENTOS DE GOVERNANÇA COMPLEXA.
5. PONTOS FORTES: COMPROMISSO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. HISTÓRICO DE PARCERIAS COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE.