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8/3/2019 PROPOSTA DE UMA COLETNEA PARA SISTEMATIZAO DOS PROCEDIMENTOS BSICOS DO COORDENADOR REGION
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POLCIA MILITAR DO ESTADO DE SO PAULO
CENTRO DE APERFEIOAMENTO E ESTUDOS SUPERIORES
CURSO SUPERIOR DE POLCIA
CSP-I/2000
PROPOSTA DE UMA COLETNEA PARA SISTEMATIZAO DOS
PROCEDIMENTOS BSICOS DO COORDENADOR REGIONAL DE
DEFESA CIVIL
AUTOR: TEN CEL PM ELIZEU ECLAIR TEIXEIRA BORGES
ORIENTADOR: CEL PM CLODOMIR RAMOS MARCONDES
SO PAULO
2000
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POLCIA MILITAR DO ESTADO DE SO PAULO
CENTRO DE APERFEIOAMENTO E ESTUDOS SUPERIORES
CURSO SUPERIOR DE POLCIA
CSP-I/2000
PROPOSTA DE UMA COLETNEA PARA SISTEMATIZAO DOS
PROCEDIMENTOS BSICOS DO COORDENADOR REGIONAL DE
DEFESA CIVIL
Monografia elaborada pelo TEN CEL
PM ELIZEU ECLAIR TEIXEIRA
BORGES, no Curso Superior dePolcia do Estado de So Paulo
SO PAULO
2000
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D E D I C A T R I A
Meu amor, carinho e admirao
minha mulher Maz e minhas filhas
Vanessa, Priscilla e Danielle, pelo
apoio e incentivo sempre presentesem minha vida.
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SUMRIO
RESUMO ..................................................................................................... 9
INTRODUO...........................................................................................10
1 A DEFESA CIVIL NO ESTADO DE SO PAULO ................................13
1.1 O Estado de So Paulo .............................................................................13
1.2 Origem da Defesa Civil no Estado de So Paulo .......................................141.3 Composio do Sistema Estadual de Defesa Civil .....................................17
1.3.1 Coordenadorias Regionais de Defesa Civil.............................................18
1.4 Centro de Gerenciamento de Emergncia da CEDEC................................20
2 ORGANIZAO E ATUAO DA COMUNIDADE NAS AES DE
DEFESA CIVIL ..........................................................................................21
2.1 Comit de Coordenao...........................................................................212.1.1 Avaliao das necessidades ...................................................................21
2.1.1.1 Informaes gerais .............................................................................22
2.1.1.2 Solicitaes de Auxlio .......................................................................22
2.1.1.3 Solicitaes de sade, pelo pessoal local, com base no nmero de
pessoas que precisam de atendimento e no tipo de cuidados de sade
requeridos.....................................................................................................232.1.2 Assistncia Externa...............................................................................23
2.1.3 Coordenao dos grupos de ajuda externa..............................................24
2.1.4 Agrupamento das famlias .....................................................................25
2.1.5 Abrigos provisrios e saneamento..........................................................26
2.1.6 Pessoas deslocadas ...............................................................................28
2.1.7 Monitorizao dos estoques de alimentos...............................................30
2.1.8 Distribuio de alimentos......................................................................30
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2.1.9 Procedimento com animais ....................................................................31
2.1.10 Desenvolvimento aps o desastre.........................................................33
3 CONCEITOS ESTABELECIDOS PELA POLTICA NACIONAL DE
DEFESA CIVIL ..........................................................................................36
3.1 Desastre: Classificao Geral...................................................................36
3.1.1 Classificao dos desastres quanto intensidade ....................................37
3.1.1.1 Desastres de nvel I ............................................................................37
3.1.1.2 Desastres de nvel II ...........................................................................38
3.1.1.3 Desastres de nvel III..........................................................................38
3.1.1.4 Desastres de nvel IV..........................................................................39
3.1.2 Classificao dos desastres quanto evoluo........................................39
3.1.3 Classificao dos desastres quanto origem...........................................39
3.2 Risco ......................................................................................................40
3.3 Dano .......................................................................................................41
3.4 Vulnerabilidade.......................................................................................41
3.5 Ameaa...................................................................................................42
3.6 Segurana................................................................................................42
3.7 Defesa Civil.............................................................................................42
3.8 Situao de Emergncia ...........................................................................42
3.9 Estado de Calamidade Pblica..................................................................43
4 VARIVEIS E MODELO NO PLANEJAMENTO DE DEFESA
CIVIL ..........................................................................................................44
4.1 Levantamento Estrutural..........................................................................44
4.1.1 Dimensionamento .................................................................................44
4.1.2 Comunicaes ......................................................................................44
4.1.3 Energia Eltrica....................................................................................45
4.1.4 Transportes...........................................................................................46
4.1.5 Economia .............................................................................................47
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4.1.6 Educao..............................................................................................47
4.1.7 Sade..................................................................................................47
4.1.8 Meio Ambiente.....................................................................................48
4.1.9 Segurana.............................................................................................48
4.1.10 rgos Pblicos no Municpio .............................................................49
4.1.11 Meios de Comunicao Social.............................................................49
4.1.12 Entidades Comunitrias.......................................................................50
4.1.13 Defesa Civil........................................................................................50
4.2 Plano Preventivo de Defesa Civil..............................................................534.2.1 Modelo de Plano Preventivo de Defesa Civil ( PPDC )...........................54
4.2.1.1 Legislao e rgos Componentes......................................................55
4.2.1.2 Organizao do Plano Preventivo de Defesa Civil................................56
4.2.1.3 A Comunidade na Operao do PPDC................................................57
4.3 Precipitaes Pluviomtricas ...................................................................57
4.3.1 Inundaes ...........................................................................................584.3.2 Principais fatores que agravam as inundaes urbanas............................59
4.3.2.1 Solues para as inundaes urbanas ..................................................60
4.3.2.1.1 Solues Estruturais ........................................................................60
4.3.2.1.2 Solues No-Estruturais .................................................................61
5 DECLARAO DE SITUAO DE EMERGNCIA OU ESTADO DE
CALAMIDADE PBLICA E SEUS EFEITOS LEGAIS ...........................635.1 Efeitos Legais na inobservncia dos preceitos doutrinrios e jurdicos na
Decretao da Situao de Emergncia ou Estado de Calamidade Pblica........65
5.1.1 Mandado de Segurana..........................................................................65
5.1.2 Ao Popular........................................................................................66
5.1.3 Ao Civil Pblica................................................................................67
5.1.4 Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Pblicas...................................68
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5.2 Implicaes Jurdicas com o reconhecimento da situao de emergncia ou
calamidade pblica........................................................................................69
5.2.1 Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94...............................................69
5.2.2 Decreto Federal n. 66.204/70, alterado pelo Decreto n. 91.198/85.........69
5.2.3 Artigos 136, 148 I e 167 3 da Constituio Federal........................70
5.2.4 Decreto n. 3.365/41 Dispe Sobre Desapropriao por Utilidade
Pblica..........................................................................................................71
5.2.5 Decreto n. 84.685/90 Regulamenta a Lei n. 6.746/79, que trata do
Imposto sobre a Propriedade Rural ITR.......................................................715.2.6 Cdigo de Processo Civil.......................................................................72
6 COMISSO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL CRIAO DE
FUNDOS ESPECIAIS DE DEFESA CIVIL ...............................................73
6.1 Implantao.............................................................................................73
6.2 Organizao ............................................................................................74
6.2.1 Seo de Apoio Administrativo .............................................................75
6.2.2 Seo de Minimizao de Desastres ......................................................75
6.2.3 Seo de Operaes ..............................................................................76
6.3 Atribuies..............................................................................................76
6.4 Disque Defesa Civil Telefone 199..........................................................78
6.5 Fundo Especial para Calamidades ............................................................79
6.5.1 Dispositivos legais ................................................................................796.5.2 Criao de Fundo Especial de Defesa Civil ............................................81
7 CONVNIOS COM OS MUNICPIOS ...................................................86
7.1 Documentos Necessrios para Assinatura de Convnio para Aquisio de
Material de Construo..................................................................................87
7.1.1 Documentos Necessrios Quando da Assinatura do Convnio.................89
7.2 Documentos Necessrios para Assinatura de Convnio para Outras Obras
Preventivas ou Recuperativas de Defesa Civil.................................................89
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7.2.1 Documentos Necessrios Quando da Assinatura do Convnio.................91
7.3 Liberao de Recursos Materiais pela CEDEC..........................................92
8 JUSTIFICATIVAS ...................................................................................93
CONCLUSO .............................................................................................98
BIBLIOGRAFIA.......................................................................................100
ANEXO I- Modelo de Mensagem Cmara Municipal...........................102
ANEXO II- Modelo de Projeto de Lei......................................................103
ANEXO III- Modelo de Decreto de Organizao.....................................106
ANEXO IV- Modelo de Portaria de Nomeao........................................118
ANEXO V- Modelo de Decreto Municipal - Situao de Emergncia .....120
ANEXO VI- Modelo de Decreto Municipal - Calamidade Pblica ..........122
ANEXO VII- Relatrio de Avaliao de Danos.......................................124
ANEXO VIII- Relatrio de Primeiro Atendimento.................................136
ANEXO IX- Portaria CEDEC - 9 -610, de 11/12/95 ................................140
ANEXO X- Resoluo CMIL - 4 - 610, de 16/11/95.................................143
ANEXO XI- Resoluo CEDEC - 001/DIPLAN, de 10/09/97...................152
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RESUMO
A presente monografia "Proposta de uma Coletnea para
Sistematizao dos Procedimentos Bsicos do Coordenador Regional de Defesa
Civil", desenvolvida em oito captulos, uma contribuio para a consolidao
do futuro Manual do REDEC.
