Proposta de Ações Transformadoras Presidência da República Secretaria da Micro e Pequena Empresa...

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Proposta de Ações TransformadorasProposta de Ações Transformadoras

Presidência da RepúblicaSecretaria da Micro e Pequena Empresa

1

AÇÕES TRANSFORMADORASAÇÕES TRANSFORMADORAS

Geram impacto positivo, Geram impacto positivo, sobre um grande número de beneficiários esobre um grande número de beneficiários e

com viabilidade de implantação a curto prazocom viabilidade de implantação a curto prazo

MPE

2

TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA A MPETRATAMENTO DIFERENCIADO PARA A MPE

3

Artigo 179 da Constituição Federal de 1988 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

É NECESSÁRIO FAZER VALER A CONSTITUIÇÃO!

PENSAR SIMPLES É OBRIGAÇÃO!

TRATAMENTO DIFERENCIADO

SIMPLIFICANDO O SIMPLES

AGENDAAGENDA

4

Ampliar Ampliar mercadosmercados

Apoiar Apoiar Inovação de Inovação de Produtos e Produtos e

ServiçosServiços

Facilitar AcessoFacilitar Acessoao Crédito ao Crédito FAZENDO O SIMPLES

TRABALHISTA

JOVEM JOVEM APRENDIZ APRENDIZ

AUMENTANDO A RENDA DAS MPE

Substituição Substituição tributáriatributária

REDESIMREDESIM

Quantidade de Quantidade de beneficiadosbeneficiados

Unificação de Unificação de obrigaçõesobrigações

5

UNANIMIDADE

No mundo de hoje: Raridade

UNANIMIDADE

RARIDADERARIDADE

6

ÓBVIO

ÓBVIO

EVIDENTEINDISCUTÍVEL

NÃO PODERIA SER DIFERENTEINCONTESTÁVEL

INEGÁVELIRREFUTÁVEL

UMA DATA MARCANTEUMA DATA MARCANTE

7

Aprovação por unanimidade no Congresso Nacional daLei complementar 147-2014 alterando a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

16/07/2014

APROVAÇÃO MACIÇA56 x 0 SENADO

417 x 0 CÂMARA

LEI COMPLEMENTAR 147-2014LEI COMPLEMENTAR 147-2014

8

ÓBVIO SIMPLICIDADE EFICIÊNCIA

CAPACIDADE DE PRODUÇÃO VENDAS BUROCRACIA

EFICIÊNCIAEFICIÊNCIA

9

DIA TEM 24 DIA TEM 24 HORAS PARA HORAS PARA

TODOSTODOS

DIRECIONAMENTO DE ENERGIA E TEMPO

LEI COMPLEMENTAR 147-2014LEI COMPLEMENTAR 147-2014

10

COM IMPACTO DISSEMINADOR EXPONENCIAL

EFICIÊNCIA

RENDA RENDA EMPREGOEMPREGO

IMPACTO DE AÇÕES TRANSFORMADORAS IMPACTO DE AÇÕES TRANSFORMADORAS NAS MPENAS MPE

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MPE

A MÉDIA DE 1 EMPREGO A MAIS POR MPE SIGNIFICA MAIS

9 MILHÕES DE EMPREGOS...

... COM IMPACTO DE 28% NA TAXA DE EMPREGO PRIVADO DO PAÍS.

9 MILHÕES UNIDADES DE NEGÓCIO

CONSIDERANDO O NÚCLEO FAMILIAR, PRODUZ UM IMPACTO POSITIVO

SOBRE 36 MILHÕES DE PESSOAS

SIMPLES NACIONALSIMPLES NACIONAL

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Lei Complementar 147-2014

UNIVERSALIZAÇÃO (Simples para todos)

•Para ser simples a empresa passa a ser vista pelo porte e não pela atividade

•Alcança em torno de 450 mil empresas existentes, envolvendo 142 atividades

•Aumenta o potencial de criação e formalização de empresas

•Geração de mais empregos e renda

POTENCIAL DE CRIAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE POTENCIAL DE CRIAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE EMPRESAS + EMPREGO + RENDAEMPRESAS + EMPREGO + RENDA

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• Hoje, 95% dos profissionais da advocacia trabalham por conta própria, em empresas ou outras atividades. A entrada no Supersimples, porém, incentivará a formação de novos escritórios

• A previsão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de que o número de escritórios cresça seis vezes nos próximos cinco anos, passando dos atuais 20 mil para 126 mil.

SIMPLES NACIONALSIMPLES NACIONAL

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•Impacto positivo direto no ICMS para pequenos negócios de múltiplos segmentos

•Redução no número de produtos submetidos a esse regime que anulavam efeitos benéficos do Simples

Limitação da Substituição Tributária

Lei Complementar 147-2014

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SIMPLES NACIONALSIMPLES NACIONAL

PORTAL

EMPRESA

SIMPLES

• Redução do prazo de abertura de empresas para até 5 (cinco) dias nos casos de baixo risco (95% das empresas)

‒ Banco Mundial = 107,5 dias (2014)

• Baixa on line imediata da empresa‒ Aproximadamente 23% das

empresas brasileiras (1,3 milhão), exceto MEI, são inativas.

Criação do Cadastro Nacional Único (Março 2015)

Implantação da REDESIM

Lei Complementar 147-2014

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SIMPLES NACIONALSIMPLES NACIONAL

Criação de obrigação acessória única e ampliação da unificação do recolhimento de tributos

Anulação de multas sem fiscalização orientadora prévia

Redução de multas das obrigações acessórias

Obrigatoriedade do tratamento diferenciado para a MPE na criação de novas obrigações estatais

Proibição de aumento de custos na formalização do MEI

Eliminação de ônus para contratação do MEI

Ampliação do mercado de compras públicas e Facilitação das exportações

Ampliação do acesso ao crédito

Lei Complementar 147-2014

VISÃO FUTURAVISÃO FUTURA

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É FUNDAMENTAL DAR CONTINUIDADE À PRÁTICA

DO ÓBVIO!

HÁ AINDA MUITO A FAZERHÁ AINDA MUITO A FAZER

18

ELIMINAR INIBIÇÕES AO CRESCIMENTO ELIMINAR INIBIÇÕES AO CRESCIMENTO

PROJETO DE LEI PARA REVISÃO DE FAIXAS E TABELAS

SIMPLIFICAÇÃO - INCORPORAR GRADATIVAMENTE

FATURAMENTOS SUPERIORES

RECONHECER REALIDADES RECONHECER REALIDADES DIFERENTESDIFERENTES

DIFERENÇA NO VALOR AGREGADO DOS PRODUTOS DEMANDA TRATAMENTOS

ESPECÍFICOS

Valor médioValor médiodos produtosdos produtos

Serviços

$

Indústria

$$$

FAIXA 11,73%

mês

FAIXA 10,82%

mêsR$ 2,700 M

R$ 2,880 M

R$ 2.700.000,01

FATURAMENTO

TEMPO

TRIBUTAÇÃOModelo atual gera aumento brusco da

tributação ao longo do crescimentoExemplo (Indústria)

Fat R$ 3,6 MSIMPLES

Fat acima de R$ 3,6 M

+ COMPLEXO

Diferença 8,5% a mais no tributo do mês por R$ 0,01

a mais no faturamento

Pronatec AprendizPronatec Aprendizna Micro e Pequena Empresana Micro e Pequena Empresa

VISÃO FUTURAVISÃO FUTURA

20

Tenham um Tenham um Bom Dia!Bom Dia!

Obrigado!Obrigado!21