Apresentam-se ao Coordenador Regional, os conhecimentostcnicos mnimos, para que, junto da iniciativa privada e da comunidade,
possibilitem o desenvolvimento de aes voltadas proteo civil e reduo de
desastres, objetivo principal da Defesa Civil.
Com metodologia de coleta de dados baseada em pesquisa de
mesa, bibliogrfica e documental, abrangendo:
- o ambiente estadual na viso da defesa civil, relacionamentos e
gerenciamentos;
- a participao da comunidade;- conceitos doutrinrios;- variveis no planejamento de defesa civil;- implicaes legais nas emergncias;- fluxo de recursos financeiros;- a participao municipal;- normas para convnio.
Apresenta-se um conjunto interdependente de assuntos,
propiciando aos voluntrios de Defesa Civil em nvel de REDEC, condies de
preparar-se para o atendimento de emergncias e desastres.
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INTRODUO
O Sistema Estadual de Defesa Civil constitui-se no instrumento
de coordenao dos esforos de todos os rgos estaduais com os demais
segmentos pblicos, privados e com a comunidade em geral, tendo como
principal objetivo, a reduo de desastres, atravs da preveno para
emergncia, ou oferecendo resposta aos desastres e ou providenciando a
reconstruo da rea atingida.
O Sistema Estadual de Defesa Civil, reorganizado atravs do
Decreto Estadual n. 40.151, de 16 de junho de 1995, estabelece, entre outros
artigos, os rgos regionais do Sistema Estadual e sua composio:
Artigo 10 O Sistema Estadual de Defesa Civil tem a
seguinte estrutura:
I ...
II rgos Regionais: as Coordenadorias Regionais de
Defesa Civil REDEC, distribudas no interior do Estado e na
Regio Metropolitana da Grande So Paulo, vinculada
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC;
III - ...
Artigo 14 As Coordenadorias Regionais de Defesa Civil
REDEC so rgos regionais do Sistema Estadual, cabendo-lhes
atuar dentro da respectiva regio em apoio s Comisses
Municipais de Defesa Civil, sempre em regime de cooperao
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Artigo 15 O Coordenador Regional de Defesa Civil ser
designado, preferencialmente, dentre os representantes regionais
das Secretarias de Estado e das entidades da Administrao
indireta do Estado.
Conforme estabelece o artigo 15, o Coordenador Regional ser
nomeado dentre os representantes dos rgos do Estado na regio, portanto nem
sempre, apesar do voluntariado, com os conhecimentos tcnicos suficientes para
a funo, pois os assuntos envolvidos so bastante complexos, exigindoconhecimentos de grande amplitude ou especializao, onde se confirma a
necessidade de aglutinao das normas e procedimentos, otimizando a
familiarizao dos assuntos e programas envolvidos, facilitando o aprendizado.
O objetivo desse trabalho monogrfico, em oito captulos, por
meio de uma ampla pesquisa de mesa, reunir a legislao e os fundamentostericos bsicos, necessrios a um coordenador regional de defesa civil, na sua
tarefa de assessorar os municpios no planejamento e promoo da defesa da
populao contra desastres naturais ou provocados pelo homem, alm da
preveno ou minimizao de danos, socorro e assistncia s populaes
atingidas e recuperao das reas afetadas por desastres.
O presente trabalho, no primeiro captulo, situa o leitor nos
aspectos gerais da Defesa Civil: a estrutura do Estado, origem da Defesa Civil,
composio do sistema e seu gerenciamento.
A organizao e atuao da comunidade so apresentadas no
segundo captulo.
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Os conceitos estabelecidos pela poltica nacional de Defesa Civil
so vistos no terceiro captulo.
No quarto captulo, so apresentadas as variveis e o modelo no
planejamento de defesa civil.
O quinto captulo aborda a Declarao de Situao de
Emergncia e Estado de Calamidade Pblica e os efeitos legais na inobservncia
dos preceitos doutrinrios.
A implantao de uma Comisso Municipal de Defesa Civil e a
criao de Fundo Especial Municipal de Defesa Civil compem o sexto captulo.
O stimo captulo traz as normas para convnio do Estado com as
Prefeituras, nas rea da Defesa Civil.
Finalmente, o oitavo captulo traz as justificativas dos assuntos
compostos da coletnea.
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1 A DEFESA CIVIL NO ESTADO DE SO PAULO
1.1 O Estado de So Paulo1
Ocupando 3% do territrio brasileiro e com 34 milhes de
habitantes ( 21 % da populao brasileira) distribudos em 645 municpios e 15
regies administrativas, a maior concentrao produtiva e de mercado do Pas.
Seu PIB de ordem de US$ 240 bilhes, ou seja, 1/3 do PIB
nacional, gerando 50% do PIB industrial brasileiro.
A regio metropolitana da Capital, com 16 milhes de habitantes,
o terceiro aglomerado do planeta. O Estado possui 29 mil Km de rodovias
pavimentadas, s quais se somam outras 170 mil de estradas secundrias. Sua
malha ferroviria tem 5,5 mil Km. Seus portos de Santos e So Sebastio
movimentam cerca de 20% da carga porturia brasileira.
Possui 33 aeroportos, dos quais 02 internacionais, sendo que um
deles, o de Guarulhos, o que apresenta maior movimento da Amrica Latina.
O Estado dispe, ainda, de quatro refinarias de petrleo e 1.750
Km de oleodutos.
Conta, tambm, com 22 grandes usinas hidroeltricas,
responsveis pelo fornecimento de 79 mil gigawatts/hora/ano.
1 O texto que se segue foi adaptado de uma publicao da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
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A rede de Ensino conta com 9,7 milhes de alunos no ensino
bsico e fundamental e 540 mil em cursos superiores.
Est em So Paulo a maior rea contnua de mata Atlntica. So
mais de 900 mil hectares de floresta, gerenciados pelo Estado.
1.2 Origem da Defesa Civil no Estado de So Paulo
Conforme Clodomir Ramos Marcondes, na monografia
"Orientao Legal nas Aes de Emergncias", a Defesa Civil do Estado de So
Paulo teve como origem a ocorrncia de precipitaes pluviomtricas anormais
e grandes incndios urbanos.
Afirma que na anlise deste sculo vai-se encontrar eventos
danosos, verdadeiras catstrofes, sensibilizando o povo paulista para a
necessidade de um organismo capaz de prevenir tais acontecimentos ou, diante
de eventos imprevisveis, minimizar as perdas humanas e materiais, atender aos
necessitados, restabelecendo a normalidade na rea atingida.
Dentre estes eventos, lista os seguintes:
Em 1967, a ocorrncia de chuvas intensas em Caraguatatuba, que
vieram provocar a necessidade de inmeras providncias de socorro, que,
embora improvisadas, controlaram a situao;
Em 1969, chuvas intensas atingindo o interior e mesmo a Capital,
determinando a criao, pelo governo, da 1 Comisso de Defesa Civil, auto-
limitada pela sua prpria finalidade;
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Em 1972, violento incndio irrompe no Edifcio Andraus, e nada
preparado havia para atender tal situao;
Em 1974, novamente a Capital sacudida por catastrfico
acontecimento, desta vez foi o incndio do Edifcio Joelma, que, uma vez mais,
fez inmeras vtimas.
Observa que, alm de diversos organismos pblicos e entidades
destinadas assistncia e filantropia, a comunidade em geral manifestavainteresse em participar das atividades de socorro e assistenciais, mas tudo isso
acontecia de forma desorganizada e at com desperdcio de meios.
Diante dos fatos, foi criado, na Secretaria de Economia e
Planejamento, um grupo de trabalho para estudar medidas frente a essas
ocorrncias, onde o item relativo mobilizao e participao comunitria foientregue Casa Militar, que concluiu pela necessidade de um trabalho mais
amplo, redundando em 1976 na criao do Sistema Estadual de Defesa Civil,
operacionalizado por um departamento da Casa Militar.
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Figura 1: Placa alusiva em homenagem s dezenas de vtimas esobreviventes do evento calamitoso de Caraguatatuba em 1967.
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O evento calamitoso de Caraguatatuba, em 1967, certamente foio marco da criao do Sistema Estadual de Defesa Civil no Estado de So Paulo.
A placa alusiva materializa a homenagem prestada porautoridades s dezenas de vtimas, aos sobreviventes e pessoal de socorro.
1.3 Composio do Sistema Estadual de Defesa Civil
CEDEC Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, o rgocentral, subordinada diretamente ao Governador do Estado;
REDEC Coordenadorias Regionais de Defesa Civil, so rgos
regionais, localizados em cada regio administrativa do Estado e regio
Metropolitana de So Paulo;
COMDEC Comisso Municipal de Defesa Civil, poder ser
criada em todos os municpios do Estado, caso desejam integrar o sistema
Estadual.
Outros rgos podero ser acrescentados ao sistema, com a
finalidade de se ampliarem as condies de preveno e combate scalamidades, tais como: entidades pblicas e privadas, organizaes no
governamentais (ONGs) etc.
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1.3.1 Coordenadorias Regionais de Defesa Civil
As Coordenadorias Regionais de Defesa Civil (REDEC)
atuam no interior e na regio metropolitana de So Paulo e so em nmero de
quatorze ( veja mapa na pgina seguinte), tendo como principal atribuio a
formao e o apoio s Comisses Municipais de Defesa Civil (COMDEC),
uma em cada municpio. As aes de Defesa Civil, com a funo bsica de
proteger a vida, desenvolvem-se nas seguintes fases: preventiva, para preparar as populaes, operada em situao
de normalidade, sugerindo-se medidas e obras pblicas para os pontos crticos,
elaborando planos operacionais especficos;
socorro, conduzindo as vtimas aos hospitais; assistencial,
encaminhando os flagelados a locais e abrigos seguros e atendendo-os com
medicamentos, agasalhos, alimentos e conforto moral; recuperativa, que possibilita o retorno normalidade e, se
possvel, executando obras que, alm de recuperar a rea atingida pelo desastre,
tenham carter preventivo quanto a outros eventos adversos que possam assolar
a comunidade, fechando-se, desta maneira, o crculo em que se inserem as fases
de atuao de Defesa Civil.
Um dos problemas mais srios para a organizao dos trabalhos
de preveno e combate s calamidades obter a participao da comunidade.
Isso porque, na poca atual, especialmente nas grandes cidades, por suas
caractersticas psicossociais, os cidados so levados a se situar em um universo
maior, neutralizando a sua sensibilidade e reduzindo sua ateno a interesses
mais prximos e imediatos ou a problemas locais de pequeno porte. O homem,
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cada vez mais, tende a preocupar-se com assuntos estranhos e distantes e chega
a desconhecer as dificuldades de seus vizinhos.
Figura 2: Mapa do Estado de So Paulo com as reas geogrficas
das Coordenadorias Regionais de Defesa Civil.
As Coordenadorias regionais de defesa Civil tm suas reas
coincidentes com as da administrao do Estado, possibilitando perfeito
entrosamento entre ambas atravs da designao honorria de membros das
diversas Secretarias e Empresas do Estado, como Coordenadores Regionais deDefesa Civil. Estes profissionais passaram, juntamente com os tcnicos da
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Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, a exercer estreita ligao com as
prefeituras, orientado-as quanto s suas necessidades no tocante execuo de
obras preventivas (galerias, muros de arrimo, casas) e recuperativas (pontes e
reconstrues em geral) de Defesa Civil.
1.4 Centro de Gerenciamento de Emergncia da CEDEC
A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC) dispe de
um Centro de Gerenciamento de Emergncias (CGE), com planto 24 horas.
Para receber as informaes e acionar os meios necessrios e os rgos
competentes para um pronto atendimento s regies afetadas por desastres, o
CGE conta com pessoal altamente qualificado e com vasta experincia. Alm
disso, em situaes especficas, como por exemplo quando da vigncia dos
Planos Preventivos, o CGE conta com apoio de tcnicos do IPT (Instituto de
Pesquisas Tecnolgicas) e IG (Instituto Geolgico), que saem a campo para
vistoriar determinado local de risco e, se for o caso, fazer a remoo de pessoas,
interditar a rea, tudo visando preservao de vidas humanas.
Outro instrumento importante disposio do CGE a
meteorologia. Atravs de informaes recebidas dos radares meteorolgicos de
Bauru, Ponte Nova (Salespolis), de rgos como o INPE, INMET, duas
meteorologistas elaboram boletins que so repassados s REDEC, diretamente
s COMDEC nas prefeituras e at mesmo para algumas Secretarias de Estado.
Em posse de tais boletins, providncias podem ser tomadas com antecedncia, a
exemplo do que ocorreu no incio de 1998, quando dezenas de famlias do Vale
do Ribeira foram removidas para abrigos, antes que as guas cobrissem suas
casas.
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2 ORGANIZAO E ATUAO DA COMUNIDADE NAS AES DE
DEFESA CIVIL
Com o advento de um desastre, a comunidade a primeira a
sofrer os seus efeitos nocivos; portanto, as atividades de preveno e preparao
para emergncias e desastres se constituem em algo de extrema importncia.
2.1 Comit de Coordenao
A fim de que os esforos da comunidade, mobilizada aps o
desastre, sejam mais eficazes, as autoridades locais devero estabelecer
imediatamente um comit encarregado de coordenar as aes relacionadas com
o desastre. O comit dever avaliar as conseqncias do desastre e lidar com os
problemas essenciais, como o resgate de pessoas em desabamentos de edifcios,
deslizamentos de terra, famlias isoladas, incndios, etc.
Que meios devem ser utilizados ?
2.1.1 Avaliao das necessidades
Logo aps ter estabelecido contato com as autoridades de nveis
intermedirios e central, o comit de coordenao informar-lhes- as
necessidades, com o intuito de evitar enganos e obter assistncia externa
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adequada. Devero ser prestadas informaes relativas aos problemas gerais e
s aes de sade.
2.1.1.1 Informaes gerais
Avaliao do nmero de desabrigados;
Estimativa do nmero de vtimas; Avaliao do tipo, da extenso e da gravidade dos danos
materiais;
Informaes relativas a lugarejos isolados; Informaes relativas a pessoas separadas das suas famlias; Previso a respeito da evoluo do fenmeno natural
responsvel pelo desastre.
2.1.1.2 Solicitaes de Auxlio
Mquinas para trabalhar nos escombros; Meios de transporte, combustvel; Abrigos (tendas, material para construo de abrigos,
Trailers, etc.);
Cobertores, roupas, botas, capas de chuva; Alimentos; Ferramentas, baterias, containers, materiais; Pessoal especializado em trabalhos de resgate;
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Outros.
2.1.1.3 Solicitaes de sade, pelo pessoal local, com base no nmero depessoas que precisam de atendimento e no tipo de cuidados de saderequeridos
Equipamentos e material de sade; Remdios; Pessoal de sade necessrio; Hospitais adequadamente equipados para o encaminhamento
dos pacientes que no possam ser atendidos localmente;
Meios e organizao na evacuao dos feridos e enfermos.
No caso de no haver comunicao telefnica ou das linhas
estarem interrompidas, o contato s poder ser feito pelo rdio. Se a comunidade
no tiver equipamento de rdio, os rdio-amadores algumas vezes podero
restabelecer o contato. Em todo caso, o comit dever ter um centro de
comunicaes ao seu dispor.
2.1.2 Assistncia Externa
A solidariedade regional ou estadual certamente de grande
importncia para as comunidades atingidas por um desastre. Pode ocorrer,
contudo, que a assistncia externa esteja calcada na idia que os doadores
externos se fazem do desastre, ou naquilo que estiverem dispostos a doar, em
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vez de espelhar as verdadeiras necessidades da comunidade atingida. Alis,
certas formas de assistncia inadequada so uma constante, como lotes de
remdios no solicitados, hospitais de campanha que permanecem vazios e
pessoal mdico desnecessrio.
Conseqentemente, importante que a comunidade solicite, o
mais cedo possvel, o tipo de auxlio de que realmente precisa. A fim de
canalizar mais eficazmente a assistncia externa durante o perodo aps o
desastre, a comunidade poder pedir aos doadores que enviem, inicialmente, umespecialista encarregado de ajudar a avaliar as necessidades e a formular
programas de reabilitao/reconstruo que a assistncia externa possa sustentar.
A experincia demonstra que a assistncia internacional muito mais importante
no perodo aps o desastre do que como auxlio de emergncia.
2.1.3 Coordenao dos grupos de ajuda externa
A assistncia de grupos externos (voluntrios, associaes)
importante.
Entretanto, devero ser tomadas medidas para evitar que cada
grupo aja por conta prpria, sem qualquer coordenao, e algumas vezes
competindo ou em evidente conflito entre si. Especialmente quando a
comunidade pobre ou mal organizada, os grupos externos podero provocar
graves desequilbrios e rixas, ou induzir dependncia.
O ideal que o grupo de coordenao oriente as atividades
destes grupos. Quando a comunidade est desnorteada, uma tarefa essencial dos
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grupos externos ser incentivar a ao das autoridades locais, do pessoal local de
sade e da comunidade, e ajud-los a se organizarem, de modo que possam
retomar o controle da situao.
As entidades internacionais podem desempenhar um importante
papel, ao consultar os comits locais e convidar os doadores e os grupos
externos a fazer o mesmo.
2.1.4 Agrupamento das famlias
O comit de coordenao dever agir rapidamente para
estabelecer um sistema de contato permanente com as famlias vtimas do
desastre. Uma maneira eficaz de montar esse sistema subdividindo a
comunidade em grupos que consistam de ncleos familiares vizinhos, e tendo
uma pessoa encarregada de cada grupo. Essa pessoa poder ser designada pelo
grupo ou, se impraticvel, ser selecionada pela autoridade local. Cada
encarregado poder delegar tarefas especficas aos diferentes membros do
grupo.
Os encarregados dos grupos devero entrar em contato
diariamente com o comit de coordenao. Esse tipo de sistema permite:
Obter informaes a respeito das necessidades; Passar informaes ou instrues populao; Quando necessrio, distribuir meios de sobrevivncia
(roupas, cobertores, alimentos, etc.).
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O pessoal local de sade tambm poder utilizar esse sistema
para atividades sanitrias.
2.1.5 Abrigos provisrios e saneamento
Quando o desastre exige a evacuao das casas, mas no da rea,
ser necessrio providenciar abrigo provisrio para aqueles obrigados a deixarsuas residncias e que, geralmente, preferem ficar por perto. Esses abrigos
provisrios devero estar localizados nas propriedades abandonadas ou perto
destas. Poder ocorrer que a populao se espalhe pelo local (lotes vazios,
jardins, parques, praas, estacionamentos, quadras de esportes, etc.), utilizando
qualquer coisa que estiver mo (tbuas, plsticos, tendas, automveis,
containers, barcos, vages de estada de ferro, edifcios em construo, escolas,
edifcios pblicos, etc.). As condies sanitrias podero, ento, sofrer rpida
deteriorao e ser muito difcil avaliar as necessidades.
As comunidades em risco ( e aqueles que se propuserem a
abrigar populaes deslocadas ) devero selecionar os locais de abrigo
provisrio (antes de o desastre ocorrer) e empreender as obras preparatrias
requeridas. As reas onde sero localizados os abrigos provisrios devero
preencher os seguintes requisitos:
Estar a salvo de inundaes, acima do mais alto nvel deenchente;
Estar situadas, de preferncia, em reas com um pequenodeclive, que facilite a drenagem das guas pluviais e servidas;
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No estar muito prximas do lenol fretico, a fim de evitarque o solo fique alagado durante a estao chuvosa;
Estar protegidas de queda de barreiras e no sujeitas aafundamento;
Ser facilmente acessveis e estarem perto do centro urbano; Estar a um nvel acima dos desaguadouros; Estar a jusante das fontes de gua potvel.
Os locais para abrigos provisrios devero estar dotados de
abastecimento d'gua, sanitrios e depsito para lixo.
Durante os primeiros dias, s vezes necessrio utilizar carros-
pipa para o transporte d'gua, mas, assim que possvel, devero ser estabelecidos
pontos de gua, mediante a perfurao de poos artesianos ou poos comuns, ou
a construo de aqueduto. Se o suprimento for deficiente, as pessoas congregar-se-o perto dos locais de abastecimento. Dever haver um ponto de
abastecimento com sadas mltiplas para cada 200/250 pessoas, mas algumas
vezes difcil atingir essa razo.
O mtodo mais simples de instalar os sanitrios fazer valas de
aproximadamente 2m de profundidade por 80cm de largura (com comprimentovarivel) e cobri-las com pranchas, dotadas de assentos ou tbuas para agachar-
se. As coberturas devero estar cobertas por tampa para impedir que as moscas
entrem na vala. Os sanitrios no devem ser instalados muito afastados dos
abrigos provisrios.
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Devero ser estabelecidos locais de depsito de lixo, onde os
resduos slidos (lixo slido) sero queimados e depois cobertos com terra para
evitar a proliferao de moscas e roedores.
Ao planejar os acampamentos provisrios, dever evitar-se a
disposio geomtrica dos abrigos e sua distribuio em fileiras indistintas. Pelo
contrrio, devero ser incentivados os agrupamentos familiares e a escolha
espontnea das vizinhanas, embora mantendo um controle rigoroso das
condies sanitrias. Se o acampamento tiver que ser utilizado durante um longoperodo, o planejamento dever contemplar acomodaes para uma
administrao local, um centro de sade e hospital, uma escola e, na medida do
possvel, outros servios e atividades comunitrias.
2.1.6 Pessoas deslocadas
Neste item so considerados apenas indivduos deslocados como
resultado de secas ou fome. Em geral, os fluxos migratrios esto alm das
possibilidades das comunidades. Os governos devem planejar o assentamento
das pessoas deslocadas, distribuindo-as nas reas que melhor se adaptem a tais
assentamentos ( com gua, terra cultivveis, pastos, possibilidades de
desenvolvimento, condies socioculturais favorveis, etc.).
Entretanto, quando no h planejamento, as pessoas deslocadas
acabam nas periferias das cidades, em locais sem qualquer infra-estrutura.
Quando a populao migrante muito grande, ocorre uma situao de
emergncia que se caracteriza por graves problemas sanitrios e de
sobrevivncia. fundamental comear a agir assim que possvel, enquanto se
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espera interveno governamental e auxlio internacional. As autoridades locais
precisam estabelecer um comit de coordenao para lidar com as emergncias.
Quando as entidades internacionais intervierem, devero trabalhar em estreita
colaborao com o comit. essencial tomar as seguintes medidas:
a- Avaliar o local. Se no for possvel prover gua ao local de
assentamento espontneo ou se houver qualquer risco de inundao,
afundamento do solo, etc., um outro local dever ser escolhido e equipado, com
a participao da populao deslocada. As caractersticas dos locais adequados
foram descritas na seo anterior.b- Organizar a populao deslocada em agrupamentos familiares
e selecionar os encarregados dos diversos grupos. Isso significa fazer um censo
da populao deslocada e daqueles que forem chegando.
c- Unir a comunidade e a populao deslocada na soluo dos
problemas mais iminentes:
Instalao dos pontos de abastecimento d'gua; Cavar as valas para os sanitrios; Organizar a coleta e eliminao do lixo.
d- O pessoal local de sade dever estabelecer um sistema de
vigilncia de:
Doenas transmissveis, dando prioridade s doenasendmicas, inclusive quelas do local de origem da populao deslocada;
As condies de sade e de nutrio das crianas.
As vantagens de estabelecer um posto de sade provisrio perto
da populao deslocada devero ser consideradas. Deve-se tratar de cumprir os
itens relacionados a seguir:
Ateno de rotina; Imunizao que acompanhe o plano nacional de vacinao;
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Educao sanitria; Atividades comunitrias.
Voluntrios da comunidade e a organizao da populao
deslocada devero auxiliar o pessoal local de sade.
2.1.7 Monitorizao dos estoques de alimentos
Se houver risco de falta de alimentos, as autoridades locais e a
comunidade devero organizar um sistema de monitorizao, a fim de evitar a
especulao. Principalmente, muito importante controlar os preos e
monitorizar os dispositivos de abastecimento, armazenamento e distribuio dos
alimentos a fim de impedir que estes desapaream do mercado e seja vendidos
por baixo do pano.
2.1.8 Distribuio de alimentos
Se houver risco de m nutrio resultante de escassez de
alimentos, poder ser necessrio distribuir alimentos populao. Isso acontece,
em especial, no caso de populaes deslocadas. Na maioria dos casos, os
alimentos vm de fora. Entretanto, importante que a comunidade se engaje
ativamente na organizao da distribuio dos alimentos. Poder se estabelecer
um comit local, constitudo por representantes da comunidade, indivduos
dentre a populao flagelada e doadores. A constituio desse comit, que
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dever coordenar a distribuio de alimentos, provavelmente ajudar a eliminar
falhas, assim como a prevenir favoritismo e abusos.
importante que os alimentos distribudos sejam culturalmente
aceitveis, assim como conhecidos e utilizados pela populao. Quando for
necessrio distribuir alimentos vindos do exterior, que a populao flagelada
desconhea, devero ser feitas demonstraes sobre sua preparao. Em
comunidades muito pobres, dever evitar-se a distribuio de alimentos
manufaturados, de modo a no interferir com os hbitos alimentares e acapacidade de usar alimentos frescos locais.
Na medida do possvel, a distribuio de alimentos preparados
dever ser evitada, uma vez que poder sugerir que a populao flagelada ser
assistida em massa. No campo da nutrio tambm importante a afirmao do
princpio de que a comunidade deve ser auxiliada a retomar suas atividadesnormais, sua autonomia e suas iniciativas.
2.1.9 Procedimento com animais
Tambm poder ocorrer a disperso ou a morte de animais ( em
grande nmero nas enchentes, por exemplo). Os animais podem perder seus
abrigos. Pode ocorrer a disseminao de zoonoses. Os cachorros podem voltar
vida selvagem e andar em matilhas. A comunidade, possivelmente mediante
grupos de voluntrios ( que sero mais eficazes se tiverem sido treinados
antecipadamente), dever tomar medidas para executar as tarefas essenciais
relacionadas a seguir:
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destruir as carcaas dos animais: isso no fcil porque sodifceis de queimar, e enterr-las implica uma grande mo-de-obra. Com
freqncia, as carcaas precisam ser borrifadas com gasolina e cobertas com
terra para proteg-las dos predadores, at que possam ser destrudas ou
enterradas;
destruir partes de animais. O mesmo tratamento descrito paraas carcaas dever ser dado aos pedaos de animais em aougues, matadouros e
casas, quando no possvel manter a refrigerao;
Dar abrigo a animais desgarrados; captur-los e trat-los. Osanimais devero ser reunidos em instalaes especficas para esta finalidade,
assim como alimentados.
Assim que for possvel, os servios veterinrios devero:
Organizar a vigilncia das zoonoses transmissveis e dosmatadouros;
Realizar vacinao em massa, dependendo dos riscos locais,de raiva, febre aftosa, febre suna, pestes das aves, etc.;
Eliminar os animais doentes ou isolar as propriedades ruraisafetadas.
As medidas para salvar os animais podem ser muito importantesnas reas rurais e tm um grande impacto no moral e na recuperao econmica
da comunidade.
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2.1.10 Desenvolvimento aps o desastre
Os danos estruturais (casa, prdios pblicos, fbricas, armazns
etc), e os danos s culturas e s criaes, associados interrupo das atividades
de produo e comercializao, trazem graves dificuldades econmicas s
comunidades atingidas. Alguns pases possuem mecanismos jurdicos
especficos para situaes de calamidade, mediante os quais as reas atingidas
por um desastre, no apenas recebem auxlio financeiro, como tambm medidasessenciais ao retorno vida econmica e social normal: reconstruo,
construo de casas, planos de desenvolvimento, medidas de proteo e
concesses temporrias s populaes flageladas.
Entretanto, certos perigos devem ser evitados. Com freqncia
necessrio verificar se os trmites burocrticos no esto colocando empecilhos
real disponibilidade dos recursos destinados s comunidades locais. Devero
ser desenvolvidos procedimentos administrativos e de controle para a situao
de emergncia que no prejudiquem as atividades de campo.
Algumas vezes os recursos financeiros disponveis para atender a
emergncia podem provocar especulao ou atividades ilegais (preos
exorbitantes, corrupo, crime organizado). Isso tanto um problema poltico
quanto de segurana pblica, e ser necessrio estar preparado para agir com o
maior rigor, no apenas porque essas atividades podem atrasar, prejudicar ou
desencaminhar a recuperao econmica durante uma fase precria e difcil, j
que traz desnimo populao, como tambm porque tira da ao pblica toda
sua credibilidade e cria condies para a desintegrao e degradao da
comunidade.
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Devero ser evitadas as atividades econmicas inadequadas que
criam distrbios e desequilbrios na comunidade, no que diz respeito aos
recursos e ao potencial locais. Algumas vezes, a presso de determinadas
empresas ou grupos comerciais, atrados pela possibilidade de grandes lucros,
pode influenciar as autoridades pblicas ou os indivduos, instando-os a
desenvolver atividades ou fazer escolhas que no esto de acordo com as
necessidades prioritrias da rea atingida pelo desastre. Ocasionalmente, a
alocao de subsdios ou de auxlios especiais individuais ou familiares acaba
afundando a populao num estado de dependncia. Esse tipo de fenmeno,criado por doaes inadequadas, em qualidade e quantidade, deve ser vetado, a
fim de evitar que o desenvolvimento da rea seja gravemente prejudicado ou
completamente bloqueado.
Os recursos destinados retomada do desenvolvimento devero
ser utilizados, principalmente, para: iniciar e sustentar atividades locais de produo e
comercializao, baseadas na utilizao e explorao dos recursos existentes na
rea ( devero ser evitados os esquemas cujo xito dependa, principalmente, de
suprimentos, mquinas ou peas vindas do exterior);
Ministrar treinamento profissionalizante relativo s atividadeseconmicas mencionadas anteriormente e os empregos que forem criados emconsonncia com a realidade local;
estabelecer a infra-estrutura e os servios essenciais comunidade;
melhorar o transporte e as comunicaes entre a comunidadeatingida pelo desastre e o restante do pas.
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A experincia demonstra que a recuperao facilitada pela
participao ativa dos diversos segmentos da comunidade na preparao e
implementao dos planos de reconstruo e desenvolvimento.
O pessoal local de sade poder fazer uma importante
contribuio no desenvolvimento atravs das suas aes junto comunidade e
pela integrao das atividades sanitrias s atividades projetadas para melhorar a
qualidade de vida da populao.
Quanto aos servios de sade, o principal perigo est na
restaurao da ateno de sade aos nveis que prevaleciam anteriormente, sem
a devida anlise crtica do funcionamento das estruturas preexistentes. muito
importante que a fase de reabilitao e reconstruo permita ir alm das
limitaes dos servios de sade reveladas pelo desastre. Um desastre ter
conseqncias muito mais graves numa regio em que os recursos e os serviosexistentes so insuficientes para atender s necessidades normalmente. Os
desastres provem uma oportunidade, que no deve ser desperdiada, de dar
prioridade s polticas de estabelecimento e organizao de servios de sade
coerentes com os objetivos, as estruturas e os mtodos de trabalho da ateno
primria de sade.
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3 CONCEITOS ESTABELECIDOS PELA POLTICA NACIONAL DEDEFESA CIVIL
3.1 Desastre: Classificao Geral
Resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnervel, causando danos humanos, materiais e
ambientais e conseqentes prejuzos econmicos e sociais.
A intensidade de um desastre depende da interao entre a
magnitude do evento adverso e a vulnerabilidade do sistema e quantificada em
funo de danos e prejuzos.
Embora para o leigo a idia de desastre esteja intimamenterelacionada com a de subitaneidade, do ponto de vista tcnico, os desastres no
so necessariamente sbitos.
importante frisar que a intensidade do desastre no depende
apenas da magnitude do fenmeno adverso, mas, principalmente, do grau de
vulnerabilidade do cenrio do desastre e do grupo social atingido.
Embora clssica, a classificao dos desastres quanto tipologia
em naturais, humanos e mistos, vem sendo contestada por autores modernos,
que tendem a rotular todos os desastres como mistos, mas ainda permanece em
vigor a classificao clssica estabelecida.
Os desastres so classificados quanto:
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- intensidade;
- evoluo;
- origem.
3.1.1 Classificao dos desastres quanto intensidade
Quanto intensidade, os desastres so classificados em 4 nveis:- nvel I, desastres de pequena intensidade ou acidentes;
- nvel II, desastres de mdia intensidade;
- nvel III, desastres de grande intensidade;
- nvel IV, desastres de muito grande intensidade.
3.1.1.1 Desastres de nvel I
Os desastres de pequena intensidade ou acidentes so
caracterizados quando os danos causados so pouco importantes e os prejuzos
so pouco vultosos e, por estes motivos, so mais facilmente suportveis e
superveis pelas comunidades afetadas.
Nessas condies, a situao de normalidade facilmente
restabelecida com os recursos existentes e disponveis na rea (municpio)
afetada e sem necessidade de grandes mobilizaes.
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3.1.1.2 Desastres de nvel II
Os desastres de intensidade mdia so caracterizados quando os
danos causados so de alguma importncia, e os prejuzos, embora no vultosos,
so significativos. Apesar disso, esses desastres so suportveis e superveis por
comunidades bem informadas, preparadas, participativas e facilmente
mobilizveis.
Nessas condies, a situao de normalidade pode ser
restabelecida com os recursos existentes e disponveis na rea (municpio),
desde que sejam racionalmente mobilizados e judiciosamente utilizados.
3.1.1.3 Desastres de nvel III
Os desastres de grande intensidade so caracterizados quando os
danos causados so importantes, e os prejuzos so vultosos. Apesar disso, esses
desastres so superveis e suportveis por comunidades bem informadas,
preparadas, participativas e facilmente mobilizveis.
Nessas condies, a situao de normalidade pode ser
restabelecida, desde que os recursos mobilizados na rea (municpio) afetada
sejam reforados com o aporte de recursos estaduais e federais.
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3.1.1.4 Desastres de nvel IV
Os desastres de muito grande intensidade so caracterizados
quando os danos causados so muito importantes e graves, e os prejuzos so
muito vultosos e considerveis. Nessas condies, esses desastres no so
superveis e suportveis pelas comunidades, mesmo que bem informadas,
preparadas, participativas e facilmente mobilizveis, a menos que recebam ajuda
de fora da rea afetada.
Nessas condies, o restabelecimento da situao de normalidade
depende da mobilizao e da ao dos trs nveis do Sistema Nacional de Defesa
Civil e, em alguns casos, de ajuda internacional.
3.1.2 Classificao dos desastres quanto evoluo.
I - Desastres sbitos ou de evoluo aguda
II- Desastres de evoluo crnica e gradual
III-Desastres por somao de efeitos parciais
3.1.3 Classificao dos desastres quanto origem
I - Desastres naturais
II - Desastres humanos ou Antropognicos
III Desastres mistos
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QUADRO 1 - RESUMO
1. Evoluo 1. Desastres sbitos ou de evoluo aguda 2. Desastres de evoluo crnica e gradual 3. Desastres por somao de efeitos parciais
2. Intensidade
1. Acidentes 2. Desastres de mdio porte 3. Desastres de grande porte 4. Desastres de muito grande porte
3. Origem
1. Desastres naturais 2. Desastres humanos ou antropognicos 3. Desastres mistos
3.2 Risco
Medida de danos ou prejuzos potenciais, expressa em termos de
probabilidade estatstica de ocorrncias e de intensidade ou grandeza das
conseqncias previsveis.
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Relao existente entre a probabilidade de que uma ameaa de
evento adverso ou acidente determinado se concretize, com o grau de
vulnerabilidade do sistema receptor a seus efeitos.
3.3 Dano
Medida que define a intensidade ou severidade da lesoresultante de um acidente ou evento adverso.
Perda humana, material ou ambiental, fsica ou funcional, que
pode resultar, caso seja perdido o controle sobre o risco.
Intensidade das perdas humanas, materiais ou ambientais,
induzidas s pessoas, comunidades, instituies, instalaes e ou ecossistemas,
como conseqncia de um desastre.
3.4 Vulnerabilidade
Condio intrnseca ao corpo ou sistema receptor que, em
interao com a magnitude do evento ou acidente, caracteriza os efeitos
adversos, medidos em termos de intensidade dos danos provveis.
Relao existente entre a magnitude da ameaa, caso ela se
concretize, e a intensidade do dano conseqente.
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3.5 Ameaa
Estimativa de ocorrncia e magnitude de um evento adverso,
expressa em termos de probabilidade estatstica de concretizao do evento e da
provvel magnitude de sua manifestao.
3.6 Segurana
Estado de confiana, individual ou coletivo, baseado no
conhecimento e no emprego de normas de proteo e na convico de que os
riscos de desastres foram reduzidos, em virtude de terem sido adotadas medidas
minimizadoras.
3.7 Defesa Civil
Conjunto de aes preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moralda populao e restabelecer a normalidade social.
3.8 Situao de Emergncia
Reconhecimento legal pelo poder pblico de situao anormal,
provocada por desastre, causando danos suportveis comunidade afetada
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3.9 Estado de Calamidade Pblica
Reconhecimento legal pelo poder pblico de situao anormal,
provocada por desastre, causando srios danos comunidade afetada, inclusive
incolumidade ou vida de seus integrantes.
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4 VARIVEIS E MODELO NO PLANEJAMENTO DE DEFESA CIVIL
4.1 Levantamento Estrutural
So atividades de prevenes desencadeadas nos municpios no
sentido de promover levantamentos de dados, cadastramento de rgos e
entidades, visando promoo da Defesa Civil no Municpios, traar planos
emergnciais e projetos destinados implantao de obras de carter preventivo.
Essas atividades esto especificadas a seguir.
4.1.1 Dimensionamento
Qual a rea do municpio?
Qual o nmero de habitantes na zona urbana e rural?
Qual a distncia do municpio capital?
Quais so os municpios limtrofes?
Qual a distncia do municpio a outro mais prximo,visando ajuda mtua numa emergncia? (identificao desse municpio).
4.1.2 Comunicaes
Qual a companhia telefnica que atende o municpio?
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Qual o nmero de telefones instalados? ( Zona urbana e
rural)
Qual a extenso da rede telefnica (Km) ? (zona urbana e
rural)
Quais so as estaes de radioamadores? (freqncia, banda,
prefixo)
Quais so as estaes de rdio da polcia? (Civil e Militar
freqncia, banda)
Quais so as estaes de rdio de outros rgos pblicos?
(principais: rgos, freqncia, banda)
Quais so os nmeros de telex e telefax de importncia em
caso de emergncia? (rgos detentores)
4.1.3 Energia Eltrica
Qual a companhia de fornecimento? (Zona urbana e rural)
Qual a extenso da rede? (Zona urbana)
Qual o nmero de famlias beneficiadas? (Zona urbana)
Quais so as localidades rurais beneficiadas? ( extenso darede, famlias beneficiadas, distritos, vilas...)
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4.1.4 Transportes
Quais so as rodovias federais? (denominao, Km no
municpio e acessos)
Quais so as rodovias estaduais? (denominao, Km no
municpio e acessos)
Quais so as rodovias municipais? (denominao e acessos)
Quais so as ferrovias que servem o municpio? (Km nomunicpio, linhas mortas, desvios...)
Quais so as aerovias? (servio de transporte areo)
Quais so as empresas de transporte areo que operam?
Quais so as caractersticas do aeroporto? (pista, tipos de
aeronave que operam, operao diurna e ou noturna e outros)
Quais so as hidrovias do municpio? (incluindo servio debalsa)
Quais so as empresas de transporte fluvial? (pblico e
particular)
Quais so os percursos e tempo?
Quais so as linhas de transporte rodovirio que atendem o
municpio? (de carga e de passageiros)
Quais so as empresas de transporte rodovirio? ( de carga e
de passageiros)
Quantos veculos? ( de carga e de passageiros ).
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4.1.5 Economia
Agricultura: Quais so os tipos de cultura? Qual a mais
importante?
Pecuria: Quais so as criaes existentes? Qual a mais
importante?
Indstria: Quais so as indstrias instaladas? Quais as
maiores? Comrcio: Qual o nmero de estabelecimento comerciais?
Qual principal atividade comercial?
4.1.6 Educao
Quantas Escolas Estaduais? (Zona urbana e rural, nomes,
localizao, quantidade de sala e de alunos)
Quantas Escolas Municipais? (Zona urbana e rural, nomes,
localizao, quantidade de sala e de alunos)
4.1.7 Sade
Quantos hospitais tem o municpio? Quais so?
H quantos leitos disponveis por especialidade?
Quantos e quais so os Centros e Postos de Sade?
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As Unidades Hospitalares e Centros de Sade contam com
servio de urgncia ( Pronto Socorro)?
Dispem de ambulncia? Quantas? (rgos detentores)
A Prefeitura tem Secretaria de Sade? Tem mdico
contratado? Mantm convnio com alguma entidade de sade? Quais?
4.1.8 Meio Ambiente
A prefeitura tem rgo prprio que trate de meio ambiente?
Qual?
Existe equipe, patrulha, ncleo ou Conselho de Meio
Ambiente?
Houve algum caso de poluio ambiental no municpio? Deque espcie? (do ar, gua ou solo) Houve vtimas?
Que rio foi atingido?
Que rea foi afetada?
Qual foi o agente poluidor? (qumico, fsico e biolgico)
Outros dados de interesse.
4.1.9 Segurana
Quais so as Unidades de Polcia Militar existentes no
municpio? (denominao, endereo e telefone)
Existe delegacia de polcia? (distritos, endereo e telefone)
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Existe Unidade do Corpo de Bombeiros? (denominao,
endereo e telefone)
Existe Guarda Municipal? ( endereo, telefone e efetivo
aproximado)
Existe Tiro de Guerra? (especificar)
4.1.10 rgos Pblicos no Municpio
Quais so os rgos Federais? (denominao, endereo,
telefone)
Quais so os rgos Estaduais? (denominao, endereo,
telefone)
Quais so as Secretarias e os rgos Municipais? (endereo,telefone)
4.1.11 Meios de Comunicao Social
Quais so as emissoras de TV captadas?
Quais so as retransmissoras de TV?
Quais so as estaes de rdio do municpio?
Quais so as outras estaes de rdio ouvidas?
Quais so os jornais existentes no municpios? (tiragem,
periodicidade)
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Quais so os jornais da capital mais lidos? (horrio de
chegada)
Qual o jornal do municpio vizinho mais lido?
4.1.12 Entidades Comunitrias
Quais so os clubes sociais? (denominao, endereo,telefone)
Quais so as entidades beneficentes? (denominao,
endereo, telefone)
Quais so as associaes voluntrias? (denominao,
endereo, telefone)
Quais so as associaes amigos de bairro ou congneres?(denominao, endereo, telefone)
Quais so as entidades religiosas? (denominao, endereo,
telefone)
4.1.13 Defesa Civil
Quais so os tipos de riscos mais comuns no municpio?
(reas inundveis, reas de alagamento, reas de risco geolgico
deslizamentos, eroso...)
H estudos de riscos e de vulnerabilidade?
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H sistemas de monitoramento de riscos? Se positivo, como
feito o alerta e o alarme?
Quais foram os principais desastres e como foi a atuao de
Defesa Civil Municipal?
Que reas foram mais atingidas? (dimensionamento e
comprometimento)
Quais foram as providncias adotadas? (socorro, assistncia e
recuperao)
Quais foram as medidas preventivas adotadas para esses
casos?
Existem reas perigosas com provveis desmoronamentos?
Quais? (estimar nmero de desabrigados)
Existem reas sujeitas a inundaes? Quais? ( estimar
nmeros de desabrigados)
Existem estudos ou projetos para a construo de obras
preventivas?
Existem reas e plos petroqumicos ou similares que
envolvam riscos?
Existem aglomerados urbanos prximos?
H levantamento dos corredores de transporte de produtos
perigosos?
Existem rotas alternativas para transporte de produtos
perigosos? Quais?
Existem Planos de Auxlio Mtuo nessas reas de risco?
Em caso de desastres, h rotinas de procedimentos
preventivos ou especficos para a coordenao da emergncia? Quais?
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Quais so os recursos de que a prefeitura dispe? (humanos e
materiais, especialmente em equipamentos)
Existe estoque mnimo de alimentos e ou agasalhos para
atender desabrigados numa emergncia? Quantos e de que tipo?
No exaurimento dos recursos existentes, quais os municpios,
rgos ou entidades que poderiam auxiliar?
Diante desses eventos, quais seriam as vias de acesso
alternativas?
Quais so os hospitais que apoiariam o municpio no
esgotamento de seus recursos?
Quantas famlias, em caso de emergncia, podem ser
abrigadas em prdios pblicos? (identificao dos prdios, o nmero de famlias
e sua localizao)
Quais seriam outras edificaes utilizveis para abrigos de
emergncia? (identificao, capacidade e localizao)
Existe um plano de emergncia municipal?
H um plano de chamada organizado e atualizado dos
responsveis ou representantes dos rgos integrantes do sistema?
Existem meios de comunicao disponveis de modo a reunir
os integrantes do sistema o mais rpido possvel, sempre que a atuao assim o
exigir?
Campanhas de divulgao e conscientizao so
desenvolvidas visando a motivar a colaborao e participao da comunidade?
So desenvolvidos treinamentos visando a preparar as
comunidades para as emergncias?
H incentivo para criao e organizao das CODDEC e
NUDEC? prestada orientao tcnica e apoio em pessoal?
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4.2 Plano Preventivo de Defesa Civil
Inicia-se pelo levantamento do MAPA DE AMEAAS
MLTIPLAS (MAM), tambm, chamado de mapa composto, sinttico ou de
superposio de ameaas, utilizado para analisar a vulnerabilidade e o risco de
ocorrncia de processos tecnolgicos ou naturais no Municpio.
Figura 3: Processos Tecnolgicos
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Com este instrumento de planejamento possvel reunir, em um
s mapa, as informaes mais precisas de uma rea determinada, identificando
as que requerem maiores informaes ou ateno.
O MAM facilita o planejamento da Defesa Civil nas aes de
preparao de atendimento s emergncias, medida que proporciona
informaes tcnicas para enfrentamento dos desastres.
O MAM tem por objetivos:- avaliar as vulnerabilidades;- identificar a necessidade de novas informaes;- economizar meios e esforos;- visualizar os riscos potenciais;- identificar o perigo;- difundir fontes geradoras de informaes;- difundir tcnicas de Defesa Civil,- indicao da necessidade de elaborao de planejamento
especfico ou Plano Preventivo de Defesa Civil para reas dos Municpios
identificados como de risco.
4.2.1 Modelo de Plano Preventivo de Defesa Civil ( PPDC )
Em 1988, chuvas muito intensas provocaram vrios
escorregamentos na Serra do Mar, ocasionando mortes no bairro Cota,
municpio de Cubato. Em decorrncia destes graves acidentes, o Governo do
Estado solicitou a elaborao do relatrio Instabilidade da Serra do Mar no
Estado de So Paulo-Situaes de Risco, cujo objetivo era a identificao de
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reas ocupadas submetidas a riscos frente a processos de instabilizao,
principalmente escorregamentos, e a proposio de medidas que possibilitassem
a preveno, reduo e eliminao destes riscos. Uma destas propostas foi a
elaborao do Plano Preventivo de Defesa Civil PPDC.
O PPDC um dos poucos trabalhos, seno o nico, efetivamente
colocado em ao e que vem obtendo significativo xito na preveno de
desastres naturais.
O PPDC operado atravs do acompanhamento das chuvas,
previso de meteorologia e vistorias de campo. O objetivo principal evitar a
ocorrncia de mortes, atravs da remoo da populao antes que
escorregamentos atinjam suas moradias. Alm disso o PPDC responsvel por
dotar as Comisses Municipais de Defesa Civil COMDEC - de instrumentos
de ao, de modo a saber como proceder em situaes de risco.
4.2.1.1 Legislao e rgos Componentes
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 42,565, de 1 de dezembro
de 1997.
Perodo de Operao: 1 de dezembro a 31 de maro do ano
subseqente, podendo ser prorrogado.
Instituies Participantes:
CEDEC - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil: coordenao
geral do PPDC;
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REDEC Regional de Defesa Civil: coordenao regional do
PPDC;
IPT Instituto de Pesquisas Tecnolgicas;
IG Instituto Geolgico: assessoria tcnica CEDEC, REDEC e
COMDEC;
COMDEC Comisso Municipal de Defesa Civil: coordenao
local do PPDC.
4.2.1.2 Organizao do Plano Preventivo de Defesa Civil
O PPDC est organizado em 4 nveis: Observao, Ateno,
Alerta e Alerta Mximo. Cada nvel prev vrias aes. A principal ao de cada
nvel apresentada no quadro a seguir.
QUADRO 2: PRINCIPAIS AES
NVEL PRINCIPAIS AES
OBSERVAES Acompanhamento dos ndices pluviomtricos
ATENO Vistoria de campo nas reas anteriormente identificadas
ALERTA Remoo preventiva da populao das reas de risco
iminente indicadas pelas vistorias
ALERTA MXIMO Remoo de toda a populao que habita reas de risco
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4.2.1.3 A Comunidade na Operao do PPDC
Os moradores das reas de risco tm um papel fundamental na
operao do PPDC. Eles podem manter os locais de risco sob observao,
procurando os indcios de movimentao nas encostas. Estes indcios so:
trincas no solo e nas casas, degraus de abatimento, rvores e postes inclinados,
muros embarrigados, gua das enxurradas mais barrentas que o normal.
4.3 Precipitaes Pluviomtricas
Uma tempestade se caracteriza por uma intensa e, por vezes,
prolongada chuva, acompanhada de ventos fortes, granizo, troves e
relmpagos. Nem sempre todos estes elementos esto presentes.
Mas o excesso de chuvas o principal componente da
tempestade.
A CEDEC informa rotineiramente quanto aproximao das
tempestades, mas durante o dia pode-se ver, de longe, que a nuvem que traz atempestade alta, volumosa e cinzento-escura e seu nome tcnico cmulo-
nimbo, ou CB.
A par da beleza dessa pujante manifestao da natureza, a
tempestade pode ser considerada um desastre natural pelos prejuzos em vidas e
propriedades que causa nas reas mais frgeis.
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De um ponto de vista tcnico, uma tempestade pode ser estudada
como no quadro a seguir.
QUADRO 3: COMO A DEFESA CIVIL V UMA TEMPESTADE
DESASTRE COMPONENTES CONSEQNCIAS PROBLEMAS AENFRENTAR
Tempestade
Chuvas pesadas;Ventos fortes;Raios;Granizo;Frio intenso.
Inundaes;Deslizamento de
encostas;Danos parciais outotais s estruturas;Cortes nas linhas de
abastecimento;Baixa visibilidade.
Mortos;Feridos;
Contaminados;Desabrigados;
falta de energia;Falta de
Comunicaes;
Falta econtaminao dagua;
prejuzos morais,materiais e
psicolgicos;Congestionamentos
de trnsito.
4.3.1 Inundaes
So cheias excepcionais, fazendo com que os rios extravasem,
ocupando reas maiores, formando os chamados leitos maiores. Se as margens
foram ocupadas, as guas invadem ruas, avenidas, indstrias, residncias, etc.
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um dos maiores problemas urbanos, redundando nos seguintes
danos:
- mortes por afogamento;
- mortes por escorregamento de morros;
- mortes por contaminao ( leptospirose e outras doenas );
- danos materiais ( moradias, comrcio, indstrias, etc )
- congestionamentos;
- perdas no trnsito ( cargas, veculos, etc. );
- destruio de veculos;- desvalorizao comercial de reas;
- diversos outros fatores que deterioram ainda mais o padro de
vida urbano.
4.3.2 Principais fatores que agravam as inundaes urbanas
- impermeabilizao do solo;
- urbanizao sem o devido cuidado com a drenagem;
- falta de planejamento urbano;
- ocupao das reas marginais;
- traado de avenidas, ruas, etc.
- problema habitacional: ocupao de reas marginais e morros
(reas de risco) por favelas;
- grande produo de sedimentos (solos) provenientes de
loteamentos e outros tipos de movimento de terra;
- grande quantidade de lixo (resduos de todos os tamanhos:
carros, utenslios domsticos, pneus, sacos de lixo, plsticos, restos vegetais,
etc.);
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- qualidade das guas (esgoto, poluio difusa, etc.);
- obras de drenagem mal projetadas;
- obras de drenagem com problemas de execuo;
- canalizao de crregos sem a devida anlise de impactos
jusante ( transferncia de inundaes de um ponto a outros);
- solues imprprias de canalizao;
- participao da sociedade (lixo, educao ambiental, etc.).
4.3.2.1 Solues para as inundaes urbanas
Podem ser classificadas em dois grandes grupos:
- Solues Estruturais;
- Solues No-Estruturais.
4.3.2.1.1 Solues Estruturais
As medidas estruturais, tambm chamadas de pedra e cal , tm
por finalidade aumentar a segurana da comunidade, por intermdio deatividades construtivas.
Obras de Engenharia:
- Canalizao;
- Barragens;
- Galerias;- Retificao de crregos e rios;
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- Outras melhorias em crregos e rios;
- Dragagem ( desassoreamento);
- Obras de reteno (reservatrio);
- Drenagem forada em reas baixas;
- Bombeamento;
- Tneis;
- Microdrenagem.
4.3.2.1.2 Solues No-Estruturais
As medidas no-estruturais relacionam-se com a urbanizao,
com a mudana cultural e comportamental e com a implementao de normas
tcnicas e de regulamento de segurana, e tm por finalidade permitir o
desenvolvimento das comunidades em harmonia com os ecossistemas naturais
ou modificadas pelo homem:
- Planejamento da Macro e Microdrenagem Urbana;
- Leis de Uso e Ocupao do Solo (preservao das reas
marginais, manuteno de reas verdes, disciplinamento da ocupao urbana,
etc.);
- Integrao da drenagem urbana com outras intervenes
urbanas;
- Regras operativas de obras hidrulicas que considerem o
controle de cheias;
- Deteno do escoamento superficial gerado pela ocupao
(parcela de solo impermevel) no prprio lote;
- Adoo de pavimentos permeveis;
- Fiscalizao intensa;
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- Educao Ambiental;
- Sistema de coleta de lixo adequado;
- Sistema eficiente de manuteno de obras de drenagem;
- Participao da sociedade;
- Sistema de Alerta (previso de eventos hidrolgicos crticos);
- Plano de Aes Civis para minimizar os impactos das
inundaes (defesa civil, polcia, trnsito, servio social, abrigos, hospitais,
engenharia, etc.).
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5 DECLARAO DE SITUAO DE EMERGNCIA OU ESTADO DECALAMIDADE PBLICA E SEUS EFEITOS LEGAIS
A Resoluo CMIL-4-610-CEDEC, de 16 de novembro de 1995,
(anexo X pg 147) em consonncia com o disposto em legislao federal,
estabeleceu critrios para a homologao da Declarao de Situao de
Emergncia ou Estado de Calamidade Pblica, no Estado de So Paulo.
Situao de Emergncia: Reconhecimento legal de situao
anormal provocada por desastre, dando origem a prejuzos vultosos e causando
danos suportveis e ou superveis pela comunidade afetada.
Estado de Calamidade Pblica: Reconhecimento legal de
situao anormal provocada por desastre, dando origem a prejuzos muito
vultosos e causando danos dificilmente suportveis e ou superveis pela
comunidade afetada, inclusive incolumidade e vida de seus integrantes.
O fato adverso acontece no municpio e, evidentemente, cabe
COMDEC coordenar as atividades e reunir os recursos para enfrentar o
problema. Esgotados os meios locais, o municpio solicita auxlio
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, orientado pelo REDEC, que seencarregar de coordenar os esforos dos rgos estaduais. Na eventualidade
dos danos serem de maior monta, a CEDEC solicita a colaborao da Defesa
Civil federal.
Cabe ao Prefeito Municipal, ouvida a COMDEC, baixar decreto
municipal considerando todo o municpio ou apenas determinada rea dele emsituao de emergncia ou em estado de calamidade pblica.
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O prazo de vigncia desse decreto variar em funo do ciclo
evolutivo do desastre, entre 30, 60 e 90 dias, podendo ser prorrogado pelo prazo
mximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da
caracterizao do desastre.
O Decreto Municipal deve ser encaminhado CEDEC, a fim de
que o Governo do Estado, por sua vez, homologue atravs de decreto a Situao
de Emergncia ou Estado de Calamidade Pblica existente no municpio,
conforme estabelece o artigo 12 do Decreto Federal n. 845, de 16 de agosto de1993.
Caso necessrio, ambos os decretos ( municipal e estadual )
devem ser encaminhados pela CEDEC ao Departamento de Defesa Civil
DEDEC/SEPRE/MPO -, a fim de que o rgo federal baixe PORTARIA
MINISTERIAL reconhecendo o fato adverso acontecido no municpio. ODEDEC/SEPRE/MPO necessita receber:
- o Decreto do Prefeito;
- o Decreto do Governador ( homologando );
- a publicao deste no Dirio Oficial do Estado;
- ofcio da CEDEC solicitando o reconhecimento por Portaria
Federal.
Os modelos de Decreto Municipal para declarao de Situao de
Emergncia e Estado de Calamidade Pblica esto anexos a este trabalho de
Relatrio de Primeiro atendimento e de Avaliao de Danos ( anexos: V - pg
123; VI pg 125; VII pg 127; VIII pg 139, respectivamente ).
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5.1 Efeitos Legais na inobservncia dos preceitos doutrinrios e jurdicos naDecretao da Situao de Emergncia ou Estado de Calamidade Pblica
A inobservncia dos preceitos doutrinrios ou legais de Defesa
Civil, que definem a ao supletiva do Estado e ou Unio nos municpios
assolados por desastres que configurem a situao de emergncia ou estado de
calamidade, ou destinao supletiva de recursos, a fim de atenderem obras
preventivas, no intuito de prevenir ou minorizar as conseqncias danosas de
eventos previsveis, pode sujeitar a administrao pblica, bem como aos
administradores, a vrias medidas jurdicas.
5.1.1 Mandado de Segurana
Previsto no art. 5, inciso LXIX da Constituio Federal, assim
como na Lei Complementar N. 1.533/51, confere aos indivduos, admitindo-se
tambm as entidades de direito pblico, instrumento legal para se defenderem de
atos ilegais ou praticados com abuso de poder, por parte do poder pblico.
Assim, se reconhecido o Estado de Calamidade Pblica, ficaautorizada, de acordo com o Art. 5 do Decreto Lei 3.365/41, a desapropriao
por utilidade pblica de qualquer bem.
Suponha-se, a ttulo ilustrativo, que o prefeito de determinado
municpio queira com a decretao do Estado de Calamidade Pblica
devidamente reconhecido ( antes j homologado pelo Governador do Estado)
atingir a desafeto poltico. Assim, o ato, embora eivado de forma legal, est
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totalmente contaminado pelo desvio da finalidade, podendo, a partir da
decretao do Estado de Calamidade pelo Municpio, ser objeto de mandado
de segurana, o qual ter como autoridades coatoras as responsveis pela
decretao, homologao e reconhecimento do Estado de Calamidade Pblica.
Da mesma forma, a declarao ou manifestao do no-
atendimento com recursos suplementares por parte do Estado e ou da Unio,
quando homologada e reconhecida a Situao Anormal ( Situao de
Emergncia ou Estado de Calamidade ), poder acarretar mandado desegurana; pois, segundo os aspectos legais doutrinrios, no h de se contestar
nestas situaes a falta do atendimento, pois trata-se de direito lquido e certo,
uma vez que no h dvida quanto verdadeira situao de fato.
5.1.2 Ao Popular
Prevista no Art. 5, LXXIII da Constituio Federal, e
regulamentada na esfera infraconstitucional pela Lei 4.717/65, d capacidade a
qualquer cidado em promov-la, no intuito de anular ato lesivo ao patrimnio
pblico ou moralidade pblica.
Para tanto, entende-se como patrimnio pblico bens e direitos
de valor econmico, artstico, esttico ou histrico.
Ressalta-se que o mandado de segurana no obsta a
possibilidade da promoo da ao popular ( smula 101 do STF ).
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Assim, destinar Recurso Suplementar do Estado e ou Unio, por
intermdio da Defesa Civil, sem contudo observar a tipicidade legal e
doutrinria que possibilita tal destinao, faz com que as autoridades pblicas
que promovem o atendimento dos petitrios municipais, bem como estes,
fiquem sujeitos fiscalizao popular, atravs da citada ao.
Para tanto, a documentao pertinente fica disposio de
qualquer cidado, estando as entidades pblicas obrigadas a fornecerem
certides e informaes no prazo de 15 ( quinze ) dias, ficando sujeitas s penasda lei, no caso de desobedincia.
Aliada anulao do ato lesivo ou imoral ocorrer a
responsabilizao administrativa, ficando o Ministrio Pblico obrigado a
promover a devida responsabilizao civil ou criminal das partes envolvidas, no
caso contra as autoridades pblicas, funcionrios ou administradores queautorizam, aprovam, ratificam ou praticam o ato impugnado, ainda que por
omisso tiverem dado a oportunidade leso e contra os beneficirios diretos
do mesmo.
5.1.3 Ao Civil Pblica
Prevista na Lei 7.347/85, responsabiliza sem prejuzo da ao
popular os danos causados ao patrimnio pblico que atinjam qualquer interesse
difuso ou coletivo. Uma diferena entre a ao popular e ao civil pblica que
qualquer cidado pode promover a ao popular, j a ao civil pblica s pode
ser promovida pelos legitimados no art. 5 da retrocitada Lei (Ministrio
Pblico, Unio, Estado, Municpios, Autarquia, Empresa Pblica, Fundao,
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Sociedade de Economia Mista ou Associao, que estejam constitudos pelo
menos h um ano e incluam entre suas finalidades institucionais a proteo ao
Meio Ambiente, ao Consumidor, ao Patrimnio Artstico, Esttico, Histrico,
Turstico e Paisagstico ou a qualquer outro interesse Difuso ao Coletivo). Da
mesma forma, o atendimento descabido, em desacordo com a Legislao e
Doutrina de Defesa Civil, aliado aos outros efeitos civis, criminais e
administrativos, acarretar a anulao do ato.
Por exemplo, o repasse de recurso suplementar do Estado e ou daUnio ao Municpio, atravs dos rgos de Defesa Civil, sem contudo este no
estar em situao legal que autorize o auxlio; neste caso, poder ser o ato
jurdico alvo de uma Ao Civil Pblica.
5.1.4 Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Pblicas
um tipo penal, previsto no art. 315 do Cdigo Penal Brasileiro,
que tem como objetivo manter os atos jurdicos que envolvam o errio pblico
em consonncia com a sua destinao legal.
Assim, a destinao de recursos pela Defesa Civil, em desacordo
com sua doutrina e legislao, poder desencadear fato tpico previsto no citado
dispositivo de Lei. Quando a autoridade praticante do ato lesivo ao errio for
Prefeito Municipal, dever observar-se o contido no artigo 1, inciso III, do
Decreto Lei n. 210/67.
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5.2 Implicaes Jurdicas com o reconhecimento da situao de emergnciaou calamidade pblica
A decretao com a subseqente homologao e reconhecimento
da situao anormal poder implicar uma srie de direitos e at isenes de
determinadas obrigaes.
5.2.1 Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94
A presente Lei regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituio
Federal, instituindo normas para licitaes e contratos da administrao pblica.
O art. 24, inciso IV, em situaes definid